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oxc REe
000148
Aviso n" 31O-Seses-TCl.l-Plenario
Brasilia-DF, 2 de abril de 2008
Senhor Presidente,
Encarninho a Yassa Excelencia, para conhecimento, copia do
Acordao profcrido nos autos do processo n" TC 002.660/2007-8,
pelo Plenario
desta Corte na Sessao Ordinaria de 2/412008, bern como da
Instrucao de fls.
27/138. do Relatorio e do Voto que fundamentaram aquela
deliberacao,
Atenciosarnente,
WALTON ALEkc:'l'::RODRIGUES Presidente
A Sua Excelencia, 0 Senhor Sen ador RAIMUNDO COLOMBO Presiderite
da Comissao Parlamentar de Inquerito do Senado Federal- ONGs Praca
dos Tres Poderes, Senado Federal, Anew II, Ala Senador Alexandre
Costa, Subsolo. Sala 15 Brasilia - DF .rle e e 10
rlglnal Em d ;1. as/flJl!J,oras Nome. '-1,1
Malricula: ~00,S0
Irani Ribeiro 001 Santol C;;~rr.Uritl d~ rtlll'tl"ill
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TRIBUNAL Of. CONTAS DA UNlAO TC -OIll.M0f2007-8
ACORDAo N" 544/2008 - TCU - PLENARIO
1. Processo: n." TC - 002.660/2007-8 2. Grupo I - Classe de
Assume: V - Rclarorio de Auditoria de Natureza Operacional 3.
Respcnsaveix: Roberto Pinto Martins, Tito Cardoso de Oliveira Neto.
Joao Carlos Fagundes Albemaz, Eduardo Moreira da Costa, Augusto
Cesar Gadelha Vieira, Carlos Gastaldoni. Jairo Klepacz, Paulo de
Tarso Lustosa da Costa. Francelmo Jose Lamy de Miranda Grande,
Roberto Iaguaribe Gomes de Mattos e Odilon Antonio Marcuzzo do
Canto 4. Unidade: Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnologico das
Telecomunicacoes - Funttel 5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
6. Representante do Ministerio Publico: n50 atuou 7. Unidade
Tecnica: t' Secex 8. Advogado constitufdo nos autos: nao ha
9. Acordao: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de
Relatorio de Auditoria de Natureza Operacional fcitu
no Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnologico des Telecomunicacoes
- Funnel, com ox objetivos de avaliar aspectos de legalidade e
legitimidade da gestae dos responsriveis, e de aferir os resultados
alcancados pelos convenios e contratos Iirmados para aplicacao dos
recuraos envolvidos.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uniao. reunidos
ern Sessac Pienaria. ante as ruzoes expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar a realizacao de audiencia, nos tennos do art.
43. incise II, da Lei n° 8.443/92 clc 0 art. 250, inciso IV. do
Regimento Intemo/I'Cl.I, dos responsaveis abaixo arrolados, para
que apresentem, no prazo de quinze dias. razocs de justificative
para:
9.1.1. a aprovacdo das prestacoes de contas da Fundacao CPqD em
desacordo com os arts. 20 e 30 da IN STN n" 01197. impedindo a
comprovucao da regular aplicacao de recursos
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TC-002.66l'l121107.~TRIBUNAL DE CO'JTAS DA l'N1AO
COSTA GESTOR 296.837.937-20 JOAO CARLOS FAGUNDES MEMBRO DO
CONSELHO
ALBERNAZ GESTOR 625.769688-72 FRANCEUNO JOSE LAMY DE MEMBRO DO
CONSELHO
MIRANDA GRANDO GESTOR 606.845.427-49 ROBERTO JAGIJARIBE GOMES
MEMBRO DO CONSELHO
DE MATTOS GESTOR 201.075.956-72 EDUARDO MOREIRA DA COSTA WOMBRO
DO CONSELHO
GESTOR 103.569.830-72 ODILON ANTONIO MARCUZZO MEMBRO DO
CONSELHO
DO CANTO GESTOR 9.2. determiner aSecretaria de Telecomunicacoes
do Ministeric das Comunicacoes que: 9.2.1. com base no art. 11,
incises I e IV, do Decreto n° 5,220, de 30/09/2004: 9.2.1.1.
estabeleca proccsso de formulacac de politicas publicas consistente
e sistematizndo. em que
a atua~ao de seu corpo tecnico seja efetiva, e que, caso entenda
necessario contar com services de terceiros para subsidiar suas
devisees. tenha o cuidadc de prcvcnir a ocorrencia de confliros de
interesse e de garantir a prevalencia dos princfpios
constitucionais da impessoalidade e cia isonomia, encaminhando a
estc Tribunal e aConrroladoria-Geral da Uniao, no ptazo de 90
(noventa) dias, urn plano de a~ao corn a indicacao das medidas a
serem irnplementadas corn este objetivo:
9.2.1.2. estabeleca normas e criterios para a alocacao de
recursos para os projetos e programas financiados pelo Funnel;
9.2.2. por ocaslso da celebracao de convenios com 0 CPqD:
9.2.2.1. observe as requisites previstos no capitulo II - Dos
Requisites para Celebracao - da IN
STN n" 01/97; 9.2.2,2, em cumprimentc do disposto no art. 2°,
§1°, da IN STN n° 01/97 etc os arts, T", 14 e 55.
incise I, da Lei n" 8.666/93, exija que 0 Plano de Trabalho dos
convenios a serem celebrados contenha a especificacac completa do
bern a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, instalacoes
ou services, o projeto bastco, entendido como tal 0 conjunto lie
elementos necessaries e suficientes para caracterizar, de modo
precise, a obra, instalacao ou service cbjeto do convenio. sua
viabilidade recnica, custos. fases, ou ctapas. e prazos de
eXeCUI;aO, devendo conter os elementos discrtrninados no inciso IX
do art. 60 da Lei n" 8.666/93;
9.2.2.3. abstenha-se de firmar convenios corn objetos
incompatfveis com as objetivos do Funnel legalmente
estabelecidos;
9.2.2.4. em cumprimento do art. 8°. incisos V e VI, da IN STN
01/97. nao inclua. tolere ou admita clausulas ou comliyiks que
prcvcjam ou pennitam a realizacao de despesas ern data anterior ou
posterior asua vigencia e a atribuicao de vigencia ou de cfeitos
financeiros retroauvos.
9.2.2.5. observe os dispositivos das Leis n'' 8.958/94 e n°
10.973/04 referentes a remunerucao de servidores ptibliccs au
empregados pdbficos e a compatibilizacao de jomadas de trabalho,
bern como 0 art. 8°, II da IN STN n'' 01/97, para autorizar
conccssao de bolsus. despesas com pessoa! e contratacao de services
de consultona ou assistencia tecnica;
9.2.2,6, no caso de solicitacao de remanejamenro de verbas peIo
crgao/entidade convenenre, exija, alem de justificativas adequadas
e completas. a mesmo detalhamento exigido nos planes de trnbalho
dos convenios aprovados;
9.2.3. por ocasiao da celebracao de corurero- com recursos do
funnel observe as orientacoes previstas nos arts, 1°, incise IV, e
4u , incises I e II, do Anexo a Resolucao n° 3 do Conselho Gestor
do FuntteI ao decidir sabre a aplicacao dos recursos do Fundo para
prornover 0 acesso de empresas a recursos de capital;
9.2.4. informe ao TCV e it CGU, no prazo de 90 dias. as medidas
adotadas referentes a estes determinacces: r~-~_C"'"~ .~". . .
9.3. determiner a l" Secex que monitore 0 cumprimentc das
deterrnlnacoes CfOO5Jitb~Wl2~item anterior; , [Pi· ONGs '
9.4. determinar ao Conselho Gestor do Funnel que: tOO 3 b 9 4.1.
no curnprimento do art. 3°, incise I, da LeI n" 10052/2000,
onente-se pel [lpJRtic3Spublicas.. '
1 4e,, ~ __________________________ 00[,- i
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TRIBUNAL DECONTAS DAUNL"'O
estabelecidas para 0 setor de telecomunicacocs ao uprovar as
normas de aplicacao de recursos do Fundo em prcgramas. projetos e
ntividades prioritarias na area de telecomunicacoes;
9.4.2. defina metas e seus respectivos indicadores para 0 serer
de telecornurucacoes, em consonancia com 0 art. 13 do Decreta n°
3.737, de 30101/2001. bern como monitore e divulgue as resultados
alcancados peIo Fundo;
9.4.3. providencie a efetiva implarttacao e funcionamento do
Sistema de Arrecadacao do Funnel SAP, de sorte a pcssibilirar 0
controle de gestae de arrecadacao dos recursos do Fundo, e avalie a
possibilidade de integra-!o com as sistemas da Anate! para numentar
a confiabilidade dos dados de arrecadacao;
9.4.4. defina processes consistentes para garantir 0
recolhimento des valores dcvidos POl' seus contribuintex na sua
integralidade;
9.45. altere 0 paragrafo rinico do art. 10 da Resolucjo n" 3,
por ser de incompauvel com os termos do art. 8°, incises V e VI. da
IN STN Ol/97;
9.4.6. par ocasiao da celebracao de couvenios com a CPqD:
9.4.6.1. observe as requisites prcvisros no capitulo II - Dos
Requisitos para Celebracao - de IN
SIN n'' 01/97; 9.4.6.2. nos termos do art. 2°, §Io, da IN STN
0°01197 cle os arts. 7°,14 c 55, inciso I, da Lei n°
8.666/93, exija que 0 Plano de Trabalho des convenios a serem
celebrados contcuna a especificacao complete do bern a ser
produzido ou adquirido e, no case de obras. iusralacoes Oil
services, 0 projetc basico. entendido como tal 0 conjunto de
elementos nccessrinos e suflcientes para caractcrizar. de modo
preciso, a obra. instalaciio ou service objeto do convenio. sua
viabilidade tecnica. custos, fuses. ou etapas. c prazo~ de
execucao. devendo conter 0:;; elementos discriminados no inciso IX
do art. 6° da Lei n° 8,666/93;
9.4.6.3. absrenha-sc de flrmar convenios com objetos
incompatfveis com os objetivos do Funnel legalrnente
estabelecidos;
9.4.6.4. em cumprimento do art. 8°, incises V e Vl. da IN STN n"
01/97. nao inclua. tolere ou admita clausulas ou condtczes que
prevejam ou perrnitam a realizacao de despesas em data anterior ou
posterior asua vigencia e a atribuicao de vigencia ou de efeitos
financciros retroativos;
9.4.6.5, observe os dispositivos das Leis n" 8.958/94 e n"
10.973/04 referentes a remuneracao de servidores publiccs au
empregados pUblicos e acompatibllizayao de jomadas de trebafho,
bern como 0 art. 8°, II do IN STN n" 01/97, para autorlzar
roncessfio de bolsas. despesus corn pessoal e conrratacjo de
services de consultoria ou assistencia tecnica:
9.4.6.6. no casu de solicitacdo de remanejamenro de verbas pelo
orgao/entidade convenente. exija. alem de justificativas adequadas
e completas, 0 mesmo detalhamento exigido nos pianos de trabalho
dos convenios aprovados:
9.4,7. par ocasiao da celebracao de courratos com recursos do
Funnel observe as orientacocs previstas nos arts. 1°, IV e 4°, I e
II, do Anexo aResoluclio n" 3 do Consclho Gestor do Funnel ao
decidir sobre a aplicacao dos recursos do Fundo para promo\'er 0
acesso de empresas a recursos de capital:
9.4.8. em todos os convenios e contratos, a fim de assegurar a
observancia dos pnncipios constitucionais e legais da moralidade.
