Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968 Disponibilizado às 20:00 de 03/05/2017
Boa Vista, 4 de maio de 2017 ANO XX - EDIÇÃO 5968Disponibilizado às 20:00 de 03/05/2017
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 02/69
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 03/05/2017 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE MAIO DE 2017 O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos nas solicitações de apoio pelos magistrados à Comissão de Segurança do TJRR, conforme resolução nº 18, de 05 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os arts. 6º, 7º, 8º e 9º, do anexo único, bem como o Anexo II e III, da Resolução nº. 18 de 05 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Recebida a comunicação, a Comissão de Segurança Permanente entrará em contato com o magistrado e realizará a análise preliminar da situação, orientando-o a formalizar a solicitação de apoio, mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, se for o caso; Art. 7º. Recebida a solicitação de apoio, a Comissão de Segurança, com ou sem prévio parecer da Assessoria Militar, poderá determinar ad referendum da Comissão, implementação de monitoramento presencial ou à distância, pelo prazo de 15 dias, com apresentação de relatório da situação. Parágrafo único: Apresentado o relatório, será colhido parecer da Assessoria Militar; Art. 8º. Após a análise preliminar da situação e o levantamento de informações, a Comissão de Segurança em reunião deliberará sobre as medidas de proteção já adotadas preliminarmente, bem como se for o caso, adoção de medidas de proteção na forma do art. 9º, observando o parecer da Assessoria Militar. Art. 9º. A Assessoria Militar poderá propor as seguintes medidas de proteção: I - escolta permanente; II - escolta durante os deslocamentos; III - monitoramento presencial IV - monitoramento à distância; V - reforço de policiamento no fórum; VI - reforço de policiamento na residência; VII - acompanhamento da situação; VIII - orientações de segurança. § 1º - A escolta permanente será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios e a presença física dos militares durante todas as atividades praticadas pela pessoa sob proteção, decorrentes ou não do serviço. § 2º - A escolta durante os deslocamentos será realizada por, no mínimo, dois policiais militares, com a utilização de equipamentos, armamentos e veículos próprios nos deslocamentos da pessoa sob proteção da residência para o local de trabalho e vice-versa. § 3º - O monitoramento presencial será realizado por policial militar que acompanhará a pessoa sob proteção em suas atividades, observando possíveis situações de perigo, buscando informações sobre a situação e avaliando o grau de risco a que a pessoa está submetida. § 4º - O monitoramento presencial será dividido nos seguintes graus de risco: Grau de Risco I - Definido quando houver rumores ou informações, a respeito de possíveis situações de ameaças direcionadas ao magistrado(a). Nesse nível, o monitoramento será realizado exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa.
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 03/69
Grau de Risco II – Definido quando, estando o magistrado no grau de risco I, venham a ocorrer novos rumores ou informações sobre ameaças ao magistrado(a), ou não estando no nível anterior, haja confirmação das ameaças ao magistrado. Nesse nível, o monitoramento será realizado em todas as atividades diárias do magistrado. Caso confirmados, por relatórios oficiais de órgão de inteligência, os rumores ou as informações primárias, o que será analisado pela Comissão Permanente de Segurança, o magistrado entrará na situação de escolta permanente, se para tanto aquiescer. § 5º - O monitoramento à distância será realizado por policial militar, auxiliado pelo NUINT (Núcleo de Inteligência da Comissão de Segurança) que buscará informações sobre a situação,visando identificar riscos nos deslocamentos ou locais onde a pessoa sob proteção tenha o hábito de passar, bem como ampliar as informações relativas à ameaça. § 6º - O reforço de policiamento no fórum será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar doTJRR, potencializando o reforço principalmente na vara em que o magistrado exerce suas funções. § 7º - O reforço de policiamento na residência da pessoa sob proteção será realizado pelo efetivo da Assessoria Militar do TJRR através de rondas nas imediações da residência do magistrado, e, dependendo da gravidade de risco, se buscará apoio da Polícia Militar para o mesmo fim. § 8º -A Assessoria Militar será a responsável direta pela seleção dos policiais militares que comporão o efetivo da segurança dos magistrados em situação de risco, e sempre que possível, deverá realizar o revezamento desses componentes entre as equipes. § 9º Será formado grupo especializado de policiais para o acompanhamento das medidas de proteção aos magistrados e servidores, devendo a Assessoria Militar promover a constante preparação de novos integrantes e atualização dos já existentes, mediante cursos e treinamentos, em parceria com outros órgãos afins, na forma do art. 5º da Resolução nº 56, de 19/10/16.”
ANEXO II
MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau I "brando"
Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "brando" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Considerando a necessidade de se alterar a rotina do Magistrado _________________________________________________________ visando potencializar a segurança exclusivamente nos deslocamentos da residência do magistrado para o seu local de trabalho, e vice-versa. RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO: I - fornecer dados de sua agenda, no que diz respeito, aos deslocamentos de sua residência para o seu local de trabalho, e vice-versa, aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência; II - atender às recomendações dos Policiais Militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido; III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno; IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal. Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta. Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta. Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador. Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser comunicados ao CESI para deliberação da Comissão de Segurança.
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 04/69
O magistrado ou servidor sob proteção ______________________________________________________: (___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas. (___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ______________________________________________________________________________________.
Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.
____________________________________ Magistrado
ANEXO III
MOBILIZAÇÃO MONITORAMENTO PRESENCIAL - Grau II "Grave – “com reiteração de rumores" Considerando a recomendação de Monitoramento Presencial - Grau I "Grave" de pessoa sob proteção constante no presente Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Considerando a necessidade de se alterar a rotina do magistrado __________________________________________________________ visando potencializar a segurança de seus deslocamentos e de sua presença nos diversos locais, RECOMENDA-SE À PESSOA SOB PROTEÇÃO: I - fornecer dados de sua agenda aos responsáveis pela sua proteção, com razoável antecedência; II - atender às recomendações dos policiais militares encarregados da proteção, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, assumindo voluntariamente os riscos a que está submetido; III - evitar, ao máximo, atividades laborais após o expediente forense, principalmente, se estas adentrarem o período noturno; IV - evitar divulgar informações para a imprensa e expor imagem pessoal. Os deslocamentos para sítios, fazendas, clubes e compromissos sociais, onde se presumem aglomerações de pessoas ou deslocamentos em locais ermos, são considerados emergenciais e deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários e após parecer do coordenador da escolta. Em caso de dispensa formal da escolta, a pessoa deverá entregar sua comunicação aos militares encarregados da escolta que enviarão o documento para o coordenador da escolta. Caso a pessoa queira dispensar a escolta, deverá formalizar o pedido e entregá-lo aos militares dela encarregados, para envio do documento ao respectivo coordenador. Ressalta-se, que casos excepcionais deverão ser com comunicados ao CESI para deliberação da Comissão de Segurança. O magistrado ou servidor sob proteção ______________________________________________________: (___) Concorda e acata as diretrizes estabelecidas. (___) Discorda e dispensa a escolta policial, assumindo os riscos de tal dispensa, mesmo tomando conhecimento da situação de risco que se encontra em virtude de ______________________________________________________________________________________ Boa Vista-RR, ____ de_____________ de 201___.
________________________________ Magistrado
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 05/69
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des.ª ELAINE BIANCHI Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.15.002604-5 IMPETRANTE: ALTO BRILHO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ADVOGADO: DR. ALBERTO BANTEL - OAB/RR 711 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRª LUCIANA BRÍGLIA - OAB/RR 495-A RELATOR: DESEMBARGADOR JEFFERSON FERNANDES DA SILVA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO QUE AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS SÃO UTILIZADAS COMO INSUMO NA ATIVIDADE FIM. ÔNUS DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A jurisprudência de nossos tribunais superiores já pacificou o entendimento no sentido que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. 2. No caso sub judice, a parte Impetrante não trouxe prova pré-constituída que comprove que as mercadorias adquiridas são ou não insumo para utilização em suas obras. 3. A via estreita do mandado de segurança não admite dilação probatória, razão pela qual o Impetrante, quando da interposição do remédio constitucional, deve juntar prova pré-constituída suficiente para comprovar o direito líquido e certo por ele alegado. Precedente do STF: RE 630499 MS, Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/02/2012. 4. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do mandado da ação mandamental, denegando a segurança requerida, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Elaine Bianchi (Presidente), Jefferson Fernandes (Relator), Ricardo Oliveira (Julgador), Almiro Padilha (Julgador), Tânia Vasconcelos (Julgadora), Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Jésus Rodrigues do Nascimento (Julgador), bem como o representante do Ministério Público Graduado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0000.16.001828-9 AUTORA: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRª MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO - OAB/RR 443 RÉ: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOS - OAB/RR 206 RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 06/69
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.734/2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO QUANDO DA PINTURA INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE SEU PATRIMÔNIO - INOVAÇÃO LEGISLATIVA EDITADA POR INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - POSSÍVEL INVASÃO DE COMPETÊNCIA RESERVADA AO PODER EXECUTIVO - ausência DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A DESPESA CRIADA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - CAUTELAR DEFERIDA, COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES (ART. 146, § 1.º, DO NRITJRR). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em conceder a medida cautelar, para suspender, com efeitos ex nunc e erga omnes, a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal n.º 1.734, de 26 de outubro de 2016, até o julgamento final da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Presenças: Des.ª Elaine Bianchi (Presidente), Des. Ricardo Oliveira (Relator), Des. Almiro Padilha (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos (Julgadora), Des. Jefferson Fernandes da Silva (Julgador), Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Des. Jésus Nascimento (Julgador) e o representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Sala das Sessões, em Boa Vista, 03 de maio de 2017.
Des. RICARDO OLIVEIRA Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO AGRAVO INTERNO N.º 0000.17.000926-0 AGRAVANTE: VALÉRIA VIANA DO VALE DEFENSORA PÚBLICA: DR.ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO - OAB/RR Nº 429 AGRAVADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA - OAB/RR Nº 658 RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA DESPACHO Intime-se o Agravado, conforme o § 2º. do art. 1021 do CPC/2015. Findo o prazo, com ou sem manifestação, volte-me. Boa Vista, 02 de maio de 2017.
Des. Almiro Padilha Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.16.001545-9 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRª MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO - OAB/RR 433 IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - OAB/RR 538 RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER DESPACHO I - Defiro o pleito Ministerial (fls. 89);
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 07/69
II - Abra-se vista dos autos ao impetrante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 02/05/17
Desembargador Cristóvão Suter
PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO AGRAVO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.16.001445-2 AGRAVANTE: CMT ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: DR. CLAYTON ALBUQUERQUE – OAB/RR 937 AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS - OAB/RR 464 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. AGRAVO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.16.001237-3 AGRAVANTE: CMT ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: DR. CLAYTON ALBUQUERQUE – OAB/RR 937 AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS - OAB/RR 464 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.701484-0 AGRAVANTE: LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA E OUTROS ADVOGADO: DR. FÁBIO LUIZ DE ARAÚJO SILVA - OAB/RR Nº 821-N AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. JONES MERLO - OAB/RR 303-B FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA, 03 DE MAIO DE 2017.
RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria
SICOJURR - 00056698
tcjN
spR
K85
ixxk
asj8
q2H
EzM
qU0=
Trib
unal
Ple
no -
Trib
unal
Ple
no
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 08/69
SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 09 de maio do ano de dois mil e dezessete, às 09:00 horas e/ou na sessão subsequente, serão julgados os processos a seguir: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000.17.000749-6 - BOA VISTA/RR RECORRENTE: MARCELO WILLIANS CORRÊA CAMPOS ADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA – OAB/RR Nº 481 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0047.12.000839-7 - RORAINÓPOLIS/RR APELANTE: CÍCERO ALEX LIMA E SILVA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ANNA ELIZE FENOLL AMARAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.11.005793-1 - BOA VISTA/RR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA APELADO: RANDSON DE SOUZA MOTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.05.100969-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CESÁRIO ADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA – OAB/RR Nº 481 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.007851-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: JAIRO MONTEIRO DE LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVA – OAB/RR Nº 118 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.013382-4 - BOA VISTA/RR APELANTE: VALTEIR SOUZA COSTA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0045.16.000162-9 - PACARAIMA/RR APELANTE: EDVAN COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: DR. FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DE SOUZA – OAB/RR Nº 564 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.13.005682-2 - BOA VISTA/RR APELANTE: JOAQUIM DA SILVA BRAGA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO
SICOJURR - 00056699
l6w
h7N
9Azu
5d9A
Hi0
M09
AX
Rfs
8I=
Câm
ara
- Ú
nica
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 09/69
REVISOR: DES. LEONARDO CUPELLO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0045.08.002461-0 - PACARAIMA/RR APELANTE: FÁBIO GALVÃO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MARCOS ANTONIO JÓFILLY APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO REVISOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO – ELETRÔNICO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 15 a 19 de maio do ano de dois mil e dezessete, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.825298-3 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR ADVOGADO: DR. ANTÔNIO ALVES RODRIGUES FILHO – OAB/RR Nº 697-N 2º APELANTE: CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: DR. AUREO DA SILVEIRA BATISTA JÚNIOR – OAB/AM Nº 6725 APELADO: ANTÔNIO ANSELMO BRAGA TORRES ADVOGADO: DR. LAUDI MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR – OAB/RR Nº 565-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000.17.000998-9 - BOA VISTA/RR APELANTE: HIOLENO ALVES DA SILVA ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA – OAB/RR Nº 506-N APELADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO – OAB/RJ Nº 134307-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.833729-4 - BOA VISTA/RR APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO – OAB/RJ Nº 134307-N APELADO: ALEKSON CARVALHO MIRANDA ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA – OAB/RR Nº 506-N RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.704199-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: VALDOIR GORK ADVOGADA: DRA. PAULA CRISTIANE ARALDI – OAB/RR Nº 289-A APELADO: ITAU UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULI – OAB/RR Nº 101-B RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000.16.001333-0 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TYRONE MOURÃO PEREIRA – OAB/RR Nº 223-P APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.03.062628-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR. GUSTAVO AMATO PISSINI – OAB/RR Nº 354-A APELADO: JOSÉ VANDERI MAIA ADVOGADO: DR. ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA – OAB/RR Nº 497-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.007927-2 - BOA VISTA/RR
SICOJURR - 00056699
l6w
h7N
9Azu
5d9A
Hi0
M09
AX
Rfs
8I=
Câm
ara
- Ú
nica
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 10/69
APELANTE: J. S. B. ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVA – OAB/RR Nº 118 APELADO: D. DA S. P. ADVOGADO: DR. PAULO GENNER DE OLIVEIRA SARMENTO – OAB/RR Nº 907-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.831611-6 - BOA VISTA/RR APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR Nº 393-A APELADO: PEDRO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: DR. PAULO SÉRGIO DE SOUZA – OAB/RR Nº 317-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005.16.800038-7 - ALTO ALEGRE/RR APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/RN Nº 392-A APELADA: RAIMUNDA MENDES DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: DR. VANDERLEI OLIVEIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.821888-2 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/RN Nº 392-A 2º APELANTE / 1º APELADO: JAIME DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL – OAB/RR Nº 356-B RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.000538-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – OAB/RR Nº 377-N AGRAVADA: PROSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: DR. RÁRISON TATAÍRA DA SILVA – OAB/RR Nº 263-N RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.716669-1 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: ELEVADORES OTIS LTDA ADVOGADA: DRA. ANGELA DI MANSO – OAB/RR Nº 231-N EMBARGADA: ODASHIRO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADA: DRA. JULIANA QUINTELA RIBEIRO DA SILVA – OAB/RR Nº 640-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.000644-9 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO: DR. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI – OAB/PE Nº 21678-N AGRAVADA: ENEDINA LEÃO GALVÃO ADVOGADO: DR. SAMUEL MORAES DA SILVA – OAB/RR Nº 225-N RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.801636-4 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES – OAB/RR Nº 591-P 2º APELANTE / 1º APELADO: EDVAN MATIAS FRANÇA ADVOGADO: DR. JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO – OAB/RR Nº 091-B RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI DESPACHO
SICOJURR - 00056699
l6w
h7N
9Azu
5d9A
Hi0
M09
AX
Rfs
8I=
Câm
ara
- Ú
nica
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 11/69
Considerando que os autos foram remetidos a esta instância sem que o 2º apelado fosse intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo 2º apelante, no EP 38, intime-se o 2º apelado para, querendo, contrarrazoar o respectivo recurso, no prazo legal. Após, conclusos. Boa Vista, 28 de abril de 2017. Desa. ELAINE BIANCHI – Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000.15.002667-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADOS: DR. SIVIRINO PAULI E OUTRO – OAB/RR Nº 101-B EMBARGADO: HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO ADVOGADOS: DR. ÂNGELO PECCINI NETO E OUTRA – OAB/RR Nº 791 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER I- Intime-se o embargado para manifestação; II- Após, concluso. Boa Vista, 27 de abril de 2017 Desembargador Cristóvão Suter
SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS BOA VISTA, 03 DE MAIO DE 2017.
CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES
DIRETORA DA SECRETARIA
SICOJURR - 00056699
l6w
h7N
9Azu
5d9A
Hi0
M09
AX
Rfs
8I=
Câm
ara
- Ú
nica
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 12/69
PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DO DIA 03 DE MAIO DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Decisão proferida no Processo n.º 0007141-23.2017.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 5967, de 03.05.2017,
RESOLVE:
N.º 971 - Conceder ao Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR, Juiz Substituto, dispensa do expediente no dia 03.05.2017, referente ao saldo remanescente decorrente de sua designação para atuar como plantonista na Sexta Vara Cível, no período de 09 a 15.01.2017.
N.º 972 - Conceder ao Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR, Juiz Substituto, dispensa do expediente nos dias 04 e 05.05.2017, em virtude de sua designação para atuar como plantonista na Segunda Vara de Fazenda Pública, no período de 30.01 a 05.02.2017.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
PORTARIA N.º 973, DO DIA 03 DE MAIO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo nº 0006682-21.2017.8.23.8000 (Sistema SEI),
RESOLVE:
Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 17 a 21.05.2017, da servidora VALDIRA CONCEIÇAO DOS SANTOS SILVA - Coordenadora do Núcleo de Precatórios, para participar do Seminário "Precatórios e RPV: Regramento da Emenda Constitucional 94/2016" a realizar-se em Fortaleza/CE no dia período 18 a 19/05/2017.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
PORTARIA N.º 974, DO DIA 03 DE MAIO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Designar a servidora ADELAYDE ALANA MELO MACIEL, Assessora Jurídica da Unidade de Apoio ao Primeiro Grau, para atuar na Sexta Vara Cível/ Gabinete, a contar de 03.05.2017, até ulterior deliberação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
SICOJURR - 00056701
e9Id
OjX
kU7y
5mP
VjX
ocH
o71u
/j0=
Pre
sidê
ncia
- T
JRR
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 13/69
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 937, DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Processo nº 0004584-63.2017.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 5966, de 02.05.2017, RESOLVE: Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 03 a 08.05.2017, dos juízes MARCELO LIMA DE OLIVEIRA e RODRIGO CARDOSO FURLAN para participarem do I Fórum Nacional de Execução Penal, a realizar-se em Foz do Iguaçu/PR, no período de 04 a 05.05.2017. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
SICOJURR - 00056701
e9Id
OjX
kU7y
5mP
VjX
ocH
o71u
/j0=
Pre
sidê
ncia
- T
JRR
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 14/69
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 03/05/2017 Presidência SEI nº 0005657-70.2017.8.23.8000 Assunto: Homologação de avaliações de desempenho
DECISÃO
Trata-se de processo originado pela Subsecretária de Desenvolvimento de Pessoal - SDP, para análise e deliberação quanto à homologação das avaliações de desempenho para fins de estabilidade no serviço público e consequente aplicação da 1ª progressão funcional dos servidores INAÊ MENESES BARRETO, JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, JEFFERSON ELI LIMA BATISTA, RONALDO NOGUEIRA MARQUES, SONAYRA CRUZ DE SOUZA e THIAGO DOS SANTOS DUALIBI (evento0127552).
Foram juntados os quadros de médias (evento 0127396) e de acompanhamento individual de progressão funcional (evento 0127541) dos servidores.
A SDP informou que as servidoras INAÊ MENESES BARRETO e SONAYRA CRUZ DE SOUZA estiveram em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Já o servidor JEFFERSON ELI LIMA BATISTA teve uma falta injustificada. Em vista disso, o estágio probatório dos servidores foi suspenso e retomado após o afastamento, sendo as novas datas para aquisição de estabilidade e aplicação de progressão funcional as descritas nos quadros de acompanhamento (evento 0127541).
A sobredita Subsecretária informou, por fim, que não há registros de penalidades, nos últimos 12 meses, em desfavor dos servidores.
A Secretaria de Gestão de Pessoas -SGP (evento 0128183) salientou que, “consoante disposição da LCE n.º 142/2008 [utilizada como parâmetro], a média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, na avaliação de desempenho, [dá] ao servidor direito à progressão funcional (art. 16, § 2º). Nota-se do documento acostado no evento 0127396 que os aludidos servidores obtiveram nota superior a 7,0 (sete) em suas avaliações.”
Disse ainda a SGP que “considerando que a implementação do lapso temporal para a aquisição da estabilidade aos servidores Inaê Meneses Barreto, Técnica Judiciária, Jawilson da Costa Oliveira, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, Jefferson Eli Lima Batista, Técnico Judiciário, Ronaldo Nogueira Marques, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, Sonayra Cruz de Souza, Técnica Judiciária, e Thiago dos Santos Duailibi, Analista Judiciário - Esp.: Análise de Processos, encerrar-se-á no mês de julho/2017, encaminho os autos à Presidência, para homologação das respectivas avaliações de desempenho.
Vieram os autos para deliberação.
Assim sendo, acolho a manifestação da Secretária da SGP para homologar a avaliação dos servidores INAÊ MENESES BARRETO, Técnica Judiciária, JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, JEFFERSON ELI LIMA BATISTA, Técnico Judiciário, RONALDO NOGUEIRA MARQUES, Analista Judiciário - Esp.: Oficial de Justiça Avaliador, SONAYRA CRUZ DE SOUZA, Técnica Judiciária, e THIAGO DOS SANTOS DUALIBI, Analista Judiciário - Esp.: Análise de Processos.
Retorne-se à SDP para demais providências.
Publique-se.
Boa Vista, 02 de maio de 2017
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI nº 0006945-53.2017.8.23.8000 Assunto: Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça.
DECISÃO
Trata-se de Memorando 0138938 originado pela Juíza Auxiliar da Presidência no qual requer a autorização para participar da Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, que acontecerá nos dias 25 e 26 de maio do ano em curso, na Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP, na cidade de Salvador/BA.
SICOJURR - 00056700
1X2E
Zup
2cY
bu1O
7wM
7sth
WIe
jyk=
Pre
sidê
ncia
- T
JRR
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 15/69
Eis o relato necessário. Decido.
Considerando a relevância do tema a ser abordado na Reunião, bem como a pertinência do assunto com a atividade exercida pela Juíza Auxiliar da Presidência em razão da delegação de competência contida na Portaria nº 1024/2015, autorizo o afastamento da Dra. Bruna Zagallo, com ônus para o Tribunal, para participar da Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, na cidade de Salvador/BA, condicionado à ausência de impedimentos e à disponibilidade orçamentária, ressaltando que o período de afastamento deverá ser o menor possível, dentro do restrito leque de voos disponíveis no nosso Estado.
Encaminhe-se à SGP e SOF para as providências necessárias.
Publique-se.
Boa Vista, 02 de maio de 2017
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI n°. 0004971-78.2017.8.23.8000 Assunto: Cessão de servidor
DECISÃO
Trata-se de Ofício n°. 093/2017 GAB/PGJ no qual a Procuradora-Geral de Justiça solicita a prorrogação da cessão da servidora Juliana de Paula Abucater Leitão para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-4. (0120771)
A Subsecretaria de Folha de Pagamento informou a regularidade nos valores reembolsados, conforme evento n°. 0136095.
A Secretaria de Gestão de Pessoas consignou que o pedido está em conformidade com as normas estabelecidas para a cessão de servidores e sugeriu o deferimento do pleito. (0138675)
A Secretaria-Geral corroborou com a manifestação da SGP e opinou pela prorrogação da cessão da servidora. (0140365)
Eis o relato necessário. Decido.
Considerando não ter sido apontado qualquer óbice à prorrogação da cessão da servidora Juliana de Paula Abucater Leitão para o Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 4º da Res. TJRR nº 55/2011, acolho a sugestão do Secretário-Geral e defiro o pedido formulado no Ofício n°. 093/2017 GAB/PGJ (evento 0120771), autorizando a prorrogação da cessão da mencionada servidora, por 1 (um) ano, com efeitos a partir de 03/05/2017.
Encaminhe-se à SGP para as providências necessárias, dentre as quais, a expedição de ofício, como sugerido pelo SG.
Publique-se.
Boa Vista, 03 de maio de 2017.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI n.º 0007143-90.2017.8.23.8000 Assunto: afastamento magistrado.
DECISÃO
Trata-se de memorando por meio do qual o magistrado Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira solicita dispensa do expediente no dia 08/05/2017, para tomar posse como Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil na cidade de Brasília/DF, sem ônus para este Tribunal (0141041).
Manifestação da Sub-Secretaria de Movimentação de Pessoas informando que o magistrado requerente não possui designações para atuar em unidades deste Tribunal no dia 08/05/2017 (0141850).
A Diretoria de Gestão de Magistrados opinou pelo deferimento do pedido do magistrado na data mencionada (0141876).
SICOJURR - 00056700
1X2E
Zup
2cY
bu1O
7wM
7sth
WIe
jyk=
Pre
sidê
ncia
- T
JRR
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 16/69
Eis o relato necessário. Decido.
Considerando as manifestações do corpo técnico desta Corte, não sendo apontado qualquer impedimento, autorizo o seu afastamento do magistrado Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira, no dia 08/05/2017, sem ônus para o TJRR e sem prejuízo de sua remuneração.
Encaminhe-se à SGP para as providências necessárias e, paralelamente, ao GJAUX para organizar a substituição no período.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 03 de maio de 2017.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
SICOJURR - 00056700
1X2E
Zup
2cY
bu1O
7wM
7sth
WIe
jyk=
Pre
sidê
ncia
- T
JRR
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 17/69
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 18/69
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
Expediente de 03/05/2017
Precatório n.º 61344/2010
Requerentes: N. G. Saraiva da Silva
Advogada: Gemairie Fernandes Evangelista - OAB/AM n.º 7.278
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
I N T I M A Ç Ã O
Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 105 a 111, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.
Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 010/2012
Requerente: Denison Marinho Viana
Advogada: Stephanie Carvalho Leão - OAB/RR n.º 612
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
I N T I M A Ç Ã O
Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 44 a 51-v, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.
Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
SICOJURR - 00056694
jr8kx
0hE
8TM
R8j
RQ
/fLW
3hO
KyE
s=D
ireto
ria -
Núc
leo
de P
reca
tório
s
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 19/69
Precatório n.º 001/2013
Requerente: Josemar de Souza Guerreiro e Mônica Pereira Sagica
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante – OAB/RR 074-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juiz de Direito da 1.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
I N T I M A Ç Ã O
Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 53 a 60-v, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.
Boa Vista, 2 de maio de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 012/2013
Requerentes: Alice Alves de Oliveira representada por Lenira Alves da Costa
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante - OAB/RR n.º 74-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
I N T I M A Ç Ã O
Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos revisados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 88 a 95-v, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.
Publique-se. Boa Vista, 17 de abril de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 52/2014
Requerente: Heriethe Angela Feitosa Melville
Advogado: Silas Cabral de Araújo Franco - OAB/RR Nº 413-N
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
I N T I M A Ç Ã O
Fica a parte requerente, intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos com a discriminação do valor principal e dos juros, em função de que o valor de R$ 24.585,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), informado na planilha de cálculo acostada à folha
SICOJURR - 00056694
jr8kx
0hE
8TM
R8j
RQ
/fLW
3hO
KyE
s=D
ireto
ria -
Núc
leo
de P
reca
tório
s
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 20/69
24, não apresenta valores separados de atualização monetária e juros necessários à atualização do valor, conforme orientações do manual de cálculos do CNJ.
Publique-se. Boa Vista, 27 de abril de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º 140/2016
Requerente: Davidson da Silva
Advogado (a) : Clovis Melo de Araújo
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria Geral do Município
Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
D E C I S Ã O
Ciente da comunicação à folha 54. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folhas 35 e 36), cujo valor foi
devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folhas 50 e 51), bem como os extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folhas 52 e 53, determino o arquivamento da RPV n.º 140/2016.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da
Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.
Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.
BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º 235/2016
Requerente: Gilmar Rosas Sarmento
Advogado : Dr. Clovis de Melo Araújo
Requerido: O Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
D E C I S Ã O
Ciente da comunicação à folha 39. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folha 33), cujo valor foi
devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 37), bem como o extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folha 38), determino o arquivamento da RPV n.º 235/2016.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da
Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.
Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
SICOJURR - 00056694
jr8kx
0hE
8TM
R8j
RQ
/fLW
3hO
KyE
s=D
ireto
ria -
Núc
leo
de P
reca
tório
s
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 21/69
Boa Vista, 02 de maio de 2017.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º 253/2016
Requerente: Gabriela Surama Gomes de Andrade
Advogado: Sem Advogado cadastrado nos autos
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Município
Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
D E C I S Ã O
Ciente da comunicação à folha 41. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folhas 28 e 29), cujo valor foi
devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 38), bem como os extratos bancários que comprovam o levantamento do valor (folhas 39 e 40), determino o arquivamento da RPV n.º 253/2016.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da
Execução (JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA ) acerca do arquivamento.
Após, proceda-se a baixa no sistema com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.
BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º 272/2016
Requerente: Luciene Castro Miranda da Silva
Advogado : Paulo Sergio de Souza
Requerido: Município de Rorainópolis
Procurador: Jaime Guzzo
Requisitante: Juizado da Vara Única da Comarca de Rorainópolis
D E C I S Ã O
Ciente da comunicação à folha 58. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folha 52), cujo valor foi
devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópia do alvará (folha 56), bem como o extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folha 57), determino o arquivamento da RPV n.º 272/2016.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios para providenciar comunicação ao Juízo da
Execução (Juízo de Direito da Comarca de Rorainópolis - RR) acerca do arquivamento. Após, proceda-se a baixa no sistema com o consequente arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Boa Vista, 02 de maio de 2017.
BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
SICOJURR - 00056694
jr8kx
0hE
8TM
R8j
RQ
/fLW
3hO
KyE
s=D
ireto
ria -
Núc
leo
de P
reca
tório
s
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 22/69
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 23/69
1ª e 2ª Varas de Família;1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública;1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri e da Justiça Militar;Vara de Execução Penal;Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas;Vara de Crimes contra Vulneráveis;Vara de Penas e Medidas Alternativas;1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;1ª Vara da Infância e da Juventude;Vara da Justiça Itinerante.1º Juizado de Violência Doméstica;1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis;Juizado Especial da Fazenda Pública;Juizado Especial Criminal;Turma Recursal.
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 24/69
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 03/05/2017
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Nº DO CONTRATO: 019/2013 Ref. ao SEI nº 0000850-07.2017.6.23.8000.
OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica ao Prédio da Vara da Violência Doméstica
CONTRATADA: Boa Vista Energia S/A – CNPJ: 02.341.470/0001-44
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 79, II da Lei 8.666/93.
DATA: Boa Vista – RR, 25 de abril de 2017.
SEI Nº 0007216-62.2017.8.23.8000
D E C I S Ã O 1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que viabilizem a Contratação do serviço de seguro total para veículos pertencentes à frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
2. Considerando ainda, que para realização dos estudos técnicos preliminares há necessidade de seja a instituída uma equipe de planejamento da contratação, fica instituída a equipe, conforme indicação abaixo:
Integrante Requisitante: Reubens Mariz de Araújo Novo – matrícula 3011717;
Integrante Técnico: Adler da Costa Lima – matrícula 3010103;
Integrante Administrativo: Elano Loureiro Santos – matrícula 3011649;
Integrante Contratual: Tatiana da Luz Garcia – matrícula 3011844;
3. Publique-se.
4. Em seguida, remeta-se o feito à Setor de Gestão de Termo de Referência, para ciência e providências necessárias.
Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.
Bruno Furman Secretário de Gestão Administrativa
SICOJURR - 00056693
Lo5a
L5Y
i7W
BcF
JJx3
krlv
SzT
ET
s=D
epar
tam
ento
- S
ecre
taria
de
Ges
tão
Adm
inis
trat
iva
/ Dire
toria
- S
ecre
taria
Ger
al
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 25/69
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado017878-ES-N: 119
013717-PA-N: 096
035463-PR-N: 096
015311-RJ-N: 096
000655-RO-A: 096
000005-RR-B: 094
000042-RR-B: 095
000077-RR-E: 094
000079-RR-A: 094
000152-RR-N: 098
000153-RR-B: 120, 126, 127, 128
000172-RR-B: 096
000172-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011,
012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024,
025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037,
038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050,
051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 059, 060, 061, 062, 063, 064,
065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077,
078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090,
091, 092, 129
000187-RR-B: 096
000188-RR-E: 094
000210-RR-N: 101
000238-RR-E: 094
000248-RR-N: 058
000263-RR-N: 095
000269-RR-N: 094
000276-RR-A: 098
000288-RR-E: 094
000337-RR-N: 093
000344-RR-N: 094
000413-RR-N: 094
000416-RR-E: 094
000468-RR-N: 095
000516-RR-N: 096
000647-RR-N: 093, 124
000677-RR-N: 125
000711-RR-N: 096
000846-RR-N: 128
000868-RR-N: 124
000937-RR-N: 094
000938-RR-N: 094
001008-RR-N: 121
001021-RR-N: 118
001026-RR-N: 094
001048-RR-N: 094
001069-RR-N: 094
001133-RR-N: 099
001298-RR-N: 013
001442-RR-N: 129
001451-RR-N: 123
001480-RR-N: 101
001482-RR-N: 125
001576-RR-N: 122
001644-RR-N: 122
001683-RR-N: 094
365285-SP-N: 094
Cartório Distribuidor
Vara Entorp e OrganiJuiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
Pedido Prisão Preventiva001 - 0003294-24.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003294-9Autor: Delegado de Policia FederalDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Nenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteJuiz(a): Bruno Fernando Alves Costa
Alimentos - Lei 5478/68002 - 0001245-10.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001245-3Autor: E.K.F.A.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
003 - 0001276-30.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001276-8Autor: A.C.A.C. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 4.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
004 - 0001281-52.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001281-8Autor: K.S.O. e outros.Criança/adolescente: A.F.S.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
005 - 0001288-44.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001288-3Autor: A.M.P.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
006 - 0001290-14.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001290-9Autor: M.A.J.G. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 5.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
007 - 0002685-41.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002685-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.920,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
008 - 0002814-46.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002814-5Autor: I.C.O.R.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.560,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
009 - 0002828-30.2017.8.23.0010
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 26/69
Nº antigo: 0010.17.002828-5Autor: A.E.O.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
010 - 0002833-52.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002833-5Autor: I.S.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 15.760,92.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Juiz(a): Elvo Pigari Junior011 - 0001243-40.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001243-8Autor: E.S.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
012 - 0001244-25.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001244-6Autor: L.C.A. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
013 - 0001246-92.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001246-1Autor: A.C.G.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogados: Elceni Diogo da Silva, Leide Dayana Machado Venancio
014 - 0001275-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001275-0Autor: I.A.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
015 - 0001285-89.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001285-9Autor: J.L.M. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
016 - 0001291-96.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001291-7Autor: M.A.O. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
017 - 0001608-94.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001608-2Autor: J.P.R.M. e outros.Criança/adolescente: S.R.M.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
018 - 0002827-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002827-7Autor: L.L.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 11.760,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
019 - 0002927-97.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002927-5Autor: A.L.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 4.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Averiguação Paternidade020 - 0000375-62.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000375-9Requerido: Criança/adolescente e outros.
Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
021 - 0000398-08.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000398-1Requerido: G.R.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
022 - 0002674-12.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002674-3Requerido: J.N.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
023 - 0002848-21.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002848-3Requerido: M.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 2.100,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Dissol/liquid. Sociedade024 - 0000397-23.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000397-3Autor: L.G.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
025 - 0001662-60.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001662-9Autor: R.P.U. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 51.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
026 - 0003098-54.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003098-4Autor: M.F.B. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 29.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Divórcio Consensual027 - 0000401-60.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000401-3Autor: A.W.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 92.270,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
028 - 0003045-73.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003045-5Autor: E.R.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
029 - 0003049-13.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003049-7Autor: A.R.S.J. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 3.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
030 - 0003065-64.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003065-3Autor: S.A.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 33.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
031 - 0003093-32.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003093-5Autor: M.P.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 18/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
032 - 0003106-31.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003106-5Autor: R.N.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 27/69
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Guarda033 - 0001214-87.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001214-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 26/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
034 - 0002697-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002697-4Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
035 - 0003011-98.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003011-7Autor: E.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Habilitação P/ Casamento036 - 0002367-58.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002367-4Autor: E.S.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
037 - 0002503-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002503-4Autor: T.R.P. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
038 - 0004111-88.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004111-4Autor: O.C.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Homol. Transaç. Extrajudi039 - 0000393-83.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000393-2Requerido: Ildázia Nunes Ferreira e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Ret/sup/rest. Reg. Civil040 - 0002397-93.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002397-1Autor: Vanda Pereira da SilvaDistribuição por Sorteio em: 06/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
041 - 0003132-29.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003132-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 06/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
042 - 0003159-12.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003159-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
043 - 0003164-34.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003164-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
044 - 0003170-41.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003170-1Autor: Criança/adolescente
Distribuição por Sorteio em: 05/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
045 - 0003183-40.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003183-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
046 - 0003215-45.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003215-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
047 - 0003231-96.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003231-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
048 - 0003245-80.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003245-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
049 - 0003250-05.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003250-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
050 - 0003263-04.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003263-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
051 - 0004106-66.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004106-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Suprmento/consentimento052 - 0002117-25.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002117-3Autor: F.J.S.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 16/03/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima
Alimentos - Lei 5478/68053 - 0001242-55.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001242-0Autor: S.C.B. e outros.Criança/adolescente: J.H.B.M.V.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 3.600,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
054 - 0001286-74.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001286-7Autor: L.A.S. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 960,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
055 - 0001289-29.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001289-1Autor: S.K.R. e outros.Criança/adolescente: E.R.C.Distribuição por Sorteio em: 15/02/2017.Valor da Causa: R$ 2.400,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
056 - 0002672-42.2017.8.23.0010
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 28/69
Nº antigo: 0010.17.002672-7Autor: M.I.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
057 - 0002673-27.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002673-5Autor: W.J.L. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 3.193,20.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
058 - 0002738-22.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002738-6Autor: J.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 14.220,00.Advogado(a): Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
059 - 0002832-67.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002832-7Autor: B.B.S.O. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
060 - 0002851-73.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002851-7Autor: A.C.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Averiguação Paternidade061 - 0002678-49.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002678-4Requerido: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 840,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
062 - 0002847-36.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002847-5Requerido: M.D. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 2.100,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
063 - 0003201-61.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003201-4Requerido: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Dissol/liquid. Sociedade064 - 0003050-95.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003050-5Autor: G.A.M.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 650.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
065 - 0003051-80.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003051-3Autor: C.S.C. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 12.050,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Divórcio Consensual066 - 0000376-47.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000376-7Autor: R.L.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
067 - 0000396-38.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000396-5Autor: L.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 4.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
068 - 0002713-09.2017.8.23.0010
Nº antigo: 0010.17.002713-9Autor: A.P.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 80.000,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
069 - 0002715-76.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002715-4Autor: A.N.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
070 - 0003046-58.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003046-3Autor: C.A.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 171.800,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
071 - 0003064-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003064-6Autor: R.C.F. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 513.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
072 - 0003105-46.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003105-7Autor: E.L.P. e outros.Distribuição por Sorteio em: 20/04/2017.Valor da Causa: R$ 29.550,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Guarda073 - 0002690-63.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002690-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
074 - 0003010-16.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003010-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
075 - 0003091-62.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003091-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Habilitação P/ Casamento076 - 0002364-06.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002364-1Autor: R.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
077 - 0003178-18.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003178-4Autor: A.S.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 05/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Homol. Transaç. Extrajudi078 - 0000392-98.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000392-4Requerido: Ricardo Ramos de Albuquerque e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 415,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
079 - 0000400-75.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000400-5Requerido: Yasmin Silva Paiva e outros.Distribuição por Sorteio em: 28/04/2017.Valor da Causa: R$ 150,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Ret/sup/rest. Reg. Civil
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 29/69
080 - 0002683-71.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002683-4Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 27/04/2017.Valor da Causa: R$ 1.200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
081 - 0002967-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002967-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
082 - 0003003-24.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003003-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
083 - 0003127-07.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003127-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
084 - 0003151-35.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003151-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
085 - 0003165-19.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003165-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 07/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
086 - 0003194-69.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003194-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
087 - 0003220-67.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003220-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
088 - 0003258-79.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003258-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
089 - 0003265-71.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003265-9Autor: Criança/adolescente e outros.Distribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
090 - 0003269-11.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003269-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
091 - 0003274-33.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003274-1Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 935,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
092 - 0003277-85.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.003277-4Autor: Criança/adolescenteDistribuição por Sorteio em: 03/04/2017.Valor da Causa: R$ 937,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Publicação de Matérias
1ª Vara de FamíliaExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença093 - 0127156-18.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127156-4Executado: Criança/adolescenteExecutado: O.N.C.Ato Ordinatório Port001/2015 Vista ao causídico OAB/RR 647 Boa Vista-RR, 02/05/2017 ** AVERBADO **Advogados: Rogenilton Ferreira Gomes, Clovis Melo de Araújo
1ª Vara de FamíliaExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença094 - 0000243-64.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.000243-3Executado: Paulo Cézar Mucci e outros.Executado: Maria Margarida Bezerra Observo que o pedido de vista, à fl.815, não foi objeto de análise.Assim, defiro o pedido supra pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,arquivem-se os autos com baixa na distribuição, se recolhidas as custaseventualmente remanescentes. Boa Vista, 03/05/17. PAULO CÉZARDIAS MENEZES Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara de FamíliaAdvogados: Alci da Rocha, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, MessiasGonçalves Garcia, Fernanda Larissa Soares Braga, Thiago Pires deMelo, Rodolpho César Maia de Moraes, Melissa de Souza Cruz BrasilOliveira, Milson Douglas Araújo Alves, Silas Cabral de Araújo Franco,Fernando Roberto Magalhaes de Albuquerque, Clayton SilvaAlbuquerque, Thiago Pires de Melo, Liverson Bentes Chaves, DiegoVictor Rodrigues Barros, Kennya Cabral Ferreira Franco, RodrigoLepletier de Freitas, Renan Lopes de Lima
095 - 0179299-47.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.179299-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: E.S.S. Vista à exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.Nada requerido, arquivem-se. Boa Vista, 03/05/17. PAULO CÉZAR DIASMENEZESJuiz de Direito Titular da 2.ª Vara de FamíliaAdvogados: José Jerônimo Figueiredo da Silva, Rárison Tataira da Silva,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho
3ª Vara CívelExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Bruno Fernando Alves Costa
Rodrigo Bezerra DelgadoPROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca SampaioZedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Héber Augusto Nakauth dos Santos
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 30/69
Cumprimento de Sentença096 - 0163949-19.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.163949-5Executado: Manoel Nonato de SouzaExecutado: Banco Sudameris S/a Em dez dias, manifeste-se o exequente sobre a exceção.
Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.
Juiz Rodrigo DelgadoAdvogados: Marcelo Bruno Gentil Campos, Trajano Bastos de OliveiraNeto Friederich, Carlos Maximiano Mafra Laet, Walter Gustavo da SilvaLemos, Margarida Beatriz Oruê Arza, Gutemberg Dantas Licarião, DanielAraújo Oliveira, Albert Bantel
1ª Vara do JúriExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A):Madson Welligton Batista CarvalhoMarco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas MoraisESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Ação Penal Competên. Júri097 - 0000119-27.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.000119-8Réu: Gabriel Ramalho Neves "..." Pelo exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia eABSOLVO GABRIEL RAMALHO NEVES do crime de homicídio, naforma tentada, da Vítima ESTELISON CALIXTO DE SOUZA, nos termosdo artigo 415, IV, do CPP.Sem custas.Ciência desta decisão ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Acusado e a Vítima.Após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com a necessáriacomunicação as autoridades policiais competentes.Boa Vista, 02 de maio de 2017.Lana Leitão MartinsJuíza de DireitoTitular da 1ª Vara Criminal do JúriNenhum advogado cadastrado.
Vara Entorp e OrganiExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto MelottoJosé Rocha Neto
Marco Antonio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):
Wendlaine Berto Raposo
Proced. Esp. Lei Antitox.098 - 0016541-09.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.016541-0Réu: Mariano Sobreiro Silva Neto e outros.AOS ADVOGADOS DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DEALEGAÇÕES FINAIS.Advogados: Marcus Vinicius de Oliveira, André Luiz Vilória
Vara Execução PenalExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque
PROMOTOR(A):Anedilson Nunes Moreira
Carlos Paixão de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Wemerson de Oliveira Medeiros
Transf. Estabelec. Penal099 - 0000800-89.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.000800-6Réu: Sthefanny da Silva DabelaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Isabel Bhaiada Silva
1ª Vara CriminalExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):Adriano Ávila PereiraCarla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):Lorena Gracie Duarte Vasconcelos
Ação Penal100 - 0013081-24.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013081-3Réu: E.J.S. e outros. SENTENÇA
(...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitivaestatal contida na denúncia para CONDENAR EVANDRO JOAQUIM DASILVA como incurso nas penas do art. 12 da lei 10.826/03.
Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.
Esdras Silva PintoJuiz SubstitutoRespondendo Pela 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
101 - 0011012-48.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.011012-6Réu: Sebastião Almeida Filho SENTENÇA
(...) Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial para JULGARIMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVER SEBASTIÃOALMEIDA FILHO no tocante aos fatos narrados na denúncia, comfundamento no art. 386, III, do código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, proceda-se à competente baixa, com ascomunicações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.
ESDRAS SILVA PINTO Juiz substituto Respondendo Pela 1ª Vara CriminalAdvogados: Mauro Silva de Castro, Igor Menezes Cavalcante Gomes
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara Campaner
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Inquérito Policial102 - 0009888-88.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.009888-4Indiciado: I.R.C.Sentença: Extinto o processo por ausência de pressupostos
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 31/69
processuais.Nenhum advogado cadastrado.
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara Campaner
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Inquérito Policial103 - 0190161-43.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190161-2Indiciado: W.G.M. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEMERSON GOMESMOURA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatalquanto ao delito descrito no art. 129, §9º, art.147 do CP e art. 21, daLCP de que trata estes autos, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao delito de dano, descrito no art. 163 do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para odisposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
104 - 0223044-09.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223044-9Indiciado: M.G.C. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCIONEGONÇALVES COSTA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal descritosnos art. 129, §9º e 147 ambos CP, bem como, pela DECADÊNCIA dodireito de queixa-crime quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140,do CP.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.
105 - 0223651-22.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223651-1Indiciado: M.C.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MOISESCAVALCANTE DE SOUZA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO dapretensão punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 129, §9º, doCP de que trata estes autos. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
106 - 0223652-07.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223652-9Indiciado: A.P.A.C.J. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ARI PIO AMARALCOELHO JUNIOR pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal descritosnos art. 129, §9º e 147 ambos CP, bem como, pela DECADÊNCIA dodireito de queixa-crime quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140,do CP.ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.
107 - 0011788-19.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011788-5Indiciado: M.B.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS BARBOSADE SOUZA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito descrito no art. 129, §9º, do CP de que trataestes autos. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixasdevidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P.
R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.
108 - 0011937-15.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011937-8Indiciado: M.C.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MOISES COSTA DOSSANTOS pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito de lesão corporal descrito no art. 129, §9º do CP,bem como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto aodelito de injúria, descrito no art. 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos,com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto naPortaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR,27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
109 - 0010653-35.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010653-0Indiciado: A.J.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AILTON JUVENCIODOS SANTOS pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito descrito no art. 147 do CP, de que trata estesautos. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I.Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DEDIREITONenhum advogado cadastrado.
110 - 0009952-06.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.009952-5Indiciado: M.W.P. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCOS WYLCYSPEREIRA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto aos crimes de ameaça, violação de domicílio e dascontravenções penais de perturbação da tranquilidade, descritos nos art.147 e 150 do CP, art. 65 da LCP. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
111 - 0015298-35.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.015298-5Indiciado: A.S.P.M. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX SANDROPEREIRA MENDES pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto ao crime descrito no art. 147 do CP, e àcontravenção penal descrita no art. 21 da LCP. ARQUIVEM-SE osautos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o dispostona Portaria n.º 112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR,27/04/2017.DELCIO DIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
112 - 0001109-81.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.001109-5Indiciado: R.A.P. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RODRIGO ARAUJOPEDROLO pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao crime de ameaça, descrito no art. 147 do CP, bemcomo, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao delito deinjúria, descrito no art. 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com asanotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º112/2010-CGJ. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 27/04/2017.DELCIODIAS FEU-JUIZ DE DIREITONenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340113 - 0009701-17.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.009701-1Réu: Jose Luiz dos Reis Carvalho Expeça-se mandado de intimação pessoal à parte, como já sedeterminou proceder, em caso de frustação do ato de tentativa deintimação pessoal, fl. 47. Cumpra-se. .Boa Vista/RR, 03 de maio de2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendopelo JuízoNenhum advogado cadastrado.
114 - 0007850-06.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.007850-6Réu: Sandiego Rodrigues da Silva
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 32/69
Considerando as ulteriores informações obtidas e/ou trazidas aos autos,por ora, determino: Realizem-se tentativas de contato telefônico com orequerido (em pelo menos dois dias, e pelo menos duas vezes, emhorários e turnos distintos) para tentar obter dados atuais de seuendereço e realizar seu chamamento pessoal em Secretaria, por prazode até 05 (cinco) dias úteis, para tomar ciência da decisão proferida emseu desfavor e para que, caso queira, possa se manifestar nos autos,trazendo sua versão dos fatos, notificando-o de que poderá serencaminhado à Defensoria Publica para lhe assistir, no caso de nãopossuir ou não poder constituir advogado. Aguarde-se. Em não sendopositiva a diligência de contato com o requerido ou, em sendo, mas nãohavendo comparecimento da parte em Secretaria, para os fins acima,certifique-se e, de logo, ante o lapso temporal já havido desde a ulteriormanifestação da requerente (fls. 32/35), abra-se vista a DPE emassistência à vítima/requerente, para dizer da atual situação fática/realnecessidade/utilidade da ação e/ou fornecer outros dados e/ou horáriosem que o requerido poderá ser localizado para os atos processuais,visando o regular andamento do feito.Cumpridas as determinaçõesacima, certifique-se acerca da situação do correspondente feito criminal,bem como acerca de novo(s) fato(s)/feito(s) no Juízo envolvendo aspartes e retornem-me à nova apreciação ou, de logo, conclusos paraproferir sentença, conforme assim se manifeste ou sinalize o órgão daDefensoria Pública em representação à requerente.Cumpra-se.BoaVista/RR, 03 de maio de 2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juízade Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.
115 - 0012511-28.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012511-7Réu: Yvanaldo Silva Martins Tratam-se de autos que vieram conclusos, contudo ainda constandopendentes alguns encargos determinados na decisão liminar, no queDETERMINO: À vista de medida restritiva de direito envolvendo menorincapaz, de cuja situação se determinou realizar estudo de caso;considerando o prazo para tanto determinado e o largo lapso temporal jáhavido, junte-se o relatório do estudo se, eventualmente, realizado; casocontrário, justifique a Secretaria, em certidão circunstanciada nos autos,o s m o t i v o s p e l o s q u a i s n ã o h o u v e c u m p r i m e n t o d oencargo.Considerando o decurso de prazo concedido no ato deintimação de fl.37, sem, contudo, ter a Secretaria certificado acerca deeventual manifestação nos autos; que ocorrências em face dos atosp r o f e r i d o s n o c u r s o p r o c e s s u a l d e v e m s e rformalizadas/circunstanciadas, certifique-se a Secretaria se houvequalquer manifestação da parte requerida quanto referido ato expedido.Em caso negativo, de logo, abra-se vista ao d. defensor público atuanteno Juízo na assistência do agressor (art. 34, LVD) , que lhe nomeiocurador especial (art. 72, II, CPC/2015), para se manifestar/contestar, noprazo de lei. Após, vista a DPE em assistência à vítima/requerente paradizer da atual situação fática, se permanece a necessidade/utilidade dacautela, bem como para indicar dados atuais acerca do paradeiro doagressor, se os tiver.Cumpridos todos os encargos, nos exatos termosora determinados, retornem-me os autos à nova apreciação,certificando-se, por fim, acerca da situação do feito principal e de novosregistros no Juízo, eventualmente havidos envolvendo aspartes.Publique-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.SissiMarlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.
116 - 0014930-21.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.014930-7Réu: Samuel Ferreira Carvalho Por derradeira vez: Abra-se vista ao MPE, para a atuação regular, comopreceitua a lei em aplicação no Juízo (Art. 19, LVD), conforme, de logo,já foi determinado na decisão liminar (fl. 10) e, novamente, no despachoà fl. 35. Certifique-se acerca da situação do feito principal e quanto aeventual registro de novo(s) feito(s) no Juízo envolvendo as partes eretornem-me os autos, ou conclusos para proferir sentença. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de maio de 2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juiza de Direito Respondendo pelo JuízoNenhum advogado cadastrado.
117 - 0017797-84.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017797-7Réu: Frank Jose Rossi Febres Certifique acerca do feito principal, bem como se houve registro denovos fatos/feitos no juízo envolvendo as partes; retornando-meconclusos os autos para proferir sentença. Boa Vista/RR, 03 de maio de2017.Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juíza de Direito Respondendopelo JuízoNenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário
Execução de Alimentos118 - 0009346-70.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.009346-3Executado: R.A.S.G.Executado: A.R.S.P. DESPACHO
1. Designe-se data para realização da auiencia de justificação.2. Intimações necessárias.3. Ciênca ao Ministério Púnlico e à Defensoria Pùblica do Estado.Publique-se.4. Certifque-se.
Em, 28 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Claudeide Rodrigues Bevolo
119 - 0011543-95.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011543-1Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA
Vistos etc.
Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.
Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.
Sem custas e honorários advocatícios.
P. R. Intimem-se.
Boa Vista, 28 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Frederico Cesar Leão
120 - 0018153-79.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.018153-2Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: J.C.S.N. SENTENÇA
Vistos etc.
Não obstante instado a se manifestar, os requerentes quedaram-seinertes, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 33/69
Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.
Sem custas e honorários advocatícios.
P. R. Intimem-se.
Boa Vista, 26 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt
Alimentos - Lei 5478/68121 - 0002440-30.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002440-9Autor: Criança/adolescenteRéu: J.P.C. DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de alimentos com pedido liminar paramajorar o encargo alimentício, fixando-o em 30 % dos rendimentosbrutos.Sustenta o autor que o valor anteriormente fixado (26% do saláriomínimo) não atende às suas necessidades.Decido.A liminar não pode ser concedida no caso em testilha.Com efeito, inexiste nos autos documentos que comprovem que orequerido pode suportar um aumento relativo aos alimentos sem quehaja substancial prejuízo para seu sustento.Destarte, sequer foram juntados documentos demonstrando asdespesas mensais do autor.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃOREVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO. As questões relativas aos pedidos derevisão de alimentos dependem de prova ampla acerca da modificaçãodas possibilidades de quem paga ou da necessidade de quem recebe, eessa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva daação. Uma vez não evidenciada na fase alteração do binômionecessidade/ possibilidade, resta inviabilizada a concessão daantecipação de tutela pleiteada. Ausente prova cabal da capacidadefinanceira do alimentante, bem como das necessidades dasalimentadas, descabe reduzir os alimentos in limine litis, remetendo-se odebate à dilação probatória. Decisão provisória, que poderá serreexaminada no curso da demanda, acaso sobrevenham elementos deconvicção outros, que autorizem a revisão da verba alimentar. NEGADOSEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo deInstrumento Nº 70041491895, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiçado RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/03/2011)Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não vislumbrarqualquer possibilidade de eventual dano irreparável ou de difícilreparação.Designe-se audiência una de conciliação e instrução e julgamento.Cite-se a parte requerida e intime-se o requerente, através de suarepresentante legal, a fim de que coompareçam a audiência a serdesignada, acompanhados de seus advogados, importando a ausênciada parte requerente em arquivamento do pedido e da parte requeridaconfissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar,desde que o faça por intermédio de advogado.Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 2 de maio de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de Direito
DESIGNAÇÃO - AUDIÊNCIA
Em cumprimento a r. Decisão de fls.36/37, designei AUDIÊNCIA para o
dia 30 DE MAIO DE 2017, ás 10:30HS.Advogado(a): Sara Patricia Ribeiro Farias
122 - 0002887-18.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.002887-1Autor: Criança/adolescenteRéu: C.S.O. DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para anexar novaplanilha de cálculo, observando-se o valor que se pretende executar e osarts. 523 e 528 do NCPC, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Em, 28 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: André Luiz Francisco, Claudio Ferreira de Lima
Guarda123 - 0001492-88.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001492-1Autor: D.B.A. e outros.Criança/adolescente: Criança/adolescente DECISÃO
Cuida-se de ação de modificação de guarda ajuizada por D. B. de A. emdesfavor de L. R. M. V. de S., onde a autora sustenta, em síntese, serpai da menor L. M. de A.
