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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Em cumprimento a Instrução Normativa/Colegiada/DNIT Nº 07, de 25
de maio
de 2018, publicada no Boletim Administrativo nº 110 de 11 de
junho de 2018.
BOLETIM ADMINISTRATIVO EDIÇÃO Nº 249
Brasília-DF, 31 de dezembro de 2020
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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Presidente da República
Jair Messias Bolsonaro
Ministro de Estado da Infraestrutura
Tarcísio Gomes de Freitas
Conselho de Administração
Presidente – Secretário-Executivo do MINFRA – Marcelo Sampaio
Cunha Filho
Diretor-Geral
Antônio Leite dos Santos Filho
Diretor Executivo substituto
Euclides Bandeira de Souza Neto
Procurador-Geral junto ao DNIT
Gustavo Villar Trivelato
Auditor
Irasmon Gomes de Melo
Corregedora
Meire Cristina Cabral de Araújo Silva
Ouvidor
Rafael Vidal de Abreu
Diretora de Administração e Finanças substituta
Fernanda Gimenez Machado Faé
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Neury Lopes de Oliveira
Diretora de Infraestrutura Aquaviária
Karoline Brasileiro Quirino Lemos
Diretor de Infraestrutura Ferroviária
Marcelo Almeida Pinheiro Chagas
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Euclides Bandeira de Souza Neto
Diretor de Planejamento e Pesquisa
Luiz Guilherme Rodrigues de Mello
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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
Superintendente Regional no Estado do Acre
Carlos Henrique de Assis Moraes
Superintendente Regional no Estado de Alagoas
Fabricio de Oliveira Galvão
Superintendente Regional no Estado do Amapá
substituto
Gustavo Defilippo
Superintendente Regional no Estado do Amazonas
Arlene Maria Lamego da Silva Campos
Superintendente Regional no Estado da Bahia
Amauri Sousa Lima
Superintendente Regional no Estado do Ceará
Líris Silveira Campelo Carneiro
Superintendente Regional no Estado do Espírito Santo
Romeu Scheibe Neto
Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito
Federal
Volnei Vieira de Freitas
Superintendente Regional no Estado do Maranhão
Glauco Henrique Ferreira da Silva
Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso
Orlando Fanaia Machado
Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso do
Sul
Euro Nunes Varanis Junior
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais
Gustavo Frederico Boerger
Superintendente Regional no Estado do Pará
Marcelo Costa Sortica de Souza
Superintendente Regional no Estado da Paraíba
Marcus Vinicius Melo Neto
Superintendente Regional no Estado do Paraná
José Carlos Beluzzi de Oliveira
Superintendente Regional no Estado do Pernambuco
Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante
Superintendente Regional no Estado do Piauí
José Ribamar Bastos
Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do
Norte
Daniel de Almeida Dantas
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do
Sul
Delmar Pellegrini Filho
Superintendente Regional no Estado de Rondônia
André Lima dos Santos
Superintendente Regional no Estado de Roraima
Marcelo Geber da Silva
Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina
Ronaldo Carioni Barbosa
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
Sérgio Henrique Codelo Nascimento
Superintendente Regional no Estado de Sergipe
Alexandre Monteiro da Cunha
Superintendente Regional no Estado do Tocantins
Flávio Ferreira Assis
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Sumário
DIREÇÃO SUPERIOR
........................................................................................................................
5
ATOS DA DIRETORIA-GERAL 5 ATOS DA CORREGEDORIA 6
DIRETORIAS SETORIAIS
..................................................................................................................29
ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 29 ATOS DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS 30
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
...................................................................................................31
ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ACRE 31 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO 32 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS 36 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ 39 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA 40 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ 41 ATOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 43 ATOS
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 43 ATOS
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO 46
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DIREÇÃO SUPERIOR
ATOS DA DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 7624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que
lhe conferem a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 8.489 de 10 de julho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 13 de julho de 2015, e o Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020,
publicada no DOU de 19 de novembro de 2020, considerando o art. 3º
da Portaria MP nº 35, de 1º de março de 2016, publicada no DOU de 3
de março de 2016 e o constante do processo nº 50600.030961/2020-18,
resolve:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares
ao servidor
ALEXANDRE CRISTINO CORRÊA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
2073838, ocupante do cargo de Analista em Infraestrutura de
Transportes, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º da Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, pelo prazo de
três anos a contar da vigência prevista no art. 4º
Art. 2º O servidor deverá se apresentar à Coordenação-Geral de
Gestão de
Pessoas para retomar o exercício das suas atribuições funcionais
no primeiro dia útil seguinte ao término do período da licença
concedida.
Art. 3º Eventual pedido de nova licença deverá ser apresentado
pelo servidor
com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença
vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro
de 2021.
EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO
Diretor-Geral substituto
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ATOS DA CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 7583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 2.201,
de 07 de dezembro de 2016, publicada no Boletim Administrativo
nº 230, de 08 de dezembro de 2016, que teve como último ato de
prorrogação a Portaria nº 6.551, de 12 de novembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de
2020, constituída pelos servidores ADEMAR GOMES DE ALMEIDA, Agente
Administrativo, SIAPE nº 1093576; ÍSAIAS DE ALMEIDA BARBOSA,
Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transporte, SIAPE nº
1915864; e, ROGÉRIO FERREIRA, Agente de Serviços de Engenharia,
SIAPE nº 1094751; para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.052213/2016-00, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do
Processo no 50600.030648/2011-81, com o fim de que seja prontamente
atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da
Lei nº 8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme
solicitação da comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento
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Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016,
publicada no Diário Oficial da União, de 12 de maio de 2016, e,
considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se refere a
Portaria nº 433, de 14 de março de 2017, publicada no Boletim
Administrativo nº 051, de 15 de março de 2017, que teve como último
ato de recondução a Portaria nº 5.756, de 30 de setembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 189, de 01 de outubro de
2020, constituída pelos servidores ADEMAR GOMES DE ALMEIDA, Agente
Administrativo, SIAPE nº 1093576; FABIANO DOS SANTOS BARROS,
Técnico Administrativo, SIAPE nº 2062364; e, ARTHUR KELSEN DE
OLIVEIRA MACEDO, Técnico Administrativo, SIAPE nº 2062621; para,
sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.021041/2017-03, com atuação na
Sede do DNIT, incumbida de apurar as supostas irregularidades
referentes aos atos e fatos constante do Processo no
50600.001262/2016-76, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se refere a
Portaria nº 538, de 24 de março de 2017, publicada no Boletim
Administrativo nº 059, de 27 de março de 2017, que teve como último
ato de prorrogação a Portaria nº º 6.392, de 05 de novembro de
2020, publicada no Boletim Administrativo nº 212, de 06 de novembro
de 2020, constituída pelos
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servidores FRANCISCO MAGALHÃES DIAS, Analista em Infra-Estrutura
de Transportes, SIAPE nº 1767631, PAULO JORGE DO NASCIMENTO, Agente
Administrativo, SIAPE nº 866350, e JORGE AUGUSTO PEREIRA,
Engenheiro, SIAPE 8447911, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao de Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.024037/2017-99, com atuação na Superintendência Regional do
DNIT no Estado do Rio de Janeiro, incumbida de apurar as supostas
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do Processo
Administrativo no 50600.014733/2013-63, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento
apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação
aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90,
visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Sindicante a que se refere a
Portaria nº 944, de 17 de maio de 2017, publicada no Boletim
Administrativo nº 094, de 18 de maio de 2017, que teve como último
ato de recondução a Portaria nº 6.393, de 05 de novembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 212, de 06 de novembro de
2020, constituída pelos servidores FRANCISCO MAGALHÃES DIAS,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1767631, e,
PAULO JORGE DO NASCIMENTO, Agente Administrativo, SIAPE nº 866350;
para, sob a presidência da primeira, dar continuidade a Comissão
Sindicância Acusatória nº 50600.029787/2017-57, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de Janeiro,
incumbida de apurar supostas irregularidades referentes aos atos e
fatos constantes do Processo no 50600.015649/2016-18, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento
apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação
aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90,
visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
comissão.
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2020.
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Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7587, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 1.355,
de 14 de julho de 2017, publicada no Boletim Administrativo nº
135, de 17 de julho de 2017, que teve como último ato de recondução
a Portaria nº º 6.394, de 05 de novembro de 2020, publicada no
Boletim Administrativo nº 212, de 06 de novembro de 2020,
constituída pelos servidores FRANCISCO MAGALHÃES DIAS, Analista em
Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1767631, PAULO JORGE DO
NASCIMENTO, Agente Administrativo, SIAPE nº 866350, e JORGE AUGUSTO
PEREIRA, Engenheiro, SIAPE 8447911, para, sob a presidência da
primeira, dar continuidade ao de Processo Administrativo
Disciplinar nº 50600.030649/2017-11, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de Janeiro,
incumbida de apurar as supostas irregularidades referentes aos atos
e fatos constantes do Processo Administrativo no
50600.008978/2015-13, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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PORTARIA Nº 7588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se refere a
Portaria nº 4.799, de 13 de setembro de 2018, publicada no Boletim
Administrativo nº 178, de 14 de setembro de 2018, que teve como
último ato recondução a Portaria nº 6.396, de 05 de novembro de
2020, publicada no Boletim Administrativo nº 130, de 06 de novembro
de 2020, constituída pelos servidores MARCO POLO FERNANDES SOUSA
ARAUJO, Analista Administrativo, SIAPE nº 2063520; EDVAN ROCHA
RABELO, Analista Administrativo, SIAPE nº 4539349; e, ELIDA MARIA
ARAGÃO SOUSA, Técnico Administrativo, SIAPE nº 15698702; para, sob
a presidência da primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.000239/2018-26, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão, incumbida
de apurar as supostas irregularidades referentes aos atos e fatos
constantes do Processo no 50600.002766/2015-22, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento
apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação
aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90,
visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7589, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
11
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 5.170,
de 03 de outubro de 2018, publicada no Boletim Administrativo nº
192, de 04 de outubro de 2018, que teve como último ato recondução
a Portaria nº 6.397, de 05 de novembro de 2020, publicada no
Boletim Administrativo nº 130, de 06 de novembro de 2020,
constituída pelos servidores RINALDO ALMEIDA DANTAS, Técnico de
Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 20761972; KÉCIA
MARIA CRUZ RABELO, Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de
Transportes, SIAPE nº 1572457; e, ALEX ALVES PEREIRA, Técnico de
Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1424020; para,
sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.000325/2018-39, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão, incumbida
de apurar as supostas irregularidades referentes aos atos e fatos
constantes dos Processos no 50600.063735/2012-03,
50000.045510/2013-15 e apensos, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o
fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à
espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao
posterior julgamento, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7590, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 1.120,
