1 1 PROJETO ROJETO EDUCAÇÃO DUCAÇÃO CONTINUADA ONTINUADA Bem-vindos ao Treinamento! LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e HOMOLOGNET Palestrante: Zenaide Carvalho 2 E qual será a metodologia? 1. Apresentação de SLIDES: link para download na apostila. 2. Exercícios de Cálculos em DUPLA. 3. PERGUNTAS no decorrer do treinamento (levante o dedo) 4. ou por e-mail no site www.zenaidecarvalho.com.br 5. Celular no SILENCIOSO para não atrapalhar os colegas. 3 “Dificuldades são aliadas que possibilitam exteriorizar a capacidade latente.” (Taniguchi) 4 Programa 1. Fontes do Direito Trabalhista 2. Extra: Certificação Digital para o FGTS 3. Sistema Homolognet – o que é, legislação e vigência 4. Conceitos e Cálculos na área trabalhista: empregado, empregador, férias, 13º salário, Aviso Prévio etc 5. TRCT – como preencher os campos? 6. Procedimentos para Homologações 7. Homolognet: importação, digitação, campos e abas Fontes do Direito Trabalhista • CLT CLT • Constituição Federal Constituição Federal – artigo 7º artigo 7º • Jurisprudência e Leis Ordinárias Jurisprudência e Leis Ordinárias • Acordos e Convenções Coletivas Acordos e Convenções Coletivas 5 Extra! Conectividade Social ICP • Circular CEF 547/2011 e Manual CNS-ICP • A partir de 01/01/2012, Uso OBRIGATÓRIO do certificado digital ICP padrão A1 ou A3 para envio da GFIP e acesso ao Conectividade Social. • Empresa sem FGTS (prolaboristas) não precisa fazer certificado! • O certificado .PRI (disquete) vale para acesso até 31/12/2011 • Acesso: https://conectividade.caixa.gov.br – 4 passos: 1. Ler Manual do CNS-ICP e a Circular CEF 547/11 2. Fazer certificado digital ICP no CNPJ* dos empregadores 3. Fazer o certificado digital dos procuradores (escritórios contábeis ou empregados da empresa): – PF equiparada a PJ (empregador* ou procurador): CEI no certificado – PF empregada (procuradora): PIS/PASEP no Certificado 4. Registrar os certificados e passar procurações no mesmo site https://conectividade.caixa.gov.br até 30/12/2011. 6
26
Embed
Bem-vindos ao Treinamento! Programa R EDUCAÇÃO … · Conceitos e Cálculos na área trabalhista: empregado, empregador, férias, 13º salário, Aviso Prévio etc 5. ... • Pode
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e HOMOLOGNETPalestrante: Zenaide Carvalho
2
E qual será a metodologia?
1. Apresentação de SLIDES: link para download na apostila.
2. Exercícios de Cálculos em DUPLA.
3. PERGUNTAS no decorrer do treinamento (levante o dedo)
4. ou por e-mail no site www.zenaidecarvalho.com.br
5. Celular no SILENCIOSO para não atrapalhar os colegas.
3
“Dificuldades são aliadas que possibilitam
exteriorizar a capacidade latente.”
(Taniguchi)
4
Programa1. Fontes do Direito Trabalhista
2. Extra: Certificação Digital para o FGTS
3. Sistema Homolognet – o que é, legislação e vigência
4. Conceitos e Cálculos na área trabalhista: empregado, empregador, férias, 13º salário, Aviso Prévio etc
5. TRCT – como preencher os campos?
6. Procedimentos para Homologações
7. Homolognet: importação, digitação, campos e abas
Fontes do Direito Trabalhista
•• CLTCLT
•• Constituição Federal Constituição Federal –– artigo 7º artigo 7º
•• Jurisprudência e Leis OrdináriasJurisprudência e Leis Ordinárias
•• Acordos e Convenções Coletivas Acordos e Convenções Coletivas
5
Extra!Conectividade Social ICP
• Circular CEF 547/2011 e Manual CNS-ICP• A partir de 01/01/2012, Uso OBRIGATÓRIO do certificado digital
ICP padrão A1 ou A3 para envio da GFIP e acesso ao Conectividade Social.
• Empresa sem FGTS (prolaboristas) não precisa fazer certificado!• O certificado .PRI (disquete) vale para acesso até 31/12/2011• Acesso: https://conectividade.caixa.gov.br – 4 passos:1. Ler Manual do CNS-ICP e a Circular CEF 547/112. Fazer certificado digital ICP no CNPJ* dos empregadores3. Fazer o certificado digital dos procuradores (escritórios contábeis
ou empregados da empresa): – PF equiparada a PJ (empregador* ou procurador): CEI no certificado– PF empregada (procuradora): PIS/PASEP no Certificado
4. Registrar os certificados e passar procurações no mesmo site https://conectividade.caixa.gov.br até 30/12/2011.
6
2
Sistema Homolognet – O que é?
