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As elites da Justia: instituies,
profisses e poder na poltica da justia
brasileira
Frederico de Almeida
RESUMO
O presente trabalho busca sistematizar o referencial terico
utilizado em um estudo sobre as elites jurdicas e a poltica da
justia no
Brasil. A partir de problemas metodolgicos trazidos pela
pesquisa emprica, o artigo busca apresentar as articulaes feitas
entre a
sociologia das elites propriamente, os estudos de sociologia das
profisses jurdicas e as anlises institucionais da cincia
poltica
sobre o sistema de justia para a identificao e a anlise das
elites jurdicas e de sua ao poltica ao nvel da administrao
superior
e da reforma do sistema de justia no Brasil. A articulao desses
referenciais tericos foi possvel a partir de uma confrontao
entre
as concepes de sistema de justia e de campo jurdico. A partir da
reviso da literatura dessas diferentes tradies tericas e da
ilustrao dos problemas metodolgicos por meio de conjunto de
dados selecionados, conclui-se pela pertinncia do uso da noo
de campo jurdico como moldura terica para se entender as
distines e hierarquizaes de bases institucional, profissional e
social
que produzem elites da poltica da justia no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: elites jurdicas; poltica da justia; sistema de
justia; campo jurdico; reformas judiciais.
Recebido em 27 de Novembro de 2013. Aprovado em 26 de Agosto de
2014.
I. Introduo1
Opresente trabalho busca sistematizar o referencial terico
utilizado pormim em um estudo sobre as elites jurdicas e a poltica
da justia noBrasil2. Partindo do objetivo inicial de identificar os
atores polticosrelevantes do processo de reforma do Judicirio no
Brasil, aquela pesquisa logose defrontou com algumas questes
tericas e empricas que definiram oreferencial terico abaixo
descrito.
O primeiro conjunto de questes decorreu de um aspecto
essencialmenteinstitucional do sistema de justia estatal
brasileiro: sua fragmentao federa-tiva e multiprofissional, ou
seja, uma estrutura constitucional que estabeleceuma diviso do
poder Judicirio entre justia federal e justias estaduais;
aautonomia entre elas e de cada justia estadual; uma organizao
estrutural-mente simtrica do Ministrio Pblico; a combinao entre
autonomia polticada Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua
insero no desenho consti-tucional do sistema de justia. Esse
aspecto institucional da organizao dajustia estatal, que nos leva
imagem de vrios sistemas de justia (Falco2005), trouxe as seguintes
questes para a pesquisa: como foi possvel realizar areforma do
Judicirio de 2004 em um cenrio de dificuldades institucionais
decoordenao nacional de organizaes e carreiras to autonomizadas?
Quais aslideranas e os processos polticos possveis para uma ao de
mbito nacionalno sentido da construo de uma agenda e de um processo
poltico de aprovaoe execuo de uma reforma do Judicirio?
O segundo conjunto de questes decorreu de outro tipo de
autonomiaconstruda historicamente no interior do sistema de justia,
e que se sobrepe ese confunde com as diversas autonomias
decorrentes da fragmentao institu-
DOI 10.1590/1678-987314225206
Artigo Rev. Sociol. Polit., v. 22, n. 52, p. 77-95, dez.
2014
1 Este artigo uma versomodificada do captulointrodutrio de minha
tese dedoutoramento (Almeida2010a). Agradeo aoscomentrios de Flvio
Heinzno colquio Elites emdiferentes escalas: teoria e
metodologia no estudo de
grupos dirigentes, onde umaprimeira verso desse texto
foiapresentada; e aos comentriosdos pareceristas annimos daRevista
de Sociologia e
Poltica verso final.2 Para uma sntese dosresultados dessa
pesquisa, verAlmeida (2010b).
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cional colocada pelo desenho constitucional: a autonomia
profissional, enten-dida no sentido da sociologia das profisses,
construda como ideologiaidentitria e prtica poltica de magistrados,
membros do Ministrio Pblico eadvogados na demarcao de fronteiras
entre si e entre eles e o Estado e omundo da poltica (Bonelli
2002). A dimenso profissional dos grupos dejuristas que administram
a justia estatal trouxe as seguintes questes para apesquisa: como
se deu a representao poltica dessas profisses no processopoltico da
reforma do Judicirio? Como a demarcao de fronteiras entre
essesgrupos e entre eles e o mundo da poltica afetou suas
estratgias de ao polticaem relao reforma?
Por fim, um terceiro conjunto de questes decorreu da constatao,
ao longoda pesquisa emprica, do protagonismo poltico de grupos de
juristas que,embora tivessem inseres nas instituies e nas
organizaes profissionais dosistema de justia, qualificavam sua
atuao no processo poltico da reforma dajustia como intelectuais,
como especialistas em uma dimenso especfica dareforma do Judicirio
que a legislao processual, que define os ritos deresoluo de
conflitos por meio do qual agem instituies e profissionais
dajustia. Essa dimenso da reforma da justia no Brasil trouxe as
seguintesquestes: como entender o protagonismo de atores sem posio
institucional su-perior, mas com grande influncia nos processos
polticos de reforma doJudicirio gestados e desenvolvidos no
interior do Estado brasileiro? Qual arelao estabelecida entre esses
atores e os atores cuja caracterizao comoatores polticos decorre de
sua posio na estrutura institucional do sistema dejustia?
Esses conjuntos de questes levaram aquela pesquisa na direo de
umestudo sobre elites: estava claro que o problema da liderana
poltica da reformaem mbito nacional s poderia ser enfrentado caso
se passasse a considerar osatores jurdicos do processo como grupos
dirigentes de um sistema com ml-tiplas divises institucionais e
profissionais. A fragmentao institucional dosistema de justia, a
dimenso profissional das carreiras jurdicas e seu discursode
autonomia, e o papel dos intelectuais com insero nas reformas,
contudo,levaram-nos a problematizar o referencial terico das elites
ou grupos diri-gentes em face dos achados empricos e das referncias
tericas vindos deoutros campos de estudos.
Este artigo busca, portanto, apresentar as articulaes feitas
entre a socio-logia das elites propriamente dita, de um lado, e os
estudos de sociologia dasprofisses jurdicas e as anlises
institucionais da cincia poltica sobre osistema de justia, por
outro. A moldura terica mais ampla encontrada para aarticulao
desses diferentes elementos tericos foi o conceito de campo
jur-dico, de Pierre Bourdieu (2007a). Como demonstrarei abaixo, a
ideia de umespao social de agentes, posies e relaes, constitutivas
de distines evises de mundo prprias do direito, pareceu bastante
til para a integrao dosaspectos institucionais e profissionais da
organizao da justia estatal brasilei-ra, bem como para compreender
os processos de diferenciao e hierarquizaoque produzem grupos
dominantes as elites da justia capazes de impordiscursos legtimos e
prticas polticas para a administrao superior e a refor-ma do
aparato da justia estatal.