de 13 de junho de 2017, publicada no Boletim Administrativo nº
113, de 14 de junho de 2017, que teve como último ato de recondução
a Portaria nº 6.127, de 22 de outubro de 2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 204, de 23 de outubro de 2020, constituída
pelos
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
12
servidores MARCUS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Analista em
Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1054919; ABÍLIO MANOEL
FIGUEIREDO MEDEIROS, Analista em Infra-Estrutura de Transportes,
SIAPE nº 1848130; e MARIO EDUARDO COSTA LUCAS, Analista em
Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 2095769, para, sob a
presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.030056/2017-54, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará, incumbida de
apurar as supostas irregularidades referentes aos atos e fatos
constantes do Processo Administrativo no 50600.063373/2012-42, bem
como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do
procedimento apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida
a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se refere a
Portaria nº 1.425, de 27 de julho de 2017, publicada no Boletim
Administrativo nº 044, de 28 de julho de 2017, que teve como último
ato de recondução a Portaria nº 3950, de 30/06/2020, publicada no
Boletim Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos
servidores ANTONIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº
0160412; ANTONIO JOSÉ DA CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE
nº 6454344; e, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância,
SIAPE nº 0807392, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.030791/2017-68, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do
Processo no
50600.009653/2015-58, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento.
-
BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
13
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7592, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 1.511,
de 10 de agosto de 2017, publicada no Boletim Administrativo nº
154, de 11 de agosto de 2017, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 3952, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos servidores
ANTONIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412;
ANTONIO JOSÉ DA CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE nº
6454344; e, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância,
SIAPE nº 0807392, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.031149/2017-04, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do
Processo no 50600.066886/2012-13, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o
fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à
espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao
posterior julgamento.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
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2020.
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PORTARIA Nº 7593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 470,
de 24 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Administrativo nº
020, de 29 de janeiro de 2018, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 3954, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos servidores
ANTÔNIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412,
ANTÔNIO JOSÉ DA CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE nº
6454344 e JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância, SIAPE
nº 0807392; para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 50600.000177/2018-52, com
atuação na Sede do DNIT , incumbida de apurar as supostas
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do Processo
Administrativo no 50600.014361/2016-18, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento
apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação
aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90,
visando ao posterior julgamento.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 2.768,
de 29 de maio de 2018, publicada no Boletim Administrativo nº
103, de 30 de maio de 2018, que teve como último ato de recondução
a Portaria nº 3956, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos servidores
ANTONIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412;
ANTONIO JOSÉ DA CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE nº
6454344; e, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância,
SIAPE nº 0807392, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.000224/2018-68, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes
dos Processos nos 50619.000314/2007-05; 50600.006703/2006-54 e
50600.005364/2007-70 , bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7595, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 937,
de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Administrativo
nº 030, de 12 de fevereiro de 2019, que teve como último ato de
prorrogação a Portaria nº 3958, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos servidores
ANTONIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412;
ANTONIO JOSE DA CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE nº
6454344; e, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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de Vigilância, SIAPE nº 0807392, para, sob a presidência do
primeiro, dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 50600.000004/2019-15, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos constante do
Processo nº 50600.033521/2014-66 , bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o
fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à
espécie, notadamente o art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao
posterior julgamento, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório, conforme
solicitação da Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7596, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 1.431,
de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Administrativo
nº 043, de 01 de março de 2019, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 3959, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituída pelos servidores
ANTONIO XIMENES FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412;
CLARISSA SOUSA MIRANDA, Técnico Administrativo, SIAPE nº 2063053;
e, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância, SIAPE nº
0807392; para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 50600.000007/2019-59, com
atuação na Sede do DNIT, incumbida de apurar as irregularidades
referentes aos atos e fatos constantes do Processo no
50600.019675/2014-45, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da comissão.
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Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 893,
de 08 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Administrativo
nº 029, de 11 de fevereiro de 2019, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 6130, de 22/10/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 204, de 23/10/2020, constituída pelos servidores
MARCO POLO FERNANDES SOUSA ARAUJO, Analista Administrativo, SIAPE
nº 2063520; EDVAN ROCHA RABELO, Analista Administrativo, SIAPE nº
4539349; e, ELIDA MARIA ARAGÃO SOUSA, Técnico Administrativo, SIAPE
nº 15698702, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 50600.006754/2019-09, com
atuação na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão,
incumbida de apurar as supostas irregularidades referentes aos atos
e fatos constantes do Processo no 50600.021105/2017-68, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento
apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação
aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90,
visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
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2020.