• Sistema que realiza cálculos da rescisão de contrato e emite o TRCT via internet.
• Informações abrangerão os últimos cinco anos (ou 7 anos) do contrato de trabalho
• Pode ser alimentado diretamente (online) ou com importação dos dados dos sistemas de folha de pagamento (offline)
7
8
Legislação Homolognet e Vigência: 3 mudanças...
NOVAS REGRAS PARA
HOMOLOGAÇÕESNOVO TRCT
Em vigor desde
15/07/2010
A partir de 1º de janeiro de
2011
Uso facultativo,
por enquanto...
SISTEMAHOMOLOGNET
IN SRT 15/10 Portaria 1.621/10 Portaria 1.620/10
• Layout do arquivo de importação (versão 2.10 de 10/02/2011)• Manual de Assistência e Homologação (versão de 2007)• Tutorial em áudio e vídeo (70 mb – www.mte.gov.br)
Perguntas respondidas Mte
• A utilização do Homolognet é obrigatória?
Ainda não... é FACULTATIVA (e só nas capitais).
• O Homolognet foi implantado nos sindicatos?
Ainda não... Só quando for desenvolvido módulo específico e será usada a CERTIFICAÇÃO DIGITAL...
9
Empregador – art. 2 CLT
• Empresa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação PESSOAL de serviços. Equiparam-se:
• Os profissionais liberais• As instituições beneficentes• Associações recreativas• Outras instituições sem fins lucrativos
10
EMPREGADO – art. 3 CLT
• Toda Pessoa FÍSICA que prestar serviços de natureza NÃO EVENTUAL a empregador sob a dependência deste e mediante salário. Caracteriza-se por:
• Pessoalidade• Serviço não eventual• Subordinação jurídica e hierárquicaárquica• Pagamento de salário.
11
MENOR APRENDIZ – art. 428 CLT
• Contrato de trabalho especial por prazo determinado entre empresa e trabalhador entre 14 e 24 anos INSCRITO EM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM.
• Quota: 5% a 15% das funções que demandem formação profissional (ver CBO)
• ME/EPP: dispensadas de contratar
• FGTS: 2%
• Jornada: 6 ou 8 horas
• Cartilha disponível em www.mte.gov.br
12
3
Extra! Portadores de Necessidades Especiais –art. 93 lei 8.213/91
13
• Obrigatória a contratação para empresas acima de 99 empregados.
• 10% das vagas de ESTÁGIO serão para PNE (Lei 11.788/08)
Qtde de Empregados Cota
Até 200 2%
201 a 500 3%
501 a 1000 4%
1001 em diante 5%
EXTRA!EMPREGADOS DOMÉSTICOS
• Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
• Não são regidos pela CLT e sim com alguns direitos na CF/88 e leis ordinárias (lei 5.859/72 alterada pela lei 11.324/06).
• Consultar o MANUAL do Trabalho Doméstico (disponível no site www.mte.gov.br)
• Não têm direito à carga horária de 44 horas, mas tem direito a DESCANSO SEMANAL.
• O FGTS é OPCIONAL.
14
CONTRATO DE TRABALHO –Art. 442 e ss CLT
“É o acordo TÁCITO ou EXPRESSOcorrespondente à relação de emprego.”
• Dois tipos:
1.Prazo Indeterminado – regra geral
2.Prazo Determinado (até 2 anos ou de experiência, até 90 dias)
15
Contrato por Tempo Determinado - regras
• Até 2 anos: Lei 9.601/98 regulamentada pelo Decreto 2.490/98)
– Só pode ser renovado com o mesmo empregado após 6 meses
16
Contrato de Experiência
• Conhecimento recíproco entre as partes
• Duração: 15 a 90 dias
• Pode haver uma prorrogação neste período total
17
Indenização nos términos de contrato
• Indeterminado: devido Aviso Prévio de 30 dias
• Determinado: primeira regra:
• Art 479 – o empregador paga metade dos dias que faltam.
• Art. 480 – empregado indeniza o empregador “dos prejuízos que lhe causar”.
• parágrafo 1º: a indenização não poderá ser superior àquela a que teria direito.
18
4
Indenização nos términos de contrato
• Determinado: segunda regra
• Art 481 CLT – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (é devido o aviso prévio).
19
Contrato do Menor AprendizArt. 428 e 433 CLT
• Determinado, máximo de 2 anos salvo quando for Portador de Necessidades Especiais (PNE).
