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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282 Disponibilizado às 20:00 de 03/09/2018
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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180904.pdf · Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS

Nov 09, 2018

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282Disponibilizado às 20:00 de 03/09/2018

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 002/105

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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Expediente de 03/09/2018

PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.13.805603-0 RECORRENTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MIVANILDO MATOS (OAB/RR 379) RECORRIDO: NORT -PEL NORTE PEÇAS LTDA ADVOGADO: CLOVIS MELO DE ARAÚJO (OAB/RR 647)

FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0000.18.000013-5 RECORRENTE: NEURAN COSTA BEZERRA RODRIGUES ADVOGADOS: WARNER VELASQUE RIBEIRO (OAB/RR 288-A) E OUTROS RECORRIDO: BANCO BFB ARRENDAMENTO MERCATIL S/A ADVOGADOS: CELSO MARCON (OAB/RR 303-A) E OUTROS

FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.16.000528-6 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADOS: CECÍLIA SMITH LOREZOM (OAB/RR 470-A) E OUTROS AGRAVADO: KEYLA MARIA FERREIRA SOUSA ADVOGADO: GIOBERTO MATOS JÚNIOR (OAB/RR 787)

FINALIDADE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do STJ.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.15.002712-6 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AGRAVADO: KETOLLEN CARINE SOUTO SOUZA E OUTROS ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES (OAB/RR 1092)

FINALIDADE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do STJ.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 03 DE SETEMBRO DE 2018.

RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Expediente de 03/09/2018

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.17.002243-8 AGRAVANTE: AFRÂNIO MARCO VEBBER E OUTRO ADVOGADOS: JEFFERSON FORTE JUNIOR (OAB/RR 604) E OUTROS AGRAVADA: MARIANO JOSE FRANZ ADVOGADOS: LUCIA ANDRÉIA FERREIRA (OAB/RR 1039) E OUTROS

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS VEBBER contra o acórdão de fl. 428/429v., que desproveu o recurso de agravo de instrumento.

Em apertada síntese, a recorrente fundamenta o recurso especial no art. 105, III, alínea "a" da CF/88, alegando violação aos art.489,§1º, IV e art. 1.022, II ambos do Código de Processo Civil.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 003/105

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Alega que a decisão prolatada no primeiro grau carece da devida fundamentação, cabendo à esta Corte de Justiça a análise de ofício das questões processuais de ordem pública. Alega que a conversão da ação de execução de entrega de coisa incerta para a de quantia certa foi precipitada, pois foi realizada apenas uma tentativa de localizar os bens. O recorrido apresentou contrarrazões conforme fl. 466/479. A recorrida não apresentou contrarrazões conforme certidão de fl. 31. O recorrente fundamentou seu recurso especial no art. 105, III, alínea "a" da CF/88, alegando que o julgado violou dispositivos do novo Código de Processo Civil, ao fundamento de que esta Corte de Justiça deixou de apreciar matéria de ordem pública. Diante das razões apontadas e dos dispositivos ditos como violados, não observo o devido prequestionamento da matéria ora impugnada por esta via recursal. Ademais, a pretensão de rever os documentos juntados nos autos para comprovar a tese dos recorrentes, é vedada em sede de recurso especial, tal como disposto na súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Neste sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1244774/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017) Diante do exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2018.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0000.17.002781-7 RECORRENTE: JOCIVALDO DOS SANTOS GONÇALVES ADVOGADO: PABLO SOUTO (OAB/RR 506) RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADOS: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB/RR 393-A) E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOCIVALDO DOS SANTOS GONÇALVES contra o acórdão de fl. 36. Em apertada síntese, o recorrente fundamenta o seu recurso especial no art. 105, III, alínea "a" da CF/88, alegando violação aos artigos 278 e 502, todos do Código de Processo Civil. Alega que não é possível discutir em agravo de instrumento nulidades supostamente ocorridas na fase de conhecimento, após o trânsito em julgado da sentença, violando diretamente o art. 278 do CPC. Sustenta ainda que o agravo de instrumento interposto pelo recorrido, versou sobre matéria preclusa, violando o art. 502 do CPC. Em contrarrazões, o recorrido pede pela inadmissibilidade do recurso.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 004/105

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De uma análise prévia, constata-se que o recurso reúne as condições de admissibilidade, tendo em vista que a matéria foi prequestionada, constando no julgado tese sobre o tema abordado, sendo rebatida pelo órgão julgador, conforme voto do relator no agravo interno de fl. 35. Releva notar, por pertinente, que as razões do recurso interposto, estão fundamentadas de acordo com o artigo 105, III, "a" da Constituição Federal: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;." Diante do exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao e. Superior Tribunal de Justiça por meio eletrônico. Publique-se. Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2018.

DES. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente do TJRR

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0000.17.002730-4 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/RR 479-A) e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RR 482-A) RECORRIDO: AGAMENON NASSER FRAXE ADVOGADO: DANILO DIAS FURTADO (OAB/MG 93158) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o decisão de fls. 15. Alega violação aos artigos 783, 784 e 803 do Código de Processo Civil. Foram ofertadas contrarrazões de fls. 59/65. É o relatório. O recurso não pode ser admitido, já que tem por óbice a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, dispõe expressamente ser cabível o recurso especial nas causas decididas "em única ou última instância" pelo Tribunal de Justiça. Como o decisum recorrido se trata de decisão monocrática, deveria a recorrente ter contra ele interposto, no prazo legal, o remédio processual adequado, visando à reforma da decisão pelo órgão colegiado do próprio Tribunal. Tal entendimento se coaduna com a súmula nº 281 do STF e com a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a exemplo dos seguintes acórdãos: "PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. 1. É inviável o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de recurso nas instâncias de origem. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes.

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2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 868.206/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)" Grifos acrescidos.

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. 1. É entendimento pacificado nesta Corte que o esgotamento das vias ordinárias é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula 281 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 924.913/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)" Grifos acrescidos. "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. 1. A ausência de agravo interno acarreta o não esgotamento das vias recursais ordinárias, fato que obsta o conhecimento do recurso especial inadmitido na origem. Incide o óbice da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 834.889/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 24/10/2016)". Grifos acrescidos. Ante todo o exposto, não admito o presente recurso. Boa Vista-RR, 27 de agosto de 2018 .

DES. MOZARILDO CAVALCANTI VICE-PRESIDENTE DO TJRR

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.15.824030-8 RECORRENTE: SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADA: CÍNTIA SCHULZE (OAB/RR 960) RECORRIDO: ERBENIA DA SILVA COELHO E OUTROS ADVOGADOS: RENATTA REIS GOMES ALVES (OAB/RR 794) e LUIZ CARLOS SILVA (OAB/SP 168.472) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (fls. 63/95), com fulcro no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 15-v. A parte recorrente alega que o entendimento adotado pela Corte Estadual, nos presentes autos, violou os artigos 45, 64, §1º, 125, II, 486, IV do Código de Processo Civil, artigos 1º e 1º-A da Lei 12.409/2011 e artigos 3º, 4º e 5º da Lei 13.000/2014. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 116/142. É o relatório. De uma análise prévia, constata-se que o recurso reúne as condições de admissibilidade, tendo em vista que a matéria foi prequestionada, constando no julgado tese sobre o tema abordado. Releva notar, por pertinente, que as razões do recurso interposto por SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, estão fundamentadas de acordo com o artigo 105, II, "a" da Constituição Federal: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 006/105

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a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;." Diante do exposto, admito o Recurso Especial. Publique-se. Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2018.

DES. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente do TJRR

AGRAVO INTERNO N.º 0000.17.002515-9 AGRAVANTE: MEDTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS VILLÓRIA BRANDÃO (OAB/RR 276-A) AGRAVADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADOS: CELSO MARCON (OAB/RR 303-A) E OUTROS DECISÃO Torno sem efeito o despacho de fl. 43. O recurso de agravo interno foi interposto contra a decisão prolatada nos autos da apelação cível nº 0010.12.700559-2, fl. 65/66, que inadmitiu o recurso especial. Contra o acórdão de fl. 25/27, que negou provimento ao agravo interno, a parte interpôs o recurso de agravo com fundamento no art. 1042 do CPC, objetivando a análise da matéria debatida nos autos pelo STJ. Todavia, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior, a decisão prolatada em sede de agravo interno com fundamento no §2º do art. 1031 do CPC é irrecorrível. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou compreensão de que "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 1º/4/2014). 2. Mostra-se inadmissível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia. 3. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009 (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 17/06/2015) Em que pese o entendimento ter-se firmado na vigência do CPC/73, o STJ o manteve após a vigência do novo código processual civil nos termos dos julgamentos do AgInt no AREsp 1038018 PE - 27/06/2017; AgInt no AREsp 969026 DF - 16/05/2017; AgInt no AREsp 947815 RN - DATA:08/05/2017.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 007/105

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Diante do exposto, considerando que o recurso de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC de fl. 31/40 é manifestamente inadmissível, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Boa Vista, 14 de agosto de 2018.

DES. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente do TJRR

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.808114-0 RECORRENTE: FIT MANEJO FLORESTAL DO BRASIL LTDA ADVOGADO: HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO (OAB/RR 270-B) RECORRIDO: DEUSDETE COELHO FILHO ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247-B) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FIT MANEJO FLORESTAL DO BRASIL LTDA, com fulcro no art. 105, III, alínea "c" da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 10. O recorrente alega, em síntese, que no acórdão guerreado houve inobservância ao artigo 141, 492, do Código de Processo Civil, artigo 37 da lei nº 8.425/1991, artigo 422 do Código Civil. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 42/46. É o relatório. O recurso é tempestivo, porém não pode ser admitido, uma vez que os artigos apontados como violados não foram objeto do devido debate, logo, o requisito do prequestionamento não foi atendido, nem de forma implícita e nem de forma ficta, fazendo incidir as súmulas nº 282 e 356 do STF e súmula nº 211 do STJ: Súmula nº 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". Súmula nº 356 do STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". Súmula nº 211 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de nexo causal entre a atividade da recorrida e a degradação ambiental. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 008/105

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(STJ - AgRg no AREsp: 439376 RS 2013/0393692-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 25/02/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2014) Além disso, percebe-se que a intenção do recorrente é rediscutir elementos de convicção do tribunal. Tal pretensão demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, tal como disposto na Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Diante do exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Boa Vista-RR, 14 de agosto de 2018.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente do TJRR

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.14.813974-3 RECORRENTE: JONIE LUIZ DA SILVA ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO (OAB/RR 839) RECORRIDO: NERLI DE FARIA ALBARNAZ ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JONIE LUIZ DA SILVA (fls. 45/54), com fulcro no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 10. A parte recorrente alega que o entendimento adotado pela Corte Estadual, violou as disposições elencadas no artigo 492, caput, primeira parte e art. 502, ambos do Código de Processo Civil. Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 90. De uma análise prévia, constata-se que o recurso reúne as condições de admissibilidade, tendo em vista que a matéria foi prequestionada, de forma implícita, constando no julgado tese sobre o tema abordado. Releva notar, por pertinente, que as razões do recurso interposto estão fundamentadas de acordo com o artigo 105, II, "a" da Constituição Federal: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal." Diante do exposto, admito o Recurso Especial. Publique-se. Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2018.

DES. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente

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SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS

Expediente de 03/09/2018

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, tornapúblico para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 13 de setembro do ano de dois mil edezoito, serão julgados os processos a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.703689-2 - BOA VISTA/RRAPELANTE: SUL AMÉRICA SAÚDEADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA – OAB/RR Nº 309-AAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.833258-4 - BOA VISTA/RRAPELANTE: LOJA MAÇÔNICA PEDRA PINTADAADVOGADOS: VITAL LEAL LEITE – OAB/RR Nº 831-N E OUTROSAPELADO: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA BRITOADVOGADO: PABLO RAMON DA SILVA MACIEL – OAB/RR Nº 861-N E OUTROSRELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO ELETRÔNICO

O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, tornapúblico para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 17 à 21 de setembrodo ano de dois mil e dezoito, serão julgados os processos a seguir:

AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000042-4 - BOA VISTA/RRAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB/RR Nº 479-A E OUTROSAGRAVADA: LUIZA SOARES ASSUNÇÃOADVOGADOS: RIMATLA QUEIROZ – OAB/RR Nº 194 E OUTROSRELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000034-1 - BOA VISTA/RRAGRAVANTE: ARÃO DUARTE AMORIMADVOGADOS: DANILO SILVA EVELIN COELHO – OAB/RR Nº 769 E OUTROSAGRAVADO: FRANCISCO DUARTE AMORIMADVOGADO: HIDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRA FILHO – OAB/RR Nº 162-ARELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.17 .002923-5 - BOA VISTA/RREMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/AADVOGADO: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR Nº 393-AEMBARGADO: JOÃO ALISSON DE SOUSA ALENCAR LIMAADVOGADO: EDSON SILVA SANTIAGO – OAB/RR Nº 619RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000.15.000040-4 - BOA VISTA/RRAUTOR: RENATO ALVES DOS SANTOSADVOGADO: MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR – OAB/RR Nº 1038RÉU: ANTÔNIO MILTON MIRANDADEFENSOR PÚBLICO: NATANAEL DE LIMA FERREIRA – CURADOR ESPECIALRELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

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O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, tornapúblico para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 20 de setembro do ano de dois mil edezoito, será julgado o processo a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.132419-9 - BOA VISTA/RR1º APELANTE / 2º APELADO: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVAADVOGADO: EDMILSON LOPES DA SILVA – OAB/RR Nº 383-N2ª APELANTE / 1ª APELADA: VIAÇÃO CIDADE DE BOA VISTA LTDAADVOGADOS: RODRIGO ABUD PAMPANELLI – OAB/MG Nº 111167-N E OUTROSRELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO ELETRÔNICO

O Senhor Desembargador Presidente das Câmaras Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 24 à28 de setembro do ano de dois mil e dezoito, serão julgados os processos a seguir:

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000.17.600046-1 - BOA VISTA/RRAUTOR: EDINO ALLAMANO DE ALMEIDA SOARESADVOGADOS: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA – OAB/RR Nº 481 E OUTROSRÉU: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: CLÁUDIO BELMINO – OAB/RR Nº 314-BRELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS

EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 00 00.15.000498-4 - BOA VISTA/RREMBARGANTE: NEUDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS – OAB/RR Nº 333-AEMBARGADO: WILSON FRANCO RODRIGUES, REPRESENTADO POR SEUS SUCESSORES DANIEL

DE BRITO RODRIGUES E OUTROSADVOGADO: ELÓI BARBOSA DA SILVEIRA – OAB/RR Nº 1266RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 00 00.15.000497-6 - BOA VISTA/RREMBARGANTE: NEUDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS – OAB/RR Nº 333-AEMBARGADOS: FÁBIO BASTOS STICA E OUTROSADVOGADO: JEAN PIERRE MICHETTI – OAB/RR Nº 315RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

O Senhor Desembargador Presidente das Câmaras Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 27 de setembro doano de dois mil e dezoito, será julgado o processo a seguir:

REVISÃO CRIMINAL Nº 0000.17.002593-6 - BOA VISTA/RRREVISIONANTE: H. M. D.ADVOGADO: RUSSIAN LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO LIMA – OAB/RR Nº 1134RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO

BOA VISTA, 03 DE SETEMBRO DE 2018.

CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUESDIRETORA DA SECRETARIA

GLENN LINHARES VASCONCELOSDIRETOR DA SECRETARIA

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PRESIDÊNCIA

PORTARIA N° 1007, DO DIA 3 DE SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0011649-75.2018.8.23.8000;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do §2° do art. 37 da Lei n° 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1° Proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Judiciário, exceto os casos previstos no inciso II do §2° do art. 37 da Lei n° 9.504/97.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o responsável à multa, nos termos do art. 37 da Lei n° 9.504/97.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1008, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0003901-89.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Designar a servidora Josilânia Inácio de Oliveira , cedida do Ministério Público do Estado de Roraima para este Tribunal de Justiça, para, excepcionalmente, exercer a Função Técnica Especializada, Código TJ/FC-2, na Secretaria de Gestão de Pessoas, auxiliando na implantação do Sistema e-Social e Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, a contar de 03/09/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1009, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0009354-65.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Daniele Maria de Brito Seabra , Técnica Judiciária, para exercer a Função Técnica de Assessoramento, Código TJ/FC-3, da Secretaria das Câmaras Reunidas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Des. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1010, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0009517-45.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

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Art. 1° Lotar o servidor Fernando Castelo Branco Engelhardt , Oficial de Gabinete de Desembargador, na Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1011, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0010337-64.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Lotar os servidores Evandro Sanguanini , Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação, e Marco Aurélio Carvalho Feitosa , Analista Judiciário - Especialidade: Análise de Sistemas, no Setor de Dados e Apoio à Decisão.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1012, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0010785-37.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Remover o servidor Jeffeson Kennedy Amorim dos Santos , Técnico Judiciário, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 2° Remover o servidor Francislei Lopes da Silva , Técnico Judiciário, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 3° Remover a servidora Izabelle Nascimento de Souza , Técnica Judiciária, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 4° Remover a servidora Terciane de Souza Silva , Diretora de Secretaria, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 5° Remover o servidor Allaylson dos Reis Pereira , Técnico Judiciário, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 6° Remover a servidora Iara Regia Franco Carvalho , Técnica Judiciária, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Art. 7° Remover a servidora Sílvia Silva de Souza , Técnica Judiciária, da Secretaria da Primeira Vara da Infância e da Juventude para a Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, a contar de 07.08.2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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PORTARIA N° 1013, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0011433-17.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar o servidor Pedro Henrique Araújo Cardias, Técnico Judiciário, da Função de Confiança de Chefe do Setor de Movimentação e Execução Processual dos Juizados Especiais, Código TJ/FC-1.

Art. 2° Lotar o servidor Adauto Severo de Oliveira, Técnico Judiciário, no Setor de Movimentação e Execução Processual dos Juizados Especiais.

Art. 3° Designar o servidor Adauto Severo de Oliveira, Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Movimentação e Execução Processual dos Juizados Especiais, Código TJ/FC-1.

Art. 4° Lotar o servidor Pedro Henrique Araújo Cardias, Técnico Judiciário, no Gabinete do Segundo Juizado Especial Cível.

Art. 5° Lotar a servidora Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, no gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1014, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0008812-47.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Remover a servidora Joelma Andrade Figueiredo Melville , Técnica Judiciária, da Primeira Vara Cível para a Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1015, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0011113-64.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender a Gratificação de Produtividade no importe de 30% (trinta por cento) da remuneração inicial da carreira TJ/NM-1, concedida para o servidor Lourival Silva dos Santos.

Art. 2° Conceder Gratificação de Produtividade no importe de 30% (trinta por cento) da remuneração inicial da carreira TJ/NM-1, para a servidora Luciane das Chagas Silva.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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PORTARIA N° 1016, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0008693-86.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Remover o servidor Gleikson Faustino Bezerra , Técnico Judiciário, da Secretaria das Câmaras Reunidas para a Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, com atuação da Equipe de Processamento Remoto.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1017, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0007030-05.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Declarar estável no serviço público o servidor Gesiel Morais Souza , Técnico Judiciário - Esp. Análise de Sistemas.

Art. 2° Conceder progressão funcional para o servidor Gesiel Morais Souza , a contar de 20/08/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1018, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0006386-62.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Prorrogar a designação do servidor Alexandre Bruno Lima Pauli , Assessor Técnico I, para junto à Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, até o dia 03/02/2019, em razão do usufruto de licença maternidade pela servidor Daniela Sanches de Lima Sousa.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1019, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0011406-34.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Remover a servidora Laura Tupinambá Cabral , Técnica Judiciária, do FUNDEJURR para o Setor de Execução Orçamentária, a contar de 01/09/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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PORTARIA N° 1020, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0006253-20.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Gratificação de Produtividade no importe de 30% (trinta por cento) da remuneração inicial da carreira TJ/NM-1, para a servidora Elissângela Teles Portela , Auxiliar Administrativo, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2° Suspender, no período de 20/03/2018 a 15/09/2018, a Gratificação de Produtividade no importe de 30% (trinta por cento) da remuneração inicial da carreira TJ/NM-1, concedida ao servidor Hélder Ribeiro de Sousa.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1021, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0010576-68.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Retificar as Portarias n° 970 e 971, ambas do dia 15 de agosto de 2018, para autorizar o afastamento do Dr. Breno Jorge Portela Coutinho no período de 15/08/2018 a 17/08/2018, da servidora Inaiara Milagres Carneiro Sá no período de 15/08/2018 a 16/08/2018, e do servidor Bruno Campos Furman no período de 16/08/2018 a 18/08/2018, todos com ônus para esta Corte e sem prejuízo de suas remunerações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1022, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0011015-79.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Autorizar o afastamento das servidoras Inaiara Milagres Carneiro Sá , Secretária de Gestão Estratégica, e Victória Corrêa Fortes , Secretária de Gestão de Pessoas, no período de 04/09/2018 a 07/09/2018, para participarem do "Workshop da Equalização da Força de Trabalho nos Tribunais de Justiça Brasileiros", na cidade de Curitiba - PR, com ônus para este Tribunal e sem prejuízo de suas remunerações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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PORTARIA N° 1023, DO DIA 03 SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0009192-70.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar a designação do Dr. Marcos José de Oliveira , Juiz Substituto, por ter auxiliado na Segunda Vara da Infância e Juventude no dia 03/09/2018.

Art. 2º Designar o Dr. Marcos José de Oliveira , Juiz Substituto, para auxiliar na Segunda Vara da Infância e Juventude, a contar de 04/09/2018 até ulterior deliberação, sem prejuízo da designação para responder pela Primeira Vara da Infância e Juventude.

Art. 3º Convalidar a designação do Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila , Juiz de Direito titular do Segundo Juizado de Violência Doméstica, por ter auxiliado no Primeiro Juizado de Violência Doméstica no dia 03/09/2018.

Art. 4º Convalidar a designação do Dr. Eduardo Messaggi Dias , Juiz de Direito titular da Quinta Vara Cível, por ter respondido pela Segunda Vara da Fazenda Pública no dia 03/09/2018.

Art. 5º Designar o Dr. Eduardo Messaggi Dias , Juiz de Direito titular da Quinta Vara Cível, para, cumulativamente, responder pela Segunda Vara da Fazenda Pública no período de 04/09/2018 a 09/09/2018.

Art. 6º Convalidar a designação do Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto, por ter auxiliado na Segunda Vara da Fazenda Pública no dia 03/09/2018.

Art. 7º Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto, para auxiliar na Segunda Vara da Fazenda Pública no período de 04/09/2018 a 09/09/2018, sem prejuízo da designação para auxiliar no Primeiro Juizado Especial Cível.

Art. 8º Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto, para responder pela Primeira e Segunda Varas de Família, no período de 10/09/2018 a 21/09/2018, sem prejuízo da sua designação para atuar de forma remota na Comarca de Rorainópolis.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

Presidência SEI nº 0006253-20.2018.8.23.8000 Assunto: Concessão de gratificação de produtividade para servidoras indicadas - SIL e SGA.

DECISÃO

[...]

Ante o exposto, acolho a manifestação da SGP para deferir o pleito constante no Despacho SIL 0384214, determinando a concessão da Gratificação de Produtividade destinada à SIL para a servidora Elissângela Teles Portela , a contar da publicação do ato, bem como para indeferir a solicitação feita no Despacho SGA 0344794, referendo à concessão de gratificação de produtividade destinada à SOF à servidora Maria Socorro Pinho Forte , por não ocupar cargo de provimento efetivo desta Corte, conforme prevê o art. 1º da Resolução TP, nº 49/2014.

Em relação à informação de que fora concedida gratificação de produtividade destinada à SOF ao servidor Hélder Ribeiro de Sousa enquanto este encontrava-se designado para responder pela Função de Chefe do Setor de Liquidação, no período de 20/03 a 15/09/2018, o que se confirma por meio de consulta ao teor da Portaria SGP nº 441, de 06/04/2018 (DJe nº 6185, de 09/04/2018), diante da assertiva de que não houve prejuízo financeiro a esta Corte, já que a respectiva verba foi descontada em sua integralidade, como ressaltou a SUBFP (0383732), determino a suspensão da gratificação de produtividade concedida ao referido servidor por meio da Portaria PR nº 745/2018, de 30/05/2018, pelo período da designação objeto da Portaria SGP nº 441/2018, de 06/04/2018, devendo o ato ser registrado no SEI nº 0003889-75.2018.8.23.8000.

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Publique-se extrato desta decisão, bem como as necessárias Portarias.

Cumpra-se.

Boa Vista - RR, data constante no sistema.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

Presidência SEI nº 0001887-69.2017.8.23.8000 Assunto: pedido de anulação de ato administrativo d e remoção

DECISÃO

[...]

Desse modo, ausente ilegalidade e desrespeito aos critérios estabelecidos no edital nº 01/2016 do XI Concurso de Remoção, indefiro o requerimento deste procedimento SEI, bem como os aqui anexados (0001969-03.2017.8.23.8000, 0002293-90.2017.8.23.8000 e 0002301-67.2017.8.23.8000).

Publique-se extrato desta decisão.

Comunique-se a decisão aos requerentes.

Encaminhe-se à SGP para as demais providências.

Boa Vista - Roraima, data constante no sistema.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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VICE-PRESIDÊNCIA

PORTARIA N.º 093, DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017 e pelo artigo 21, XIX do RITJRR,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 0007581-82.2018.8.23.8000, RESOLVE: Conceder ao Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO , 02 (dois) dias de folga compensatória em virtude de sua designação para atuar como plantonista, a serem usufruídas no período de 03.09 e 04.09.2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Expediente de 03/09/2018

Precatório nº 081/2016

Requerente: Luiz Vanadier de Albuquerque

Advogado: Hindemdurgo Alves de Oliveira Filho - OAB/RR 162-A

Requerido: Município de Pacaraima

Procurador: Procuradoria do Município de Pacaraima

Requisitante: Juízo de Direito da Comarca de Pacaraima

D E C I S Ã O

Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 106/107. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.

101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante às fls. 103/104, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 128.946,32 (cento e vinte oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos legais em favor do

beneficiário Luiz Vanadier de Albuquerque, sem retenção da contribuição previdenciária de do imposto de renda.

Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 128.946,32 (cento e vinte oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Luiz Vanadier de Albuquerque, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.

Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 31 de agosto de 2018.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Precatório nº 022/2013

Requerente: Jesus Nazareno Assis Nunes de Melo

Advogado: Rodolpho Cesar Maia de Morais - OAB/RR nº 269

Requerido: Estado de Roraima

Procuradora: Procuradoria Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 95 a 102, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

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Precatório nº 014/2013

Requerente: Pulsfog Pulverizadores Ltda

Advogada: Denise Abreu Cavalcanti Calil – OAB/RR nº 171-B

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

D E C I S Ã O

Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 182/183. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.

101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante à folha 181, e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 1.585.166,50 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais, sem retenção de tributos.

Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 1.585.166,50 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos

legais, sem retenção de tributos, em favor da pessoa jurídica beneficiária Pulsfog Pulverizadores Ltda (CNPJ nº 47.990.635/0001-47), ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.

Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA N.º 256 DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018

A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0012173-72.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Interromper, no interesse da administração, a contar de 10/09/2018, as férias do Dr. Elvo Pigari Júnior,Juiz de Direito titular do Primeiro Juizado Especial Cível, referente ao primeiro período de 2016,anteriormente marcadas para o período de 20/08/2018 a 18/09/2018, devendo os dias restantes seremusufruídos oportunamente.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Juíza Bruna Zagallo

Auxiliar da Presidência

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 023/105

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Expediente de 3/9/2018

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

(NOS TERMOS DOS ARTS. 184 A 189 DO PROVIMENTO/CGJ N. 2, de 6 de fevereiro de 2017)

Sindicância Processual n.º 0009638-73.2018.8.23.8000

Compromissada: J.A.S.F.

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

HOMOLOGAÇÃO

“Em razão do Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pela Comissão Permanente de

Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (CPS), e da aceitação da proposta pela servidora,

homologo o presente Termo para que produza seus efeitos jurídicos, ficando a servidora ciente de que este

benefício não poderá ser concedido novamente pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da

homologação, e que na ocorrência de quebra do compromisso assumido, antes de completado o prazo

mencionado, será cancelado o benefício, tomando-se de imediato a continuidade da apuração dos fatos

imputados, nos termos da legislação vigente. Publique-se extrato no Diário da Justiça Eletrônico. À

Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, para as anotações necessárias.

PAULO CÉZAR DIAS MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria

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SEI n.º 0009021-09.2018.8.23.60301-380

Assunto: Verificação Preliminar

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Decisão

Trata-se de Verificação Preliminar instaurada em desfavor da servidora (...), consistente no

descumprimento do artigo 4º, inciso II, do Provimento n.º 002/2017 da Corregedoria, que estabelece ao

Oficial de justiça se identificar ao início das diligências, declinando nome e cargo e exibindo,

obrigatoriamente, a Carteira de Identidade Funcional.

Narra a denúncia que a oficiala compareceu à residência do denunciante, sem se identificar e

com veículo particular, para proceder a citação de (...), ocasião em que foi atendida pela filha do mesmo,

uma menor de 15 (quinze) anos de idade.

Alega que ao ser informada pela menor que (...) não residia naquele endereço, a (...) insistiu

que a menor recebesse o mandado e “desse um jeito de enviar” a destinatária por meio de redes sociais, o

que deixou a adolescente nervosa a ponto de receber o documento (cf. fls. 3-13, evento 0367967).

Instada a se manifestar, a servidora apresentou defesa extemporânea, requerendo a

desconsideração da denúncia por esta não revelar a verdade dos fatos. Aduz que o denunciante sequer se

encontrava no local na hora dos fatos, e que na ocasião, se identificou para a menor lhe explicando o

motivo da abordagem.

Relata que utiliza veículo próprio para proceder as diligências de seu mister, e que não

entregou o mandado à menor como alegado pelo denunciante, tanto que juntou certidão nos autos do

processo com a seguinte informação: “deixei de intimar (...), pois não se encontra morando no endereço

mencionado”.

É o relato.

Preliminarmente, em que pese a intempestividade da defesa apresentada, entendo que este

fato constitui mera irregularidade, razão pela qual, em homenagem ao princípio constitucional da ampla

defesa, recebo a resposta apresentada pela servidora.

Verificando os autos de n.º (...), constato que, de fato, a Oficiala juntou a certidão informando

que deixou de intimar (...), em razão desta não se encontrar residindo no endereço mencionado no

mandado (cf. EP. 27). Logo, o imbróglio deste expediente não causou transtornos ao deslinde natural do

processo, o qual segue seu trâmite regular desde a origem.

Entretanto, a alegação da servidora de que não entregou a menor o mandado de citação e os

documentos correlatos não se firma, mormente pelo denunciante tê-los juntados na inicial deste expediente

como forma de comprovar o alegado (cf. fls. 3-13, evento 0367967).

Diante de todos os argumentos e documentação apresentada, conclui-se que, na verdade,

tratou-se de mero aborrecimento cotidiano.

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Assim sendo, recomendo a (...), que se atente aos deveres inerentes ao seu mister, a saber,

os previstos no art. 4º do Provimento CGJ n.º 002/2017, a fim de evitar reclamações futuras nesta

Corregedoria.

Por todo o exposto, determino o arquivamento do feito na forma do parágrafo único do art.

138 da LCE n.º 053/01.

Publique-se com as cautelas legais.

Intime-se.

PAULO CÉZAR DIAS MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria

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SUBSECRETARIA DE COMPRAS

Expediente de 03/09/2018

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 023/2018 (Proc. Adm. n.º 0009106-36.2017.8.23.8000). OBJETO: Contratação de serviços contínuos na área de eventos, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 18/09/2018, às 10h30min (horário de Brasília).

Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 04/09/2018 às 08h00min (horário local). Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE

SEI nº 0001639-69.2018.8.23.8000 Origem: Subsecretaria de Infraestrutura Assunto: Suprimento de Fundos DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo solicitando suprimentos de fundos em nome

do servidor SILVIO SOARES DE MORAIS, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista lotada na Subsecretaria de Infraestrutura.

2. Ao EP 0288548, consta decisão deferindo a solicitação de Suprimento de Fundos. 3. Com base no item 11.5 do Manual de Normas e Procedimentos para utilização de Suprimento de

Fundos por meio do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário do Estado de Roraima - CPPJE (1ª Edição), APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS, com base na análise: 0400725.

4. Publique-se e certifique-se. 5. Em seguida, à Subsecretaria de Finanças para acompanhamento da citada transferência. 6. Ato seguido, à Subsecretaria de Contabilidade para registros pertinentes. 7. Após, à Subsecretaria de Orçamento, para cancelamento dos saldos das notas de empenho. 8. Ato contínuo, à Subsecretaria de Contabilidade para baixa da responsabilidade do suprido. 9. Por fim, arquive-se.