18
PORTARIA Nº 7598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-
ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Sindicante a que se
refere Portaria nº 2.049, de
07 de abril de 2020, publicada no Boletim Administrativo nº 068,
de 08 de abril de 2020, que teve como último ato de recondução a
Portaria nº 6559, de 12/11/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 217, de 13/11/2020, constituída pelos servidores
ARTHUR KELSEN DE OLIVEIRA MACEDO, Técnico Administrativo, SIAPE nº
2062621; e LIDIA LOPES MARTINS, Analista em Infra-Estrutura de
Transportes, SIAPE nº 2064156; para, sob a presidência do primeiro,
dar continuidade a Comissão de Sindicância Acusatória, Processo nº
50600.008372/2020-45, com atuação na Sede do DNIT, incumbida de
apurar os atos e fatos analisados na Nota Técnica nº
27/2020/CORREGEDORIA, constante no Processo no
50600.031813/2019-79, com o fim de que seja prontamente atendida
a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
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RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 236,
de 15 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Administrativo nº
011, de 16 de janeiro de 2020, que teve como último ato prorrogação
a Portaria nº 6398, de 05/11/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 212, de 06/112020, constituída pelos servidores
MARCO POLO FERNANDES SOUSA ARAUJO, Analista Administrativo, SIAPE
nº 2063520; EDVAN ROCHA RABELO, Analista Administrativo, SIAPE nº
4539349; e, ELIDA MARIA ARAGÃO SOUSA, Técnico Administrativo, SIAPE
nº 15698702; para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade
ao Processo Administrativo Disciplinar em atendimento à NOTA
TÉCNICA Nº: 1/2019/AMAC/CORREGEDORIA/DNIT SEDE - Processo nº
50600.036299/2019-68, com atuação na Superintendência Regional do
DNIT no Estado do Maranhão, incumbida de apurar supostas
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do Processo
nº 50600.065447/2014-47, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 618,
de 29 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Administrativo nº
021, de 30 de janeiro de 2019, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 3956, de 30/06/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 126, de 03/07/2020, constituindo os servidores
ANTONIO XIMENES
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
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2020.
20
FEIJÃO, Agente Administrativo, SIAPE nº 0160412; ANTONIO JOSÉ DA
CUNHA ROCHA, Agente Administrativo, SIAPE nº 6454344; e JOÃO
AVELINO DA SILVA FILHO, Agente de Vigilância, SIAPE nº 0807392;
para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.000003/2019-71, com atuação na
Sede do DNIT, incumbida de apurar as irregularidades referentes aos
atos e fatos constantes do Processo no
50600.010373/2007-87, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7601, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se refere nº a
Portaria nº 935, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim
Administrativo nº 030, de 12 de fevereiro de 2019, que teve como
último ato de prorrogação a Portaria nº 5548, de 17/09/2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 180, de 18/09/2020,
constituída pelos servidores: ALESSANDRA DE PADUA BOATO,
Administrador, SIAPE nº 10938730; MATIAS BORGES DE ANDRADE,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 17405397 e,
SIMONE AGUIAR DE FRANÇA, Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de
Transportes, SIAPE nº 20642825; para, sob a presidência da
primeira, dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 50600.000011/2019-17 (50600.026490/2019-00–SEI), com atuação na
Sede do DNIT, incumbida de apurar as irregularidades referentes aos
atos e fatos constantes do Processo no
50600.030864/2014-79, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do procedimento apuratório, com o fim de que
seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie,
notadamente o Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior
julgamento, conforme solicitação da Comissão.
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7602, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 26, de 05
de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de
maio de 2016, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão Processante a que se
refere a Portaria nº 4.801,
de 13 de setembro de 2018, publicada no Boletim Administrativo
nº 178, de 14 de setembro de 2018, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 5547, de 17/09/2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 180, de 18/09/2020, constituída pelos servidores
ALESSANDRA DE PADUA BOATO, Administrador, SIAPE nº 10938730; MATIAS
BORGES DE ANDRADE, Analista em Infra-Estrutura de Transportes,
SIAPE nº 17405397; e, SIMONE AGUIAR DE FRANÇA, Técnico de Suporte
em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 20642825, para, sob a
presidência da primeira, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.000238/2018-81
(50600.026485/2019-99 – SEI), com atuação na Sede do DNIT,
incumbida de apurar as supostas as irregularidades referentes aos
atos e fatos constantes do Processo nº 50600.030863/2014-24, bem
como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do
procedimento apuratório, com o fim de que seja prontamente atendida
a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
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PORTARIA Nº 7609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-
ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 2.984,
de 19 de maio de 2020, publicada no Boletim Administrativo nº
095, de 20 de maio de 2020, que teve como último ato de prorrogação
a Portaria nº 6.560, de 12 de novembro de 2020, publicada no
Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de 2020,
constituída pelos servidores MARGARETH GUGELMIM OKADA, Analista em
Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE 15725513, MARCOS GONÇALVES
GUIMARÃES CORREIA LIMA, Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de
Transportes, SIAPE nº 15711857 e, FABIANO TOCANTINS DA SILVA,
Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº
17266648, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 50600.011363/2020-31, com
atuação na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Mato
Grosso, incumbida de apurar supostas irregularidades referentes aos
atos e fatos analisados na Nota Técnica nº 16/2019/PMD, constante
no Processo nº 50600.000225/2018-31, com o fim de que seja
prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o
Art. 165 da Lei nº 8.112/90, visando ao posterior julgamento,
conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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Interno, aprovado pela Resolução nº o art. 35, incisos III e IV,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de
novembro de 2020, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 2.985,
de 19 de maio de 2020, publicada no Boletim Administrativo nº
095, de 20 de maio de 2020, que teve como último ato de prorrogação
a Portaria nº 6.561, de 12 de novembro de 2020, publicada no
Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de 2020,
constituída pelos servidores MARGARETH GUGELMIM OKADA, Analista em
Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE 15725513, MARCOS GONÇALVES
GUIMARÃES CORREIA LIMA, Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de
Transportes, SIAPE nº 15711857 e, FABIANO TOCANTINS DA SILVA,
Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº
17266648, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 50600.011364/2020-86, com
atuação na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Mato
Grosso, incumbida de apurar supostas irregularidades referentes aos
atos e fatos analisados na Nota Técnica nº
13/2019/AJAIP/CORREGEDORIA/DNIT SEDE, constante no Processo nº
50600.029726/2017-90, com o fim de que seja prontamente atendida a
legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
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Art. 1º PRORROGAR por 60 (trinta) dias, contados do término do
período
vigente, o prazo para conclusão dos trabalhos iniciados pela
Comissão de Sindicância Investigativa, constituída pela Portaria nº
3.489, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim Administrativo
nº 111, de 12 de junho de 2020, a que se refere o Processo nº
50600.015079/2020-34, conforme solicitação da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, contados do
término do período
vigente, o prazo para conclusão dos trabalhos iniciados pela
Comissão de Sindicância Patrimonial, constituída pela Portaria nº
5.333, de 08 de setembro de 2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 173, de 09 de setembro de 2020, a que se refere o
Processo nº 50600.025690/2020-71, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento
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2020.