Rescisão antecipada:
• Desempenho insuficiente
• Falta disciplinar grave• Ausência injustificada à escola
• A pedido do aprendiz
Não há a indenização dos artigos 479 e 480.
20
Exercício 1
• Empregado contratado por período de experiência por 90 dias no dia 02/05/2011. Que dia deverá expirar seu contrato?
21
30/07/2011
Jornada de Trabalho – art. 57 e ss CLT
• CF 88/7º, XIII – 8 horas diárias, 44 semanais, 220 mensais (máximo), facultada a compensação ou redução mediante Acordo Coletivo
• Art. 64 parágrafo único:
Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
22
Trabalho em Regime Parcial –art. 58-A CLT
• Não exceda a 25 horas semanais• Não pode fazer horas extras
23
Períodos de Descansoart. 66 e ss CLT
• Entre duas jornadas (na mesma empresa) = 11 horas
• Entre uma semana e outra = 24 horas
• Acima de 6 horas = 1 hora no mínimo
• Entre 4 e 6 horas = 15 minutos
• não computados na jornada de trabalho
• Intervalos não concedidos = 50% a mais!
24
5
Banco de HorasArt. 59 CLT
• A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
• § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho...
25
Faltas ao TrabalhoDesconto do DSR
• Lei 605/49 - Art 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
26
Reflexo do DSR nas H.Extrasenunciado 72 TST
“Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.”
27
O Cálculo do Adicional do DSR é feito dividindo-se o valor da HORA EXTRA ou Comissão pelo número de dias úteis do mês e multiplicando-se pelo número de Descansos.
Nas médias, o cálculo é efetuado em 1/6.
Extra! CONTROLE DE PONTOArt. 74 CLT e Portaria 1.510/09 Mte
• Obrigatório para empresas com mais de 10 empregados
• Pode ser feito de forma MANUAL, MECÂNICA ou ELETRÔNICA.
• Se de forma ELETRÔNICA, as instruções estão na Portaria 1.510/09 do Mte e obrigatório o uso do Programa de Controle de Ponto adaptado à Portaria desde 08/2009 e uso do REP (registrador eletrônico de ponto) a partir de 01/09/2011.
28
Horas Extras
• CF/88, 7º, XVI - Têm acréscimo mínimo de 50%sobre o valor da hora normal.
• Se o empregado receber QUALQUER ADICIONAL (insalubridade, periculosidade ou noturno) deve ser calculada sobre o salário mais o adicional.
• Ver sempre situação mais benéfica ao empregado na Convenção Coletiva de Trabalho.
29
Exercícios
• 2 = empregado chegou atrasado por uma hora. Quanto poderá ser descontado de seu salário?
• 3 = Empregado com salário de R$ 695,00, 220 h mensais, 54 horas extras com 50%, mês de 25 dias úteis e 5 descansos. Qual o valor das Horas Extras?
• E o reflexo do DSR?
30
1 hora + 1 dia do DSR
695 : 220 x 1.5 x 54 = R$ 255,89
R$ 255,89 : 25 * 5 = R$ 51,17
6
Salário e Remuneraçãoart. 457 e ss CLT
• SALÁRIO = É contraprestação de vida ao empregado pela prestação de serviço em decorrência do contrato de trabalho.
• REMUNERAÇÃO = é a soma de todos os proventos que o empregado está recebendo (salário + horas extras + adicionais etc)
31
Salário Regional SCLC 459/09 e LC 533/11
• A partir de 1º de janeiro de 2011:
• R$ 630,00 – grupo I• R$ 660,00 – grupo II• R$ 695,00 – grupo III• R$ 730,00 – grupo IV
• Art. 3º LC SC 459/09 - Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
32
Tabela de IncidênciasINSS - FGTS - IRRF
• INSS: Lei 8.212/91 art. 28 e IN RFB 971/09 art. 58
• FGTS: Lei 8.036/90 (8% para empregados comuns e 2% aos menores aprendizes)
• IRRF: Decreto 3.000/99 (RIR) e Mafon
33
Exercício 4
• Empregado foi demitido com aviso prévio indenizado. Seu salário fixo é de R$ 890,00. Qual o valor a ser considerado para desconto para a Previdência Social?
34
R$ 890,00 + R$ 890,00 = R$ 1.780,00
Tabela INSS e Salário Família
35
Exercício 5
• Empregado admitido em 13/05/2011 e desligado em 19/07/2011, salário de R$ 730,00 e com 2 filhos menores de 14 anos. Quanto receberá de salário-família nos meses de maio, junho e julho?
