DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe SÃO FELIPE, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 04 DE MARÇO DE 2013 2 Atos Administrativos Praça Cônego José Lourenço, nº. 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia – www.saofelipe.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Departamento de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 043 / 2013 Data: 25/02/2013 Processo Licitatório Tomada de Preços nº.: 03 / 2013 Data do Processo: 04/03/2013 A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 016/2013, de 02/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/03/2013, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe-Ba, CEP 44.550-000, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 03 / 2013, em regime de Execução Indireta por Empreitada Pelo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com os memoriais, projetos executivos e planilhas orçamentárias constantes nos anexos deste edital, que dele são partes indivisíveis e inseparáveis, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. Os recursos financeiros são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA. O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações, situado no Paço Municipal até o dia 25/03/2013, das 08:00 às 12:00 horas. São Felipe - Bahia, 04 de Março de 2013. Comissão Central e Permanente de Licitação Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro
execução de obras e serviços de engenharia para reforma da praça cônego josé lourenço, situada na sede do município de são felipe - ba, em regime de empreitada pelo menor preço global;
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe
SÃO FELIPE, BAHIASEGUNDA-FEIRA04 DE MARÇO DE 20132
CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia – www.saofelipe.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 043 / 2013 Data: 25/02/2013
Processo Licitatório Tomada de Preços nº.: 03 / 2013 Data do Processo: 04/03/2013
A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, no exercício
das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 016/2013, de 02/01/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/03/2013, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do
Paço Municipal, situado na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe-Ba, CEP 44.550-000, a
sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação
na Modalidade Tomada de Preços nº. 03 / 2013, em regime de Execução Indireta por Empreitada Pelo
Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte:
Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, SITUADA NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO
GLOBAL, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com os memoriais, projetos executivos
e planilhas orçamentárias constantes nos anexos deste edital, que dele são partes indivisíveis e inseparáveis,
obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
Os recursos financeiros são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado
entre União por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal e o
Município de São Felipe – BA.
O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações,
situado no Paço Municipal até o dia 25/03/2013, das 08:00 às 12:00 horas.
São Felipe - Bahia, 04 de Março de 2013.
Comissão Central e Permanente de Licitação
Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente
Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro
Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 03 / 2013
Processo Administrativo nº. 043 / 2013
Tipo: EMPREITADA / MENOR PREÇO GLOBAL
I. REGÊNCIA LEGAL Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR Prefeitura Municipal de São Felipe / Secretaria Municipal de Obras Públicas III. MODALIDADE Tomada de Preços nº 03 / 2013
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO.
043 / 2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL
VI. PRAZO DE ENTREGA 90 (noventa) dias, a contar da data da Primeira Ordem de Serviço.
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Empreitada pelo Menor Preço Global VIII. OBJETO Contratação de empresa de engenharia para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com os memoriais, projetos executivos e planilhas orçamentárias constantes nos anexos deste edital, que dele são partes indivisíveis e inseparáveis, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/06. Os recursos financeiros são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento.
Credenciamento: às 9:00 horas do dia 26/03/2013
Abertura Seção Pública: às 9:30 horas do dia 26/03/2013
LOCAL: Sala das Sessões, Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-000. X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIDE CLÁUSULA 13. DESTE TERMO
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, SITO NO PAÇO MUNICIPAL, NA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, Nº. 42, CENTRO, SÃO FELIPE – BAHIA, CEP 44.550-000, PELO TELEFAX (075) 3629 2021 OU PELOS E-MAIL: [email protected] - [email protected] . XII. COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Apolinário de Souza Borba Júnior Presidente
Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro
Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro
Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01/2013
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos
PREÂMBULO TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043 / 2013 Forma: Execução Indireta Regime: Empreitada por preços unitários Tipo: Menor Preço Global
1. Objeto: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha
orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União por intermédio do Ministério do
Turismo representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos,
bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas
supervenientes alterações.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES: Local: Prefeitura Municipal de São Felipe Sala de Reuniões da Comissão Central e Permanente de
Licitação
End. Praça Cônego José Lourenço, nº42, centro, São Felipe - BA
Período: até às 09:00 horas do dia 26 de Março de 2013. Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via postal.
2.1. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Local: Prefeitura Municipal de São Felipe
Sala da Comissão Central Permanente de Licitação
End. Praça Cônego José Lourenço, nº42, centro, São Felipe - BA
Dia: 26 de Março de 2013, às 09:00 horas, horário de Brasília – DF.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem
possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93, para execução do seu objeto.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do
Município de São Felipe;
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II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação;
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem:
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9o: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste
artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a
elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela
Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto,
pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se
os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “.
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de
confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo,
até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão
contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
3.3 - Apresentarem-se consorciadas.
4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como obter os
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão de Licitação – CCPL na
Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, centro, Secretaria de Administração, centro São Felipe - BA, tel.:
075- 3628.2021, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 ás 13:00 horas e no site
4.2 - O Edital com seus anexos estarão disponíveis no endereço constante do item acima nos horários
de 8:00 as 13:00 horas. As cópias estarão à disposição dos interessados da seguinte maneira:
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I - por meio magnético, mediante apresentação de um CD-R formatado ou pen drive;
II - todos os interessados em retirar cópias do Edital deverão apresentar pedido formal à Comissão,
identificar a empresa licitante, bem como, pessoa para contato e número de telefone.
III - após a retirada do edital o conteúdo das cópias será de responsabilidade do interessado e em caso
de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo.
IV - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou técnico
na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CCPL através de petição escrita, que deverá
ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a entrega dos envelopes.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem
transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO. Nº. 42, CENTRO, SÃO FELIPE – BA. TOMADA DE PREÇOS Nº. 03 / 2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENDEREÇO: ==============================================================================================================================================================================
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO. Nº. 42, CENTRO, SÃO FELIPE – BA. TOMADA DE PREÇOS Nº. 03 / 2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENDEREÇO: DATA DA ABERTURA: 26/10/2012
5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas
numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de
Encerramento", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal.
Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão
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apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos
supérfluos ou dispensáveis.
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
OBSERVAÇÕES:
deverá ser apresentada
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
desde que registrada e contendo
todas as cláusulas legalmente exigidas;
ambas deverão ser apresentadas
pelo licitante.
estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a fazenda federal, através de:
d) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
e) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
f) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais –
dívida ativa e receita estadual).
g) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante;
h) Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através
de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa;
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i) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa:
j) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011).
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.
b) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução da
obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros.
c) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do
objeto da licitação, conforme modelo do anexo IX – Declaração de disponibilidade, parte integrante
deste Edital.
d) Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos atestados
venham a atender à exigência do item 6.1, inciso III, alínea “f”, conforme anexo XII.
e) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e conhecem
plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as
mesmas apresentam., conforme modelo do anexo XI.
f) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados(s)
no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a obra
referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em)
responsável(is) Técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante,
executou(aram) obras que contenham as seguintes informações de maior relevância de serviços:
Execução de serviços de reforma de praças publicas. g) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social).
3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência.
4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente.
h) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado,
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA,comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados na planilha de
detalhamento parte integrante deste.
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IV - DA VISTORIA: a) Será obrigatória a visita técnica ao local da obra pelo responsável técnico da Empresa, devendo a
mesma ser agendada pelo tel.: 075-3628.2021 ou 3621.2047 com Secretaria de Serviços Públicos.
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da página do
Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de
Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do
termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório
distribuidor (Fórum) há menos de 60 (sessenta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para
o recebimento da documentação e das propostas.
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art.
32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo XIV;
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XV;
c) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo XVI.
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ
e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura dos
envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta
dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01.
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c) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. OBSERVAÇÃO: Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00 horas
do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-3628.2021 ou
3628.2047, Sr Apolinário.
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes.
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo X.
6.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as folhas
numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as
mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. I - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a
proponente examinou completamente os projetos, especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os
documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
II - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá linearmente sobre todos
os itens da Planilha de Orçamento, Anexo VII. A proposta de preço deverá ser legível, datilografada ou
impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado
onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo
representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias.
III - A Proposta de Preços, Anexo VII, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente sobre
todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto.
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IV - O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão
ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo VII deste Edital, com seus preços unitários,
considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das
propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos:
a) Planilha de orçamento em branco, Anexo VII, devendo os preços estarem grafados em reais, com
duas casas decimais após a vírgula.
b) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo III;
c) Composição do preço global, conforme Anexo XVII;
d) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas.
V - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo VII que integra este Edital com seus
preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em
algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente,
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de
frações do centavo.
VI - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos,
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação
social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras
despesas incidentes sobre o contrato.
VII - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CCPL,
no transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das
mesmas para igual período adicional.
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito,
circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile;
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo
licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato.
7. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é de
R$ 613.306,88 (Seiscentos e treze mil, trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme a
planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com
preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária.
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8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que
os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada
documento.
8.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os
documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
8.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a
Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a
interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.
8.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta
Concorrência.
8.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a
decisão definitiva da inabilitação.
8.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após
julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02.
8.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços
unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios:
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste
Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de
Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante.
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao
limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra, ou ainda com
preços unitários e global manifestamente, inexequíveis, assim considerados aqueles que não
atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto
no Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários
ou global, inexequíveis.
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam
promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide linearmente sobre
todos os preços unitários;
b) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
c) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
d) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
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e) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas,
alterando-se o valor final;
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos
documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações
não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam
figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes
procedimentos:
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem
baseada nas propostas dos demais licitantes.
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato público,
conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual serão previamente
convocados todos os licitantes, por escrito.
d)Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a
Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou
desclassificação.
e)Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados,
submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente.
f) O Município de São Felipe-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
f.1) Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público.
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso.
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem
contratados.
g) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de recurso
em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços licitados será de 90(noventa) dias corridos, contados da primeira
ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo.
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10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 10.1 - No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas.
10.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e
materiais aplicados.
10.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria,
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos,
substituídos ou reparados.
10.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou
substituir, conforme orientação da comissão.
10.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não.
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de
vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a
comissão emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP. Este termo será firmando entre as partes em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita
da CONTRATADA, que entrega em caráter provisório a obra/serviço.
10.6 - Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido,
às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD.
11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados na
obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto
no cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços/materiais não
aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver
adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela
CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos.
11.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA,
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente.
11.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do
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FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de todos
os encargos trabalhistas, se for o caso.
12. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 12.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Obras Públicas e/ou seus
contratados, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de
1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a
execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar
aplicação de multas ou outras penalidades no contrato.
12.2 - A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo
inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em
utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
13. FONTE ORÇAMENTÁRIA 13.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da
seguinte dotação orçamentária:
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 1.103 – Construção de Praças
4490.51.00.00 – Obras e Instalações
13.2 – Aplicação de recursos objeto do Contrato de Repasse nº 0371254- 00/2011/Ministério do Turismo. 14. CONTRATAÇÃO: 14.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela
Administração para prestar garantia à execução (item 17 deste edital) e firmar o respectivo contrato.
14.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço.
14.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu
direito de participar de licitações no Município de São Felipe-BA pelo prazo de dois anos.
