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barueri_edital_ps012016

Feb 24, 2018

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DavidHonny
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  • 7/25/2019 barueri_edital_ps012016

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE EDUCAO

    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    Tendo em vista a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, a Prefeitura Municipal de Baruerifaz saber que realizar, por meioda empresa RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horrios a serem oportunamente divulgados, ProcessoSeletivo regido de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, Lei Orgnica doMunicpio de Barueri, Lei Complementar Municipal n 277 de 07/10/2011 e da Lei n 339 de 27 de novembro de 2014, posteriormente alterada pelaLei Complementar n 342, de 15 de dezembro de 2014, destinado formao de cadastro reserva para contratao por tempo determinado paraas funes descritas na Tabela I, especificada no Captulo 1 deste edital.

    O Processo Seletivo reger-se- pelas disposies contidas nas Instrues Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.INSTRUES ESPECIAIS

    1. DO PROCESSO SELETIVO

    1.1. O presente Processo Seletivo destina-se formao de cadastro reserva para o provimento de vagas, por meio de contratao por tempodeterminado, nas funes indicadas no presente edital, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,a contar da data da homologao do certame, a critrio da Prefeitura Municipal de Barueri.1.2. As vagas oferecidas so para o municpio de Barueri/SP.1.3. As funes, a carga horria, os requisitos mnimos exigidos e a taxa de inscrio so os estabelecidos na Tabela I de Funes, especificadaabaixo.1.4. As atribuies esto descritas no Anexo I, deste Edital.1.5. Todas as etapas constantes neste Edital sero realizadas observando-se o horrio oficial de Braslia/DF.

    TABELA IFUNES, SALRIO BASE, CARGA HORRIA, REQUISITOS MNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIO

    Ensino Superior

    FunoSalriobase

    Requisitos mnimos exigidosTaxa de

    inscrio

    Professor de Educao Bsica IR$ 16,10 ahora-aula

    Graduao em curso superior de licenciatura plena em Pedagogiacom habilitao especfica da rea de atuao ou em CursoNormal Superior.

    R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica I Educao EspecialDeficincia Fsica

    R$ 16,10 ahora-aula

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogiacom habilitao em Educao Especial na rea de DeficinciaFsica; ou

    Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Educao Especialcom Deficincia Fsica; ou

    Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Cursode Complementao Pedaggica em Educao Especial, rea deDeficincia Fsica, de no mnimo 360 (trezentas e sessenta) horas;ou

    Diploma de Curso Normal Superior e Curso de ComplementaoPedaggica em Educao Especial, rea de Deficincia Fsica, deno mnimo 360 (trezentas e sessenta) horas; ou

    Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superiore Ps-Graduao lato sensu de 360 (trezentas e sessenta) horasem Educao Especial na rea de Deficincia Fsica.

    R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica I Educao Especial DeficinciaIntelectual

    R$ 16,10 ahora-aula

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogiacom habilitao em Educao Especial na rea de DeficinciaIntelectual; ou

    Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Educao Especialcom Deficincia Intelectual; ou

    Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Cursode Complementao Pedaggica em Educao Especial, rea deDeficincia Intelectual, de no mnimo 360 (trezentas e sessenta)horas; ou

    Diploma de Curso Normal Superior e Curso de ComplementaoPedaggica em Educao Especial, rea de Deficincia

    Intelectual, de no mnimo 360 (trezentas e sessenta) horas; ou

    Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superiore Ps-Graduao lato sensu de 360 (trezentas e sessenta) horasem Educao Especial na rea de Deficincia Intelectual.

    R$ 12,30

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE EDUCAO

    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    Ensino Superior

    FunoSalriobase

    Requisitos mnimos exigidosTaxa de

    inscrio

    Professor de Educao Bsica II Cincias

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Educao Fsica

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria eregistro no CREFConselho Regional de Educao Fsica.

    R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Educao Musical

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Espanhol

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Filosofia

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Geografia

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica IIHistria R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Informtica

    R$ 16,10 ahora-aula

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena e Diploma deBacharelado em rea especfica ou

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena e Curso Tcnicoem rea especfica ou

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena e Curso emrea especfica de no mnimo 300 (trezentas) horas.

    R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica IIInglsR$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Libras(*)

    R$ 16,10 ahora-aula

    Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Libras, com certificado de proficincia em Libras, conformelegislao vigente.

    R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Lngua

    Portuguesa

    R$ 16,10 a

    hora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    Professor de Educao Bsica II Matemtica

    R$ 16,10 ahora-aula

    Licenciatura Plena, com habilitao especfica em rea prpria. R$ 12,30

    (*) Vide item 4.2.1 do Captulo 4 deste Edital.

    2. DAS CONDIES PARA INSCRIO

    2.1. Para se inscrever o candidato dever ler o edital em sua ntegra e preencher as condies especificadas a seguir:2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidado portugus que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigaes civis e gozo dos direitospolticos (Decreto n 70.436/72, Constituio Federal - 1 do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda n 19, de 04/06/98 - Art. 3);2.1.2. Ter, na data da contratao, idade mnima de 18 (dezoito) anos completos;2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Servio Militar;2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justia Eleitoral;2.1.5. Possuir documentao comprobatria, no ato da contratao, dos REQUISITOS MNIMOS EXIGIDOSpara a funo, conforme especificadona Tabela I, do Captulo 1, e a DOCUMENTAO COMPROBATRIAdeterminada no item 10.5 e respectivos subitens, do Captulo 10desteedital;2.1.6. Ter aptido fsica e mental e no possuir deficincia fsica incompatvel com o exerccio da funo, comprovada em inspeo realizada peloDepartamento Tcnico de Medicina e Segurana do Trabalho, da Administrao Municipal;2.1.7. No ter sido demitido por justa causa por rgo pblico federal, estadual e municipal;2.1.8. No estar, no ato da contratao, incompatibilizado para nova contratao em nova funo pblica;2.1.9. No possuir antecedentes criminais;2.1.10. No estar, no ato da contratao, com idade de aposentadoria compulsria;2.1.11. No receber, no ato da contratao, proventos de aposentadoria ou remunerao de cargo, emprego ou funo pblica, ressalvados oscargos acumulveis previstos na Constituio Federal;2.1.12. No ter sido admitido temporariamente, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses entre o trmino do contrato anterior e a admisso;2.1.13. Conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas neste Edital.

    3. DAS INSCRIES

    3.1. As inscries sero realizadas pela internet, no endereo eletrnico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se s 8h do dia 20 de janeiro

    de 2016 e encerrando-se no dia 4 de fevereiro de 2016 , observado o horrio oficial de Braslia/ DF e os itens estabelecidos no Captulo 2. DasCondies para Inscrio, deste Edital.3.1.1. Na impossibilidade de acesso particular internet, o candidato poder utilizar, gratuitamente , os servios do PROGRAMA ACESSA SOPAULOe ESPAO DIGITAL, que disponibiliza infocentros (locais pblicos para acesso internet).3.1.2. Para utilizar os equipamentos destes programas, basta fazer um cadastro apresentando o RG no prprio Postos Acessa SP e RG, CPF ecomprovante de residncia no Espao Digital.