36
Maio = 30 – 12 dias = 18 dias R$ 20,73 : 30 x 18 dias x 2 cotas = R$ 24,88
Junho = R$ 20,73 x 2 = R$ 41,46
Julho = R$ 20,73 : 30 x 19 dias x 2 cotas = R$ 26,26
7
Múltiplos vínculos ao RGPSArt. 64 e 67 IN RFB 971/09
• Usado para trabalhadores que no mês contribuíram para a Previdência Social em outras empresas.
• O trabalhador deve apresentar o comprovante da retenção (contra-cheque da empresa onde já sofreu desconto ou declaração) da mesma competência ou competência anterior.
• O contribuinte individual deve apresentar recibo com identificação da empresa que fez a retenção.
• O desconto da contribuição será feito considerando o teto máximo do salário de contribuição, deduzindo o valor já descontado na empresa anterior.
37
Exercício 6
• Empregado com salário de R$ 2.000,00 no mês, apresentou comprovante que já descontou Previdência Social sobre R$ 2.000,00. Quanto sofrerá de desconto previdenciário?
Desconto já efetuado = 11% de 2.000,00 = R$ 220,00Desconto na empresa = 405,86 – 220,00 = R$ 185,86
Desconto do IRRF
39
Deduções permitidas:
• Pensão Alimentícia• R$ 157,47 por dependente• Contribuições à Previdência Social• Contribuições ao FAPI• Considera-se a data do PAGAMENTO e não a competência!
Isenções do IRRF?Art. 39, XX RIR
Exercício 7
• Junior tem salário de R$ 3.000,00 e um dependente para fins de imposto de renda. Quanto pagará de IRRF?
40
R$ 3.000 x 11% (INSS) = R$ 330,00Desconto do dependente = R$ 157,47
• A hora noturna terá um adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna
• Cada hora é computada em 52m30s
• Horário entre 22h e 5h
Trabalho Rural – Lei 5.889/73
• Lavoura: 21 às 5h
• Pecuária: 20 e 4h• Adicional mínimo de 25%
41
Exercício 8
• Leo trabalha em período noturno e tem salário fixo de R$ 890,00. Qual o valor do seu adicional noturno?
42
R$ 890,00 x 20% = R$ 178,00
8
Adicional de Insalubridadeart. 189 a 192 CLT – NR 15
• Trabalho insalubre dá direito ao adicional sobre o salário mínimo da região:
• Grau mínimo: 10%
• Grau médio: 20%• Grau máximo: 40%
• A CCT poderá determinar valores maiores
43
Exercício 9
• Diego trabalha em empresa cujo acordo coletivo determinou que o Adicional de Insalubridade será pago pelo piso da categoria, no valor de R$ 790,00, mesmo salário de Diego. O risco da atividade é de grau médio. Quanto receberá Diego de Adicional de Insalubridade?
44
R$ 790,00 x 20% = R$ 158,00
Adicional de PericulosidadeArt. 193 CLT
• Atividades com contato permanente com inflamáveis ou explosivos
• Adicional de 30% sobre seu salário
Quem delibera sobre o adicional devido?
• Perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (laudos).
45
Eliminação do Riscoart. 194 CLT
• O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
• Deverá haver novo LAUDO.
46
Exercício 10
• Mateus tem direito ao adicional de periculosidade e seu salário é de R$ 1.210,00. Qual o valor do adicional?
47
R$ 1.210,00 x 30% = R$ 363,00
FÉRIASArt. 129 e ss CLT
• Direito de descanso remunerado que o empregado tem após um ano de vigência do seu contrato de trabalho.
• O número de dias varia conforme o número de faltas não justificadas.
• A prioridade de marcação é do empregador
48
9
FériasPeríodos - exemplos
• Aquisitivo: 01/02/2010 a 31/01/2011
• Concessivo: 01/02/2011 a 31/01/2012.
• Gozo: dentro do período concessivo
• As férias são pagas com mais 1/3 e inclui as médias de h.extras, comissões e ou o acréscimo dos adicionais habitualmente recebidos.
49
Férias
• Pode incluir 50% do 13º salário, se solicitado em janeiro
• Abono Pecuniário = conversão de 1/3 das férias em trabalho.
• Férias em dobro = direito do empregado que não goza as férias dentro do período concessivo.
50
FériasPrazos
• Aviso = 30 dias antes do gozo
• Recebimento = 2 dias antes do gozo
• Aviso do empregado que quer abono pecuniário = 15 dias antes de terminado o período aquisitivo
51
FériasTabelas
52
Férias Coletivas
• Toda empresa ou setores
• Dois períodos nunca inferiores a 10 dias
• 15 dias antes = comunicado ao Mte e Sindicato
• Empregados com menos de 1 ano = proporcional e inicia novo período.