14.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante
deste Edital.
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14.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao
Município de São Felipe-BA – Secretaria de Obras Públicas no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos:
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS;
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação;
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da Portaria
nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e Transporte;
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna;
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e
aprovação da SUPERVISÃO;
VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão
de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens
constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na Proposta de Preços –
Composição do Preço Global.
15. DAS OBRIGAÇÕES: 15.1. São obrigações da contratada: I. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
II. Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços
realizados.
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
IV. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de São Felipe – BA a inspeção das
obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
V. Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela
fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso.
VI. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho.
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VII. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de São Felipe-BA a ocorrência de qualquer
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.
VIII. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às normas
da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados
pela Administração.
IX. Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de
execução ou orçamento das obras.
X. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a
execução de obras em locais públicos.
XI. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às obras em
execução.
XII. Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços
contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
XIII. Manter equipe para o acompanhamento topográfico da obra, adequada e compatível com as
exigências e qualidades técnicas pertinentes.
XIV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.2. Constitui obrigação do Município:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações
constantes dos itens 10 e 11 do presente edital.
II. - A fiscalização da Secretaria de Obras Públicas poderá exigir da contratada, por escrito, a
substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente
insuficiente.
III. - A Fiscalização da Secretaria de Obras Públicas poderá determinar à contratada o reforço de
equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou
impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto.
16. REAJUSTAMENTO 16.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.
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17. GARANTIA À EXECUÇÃO 17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela
Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o
respectivo contrato.
17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo
contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços.
17.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu
direito de participação de licitações no Município de São Felipe-BA pelo prazo de dois anos.
17.4 O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e
deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser
prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
17.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá depositar a
referida importância em Conta Caução de Execução nº..................,(Conta será informada no ato da
contratação) no Banco do Brasil S/A, Agência 2616-6, localizada na Praça Carlos Moura, Centro, São
Felipe-BA.
17.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no
mínimo os seguintes requisitos:
I. Compromisso de pagar ao Município de São Felipe-BA, mediante simples notificação por escrito, o
valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no
contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia.
II. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas,
renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o
compromisso.
III. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 17.7, I, no prazo de 48 horas
a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de São Felipe-BA.
IV. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer vigente
até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de São Felipe-BA.
17.8 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida
para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou
culposa da contratada.
17.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada
após a execução do contrato.
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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia
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18. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: 18.1 - Este Edital de Licitação e a Proposta de Preços oferecida pela contratada constituirão
peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo.
19. ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 19.1 - O contrato firmado pelo Município de São Felipe-BA poderá ser alterado na ocorrência de
quaisquer das condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para
prorrogação do prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei
Federal.
20. PUBLICIDADE: O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de São
Felipe-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal.
21. PREÇOS: 21.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e
destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras
propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços
unitários conforme proposta apresentada.
22. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 22.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda,
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do
Município de São Felipe-BA.
23. RESCISÃO: 23.1 - O Município de São Felipe-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto
no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no polo
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide.
23.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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24. DAS PENALIDADES 24.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o
contratado às seguintes sanções:
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de
até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de
São Felipe por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão contratual;
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
25. RESOLUÇÃO: 25.1 - Constituem condições resolutivas do contrato:
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras
contratadas;
II - O decurso do prazo contratual de execução;
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e
art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração
pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
26. RESPONSABILIDADE CIVIL: 26.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por
danos causados ao Município de São Felipe - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em
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consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
27. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 27.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à
contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista
e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
28. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 28.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo
109 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar.
28.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes.
29. PROTEÇÃO AMBIENTAL: 29.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer
penalidades decorrentes de sua inobservância.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS: 30.1 - A Secretaria de Serviços Públicos se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial
ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam
às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação
ou indenização.
30.2 - A Secretaria de Obras Públicas poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha
havido falta de competição e/ou conluio.
30.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
30.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
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30.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
30.6 - A Secretaria de Obras Públicas se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo,
a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados,
através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos custos
de aquisição regularmente comprovados.
30.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato,
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução das
obras, ainda que em aterro público municipal.
30.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela contratante,
para representá-la na execução do contrato.
30.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da
Constituição Federal, em seu inciso XXXIII.
30.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
30.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento.
30.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
30.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem
exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com
qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
30.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive
quanto à desistência de interposição de recursos.
30.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
30.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto
contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros
empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou
estudo.
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31. DOS ANEXOS: 31.1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO VI MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO ANEXO VII MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, Inciso VI , alínea “a” ANEXO IX DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL ANEXO X DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ANEXO XI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ANEXO XII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XIII COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL ANEXO XIV MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA ANEXO XV MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ANEXO XVI PROJETOS/PLANTA BAIXA
São Felipe – Bahia, 04 de Março de 2013.
Apolinário de Souza Borba Junior Presidente da CCPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo Nº 043 / 2013
1. DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Serviços Públicos, recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.
2. - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação, empresas que satisfaçam as condições Estabelecidas
neste Edital.
2.2 - Não serão considerados documentos ou propostas em telex, telegrama ou fac-símile.
2.3 - Caso a empresa participante queira ser representada legalmente, deverá fazê-lo por seu
proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada através de procuração pública ou
particular. No caso de instrumento particular, exigir-se-á o reconhecimento de firma ou, na sua falta,
apresentação do contrato social (cópia com chancela da Junta Comercial) para reconhecimento da
assinatura do outorgante.
2.4 - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representar
a mesma.
2.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar com a Prefeitura Municipal de São Felipe.
2.6 - As empresas que desejarem participar da TOMADA DE PREÇOS, deverão entregar à CCPL, em
dois envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “DOCUMENTAÇÃO” e "PROPOSTA DE PREÇOS“ contendo na parte externa o numero da TOMADA DE PREÇOS, nome da empresa, local, dia
e hora da realização do certame.
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3. DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede eleição
de seus administradores;
Observações: a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser
apresentadas pelo licitante.
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
3.2 REGULARIDADE FISCAL I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão);
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a fazenda federal, através de:
a) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
b) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais
– dívida ativa e receita estadual).
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante;
VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, através
de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa;
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa.
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº
12.440/2011).
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3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.
II - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução da
obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros.
III - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do
objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de disponibilidade, parte integrante
deste Edital.
IV - Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos atestados
venham a atender à exigência do item 3.2, Inciso VII, conforme Anexo XII.
V - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e conhecem
plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as
mesmas apresentam., conforme modelo do anexo XI.
VI - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s)
para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em)
responsável(is) Técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante,
executou(aram) obras que contenham as seguintes informações de maior relevância de serviços:
Execução de obras de reforma de praças publicas VII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social).
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência.
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente.
VIII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado,
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto apresentado.
3.4–VISTORIA I - Será obrigatória a visita técnica ao local da obra pelo responsável técnico da Empresa, devendo a
mesma ser agendada pelo tel.: 075-36282021 ou 3621.2047 com Secretaria de Serviços Públicos.
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3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da página do
Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de
Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do
termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório
distribuidor (Fórum) há menos de 60 (sessenta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para
o recebimento da documentação e das propostas;
3.6 – DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art.
32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº. 9.648/98, conforme anexo XIII;
II - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XIV.
3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ
e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01;
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. a) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00horas
do dia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75 3628 2021 ou 3628
2047, falar com Sr. Apolinário de Souza Borba Junior;
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IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes.
V - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IX.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2012, dos recursos
constantes da seguinte Dotação Orçamentária:
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 1.103 – Construção de Praças 4490.51.00.00 – Obras e Instalações
5. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Obras Públicas e/ou seus
contratados, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de
1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a
execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar
aplicação de multas ou outras penalidades no contrato.
A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive
questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou
já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
6. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 6.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados na
obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto
no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços/materiais não
aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver
adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela
CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos.
6.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA,
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente.
6.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação,
a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do
INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como
de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
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7. DAS PENALIDADES: 7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sujeitando o licitante às sanções
estabelecidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – O credenciado que desistir da efetivação do objeto contratado, ou que descumprir, total ou
parcialmente, quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeito, conforme o caso, às sanções
previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
I – Advertência;
II – Multa no valor de até 1% (Hum) por cento sobre o valor estimado do contrato;
III - Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior;
VI - Rescisão contratual.
a) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças – Tesouraria Municipal, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
VII - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:
I. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, ou
prazos;
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela
Administração;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto;
IV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para
acompanhar e fiscalizar a sua execução;
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla
defesa;
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
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VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato;
7.4 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.5 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e
demais alterações vigentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo na Secretaria de Serviços Públicos, nos dias
úteis, no horário das 08h00minh as 13h00minh;
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos.
9. DO CONTRATO: 9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93;
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela Lei Complementar
n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e demais normas legais
correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito;
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela
Administração para prestar garantia à execução (item 17 do edital) e firmar o respectivo contrato.
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço.
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu
direito de participar de licitações no Município de São Felipe-BA pelo prazo de dois anos.
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes a
seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante
deste Edital.
9.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao
Município de São Felipe-BA – Secretaria de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos:
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS;
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação;
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IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho;
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e Transporte;
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna;
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e
aprovação da SUPERVISÃO;
VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão
de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens
constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na Proposta de Preços –
Composição do Preço Global.
9.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
procedimento;
9.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato
ou Supervisor;
9.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela
Secretaria de Serviços Públicos, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas
ou defeitos observados;
10. DO VALOR ESTIMADO: 10.1 - O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as
propostas é de R$ 613.306,88 (Seiscentos e treze mil, trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante do edital, sendo desclassificadas todas
as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária, que correrão
à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4.1.
11 - DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. São obrigações da Contratada: I - Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
II - Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços
realizados.
III - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
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IV - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de São Felipe – BA a inspeção das
obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
V - Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela
fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso.
VI - Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho.
VII - Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de São Felipe-BA a ocorrência de qualquer
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.
VIII - Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às normas
da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados
pela Administração.
IX - Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de
execução ou orçamento das obras.
X - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a
execução de obras em locais públicos.
XI - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às obras em
execução.
XII - Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços
contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
XIII - Manter equipe para o acompanhamento topográfico da obra, adequada e compatível com as
exigências e qualidades técnicas pertinentes.
XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV – Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
11.2. Constitui obrigação do Município:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações
constantes dos itens 10 e 11 do edital.
II - A fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos poderá exigir da contratada, por escrito, a
substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente
insuficiente.
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III - A Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos poderá determinar à contratada o reforço de
equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou
impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto.
12 - DA RESCISÃO: 12.1 - O Município de São Felipe-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto
no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide.
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda,
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do
Município de São Felipe-BA.
14 – DA RESOLUÇÃO: I - Constituem condições resolutivas do contrato:
a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras
contratadas;
b) O decurso do prazo contratual de execução;
c) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e
art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente
aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: 15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por
danos causados ao Município de São Felipe - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem
consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
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16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à
Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista
e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 17.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer
penalidades decorrentes de sua inobservância.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1 - A Secretaria de Serviços Públicos se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial
ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam
às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação
ou indenização.