da impessoalidade, da isonomia e da iegalidade. bern como dar
cumprimento ao art. 3°, incisos I, Ve VlI da Lei n'' 10.05212000
cle 0 art. 5°, incises 1I, VII e VIII, do Decreto n° 3.737/0 I,
tome as acguintes providencias:
9.4.8.1. esrabeleca cntenos e valores para a conccssso de
diririas e passagens e para 0 pagamenlo de bolsas, aplid.veis a
todos os convenios finnados, bern como vede a prMiea de
ressarcimento de despesas de viagens;
9.4.13.2. defina os itens fmanciaveb, necessarios ao cumprimeuto
dos objetivos aven~ados, e uao financiaveis, oh.~erv
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TRIBUNAL DECONTAS DA UNIAo T(·(102.660I2oo7-8
rrabalho. as dcspcsas com bolsns. diaries. nospedagens,
alimentacao e transporte necessaries ao cumprimento des objetivos
nvencados, se for 0 caso, de forma a essegurar 0 cumprimento dos
art. 7
Uincises I e XII, "c" da IN STN U 01197; 9.4.9. estabeleca
mccanismos de controle de bens patrimoniais adquindos com recursos
do Fundo,
bern como regularnente 0 direiro de propriedade des beus
materials remanescentes na data de couclusao ou extincao
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Tc.Dm,6bD/~OI)7-8TRIBUNAL DE tONTAS DA UNL.l"O
que couber. a fim de dar cumprtmenrc ac art. 27 do IN STN n°
01/97:
9.4.18. oriente 05 convenentes e os agentes financeiros. para
contratacocs de services tecnicos especializados e consulrortas
realizados no Smbiro des convenios Firmados com recursos do Fundo,
no senrido de:
9.4.18.1. definirem 05 services a verern contratados com
objetividade e clareza (arts. 7°, 14 e 55. incise I, da Lei n''
8.666IY) elc 0 an. 2° de IN STN n° 0IJ97), apresentando seu
detalhamento e os respeccivos custos. de modo a viabilizar a
efencao da neeessidade dn contratacao, bern como a razoabilidade e
exequibilidade dos pre
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TC_OIl2.M0I2007·STRIBUNAL DE CO!'.iAS DA lJNIAO
~"-' _-"=-L =:]Funcamp [}5F99~ ~~ ~ ~13:D&J
9.4.22. exija que 0 CPqD: 9.4.22.1. em cumprimento ao art. 2°,
incise V. da Resolucao n° 3 do Conselho Gestor do Funnel, no
sentido de privilegiar a manutencao de sua cepacidade de
realizacao de pesquisa e dcscnvolvimento rccnologico em
telecornunicacoes , evitc a ccnrrataciic de services tecnicos
especializados e consultorias para realizer arividades que possam
ser desempenhadas por seus empregados;
9.4.22.2. observe os pnnctpios constitucicnais da
impessoalidade. da moraJidade e da publicidade, estabelecidos no
art. :n, caput, da Constituicao Federal, c do devido processo
licitatorio para selecionar a propos1a mais vantajosa. conforme
preve 0 art. 3° da Lei n° 8.666/93, bem como demonstre a
necessidade da comratacao;
9.4.23, no cumprimento de suas competencies estabelecidas no
art. 3°, l e II, da Lei n° 10.052/00, observe, alem dos normativos
aplicaveis. os principios da isonomie e da impessoalidade na
analise de projetos submetidos a sua aprovacao, ebstendo-se de
privilegiar interesscs particulates em suas decisoes de alocargo de
recursos do Fundo;
9.4.24. identiflque os produros passtveis de registro de patente
e/ou protecao da criacao inteiectual para firmar os acordos
cabfvcis referentes aos direitos de propriedade intclectual,
licenciamento, comercializacao e pagamentos de royalties. segundo
as notmas vigentes e as clausulas des convenes e contratos
cetebrados:
9.4.25. ultimo as providencias no scntido de dcrar-se de
mecamsmos que garantam que os royalties a que tern dircito sejam
devidameme rccolhidos, bern como proceda a transferencia uos cofres
do Fundo des recursos devices a titulo de royalties pclo CPqD no
Convenio 01.03.0349.00;
9.4.2h. inrormar ao TeU e a eGU, no prazo de 90 dias, as medidas
adotadas a respcitc destas determinacdes:
9.5. determinar a }3 Seeex que monitore 0 cumprimento das
determinacoes eonstantes no subirem anterior;
9.6. determinar no Ministerio das Comumcacoes que, em vista das
disposicoes constantes do a11. 4"'. do Decrctc n° 3.737/01, tome a
estrutura administrativa t: opcraciona! de suporte rnais adequada a
gesuc do Pundo as necessidades de gestae da arrecadacac des
recursoa estabelecidas pelo Conselho Gestor do Funnel, hem como
mstirua procedimentos formats de nonficacao c responsahilizacao
pclo recolhimento de tributes em dcsacordo com as exigencies
legais. informando ao TCU e a eGU, no prazo de 90 dias, as medidas
adotadas rcfcrentes a esta determinacao;
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TRIBUNAL DE CON1AS D.4 LNIAo TC·(102Ji6012007-8
o projcto bastco, entendido como tal 0 conjunto de elementos
necessaries c suficientes para caracterizar. de modo prcciso, a
obra, instalacao au service objeto do convenio, sua viabilidadc
tccnica, custos. fuses. ou ctapas, e prazos de execucao. devendo
center os elementos discriminados no inciso IX do art. 6° da Lei n"
8.666/93;
9.9.1.4. em cumprimento ao art. 8", incises V c VI, da IN STN nO
0l/97, usc inclua, tolerc ou admita clausulas au condicoes que
prevejam ou permit am a rcalizacao de despesas em data anterior OU
posterior asua vigencia e a atlibui~5.o de vigencia ou de efeitos
finauceiros rerroatrvos:
9.Y.1.5. Observe os dispositivos das Leis n" 8.958/94 e n"
10.973/04 rcfcreutcs ~ remuncrecdc de servidores publicos ou
empregados publicos e a compatibilizacao de jornadas de trabalho,
bern como 0 an. 8°, n da IN STN n° 01/97. para autorizar concessso
de balsas, despesas cern pessoal e contratacao de services de
consultoria au assistencia tecnica, adotandc as medidas corrctivas
cabfveis nos convenics em andarnento, a exemplo do Convenio 0 1.U7
.U022.00;
9.9.1.6. no casu de solicitarao de remanejamcnto de verbas pelo
crgfio/entidade convenente. exija. alem de justificativas adequadas
e completes, 0 mesmo detalhamento exigido nos pianos de trabalho
UOIi convenics aprovados:
9.9.2. pOI ocasiao da celebracao de conrratos com recursos do
Funttel observe as orientacoes previstas nos arb. I", IV e 4°, I e
II. do Anexo aResoiuciio n'' 3 do Conselho Gestor do Funtte! eo
decidir sabre a aplicacao dos recursos do Fundo para promover 0
ucesso de emprcsas a recursos de capital;
9.9.3. em todos os conveuics celebrados com recursos do Funttel,
not adamente aqueles firmados com a Fundacao CPqD, exija que os
convenenres:
9.9,3.1. mantcnham os recursos fcderais repassados mediante
convenio em conta bancaria especffica, somente sendo permitidos
saques para 0 pagamentc de despesas previstas no Plano de Trahalho,
mediante cheque nominative ao eredor ou ordem bancaria, ou para
aplicacjlo no mercado financeiro. conscante art. 20 da iN/STN n"
01/97, atualmeute em vigor:
9.9.3 ..2. observem fielmente 0 dispcsto no arlo 30 da IN STN n"
01/97. no sentido de comprovar as despesas reaiizadas com recursos
oriundos de convenios federais, mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, dcvendo as faruras. recibos, notas Iiscais
c qualsquer outros documcntos comprobatorios serem cmiridos em nome
do convenente ou do executor, devidamente identificados com
refereucia ao titulo e mimero do convenio:
9.9.33. facam constat dos planes de rrahalho estimativa dos
valores a serem pages a titulo de CPMF e evemuais tributes em que
nao Sf' caracterizar hipcteses de imunidndc. isencao ou nao
incidencia. para atendimenro do incise V e § 1°do art, 2° da INISIN
n." 01197:
9.9.4. com fundamento uos artigos 2°, § 1°. e incise Xll.c, IS e
22 da IN STN nil OT/97, reduza. nos convenios vigentes, as despesas
administrativas e operacionais ao m:iximo de 5% do \ialor total dos
reeursos financeiros destinados a execuyJo do projcto, a fjm de dar
cumpdmento ao art. II da Lei n° 10.973/04, para que .leu total
se
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TRIBUNAL VE CONTA5 DA UNJJ..O TC-OfJ2.561JI200i·S
nos planes de trabalho, bern como 0 pugemento a maier de pessoal
previsto inicialmente m» pianos de trabalho e que nao foi
efetivamente disponibilizado para as atividades do convenio. e
promova a glosn dos valores pagos imprcpriamente, devidamcnte
atuahzndo....;
9.9.9. em todos os convenios cclebrados com recursos do Funnel,
corn fundamento nos artigos 2°, § 1° e XU.c, 15 e 22 da IN STN n"
Olf97, desenvolva e adote criterios e procedimemos com a finalidade
de exigir c comprovar a observancia. pelos convenentes, das
disposicoes da Lei n" 8.666193, no que couber. a fim de dar
curnprimento ao art. 27 da IN ST~ n" 01197;
9.9.10. com supedanco no ert. 8°, § 1°, da Lei n" 8.443/92 clc 0
art. 197. § 1°, do Regimento lntemo do TeU e no art. 38 da IN STN
n" 01197, instaure ramada de conras especial para apuracao des
fatos. identificacao des rcsponsriveis e quantificacao do dane
referente as despesas de services e consultorias firmadas nos
Convcnios 22.02.0.103.00 e OJ .05.0J 54.00, apresentando ao
Tribunal, no pram de 90 dias, 0 resultado de apuracao:
9.9.11. idcntifique os produtos passlveis de registro de pateme
e/au protecao da criacao intelectuat para Ilrmar os acordos
cabiveis referentes aos direitos de propricdade inrelectual.
liceoctamento, comercializacao e pagamentos de royalties, segundo
as normas vigcmes e as clausulas dos convenios e contratos
celebrados:
9.10. determinar it la Secex que monitore 0 cumprimento des
determinacdes constantes no subitem anterior:
9.l L com fundamento no art. 5°, incise LV, da Constituicao
Federal clc art. 31 da Lei n'' 8.443/92, para que seja assegurado a
ampla defesa e a conrraditorio de codas as partes envolvidas,
promover a oitiva da Fundacfo CPqD para que se manifesre. no praw
de 15 (quinze) dias. acerca de:
9.11.1. services de consultoria relacionados no quadro a seguir,
por restar caracterizndo pagamcnro sem contra resta~o, c da alosa
determinada no subitem 9.4.19 deste acordao; Convenio Contrato
Obit:lO SIGPPT Nao services de pesquisa e
disponfve desenvolvirnentc de urn simulador 1 de pontes de
disponibilizacao de
radio comunitaria, conforme 0 Pormulario de Apontamento"
"cc 19884 enanos 1549
ISIC 1509 !SBTVD I 1195 2236 1ICenarios
I ICerurtos 2132 I
!Cenarios 2370 I I
1558 Total (R$)
-
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--
Contrarado I Valor(R$) Fnncamp 15.000,00i
I I II II
f i Every
-
Consuitoria e 64.000,00 : Desenvolvimentc de i
INegocios Ltda. Funcamp 103.700,00
282.039,00 144.00 [.00
100400,00
52.000,00
158.994,00 920.134,00
--
Funcamp-Tosi Assessona em Teiecomunicacoes Lima Verde
Consultoria
Iem Enzenharia Ltda. IF&R Engenheiros IConsukore,
ASSOClOtloS Ltda. Funcamn
- .9.11.2. conrratacao, no ambito do convemo Cenartos
Tecnologicos de Telecomunicacoes, de Manesco Ramires P. Azevedo
Marques, para a prestacao de consultoria para finalidades diversas
daquelas para as quais os recursos foram transferidos.
caractenzando desvio de finalidade cm.ccnsonancia com 0 ali. 10,
XII, c da IN STN n'' 01J97, e da glosa determinada no subircm
9.4.20 dest cih1fj
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TRIBUNALDECONTAS DA UNL~O
9.12. encammhar copia das fls. 1031106 des prcscntcs antes a
Deiegacia Regional do Trabelho e a Superintendencia Regional da
Receita Federal do Brasil em Campinas. informando os indfcios de
burla a legislacao trabalhista e tnbutaria identificados, para que
tomem as providencias que julgarem necessarias:
9.13. remeter ccpia do presenre acordao, bern como do Relarorio
e do Voto que 0 fundamentam. au Minisrerio Publico Federal, eo
Ministeno Publico do Estado de Sao Paulo, a quem incumbe velar
pclas Fundacces CPqD e Casimiro Montenegro Fjlho, e ao Ministerio
Publico do Estado do Rio de Janeiro, responsavel pcla Fundacao
Padre Leone! Franca, para conhecimento das irregularidades
envolvendo as respcctivas fundacoes nos convenios celebrados com
recursos do Funnel c edocao das providencias que julgar
necessarias.
9,14. remeter copia do preseme acordao, bern como do Relatono e
do voto que a fundamentam, ao Ministerio das Comunicacoes para que
a determinacao alvitrada no subitem 9.6 seja melhor entendida e
Implementada;
9.15. encaminhar copia da instrucao de fls. 271138 e do presente
acordao, bern como do Relatorio e do VOIO flue 0 fundamentam, a
Presidencia da CPI das Organizacoes Nao-Govemamentais do Senado
Federal.
10. Ara n'' 1012008 - Plenario 11. Data da Scssao: 2/4/2008 -
Ordinaria 12. Codigo eietrdnico para iocalizacao ttu pegina do TCU
na Internet AC-0544-10/08-P 13. Especificacao do quorum: l3.!.
Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidentel. Marcos
Vinicios Viiuca. Valmir Campelo, Guilhcrme Palmeira. Ubiratan
Aguiar, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). ] 3.2.
Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquercr
Costa. 13.3. Auditor presenre: Andre Luis de Carvalho.
Assinuu 0 original Assinou 0 original WALTON ALENCAR RODRIGUES
RAIMUNDO CARREIRO
Preside-me Relator
Pui presente:
Assinou 0 original PAULO SOARES BUGARIN Procurador-Geral. em
excrcfcio
ROS nO 20112007 . SF \ cPt· ONGS
01 0 f15. N° !