53
Perda do Direito a Férias
• Acidente de trabalho ou auxílio-doença de mais de 6 meses no período aquisitivo, mesmo que descontínuos
• Mais de 30 dias de licença remunerada
• Iniciar novo período no retorno
• Perda das férias proporcionais, na dispensa por justa causa
• As férias indenizadas na rescisão contratual não incidem INSS, FGTS ou IRRF.
54
10
Exercício 11
• Antonio foi admitido em 14/04/2010 e vai tirar férias a partir de 02/05/2011, mas faltou sem justificativa por 12 dias no período aquisitivo. Seu salário é de R$ 1.920,00.
• Responda às perguntas da apostila!
55
Resposta do Exercício 11
• Antonio foi admitido em 14/04/2010 e vai tirar férias a partir de 02/05/2011, mas faltou sem justificativa por 12 dias no período aquisitivo. Seu salário é de R$ 1.920,00.
• Médias de HE e Comissões devem ser consideradas nos pagamentos de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio, bem como o reflexo do DSR (na proporção de 1/6).
• Ver se há situação mais benéfica na CCT.
• Na homologação, levar demonstrativo e cópia da CCT.
59
Aviso Prévio 12 últimos meses
13º salário Janeiro até o mês anterior ao pagamento
FÉRIAS HORAS EXTRAS COMISSÕES
Vencidas Período Aquisitivo 12 últimos meses
Proporcionais Período da proporção
Regras para descontos nas Rescisões – art. 477, § 5º
• Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado
• Saldo negativo = rescisão deve ser zerada.
60
11
Prazo para pagamento das Rescisões Contratuais
• Art. 477 § 6º CLT - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
• até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
• até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
61
Direitos nas Rescisões Contratuais
62
Despedida IndiretaArt. 483 CLT
• O empregado “dispensa” o empregador .
• Esse tipo de rescisão é decidida na justiça trabalhista.
63
Rescisão por Culpa Recíprocaart. 484 CLT
• Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
• De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
• Nota: geralmente este tipo de rescisão será decidida na Justiça Trabalhista.
64
Extinção da empresa por Força Maior - art. 502 CLT
• Direitos do empregado:
• II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
• III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
65
Morte do Empregador Individualart. 483 § 2º
• No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
• Nota: Alguns juristas entendem ser semelhante à despedida indireta, sendo devidos todos os direitos.
66
12
Cessação da empresa por morte do empregador – art. 485 CLT
• Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.
• Nota: em caso de morte do empregador, os direitos serão devidos quando não houver sucessão do empregador.
67
Aviso Prévio e Multas na Rescisão Contratual
• Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
• CF/88, 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
68
Nos contratos determinados...
• Art. 479 CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
• Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
• § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
69
E a tal cláusula assecuratória?
• Na hipótese de haver a previsão no contrato de experiência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (Artigo 481 da CLT) será devido o aviso prévio ao empregado.
70
Lei 7.238/84 – artigo 9º
• O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
71
Rescisões com Homologação Obrigatória – art. 4º, IN SRT 15/10
• Contratos de mais de 1 ano
• Aviso indenizado projetar o contrato para mais de 1 ano
• Aposentadorias nos casos acima
72
13
Aviso Prévio – Contagem de Prazo – art. 15 IN SRT 15/10
• O AP é irrenunciável pelo empregado, salvo se comprovar obtenção de outro emprego.
• Integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
• Caso o empregador não permita que o empregado trabalhe, deve indenizar.
• Inválido na fluência da garantia do emprego e férias
73
Aviso Prévio – Contagem de Prazo – art. 15 IN SRT 15/10
• O prazo de 30 dias conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação.
• Prazo para pagamento da rescisão com aviso prévio indenizado: quando o prazo extinguir em dia não útil, pode ser pago no próximo dia útil.
• Aviso parcial: pagar em até 10 dias contados a partir da dispensa do cumprimento, salvo se o termo final ocorrer antes.
74
Aviso Prévio IndenizadoAnotação na CTPS e no TRCT
• Art 17 IN SRT 15/10.
• Na página do contrato: último dia da data projetada
• Em anotações gerais: último dia trabalhado
• No TRCT: último dia trabalhado
75
76
Exercício 13
No dia 02/05/2011 empregado foi ao DP, onde recebeu o Aviso Prévio Indenizado.