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE EDUCAO

    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    3.1.2.1. Em Barueri/SP, os infocentros do Acessa So Paulo e do Espao Digital esto localizados no Ganha Tempo - Av. Henriqueta MendesGuerra, 550 (setor laranja) - Centro - BarueriSP e o horrio de atendimento das 7h s 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e das 7hs 13h aos sbados.3.2. Aps o preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on-line, o candidato dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio a ttulo deressarcimento de despesas com material e servios, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Captulo 1 deste Edital.3.3. Objetivando evitar nus desnecessrios, o candidato dever recolher o valor da taxa de inscrio somente se atender a todos os requisitos

    exigidos para a funo pretendida.3.4. A inscrio do candidato implicar no completo conhecimento e a tcita aceitao das normas legais pertinentes e condies estabelecidasneste Edital e seus Anexos, e as condies previstas em Lei, sobre as quais no poder alegar desconhecimento.3.4.1. Em caso de dvidas, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pblica eProjetos Municipais Ltda., por meio do telefone (11) 2386-5387, nos dias teis no horrio das 9h s 17h, ou ainda enviar um e-mail [email protected]. O candidato dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, pagvel em toda a rede bancria, com vencimentopara o dia til subsequente sua emisso. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em quese encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.3.5.1. O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico www.rboconcursos.com.br at a data de encerramento das inscries edever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio, aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on-line.3.5.2. Aps o encerramento do perodo de inscrio, no haver possibilidade de impresso do boleto para pagamento, seja qual for o motivoalegado.3.5.3. A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do pagamento da taxa de inscrio.3.5.4. O comprovante de inscrio o boleto bancrio devidamente quitado e dever ser mantido em poder do candidato e apresentado no localde realizao da Prova Objetiva. de inteira responsabilidade do candidato a manuteno sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxade inscrio, para posterior apresentao, se necessrio.3.6. O candidato poder efetuar mais de uma inscrio no Processo Seletivo, desde que observado o perodo de aplicao das provas disposto natabela do item 6.1.1, Captulo 6 deste Edital.3.6.1. Em caso de mais de uma inscrio para o mesmo perodo de aplicao de prova, ser considerada vlida e efetivada apenas a ltimainscrio gerada no site e paga pelo candidato.3.6.2. Para efeito de validao da inscrio de que trata o item anterior considerar-se- a data (data do documento) e o nmero do boleto depagamento.3.6.3. Ocorrendo a hiptese do item 3.6.1, no haver restituio parcial ou integral dos valores pagos a ttulo de taxa de inscrio.3.7. No sero aceitas inscries recebidas por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile, transferncia ou depsito em conta corrente,por depsito por meio de envelope em caixa rpido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via queno a especificada neste Edital, bem como fora do perodo de inscrio estabelecido.3.8. No ser aceito, como comprovante de pagamento da inscrio, comprovante de agendamento bancrio.3.9. Salvo nos casos de suspenso, anulao ou cancelamento do certame, no haver devoluo, parcial ou integral, da importncia paga, aindaque superior ou em duplicidade, nem iseno total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrio, seja qual for o motivo alegado.3.10. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos de alterao de opo de funo sob hiptese alguma, portanto, antes de efetuar opagamento da taxa de inscrio, o candidato deve verificar atentamente a opo preenchida.3.10.1. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de inscrio para terceiros, assim como a transferncia da inscrio para outros concursos

    ou processos.3.11. A RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda.e a Prefeitura Municipal de Baruerino se responsabilizam por solicitao deinscrio via Internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas decomunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. Assim recomendvel que o candidatorealize sua inscrio e respectivo pagamento com a devida antecedncia.3.12. A partir do dia 13 de fevereiro de 2016, o candidato dever conferir no endereo eletrnico www.rboconcursos.com.brse os dados dainscrio, efetuada via Internet, e se o valor da inscrio foram recebidos pela RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., ou seja, sea inscrio est confirmada.3.12.1. Em caso negativo, o candidato dever interpor recurso contra o indeferimento da inscrio, no dia15 de fevereiro de 2016, conforme odisposto no Captulo 9 deste Edital.3.13. A apresentao dos documentos e das condies exigidas para participao no referido Processo Seletivo ser feita por ocasio dacontratao, sendo que a no apresentao implicar a anulao de todos os atos praticados pelo candidato.3.14. As informaes prestadas na ficha de inscrio on-line so de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxlio deterceiros, cabendo Prefeitura Municipal de Baruerie RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda.o direito de excluir do ProcessoSeletivo aquele que preench-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informaes inverdicas, ainda que o fato seja constatadoposteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditrio.

    3.15. O candidato que desejar concorrer vaga reservada a pessoas com deficincia dever, obrigatoriamente, no ato da inscrio, informar emcampo especfico da Ficha de Inscrio, e proceder conforme estabelecido no Captulo 4 deste Edital.3.16. O candidato que necessitar de condies especiais para realizao das provas dever encaminhar, por meio de correspondncia com AR(Aviso de Recebimento) ou Sedex, at o trmino das inscries, declarao constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida eassinada pelo candidato, especificando a condio especial para a realizao da prova, identificando no envelope: nome e funo ao qual estconcorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Barueri - Processo Seletivo 001/2016/SE Cond. Especial, RBOAssessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., localizado Rua Itaipu, n 403Bairro Mirandpolis, So Paulo/SP, CEP 04052-010.3.16.1. O candidato que no o fizer durante o perodo de inscrio estabelecido no item anterior, no ter a prova e as condies especiaisprovidenciadas, seja qual for o motivo alegado.3.16.2. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitao por correspondncia com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Captulo, serconsiderado 5 (cinco) dias corridos aps a data de trmino das inscries.3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que tambm sesubmeter s regras deste Edital e Anexos e ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. Acandidata nesta condio que no levar acompanhante, no realizar as provas.3.17. A candidata lactante dever declarar a referida condio na ficha de inscrio on line e encaminhar sua solicitao RBO Assessoria

    Pblica e Projetos Municipais Ltda.at o trmino das inscries, por correspondncia com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.3.18. O candidato que necessitar de condies especiais para a realizao da prova por motivo de crena religiosa, dever encaminhar solicitao RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Captulo.3.19. O candidato que solicitar condio especial para a realizao das provas dever, a partir de 13 de fevereiro de 2016, acessar os endereoseletrnicos www.rboconcursos.com.bre www.barueri.sp.gov.brpara verificar o resultado da solicitao pleiteada.3.19.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitao de condio especial para a realizao das provas deverfaz-lo no dia 15 de fevereiro de 2016, conforme o disposto no Captulo 9 deste Edital.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    3.20. So de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informaes fornecidas no ato da inscrio.

    4. DA INSCRIO PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    4.1. s pessoas com deficincia assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuies da funo pretendidasejam compatveis com a deficincia que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal n 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto

    Federal n 5.296, de 02/12/2004.4.2. Em obedincia ao disposto no Decreto Federal n 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296, de 02/12/2004, aoscandidatos com deficincia habilitados, ser reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazode validade do Processo Seletivo.4.2.1. De acordo com o pargrafo 1 do artigo 7 do Decreto Federal n 5626/2005, as pessoas surdas tero prioridade para ministrar a disciplinade Libras, ou seja, os candidatos ao cargo de Professor de Educao Bsica II Libras que se declararem surdos e comprovarem a referidacondio de acordo com o previsto no item 4.10 tero prioridade na contratao com relao aos demais candidatos ao cargo, considerando aclassificao no certame.4.3. So consideradas pessoas com deficincia as que apresentem, em certo grau, uma deficincia mental, motriz ou sensorial, com carter decronicidade e persistncia de alterao de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de1999, alterado pelo Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004.4.4. Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia, declarada na inscrio, no se constate, devendo o mesmo constar apenasda lista de classificao geral de aprovados.4.4.1. Ser eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficincia declarada na inscrio seja incompatvel com a funo pretendida.4.5. No sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual passveis de correo simples do tipo miopia, astigmatismo,estrabismo e congneres.