18.2 - A Secretaria de Serviços Públicos poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha
havido falta de competição e/ou conluio.
18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 - A Secretaria de Serviços Públicos se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer
tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente
executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços
pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato,
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução das
obras, ainda que em aterro público municipal.
18.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela contratante,
para representá-la na execução do contrato.
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18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da
Constituição Federal, em seu inciso XXXIII.
18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento.
18.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
18.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem
exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com
qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
18.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive
quanto à desistência de interposição de recursos.
18.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
18.16 - Conforme o art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão
cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua
responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo.
18.17 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato
no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução,
ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 6;
18.18 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos diretamente
pela Comissão Central Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas que
antecederem a data para abertura, na sede da Prefeitura Municipal de São Felipe, situada a Praça
Cônego José Lourenço, nº 42, centro – São Felipe – Bahia, mediante apresentação de mídia (CD-R) ou
pen drive para gravação dos dados, ou pelo site www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe. Maiores
informações pelos telefones (075) 3628 2021 / 3628 2047.
18.19 – Este termo de referência foi elaborado pela Coordenadoria de Licitações e Contratos e
Secretaria de Obras Públicas deste Município.
18.20 – É competente o Foro da Comarca de São Felipe-BA, para discussões de litígios decorrentes do
presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados.
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS
PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO
SÃO FELIPE - BAHIA
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1.1 OBJETO ................................................................................... Erro! Indicador não definido. 2 INFORMAÇÕES PRELIMINARES .................................................. Erro! Indicador não definido.
2.1 PROJETOS – RESPONSAVEIS TÉCNICOS .......................... Erro! Indicador não definido. 2.2 DESENHOS COMPLEMENTARES ......................................... Erro! Indicador não definido. 2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO .................................. Erro! Indicador não definido.
3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA .. Erro! Indicador não definido. 3.1 PROJETO DE CANTEIRO ....................................................... Erro! Indicador não definido. 3.2 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO ................................................ Erro! Indicador não definido. 3.3 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ............................... Erro! Indicador não definido.
4 FISCALIZAÇÃO DA OBRA ............................................................. Erro! Indicador não definido. 5 PREPARO DO LOCAL DE TRABALHO ........................................ Erro! Indicador não definido.
5.1 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA .................................. Erro! Indicador não definido. 5.2 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ESGOTO............................. Erro! Indicador não definido. 5.3 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ELÉTRICA .......................... Erro! Indicador não definido. 5.4 ANDAIMES E BANDEJAS ....................................................... Erro! Indicador não definido. 5.5 TAPUMES ................................................................................ Erro! Indicador não definido. 5.6 DEMOLIÇÕES ......................................................................... Erro! Indicador não definido.
6 LOCAÇÃO E NIVELAMENTO ........................................................ Erro! Indicador não definido. 7 MOVIMENTO DE TERRA ................................................................ Erro! Indicador não definido. 8 ESTRUTURA ................................................................................... Erro! Indicador não definido. 9 PAVIMENTAÇÕES .......................................................................... Erro! Indicador não definido. 10 PINTURA ..................................................................................... Erro! Indicador não definido. 11 ELEMENTOS ESPECIAIS ........................................................... Erro! Indicador não definido. 12 PAISAGISMO / VEGETAÇÃO .................................................... Erro! Indicador não definido. 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.. Erro! Indicador não definido. 14 CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................... Erro! Indicador não definido. 15 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA ............................................... Erro! Indicador não definido.
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MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA
1 – GENERALIDADES 1.1 OBJETO O presente documento corresponde às especificações referentes às obras de construção e adequação
da Praça Cônego José Lourenço, localizada na cidade de São Felipe-BA. O objetivo deste documento é
estabelecer a indicação, localização e especificação de todos os serviços relacionados com a execução
desta obra.
Os serviços serão executados em estreita observância às indicações constantes dos projetos a seguir
referidos, cujos responsáveis técnicos estão indicados.
No caso de divergências de informações entre Memoriais, Especificações e Partes Gráficas deverá ser adotado o item mais restritivo e a favor da segurança e da qualidade. O construtor deverá ter procedido prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como,
minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos, de modo a seguir as orientações e
determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, nos itens Procedimentos – Preliminares 01
– Disposições Gerais – P-01.AAA.1, subitens 5 e 6 e Procedimentos – Preliminares 01 – Projetos – P-
01.PRO.1
2 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES A expressão “Modelo de referência ou similar: Ref. xxxxx. fab. yyyyyy.”, com indicação de marcas,
presente nesta especificação tem como finalidade servir de parâmetro de qualidade, facilitar a descrição
do objeto, apresentar uma referência estética de forma e/ou acabamento, podendo ser substituído por
outras marcas e modelos de equivalência técnica ou superior conforme orientação obtida em Licitações
& Contratos - Orientações básicas - 2ª edição – TCU.
2.1 - PROJETOS – RESPONSAVEIS TÉCNICOS PROJETO ARQUITETÔNICO Arq. Juliana Abib CREA 32461 - D
Arq. Karine Amado CREA 32281 – D
PROJETO ELÉTRICO Eng. Yuri Lima Leite CREA: 63.844-D
2.2 - DESENHOS COMPLEMENTARES
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Durante a execução da obra poderá a prefeitura, através do Departamento de obras, apresentar
desenhos complementares que deverão ser considerados pelo Construtor e anexados aos demais
documentos gráficos e escritos que informam o presente projeto.
2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO O projeto de revitalização da Praça Cônego José Lourenço, situado próxima à prefeitura e à Igreja
Matriz da cidade de São Felipe - BA.
Os serviços incluem substituição de parte do piso da praça, preparo da base para pavimentação,
pavimentação em bloco intertravado de concreto, pavimentação em paralelepípedo, pavimentação em
pedra portuguesa, recuperação e assentamento de meio-fio, relocação do cruzeiro existente,
construção de um pergolado em madeira, construção de um coreto, construção de um espaço infantil,
construção de um anfiteatro, plantio de grama, sinalização horizontal, sinalização vertical, drenagem,
instalação de bancos e instalação de postes.
3 - INSTALAÇÃO DO CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 3.1 - PROJETO DE CANTEIRO O Construtor deverá apresentar antes do início das obras a planta do canteiro de obras para a
aprovação pela Fiscalização, constando no mínimo de:
I - Barracão a) Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Barracões – Arranjo Físico – P-02.BAR.1. A
construção dos barracões obedecerá ao prescrito na NR-24 e deverá ter os seguintes cômodos
devidamente dimensionados e individualizados: escritório para Administração da obra, sala para
Fiscalização da PCU, depósito de materiais, vestiários e instalações sanitárias para pessoal
operacional;
b) Silos para agregados devidamente individualizados e sinalizados;
c) Local definido para estocagem de bota fora/entulho, cujo volume não poderá exceder a 15,00 m3,
obrigando-se o Construtor a retirar o material, em 24 horas, quando atingido esse volume.
3.2 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO Será colocado tapume de chapa de madeira compensada resinada com espessura de 6 mm e altura de
2,20m, dispondo de abertura única e portão para veículos de carga e pedestre, em volta de toda a obra,
de modo a permitir a circulação de veículos e respeitando um recuo mínimo de 6,00m em relação à
edificação. Nas proximidades destes portões deverá ser instalado o placar com a coleção de placas de
todos os intervenientes do projeto, de acordo com as normas específicas do CREA. O modelo da placa
será fornecido pelo departamento de obras da prefeitura. A placa da obra deverá ser colocada em local
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previamente definido pela Fiscalização e seguir as orientações e determinações do Caderno de
Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Placas de
Obra – P- 02.PLA.1
3.3 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS O Construtor obriga-se a manter o livro DIÁRIO DE OBRAS para os registros diários das ocorrências
durante todo o período de vigência do contrato. Além dos registros rotineiros, toda comunicação que
envolva segurança da obra, modificação de projeto, acréscimo e/ou supressão de serviços, serviços
extraordinários, descumprimento de cláusulas contratuais e outros que o Construtor julgar relevantes
deverão ser formalizados através do Diário de Obras.
Além desses, o Construtor deverá registrar os dados de rotina da obra como: condições do tempo, data
de início e término das etapas da obra, número de operários por categoria, entrada e saída de
equipamentos etc.
4 - FISCALIZAÇÃO DA OBRA I - A fiscalização da obra estará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE através da
Secretaria de Obras Públicas.
II - As obras não poderão ser iniciadas sem a autorização do Fiscal de Obra designado pela Prefeitura,
através da Ordem de Serviço.
5 - PREPARO DO LOCAL DE TRABALHO 5.1 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Água – P-02.INS.1.
5.2 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ESGOTO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Esgoto – P-02.INS.2.
5.3 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ELÉTRICA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Energia Elétrica – P-
02.INS.3.
5.4 - ANDAIMES E BANDEJAS I - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Andaimes 02:
Condições Gerais – P-02.AND.1, subitem 4;
Simplesmente Apoiados – P-02.AND.2;
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Suspensos Mecânicos – P-02.AND.3;
Em Balanço – P-02.AND.4
5.5 - TAPUMES I - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.TAP.1
5.6 - DEMOLIÇÕES I - Incluem entre os serviços preparatórios do local de trabalho as demolições, retiradas e expurgos
necessários a deixar o local onde será executado a obra de revitalização da Praça Cônego José
Lourenço em condições de receber os serviços previstos, conforme definem os desenhos do projeto
arquitetônico, seus projetos complementares e estas especificações:
Na implantação do canteiro de obras, escavações, eventuais demolições e erradicações e/ou
podas de árvores deverão ser tomados cuidados especiais para que não seja afetada a estrutura
de prédios e/ou estrutura vizinhas.
O construtor deverá levar em conta que todos os materiais ou equipamentos provenientes das
demolições são de propriedade da Prefeitura Municipal de São Felipe e, nesse sentido, deverão
colocar à disposição da Fiscalização para autorizar o descarte ou recolhimento pela Prefeitura.
Nenhum serviço deverá ser iniciado sem que todas as demolições tenham sido concluídas e
todo o refugo proveniente destas demolições tenha sido expurgado.
II - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encagos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.DEM.1:
Erradicação de vegetação arbustiva;
Demolição paredes de alvenaria de bloco cerâmico;
Retirada de telhas de fibrocimento;
Retirada de peças de madeira;
Demolições de concreto em passeios e trilhas.
6 - LOCAÇÃO E NIVELAMENTO 6.1 - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª
edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Locação – P-02. LOC.1.
Estes serviços deverão ser realizados através de aparelhos topográficos para a perfeita locação e
implantação da obra em conformidade com os Projetos.
6.2 - Durante a execução das obras para instalações de postes, execução de piso da praça, passeios,
meio fio, dentre outros equipamentos; a construtora deverá ser acompanhada por equipe de topografia
para perfeito alinhamento e nivelamento necessários.
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Concreto Estrutural– Adensamento – Vibrador de Imersão – P-05.CON. 19
8.1.1 Observando-se que o controle tecnológico da execução dos elementos de concreto armado
obedecerá a normas específicas, prevendo-se o rompimento dos corpos de prova com idade de
sete a vinte e oito dias.