II. Campo jurdico e sistema de justia
Com maior ou menor rigor, com maior ou menor definio conceitual,
asnoes de campo jurdico e sistema de justia vm sendo utilizadas em
diversosestudos de cincias sociais sobre o funcionamento da justia
no Brasil, seusagentes e suas instituies. De uma maneira bastante
esquemtica e, conse-quentemente, um tanto imprecisa possvel dizer
que a noo de campo
78 Frederico de Almeida
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jurdico mais comum em estudos de vis sociolgico ou antropolgico,
aopasso que a de sistema de justia caracterstica dos estudos
poltico-institucionais. Isso no quer dizer que no se verifique, na
realidade, o usocombinado das duas expresses, ora tidas como
sinnimos, ora como noescomplementares tal qual se percebe, por
exemplo, nos estudos de Bonelli(1999b; 2002) e Sinhoretto (2011).
Ainda que sob risco de certo preciosismo,sero dedicadas consideraes
a fim de esclarecer de que maneira buscou-sesituar as instituies do
chamado sistema de justia no interior do campojurdico, e a partir
desse posicionamento, identificou-se o espao de aopoltica de elites
jurdicas especialmente dedicadas administrao superior e reforma da
justia.
Segundo Sadek, cientista poltica e uma das principais
mobilizadoras, noBrasil, da noo corrente de sistema de justia3 nos
trabalhos de orientaopoltico-institucional:
A constituio e o desenvolvimento de uma rea temtica centrada nas
insti-tuies que compem o sistema de justia correlacionam-se
fortemente com oEstado de Direito, com a democracia formal e sua
consolidao. [...] A agenda daCincia Poltica como das demais Cincias
Sociais s passou a incorporarestudos sobre o Judicirio e sobre as
outras instituies que compem o sistemade justia nos anos de 1990,
quando o regime democrtico passou a ser consi-derado um valor em si
mesmo e quando os efeitos da Constituio de 1988tornaram-se visveis
(Sadek 2002, p. 236).
Prossegue a autora:
Entendemos por sistema de justia o conjunto de instituies
estatais encarre-gadas de garantir os preceitos constitucionais, de
aplicar a lei e de distribuirjustia. [...] [A]o se constituir como
uma rea relativamente autnoma, teminvocado e chamado para si
questes anteriormente tratadas por outras socio-logias
especializadas e outras disciplinas, quer do Direito quer das
CinciasSociais e da Histria. Mas, ao incorporar essas questes,
transforma-as, exami-nado-as sob uma tica distinta. Isto , prope
que as anlises sobre aqueles temastenham por eixo ou fio condutor
as instituies judiciais (idem, p. 237).
Em outra passagem do mesmo artigo, Sadek refora dois aspectos
sugeridosnas passagens transcritas acima, centrais na formulao do
conceito de sistemade justia: seu carter institucional-formal e sua
vinculao organizaojurdico-constitucional do poder. Afirma a
autora:
A Constituio de 1988 e os papis atribudos ao Judicirio, ao
MinistrioPblico, Defensoria Pblica, Procuradoria da Repblica,
Advocacia Geralda Unio, s polcias, aos advogados, enfim aos
operadores do Direito, repre-sentam uma mudana radical, no apenas
no perfil destas instituies e de seusintegrantes, mas tambm em suas
possibilidades de atuao na arena poltica ede envolvimento com
questes pblicas. [...] Esse Judicirio, com baixssimarealidade
poltica, ganhou vitalidade na ordem democrtica ou, ao
menos,foram-lhe propiciadas condies de romper com o encapsulamento
em quevinha vivendo desde suas origens. No que se refere s demais
instituies dosistema de justia, a converso foi ainda maior:
conquistaram recursos de poder eum espao que extrapola (em excesso,
diriam alguns) os limites de funesexclusivamente judiciais (idem,
pp. 253-254).
De fato, uma anlise formal do modelo
institucional-constitucional dosistema de justia seria, do ponto de
vista de qualquer anlise poltica, um passoimportante, se no o
primeiro, de uma investigao sobre a justia estatal dequalquer pas.
O objetivo, como j dito, agregar anlise da organizao dajustia
brasileira, a partir de seu desenho constitucional, consideraes
relacio-nadas a outras formas de estruturao e organizao do poder
que no somenteaquelas previstas nos desenhos institucionais e nas
constituies polticas, e queser buscada justamente na teoria dos
campos sociais, de Bourdieu.
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 79
3 No se poder ignorar,tambm, a influncia daexpresso judicial
system,utilizada em lngua inglesa, eespecialmente no EstadosUnidos,
como equivalente apoder Judicirio, no spelos cientistas
polticas,como tambm pelosoperadores do sistema.
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Essas consideraes no so de todo ausentes nas anlises
institucionais, jque, como afirma Sadek (idem), a delimitao do
chamado sistema de justiatem por objetivo constituir-se em uma
linha de anlise, um parmetro deorganizao de uma vasta produo de
cincia social sobre o funcionamento dajustia estatal em torno de um
objeto comum, qual seja, a qualidade de nossademocracia, afervel
tambm por seu desempenho judicial ou, em outraspalavras, pelo
desempenho de suas instituies de justia. Da, conforme Sadeksugere
na transcrio acima, a ideia de sistema de justia como eixo, ou
fiocondutor, de anlises desenvolvidas por diferentes disciplinas
das cinciassociais, bem como da histria e do direito, em torno de
um objeto que maisamplo do que o poder judicirio (Sadek 1999, p.
11).
Buscou-se avanar, portanto, na construo de uma moldura terica
maisabrangente, que possa ser aplicada a outros objetos de pesquisa
sobre a adminis-trao da justia estatal brasileira e que permita a
integrao de variveissociolgicas anlise institucional,
possibilitando um dilogo metodologica-mente estruturado de
diferentes vertentes da produo da cincia social brasi-leira sobre o
funcionamento da justia estatal4. Nessa proposta
metodolgica,portanto, variveis sociolgicas e institucionais
articulam-se desde o primeiromomento do trabalho de pesquisa, ou
seja, desde o momento inicial de formu-lao das primeiras hipteses
de investigao, nas quais a origem, o exerccio ea distribuio do
poder no interior do sistema de justia devem
necessariamenteconsiderar processos e fenmenos de origem social e
simblica (mais especifi-camente, aqueles relacionados s divises de
classe, gnero e prestgio), bemcomo aqueles decorrentes das funes e
divises poltico-institucionais (maisespecificamente, aqueles
relacionados ao desenho constitucional formal e sfunes e denominaes
oficiais das instituies e dos agentes do sistema). Paratanto,
parte-se dos estudos de Sadek e seus colaboradores sobre o sistema
dejustia (Sadek 1999; 2001; 2002; 2003; 2004a; 2004b; 2006; Sadek
& Arantes2001; Sadek & Dantas 2001; Sadek & Cavalcante
2003), para, por meio de umdilogo com uma ampla literatura sobre o
funcionamento das instituies dejustia no Brasil, construir um
objeto (a poltica da justia, ou seja, o espao deagentes e aes
polticas voltadas para a administrao superior e a reforma dajustia
estatal) que permita compreender as origens, a organizao e a
distri-buio do poder de direo e controle da administrao da justia
estatal.