Pergunta Data de resposta
1. Qual data deve ser aposta na Comunicação do Aviso Prévio?
2. Quando inicia o Aviso Prévio Indenizado?
3. Quanto termina o Aviso Prévio Indenizado?
4. Que data deve ser colocada na página do contrato da CTPS?
5. Que data deve ser colocada na página de Anotações Gerais da CTPS?
6. Até que data deve ser paga a sua rescisão contratual?
7. Que data deve ser colocada no TRCT como data do Aviso Prévio?
02/05/2011
03/05/2011
02/06/2011
02/06/2011
02/05/2011
11/05/2011
02/05/2011
Exercício 14Calcular a Rescisão abaixo
• Admissão: 12/07/2010
• Dispensa: 17/05/2011 com Aviso Prévio Indenizado
• Salário fixo: R$ 1.745,00 (data base 01/07)
• Recebeu 50% de 13º Salário e adiantamento de R$ 700,00
• Faltou dias 02, 03, 04 e 05/05.
• Pensão de ½ salário minimo (não é proporcional)
77
Resposta do Exercício 14
78
Proventos Valor R$ Descontos Valor R$
Salários ___ dias INSS salários
Aviso Prévio INSS 13º salário
13º salário ____ Adiantamento
13º Aviso Prévio Adiantamento 13º
Férias Propor. ____ Pensão Alimentícia
Férias Aviso
1/3 Férias
Total Proventos Total Descontos
Líquido a Receber
14
79
NOVO TRCT
• Obrigatório a partir de 1º de janeiro/2011
Como preencher?
80
Novos DocumentosNovo TRCT Novo TRCT –– Anexo IAnexo I
81
Novos DocumentosNovo TRCT – anexo I
82
Novos DocumentosNovo TRCT – Anexo I
83
• Campos até o 116 são preenchidos pelo empregador.
• Pode ser impresso em verso e anverso.
• Campos 150 e 152 pelo empregado, DE PRÓPRIO PUNHO.
Instruções para Preenchimento* Gerais e Dados do Contrato *
84
• Campo 21 - Tipo de Contrato: por extenso
1. Contrato de Trabalho por prazo indeterminado
2. Contrato de Trabalho por prazo determinado, com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada* (art. 481 CLT)
3. Contrato de Trabalho por prazo determinado, sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (contrato de experiência habitual e outros por tempo determinado) (indenização art 479 e 480)
* Rescisão antecipada: devido o aviso prévio (art. 481 CLT, CF art. 7 - XXI, Enunciado TST 163, regras do contrato indeterminado).
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
15
85
• Campo 22 – Causa do afastamento:
Só precisa usar os códigos no Homolognet
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
86
• Campo 22 – Causa do afastamento – detalhes...
• Rescisão por falecimento do empregador individual, sem continuação da atividade: é devido o aviso prévio mas não a multa de 40% do FGTS.
• Rescisão Indireta: art. 483 CLT, por falta grave do empregador. É devido o aviso prévio (empregado deve comunicar ao empregador) e geralmente recebe somente através de Ação Trabalhista.
• Rescisão Por Culpa Recíproca: quando ambas as partes reconhecem seus erros = 50% do Aviso Prévio, Férias e 13º salário – saca FGTS –multa de 20% do FGTS (Enunciado 14 TST, art. 484 CLT)
• Rescisão por Força Maior (art. 501 e 502 CLT): acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador. Recebe os direitos por metade.
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
87
• Campo 23 – Remuneração do mês anterior ao afastamento: salário recebido + HE + adicionais
• Campo 25 – Data do Aviso Prévio: data efetiva do aviso e não do início do Aviso. Exemplo: avisou ao empregado 31/08 para cumprimento de 01 a 30/09. A data é 31/08.
• Campo 26 – Data de afastamento: último dia trabalhado ou a projeção, no caso do empregado ter ficado 7 dias em casa no final do aviso prévio trabalhado.
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
88
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
• Campo 27 – Código de afastamento:
• informar o CÓDIGO DE SAQUE (01, 02, 03, 04).
• Se não houver SAQUE, preencher com a expressão “NÃO”.
• No canto superior direito do TRCT, informar o código da CHAVE para saque do FGTS. (Circular CEF 537/11).
• Para outros códigos de SAQUE, consulte a CIRCULAR CEF 537/2011.
Cód. Saque Situação
01 Despedida pelo empregador, sem justa causa.
04Término do contrato por tempo determinado, inclusive o contrato de
experiência
89
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
• Campo 30 – CATEGORIA DO TRABALHADOR: informar conforme tabela constante no Manual da GFIP (CAIXA – FGTS):
Cód. Categoria
01 Empregado;
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
04Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lein°°°° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41,de 24/08/2001;
06 Empregado doméstico;
07 Menor Aprendiz – Lei nº 11.180/2005;
31 e 32: Entidade laboral: Código e CNPJ do sindicato do empregado
90
Instruções para PreenchimentoDados do Contrato
• Campo 50 – SALDO DE SALÁRIOS:
• Saldo de XX/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR
• informar os dias líquidos, já descontado o DSR.