1 4 a Doc,
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GRUPO I - CLASSE V - PLENA-RIO TC 002.660/2007-8 (com 26 anexos
e 6 volumes) Natureza: Relatorio de Auditoria de Natureza
Operacionat Responsavels: Roberto Pinto Martins, Tito Cardoso de
Oliveira Neto, Joao Carlos Fagundes Albernaz, Eduardo Moreira da
Costa, Augusto Cesar Gadelha Vieira, Carlos Gastaldoni. Jairc
Klepacz, Paulo de Turso Lustosa da Costa, Francelino Jose Larny de
Miranda Granda, Roberto Jaguaribe Gomes de Manos c Odilon Antonio
Marcuzzo do Canto Unidade: Pundo para 0 Desenvolvimento Tecnoldgico
das Telecomunicacces - Funnel Advogado constituido nos autos: nao
h
-
--
TC -fl{)~.66i)/2007·8TRlIiUN\L DE CONTAS DA UNIAO
Os pontos que rcpresentararn oportunidades de melhoria foram, em
sfntese, os seguintes: a) estabelecimentc de metas e monitoramento
de resultados; h) definicilo de criterios para a selecao de
projetos e aceitacao de despesas: c) mecanismos de arrecadacao e
seu controlc; d) acompanhumenro da execucao des projetos,
principalmente no que se refere as
contratacocs rcalizadas pelos ccnvenentes; c) analise e apmvacao
das prestacoes de contas: e n normatizacoes referentes a
transferencia de tecnologia para producao. it propriedade
intelectual e ao pagamentc de royalties.
Tats constatacocs advieram da husca de respostes para as
seguintes questees de audltoria: a) em que medida as polfticas
ptiblicas para 0 setor de telecomunicacoes dcfinidas pela
Secretana de Telecomunicacoes do Ministerto das Comunicacoes ~
STEIMC sao consistenres?
b) 0 Conselho Gesror do Funnel - CGF tern efetuado udequadamente
0 planejamento no que se refcre ao estabelecimento de metas para
utilizacao dos recursos do Funnel no setor de'
relecomunicacoes?
c) a estrutura administretlva e operacional do Pundo. no que se
refere as atividades destinadas ao controle da arrecadacao dos
rccursos que 0 constituent, eadequada para garannr a integridade do
recolhimento dos val ores?
d) a celebracao dos convenios. contrutos de repasses e outros
instrumentos congeneres urilizando recurscs do Funnel, asstm como
sua execucao e respectivas prestecoes de contas, observam as
delibcracoes dos orgaos de controle, IN STN n° 0l/97 e normativos
que tratam do assuruo?
e) a analise e a aproverno dos projetos pelo Conselhc Gestor do
Funnel. Finep e B~DES, esra Sc dando de maneira fundamentada e
consistente. de acordo corn os normativos expedidos pelo referido
Conselho?
f) 0: produtos resultantes das pesquisas estao sendc
efetivamente indusrrializados c comerctaltzedos. sendo prornovido u
devido rccolhimento dos recursos provenientes da cobranca de
royalues pela comercializacao?
As conclusocs a respeitos dcstas questoes cstao consignadas na
instrucao de fls. 27/138, cujo principal cxcerto passo a
rranscrever a seguir. em atencao ao disposto no all. 1°, § 3°,
incise I, da lei n" 8.443/92:
(, .. )
1\"0 que se refere adefinicdo de poltucas puhlicas para 0 setor
de telecomunicacoes pela STE, constatouse que niio tui qualquer
evidencia do etabaracda por parte da secrecaria de poluicas
publicas consistentes que pudessem orientur 0 aiocadio de recursos
para os projetos [manciados pelv Funnel.
o convenio firmado com 0 CPq/) para a t?XtYUrJo do Projeto
Cenarios [oi uma iniciativa da STE no sentido de obter substdios
para definir essa potiticas. Como resultado, [oi aprovada pelo CCF
a Resotucao n" 40, de 3110112007. cujo anexo, 0 documetuo "Gestdo
Estrcuegica do Fundo pam 0 Desenvolvimento Tecnologico das
TeJecomunicar{jes - Funste!" apreseniaria dirctrizes de aturz(rlrJ
do FUrutD a partir de estudos de cendrios tecnolugicos do mercado
de Jelecomlwil'apks e estabeleceria algumas linhas priori/arias de
pesquisa.
o documentv nlio apresentcl, todavia, mela~ quamitativas que
pennitam avalior 0 e,/icdcia e a L.1elividade do arua(iio do
proKrama. Nao hti, ainda, qualq/ler evidencia de que vs resultados
do projeto eSlejam sendo utilizado.
-
TRIBUNAL rmCONTAS DA UNIAo TC-002.66012007-8
ldennficou-se. ainda, inierforencia do CPqD nas decisiics do
Consetho Gestor do Funttet quanta Q aplicacuo dos rccursos do
Funda. uma vez que CJ aprova(ilo do convenio Canvergencia em
Telecomunicaoies reve [Jar objetivo principal sonar as
dificuldadesfinanceiras enfrentudas pela empresa Tropico, nn qual 0
CPqD tern participacdo, com dificuldade de creduo em [unciio do
risco que sua suuocao representava aepoca.
Acerea dos cantroles de arrecadacdo do.... rerursos do Funttel.
sejam par meios proprios ou integrados com a Aruuel. verificou-se
que 0 Conselho Gestor do Fundo ndo displie de parameiros adequados
paro a validaciio dos valores arrecadados pelos contribuitues, via
DARF, se comparado« com 0'1 vatores apurados pela Anatel mediante
os recursos arrecadados 00 Fust, em face de as prestaoies de contos
mensais e os sistemas infotmauradas em ulilizariio tWO
possibilitarem (l adequado com role dos recolhimentos ejetuados.
Evidenciou-se. tambem, que parcela da receita do Furutel devida
sabre eventos participativos par meio de ligacoes teleftinicas
deixa de ser recoihida pela ausincia de reguiamentacaa e
defmiroes.
as convenios aprovados r[armalizadaz pelo Conselho Gestor do
Fusutet cum () CPqD ,riio abscrvaram 0 cumprimento preciso dos
ditames do legislaciio pertinente. Parte das deficiencias [oi
suprida poeteriormente com 0 [omecimento de documentos, de
justificativas e de parecer juridico. Restou injustificada a jalta
de analise tecnica do convenio ~ a auscncia de especificacdo
completa do objeto, nos moldes do projeto basico previsto no orr.
6". IX da Lei n" 8.66fl/93 de art. 2". § l " da IN 5TN n°
01/97.
De maneira analoga, os convenias e contra/Os firmados pela Finep
tamhbn niio oaservam adequadumente 05 formoiidades legais. Nestes,
foram ideruificadas irregularidades como propostas sem descricaa
adequada do objeto. objeto incompativel com 0 objeuvo do Funnel,
ndo comprovaoio do regularidade fiscal e ausencia de prajetos que
justifiquem 0:'- quantitativos de servic::os e [ornecimentos.
dentre outras impropriedades.
Nao hd, portanto, nos canvinios analisadosfirmados pelo Funttel
e pela Finep, eiemenios que permitam avahar a adecuacao dos custos
apresentados pelos canvenentes nos pianos de trabulho aos elementos
dtscrtminados no inciso IX do art. 6" da Lei n" 8.666193, sendo
imposstvel aferir como foram propostos os valores referontes 0
material de consumo, despesas com viagens. contrcuos de P &D,
consuitoria etc.
No analise das propostas de aiversos convenios firmados pelo
Funttel e pela Finep, observa-se grande incidincio de despesas a
titulo de diarias c bolsas. verifica-se que niio hd unifarmidade
entre as valores praticados para essas despesas, pois 0 convenente
estahelece valores que considera adequados em Silas propostaJ que
raramente sao objpro de edricOj',
.'Yo Ctl.w das didrias, niio hd, lambem, un~formidade enlre os
procedimmtos adotadOJ", pois lui converrerlles que adotam
ressarcimenlo de despesm', cnquanro olllras adotam pagamento de
diorio.>.
Alem da ausencia de criterios para pagamcmos de bol.ms e
ditirias, identijicou-se que mlv fu.i, por parte do FUnJlt:l,
definiriio de itens jinanddveis e mio jinanciaveis. A ausencia de
critbi(J~' para a aceita~:iio de despesas apresenlada.r no plano de
traho!ho permite ao proponente induir em suos propostas despe~,.as
que vao desde material de consumo ote ohms cil'is. Na maioria tias
I'ezes nao hti qualquer m01ivac::iio por partf' do proponente que
caracrerize 0 vinculo des .'las Jcspes'os corn () objeta d ~~i.:~e
cornum nao haver quaiquer crilica por parle lios rc.\ponsavei,~
pela andli5e ~LQf' 2Dii2WH~feSK~l submeridos ao Fundo. (PI· ONGs
\
As irregularidades na cemfratari1n de consultoria envoivem desde
objeto insuficien ~af# ca2ct~.:ara ClHUratat'(io. objefo noo
relacionaJo 00 convenio. inexistenda de preVi.,:iit ife
conlmparttdas, I pagamentos scm contrapresca~:iio, alem do
inobservtineia a prindpJos de adminisfr iio llfih~"fJ e burla 1j
legisla(iio trahalhista. . Doc. __.' I'
____•__··~.F ...
Nao foram idefll{ficados flOS conl'enios anolisadns. niin so
naqueles jirmados com 0 CPqD, il/:ns que pcrmitam mncluir pelo
adequado cllmprimento de disposiroes do Lei n" 8.666/93.
noladamente aquelas
-
TRlBU1\AL DE CONTAS D..I, UNLA.O TC-(]()1.MOI2007-l!
que !>'C rejerem cos principios da indisponibilidade do
interesse publico, J(1 setecao do proposta mais vantaiosa. da
impessoalidade. da isonomia, da morulidadc. da pubiicidade. da
eficiencia, da economicidade e do raroabilidade. Observou-se. em
conrratafrJes de services e de consultorias. violacoes flagrantes a
esses princtpios.
o Consetho Gestor nao impiemetuou/aprimorou. controies
necessdrias ci demonstracdo da regularidade na apiicaciio dos
recursos publicos transfendos. lsso foi verificado pela ruin edioio
de normativos regulando os con/roles da apticacao dos recursos
mediante a intermediaoio de agentes [manceiros quanta asetecao de
projesos e aos mecanismos de fiscalizacdo a serem implementudos por
estes agenres. a parucipaoio do Fundo no resultado financeiro da
comercializaciio de produtos por de financiados. bcm assim pela nao
impiementacdo de ap'5es eietivas e eficazes de [iscaliaicdo dos
recursos tronsferidos diretamcnte aFundacdo CPqD.
Na analise da prcstacdo de conras dos conveniosfirmados pelo
Funnel wm o CPqD, em que pese uma aparente adequacdo formal, [oi
identificada uma pleiade de irregutaridades. conforme dcscrito nos
achados 0 seguir retacionados:
a. Pagamcntos a [omecedores ndo .wio realizados a partir da
conta correnre espcctfica / ausencia de ne:w causal e/ltre as
movimentaciies e os pagamentos;
a. Notas Fiscais ndo emitidas em nome do ccmvencnte:
b. Divergencia entre Q equipe de execurao relacionada no plano
de trabaiha e a efetivamente remunerada;
c. Pagamentos de despesas indevidas,
d. irregulandades no coruruiaoia de consutsorias.
As deficiincias de controle idenuficadas, comprovadas pelos
achodos de auditoria, nao permitem que 0 concedente c os orgaos de
conirote afiram a correta e regular aplicaoia dos recursos por
parte do convenentc e inviabilizam a comprovaciio do flexo de
causalidade entre os pagamentos efetuados c a execufao do objeto
dos convenios.
A fim de ajerir a reguiaridade do reembotsa des cnnfraUJ,'\
firmados com recursos do Funnel no modalidade reemholsavel [oram
anoiisados o.c contratos 22.03JXJI4.00 - AsGa Microeietronica
Lula., 40.03.0063.00· Linear Equipamentos Eietronicos Ltda..
21.02.0387.00 - Diguro Tecnologia Ltda., 02.06.043/(00
-
TRIDVt\AL DE rONTAS D,,," V:-.rAO TC-OOl6f>1)12007-~
14./.2. aprovacdo das prestaoies de comas da Fundaoio CPqD,
contendo despesas indevidos no ambito dos convenios jirmados com 0
Funnel; que superam () limite maximo ell! 5% para despesas
administraiivas e operacionais previsto no art. 11 da Lei n"
10.973/04.