    4.6. As pessoas com deficincia participaro deste Processo Seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere aocontedo das provas, avaliao e critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demaiscandidatos.4.7. As vagas destinadas s pessoas com deficincia que no forem providas por falta de candidatos, por reprovao no Processo Seletivo ou napercia mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao.4.8. No ato da inscrio, o candidato com deficincia que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo dever requer-lo,indicando as condies diferenciadas de que necessita para a realizao das provas.4.9. O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia dever declarar a condio na Ficha de Inscrio.4.10. O candidato com deficincia, durante o perodo das inscries, dever encaminhar, via Sedex ou correspondncia com Aviso deRecebimento (AR), RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos,localizado Rua Itaipu, n 403 Bairro Mirandpolis, So Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope:Prefeitura Municipal de BarueriProcesso Seletivo 001/2016/SE, os documentos a seguir:a) Declarao constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condio especial para arealizao da prova (caso a condio especial seja necessria); eb) Original ou cpia autenticada do Laudo Mdico, expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando aespcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de DoenaCID, bem

    como a provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao da sua prova, informando o seu nome, nmero do RG e doCPF.4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille devero levar, para esse fim, no dia da aplicao das provas, reglete e puno.4.10.2. O candidato com deficincia auditiva que fizer uso de aparelho auricular dever solicitar, na declarao constante no Anexo III deste Edital,a autorizao para utilizao de aparelho auricular, juntamente com o laudo mdico especfico, no qual conste ser indispensvel o uso do referidoaparelho durante a realizao das provas.4.10.2.1. De posse do laudo mdico, a RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda. analisar a viabilidade de uso do aparelho auditivoe o resultado estar disponvel ao candidato, via Internet, na forma do subitem 3.19.4.10.2.2. O candidato que no se manifestar na forma do contido no subitem 4.10.2 no poder prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.4.10.3 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realizao das provas, dever enviar adocumentao indicada nas alneas a e b do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.4.10.4. A comprovao da tempestividade do envio da documentao tratada nas alneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 ser feita pela data dapostagem.4.10.5. Aos deficientes visuais (amblopes) que solicitarem prova especial ampliada sero oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letracorrespondente a corpo 24.4.10.6. As condies especficas e ajudas tcnicas previstas acima no excluem outras que se fizerem necessrias.4.10.7. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ser divulgado conforme dispostono item 3.19 e seus subitens, do Captulo 3 deste edital.4.11. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Processo Seletivo e no ser devolvido.4.12. O candidato que no atender, dentro do perodo das inscries, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alneas e subitens,no ter a condio especial atendida ou no ser considerado pessoa com deficincia, seja qual for o motivo alegado.4.13. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme as instrues constantes deste Captulo no poder interpor recurso emfavor de sua situao.4.14. Os candidatos, que no ato da inscrio se declararem pessoas com deficincia, se aprovados no Processo Seletivo, tero seus nomesdivulgados na lista geral dos aprovados e em lista parte.4.15. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de readaptao, licena-sade ouaposentadoria por invalidez.

    5. DAS PROVAS

    5.1. O Processo Seletivo constar das seguintes provas e respectivo nmero de questes:

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE EDUCAO

    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    Ensino superior

    FunoForma deAvaliao

    Quantidade de questesPOCB

    Quantidade de questesPOCE

    Professor de Educao Bsica IProfessor de Educao Bsica I

    Educao EspecialDeficincia FsicaProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficinciaIntelectualProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia VisualProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia MltiplaProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialSurdocegueiraProfessor de Educao Bsica IIArteProfessor de Educao Bsica IICinciasProfessor de Educao Bsica IIEducao FsicaProfessor de Educao Bsica II

    Educao MusicalProfessor de Educao Bsica IIEspanholProfessor de Educao Bsica IIFilosofiaProfessor de Educao Bsica IIGeografiaProfessor de Educao Bsica IIHistriaProfessor de Educao Bsica IIInformticaProfessor de Educao Bsica IIInglsProfessor de Educao Bsica IILibrasProfessor de Educao Bsica IILnguaPortuguesaProfessor de Educao Bsica IIMatemtica

    Objetiva15 Lngua Portuguesa10 Matemtica

    15 Conhecimentos Especficos

    5.2. A Prova Escrita Objetiva ser realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela funoconforme indicao do ANEXO I, composta de questes de Conhecimentos Especficos (POCE).5.3. As questes de Conhecimentos Bsicos e Conhecimentos Especficos sero objetivas de mltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada,tero uma nica resposta correta e versaro sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.

    6. DA PRESTAO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

    6.1. As provas objetivas sero realizadas na cidade de Barueri/SP, na data prevista de 21 de fevereiro de 2016, conforme o perodo estabelecidono item 6.1.1 deste Captulo, em locais e horrios a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocao para as ProvasObjetivas a ser publicado no Dirio de Barueri, no dia13 de fevereiro de 2016, e divulgado pela Internet, em carter meramente informativo, nosendereos eletrnicos www.rboconcursos.com.br ewww.barueri.sp.gov.br, observado o horrio oficial de Braslia/DF.6.1.1. As provas sero aplicadas conforme a tabela que segue:

    PERODO DE APLICAO DEPROVAS

    FUNO

    A

    Professor de Educao Bsica IProfessor de Educao Bsica IICinciasProfessor de Educao Bsica IIInglsProfessor de Educao Bsica IIHistriaProfessor de Educao Bsica IIEspanholProfessor de Educao Bsica IIEducao MusicalProfessor de Educao Bsica IIFilosofia

    B

    Professor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia FsicaProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia IntelectualProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia VisualProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialDeficincia MltiplaProfessor de Educao Bsica IEducao EspecialSurdocegueiraProfessor de Educao Bsica IIArteProfessor de Educao Bsica IIEducao FsicaProfessor de Educao Bsica IIGeografia

    Professor de Educao Bsica IIInformticaProfessor de Educao Bsica IILibrasProfessor de Educao Bsica IILngua PortuguesaProfessor de Educao Bsica IIMatemtica

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    6.1.2. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino da cidade de Barueri/SP, aRBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de aplicar as provas em 2 (dois) domingos, no assumindo,entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.6.1.3. No ser enviado Carto Informativo do Candidato para o endereo ou e-mail do candidato. O candidato dever, no dia 13 de fevereiro de2016, informar-se, por meio do Edital de Convocao para as Provas Objetivas no Dirio de Barueri e, em carter meramente informativo, nosendereos eletrnicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, em que local e horrio ir realizar a prova. Ser de inteira

    responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.6.1.4. No sero fornecidas por telefone informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas, exceto na condio docandidato com deficincia, que demande condio especial para a realizao das provas e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas parapessoas com deficincia, que, nesse caso, dever entrar em contato com a empresa realizadora do Processo Seletivo, pelo [email protected]. Ao candidato s ser permitida a participao nas provas, na respectiva data, horrio e local a serem divulgados de acordo com asinformaes constantes no item 6.1 deste Captulo.6.3. No ser permitida, em hiptese alguma, a realizao das provas em outro dia, horrio ou fora do local designado.6.4. Os eventuais erros referentes a nome, nmero de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, devero ser comunicados no dia darealizao das provas objetivas para que o fiscal da sala faa a devida correo em Ata da Sala de Prova.6.4.1. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item anterior dever arcar, exclusivamente, com asconsequncias advindas de sua omisso.6.5. Caso haja inexatido na informao relativa opo de funo e/ou condio de candidato com deficincia, o candidato dever entrar emcontato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (11) 2386-5387, das 9h s 17h, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicao das Provas Objetivas.6.5.1. A alterao da condio de candidato com deficincia somente ser efetuada na hiptese de que o dado expresso pelo candidato em suaficha de inscrio tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereo eletrnico www.rboconcursos.com.brdesde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigncias constantes no Captulo 4 deste Edital.6.5.2. O candidato que no entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Captulo, ser o nico responsvel pelasconsequncias ocasionadas pela sua omisso.6.6. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos, munido de:a) Comprovante de inscrio (boleto bancrio correspondente inscrio, com o respectivo comprovante de pagamento);b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cdula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cdula de identidade expedida pelaSecretaria de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial; Certificado de Reservista; Passaporte; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valemcomo documento de identidade (CREF, OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n.9.503/97).c) caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, lpis preto n 2 e borracha macia.6.6.1. Os documentos apresentados devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir a identificao do candidato com clareza.6.6.2. O comprovante de inscrio no ter validade como documento de identidade.6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo deperda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30(trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em formulrio

    prprio.6.6.3.1. A identificao especial tambm ser exigida do candidato, cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia e/ou assinatura do portador.6.6.4. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.6.6.5. No sero aceitas cpias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.6.7. No haver segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato.6.8. No dia da realizao das provas, na hiptese de o candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos noEdital de Convocao, a RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda. proceder incluso do referido candidato, por meio depreenchimento de formulrio especfico mediante a apresentao do comprovante de inscrio.6.8.1. A incluso de que trata o item 6.8, ser realizada de forma condicional e ser confirmada pela RBO Assessoria Pblica e ProjetosMunicipais Ltda.na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinncia da referida incluso.6.8.2. Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o item 6.8, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao,independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.6.8.3. No dia da realizao das provas, no ser permitido ao candidato:6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

    6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrnicos (agenda eletrnica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,relgios digitais, relgios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , bon, gorro, chapu, culos de sol, fonesde ouvido, bem como protetores auriculares.6.8.4. Na ocorrncia do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrnico durante a realizao das provas objetivas, o candidato serautomaticamente eliminado do Processo Seletivo.6.8.4.1. Os equipamentos eletrnicos devero ser desligados e acondicionados em invlucros lacrados especficos para esse fim, que serofornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular dever ter a bateria removida pelo prprio candidato.6.8.4.2. O invlucro lacrado contendo os equipamentos eletrnicos desligados dever permanecer sob a carteira do candidato at a entrega dafolha de respostas ao fiscal, ao trmino da prova. O invlucro lacrado apenas poder ser aberto pelo candidato aps a sada da unidade escolaronde realizou a prova.6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicar na eliminao do candidato.6.8.6. A RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda.no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentoseletrnicos ocorridos durante a realizao das provas.6.8.7. Durante a realizao das provas, no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatosou pessoa estranhaao Processo Seletivo, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotaes, calculadora, celulares ou qualqueroutro aparelho eletrnico.

    6.9. Quanto s Provas:6.9.1. Para a realizao das provas objetivas, o candidato ler as questes no caderno de questes e marcar suas respostas na Folha deRespostas, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas o nico documento vlido para correo.6.9.1.1. No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas estejacorreta), emendas ou rasuras, ainda que legveis, ou aquelas respondidas a lpis.6.9.2. No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelasleitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    6.9.3. A Folha de Respostas ser identificada, em campo especfico, pelo prprio candidato com sua assinatura e seu nome por extenso.6.9.4. de responsabilidade do candidato a leitura das orientaes contidas na capa do caderno de questes e na folha de respostas, bem comoa conferncia do material entregue pela RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., para a realizao da prova.6.9.5. O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena e na folha de respostas, de acordo com aquela constante do seu documentode identidade.6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal a folha de respostas.

    6.11. A totalidade das Provas ter a durao de 2 (duas) horas.6.11.1. Aps o perodo de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poder levar o caderno de questes, deixando com o fiscal da salaas folhas de resposta, que sero os nicos documentos vlidos para a correo. Em nenhuma outra situao ser fornecido o Caderno deQuestes.6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poder retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.6.12.1. O incio da prova ser definido em cada sala de aplicao.6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos sero personalizadas, impossibilitando a substituio.6.14. Ser automaticamente excludo do Processo Seletivo o candidato que:6.14.1. Apresentar-se aps o fechamento dos portes ou fora dos locais pr-determinados;6.14.2. No apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alnea b, deste Captulo;6.14.3. No comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mnimo de permanncia estabelecido no item 6.12,deste captulo;6.14.5. For surpreendido em comunicao com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicao,sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos no permitidos, calculadora ou similar;6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrnicos como agenda eletrnica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relgiosdigitais, relgios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda bon, gorro, chapu,culos de sol, bem como protetores auriculares;6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrnico em funcionamento durante a realizao das provas objetivas, incluindo os sinaissonoros referentes a alarmes;6.14.8. Lanar mo de meios ilcitos para executar as provas;6.14.9. No devolver a Folha de Resposta cedida para realizao das provas;6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relao a qualquer dos examinadores, executores eseus auxiliares, ou autoridades presentes;6.14.11. Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas fora dos meios permitidos;6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;6.14.13. No cumprir as instrues contidas no caderno de questes de provas e nas folhas de respostas;6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do ProcessoSeletivo.6.15. Constatado, aps as provas, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizadoprocessos ilcitos, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.6.16. No caso de candidata lactante, no haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. A criana dever permanecerem local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsvel, indicado pela candidata.

    6.16.1. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada deuma fiscal.6.16.2. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia debabs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.6.16.3. Excetuada a situao prevista no item 3.16.4 do Captulo 3 deste Edital, no ser permitida a permanncia de qualquer acompanhante nasdependncias do local de realizao da prova, podendo ocasionar, inclusive, a no participao da candidata no Processo Seletivo.6.17. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do can didato da salade prova.6.18. A condio de sade do candidato no dia da aplicao da prova ser de sua exclusiva responsabilidade.6.19. Ocorrendo alguma situao de emergncia o candidato ser encaminhado para atendimento mdico local ou ao mdico de sua confiana. Aequipe de Coordenadores responsveis pela aplicao das provas dar todo apoio que for necessrio.6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento mdico ou hospitalar, o mesmo no poder retornar ao local de suaprova, sendo eliminado do Processo Seletivo.6.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., o direito deexcluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquerregulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critrios outros para resguardar a execuo individual e

    correta das provas.6.22. No dia da realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao das provas e/ou pelas autoridadespresentes, informaes referentes ao contedo das provas e/ou critrios de avaliao/classificao.6.23. As instrues dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, devero ser respeitadas pelos candidatos.6.24. O candidato no poder ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por FiscalCredenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, no poder levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetosconstante no item 6.14.6 deste captulo, sob pena de excluso do processo.6.25. No ser permitido o uso de sanitrios por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critrio da Coordenao do local, edesde que haja disponibilidade, poder ser permitido o uso dos sanitrios que no estejam atendendo a candidatos durante a realizao doprocesso.6.26. Os gabaritos da prova objetiva sero publicados no Dirio de Barueri e divulgados pela Internet, em carter meramente informativo, nosendereos eletrnicos www.rboconcursos.com.bre www.barueri.sp.gov.brem data a ser comunicada no dia da realizao das provas.