Boa Vista, 03 de setembro de 2018. ELAINE ASSIS

Secretária de Orçamento e Finanças

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIAS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE EM CARÁTER DE URGÊNCIA: Nº 427 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0009961-78.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar I. S. C. Policial Militar 4,5 (quatro e meia)

Motivo: Segurança velada.

Nº 428 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0010811-35.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar DANTE ROQUE MARTINS BIANECK Oficial de Justiça 07 (sete)

ISAÍAS MATOS SANTIAGO Função Técnica de Assessoramento

5,5 (cinco e meia)

Destino: Zona rural de Normandia, Bonfim e Cantá.

Motivo: Cumprir mandados judiciais.

Data: 03 e 04, 11 e 12, 16, 18, 24 e 25 e 31/07 e 01/08/2018.

Nº 429 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0010811-35.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar DANTE ROQUE MARTINS BIANECK Oficial de Justiça 07 (sete)

ISAÍAS MATOS SANTIAGO Função Técnica de Assessoramento

5,5 (cinco e meia)

Destino: Zona rural de Normandia, Bonfim e Cantá.

Motivo: Cumprir mandados judiciais.

Data: 03 e 04, 11 e 12, 16, 18, 24 e 25 e 31/07 e 01/08/2018.

Nº 430 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011026-11.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar JOSÉ AIRES DE ALENCAR Oficial de Justiça 1,5 (uma e meia)

ALMÉRIO MONTEIRO DE SOUZA Motorista 1,5 (uma e meia)

Destino: Normandia/RR.

Motivo: Divulgar os serviços que serão oferecidos pela Vara Itinerante e parceiros, bem como verificação de local para atendimento, hospedagem e alimentação das equipes.

Data: 16 e 17/08/2018.

Nº 431 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011026-11.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar JOSÉ AIRES DE ALENCAR Oficial de Justiça 1,5 (uma e meia)

ALMÉRIO MONTEIRO DE SOUZA Motorista 1,5 (uma e meia)

Destino: Normandia/RR.

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Motivo: Divulgar os serviços que serão oferecidos pela Vara Itinerante e parceiros, bem como verificação de local para atendimento, hospedagem e alimentação das equipes.

Data: 16 e 17/08/2018.

Nº 432 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011080-74.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Oficial de Justiça 0,5 (meia)

Destino: Cantá/RR.

Motivo: Cumprir mandados judiciais.

Data: 14/08/2018.

Nº 433 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0010448-48.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA CARVALHO

Função Técnica Especializada 12 (doze)

Destino: Comarca de São Luiz do Anauá

Motivo: Auxiliar magistrado designado para responder pela Comarca nas atividades do cartório e gabinete.

Data: 17 a 27, 29 e 30/07/2018.

Nº 434 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011190-73.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar WESLYSON COSTA DE SOUZA Oficial de Gabinete de Juiz 1,5 (uma e meia)

Destino: Comarca de Boa Vista.

Motivo: Participar do curso "Aposentadoria para Servidores Públicos".

Data: 09 a 10/08/2018.

Nº 435 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011197-65.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar MANOEL MESSIAS SILVEIRA DANTAS Assessor Especial II 0,5 (meia)

SILVIO SOARES DE MORAIS Analista Judiciário - Engenharia

Eletrética 0,5 (meia)

JACKSON BARROS DE MENDONÇA Função Técnica Especializada 0,5 (meia)

Destinos: Comarca de Caracaraí e São Luiz.

Motivo: Acompanhamento e fiscalização das obras que estão sendo realizadas nas referidas Comarcas.

Data: 16/08/2018.

Nº 436 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0010834-78.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar ADENILSON MENDES DE LIMA Oficial de Gabinete de Juiz 4,5 (quatro e meia)

Destino: Comarca de Boa Vista.

Motivo: Auxiliar magistrado na realização das audiências concentradas no Abrigo Infantil de Boa Vista/RR.

Data: 09 a 13/08/2018.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 030/105

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Nº 437 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011367-37.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar J. C. S. B. Policial Militar 3,5 (três e meia)

Motivo: Segurança velada.

Nº 438 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011389-95.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar J. B. L. M. Policial Militar 4,5 (quatro e meia)

Motivo: Segurança velada.

Nº 439 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011373-44.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar E. R. V. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

H. N. A. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

Motivo: Segurança velada.

Nº 440 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011500-79.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar LUIZ NAZARENO MESQUITA DA SILVA

Cedido 0,5 (meia)

Destino: Cantá - RR.

Motivo: Conduzir a oficial de justiça JEANE ANDRÉIA DE SOUZA FERREIRA para Cumprimento de mandados judiciais.

Data: 21/08/2018.

Nº 441 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011467-89.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar ADRIANO DE SOUZA GOMES Motorista 4,5 (quatro e meia)

Destino: Comarca de Alto Alegre

Motivo: Substituir o motorista da Comarca em seu período de licença médica.

Data: 20 a 24/08/2018.

Nº 442 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011628-02.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar JEANE ANDRÉIA DE SOUZA FERREIRA

Oficial de Justiça 0,5 (meia)

Destino: Zona rural do Município do Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandados judiciais.

Data: 23/08/2018.

Nº 443 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011381-21.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar JOSE AUGUSTO RODRIGUES NICACIO

Técnico Judiciário 0,5 (meia)

Destino: Comarca de Bonfim

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 031/105

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Motivo: Acompanhar e fiscalizar conserto e desinstalação de centrais de ar, bem como realizar o transporte de uma delas para a sede em Boa Vista/RR.

Data: 21/08/2018.

Nº 444 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011514-63.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar ZILVA NETA FARIAS AMORIM Diretor de Secretaria 4,5 (quatro e meia)

Destino: Comarca de Boa Vista

Motivo: Atender convocação, participar do Curso de Gestão de Pessoas, bem como de audiência com Magistrada.

Data: 13 a 17/08/2018.

Nº 445 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011739-83.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar F. T. S. L. Policial Militar 3,5 (três e meia)

Motivo: Segurança velada.

Nº 446 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011514-63.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar

NARYSON MENDES DE LIMA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÓCRATES COSTA BEZERRA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÉRGIO DA SILVA MOTA Motorista 0,5 (meia)

Destino: Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandados de busca e localização de crianças e adolescentes.

Data: 23/08/2018.

Nº 447 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011715-55.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar

NARYSON MENDES DE LIMA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÓCRATES COSTA BEZERRA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÉRGIO DA SILVA MOTA Motorista 0,5 (meia)

Destino: Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandados de busca e localização de crianças e adolescentes.

Data: 23/08/2018.

Nº 448 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011715-55.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar

NARYSON MENDES DE LIMA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÓCRATES COSTA BEZERRA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÉRGIO DA SILVA MOTA Motorista 0,5 (meia)

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 032/105

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Destino: Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandados de busca e localização de crianças e adolescentes.

Data: 23/08/2018.

Nº 449 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0011715-55.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar

NARYSON MENDES DE LIMA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÓCRATES COSTA BEZERRA Técnico Judiciário - Proteção à

Criança e ao Adolescente 0,5 (meia)

SÉRGIO DA SILVA MOTA Motorista 0,5 (meia)

Destino: Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandados de busca e localização de crianças e adolescentes.

Data: 23/08/2018.

Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

ELAINE ASSIS Secretária de Orçamento e Finanças

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 033/105

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 034/105

Page 35: Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180904.pdf · Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS

Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado000099-RR-E: 002

000107-RR-A: 002

000114-RR-A: 006

000153-RR-B: 008, 009, 011, 012, 014, 017, 018, 026, 031, 034

000155-RR-N: 003

000157-RR-B: 003

000164-RR-N: 002

000171-RR-B: 001, 002, 003

000172-RR-N: 010, 027, 028, 032

000174-RR-A: 015, 033

000180-RR-E: 001

000185-RR-N: 013

000186-RR-N: 022

000206-RR-N: 005

000248-RR-B: 010

000262-RR-N: 002

000311-RR-N: 021

000315-RR-B: 019

000337-RR-N: 023

000338-RR-B: 007

000394-RR-N: 016

000411-RR-A: 002, 003

000416-RR-E: 006

000444-RR-N: 002

000467-RR-N: 003

000504-RR-N: 001, 002

000506-RR-E: 006

000507-RR-A: 025

000515-RR-A: 030

000543-RR-N: 002

000555-RR-N: 002

000650-RR-N: 032

000665-RR-N: 006

000669-RR-N: 001

000687-RR-N: 003

000692-RR-N: 001

000736-RR-N: 019

000837-RR-N: 016

000861-RR-N: 006

000878-RR-N: 002

000885-RR-N: 006

000937-RR-N: 006

000938-RR-N: 006

001008-RR-N: 024

001131-RR-N: 007

001144-RR-N: 020

001418-RR-N: 028

001453-RR-N: 006

001455-RR-N: 002, 003, 027

001535-RR-N: 028

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 03/09/2018

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Inventário001 - 0207666-13.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207666-9Autor: Maria das Graças de Moura VianaRéu: Espolio de Ademir Pinheiro Viana R.H. 01 - Em tempo, intime-se a parte autora para que esclareça opedido de fl. 395, no que tange ao requerimento de inclusão de bens nãoinventariados no formal de partilha. Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Após,conclusos. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2018. REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR. Juiz Respondendo pela 1ª Vara de Família.Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Thais Emanuela Andrade deSouza, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Ariane Celeste MonteiroCastelo Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos Beserra

002 - 0028981-28.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.028981-4Autor: Jonatan Gonçalves Vieira Júnior e outros.Réu: Espólio de Esmeralda de Souza Vieira e outros. R.H. 01 - Intime-se o inventariante, por seu procurador, para quecumpra a decisão de fl. 828, na sua integralidade. Prazo: 10 (dez) dias.02 - Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018.REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR. Juiz Respondendo pela 1ªVara de Família.Advogados: Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, AntonietaMagalhães Aguiar, Mário Junior Tavares da Silva, Denise AbreuCavalcanti, Helaine Maise de Moraes França, Vivian Santos Witt,Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva,Raphael Motta Hirtz, Ronildo Raulino da Silva, Thiago Soares Teixeira,Marcela Pereira de Arruda

003 - 0213701-86.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.213701-6Terceiro: Gerson da Silva Sampaio e outros.Réu: Espolio de Jerry Lima Sampaio R.H. 01 - Manifestem-se os demais herdeiros acerca dos pedidos de fl.1.086. Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Em seguida, dê-se vista ao MinistérioPúblico. 03 - Por fim, conclusos. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2018.REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR. Juiz Respondendo pela 1ªVara de FamíliaAdvogados: Antônio Oneildo Ferreira, Francisco de Assis GuimarãesAlmeida, Denise Abreu Cavalcanti, Vivian Santos Witt, Ronald RossiFerreira, Thaís Ferreira de Andrade Pereira, Marcela Pereira de Arruda

004 - 0214574-86.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.214574-6Terceiro: a União e outros.Réu: Espolio de Paulo Aragao de Souza R.H. 01 - Retornem os autos ao credor do espólio (PFN/RR), para quejunte aos autos a Escritura Pública de Compra e Venda, em que ofalecido consta como adquirente do imóvel arrolado neste processo.Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Ressalto, que o documento de fl. 228-v, trata-se de Escritura Declaratória, apenas. 03 - Após, conclusos. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2018. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR.Juiz Respondendo pela 1ª Vara de Família.Nenhum advogado cadastrado.

005 - 0013504-81.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013504-4Autor: Emilena Rego e outros.Réu: Espolio de Noemia Bastos Amazonas R.H. 01 - Dê-se vista a douta Curadora Especial para manifestar-se acerca do pedido de fls. 896/897. Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Após,conclusos. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2018. REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR. Juiz Respondendo pela 1ª Vara de Família.Advogado(a): Daniel José Santos dos Anjos

Procedimento Comum006 - 0009668-90.2016.8.23.0010

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 035/105

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Nº antigo: 0010.16.009668-0Autor: Inubia de Meneses OnetyRéu: Murilo Bezerra de Menezes e outros. R.H. 01 - Intime-se a parte autora, por seu procurador, para queesclareça o pedido de fl. 339, tendo em vista o petitório de fl. 337. Prazo:05 (cinco) dias. 02 - Após, conclusos. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de2018. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR. Juiz Respondendo pela1ª Vara de Família.Advogados: Francisco das Chagas Batista, Fernando RobertoMagalhaes de Albuquerque, Victoria Lucena Possebon Ribeiro, PedroAndré Setúbal Fernandes, Pablo Ramon da Silva Maciel, Anna CássiaNovaes de Menezes, Clayton Silva Albuquerque, Thiago Pires de Melo,Matheus Brinier de Abreu

Vara ItineranteExpediente de 31/08/2018

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Alimentos - Lei 5478/68007 - 0002932-22.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002932-5Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: C.H.V.L. DESPACHO

Reputo válida a intimação da parte interessada, com fulcro no art. 274,parágrafo único do NCPC.Após, certifique o cartório o transcurso do prazo assinalado para suamanifestação.Por fim, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.Anotações necessárias.

Boa Vista, 26 de Agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: David Souza Maia, Bruno Leonardo Caciano de Oliveira

Execução de Alimentos008 - 0000382-54.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000382-5Executado: Criança/adolescenteExecutado: F.S.M. S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos verifica-se que foi satisfeita a obrigaçãoconforme fl. 107.

Dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC:

" Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II- a obrigação for satisfeita."Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por H. P. M. em face de F. dos S. M.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 26 de Agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoREIRAAdvogado(a): Ernesto Halt

Vara ItineranteExpediente de 01/09/2018

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos009 - 0017112-77.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017112-9Executado: Criança/adolescenteExecutado: F.S.S. SENTENÇA

(...)Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Divórcio Consensual010 - 0006567-79.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.006567-9Autor: C.U.R.S. e outros. DESPACHO

Aguarde-se manifestação espontânea da requerente2, no prazo de doismeses, sob pena de extinção.Após, conclusos.

Em, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Francisco José Pinto de Mecêdo

Vara ItineranteExpediente de 03/09/2018

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Cumprimento de Sentença

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 036/105

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011 - 0008317-82.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.008317-5Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: Celio Souza da Silva SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, os requerentes quedaram-seinertes, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 3 de Setembro de 2018.Advogado(a): Ernesto Halt

Execução de Alimentos012 - 0015529-57.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.015529-6Executado: Criança/adolescenteExecutado: R.F.L. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Revogo adecisão que decretou a prisão do alimentante. Registre-se. Ao cartóriopara as providências de estilo.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Cumprimento de Sentença013 - 0002096-15.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002096-7Executado: L.H.B.Executado: M.A.B.D.O. Vistos etc.Cuida-se de Cumprimento de Sentença.Em fl. 18, a parte autora requereu a desistência da ação.Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIIII - homologar a desistência da ação;"

Ex positis, supedaneado no citado art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto opresente feito.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público doEstado e à Defensoria Pública do Estado.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.Boa Vista(RR), 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Alcides da Conceição Lima Filho

014 - 0002138-64.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002138-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: D.H.C.V. 002138-7AUTORA: MARIA HELOISA BONFIM VIANARÉU: DIONHAN HUGO CORREA VIANA

SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Retifique-se o nome da parte autora no SISCOM.Sem custas e honorários advocatícios.P. R. Intimem-se.-Boa Vista, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Execução de Alimentos015 - 0004143-93.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004143-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: M.L.F. Vistos etc.Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos proposta ICSF em face deMLF.Em fl. 43v, a parte autora requereu a desistência da ação.Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIIII - homologar a desistência da ação;" Ex positis, supedaneado no citado art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto opresente feito.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público doEstado e à Defensoria Pública do Estado.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.

Boa Vista(RR), 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Antônio Avelino de A. Neto

016 - 0006279-63.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.006279-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: D.A.B. DESPACHO

Cadastre-se o patrono do alimentante no SISCOM e na capa dos autos.Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para manifestar-senestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de execução forçada.

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 037/105

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Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Luciana Rosa da Silva, Nannibia Oliveira Cabral

017 - 0008226-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.008226-6Executado: Criança/adolescente e outros. S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos verifica-se que foi satisfeita a obrigaçãoconforme fl. 31.

Dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC:

" Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II- a obrigação for satisfeita."Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por Henry Brayner Silva Rodrigues em facede Williasmar Chagas da Silva.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

018 - 0001984-46.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.001984-5Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: S.R.S.L. S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos verifica-se que foi satisfeita a obrigaçãoconforme fl. 32.

Dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC:

" Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II- a obrigação for satisfeita."Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por Ana Beatriz Leão Araújo, Eliza MariaLeão Araújo e Elvis Emanuel Leão Araújo em face de Simone RayaneSouza Leão.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

019 - 0002831-48.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002831-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: R.M.S. DESPACHO

Nos termos da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza aprisão civil do alimentante é o que compreende as três prestaçõesanteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso doprocesso.

Em razão do exposto e considerando que o executado já foi citado,intime-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o valor descrito em fl.28/30 (R$ 1.120,34 + 162,42 = R$ 1.282,76), provar que o fez oujustificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Com relação ao débito do art. 523 do NCPC, efetue-se pesquisa noRENAJUD para informar sobre bens registrados em nome do devedor.Certifique-se.

Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Cristiane Monte Santana de Souza, Yanne Fonseca Rocha

Alimentos - Lei 5478/68020 - 0001950-71.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.001950-6Autor: F.A.M.Réu: F.A.M.J. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Fabiana da Silva Nunes

021 - 0002063-25.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002063-7Autor: A.B.C.F.Réu: K.C.S. e outros. Vistos, etc.Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por ADERBALBELO CORDEIRO FILHO em desfavor de KENNED CORDEIROSOUZA E KELWIN CORDEIRO SOUZA, visando minorar o encargoalimentício de 56,23% para 30% do salário mínimo (fl. 21).Sustenta o autor que atualmente não tem condições de honrar com ocompromisso assumido anteriormente porque ficou desempregado nofinal de 2016 e só retornou formalmente ao mercado de trabalho emagosto de 2017, com salário menor aquele do antigo trabalho. Outrossimo autor constituiu nova família e sua atual esposa está grávida.Os réus, devidamente citados, pugnam pela improcedência do pedido.Foram os autos com vista ao douto Promotor de Justiça que opinou pelaprocedência parcial do pedido, sugerindo a fixação de alimentos nopercentual de 40% do salário mínimo.É o relatório. Decido.Ressalto, aqui, que o dever de sustento dos pais em relação aos filhosmenores decorre do poder familiar (arts. 229, 1ª parte, da CF/88; art. 22do Estatuto da Criança e do Adolescente; arts. 1.630, 1.634 e 1.635,inciso III, do CC), que representa, hodiernamente, "instituição destinadaa proteger o filho e, desse modo, certos poderes ou certas prerrogativassão outorgadas aos pais, para, com isto, facilitar-lhes o cumprimento dealguns deveres" (Yussef Said Cahali. "Dos Alimentos" - 5ª Ed.2006, p.349).Com efeito, para que seja admissível o acolhimento do pleito de reduçãodo encargo alimentar, é indispensável que se verifique a efetivaalteração do binômio possibilidade-necessidade, que constitui em si uma

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 038/105

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relação de proporcionalidade. Ou seja, é importante verificar se houve aredução das necessidades de quem recebe os alimentos ou daspossibilidades de quem está obrigado a prestá-los, pois a obrigaçãoalimentar vincula-se à cláusula rebus sic stantibus.Dessa forma, para justificar o pedido revisional é imprescindível quetenha havido decréscimo das possibilidades do alimentante, ou dasnecessidades dos alimentados, beem como que essa modificaçãocontemple o lapso de tempo compreendido entre a data da fixação dosalimentos e a propositura da presente ação.No caso em exame, vislumbra-se que o requerente logrou êxito emdemonstrar o decréscimo em sua situação financeira.Justifica-se, dessa forma a adequação da verba alimentar. Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.MODIFICAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DASENTENÇA. Demonstrada a ocorrência de modif icação naspossibilidades do alimentante, traduzida no recebimento de auxílio-doença e no fato de estar internado para tratamento à drogadição, alémde pagar pensionamento para outro filho, correta, no caso, a redução daverba alimentar procedida na origem, de 50% para 30% do saláriomínimo, patamar que bem equaciona o binômio alimentar, não deixandode atender às necessidades da alimentada, que atingiu a maioridade éapta ao labor e demonstrou que necessita do auxílio material paterno.Manutenção da sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação CívelNº 70074185034, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/09/2017).Sendo assim, é imperiosa a redução dos alimentos no percentual de40% do salário mínimo.ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para modificar osvalores fixados como pensão alimentícia, arbitrando-os em 40% dosalário mínimo vigente.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fincas no artigo487, inciso I, do NCPC.Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado.Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com asanotações de estilo e baixa na distribuição.P.R.I.Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Emira Latife Lago Salomão

022 - 0002097-97.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002097-5Autor: A.C.Réu: H.C.P. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Wallace Rodrigues da Silva

Execução de Alimentos023 - 0002846-51.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002846-7

Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.O.S. Vistos etc.Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por ICDEOP emface de RDECP.Em fl. 32v, a parte autora requereu a desistência da ação.Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIIII - homologar a desistência da ação;" Ex positis, supedaneado no citado art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto opresente feito.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público doEstado e à Defensoria Pública do Estado.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.

Boa Vista(RR), 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes

024 - 0006044-96.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.006044-5Executado: M.T.A.C.Executado: A.C.M.C. DESPACHO

Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para manifestar-senestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

Em, 27 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Sara Patricia Ribeiro Farias

025 - 0007910-42.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.007910-6Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, os requerentes quedaram-seinertes, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Jorge de Sousa Oliveira

026 - 0001959-33.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.001959-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.K.G.S. Compulsando-se os autos verifica-se que foi satisfeita a obrigaçãoconforme fl. 66.

Dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC:

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 039/105

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" Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II- a obrigação for satisfeita."Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por DADESD em face de AKGDES.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

027 - 0004584-40.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.004584-0Executado: N.B.A.A. e outros.Executado: A.A.S. DECISÃOConsiderando os questionamentos advindos pela entrada em vigor danova legislação civil, identificados pela inspeção judicial realizada nestavara itinerante (portaria 06/2016) determino que:1. Quando a intimação se der pela publicação no Diário da JustiçaEletrônico, para efeito de contagem de prazo, considera-se publicada adecisão no primeiro dia útil que seguir à data da sua disponibilização noDJE na rede mundial de computadores.2. A contagem do prazo começa quando (art. 241 do NCPC):a) em caso de intimação no Diário da Justiça Eletrônico, do primeiro diaútil que seguir ao considerado como data da publicação;b) em caso de citação ou intimação for pela via postal, da data dajuntada aos autos do aviso de recebimento;c) em caso de citação ou intimação for pela via oficial de justiça, dajuntada do mandado devidamente cumprido pelo oficial de justiça nosautos;d) em qualquer dos casos relacionados nas letras "a" e "b", havendovários réus, da data da juntada aos autos do último aviso de recebimentoou mandado citatório cumprido;e) em caso de cartas de ordem rogatória ou precatória, da data de suajuntada nos autos devidamente cumprida;f) em caso de citação ou intimação via edital, do término do prazoassinalado pela decisão judicial, prazo este em curso desde a data daprimeira publicação em jornal local ou no órgão oficial (ex.: se for fixadoo prazo de 20 dias para o edital, o prazo de contestação de 15 diascomeçará a correr somente no primeiro dia útil e de expediente forensenormal, seguinte ao vigésimo dia contado da primeira publicação);eg) em caso de citação por termo, o cômputo do prazo se inicia doprimeiro dia útil seguinte a data do comparecimento espontâneo da partecitada.3 Por fim, não havendo fixação legal ou judicial do prazo, o prazo para aprática do ato processual a cargo da parte será de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Em, 27 de agosto de 2018

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Marcela Pereira de Arruda

Homol. Transaç. Extrajudi028 - 0012116-36.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012116-5Requerido: Jesus Alves do Carmo e outros. DESPACHO

Autorizo o desarquivamento destes autos.Aguarde-se manifestação espontânea da parte interessada, no prazo dequinze dias.Com o transcurso do prazo supramencionado, retornem os autos aoarquivo, com as cautelas de estilo.

Em, 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Ronildo Bezerra da Silva, MilenaSabatini Lazzuri

029 - 0003752-41.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003752-6Requerido: Liris Lourena Silva de Aguiar e outros. S E N T E N Ç A

Vistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não cumpriudiligência que lhe cabia, encontra-se o presente feito parado semmanifestação por mais 30 (trinta) dias.Dispõe o art. 485, III, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...):III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autorabandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;.Ex positis, supedaneado no citado art. 485, III, do CPC, julgo extinto opresente feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I.

Boa Vista (RR), 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

Alimentos - Lei 5478/68030 - 0002850-54.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002850-7Autor: Criança/adolescenteRéu: J.R.N. Vistos etc.Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.Sem custas e honorários advocatícios.P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Thiago Amorim dos Santos

031 - 0002906-87.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002906-7Autor: W.F.V.Réu: A.G.V. Vistos, etc.Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por WENDRYAFREITAS VELOSO em desfavor de ANTONIO GOMES VELOSO,visando majorar o encargo alimentício.Sustenta a autora que o valor anteriormente fixado (25% do saláriomínimo) não atende às suas necessidades.Em fl. 25/26 consta decisão que deferiu parcialmente a liminar e majorouprovisoriamente os alimentos.Devidamente citado, a ré apresentou contestação e pugnou pelaimprocedência.Foram os autos com vista ao douto Promotor de Justiça que opinou pelaimprocedência do pedido.É o relatório. Decido.No mérito, o pedido não merece prosperar.Com efeito, observo que, para o acolhimento do pleito de revisão doencargo alimentar, é imprescindível que se verifique a efetiva alteraçãodo binômio possibilidade-necessidade, que constitui em si uma relaçãode proporcionalidade, ou seja, é preciso que tenha havido ou a alteraçãosubstancial das necessidades de quem recebe os alimentos ou daspossibilidades de quem está obrigado a prestá-los, pois a obrigaçãoalimentária vincula-se à cláusula rebus sic stantibus.Assim, a ação de revisão de alimentos tem por pressuposto o exame daalteração - ou não - do binômio possibilidade-necessidade dos partícipesda relação obrigacional e se destina à redefinição do encargo alimentar.Ou seja, a alteração do binômio alimentar constitui condição sine quanon para o acolhimento do pleito revisional, consoante se infere do artigo1.699 do Código Civil.

Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 040/105

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No caso, verificou-se que, não há comprovação nos autos que desde afixação da verba alimentar, as necessidades da alimentária tenhamaumentado, nem tampouco que tenha havido um acréscimo substancialnas possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos.Sendo assim, se não há comprovação da modificação da situaçãofinanceira do alimentante, a improcedência do pedido para majorar osalimentos é a medida que se impõe.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Não estando maispressente o motivo do incremento das necessidades da beneficiária dapensão, deve ser julgada improcedente a ação revisional que visa amajoração da pensão. Descabida, de regra, a fixação de termo final dapensão, que é devida enquanto perdurar as necessidades dabeneficiária. Ademais - e essa é a principal razão - estamos aqui diantede ação proposta pela alimentada, que objetiva majorar os alimentos,logo, ofenderia o princípio da demanda, sem que tenha sequer havidoreconvenção, estipular termo para a vigência da verba. Somente pormeio de ação de exoneração, onde a alimentanda, por ser maior deidade - atualmente com 23 anos -, terá o ônus de provar suanecessidade para continuar recebendo pensão do pai, é que pode seranalisada a exoneração do encargo. DERAM PROVIMENTO.UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040740409, Oitava Câmara Cível,Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgadoem 30/06/2011).Dessa forma, entendo que o valor dos alimentos deve ser mantido, umavez que se afigura adequado em face da análise realizada.ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com fulcro no artigo 487,inciso I, do CPC.Revogo a decisão que concedeu a liminar. Oficie-se à fonte pagadora doalimentante.Sem custas e honorários advocatícios. Após as formalidades legais,arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa na distribuição.Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado.P.R.I.Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Dissol/liquid. Sociedade032 - 0014747-84.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.014747-7Autor: L.H.B. e outros. Aguarde-se pelo trânsito em julgado da r. da sentença. Certifique-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Anotações necessárias.

Em, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Samuel de Jesus Lopes

Execução de Alimentos033 - 0006736-95.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.006736-6Executado: J.H.R.M. e outros. S E N T E N Ç A

Vistos etc.Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por JULIAHELOISE RIBEIRO MIRANDA em face de ANDERSON RIBEIRO DASILVA.Em fl. 43, a parte autora requereu a desistência da ação.Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIIII - homologar a desistência da ação;" Ex positis, supedaneado no citado art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto opresente feito. Determino a exclusão dos dados do alimentante doSERASA/ SCPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público doEstado e à Defensoria Pública do Estado.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.

Boa Vista(RR), 26 de agosto de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Antônio Avelino de A. Neto

034 - 0002930-18.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002930-7Executado: A.S.S.Executado: J.C.O. Vistos etc.Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.Sem custas e honorários advocatícios.P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 3 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de Pacaraima

Índice por Advogado000585-RR-N: 001

000716-RR-N: 003

001017-RR-N: 001

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 31/08/2018

JUIZ(A) TITULAR:Jaime Pla Pujades de Avila

PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo

Masato Kojima

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Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Vanessa de Sousa Gois

Ação Civil Pública001 - 0000031-78.2014.8.23.0045Nº antigo: 0045.14.000031-1Autor: Ministério Público do Estado de RoraimaRéu: Municipio de AmajariDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Cleber Bezerra Martins, Glaucemir Mesquita de Campos

Vara CriminalExpediente de 31/08/2018

JUIZ(A) TITULAR:Jaime Pla Pujades de Avila

PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo

Marco Antonio Bordin de AzeredoMasato Kojima

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Vanessa de Sousa Gois

Inquérito Policial002 - 0000563-18.2015.8.23.0045Nº antigo: 0045.15.000563-0Indiciado: R.C.M.M.DESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.

Ação Penal003 - 0000106-49.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000106-6Réu: Noenice Galvão Vanderley e outros.DESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Jose Vanderi Maia

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAExpediente de 03/9/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) ALUIZIO FERREIRA VIEIRA, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

PROCESSO Nº 0071395-07.2003.8.23.0010 – Cumprimento de sentençaExequente(s): Município de Boa Vista,

Executado(s): ADRIAN DE SOUZA RIBEIRO,

Estando o réu adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) ADRIAN DE SOUZA RIBEIRO, para ciência da sentença e, querendo, apresentar recurso de apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Cumpra-se, na forma da lei.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 31/8/2018. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, que o digitei e, SHIROMIR DE ASSIS EDA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected].

SHIROMIR DE ASSIS EDA Diretor(a) de Secretaria

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Expediente de 3/9/2018

EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) ALUIZIO FERREIRA VIEIRA, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

PROCESSO Nº 0818419-04.2014.8.23.0010 – Execução FiscalExequente(s): ESTADO DE RORAIMA,

Executado(s): MOZAR RODRIGUES PRADO, PE DE OURO CALCADOS, FRANCIANE PEREIRA LIMA DOS SANTOS, ANTONIA LIMA PRADO,

Estando o réu adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) ANTONIA LIMA PRADO, CPF 205.441.542-15, para que efetue o pagamento de R$12.206,66 ou garanta a execução nos termos dos arts. 8º e 9º da LEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Garantida esta, se o desejar, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia será expedido mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, que o digitei e, SHIROMIR DE ASSIS EDA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected].

SHIROMIR DE ASSIS EDA Diretor(a) de Secretaria

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1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDEExpediente 03/09/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Dr. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto na Vara da Infância e Juventude da Comarca deBoa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:Infração Administrativa n.º 0007980-93.2016.8.23.00 10Requerido(a): SIDNEIA MARIA BORGES FREITAS

Como se encontra o(a) requerido, o(a) Sr(a).SIDNEIA MARIA BORGES FREITAS , CPF nº 514.153.772-68,atualmente em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para o(a) requerido(a), tome ciência da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, aseguir transcrita: (...) Pelo exposto, aplico ao(s) genitor(es) a medida de advertência, com fulcro no art. 129,VII, do ECA, nos seguintes termos: FICAM ADVERTIDOS OS GENITORES QUE SE, POR VENTURA,OCORRER NOVO FATO QUE VIOLEM OS DEVERES INERENTES A O PODER FAMILIAR EMRELAÇÃO AOS SEUS FILHOS, SERÃO NOVAMENTE PROCESSADO S PELA MESMA INFRAÇÃOADMINISTRATIVA (ART. 249 DO ECA: DESCUMPRIR, DOLOSA OU CULPOSAMENTE, OS DEVERESINERENTES AO PODER FAMILIAR OU DECORRENTE DE TUTELA OU GUARDA, BEM ASSIMDETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU CONSELHO T UTELAR: PENA - MULTA DE TRÊSA VINTE SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, APLICANDO-SE O DOBR O EM CASO DE REINCIDÊNCIA),BEM COMO PODEM SOFRER A PERDA DA GUARDA OU SUSPENSÃ O OU DESTITUIÇÃO DO PODERFMAILIAR . A presente sentença não poderá servir para fins de reincidência, uma vez que não houve ojulgamento do mérito. ...Após cerificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e notações deestilo. .... Marcos José de Oliveira, Juiz Substituto.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Av. General Ataíde Teive, nº 4270, fone 3621-5102 - Bairro Caimbé, Boa Vista/RR. Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018.