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Interno, aprovado pela Resolução nº o art. 35, incisos III e IV,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de
novembro de 2020, e, considerando o disposto no art. 92, caput, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 143 e seguintes da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 5.479,
de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim Administrativo
nº 178, de 16 de setembro de 2020, que teve como último ato de
prorrogação a Portaria nº 6.565, de 12 de novembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de
2020, constituída pelos servidores SIDCLEY DALMO TEIXEIRA CALDAS,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1743289, SÔNIA
MARIA GOMES MORAIS, Assistente Social, SIAPE nº 851229, e, ADRIANA
TROCOLI ABDON DANTAS SOUZA, Engenheira Civil, SIAPE nº 15832891,
para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.025695/2020-01, com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, incumbida de
apurar supostas irregularidades referentes aos atos e fatos
analisados Nota Técnica nº 77/2020/CORREGEDORIAR/FPS, constante no
Processo nº 50600.024966/2019-60, bem como ao atos e fatos do
Processo nº 50600.505981/2017-42 com o fim de que seja prontamente
atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da
Lei nº 8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme
solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7614, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
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2020.
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Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se refere a
Portaria nº 5.480,
de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim Administrativo
nº 178, de 16 de setembro de 2020, que teve como último ato de
prorrogação a Portaria nº 6.566, de 12 de novembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de
2020, constituída pelos servidores SIDCLEY DALMO TEIXEIRA CALDAS,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1743289, SÔNIA
MARIA GOMES MORAIS, Assistente Social, SIAPE nº 851229, e, ADRIANA
TROCOLI ABDON DANTAS SOUZA, Engenheira Civil, SIAPE nº 15832891,
para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 50600.025699/2020-81 , com atuação na
Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, incumbida de
apurar supostas irregularidades referentes aos atos e fatos
analisados Nota Técnica nº 82/2020/CORREGEDORIAR/FPS, constante no
Processo nº 50600.024966/2019-60, bem como ao atos e fatos do
Processo nº 50600.505981/2017-42 com o fim de que seja prontamente
atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da
Lei nº 8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme
solicitação da Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 5.481,
de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim Administrativo
nº 178, de 16 de setembro de 2020, que teve como último ato de
prorrogação a Portaria nº 6.567, de 12 de novembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 217, de 13 de novembro de
2020, constituída pelos servidores SIDCLEY DALMO TEIXEIRA CALDAS,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 1743289, SÔNIA
MARIA GOMES MORAIS, Assistente Social, SIAPE nº
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EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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851229, e, ADRIANA TROCOLI ABDON DANTAS SOUZA, Engenheira Civil,
SIAPE nº 15832891, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº
50600.025703/2020-10, com atuação na Superintendência Regional do
DNIT no Estado da Bahia, incumbida de apurar supostas
irregularidades referentes aos atos e fatos analisados na Nota
Técnica nº 85/2020/CORREGEDORIAR/FPS, constante no Processo nº
50600.024966/2019-60, bem como ao atos e fatos do Processo nº
50600.505981/2017-42 com o fim de que seja prontamente atendida a
legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7616, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se refere a
Portaria nº 5.482, de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim
Administrativo nº 178, de 16 de setembro de 2020, que teve como
último ato de recondução a Portaria nº 6.956, de 02 de dezembro de
2020, publicada no Boletim Administrativo nº 231, de 04 de dezembro
de 2020, constituída pelos servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO,
Analista em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 15570111; e
BENEDITO REINALDO DA SILVA CORRÊA, Desenhista, SIAPE nº 8686559; e,
para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, nº
50600.026006/2020-78, com atuação na Superintendência Regional do
DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul, para apuração de possível
Inassiduidade Habitual atribuída a JULIO CEZAR PADILHA,
Datilógrafo, SIAPE nº 857101, tendo em vista as faltas não
justificadas ao serviço durante o período de julho de 2018 a agosto
de 2019, conforme analisados na Nota Técnica nº
96/2020/CORREGEDORIA/RAO, constante no Processo no
50600.033432/2019-24, bem como ao atos e fatos do Processo nº
50610.004528/2018-85, com o fim de que seja prontamente atendida a
legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitação da
Comissão.