Exercicio 2005
OP RESPONSAVElS CARGO O(l().4N.fJf::·87 7TrO CARDOSO
DE:OLr.'£/RA A'ETO I'IIESIDEN1"E DO CONSELHO GEf>TOIl
2W,.iiJl Y3J-2U J0r10CARUJS FAC/.}NDfS ALBERNAL MF.MBRO DO
CONSnHO Gf;S/'OX
2iJIJ/7S'156-7:: EiJU.4RDO .....fOR£lRA OA COSH M/;MBlW DO
CONSI:LHO GtT[()R i R6s~ c' irn/2olJ:' ·SF 211.871.407-53
AUGUSTOCEStR GAOf.LH.4 VIEIRA MfMR!W DO C(lNSELHOGtSTOR
(PI· 0%5 4'J3./M.877-/j CARIDS (jA.'il"\l.DONf MfMBRO
DOCONSF.LHOGE!;TOR l20f.075.956_72 EDUARDO MOf
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNLAO
14.2.2.6. no raso de soticuasiia de remanejamento de verbas polo
orgiio/en/idade convenente. exija. alem de justificativas adequadas
e compietas. 0 mesmo desolhomento exigida nos pianos de trabolho
dos convenios uprovados:
14.2.3. por ocasuio do celehrucdo de contratos com recursos do
FUnftei observe as orientaoies previstas nos arts. JO, IVe 4", { e
fl. do Anexo aResolucdo n'; 3 do Conselho Gestor do Funnel QO
decidir sabre 0 aplicaciio dos reCllrsos do Fundo para promover 0
acesso de cmprcsas a recursos de capital;
14.2.4. Informe ao TCU (> (t CGU, no prazo de 90 dias, as
medidas adotaaos referentes a estas determinacdes.
14.3. Determinar ao Conselho Gestordo Funnel que:
14.3./. no cumprimento do art. 3°. I, da Lei n" /0.052/00,
oricnte-se pelas poluicas publicas estobelecidas para 0 ector de
telecomunicacoes 00 aprovar as nonnm de apiicaciia de recursos do
Fundo em programas, projetos e atividades prioritarias nu area de
telecomunicacoes;
/4.3.2. dciina metas e seus respectivos indicadores para 0 setor
de teiecomunicucoes. em consondncia com o art. 13 do Decreta 3.737,
de 30/0J/2001. bem como monitorc c divulgue os resultados
alcancados pelo Fundo:
/4.3.3. providcncie a efetiva implantocdo e funcionamento do
Sistema de Arrecadacdo do Fumtel- SAF, de sortc a possibilitar 0
controle de gestdo da arrecadadio dos rccursos do Fundo. e avaiie a
possibitidade de inregra-la com as sistemas da Anasel para aumentar
a confiabilidade dOJ dodos de arrecadaciia;
/4,3.4. dcfina processes consistentes para garantir °
recothimento dos valores dcvidos por sens coruribuintes na sua
integralidade;
14.3.5. altere 0 paragrcfo uniro do art. 10 da Resoluciio n° 3,
por ser efe tncompcutvet com os termos do uc'. 8". Ve VI, da IN STN
01197
14.3.6. por ocasiao da celebracdo de convenios com 0 CPqD:
14.3.6.1. observe os requisites prevtsios flO capitulo 1/ - Dos
Reuuisitos para Celebraoio - da/A' STN n" 01191;
14.3.6.2. a fim de cumprir o art. 2 v, .~1" da IN STN n" 01197
c/c os arts. 7", 14 e 55, I da Lei n" 8.666/93. exi]a que 0 Plano
de Trabalho dos convinios a sercm celebrados contenhu {J
especiiicacaa completa do hem a SeT produzida (JU udoutrido c, nn
cwo de obras, instalaoies au servicos. 0 projeto basico. emendido
como tal v conjunto de elementos necessdrios e suficietues para
caracterizar. de modo preciso, a obra. instaiacdo ou servico ohjeto
do con venio. sua viabilidade tecntca. Cl.tilos, [ases. ou etapas.
e pruzos de e,xccurao, devendo conter Q.'l elementos discriminados
no inciso IX do art. 6" da Lei n" 8.666193;
14.3.6.3. abstenha-se de [irrnar convenios com objetos
incompasiveis com OJ oojetivos do Funnel tegalmentc
estabelccidos:
14.3.6.4. em cumprimento 00 art. 8°. incisos Ve VI, da IN SIN
01197, niio inclua. tolere ou admita clausulas Of{ conaioies que
prevejam ou permitam a realiiaiiio de aespesas em data anterior au
posterior asua vigsncia e a atrihuip'io de vigdncia au de
efeitosfinanceiros retrooJivos: 14.3.65 obsene os disposirivos dus
Leis n" 8.958/94 e nO 10.973/04 refacMes a remunerarao de
servidores publicos Ott emprexados publicos e d (YJmpalibaiza('iio
de jornada.r de trabnJho, hem como 0 art. 8'; JI do 1N STN n"
01/97. para autor;:ar co"ce~'s[jo de bolsas, despesas
cO"':.J2,e,J§oaL{"WJur(/t~(jo de sen-rirosde consultoria ou
as.'Ii.\'fencia tecnica; f RQS nO 'I.Dl!2LiU-"-,r i,
, \ 14.3.6.6. no caso de solicitar{jo de remanejamentfl de
\lerbas pe/o (irKiio/ent ade ~\I(.Jf)~J.ife, exiffi,, alem de
ju.~t(ficalivas adequadas e completas, (J me:l'mO detalhamento
exigido no. pIanos de travallw dts convenins apruvlJdos; fls.
N,;__n16 "_ ;
1,\ 4~ . tl: ~ . l>ol_._~_._-_.:...--_.. ....~-
http:14.2.2.6
-
TC-00'2.660J10CJ7-tlTRIBUNAL DECONTf\.S Df\. UNLi.O
14..1.7. por ocasiiio da celebracao de con/rolOs com recursos do
Funttel observe as orjenw~{jes previstas nos arrs. I", IVe 4 tJ, J
e 11, do Anexo aResotucao n" 3 do Conseiho Gestor do Funnel QO
decidir sobre a apticacao dos recursos do Fundo para promover 0
acesso de empresas a recunox de capital:
14.3.8. em todas os convenios e cot/Iralos, a exemplo do que jd
prauca 0 eNPq, (J fim de assegurar a observdncia dos princtpios
constitucionais c legais da moraudodc. do impessoalidade, da
isanomia e do tegultdade, bcm como dar cumprimerua ao art. ]n,
incisas I, \' c ViI do Lei 10.052/04 de 0 art. jQ. incises II, Vi1
c: VIlI do Decreta n° 3.737/01:
14.3.8.1. estabeleca criterios c valores para a concessiio de
dumas e passogens c para 0 pagnmento de botsas. aplicaveis a todos
os conviniosfirmados, bcm como vede a prauca de ressarcimento de
despesas de viagens;
14.3.R.2. defina os iiens finunciaveis. necessaries ao
cumnrimento dos objetivos avencadas, c nao financiaveis. observando
as vedacdes e limite's para pagamcntos de despesus canudas na IN
STN n" OJ/97 e na Lei n° 10.97312004, notadamcnie aquelas
references aos pagomcnlos de despcsas administrativas e
operacionais;
14.3.8.3. oriente os agenle:; finonceiros (Finep, BND£S, dentrc
ontros] 11. utilirarem os criterios estahelecido«;
14.3.8.4. adeqiie as conw'mos vigentes. inclusive aqueies
[irmados peto» agerucs [inanceiros. aas critirics
estabelecidos;
J4.3.8.5. abstenha-se de ceiebrar convenios que ndo detalhem, em
suos ciausuias Oil em seu plano de trabalho. as despesas com
bolsas. diarlas, hospedagcns. alimentacao e transpane necessdrias
ao cump nmento dos objetivos avencados, se for 0 caso. de forma a
assegurar 0 cumprimento das art. r incisor I e XlI, c do IN STN n"
01/97;
/ 4.3.9. euahelcca mccanismos de controle de bens patrimoniais
adquiridos com recursas do Fundo. bem como regulameruc 0 direiio de
propriedade dos bens matenais remancsccnres na data de conclusiio
ou extincao dos convdnios, no sentido de dar a maxima apficari10
posstvol £lOS equipamentos camprados com recursos do Fundo e evitar
invesumentos em dupiicidade;
14.3.10. em cumprimento uo art. 3", JJ, da Lei n'' 10.052/00,
regulamente e implemente mecanismos de controie necessaries
ademonstraoio do regutoridade da execurdo do Plano de A(Jlica~'iia
de Recursas submetido petos agerues [inanceiros e peta Fundaoia
CPqD, hem como etahore um plano defiscotimciia regular dos projetos
execusados com recursos do Fwuio:
14.3.11. em tados os convenios cetebrados com recursos do
Funttei. notadamente aquetes firmadas cam a Fundacdo CPqD, exija
que os convenentes:
14.3.11.1. mantenham rJS recursos [ederais repassados em conta
bam'aria espec{fica, somente SOldo permitidos saqJJ(>s para 0
pa!:amento de despesas prl'vislaS I/O Plano de Tmhaillo, mediante
cheque /lominativa ao crednr Oil ordem bancaria, au para
apli{"(J~"ijo no mcrcadofinanceiro. consoante art. 20 da INISTN n°
01/97:
14.3.1/.2. obserrem fie/mente 0 disposro no art. 30 da IN STN n"
01197, no sentjdo de compravar as de:rpesas reali::adas com
recursos oriultdos de conveniosfederais. mediante documenlos
o,.iginaisfiscais ou equivalentes, devendo as' fatura.s, reeibos,
now:; JISCllis e quaisquer outras documentos comprohatorios serem
emiCidos em nome do convenenre ou do executor, devidamente
idenlificl1.dos com referencia ao tItulo e mimero do convenio;
14.3.11.3. fafam constar dns pIanos de trabarho estimaliva dus
valores a serem (lagos a ({tufa de CPMF e evelltuais Iribwos em que
niia se caracterizar hipoteses de imunidadc, isenfiio
OlL!14.Q...inridencia, para aJendimen/o do inejw Ve § JO do art. 2°
da IN/STN It. Q 0/197; RO:S n~ 2nl/20i):' . :,;:. I, 14.3,12. em
todos os con\'enios celehrados com recursos do Fumeel, cum Junda
cnto -tll.r a{~s 2", ~ 1" e Xl!.c, 15
-
TC-OQ21'>60;20m-8TRIBUNAL DE CONi ASDA UNIAO
execu~iiu do projeto. pam cada membra do equipe, 0 quunudade de
horns uiocadas para cada meta em que atllar e a remlmer-arlin
correspondetue acrescida dos encargos Iegais e trabalhistas
incidentes;
- quaisquer aueraciies no composicao e na quautidade de horas
trabalhudas das equipes executoras sejam previamente fannaliradas e
jllsl(ficadas, cum (J apresentodio de planilha coniendo as
cspecificacdes previstas no item anterior, pelos convenentes e
aprovadas pe!o concedente;
- ideruiiique. nns convinios vigentes, desde (I sell intcio,
pagameruo de pessoot nao previsto nos planus de trabalho. bem como
0 pagameruo a maior de pcssoal previsto iniciolmente nos pianos de
trabalna e que nao [oi efetivametue disponibilinuio para as
atividades do convinio. e promova a glosa dos valores pagos
impropriamerue. devidamente utualuados; /4.3.13. com [undamento nos
artigos 2°, § /0 e XlJ.c. 15 e 22 da 1/'v' STN II" 01/97, red.ua.
nos convinios vigerues. as despesas udminissrauvas e operacionais
ao maximo de 5% do valor total dos recursos financeiros destinados
U t'xecuf'iio do projeto. afim de dar cumprimento no art, J1 da Lei
n" 10.473/04. para que seu total se adeque oo perCetl(/l(l!
rrevisto em lei;
14.3,14. em cumprimenta ao arl. iO da Lei n" 10.973/04 ele 0
art. 11 do Decreta n" 5.5.63/05, GO aprovar convinios a serem
financiados com recursos do Fundo, obscrvem 0 limite de 5% para
despesas administraiivas e operacionais apresentodas no plano de
trabalho,
143./5. infanne a este Tribunal e aCGV, no pram de 90 dias, a
situacao de cada convenio vigcnie com relaciio as despesas
admitustraiivas e operacionais;
i4.3. 16. cotl:wanle o art. 21 do IN STN n° 01197, observe a
comprovaoio do boa e regular aoticacao das parcelas jJ rcccbidas
pelf) convenente, conforme estabetecido em plano de trabalho
previamente aprovado. pura fins de tiberaciio das parcelas
seguirues do convenio;
14..{ J7. em todov os convenios ceiebradoe com recursos do
Funttel, comfundamento IIOS artigos 2~ § I" e Kll.c. l 5 e 2Z da iN
STN n" 01197, desenvolva e adote criterios e procedimentos COin a
finalidade de exigir e comprovar a observiincia. pelos convenenles.
dus disposicoes da Lei n" 8,666193, no que umber. afim dp dar
cumprimeruo ao arlo 27 dalN STN n"O]/97:
i4.J.i8. oriente as eonvenenles e os agentes [inanceiros, para
conrratacoes de services tecnicos especialirados {' consultorios
realirados no ambito dos convenios [irmados com recursos do Fundo.
no sentida de:
14.3.18./. definirem as serviros a serem contra/ados com
onjetividade e clare-a (arts. 7'"',14 e 55,1 da Lei n" 8.fi06193
c/c 0 art. 2" da IN SrN n~ 01/97), aprcsentando seu detalhomento e
os respeciivos custos. de modo a viabilizar a aJeririio da
necessidaac da contrataoio, bem como a razoabiiidade e
cxcquibitidade dos precos acordados (an. 6", IX, fda Lei n"
8.666/93 de 0 ar!. 2". §l" da IN STN nO 01197), i'!fonnando ao rev
e aCGU. no pm:.o d{~ 90 dias. 0,\' medidas adotadas referelltn a
csta determinarao;
14.3.18.2. instrll{rem us contratos 011 instmmenlos congenereJ
com, dentre outras iI~tormafi5es', oobjeto da contrataf'a.o, ()
mlor do conlrato. a iden//,Ficariio dos signatdrim, prq:o.\ e
eondip]e,\' de pagamemo, os dirt'iros e as respomabiliJades da~
partes, com a ident(ficap:io predsa das contraparlidas acordadas,
afim de permilir 0 controle da ('xeCUrao da nvellra (arts. 54. §1~
e 55 da Lei nO 8.666/93 de 0 arl. r da INSTNn"Ol(97);
i4.3.18.3. gamnrirem que as confratados apre,w:flfem
8ituariioji'.,\cal regular (art8. 27.11/ e 29da Lei nO 8.666/93 ele
() art. ]0 da iN STN nt'01lY7);
14.3.19. realize a glosa da impor/anda de R$ 9.188.630,96,
referente a despesas pagas indevidamenle ali dezemhro de 2006 no
ambito dos convenimfirmados com 0 CPqD, que superam () limite
ma;.:.imo de 5% para despesas admillistrativas e opemdonais
previslo no arlo II do Lei n" IfJ~:~f;:i.tlQ£k: co'!forme planilha
do ApelJdiee B desta in~truriio. hem como realize a glosa
~MrJodi]lP~do~~F I, suhseqiientes; lJ!f . CJtJGs ~ 14.3.20. realize
a glow dDS valores a serem pagm ao CPqD, a imporlancia de' R${92.