    7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

    7.1. A Prova Objetiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e ter carter eliminatrio e classificatrio.

    7.1.1. Na avaliao e correo da Prova Objetiva ser utilizado o Escore Bruto.7.2. O Escore Bruto corresponde ao nmero de acertos que o candidato obtm na prova.7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato dever dividir 100 (cem) pelo nmero de questes da prova, e multiplicar pelo nmero dequestes acertadas.7.2.2. O clculo final ser igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.7.3. Ser considerado NO HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que OBTIVER PONTUAO IGUAL A ZERO.7.4. O candidato que no comparecer para realizar a Prova ou no habilitado na Prova Objetiva ser eliminado do Processo Seletivo.

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    8. DA CLASSIFICAO FINAL DOS CANDIDATOS

    8.1. A nota final de cada candidato ser IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.8.2. Os candidatos sero classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificao por opo de funo.8.3. Sero elaboradas 2 (duas) listas de classificao, uma geral com a relao de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficincia e

    1 (uma) especial, com a relao apenas dos candidatos com deficincia.8.4. O resultado provisrio do Processo Seletivo ser publicado no Dirio de Barueri e divulgado pela Internet, em carter meramente informativo,nos endereos eletrnicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Captulo 9. Dos Recursosdeste Edital.8.5. Aps o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, ser divulgada a lista de Classificao Final, no cabendo mais recursos.8.6. A lista de Classificao Final ser publicada no Dirio de Barueri e divulgada pela Internet, em carter meramente informativo, nos endereoseletrnicos www.rboconcursos.com.bre www.barueri.sp.gov.br.8.6.1. Sero publicados apenas os resultados dos candidatos que lograram classificao no Processo Seletivo.8.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo poder ser consultado nos endereos eletrnicos www.rboconcursos.com.br ewww.barueri.sp.gov.br, pelo prazo de 3 (trs) meses, a contar da data de sua publicao.8.7. No caso de igualdade na classificao final, dar-se- preferncia sucessivamente ao candidato que tiver maior idade at o ltimo dia deinscrio neste Processo Seletivo, nos termos do Estatuto do IdosoLei Federal n 10.741/03.8.8. Persistindo o empate, mesmo aps aplicado o critrio de desempate previsto no item 8.7 deste Captulo, dever ser feito sorteio na presenados candidatos envolvidos por funo.8.9. A classificao no presente Processo Seletivo no gera aos candidatos direito contratao para a funo, cabendo a Prefeitura Municipalde Baruerio direito de aproveitar os candidatos aprovados em nmero estritamente necessrio, no havendo obrigatoriedade de contratao de

    todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificao, bem como no lhes garante escolha do local,do horrio e da carga horria de trabalho.

    9. DOS RECURSOS

    9.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital dispor de 1 (um) dia til ininterrupto para faz-lo, comincio no dia seguinte publicao do evento.9.2. O recurso dever ser individual, feito por escrito e em formulrio prprio para recursos, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado,constando o nome do candidato, a opo da funo, o nmero de inscrio, o nmero da questo (em caso de recurso contra gabarito) e telefone,dirigido RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda. e protocolado, pelo prprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da PrefeituraMunicipal de Barueri /SP, localizado na Rua Professor Joo da Matta e Luz, n.84, CentroBarueri/SP, das 9h s 16h.9.3. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pr-estabelecido e que possurem fundamentao eargumentao lgica e consistente que permita sua adequada avaliao.9.4. No sero aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que no seja o especificado no subitem 9.2.9.5. Recurso inconsistente ou intempestivo ser preliminarmente indeferido.9.6. Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento disposto nas alneas do item 9.1, deste Captulo.

    9.7. Recebido o recurso, a Comisso Fiscalizadora do Processo Seletivo enviar os recursos empresa RBO, que decidir pela manuteno ouno do ato recorrido e informar a Comisso Fiscalizadora do Processo Seletivo, que dar cincia da referida deciso ao interessado.9.8. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.9.9. Se do exame de recursos contra questes da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulao, a pontuao correspondente questo seratribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou no.9.9.1. Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder eventualmente alterar a classificao inicial obtida pelocandidato para uma classificao superior ou inferior ou ainda poder ocorrer desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigidapara aprovao.9.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, ser publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alteraes ocorridas emface do disposto no item 9.9.9.11. A Comisso Organizadora do Processo Seletivo constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qualno cabero recursos adicionais.

    10. DA CONTRATAO

    10.1. A contratao dos candidatos obedecer rigorosamente ordem de classificao dos candidatos aprovados, observada a necessidade da

    Prefeitura Municipal de Barueri, dentro do prazo de validade do certame.10.2. A aprovao e a classificao final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratao.10.3. A Prefeitura Municipal de Baruerireserva-se o direito de proceder s contrataes em nmero que atenda ao interesse e s necessidadesdo servio, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.10.4. A convocao ser realizada por meio de publicao no Dirio de Barueri, devendo o candidato apresentar-se Prefeitura Municipal deBarueri no prazo estabelecido.10.4.1. O candidato no poder alegar desconhecimento da publicao de convocao, sendo sua responsabilidade acompanhar as convocaesdurante toda a validade do certame.10.5. Os candidatos, no ato da contratao, devero apresentar os originais e cpia simples dos documentos discriminados a seguir: Certido deNascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Ttulo de Eleitor; Certido de quitao eleitoral emitida por meio do sitewww.tre.sp.gov.br;Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporao, quando do sexo masculino; Cdula de Identidade RG ou RNE;Inscrio no PIS/PASEP ou declarao de firma anterior, informando no haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Fsica CPF; Comprovantedo Registro e de regularidade junto ao rgo de fiscalizao profissional (Ex.: CREF, COREN, CRM etc.), conforme exigido pela funo;Comprovante de Residncia (com endereo completo e CEP, com data de at 3 meses da data da apresentao); Comprovantes de escolaridaderequeridos pela funo; Telefone para contato; Certido de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinaodos filhos menores de 7 anos; Certido negativa de Distribuies/ Antecedentes Criminais (dos ltimos 5 anos) com data de emisso de at 60

    (sessenta) dias da apresentao; Comprovante de Aprovao em Exame Mdico emitido pelo Departamento Tcnico de Medicina e Segurana doTrabalho, da Administrao Municipal; Declarao de bens e valores que constituem o seu patrimnio; e outras declaraes necessrias a critrioda Prefeitura Municipal de Barueri.10.5.1. No ato da contratao, o candidato dever declarar, sob as penas da lei, se exerce ou no, outro cargo, funo ou emprego pblicoremunerado, em outro rgo pblico da administrao pblica direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se aposentado por regime prpriode previdncia social em mbito municipal, estadual ou federal.10.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Barueripoder solicitar outras declaraes e documentos complementares.