8.1.2 Não se admitirá, na confecção das formas, chapas de compensado com espessura inferior a 12
mm, sendo obrigatória a utilização do compensado plastificado, para concreto aparente, levando-
se em conta a utilização máxima de 5 (cinco) vezes.
8.1.3 As formas de compensado serão reforçadas com sarrafos, tábuas e barrotes de 3a qualidade, nas
dimensões adequadas, a fim de se evitar esbojamento que prejudique o acabamento regular
(superfície lisa) do concreto.
9 - PAVIMENTAÇÕES 9.1 - ELEMENTOS INTERTRAVADOS
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9.1.1 Serão pré-fabricados de concreto com formato conforme Projeto de Paisagismo da Praça e que
apresentam a 28 dias tensão de ruptura média de compressão 35MPA, tipo Blokret Uni-Steim ou
similar;
9.1.2 Os elementos intertravados coloridos serão fabricados com adição de pigmentos em cor
especificados a toda a massa de concreto, devendo os lotes serem aprovados pela fiscalização;
9.1.3 As pavimentações só poderão ser assentadas após assentamento e/ou desvio das canalizações
que devem passar e completar os serviços de drenagem e impermeabilização;
9.1.4 A base da pavimentação deverá está nivelada através de equipamentos, teodolitos, níveis, ou
estações totais, com material de primeira categoria, areia, areia e cascalho devidamente compactadas
empregando compactadores, tipo placas vibratórias ou outro processo mecânico, quando houver
necessidade para se chegar a compactação ideal;
9.1.5 As juntas serão preenchidas com areia ou pó de pedra, utilizando a irrigação para se obter
completo enchimento dos vazios dos elementos vizinhos, para depois rejuntá-las com cimento e areia;
9.1.6 Todos os elementos emprestáveis, da base ou sub-base das pavimentações devem ser retirados,
utilizando uma camada mínima de 20cm de areia e cascalho e devem ser calculados para tráfego
médio;
9.1.7 Deverá ser utilizado materiais de primeira categoria obedecendo as Normas da ABNT de
fabricação Blokreet, concretiza, Passarelli ou similar tipo Blokret Uni-Steim, nas áreas indicadas em
Projeto. Os blocos terão espessura mínima de 10 em pavimentação sujeita a trafego pesado e/ou
médio;
9.1.8. O sub-leito será drenado e bem apiloado, de modo a constituir superfície firme e de resistência
uniforme. O apiloamento deverá ser feito com soquetes de cerca de 10 kg;
9.1.9 Nos pontos em que o terreno se apresentar muito mole, será necessário proceder-se à sua
remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-se por material mais resistente.
9.2 - ELEMENTOS ESCULTÓRICOS I. Elementos Escultórios formados por pedras e seixos de primeira categoria,selecionados, aprovados
pela fiscalização conforme detalhes, e plantas.
9.3 - PEDRA PORTUGUESA 9.1.1 Deverá ser utilizadas pedras com cores e dimensões conforme estabelecido no Projeto e caderno
de encargos da Pini.
9.1.2 As pavimentações só poderão ser executadas após assentamentos e/ou desníveis das
canalizações que passam pela construção.
9.1.3 O sub-leito será drenado e bem apiloado, de modo a constituir superfície firme e de resistência
uniforme. O apiloamento deverá ser feito com soquetes de cerca de 10 kg.
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9.1.4 Nos pontos em que o terreno se apresentar muito mole, será necessário proceder-se à sua
remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-se por material mais resistente.
9.1.5 As pedras deverão ser assentados sobre lastro compactado, com argamassa de cimento, areia e
arenoso no traço 1:4:2. A coloração do rejuntamento deverá ser definida pela fiscalização.
9.4 - MEIO FIO I - Deverá ser assentados conforme especificação no caderno de encargos P- 10.COM.16 de concreto
padrão DNER - econômico, nos passeios e definições de Fiscalização, conforme Projeto.
10 - PINTURA 10.1 - PERGOLADO, ANFITEATRO, CORETO E CRUZEIRO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Materiais e Equipamentos – Tintas e Vernizes – E-TIN.5 – Acrílicas – 0602.
10.1 - ANFITEATRO E CORETO 10.1.1 Pintura com tinta acrílica para exterior aplicada em três demãos. As superfícies que
receberão esta pintura serão tratadas previamente com selador acrílico. Em superfícies externas
novas aplicar fundo preparador de paredes antes do emassamento. As cores a serem usadas
estarão indicadas nas fachadas em plantas.
10.2 - PERGOLADO 10.2.1 Verniz 100% acrílico de base aquosa para exterior aplicada em três demãos nas peças de
madeira do pergolado e cobertura do coreto. Fab. Eucatex
10.3 - ANTI-CORROSIVA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS (CRUZEIRO) 10.3.1 Serão pintadas em grafite claro fosco.
10.3.2 Cuidados Preliminares: Todos os respingos de solda, ressaltos pontiagudos e arestas
cortantes deverão ser removidos, antes da realização da pintura.
10.3.3 Pré-limpeza: Remover toda sujeira, óleo ou graxa existente na superfície com pano limpo
embebido em desengraxante apropriado, tipo biodegradável não poluente e posterior lavagem
com água limpa isenta de óleos e sais.
10.3.4 avés de jato abrasivo ao metal quase branco com perfil de
rugosidade de 50 micrômetros.
10.4 - SISTEMAS DE PINTURA 10.4.1 PRIMER:
10.4.1.1 Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de primer epóxi modificado,
bicomponente de cor vermelho, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC)
tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 77% conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
10.4.2 INTERMEDIÁRIO:
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10.4.2.1 Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de intermediário de epóxi
modificado, bicomponente de cor cinza claro semi-brilhante, de baixo teor de compostos
orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 78% 2 conf.
método ASTM D - 2697 nota 4.
Observação: Considerar a aplicação prévia de uma demão de reforço nos cordões de solda,
antecedendo cada demão geral. O tratamento e pintura anti-corrosiva de chapas de piso deverão ser
efetuados antes de sua colocação.
10.4.3 ACABAMENTO 1..4.3.1 Aplicar uma demão de 50 micrômetros de filme seco de acabamento de
poliuretano acrílico alifático, bicomponente, na cor a ser definido pela fiscalização, de baixo
teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por
volume de 80% 2, conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
10.4.4 NOTAS: 10.4.4.1 Todo o processo de preparo das superfícies e de aplicação das tintas é
condicionado à aprovação prévia da fiscalização, tendo a considerar os bons preceitos da
pintura industrial.
10.4.4.2 parafusos deverão ser
protegidos por massa epóxi com 100% (cem por cento) de sólidos por volume e de acordo
com a fiscalização.
10.4.4.3 qualidade emitido
pela empresa fabricante qualificada pela norma ISO 9.000 e fichas de especificações das
características técnicas, para aprovação prévia da fiscalização.
10.4.4.4 testes de
aferição de espessura e de aderência da película. Será refeita pelo fabricante, às suas
expensas, a pintura das peças em não conformidade com o indicado nos desenhos de
projeto ou nestas especificações.
10.4.4.5 de
transporte e/ou montagem, poderão ser corrigidas no campo, critério da fiscalização,
devendo ser obtido padrão equivalente ao executado na fábrica.
10.4.4.6
reservatórios, estrutura metálica, corrimão.
11 - ELEMENTOS ESPECIAIS 11.1 - MOBILIÁRIOS E ILUMINAÇÃO
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11.1.1. Será fornecido conforme detalhe em Projeto: bancos de concreto em placas com
acabamento polido de dimensões conforme projeto, assentados sobre base de alvenaria
revestida com textura tipo IBRATIN, locados em conjuntamente com a Fiscalização.
11.1.2. Os dutos e cabos para instalação de iluminação das praças estão projetados e
especificados no Projeto de Iluminação, conforme Planta fornecida.
11.1.3 Serão utilizadas luminárias decorativas para lâmpada vapor metálico de 150 Watts, em
chapa de aço pintadas de preto ou cor a definir pela Fiscalização, refletor simétrico em alumínio
texturizado, difusor em vidros transparentes 2 (duas) pétalas fornecidos em conjunto com postes
em tubo de aço zincado pintado de preto ou a cor a definir referência DP-2198-02 da Lustres
Projetos ou similar altura entre 3.0 m(metros) a 4.5 m(metros).
11.1.4 Ao longo da Praça deverá a ser instaladas luminárias tipo balizadores com difusores de
vidro prismáticos, com aletas, na cor preta, com lâmpadas compactas eletrônicas de 15 W(watts),
referência DP0356-07 da Lustres Projetos ou similar conforme detalhes fornecidos.
11.1.5 Serão utilizados projetor embutido em piso, com grau de proteção IP 67, com corpo em
alumínio injetado sob alta pressão, sendo o corpo em uma só peça e tampa exterior em alumínio
(cor preta). Para lâmpada de 70 W(watts) vapor metálico conforme projeto, com referência
Sheréder 1364,
referência DP0356-07 da Lustres Projetos ou similar.
12 - PAISAGISMO / VEGETAÇÃO 12.1 - Deverão obedecer ao Projeto de Paisagismo para Herbáceas, Forrações, Arbustos, Trepadeiras,
Arbustos e Palmeiras inclusive com a aquisição de materiais necessários para plantio.
12.2 Todas as espécies antes do plantio deverá ser apresentada a Fiscalização para sua identificação e
aprovação, e mais, será de responsabilidade do Construtor a substituição de mudas que vierem a
perecer a partir de 90 dias a contar da data do Plantio.
12.3 SERVIÇO DE PAISAGISMO - Formação de gramados, forrações, arbustos e árvores.
Serão considerados os serviços a seguir enumerados:
Limpeza do terreno
Escarificação
Nivelamento
Calagem
Adubação orgânica
Adubação química
Plantio
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Manutenção
Formação de gramado
12.3.1 LIMPEZA DO TERRENO Remoção de entulho destoca e retirada de outras vegetações herbáceas.
12.3.2 ESCARIFICAÇÃO A terra deverá ser revolvida em toda a área a ser plantada numa profundidade mínima de 15 cm,
para permitir maior e mais fácil fixação do sistema radicular das gramíneas e forrações, melhor
incorporação de adubos, correção do solo e melhor drenagem.
12.3.3 NIVELAMENTO Destorroamento da área escarificada para melhor nivelamento. Se a área estiver fora do “grade”
normal do terreno (corte ou aterro), colocar para nivelamento, depois de escarificada e
destorroado, uma camada de terra vegetal de 15 cm.
12.3.4 CALAGEM Nos gramados será efetuado o espalhamento de 0,50Kg/m² de calcário em toda área nivelada
para correção da acidez do solo.
Nas covas das forrações e arbustos adição de 0,50kg de calcário de preferência dolomítico.
Destes 50% deverá ser misturados a terra retirada e o restante espalhado nas paredes da cova.
12.3.5 ADUBAÇÃO ORGÂNICA Nas áreas a serem gramadas deverá ser espalhado adubo orgânico em toda área nivelada,
podendo ser utilizado adubo de lixo industrializado (3 kg/m²) ou esterco de gado (2 kg/m²), isentos
de materiais estranhos, tais como palhas, ervas ou pedras.