96l1,ob ftenru e I fwvenla e dais mil novecentos e sessenla reais),
relerenre.~ a contmlari"io, no' J~it~F-de----€t~r_ ~ Cenririos
Tecflol6gicos de Telecomuflicaroes. de Munesco Ramires P. Azevedo
Marqucj', para q .. prcJwr.du de consultorca para finaliJade.r
diversas daquela.J para as Quais ,s ra..~14s8r fora/it •
Doc., _._ ,
-
TRIBUN",L DECONTAS DA UN1A.O TC-Ot:Z.MO(~OO7 II
transferidas, caracterizando des01197,
vio de finalidade. em cousonancio com ;V, XlI, c da IN STN n°a
art.
14.3.2J. realize a gtosa do« vatores a serem pagos £10 CPqD, a
imporuincia de R$ 920.134,00. referentes ao ~'ervi~'os de
considtoria retacionados no quadro a seguir. (Jar rester
caracserirado pagamcnto sem contraprestacuo. informando av TeU e a
CGV, no prura de 90 dias, as medidas adotadas: WO/IV~nio Conrmtu
Oh'em Ct',nmllai.o V"i",.(,~$i SlGnT Ndo ,;i>p""il'd ! .
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA VNIAO TC-002.660!2007-8
14.5. Recomendar ao Conselho Gestor do Funttel que:
14.5.1. divulgue relacdo de bens patrimaniais do Fundo com a
intuito de permiur que as instituiciies de pesquisa possam
contemplar a utilizacdo desses equipamentos em pianos de trabalho
submetidas a aprovacda do Funttel, otimizando-se assim os gastos do
Fundo com despesas de capital;
14.5.2. implemente aroes com 0 objetivo de aumetuar a
transparencia e divulgar os resultados obtidos com recursos do
Fundo, inspiradas no art. 18 do Decreto 5.56312005;
14.5.3. normatire a questiio de direitos de propriedade
intelectual, licenciamento. comercialiracdo e pagamento de
royalties associados a produtos desenvolvidos com recursos do
Funttel;
14.5.4. estabeleca mecanismos que possibilitem a monitoraoio da
destinaciio. producdo. licenciamento e comercializaciio de bens
desenvolvidos com recursos do Funttel apos a conclusda dos
projetos.
1~.6. Determinar aFinep que:
14.6.1. por ocasiao da celebracdo de convenios com recursos do
Funttet:
14.6.1.1. observe os requisites previstos no capitulo ll- Dos
Requisites para Cetebracao - da IN STN n"01197;
14.6.1.2. abstenha-se de firmar convenios com objetos
incompativeis com os objetivos do Funnel legalmente
estabelecidos;
14.6.1.3. a Jim de cumprir 0 art. 2". §I" da IN STN n" 01197 c/c
os arts. Z", 14 e 55, I da Lei n" 8.666/93, exija que 0 Plano de
Trabalho dos convenios a serem celebradas contenha a especificacdo
completa do bem a ser produrido OIl odquirido e. no caso de obras.
instalacoes au :,'erviros, 0 projeto bdsico. entendido como tal 0
conjunto de elementos necessaries e suficientes para caracterirar.
de modo preciso, a obra, instalaciio 011 serviro objeto do
convenio, sua viabilidade tecnica. custm', fuses. ou etapas. e
prazos de execupio, devendo confer os elementos discriminados no
inciso IX do art. 6" da Lei n" 8.666/93;
14.6.J.4. em cumprimento flO art. 8", incisos Ve VI, da IN STN
01197, ndo inclua, talere au admita clausulas ou condicoes que
prevejam ou permitum a reaiiracaa de despesas em data anterior ou
posterior asua vigencia e a atribuicdo de vigencia ou de efeitos
financeiros retroativos: 14.6.1.5. observe as disposuivos dus Leis
n" 8.958/9../ e n" /0.973/0../ references a remunerariio de
servldores publicos ou empregodos pnblicos e cl compatibilizaciio
de jornadas de trabalho. bern como 0 art. 8", II da IN STN n"
01/97, para autoritar eoncessao de balsas. despesas com pessoal e
consratacao de services de consultoria ou assistencia tccnica.
adotanda (U' medidas corretivas cabiveis no.~ convenios em
andamento. a exemplo do convenio 01.07.0022,00:
14.6.1.6. no coso de solicitacdo de remanejamento de verbas pelo
drgdo/eruidade convenenle, exija, alem de justificativas adequadas
e compietas. 0 mesmo detathameruo esigido llOS pianos de trabalho
dos convenios aprovados;
14.6.2. par ocasida da cetebracdo de contraras com recursos do
Funnel observe as orientacoes pre vistas nos arts. 1", IVe 4", I e
II, do Aneto iJ Resolucdo n" j do Conselho Gestor do Funuel ao
dccidir sabre a aplicacdo dos recursos do Fundo para promover 0
acesso de empresas a rccursos de capital;
14.6.3. em todos os convenios celebrados com recursos do
Funttel, notadamente aquelesjirmados com a Fundacdo CPqD. exija que
os convenentes:
14.6.3.1. mantenham 0:'· recurmsfederais repassados mediante
convenio em conta bancdria especijico, somente serdo permitidos
saques para 0 pagamento de despem:,' previstas no Plano de
Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor OIl ordem bancoria,
Otl para aplicariio n~'-~5~'~9(Wr200'1t:ii I consoanfe art. 20 da
IN/STN n" 01197, atualmente em vigor; ! CPI _O~ 14.6.3.2. o~se",em
flelmente 0 dis!!osto no art. 3 ~a ~N STI'! n" 0~/97, no sen~do de
~'o~np~o~~P~s I
AO
despems realtzadas com recursos of/undos de convenws jederOls,
medwnte docum4~,sr,'Pnglnalsflscals ~ ou equivalentes, devendo as
faturm, recibos, notas ji:,'cais e quaisquer!
outro~-:-(io~1:tmento~~t
I I ..Dot~._~ .~J
-
TC-U02 660/2(}.)7-8TRIBUNAL DE CO~nAS DA UNIAo
comprobatorios serem emitidos em nome do convenente au do
executor, devidamente idennficados com referencia ao titulo e
numero do convenio:
14.6.3.3. facam constar dos pianos de trobotho estimative dos
vaiores a serem pagos a titulo de CPMF c eventuais tributos em que
niio se caracterizar hipoteses de imunidade. isenciio au niio
incidencia. para atendimento do inciso Ve § I" do art. 2" da IN/STN
n." 01/97:
14.6.4. comfundameruo no.> artigos 2"..9 1° e XlJ.c. 15 e 22
da IN STl''1' n" 01197. reduea, nos conviinios vigentes. as
despesus administrativas e operacionais ao maximo de 5% do valor
iota! dos recursos financeiros destinados aexecuftlv do proieto. a
jim de dar cumprimento aD art. 11 do Lei n" 10.973/04, para que seu
total se adeqiie ao percentuai prevista em lei;
14.6.5. em cumprimento 00 art. 10 da Lei n° 10,973104 de 0 art.
11 do Decreta n" 5.5.63105, ao aprovarem convenios a serem
financiados com recursos do Fundo. observem 0 limite de 5% para
despesas udministrutivas e operacionais apresentadas no plano de
trabalho;
14.6.6. infonne a este Tribunal e aCGU. no prazo de 90 dim, 0
situariio de cada convinio vigcntc com retaciio as aespesas
udministrauvas e operacionais:
14.6.7. consoame o art. 2 J da IN STN n° 01/97, observe a
comprovaciio da boa e regular apticacao dus porcelas jli rccebidos
pelo convenente. conforme estabetecido em plano de trabalho
prcviamente aprovado. para fins de Liberacao das parcelas seguintes
do convenio;
N.6.8. em todas os convenios celebrados com recursos do Funttel,
com fundamento nos artigos 2°, § 1" e xu.; 15 e22 daIN STN n"OI/97:
14.6.8.1. cxija planilha cotucnda retacao completa da equipc
executora (registrando. no minima. a titulactio obtida.
instituicdo. ana de formacdo e [unciio no projeto} e especificando,
para coda mes de execufdo do projeto, para coda memhro da equipe, 0
quanti dade de horas alocadas para coda mera em que cuuar e a
rcmunerap'io correspondente acrescida dos encargos Iegais e
trabathistas incidentes;
14.6.8.2. quaisquer alteracoes na composicdo e no quantidade de
hams trabathadas das eouipes exeC/uoras sejam
previamenteformalizadas e justlficadas. com a upresentacdo de
planilha contendo as especificucoes previstas no item anterior.
petos convenentes e aprovadas pelo concedente;
/4.6.8.3. identifique, nos convenios vigentes. desde 0 seu
intcio. pagamento de pessoal. nao previsto nos pianos de trabalho,
bern como 0 pagamento a maior de pessoal previsto inicialmcnte
no.\· pianos de trabalho e que nan foi efetivamente disponibilizado
para as atividades do convenio. e promova a glosa dos va/ores pagos
impropriamente, devidamente otuaiirados;
14.6.9. em todos as convinios celcbrados com recursos do Funnel.
com fundamento nos artigos 2°, § 1" e X1J.c, 15 e 22 do IN STV n"
01197, desenvolva e adote cruerios e procedimentos com a finaiidade
de exigir e comprovar a observiincia, peios convellenfes, das
di!>posi(oes da Lei nO 8.666/93, no que COl/her, aJim de dur
cumprimento 00 art. 27 dn/N STN n° 01197;
14.61(), com supedaneo no art. 8", § 1" da Lei n" 8.443/92 de 0
art. 197, § 1" do Rei:imento Interno do TeU e no art. 38 da 1N STN
n" 01/97, instaure tornado de contas espt:ciol para apura~'iio dos
latos, ident!ficafiio dos responwiveis e quantificQ{oo do dano
referente (is despesas de serviros e consultorias firmados nos
convenios 22.02.0303.00 e 01.05.0154.00 impugnadas pela equipe de
auditoria 110.'1 items 10.6.2.4.1 e 10.6.2.4.2 desta jnstnl(iio.
apresentQndo Of) Tribunal, no prazo de 90 diw, a resullado da
apura('{jo:
14.6.11. ident!tique os produtos pass(vei.~ de registro de
pa/ente:! elou prote'r:t1u da cria(iio intelectllal para firmar os
acordos cabiveis referentes aos direitos de propriedadc'!
inrelectual, licenciomento, comercializa(iio e pagamemos de
royalties. segundo as normall vigenleJ e OJ' claus ~~niU:i.$
contra/os celebrados. ROS nO 201/2007 ' SF ~
14.7. Comfundameflfo,1O art. 5°, LV da Constituiriio Federal de
arl. 31 da Lei 8. 4319£~anQ~~~ seja i msegurado a amp{a defesa e 0
contraditorio de radas as partes envolvidas. romovcr a oitiva da I
Fundarlio CPqD para que se man~tesre, no pruw de 15(quinze) dias,
acerca ~,N°-~-,~. !