    http://www.tre.sp.gov.br/http://www.tre.sp.gov.br/
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    10.5.3. No sero aceitos, no ato da contratao, protocolos ou cpias dos documentos exigidos. As cpias somente sero aceitas se estiveremacompanhadas do original.10.6. Obedecida ordem de classificao, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mnimos da forma definida neste Edital,sero submetidos a exame-mdico, que avaliar sua capacidade fsica e mental no desempenho das tarefas pertinentes funo a queconcorrem.10.6.1. As decises do Servio Mdico indicado pela Prefeitura Municipal de Barueri, de carter eliminatrio para efeito de contratao, so

    soberanas.10.7. O no comparecimento ao exame mdico admissional, bem como assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela PrefeituraMunicipal de Baruericaracterizaro sua desistncia e consequente eliminao do processo.10.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura Municipal de Barueri acarretaro naexcluso do candidato deste processo.10.9. O candidato que no comparecer Prefeitura Municipal de Barueri, conforme estabelecido no subitem 10.4, ou, ainda, que manifestar suadesistncia por escrito ser considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificao no processo.10.10. O candidato que no comprovar os requisitos mnimos ser eliminado deste Processo Seletivo, no cabendo recurso.10.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que no aceitar a vaga para a qual foi convocado ser eliminado do processo.10.12. No caso de desistncia do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato ser formalizado pelo mesmo por meio deTermo de Desistncia.10.13. Independente da forma de convocao, o candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereo perante a Prefeitura Municipalde Barueri, conforme o disposto nos itens 11.8 e 11.9 do Captulo 11 deste Edital.10.14. No poder ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declarao falsa, inexata para fins de contratao, nopossuir os requisitos mnimos exigidos ou no comprovar as condies estabelecidas no Captulo 2 deste Edital, na data estabelecida paraapresentao da documentao.

    11. DAS DISPOSIES FINAIS

    11.1. Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informaes referentes exclusivamente s etapas do presente Processo Seletivo seropublicados no Dirio de Barueri, e divulgados pela Internet, em carter meramente informativo, nos endereos eletrnicoswww.rboconcursos.com.br ewww.barueri.sp.gov.br.11.1.1. O meio oficial de divulgao do Processo Seletivo n 001/2016/SEser o Dirio de Barueri, sendo que a divulgao nos endereoseletrnicoswww.barueri.sp.gov.brewww.rbo.concursos.com.brtem carter meramente informativo.11.2. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a esteProcesso Seletivo, que sejam publicados atravs do meio oficial de divulgao mencionado no subitem 11.1.1 deste Captulo.11.3. A Prefeitura Municipal de Baruerie a RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda.se eximem das despesas com viagens eestadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.11.4. A aprovao no Processo Seletivo no gera direito contratao, mas esta, quando se fizer, respeitar a ordem de classificao final.11.5. A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial naocasio da contratao, acarretaro a nulidade da inscrio e desqualificao do candidato, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo demedidas de ordem administrativa, civil e criminal.

    11.6. Caber Prefeitura Municipal de Barueria homologao dos resultados finais do Processo Seletivo.11.7. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou eventoque lhe disser respeito, at a data da respectiva providncia ou evento, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado noDirio de Barueri e divulgados na Internet, em carter meramente informativo, nos endereos eletrnicos www.rboconcursos.com.br ewww.barueri.sp.gov.br.11.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereo perante a RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., situada RuaItaipu, n 403Bairro Mirandpolis, So Paulo/SP, CEP 04052-010, at a data de publicao da homologao dos resultados e, aps esta data,junto Prefeitura Municipal de Barueri, situada Rua Professor Joo da Matta e Luz, n 84 - Centro - Barueri SP, CEP 06401-120, aoscuidados do Departamento de Admisso de Pessoal, pessoalmente (munido de documento de identificao original com foto) ou por meio decorrespondncia com aviso de recebimento.11.9. de responsabilidade do candidato manter seu endereo e telefone atualizados, at que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.11.10. As despesas relativas participao do candidato no Processo Seletivo e apresentao para contratao e exerccio correro sexpensas do prprio candidato.11.11. A Prefeitura Municipal de Barueri, por deciso motivada e justificada, poder revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ouem parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Captulo 1 deste Edital.11.12. A Prefeitura Municipal de Barueri e a RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda. no se responsabilizam por quaisquercursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Processo Seletivo.11.13. Todos os clculos de notas descritos neste edital sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que aterceira casa decimal for maior ou igual a cinco.11.14. A legislao indicada no ANEXO IICONTEDO PROGRAMTICO inclui eventuais alteraes posteriores, ainda que no expressamentemencionadas. Considerar-se-, para efeito de aplicao e correo das provas, a legislao vigente at a data de publicao deste Edital.11.15. No sero admitidas inscries de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societrio da empresa contratada paraaplicao e correo do presente certame a relao de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Cdigo Civil, valorizando-seassim os princpios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administrao Pblica. Constatada a tempo ser a inscrio indeferidapela Comisso Organizadora e, posterior homologao ser o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuzo de responsabilidade civil,penal e administrativa.11.16. A realizao do Processo Seletivo ser feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda.,no havendo o envolvimento na realizao e avaliao de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Barueri.11.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologao do Processo Seletivo, e no havendo bice administrativo, judicial ou legal, facultada a destruio dos registros escritos por meio de descarte seguro, confidencial e ambientalmente correto, mantendo-se, entretanto, peloperodo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrnicos a ele referentes.11.18. Os casos omissos sero resolvidos conjuntamente pela Comisso do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Baruerie pela RBOAssessoria Pblica e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realizao deste Processo Seletivo.

    Barueri, 19 de janeiro de 2016.

    GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito do Municpio de Barueri/SP

    ____________________________________________

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    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    ANEXO IATRIBUIES

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA I - Programar e planejar aulas objetivando, prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo aorientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo a organizao curricular de sua escola e o regimento escolar,aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidos a todos os alunos da rede municipal; participar,efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano de Desenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da

    Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino; realizar seu trabalhopedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio da escola; respeitar o educando como razo principaldo processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao e aprendizagem; escolher materiais e procedimentosdidticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao e Unidade Escolar; participar de todas as atividadeseducacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos de Classes; participar de associaes ligadas suaEscola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-se pela pontualidade e assiduidade, realizando seutrabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seus alunos atualizados e em ordem nos dirios de classee em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reunies com os pais ou responsveis pelos alunos paradiscutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e de disciplina, incentivando a participao dosmesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda e qualquer irregularidade da qual tiverconhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seus assentamentos junto Direo da Escola;atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do Magistrio Pblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA I EDUCAO ESPECIAL DEFICINCIA FSICA - Programar e planejar aulas objetivando,prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo a