Salienta o pai que a menor fica constantemente sozinha. Pugna pelamodificação da guarda liminarmente.
Decido.
Entendo que a liminar não pode ser concedida no caso em testilha.
Com efeito, inexiste nos autos a presença de perigo de dano irreparávelou de difícil reparação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Visando assegurar a vinda de elementos outros de convicção, determinoque seja procedido, com urgência, um estudo de caso, por meio deavaliação psicossocial das partes envolvidas para elaboração dorespectivo laudo, de modo a se obter subsídios complementares acercada situação em que se encontra a menor L., assegurando-lhe tratamentodigno e respeito à condição peculiar de vulnerabilidade. Ao cartório paraas providências de estilo.
Designada audiência una de conciliação e instrução e julgamento, cite-se a requerida, e intime-se o requerente, a fim de que compareçam aaudiência a ser designada, acompanhados de seus advogados,importando a ausência da parte requerente em arquivamento do pedidoe da parte requerida confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar,desde que o faça por intermédio de advogado.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Cadastre-se o patronodo autor no SISCOM e na capa dos autos.
Em, 28 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 31/05/2017, ÀS 11H00MIN.Advogado(a): Maria Fiahama Prado Ribeiro
Alimentos - Lei 5478/68124 - 0011516-15.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011516-7Autor: Criança/adolescenteRéu: A.R.
Despacho:
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 34/69
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Em, 03/05/2017.
ERICK lINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Clovis Melo de Araújo, Iana Pereira dos Santos
125 - 0015545-11.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.015545-2Autor: Criança/adolescenteRéu: E.C.A. DESPACHO
Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Anotações necessárias.
Em, 27 de abril de 2017
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Alessandro Andrade Lima, Francisco Diego Souza doNascimento
Execução de Alimentos126 - 0008670-93.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.008670-2Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.S.F. SENTENÇA
Vistos etc.
Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.
Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.
Sem custas e honorários advocatícios.
P. R. Intimem-se.
Boa Vista, 26 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt
127 - 0011895-53.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.011895-5Executado: T.I.S.F.Executado: R.O.F. SENTENÇA
Vistos etc.
Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.
Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.
Sem custas e honorários advocatícios.
P. R. Intimem-se.
Boa Vista, 2 de May de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt
128 - 0012810-05.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012810-3Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.F.S. DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, nomeação de depositário eintimação. Consigne-se, no mencionado mandado, que eventualimpugnação pode ser oposta no prazo legal.Cumpra-se.
Em, 2 de maio de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Ernesto Halt, Antonio Leandro da Fonseca Farias
Homol. Transaç. Extrajudi129 - 0001954-79.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.001954-2Requerido: Geraldo da Silva Teixeira e outros. DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Anotaçõesnecessárias.
Em, 26 de abril de 2017.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Adriel Mendes Galvao
Comarca de Caracarai
Índice por Advogado000815-RR-N: 001
Publicação de Matérias
Vara CriminalExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Evaldo Jorge Leite
PROMOTOR(A):Kleber Valadares Coelho Junior
Marco Antonio Bordin de AzeredoMasato Kojima
Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Rayson Alves de Oliveira
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 35/69
Ação Penal001 - 0000488-20.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000488-1Réu: Moises Leonardo da Silva DESPACHO
Designe-se audiência de instrução e julgamento, com as providências deestilo.
Caracaraí, 02 de Maio de 2017.
Juiz EVALDO JORGE LEITEAdvogado(a): Elecilde Gonçalves Ferreira
002 - 0000485-65.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000485-7Réu: Anilton Ramos dos Santos DESPACHO
Designe-se audiência de instrução e julgamento, com as providências deestilo.
Caracaraí, 02 de Maio de 2017.
Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante003 - 0000074-85.2017.8.23.0020Nº antigo: 0020.17.000074-7Indiciado: F.R.C. SENTENÇA
Vistos etc.,
À vista da certidão retro, determino o arquivamento do feito, observadasas cautelas de estilo.
Caracaraí, 02 de Maio de 2017.
Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.
Ação Penal004 - 0000228-40.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000228-1Réu: Leonardo Santos da Silva DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para aguardar audiência de 25/05/2017.
Caracaraí, 03 de Maio de 2017.
Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340005 - 0000667-22.2014.8.23.0020Nº antigo: 0020.14.000667-5Réu: Regis Leon Brasil da Silva DESPACHO
Intime-se a vítima, por Edital.
Caracaraí, 02 de Maio de 2017.
Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.
Comarca de MucajaiNão foi possível estabelecer uma conexão comesta comarca
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado004419-AM-N: 014
005173-AM-N: 019
008168-AM-N: 006
007865-PA-N: 014
010109-PA-B: 014
000063-PE-A: 003
000090-RR-E: 014
000101-RR-B: 012, 013, 014
000118-RR-N: 005
000157-RR-B: 011
000193-RR-B: 007
000200-RR-B: 015
000216-RR-E: 013, 014
000235-RR-B: 014
000260-RR-E: 013
000288-RR-N: 011
000291-RR-B: 020
000297-RR-N: 018
000317-RR-B: 009, 013, 019
000330-RR-B: 002, 020, 024
000412-RR-N: 005, 011
000416-RR-N: 012
000647-RR-N: 005
000700-RR-N: 012, 014
000716-RR-N: 024
000815-RR-N: 019
000858-RR-N: 012, 014
001387-RR-N: 013
001684-RR-N: 012, 013, 014
212016-SP-N: 008, 021, 022, 023
Cartório Distribuidor
Vara CriminalJuiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Relaxamento de Prisão001 - 0000073-19.2017.8.23.0047Nº antigo: 0047.17.000073-2Réu: André de Souza Brito da SilvaDistribuição por Sorteio em: 02/05/2017.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila
PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar
Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 36/69
Ação Civil Coletiva002 - 0000095-19.2013.8.23.0047Nº antigo: 0047.13.000095-4Autor: Ministério Público do Estado de RoraimaRéu: Prefeitura Municipal de RorainópolisDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
Execução Fiscal003 - 0000817-24.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000817-5Autor: Fazenda NacionalRéu: Pedreira Santa Cruz Ltda e outros. DESPACHO
Em face da manifestação de fls 165, por parte da fazenda Nacional,libere-se a penhora constituída nos autos.Após arquivem-se os autos sem baixa na distribuíção.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Marina Flora de Azevedo Ferreira
004 - 0008109-65.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.008109-5Autor: UniãoRéu: Mario Sarmento da Silva DESPACHO
Proceda-se o levantamento, à baixa da restituição do veículo indicado àfls. 103.
Após dê-se vista ao exequente .
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de eventualprescrição.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
Procedimento Comum005 - 0007350-38.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007350-8Autor: Manoel de Jesus MendesRéu: Municipio de Rorainópolis DESPACHO
Habilite-se o nov advogado constituído.Após, dê-se vista, conforme requerido, por 15 dias.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: José Fábio Martins da Silva, Irene Dias Negreiro, ClovisMelo de Araújo
006 - 0007421-40.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007421-7Autor: E.P.L.Réu: V.A.S.PUBLICAÇÃO: Intimação do advogado da parte autora, para queregularize a represaentação de sua assistida, trazendo aos autos aprocuração.Advogado(a): Lauro Nascimento
007 - 0009002-56.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.009002-1Autor: L.S.B.Réu: R.U.M.G. e outros. DESPACHO
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias, conforme solicitado pelaDPE.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Ivone Márcia da Silva Magalhães
008 - 0001604-87.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001604-8Autor: Ivanilde Chaves SantanaRéu: Inss DESPACHO
Em face do trânsito em julgado do V. Acórdão intime-se o INSS para queproceda o cumprimento do julgado no prazo de 15 dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente para querequeira o que entender de direito.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves
009 - 0000521-02.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000521-3Autor: Maria Gomes dos SantosRéu: Inss DESPACHO
Intime-se o INSS para que proceda ao cumprimento do julgado, no prazode 15 (quinze) dias, inclusive com o pagamento dos valores pretéritos.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente, por 05 dias.Sem manifestação arquivem-se os autos
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Paulo Sergio de Souza
010 - 0001042-44.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001042-9Autor: Criança/adolescenteRéu: Lourival Pereira Lopes DESPACHO
Dê-se vista as partes para requererem o que entenderem de direito, noprazo de 15 dias.Sem manifestação arquivem-se os autos.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
Ação Civil Pública011 - 0007606-44.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.007606-1Autor: o Ministério Publico do Estado de Roraima e outros.Réu: José Reginaldo de Aguiar DESPACHO
Proceda-se a penhor ano sistema BACENJUD, do valor de R$82.492,91,conforme indicado na alinea "b" de fls. 237.A seguir, retorne-se os autos ao contador para fins de manifestaçãoquanto as alegações do MP às fls. 234/238, procedendo-se novoscálculos, em sendo o caso.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Francisco de Assis Guimarães Almeida, Silene MariaPereira Franco, Irene Dias Negreiro
Cumprimento de Sentença012 - 0000694-41.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000694-7Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Pedro Martinho Militão e outros. DESPACHO
Atenda-se ao item 01 de fls. 297.Realizada a penhora, vista ao exequente.
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 37/69
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Sivirino Pauli, Karina Silva Santos Oliveira, Vanessa LopesGondim, Diego Lima Pauli, Rebeca Macedo da Luz e Silva
013 - 0000696-11.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000696-2Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Rosilda Pereira de Souza DESPACHO
Expeça-se carta precatória para penhora de bens do executado, levandoem conta o endereço indicado no item 2 (fls. 345).Com o retorno da carta, vista ao exequente.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Sivirino Pauli, Diego Lima Pauli, Jair Mota de Mesquita,Paulo Sergio de Souza, Halisson Francisco Torres Merces, RebecaMacedo da Luz e Silva
014 - 0002080-72.2003.8.23.0047Nº antigo: 0047.03.002080-5Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Raimundo Costa Lopes DESPACHO
Suspenda-se o curso do processo por 180 dias.Arquivem-se os autos sem baixas na distribuíção.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Anabelle de Oliveira Machado, Andre Alberto Souza Soares,Milton Araujo Ferreira, Alexandre Bruno Lima Pauli, Sivirino Pauli, DiegoLima Pauli, Marcus Vinicius Pereira Serra, Vanessa Lopes Gondim,Diego Lima Pauli, Rebeca Macedo da Luz e Silva
015 - 0003656-66.2004.8.23.0047Nº antigo: 0047.04.003656-9Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: J.R.S.DESPACHO; Despacho de mero expediente. ** AVERBADO **Advogado(a): Maria das Graças Barbosa Soares
Execução Fiscal016 - 0000314-18.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000314-2Autor: UniãoRéu: Pedro Vieira dos Santos DESPACHO
Já consta nos autos imóvel indicado a penhora, com a respectivamatrícula.
Assim, expeça-se Termo de Penhora relativo ao bem referido (fls. 141),conforme art. 845, §1º do CPC.
Após, intime-se o executado e seu cônjuge, na pessoa do advogadoconstituído (art. 841 §1º c/c 842, do CPC).
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
017 - 0000338-46.2002.8.23.0047Nº antigo: 0047.02.000338-1Réu: Auto Posto Goias LtdaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
Inventário018 - 0007395-42.2007.8.23.0047Nº antigo: 0047.07.007395-3Autor: Raimundo do Nascimento RufinoRéu: Felipe Gustavo Rufino Pereira e outros. DESPACHO
Designe-se nova data para audiência de conciliação.Intime-se as partes, fazendo constar no mandado do inventariante queconstitua novo procurador.Vista MPERorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Cosmo Moreira de Carvalho
Exec. Titulo Extrajudicia019 - 0000366-96.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000366-3Autor: Maria das Graças Barbosa SoaresRéu: Maria Batista de Souza e outros.DESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Elcilene Colares Alencar, Paulo Sergio de Souza, ElecildeGonçalves Ferreira
Inventário020 - 0000590-34.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000590-8Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: Criança/adolescente DESPACHO
Informe-se ao juízo da 4ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Roraima(fls.254) que não há penhora no rosto dos autos, mas apenas reserva decrédito, após pedido da Fazenda Nacional, uma vez que ainda restamilíquidos os bens a serem eventualmente partilhados.Instrua-se o expediente com cópias das peças de fls. 89/91 e despachode fls.93.Rorainópolis, (RR), 02 de maio de 2017.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogados: Venilson Batista da Mata, Jaime Guzzo Junior
Procedimento Comum021 - 0001574-52.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001574-3Autor: Jose Aguiar PinheiroRéu: Inss DESPACHO
Em face do trânsito em julgado do av. acórdão, intime-se o INSS paraque proceda ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente para querequeira o que entender de direito.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves
022 - 0001580-59.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001580-0Autor: Jose Nunes da SilvaRéu: Inss DESPACHO
Em face do trânsito do v. Acórdão, intimem-se o INSS para que procedaao cumprimento do julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao exequente, para querequeira o que entender de direito.