IDo(1 4 o ~
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNLb,O TC·(}()2.hh{)/2007 -8
14. 7.1. servi~'os de consultoria relacionados no quadro a
seguir. por restor caracterirado pagamento sem contraprestacdo, e
da glosa determinada no item 0 destu proposta de
encaminhamento;
("llIn";'I!"
srGPPT Crm/rato
Nao disponivel
Vl,tl(J
servip"" fie pesquisa I' desenvommento de '"'' simulador de
POll10S de dispOllihili~a\ ,IF A )('lIIomerllO' 19884
Contratodo F"ncump
VollJr 1/$.1 /5.(l()(),00
Cenarios
SIC
/549
/51)9
E,'l'ry Consultoria e Dts,'I!\'oll'imento de Ne ocios Ltdo.
FUlh'am
64,000,00
103.700,00 SBIVD Cenario.>
1I'J5 :236
Fun,."m Tosi As~es.",n·" Pnl Trlecomumco -(Je~
282.039,00 /44,001,00
Cenario~ 2132 Lima Verde Consuhorio ~m EMenharia U,I".
/00.400,00
Cendrio, 2370
1558
F&R Engenheil"f'.' Consultores Associados Lido Funcam
52.000.00
/58994,()() To/al (R$) '12f}/34,OO
14.7.2. cOlltratapio, no ambito do convenio Cenarios
Tecnologicos de Telecomunicacoes. de Manesco Ramires P. Azevedo
Marques, para a prestacdo de consultoria parafinalidades diversas
doquelas para as quais os recursos [oram transferidos.
caracterizando desvio de finolidade, em consondncia com 0 art. r".
XII, c da IN STN n" 0 I/97, e da glosa determinada 110 item 0 desta
proposta de encaminhamento;
14.7.3. despesas indevidas no ambito dos convemos [irmados com 0
Funnel. que superam 0 limite maximo de 5% para despesas
administrativas e operacionais previsto 110 art. 11 da Lei n"
10.973/04, e da glow determinada 110 item 0 desta proposta de
encaminhametuo.
14.8. Encaminhar copia do item 10.7.1.6 desta instrucdo a
Delegacia Regional do Trahalho e a Superintendincia Regional da
Receua Federal do Brasil em Campinas, informando os indicios de
bur/a a legislacdo trabalhista idemificados. para que tomem as
providencias que julgarem necessarias:
14.9. Seja remetida. de imediato, capia do Acorddo que vier a sa
proferido neste processo. bem como do relatorio e do voto que 0
fundamentarem, ao Ministerio Psiblico Federal, ao Mlnisterio
Publico do Estado de Silo Paulo. a quem incumbe velar pelas
Fundaciies CPqD e Casimiro Montenegro Filho, e ao Ministerio
Publico do Estado do Rio de Janeiro, responsdvel pela Fundacdo
Padre Leone! Franca, para conhecimento das irregularidades
envolvendo as respectivas fundacoes flOS convenios celebrados com
recursos do Funtte! e adacdo das providencias que julgur
necessarias.
E0 Relatono.
VOTO
A presente fiscalizacao demonstrou com clareza que nao ha
con$f~h1'4~flff[,p'olJ,r¥=as publicas elaboradas pela Secretaria de
Telecomunicacoes - STE para ° setor, n~ f6b~~'J&lgmn~s poucas e
louvaveis iniciativas como 0 Forum de Polfticas em Telecomunicacoes
e. s ser£RlafiQ~~ 2004
A excecao da contratacao de projetos para 0 desenvolvimento do:
Sistema Brasileiro ~c Tclevisiio Digital - SBTVD, realizada por
edital, a grande maioria dos projeto 8&sll1ados
pe{l>1!,Jl,'l"
2 Apontamonto eo eoccmento eeiruoo oelo GPqD paraintcrmer ill
corurarada 0 aceke e o varora serraunauo. I. 1 48 • ~ lcr. I
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI,\O rc.ooi ,6601101'7·8
para 0 Dcsenvolvimento Tecnol6gico das Telecomunicacoes -
Funttel tern como origem demandas espontdneas de interessados, 0
que demonstra a falta de metas e de acoes que antecipem a previsao
de necessidades da area.
A esse respeito. 0 documento "Gestae Estrateglca do Fundo para 0
Desenvolvimento Tecnologico das Telecomunicacocs - Funnel" (fls.
3121, Anexo 23) chega a rracar alguns cenarios fururos para a
tecnclogia em tclccomunicacoes e estabelece algumas prioridades de
pesquisa tecnologica, mas nao fixa metas quantitativas e
quaiirativas de desempenho, impossibilitando 0 monitoramento dos
resultados dos projetos por parte do Conselho Gestor do
Funttel.
A dificuldade de ccnrrole se cstende apropria arrecadacao dos
recursos destinados ao fundo. 0 Funnel nao dispoe de estrutura
administrative. operacional e de processes para gararuir que os
valores devidos sejam integralmcntc rccolhidos ou que os
conrribuintes inadimplentes sejam compelidos a faze-lo por meio da
aplicacao de sanr.;oes.
Saltam aos olhos a grande quantidade de irrcgularidades
observadas em convenlos, contratos de repasse e outros instrumentos
congeneres. cuia analise revelou desde descricao e dctalhamento
incompletos de objeto ale danos aos cofres do fundo por pagamentos
indevidos de cespcsas, inconsisteucias entre a exccuclio c as
relacoes de dispendios, pagamentos scm contraprestacao efetiva,
etc.. 0 que demonstra que a legrslarac e a demais normas que regern
a materia m10 foram observadas.
Da mesma forma, os princlpios da isonomia e da impessoalidade
nao forarn respeitados em diversas .~ituayoes de aplicacao de
recursos do fuodo, quando repassados por meio de convenios. Ila
cases de contratacao de empresas que seriarn dificilmente
rcconhecidas em seu ramo de atuar.;ao e que aparentemente forum
criadas apcnas para figurarem como contratadas e beneficiarern-se
dcsta condicao, como indica 0 baixo numcro de ordem das notas
flscais apresentadas. Apesar dis so, elas aparecem com regularidade
entre participantes de Iicitacoes da modalidade "convite".
Em urn dos casos analisados. Ilgura, como socia da empresa
contratada, a propria coordcnadora do projeto ern implernentacao
(fls. 140 do volume principal e fls. 14 e 32 do anexo 25) . Noutro,
pesqutsador da Fundacao CPqD, envolvido diretamente no projeto em
exccucao, foi afasrado para, logo apes. pres tar os mesmos services
por meio de sua emprexa (fls. 63 e 174 do anexo 9). Por esta razao,
entendo necessaria a oitiva dos membros do Conselho Gestor do
Funttel, responsaveis pela aprovacac das contas da Fundacao CPqD,
para que se pronunciem a respeito dessas irregularidades
Enfim, os elementos trazidos aos autos demonstram que a
celebracao de convcnios. contratos de repasses e ourros
instrumentos congcncrcs, com a utilizacao de recnrsos do Funttel,
nfio respeitam as normas regularnentares especfficas e a
legislacao. muito menos os princfpios que a informam.
Ha ainda indfcios de que houve interferencia indevida da
Fundacao CPqD na dccisao de aplicacao dos recursos do Funnel na
capitalizacao da empresa Tropico, da qual e acionista em conjunto
corn a Promon e a Cisco Systems (t1. 7, Anexo 10). Com a
intervencao mencionada, 0 Conselho Gestor da funnel anuiu a
proposta assistcncia financcira defend ida pelo CPqD, autorizando 0
repasse de recursos nao reembolsaveis do fundo no montante de R$
73.152.945.85 (setenta e tres milhoes cento e cinqiienta e dais mil
novecentQs e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a
titulo de manuteny30 da tecnologia NGN. Nao obstame ajustificatlva
alegada, tal procedimento, a meu ver, feriu mab UIHa VeL os
prindpios da isonomia e da impessoalidade, vez que restou
caracterizado 0 interesse e a atllayao decisiva do CPqD no
caso.
No que tange autilizarrao efetiva dos resultados das pesquisas
pelo mercado, a Equipe concluiu que nao h
-
TRIBUNAL DE CONT,-\S DA (TNIAO TC-OO26MJI2007-H
Assim. diante de todo 0 exposto. acolho, corn as devidas
alteracdes, a proposta de encaminhamento da Unidade Tecnica. cujos
arguruentos incorporo as prescntes razzes de decidir, e Vote pOT
que seja adotado 0 Acordao que ora submeto a upreciacao desrc
Plenario.
'I'Cl.I, Sala das Sessfies, em 2 de abril de 2008.
Assinou 0 original RAIMUNDO CARREIRO
Ministro-Relator
~-~_.~'" l- r'~RQS nO ).OU)U~! '.'
(Pj ·ONGs 024
Fls. Nl', ,_. · .
148. bll -~~..~--'
I
-
?' (J)"~' (e·c,: 'Yl\·\-~!'- )
-
Tribunal de Contos da llniao Secretana-Gcrat de Controle Externo
1" Secrctaria de nmtrole Pxtemo
PORTARfA DE FlSCALlZA
-
Teu,: I' secex FI, ..J,,::.:uortcio DE REQUIS\(;AO
R
Oficio de R(:qtJ.\~i~aC! n'' fJi-22/2007 Brasilia, 14 de
fevereiro de 2007
Senhor Roberto Pinto Martins,
Solicitamcs Ii V, Sa, nos termos dos artigos 42 c 87 da Lei 0(1
8.443t92, apresentar a esta Equipe de A!..ditoria ('.5
informacoes/documentos abaixo, referentes ao Fundo para 0
Desenvolvimento Tecnologico dss Teiecomunicacoes - Funnel (as
Informacdcs deverao ser acompanhadas da documcntacao pcrtincnre, e
encarninhadas por escrito]:
I - intormar:
a; Direrrtz- s utilizadas pelo fundo para apreciacao dos
projetos apreseutados rcferentes ao pertodo de 2D02 a 20C6:
b~ Em que mdi.::la 0 Projeto "Cenarios Tecnclogicos de
Telecomunicacoes' foj uliliJ:ado para e!~b
-
Brasl_l,o""'f:!=,-n) Como e feito 0 acompanhamento da
industrializacao e comercializacao, no exterior, de produtos
descnvolvidos com recursos flnanciados pclo Funnel; l-:..:R==_
0) Os criterios para 0 tratamento a ser dado a produtos ou
pesquisas interrumpidos. e, no caso em que a interrupcan foi
causada pelo beneficiario, as medidas adotadas para assegurar 0
ressarcimemo. Ainda com relacac as pesquisas interrompidas.
preencher a tabela apresentada no anexo IV;
p) as resultados aicancados pelo convenio com a SRF no que se
refere iI arrecadacao e se 0 convenio ainda evigente; q) Os mapa de
processos referentes ao Funnel (representative de todas suas
atnbuicoes c de suas interfaces com outras entidades/orgaos,
inclusive, arrecadacao, analise e aprovacao de projetos, Iiberacao
de rccursos, fiscalizacao, prestacao de comas).
r) Se 0 sistema de controle de arrecadacao de contribuicoes des
prestadoras de services de telecomunicacoes do Fumtel esta em
funcicnamento;
s) Se a Anatel envia periodicamente relatorios refcrcntcs
nurrecadacao do Fust!rl1i'J'T't..~l I) Se existe compartilhamento
dos recursos de recnologia da informacao implementados pela Anatel,
denominado Sistema de Gestae de Crcdito - SIGEC.
u) Se csta havendo demandas de fiscalizacac do Funttel aAnatel
referentcs a arrecaducao, com vistas a sua realizacao conjunta com
as programadas para ° Fust, relatando 0 historico de Iiscalizacoes
ocorridas '10 periodo de 2002 a 2006.
vi Se cste havendo a integra~iio de acoes entre a Analel e
°Punttel objetivando evitar prescricao de credito do Funnel pm
receue nao arrecudada, segundo levantamemos e apontamentos da CGU,
no relurorio de auditoria das am/as anuais do Funnel e Anatel
exercfcio 2(()S e. aindu, medidas efetivas para assegurar 0
recolhimcnto da receita junto as empresas. w) Normatizacao e
critenos para aprovacao de subconvcnios e os conrroles existentes
no Funnel para idenoficar essas ocorrencias.
x) Os crherios para a disponibilizacao dos produtos it
industria, a socializacao dos resultados das pesouisas e a
transferencia de tecnologia.
I! - encaminha- copies (inclulndo eventuais aditivos)
a) das resotucoes e portarias referentes a arrecadacao;
b) dus resclucoes e portarias referentes a aplicacao de
recursos;
c) das resohrcdes e portartas referentes a aprovecocs de Planas
de Aplicac;:ao de Recursos;
d) das resolucoes e portarias referentes a prestacoes de contas
dos agentes flnanceiros, CPqD e Funttel;
e) des resotucoes e portarias refcrcntes a liberacao de
recursos:
f) da~ rcsolucoes e portarias referentes a aprovacao de
relarcrios de execucao dos PIanos de Aplicacao de Rccursos:
g) das rcsotucoes e portarias que disciplinam 0 recolhimento de
royalties referentes a comercializacac e d industrializacao de
produtcs financiados com recursos do Funttel;
h) do Projeto "Cenarics Tecnologicos de Tclecomunieacocs"; r -
..--~, , RQS nO lOl/leO) . Sf I
I) dos convemos e contratos de repasse firmados com BNDES, Finep
e ePg; CPl. ONGs .
j) das normas do Funttel relativas as patentes que nso tenham
sido reguladas por resoJut.Ji,o FI;. No~-2!L_
-
k) oos contraros cfctuados pclos agentes financeiros junto as
entidades bencficierius do Funttel:
I) do Manual de Conventos do Me;
m) do convenio com a SRF (51: liver sido firmado).