12.3.6 ADUBAÇÃO QUÍMICA Espalhamento de adubo químico em toda área de plantio. Deverá ser utilizado N.P.K. 10-14-4
100g/m². Poderá ser usada outra dosagem, desde que autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
O calcário, o adubo orgânico e o adubo químico deverão ser incorporados à terra que
posteriormente será renivelada. Após esta operação, molhar a área para o plantio.
12.3.7 PLANTIO 12.3.7.1 GRAMAGEM POR MUDA A grama deverá ser podada em seu habitat natural antes de ser retirada e desfiada em
mudas no local do plantio. O espaçamento mínimo entre as mudas é de 10 cm.
12.3.7.2 GRAMAGEM POR PLACAS A grama deverá ser podada em seu habitat natural antes de ser retirada.
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As placas deverão ter tamanho mínimo de 15x15cm. Serão justapostas na área já nivelada
e adubada, e comprimidas contra o solo, para depois serem recobertas por uma camada
de 01 a 02 cm de terra vegetal para completar o nivelamento final.
12.3.7.3 FORMAÇÃO DE FORRAÇÕES
As mudas deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
Serem provenientes de viveiros livres de ervas daninhas
Não apresentarem sinais de pragas ou doenças.
Caso estejam embaladas, os invólucros deverão ser retirados, mesmo os
perecíveis.
Deverão obedecer aos espaçamentos indicados no projeto.
12.3.7.4 ARBUSTOS E ARVORES Os arbustos e árvores deverão ser plantado em covas de no mínimo 0,40x0,40x0,40m. Se
a cova for aberta em aterro, subsolo, cascalheira ou em local que caracterize material
impróprio para o plantio, à terra retirada deverá ser trocada por terra vegetal. As árvores e
palmeiras terão covas de no mínimo 0,80x0,80x0,80m.
As mudas deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
Serem provenientes de viveiros livres de ervas daninhas;
Deverão estar bem formadas, sem apresentar sinais de pragas ou doenças.
O material da embalagem deverá ser resistente, possibilitando uma proteção
adequada.
torrão deverá ser bem formado e compatível com o tamanho das mudas, não
sendo aceitas mudas de raízes nuas.
Os invólucros dos torrões deverão ser retirados quando confeccionados com
material não perecível.
Serão plantadas no centro da cova. Apenas o bloco que contem o sistema radicular
da muda será enterrado, ficando a parte superior ao nível do terreno.
12.3.7.5 - MANUTENÇÃO A conservação da área deverá ser feita por um período de 180 (cento e oitenta) dias após
a conclusão dos serviços, devendo ser mantida sempre limpa, sem pedras, torrões, restos
de madeira e de vegetação estranha à especificada, principalmente de ervas daninhas. No
período de estiagem, a irrigação deverá ser feita diariamente e ao entardecer. No caso de
mudas que não “pegarem” neste período, deverá haver o replantio das mesmas.
13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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13.1 - Deverá obedecer as especificações constantes no Projeto de Instalação Elétrica/ Projeto
Iluminação Pública elaborado e mais constantes no caderno de encargos da editora PINI no itens E-
IEL.2-16,17,18,21,22,23,27,28,97,98,99,100, e mais;
13.2 REDE DE DUTOS
O encaminhamento dos bancos de dutos foi efetuado baseado na documentação existente.
Caso haja interferências com tubulações de outros sistemas deverá ser encontrada a solução
mais conveniente, registrando-se qualquer modificação em documentação própria para posterior
transposição para os documentos de projeto.
O arranjo do banco de dutos deverá ser conforme indicado nos desenhos de projeto. Nas
interferências que porventura venham a ocorrer quando da execução do banco de dutos deverão
ser evitadas formações de curvas de raio curto e mudanças de nível, a fim de não dificultar o
lançamento dos condutores e não formar pontos para a acumulação de água.
O diâmetro mínimo dos eletrodutos no banco deverá ser de 1”.
Os eletrodutos deverão ser embutidos no piso a uma profundidade mínima de 70 cm nos trechos
onde não houver passagem de veículos e 100 cm nos trechos de passagem sob pista, conforme
prescrições constantes do item 6.2.11.6.3 da NBR-5410 e 1,60 m nas passagens de dutos
destinados a média tensão (13,8 KV). Nas passagens das Praças e Estacionamentos passará
eletrodutos de PVC de 4’, em feixe de 6 (seis) tubos, para interligação dos anéis de média
tensão.
A parte superior do envelope subterrâneo deverá possuir pigmentação vermelha para facilitar a
identificação como banco de dutos destinado à eletricidade.
A resistência do concreto a ser utilizado na construção dos envelopes subterrâneos deverá ser,
no mínimo, de 13,5 MPa. Sempre que possível a concretagem do trecho entre caixas de
passagem deve ser realizado por inteiro. Caso não seja possível, deixar a extremidade do
concreto inclinada para facilitar a aderência quando da complementação.
13.2.1 ATIVIDADES PARA EXECUÇÃO DA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 13.2.2 Deverá a empresa contratada fornecer e instalar os materiais e equipamentos.
13.2.2 funcionamento do sistema elétrico de
média tensão projetado.
13.2.3 sistema elétrico de
baixa tensão projetado.
13.2.4 nto do sistema de iluminação
projetado.
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13.2.5 execução dos serviços;
13.2.6 instalação de todos os
seus componentes;
13.2.7 valas, instalação de
eletrodutos, construção de caixas de passagem em alvenaria e reaterro de valas;
13.2.8 subterrâneas de baixa e
média tensão, inclusive sistema de aterramento;
13.2.9 fornecimento e instalação de
todos os seus componentes (postes com respectivas fundações, quadros de comando e proteção,
luminárias, lâmpadas e equipamentos auxiliares);
1.2.10 Deverá executar ligação dos quadros gerais de baixa tensão Parametrizações dos dispositivos
de comando e proteção (disjuntores,relés, etc.);
13.2.11 das condições de funcionamento de todos os
equipamentos e componentes do sistema (comissionamento das instalações);
13.2.12 caso a instalação tenha
sido efetuada de forma diferente do projetado;
13.3 TESTES E COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO
Após a conclusão da montagem, as instalações deverão ser comissionadas conforme capítulo 7
da NBR-5410 – Verificação Final e capítulo 7 da NBR- 14.039 – Verificação Final.
Ao final dos procedimentos de testes e verificações deverá ser emitido laudo, assinado por
engenheiro eletricista, atestando que as instalações atendem às prescrições das normas NBR-
5410, NBR-14.039 e da Portaria NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério
do Trabalho, e que se
encontram aptas para operação.
14 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 14.1 MATERIAIS
14.1.1 A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão todos nacionais,
de primeira qualidade e terão as dimensões, pesos e origens prescritos pelas especificações
respectivas. Suas origens serão comprovadas, - sempre que houver, neste sentido, requisição da
Fiscalização ou de seus auxiliares- pela apresentação de todas as cartas de remessa, notas de
venda, de condução e faturas das firmas fornecedoras.
14.1.2 A expressão de primeira qualidade, nas presentes especificações, o sentido que lhe é
usualmente dado no comércio. Indica, quando existem diferentes gradações de qualidade de um
mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
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14.1.3 O Construtor apresentará com antecedência à Fiscalização, para aprovação, amostras dos
materiais a empregar, e se aprovadas, constituirão o mostruário da Fiscalização que servirá de
referência para a comprovação das partidas dos fornecimentos, durante todo o desenvolvimento
dos trabalhos.
14.1.4 O Construtor promoverá, às suas custas, as provas de resistência que lhe forem solicitadas
pela Fiscalização.
14.1.5 É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao tecnicamente
indicado para o fim em vista, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou por
outro processo, de modo a usá-las em substituição ás peças recomendadas nas dimensões
adequadas.
14.1.5 Não será tolerada, no canteiro de obras, a permanência de quaisquer materiais ou
equipamentos estranhos à mesma.
14.1.6 Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por
outro, o Construtor, em tempo hábil, apresentará por escrito, a proposta de substituição, instruindo-
a com as razões que justificam o pedido e o respectivo orçamento comparativo. O estudo e
aprovação pela
14.1.7 Universidade, dos pedidos de substituição, só poderão ser efetuados quando cumpridas as
seguintes exigências:
Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a Prefeitura.
Apresentação de provas, pelo interessado, de equivalência técnica do material proposto
compreendendo como peça fundamental, o laudo do exame comparativo dos materiais,
efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério da Fiscalização.
14.1.8 Tratando-se de materiais que envolvem principalmente o aspecto estético da obra
(revestimentos, pavimentação, madeira aparentes etc.), o material proposto deverá se harmonizar
com o acabamento dos demais materiais utilizados. O critério para esta harmonização será
exclusivo da Fiscalização.
14.2 ORIENTAÇÕES Para construção de estacionamentos e praças deverá ser obedecido caderno de encargos da Sucab e
mais no que se segue:
14.2.1 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
O subleito atual das ruas será regularizado e compactado mecanicamente, obedecendo às cotas
de greide definidas pelos meios-fios, já assentados bem como às declividades transversais do
projeto.
Pouco antes de iniciar a regularização, cada trecho do subleito deverá ser irrigado com água
através de carro-tanque.
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Após a regularização, como descrita acima, será feita a compactação mediante rolo de pneus
“SP 6000 / “Tema Terra” ou equivalente, até ser atingido o grau de adensamento
correspondente a 100% do Proctor Intermediário. A compactação deverá ser executada após
irrigação uniforme do subleito por meio de carro tanque, inclusive do material adicional, de modo
que a umidade do solo se situe
nas proximidades da umidade ótima determinada no Ensaio do Proctor Intermediário.
Ocorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau
de compactação especificado (“borrachudos”), deverão tais trechos ser escarificados e, após
aeração conveniente, serem espalhadas e compactadas em atendimento a presente
especificação. Por isso não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos
no preço unitário proposto.
Cuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de sarjeta ou outras construções,
como também junto aos meio-fios. Por um lado, a compactação deverá ser tão eficiente quanto
no caso normal; por outro lado, estas construções não deverão ser danificadas. Será admissível
em tais casos utilizar placas vibratórias, cuja aprovação, todavia ficará a critério da Fiscalização.
Quanto ao acabamento, não será admitida nenhuma cota acima do greide projetado para o
subleito. A menos, será admitida uma tolerância de quatro centímetros. O controle de
acabamento será feito pelo “processo de gabarito e linha”, quer seja em estacas inteiras ou
intermediárias.
Se houver falta de material, poderá ser ordenada pela Fiscalização, uma complementação do
greide de subleito, com material obtido dentro da própria cidade, em Local definido pela
Fiscalização.
A área de escavação para obtenção de terra devera ser regularizada manual ou mecanicamente
ao final deste serviço. O custo respectivo deverá ser incluído no preço Na comprovação da
compactação, serão admitidos resultados individuais entre 95 e 100% do Proctor Intermediário,
desde que a média de resultados obtidos em um trecho, ou em um conjunto de 10 resultados, a
critério da Fiscalização, seja
igual ou maior do que 100% do Proctor Intermediário. A comprovação será feita pelo “método do
frasco de areia”.