Rorainópolis 02/05/2017
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJuiz de DireitoAdvogado(a): Fernando Fávaro Alves
023 - 0001600-50.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001600-6Autor: Maria Margarida de Souza NevesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Fernando Fávaro Alves
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 38/69
Vara CriminalExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila
PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar
Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra
Ação Penal024 - 0000554-50.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000554-5Réu: Lisarb dos Anjos FilhoINTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU, DR. JOSE VANDERI MAIA,OAB/RR/716.Advogados: Jaime Guzzo Junior, Jose Vanderi Maia
Infância e JuventudeExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de Ávila
PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar
Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Augusto Santiago de Almeida NetoElisangela Evangelista Beserra
Boletim Ocorrê. Circunst.025 - 0000774-14.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000774-7Indiciado: Criança/adolescente e outros.Audiência REDESIGNADA para o dia 25/05/2017 às 10:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
026 - 0000031-67.2017.8.23.0047Nº antigo: 0047.17.000031-0Indiciado: Criança/adolescente e outros.Audiência Preliminar designada para o dia 04/05/2017 às 09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de São Luiz do Anauá
Publicação de Matérias
Vara CriminalExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Air Marin JuniorPROMOTOR(A):
Antônio Carlos Scheffer CezarMarco Antonio Bordin de Azeredo
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Augusto Santiago de Almeida NetoFrancisco Jamiel Almeida Lira
Ação Penal001 - 0000553-26.2015.8.23.0060Nº antigo: 0060.15.000553-0Réu: Jose Milton Alves dos Santos (...)DISPOSITIVO.
Ante o exposto, Julgo parcialmente procedente a denúncia, para o fim deCONDENAR o denunciado J.M.A.S., qualificado nos autos, no art. 306do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena privativa de liberdade de 6(seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, além da suspensãopelo mesmo prazo da obtenção de permissão ou habilitação paradirigir/pilotar veículo/motocicleta, sendo que a pena privativa deliberdade de detenção de 6 (seis) meses fica substituída por uma penade multa, no importe de 20 (vinte) dias-multa, bem como ABSOLVÊ-LOda imputação do crime previsto no art. 329 do Código Penal, o que façocom amparo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal e tambémABSOLVÊ-LO da imputação do crime previsto no art. 331 do CódigoPenal, o que faço com amparo no art. 386, III, do Código de ProcessoPenal.
Tendo em vista a situação econômica do denunciado, fixo o valorunitário do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da épocados fatos (CP, art. 49, § 1º), que deverão ser devidamente corrigidos apartir da data dos fatos.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade, já queausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Deixo de condenar o denunciado ao pagamento das custas processuais,vez que foi patrocinado pela Defensoria Pública, o que faz presumir quenão tem condições de arcar com as referidas custas sem prejuízo aosustento próprio e de sua família.
Expeça-se guia de execução penal provisória, e encaminhe ao Juízo daVEPEMA de São Luiz-RR, para cumprimento das penas de multa.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta sentença,tomem-se as seguintes providências:
a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;b) Oficie-se o TRE-RR, informado sobre esta condenação, para os finsdo art. 71, § 2º, do CE e art. 15, III, da CF;c) Oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de Roraima e oInstituto Nacional de Identificação, informando a condenação doddenunciado, para fins de estatística judiciária (CPP, art. 809);d) Oficie-se ao Detran-RR, para adote as providências de suspensãopelo prazo de 6 (seis) meses da obtenção de permissão ou habilitaçãopara dirigir/pilotar veículo/motocicleta.
P.R.I.C.
São Luiz-RR, 03 de maio de 2017
Juiz AIR MARIN JUNIORNenhum advogado cadastrado.
Comarca de Pacaraima
Índice por Advogado000092-RR-B: 001
000380-RR-N: 001
000815-RR-N: 004
001088-RR-N: 004
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias
PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Adahra Catharinie Reis Menezes
Pedido de Providências
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 39/69
001 - 0000491-70.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000491-3Autor: Luziete Cavalcante SaraivaRéu: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima-detranAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia05/07/2017 às 09:00 horas.Advogados: Marcos Antonio Jóffily, Janaína Debastiani
Vara CriminalExpediente de 02/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias
PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo
Marco Antonio Bordin de AzeredoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):Adahra Catharinie Reis Menezes
Carta Precatória002 - 0000612-25.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000612-3Réu: Ivalcir Centenaro.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia28/06/2017 às 14:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000615-77.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000615-6Réu: Ivo BariliAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia28/06/2017 às 14:40 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal004 - 0000098-38.2017.8.23.0045Nº antigo: 0045.17.000098-3Réu: Ademilson Tude do Nascimento e outros.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia21/06/2017 às 15:30 horas.Advogados: Elecilde Gonçalves Ferreira, Reginaldo Rubens Magalhãesda Silva
Vara CriminalExpediente de 03/05/2017
JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias
PROMOTOR(A):Diego Barroso Oquendo
Marco Antonio Bordin de AzeredoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):Adahra Catharinie Reis Menezes
Ação Penal005 - 0000679-87.2016.8.23.0045Nº antigo: 0045.16.000679-2Réu: Jhony José Astudillos Escalona e outros. DESISÃO1- Trata-se de pedido de liberdade provisória em benefício dos réus,sustentados pela defesa em razão, dentre outros, do excesso de prazo.2- O ministério Público opinou desfavoravelmente.3- Considerando que a audiência será no dia 24/05/2017, entendo bempostergar a análise do pedido para quele momento, pois sinalizado o fimpróximo da instrução.4- Sendo delito, em tese, pactuado em concurso de agentes, a cautelase impõe.Aguarde-se.Pacaraima, 03/05/2017.Eduardo Messaggi DiasJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 40/69
1ª VARA DE FAMÍLIAExpediente: 27/04/2017
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0807176-92.2016.8.23.0010 em que é requerenteMARGARIDA FERNANDA SILVA e requerido(a) THAYNÁ PINTO DAMIÃO, e que o MM. Juiz decretou aInterdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “... Assim, à vista docontido nos autos, em especial o laudo pericial (EP nº.45), e contando com o parecer favorável do MinistérioPúblico, decreto a INTERDIÇÃO de THAYNÁ PINTO DAMIÃO, na condição de relativamente incapaz,nomeando-lhe como sua Curadora MARGARIDA FERNANDA SILVA, que deverá assisti-la em certos atosda vida civil. Em consequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens da interditada, bem como receberos rendimentos e salários; fornecer a este e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais;adquirir bens e mercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentosdecorrentes de obrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone eimpostos; assistir o interditado em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentoscomerciais; promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelasconcernentes a bens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finançasdo interditado, devem ter como escopo a mantença deste e seu tratamento de saúde em local apropriado.Outrossim, a curadora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquernaturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nomedeste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código deProcesso Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de ProcessoCivil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 27 dias do mês de abril do ano dedois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
SICOJURR - 00056692
rDkd
Ojo
Cjz
B66
0o9a
pcoD
SvK
8rU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
da F
amíli
a / F
órum
- F
órum
Adv
ogad
o S
obra
l Pin
to /
Com
arca
- B
oa V
ista
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 41/69
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0805356-04.2017.8.23.0010 em que érequerente ALTENIZIA MESQUITA DE ALMEIDA e requerido(a) MATEUS DE ALMEIDA SANTOS, e queo MM. Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “...Diante do exposto e à vista do contido nos autos JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR AINTERDIÇÃO de MATEUS DE ALMEIDA SANTOS, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhecomo seu Curador ALTENIZIA MESQUITA DE ALMEIDA, que deverá assisti-lo nos atos negociais epatrimoniais. A curadora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquernaturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nomedeste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código deProcesso Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de ProcessoCivil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 27 dias do mês de abril do ano dedois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
SICOJURR - 00056692
rDkd
Ojo
Cjz
B66
0o9a
pcoD
SvK
8rU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
da F
amíli
a / F
órum
- F
órum
Adv
ogad
o S
obra
l Pin
to /
Com
arca
- B
oa V
ista
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 42/69
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:
CITAÇÃO DE: FRANCISCO SIMPLÍCIO DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº151.096 SSP/RR e CPF nº 618.077.882-53, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0810759-22.2015.8.23.0010 – Açãode Execução de Alimentos, proposta por G.S.S., menor rep. p/ Chirlene dos Santos Aguiar, efetuar opagamento do débito alimentar, referente aos meses de FEVEREIRO A ABRIL DE 2014, no valor total deR$1.448,13 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), acrescido do valor das parcelas quese vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, ou provar que o fez ou justificar aimpossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO nos termos do Art. 528 do CPC. Advertindo-o de queo não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o Juízo adecretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do CPC.Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:
CITAÇÃO DE: CLAUDIMAR ARAUJO PESSOA, brasileiro, casado, motorista, RG nº 322.0543-0 SSP/AM eCPF nº 382.172.362-91, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0835558-32.2015.8.23.0010 - Ação de Divórcio, proposta porMaria Claudete Correa Pessoa em desfavor do citando; cientificando-o, que, querendo
apresentar contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda serem consideradoscomo verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
SICOJURR - 00056692
rDkd
Ojo
Cjz
B66
0o9a
pcoD
SvK
8rU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
da F
amíli
a / F
órum
- F
órum
Adv
ogad
o S
obra
l Pin
to /
Com
arca
- B
oa V
ista
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 43/69
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA:
CITAÇÃO DE: IVANILDE ESTEVÃO DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 208108SSP/RR e do CPF nº 662.441.962-87, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0815669-92.2015.8.23.0010 – Ação deExecução de Alimentos, proposta por I.E.C., menor rep. p/ Igor Arnobio Pinheiro de Carvalho, efetuar opagamento do débito alimentar, referente aos meses de ABRIL A JUNHO DE 2015, no valor total deR$420,00 (quatrocentos e vinte reais), acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso doprocesso, com os acréscimos legais, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOBPENA DE PRISÃO nos termos do Art. 528 do CPC. Advertindo-o de que o não pagamento das prestaçõesalimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor,nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do CPC.Ficando intimada ainda para, em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$700 (setecentos reais), referente aomês de OUTUBRO DE 2014 A MARÇO DE 2015, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valorexecutado multa no percentual de 10% (dez por cento) e ainda SEREM PENHORADOS tantos bensquantos bastem para o integral cumprimento do débito, a serem indicados pelo credor, nos termos do Art.475-J, do CPC.Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
SICOJURR - 00056692
rDkd
Ojo
Cjz
B66
0o9a
pcoD
SvK
8rU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
da F
amíli
a / F
órum
- F
órum
Adv
ogad
o S
obra
l Pin
to /
Com
arca
- B
oa V
ista
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 44/69
COMARCA DE MUCAJAÍ Expediente de 03/05/2017.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
Processo Nº 0030.11.000802-3 Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA. O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados na qual figura como réu RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, caseiro, natural de Aldeias Altas/AM, nascido aos 16/08/1982, filho de Genésio de Sousa e de Maria Carmélia da Costa, RG nº 029923502005-7 SSP/AM e CPF nº 546.673.052-15 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, como não foi possível intimá-lo pessoalmente da sentença, com este intimo-o para tomar ciência dos termos da sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Posto isso, com base nas fundamentações supra, julgo PROCEDENTE a Ação Penal para CONDENAR o réu RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUSA como incurso nas penas do art. 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal (...) Desta forma, torno a pena em definitiva no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime de cumprimento inicial é o aberto nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CPB. Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 12.736/2012, estabelecendo que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, observo que houve prisão em flagrante no dia 16/08/2011 (conforme Guia de Recolhimento à fl. 17) e soltura em 09/09/2011 (conforme Decisão de fl. 40). Pelo exposto, com a detração, tem-se a pena privativa de liberdade restante fixada em 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias . Atento ao art. 44, do CPB, substituo a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de dir eito , a ser especificada na fase executória. Eventual indenização às vítimas deve ser cobrada em processo próprio em razão da ausência de contraditório. Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, considerando que trata-se de condenação a penas restritivas de direitos. Sem custas, vez que o réu é amparado pelos benefícios da justiça gratuita. Considerando a revelia decretada à fl. 60, intime-se o réu da presente Sentença por edital com prazo de 60 (sessenta) dias (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mucajaí/RR, 03 de março de 2017. Claúdio Roberto Barbosa de Araújo – Juiz Titular da Comarca.” E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí/RR, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Aliene S. S. Santos Técnica Judiciária, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Michelly Sidla Rocha Santos Tortarolo Diretora de Secretaria Substituta
SICOJURR - 00056696
0hV
lC0Z
WP
6sIw
PV
Phm
CG
vtU
IAhU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
Crim
inal
/ F
órum
- F
órum
Jui
z A
ntôn
io d
e S
á P
eixo
to /
Com
arca
- M
ucaj
aí
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 45/69
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo Nº 0800303-79.2017.8.23.0030 Ação: GUARDA Requente: RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS Requerido: ELIONARA SOUZA DE JESUS
O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo , MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados no qual figura como requerida ELIONARA SOUZA DE JESUS, inscrito no CPF, RG ignorados pela parte, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua publicação, ficando pelo presente CITADO por todo conteúdo da petição inicial (art. 238, CPC), e para que querendo apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 334 e 335, do NCPC. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, nomeio membro da DPE competente como curador especial da requerida, devendo os autos serem remetidos à DPE; CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, ao 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO
Diretora de Secretaria e.e.
SICOJURR - 00056696
0hV
lC0Z
WP
6sIw
PV
Phm
CG
vtU
IAhU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
Crim
inal
/ F
órum
- F
órum
Jui
z A
ntôn
io d
e S
á P
eixo
to /
Com
arca
- M
ucaj
aí
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 46/69
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo Nº 0800373-96.2017.8.23.0030 Ação: DIVORCIO Requente: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA GOES Requerido: SEBASTIÃO ERNESTINO DE GOES
O Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo , MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supracitados no qual figura como requerido SEBASTIÃO ERNESTINO DE GOES , inscrito no CPF, RG ignorados pela parte, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua publicação, ficando pelo presente CITADO por todo conteúdo da petição inicial (art. 238, CPC), e para que querendo apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 334 e 335, do NCPC. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, nomeio membro da DPE competente como curador especial da requerida, devendo os autos serem remetidos à DPE; CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO
Diretora de Secretaria e.e.
SICOJURR - 00056696
0hV
lC0Z
WP
6sIw
PV
Phm
CG
vtU
IAhU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
Crim
inal
/ F
órum
- F
órum
Jui
z A
ntôn
io d
e S
á P
eixo
to /
Com
arca
- M
ucaj
aí
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 47/69
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (Q UINZE) DIAS
O MM. Juiz da Comarca de Mucajaí do Estado de Roraima, Cláudio Roberto Barbosa de Araújo,
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Investigação de paternidade nº 0800305-20.2015.8.23.0030 em que é requerente LUCIENE MARQUES e requerido SERGIO VINICIUS FORTE, e que o MM. Juiz extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, declaro que o Sr. Sergio Vinicius Forte não é o pai da criança, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custa, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os auos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público e a DPE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí-Roraima, ao 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário, o digitei e que vai subscrito pela Diretora de Secretaria de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO
Diretora de Secretaria e.e.