Da mesma forma como a mera listagem de posies institucionais
serviriapara a identificao das elites jurdicas, ela serviria tambm
para a delimitaoformal do espao institucional do poder de
administrao da justia estatal.Entretanto, como sugerido acima,
acredita-se que o poder da administrao dajustia estatal no exercido
e delimitado apenas por posies e arenas institu-cionais; em outras
palavras, o espao de circulao e exerccio desse poder dedireo
superior e reforma da justia estruturado a partir da concentrao
dediversas formas de capitais no apenas institucionais, mas tambm
sociais epolticos, como demonstrado a partir das anlises de
trajetrias com foco emvariveis como experincias profissionais e
polticas, gnero e faculdades deorigem e, principalmente, da
articulao que essas estruturas de capitaiscompartilhados permitem
entre diferentes posies institucionais, ocupadas pormembros com
trajetrias e perfis semelhantes. Alm disso, como demonstradona
anlise do poder dos intelectuais com atuao na reforma do Judicirio,
esseespao de poder inclui, tambm, posies margem do organograma do
sistemade justia embora as comisses de reforma processual, no mbito
do Execu-tivo e do Legislativo, e de um conselho de pesquisas
judicirias, no mbito doConselho Nacional de Justia, apontem para
algum grau de institucionalizaoformal dessas posies de poder.
A existncia desse espao de poder, no qual transitam agentes com
estru-turas de capitais semelhantes, ajuda a entender como se d a
unidade poltica
80 Frederico de Almeida
4 Para importantes revises daliteratura de cincias sociaissobre
o funcionamento dajustia no Brasil, seusdesenvolvimentos e
divisesdisciplinares, ver Junqueira(1996) e Sadek (2002). Porfim,
importante mencionar oesforo de sistematizao daliteratura levado a
cabo porSinhoretto (2011), que fazuma crtica das revises feitaspor
Junqueira e Sadek.
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nacional de um sistema de justia formalmente fragmentado, tendo
em vista suaestrutura federativa e dual. Nesse aspecto, a criao dos
Conselhos Nacionais deJustia (CNJ) e do Ministrio Pblico (CNMP),
bem como os mecanismosprocessuais que aumentaram o poder
jurisdicional do Supremo Tribunal Fed-eral (smulas vinculantes e
repercusso geral dos recursos), apenas consoli-daram, pela via da
institucionalizao no aparato estatal da administrao dajustia, um
poder j concentrado em um plo nacional dominante, estruturadoem
torno das posies institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF),
doSuperior Tribunal de Justia (STJ), da Procuradoria-Geral da
Repblica (PGR)e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de suas
relaes com as cpulasdos sistemas estaduais e federal de justia, bem
como de suas alianas comgrupos intelectuais to bem delimitados e
concentrados como os especialistasem direito processual.
Para Bourdieu (2007a), o processo de institucionalizao (ou
simplesmenteinstituio) caracterizado como um acmulo lento de
conquistas histricas,fruto da ao de agentes em disputa por
princpios de diviso e organizao domundo social, capaz de restringir
as possibilidades de ao e transformao domundo pela incorporao e
reificao contnua da histria. Segundo o autor:
O processo de instituio, de estabelecimento, quer dizer, a
objetivao e aincorporao como acumulao nas coisas e nos corpos de um
conjunto deconquistas histricas, que trazem a marca das suas
condies de produo e quetendem a gerar as condies da sua prpria
reproduo (quanto mais no peloefeito de demonstrao e imposio das
necessidades que um bem exerceunicamente pela sua existncia),
aniquila continuamente possveis laterais. medida que a histria
avana, estes possveis tornam-se cada vez mais impro-vveis, mais
difceis de realizar, porque a sua passagem existncia suporia
adestruio, a neutralizao ou a reconverso de uma parte maior ou
menor daherana histrica que tambm um capital , e mesmo mais difceis
de pensar,porque os esquemas de pensamento e de percepo so, em cada
momento,produto das opes anteriores transformadas em coisas (idem,
p. 101).
A compreenso conjunta de processos formais/estatais e
informais/so-cietais de institucionalizao para a construo do campo
e do objeto de estudo possvel a partir da ideia de que as
estruturas do campo tm diferentes pesosrelativos (idem), tendo o
Estado um papel especial na legitimao e oficiali-zao de divises e
hierarquias social e politicamente construdas (Bourdieu1989); alm
disso, segundo Bourdieu (2007a), essa compreenso conjunta
deprocessos temporalmente distintos de institucionalizao deve
constituir-se nofoco de anlise do cientista social, apesar de
muitas vezes reproduzirem-se emtempos histricos diversos.
Bourdieu um dos autores da teoria social contempornea dedicados
aoesforo terico de conciliao entre ao e estrutura na explicao dos
fenme-nos sociais (Cohen 1999; Vandenbergue 2006). Seu conceito de
habitus umaviso de mundo compartilhada por indivduos com
caractersticas sociaiscomuns, produzida pela ao de mecanismos como
a educao formal e famil-iar, ritos de passagem e prticas de
sociabilidade que incutem nos indivduos asestruturas objetivas de
poder no campo e na sociedade e que definem suasprprias posies (e
posturas, prticas, gestual etc.) nesse campo (Bourdieu2007a; 2007b)
, associado ao conceito de campo um espao social deestruturas e
agentes com caractersticas comuns e que disputam um tipo de
capi-tal prprio desse espao, como o capital poltico ou o capital
jurdico (Bourdieu2007a; 2007b) , fornece uma importante teoria da
ao e, ao mesmo tempo,uma interessante soluo para o aparente dilema
ao vs. estrutura na teoriasocial5, em geral, e para a anlise
institucional, especificamente. O aprofun-damento da anlise do
habitus confere dinmica e substncia ao campo comoobjeto de pesquisa
ao identificar na ao dos agentes tanto a histria incor-
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 81
5 Sobre esse e outros dilemas(ou encruzilhadas)fundamentais da
cincia
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porada em suas trajetrias individuais como a histria reificada
nas institui-es, ou seja, ao revelar a presena de elementos
subjetivos e objetivos quedeterminam as estratgias, concebidas como
o senso prtico dessa ao,empiricamente verificado no caso concreto
em estudo (Lamaison & Bourdieu1986). Segundo Bourdieu (2007b,
p. 164):
A teoria da ao que proponho (com a noo de habitus) implica dizer
que amaior parte das aes humanas tem por base algo diferente da
inteno, isto ,disposies adquiridas que fazem com que a ao possa e
deva ser interpretadacomo orientada em direo a tal ou qual fim, sem
que se possa, entretanto, dizerque ela tenha por princpio a busca
consciente desse objetivo [...]. O melhorexemplo de disposio , sem
dvida, o sentido do jogo: o jogador, tendointeriorizado
profundamente as regularidades de um jogo, faz o que faz nomomento
em que preciso faz-lo, sem ter a necessidade de colocar
explici-tamente como finalidade o que deve fazer. Ele no tem
necessidade de saberconscientemente o que faz para faz-lo, e menos
ainda de se perguntar explici-tamente (a no ser em algumas situaes
crticas) o que os outros podem fazerem resposta, como faz crer a
viso do jogo de xadrez ou de bridge que algunseconomistas
(especialmente quando aderem teoria dos jogos) atribuem
aosagentes.