TERCIANE DE SOUZA SILVADiretoria de Secretaria

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2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI E JUSTIÇA MILITAR

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 (quinze) dias

O Meritíssimo Juiz de Direito respondendo pela 2a. Vara Criminal do Júri e da Justiça Militar, Dr. BRENOCOUTINHO, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...

Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que tramitaneste Juízo criminal os autos da Ação Penal nº 0011673 22 2015 8 23 0010, que tem como acusadaKATIANE DE SOUZA CARNEIRO, brasileira, filha de Francisco Romana de Souza e de Raimundo DiasCarneiro, nascida aos 09/11/1991 em Bopa Vista-RR, RG. 342972-5 SSP/RR, atualmente em lugar incertoe não sabido, não tendo sido possível citá-la pessoalmente, FICA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, dapresente ação, ficando ciente da denúncia de ep. 1.15, na qual o Ministério Público do Estado de Roraimaimputa-lhe o crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, em face deJOSINO DOS SANTOS CAVALCANTE, bem como para responder a acusação, por escrito, por intermédiode advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP, podendo arguir preliminares ealegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário. Advertindo-lhe, outrossim, que, em não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ojuiz nomeará defensor para oferecê-la. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, que seráafixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade deBoa Vista/RR, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

LUANA ROLIM MAGALHAESDIRETORA DE SECRETARIA

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 046/105

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SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS

Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0807011-11.2017.8.23.0010Réu: JOSE ADÃO DA SILVA SANTOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JOSE ADÃO DA SILVA SANTOS, solteiro, nascido no dia10/10/1993, em Boa Vista-RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARIA ELIZABETEDA SILVA e de JOSE FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, RG: 32570/SSP - RR, para que ofereça, noprazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aosautos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, §4º, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0805173-67.2016.8.23.0010Réu: MARCOSUEL MORAES BEZERRA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu MARCOSUEL MORAES BEZERRA, nascido no dia25/05/1994, em São Luiz-RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Raimunda MoraesLeal e de Luiz Carlos Rodrigues, estado civil: solteiro, RG: 3844790/SSP - RR escolaridade: NãoConsta, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, respostaescrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 150: Violação de domicílio, § 1º, Detenção: 6 meses a 2 anos Detenção ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas atéo número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seunão comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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Processo nº 0003786-50.2016.8.23.0010Ré: SILVINA FARIA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0835002-30.2015.8.23.0010Réu: JOSE TEIXEIRA LINHARES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JOSE TEIXEIRA LINHARES, nascido no dia 05/12/1966,em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Antônio Teixeira Linhares ede Maria Pereira da Silva, estado civil: Casado(a), RG: 64584/SSP - RR escolaridade: Não Consta,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s)no(s) CTB, ART 309 - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida..., CAPUT, Detenção: 6meses a 1 ano Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provase arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-seexpedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério deSales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0013801-78.2016.8.23.0010Réu: EDINALDO CAVALCANTE GOMES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu EDINALDO CAVALCANTE GOMES, nascido no dia14/04/1984, em Altamira-PA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de RAIMUNDACAVALCANTE GOMES, RG: 3766381/SSP - RR escolaridade: Não Consta, para que ofereça, no prazode 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autosem epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 11343/06, ART 28 -Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou ..., Inciso II, Prestação de serviço àcomunidade ou a entidades publicas: 5 meses Prestação de serviço à comunidade ou a entidadespublicas , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0823109-42.2015.8.23.0010Réu: MARCELA BUCKLEY BERWIG

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu MARCELA BUCKLEY BERWIG, nascido no dia17/05/1984, em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: feminino, filho de e de , estado civil:Solteiro(a), RG: 255095/SSP - RR escolaridade: Não Consta, para que ofereça, no prazo de 10 (dez)dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 11343/06, ART 28 - Quemadquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou ..., Inciso II, Prestação de serviço à comunidadeou a entidades publicas: 5 meses Prestação de serviço à comunidade ou a entidades publicas ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas atéo número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seunão comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0011672-03.2016.8.23.0010Réu: NELSON DE SOUZA MACEDO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu NELSON DE SOUZA MACEDO, nascido no dia17/08/1982, em Boa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Maria Sérgio deSouza e de Stanislau Elias de Macedo, estado civil: Casado(a), RG: 230187/SSP - RR escolaridade:Não Consta, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) CTB, ART 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com...,CAPUT, Detenção: 6 meses a 3 anos, § 1º, I do CTB c/c art. 147 do CP. Detenção , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu nãocomparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do cursodo prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentese, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0821073-56.2017.8.23.0010Réu: CAIO DOS SANTOS CASTRO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu CAIO DOS SANTOS CASTRO, nascido no dia 15/06/1991,em Boa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Izabel Cristina Coelho dosSantos e de Vilson Castro, estado civil: Solteiro(a), RG: 3345165/SSP - RR, para que ofereça, no prazode 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autosem epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CTB, ART 306 - Conduzirveículo automotor, na via pública, estando com..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 3 anos, §1º Detenção, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhasaté o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que oseu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo edo curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0822469-05.2016.8.23.0010Réu: JEHMISON DE OLIVEIRA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JEHMISON DE OLIVEIRA SILVA, nascido no dia01/09/1993, em Bom Jardim-MA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de EVA OLIVEIRADE OLIVEIRA e de OSMAR DA CONCEIÇÃO SILVA, estado civil: solteiro, RG: 4241878/SSP - RR, paraque ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s)no(s) CTB, ART 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas..., CAPUT,Detenção: 6 meses a 1 ano Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0010573-95.2016.8.23.0010Réu: PAULO LIMA DE SOUSA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu PAULO LIMA DE SOUSA, nascido no dia 29/12/1984, emPORTO VELHO/RO, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Francisco Vaz de Sousa e deMaria Lucia Lima de Sousa, estado civil: Solteiro(a), RG: 266458/SSP - RR escolaridade: Não Consta,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s)no(s) CP, ART 155: Furto, § 4º, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, II c/c art. 14 (Tentado) Reclusão ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas atéo número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seunão comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0818308-15.2017.8.23.0010Réu: GERMERSON CHUCO ROCHA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu GERMERSON CHUCO ROCHA, nascido no dia25/10/1983, em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de EDNA DA SILVAROCHA e de GERMAN CHUCO, estado civil: Outros, RG: 237301 / SSP - RR, para que ofereça, noprazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aosautos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 10826/03, ART 14- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, CAPUT, Reclusão: 2 a 4 anos E Multa Reclusão Lei10826/03, ART 15 - Disparo de arma de fogo, CAPUT, Reclusão: 2 a 4 anos E Multa Reclusão ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas atéo número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seunão comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0828128-92.2016.8.23.0010Réu: JONNES DE JESUS DA SILVA SOARES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JONNES DE JESUS DA SILVA SOARES, nascido no dia11/11/1988, em ZE-DOCA/MA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARIA DAPIEDADE DA SILVA SOARES e de JOSE AUGUSTO FRANÇA, estado civil: Casado(a), escolaridade:Não Consta, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa (Tentado)Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0808928-65.2017.8.23.0010Réu: FABIO DA SILVA DEMETRIO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu FABIO DA SILVA DEMETRIO, nascido no dia 11/12/1987,em Boa Vista-RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ANTONIA NOEMIA BERNARDODA SILVA e de PATRÍCIO BELIZO DEMÉTRIO, estado civil: Solteiro(a), para que ofereça, no prazo de10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autosem epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto,CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a suadefesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivasqualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem aconstituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendoo Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar aPrisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0802288-46.2017.8.23.0010Réu: EDUARDO HENRIQUE MAGALHÃES TOMAZ

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu EDUARDO HENRIQUE MAGALHÃES TOMAZ, nascido nodia 23/04/1998, em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MONICAMAGALHÃES e de PAULO TOMAZ FILHO, estado civil: Solteiro(a), para que ofereça, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, § 4º,Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, inciso II DO CP. Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse asua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivasqualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem aconstituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendoo Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar aPrisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0013942-97.2016.8.23.0010Réu: LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, nascido no dia25/031996, em Boa Vista, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Antonio de Oliveiradino e de Flora da Silva Roque, estado civil: Solteiro(a), escolaridade: Não Consta, para que ofereça,no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referenteaos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 150:Violação de domicílio, CAPUT, Detenção: 1 a 3 meses Detenção CP, ART 147: Ameaça, CAPUT,Detenção: 1 a 6 meses Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 060/105

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0831816-62.2016.8.23.0010Réu: MARY DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu MARY DA SILVA, nascido no dia 15/07/1990, em BOAVISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: feminino, filho de MARIA IVANI DA SILVA, estado civil:Solteiro(a), RG: 473173 / SSP - RR, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E MultaReclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0004636-07.2016.8.23.0010Réu: EVERSON DE SOUZA BRASIL

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu EVERSON DE SOUZA BRASIL, nascido no dia10/09/1987, em Boa Vista-RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ELIANA SOUZABRASIL, RG: 223765 / SSP - RR escolaridade: Não Consta, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 11343/06, ART 28 - Quem adquirir,guardar, tiver em depósito, transportar ou ..., Inciso I, Advertência sobre os efeitos das drogasAdvertência sobre os efeitos das drogas , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0827221-20.2016.8.23.0010Réu: FRANCISCO DE SOUZA COSTA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu FRANCISCO DE SOUZA COSTA, nascido no dia15/08/1971, em PAULO RAMOS - MA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARIA DESOUZA, estado civil: Solteiro(a), para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 9605/98, ART 64 - Promover construção em solo nãoedificável, ou no seu e..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 1 ano E Multa Detenção , alegando preliminarese tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito),com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento emjuízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se foro caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0009942-54.2016.8.23.0010Réu: GILVAN GOMES DE SOUSA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 1ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu GILVAN GOMES DE SOUSA, nascido no dia 04/01/1985,em Imperatriz-MA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARIA DE LOURDES GOMESDE SOUSA, estado civil: Outros, RG: 1724058200/SSP-MA, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 329: Resistência, CAPUT,Detenção: 2 meses a 2 anos Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2018. Eu, ELTON PACHECO ROSA, que odigitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo: 0003786-50.2016.8.23.0010Ré: SILVINA FARIA DOS SANTOS

O MM. Juiz de Direito MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusada SILVINA FARIADOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, nascida em 17.11.1968, natural de Campo Grande - MS,filha de Anibal dos Santos e Laura Faria dos Santos, portadora do RG nº 65.349 SSP/RR, inscrita no CPFsob o nº de 199.786.002-30, como incurso(a) nas penas do art. 331 do Código Penal , e por encontrar-seatualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) pararesponder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido(a) de que: I – Se foremarroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onderesidem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo semapresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II –Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Denunciado deverá estar ciente deque, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danoscausados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a estemanifestar-se a respeito, na resposta à acusação; III – Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir destemomento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa seradequadamente comunicado dos atos processuais.

Boa Vista, RR, 29 de agosto de 2018.

Marcos Antonio Demézio dos SantosDiretor de Secretaria

Secretaria Unificada das Varas Criminais

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 065/105

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Processo nº 0817204-85.2017.8.23.0010Ré: GLEICIANE LIMA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

O MM. Juiz de Direito MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusada GLEICIANE LIMADA SILVA, brasileira, união estável, natural de Rio Preto da Eva/AM, nascida em 21/06/1987, filhade Donizete Mendes da Silva e Rocionete Lima da Silva, CPF n. 035.258.982-58 e RG n.454.187-1-SSP/RR, como incurso(a) nas penas do art. 64 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e porencontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido(a) de que: I – Seforem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onderesidem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo semapresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II –Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Denunciado deverá estar ciente deque, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danoscausados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a estemanifestar-se a respeito, na resposta à acusação; III – Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir destemomento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa seradequadamente comunicado dos atos processuais.

Boa Vista, RR, 29 de agosto de 2018.

Marcos Antonio Demézio dos SantosDiretor de Secretaria

Secretaria Unificada das Varas Criminais

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 066/105

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Processo nº 0800204-38.2018.8.23.0010Réu: JEAN CARLOS PARRA URBANEJA

EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

O MM. Juiz de Direito MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado JEAN CARLOSPARRA URBANEJA,venezuelano, desempregado, convivente, nascido em 03.10.1995, filho deCarlos Parra Perre e Matriza Urbanej a Gonzalez, portador da Carteira nº V26360886, comoincurso(a) nas penas do art. 155, §4º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e por encontrar-seatualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) pararesponder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido(a) de que: I – Se foremarroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onderesidem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo semapresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II –Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Denunciado deverá estar ciente deque, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danoscausados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a estemanifestar-se a respeito, na resposta à acusação; III – Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir destemomento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa seradequadamente comunicado dos atos processuais.

Boa Vista, RR, 29 de agosto de 2018.

Marcos Antonio Demézio dos SantosDiretor de Secretaria

Secretaria Unificada das Varas Criminais

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 067/105

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VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Expediente de 31/08/2018

PORTARIA nº. 007/2018 Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2018.

O Dr. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, no uso de suas atribuições legais, etc...

Considerando a necessidade de acompanhar pessoalmente, a execução e a fiscalização das penas restritivas de direito ou medidas alternativas e avaliar o resultado dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os Agentes de Acompanhamento para o cumprimento da escala mensal de visitas às instituições parceiras que compõem a rede social de apoio aos cumpridores de penas e medidas alternativas, no mês de setembro/2018, conforme tabela abaixo:

SETEMBRO/2018

NOME DIAS

HERCULES MARINHO BARROS 05, 12 e 18

LUIZ CESAR BEZERRA LIMA 03, 10, 14, 20 e 26

DANIELLE CHAGAS FROTA 04, 11, 17, 21 e 25

MARINELSON BARBOSA DA ROCHA 06, 13, 19 e 27

KUSTER DAMASCENO MARQUES 24 e 28

Art. 2º- Determinar que os Agentes de Acompanhamento apresentem diariamente junto a Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, o relatório de visita e acompanhamento realizados nas instituições parceiras que recebem cumpridores de penas ou medidas alternativas. Dê-se ciência aos servidores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA Juiz de Direito Titular da VEPEMA

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JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, MM. Juiz Titular do 2° Juizado De Violência Domésticada Comarca de Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Autos de Medida Protetiva nº 0832626-03.2017.8.23.0010Vítima: ROSMARISF REVOLLEDO TORRESRéu: DANMEILS TREVON LENDL

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes ROSMARISF REVOLLEDO TORRESE RODRIGUES e DANMEILS TREVON LENDL atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se opresente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, intimando-os para tomar ciênciada SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é o que segue: “Pelo exposto, diante da faltade interesse de agir processual da requerente, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presenteprocedimento, no que DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do pedido e sem resolução domérito, com base no art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo,requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar. (…) Após o trânsito em julgado,certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. BoaVista/RR, 23 de agosto de 2018. Jaime Plá Pujades de Ávila – Juíza de Direito Titular”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

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Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, MM. Juiz Titular do 2° Juizado De Violência Domésticada Comarca de Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Autos de Medida Protetiva nº 0831586-83.2017.8.23.0010Vítima: EUFRASIA MARIA RODRIGUES DE SOUZARéu: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes EUFRASIA MARIA RODRIGUES DESOUZA E ANTONIO CARLOS TEIXEIRA atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, intimando-os para tomar ciência daSENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é o que segue: “Pelo exposto, ante falta deinteresse de agir processual da requerente, na forma alhures demonstrada, declaro a perda de objeto dopresente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS liminarmente deferidas, bem comoDECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do pedido e sem resolução do mérito, com base no art.485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidasprotetivas, caso venha novamente a necessitar. (…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de agosto de2018. Jaime Plá Pujades de Ávila – Juíza de Direito Titular”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 070/105

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Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dra. Maria Aparecida Cury , MM. Juíza Titular do 1° Juizado De Violência Doméstica daComarca de Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Autos de Medida Protetiva nº 0808445-98.2018.8.23.0010Vítima: DEUZENIRA DA SILVA LIMA Réu: ANDRÉ SANTIAGO NARANJO

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes DEUZENIRA DA SILVA LIMAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-os para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “Pelo exposto, ante a falta de elementos que levem à modificação doentendimento inicial,em atenção ao princípio constitucional protetivo, previsto no art. 226, §8.º, daConstituição Federal,nos termos da Lei 11.340/2006, e dos arts.487, I, e 490, ambos doCPC,subsidiariamente, este Juízo da causa ACOLHE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS pelarequerente/ofendida, , nesta parte,JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITOCAUTELARCONFIRMANDO liminarmente concedidas, nos AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAtermos do rol constante da decisão liminar proferida, que integra o presente julgado, e, de outra parte,INDEFERINDO OS DEMAIS PLEITOS, ante a ausência de elementos, de plano nãocarreados, ademais deserem adstritos à seara do Direito de Família, precipuamente, em que apresente via não comportandodilação probatória para trato aprofundado da questão, que deverá,mesmo, ser tratada em juízo e açãoapropriados,ficando as medidas protetivas ora confirmadas mantidas porquanto se mostrarem presentes osseus requisitos cautelares, vigorando até ulterior decisão, a ser proferida em Juízo de violência doméstica,nos correspondentes autos criminais ou em feito outro, conexo, incidental ou revisional, sem prejuízo dodireito do requerido discutir as questões cíveis na via ordinária (…) Após o trânsito em julgado, certifique-see ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 dejunho de 2018. – Dra. Maria Aparecida Cury- Juíza de Direito Titular”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 071/105

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VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE

PORTARIA N° 001/2018 O Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, Juiz de Direito Titular da Vara da Justiça Itinerante, da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições. Considerando o reconhecimento e a valorosa contribuições prestadas pelos servidores e estagiários desta unidade, no desempenho de suas funções; RESOLVE: Art. 1°. Elogiar os servidores e estagiários adiante relacionados, pela dedicação, assiduidade, empenho e esforço com que atuaram nessa Vara, contribuindo de forma decisiva na prestação de serviços deste Juízo: Brenda Alzira Lima da Costa Santos Rodrigues(Estagiária); Mayara Rodrigues de Lima (analista) Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste Egrégio Tribunal para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

ERICK LINHARES

Juiz da Vara da Justiça Itinerante

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 072/105

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COMARCA DE MUCAJAÍ

Expediente 03/09/2018.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIAS

Processo Nº 0000247-26.2010.8.23.0030Réu: SEBASTIÃO RIBEIRO.