Caso de média dos resultados seja inferior a 100% do Proctor Intermediário, ou caso haja
resultados individuais abaixo de 95% do Proctor Intermediário, o trecho ao qual se referem os
resultados deverão ser novamente compactado, e eventualmente escarificados e irrigados. O
custo dos ensaios necessários a novas comprovações da compactação correrão por conta do
Empreiteiro.
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14.3 BASE DE SOLO ESTABILIZADO
Após regularização e compactação do subleito, será executada a base em solo estabilizado
granulometricamente.
O solo estabilizado a ser utilizado deverá atender às especificações do DNIT (DNER), quanto às
afixas granulométricas, bem como quanto aos valores máximos de ‘’limite de liquidez’’ e de
‘’índice de plasticidade’’.
O espalhamento do material deverá ser feito por motoniveladora, obedecendo ao greide às
seções transversais de projeto para este serviço. Quando eventualmente utilizada uma
espessura de base superior a 25 cm (após compactação), o espalhamento deverá ser feito em
duas camadas, de iguais espessuras.
Após o espelhamento do solo estabilizado, deverá o mesmo sofre irrigação uniforme por meio de
carro-tanque, de modo que sua umidade se situe nas proximidades da umidade ótima,
determinada no ensaio de Proctor Intermediário.
Logo a seguir, será feita a compactação mediante rolo de pneus “LSP 6000/ Tema Terra” ou
equivalente, até ser atingido o grau de compactação correspondente a 100% do Proctor.
Ocorrendo, na base, trechos, que por umidade excessiva , não tenham permitido atingir o grau
de compactação especificado (“borrachudos”), deverão tais trechos serem escarificados e , após
aeração conveniente, serem espalhados e compactados em atendimento à presente
especificação.
14.4 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 14.4.1 A Obra deverá estar completamente limpa durante sua execução e a retirada de entulhos
permanentemente com prazo máximo de 72 horas ou outra a critério da Fiscalização.
14.4.2 A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação; deverão
apresentar funcionamento perfeito todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as
instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força,e todos
os projetos devidamente atualizados).
14.4.3 Deverá ser envelopado os dutos a uma distancia de 70 cm da caixa de passagem dos
postes, para as instalações elétricas do Projeto de Iluminação Externa.
14.4.4 Durante a execução dos projetos, devido as interferências externas a critério da
Fiscalização, os postes do Projeto de Iluminação poderão ser deslocados.
14.4.5 Deverá ser construído guarda corpos no anfiteatro em tubo galvanizado a fogo de 2’ e serão
protegidas com zarcão “Galvanite” ou similar, pintados com esmalte sintético em duas demãos com
cor definir pela Fiscalização.
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14.4.6 Será de responsabilidade da Contratada a remoção de entulhos, restos de obra,
equipamentos, tapumes, abrigos provisórios e demais instalações do canteiro de obras, inclusive
carga, transporte e descarga.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2 6,00 1.2 LOCAÇÃO DE CONTAINER - ESCRITÓRIO, DEPÓSITO E BANHEIRO 2X(5 X
2040M) MÊS 3,00
1.3 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ELÉTRICA UND 1,00 1.4 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA UND 1,00 1.5 VEDAÇÃO COM TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM),
PINTURA A CAL, APROVEITAMENTO 2X
M2
668,64 1.6 LOCAÇÃO DA OBRA COM USO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO,
INCLUSIVE TOPOGRAFO E NIVELADOR
M2
5.825,00 2.0 DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO 2.1 DEMOLIÇÃO DE PASSEIO EXISTE M3 80,33 2.2 RETIRADA DE MEIO FIO EXISTENTE M 223,21 2.3 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DOS BANCOS M2 65,54 2.4 CARGA MANUAL DE ENTULHO E BOTA FORA EM CAMINHÃO
BASCULANTE
M3
175,84 3.0 ANFITEATRO 3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA, COM PROFUNDIDADE ATÉ 2,00
METROS – ANFITEATRO
M3
68,42 3.2 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA, LARGURA DE 30CM M3 12,65 3.3 LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MANUAL, ESPESSURA DE 10CM M3 6,94 3.4 CORRIMÃO EM AÇO INOX ESCOVADO M 8,12 4.0 BANCO 4.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO SEM FUNÇÃO
ESTRUTURAL,ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESP = 0,15 M - BANCO
M2
162,84
4.2 LAJE EM CONCRETO PARA BANCO COM LARGURA DE 45CM E ESPESSURA DE 8CM
M
3,68
4.3 REBOCO DE ARGAMASSA SOBRE ALVENARIA DE BLOCO E ALVENARIA DE PEDRA
M2
91,90
4.4 FUNDO SELADOR ACRÍLICO AMBIENTES EXTERNOS, UMA DEMÃO M2 91,90 4.5 PINTURA ACRÍLICA, SEMI-BRILHO, C/TINTA LÁTEX DE ALTO
RENDIMENTO, COR BRANCO NEVE
M2
91,90 5.0 CORETO 5.1 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA, LARGURA DE 30CM M3 6,18 5.2 ATERRO COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO M3 36,58 5.3 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL,
ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA),ESP = 0,15 M – CORETO
M2
20,13
5.4 PILAR EM TIJOLINHO APARENTE SEÇÃO 30X30 CM M2 28,80 5.5 LASTRO DE CONCRETO, PREPARA MANUAL, ESPESSURA DE 10CM M3 5,64
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5.6 PISO DE ESCADA EM GRANITO LEVIGADO M2 2,94 5.7 PISO DO CORETO EM GRANITO POLIDO M2 47,51 5.8 REBOCO DE ARGAMASSA SOBRE ALVENARIA DE BLOCO E ALVENARIA
DE PEDRA
M2
58,49 5.9 CHAPISCO SOBRE PAREDE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 M2 58,49 5.10 MADEIRAMENTO EM MADEIRA DE LEI PARA TELHADO, ACABAMENTO
APARELHADO, PEÇA PRINCIPAL 20 X 15 CM, COM ABERTURA DE ENCAIXES – CORETO
M3
0,40
5.11 MADEIRAMENTO EM MADEIRA DE LEI PARA TELHADO, ACABAMENTO APARELHADO, PEÇA PRINCIPAL 10 X 15 CM, COM ABERTURA DE ENCAIXES – CORETO
M3
0,92
5.12 PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ POLIURETANO SOBRE SUPERFÍCIES DE MADEIRA
M2
49,32
5.13 FUNDO SELADOR ACRÍLICO AMBIENTES EXTERNOS, UMA DEMÃO M2 58,49 5.14 PINTURA ACRÍLICA, SEMI-BRILHO, C/TINTA LÁTEX DE ALTO
RENDIMENTO (MINIMO 350M2), COR BRANCO NEVE
M2
58,49 6.0 CRUZEIRO 6.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL,
ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESP = 0,15 M – CRUZEIRO
M2
2,21
6.2 REBOCO DE ARGAMASSA SOBRE ALVENARIA DE BLOCO E ALVENARIA DE PEDRA
M2 2,21
6.3 CHAPISCO SOBRE PAREDE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 M2 2,21 6.4 FUNDO SELADOR ACRÍLICO AMBIENTES EXTERNOS, UMA DEMÃO M2 2,21 6.5 PINTURA ACRÍLICA, TINTA LÁTEX DE ALTO RENDIMENTO(MÍNIMO
350M2), COR BRANCO NEVE ,SEMI-BRILHO
M2
2,21 6.6 PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE TINTA À
BASE DE RESINA EPÓXI - RECUPERAÇÃO DO CRUZEIRO
M2
0,71 7.0 PERGOLADO 7.1 MADEIRAMENTO EM MADEIRA DE LEI TIPO IPÊ, ACABAMENTO
APARELHADO, PEÇA PRINCIPAL 10 X 15 CM, COM ABERTURA DE ENCAIXES - PERGOLADO
M3
1,84
7.2 MADEIRAMENTO EM MADEIRA DE LEI PARA TELHADO, ACABAMENTO APARELHADO, PEÇA PRINCIPAL 20 X 15 CM, COM ABERTURA DE ENCAIXES – PERGOLADO
M3
0,50
7.3 PILAR DE MADEIRA, SEÇÃO 30X30CM, EM MADEIRA DE LEI - PERGOLADO
M3
1,01
7.4 PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ POLIURETANO SOBRE SUPERFÍCIES DE MADEIRA
M2
86,45
8.0 PAVIMENTAÇÃO 8.1 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM
SOQUETE
M2
4.150,45 8.2 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO FIO DE CONCRETO
PADRÃO DNER / DESAL
M
86,60 8.3 ESCAVAÇÃO E ACERTO MANUAL NA FAIXA DE 0,45M DE LARGURA
PARA EXECUÇÃO DE MEIO FIO E SARJETA
M
86,60 8.4 PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO NA COR CINZA, TIPO
UNISTEIN, OU SIMILAR, INCLUSIVE SUB-BASE, COMPACTAÇÃO EREGULARIZAÇÃO DO TERRENO
M2
1.753,13
8.5 PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO NA COR VERMELHO, TIPO UNISTEIN, OU SIMILAR, INCLUSIVE SUB-BASE, COMPACTAÇÃO E
M2
549,90
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REGULARIZAÇÃO DO TERRENO
8.6 PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO NA COR AMARELO, TIPO UNISTEIN, OU SIMILAR, INCLUSIVE SUB-BASE, COMPACTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO TERRENO
M2
214,50
8.7 REVESTIMENTO DE PISO COM PEDRA PORTUGUESA NA COR BRANCA, SOBRE COLCHÃO DE AREIA
M2
1.378,42
8.8 RECUPERAÇÃO DE PASSEIO EM CONCRETO SIMPLES TIPO FCK>20MPA, MODULADOS EM QUADROS DE (2,50X2,0)M, INCLUSIVE PREPARO DA CAIXA, E=8CM, JUNTA COM ELASTÔMEROS
M2
157,89
8.9 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO SOBRE COLCHÃO DE AREIA, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3, INCLUSIVE FRETE
M2
254,50
9.0 SINALIZAÇÃO 9.1 SINALIZAÇÃO VERTICAL COM PLACA PADRÃO DNIT, POSTE EM MADEIRA
3,5M FIXADO EM BASE DE CONCRETO
UND
3,00 9.2 DEMARCAÇÃO DE VAGAS COM TINTA ACRÍLICA M2 377,40 10.0 PAISAGISMO 10.1 GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO M2 1.140,24 10.2 FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE AREIA (PARQUE INFANTIL) M3 39,27 11.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 11.1 MANILHA DE CONCRETO Ø 300 MM M 297,13 11.2 MANILHA DE CONCRETO Ø 400 MM M 251,63 11.3 TUBO PVC Ø 150 MM M 47,73 11.4 BOCA DE LOBO COM GRELHA UND 25,00 11.5 POÇO DE VISITA Ø 1.200 MM UND 8,00 11.6 ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA, COM PROFUNDIDADE ATÉ 2,00
METROS PARA TUBULAÇÃO, LARGURA 50CM
M3
596,49 11.7 REATERRO MANUAL DE VALA COM APROVEITAMENTO DE AREIA, SEM
EMPRÉSTIMO
M3
596,49 12.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 12.1 POSTE DE 04 BRAÇOS, H=4,50M - REFERÊNCIA F5134
P/4(LUMINÁRIAS PROJETO)
UND
2,00 12.2 POSTE DE 04 BRAÇOS, H=3,00M - REFERÊNCIA F5134 P/4
(LUMINÁRIAS PROJETO)
UND
3,00 12.3 POSTE DE 02 BRAÇOS, H=2,50M - REFERÊNCIA DP-2287-01/2 PARA
12.4 BALISADORES H=0,55M - REFERÊNCIA F5079 M PARA FLUORESCENTE COMPACTA 18W (LUMINÁRIAS PROJETO)
UND
4,00
12.5 EMBUTIDO DE PISO COM GRAU DE PROTEÇÃO IP 65 (PROTEÇÃO HERMÉTICA CONTRA POEIRA E JATOS D'ÁGUA) PARA 01X VAPOR METÁLICO CDMR 35W
UND
22,00
12.6 EMBUTIDO DE PISO COM GRAU DE PROTEÇÃO IP 65 (PROTEÇÃO HERMÉTICA CONTRA POEIRA E JATOS D'ÁGUA) PARA 01X VAPOR METÁLICO CDMR 70W
UND
17,00
12.7 PROJETOR MÉDIO ALCANCE COM ALOJAMENTO EM ALUMÍNIO FUNDIDO
E PINTADO PARA 01X VAPOR METÁLICO HQI-TS 70W
UND
8,00 12.8 LUMINÁRIA DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO TIPO WALL WASHER ÁREA
EXTERNA, PARA 01X T5 28W
UND
6,00 12.9 ELETRODUTO PVC RÍGIDO Ø 1" M 570,97
12.10 ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA, COM PROFUNDIDADE ATÉ 30 CM
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PARA TUBULAÇÃO, LARGURA 20CM M3 34,26
12.11 REATERRO MANUAL DE VALA COM APROVEITAMENTO DE AREIA, SEM EMPRÉSTIMO
M3
34,26
12.12 CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO 2,5MM² (FASE, NEUTRO E TERRA) M 2.739,93 12.13 DISJUNTOR MONOFÁSICO 10A UND 7,00 12.14 DISJUNTOR MONOFÁSICO 15A UND 1,00 12.15 DISJUNTOR MONOFÁSICO 40A UND 1,00 12.16 QUADRO DE DISJUNTORES PARA 12 DISJUNTORES UND 1,00 12.17 QUADRO DE MEDIDORES TRIPOLAR UND 1,00 12.18 HASTE DE ATERRAMENTO EM COBRE E CONECTOR UND 3,00 13.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 13.1 LIMPEZA GERAL DA OBRA M2 5.825,00 13.2 BRINQUEDO - GIRA-GIRA (CARROSSEL Ø=1,70M), EM TUBO DE FERRO
GALVANIZADO DE 1 1/2" E ASSENTO EM CHAPAGALVANIZADA E=1/4"
UND
1,00 13.3 BRINQUEDO - GANGORRA EM ESTRUTURA DE CONCRETO, TUBO DE
FERRO GALVANIZADO DE 3" E 4" E ASSENTO DE MADEIRA, COM 03 PRANCHAS
UND
1,00
13.4 BRINQUEDO - BALANÇO EM ESTRUTURA DE CONCRETO, 02 LUGARES, COM ASSENTO DE MADEIRA, CORRENTE REVESTIDA C/MANGUEIRA PLÁSTICA TRANSP., FIXADO EM TUBO FERROGALV.4"
UND
1,00
13.5 MESA DE CONCRETO POLIDO FCK=21 MPA, COM TABULEIRO EM PASTILHA CERÂMICA, BASE DE TUBO DE CONCRETO Ø=0,30M E BANCOS EM TUBO DE CONCRETO Ø=0,40M
UND
2,00
13.6 RAMPA DUPLA PADRÃO DESAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
UND
2,00
13.7 BANCO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COM ENCOSTO PADRÃO DESAL UND 26,00 13.8 PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL COM DIMENSÕES
(60X40CM) FIXADA EM BASE DE ACRÍLICO DE 5MM COM PARAFUSOS SEXTAVADOS EM INOX
UND
1,00
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de São Felipe Secretaria de Administração e Planejamento Comissão Central Permanente de Licitação REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013 4.1 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global,
para EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município,
conforme Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos,
planilha orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são
provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União por intermédio
do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe –
BA.
Apresentamos a nossa proposta de preços para execução dos serviços acima descritos na forma
indicada na TOMADA DE PREÇOS de nº 031/2012 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo:
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UND QUANT UNIT TOTAL