O campo, porm, no uma estrutura politicamente neutra; ao
contrrio, nele que so produzidas formas de dominao especficas, bem
como sereproduzem formas de dominao prprias de outros campos
sociais, que setraduzem na lgica especfica de cada um desses espaos
sociais. O problema dadominao est na base dos estudos de Weber
sobre a burocracia (Tragtenberg1974; Giddens 1998) e tambm da
anlise marxista de classes (Miliband 1999);o trabalho de Bourdieu,
no que se refere dominao, pode ser consideradouma forma de
conciliao entre essas duas tradies, sntese possvel por meiode sua
teoria dos campos do poder e pela anlise do poder a partir das
estruturase dos volumes de diversos capitais, que resultam em
diferentes posies depoder (incluindo a de classe), e na produo
cultural como meio de violncia edominao simblica.
Para Bourdieu, ao menos em uma etapa inicial do projeto
cientfico, aconstruo de um campo como objeto de pesquisa deve se
dar como construoprvia do esquema de relaes dos agentes e
instituies objeto do estudo, ouseja, entre as posies do campo. Essa
etapa define a problemtica do campo apartir de um modelo, no no
sentido de regularidades pr-definidas como leisou formalizadas
matematicamente, mas sim no sentido de proposies a seremtestadas,
que antecedem a experimentao, um sistema coerente de relaes,que
deve ser posto prova como tal (Bourdieu 2007a, p. 32). Aps a
reconstru-o da lgica do campo, por meio de uma interpretao das
causas estruturaisque escapam conscincia dos agentes
(Thiry-Cherques 2006, p. 45), obede-cendo a um trabalho de deduo e
induo que corrige permanentemente oesquema inicial de anlise,
conferindo-lhe substncia com a incorporao dosresultados de pesquisa
emprica, e do habitus do campo, ou seja, a congrunciade elementos
subjetivos e objetivos que determinam as estratgias dessa ao,
amatriz relacional inicial de anlise deve ser corrigida,
buscando-se o queThiry-Cherques (idem, p. 50) denomina sntese da
problemtica geral do cam-po.
Essa etapa final encaminha o trabalho de pesquisa para suas
concluses emtermos de recolocar os problemas iniciais, buscando
respostas s questes porele colocadas, teorias que o expliquem e
novos desdobramentos e hipteses depesquisa futura a partir desse
novo estado de conhecimento do campo. Oconhecimento da problemtica
do campo orienta o analista para a identificaodo senso do jogo que
estrutura as prticas naquele campo e do prpriotrabalho de codificao
e normatizao social que produz as regras e as regula-ridades
imediatamente apreensveis pelo cientista social.
82 Frederico de Almeida
social, ver Tilly (2004).Buscou-se enfrentar cada umdesses
dilemas, de uma formamais detalhada, no captulointrodutrio de minha
tese dedoutoramento (Almeida2010a).
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A teoria dos campos tem, portanto, carter essencialmente
metodolgico e,nas palavras de Bourdieu (2007a, p. 31), o limite de
um campo o limite deseus efeitos, ou, em outro sentido, um agente
ou uma instituio faz parte de umcampo na medida em que nele sofre
efeitos ou nele os produz o que, deacordo com o programa de
pesquisa escolhido, s se define ao final da pesquisa.
Nesse sentido, a opo por mesclar a anlise de processos histricos
delongo prazo relacionados com a institucionalizao do campo
acadmico emdireito e das estruturas burocrticas e profissionais da
justia estatal com areconstruo de processos histricos conjunturais
, mais especificamente oprimeiro ciclo da reforma do Judicirio de
2003 a 2004 e os conflitos conjun-turais entre profisses e posies
hierrquicas do campo jurdico em torno defronteiras entre grupos e
de nomeaes para tribunais superiores6 , teve porobjetivo justamente
compreender a interao entre indivduos, e entre eles e aestrutura
social em dois contextos diversos, nos quais os horizontes das
estrat-gias e tomadas de deciso diferem no tempo e no grau de
conscincia da ao.Assim, no se acredita descabido afirmar que
estratgias, no sentido dado porBourdieu ou seja, de aes
semiconscientes ou inconscientes, adotadasconforme o senso do jogo
ou o habitus da posio social do agente , sejammelhor apreensveis,
na anlise social, na reconstruo das trajetrias de longoprazo que
definem as posies dos agentes no campo jurdico e dos padres
deconflito e interao entre os diversos grupos profissionais de
juristas, princi-palmente quando se analisam os deslocamentos
intergeracionais de um mesmogrupo de elite. Por outro lado, tambm
no parece equivocado afirmar que, naanlise da ao dos grupos de
elites jurdicas no processo poltico conjuntural dareforma do
Judicirio e dos conflitos interprofissionais e hierrquicos,
anali-dados em Almeida (2010a), estejam presentes outras
estratgias, no sentidodado pelos adeptos da escolha racional, ou
seja, de clculos conscientes eracionais. Sobre esse ponto, em
especial, tecer-se- mais algumas conside-raes adiante, ao
discorrer-se sobre o papel das elites em processos
conjun-turais.
Em suma, o importante de se apreender dessa escolha metodolgica
inicial a concepo do poder como resultado de processos histricos e
relacionais, nosquais agentes disputam posies tendo por recurso
suas prprias quantidades depoder simblico (seus capitais), em um
contexto estruturado (o campo) eestruturante da ao poltica (por
meio do habitus), ele prprio capaz deproduzir novas formas e posies
de poder. Assim, se verdade que o Estado uma organizao
caracterizada pelo monoplio do uso legtimo da violncia,nos termos
weberianos, tambm verdade que esse monoplio se apresentacomo uma
reivindicao (Weber 1972, p. 56), um processo no qual a tendnciade
concentrao do poder pelo Estado se d em disputa e relao com
ospoderes privados ou seja, um Estado constitudo como campo de
foras ecampo de lutas orientados para o monoplio da manipulao
legtima dos benspblicos (Bourdieu 2005, p. 41). No caso de minha
pesquisa sobre as elitesjurdicas brasileiras, esse referencial me
permitiu situar a poltica da adminis-trao superior e da reforma da
justia brasileira para alm das instituiesformais do sistema de
justia, bem como identificar suas elites para alm dosdetentores
oficiais de cargos pblicos naquelas instituies.