• Exemplo: em mês de 30 dias, empregado faltou um dia e vai ter o desconto de mais um dia de DSR.
• Saldo de 28 dias Salário (líquido de 1 falta acrescida do DSR).
16
91
Instruções para PreenchimentoVerbas Rescisórias
• Campo 56 – Horas extras aaa (quantidade) XXX% (percentual): caso existam mais de uma verba, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...)
• Campo 66 – Férias vencidas: caso existam mais de uma verba, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...).
• Campo 67 (não aparece no TRCT) – Férias vencidas (reflexo/dobra): caso existam mais de uma verba, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...).
92
Instruções para PreenchimentoVerbas Rescisórias
• Campo 64 – 13º Salário Exercícios Anteriores: caso existam mais de uma verba, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...)
• Campo 60 - Multa artigo 477 § 8º/CLT: pagamento da rescisão fora do prazo – 1º dia útil imediato ao término do contrato, 10º dia contado da data da notificação da demissão, ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do cumprimento.
• Campo 61 - Multa artigo 479/CLT: indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato, quando este não prevê cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
93
Sobreaviso x Prontidão
• SOBREAVISO (§2º DO ART. 244 DA CLT) – O EMPREGADO EFETIVO PERMANECE EM SUA PRÓPRIA CASA (E NÃO EM OUTRO LOCAL), PERMANECE EM ESTADO DE EXPECTATIVA DURANTE SEU DESCANSO, AGUARDANDO A QUALQUER MOMENTO O CHAMADO PARA O SERVIÇO. NÃO TEM O EMPREGADO CONDIÇÕES DE ASSUMIR COMPROMISSOS, POIS PODE SER CHAMADO DE IMEDIATO, COMPROMETENDO ATÉ SEUS AFAZERES FAMILIARES, PESSOAIS OU ATÉ SEU LAZER. CADA ESCALA DE ‘SOBREAVISO’ SERÁ, NO MÁXIMO, DE 24 HORAS. AS HORAS DE ‘SOBREAVISO’, PARA TODOS OS EFEITOS, SERÃO CONTADAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL.
• PRECONIZAM ALGUNS QUE A HORA DE SOBREAVISO PREVISTA NO §2º DO ART. 244 DA CLT SEJA APLICADA NÃO SÓ AO FERROVIÁRIO, MAS POR ANALOGIA AOS MÉDICOS, ENGENHEIROS,MOTORISTAS ETC.
• PRONTIDÃO (§3º DO ART. 244 DA CLT) – O EMPREGADO FICA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA AGUARDANDO ORDENS, ESTANDO PORTANTO, À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A ESCALA DE ‘PRONTIDÃO’ SERÁ NO MÁXIMO, DE 12 HORAS. AS HORAS DE PRONTIDÃO SERÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, CONTADAS À RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO-HORA NORMAL.
94
Instruções para PreenchimentoVerbas Rescisórias – campos definidos,
que não aparecem no TRCT
• Campo 72 - Percentagem;• Campo 73 - Prêmios;• Campo 74 - Viagens;• Campo 75 - Sobreaviso;• Campo 76 - Prontidão;• Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;• Campo 78 - Adicional por Transferência de
Localidade de Trabalho;• Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;• Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente
20 Dias Salário;• Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem -
Excedente 50% Salário;
95
Instruções para PreenchimentoVerbas Rescisórias – campos definidos,
que não aparecem no TRCT
• Campo 82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT (mudança);• Campo 83 - Etapas Marítimos;• Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;• Campo 85 - Quebra de Caixa;• Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;• Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à
Demissão;• Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;• Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;• Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do
Salário;• Campo 91 - Reembolso Creche;• Campo 92 - Reembolso Babá;
96
Instruções para PreenchimentoVerbas Rescisórias – campos definidos,
que não aparecem no TRCT
• Campo 93 - Gratificação Semestral;• Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;• Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma
verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);• Campo 96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84:
(dispensa 30 dias antes da data do Ac.Coletivo);• Campo 97 - Indenização Férias Escolares;• Campo 98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT:
dispensa em período de suspensão contratual para curso, equivalente a uma maior remuneração do empregado;
• Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.
