Top Banner
Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968 Disponibilizado às 20:00 de 03/05/2017
69

Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Feb 13, 2019

Download

Documents

hakhuong
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968Disponibilizado às 20:00 de 03/05/2017

Page 2: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 02/69

Page 3: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 03/05/2017 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE MAIO DE 2017 O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos nas solicitações de apoio pelos magistrados à Comissão de Segurança do TJRR, conforme resolução nº 18, de 05 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os arts. 6º, 7º, 8º e 9º, do anexo único, bem como o Anexo II e III, da Resolução nº. 18 de 05 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Recebida a comunicação, a Comissão de Segurança Permanente entrará em contato com o magistrado e realizará a análise preliminar da situação, orientando-o a formalizar a solicitação de apoio, mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, se for o caso; Art. 7º. Recebida a solicitação de apoio, a Comissão de Segurança, com ou sem prévio parecer da Assessoria Militar, poderá determinar ad referendum da Comissão, implementação de monitoramento presencial ou à distância, pelo prazo de 15 dias, com apresentação de relatório da situação. Parágrafo único: Apresentado o relatório, será colhido parecer da Assessoria Militar; Art. 8º. Após a análise preliminar da situação e o levantamento de informações, a Comissão de Segurança em reunião deliberará sobre as medidas de proteção já adotadas preliminarmente, bem como se for o caso, adoção de medidas de proteção na forma do art. 9º, observando o parecer da Assessoria Militar. Art. 9º. A Assessoria Militar poderá propor as seguintes medidas de proteção: I - escolta permanente; II - escolta durante os deslocamentos; III - monitoramento presencial IV - monitoramento à distância; V - reforço de policiamento no fórum; VI - reforço de policiamento na residência; VII - acompanhamento da situação; VIII - orientações de segurança. § 1º - A escolta permanente será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios e a presença física dos militares durante todas as atividades praticadas pela pessoa sob proteção, decorrentes ou não do serviço. § 2º - A escolta durante os deslocamentos será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios nos deslocamentos da pessoa sob proteção da residência para o local de trabalho e vice-versa. § 3º - O monitoramento presencial será realizado por policial militar que acompanhará a pessoa sob proteção em suas atividades, observando possíveis situações de perigo, buscando informações sobre a situação e avaliando o grau de risco a que a pessoa está submetida. § 4º - O monitoramento presencial será dividido nos seguintes graus de risco: Grau de Risco I - Definido quando houver rumores ou informações, a respeito de possíveis situações de ameaças direcionadas ao magistrado(a). Nesse nível, o monitoramento será realizado exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa.

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 03/69

Page 4: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Grau de Risco II – Definido quando, estando o magistrado no grau de risco I, venham a ocorrer novos rumores ou informações sobre ameaças ao magistrado(a), ou não estando no nível anterior, haja confirmação das ameaças ao magistrado. Nesse nível, o monitoramento será realizado em todas as atividades diárias do magistrado. Caso confirmados, por relatórios oficiais de órgão de inteligência, os rumores ou as informações primárias, o que será analisado pela Comissão Permanente de Segurança, o magistrado entrará na situação de escolta permanente, se para tanto aquiescer. § 5º - O monitoramento à distância será realizado por policial militar, auxiliado pelo NUINT (Núcleo de Inteligência da Comissão de Segurança) que buscará informações sobre a situação,visando identificar riscos nos deslocamentos ou locais onde a pessoa sob proteção tenha o hábito de passar, bem como ampliar as informações relativas à ameaça. § 6º - O reforço de policiamento no fórum será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar doTJRR, potencializando o reforço principalmente na vara em que o magistrado exerce suas funções. § 7º - O reforço de policiamento na residência da pessoa sob proteção será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar do TJRR através de rondas nas imediações da residência do magistrado, e, dependendo da gravidade de risco, se buscará apoio da Polícia Militar para o mesmo fim. § 8º -A Assessoria Militar será a responsável direta pela seleção dos policiais militares que comporão o efetivo da segurança dos magistrados em situação de risco, e sempre que possível, deverá realizar o revezamento desses componentes entre as equipes. § 9º Será formado grupo especializado de policiais para o acompanhamento das medidas de proteção aos magistrados e servidores, devendo a Assessoria Militar promover a constante preparação de novos integrantes e atualização dos já existentes, mediante cursos e treinamentos, em parceria com outros órgãos afins, na forma do art. 5º da Resolução nº 56, de 19/10/16.”

ANEXO II

MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau I "brando"

Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "brando" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Considerando a necessidade de se alterar a rotina do Magistrado _________________________________________________________ visando potencializar a segurança exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa. RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO: I - fornecer dados de sua agenda, no que diz respeito, aos deslocamentos de sua residência para o seu local de trabalho, e vice-versa, aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência; II - atender às recomendações dos Policiais Militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido; III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno; IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal. Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta. Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta. Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador. Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser comunicados ao CESI para deliberação da Comissão de Segurança.

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 04/69

Page 5: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

O magistrado ou servidor sob proteção ______________________________________________________: (___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas. (___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ______________________________________________________________________________________.

Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.

____________________________________ Magistrado

ANEXO III

MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau II "Grave – “com reiteração de rumores" Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "Grave" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Considerando a necessidade de se alterar a rotina do magistrado __________________________________________________________ visando potencializar a segurança de seus deslocamentos e de sua presença nos diversos locais, RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO: I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência; II - atender às recomendações dos policiais militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido; III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno; IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal. Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta. Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta. Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador. Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser com comunicados ao CESI para deliberação da Comissão de Segurança. O magistrado ou servidor sob proteção ______________________________________________________: (___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas. (___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ______________________________________________________________________________________ Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.

________________________________ Magistrado

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 05/69

Page 6: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Des.ª ELAINE BIANCHI Presidente

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.15.002604-5 IMPETRANTE: ALTO BRILHO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ADVOGADO: DR. ALBERTO BANTEL - OAB/RR 711 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRª LUCIANA BRÍGLIA - OAB/RR 495-A RELATOR: DESEMBARGADOR JEFFERSON FERNANDES DA SILVA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO QUE AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS SÃO UTILIZADAS COMO INSUMO NA ATIVIDADE FIM. ÔNUS DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A jurisprudência de nossos tribunais superiores já pacificou o entendimento no sentido que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. 2. No caso sub judice, a parte Impetrante não trouxe prova pré-constituída que comprove que as mercadorias adquiridas são ou não insumo para utilização em suas obras. 3. A via estreita do mandado de segurança não admite dilação probatória, razão pela qual o Impetrante, quando da interposição do remédio constitucional, deve juntar prova pré-constituída suficiente para comprovar o direito líquido e certo por ele alegado. Precedente do STF: RE 630499 MS, Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/02/2012. 4. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do mandado da ação mandamental, denegando a segurança requerida, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Elaine Bianchi (Presidente), Jefferson Fernandes (Relator), Ricardo Oliveira (Julgador), Almiro Padilha (Julgador), Tânia Vasconcelos (Julgadora), Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Jésus Rodrigues do Nascimento (Julgador), bem como o representante do Ministério Público Graduado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0000.16.001828-9 AUTORA: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRª MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO - OAB/RR 443 RÉ: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOS - OAB/RR 206 RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 06/69

Page 7: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.734/2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO QUANDO DA PINTURA INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE SEU PATRIMÔNIO - INOVAÇÃO LEGISLATIVA EDITADA POR INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - POSSÍVEL INVASÃO DE COMPETÊNCIA RESERVADA AO PODER EXECUTIVO - ausência DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A DESPESA CRIADA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - CAUTELAR DEFERIDA, COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES (ART. 146, § 1.º, DO NRITJRR). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em conceder a medida cautelar, para suspender, com efeitos ex nunc e erga omnes, a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal n.º 1.734, de 26 de outubro de 2016, até o julgamento final da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Presenças: Des.ª Elaine Bianchi (Presidente), Des. Ricardo Oliveira (Relator), Des. Almiro Padilha (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos (Julgadora), Des. Jefferson Fernandes da Silva (Julgador), Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Des. Jésus Nascimento (Julgador) e o representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Sala das Sessões, em Boa Vista, 03 de maio de 2017.

Des. RICARDO OLIVEIRA Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO AGRAVO INTERNO N.º 0000.17.000926-0 AGRAVANTE: VALÉRIA VIANA DO VALE DEFENSORA PÚBLICA: DR.ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO - OAB/RR Nº 429 AGRAVADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA - OAB/RR Nº 658 RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA DESPACHO Intime-se o Agravado, conforme o § 2º. do art. 1021 do CPC/2015. Findo o prazo, com ou sem manifestação, volte-me. Boa Vista, 02 de maio de 2017.

Des. Almiro Padilha Relator

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.16.001545-9 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRª MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO - OAB/RR 433 IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - OAB/RR 538 RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER DESPACHO I - Defiro o pleito Ministerial (fls. 89);

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 07/69

Page 8: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

II - Abra-se vista dos autos ao impetrante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 02/05/17

Desembargador Cristóvão Suter

PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO AGRAVO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.16.001445-2 AGRAVANTE: CMT ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: DR. CLAYTON ALBUQUERQUE – OAB/RR 937 AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS - OAB/RR 464 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. AGRAVO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.16.001237-3 AGRAVANTE: CMT ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: DR. CLAYTON ALBUQUERQUE – OAB/RR 937 AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS - OAB/RR 464 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.701484-0 AGRAVANTE: LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA E OUTROS ADVOGADO: DR. FÁBIO LUIZ DE ARAÚJO SILVA - OAB/RR Nº 821-N AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. JONES MERLO - OAB/RR 303-B FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA, 03 DE MAIO DE 2017.

RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria

SICOJURR - 00056698

tcjN

spR

K85

ixxk

asj8

q2H

EzM

qU0=

Trib

unal

Ple

no -

Trib

unal

Ple

no

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 08/69

Page 9: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 09 de maio do ano de dois mil e dezessete, às 09:00 horas e/ou na sessão subsequente, serão julgados os processos a seguir: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000.17.000749-6 - BOA VISTA/RR RECORRENTE: MARCELO WILLIANS CORRÊA CAMPOS ADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA – OAB/RR Nº 481 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0047.12.000839-7 - RORAINÓPOLIS/RR APELANTE: CÍCERO ALEX LIMA E SILVA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ANNA ELIZE FENOLL AMARAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.11.005793-1 - BOA VISTA/RR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA APELADO: RANDSON DE SOUZA MOTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.05.100969-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CESÁRIO ADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA – OAB/RR Nº 481 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.007851-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: JAIRO MONTEIRO DE LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVA – OAB/RR Nº 118 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.013382-4 - BOA VISTA/RR APELANTE: VALTEIR SOUZA COSTA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0045.16.000162-9 - PACARAIMA/RR APELANTE: EDVAN COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: DR. FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DE SOUZA – OAB/RR Nº 564 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.13.005682-2 - BOA VISTA/RR APELANTE: JOAQUIM DA SILVA BRAGA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO

SICOJURR - 00056699

l6w

h7N

9Azu

5d9A

Hi0

M09

AX

Rfs

8I=

Câm

ara

- Ú

nica

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 09/69

Page 10: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0045.08.002461-0 - PACARAIMA/RR APELANTE: FÁBIO GALVÃO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MARCOS ANTONIO JÓFILLY APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO – ELETRÔNICO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 15 a 19 de maio do ano de dois mil e dezessete, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.825298-3 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR ADVOGADO: DR. ANTÔNIO ALVES RODRIGUES FILHO – OAB/RR Nº 697-N 2º APELANTE: CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: DR. AUREO DA SILVEIRA BATISTA JÚNIOR – OAB/AM Nº 6725 APELADO: ANTÔNIO ANSELMO BRAGA TORRES ADVOGADO: DR. LAUDI MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR – OAB/RR Nº 565-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000.17.000998-9 - BOA VISTA/RR APELANTE: HIOLENO ALVES DA SILVA ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA – OAB/RR Nº 506-N APELADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO – OAB/RJ Nº 134307-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.833729-4 - BOA VISTA/RR APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO – OAB/RJ Nº 134307-N APELADO: ALEKSON CARVALHO MIRANDA ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA – OAB/RR Nº 506-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.704199-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: VALDOIR GORK ADVOGADA: DRA. PAULA CRISTIANE ARALDI – OAB/RR Nº 289-A APELADO: ITAU UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULI – OAB/RR Nº 101-B RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000.16.001333-0 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TYRONE MOURÃO PEREIRA – OAB/RR Nº 223-P APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.03.062628-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR. GUSTAVO AMATO PISSINI – OAB/RR Nº 354-A APELADO: JOSÉ VANDERI MAIA ADVOGADO: DR. ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA – OAB/RR Nº 497-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.007927-2 - BOA VISTA/RR

SICOJURR - 00056699

l6w

h7N

9Azu

5d9A

Hi0

M09

AX

Rfs

8I=

Câm

ara

- Ú

nica

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 10/69

Page 11: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

APELANTE: J. S. B. ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVA – OAB/RR Nº 118 APELADO: D. DA S. P. ADVOGADO: DR. PAULO GENNER DE OLIVEIRA SARMENTO – OAB/RR Nº 907-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.831611-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR Nº 393-A APELADO: PEDRO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: DR. PAULO SÉRGIO DE SOUZA – OAB/RR Nº 317-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005.16.800038-7 - ALTO ALEGRE/RR APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/RN Nº 392-A APELADA: RAIMUNDA MENDES DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: DR. VANDERLEI OLIVEIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.821888-2 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/RN Nº 392-A 2º APELANTE / 1º APELADO: JAIME DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL – OAB/RR Nº 356-B RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.000538-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – OAB/RR Nº 377-N AGRAVADA: PROSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: DR. RÁRISON TATAÍRA DA SILVA – OAB/RR Nº 263-N RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.716669-1 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: ELEVADORES OTIS LTDA ADVOGADA: DRA. ANGELA DI MANSO – OAB/RR Nº 231-N EMBARGADA: ODASHIRO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADA: DRA. JULIANA QUINTELA RIBEIRO DA SILVA – OAB/RR Nº 640-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.000644-9 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO: DR. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI – OAB/PE Nº 21678-N AGRAVADA: ENEDINA LEÃO GALVÃO ADVOGADO: DR. SAMUEL MORAES DA SILVA – OAB/RR Nº 225-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.801636-4 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES – OAB/RR Nº 591-P 2º APELANTE / 1º APELADO: EDVAN MATIAS FRANÇA ADVOGADO: DR. JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO – OAB/RR Nº 091-B RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI DESPACHO

SICOJURR - 00056699

l6w

h7N

9Azu

5d9A

Hi0

M09

AX

Rfs

8I=

Câm

ara

- Ú

nica

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 11/69

Page 12: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Considerando que os autos foram remetidos a esta instância sem que o 2º apelado fosse intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo 2º apelante, no EP 38, intime-se o 2º apelado para, querendo, contrarrazoar o respectivo recurso, no prazo legal. Após, conclusos. Boa Vista, 28 de abril de 2017. Desa. ELAINE BIANCHI – Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000.15.002667-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADOS: DR. SIVIRINO PAULI E OUTRO – OAB/RR Nº 101-B EMBARGADO: HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO ADVOGADOS: DR. ÂNGELO PECCINI NETO E OUTRA – OAB/RR Nº 791 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER I- Intime-se o embargado para manifestação; II- Após, concluso. Boa Vista, 27 de abril de 2017 Desembargador Cristóvão Suter

SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS BOA VISTA, 03 DE MAIO DE 2017.

CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES

DIRETORA DA SECRETARIA

SICOJURR - 00056699

l6w

h7N

9Azu

5d9A

Hi0

M09

AX

Rfs

8I=

Câm

ara

- Ú

nica

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 12/69

Page 13: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

PRESIDÊNCIA

PORTARIAS DO DIA 03 DE MAIO DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Decisão proferida no Processo n.º 0007141-23.2017.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 5967, de 03.05.2017,

RESOLVE:

N.º 971 - Conceder ao Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR, Juiz Substituto, dispensa do expediente no dia 03.05.2017, referente ao saldo remanescente decorrente de sua designação para atuar como plantonista na Sexta Vara Cível, no período de 09 a 15.01.2017.

N.º 972 - Conceder ao Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR, Juiz Substituto, dispensa do expediente nos dias 04 e 05.05.2017, em virtude de sua designação para atuar como plantonista na Segunda Vara de Fazenda Pública, no período de 30.01 a 05.02.2017.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N.º 973, DO DIA 03 DE MAIO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo nº 0006682-21.2017.8.23.8000 (Sistema SEI),

RESOLVE:

Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 17 a 21.05.2017, da servidora VALDIRA CONCEIÇAO DOS SANTOS SILVA - Coordenadora do Núcleo de Precatórios, para participar do Seminário "Precatórios e RPV: Regramento da Emenda Constitucional 94/2016" a realizar-se em Fortaleza/CE no dia período 18 a 19/05/2017.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N.º 974, DO DIA 03 DE MAIO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Designar a servidora ADELAYDE ALANA MELO MACIEL, Assessora Jurídica da Unidade de Apoio ao Primeiro Grau, para atuar na Sexta Vara Cível/ Gabinete, a contar de 03.05.2017, até ulterior deliberação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

SICOJURR - 00056701

e9Id

OjX

kU7y

5mP

VjX

ocH

o71u

/j0=

Pre

sidê

ncia

- T

JRR

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 13/69

Page 14: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA N.º 937, DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Processo nº 0004584-63.2017.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 5966, de 02.05.2017, RESOLVE: Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 03 a 08.05.2017, dos juízes MARCELO LIMA DE OLIVEIRA e RODRIGO CARDOSO FURLAN para participarem do I Fórum Nacional de Execução Penal, a realizar-se em Foz do Iguaçu/PR, no período de 04 a 05.05.2017. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

SICOJURR - 00056701

e9Id

OjX

kU7y

5mP

VjX

ocH

o71u

/j0=

Pre

sidê

ncia

- T

JRR

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 14/69

Page 15: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 03/05/2017 Presidência SEI nº 0005657-70.2017.8.23.8000 Assunto: Homologação de avaliações de desempenho

DECISÃO

Trata-se de processo originado pela Subsecretária de Desenvolvimento de Pessoal - SDP, para análise e deliberação quanto à homologação das avaliações de desempenho para fins de estabilidade no serviço público e consequente aplicação da 1ª progressão funcional dos servidores INAÊ MENESES BARRETO, JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, JEFFERSON ELI LIMA BATISTA, RONALDO NOGUEIRA MARQUES, SONAYRA CRUZ DE SOUZA e THIAGO DOS SANTOS DUALIBI (evento0127552).

Foram juntados os quadros de médias (evento 0127396) e de acompanhamento individual de progressão funcional (evento 0127541) dos servidores.

A SDP informou que as servidoras INAÊ MENESES BARRETO e SONAYRA CRUZ DE SOUZA estiveram em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Já o servidor JEFFERSON ELI LIMA BATISTA teve uma falta injustificada. Em vista disso, o estágio probatório dos servidores foi suspenso e retomado após o afastamento, sendo as novas datas para aquisição de estabilidade e aplicação de progressão funcional as descritas nos quadros de acompanhamento (evento 0127541).

A sobredita Subsecretária informou, por fim, que não há registros de penalidades, nos últimos 12 meses, em desfavor dos servidores.

A Secretaria de Gestão de Pessoas -SGP (evento 0128183) salientou que, “consoante disposição da LCE n.º 142/2008 [utilizada como parâmetro], a média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, na avaliação de desempenho, [dá] ao servidor direito à progressão funcional (art. 16, § 2º). Nota-se do documento acostado no evento 0127396 que os aludidos servidores obtiveram nota superior a 7,0 (sete) em suas avaliações.”

Disse ainda a SGP que “considerando que a implementação do lapso temporal para a aquisição da estabilidade aos servidores Inaê Meneses Barreto, Técnica Judiciária, Jawilson da Costa Oliveira, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, Jefferson Eli Lima Batista, Técnico Judiciário, Ronaldo Nogueira Marques, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, Sonayra Cruz de Souza, Técnica Judiciária, e Thiago dos Santos Duailibi, Analista Judiciário - Esp.: Análise de Processos, encerrar-se-á no mês de julho/2017, encaminho os autos à Presidência, para homologação das respectivas avaliações de desempenho.

Vieram os autos para deliberação.

Assim sendo, acolho a manifestação da Secretária da SGP para homologar a avaliação dos servidores INAÊ MENESES BARRETO, Técnica Judiciária, JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, JEFFERSON ELI LIMA BATISTA, Técnico Judiciário, RONALDO NOGUEIRA MARQUES, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, SONAYRA CRUZ DE SOUZA, Técnica Judiciária, e THIAGO DOS SANTOS DUALIBI, Analista Judiciário - Esp.: Análise de Processos.

Retorne-se à SDP para demais providências.

Publique-se.

Boa Vista, 02 de maio de 2017

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

Presidência SEI nº 0006945-53.2017.8.23.8000 Assunto: Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça.

DECISÃO

Trata-se de Memorando 0138938 originado pela Juíza Auxiliar da Presidência no qual requer a autorização para participar da Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, que acontecerá nos dias 25 e 26 de maio do ano em curso, na Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP, na cidade de Salvador/BA.

SICOJURR - 00056700

1X2E

Zup

2cY

bu1O

7wM

7sth

WIe

jyk=

Pre

sidê

ncia

- T

JRR

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 15/69

Page 16: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Eis o relato necessário. Decido.

Considerando a relevância do tema a ser abordado na Reunião, bem como a pertinência do assunto com a atividade exercida pela Juíza Auxiliar da Presidência em razão da delegação de competência contida na Portaria nº 1024/2015, autorizo o afastamento da Dra. Bruna Zagallo, com ônus para o Tribunal, para participar da Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, na cidade de Salvador/BA, condicionado à ausência de impedimentos e à disponibilidade orçamentária, ressaltando que o período de afastamento deverá ser o menor possível, dentro do restrito leque de voos disponíveis no nosso Estado.

Encaminhe-se à SGP e SOF para as providências necessárias.

Publique-se.

Boa Vista, 02 de maio de 2017

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

Presidência SEI n°. 0004971-78.2017.8.23.8000 Assunto: Cessão de servidor

DECISÃO

Trata-se de Ofício n°. 093/2017 GAB/PGJ no qual a Procuradora-Geral de Justiça solicita a prorrogação da cessão da servidora Juliana de Paula Abucater Leitão para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-4. (0120771)

A Subsecretaria de Folha de Pagamento informou a regularidade nos valores reembolsados, conforme evento n°. 0136095.

A Secretaria de Gestão de Pessoas consignou que o pedido está em conformidade com as normas estabelecidas para a cessão de servidores e sugeriu o deferimento do pleito. (0138675)

A Secretaria-Geral corroborou com a manifestação da SGP e opinou pela prorrogação da cessão da servidora. (0140365)

Eis o relato necessário. Decido.

Considerando não ter sido apontado qualquer óbice à prorrogação da cessão da servidora Juliana de Paula Abucater Leitão para o Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 4º da Res. TJRR nº 55/2011, acolho a sugestão do Secretário-Geral e defiro o pedido formulado no Ofício n°. 093/2017 GAB/PGJ (evento 0120771), autorizando a prorrogação da cessão da mencionada servidora, por 1 (um) ano, com efeitos a partir de 03/05/2017.

Encaminhe-se à SGP para as providências necessárias, dentre as quais, a expedição de ofício, como sugerido pelo SG.

Publique-se.

Boa Vista, 03 de maio de 2017.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

Presidência SEI n.º 0007143-90.2017.8.23.8000 Assunto: afastamento magistrado.

DECISÃO

Trata-se de memorando por meio do qual o magistrado Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira solicita dispensa do expediente no dia 08/05/2017, para tomar posse como Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil na cidade de Brasília/DF, sem ônus para este Tribunal (0141041).

Manifestação da Sub-Secretaria de Movimentação de Pessoas informando que o magistrado requerente não possui designações para atuar em unidades deste Tribunal no dia 08/05/2017 (0141850).

A Diretoria de Gestão de Magistrados opinou pelo deferimento do pedido do magistrado na data mencionada (0141876).

SICOJURR - 00056700

1X2E

Zup

2cY

bu1O

7wM

7sth

WIe

jyk=

Pre

sidê

ncia

- T

JRR

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 16/69

Page 17: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Eis o relato necessário. Decido.

Considerando as manifestações do corpo técnico desta Corte, não sendo apontado qualquer impedimento, autorizo o seu afastamento do magistrado Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira, no dia 08/05/2017, sem ônus para o TJRR e sem prejuízo de sua remuneração.

Encaminhe-se à SGP para as providências necessárias e, paralelamente, ao GJAUX para organizar a substituição no período.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista, 03 de maio de 2017.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

SICOJURR - 00056700

1X2E

Zup

2cY

bu1O

7wM

7sth

WIe

jyk=

Pre

sidê

ncia

- T

JRR

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 17/69

Page 18: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 18/69

Page 19: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

Expediente de 03/05/2017

Precatório n.º 61344/2010

Requerentes: N. G. Saraiva da Silva

Advogada: Gemairie Fernandes Evangelista - OAB/AM n.º 7.278

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 105 a 111, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 010/2012

Requerente: Denison Marinho Viana

Advogada: Stephanie Carvalho Leão - OAB/RR n.º 612

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 44 a 51-v, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

SICOJURR - 00056694

jr8kx

0hE

8TM

R8j

RQ

/fLW

3hO

KyE

s=D

ireto

ria -

Núc

leo

de P

reca

tório

s

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 19/69

Page 20: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Precatório n.º 001/2013

Requerente: Josemar de Souza Guerreiro e Mônica Pereira Sagica

Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante – OAB/RR 074-B

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 53 a 60-v, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 2 de maio de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 012/2013

Requerentes: Alice Alves de Oliveira representada por Lenira Alves da Costa

Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante - OAB/RR n.º 74-B

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 88 a 95-v, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 52/2014

Requerente: Heriethe Angela Feitosa Melville

Advogado: Silas Cabral de Araújo Franco - OAB/RR Nº 413-N

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Fica a parte requerente, intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos com a discriminação do valor principal e dos juros, em função de que o valor de R$ 24.585,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), informado na planilha de cálculo acostada à folha

SICOJURR - 00056694

jr8kx

0hE

8TM

R8j

RQ

/fLW

3hO

KyE

s=D

ireto

ria -

Núc

leo

de P

reca

tório

s

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 20/69

Page 21: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

24, não apresenta valores separados de atualização monetária e juros necessários à atualização do valor, conforme orientações do manual de cálculos do CNJ.

Publique-se. Boa Vista, 27 de abril de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Requisição de Pequeno Valor n.º 140/2016

Requerente: Davidson da Silva

Advogado (a) : Clovis Melo de Araújo

Requerido: Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria Geral do Município

Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima

D E C I S Ã O

Ciente da comunicação à folha 54. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folhas 35 e 36), cujo valor foi

devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folhas 50 e 51), bem como os extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folhas 52 e 53, determino o arquivamento da RPV n.º 140/2016.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da

Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.

Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.

BRUNA ZAGALLO

Juíza Auxiliar da Presidência

Requisição de Pequeno Valor n.º 235/2016

Requerente: Gilmar Rosas Sarmento

Advogado : Dr. Clovis de Melo Araújo

Requerido: O Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista

Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima

D E C I S Ã O

Ciente da comunicação à folha 39. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folha 33), cujo valor foi

devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 37), bem como o extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folha 38), determino o arquivamento da RPV n.º 235/2016.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da

Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.

Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se.

SICOJURR - 00056694

jr8kx

0hE

8TM

R8j

RQ

/fLW

3hO

KyE

s=D

ireto

ria -

Núc

leo

de P

reca

tório

s

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 21/69

Page 22: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Boa Vista, 02 de maio de 2017.

BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência

Requisição de Pequeno Valor n.º 253/2016

Requerente: Gabriela Surama Gomes de Andrade

Advogado: Sem Advogado cadastrado nos autos

Requerido: Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria-Geral do Município

Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima

D E C I S Ã O

Ciente da comunicação à folha 41. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folhas 28 e 29), cujo valor foi

devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 38), bem como os extratos bancários que comprovam o levantamento do valor (folhas 39 e 40), determino o arquivamento da RPV n.º 253/2016.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da

Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.

Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.

BRUNA ZAGALLO

Juíza Auxiliar da Presidência

Requisição de Pequeno Valor n.º 272/2016

Requerente: Luciene Castro Miranda da Silva

Advogado : Paulo Sergio de Souza

Requerido: Município de Rorainópolis

Procurador: Jaime Guzzo

Requisitante: Juizado da Vara Única da Comarca de Rorainópolis

D E C I S Ã O

Ciente da comunicação à folha 58. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folha 52), cujo valor foi

devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 56), bem como o extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folha 57), determino o arquivamento da RPV n.º 272/2016.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da

Execução (Juízo de Direito da Comarca de Rorainópolis - RR) acerca do arquivamento. Após, proceda-se a baixa no sistema com o consequente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.

BRUNA ZAGALLO

Juíza Auxiliar da Presidência

SICOJURR - 00056694

jr8kx

0hE

8TM

R8j

RQ

/fLW

3hO

KyE

s=D

ireto

ria -

Núc

leo

de P

reca

tório

s

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 22/69

Page 23: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 23/69

Page 24: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

1ª e 2ª Varas de Família;1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública;1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri e da Justiça Militar;Vara de Execução Penal;Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas;Vara de Crimes contra Vulneráveis;Vara de Penas e Medidas Alternativas;1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;1ª Vara da Infância e da Juventude;Vara da Justiça Itinerante.1º Juizado de Violência Doméstica;1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis;Juizado Especial da Fazenda Pública;Juizado Especial Criminal;Turma Recursal.

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 24/69

Page 25: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 03/05/2017

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Nº DO CONTRATO: 019/2013 Ref. ao SEI nº 0000850-07.2017.6.23.8000.

OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica ao Prédio da Vara da Violência Doméstica

CONTRATADA: Boa Vista Energia S/A – CNPJ: 02.341.470/0001-44

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 79, II da Lei 8.666/93.

DATA: Boa Vista – RR, 25 de abril de 2017.

SEI Nº 0007216-62.2017.8.23.8000

D E C I S Ã O 1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que viabilizem a Contratação do serviço de seguro total para veículos pertencentes à frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.

2. Considerando ainda, que para realização dos estudos técnicos preliminares há necessidade de seja a instituída uma equipe de planejamento da contratação, fica instituída a equipe, conforme indicação abaixo:

Integrante Requisitante: Reubens Mariz de Araújo Novo – matrícula 3011717;

Integrante Técnico: Adler da Costa Lima – matrícula 3010103;

Integrante Administrativo: Elano Loureiro Santos – matrícula 3011649;

Integrante Contratual: Tatiana da Luz Garcia – matrícula 3011844;

3. Publique-se.

4. Em seguida, remeta-se o feito à Setor de Gestão de Termo de Referência, para ciência e providências necessárias.

Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.

Bruno Furman Secretário de Gestão Administrativa

SICOJURR - 00056693

Lo5a

L5Y

i7W

BcF

JJx3

krlv

SzT

ET

s=D

epar

tam

ento

- S

ecre

taria

de

Ges

tão

Adm

inis

trat

iva

/ Dire

toria

- S

ecre

taria

Ger

al

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 25/69

Page 26: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado017878-ES-N: 119

013717-PA-N: 096

035463-PR-N: 096

015311-RJ-N: 096

000655-RO-A: 096

000005-RR-B: 094

000042-RR-B: 095

000077-RR-E: 094

000079-RR-A: 094

000152-RR-N: 098

000153-RR-B: 120, 126, 127, 128

000172-RR-B: 096

000172-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011,

012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024,

025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037,

038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050,

051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 059, 060, 061, 062, 063, 064,

065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077,

078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090,

091, 092, 129

000187-RR-B: 096

000188-RR-E: 094

000210-RR-N: 101

000238-RR-E: 094

000248-RR-N: 058

000263-RR-N: 095

000269-RR-N: 094

000276-RR-A: 098

000288-RR-E: 094

000337-RR-N: 093

000344-RR-N: 094

000413-RR-N: 094

000416-RR-E: 094

000468-RR-N: 095

000516-RR-N: 096

000647-RR-N: 093, 124

000677-RR-N: 125

000711-RR-N: 096

000846-RR-N: 128

000868-RR-N: 124

000937-RR-N: 094

000938-RR-N: 094

001008-RR-N: 121

001021-RR-N: 118

001026-RR-N: 094

001048-RR-N: 094

001069-RR-N: 094

001133-RR-N: 099

001298-RR-N: 013

001442-RR-N: 129

001451-RR-N: 123

001480-RR-N: 101

001482-RR-N: 125

001576-RR-N: 122

001644-RR-N: 122

001683-RR-N: 094

365285-SP-N: 094

Cartório Distribuidor

Vara Entorp e OrganiJuiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi

Pedido Prisão Preventiva001 - 0003294-24.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003294-9Autor: Delegado de Policia FederalDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Nenhum advogado cadastrado.

Vara ItineranteJuiz(a): Bruno Fernando Alves Costa

Alimentos - Lei 5478/68002 - 0001245-10.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001245-3Autor: E.K.F.A.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

003 - 0001276-30.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001276-8Autor: A.C.A.C. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 4.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

004 - 0001281-52.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001281-8Autor: K.S.O. e outros.Criança/adolescente: A.F.S.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

005 - 0001288-44.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001288-3Autor: A.M.P.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

006 - 0001290-14.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001290-9Autor: M.A.J.G. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 5.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

007 - 0002685-41.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002685-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.920,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

008 - 0002814-46.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002814-5Autor: I.C.O.R.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.560,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

009 - 0002828-30.2017.8.23.0010

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 26/69

Page 27: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Nº antigo: 0010.17.002828-5Autor: A.E.O.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

010 - 0002833-52.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002833-5Autor: I.S.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 15.760,92.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Juiz(a): Elvo Pigari Junior011 - 0001243-40.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001243-8Autor: E.S.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

012 - 0001244-25.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001244-6Autor: L.C.A. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

013 - 0001246-92.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001246-1Autor: A.C.G.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogados: Elceni Diogo da Silva, Leide Dayana Machado Venancio

014 - 0001275-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001275-0Autor: I.A.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

015 - 0001285-89.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001285-9Autor: J.L.M. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

016 - 0001291-96.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001291-7Autor: M.A.O. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

017 - 0001608-94.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001608-2Autor: J.P.R.M. e outros.Criança/adolescente: S.R.M.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

018 - 0002827-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002827-7Autor: L.L.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 11.760,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

019 - 0002927-97.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002927-5Autor: A.L.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 4.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Averiguação Paternidade020 - 0000375-62.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000375-9Requerido: Criança/adolescente e outros.

Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

021 - 0000398-08.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000398-1Requerido: G.R.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

022 - 0002674-12.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002674-3Requerido: J.N.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

023 - 0002848-21.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002848-3Requerido: M.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 2.100,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Dissol/liquid. Sociedade024 - 0000397-23.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000397-3Autor: L.G.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

025 - 0001662-60.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001662-9Autor: R.P.U. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 51.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

026 - 0003098-54.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003098-4Autor: M.F.B. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 29.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Divórcio Consensual027 - 0000401-60.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000401-3Autor: A.W.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 92.270,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

028 - 0003045-73.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003045-5Autor: E.R.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

029 - 0003049-13.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003049-7Autor: A.R.S.J. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 3.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

030 - 0003065-64.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003065-3Autor: S.A.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 33.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

031 - 0003093-32.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003093-5Autor: M.P.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 18/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

032 - 0003106-31.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003106-5Autor: R.N.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 27/69

Page 28: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Guarda033 - 0001214-87.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001214-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 26/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

034 - 0002697-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002697-4Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

035 - 0003011-98.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003011-7Autor: E.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Habilitação P/ Casamento036 - 0002367-58.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002367-4Autor: E.S.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

037 - 0002503-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002503-4Autor: T.R.P. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

038 - 0004111-88.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004111-4Autor: O.C.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Homol. Transaç. Extrajudi039 - 0000393-83.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000393-2Requerido: Ildázia Nunes Ferreira e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Ret/sup/rest. Reg. Civil040 - 0002397-93.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002397-1Autor: Vanda Pereira da SilvaDistribuição por Sorteio em: 06/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

041 - 0003132-29.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003132-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 06/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

042 - 0003159-12.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003159-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

043 - 0003164-34.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003164-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

044 - 0003170-41.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003170-1Autor: Criança/adolescente

Distribuição por Sorteio em: 05/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

045 - 0003183-40.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003183-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

046 - 0003215-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003215-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

047 - 0003231-96.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003231-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

048 - 0003245-80.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003245-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

049 - 0003250-05.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003250-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

050 - 0003263-04.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003263-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

051 - 0004106-66.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004106-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Suprmento/consentimento052 - 0002117-25.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002117-3Autor: F.J.S.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 16/03/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima

Alimentos - Lei 5478/68053 - 0001242-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001242-0Autor: S.C.B. e outros.Criança/adolescente: J.H.B.M.V.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

054 - 0001286-74.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001286-7Autor: L.A.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 960,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

055 - 0001289-29.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001289-1Autor: S.K.R. e outros.Criança/adolescente: E.R.C.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

056 - 0002672-42.2017.8.23.0010

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 28/69

Page 29: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Nº antigo: 0010.17.002672-7Autor: M.I.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

057 - 0002673-27.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002673-5Autor: W.J.L. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 3.193,20.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

058 - 0002738-22.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002738-6Autor: J.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 14.220,00.Advogado(a): Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento

059 - 0002832-67.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002832-7Autor: B.B.S.O. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

060 - 0002851-73.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002851-7Autor: A.C.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Averiguação Paternidade061 - 0002678-49.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002678-4Requerido: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 840,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

062 - 0002847-36.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002847-5Requerido: M.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 2.100,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

063 - 0003201-61.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003201-4Requerido: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Dissol/liquid. Sociedade064 - 0003050-95.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003050-5Autor: G.A.M.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 650.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

065 - 0003051-80.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003051-3Autor: C.S.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 12.050,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Divórcio Consensual066 - 0000376-47.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000376-7Autor: R.L.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

067 - 0000396-38.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000396-5Autor: L.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 4.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

068 - 0002713-09.2017.8.23.0010

Nº antigo: 0010.17.002713-9Autor: A.P.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 80.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

069 - 0002715-76.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002715-4Autor: A.N.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

070 - 0003046-58.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003046-3Autor: C.A.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 171.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

071 - 0003064-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003064-6Autor: R.C.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 513.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

072 - 0003105-46.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003105-7Autor: E.L.P. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 29.550,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Guarda073 - 0002690-63.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002690-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

074 - 0003010-16.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003010-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

075 - 0003091-62.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003091-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Habilitação P/ Casamento076 - 0002364-06.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002364-1Autor: R.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

077 - 0003178-18.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003178-4Autor: A.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 05/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Homol. Transaç. Extrajudi078 - 0000392-98.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000392-4Requerido: Ricardo Ramos de Albuquerque e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 415,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

079 - 0000400-75.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000400-5Requerido: Yasmin Silva Paiva e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 150,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Ret/sup/rest. Reg. Civil

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 29/69

Page 30: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

080 - 0002683-71.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002683-4Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

081 - 0002967-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002967-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

082 - 0003003-24.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003003-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

083 - 0003127-07.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003127-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

084 - 0003151-35.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003151-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

085 - 0003165-19.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003165-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

086 - 0003194-69.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003194-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

087 - 0003220-67.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003220-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

088 - 0003258-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003258-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

089 - 0003265-71.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003265-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

090 - 0003269-11.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003269-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

091 - 0003274-33.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003274-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

092 - 0003277-85.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003277-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Cumprimento de Sentença093 - 0127156-18.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127156-4Executado: Criança/adolescenteExecutado: O.N.C.Ato Ordinatório Port001/2015 Vista ao causídico OAB/RR 647 Boa Vista-RR, 02/05/2017 ** AVERBADO **Advogados: Rogenilton Ferreira Gomes, Clovis Melo de Araújo

1ª Vara de FamíliaExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Cumprimento de Sentença094 - 0000243-64.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.000243-3Executado: Paulo Cézar Mucci e outros.Executado: Maria Margarida Bezerra Observo que o pedido de vista, à fl.815, não foi objeto de análise.Assim, defiro o pedido supra pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,arquivem-se os autos com baixa na distribuição, se recolhidas as custaseventualmente remanescentes. Boa Vista, 03/05/17. PAULO CÉZARDIAS MENEZES Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara de FamíliaAdvogados: Alci da Rocha, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, MessiasGonçalves Garcia, Fernanda Larissa Soares Braga, Thiago Pires deMelo, Rodolpho César Maia de Moraes, Melissa de Souza Cruz BrasilOliveira, Milson Douglas Araújo Alves, Silas Cabral de Araújo Franco,Fernando Roberto Magalhaes de Albuquerque, Clayton SilvaAlbuquerque, Thiago Pires de Melo, Liverson Bentes Chaves, DiegoVictor Rodrigues Barros, Kennya Cabral Ferreira Franco, RodrigoLepletier de Freitas, Renan Lopes de Lima

095 - 0179299-47.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.179299-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: E.S.S. Vista à exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.Nada requerido, arquivem-se. Boa Vista, 03/05/17. PAULO CÉZAR DIASMENEZESJuiz de Direito Titular da 2.ª Vara de FamíliaAdvogados: José Jerônimo Figueiredo da Silva, Rárison Tataira da Silva,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho

3ª Vara CívelExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Bruno Fernando Alves Costa

Rodrigo Bezerra DelgadoPROMOTOR(A):

Jeanne Christhine Fonseca SampaioZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã):Flávio Dias de Souza Cruz Júnior

Héber Augusto Nakauth dos Santos

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 30/69

Page 31: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Cumprimento de Sentença096 - 0163949-19.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.163949-5Executado: Manoel Nonato de SouzaExecutado: Banco Sudameris S/a Em dez dias, manifeste-se o exequente sobre a exceção.

Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.

Juiz Rodrigo DelgadoAdvogados: Marcelo Bruno Gentil Campos, Trajano Bastos de OliveiraNeto Friederich, Carlos Maximiano Mafra Laet, Walter Gustavo da SilvaLemos, Margarida Beatriz Oruê Arza, Gutemberg Dantas Licarião, DanielAraújo Oliveira, Albert Bantel

1ª Vara do JúriExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A):Madson Welligton Batista CarvalhoMarco Antônio Bordin de Azeredo

Rafael Matos de Freitas MoraisESCRIVÃO(Ã):

Aline Moreira Trindade

Ação Penal Competên. Júri097 - 0000119-27.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.000119-8Réu: Gabriel Ramalho Neves "..." Pelo exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia eABSOLVO GABRIEL RAMALHO NEVES do crime de homicídio, naforma tentada, da Vítima ESTELISON CALIXTO DE SOUZA, nos termosdo artigo 415, IV, do CPP.Sem custas.Ciência desta decisão ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Acusado e a Vítima.Após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com a necessáriacomunicação as autoridades policiais competentes.Boa Vista, 02 de maio de 2017.Lana Leitão MartinsJuíza de DireitoTitular da 1ª Vara Criminal do JúriNenhum advogado cadastrado.

Vara Entorp e OrganiExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Daniela Schirato Collesi Minholi

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

Carlos Alberto MelottoJosé Rocha Neto

Marco Antonio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Wendlaine Berto Raposo

Proced. Esp. Lei Antitox.098 - 0016541-09.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.016541-0Réu: Mariano Sobreiro Silva Neto e outros.AOS ADVOGADOS DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DEALEGAÇÕES FINAIS.Advogados: Marcus Vinicius de Oliveira, André Luiz Vilória

Vara Execução PenalExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

PROMOTOR(A):Anedilson Nunes Moreira

Carlos Paixão de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Wemerson de Oliveira Medeiros

Transf. Estabelec. Penal099 - 0000800-89.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000800-6Réu: Sthefanny da Silva DabelaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Isabel Bhaiada Silva

1ª Vara CriminalExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A):Adriano Ávila PereiraCarla Cristiane Pipa

ESCRIVÃO(Ã):Lorena Gracie Duarte Vasconcelos

Ação Penal100 - 0013081-24.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013081-3Réu: E.J.S. e outros. SENTENÇA

(...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitivaestatal contida na denúncia para CONDENAR EVANDRO JOAQUIM DASILVA como incurso nas penas do art. 12 da lei 10.826/03.

Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.

Esdras Silva PintoJuiz SubstitutoRespondendo Pela 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

101 - 0011012-48.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.011012-6Réu: Sebastião Almeida Filho SENTENÇA

(...) Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial para JULGARIMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVER SEBASTIÃOALMEIDA FILHO no tocante aos fatos narrados na denúncia, comfundamento no art. 386, III, do código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, proceda-se à competente baixa, com ascomunicações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.

ESDRAS SILVA PINTO Juiz substituto Respondendo Pela 1ª Vara CriminalAdvogados: Mauro Silva de Castro, Igor Menezes Cavalcante Gomes

1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa

Ilaine Aparecida PagliariniLucimara Campaner

Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):

Aécyo Alves de Moura Mota

Inquérito Policial102 - 0009888-88.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.009888-4Indiciado: I.R.C.Sentença: Extinto o processo por ausência de pressupostos

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 31/69

Page 32: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

processuais.Nenhum advogado cadastrado.

1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa

Ilaine Aparecida PagliariniLucimara Campaner

Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):

Aécyo Alves de Moura Mota

Inquérito Policial103 - 0190161-43.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190161-2Indiciado: W.G.M. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEMERSON GOMESMOURA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatalquanto ao delito descrito no art. 129, §9º, art.147 do CP e art. 21, daLCP de que trata estes autos, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao delito de dano, descrito no art. 163 do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para odisposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

104 - 0223044-09.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223044-9Indiciado: M.G.C. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCIONEGONÇALVES COSTA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal descritosnos art. 129, §9º e 147 ambos CP, bem como, pela DECADÊNCIA dodireito de queixa-crime quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140,do CP.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.

105 - 0223651-22.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223651-1Indiciado: M.C.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MOISESCAVALCANTE DE SOUZA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO dapretensão punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 129, §9º, doCP de que trata estes autos. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

106 - 0223652-07.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223652-9Indiciado: A.P.A.C.J. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ARI PIO AMARALCOELHO JUNIOR pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal descritosnos art. 129, §9º e 147 ambos CP, bem como, pela DECADÊNCIA dodireito de queixa-crime quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140,do CP.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.

107 - 0011788-19.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011788-5Indiciado: M.B.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS BARBOSADE SOUZA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito descrito no art. 129, §9º, do CP de que trataestes autos. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixasdevidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P.

R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.

108 - 0011937-15.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011937-8Indiciado: M.C.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MOISES COSTA DOSSANTOS pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito de lesão corporal descrito no art. 129, §9º do CP,bem como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto aodelito de injúria, descrito no art. 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos,com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto naPortaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR,27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

109 - 0010653-35.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010653-0Indiciado: A.J.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AILTON JUVENCIODOS SANTOS pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, de que trata estesautos. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.

110 - 0009952-06.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.009952-5Indiciado: M.W.P. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCOS WYLCYSPEREIRA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto aos crimes de ameaça, violação de domicílio e dascontravenções penais de perturbação da tranquilidade, descritos nos art.147 e 150 do CP, art. 65 da LCP. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

111 - 0015298-35.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.015298-5Indiciado: A.S.P.M. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX SANDROPEREIRA MENDES pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto ao crime descrito no art. 147 do CP, e àcontravenção penal descrita no art. 21 da LCP. ARQUIVEM-SE osautos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o dispostona Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR,27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

112 - 0001109-81.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.001109-5Indiciado: R.A.P. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RODRIGO ARAUJOPEDROLO pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao crime de ameaça, descrito no art. 147 do CP, bemcomo, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao delito deinjúria, descrito no art. 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.

Med. Protetivas Lei 11340113 - 0009701-17.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.009701-1Réu: Jose Luiz dos Reis Carvalho Expeça-se mandado de intimação pessoal à parte, como já sedeterminou proceder, em caso de frustação do ato de tentativa deintimação pessoal, fl. 47. Cumpra-se. .Boa Vista/RR, 03 de maio de2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendopelo JuízoNenhum advogado cadastrado.

114 - 0007850-06.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.007850-6Réu: Sandiego Rodrigues da Silva

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 32/69

Page 33: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Considerando as ulteriores informações obtidas e/ou trazidas aos autos,por ora, determino: Realizem-se tentativas de contato telefônico com orequerido (em pelo menos dois dias, e pelo menos duas vezes, emhorários e turnos distintos) para tentar obter dados atuais de seuendereço e realizar seu chamamento pessoal em Secretaria, por prazode até 05 (cinco) dias úteis, para tomar ciência da decisão proferida emseu desfavor e para que, caso queira, possa se manifestar nos autos,trazendo sua versão dos fatos, notificando-o de que poderá serencaminhado à Defensoria Publica para lhe assistir, no caso de nãopossuir ou não poder constituir advogado. Aguarde-se. Em não sendopositiva a diligência de contato com o requerido ou, em sendo, mas nãohavendo comparecimento da parte em Secretaria, para os fins acima,certifique-se e, de logo, ante o lapso temporal já havido desde a ulteriormanifestação da requerente (fls. 32/35), abra-se vista a DPE emassistência à vítima/requerente, para dizer da atual situação fática/realnecessidade/utilidade da ação e/ou fornecer outros dados e/ou horáriosem que o requerido poderá ser localizado para os atos processuais,visando o regular andamento do feito.Cumpridas as determinaçõesacima, certifique-se acerca da situação do correspondente feito criminal,bem como acerca de novo(s) fato(s)/feito(s) no Juízo envolvendo aspartes e retornem-me à nova apreciação ou, de logo, conclusos paraproferir sentença, conforme assim se manifeste ou sinalize o órgão daDefensoria Pública em representação à requerente.Cumpra-se.BoaVista/RR, 03 de maio de 2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juízade Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.

115 - 0012511-28.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012511-7Réu: Yvanaldo Silva Martins Tratam-se de autos que vieram conclusos, contudo ainda constandopendentes alguns encargos determinados na decisão liminar, no queDETERMINO: À vista de medida restritiva de direito envolvendo menorincapaz, de cuja situação se determinou realizar estudo de caso;considerando o prazo para tanto determinado e o largo lapso temporal jáhavido, junte-se o relatório do estudo se, eventualmente, realizado; casocontrário, justifique a Secretaria, em certidão circunstanciada nos autos,o s m o t i v o s p e l o s q u a i s n ã o h o u v e c u m p r i m e n t o d oencargo.Considerando o decurso de prazo concedido no ato deintimação de fl.37, sem, contudo, ter a Secretaria certificado acerca deeventual manifestação nos autos; que ocorrências em face dos atosp r o f e r i d o s n o c u r s o p r o c e s s u a l d e v e m s e rformalizadas/circunstanciadas, certifique-se a Secretaria se houvequalquer manifestação da parte requerida quanto referido ato expedido.Em caso negativo, de logo, abra-se vista ao d. defensor público atuanteno Juízo na assistência do agressor (art. 34, LVD) , que lhe nomeiocurador especial (art. 72, II, CPC/2015), para se manifestar/contestar, noprazo de lei. Após, vista a DPE em assistência à vítima/requerente paradizer da atual situação fática, se permanece a necessidade/utilidade dacautela, bem como para indicar dados atuais acerca do paradeiro doagressor, se os tiver.Cumpridos todos os encargos, nos exatos termosora determinados, retornem-me os autos à nova apreciação,certificando-se, por fim, acerca da situação do feito principal e de novosregistros no Juízo, eventualmente havidos envolvendo aspartes.Publique-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.SissiMarlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.

116 - 0014930-21.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.014930-7Réu: Samuel Ferreira Carvalho Por derradeira vez: Abra-se vista ao MPE, para a atuação regular, comopreceitua a lei em aplicação no Juízo (Art. 19, LVD), conforme, de logo,já foi determinado na decisão liminar (fl. 10) e, novamente, no despachoà fl. 35. Certifique-se acerca da situação do feito principal e quanto aeventual registro de novo(s) feito(s) no Juízo envolvendo as partes eretornem-me os autos, ou conclusos para proferir sentença. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juiza de Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.

117 - 0017797-84.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017797-7Réu: Frank Jose Rossi Febres Certifique acerca do feito principal, bem como se houve registro denovos fatos/feitos no juízo envolvendo as partes; retornando-meconclusos os autos para proferir sentença. Boa Vista/RR, 03 de maio de2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendopelo JuízoNenhum advogado cadastrado.

Vara ItineranteExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos118 - 0009346-70.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.009346-3Executado: R.A.S.G.Executado: A.R.S.P. DESPACHO

1. Designe-se data para realização da auiencia de justificação.2. Intimações necessárias.3. Ciênca ao Ministério Púnlico e à Defensoria Pùblica do Estado.Publique-se.4. Certifque-se.

Em, 28 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Claudeide Rodrigues Bevolo

119 - 0011543-95.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011543-1Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 28 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Frederico Cesar Leão

120 - 0018153-79.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.018153-2Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: J.C.S.N. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, os requerentes quedaram-seinertes, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 33/69

Page 34: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Alimentos - Lei 5478/68121 - 0002440-30.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002440-9Autor: Criança/adolescenteRéu: J.P.C. DECISÃO

Cuida-se de ação revisional de alimentos com pedido liminar paramajorar o encargo alimentício, fixando-o em 30 % dos rendimentosbrutos.Sustenta o autor que o valor anteriormente fixado (26% do saláriomínimo) não atende às suas necessidades.Decido.A liminar não pode ser concedida no caso em testilha.Com efeito, inexiste nos autos documentos que comprovem que orequerido pode suportar um aumento relativo aos alimentos sem quehaja substancial prejuízo para seu sustento.Destarte, sequer foram juntados documentos demonstrando asdespesas mensais do autor.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃOREVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO. As questões relativas aos pedidos derevisão de alimentos dependem de prova ampla acerca da modificaçãodas possibilidades de quem paga ou da necessidade de quem recebe, eessa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva daação. Uma vez não evidenciada na fase alteração do binômionecessidade/ possibilidade, resta inviabilizada a concessão daantecipação de tutela pleiteada. Ausente prova cabal da capacidadefinanceira do alimentante, bem como das necessidades dasalimentadas, descabe reduzir os alimentos in limine litis, remetendo-se odebate à dilação probatória. Decisão provisória, que poderá serreexaminada no curso da demanda, acaso sobrevenham elementos deconvicção outros, que autorizem a revisão da verba alimentar. NEGADOSEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo deInstrumento Nº 70041491895, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiçado RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/03/2011)Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não vislumbrarqualquer possibilidade de eventual dano irreparável ou de difícilreparação.Designe-se audiência una de conciliação e instrução e julgamento.Cite-se a parte requerida e intime-se o requerente, através de suarepresentante legal, a fim de que coompareçam a audiência a serdesignada, acompanhados de seus advogados, importando a ausênciada parte requerente em arquivamento do pedido e da parte requeridaconfissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar,desde que o faça por intermédio de advogado.Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de Direito

DESIGNAÇÃO - AUDIÊNCIA

Em cumprimento a r. Decisão de fls.36/37, designei AUDIÊNCIA para o

dia 30 DE MAIO DE 2017, ás 10:30HS.Advogado(a): Sara Patricia Ribeiro Farias

122 - 0002887-18.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002887-1Autor: Criança/adolescenteRéu: C.S.O. DESPACHO

Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para anexar novaplanilha de cálculo, observando-se o valor que se pretende executar e osarts. 523 e 528 do NCPC, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

Em, 28 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: André Luiz Francisco, Claudio Ferreira de Lima

Guarda123 - 0001492-88.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001492-1Autor: D.B.A. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente DECISÃO

Cuida-se de ação de modificação de guarda ajuizada por D. B. de A. emdesfavor de L. R. M. V. de S., onde a autora sustenta, em síntese, serpai da menor L. M. de A.