Prazo de atendimento: proximo dl'i1.lJdJZ12OO7, as Ar- :60
h.
Alysson Rodrigues de Queiroz Leonar om Perreira
ACE/Mal. 3 8 ACE/Mat. 6594-3
'obs tscmtro de Souza Silva AFe/Mal 6092471 - CGU/SFCI FCrKlat.
1482841 - CGU/SFCI
A Sua Sc.iboria 0 Senhor Roberto Pinto Martins Presidents d.~
Conselbo Gestor do Funnel Fundo para o Desenvolvirnento Tecnologico
das Telecomunicacoes - Funnel Ministcrio j~s Ccmunicacoes Brasilia
- DJ
Declaro rerrecebido 0 """"m;;a"\-':e:;;n:;-,~~i--,-!::".I2007 as
2: ho h.
;4~'/'&5 2ic.R.>fO 'l11'1,d) SIMA .sa.. ~ cA/7) 11'0 /yO
( J't../Il (.:z.- •
~
Manu
A'
C
Doc.
-
Tribunal de Contax da Unillo Sccrcraria-Gers.. l de Connole
Extcmo 1" Seoretaria de Controle Bxterno
PORTAR1A DE rISCAUZM;AO/FASES EXECUCA.O E RELATORIO N° 239, DE 2
DE AORIL DE 2007
A Secretene da P Secretaria de Controle Bxtemo do Tribunal de
Comas da Uniiid, no usa de suas atribuicocs rcgularnentares,
resolve:
ArL 1° Designar us servidores abaixo relacionados para realizer
Auditoria - Natureza Operacinna! Desernpenho Operacional, Regisuo
Fiscalis nO 22/2007, no Fundo para 0 Deseuvolvimcnto Tecnotdgico
das Tetccomcrucacoes - Me, no pcrfooo de 09/04/2007 a 11105/2(07,
com 0 objetivo de avahar tanto aspectos de legalidade e legulmidade
da gestae des responsavets pete crgao, quanta aferir os resultados
akan~ados pelos prcgramas e prujt:los govemamentais a seu cargo. A
Audiroria e decorreme de dc1ibefll"iio consiaote em Despecho de
0711212006 do Min. UBlRATAN AGUIAR (TC 027.9]612006-8).
-Matrfcule Nome Cargo I otacao Pcrfodo
\5053·9 Rogee:o Blass Staub A.CE SECEX-l 9/04/2007 a 20104/2007
e -
310412007 a ll105/20Q? _ SECEX-1 09/04/2007 a 20104/2007e
/6594-3 Leonardo Gomes Perreira i'CE
23/04/2007 a 11105/2007
Art. 2° 0 trabalbo sen! supervistonado por Luciane Valence
Muuoo. Dirc;lora da 3' Direlmia Ttcnicli - Seccx-I. e devers
observer 0 seguime cronograma:
Duracao 10 dius uteis 14 dias (Ilcis
Pcrfodo 9/04/2007 a 20/0411007
2110412
-
oncro DE REQUlSI(;AO
Offcio de Rcquisicao n002-:22!2007 Brasilia, ]4 de fevereiro
de
Senhor Roberto Pinto Martins,
Solicitamos a V. 53, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei u''
8.443/92, aprcsentar a esta Equipe fie Auditoria as
informucoes/documentos abaixo. refcrentes aD Fundo para a
Desenvolvimento Tecnolrigico das Telecomunicacoes - Funttel (as
huormecces devcrao ser acompanhadas da docurnentacao pertinente, e
encaminhadas par escrito):
I - informar:
a) Politicas Publicas elaboradas pur essa Secrctariu para 0
setor produtivo de telecomunicacoes para 0 penodo de 2002 a
2006;
b) A estrutura organizacional dessa Secretaria, apresentando
crgancgrama e quadro de pessoal durante 0 perfodo de 2002 a 2006,
discriminando formacao academica e experiencia profissinnal;
mi>
-
Ru .
TcW1'1 Sec8K FJs~
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretana-Geral de Ccntrole
Extemo~ 1~ Secretaria de Contrale Externo -'===----
OFicIO DE REQUISIl;:AO
Oficio de Requisicao lJo 03~22/2007
Brasilia-DF, 2 de abril de 2007
Senhor Roberto Pinto Martins,
Solicitemos a v. sa, nos termos dos artigos 42 e 87 oa lei n"
8.443/92, disponibilizar para consulta da Equipe de Auditoria as
informacoes/documentos abaixo, a partir de 09/04/07, referentes
eo
Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnolcgico das Teleeomunicacoes -
Funnel:
a) Politicas Pubiicas eleboradas por esse Secretaria para 0
setae de telecomunicacocs rcferente ac
perfodo de 2002 a 2006 nos seguintes termos:
documentos relacionados a polnicas, diretrizcs, objetivos e
metas relativas ao desenvolvimentc
industrial, cientiflco e tecnologieo do setor de
teleeomunicacoes do Pais anteriores ao projeto "Cenarios
Tecnologicos de Telecomunicecoes'';
estudos antcriorcs que orientaram a elaboracao do projeto
"Cenarios Tecnologicos de
Telecomunicacoes";
recomendacdes da Ulf levadas em consideracao na eiaboracao do
projeto "Cenarios
Tecnologicos de Telecomunicacbes";
processos de formalizacao e execucao de convcnios/contratos. hem
como Instrumcmos
congencres, celebrados com a Fundecao CPqD para elaboracao do
projeto "Ccnerlos Tecnologicos de
Telecomunicacoes'', contend0, dcntrc outros hens, diretrizes e
cspecibcacocs estabelecidas pcla STE,
atas de reuniocs, pareceres, pronunciamentos de autoridades,
documenros pertinentes a formahzacao e
acompanhamento do prcjcto e analise do produto final peIa STE;
Res nO 701/2.li'Y: - ~IJ: I
documentos (pareceres, portanas, resolucoes, etc.) retaclonados
Ii poW ce pu~~a @~~volvida
c aplicada a partir da conclusac do projeto Cenarios: 032 F
,N°
14a _Ill Dol:,~ __~ __,,_ /
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretarla-Geral de Controle Extema
1· Sectetaria de Controle Extemo ~
b) estrutura organizacioual da Secrctaria, apresentando
orgauograma e quadro de pessoal para 0
perfodo de 2002 a 2006, detalhado por departamento,
discriminando, para cada scrvidor, a format;ao
academica, experiencia profissional, cargo ocupado, airjbuicoes.
perfodo de cxercicio e categoria
funcional (se comissionado, terceirizado, cedido, etc.):
c) rela
-
TRIBUNAL DE CDNTAS DA UNIAD seerete-ra-aerat de Controls Externo
111 Seeretaria de Controle fxterno ~
OFicIO DE REQUISIl;:AO
Oficio de Requisicao nO 04-22/2007 Brasflia-Df', 2 de abril de
2007
Senhor Roberto Pinto Martins,
Solicitamos a v. sa, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei n''
M.443/92, disponibilizar para consulta da Equipe de Auditoria as
informacoes/documentos abaixo, a partir de 09/04/07, refercntes ao
Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnologico das Telecomunicacdes -
Funttel.
a) Processes de Iormalizacic e execocao de ccnvenios/contratos,
bern como Insirumcntoa eongeneres. celebrados com 0 CPqD para
eteboracao do projeto "Cenarios Tecnologicos de Telecomunicacoes",
contcndo, dentre outros itens, direrrizes e especifieacbes
esrabelecidas pelo FUNTTEL, atas de reunides, pareceres,
pronunciamentos de autoridades, documemos pcrtinentes a
formalizacao e acompanhamento do projeto e analise do produto final
pelo FUNTIEL;
b) Relatdrios e documenros referentes as fiscalizacoes ja
reaJizadas na arrecadacao da contribuicao das prestadoras de
services de telecomunicacces ao Funnel, contendo a identificacao de
devedores, valores devidos, nortrtcacces realizadas, a SitU3
-
, .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAo Secretarla-Geral de controte Externo
l' Secretaria de Controle Externo ~
T~$fce'Frs,,",
RUb
1) relacac de projetos aprovados no periodn de 2002 a 2006 .. as
respectivas alas de aprovacao e processos, devendo conrcmplar a
motivacio da eprovacao, inclusive quanta ao objeto; "
m) relacao de produtos decorrentes de cada projeto. patentes
registradas e idcntiflcacac cornpleta (razao social. CNPJ,
enderecos e telefones) das empresas que os cstdo produzindo e/ou
comercializando;
11) eituacao atual de todos as projetos de natureza
reembclsavel, intormando as reembolsos reaiizados.. 0) documemos
que demonstrem que as contratacoes rcalizadas pelo CPqD no ambito
dos
contratos/convenios flrmados seguem as exigeucias da Lei
8.666/93; ) p) processos referentes aos seguirues
contratos/convenios firmados com a Fundacao CPqD:
Tecnologia de Services de Telecomunicacocs; Inovacao em Sistemas
de Faturemcnto; SBTVD - Sistema Brasileiro de Televisao Digital;
Computacao em Grade para Suporte 11 Neg6cios de Telecomunicacoes;
CONDEF - Comunieacao patH deficientes; lnovacao em Sistemas de
Informacac Geograflca: Inovacac em Sistemas de Suporle de Operacao;
Canso Social: Convenio Me 015/2004; TISMA - Telecomunicacaes e seus
lmpactos na saude e mcio-ambiente (Pclfticas Publieas): MIPPT -
Modele de informacao para polttieas publieas de teleeomunicacoes
(Politieas P6bJieas).
q) relacao de servidores, corn respecuvo contato (telefone e
e-mail), aptos e disponiveis para
fomecimemo de esclarecimentos acerca dos ileus antenores a
partir do in' '0 da euditona. J,
0.",,,.. _~::::::i~~I_~~ __ Rogerio Blass Staub Leona ames
Ferreira
ACElMat. 5053·9 ACElMat. 6594·3
Manoel Amadeu Pinto Robson Cassemiro de Souza Silva
AFClMat. 6092471 . CGU/SFCI AFClMat. 1482841· CGUiSFCI
A Sua Senhona 0 Senhor Roberto Pinto Marlins Prcsidentc do
Conselho Gestor do Funttel Fundo para 0 Desenvolvimento Tccno16gico
das Telecomunkacoes - Funttel Ministerio das Comunicacoes Brasilia
- DF
Declaro ter recebido 0 original em _1_/2qpl~~.~.~: __ h.
RQS flO 201/70C"/ J
_._-~---~"
Assinatura e carimb ,
i voc.J. 48
-
I;;"UIt:t;
'""
" Tribunal de Contas da Uniiio COMlr.'ICA
-
I
T~~FIs. _~
rfti TRIBUNAL DE CoNTAS OA UNIAO 1\ C1J. ) Secretarra-Geral de
Controle Externo ~ - /' ill Secretariade Controle Externo
ostcro DE REQUISI
-
,our'r"Fls.
t R rica
~~ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAo I' ::=) $ecretaria-Geral de
Controle Externo1B\"'.:_~/ 111 Secretaria de Controle Extemo
contrato/convenio 01.03.0052.00 -- Aplieacoes, sistema de
gerencla t: cquipamcntos para redes de acesso;
Contratc/convenic 01.05.0155.00 . CODlFICADOR E DECODIFIC4.DOR
DE ViDEO H.264/AVC;
Contrato/convenio . CODIFICADOR E DECODlFICADOR DE ViDEO
H.264/AVC flrmado com a Asscciacao do Laborarorro de Sistemas
Integraveis Tccnologicos;
Contratc/convenio 22.02.0303.00 . ENGENHARIA DE REDES E
SERVIc;OS EM BANDA LARGA;
c) relacao de servidcres, com respecrivo contsto (relefone e
e-mail), aptos c disponiveis para
fornecimento de esclarecimenros acerca dos itens anteriores a
partir do inicin da auditoria.
-Rogerio ~'S~\laUb LeO~~ndra = ACE/Mat. 5053·9 ACE/Mal.
6594-3
Mance! Amadeu Pinto Robson Cassemiro de Souza Silva
AFC/Mat "092471 - CGU/SFCI AFC/Mat. J482841 - CGU/SFCI
A Sna Senhoria 0 Senhor Odilon Antonio Marcuzzo do Canto
Presidente Pinanciudora de Estudos e Projetos - FINEP Praia do
Flamengo 200 22210-030 • Rio de Janeiro - RJ
Declare tor recebido 0 original em _/_12007 as _: _ h.