SICOJURR - 00056696
0hV
lC0Z
WP
6sIw
PV
Phm
CG
vtU
IAhU
=S
ecre
taria
Var
a / 1
ª V
ara
Crim
inal
/ F
órum
- F
órum
Jui
z A
ntôn
io d
e S
á P
eixo
to /
Com
arca
- M
ucaj
aí
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 48/69
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 03MAI17
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
EDITAL Nº 011 - MPRR, DE 02 DE MAIO DE 2017.I PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E T ÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO
MÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DE STINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ .
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, considerando o interesseda administração, a oportunidade e a conveniência, RESOLVE ALTERAR O TURNO para odesenvolvimento do Estágio de JUCIVÂNIA CABRAL DA SILVA , que passará a estagiar no turnovespertino, no horário compreendido das 14 às 18 ho ras .
Publique-se.
Boa Vista, 02 de maio de 2017.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça
EDITAL Nº 012 - MPRR, DE 02 DE MAIO DE 2017.I PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E T ÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO
MÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DE STINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ .
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, em atenção aos itens 8.3 a8.5 do Edital nº 001 - MPRR, de 25 de outubro de 2016 (DJE nº 5849, de 26OUT16) e Edital nº 006, de 07de fevereiro de 2017 (DJE nº 5917, de 10FEV17), ambos publicados no endereço eletrônicowww.mprr.mp.br, DESIGNA o candidato a seguir identificado, aprovado no I PROCESSO SELETIVOPARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINADO A ATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DACOMARCA DE SÃO LUIZ :
1. NOME DO CANDIDATO, LOCAL E HORÁRIO DE DESENVOLVI MENTO DO ESTÁGIO
LEANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO - Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz.- Segunda a Sexta-feira, das 8 às 12 horas.
2. O candidato designado para o estágio deverá se apresentar no dia 08 de maio de 2017, no local ehorário especificados , quando iniciará as atividades do Estágio Extracurricular.
3. O cadastramento do candidato designado será realizado pelo Órgão Ministerial junto ao Centro deIntegração Empresa-Escola (CIEE). O Agente de Integração, ante o local de residência do candidato,confirmará os dados mediante contato telefônico.
4. Será desclassificado, consequentemente, perderá o direito a vaga, o candidato designado que:a) não atender, na data da designação, os requisitos presentes no item 4.1 do Edital nº 001 – MPRR, de 25de outubro de 2016; oub) que não se apresentar na data constante no item 2 deste Edital, salvo por motivo de caso fortuito e/ouforça maior, devidamente comprovado; ouc) já tenha concluído o Ensino Médio ou Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio e, não esteja
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 49/69
matriculado em nenhum outro Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio; oud) apresentar irregularidade na documentação ou qualquer outra restrição cuja justificativa não seja aceitapela Administração.
Publique-se.
Boa Vista, 02 de maio de 2017.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça
ATO Nº 010, DE 03 DE MAIO DE 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações,
R E S O L V E :
Nomear, MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS , para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico,Código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 363, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, paraparticipar da “1º Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Gestão - CNMP”, no período de 25 a 28ABR2017, nacidade de Brasília/DF, conforme o Processo nº 305/2017 – DA/MPRR, de 11ABR2017, SisproWeb nº081906036491784.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA , para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, no período de 25 a 27ABR2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 50/69
PORTARIA Nº 365, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para participar da “1ºReunião Ordinária do Fórum Nacional de Gestão - CNM P”, no período de 26 a 28ABR2017, na cidade deBrasília/DF, conforme o Processo nº 305/2017 – DA/MPRR, de 11ABR2017, SisproWeb nº 081906036491784.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 553 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Considerando o Procedimento Administrativo nº 313/17 – DA, firmado com a empresa BOOKPARTNERSBRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº 15.424.720/0001-51, cujo objeto é aaquisição de forma parcelada de obras bibliográficas, conforme especificações constantes do Termo deReferência.I - Designar a servidora MARCIA MOURA RODRIGUES, Chefe de Gabinete de Coordenadoria, como Fiscaldo Contrato nº 015/17.II - Designar o servidor MARCOS ANTONIO SILVA DA COSTA, Assistente Administrativo, para substituir otitular da fiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 554 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Considerando o Procedimento Administrativo nº 328/17 – DA, firmado com a empresa ENGEMAQCOMPONENTES PARA TRATORES LTDA, CNPJ Nº 55.118.103/0001-42, cujo objeto é a aquisição deforma parcelada de pneus para veículos de passeio e utilitários pertencentes à frota deste MPRR, conformeespecificações constantes do Termo de Referência.I - Designar o servidor JANIO LIRA JUCA, Assistente Administrativo, como Fiscal do Contrato nº 016/17.II - Designar o servidor AODIR FRANCISCO MENDES, Chefe de Seção, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 51/69
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 555 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar SGT PM MARCELO DE SOUZA LIRA, em face do deslocamentopara o município de Alto Alegre-RR, no período de 28ABR17 a 01MAI17, com pernoite, para reforçar asegurança das instalações da referida Promotoria, conforme. Processo nº361/17 - DA, de 02 de maio de2017. Sispro web:081906037471701
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 556 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Considerando o Procedimento Administrativo nº 286/17 – DA, firmado com a empresa M. L. P. COSTA -EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de reprografia, encadernação eplastificação de documentos, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência.I - Designar o servidor JANIO LIRA JUCA, Assistente Administrativo, como Fiscal do Contrato nº 014/17.II - Designar o servidor ROMULO DA SILVA AMORIM, Assessor Administrativo, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 557 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de São Luiz-RR, para o município de Rorainópolis-RR, no dia 03MAI17, compernoite, para conduzir o Promotor de Justiça para participar de audiências e despachar processos naPromotoria de Rorainópolis-RR, atendendo à Portaria nº047, publicada em 17/01/2017. Processo Nº363/17–DA, de 03 de maio de 2017. SisproWeb:081906037491729
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 52/69
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral
PORTARIA Nº 558 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar 3º SGT PM KEKE ROSEMBERGUE RODRIGUES, em face dodeslocamento para o município de Caracaraí-RR, no período de 01MAI17 a 07MAI17, com pernoite, pararealizar segurança aproximada do promotor de justiça da referida Promotoria, conforme. Processo nº364/17- DA, de 03 de maio de 2017. Sispro web:081906037501716
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral
PORTARIA Nº 559- DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E :
Conceder folga compensatória, à servidora abaixo relacionada, por ter trabalhado durante o período deRecesso Forense.
NomeQuantidade de
dias 1º Período 2º Período SISPROWEB Nº
Catarina Mendes Batista Rosa Araújo 14 31/07 a 04/08/17 14 a 22/08/17 1410641712
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 560 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições econforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e na CI nº001/2016/1ªPROMCRIMRESIDUAL/MP-RR, de 29/08/16,
R E S O L V E :
Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES , dispensa no dia 31MAIO2017, por terparticipado na aplicação das provas do XII Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 53/69
Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em28AGO2016, nas dependências da Faculdade Cathedral, conforme documento Sisproweb nº 1410791717.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 561 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições econforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e na CI nº 005/2016/SEC-GERAL/MP-RR,de 25/11/2016.
R E S O L V E :
Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES , 02 (dois) dias de dispensa no período de 01 a02JUN2017, por ter participado na aplicação das provas do XIII Processo Seletivo para Preenchimento deVagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima,ocorrido em 20NOV2016, nas dependências da Faculdade Cathedral, conforme documento Sisproweb nº1410791717.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 562 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, para o servidor TÁSSIO JARDEL PEREIRA SALLES, a portaria nº552 – DA, de 02/05/17,publicada no DJE nº5967 de 03 de maio de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral
ERRATA:
- Na Portaria nº 547/17 – DG, Publicada no DJE Nº5967 de 03 de maio de 2017:Onde se lê: “… PORTARIA Nº 547 - DG, DE 04 DE MAIO DE 2017...”Leia-se: “...PORTARIA Nº 547 - DG, DE 02 DE MAIO DE 2017...”Onde se lê: “… de 04 de maio de 2017 ...”Leia-se: “…de 02 de maio de 2017 ..”
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 54/69
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 120 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 eatendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
R E S O L V E :
Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, à servidora abaixo relacionada:
Nome Quantidade de dias Período SISPROWEB Nº
Catarina Mendes Batista Rosa Araújo 05 25 a 26/05/1723 a 25/08/17 1410651727
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos,
Em exercício
PORTARIA Nº 121 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,
R E S O L V E :
Conceder à servidora ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA , 15 (quinze) dias de licença para tratamento desaúde, no período de 18ABR a 02MAIO2017, conforme Processo nº 270/2017 SAP/DRH/MPRR, de28ABR2017. Sisproweb nº 081906037401754.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício
PORTARIA Nº 122 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial, expedido pela Junta Médica do Estado deRoraima.
R E S O L V E :
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 55/69
Prorrogar no período de 25MAR a 22MAIO2017 – 59 (cinquenta e nove) dias, a licença para tratamento desaúde da servidora ARIÁDNE VIEIRA MARQUES , concedida por meio da Portaria nº 061 – DRH, de02MAR2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5929, de 03MAR2017, conforme Processo nº133/2017 SAP/DRH/MPRR, de 22FEV2017. Sisproweb nº 081906033781749.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício
PORTARIA Nº 123 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial, expedido pela Junta Médica do Estado deRoraima.
R E S O L V E:
Prorrogar no período de 14ABR a 13MAIO2017 – 30 (trinta) dias, a licença para tratamento de saúde doservidor ANTÔNIO FAGNER GOMES , concedida por meio da Portaria nº 064 – DRH, de 06MAR2017,publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5931, de 07MAR2017, conforme Processo nº 135/2017SAP/DRH/MPRR, de 02MAR2017. Sisproweb nº 081906033961721.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício
PORTARIA Nº 124 - DRH, DE 03 DE MAIO DE 2017
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,
R E S O L V E:
Prorrogar, no dia 20ABR17, a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora JOSYELAPEIXOTO DA COSTA, concedida por meio da Portaria nº 089 – DRH, de 27MAR2017, publicada no Diárioda Justiça Eletrônico nº 5946, de 28MAR2017, conforme Processo nº 184/2017 - SAP/DRH/MPRR, de20MAR2017. Sisproweb nº 081906035181714.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos HumanosEm exercício
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 56/69
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2017 – PROCESSO Nº 229/2017-DA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 12/2017, proveniente do Pregão Eletrônico nº05/2016 - SRP, do Processo Administrativo nº 115/2016 - DA. OBJETO : Aquisição de água mineral sem gás, envasada em garrafão plástico e água mineral sem gás,garrafas plásticas de 350 ml.CONTRATADA : M. L. P. COSTA - EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta ecinco reais).PRAZO: Válido até a entrega total do material licitado.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339030, subelemento 7,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de abril de 2017.
Boa Vista, 03 de maio de 2017.
ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2017 – PROCESSO Nº 286/2017-DA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 14/2017, proveniente do Pregão Eletrônico nº07/2017 - SRP, do Processo Administrativo nº 42/2017 - DA. OBJETO : Prestação de serviços de reprografia, encadernação e plastificação de documentos, conformeespecificações e quantidades descritas no Termo de Referência.CONTRATADA : M. L. P. COSTA - EPP, CNPJ Nº 07.217.926/0001-82.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 18.879,25 (dezoito mil, oitocentos esetenta e nove reais e vinte e cinco centavos).PRAZO: 12 meses, de 19/04/2017 a 18/04/2018. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, subelemento 58,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de abril de 2017.
Boa Vista, 03 de maio de 2017.
ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PE Nº 12/2017 - SRP
MODALIDADE/FORMA : Pregão Eletrônico nº 12/2017 - SRPPROCESSO ADMINISTRATIVO : 300/2017 - D.ACÓDIGO UASG: 926196 OBJETO : Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de componentes, suprimentos,acessórios e equipamentos de informática, incluindo os serviços de assistência técnica e garantia, conformeespecificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.ENTREGA/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS : A partir de 4/5/2017, às 8h (horário de Brasília), nosítio www.comprasnet.gov.br.
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 57/69
ABERTURA DAS PROPOSTAS : 16/5/2017, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítiosupracitado.INÍCIO DA DISPUTA: 16/5/2017, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítio supracitado. OEdital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.comprasnet.gov.br.
Boa Vista, 03 de maio de 2017
DANIEL ARAÚJO OLIVEIRAPresidente da CPL/MPE/RR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA PORTARIA DE PA N° 002/2017/PJMA/1ºTIT/MP /RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio de seu representante ministerial, com atribuiçõesperante a 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e atuação na área referenteà fundação privada, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129 da ConstituiçãoFederal, art. 33, inciso I da Lei n° 003/94 (Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima) eResolução CPJ nº 004/16, resolve instaurar Procedimento Administrativo - PA nº002/2017/PJMA/1ºTIT/MP/RR, com a finalidade de analisar o estatuto da Fundação de Apoio ao PacienteRenal e demais Patologias Clinicas, Cirúrgicas e Métodos de Diagnósticos - FUNDAPAR, localizado na Av.Princesa Isabel, nº 92 - Bairro Jardim Floresta, nesta capital, para posterior aprovação.