    organizao curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidosa todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano deDesenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar eavaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio daescola; respeitar o educando como razo principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao eaprendizagem; escolher materiais e procedimentos didticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao eUnidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos deClasses; participar de associaes ligadas sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-sepela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seusalunos atualizados e em ordem nos dirios de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniescom os pais ou responsveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e dedisciplina, incentivando a participao dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda equalquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto Direo da Escola; atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do MagistrioPblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato. a)orientar os profissionais que atuam com o aluno quanto acessibilidade fsica (rampas, banheiros adaptados, corrimos, pisos antiderrapantes,portas alargadas), acessibilidade do mobilirio utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e s modificaes maissignificativas na organizao do espao fsico e do mobilirio em sala de aula; b) buscar diferentes formas de comunicao alternativa,aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino-aprendizagem; c) produzir materiais e recursos pedaggicospara comunicao alternativa oral e escrita que possibilitem ao aluno expressar-se; d) instrumentalizar o aluno e o professor regente na utilizaoda tecnologia assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicao oral e escrita; e) favorecer a interao entre os alunos com esem deficincia fsica neuromotora, viabilizando a participao efetiva nas diferentes situaes de aprendizagem e interao no contexto escolar eem atividades extraclasse, promovendo a cultura e as prticas inclusivas; f) atuar de forma colaborativa com os professores da c lasse comum paraa definio de estratgias pedaggicas que favoream o acesso do aluno ao currculo e a sua interao no grupo de alunos; g) executar outrastarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA IEDUCAO ESPECIALDEFICINCIA INTELECTUAL - Programar e planejar aulas objetivando,prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo aorganizao curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidosa todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano deDesenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar eavaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio daescola; respeitar o educando como razo principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao eaprendizagem; escolher materiais e procedimentos didticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao eUnidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos deClasses; participar de associaes ligadas sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-sepela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seusalunos atualizados e em ordem nos dirios de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniescom os pais ou responsveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e dedisciplina, incentivando a participao dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda equalquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto Direo da Escola; atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do MagistrioPblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato. a)atuar, como docente, nas atividades de complementao/suplementao curricular especfica que constituem o atendimento educacionalespecializado dos alunos com deficincia intelectual avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedaggicos e de acessibilidade; b)preparar material especfico para uso dos alunos na sala de recursos; c) realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processoscognitivos: ateno, percepo, memria, raciocnio, imaginao, criatividade, linguagem, entre outros; d) fortalecer a autonomia dos alunos paradecidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivaes; e) propiciar a interao dos alunos em ambientes sociais,valorizando as diferenas e a no discriminao que envolvam a rotina escolar, f) ampliar o repertrio comunicativo do aluno, por meio das

    atividades curriculares e de vida diria; g) estabelecer articulaes com os professores da sala de aula comum visando disponibilizao dosrecursos pedaggicos e de acessibilidade que favoream o acesso do aluno ao currculo e a sua interao no grupo; h) orientar a elaborao demateriais didtico-pedaggicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; i) participar do processo deidentificao e tomada de decises acerca do atendimento s necessidades educacionais especiais dos alunos; j) indicar e orientar o uso deequipamentos e materiais especficos e de outros recursos existentes na famlia e na comunidade; k) articular, com gestores e professores, paraque o projeto pedaggico da instituio de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educao inclusiva; l) promover, em conjuntocom os demais educadores, as condies para a incluso dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

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    m) orientar, em conjunto com os demais educadores, as famlias para o seu envolvimento e a sua participao no processo educacional; n)executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA I EDUCAO ESPECIAL DEFICINCIA VISUAL - Programar e planejar aulas objetivando,prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo aorganizao curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidos

    a todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano deDesenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar eavaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio daescola; respeitar o educando como razo principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao eaprendizagem; escolher materiais e procedimentos didticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao eUnidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos deClasses; participar de associaes ligadas sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-sepela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seusalunos atualizados e em ordem nos dirios de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniescom os pais ou responsveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e dedisciplina, incentivando a participao dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda equalquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto Direo da Escola; atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do MagistrioPblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato. a)promover a triagem visual e encaminhamento oftalmolgico quando necessrio; b) realizar a transcrio de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille; c)elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificao das necessidades educacionais especficas dos alunos; adefinio e organizao das estratgias metodolgicas, servios e recursos pedaggicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme asnecessidades educacionais especficas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horria, individual ou em pequenos grupos; d) garantire apoiar a alfabetizao pelo Sistema Braille desenvolvendo prticas de letramento; e) produzir materiais didticos e pedaggicos acessveis,considerando as necessidades educacionais especficas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino regular, a partir dos objetivos eatividades propostas no currculo; f) realizar reunies peridicas com os professores da sala de aula comum, na qual o aluno est matriculado,para orientaes quanto: formas de comunicao/interao com os alunos cegos, de baixa viso ou outros acometimentos visuais com utilizaode estratgias metodolgicas alternativas, que viabilizem o acesso ao conhecimento; g) desenvolver atividades do AEE, de acordo com asnecessidades educacionais especficas dos alunos, tais como: ensino da Informtica acessvel; ensino do Sistema Braille; ensino do uso doSorob; ensino das tcnicas para a Orientao e Mobilidade; Atividades de Vida Autnoma e Social; h) oportunizar ao professor do ensino regularcritrios de avaliao coerentes com o aprendizado do Sistema Braille e metodologia do Sorob (aluno cego), como tambm do aluno de baixaviso ou outros acometimentos visuais, na correo das provas escritas, valorizando e reconhecendo as especificidades desse alunado; i) garantira utilizao de equipamentos (computadores e notebooks) para os alunos cegos, equipamentos para alunos com baixa viso (lupas de mo,apoio, telescpios, CCTV e outros); j) garantir a utilizao de materiais adaptados (disponibilizao de formatos alternativos, uso de corescontrastantes, uso de tamanho de fonte ampliadas, folhas com pautas escuras, livros com texto ampliado, e outras adaptaes que se fizeremnecessrias) aos alunos com baixa viso; k) realizar relatrio descritivo do desenvolvimento integral do aluno e da apropriao do contedocurricular, alm de outros aspectos julgados relevantes; l) executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA I EDUCAO ESPECIAL DEFICINCIA MLTIPLA - Programar e planejar aulas objetivando,prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo aorganizao curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidosa todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano deDesenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar eavaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio daescola; respeitar o educando como razo principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao eaprendizagem; escolher materiais e procedimentos didticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao eUnidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos deClasses; participar de associaes ligadas sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-sepela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seusalunos atualizados e em ordem nos dirios de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniescom os pais ou responsveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e dedisciplina, incentivando a participao dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda equalquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto Direo da Escola; atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do Magistrio

    Pblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    a) atuarde forma colaborativa com os professores da classe comum para a definio de estratgias pedaggicas que favoream o acesso do aluno aocurrculo e a sua interao no grupo de alunos; b) adequar e/ou adaptar/flexibilizar material pedaggico relativo ao contedo estudado em sala deaula (atividades, exerccios, provas, avaliaes, jogos, livros de histrias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologiagrfica ; c) construir pranchas de comunicao temticas para a realizao de atividades quando necessrio com o objetivo de proporcionar aapropriao e o aprendizado do uso do recurso de comunicao e ampliao de vocabulrio de smbolos grficos; d) operacionalizar ascomplementaes curriculares especficas necessrias educao dos alunos com deficincia mltipla ou fsica no que se refere ao manejo demateriais adaptados e escrita alternativa, quando necessrio, s vivncias de mobilidade e acesso a todos os espaos da escola e atividades davida diria; e) preparar material especfico para uso dos alunos na sala de aula desenvolvendo formas de comunicao simblica, estimulando oscartes de comunicao e outros, que atendam necessidade comunicativa do aluno no espao escolar; f) identificar o melhor recurso detecnologia assistiva que atenda s necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade fsica e sensorial atual promovendo sua aprendizageme acesso ao currculo; g) ampliar o repertrio comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diria; h) alertar e orientar aescola sobre as adequaes no ambiente, como por exemplo: desobstruo de corredores, ptios e portas para favorecer a circulao elocomoo, uso de faixas indicativas de alto contraste, iluminaes, adaptaes de carteiras e outras; i) orientar a elaborao de materiaisdidtico-pedaggicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; j) instrumentalizar os profissionais e responsveis que atuam osalunos sobre recursos de Comunicao Aumentativa e Alternativa utilizando-os tambm em atendimentos especficos com o aluno; k) indicar e

    orientar o uso de equipamentos e materiais especficos e de outros recursos existentes na famlia e na comunidade; l) executar outras tarefascorrelatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA I EDUCAO ESPECIAL SURDOCEGUEIRA - Programar e planejar aulas objetivando,prioritariamente, a alfabetizao de seus alunos, seguindo a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao, obedecendo aorganizao curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao mximo, os contedos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidosa todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do Plano de