O Dr. Evaldo Jorge Leite, MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo eCartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu SEBASTIÃO RIBEIRO, brasileiro, ca-sado, motorista, natural de Espirito Santo /ES, nascido aos 30/04/1959, filho de Alfreu Ribeiro e de Gertru-des Sezenoque Ribeiro, RG nº 358483 SSP/ES, CPF nº 656.773.157-53, estando atualmente em lugar in-certo e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias a partir de suapublicação, em razão de ter sido Denunciado(a) pelo Ministério Público Estadual, como incurso nas praticasdo crime descrito no artigo 306, c/c art. 298, inc. V, todos do Código Penal. Não sendo possível a sua ci-tação pessoal, com este fica CITADO ( A) para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, ofere-cer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo 08(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. As testemunhas residentes em co-marcas contíguas ou regiões metropolitanas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas,afirmarem a impossibilidade de comparecimento ou houver recusa da defesa em providenciar seu compare-cimento espontâneo. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) que, não apresentada a resposta no prazo legal, ouse o acusado, citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vistados autos por 10 (dez) dias. O(a) acusado(a) fica advertido(a), neste ato, que em caso de procedência daacusação, a sentença poderá fixar valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, conside-rando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifesta-ção a respeito. O(a) acusado(a) fica ciente que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas aeste juízo, para fins de adequada intimação e comunicação dos atos processuais, sob pena de revelia (art.367, do CPP). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presenteEdital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Ob-servadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí/RR, aos 03 (três) diasdo mês de setembro do ano de 2018. Eu, Edilson Aguiar dos Santos, Técnico Judiciário, o digitei e que vaisubscrito pelo Diretor de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

RAYSON ALVES OLIVEIRADiretor de Secretaria

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 073/105

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIAS

Processo Nº 0000066-15.2016.8.23.0030Réu: SERGIO PAULINO VIEIRA.

O Dr. Evaldo Jorge Leite, MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo eCartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu SERGIO PAULINO VIEIRA, brasilei-ro, solteiro, vaqueiro, natural de Mucajaí/RR, nascido aos 16/05/1988, filho de José Araújo Vieira e de MariaAlice Paulina Vieira, RG nº 331.196-1 SSP/RR, CPF nº 000.486.932-00, estando atualmente em lugar incer-to e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua pu-blicação, em razão de ter sido Denunciado(a) pelo Ministério Público Estadual, como incurso nas praticasdo crime descrito no artigo 155,§ 4º, inciso II, c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal. Não sendopossível a sua citação pessoal, com este fica CITADO ( A) para oferecer resposta à acusação, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse àsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. As testemunhas re-sidentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas serão ouvidas na comarca de sua residência se,intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento ou houver recusa da defesa em providenciarseu comparecimento espontâneo. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) que, não apresentada a resposta noprazo legal, ou se o acusado, citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, con-cedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. O(a) acusado(a) fica advertido(a), neste ato, que em caso deprocedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo de reparação dos danos causados pela in-fração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentarsua manifestação a respeito. O(a) acusado(a) fica ciente que quaisquer mudanças de endereço deverão serinformadas a este juízo, para fins de adequada intimação e comunicação dos atos processuais, sob pena derevelia (art. 367, do CPP). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir opresente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí/RR, aos 03(três) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Edilson Aguiar dos Santos, Técnico Judiciário, o digiteie que vai subscrito pelo Diretor de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

RAYSON ALVES OLIVEIRADiretor de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIAS

Processo Nº 0000066-15.2016.8.23.0030Réu: FRANCISCO VIEIRA SILVA.

O Dr. Evaldo Jorge Leite, MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo eCartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu FRANCISCO VIEIRA SILVA, brasilei-ro, casado, agricultor, natural de Bom Jardim/MA, nascido aos 24/04/1972, filho de Francisco Barbosa dosSantos e de Maria de Nazaré Vieira Silva, RG nº 116.563 SSP/RR, CPF nº 383.287.632-49, estando atual-mente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com prazo de 15 (quinze)dias a partir de sua publicação, em razão de ter sido Denunciado(a) pelo Ministério Público Estadual, comoincurso nas praticas do crime descrito no artigo 180, caput, c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal.Não sendo possível a sua citação pessoal, com este fica CITADO ( A) para oferecer resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo queinteresse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar tes-temunhas, até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. As tes-temunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas serão ouvidas na comarca de suaresidência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento ou houver recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) que, não apresentada aresposta no prazo legal, ou se o acusado, citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para ofe-recê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. O(a) acusado(a) fica advertido(a), neste ato, queem caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo de reparação dos danos cau-sados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CP), cabendo ao acusa-do apresentar sua manifestação a respeito. O(a) acusado(a) fica ciente que quaisquer mudanças de ende-reço deverão ser informadas a este juízo, para fins de adequada intimação e comunicação dos atos proces-suais, sob pena de revelia (art. 367, do CPP). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juizde Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da JustiçaEletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deMucajaí/RR, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Edilson Aguiar dos Santos, Técni-co Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Diretor de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca.

RAYSON ALVES OLIVEIRADiretor de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIAS

Processo Nº 0000126-56.2014.8.23.0030Réu: VILMAR XAVIER DOS ANJOS.

O Dr. Evaldo Jorge Leite, MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo eCartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu VILMAR XAVIER DOS ANJOS, vulgo“vela”, brasileiro, união estável, vaqueiro, natural de Xibioá/TO, nascido aos 25/09/1980, filho de RomoaldoXavier dos Anjos e de Madalena Nunes de Azevedo, RG nº 203.186 SSP/RR, CPF nº 663.025.522-49, es-tando atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com prazo de 15(quinze) dias a partir de sua publicação, em razão de ter sido Denunciado(a) pelo Ministério Público Estadu-al, como incurso nas praticas do crime descrito no artigo 303, § único, c/c § 1º do art. 302, ambos doCódigo Penal. Não sendo possível a sua citação pessoal, com este fica CITADO ( A) para oferecer respos-ta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares ealegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendi-das e arrolar testemunhas, até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando ne-cessário. As testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas serão ouvidas nacomarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento ou houver recu-sa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) que, nãoapresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado não constituir defensor, o juiz nomeará de-fensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. O(a) acusado(a) fica advertido(a),neste ato, que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo de reparaçãodos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CP), ca-bendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito. O(a) acusado(a) fica ciente que quaisquer mu-danças de endereço deverão ser informadas a este juízo, para fins de adequada intimação e comunicaçãodos atos processuais, sob pena de revelia (art. 367, do CPP). E para o devido conhecimento de todos, man-dou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado noDiário da Justiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cida-de e Comarca de Mucajaí/RR, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Edilson Aguiardos Santos, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Diretor de Secretaria de ordem do MM. Juizde Direito desta Comarca.

RAYSON ALVES OLIVEIRADiretor de Secretaria

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COMARCA DE RORAINÓPOLIS

Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Dr. ESDRAS SILVA PINTO, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rorainópolis/RR, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

INTIMAÇÃO de JONI BERTO ESPINDOLA PAREDE, brasileiro, união estável, autônomo, natural de RioBrilhante/MS, nascido aos 08/02/1987, filho de Armando Parede e Genoaria Espindola Maldonado, portadordo RG n°. 4820433 SSP/MS e inscrito no CPF. 013.159-101-01, encontrando-se atualmente em lugarincerto e não sabido.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Criminal, se processam os termos da Ação Penal n.º 0001156-46.2012.8.23.0047, tendocomo Autor o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e como representado, JONI BERTO ESPINDOLA PAREDE,ficando INTIMADO da audiência de Instrução designada para o dia 28 de setembro de 2018, às11h40min. E como não foi possível intimá-lo pessoalmente mandou o MM Juiz de Direito desta Comarcaexpedir o presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será afixado no local de costume e publicado noDiário Oficial do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos 03 de setembro do ano de 2018. Eu, Débora da Silva eSilva, Diretora de Secretaria, assino e confiro.

Débora da Silva e SilvaDiretora de Secretaria

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VARA CRIMINAL ÚNICA DA COMARCA DE PACARAIMA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS Processo nº. 0001513-08.2007.8.23.0045 Polo Passivo: AFONSO FRANCELINO DE OLIVEIRA Vítima: LAURINDO DA SILVA O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE PACARAIMA, DR. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA ARAÚJO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faz saber a todos os que o presente Edital, virem ou conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos acima indicados e, o MM. Juiz decretou a intimação de sentença do réu AFONSO FRANCELINO DE OLIVEIRA e da vítima LAURINDO DA SILVA, por este edital, FINAL DE SENTENÇA: Com efeito, considerando as informações constantes nos autos, condeno o réu AFONSO FRANCELINO DE OLIVEIRA, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (…). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Pacaraima, Estado de Roraima, ao terceiro dia do mês de setembro do ano de 2018. VANESSA GOIS, DIRETORA DE SECRETARIA, o digitei.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 03SET2018

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

RESOLUÇÃO PGJ Nº 003, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Regulamenta o núcleo de saúde ocupacional eprevenção no âmbito do Ministério Público do Estadode Roraima e outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 12, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 003, de 07 de janeiro de 1994 e ouvidoo Colégio de Procuradores de Justiça, na forma do art. 14, I, da Lei Complementar Estadual nº 003/1994;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Roraima, aprovado naResolução 002/16 do MPRR , no sentido de implantar programa de Qualidade de Vida e incentivo funcionalno âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima,

R E S O L V E :

Art. 1º – Fica criado o Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção no âmbito do Ministério Público doEstado de Roraima.

Art. 2º – O núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção do Ministério Público do Estado de Roraima serácoordenado por médico oficial, próprio ou mediante cessão por órgãos da Administração Pública, federal,estadual ou municpal.

Art. 3º – Compete ao Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção:

a) efetivar estudos com vistas ao planejamento e promoção de ações que visem ao desenvolvimento dobem-estar físico, mental e social do pessoal e tenham por objetivo a prevenção de sua saúde, as condiçõesde trabalho e qualidade de vida;b) Identificar e sugerir temas para a realização de cursos, palestras, campanhas e programas educativoscom base nos diagnósticos organizacionais;c) Homologar as licenças médicas, nos termos da Lei;d) Prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nasdependências das unidades do Ministério Público;e) Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade;f) Manter intercambio com outras entidades, voltadas à atenção a saúde do trabalhador;g) Avaliar a necessidade de afastamento do trabalho de portador de doença infecto-contagiosa oudependência química;h) Participar na concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o elementohumano, tais como a monitoração do clima organizacional;i) Catalogar e manter atualizados legislação, atos oficiais, documentos e publicações de interesse do órgão;j) Manter registro e controle dos bens patrimoniais alocados ao Núcleo;k) Realizar exames admissionais.l) Outras atividades inerentes a área da saúde determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 4º – O Núcleo de Saúde Ocupacional poderá ainda contar com o auxílio de profissionais ou estagiáriosde outras áreas, como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais relacionados área desaúde ocupacional mediante termos de cessão, cooperação ou convênio.

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Art. 5º – O coordenador do Núcleo de Saúde Ocupacional estará vinculado a Procuradoria-Geral de Justiçae sua estruturação observará disponibilidade orçamentária do órgão.

Art. 6º – Os casos omissos e não disciplinados por esta resolução poderão ser dirimidos pelo ProcuradorGeral de Justiça.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 03 de setembro de 2018.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça

CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora de Justiça

FÁBIO BASTOS STICAProcurador de Justiça

SALES EURICO MELGAREJO FREITASProcurador de Justiça

ROSELIS DE SOUSAProcuradora de Justiça

EDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador de Justiça

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador de Justiça

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora de Justiça

STELLA MARIS KAWANO D'AVILAProcuradora de Justiça

JANAÍNA CARNEIRO COSTAProcuradora de Justiça

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2 018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , nos termos do art. 12, V, da LeiComplementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Excelentíssimos Membros do Colégiode Procuradores de Justiça, para sessão a ser realizada no dia 04SET2018, às 16h, na sala dos ÓrgãosColegiados, edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça

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PORTARIA Nº 733, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA , 01 (um) dia de folga em razão de plantõesministeriais, a ser usufruído no dia 31AGO2018, conforme Requerimento de 28AGO2018, SisproWeb nº1740781846.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 734, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA , 02 (dois) dias de folga em razão de plantõesministeriais, a serem usufruídos no período de 30 a 31AGO2018, conforme Requerimento de 27AGO2018,SisproWeb nº 1741481814.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 735, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Designar o Promotor de Justiça, Dr. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 1ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 30 a 31AGO2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 736, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Comunicar seu afastamento, para participar de Reuniões no Supremo Tribunal Federal – STF, na Procuradoria-Geral da República – PGR e ainda da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG,na cidade de Brasília/DF, com ônus parcial para esta instituição, no período de 19 a 25AGO2018, conforme oProcesso nº 665/2018-DA/MPRR, de 09AGO2018, SisproWeb nº 081906066051804.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

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PORTARIA Nº 737, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos, a partir de 03SET2018, da Portaria nº 534/2015, de 16JUN2015, publicadas no Diário da JustiçaEletrônico nº 5528, de 17JUN2015, que concedeu Função de Confiança, MP/FC-V, à servidora JOSILANIA INACIODE OLIVEIRA .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1179- DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JÓSIMO BASILO HART , Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para Boa Vista-RR no dia 31AGO18, sem pernoite, para conduzirveículo com Promotor de Justiça que participara de reunião com a PGJ. Processo Nº 734/18 – DA, de 31 deagosto de 2018. SisproWeb: 081906067871813.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1180- DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO , Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de São Luiz-RR, para Boa Vista-RR no dia 31AGO18, com pernoite, paraconduzir veículo oficial com membro que participara de reunião com PGJ e cumprir diligência em Boa Vista.Processo Nº 735/18 – DA, de 31 de agosto de 2018. SisproWeb: 081906067881878.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Page 83: Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180904.pdf · Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS

PORTARIA Nº 1181- DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JÓSIMO BASILO HART , Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para Normandia-RR no dia 03SET18, sem pernoite, paraconduzir veículo da promotoria de justiça de Bonfim, para cumprir ordem de serviço no município deNormandia. Processo Nº 736/18 – DA, de 31 de agosto de 2018. SisproWeb:081906067901810.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1182- DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JÓSIMO BASILO HART , Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para Normandia-RR no dia 04SET18, sem pernoite, paraconduzir veículo da promotoria de justiça de Bonfim, para cumprir ordem de serviço no município deNormandia. Processo Nº 739/18 – DA, de 31 de agosto de 2018. SisproWeb:081906067931816.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1183 - DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor FELIPE FREITAS DE QUADROS , Assessor Técnico, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para o município de Normandia-RR, nas comunidades indígenasGuariba, Raposa e Xumina, no dia 03/09/18, sem pernoite, com o objetivo de diligenciar junto as escolasestaduais existentes naquelas localidades daquele município. Processo Nº 740/18 – DA, de 31 de agosto de2018. SisproWeb: 081906067941871.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

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PORTARIA Nº 1184 - DG, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor FELIPE FREITAS DE QUADROS , Assessor Técnico, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para o município de Normandia-RR, na comunidade indígenaCoqueirinho, no dia 04/09/18, sem pernoite, com o objetivo de diligenciar junto a escola estadual existentena localidade. Processo Nº 741/18 – DA, de 31 de agosto de 2018. SisproWeb: 081906067951833.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1185 - DG, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento dos servidores DONGIVAL VEIGA AGUIAR , Oficial de Diligência e EDSONPEREIRA CORRÊA JÚNIOR , Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município de Iracema-RR, sede e zona rural, no dia 04SET18, sem pernoite, para cumprir OMD Nº 128/07/18 e 071/05/18-PJESPVDFCM, no sentido de realizar buscas, localizar, Notificar pessoas físicas e jurídicas e, constatardados in loco no município. Processo Nº 542/18 – DA, de 03 de setembro de 2018. SisproWeb:081906068011834.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1186 - DG, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO , Auxiliar de Manutenção,em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis-RR e São Luiz-RR, no dia 04SET18, compernoite, para executar serviço de instalação de um servidor de arquivos e substituição da gravadora deDVD das Promotorias de Justiça dos referidos municípios. Processo Nº 743/18 – DA, de 03 de setembro de2018. SisproWeb: 081906068021805.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

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PORTARIA Nº 1187 - DG, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 2º SGT PM FREDSSON DA SILVA FARIAS, em face dodeslocamento do município de Rorainópolis-RR para Boa Vista-RR no dia 04SET a 05AGO18, compernoite, para treinamento das Normas de Segurança Institucional do MPRR. Processo Nº 744/18 – DA, de03 de setembro de 2018. SisproWeb: 081906068031860

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1188 - DG, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar AL CB PM VELMIFLAN DA SILVA BENTO, em face dodeslocamento do município de Mucajaí-RR para Boa Vista-RR nos dias de 05SET a 06SET18, compernoite, para participar de treinamento de novas normas de segurança institucional do MPRR. Processo Nº745/18 – DA, de 03 de setembro de 2018. SisproWeb: 081906068041822.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2017 – PROCESSO Nº 643/2017 – D.A.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2017, oriundo doProcesso Administrativo nº 800/2016– DA.OBJETO : Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 18/08/2017.CONTRATADA : SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 04.744.134/0001-78.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 18.08.2018 A 17.08.2019.VALOR: O valor do presente termo aditivo perfaz a importância de R$ 1.358.716,60 (um milhão, trezentos ecinquenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).DATA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17 de agosto de 2018.

Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2018 – PROCESSO Nº 675/2018 – D.A.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 23/2018, instruído pelo Processo nº 438/2017 –DA, PE nº 18/2017- SRP, ARP nº 24/2017.OBJETO : Aquisição de solução de virtualização de servidores físicos com gerenciamento centralizado,serviço de implementação da solução e treinamento dos softwares.CONTRATADA : G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA., CNPJ Nº 02.606.231/0001-79.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 73.840,00 (setenta e três mil, oitocentos equarenta reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 17/08/2018 a 16/08/2019.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, subelemento 19,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2018.

Boa Vista, 03 de setembro de 2018.

ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 086/105

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Expediente de 03/09/2018

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL

Portaria nº 1331/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo sei nº 3456/2018;Considerando a Portaria nº 1263/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 14 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Cessar os efeitos da Portaria nº 1216/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 09 de agosto de 2018, quedesignou o Defensor Público Dr. ERNESTO HALT para substituir a Dr.ª ELCIANNE VIANA DE SOUZA, 1ªTitular da DPE atuante junto aos Juizados Especiais Cíveis e Junto aos Juizados Especiais Criminais daComarca de Boa Vista – RR, no período de 27 a 31 de agosto de 2018 e 03 de setembro de 2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 30/08/2018, às 16:23, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052476 e o código CRC 309DC549.

Portaria nº 1332/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo sei nº 3456/2018;Considerando a Portaria nº 1215/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 09 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Designar o Defensor Público Dr.WALLACE RODRIGUES DA SILVA para substituir a Dr.ª ELCIANNEVIANA DE SOUZA, 1ª Titular da DPE atuante junto aos Juizados Especiais Cíveis e Junto aos JuizadosEspeciais Criminais da Comarca de Boa Vista – RR, nos períodos de 27 a 31 de agosto e 03 de setembrode 2018, em virtude da dispensa do serviço, da titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 30/08/2018, às 16:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 087/105

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877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052553 e o código CRC A92B0C92.

Portaria nº 1334/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO SEI Nº 3399/2018;

RESOLVE:

Alterar, a pedido, as férias da Defensora Pública Dr.ª GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA, referentes aoexercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2018(PORTARIA/DPG Nº 1239/2017, publicada no DOE nº 3139, de 14.12.2017), para serem usufruídas noperíodo de 10 a 24 de setembro de 2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 30/08/2018, às 16:07, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052624 e o código CRC 3C01050B.

Portaria nº 1335/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO SEI Nº 3399/2018;Considerando a PORTARIA/DPG Nº 1334, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

RESOLVE:

Designar a Defensora Pública, Dr.ª TATYANE ALVES COSTA, para, cumulativamente com suas atuaisatribuições, responder pelas atribuições da Defensora Pública, Dr.ª GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA,Órgão de Execução da Defensoria Pública de São Luiz do Anauá - RR, no período de 10 a 24 de setembrode 2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 30/08/2018, às 16:17, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877,de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052629 e o código CRC 912FF016.

Portaria nº 1338/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

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A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO Sei nº 1731/2018.Considerando a PORTARIA/DG Nº 1336, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

RESOLVE:

Designar o servidor RISO DUARTE BARBOSA FILHO para responder cumulativamente como Chefe daSeção de Escrituração, nos períodos de 03 a 12 de dezembro 2018 e 07 a 25 de janeiro de 2019, emsubstituição à servidora MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 30/08/2018, às 16:19, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamentono art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° desetembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052793 e o código CRC AADC7BE5.

PORTARIA Nº 1222/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho Nº 20105/2018/DPG, evento 0043691, Teor do Processo SeiNº 003291/2018,

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento dos Defensores e Servidores Públicos abaixo relacionados, para viajarem aoMunicípio de Boa Vista/RR, no dia 10 de agosto do corrente ano, para participar do Curso de Práticas deExecução Penal, no Auditório da sede da DPE/RR, das 14h às 18h, com ônus.

Nº NOME CARGO COMARCA

1º ASSUNÇÃO VIANA MATOS DE OLIVEIRA ASSESSORJURÍDICO MUCAJAÍ

2º GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA DEFENSORAPÚBLICA SÃO LUÍS

3º JANUÁRIO MIRANDA LACERDA DEFENSOR PÚBLICO BONFIM

4º JOÃO ANTONIO ZAGO JÚNIOR CHEFE DE GABINETE SÃO LUIS DOANAUÁ

5º MARCOS ANTÔNIO JÓFFILY DEFENSOR PÚBLICO PACARAIMA

6º MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES DEFENSORAPÚBLICA CARACARAÍ

7º KELLY CANTEL DA MOTA ASSESSORAJURÍDICA CARACARAÍ

8º LILIAN SABINO PAIVA ASSESSORAJURÍDICA

SÃO LUÍS DOANAUÁ

9º LUIZ VANADIER DE ALBUQUERQUEJUNIOR

ASSESSORJURÍDICO PACARAIMA

10º VANDERLEI OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO ALTO ALEGRE

11º EGUINALDO GOMES PEREIRA DA CRUZ ASSESSORJURÍDICO ALTO ALEGRE

12º TAIRINE VIEIRA DE SÁ CHEFE DE GABINETE ALTO ALEGRE

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 09 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZACRUZ, Defensora Pública Geral, em 09/08/2018, às 16:05, conforme horário oficial deBoa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubrode 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 dedezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0047208 e ocódigo CRC F930D4E3.

PORTARIA Nº 1225/2018/DPG-CG/DPG

Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 21722/2018/DPG-CG/DPG, evento 0047018, teor do Processo SEInº 003519/2018;

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Dr.ª TATYANE ALVES COSTA, à cidade de Boa Vista-RR, com a finalidade de atuar em audiências concentradas que ocorrerão na Casa de Acolhimento Infantil“Viva Criança”, no dia 10 de agosto do corrente ano, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 09 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZACRUZ, Defensora Pública Geral, em 09/08/2018, às 16:06, conforme horário oficial deBoa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubrode 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 dedezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0047230 e ocódigo CRC 538E375C.

PORTARIA Nº 1339/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

I- Comunicar o seu deslocamento ao Município do Cantá/RR, no dia 30 de agosto do corrente ano, com afinalidade de tratar assuntos institucionais junto à Prefeitura Municipal do Cantá-RR, sem ônus.

II- Autorizar o deslocamento dos Servidores Públicos CELTON RAMOS DOS SANTOS e VILMARANTÔNIO DA SILVA, para viajarem ao Município do Cantá/RR, no dia 30 de agosto do corrente ano, a fimde assessorarem a Defensora Pública-Geral nos assuntos a serem tratados no referido Município, sem ônus.

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III- Designar o Servidor Público, MARIO JORGE GERMANO DA COSTA, para transportara Defensora Pública e os servidores públicos acima designados, sem ônus.IV-Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZACRUZ, Defensora Pública Geral, em 30/08/2018, às 16:32, conforme horário oficial deBoa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembrode 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0052844 e o códigoCRC 151BA3E6.

PORTARIA Nº 1340/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 24621/2018/DPG-CG/DPG, evento 0052737, Processo SEInº 003818/2018;

RESOLVE:

Designar o Defensor Público, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, para, excepcionalmente, atuar na defesados interesses da assistida N. S. L., nos autos do processo nº 0800386-62.2016.8.23.0020, da Comarca deCaracaraí/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZACRUZ, Defensora Pública Geral, em 30/08/2018, às 16:33, conforme horário oficial deBoa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembrode 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0052870 e o códigoCRC 69E500C4.

PORTARIA Nº 1343/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 1060/2018/DPG-CG/DPG, DE 12 DE JULHO DE 2018, evento 0040042.

RESOLVE:

CONVALIDAR a Substituição do Defensor Público, Dr. FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA, 1º Titularda DPE atuante junto às Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista-RR, pelo DefensorPúblico, Dr. JAIME BRASIL FILHO, no período de 06 a 09 de agosto de 2018, em virtude de afastamentodo titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZACRUZ, Defensora Pública Geral, em 30/08/2018, às 16:46, conforme horário oficial deBoa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembrode 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0053026 e o códigoCRC 39ECB605.

Portaria nº 1330/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo sei nº 2279/2018;Considerando a Portaria nº 1263/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 14 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Designar o Defensor Público Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para, cumulativamente com suasatuais atribuições, responder pelas atribuições do Defensor Público, Dr. ERNESTO HALT, 2º Titular da DPEatuante junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Boa Vista – RR, nos períodos de 27a 31 de agosto e 03 de setembro de 2018 e 08 a 11 de outubro de 2018, em virtude de licença médica dotitular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 31/08/2018, às 14:16, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052472 e o código CRC 53250BC4.

Portaria nº 1333/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo sei nº 1578/2018;Considerando a Portaria nº 548/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 26 de abril de 2018.

RESOLVE:

Designar o Defensor Público Dr.WALLACE RODRIGUES DA SILVA para substituir a Dr.ª ELCIANNEVIANA DE SOUZA, 1ª Titular da DPE atuante junto aos Juizados Especiais Cíveis e Especiais Criminais daComarca de Boa Vista – RR, no período de 08 a 11 de outubro de 2018, em virtude de férias da titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

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Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 31/08/2018, às 14:15, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052561 e o código CRC 5F74365A.

PORTARIA Nº 1341/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

CESSAR os efeitos da PORTARIA nº 1196/2018/DPG-CG/DPG, de 06 de agosto de 2018, publicada noDOE nº 3290, de 06 de agosto de 2018, que designou a Defensora Pública, Drª ANDREIA RENATAVIANA VILAÇA DOS SANTOS, para, CUMULATIVAMENTE com suas atuais atribuições, executar asatividades inerentes à Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher perante o 2ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Boa Vista-RR, a contar de 31 deagosto de 2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 31/08/2018, às 14:10, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052969 e o código CRC 0316A0AC.

PORTARIA Nº 1342/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Portaria nº 1341/2018, evento SEI nº 0052969;

RESOLVE:

Designar a Defensora Pública, Drª VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, para, CUMULATIVAMENTE com suasatuais atribuições, executar as atividades inerentes à Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dosDireitos da Mulher junto ao 2º Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista-RR, a contar de 03de setembro de 2018, até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 31/08/2018, às 14:07, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052984 e o código CRC 5DB563E1.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 093/105

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PORTARIA Nº 1348/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelos membros do Colégio Nacional de DefensoresPúblicos Gerais – CONDEGE, do novo Termo de Cooperação Técnica entre Defensorias do país, assinado na reunião do colegiado no dia 25 de maio de 2018, a fim de implementar oPeticionamento Integrado, objetivando facilitar a atuação da Instituição em processos que tramitam emdiferentes unidades da Federação;CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade aos peticionamentos oriundos de Defensorias deoutros Estados, pois muitos desses pedidos chegam à DPE/RR com prazo exíguo, e demandam urgênciano encaminhamento aos órgãos competentes;CONSIDERANDO que o referido TCT tem vigência de dois anos (24 meses) e, nos termos da cláusuladécima quarta do documento está em vigor desde o dia 25 de julho do ano em curso;CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso III, e no art. 31, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº164/2010, que tratam respectivamente das atribuições dos Membros ocupantes do cargo de SubdefensorPúblico Geral e Chefe da Capital;

RESOLVE:

1. Delegar ao Sub-Defensor Público Geral, Dr. Stélio Dener de Souza Cruz, as atribuições pararecebimento de petições e documentos oriundas das Defensorias Públicas de outros Estados paraajuizamento perante Juízos Cíveis e Criminais das Comarcas de Boa Vista e do Interior do Estado deRoraima, bem como, também, de petições e documentos oriundos dos Órgãos de Execução da DefensoriaPública do Estado de Roraima para ajuizamento perante Juízos Cíveis, Criminais e Tribunais de SegundoGrau de outros Estados, além de Tribunais Superiores, sem prejuízo de suas demais atribuições, para finsde cumprimento do Termo de Cooperação Técnica de que trata o preâmbulo desta Portaria.

2. Para o fiel cumprimento da presente delegação, dê-se ciência da presente Portaria ao designado, àCorregedoria Geral e a todos os Defensores Públicos do Estado de Roraima.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/09/2018, às 09:31, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053238 e o código CRC 78EB8D49.

PORTARIA Nº 1349/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Memorando nº 4505/2018/SDPG-CG/SDPG/DPG, evento 0053188, Processo SEInº 003849/2018;CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmado no âmbito do CONDEGE para peticionamento integradoentre as Defensorias Públicas Estaduais;

RESOLVE:

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 094/105

Page 95: Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180904.pdf · Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS

Designar a Defensora Pública, Drª TATYANE ALVES COSTA, para, excepcionalmente, atuar na defesados interesses do assistido M. da S. R., nos autos do processo nº 0800148-49.2018.8.23.0060, da Comarcade São Luiz/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Terezinha Muniz de Souza CruzDefensora Pública Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/09/2018, às 09:39, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053413 e o código CRC C1510740.

PORTARIA Nº 1350/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 24867/2018/DPG-CG/DPG, evento 0053217, Teor do Processo SEInº 003845/2018;

RESOLVE:

Designar a Defensora Pública, Drª JEANE MAGALHÃES XAUD, para, excepcionalmente, atuar na defesados interesses do assistido G. P. M, nos autos do processo nº 0800860-62.2018.8.23.0020, da Comarca deCaracaraí/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/09/2018, às 09:31, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053414 e o código CRC 9B309342.