III. Os juristas como profissionais
Outra perspectiva terica que orientou estudos prvios sobre as
elites jurdi-cas e a administrao da justia estatal (Almeida 2010a;
2010b; 2012) foi a dasociologia das profisses, especialmente da
maneira como est nos estudos deFreidson (1996; 1998) e de
Rueschemeyer (1964; 1977; 1986). Embora no seignore a
multiplicidade de abordagens sociolgicas sobre as profisses e o
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 83
6 Ver o captulo 4 de minhatese de doutoramento(Almeida,
2010a).
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profissionalismo (Diniz 1996; Coelho 1999; Bonelli 1999a), creio
que osautores escolhidos, em especial Freidson, enfrentam temas que
so comuns aodebate mais amplo da sociologia das profisses, ao mesmo
tempo em queincluem, em suas anlises, elementos relativamente
consensuais na caracteri-zao sociolgica das profisses: (i) sua
constituio como grupo social epoltico a partir de um projeto
poltico de autogoverno; (ii) a exigncia de di-ploma de nvel
superior, o credencialismo e o controle sobre o
exerccioprofissional monopolizado pelo grupo; (iii) o papel da
liderana profissional naconduo daquele projeto poltico e na interao
com o Estado, o mercado e asociedade na conquista e manuteno de seu
monoplio profissional; (iv) adiferenciao em relao a outras formas
de organizao do trabalho, como aburocracia e a livre concorrncia do
mercado.
Entendida, portanto, em perspectiva dinmica, a profissionalizao
podeser definida ento como o processo pelo qual uma ocupao
empreende umprojeto poltico de conquista de um abrigo estvel no
mercado de trabalho,
caracterizado por negociaes e conflitos com consumidores,
ocupaes cor-
relatas e principalmente o Estado na legitimao social e poltica
de sua exper-tise, na definio de competncias e ttulos distintivos
de seu conhecimentoespecializado e de sua jurisdio e na construo de
artifcios institucionais de
autogoverno e credencialismo dos pares (Rueschemeyer 1986;
Freidson 1996;1998).
Todas essas caractersticas esto presentes, em maior ou menor
grau, naorganizao dos juristas brasileiros analisados em Almeida
(2010a) mesmo demagistrados e membros do Ministrio Pblico que, ao
contrrio da advocacia(mais prxima do tipo-ideal de profisso
liberal), organizam-se comocarreiras de Estado. Alis, acredita-se
que a partir da dinmica dos conflitosentre sua organizao burocrtica
(ligada ao Estado e sujeita a algum grau decontrole hierrquico
administrativo) e suas caractersticas propriamenteprofissionais (a
autonomia de suas funes e o grau de controle prprio sobre
orecrutamento e o exerccio profissional) que se pode compreender a
constitui-o da magistratura e do Ministrio Pblico, bem como de suas
associaesrepresentativas, como atores polticos relevantes na
poltica da administrao ereforma da justia. Da mesma forma, mesmo a
advocacia e a Ordem dosAdvogados do Brasil, mais prximas do modelo
de organizao profissionalpura (ou seja, organizada fora do Estado),
no podem ter seu poder e suaatuao poltica explicadas sem recurso
sua relao com o Estado, seja por suaorigem corporativa, seja pelos
trnsitos de suas elites pelo campo poltico e pelocampo
jurdico7.
Embora nem sempre na chave terica de autores consagrados e
propria-mente identificados sociologia das profisses (como
Freidson, Terence Hal-liday e Magali Larson), mas especialmente no
que se refere sociologia dasprofisses jurdicas, merecem destaque
alm dos trabalhos j citados deFreidson e Rueschemeyer, que tm nos
advogados (ou lawyers) objetos prefe-renciais de estudo o trabalho
comparativo de Abel (1982); o estudo deEllmann (1992) sobre os
advogados de interesse pblico e a mobilizao decausas coletivas nos
Estados Unidos; a pesquisa de Heinz, Nelson e Laumann(2001) sobre a
diversificao das prticas jurdicas de advogados e escritriosde
Chicago; a coletnea de artigos organizada por Cummings (2011) sobre
oparadoxo das profisses jurdicas, entre sua funo pblica de realizao
dajustia e os aspectos mercantis de sua lgica de funcionamento como
prestaode servio. Estabelecendo uma articulao entre a sociologia do
campo jurdicode Bourdieu e uma sociologia das profisses jurdicas
(ou dos juristas), possvel citar, ainda, os trabalhos de Yves
Dezalay (Dezalay 1991; Dezalay &Trubek 1996; Dezalay &
Garth 2000; 2002), que enfocam o papel do conhe-
84 Frederico de Almeida
7 Sobre a profissionalizaodo trabalho jurdico e suasrelaes com o
Estadobrasileiro, ver captulo 6 deminha tese de
doutoramento(Almeida 2010a).
-
cimento especializado dos juristas nas transformaes do Estado e
do poder naEuropa e na Amrica Latina.
No que se refere sociologia das profisses jurdicas no Brasil, a
principalreferncia foram os estudos coordenados ou com participao
de Maria daGlria Bonelli (Bonelli 1999b; 2002; 2003; 2008; Bonelli,
Oliveira & Martins2006; Cunha et al., 2007; Bonelli et al.
2008). Esses estudos buscaram recons-truir o percurso por meio do
qual magistrados, membros do Ministrio Pblico,advogados e delegados
de polcia construram seus projetos polticos de auto-nomia
profissional e suas prprias ideologias do profissionalismo, em
conflitose negociaes com o Estado, o mercado e os demais grupos
profissionais;identificou, ainda, as clivagens internas que, em
muitos casos, marcam astrajetrias de institucionalizao e construo
dos projetos profissionais dessesgrupos.
Por fim, na mesma linha dos trabalhos de Yves Dezalay, j
citados, teve-sepor referncia tambm os estudos de Engelmann (2006a;
2006b) sobre ainstitucionalizao e a diversificao das carreiras
jurdicas e as lutas entregrupos profissionais no campo jurdico
brasileiro.
Como dito acima, esse referencial terico especfico mostrou-se
til namedida em que pode se caracterizar os juristas e suas elites
como membros degrupos profissionais, no sentido em que so definidas
as profisses por suasociologia especfica e no sentido em que assim
so caracterizadas as profissesjurdicas brasileiras pela ampla
produo nacional baseada nesse referencialterico. O recurso
sociologia das profisses ajudou a entender-se a evoluohistrica da
relao entre direito e poltica na constituio desses
gruposprofissionais, mais especificamente, no sentido de uma
progressiva masnunca total diferenciao de atividades estritamente
profissionais das ativi-dades tipicamente polticas. O Grfico 1
mostra como a passagem por cargospolticos legislativos e executivos
diminui, mas no desaparece totalmente nacomposio social de um
importante grupo das elites jurdicas brasileiras, queso os
ministros do STF.
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 85
Fonte: Almeida (2010a), a partir de Supremo Tribunal
Federal.