Salienta o pai que a menor fica constantemente sozinha. Pugna pelamodificação da guarda liminarmente.

Decido.

Entendo que a liminar não pode ser concedida no caso em testilha.

Com efeito, inexiste nos autos a presença de perigo de dano irreparávelou de difícil reparação.

Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.

Visando assegurar a vinda de elementos outros de convicção, determinoque seja procedido, com urgência, um estudo de caso, por meio deavaliação psicossocial das partes envolvidas para elaboração dorespectivo laudo, de modo a se obter subsídios complementares acercada situação em que se encontra a menor L., assegurando-lhe tratamentodigno e respeito à condição peculiar de vulnerabilidade. Ao cartório paraas providências de estilo.

Designada audiência una de conciliação e instrução e julgamento, cite-se a requerida, e intime-se o requerente, a fim de que compareçam aaudiência a ser designada, acompanhados de seus advogados,importando a ausência da parte requerente em arquivamento do pedidoe da parte requerida confissão e revelia.

Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar,desde que o faça por intermédio de advogado.

Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Cadastre-se o patronodo autor no SISCOM e na capa dos autos.

Em, 28 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 31/05/2017, ÀS 11H00MIN.Advogado(a): Maria Fiahama Prado Ribeiro

Alimentos - Lei 5478/68124 - 0011516-15.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011516-7Autor: Criança/adolescenteRéu: A.R.

Despacho:

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 34/69

Page 35: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Em, 03/05/2017.

ERICK lINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Clovis Melo de Araújo, Iana Pereira dos Santos

125 - 0015545-11.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.015545-2Autor: Criança/adolescenteRéu: E.C.A. DESPACHO

Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Anotações necessárias.

Em, 27 de abril de 2017

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Alessandro Andrade Lima, Francisco Diego Souza doNascimento

Execução de Alimentos126 - 0008670-93.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.008670-2Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.S.F. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 26 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

127 - 0011895-53.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011895-5Executado: T.I.S.F.Executado: R.O.F. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 2 de May de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

128 - 0012810-05.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012810-3Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.F.S. DESPACHO

Expeça-se mandado de penhora, avaliação, nomeação de depositário eintimação. Consigne-se, no mencionado mandado, que eventualimpugnação pode ser oposta no prazo legal.Cumpra-se.

Em, 2 de maio de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Ernesto Halt, Antonio Leandro da Fonseca Farias

Homol. Transaç. Extrajudi129 - 0001954-79.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.001954-2Requerido: Geraldo da Silva Teixeira e outros. DESPACHO

Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Anotaçõesnecessárias.

Em, 26 de abril de 2017.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Adriel Mendes Galvao

Comarca de Caracarai

Índice por Advogado000815-RR-N: 001

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Evaldo Jorge Leite

PROMOTOR(A):Kleber Valadares Coelho Junior

Marco Antonio Bordin de AzeredoMasato Kojima

Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Rayson Alves de Oliveira

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 35/69

Page 36: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Ação Penal001 - 0000488-20.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000488-1Réu: Moises Leonardo da Silva DESPACHO

Designe-se audiência de instrução e julgamento, com as providências deestilo.

Caracaraí, 02 de Maio de 2017.

Juiz EVALDO JORGE LEITEAdvogado(a): Elecilde Gonçalves Ferreira

002 - 0000485-65.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000485-7Réu: Anilton Ramos dos Santos DESPACHO

Designe-se audiência de instrução e julgamento, com as providências deestilo.

Caracaraí, 02 de Maio de 2017.

Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.

Prisão em Flagrante003 - 0000074-85.2017.8.23.0020Nº antigo: 0020.17.000074-7Indiciado: F.R.C. SENTENÇA

Vistos etc.,

À vista da certidão retro, determino o arquivamento do feito, observadasas cautelas de estilo.

Caracaraí, 02 de Maio de 2017.

Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.

Ação Penal004 - 0000228-40.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000228-1Réu: Leonardo Santos da Silva DESPACHO

Chamo o feito à ordem, para aguardar audiência de 25/05/2017.

Caracaraí, 03 de Maio de 2017.

Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.

Med. Protetivas Lei 11340005 - 0000667-22.2014.8.23.0020Nº antigo: 0020.14.000667-5Réu: Regis Leon Brasil da Silva DESPACHO

Intime-se a vítima, por Edital.

Caracaraí, 02 de Maio de 2017.

Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.

Comarca de MucajaiNão foi possível estabelecer uma conexão comesta comarca

Comarca de Rorainópolis

Índice por Advogado004419-AM-N: 014

005173-AM-N: 019

008168-AM-N: 006

007865-PA-N: 014

010109-PA-B: 014

000063-PE-A: 003

000090-RR-E: 014

000101-RR-B: 012, 013, 014

000118-RR-N: 005

000157-RR-B: 011

000193-RR-B: 007

000200-RR-B: 015

000216-RR-E: 013, 014

000235-RR-B: 014

000260-RR-E: 013

000288-RR-N: 011

000291-RR-B: 020

000297-RR-N: 018

000317-RR-B: 009, 013, 019

000330-RR-B: 002, 020, 024

000412-RR-N: 005, 011

000416-RR-N: 012

000647-RR-N: 005

000700-RR-N: 012, 014

000716-RR-N: 024

000815-RR-N: 019

000858-RR-N: 012, 014

001387-RR-N: 013

001684-RR-N: 012, 013, 014

212016-SP-N: 008, 021, 022, 023

Cartório Distribuidor

Vara CriminalJuiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior

Relaxamento de Prisão001 - 0000073-19.2017.8.23.0047Nº antigo: 0047.17.000073-2Réu: André de Souza Brito da SilvaDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila

PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar

Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 36/69

Page 37: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Ação Civil Coletiva002 - 0000095-19.2013.8.23.0047Nº antigo: 0047.13.000095-4Autor: Ministério Público do Estado de RoraimaRéu: Prefeitura Municipal de RorainópolisDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Jaime Guzzo Junior

Execução Fiscal003 - 0000817-24.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000817-5Autor: Fazenda NacionalRéu: Pedreira Santa Cruz Ltda e outros. DESPACHO

Em face da manifestação de fls 165, por parte da fazenda Nacional,libere-se a penhora constituída nos autos.Após arquivem-se os autos sem baixa na distribuíção.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Marina Flora de Azevedo Ferreira

004 - 0008109-65.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.008109-5Autor: UniãoRéu: Mario Sarmento da Silva DESPACHO

Proceda-se o levantamento, à baixa da restituição do veículo indicado àfls. 103.

Após dê-se vista ao exequente .

Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de eventualprescrição.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

Procedimento Comum005 - 0007350-38.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007350-8Autor: Manoel de Jesus MendesRéu: Municipio de Rorainópolis DESPACHO

Habilite-se o nov advogado constituído.Após, dê-se vista, conforme requerido, por 15 dias.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: José Fábio Martins da Silva, Irene Dias Negreiro, ClovisMelo de Araújo

006 - 0007421-40.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007421-7Autor: E.P.L.Réu: V.A.S.PUBLICAÇÃO: Intimação do advogado da parte autora, para queregularize a represaentação de sua assistida, trazendo aos autos aprocuração.Advogado(a): Lauro Nascimento

007 - 0009002-56.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.009002-1Autor: L.S.B.Réu: R.U.M.G. e outros. DESPACHO

Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias, conforme solicitado pelaDPE.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Ivone Márcia da Silva Magalhães

008 - 0001604-87.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001604-8Autor: Ivanilde Chaves SantanaRéu: Inss DESPACHO

Em face do trânsito em julgado do V. Acórdão intime-se o INSS para queproceda o cumprimento do julgado no prazo de 15 dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente para querequeira o que entender de direito.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves

009 - 0000521-02.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000521-3Autor: Maria Gomes dos SantosRéu: Inss DESPACHO

Intime-se o INSS para que proceda ao cumprimento do julgado, no prazode 15 (quinze) dias, inclusive com o pagamento dos valores pretéritos.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente, por 05 dias.Sem manifestação arquivem-se os autos

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Paulo Sergio de Souza

010 - 0001042-44.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001042-9Autor: Criança/adolescenteRéu: Lourival Pereira Lopes DESPACHO

Dê-se vista as partes para requererem o que entenderem de direito, noprazo de 15 dias.Sem manifestação arquivem-se os autos.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

Ação Civil Pública011 - 0007606-44.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.007606-1Autor: o Ministério Publico do Estado de Roraima e outros.Réu: José Reginaldo de Aguiar DESPACHO

Proceda-se a penhor ano sistema BACENJUD, do valor de R$82.492,91,conforme indicado na alinea "b" de fls. 237.A seguir, retorne-se os autos ao contador para fins de manifestaçãoquanto as alegações do MP às fls. 234/238, procedendo-se novoscálculos, em sendo o caso.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Francisco de Assis Guimarães Almeida, Silene MariaPereira Franco, Irene Dias Negreiro

Cumprimento de Sentença012 - 0000694-41.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000694-7Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Pedro Martinho Militão e outros. DESPACHO

Atenda-se ao item 01 de fls. 297.Realizada a penhora, vista ao exequente.

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 37/69

Page 38: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Sivirino Pauli, Karina Silva Santos Oliveira, Vanessa LopesGondim, Diego Lima Pauli, Rebeca Macedo da Luz e Silva

013 - 0000696-11.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000696-2Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Rosilda Pereira de Souza DESPACHO

Expeça-se carta precatória para penhora de bens do executado, levandoem conta o endereço indicado no item 2 (fls. 345).Com o retorno da carta, vista ao exequente.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Sivirino Pauli, Diego Lima Pauli, Jair Mota de Mesquita,Paulo Sergio de Souza, Halisson Francisco Torres Merces, RebecaMacedo da Luz e Silva

014 - 0002080-72.2003.8.23.0047Nº antigo: 0047.03.002080-5Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Raimundo Costa Lopes DESPACHO

Suspenda-se o curso do processo por 180 dias.Arquivem-se os autos sem baixas na distribuíção.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Anabelle de Oliveira Machado, Andre Alberto Souza Soares,Milton Araujo Ferreira, Alexandre Bruno Lima Pauli, Sivirino Pauli, DiegoLima Pauli, Marcus Vinicius Pereira Serra, Vanessa Lopes Gondim,Diego Lima Pauli, Rebeca Macedo da Luz e Silva

015 - 0003656-66.2004.8.23.0047Nº antigo: 0047.04.003656-9Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: J.R.S.DESPACHO; Despacho de mero expediente. ** AVERBADO **Advogado(a): Maria das Graças Barbosa Soares

Execução Fiscal016 - 0000314-18.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000314-2Autor: UniãoRéu: Pedro Vieira dos Santos DESPACHO

Já consta nos autos imóvel indicado a penhora, com a respectivamatrícula.

Assim, expeça-se Termo de Penhora relativo ao bem referido (fls. 141),conforme art. 845, §1º do CPC.

Após, intime-se o executado e seu cônjuge, na pessoa do advogadoconstituído (art. 841 §1º c/c 842, do CPC).

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

017 - 0000338-46.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000338-1Réu: Auto Posto Goias LtdaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.

Inventário018 - 0007395-42.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007395-3Autor: Raimundo do Nascimento RufinoRéu: Felipe Gustavo Rufino Pereira e outros. DESPACHO

Designe-se nova data para audiência de conciliação.Intime-se as partes, fazendo constar no mandado do inventariante queconstitua novo procurador.Vista MPERorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Cosmo Moreira de Carvalho

Exec. Titulo Extrajudicia019 - 0000366-96.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000366-3Autor: Maria das Graças Barbosa SoaresRéu: Maria Batista de Souza e outros.DESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Elcilene Colares Alencar, Paulo Sergio de Souza, ElecildeGonçalves Ferreira

Inventário020 - 0000590-34.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000590-8Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: Criança/adolescente DESPACHO

Informe-se ao juízo da 4ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Roraima(fls.254) que não há penhora no rosto dos autos, mas apenas reserva decrédito, após pedido da Fazenda Nacional, uma vez que ainda restamilíquidos os bens a serem eventualmente partilhados.Instrua-se o expediente com cópias das peças de fls. 89/91 e despachode fls.93.Rorainópolis, (RR), 02 de maio de 2017.

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Venilson Batista da Mata, Jaime Guzzo Junior

Procedimento Comum021 - 0001574-52.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001574-3Autor: Jose Aguiar PinheiroRéu: Inss DESPACHO

Em face do trânsito em julgado do av. acórdão, intime-se o INSS paraque proceda ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente para querequeira o que entender de direito.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves

022 - 0001580-59.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001580-0Autor: Jose Nunes da SilvaRéu: Inss DESPACHO

Em face do trânsito do v. Acórdão, intimem-se o INSS para que procedaao cumprimento do julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente, para querequeira o que entender de direito.

Rorainópolis 02/05/2017

JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves

023 - 0001600-50.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001600-6Autor: Maria Margarida de Souza NevesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Fernando Fávaro Alves

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 38/69

Page 39: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Vara CriminalExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila

PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar

Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra

Ação Penal024 - 0000554-50.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000554-5Réu: Lisarb dos Anjos FilhoINTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU, DR. JOSE VANDERI MAIA,OAB/RR/716.Advogados: Jaime Guzzo Junior, Jose Vanderi Maia

Infância e JuventudeExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila

PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar

Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra

Boletim Ocorrê. Circunst.025 - 0000774-14.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000774-7Indiciado: Criança/adolescente e outros.Audiência REDESIGNADA para o dia 25/05/2017 às 10:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

026 - 0000031-67.2017.8.23.0047Nº antigo: 0047.17.000031-0Indiciado: Criança/adolescente e outros.Audiência Preliminar designada para o dia 04/05/2017 às 09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de São Luiz do Anauá

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Air Marin JuniorPROMOTOR(A):

Antônio Carlos Scheffer CezarMarco Antonio Bordin de Azeredo

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Augusto Santiago de Almeida NetoFrancisco Jamiel Almeida Lira

Ação Penal001 - 0000553-26.2015.8.23.0060Nº antigo: 0060.15.000553-0Réu: Jose Milton Alves dos Santos (...)DISPOSITIVO.