PORTARIA Nº 1351/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

I – Comunicar a ocorrência de seu deslocamento e o dos Membros do Conselho Superior, Dr. NATANAELDE LIMA FERREIRA, Dr. FRANCISCO FRANCELINO DA SILVA, Drª ALESSANDRA ANDRÉAMIGLIORANZA, e a Defensora Pública, Drª ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, no dia 31 de agosto docorrente ano, ao Município de Bonfim/RR, com a finalidade de visitar a obra da sede da Defensoria Públicano referido Município, sem ônus.

II - Autorizar o deslocamento do Servidor Público CELTON RAMOS DOS SANTOS, para viajarao Município de Bonfim/RR, no dia 31 de agosto do corrente ano, a fim de assessorar a Defensora Pública-Geral nos assuntos a serem tratados no referido Município, sem ônus.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 095/105

Page 96: Boa Vista, 4 de setembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6282diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180904.pdf · Trata-se de recurso especial interposto por AFRÂNIO MARCO VEBBER e MARCIANO DOUGLAS

III – Designar o Servidor Público MARIO JORGE GERMANO DA COSTA, para transportaros Defensores Públicos e o servidor público acima designado, sem ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/09/2018, às 09:37, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053415 e o código CRC D5C95EA2.

PORTARIA Nº 1354/2018/DPG-CG/DPG

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Memorando nº 4444/2018/CA-CRI/DPG, evento 0052437, Teor do Processo SEInº 001566/2018;CONSIDERANDO o Memorando nº 4518/2018/CA-CRI/DPG, evento 0053374, Teor do Processo SEInº001566/2018;

RESOLVE:

I -Alterar a Portaria nº 982/2018/DPG-CG/DPG, DE 28 DE JUNHO DE 2018, para designar oDefensor Público, Dr. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para substituir o Defensor Público, Dr. FREDERICOCESAR LEÃO ENCARNAÇÃO, nas audiências de custódia do dia 31 de agosto do corrente ano.

II - Alterar a Portaria nº 982/2018/DPG-CG/DPG, DE 28 DE JUNHO DE 2018, para designar oDefensor Público, Dr. FREDERICO CESAR LEÃO ENCARNAÇÃO, para substituir o Defensor Público, Dr.JOSÉ JOÃO PEPEIRA DOS SANTOS, nas audiências de custódia do dia 03 de setembro do corrente ano.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/09/2018, às 09:32, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053428 e o código CRC 4314C9D6.

DIRETORIA GERAL

Portaria nº 1336/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17,Considerando o Processo Sei nº 1731/2018.

RESOLVE:

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 096/105

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Alterar, a pedido, as férias da servidora MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA, referentes ao exercício de 2017,anteriormente marcadas para o período de 02 a 31 de janeiro de 2019 (Portaria nº 477/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, publicada no DOE nº 3219, de 16.04.2018), a serem usufruídas sendo 10 (dez) dias acontar de 03 de dezembro de 2018 e 20 (vinte) dias a contar de 07 de janeiro de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTADiretor Geral

Em 29 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em30/08/2018, às 10:29, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0052682 e o código CRC 9B89F5DF.

Portaria nº 1347/2018/DG-CG/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17,Considerando o Processo n° 3049/2018.

RESOLVE:

I - Designar o servidor FRANCISCO LEONARDO BEZERRA ROCHA, Técnico em Informática, paraacompanhar e fiscalizar o Contrato n.º 002/2018 FUNDO/DPE, celebrado entre o FUNDO ESPECIALDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA e a EMPRESA 4U DIGITAL COMÉRCIO ESERVIÇOS EIRELLI - EPP, visando a aquisição de Scanners para atender a Defensoria Pública do Estadode Roraima, conforme quantidade especificada no Item 3.1, do Termo de Referência 43/2018, por meio deAdesão à Ata de Registro de Preços nº. 066/2017 - Pregão Eletrônico nº. 062/2017 do Tribunal de Justiçado Estado do Amapá.

II - Designar o servidor ROGÉRIO LIMA ALBUQUERQUE – Técnico em Informática, para acompanhar,para exercer o encargo de substituto eventual do Contrato n.º 002/2018 FUNDO/DPE, em seu impedimentolegal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTADiretor Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em31/08/2018, às 10:30, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053194 e o código CRC 3FF20108.

Portaria nº 1344/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/2012 e Portaria/DPG Nº 033/2017,Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012;Considerando o Processo SEI Nº 3831/2018.

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R E S O L V E:

Autorizar o deslocamento do Servidor Público, Lucas Festinalli, para o município de Caracaraí/RR, no dia31 de Agosto de 2018, para realizar serviços de configuração da conectividade de Rede necessária aofuncionamento da intranet da sede da Defensoria Pública, no referido município.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Luiz Antonio Ribas CostaDiretor Geral

Em 30 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em31/08/2018, às 08:30, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053034 e o código CRC 8BAF8280.

Portaria nº 1345/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/2012 e Portaria/DPG Nº 033/2017,Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012;Considerando o Processo SEI Nº 3549/2018.

RESO LVE:

Autorizar o deslocamento dos Servidores Públicos, Vinicius de Melo Diniz, Gilcimar Rodrigues da Silvae Guilherme Lima Peres, para o município de Bonfim/RR, no dia 03 de Setembro de 2018, com o objetivode providenciar o levantamento das necessidades de instalações, equipamentos e mobiliários para a sededa Defensoria Pública no referido município.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Luiz Antonio Ribas CostaDiretor Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em31/08/2018, às 11:17, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053131 e o código CRC 0DF8E94D.

Portaria nº 1346/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17,Considerando o Processo sei nº 3787/2018.

RESOLVE:

Conceder ao servidor MARCUS VINICIUS CAMPOS DA COSTA, Engenheiro Elétrico ou EngenheiroMecatrônico, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2018, sendo 10 (dez) dias a contar de 02de outubro de 2018, 10 (dez) dias a contar de 05 de novembro de 2018 e 10 (dez) dias a contar de 07 dejaneiro de 2019.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTADiretor Geral

Em 31 de agosto de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em31/08/2018, às 11:16, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053165 e o código CRC 9393077D.

Portaria nº 1358/2018/DG-CG/DG/DPG

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17,Considerando o Processo n° 1314/2018.

RESOLVE:

I - Designar o servidor NAIRON XAVIER MOREIRA, Assessor Especial III, para acompanhar e fiscalizar oContrato n.º 028/2018, no Termo de Referência n° 030/2018-DPE/RR, celebrado entre a DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA e a EMPRESA RONDOBRAS AUTO PEÇAS LTDA, visandoa aquisição de pneus novos (primeira vida) para uso nos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estadode Roraima.

II - Designar o servidor ROGELSON ELENO DOS SANTOS – Chefe da Seção de Transporte, paraacompanhar, para exercer o encargo de substituto eventual do Contrato n.º 028/2018, em seu impedimentolegal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTADiretor Geral

Em 03 de setembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA, Diretor Geral, em03/09/2018, às 11:37, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053579 e o código CRC 9C104CD7.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2018PROCESSO Nº. 3049/2018

O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA vem tornar público oresumo do Contrato nº 002/2018, firmado entre a DPE/RR e a empresa 4U DIGITAL COMÉRCIO ESERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº 21.982.891/0001-07, oriundo do Processo nº 3049/2018.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Scanners para atender a DefensoriaPública do Estado de Roraima, conforme quantidade especificada no Item 3.1, do Termo de Referência

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43/2018, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 066/2017 - Pregão Eletrônico nº. 062/2017 doTribunal de Justiça do Estado do Amapá.

VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 97.490,00 (noventa e sete mil quatrocentos e noventa reais).VIGÊNCIA: O presente Contrato tem vigência a partir da sua assinatura até o término da garantia dosequipamentos, conforme especificado no Item 3.1, "o", do Termo de Referência 43/2018.ASSINATURA: 29/08/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante daCONTRATANTE e a senhora MYLLENA LIRA XAVIER – representante da CONTRATADA.

Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor do Departamentode Administração, em 31/08/2018, às 09:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0053160 e o código CRC 1224D778.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017PROCESSO Nº. 0277/2017

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato nº 036/2017, firmado entre a DPE/RR e a empresa SILVA E TORRESCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTA - EPP, CNPJ nº 14.353.697/0001-99, oriundo do Processo nº 0277/2017.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº. 036/2017,item 5.5, por meio de alteração da CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS.

VIGÊNCIA: A vigência do Contrato estipulado na Cláusula Quinta, item 5.5, do Contrato Principal ficaprorrogado de 27/08/2018 a 24/11/2018.ASSINATURA: 27/08/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representanteda CONTRATANTE e o senhor OLTACIR DA SILVA MARQUES – representante da CONTRATADA.

Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor do Departamentode Administração, em 27/08/2018, às 12:04, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0051823 e o código CRC 84DDB57D.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Expediente de 03/09/2018

E D I T A L 0224

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público

achar-se nesta Seccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal do Belº.: MATHEUS RODRIGUES DE MELO, Lei 8.906/94.

Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

RODOLPHO MORAIS Presidente da OAB/RR

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Roraima, usando de suas atribuições e considerando que se encontre em local incerto e não sabido. RESOLVE: NOTIFICAR a(o) Advogado(a) S. B. D. M. J. inscrito no OAB/RR n° 1304 a comparecer na Seccional Roraima, situada na Av. Ville Roy, 1830, Caçari, Boa Vista/RR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse, podendo se fazer representar por procurador devidamente habilitado.

Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2018.

RODOLPHO MORAIS Presidente da OAB/RR

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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) ANDRÉ FELIPE SILVA ARAÚJO e MÔNICA DOS SANTOS RODRIGUES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 02/08/1991, de profissão Vendedor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Tenente Braz Barros da Silva, Nº237, Bairro Jardim Caranã, Boa Vista-RR, filho de CELESTINO DE ARAÚJO CARNEIRO e NÁDIA DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 09/09/1991, de profissão Secretária, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Parimé Brasil, nº1777, Bairro União, Boa Vista-RR, filha de ENILTON PEIXOTO RODRIGUES e MARIA ESTER DOS SANTOS DIOGO. 02) FLAVIO ROBERTO RAMOS BITENCOURT e ROSILENE DE SOUZA ELE: nascido em Rio de Janeiro-RJ, em 16/01/1975, de profissão Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida General Ataíde Teive, 1016, Mecejana, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO DE ASSIS NUNES RODRIGUES BITENCOURT e MARLENE RAMOS BITENCOURT. ELA: nascida em Rio de Janeiro-RJ, em 13/10/1980, de profissão Téc. de enfermagem, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida General Ataíde Teive, 1016, Mecejana, Boa Vista-RR, filha de e BENIGNA DE SOUZA SILVA. 03) EDERSON DA SILVA PERES e VIVIA DE SOUZA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 31/05/1985, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Vovo Julia, nº433, Bairro Caimbé, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO RIBEIRO PERES e ALDENIZA DA SILVA ROSAS. ELA: nascida em Santarém-PA, em 05/11/1980, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Vovó Julia, nº433, Bairro Caimbé, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDA NONATA DE SOUZA. 04) RONIERE SARMENTO DE JESUS e SUELEN DA SILVA SILVEIRA ELE: nascido em Normandia-RR, em 03/11/1988, de profissão Vendedor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Adail Oliveira Rosa, nº2940, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filho de PAHIM JULIÃO DE JESUS e ZEILA SARMENTO DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 21/12/1991, de profissão Atendente, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Adail Oliveira Rosa, nº2940, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filha de SILVANA DA SILVA SILVEIRA. 05) PEDRO ADRIANO VIANA MOURA e NÁDIA SOUZA DOS SANTOS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/03/1987, de profissão Administrador, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Manoel Aires, 132, Mecejana, Boa Vista-RR, filho de JOSE DE MOURA e ROSA VIANA MOURA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 06/12/1987, de profissão Engenheira Agrônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Manoel Aires, 132, Mecejana, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS e MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO DE SOUZA. 06) PEDRO CESAR VIANA NETO e ADREANE DA SILVA NUNES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 25/10/1987, de profissão Assistente de Aluno, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Eclipse Solar, 106, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de MANOEL BARROSO CESAR e ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA. ELA: nascida em Sítio Novo-MA, em 29/04/1984, de profissão Técnica Administrativa, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Eclipse Solar, 106, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de JOÃO ARAÚJO NUNES e ROSINETE DA SILVA NUNES. 07) ANDERSON TREVISAN e MARIA CRISTINA LIMA MARTINS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 08/09/1992, de profissão Dentista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Ana Cecília Mota da Silva, 98, Jardim Floresta, Boa Vista-RR, filho de NILO ANTONIO

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TREVISAN e SUELI RODRIGUES DA SILVA TREVISAN. ELA: nascida em Barra do Corda-MA, em 09/04/1996, de profissão Dentista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Ana Cecília Mota da Silva, 98, Jardim Floresta, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO NONATO ARAÚJO MARTINS e ANTONIA CLEIDE LIMA. 08) JOSÉ CÁSSIO VIANA ROCHA e ZILLNY MARA BORGES LOUREIRO ELE: nascido em Santa Inês-MA, em 27/04/1992, de profissão Assistente Administrativo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Irlanda, nº 371, Bairro: Cauamé, Boa Vista-RR, filho de MARIA DOS MILAGRES VIANA ROCHA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 03/11/1996, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Irlanda, nº 371, Bairro: Cauamé, Boa Vista-RR, filha de WILSON ARAÚJO LOUREIRO FILHO e MARIA SOARES BORGES. 09) RODRIGO SALES DE SOUZA e THALYA HELLEN SANTANA DUARTE ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 28/06/1997, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Capitão Clovis da Costa, s/n, Q 363 LT 306, São Bento, Boa Vista-RR, filho de RONALDO DA SILVA SOUZA e MÔNICA SALES. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 29/12/1998, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Capitão Clovis da Costa, s/n, Q 363 LT 306, São Bento, Boa Vista-RR, filha de ROBERCY DUARTE e CICERA SANTANA DA LUZ. 10) ADILSON ABILIO DA SILVA e ELIZABETH MARIA ALFREDO ELE: nascido em Careiro-AM, em 26/08/1970, de profissão Serviços Gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida Parimé Brasil, nº785, Bairro Caranã, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO AGUIAR DA SILVA e ALCIDIA ABILIO DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 02/08/1960, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Parimé Brasil, nº785, Bairro Caranã, Boa Vista-RR, filha de MARCINA ALFREDO. 11) PAULO ÍTALO DOS SANTOS BIRRIEL e EVELLYN LIMA SILVA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/04/1992, de profissão Continuo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua José Aleixo, nº2946, Bairro Asa Branca, Boa Vista-RR, filho de IADNE DOS SANTOS BIRRIEL. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 19/12/1995, de profissão Vendedora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Moacir Da Silva, nº1552, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO HAIRTON SOUSA SILVA e EVÂNIA LIMA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2018. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.

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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO

Expediente de 03/09/2018

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar DANIEL DOS SANTOS GATO e ZENITA DE CAMPOS, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileira, solteiro, autônomo, com 35 anos de idade, natural de Itaituba-PA, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e oitenta e três, domiciliado na TV Z04, n° 217, Alvorada, Boa Vista-RR, filho de VIVALDO TENORIO GATO e LORENICE CARNEIRO DOS SANTOS. Que ela é: brasileira, solteira, autônoma, com 39 anos de idade, natural de Salto do Lontra-PR, aos nove dias do mês de julho do ano de um mil e novecentos e setenta e nove, residente e domiciliada na TV Z04, n° 217, Alvorada, Boa Vista-RR, filha de JOÃO MARIA DE CAMPOS e NELINA VARGAS DE CAMPOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar MABY JONI PIMENTEL DE SOUZA e LEONICE PEREIRA DAS NEVES, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileira, divorciado, Pastor, com 54 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e sessenta e três, domiciliado na Rua Solteirões, n°444, Q 318, LT 168, Boa Vista-RR, filho de JOSE FARIAS DE SOUZA e JURACY PIMENTEL DE SOUZA. Que ela é: brasileira, divorciada, autônoma, com 51 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos quatro dias do mês de junho do ano de um mil e novecentos e sessenta e sete, residente e domiciliada na Rua Solteirões, n°444, Q 318, LT 168, Boa Vista-RR, filha de OTACILIO MENEZES DAS NEVES e OLIVIA PEREIRA DAS NEVES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2018.

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Boa Vista, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6282 105/105