17
97
Instruções para Preenchimento* Deduções *
Que NÃO aparecem no TRCT:
• Campo 106 - Vale -Transporte;• Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;Transporte;• Campo 108 - Vale -Alimentação;• Campo 109 - Reembolso do Vale -
Alimentação;• Campo 110 - Contribuição para o FAPI (fundo
de Aposentadoria Programada Individual);• Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;
98
TRCT com uso do HomolognetAnexo II
• Gerado apenas pelo HOMOLOGNET• Inclui o número do TRCT• Inclui o código de Segurança• Não tem os campos para “Formalização da
Rescisão” – 2 folhas
99
Anexo III – Termo de Homologação Sem Ressalvas
• Gerado pelo Homolognet após a conferência da rescisão
100
Anexo IV – Termo de Homologação COM Ressalvas
• Gerado pelo Homolognet após a conferência da rescisão
101
Outros Documentos instituídos pela IN SRT 15/2010
• Ainda sem modelo divulgado, a ser emitido pelo Órgão Homologador:
• IV - Termo de Comparecimento de uma das partes;
• V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e
• VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT
102
NOVOS PROCEDIMENTOSPARA HOMOLOGAÇÕES
• IN SRT 15/10 em vigor desde 15/07/2010
• Nas rescisões em que não for usado o Homolognet (todas)
• Em quaisquer rescisões devem ser observadas as novas regras
18
103
Dispensados de Homologação
1. Empregador Órgão Público
2. Empregador Doméstico
104
Órgãos Competentes para Homologar
1. Sindicato Laboral
2. Órgão local do MTE
3. Na falta dos acima, nesta ordem: Ministério Público, defensor público, juiz de paz
105
Procedimentos na Homologação – Assistente:
• I - inquirir o empregado e confirmar a veracidade dos dados contidos no TRCT; e
II - verificar a existência de dados não lançados no TRCT, observados os prazos previstos no inc. XXIX do art. 7º da Constituição Federal.
•Parágrafo único. O assistente deverá esclarecer às partes que:
•I - a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do empregado com os motivos ensejadores da dispensa; e
•II - a quitação do empregado refere-se somente ao exato valor de cada verba especificada no TRCT.
106
Procedimentos na Homologação –Assistente verificar:
I - a regularidade da representação das partes;
II - a existência de causas impeditivas à rescisão;
III - a observância dos prazos legais ou, em hipóteses mais favoráveis, dos prazos previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
IV - a regularidade dos documentos apresentados;
V - a correção das informações prestadas pelo empregador;
VI - o efetivo pagamento das verbas devidas;
VII - recolhimento do FGTS;
VIII - o pagamento da indenização do FGTS
IX - indícios de qualquer tipo de fraude, no saque de FGTS e Seguro-Desemprego.
107
Correção na HomologaçãoCorreção na Homologaçãoe Ressalvas
1. Orientação e esclarecimento das partes
2. Incorreção de dados do contrato: Termo de Compromisso de Retificação do TRCT (com uso do Homolognet)
3. Incorreções não sanadas: fiscalização
4. Com a concordância do empregado: a incorreção não impede a homologação (fazer ressalvas)
108
Devem constar das RessalvasRessalvas
• I - parcelas e complementos não pagos e não constantes do TRCT;
•II - matéria não solucionada, nos termos desta Instrução Normativa;
•III - a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação e
•IV - quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades do assistente.
19
109
Impedimentos à Homologação
1. Estabilidade (por iniciativa do empregador)
2. Suspensão contratual
3. Irregularidade de representação das partesdas partes
4. Insuficiência de documentos
5.5. incorreção não sanávelincorreção não sanável
6. Falta de prova de pagamento
7. ASO com “Inapto”
8. Fraude
110
Partes presentes na Homologação
1. Empregado menor de 18 anos: presença do representante legal (exceto emancipados)
2. Empregador: o próprio, procurador ou preposto com carta (vide modelo)
3. Empregado pode ter procurador (procuração com firma reconhecida em cartório)
4. Morte do Empregado: Habilitados perante à Previdência Social, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública
Veja na apostila, modelo de Carta de Preposto
111
Documentos para Homologação
1. TRCT em 4 vias2. CTPS atualizada3. Livro ou Ficha de Registro atualizada4. Notificação da demissão5. Extrato FGTS e GRF paga das competências não localizadas6. GRRF – Multa Rescisória7. Seguro Desemprego8. ASO demissional ou periódico na validade9. Documentos: legitimidade dos representantes10. Carta de preposto e instrumentos de mandato11. Prova do pagamento12. Instrumento de Acordo Coletivo13. Outros documentos: PPP, Cartão de Ponto...
112
Pagamento1. Dinheiro ou cheque
administrativo no ato
2. Ordem bancária, depósito ou transferência eletrônica
3. Empregado não alfabetizado: somente em dinheiro, no ato da Homologação
Próximos Passos:1. Agendar a homologação com o Min. Do Trabalho
2. Juntar a documentação
3. Providenciar o pagamento ou cheque
4. Comparecer com o empregado no Min. Do Trabalho
5. No dia da homologação serão emitidos o Termo de Homologação sem Ressalvas, Termo de Homologação com Ressalvas, Termo de Comparecimento de Uma das Partes ou Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.