SUB TOTAL R$ 16.0 BDI ......% R$
TOTAL GERAL - VALOR DA PROPOSTA COM BDI – R$
RESUMO DA PROPOSTA Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: ____(______) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
Local e data
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
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ANEXO – IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA Nº.: _____/ 2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BAHIA E A EMPRESA ___________, COM ORIGEM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 03 / 2013.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: De um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob nº 13.827.027/0001-02, com sede na Praça Cônego José
Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – BA, CEP 44.550-000, neste ato representado por seu
Prefeito, Exmo. Sr. FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade nº. ____ SSP-BA, CPF n°. ________ residente e domiciliado nesta cidade, assistido
juridicamente pelo Procurador Geral do Município, podendo ser encontrado na sede do
município no endereço supra citado.
CONTRATADA: ______, Inscrita no CNPJ sob nº. _______, Inscrição Estadual nº. _________,
Inscrição Municipal nº. ________, com sede na _________, CEP ______, neste ato representado por
seu (sua) ________ Sr. (ª) _______, inscrito (a) no RG sob o nº __________, CPF nº. ______,
residente e domiciliado(a) na _________.
CLÁUSULA PRÉVIA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, objeto do Contrato de Repasse de nº. 0371257-00/2011/Ministério do Turismo, e no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2013, sujeitando-se, no
que couber, aos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal
nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, na Lei
Complementar nº 123/2006, mediante as cláusulas contratuais abaixo descritas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.2 É objeto deste contrato a Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por
preço global, para EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste
município, conforme Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência,
projetos, planilha orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros
são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011 firmado entre União Federal por
intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São
Felipe – BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO O valor inicial deste contrato é de R$_____________(_________________), correspondente à proposta
ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS 3.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados na
obra e de acordo com os preços unitários propostos pela CONTRATADA, observando-se o previsto no
cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços.
Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese
poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser
solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
3.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último dia
do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo
formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente.
3.3 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 3.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação,
a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este
acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de todos os encargos
trabalhistas, se for o caso.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que lhe
tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para a execução dos serviços licitados será de 90 (Noventa) dias corridos, contados da
primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos das
seguintes dotações orçamentárias:
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 1.103 – Construção e Reforma de Praças
4490.51.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São Obrigações da contratada; 6.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
6.1.2 Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços
realizados.
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
6.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de São Felipe/BA – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos a inspeção das obras em qualquer dia e horário, devendo
prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.1.5 Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela
fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso.
6.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho.
6.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de São Felipe-BA a ocorrência de qualquer
ato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo o em parte, de acordo com
o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.
6.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às normas
ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela
Administração.
6.1.9 Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de
execução ou orçamento das obras.
6.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a
execução de obras em locais públicos.
6.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes
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bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às obras em
execução.
6.1.12 Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços
contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
6.1.13 Manter equipe para o acompanhamento topográfico da obra, adequada e compatível com as
exigências e qualidades técnicas pertinentes.
6.1.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. Constitui obrigação do Município:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações
constantes dos itens 10 e 11 do edital.
6.2.2 - A fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos poderá exigir da contratada, por escrito, a
substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente
insuficiente.
6.2.3 - A Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos poderá determinar à contratada o reforço de
equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou
impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto.
6.2.4 A fiscalização da execução deste contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE,
neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado pela Administração, ao qual competirá
acompanhar as negociações, desde o ato da assinatura deste contrato até o prazo final, a quem
competirá dirimir as dúvidas que surgirem neste curso, inclusive acompanhar o pagamento (vide cláusula
nona), e de tudo dará ciência ao credenciante, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, e legislação
complementar.
6.2.5 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO: 7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda,
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do
Município de São Felipe/BA.
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8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o
objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo
CONTRATANTE;
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste
contrato;
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, em consequência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus
empregados ou preposto.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 9.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o
contratado às seguintes sanções:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de
até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
9.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de
São Felipe/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº
031/2012, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
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10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GARANTIA À EXECUÇÃO 11.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela
Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o
respectivo contrato.
11.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo
contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços.
11.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu
direito de participação de licitações no Município de São Felipe-BA pelo prazo de dois anos.
11.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato
e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser
prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
11.5 - Poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56
da Lei Federal 8.666/93. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie,
deverá depositar a referida importância em Conta Caução de Execução nº................................,(será informada no ato de assinatura do contrato) do Banco do Brasil S/A, Agência 2616-6, agencia São Felipe/BA. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em outra modalidade,
deverá depositá-la na Tesouraria do Município, localizada à Praça Cônego José Lourenço, nº 42,
centro, São Felipe-BA, no horário de 08:00 às 11:00 horas, que emitirá o respectivo recibo.
I – A tesouraria Municipal deverá providenciar o devido deposito na conta caução.
11.6 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no
mínimo os seguintes requisitos:
I - Compromisso de pagar ao Município de São Felipe/BA, mediante simples notificação por escrito, o
valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no
contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia.
II - Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas,
renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o
compromisso.
III - Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 11.6, inciso I, no prazo de 48
horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de São
Felipe/BA.
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IV - Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer vigente
até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de São Felipe-BA.
11.7 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida
para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou
culposa da contratada.
11.8 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada
após a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ABSTENÇÃO 12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato
não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO a) Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei
ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi
pactuado, de tal forma que não subsistam condições para a manutenção do mesmo.
c) Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua
execução, desde que devidamente fundamentado.
d) As partes poderão rescindir este contrato de forma amigável, sem nenhum ônus para as mesmas,
desde que precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de
Contratos Administrativos.
f) Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, conforme o interesse das partes
Contratantes e especialmente da Administração Municipal – CONTRATANTE, bastando que se
comunique o ato da rescisão em 08 (oito) dias de antecedência, ficando desde já pactuado, que não
incidirá sobre este CONTRATO SOB REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, nenhum direito
indenizatório ao CONTRATADO, exceto o pagamento pelas mercadorias recebidas e não paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se
observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-
lo, quando do seu vencimento (por escrito e protocolado, no decorrer de 10 (dez) dias anteriores à data e
expiração).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas posteriores alterações e
tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para realização de contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II,
alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 043 / 2013 e Processo Licitatório Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 03 / 2013,
publicado nas formas da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal
8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Felipe-BA para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na
presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
São Felipe – BA, ____ de _________ de 2013.
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/xx/x/ FRANCISCO ANDRADE FERREIRA Prefeito Municipal - Contratante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2013. À Prefeitura Municipal de São Felipe
Secretaria de Administração e Planejamento
Comissão Central Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha
orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011 firmado entre União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo
na Lei Federal Nº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado,
máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da
licitação acima identificada.