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2020.
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Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos
trabalhos e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
PORTARIA Nº 7617, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada
pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial da União nº131, de 13 de julho de 2015; o art. 37, incisos
II e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº o art.
35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 19 de novembro de 2020, e, considerando o disposto no
art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art.
143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão processante a que se
refere a Portaria nº 5.483,
de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim Administrativo
nº 178, de 16 de setembro de 2020, que teve como último ato de
recondução a Portaria nº 6.957, de 02 de dezembro de 2020,
publicada no Boletim Administrativo nº 231, de 04 de dezembro de
2020, constituída pelos servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO, Analista
em Infra-Estrutura de Transportes, SIAPE nº 15570111; e BENEDITO
REINALDO DA SILVA CORRÊA, Desenhista, SIAPE nº 8686559; e, para,
sob a presidência do primeiro, dar continuidade ao Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, nº
50600.025735/2020-15, com atuação na Superintendência Regional do
DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul, para apuração de possível
Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual, atribuída a MARCOS
PAULO GOMES DE LIRA, Técnico Administrativo, SIAPE nº 1570313,
tendo em vista as faltas não justificadas ao serviço no total de
196 (cento e noventa e seis dias) durante o período de fevereiro de
2018 a fevereiro de 2019, conforme analisados na Nota Técnica nº
19/2020/CORREGEDORIA/ABR, constante no Processo no
50600.019552/2019-19, bem como ao atos e fatos do Processo nº
50620.000171/2019-28, com o fim de que seja prontamente atendida a
legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 165 da Lei nº
8.112/90, visando ao posterior julgamento, conforme solicitado pela
Comissão.
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Art. 2ºFica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos
e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA
Corregedor substituto
DIRETORIAS SETORIAIS
ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 7618, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no
uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi
delegada pela Portaria/DG nº 5.541, de 24 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2018,
considerando os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso II, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e em vista do constante no
processo nº 50620.000886/2020-14, resolve:
Art. 1º REMOVER, a pedido, a servidora GÉSSICA ALICE SIQUEIRA
BARBOSA,
matrículas DNIT nº 5165 e SIAPE nº 2063302, ocupante do cargo de
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, da
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas para a
Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, a
servidora tem, a partir
da data de publicação desta portaria, o prazo de até trinta dias
para se apresentar em sua nova localidade de exercício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
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Interrupção de Férias Em, 30/12/2020
CAROLINA DE LIMA NEVES SEEFELDER, matrícula SIAPE nº15722449 e
matrícula DNIT nº 3568-8, referente ao exercício de 2019,
interrupção a partir de 04/01/2021, Previsão de retomada das férias
em 01/12/2021, Processo nº 50600.020747/2018-21.
INÁCIO DE LOIOLA DOS SANTOS AGUIAR, matrícula SIAPE nº 0703059
e
matrícula DNIT nº 1657-8, referente ao exercício de 2020,
interrupção a partir de 05/01/2021. Previsão de retomada das férias
em 01/07/2021. Processo nº 50622.003914/2018-11
ATOS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, de acordo com o
artigo 5º, III, da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de
setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de
setembro de 2013, conforme o art. 10, parágrafo único da Portaria
DG nº 2.403, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Boletim
Administrativo nº 001, de 02 de janeiro de 2018 e de acordo com o
artigo 17, caput e § 2º, da MP nº 2.174-28, de 24 de agosto de
2001, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o Sr. CÍCERO DIEGO DA SILVA, Matrícula SIAPE
nº 1600945, empregado público da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária, cedido à Unidade Local do DNIT em
Petrolina/PE, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, a
exercer a atividade empresarial de divulgação de prestadores de
serviços, mediante aplicativo de celular e sítios na internet,
inclusive na condição de gestor.
Art. 2º Fica vedado o uso de qualquer informação privilegiada
que possa
comprometer o interesse público, bem como atuar, ainda que
informalmente, como procurador, consultor, assessor ou
intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como
também prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja
atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada por esta
Autarquia, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.813, de
16 de maio de 2013.
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Art. 3º As atividades autorizadas por meio desta portaria não
podem ser
realizadas durante o horário de trabalho do servidor, sendo
vedada, também, a flexibilização de sua jornada diária no intuito
de permitir o exercício de atribuição externa, de modo que não
desvirtue a jornada autorizada pela respectiva chefia, nos termos
dos arts. 2º e 9º da Instrução Normativa nº 13/DNIT SEDE, de 25 de
março de 2020.
Art. 4º Igualmente é de responsabilidade do empregado público
observar o
disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal.