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    Desenvolvimento da Escola e a construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; auxiliar na elaborao e executar, acompanhar eavaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedaggico articulado com os membros do setor pedaggico da escola e da equipe de apoio daescola; respeitar o educando como razo principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetizao eaprendizagem; escolher materiais e procedimentos didticos coerentes com a orientao pedaggica da Secretaria Municipal de Educao eUnidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos Conselhos deClasses; participar de associaes ligadas sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-se

    pela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competncia e seriedade; manter a escriturao dos dados dos seusalunos atualizados e em ordem nos dirios de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniescom os pais ou responsveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didticos e metodolgicos, sistema de avaliao e dedisciplina, incentivando a participao dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar direo da escola, toda equalquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto Direo da Escola; atender os deveres e obrigaes estabelecidas no Plano de Carreira e Remunerao do MagistrioPblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superior imediato. a)sistematizao do processo de interveno pedaggica com uma metodologia que permita a cada aluno receber informao no distorcida (visuale auditiva) estabelecendo interao com o meio ambiente propiciando ao aluno a capacidade de estabelecer e manter controle mximo sobre suavida; b) utilizar sistema alternativo de comunicao e formas individuais de comunicao abrangendo a recepo e a expresso oferecendoinformaes conceituais e adicionais sobre o que ocorre ao redor do aluno para facilitar sua compreenso; c) proporcionar o acesso a informao,ambientes e materiais por meio da adequao e/ou adaptao dos contedos educacionais de acordo com o plano individual do aluno e asnecessidades do mesmo; d) utilizao de estratgias que envolvam preferencialmente o estabelecimento da comunicao que guiem o alunoatravs das atividades de explorao prtica de materiais e ambiente, de acordo com seu estilo de aprendizagem; e) acompanhar o aluno emtodas as atividades de classe e extraclasse promovidas pela escola (recreio, educao fsica, aula de arte, passeios, etc.); f) tomar conhecimento,antecipado, do planejamento do professor regente, para organizar a interpretao; g) orientar o professor regente quanto s adaptaescurriculares e ajudas tcnicas necessrias ao processo de ensino-aprendizagem; h) executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudaspelo superior imediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA II ARTE - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matria ou rea de estudo, de acordo com aorganizao curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola econstruo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; realizar o trabalho pedaggico articulando com os membros do setor pedaggico ede apoio tcnico-educacional, atendendo aos princpios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histrico do processoeducativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os princpios psicopedaggicos e as diretrizes da unidadeescolar na escolha e utilizao de materiais, procedimentos didticos e instrumentos de avaliao do processo ensino-aprendizagem; participar detodas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos conselhos de srie e classe, conforme seucampo de atuao; participar das associaes ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer escola comassiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competncias e compromisso; manter devida e normalmenteescriturados os dirios de classe e outros registros exigidos, relativos s suas atividades e fornecer informaes solicitadas, sempre observandoas normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar deentrevistas com pais de alunos ou responsveis para discutir sobre currculo, procedimentos metodolgicos, avaliao, desempenho escolar equestes disciplinares; incentivar a participao, o dilogo e a cooperao entre os educandos, educadores e a comunidade escolar em geral;comunicar direo irregularidades de que tiver conhecimento em sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seus

    assentamentos junto direo da unidade escolar; atender os deveres e obrigaes estabelecidos no Plano de Carreira e Remunerao doMagistrio Pblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superiorimediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA II CINCIAS - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matria ou rea de estudo, de acordocom a organizao curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola econstruo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; realizar o trabalho pedaggico articulando com os membros do setor pedaggico ede apoio tcnico-educacional, atendendo aos princpios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histrico do processoeducativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os princpios psicopedaggicos e as diretrizes da unidadeescolar na escolha e utilizao de materiais, procedimentos didticos e instrumentos de avaliao do processo ensino-aprendizagem; participar detodas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos conselhos de srie e classe, conforme seucampo de atuao; participar das associaes ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer escola comassiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competncias e compromisso; manter devida e normalmenteescriturados os dirios de classe e outros registros exigidos, relativos s suas atividades e fornecer informaes solicitadas, sempre observandoas normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar deentrevistas com pais de alunos ou responsveis para discutir sobre currculo, procedimentos metodolgicos, avaliao, desempenho escolar e

    questes disciplinares; incentivar a participao, o dilogo e a cooperao entre os educandos, educadores e a comunidade escolar em geral;comunicar direo irregularidades de que t iver conhecimento em sua rea de atuao; fornecer elementos para permanente atualizao de seusassentamentos junto direo da unidade escolar; atender os deveres e obrigaes estabelecidos no Plano de Carreira e Remunerao doMagistrio Pblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas pelo superiorimediato.

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA IIEDUCAO FSICA - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matria ou rea de estudo, deacordo com a organizao curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento daEscola e construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; realizar o trabalho pedaggico articulando com os membros do setorpedaggico e de apoio tcnico-educacional, atendendo aos princpios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeitohistrico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os princpios psicopedaggicos e asdiretrizes da unidade escolar na escolha e utilizao de materiais, procedimentos didticos e instrumentos de avaliao do processo ensino-aprendizagem; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos conselhos desrie e classe, conforme seu campo de atuao; participar das associaes ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;comparecer escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competncias e compromisso; manter devidae normalmente escriturados os dirios de classe e outros registros exigidos, relativos s suas atividades e fornecer informaes solicitadas,

    sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas solicitadas, sempre observando as normas e prazosestabelecidos; participar de entrevistas com pais de alunos ou responsveis para discutir sobre currculo, procedimentos metodolgicos,avaliao, desempenho escolar e questes disciplinares; incentivar a participao, o dilogo e a cooperao entre os educandos, educadores e acomunidade escolar em geral; comunicar direo irregularidades de que tiver conhecimento em sua rea de atuao; fornecer elementos parapermanente atualizao de seus assentamentos junto direo da unidade escolar; atender os deveres e obrigaes estabelecidos no Plano deCarreira e Remunerao do Magistrio Pblico Municipal de Barueri (Lei Municipal n 1549/05); executar outras tarefas correlatas que lhe forematribudas pelo superior imediato.

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE EDUCAO

    PROCESSO SELETIVO - EDITAL N 001/2016/SE

    PROFESSOR DE EDUCAO BSICA II EDUCAO MUSICAL - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matria ou rea de estudo,de acordo com a organizao curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento daEscola e construo/reconstruo da Proposta Pedaggica da Escola; realizar o trabalho pedaggico articulando com os membros do setorpedaggico e de apoio tcnico-educacional, atendendo aos princpios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeitohistrico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os princpios psicopedaggicos e as

    diretrizes da unidade escolar na escolha e utilizao de materiais, procedimentos didticos e instrumentos de avaliao do processo ensino-aprendizagem; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribudas por fora de suas funes; participar dos conselhos desrie e classe, conforme seu campo de atuao; participar das associaes ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;comparecer escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competncias e compromisso; manter devidae normalmente