Boa Vista-RR, 02 de maio 2017.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 006/17/ PJMA/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2° Titular da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente - PJMA da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, art. 32, V, art. 33, VI e art. 34,parágrafo único, alínea "a", da LCE n°003/94(Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima),DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRI O - PP Nº006/17/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidadeambiental integral sobre ilícitos evidenciados em áreas de preservação permanente pela SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA, conforme planilha 003/17.Boa Vista/RR, 02 de maio de 2017.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 007/17/ PJMA/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2° Titular da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente -PJMA da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, art. 32, V, art. 33, VI e art. 34,parágrafo único, alínea "a", da LCE n°003/94(Lei Or gânica do Ministério Público do Estado de Roraima),DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRI O - PP Nº007/17/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 58/69
ambiental integral sobre ilícitos evidenciados em áreas de preservação permanente pela SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA, conforme planilha 004/17.Boa Vista/RR, 02 de maio de 2017.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça
SICOJURR - 00056695
Y/2
l889
Sdw
g0vU
fzrJ
YijN
Qqi
S0=
Min
isté
rio P
úblic
o
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 59/69
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 03/05/2017
DIRETORIA GERAL
EDITAL Nº 004/17
XII PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DO CURSO DE DIREITO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Coordenação Geral de Estágio Forense, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no item 8.5, do Edital nº 001/16 (DOE nº 2862, de 11.10.2016), faz saber a todos os interessados a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS abaixo relacionados, do 12º PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DO CURSO DE DIREITO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, para que compareçam perante o Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizado na Avenida General Penha Brasil, n. 730, São Francisco, no período de 03 de maio a 17 de maio de 2017, das 08h às 14h, para entrega dos documentos indicados nas alíneas “a” a “n”do item 8.6 do Edital n. 001/16. Classificação Inscrição Nome do candidato
31º 22 DANIELLE KAREN PADILHA MELO
32º 60 DANIELA CAVALCANTE BEZERRA
33º 281 YARA MICAELA DA SILVA ARAÚJO
34º 279 JOELDER LIMA BEZERRA
35º 112 LINCON DIAS VERAS LIMA
36º 63 DÉBORA DE SOUZA MEIRELLES
37º 50 BRUNO BOSON SCHETINE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de maio de 2017.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Subdefensor Público-Geral
ERRATA
Na Portaria/DPG nº 109, de 30.01.2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2933, de 30.01.2017, que designou os Defensores Públicos e servidores abaixo relacionados, para atuarem nos Plantões e Audiências de Custódia a serem realizadas na Comarca de Boa Vista-RR, durante o período abaixo, sem prejuízo de suas demais atribuições. Onde se lê: “Rosa Cláudia da Silva Queiroz” Leia-se: “Marcelle Ohara Rizzo Campos” Boa Vista – RR, 24 de abril de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 60/69
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 383, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses do assistido W. A. F., nos autos do processo nº 0829010-54.2016.8.23.0010, da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Memo nº. 44/2017 NSCL/DPE/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 384, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO LIMA para atuar, na defesa dos interesses do assistido L. C. de M., nos autos do processo nº 0825418-70.2014.8.23.0010, da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Memo IQM nº 13/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 385, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses da assistida A. T. da C., da Comarca de Caracaraí-RR, conforme solicitação contida no MEMO DPE/RR/CCI Nº 018/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 386, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, para atuar, excepcionalmente, em favor das assistidas D. G. das C. e H. D. C., nos autos do Processo nº 0800445-34.2016.8.23.0090, da Comarca de Bonfim-RR, conforme solicitação contida no OFÍCIO N.º 105/17 CART/BFI/TJ/RR.
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 61/69
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 387, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO para atuar, excepcionalmente, como curador especial do assistido O. R. M., nos autos nº 0800414-14.2016.8.23.0090, da Comarca de Bonfim-RR, conforme solicitação contida no Ofício nº 105/17 CART/BFI/TJ/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 388, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. JULIAN SILVA BARROSO para atuar, excepcionalmente, como curador especial do assistido M. M. S., nos autos nº 0800211-16.2016.8.23.0005, da Comarca de Alto Alegre-RR, conforme solicitação contida no Ofício Sec. Nº 171/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 389, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotado na Defensoria Pública do Bonfim, para viajar ao Município de Caracaraí-RR, no dia 02 de maio de 2017, com o objetivo de realizar audiências de contraditórios e o que mais couber, conforme solicitação contida no Oficio N. 003/2017 - GAB, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 390, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 62/69
Designar a Defensora Pública e Servidores Públicos abaixo relacionados para atuarem junto à Vara da Justiça Itinerante em atendimento aos assistidos moradores no Município do Bonfim-RR, nos dias 11 a 12 de maio do corrente ano, sem prejuízo de suas atribuições naturais. Defensora Pública: - Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES Servidores: - KELLY CANTEL DA MOTA - JOÃO BATISTA GRAÇAS DE ANDRADE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 391, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO, para atuar, como curadora especial da assistida G. dos S. M., nos autos nº 0900650-64.2009.8.23.0010, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista-RR, conforme solicitação contida no Ofício nº. 123/2017/Secretaria/V1FP. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 392, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, por necessidade do serviço, o 1º período das férias da Defensora Pública Dr.ª ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA, referente ao exercício de 2017, anteriormente marcadas para o período de 02 a 19.05.2017 (Portaria/DPG nº 866/2016, publicada no DOE nº 2902, de 15.12.2016), as quais serão usufruídas oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 393, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr.ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses do assistido S. A. L. de O., nos autos do processo nº 0047.07.006516-5, da Comarca de Rorainópolis-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 63/69
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 394, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. FREDERICO CESAR LEÃO ENCARNAÇÃO para atuar, em caráter excepcional, na defesa dos interesses da assistida C. A. A., nos autos do processo nº 0809873-52.2017.8.23.0010, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 395, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Resolução CSDPE/RR nº 33, de 22 de agosto de 2016. RESOLVE: Conceder ao Defensor Público Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, 12 (doze) dias de folga compensatória a contar de 02 de maio de 2017, em virtude de sua atuação no recesso no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima no período aquisitivo 2016/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 396, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear RISO DUARTE BARBOSA FILHO, para o Cargo Comissionado de Chefe da Seção de Escrituração – DPE/DCA-6, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a contar desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 397, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. EDUARDO DE CARVALHO VERAS, para desempenhar suas atribuições como Defensor Público Substituto na Comarca de Rorainópolis-RR, a contar do dia 02 de maio do corrente ano.
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 64/69
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 398, DE 02 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a PORTARIA/DPG N° 866, de 15 de dezembro de 2016. RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO para substituir a Dr.ª ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, 4ª Titular da DPE atuante junto às Varas De Família e Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista – RR, no período de 02 a 11 de maio, em virtude de férias da titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 399, DE 03 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público Dr. RONNIE GABRIEL GARCIA, 02 (dois) dias de folga compensatória nos dias 08 e 09 de maio do corrente ano, em virtude de sua designação para laborar em regime de plantão nos períodos de 13 a 20 de fevereiro de 2017, conforme PORTARIA/DPG Nº 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 400, DE 03 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a PORTARIA/DPG Nº 399, DE 03 DE MAIO DE 2017. RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. WILSON ROI LEITE DA SILVA para substituir o Dr. RONNIE GABRIEL GARCIA, 2º Titular da DPE atuante junto às Varas Criminais de Competência Residual da Comarca de Boa Vista – RR, nos dias 08 e 09 de maio de 2017, em virtude de folga compensatória do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 401, DE 03 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 65/69
RESOLVE: Designar os Defensores Públicos e a Servidora Pública abaixo relacionados, para prestarem atendimento e orientações jurídicas aos jurisdicionados na Escola Estadual Leopaldo Campelo, no Município de Rorainópolis-RR, no dia 06 de maio do corrente ano, das 9 às 15h, sem ônus. Defensores Públicos: - Dr.ª ANNA ELIZE FENOLL AMARAL - Dr. EDUARDO DE CARVALHO VERAS Servidora Pública: - ROSÂNGELA KOCHINSKI PINANGÉ Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA/DPG Nº 402, DE 03 DE MAIO DE 2017.
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Servidor Público LAIRTO RAMON DE LIMA SILVA, Assessor Jurídico II, para viajar ao Município de Rorainópolis-RR, a fim de assessora as atividades que serão desenvolvidos pelos Defensores Públicos ANNA ELIZE FENOLL AMARAL e EDUARDO DE CARVALHO VERAS, na ação da Defensoria Itinerante naquele Município, no dia 06 de maio do corrente ano, na Escola Estadual Leopaldo Campelo, com ônus. II - Designar o Servidor Público OZIRES ALBINO RUFINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao Município de Rorainópolis-RR, no dia 06 de maio do corrente ano, a fim de transportar o Servidor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 132, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17, Considerando o requerimento da servidora Dinamar da Cunha Almeida, e acordo da chefia imediata. RESOLVE: Conceder a servidora DINAMAR DA CUNHA ALMEIDA, Chefe da Divisão de Finanças, 15 (quinze) dias de férias, referentes ao 2º e último período do exercício de 2013, a contar de 02 de maio de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral
PORTARIA/DG Nº 133, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17.
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 66/69
Considerando o requerimento do servidor Leonardo Mendonça Castelo Branco, e acordo da chefia imediata. RESOLVE: Conceder ao servidor LEONARDO MENDONÇA CASTELO BRANCO, Chefe da Seção de Gestão de Ativos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2017 sendo 15 (quinze) dias a serem usufruídas de 08 a 22 de maio de 2017 e 15 (quinze) dias restante no período de 14 a 28 de agosto de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral
PORTARIA/DG Nº 134, DE 03 DE MAIO DE 2017.
O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 033/17. RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA/DG Nº 310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, que concedeu a servidora RENATA RAYANY DOS SANTOS SILVA, Assessora Jurídica I, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2016, a serem usufruídas nos períodos de 07 a 14 de junho de 2017, 03 a 14 de julho de 2017, e de 04 a 13 de dezembro de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2017 PROCESSO Nº. 0103/2017
A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do contrato nº 010/2017, firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Roraima e a empresa EDITORA ON LINE LTDA-ME, oriundo do Processo nº 0103/2017. OBJETO: contratação de assinatura anual do Jornal Roraima em Tempo, com o objetivo de fornecer 04 (quatro) exemplares do jornal, por edição, com distribuição diárias de segunda-feira a sábado, conforme Projeto Básico nº 011/2017, constantes no Processo n° 0103/2017. VALOR: O valor total do Contrato será de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.96.2259, Fonte:101, Natureza de Despesa: 33.90.14. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será por 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual. ASSINATURA: 24/04/2017. SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante da CONTRATANTE e o senhor KLEBER DE BRITO PEREIRA – representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 03 de maio de 2017.
AILAN DE OLIVEIRA SILVA Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 67/69
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017 – FUNDO/DPE-RR PROCESSO Nº. 0060/2017
O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Contrato nº 002/2017 FUNDO/DPE-RR, firmado com a empresa AMAZON SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME, CNPJ: 26.123.209/0001-36, oriundo do Processo nº 0060/2017. OBJETO: Aquisição de pneus novos (primeira vida) para uso nos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado de Roraima. VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), procedente do Orçamento do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.96.2378, Unidade Orçamentária: 32601, Natureza de Despesa: 33.90.30. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência por 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia. ASSINATURA: 26/04/2017. SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante da CONTRATANTE e o senhor FABIANO CANTAL DE SOUSA – representante da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 03 de maio de 2017.
AILAN DE OLIVEIRA SILVA Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
SICOJURR - 00056691
r7K
x2pT
R8B
wY
4bw
vBK
RfM
UkD
HkE
=D
efen
soria
Púb
lica
do E
stad
o de
Ror
aim
a
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 68/69
TABELIONATO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01)MARCO AURELIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE e MARCELA SANTOS DE ALMEIDA ELE: nascido em Manaus-AM, em 11/11/1967, de profissão Técnico Judiciário, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Governador Felix Valois de Araujo, nº65, Bairro São Bento, Boa Vista-RR, filho de JOSE FONTENELLE DE ALBUQUERQUE e ROSALIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. ELA: nascida em Manaus-AM, em 26/09/1986, de profissão Técnica em Enfermagem, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Governador Felix Valois de Araujo, nº 65, Bairro São Bento, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE ALMEIDA e MARIA DO ROSARIO SAUNIER DOS SANTOS. 02)ISMAEL ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO e RANILDA MOTA COSTA ELE: nascido em Oiapoque-AP, em 10/01/1992, de profissão Estudante, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Guariguara, nº 483, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filho de ISAÍAS ANTONIO DANTAS NASCIMENTO e MARCIA VALÉRIA DA SILVA NASCIMENTO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 25/01/1987, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Augusto Cesar Luitgards Moura, nº 3362, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO DA SILVA COSTA e DARCI TAVARES MOTA. 03)ÉRITON MOURA DOS SANTOS e KARINY SUELLEN ALMEIDA DA SILVA ELE: nascido em Manaus-AM, em 22/05/1995, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Austral, nº 307, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filho DIOLINDA MOURA DOS SANTOS. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 28/09/1995, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Austral, nº 307, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filha de COSMO JOSÉ PEREIRA DA SILVA e FRANCILENE DAS NEVES ALMEIDA. 04)VAGNER ANDERSON DA SILVA FRANCO e RAQUEL DE JESUS RODRIGUES ELE: nascido em Vitorino Freire-MA, em 04/11/1991, de profissão Auxiliar de Cozinha, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua S17, nº. 1148, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO FERREIRA FRANCO e VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA. ELA: nascida em São Luiz-RR, em 27/11/1990, de profissão Auxiliar de Cozinha, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua S17, nº. 1148, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filha de PEDRO RODRIGUES e LURDIJER DE JESUS RODRIGUES. 05)SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA e SIMONE JOSÉ SANTANA ELE: nascido em Vilhena-RO, em 02/01/1976, de profissão Motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Curitiba, nº 971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filho de JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA e NOEMIA CORRÊA DE OLIVEIRA. ELA: nascida em Ariquemes-RO, em 25/10/1980, de profissão Balconista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Curitiba, nº 971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ ONIVALDO DE SANTANA e MARIA JOSÉ DE SANTANA. 06)PABLO KENNIO ALMEIDA COUTINHO e ADRIANA MARCELINO DE OLIVEIRA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 07/05/1986, de profissão Leiturista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua da Ingazeira, nº 226, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, filho de CARLOS ANTONIO MELO COUTINHO e MARIA PERPÉTUA ALMEIDA COUTINHO. ELA: nascida em Rorainópolis-RR, em 07/04/1985, de profissão Professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Valmir Pereira da Rocha, 1164, Bairro Jardim Caranã, Boa Vista-RR, filha de GERCY MARCELINO DE OLIVEIRA e EDIRÇA MARIA COELHO DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. BoaVista-RR, 03 de maio de 2017. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
SICOJURR - 00056697
Hps
Y/X
Mxm
xgtlD
0QQ
PD
7gIr
hfgY
=T
abel
iona
to 1
º O
fício
Boa Vista, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5968 69/69