Ante o exposto, Julgo parcialmente procedente a denúncia, para o fim deCONDENAR o denunciado J.M.A.S., qualificado nos autos, no art. 306do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena privativa de liberdade de 6(seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, além da suspensãopelo mesmo prazo da obtenção de permissão ou habilitação paradirigir/pilotar veículo/motocicleta, sendo que a pena privativa deliberdade de detenção de 6 (seis) meses fica substituída por uma penade multa, no importe de 20 (vinte) dias-multa, bem como ABSOLVÊ-LOda imputação do crime previsto no art. 329 do Código Penal, o que façocom amparo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal e tambémABSOLVÊ-LO da imputação do crime previsto no art. 331 do CódigoPenal, o que faço com amparo no art. 386, III, do Código de ProcessoPenal.

Tendo em vista a situação econômica do denunciado, fixo o valorunitário do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da épocados fatos (CP, art. 49, § 1º), que deverão ser devidamente corrigidos apartir da data dos fatos.

O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade, já queausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Deixo de condenar o denunciado ao pagamento das custas processuais,vez que foi patrocinado pela Defensoria Pública, o que faz presumir quenão tem condições de arcar com as referidas custas sem prejuízo aosustento próprio e de sua família.

Expeça-se guia de execução penal provisória, e encaminhe ao Juízo daVEPEMA de São Luiz-RR, para cumprimento das penas de multa.

Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta sentença,tomem-se as seguintes providências:

a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;b) Oficie-se o TRE-RR, informado sobre esta condenação, para os finsdo art. 71, § 2º, do CE e art. 15, III, da CF;c) Oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de Roraima e oInstituto Nacional de Identificação, informando a condenação doddenunciado, para fins de estatística judiciária (CPP, art. 809);d) Oficie-se ao Detran-RR, para adote as providências de suspensãopelo prazo de 6 (seis) meses da obtenção de permissão ou habilitaçãopara dirigir/pilotar veículo/motocicleta.

P.R.I.C.

São Luiz-RR, 03 de maio de 2017

Juiz AIR MARIN JUNIORNenhum advogado cadastrado.

Comarca de Pacaraima

Índice por Advogado000092-RR-B: 001

000380-RR-N: 001

000815-RR-N: 004

001088-RR-N: 004

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias

PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo

Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):

Adahra Catharinie Reis Menezes

Pedido de Providências

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 39/69

Page 40: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

001 - 0000491-70.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000491-3Autor: Luziete Cavalcante SaraivaRéu: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima-detranAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia05/07/2017 às 09:00 horas.Advogados: Marcos Antonio Jóffily, Janaína Debastiani

Vara CriminalExpediente de 02/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias

PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo

Marco Antonio Bordin de AzeredoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

ESCRIVÃO(Ã):Adahra Catharinie Reis Menezes

Carta Precatória002 - 0000612-25.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000612-3Réu: Ivalcir Centenaro.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia28/06/2017 às 14:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

003 - 0000615-77.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000615-6Réu: Ivo BariliAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia28/06/2017 às 14:40 horas.Nenhum advogado cadastrado.

Ação Penal004 - 0000098-38.2017.8.23.0045Nº antigo: 0045.17.000098-3Réu: Ademilson Tude do Nascimento e outros.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia21/06/2017 às 15:30 horas.Advogados: Elecilde Gonçalves Ferreira, Reginaldo Rubens Magalhãesda Silva

Vara CriminalExpediente de 03/05/2017

JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias

PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo

Marco Antonio Bordin de AzeredoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

ESCRIVÃO(Ã):Adahra Catharinie Reis Menezes

Ação Penal005 - 0000679-87.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000679-2Réu: Jhony José Astudillos Escalona e outros. DESISÃO1- Trata-se de pedido de liberdade provisória em benefício dos réus,sustentados pela defesa em razão, dentre outros, do excesso de prazo.2- O ministério Público opinou desfavoravelmente.3- Considerando que a audiência será no dia 24/05/2017, entendo bempostergar a análise do pedido para quele momento, pois sinalizado o fimpróximo da instrução.4- Sendo delito, em tese, pactuado em concurso de agentes, a cautelase impõe.Aguarde-se.Pacaraima, 03/05/2017.Eduardo Messaggi DiasJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 40/69

Page 41: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

1ª VARA DE FAMÍLIAExpediente: 27/04/2017

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0807176-92.2016.8.23.0010 em que é requerenteMARGARIDA FERNANDA SILVA e requerido(a) THAYNÁ PINTO DAMIÃO, e que o MM. Juiz decretou aInterdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “... Assim, à vista docontido nos autos, em especial o laudo pericial (EP nº.45), e contando com o parecer favorável do MinistérioPúblico, decreto a INTERDIÇÃO de THAYNÁ PINTO DAMIÃO, na condição de relativamente incapaz,nomeando-lhe como sua Curadora MARGARIDA FERNANDA SILVA, que deverá assisti-la em certos atosda vida civil. Em consequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens da interditada, bem como receberos rendimentos e salários; fornecer a este e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais;adquirir bens e mercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentosdecorrentes de obrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone eimpostos; assistir o interditado em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentoscomerciais; promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelasconcernentes a bens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finançasdo interditado, devem ter como escopo a mantença deste e seu tratamento de saúde em local apropriado.Outrossim, a curadora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquernaturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nomedeste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código deProcesso Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de ProcessoCivil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 27 dias do mês de abril do ano dedois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria

SICOJURR - 00056692

rDkd

Ojo

Cjz

B66

0o9a

pcoD

SvK

8rU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

da F

amíli

a / F

órum

- F

órum

Adv

ogad

o S

obra

l Pin

to /

Com

arca

- B

oa V

ista

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 41/69

Page 42: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0805356-04.2017.8.23.0010 em que érequerente ALTENIZIA MESQUITA DE ALMEIDA e requerido(a) MATEUS DE ALMEIDA SANTOS, e queo MM. Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “...Diante do exposto e à vista do contido nos autos JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR AINTERDIÇÃO de MATEUS DE ALMEIDA SANTOS, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhecomo seu Curador ALTENIZIA MESQUITA DE ALMEIDA, que deverá assisti-lo nos atos negociais epatrimoniais. A curadora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquernaturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nomedeste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código deProcesso Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de ProcessoCivil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 27 dias do mês de abril do ano dedois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria

SICOJURR - 00056692

rDkd

Ojo

Cjz

B66

0o9a

pcoD

SvK

8rU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

da F

amíli

a / F

órum

- F

órum

Adv

ogad

o S

obra

l Pin

to /

Com

arca

- B

oa V

ista

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 42/69

Page 43: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:

CITAÇÃO DE: FRANCISCO SIMPLÍCIO DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº151.096 SSP/RR e CPF nº 618.077.882-53, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0810759-22.2015.8.23.0010 – Açãode Execução de Alimentos, proposta por G.S.S., menor rep. p/ Chirlene dos Santos Aguiar, efetuar opagamento do débito alimentar, referente aos meses de FEVEREIRO A ABRIL DE 2014, no valor total deR$1.448,13 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), acrescido do valor das parcelas quese vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, ou provar que o fez ou justificar aimpossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO nos termos do Art. 528 do CPC. Advertindo-o de queo não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o Juízo adecretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do CPC.Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:

CITAÇÃO DE: CLAUDIMAR ARAUJO PESSOA, brasileiro, casado, motorista, RG nº 322.0543-0 SSP/AM eCPF nº 382.172.362-91, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0835558-32.2015.8.23.0010 - Ação de Divórcio, proposta porMaria Claudete Correa Pessoa em desfavor do citando; cientificando-o, que, querendo

apresentar contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda serem consideradoscomo verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.

Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00056692

rDkd

Ojo

Cjz

B66

0o9a

pcoD

SvK

8rU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

da F

amíli

a / F

órum

- F

órum

Adv

ogad

o S

obra

l Pin

to /

Com

arca

- B

oa V

ista

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 43/69

Page 44: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:

CITAÇÃO DE: IVANILDE ESTEVÃO DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 208108SSP/RR e do CPF nº 662.441.962-87, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0815669-92.2015.8.23.0010 – Ação deExecução de Alimentos, proposta por I.E.C., menor rep. p/ Igor Arnobio Pinheiro de Carvalho, efetuar opagamento do débito alimentar, referente aos meses de ABRIL A JUNHO DE 2015, no valor total deR$420,00 (quatrocentos e vinte reais), acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso doprocesso, com os acréscimos legais, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOBPENA DE PRISÃO nos termos do Art. 528 do CPC. Advertindo-o de que o não pagamento das prestaçõesalimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor,nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do CPC.Ficando intimada ainda para, em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$700 (setecentos reais), referente aomês de OUTUBRO DE 2014 A MARÇO DE 2015, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valorexecutado multa no percentual de 10% (dez por cento) e ainda SEREM PENHORADOS tantos bensquantos bastem para o integral cumprimento do débito, a serem indicados pelo credor, nos termos do Art.475-J, do CPC.Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00056692

rDkd

Ojo

Cjz

B66

0o9a

pcoD

SvK

8rU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

da F

amíli

a / F

órum

- F

órum

Adv

ogad

o S

obra

l Pin

to /

Com

arca

- B

oa V

ista

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 44/69

Page 45: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

COMARCA DE MUCAJAÍ Expediente de 03/05/2017.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

Processo Nº 0030.11.000802-3 Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA. O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, caseiro, natural de Aldeias Altas/AM, nascido aos 16/08/1982, filho de Genésio de Sousa e de Maria Carmélia da Costa, RG nº 029923502005-7 SSP/AM e CPF nº 546.673.052-15 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, como não foi possível intimá-lo pessoalmente da sentença, com este intimo-o para tomar ciência dos termos da sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Posto isso, com base nas fundamentações supra, julgo PROCEDENTE a Ação Penal para CONDENAR o réu RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA como incurso nas penas do art. 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal (...) Desta forma, torno a pena em definitiva no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime de cumprimento inicial é o aberto nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CPB. Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 12.736/2012, estabelecendo que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, observo que houve prisão em flagrante no dia 16/08/2011 (conforme Guia de Recolhimento à fl. 17) e soltura em 09/09/2011 (conforme Decisão de fl. 40). Pelo exposto, com a detração, tem-se a pena privativa de liberdade restante fixada em 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias . Atento ao art. 44, do CPB, substituo a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de dir eito , a ser especificada na fase executória. Eventual indenização às vítimas deve ser cobrada em processo próprio em razão da ausência de contraditório. Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, considerando que trata-se de condenação a penas restritivas de direitos. Sem custas, vez que o réu é amparado pelos benefícios da justiça gratuita. Considerando a revelia decretada à fl. 60, intime-se o réu da presente Sentença por edital com prazo de 60 (sessenta) dias (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mucajaí/RR, 03 de março de 2017. Claúdio Roberto Barbosa de Araújo – Juiz Titular da Comarca.” E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí/RR, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Aliene S. S. Santos Técnica Judiciária, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

Michelly Sidla Rocha Santos Tortarolo Diretora de Secretaria Substituta

SICOJURR - 00056696

0hV

lC0Z

WP

6sIw

PV

Phm

CG

vtU

IAhU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

Crim

inal

/ F

órum

- F

órum

Jui

z A

ntôn

io d

e S

á P

eixo

to /

Com

arca

- M

ucaj

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 45/69

Page 46: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

Processo Nº 0800303-79.2017.8.23.0030 Ação: GUARDA Requente: RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS Requerido: ELIONARA SOUZA DE JESUS

O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo , MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados no qual figura como requerida ELIONARA SOUZA DE JESUS, inscrito no CPF, RG ignorados pela parte, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua publicação, ficando pelo presente CITADO por todo conteúdo da petição inicial (art. 238, CPC), e para que querendo apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 334 e 335, do NCPC. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, nomeio membro da DPE competente como curador especial da requerida, devendo os autos serem remetidos à DPE; CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, ao 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO

Diretora de Secretaria e.e.

SICOJURR - 00056696

0hV

lC0Z

WP

6sIw

PV

Phm

CG

vtU

IAhU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

Crim

inal

/ F

órum

- F

órum

Jui

z A

ntôn

io d

e S

á P

eixo

to /

Com

arca

- M

ucaj

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 46/69

Page 47: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

Processo Nº 0800373-96.2017.8.23.0030 Ação: DIVORCIO Requente: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA GOES Requerido: SEBASTIÃO ERNESTINO DE GOES

O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo , MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados no qual figura como requerido SEBASTIÃO ERNESTINO DE GOES , inscrito no CPF, RG ignorados pela parte, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua publicação, ficando pelo presente CITADO por todo conteúdo da petição inicial (art. 238, CPC), e para que querendo apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 334 e 335, do NCPC. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, nomeio membro da DPE competente como curador especial da requerida, devendo os autos serem remetidos à DPE; CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO

Diretora de Secretaria e.e.

SICOJURR - 00056696

0hV

lC0Z

WP

6sIw

PV

Phm

CG

vtU

IAhU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

Crim

inal

/ F

órum

- F

órum

Jui

z A

ntôn

io d

e S

á P

eixo

to /

Com

arca

- M

ucaj

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 47/69

Page 48: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (Q UINZE) DIAS

O MM. Juiz da Comarca de Mucajaí do Estado de Roraima, Cláudio Roberto Barbosa de Araújo,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Investigação de paternidade nº 0800305-20.2015.8.23.0030 em que é requerente LUCIENE MARQUES e requerido SERGIO VINICIUS FORTE, e que o MM. Juiz extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, declaro que o Sr. Sergio Vinicius Forte não é o pai da criança, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custa, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os auos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público e a DPE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, ao 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO

Diretora de Secretaria e.e.

SICOJURR - 00056696

0hV

lC0Z

WP

6sIw

PV

Phm

CG

vtU

IAhU

=S

ecre

taria

Var

a / 1

ª V

ara

Crim

inal

/ F

órum

- F

órum

Jui

z A

ntôn

io d

e S

á P

eixo

to /

Com

arca

- M

ucaj

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 48/69

Page 49: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 03MAI17

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

EDITAL Nº 011 - MPRR, DE 02 DE MAIO DE 2017.I PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E T ÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO

MÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DE STINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ .

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, considerando o interesseda administração, a oportunidade e a conveniência, RESOLVE ALTERAR O TURNO para odesenvolvimento do Estágio de JUCIVÂNIA CABRAL DA SILVA , que passará a estagiar no turnovespertino, no horário compreendido das 14 às 18 ho ras .

Publique-se.

Boa Vista, 02 de maio de 2017.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 012 - MPRR, DE 02 DE MAIO DE 2017.I PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E T ÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO

MÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DE STINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ .

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, em atenção aos itens 8.3 a8.5 do Edital nº 001 - MPRR, de 25 de outubro de 2016 (DJE nº 5849, de 26OUT16) e Edital nº 006, de 07de fevereiro de 2017 (DJE nº 5917, de 10FEV17), ambos publicados no endereço eletrônicowww.mprr.mp.br, DESIGNA o candidato a seguir identificado, aprovado no I PROCESSO SELETIVOPARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINADO A ATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DACOMARCA DE SÃO LUIZ :

1. NOME DO CANDIDATO, LOCAL E HORÁRIO DE DESENVOLVI MENTO DO ESTÁGIO

LEANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO - Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz.- Segunda a Sexta-feira, das 8 às 12 horas.

2. O candidato designado para o estágio deverá se apresentar no dia 08 de maio de 2017, no local ehorário especificados , quando iniciará as atividades do Estágio Extracurricular.

3. O cadastramento do candidato designado será realizado pelo Órgão Ministerial junto ao Centro deIntegração Empresa-Escola (CIEE). O Agente de Integração, ante o local de residência do candidato,confirmará os dados mediante contato telefônico.

4. Será desclassificado, consequentemente, perderá o direito a vaga, o candidato designado que:a) não atender, na data da designação, os requisitos presentes no item 4.1 do Edital nº 001 – MPRR, de 25de outubro de 2016; oub) que não se apresentar na data constante no item 2 deste Edital, salvo por motivo de caso fortuito e/ouforça maior, devidamente comprovado; ouc) já tenha concluído o Ensino Médio ou Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio e, não esteja

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 49/69

Page 50: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

matriculado em nenhum outro Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio; oud) apresentar irregularidade na documentação ou qualquer outra restrição cuja justificativa não seja aceitapela Administração.

Publique-se.

Boa Vista, 02 de maio de 2017.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 010, DE 03 DE MAIO DE 2017.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações,

R E S O L V E :

Nomear, MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS , para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico,Código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 363, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, paraparticipar da “1º Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Gestão - CNMP”, no período de 25 a 28ABR2017, nacidade de Brasília/DF, conforme o Processo nº 305/2017 – DA/MPRR, de 11ABR2017, SisproWeb nº081906036491784.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Designar a Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA , para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, no período de 25 a 27ABR2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 50/69

Page 51: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

PORTARIA Nº 365, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para participar da “1ºReunião Ordinária do Fórum Nacional de Gestão - CNM P”, no período de 26 a 28ABR2017, na cidade deBrasília/DF, conforme o Processo nº 305/2017 – DA/MPRR, de 11ABR2017, SisproWeb nº 081906036491784.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça

DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 553 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Considerando o Procedimento Administrativo nº 313/17 – DA, firmado com a empresa BOOKPARTNERSBRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº 15.424.720/0001-51, cujo objeto é aaquisição de forma parcelada de obras bibliográficas, conforme especificações constantes do Termo deReferência.I - Designar a servidora MARCIA MOURA RODRIGUES, Chefe de Gabinete de Coordenadoria, como Fiscaldo Contrato nº 015/17.II - Designar o servidor MARCOS ANTONIO SILVA DA COSTA, Assistente Administrativo, para substituir otitular da fiscalização nas eventuais ausências.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 554 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Considerando o Procedimento Administrativo nº 328/17 – DA, firmado com a empresa ENGEMAQCOMPONENTES PARA TRATORES LTDA, CNPJ Nº 55.118.103/0001-42, cujo objeto é a aquisição deforma parcelada de pneus para veículos de passeio e utilitários pertencentes à frota deste MPRR, conformeespecificações constantes do Termo de Referência.I - Designar o servidor JANIO LIRA JUCA, Assistente Administrativo, como Fiscal do Contrato nº 016/17.II - Designar o servidor AODIR FRANCISCO MENDES, Chefe de Seção, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 51/69

Page 52: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 555 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar SGT PM MARCELO DE SOUZA LIRA, em face do deslocamentopara o município de Alto Alegre-RR, no período de 28ABR17 a 01MAI17, com pernoite, para reforçar asegurança das instalações da referida Promotoria, conforme. Processo nº361/17 - DA, de 02 de maio de2017. Sispro web:081906037471701

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO

Diretor-Geral

PORTARIA Nº 556 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Considerando o Procedimento Administrativo nº 286/17 – DA, firmado com a empresa M. L. P. COSTA -EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de reprografia, encadernação eplastificação de documentos, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência.I - Designar o servidor JANIO LIRA JUCA, Assistente Administrativo, como Fiscal do Contrato nº 014/17.II - Designar o servidor ROMULO DA SILVA AMORIM, Assessor Administrativo, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 557 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de São Luiz-RR, para o município de Rorainópolis-RR, no dia 03MAI17, compernoite, para conduzir o Promotor de Justiça para participar de audiências e despachar processos naPromotoria de Rorainópolis-RR, atendendo à Portaria nº047, publicada em 17/01/2017. Processo Nº363/17–DA, de 03 de maio de 2017. SisproWeb:081906037491729

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 52/69

Page 53: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 558 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 3º SGT PM KEKE ROSEMBERGUE RODRIGUES, em face dodeslocamento para o município de Caracaraí-RR, no período de 01MAI17 a 07MAI17, com pernoite, pararealizar segurança aproximada do promotor de justiça da referida Promotoria, conforme. Processo nº364/17- DA, de 03 de maio de 2017. Sispro web:081906037501716

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 559- DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E :

Conceder folga compensatória, à servidora abaixo relacionada, por ter trabalhado durante o período deRecesso Forense.

NomeQuantidade de

dias 1º Período 2º Período SISPROWEB Nº

Catarina Mendes Batista Rosa Araújo 14 31/07 a 04/08/17 14 a 22/08/17 1410641712

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 560 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições econforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e na CI nº001/2016/1ªPROMCRIMRESIDUAL/MP-RR, de 29/08/16,

R E S O L V E :

Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES , dispensa no dia 31MAIO2017, por terparticipado na aplicação das provas do XII Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 53/69

Page 54: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em28AGO2016, nas dependências da Faculdade Cathedral, conforme documento Sisproweb nº 1410791717.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 561 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições econforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e na CI nº 005/2016/SEC-GERAL/MP-RR,de 25/11/2016.

R E S O L V E :

Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES , 02 (dois) dias de dispensa no período de 01 a02JUN2017, por ter participado na aplicação das provas do XIII Processo Seletivo para Preenchimento deVagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima,ocorrido em 20NOV2016, nas dependências da Faculdade Cathedral, conforme documento Sisproweb nº1410791717.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 562 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito, para o servidor TÁSSIO JARDEL PEREIRA SALLES, a portaria nº552 – DA, de 02/05/17,publicada no DJE nº5967 de 03 de maio de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

ERRATA:

- Na Portaria nº 547/17 – DG, Publicada no DJE Nº5967 de 03 de maio de 2017:Onde se lê: “… PORTARIA Nº 547 - DG, DE 04 DE MAIO DE 2017...”Leia-se: “...PORTARIA Nº 547 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017...”Onde se lê: “… de 04 de maio de 2017 ...”Leia-se: “…de 02 de maio de 2017 ..”

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 54/69

Page 55: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 120 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 eatendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

R E S O L V E :

Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, à servidora abaixo relacionada:

Nome Quantidade de dias Período SISPROWEB Nº

Catarina Mendes Batista Rosa Araújo 05 25 a 26/05/1723 a 25/08/17 1410651727

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos,

Em exercício

PORTARIA Nº 121 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,

R E S O L V E :

Conceder à servidora ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA , 15 (quinze) dias de licença para tratamento desaúde, no período de 18ABR a 02MAIO2017, conforme Processo nº 270/2017 SAP/DRH/MPRR, de28ABR2017. Sisproweb nº 081906037401754.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS

Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício

PORTARIA Nº 122 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial, expedido pela Junta Médica do Estado deRoraima.

R E S O L V E :

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 55/69

Page 56: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Prorrogar no período de 25MAR a 22MAIO2017 – 59 (cinquenta e nove) dias, a licença para tratamento desaúde da servidora ARIÁDNE VIEIRA MARQUES , concedida por meio da Portaria nº 061 – DRH, de02MAR2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5929, de 03MAR2017, conforme Processo nº133/2017 SAP/DRH/MPRR, de 22FEV2017. Sisproweb nº 081906033781749.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS

Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício

PORTARIA Nº 123 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial, expedido pela Junta Médica do Estado deRoraima.

R E S O L V E:

Prorrogar no período de 14ABR a 13MAIO2017 – 30 (trinta) dias, a licença para tratamento de saúde doservidor ANTÔNIO FAGNER GOMES , concedida por meio da Portaria nº 064 – DRH, de 06MAR2017,publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5931, de 07MAR2017, conforme Processo nº 135/2017SAP/DRH/MPRR, de 02MAR2017. Sisproweb nº 081906033961721.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS

Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício

PORTARIA Nº 124 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,

R E S O L V E:

Prorrogar, no dia 20ABR17, a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora JOSYELAPEIXOTO DA COSTA, concedida por meio da Portaria nº 089 – DRH, de 27MAR2017, publicada no Diárioda Justiça Eletrônico nº 5946, de 28MAR2017, conforme Processo nº 184/2017 - SAP/DRH/MPRR, de20MAR2017. Sisproweb nº 081906035181714.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS

Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 56/69

Page 57: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2017 – PROCESSO Nº 229/2017-DA

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 12/2017, proveniente do Pregão Eletrônico nº05/2016 - SRP, do Processo Administrativo nº 115/2016 - DA. OBJETO : Aquisição de água mineral sem gás, envasada em garrafão plástico e água mineral sem gás,garrafas plásticas de 350 ml.CONTRATADA : M. L. P. COSTA - EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta ecinco reais).PRAZO: Válido até a entrega total do material licitado.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339030, subelemento 7,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de abril de 2017.

Boa Vista, 03 de maio de 2017.

ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2017 – PROCESSO Nº 286/2017-DA

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 14/2017, proveniente do Pregão Eletrônico nº07/2017 - SRP, do Processo Administrativo nº 42/2017 - DA. OBJETO : Prestação de serviços de reprografia, encadernação e plastificação de documentos, conformeespecificações e quantidades descritas no Termo de Referência.CONTRATADA : M. L. P. COSTA - EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 18.879,25 (dezoito mil, oitocentos esetenta e nove reais e vinte e cinco centavos).PRAZO: 12 meses, de 19/04/2017 a 18/04/2018. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, subelemento 58,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de abril de 2017.

Boa Vista, 03 de maio de 2017.

ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – PE Nº 12/2017 - SRP

MODALIDADE/FORMA : Pregão Eletrônico nº 12/2017 - SRPPROCESSO ADMINISTRATIVO : 300/2017 - D.ACÓDIGO UASG: 926196 OBJETO : Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de componentes, suprimentos,acessórios e equipamentos de informática, incluindo os serviços de assistência técnica e garantia, conformeespecificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.ENTREGA/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS : A partir de 4/5/2017, às 8h (horário de Brasília), nosítio www.comprasnet.gov.br.

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 57/69

Page 58: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

ABERTURA DAS PROPOSTAS : 16/5/2017, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítiosupracitado.INÍCIO DA DISPUTA: 16/5/2017, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítio supracitado. OEdital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.comprasnet.gov.br.

Boa Vista, 03 de maio de 2017

DANIEL ARAÚJO OLIVEIRAPresidente da CPL/MPE/RR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DA PORTARIA DE PA N° 002/2017/PJMA/1ºTIT/MP /RR

O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio de seu representante ministerial, com atribuiçõesperante a 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e atuação na área referenteà fundação privada, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129 da ConstituiçãoFederal, art. 33, inciso I da Lei n° 003/94 (Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima) eResolução CPJ nº 004/16, resolve instaurar Procedimento Administrativo - PA nº002/2017/PJMA/1ºTIT/MP/RR, com a finalidade de analisar o estatuto da Fundação de Apoio ao PacienteRenal e demais Patologias Clinicas, Cirúrgicas e Métodos de Diagnósticos - FUNDAPAR, localizado na Av.Princesa Isabel, nº 92 - Bairro Jardim Floresta, nesta capital, para posterior aprovação.

Boa Vista-RR, 02 de maio 2017.

LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 006/17/ PJMA/2ºTIT/MP/RR

O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2° Titular da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente - PJMA da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, art. 32, V, art. 33, VI e art. 34,parágrafo único, alínea "a", da LCE n°003/94(Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima),DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRI O - PP Nº006/17/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidadeambiental integral sobre ilícitos evidenciados em áreas de preservação permanente pela SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA, conforme planilha 003/17.Boa Vista/RR, 02 de maio de 2017.

ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 007/17/ PJMA/2ºTIT/MP/RR

O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2° Titular da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente -PJMA da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, art. 32, V, art. 33, VI e art. 34,parágrafo único, alínea "a", da LCE n°003/94(Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima),DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRI O - PP Nº007/17/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 58/69

Page 59: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

ambiental integral sobre ilícitos evidenciados em áreas de preservação permanente pela SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA, conforme planilha 004/17.Boa Vista/RR, 02 de maio de 2017.

ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça

SICOJURR - 00056695

Y/2

l889

Sdw

g0vU

fzrJ

YijN

Qqi

S0=

Min

isté

rio P

úblic

o

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 59/69

Page 60: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 03/05/2017

DIRETORIA GERAL

EDITAL Nº 004/17

XII PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DO CURSO DE DIREITO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Coordenação Geral de Estágio Forense, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no item 8.5, do Edital nº 001/16 (DOE nº 2862, de 11.10.2016), faz saber a todos os interessados a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS abaixo relacionados, do 12º PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DO CURSO DE DIREITO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, para que compareçam perante o Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizado na Avenida General Penha Brasil, n. 730, São Francisco, no período de 03 de maio a 17 de maio de 2017, das 08h às 14h, para entrega dos documentos indicados nas alíneas “a” a “n”do item 8.6 do Edital n. 001/16. Classificação Inscrição Nome do candidato

31º 22 DANIELLE KAREN PADILHA MELO

32º 60 DANIELA CAVALCANTE BEZERRA

33º 281 YARA MICAELA DA SILVA ARAÚJO

34º 279 JOELDER LIMA BEZERRA

35º 112 LINCON DIAS VERAS LIMA

36º 63 DÉBORA DE SOUZA MEIRELLES

37º 50 BRUNO BOSON SCHETINE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de maio de 2017.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Subdefensor Público-Geral

ERRATA

Na Portaria/DPG nº 109, de 30.01.2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2933, de 30.01.2017, que designou os Defensores Públicos e servidores abaixo relacionados, para atuarem nos Plantões e Audiências de Custódia a serem realizadas na Comarca de Boa Vista-RR, durante o período abaixo, sem prejuízo de suas demais atribuições. Onde se lê: “Rosa Cláudia da Silva Queiroz” Leia-se: “Marcelle Ohara Rizzo Campos” Boa Vista – RR, 24 de abril de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 60/69

Page 61: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 383, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses do assistido W. A. F., nos autos do processo nº 0829010-54.2016.8.23.0010, da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Memo nº. 44/2017 NSCL/DPE/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 384, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO LIMA para atuar, na defesa dos interesses do assistido L. C. de M., nos autos do processo nº 0825418-70.2014.8.23.0010, da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Memo IQM nº 13/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 385, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses da assistida A. T. da C., da Comarca de Caracaraí-RR, conforme solicitação contida no MEMO DPE/RR/CCI Nº 018/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 386, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, para atuar, excepcionalmente, em favor das assistidas D. G. das C. e H. D. C., nos autos do Processo nº 0800445-34.2016.8.23.0090, da Comarca de Bonfim-RR, conforme solicitação contida no OFÍCIO N.º 105/17 CART/BFI/TJ/RR.

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 61/69

Page 62: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 387, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO para atuar, excepcionalmente, como curador especial do assistido O. R. M., nos autos nº 0800414-14.2016.8.23.0090, da Comarca de Bonfim-RR, conforme solicitação contida no Ofício nº 105/17 CART/BFI/TJ/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 388, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. JULIAN SILVA BARROSO para atuar, excepcionalmente, como curador especial do assistido M. M. S., nos autos nº 0800211-16.2016.8.23.0005, da Comarca de Alto Alegre-RR, conforme solicitação contida no Ofício Sec. Nº 171/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 389, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotado na Defensoria Pública do Bonfim, para viajar ao Município de Caracaraí-RR, no dia 02 de maio de 2017, com o objetivo de realizar audiências de contraditórios e o que mais couber, conforme solicitação contida no Oficio N. 003/2017 - GAB, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 390, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 62/69

Page 63: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Designar a Defensora Pública e Servidores Públicos abaixo relacionados para atuarem junto à Vara da Justiça Itinerante em atendimento aos assistidos moradores no Município do Bonfim-RR, nos dias 11 a 12 de maio do corrente ano, sem prejuízo de suas atribuições naturais. Defensora Pública: - Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES Servidores: - KELLY CANTEL DA MOTA - JOÃO BATISTA GRAÇAS DE ANDRADE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 391, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO, para atuar, como curadora especial da assistida G. dos S. M., nos autos nº 0900650-64.2009.8.23.0010, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Ofício nº. 123/2017/Secretaria/V1FP. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 392, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, por necessidade do serviço, o 1º período das férias da Defensora Pública Dr.ª ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA, referente ao exercício de 2017, anteriormente marcadas para o período de 02 a 19.05.2017 (Portaria/DPG nº 866/2016, publicada no DOE nº 2902, de 15.12.2016), as quais serão usufruídas oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 393, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses do assistido S. A. L. de O., nos autos do processo nº 0047.07.006516-5, da Comarca de Rorainópolis-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 63/69

Page 64: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 394, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. FREDERICO CESAR LEÃO ENCARNAÇÃO para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses da assistida C. A. A., nos autos do processo nº 0809873-52.2017.8.23.0010, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 395, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Resolução CSDPE/RR nº 33, de 22 de agosto de 2016. RESOLVE: Conceder ao Defensor Público Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, 12 (doze) dias de folga compensatória a contar de 02 de maio de 2017, em virtude de sua atuação no recesso no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima no período aquisitivo 2016/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 396, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear RISO DUARTE BARBOSA FILHO, para o Cargo Comissionado de Chefe da Seção de Escrituração – DPE/DCA-6, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a contar desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 397, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. EDUARDO DE CARVALHO VERAS, para desempenhar suas atribuições como Defensor Público Substituto na Comarca de Rorainópolis-RR, a contar do dia 02 de maio do corrente ano.

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 64/69

Page 65: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 398, DE 02 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a PORTARIA/DPG N° 866, de 15 de dezembro de 2016. RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO para substituir a Dr.ª ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, 4ª Titular da DPE atuante junto às Varas De Família e Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista – RR, no período de 02 a 11 de maio, em virtude de férias da titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 399, DE 03 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público Dr. RONNIE GABRIEL GARCIA, 02 (dois) dias de folga compensatória nos dias 08 e 09 de maio do corrente ano, em virtude de sua designação para laborar em regime de plantão nos períodos de 13 a 20 de fevereiro de 2017, conforme PORTARIA/DPG Nº 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 400, DE 03 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a PORTARIA/DPG Nº 399, DE 03 DE MAIO DE 2017. RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. WILSON ROI LEITE DA SILVA para substituir o Dr. RONNIE GABRIEL GARCIA, 2º Titular da DPE atuante junto às Varas Criminais de Competência Residual da Comarca de Boa Vista – RR, nos dias 08 e 09 de maio de 2017, em virtude de folga compensatória do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 401, DE 03 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 65/69

Page 66: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

RESOLVE: Designar os Defensores Públicos e a Servidora Pública abaixo relacionados, para prestarem atendimento e orientações jurídicas aos jurisdicionados na Escola Estadual Leopaldo Campelo, no Município de Rorainópolis-RR, no dia 06 de maio do corrente ano, das 9 às 15h, sem ônus. Defensores Públicos: - Dr.ª ANNA ELIZE FENOLL AMARAL - Dr. EDUARDO DE CARVALHO VERAS Servidora Pública: - ROSÂNGELA KOCHINSKI PINANGÉ Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

PORTARIA/DPG Nº 402, DE 03 DE MAIO DE 2017.

A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Servidor Público LAIRTO RAMON DE LIMA SILVA, Assessor Jurídico II, para viajar ao Município de Rorainópolis-RR, a fim de assessora as atividades que serão desenvolvidos pelos Defensores Públicos ANNA ELIZE FENOLL AMARAL e EDUARDO DE CARVALHO VERAS, na ação da Defensoria Itinerante naquele Município, no dia 06 de maio do corrente ano, na Escola Estadual Leopaldo Campelo, com ônus. II - Designar o Servidor Público OZIRES ALBINO RUFINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao Município de Rorainópolis-RR, no dia 06 de maio do corrente ano, a fim de transportar o Servidor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral

DIRETORIA GERAL

PORTARIA/DG Nº 132, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17, Considerando o requerimento da servidora Dinamar da Cunha Almeida, e acordo da chefia imediata. RESOLVE: Conceder a servidora DINAMAR DA CUNHA ALMEIDA, Chefe da Divisão de Finanças, 15 (quinze) dias de férias, referentes ao 2º e último período do exercício de 2013, a contar de 02 de maio de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral

PORTARIA/DG Nº 133, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17.

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 66/69

Page 67: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

Considerando o requerimento do servidor Leonardo Mendonça Castelo Branco, e acordo da chefia imediata. RESOLVE: Conceder ao servidor LEONARDO MENDONÇA CASTELO BRANCO, Chefe da Seção de Gestão de Ativos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2017 sendo 15 (quinze) dias a serem usufruídas de 08 a 22 de maio de 2017 e 15 (quinze) dias restante no período de 14 a 28 de agosto de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral

PORTARIA/DG Nº 134, DE 03 DE MAIO DE 2017.

O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17. RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA/DG Nº 310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, que concedeu a servidora RENATA RAYANY DOS SANTOS SILVA, Assessora Jurídica I, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2016, a serem usufruídas nos períodos de 07 a 14 de junho de 2017, 03 a 14 de julho de 2017, e de 04 a 13 de dezembro de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2017 PROCESSO Nº. 0103/2017

A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do contrato nº 010/2017, firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Roraima e a empresa EDITORA ON LINE LTDA-ME, oriundo do Processo nº 0103/2017. OBJETO: contratação de assinatura anual do Jornal Roraima em Tempo, com o objetivo de fornecer 04 (quatro) exemplares do jornal, por edição, com distribuição diárias de segunda-feira a sábado, conforme Projeto Básico nº 011/2017, constantes no Processo n° 0103/2017. VALOR: O valor total do Contrato será de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.96.2259, Fonte:101, Natureza de Despesa: 33.90.14. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será por 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual. ASSINATURA: 24/04/2017. SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante da CONTRATANTE e o senhor KLEBER DE BRITO PEREIRA – representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 03 de maio de 2017.

AILAN DE OLIVEIRA SILVA Diretor do Departamento de Administração

DPE/RR

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 67/69

Page 68: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017 – FUNDO/DPE-RR PROCESSO Nº. 0060/2017

O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Contrato nº 002/2017 FUNDO/DPE-RR, firmado com a empresa AMAZON SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME, CNPJ: 26.123.209/0001-36, oriundo do Processo nº 0060/2017. OBJETO: Aquisição de pneus novos (primeira vida) para uso nos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado de Roraima. VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), procedente do Orçamento do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.96.2378, Unidade Orçamentária: 32601, Natureza de Despesa: 33.90.30. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência por 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia. ASSINATURA: 26/04/2017. SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante da CONTRATANTE e o senhor FABIANO CANTAL DE SOUSA – representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 03 de maio de 2017.

AILAN DE OLIVEIRA SILVA Diretor do Departamento de Administração

DPE/RR

SICOJURR - 00056691

r7K

x2pT

R8B

wY

4bw

vBK

RfM

UkD

HkE

=D

efen

soria

Púb

lica

do E

stad

o de

Ror

aim

a

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 68/69

Page 69: Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20170504.pdf · CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos na s solicitações de apoio

TABELIONATO DO 1º OFÍCIO

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01)MARCO AURELIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE e MARCELA SANTOS DE ALMEIDA ELE: nascido em Manaus-AM, em 11/11/1967, de profissão Técnico Judiciário, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Governador Felix Valois de Araujo, nº65, Bairro São Bento, Boa Vista-RR, filho de JOSE FONTENELLE DE ALBUQUERQUE e ROSALIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. ELA: nascida em Manaus-AM, em 26/09/1986, de profissão Técnica em Enfermagem, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Governador Felix Valois de Araujo, nº 65, Bairro São Bento, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE ALMEIDA e MARIA DO ROSARIO SAUNIER DOS SANTOS. 02)ISMAEL ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO e RANILDA MOTA COSTA ELE: nascido em Oiapoque-AP, em 10/01/1992, de profissão Estudante, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Guariguara, nº 483, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filho de ISAÍAS ANTONIO DANTAS NASCIMENTO e MARCIA VALÉRIA DA SILVA NASCIMENTO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 25/01/1987, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Augusto Cesar Luitgards Moura, nº 3362, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO DA SILVA COSTA e DARCI TAVARES MOTA. 03)ÉRITON MOURA DOS SANTOS e KARINY SUELLEN ALMEIDA DA SILVA ELE: nascido em Manaus-AM, em 22/05/1995, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Austral, nº 307, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filho DIOLINDA MOURA DOS SANTOS. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 28/09/1995, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Austral, nº 307, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filha de COSMO JOSÉ PEREIRA DA SILVA e FRANCILENE DAS NEVES ALMEIDA. 04)VAGNER ANDERSON DA SILVA FRANCO e RAQUEL DE JESUS RODRIGUES ELE: nascido em Vitorino Freire-MA, em 04/11/1991, de profissão Auxiliar de Cozinha, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua S17, nº. 1148, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO FERREIRA FRANCO e VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA. ELA: nascida em São Luiz-RR, em 27/11/1990, de profissão Auxiliar de Cozinha, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua S17, nº. 1148, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filha de PEDRO RODRIGUES e LURDIJER DE JESUS RODRIGUES. 05)SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA e SIMONE JOSÉ SANTANA ELE: nascido em Vilhena-RO, em 02/01/1976, de profissão Motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Curitiba, nº 971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filho de JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA e NOEMIA CORRÊA DE OLIVEIRA. ELA: nascida em Ariquemes-RO, em 25/10/1980, de profissão Balconista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Curitiba, nº 971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ ONIVALDO DE SANTANA e MARIA JOSÉ DE SANTANA. 06)PABLO KENNIO ALMEIDA COUTINHO e ADRIANA MARCELINO DE OLIVEIRA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 07/05/1986, de profissão Leiturista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua da Ingazeira, nº 226, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, filho de CARLOS ANTONIO MELO COUTINHO e MARIA PERPÉTUA ALMEIDA COUTINHO. ELA: nascida em Rorainópolis-RR, em 07/04/1985, de profissão Professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Valmir Pereira da Rocha, 1164, Bairro Jardim Caranã, Boa Vista-RR, filha de GERCY MARCELINO DE OLIVEIRA e EDIRÇA MARIA COELHO DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. BoaVista-RR, 03 de maio de 2017. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.

SICOJURR - 00056697

Hps

Y/X

Mxm

xgtlD

0QQ

PD

7gIr

hfgY

=T

abel

iona

to 1

º O

fício

Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 69/69