Grfico 1 - Porcentagens de ministros do Supremo Tribunal Federal
com passagens porcargos polticos legislativos e executivos (Brasil,
1827 a 2008)
-
A perspectiva da sociologia das profisses ajudou, tambm, na
identificaodos conflitos interprofissionais do campo jurdico
brasileiro, como definidoresde clivagens e hierarquizaes entre
profisses ao nvel das elites jurdicas, e naidentificao da
importncia do associativismo profissional para a formao decapital
poltico prprio desse campo. O Grfico 2 ilustrativo do
primeiroaspecto, ao demonstrar como certas experincias
profissionais so mais impor-tantes do que outras na construo de
trajetrias de juristas que chegam ao STF;o Grfico 3, por sua vez,
demonstra a importncia da experincia como lide-rana associativa no
acmulo de capital poltico prprio da dinmica de repre-sentao dos
grupos de juristas em disputa no campo jurdico brasileiro.
IV. Os juristas como elite e a elite dos juristas
A terceira perspectiva que orientou o estudo sobre as elites
jurdicas e apoltica da administrao e da reforma da justia estatal
(Almeida 2010a) foi,
86 Frederico de Almeida
Fonte: Almeida (2010a), a partir de Supremo Tribunal
Federal.
Grfico 2 - Porcentagens de ministros do Supremo Tribunal Federal
de acordo astrajetrias profissionais (Brasil, 1827 a 2008)
Fonte: Almeida (2010a), a partir de Supremo Tribunal
Federal.
Grfico 3 - Porcentagens de ministros do Supremo Tribunal Federal
com passagens porcargos de liderana corporativa (Brasil, 1827 a
2008)
-
obviamente, a da sociologia das elites. Ao estabelecer
interlocuo com asociologia das elites, buscou-se situar aquele
estudo no esforo de retomadadesse tema pelas cincias sociais
brasileiras (Perissinotto & Codato 2008) eidentificar bases
para a comparao das elites jurdicas com outras elites
sociais,econmicas, intelectuais, polticas e administrativas no
Brasil.
A opo pela abordagem das elites justifica-se, segundo Jos Murilo
deCarvalho (2007, p. 25), porque uma das vantagens das abordagens
clssicas dofenmeno das elites polticas a vinculao que fazem entre
elite e dinmica so-cial. O autor identifica dois mtodos de anlise
das elites desenvolvidos pelaliteratura: o primeiro, de posio,
identifica a elite nas posies formais depoder, o que incluiria os
cargos eletivos e burocrticos do Estado e das organi-zaes econmicas
e profissionais; o segundo, de deciso, identifica a elite nosgrupos
e nas pessoas que exercem poder real, mais do que
institucional-formal,na estrutura social, podendo a fonte desse
poder ser de natureza diversa daestatal, ou seja, pode ser de
natureza social, econmica e cultural. Nesseaspecto, a opo adotada
em minha pesquisa pode se localizar entre aquelesestudos que,
segundo Carvalho, buscam articular os dois mtodos na definiodas
elites, j que, de acordo com Bourdieu (2007b), as posies de elite
sodeterminadas pela combinao cumulativa de capitais econmicos,
culturais, edos capitais prprios de cada campo (como o jurdico, por
exemplo), que deveser analisada em trs dimenses: (I) a distribuio
dos agentes no campo deacordo com o volume global do capital
possudo, de qualquer modalidade; (II) opeso relativo de um ou outro
capital na estrutura do capital global (com destaquepara as relaes
entre capitais econmicos e culturais); e (III) a evoluo, notempo,
do volume e da estrutura desses capitais, perceptvel na reconstruo
dastrajetrias dos agentes no campo.
Para alm da contribuio especfica de Bourdieu, contudo, a leitura
detrabalhos diversos sobre diferentes aspectos ou grupos de elite
expe elementoscomuns dessa tradio de estudos, que ajudaram na
orientao de minhapesquisa. O primeiro deles, como j sugerido acima,
a articulao necessriaque se deve buscar, na anlise dos grupos de
elites, entre esses indivduos egrupos e a prpria estrutura social,
a partir da verificao das divises sociaisque permitem o
destacamento e a identificao de um ou mais grupos comoelites. Essa
orientao serve para advertir o analista das elites sobre os riscos
domal uso do mtodo prosopogrfico8 e para for-lo a considerar, na
identifi-cao dos atributos comuns de grupos sociais de elites, a
partir das trajetriasindividuais, a incidncia de elementos
estruturais e da relao entre agentes eestruturas na constituio das
relaes de poder e dominao, e de legitimaodessas relaes num dado
contexto (campo) social (Montagner 2007; Perissi-notto & Codato
2008).
Em outras palavras, o risco do mal uso do mtodo estritamente
prosopo-grfico, que a metodologia do campo previne, o da nfase
excessiva que sepossa dar aos atributos individuais como sendo
efetivamente pessoais, essen-cialmente ligados aos sujeitos, sejam
esses atributos naturais ou adquiridos. Oque a anlise sociolgica da
trajetria dos indivduos deve revelar, ao contrrio, a incorporao das
estruturas objetivas nos indivduos e nos esquemassubjetivos de
percepo e representao, de construo de identidades e de
ao social (Bourdieu 2007a). Segundo F.M. Heinz (2006, p. 8),
trata-se decompreender, atravs da anlise mais fina dos atores
situados no topo dahierarquia social, a complexidade de suas relaes
e de seus laos objetivos como conjunto ou com setores da
sociedade.
Nesse sentido, para ser completado, esse tipo de anlise deve
tambmrelacionar a compreenso dessa histria incorporada nos sujeitos
compre-enso da histria reificada nas estruturas, ou seja, da
objetividade das estru-
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 87
8 Miceli (2001, p. 347) dizque: Essa metodologia requera
construo da biografiacoletiva de um determinadosetor de classe
dirigente, combase numa estratgia deexposio e anlise que se valedo
exame detido de casosexemplares, alados condio de tipos ideais,
e,com base nesse corpus deevidncias, de infernciasqualificadas
acerca do grupoou do setor de classe na mirado pesquisador.
-
turas sociais, em perspectiva histrica (Bourdieu 2007a). No caso
de Almeida(2010a), buscou-se compreender no s como os juristas se
inserem e soproduzidos a partir da estrutura social brasileira, mas
tambm como umaminoria de juristas domina os demais, no interior do
campo jurdico, no espaopoltico da administrao superior e da reforma
da justia estatal. Esse esforoobrigou-nos a considerar, portanto,
os desenvolvimentos da estrutura social edas instituies polticas
brasileiras e a incidncia de fatores relacionados aclasses sociais,
raas, gnero, burocratizao etc. nas trajetrias desses agentese na
estruturao daquele espao de dominncia e controle poltico da
justiaestatal. Veja-se, a ttulo ilustrativo, como o processo de
feminizao das carrei-ras jurdicas brasileiras, apontado por Werneck
Vianna et al. (1997) comoindicativo das mudanas mais amplas da
estrutura social brasileira, tm seusefeitos contidos ao nvel das
elites da justia estatal (Grfico 4).