NEURY LOPES DE OLIVEIRA Coordenador-Geral de Gestão de
Pessoas
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ACRE
Pagamento de Substituição Em, 23/12/2020
DANIEL DE BRITO PEREIRA, Mat DNIT nº 5196-9, substituiu o Chefe
do Serviço de Contabilidade Administração e Finanças (FCPE 101.1)
no período de 07/12/2020 a 19/12/2020, por motivo de férias do
titular. Processo nº 50018.500051/2017-72. Em, 23/12/2020
ANTÔNIO CARLOS DE FIGUEIREDO MELO, Mat DNIT nº 4218-2,
substituiu o Superintendente Regional (DAS 101.4) no período de
30/11/2020 a 19/12/2020, por motivo de férias do titular. Processo
nº 50018.001104/2019-39. Em, 30/12/2020
BRUNO SOARES BALDNER, Mat DNIT nº 3209-3, substituiu o Chefe de
Serviço de Recursos Logísticos (FCPE 101.1), nos períodos de
09/12/2020 a 16/12/2020 e 21/12/2020 a 23/12/2020 por motivo de
férias do titular. Processo nº 50018.000110/2019-79.
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2020.
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ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 7541, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foi delegada através da Portaria nº 6.756 de 23
de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
50615.000164/2020-39, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes
servidores, para Fiscalizarem e Acompanharem o
Contrato nº UT-0835/2020-00, a cargo da contratada DARCI PAULO
FORNAZIERI - ME, na Execução dos Serviços de Sinalização
Horizontal, Vertical e Implantação de dispositivos de Segurança
Rodoviária, referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento –
P.A.T.O., na Rodovia Federal BR-230/MA.
Gestor
Titular: GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Superintendente
Regional no Estado do Maranhão; Matrícula DNIT nº 3780-8
Substituto: THADEU FELLIPE LOPES SILVA, Coordenador de
Engenharia - substituto; Matrícula DNIT nº 4901-8
Fiscal Técnico
Fiscal Titular: EDILSON PEREIRA SILVA, Analista em
Infraestrutura de Transportes/Engenharia Civil, Matrícula DNIT nº
5494-1
Fiscal Substituto: NATAN BORGES DA FONSECA; Engenheiro Civil;
Matrícula DNIT nº 0371-9
Fiscal Administrativo
Titular: ERIVANILDO MIRANDA DOS SANTOS, Técnico de Suportes em
Infraestrutura de Transportes; Matrícula DNIT nº 4931-0
Substituto: ALEANDRO SOARES GUIMARÃES, Técnico de Suporte em
Infraestrutura de Transportes/Estradas; Matrícula DNIT nº
4960-3
Art. 2º Por força da determinação contida no Acórdão nº
2.065/2013-
TCU/Plenário, informamos que os servidores acima designados não
terão dedicação exclusiva a esta função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Regional
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PORTARIA Nº 7544, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foi delegada através da Portaria nº 6.756 de 23
de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
50615.000547/2020-15, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes
servidores para Fiscalizarem e Acompanharem o
Contrato nº UT-15.00847/2020, a cargo da empresa LCM CONSTRUÇÃO
E COMÉRCIO S/A, na Execução de Serviços de Manutenção
(Conservação/Recuperação). Rodoviária referente ao Plano Anual de
Trabalho e Orçamento – P.A.T.O na Rodovia BR-226/MA, Trecho: Entr.
BR-316(A)(Div. PI/MA)(Teresina/Timon) – Divisa MA/TO; Subtrecho:
Barra do Corda – Entr. MA-006 (A) (Grajaú); Segmento: km 299,80 ao
km 414,20; Extensão: 114,40 km.
Gestor
Titular: GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Superintendente
Regional no Estado do Maranhão; Matrícula DNIT nº 3708-0
Substituto: THADEU FELLIPE LOPES SILVA, Coordenador de
Engenharia - Substituto; Matrícula DNIT nº 4901-8
Fiscal Técnico
Titular: GILVAN DE SOUSA NASCIMENTO, Engenheiro Civil; Matrícula
DNIT nº 1538-5
Substituto: WALLACE ALAN BLOIS LOPES; Analista em Infraestrutura
de Transportes/Engenharia Civil; Matrícula DNIT nº 3991-8
Fiscal Administrativo
Titular: OGIRLANDE RODRIGUES AGUIAR, Técnico de Suporte em
Infraestrutura de Transportes; Matrícula DNIT nº 4998-0
Substituto: ADALBERTO ABREU SOARES, Técnico em Infraestrutura de
Transportes; Matrícula DNIT nº 4999-9
Art. 2º Por força da determinação contida no Acórdão nº
2.065/2013-
TCU/Plenário, informamos que os servidores acima designados não
terão dedicação exclusiva a esta função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Regional
PORTARIA Nº 7550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foi delegada através da Portaria nº 6.756 de 23
de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2020, e
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
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CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
50615.000583/2019-37, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes
servidores para Fiscalizarem e Acompanharem o
Contrato nº UT-15.0850/2020, a cargo da empresa S R ENERGIA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na Execução de Serviços de Manutenção
(Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de
Trabalho e Orçamento – P.A.T.O na Rodovia BR-010/MA, Trecho: Divisa
TO/MA – Divisa MA/PA (Rio Itinga); Subtrecho: Entr. BR-230 (A)
(Carolina) - Entr. BR-226 (A)/ 230 (B)/ MA-138 (Estreito);
Segmento: km 34,00 ao km 128,80; Extensão: 94,80 km.