Assinatura e carimbo
f ROS n; ;;l(2l11 1I (Pi O~I;,Ifls _"I.-- . D_3.8 I 148 L.i
/Joe.. z
-
HP O~fiCejet ~3aa s~~ies 1355 Impressore/fax/copiadora/scanner
pessoal
Recistro de fax para 10 0-1 2007 9:15
lctJ: "lll'" FI,
R bricoUltima transa~iQ
Data Tipo Dura~ao Paginas Resultado 10 01 Fa)( enviado 2:17 2
OK
IROS ;,;-ia1l2Qj;: . '" CPi ' ONG5 fls, rl'_ Q_~ ~
148 fJ
-
Tctj!';SFloJ:..:J..-
n R dca
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAo Secretaria-Geral de Controle Externo
18 Secretaria de Controle Externo
oncio DE REQUISIC;AO
Oficio de Recuistcao nO 06~22J2007 Brasllia-DF, 13 de abril de
2007
Senhor Roberto Pinto Martins,
Sotlcltamos a V. Sa, nos termos des artigos 42 e 87 da Lei nO
8.443/92. fornecer copia ocs documentos abalxo retaclonados,
referernes ao Fundo para 0 Desenvofvimento Tecno16gico cas
Teleccmunicacoes FuntteL
a) faturas. recibos, natas Iiscais au outros oocumentos
comprobat6rios doe pagamentos retacionados no Anexo V da prestacao
de contas do Convenlo MC/Fun!/el n° 003/2005 - Cenarloe
Tecnol6gicos de Telecomunlcacoes referentes ao perfodo de janeiro a
junbo de 2006;
b) todos as contratos firm ados com as pessoes [urtdrcas abaixo.
relacionadas nas orestecees de contas do CPqD dos anos de 2005 e
2006, borderos. correspondentes notas flscais. recibos ou outros
documenlos comprobat6rios dos pagamentos etetuaoos. ratacao de
produtos e copia de relat6rios e trabalhos produzidos,
identificando as converuos correspondentes:
Manesco Ramires P. Azevedo Marques 66.865.965/0001-55 Lima Verde
Consultoria em Engenharia Ltoa. 07.138.216/0001-67 Tos! Assessorta
em Teiecornunlcacces ltda 05.676.792/0001-32
. Aram Cursos e Planejamento ltda 05.810.660/0001-51 ~ Oberthur
Card Systems 06.137.098/0001-00
Every Consultoria e Desenvorvlrnento de Neg6cios llda
05.803.255/0001-06 F & R Engenheiros Consultores Associados SIS
Ltda 66.061.136/0001-10 Fund. Desenvotvtmento da Unicamp
49,607.336/0001-06
~~ = Rgerio Blass Staub Leonardo ~ Ferreira \
ACE/Mal. 5053-9 ACE/Mat. 6594-3
~~y .l.:
Ma~eUPinlO AFC/Mal. 6092471 - CGU/SFCI
A SUa Senhoria 0 Senhor Roberto Pinto Martins Prestdente do
Conselho Gestor do Funttel Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnol6gico
das Telecomunlcacoes - Funttel \ 14 8Ministerio cas corrooceczes
Brasilia - OF Doc. --z-=r
I ,I,I gs,N~ __..
-
letl/ ,'SeC8K. Fls.]O
RUbrica
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAo
~ Secretarfa-Geral de Contrale Externa 18 Secretaria de Contrale
Externa ortcio DE REQUISI'~_~_.
Declaro ter recebido 0 original em _1_/2007 as _' _ h.
Assinatura e carlmbo
-
P Officejet 4300 series 4355 Impressora/fax/copiadora/scann@r
pessDal:'
ecistro d~ fax para 3 04 2007 9:41
Itima transaoao
ID da estaoao Duraoao Pacinas R@sultado
9210025578100 0,29 o Cancelar ata
3 04
Hora
09.40
•
• RQS nO iOl/IV'
[PI ONV,
042
, 4B Doc..,__.. ...
ope~,..ua xe.::l>0 I 80'1 00'8loSSZTZ Z~:6a "'0 £1 e~eo
£~:6 loOOZ ~O Et e~ed xeJ ap O~~5~'a~
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAo Secretaria-Geral de Contrale Externa
l' Secretarla de Contrale Externo
T~Is,cel(
'fls~
Ii, R
, . OFtCIO DE REQUl81f;:AO
Oficio de Requisicao no. 08-22/2007
Rio de JaneirolRJ, 18 de abril de 2007
Senhor Odilon Antonio Marcuzzc do Canto,
Requisitemos a V.Sa., nos termos dos arngos 42 e 87 da Lei
8.443/92, fomecimento para a Equipe de Auditoria de copis.s dos
contratos/convemos abaixo relacionados, referentes ao Fundo para 0
Desenvolvimento Tecnol6gico des Tetecomuniceczes - Funttel.
• 01.03.0349.00; 01.05.0049.00; 22,03.0014.00; 21.02.0387.00;
01.07.0022.00; 01.03.0384.00; 21.02.0430.00; 22.02.0303.00;
01.05.0154,00; 0' .02.0210.00; 01.02.0212.00; 01.05.0155.00;
02.04.0205.00; 40,03.0069.00; projetos rejeitados no periodo de
2002 a 2006.
Solicitarnos, ainda, que as copias sejam cncaminhadas para 0
endereco de Finep em Brasilia/DF, onde serao apanhadas pela Equipe
de Auditoria.
Prazo para atendimento: 25/04/2007
~t~lau Staub• Leonardo Ferreira ACE - 5.053-9 ACE - 6.594-3
R~O"'" 811,. AfC-6092471
RQS nO ,Oil",.. CPI ot~0:,
043Fis. N'
14a _1:1 I Dot, _ ~~_-_.-.'
-
..--P Officejet 4300 series 4355
Impressora/fax/copiadora/scanner pessoal
ecistro de fax para 1 as 2007 1"~09
Teuq.~l(
FJs.r>I/:> .
It.ima transaQao
ata Hora Tipo ID da estap,ao Duravao Pacinas 1 05 14:07 Fax
enviado 1 : 33 1
Senhor Roberto Pinto Martins,
Sotcrtamos a V. 5·, nos termos des al11g05 42 e 87 da Lei n''
8.443/92. tomecer copra das sequlntes informacoes/documentos
referentes ao runoo para 0 Desenvolvlmento Tecnol6gico das
Telecomunlcacces >Funttel.
a) requlsicoes e demats documentos, com as correspondentes
aprovacoes. aptos a justifiear as contratacoes das consultonas
abafxo relacionadas:
Manesco Ramires P. Azevedo Marques 66.865.965/0001-55 Uma Verde
Cansu/toria em Ellgenharia Ltda. 07.138.21610001-67 Tosi Assessoria
em Telecomunicacoas Ltca 05.676.792/0001-32 Aram Curses e
Planelamemo Ltda 05.810.660/0001-51 Every Conswltoria e
Desenvoivtmento de Neg6dos Ltda 05.803.255/0001-06 F & R
Engenheiros Consultores Assoclados SIS Ltda 66061.136/0001-10
Marson Consultorfa SIC Ltda 06126.002/0001-08
b) folha de pagamentos para 0 convenio ceoence Tecnol6gicos de
Telecomencacoes para 0 eeo de 2006 acompanhada de comprovantes dos
pagamentos etetuados (contracheques ou equlvalentes], comprovantes
de recolhimento des encarqos incidenies e memoria de calculo
detalhaoa des pagamentos realizados.
Prazo para atendtmento: 2 (dots) dias utels.
~'":"o::gC:e:crio::-nB'la,c:-ss::-nSl::a:CUCb Leoner G es
Ferreira ACE/Mat. 5053-9 ACE/Mat. 6594-3
A Sua Senhoria 0 Senhor Roberto Pinto Martins Presidente do
Conselho Gestor do Funnel Fundo para 0 Desenvolvirnento
Tecnol6gicodas Telecomumcacoes- Funttel Minlsterlo das Comuncacoes
Brasilia - OF
FI" N' Q4 _4.
!oc48 - QI ,_o ,v-------...
-
lttil • FI,.-,u...../ RUb
TRIBUNALDECONTASDAUNIAO Secretaria-Geral de Contrale Externo ~
18 eecrererre de Controle Externo
oricio DE REQUISICAO
Ottcio de Requlelcao nO 09-22/2007
Brasilia-OF, 11 de maio de 2007
Senhor Roberto Pinto Martins.
Soncitamos a V. sa, nos termos dos artigos '12 e 87 da Lei nO
8.443/92, 10rnecer c6p;a das sequotes mrormacoes/dccurnentos
referentes ao Fundo para 0 Desenvolvimento Tecnol6gico das
Telecorrumlcaeoes >Funttel.
a) requislcoes e demais oocumentos. com as correspondentes
eorovecees. aptos a justiflcar as contratacoes des consuhcrtas
abaxo reiactonadas:
Manesco Ramires P. Azevedo Marques 66.865.965/0001-55 Lima Verde
Oonsultona em Engenharia Ltda. 07.138.216/0001-67 Tosi Assessona em
retecomurucacoes Uda 05.676.79210001-32 Aram Curses e Planejamento
Uda 05810660/0001-51 Every Consu'torla e Desenvolvtmento de
Neqoclos Ltda 05.803.255/0001-06 F & R Engenheiros Oonsuttores
Associados SIS Ltda 66.061.136/0001-10 Marson Consultoria SIC Ltda
06.126.002/0001-08
b) tolna de paqamentos para 0 convenio Cenartos Tecnotoqlcos de
Tetecornuntcacoes para a ana de 2006 acompanhada de comprovantos
dos pagamentos efetuades (eentracheques au eourvaleotes).
camprovantes de recolhimento des encarqos lncidentes e memoria de
calculo detaluada oos pagamentos reauzados.
Prazo para alendimenlo: 2 (dais) dias uteis.
~>'~-.'." Rogerio Blass Staub ---~L~econ~r~
ACE/Mat. 5053-9 ACE/Mat. 6594-3
A Sua Senhoria e Senhor Raberto Pinto Martins Presidente do
Conseluo Gestor do Funttet Funda para 0 Oesenvotvimentc Tecnoloqico
das reecomuncaczes - Funttet Ministerio das Comurucacces Brasilia -
DF
RQS nO 20t/2GU! .:' CPl·· ONG;
FI,. No_g_4_~
14~ _.Ii Doc._~ _
c
-
T~~'Fis.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretarla-Geral de Controle Externo
1a Secretaria de Controle Externo
Offclo de Requisicac n" 10-22/2007 Brasilia, 21 de maio de
ZOO?
Senhor Odilon Antonio Marcuzzo do Canto Presidente da
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP Rio de Janeiro - RJ
Senhor Presidente,
Soucitamos a V. sa, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei n"
8.443/92. fornecer copia das seguintes informacoes/documentos
referentes aos seguintes convenios firm ados no ambito do Fundo
para 0 Desenvolvimento Tecnolcgicc das Telecomunicacoes -
Funttel:
J. OJ .05.0154.00 Projeto Rhodes - Sistema de Telemetria e
Geo-Referenciamento
Fundacao Casimiro Montenegro Filho:
Para cada urn dos services e consultorias, pessoa ffsica e
jurfdica, contratados no projeto e relacionados nas prestacoes de
contas: a) documentos que justifiquern a necessidade da
contratacao; b) relacac das ernpresas que participaram do processo
de contratacao, informando tambcm 0 CNPJ; c) cnterios para selecao
das empresas convidadas a participar do processo de contratacao: d)
convites enviados as empresas que participaram do processo de
contratacao; e) especificacao detalhada do objeto cotado junto a
essas empresas; 1) resultado da processo de comratacao; g) notas
fiscais; h) relatorios gerados e comprovacao dos services
prestados.
2. 22.02.0303.00 Fundacao Padre Leone! Franca:
Para cada urn dos services e consultorias, pessoa fisica e
juridica, contratados no projeto e relacionados nas prestacoes de
contas: a) documerxos que justifiquem a necessidade da contratacao;
b) relacao das empresas que participaram do processo de
contratacao, informando tambem a CNPJ; c) criterios para selecao
das empresas convidadas a participar do processo de contratacao: d)
ccnvites enviados as empresas que participaram do processo de
contratacgo; e) especificacao detalhada do objeto cot ada junto a
essas empresas: 1) resuItado da processo de contraracao, g) notas
fiscais; h) relat6rios gerados c comprovacao dos services
prestados.
Prazo para atendimento: 1 (urn) dia util.
ROgeri~Staub ~~ ,Leonardo Ferreira ACE/Mal. 5U53-9 ACE/Mat.
6594-3
RQS nfJ }nl/')\.i': CPI . m.,.;'; ce\~i,1.11)
ili os ; Ot'":'" I ,..~ ~--_.Fl' 1., 046 ___ S;f\~~------14 /]
_""" ill
Doc. _
-
TRIBUNAL OE CONTAS OA UNIAo Secretaria-Geral de Controle Externa
1- Secretaria de Contrale Externa
TCUt
FI''''':,*_I
Ru Iica
orlcto OE REQUISIGAIll
Otlclo de Requlsicac n? 11-22/2007
Brasilia-DF, 12 dejunho de 2007
Senhor LUIs Manuel Rebelo Fernandes,
Ante a ausencla de manifestacso formal costa Financiadora,
rerterarnos 0 otlcto de reculsfcac nO 1O~22/2007
(co