Uma segunda orientao que decorre da leitura de diversos
trabalhos sobreelites, e que est associada anterior, diz respeito s
divises e hierarquiaspresentes no interior da prpria elite
(Bottomore 1965), para alm da clssicadistino entre elites e
no-elites formulada por Vilfredo Pareto (1966). EmAlmeida (2010a),
buscou-se identificar conflitos entre subgrupos de elitesjurdicas
na composio das instncias superiores de liderana da administraoda
justia estatal, sejam esses conflitos estabelecidos entre bases e
cpulas deorganizaes profissionais, sejam eles deflagrados entre
diferentes grupos pro-fissionais que vivenciam situaes de dominao
entre ocupaes correlatas(Freidson 1998). A anlise da
institucionalizao do CNJ como um espao delutas entre grupos de
elites e entre elites e no-elites parece emblemtica dessaafirmao: o
Grfico 5 demonstra como profissionais de baixo escalo,associaes de
bases corporativas e ocupaes subalternas do sistema de justiaforam
os principais demandantes do CNJ nas sesses analisadas; o Grfico
6demonstra como os principais demandados, nos procedimentos
administrativosanalisados nessas mesmas sesses, foram as cpulas de
tribunais do poderJudicirio.
Essas consideraes sobre diviso entre elite e no elite e sobre as
hierar-quias e divises no interior das elites nos levam terceira
contribuio dosestudos de elite para meu prprio trabalho, qual seja
a questo da circulao epermeabilidade das elites (Bottomore 1965;
Ferreira 2001). Nesse sentido,buscou-se identificar como
determinados espaos e estruturas institucionaispermitem certo grau
de circulao de grupos de juristas entre posies de elite, e
88 Frederico de Almeida
Fonte: Sadek (2006).
Grfico 4 - Porcentagens de homens e mulheres entre magistrados,
por grau dejurisdio (Brasil, 2005)
-
como os conflitos intraprofissionais e interprofissionais em
torno da adminis-trao e da reforma da justia brasileira podem ser
em grande parte entendidos apartir da diversificao social das bases
profissionais das carreiras jurdicas, emoposio menor variao na
composio do plo dominante do campojurdico, ainda bastante associado
s estruturas tradicionais e aos processos delongo prazo que
definiram as relaes de poder entre instituies e profissesjurdicas
alm dos dados sobre gnero, j expostos (Grfico 4, acima), dadossobre
as faculdades de origem dos membros das elites jurdicas (Grfico
7,abaixo) tambm ilustram essa impermeabilidade relativa do crculo
de elitesjurdicas em relao aos processos de diversificao social das
bases profis-sionais do campo.
Entre as divises no interior das elites jurdicas, uma em
especial foi de fun-damental importncia para a anlise contida em
Almeida 2010a e refere-se auma quarta orientao dada pela reviso de
estudos de elite, concernente relao entre intelectuais e grupos
dirigentes e prpria caracterizao dosintelectuais como grupos de
poder (Gramsci s.d.; Mannheim 1957; 1986;Bottomore 1965; Miceli
1979; 1999). Quanto a esse aspecto, busquei identificare analisar o
papel dos intelectuais-juristas e de outros especialistas
diretamenterelacionados administrao da justia estatal e sua
contribuio para a defi-
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 89
Fonte: Almeida (2010a), a partir de Conselho Nacional de
Justia.
Grfico 5 - Porcentagens de procedimentos de controle
administrativos e de pedidos de providncias, somados, na pauta da
46,da 68 e da 88 sesses ordinrias do Conselho Nacional de Justia,
por tipo de requerente (Brasil, 2007, 2008 e 2009)
-
nio de um discurso e de uma ideologia legtimos para as formas
oficiais deoferta de justia, alm de uma agenda para sua reforma9. O
caso dos espe-cialistas em direito processual associados ao
Instituto Brasileiro de DireitoProcessual e chamada Escola
Processual Paulista, e com participaorecorrente nas principais
reformas processuais desde a dcada de 1970
90 Frederico de Almeida
Fonte: Almeida (2010a), a partir de Conselho Nacional de
Justia.
Grfico 6 - Porcentagens de procedimentos de controle
administrativos e de pedidos deprovidncias, somados, na pauta da
46, da 68 e da 88 sesses ordinrias do Conselho
Fontes: Almeida (2010a), a partir de Consultor Jurdico (2008) e
Supremo Tribunal Federal.
Grfico 7 - Nmero de ministros do Supremo Tribunal Federal, por
instituio de ensino de origem (Brasil, 1889 a 2008)
9 Sobre o poder dosespecialistas na poltica dajustia, ver o
captulo 5 deminha tese de doutoramento(Almeida 2010a).
-
ilustrativo desse tipo de insero poltica de um grupo intelectual
na poltica dajustia.
Uma quinta orientao que vem da tradio dos estudos de elite diz
respeito sua escolarizao e ao papel das instituies de ensino no
recrutamento, nasocializao e na reproduo dos grupos de elite
(Gramsci s.d.; Bourdieu 1996;2007b; Almeida & Nogueira 2002;
Brando & Lellis 2003; Bourdieu & Pas-seron 2008; Almeida
2009). Considerando-se os diferentes volumes e estrutu-ras de
capitais que definem as posies de elite, originalmente derivados
daposio social inicial dos agentes do campo (que dessa forma
ingressam e seposicionam nos campos, a princpio, apenas pela fora
de suas heranas fami-liares, entendidas em sentido amplo), estas
podem, contudo, ser alteradas emsua composio interna pelo efeito da
entrada de novos grupos no interior docampo, mediada pelo sistema
escolar, que passam a disputar com as posiesdominantes os recursos
prprios de cada campo de poder. De acordo com essaperspectiva,
portanto, a diversificao social e poltica dos campos de poderseria
resultado da mediao exercida pelo sistema escolar sobre processos
dediferenciao de classe produzidos no mbito do modo de produo e
dosprocessos de estratificao social decorrentes (Bourdieu 1996;
Bourdieu &Passeron 2008).
Nesse sentido, escolas prestigiadas, voltadas para a instruo de
membrosdas elites sociais, polticas e econmicas, teriam seus
diplomas muito valori-zados no mercado de especialistas, ao passo
que a expanso do mercado de di-plomas nas sociedades capitalistas
pode ser capaz de reduzir o valor relativodesses diplomas e criar
tenses na composio do campo e nas formas dereproduo das estruturas
e dos agentes de dominao ao permitir o acesso aesse mercado de
grupos socialmente inferiores nas hierarquias e divises declasses.