Gestor
Titular: GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Superintendente
Regional no Estado do Maranhão; Matrícula DNIT nº 3708-0
Substituto: THADEU FELLIPE LOPES SILVA, Coordenador de
Engenharia - Substituto; Matrícula DNIT nº 4901-8
Fiscal Técnico
Titular: GILVAN DE SOUSA NASCIMENTO, Engenheiro Civil; Matrícula
DNIT nº 1538-5
Substituto: WALLACE ALAN BLOIS LOPES; Analista em Infraestrutura
de Transportes/Engenharia Civil; Matrícula DNIT nº 3991-8
Fiscal Administrativo
Titular: OGIRLANDE RODRIGUES AGUIAR, Técnico de Suporte em
Infraestrutura de Transportes; Matrícula DNIT nº 4998-0
Substituto: ADALBERTO ABREU SOARES, Técnico em Infraestrutura de
Transportes; Matrícula DNIT nº 4999-9
Art. 2º Por força da determinação contida no Acórdão nº
2.065/2013-
TCU/Plenário, informamos que os servidores acima designados não
terão dedicação exclusiva a esta função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Regional
PORTARIA Nº 7620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das
atribuições que lhe foi delegada através da Portaria nº 6.756 de 23
de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
50615.000300/2019-57, RESOLVE:
-
BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
35
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 3318, de 02 de junho de 20200,
publicada no
Boletim Administrativo nº 105, de 03 de junho de 2020. Art. 2º
DESIGNAR os servidores abaixo, para Fiscalizarem e Acompanharem
o
Contrato nº UT-0867/2019-00, a cargo da ETHOS ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA S/A., na Rodovia Federal BR-316/MA, Trecho: Divisa
PA/MA (Boa Vista do Gurupi) - Entr. BR-226(B)/343 (A) (Divisa
MA/PI) (Teresina/Timon); Subtrecho: Pontilhão sobre o Riacho
Malhado da Pedra – Entr. BR-226(B)/343(A)(Divisa
MA/PI)(Teresina/Timon); Segmento: 521,26 ao km 621,10; Extensão:
99,84 km, Código SNV: 316BMA0360/0370/0375/0380.
Gestor
Titular: GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Superintendente
Regional no Estado do Maranhão; Matrícula DNIT nº 3708-0
Substituto: THADEU FELLIPE LOPES SILVA, Coordenador de
Engenharia - Substituto; Matrícula DNIT nº 4901-8
Fiscal Técnico
Titular: DÉLIO LEAL E SILVA; Analista em Infraestrutura de
Transportes/Engenharia Civil; Matrícula DNIT nº 4905-0
Substituto: SEBASTIÃO DA SILVA LUNA DOS SANTOS; Engenheiro
Civil; Matrícula DNIT nº 2179-2
Fiscal Administrativo
Titular: CHRISTHOPHONE DE MELO SOARES, Técnico em Infraestrutura
de Transportes/Estradas; Matrícula DNIT nº 4926-3
Substituto: FÁBIO ROGÉRIO BEZERRA FICHEL, Técnico em
Infraestrutura de Transportes/Estradas; Matrícula DNIT nº
4980-0
Art. 3º Por força da determinação contida no Acórdão nº
2.065/2013-
TCU/Plenário, informamos que os servidores acima designados não
terão dedicação exclusiva a esta função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Regional
PORTARIA Nº 7622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das
atribuições que lhe foi delegada através da Portaria nº 6.756 de 23
de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2020 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
50615.000295/2019-82, RESOLVE:
-
BOLETIM ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO Nº 249 Brasília-DF, quinta-feira, 31 de dezembro de
2020.
36
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1979, de 03 de abril de 2020,
publicada no Boletim
Administrativo nº 077, de 23 de abril de 2020. Art. 2º DESIGNAR
os servidores abaixo para comporem a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização ao Contrato nº
UT-15.00119/2020-00, a cargo da ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
S/A, na Execução dos Serviços de Manutenção
(Conservação/Recuperação), na Rodovia Federal BR-316/MA; Trecho:
Divisa PA/MA (Boa Vista do Gurupi) - Entr. BR-226(B)/343 (A)
(Divisa MA/PI) (Teresina/Timon), Subtrecho: Entr. BR-135(B)/MA-020
(Peritoró) – Pontilhão sobre o Riacho Malhado da Pedra; Segmento:
km 423,70 ao km 521,26; Extensão: 97,56 km e Código PNV:
316BMA0350/0360.
Gestor
Titular: GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Superintendente
Regional no Estado do Maranhão; Matrícula DNIT nº 3708-0
Substituto: THADEU FELLIPE LOPES SILVA, Coordenador de
Engenharia Substituto; Matrícula DNIT nº 4901-8
Fiscal Técnico
Titular: SEBASTIÃO DA SILVA LUNA DOS SANTOS; Engenheiro Civil;
Matrícula DNIT nº 2179-2
Substituta: DÉLIO LEAL E SILVA, Analista em Infraestrutura de
Transportes/Engenharia Civil, Matrícula DNIT nº 4905-0
Fiscal Administrativo
Titular: CHRISTHOPHONE DE MELO SOARES, Técnico em Infraestrutura
de Transportes/Estradas; Matrícula DNIT nº 4926-3
Substituto: FÁBIO ROGÉRIO BEZERRA FICHEL, Técnico em
Infraestrutura de Transportes/Estradas; Matríc