Da mesma forma, o diploma de uma escola de prestgio pode ser,
paraum agente socialmente marginal no campo, um importante capital
que permitasua ascenso num campo, independente da rede de relaes
familiares e de seuscapitais herdados. Essa seria a chave de anlise
para se entender as mudanas nointerior das elites sociais e
polticas (basicamente, as mudanas associadas suapermeabilidade e
sua composio interna) e, dessa forma, para se compre-ender a
conservao e a mudana na ordem social moderna (Bourdieu 2007b).
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 91
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Grfico 8 - Porcentagens de ministros do Supremo Tribunal Federal
com ttulos deps-graduao e dedicao docncia (Brasil, 1889-2008)
-
Almeida (2010a) confirmou essa hiptese ao demonstrar que a posse
de di-plomas superiores de certas faculdades de direito constitui o
capital simblicomais homogeneamente distribudo entre todos os
indivduos e grupos de eliteanalisados. A anlise de currculos e
biografias de membros de diferentesgrupos das elites jurdicas
permitiu identificar um conjunto de faculdades dedireito de elite,
cujo diploma confere aos seus egressos um acesso privilegiado
administrao superior e ao espao poltico da reforma da justia: as
faculdadesde direito fundadas no Imprio, as primeiras escolas
livres fundadas por eliteslocais nos primeiros anos da Repblica
(todas ligadas a universidades pblicas,atualmente), e as
confessionais catlicas (privadas), fundadas nas dcadas de1940 e
1950, seguidas de outros poucos cursos privados laicos criados
antes damassificao do ensino na dcada de 1990 (Grfico 7). Essa
anlise tambmpermitiu identificar como a posse de ttulos acadmicos
de ps-graduaotorna-se um capital diferenciado nas lutas do campo
jurdico, mais poderosoquanto maior for a titulao (Grfico 8)10.
Por fim, ainda no que se refere sociologia das elites, a opo
pelo foco emum processo poltico conjuntural bastante delimitado no
tempo e no espao aReforma do Judicirio, especialmente seu ciclo
poltico de 2003 a 2004 justifica-se a partir da diferenciao entre
perodos histricos cruciais, carac-terizados por mudanas polticas
abruptas (guerras, revolues, transies deregime etc.), e perodos
histricos rotineiros, nos quais as decises das lideran-as polticas
ocorrem de acordo com regras ou rotinas estabelecidas, em
umcontexto de alta previsibilidade (Perissinotto & Codato
2008). De acordo comessa diferenciao, bastante til para se
dimensionar o papel das elites emprocessos polticos, a natureza da
elite poltica tanto mais importante quantomais crucial for o perodo
histrico analisado: em momentos de mudana socialh mais decises a
tomar, mais opes a fazer, mais alternativas a
legitimar(Perissinotto & Codato 2008, p. 10).
Meu argumento que a obteno de consensos mnimos para a aprovao
daReforma do Judicirio, no perodo entre 2003 e 2004, aps 13 anos de
trami-tao da Proposta de Emenda Constitucional n. 96/1992 no
Congresso Nacio-nal, deveu-se articulao, pela liderana executiva da
Reforma, de grupos deelites jurdicas associados a trajetrias e
posies bastante consolidadas no cam-po jurdico, em torno de uma
agenda reformista que acabou por fortalecer asposies do plo
dominante do campo da administrao da justia estatal; nessesentido,
a prevalncia da agenda racionalizadora (central no resultado final
daReforma e voltada para a centralizao do sistema e o aumento de
sua eficinciadecisria) sobre a agenda democratizante (associada
ampliao do acesso justia e presente em medidas marginais aprovadas
no conjunto das mudanasintroduzidas) pode ser explicada pelo
protagonismo desses grupos de juristas,cujas trajetrias se associam
a processos polticos de longo prazo na estrutu-rao do campo
jurdico.
Em suma, acredita-se que a caracterizao de um grupo de elite e
sua anlisesociolgica deve levar em conta necessariamente esses
cinco fatores suarelao com a estrutura social, suas divises e
hierarquias internas, sua aberturapara a circulao e a
permeabilidade, sua escolarizao e sua ao poltica emdiferentes
tempos histricos; do contrrio, o estudo das elites corre o risco
datautologia (explicar a elite por sua j conhecida posio social
superior, quandoo que se deve explicar justamente essa posio
superior) ou da apologia(simplesmente retratar as elites sem um
esforo de anlise crtica que desnudeas formas de dominao das quais
elas so produto, reforando essa dominaoao expressar acriticamente
sua superioridade).
92 Frederico de Almeida
10 Nesse sentido, ver ocaptulo 2 de minha tese dedoutoramento
(Almeida2010a); especificamente sobreo valor simblico dos ttulosde
ps-graduao, ver tambmAlmeida (2012).
-
V. Concluses
O presente trabalho teve por objetivo compartilhar os
referenciais tericosutilizados em minha pesquisa sobre as elites
jurdicas e a poltica da adminis-trao da justia estatal (Almeida
2010a), e a forma pela qual se buscouarticul-los em um esquema
analtico mais amplo, por meio da noo de campojurdico. a partir
dessa moldura terica que possvel compreender a incidn-cia
diferencial e simultnea de elementos explicativos tradicionalmente
(e noraro, isoladamente) mobilizados pela sociologia das profisses,
pela anlisepoltica institucional, pela sociologia das elites em
especial, e pela sociologiapoltica em geral. Embora cada uma dessas
sociologias especficas tenha seusprprios instrumentais e tradies
tericos, acredito que a articulao de suascontribuies metodolgicas
no conceito de campo no s possvel, como til,na medida em que nos
permite compreender as elites estatais a partir deelementos que
considero essenciais: a origem e a circulao do poder em tornodo
(mas no necessariamente no) Estado, as formas de diviso social
dotrabalho e sua institucionalizao, os processos de produo e
reproduo deelites, e as lgicas especficas dos campos de poder nos
quais essas elites atuampreferencialmente.
Frederico de Almeida ([email protected]) Doutor em Cincia
Poltica pela Universidade de So Paulo (USP) e Profes-sor do
Departamento de Cincia Poltica do Instituto de Filosofia e Cincias
Humanas da Universidade Estadual de Campinas(Unicamp).
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ABSTRACT
This work aims at systematizing the theoretical references used
in a study on legal elites and the politics of justice in Brazil.
Facing
methodological problems brought by empirical research, the
article aims at presenting the relations between the sociology of
elites,
the sociology of legal professions and the political sciences
institutional analysis on the judicial system, in a way of
identifying and
analyzing legal elites and their political action in the high
administration and in the reform of the Brazilian judicial system.
It was pos-
sible to establish relations between those theoretical
references by facing the conceptions of judicial system and legal
field. After re-
viewing those different theoretical traditions literature and
illustrating the methodological problems by selected sets of data,
we can
conclude that the notion of legal field is useful as a
theoretical framework to understand the institutional, professional
and social dis-
tinctions and hierarchies which produce elites of judicial
politics in Brazil.
KEYWORDS: legal elites; judicial politics; judicial system;
legal field; judicial reforms.
As elites da Justia: instituies, profisses e poder na poltica da
justia brasileira 95