Atenciosamente,
Empresa Proponente
Endereço
CNPJ
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ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2013. À Prefeitura Municipal de São Felipe
Secretaria de Administração e Planejamento
Comissão Central Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha
orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011 firmado entre União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.–
BA.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente,
informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº___________, é pessoa
designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega,
recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar
e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a
recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível, RG
Endereço
CNPJ
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ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de São Felipe
Secretaria de Administração e Planejamento
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TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha
orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011 firmado entre União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.–
BA.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente,
informar a V. Sas. que o engenheiro ____________________, CREA Nº _______, é a pessoa
designada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no Edital, da Licitação acima
referida.
(Local e data)
Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal
Nome Legível e RG
Endereço
CNPJ
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
À Prefeitura Municipal de São Felipe
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TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para
EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme
Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha
orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do
CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011 firmado entre União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.–
BA.
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .......................,
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de São Felipe-
BA, no procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição
contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... __________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF
Endereços:
CNPJ:
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de São Felipe
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TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme Projeto apresentado pela Secretaria de
Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos
financeiros são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União Federal por intermédio
do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA.(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, para fins do disposto no item 6.1, inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE
PREÇOS Nº 03 / 2013, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013 foi elaborada de maneira
independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS nº 03 / 2013, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 , não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de
fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013, quanto a participar ou não a referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE
PREÇOS Nº 03 / 2013, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SECRETARIA DE OBRAS
PÚBLICAS, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-
la.
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2013.
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF
Endereços: CNPJ:
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04 DE MARÇO DE 2013 75
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ANEXO XIII
COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL OBJETO:Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, neste município, conforme Projeto apresentado pela Secretaria de Obras Públicas, Termo de referência, projetos, planilha orçamentária e demais anexos constantes deste processo. Os recursos financeiros são provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 0371254-00/2011, firmado entre União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Felipe – BA, Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 03 / 2013.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 1 – O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO 325/2007 – TCU. 2 - OS PERCENTUAIS A SEREM PREENCHIDOS DEVEM SER REFERENCIADOS AO VALOR TOTAL DA PROPOSTA.
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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia
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ANEXO XIV
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA
1 – GENERALIDADES 1.1 OBJETO O presente documento corresponde às especificações referentes às obras de construção e adequação
da Praça Cônego José Lourenço, localizada na cidade de São Felipe-BA. O objetivo deste documento é
estabelecer a indicação, localização e especificação de todos os serviços relacionados com a execução
desta obra.
Os serviços serão executados em estreita observância às indicações constantes dos projetos a seguir
referidos, cujos responsáveis técnicos estão indicados.
No caso de divergências de informações entre Memoriais, Especificações e Partes Gráficas deverá ser adotado o item mais restritivo e a favor da segurança e da qualidade. O construtor deverá ter procedido prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como,
minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos, de modo a seguir as orientações e
determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, nos itens Procedimentos – Preliminares 01
– Disposições Gerais – P-01.AAA.1, subitens 5 e 6 e Procedimentos – Preliminares 01 – Projetos – P-
01.PRO.1
2 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES A expressão “Modelo de referência ou similar: Ref. xxxxx. fab. yyyyyy.”, com indicação de marcas,
presente nesta especificação tem como finalidade servir de parâmetro de qualidade, facilitar a descrição
do objeto, apresentar uma referência estética de forma e/ou acabamento, podendo ser substituído por
outras marcas e modelos de equivalência técnica ou superior conforme orientação obtida em Licitações
& Contratos - Orientações básicas - 2ª edição – TCU.
2.1 - PROJETOS – RESPONSAVEIS TÉCNICOS PROJETO ARQUITETÔNICO Arq. Juliana Abib CREA 32461 - D
Arq. Karine Amado CREA 32281 – D
PROJETO ELÉTRICO Eng. Yuri Lima Leite CREA: 63.844-D
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2.2 - DESENHOS COMPLEMENTARES Durante a execução da obra poderá a prefeitura, através do Departamento de obras, apresentar
desenhos complementares que deverão ser considerados pelo Construtor e anexados aos demais
documentos gráficos e escritos que informam o presente projeto.
2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO O projeto de revitalização da Praça Cônego José Lourenço, situado próxima à prefeitura e à Igreja
Matriz da cidade de São Felipe - BA.
Os serviços incluem substituição de parte do piso da praça, preparo da base para pavimentação,
pavimentação em bloco intertravado de concreto, pavimentação em paralelepípedo, pavimentação em
pedra portuguesa, recuperação e assentamento de meio-fio, relocação do cruzeiro existente,
construção de um pergolado em madeira, construção de um coreto, construção de um espaço infantil,
construção de um anfiteatro, plantio de grama, sinalização horizontal, sinalização vertical, drenagem,
instalação de bancos e instalação de postes.
3 - INSTALAÇÃO DO CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 3.1 - PROJETO DE CANTEIRO O Construtor deverá apresentar antes do início das obras a planta do canteiro de obras para a
aprovação pela Fiscalização, constando no mínimo de:
I - Barracão a) Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Barracões – Arranjo Físico – P-02.BAR.1. A
construção dos barracões obedecerá ao prescrito na NR-24 e deverá ter os seguintes cômodos
devidamente dimensionados e individualizados: escritório para Administração da obra, sala para
Fiscalização da PCU, depósito de materiais, vestiários e instalações sanitárias para pessoal
operacional;
b) Silos para agregados devidamente individualizados e sinalizados;
c) Local definido para estocagem de bota fora/entulho, cujo volume não poderá exceder a 15,00 m3,
obrigando-se o Construtor a retirar o material, em 24 horas, quando atingido esse volume.
3.2 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO Será colocado tapume de chapa de madeira compensada resinada com espessura de 6 mm e altura de
2,20m, dispondo de abertura única e portão para veículos de carga e pedestre, em volta de toda a obra,
de modo a permitir a circulação de veículos e respeitando um recuo mínimo de 6,00m em relação à
edificação. Nas proximidades destes portões deverá ser instalado o placar com a coleção de placas de
todos os intervenientes do projeto, de acordo com as normas específicas do CREA. O modelo da placa
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será fornecido pelo departamento de obras da prefeitura. A placa da obra deverá ser colocada em local
previamente definido pela Fiscalização e seguir as orientações e determinações do Caderno de
Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Placas de
Obra – P- 02.PLA.1
3.3 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS O Construtor obriga-se a manter o livro DIÁRIO DE OBRAS para os registros diários das ocorrências
durante todo o período de vigência do contrato. Além dos registros rotineiros, toda comunicação que
envolva segurança da obra, modificação de projeto, acréscimo e/ou supressão de serviços, serviços
extraordinários, descumprimento de cláusulas contratuais e outros que o Construtor julgar relevantes
deverão ser formalizados através do Diário de Obras.
Além desses, o Construtor deverá registrar os dados de rotina da obra como: condições do tempo, data
de início e término das etapas da obra, número de operários por categoria, entrada e saída de
equipamentos etc.
4 - FISCALIZAÇÃO DA OBRA I - A fiscalização da obra estará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE através da
Secretaria de Obras Públicas.
II - As obras não poderão ser iniciadas sem a autorização do Fiscal de Obra designado pela Prefeitura,
através da Ordem de Serviço.
5 - PREPARO DO LOCAL DE TRABALHO 5.1 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Água – P-02.INS.1.
5.2 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ESGOTO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Esgoto – P-02.INS.2.
5.3 - INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ELÉTRICA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Energia Elétrica – P-
02.INS.3.
5.4 - ANDAIMES E BANDEJAS I - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Andaimes 02:
Condições Gerais – P-02.AND.1, subitem 4;
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Simplesmente Apoiados – P-02.AND.2;
Suspensos Mecânicos – P-02.AND.3;
Em Balanço – P-02.AND.4
5.5 - TAPUMES I - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.TAP.1
5.6 - DEMOLIÇÕES I - Incluem entre os serviços preparatórios do local de trabalho as demolições, retiradas e expurgos
necessários a deixar o local onde será executado a obra de revitalização da Praça Cônego José
Lourenço em condições de receber os serviços previstos, conforme definem os desenhos do projeto
arquitetônico, seus projetos complementares e estas especificações:
Na implantação do canteiro de obras, escavações, eventuais demolições e erradicações e/ou
podas de árvores deverão ser tomados cuidados especiais para que não seja afetada a estrutura
de prédios e/ou estrutura vizinhas.
O construtor deverá levar em conta que todos os materiais ou equipamentos provenientes das
demolições são de propriedade da Prefeitura Municipal de São Felipe e, nesse sentido, deverão
colocar à disposição da Fiscalização para autorizar o descarte ou recolhimento pela Prefeitura.
Nenhum serviço deverá ser iniciado sem que todas as demolições tenham sido concluídas e
todo o refugo proveniente destas demolições tenha sido expurgado.
II - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encagos da PINI, 4ª edição,
no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.DEM.1:
Erradicação de vegetação arbustiva;
Demolição paredes de alvenaria de bloco cerâmico;
Retirada de telhas de fibrocimento;
Retirada de peças de madeira;
Demolições de concreto em passeios e trilhas.
6 - LOCAÇÃO E NIVELAMENTO 6.1 - Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª
edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Locação – P-02. LOC.1.
Estes serviços deverão ser realizados através de aparelhos topográficos para a perfeita locação e
implantação da obra em conformidade com os Projetos.
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Concreto Estrutural– Adensamento – Vibrador de Imersão – P-05.CON. 19
8.1.1 Observando-se que o controle tecnológico da execução dos elementos de concreto armado
obedecerá a normas específicas, prevendo-se o rompimento dos corpos de prova com idade de
sete a vinte e oito dias.
8.1.2 Não se admitirá, na confecção das formas, chapas de compensado com espessura inferior a 12
mm, sendo obrigatória a utilização do compensado plastificado, para concreto aparente, levando-
se em conta a utilização máxima de 5 (cinco) vezes.
8.1.3 As formas de compensado serão reforçadas com sarrafos, tábuas e barrotes de 3a qualidade, nas
dimensões adequadas, a fim de se evitar esbojamento que prejudique o acabamento regular
(superfície lisa) do concreto.
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9 - PAVIMENTAÇÕES 9.1 - ELEMENTOS INTERTRAVADOS 9.1.1 Serão pré-fabricados de concreto com formato conforme Projeto de Paisagismo da Praça e que
apresentam a 28 dias tensão de ruptura média de compressão 35MPA, tipo Blokret Uni-Steim ou
similar;
9.1.2 Os elementos intertravados coloridos serão fabricados com adição de pigmentos em cor
especificados a toda a massa de concreto, devendo os lotes serem aprovados pela fiscalização;
9.1.3 As pavimentações só poderão ser assentadas após assentamento e/ou desvio das canalizações
que devem passar e completar os serviços de drenagem e impermeabilização;
9.1.4 A base da pavimentação deverá está nivelada através de equipamentos, teodolitos, níveis, ou
estações totais, com material de primeira categoria, areia, areia e cascalho devidamente compactadas
empregando compactadores, tipo placas vibratórias ou outro processo mecânico, quando houver
necessidade para se chegar a compactação ideal;
9.1.5 As juntas serão preenchidas com areia ou pó de pedra, utilizando a irrigação para se obter
completo enchimento dos vazios dos elementos vizinhos, para depois rejuntá-las com cimento e areia;
9.1.6 Todos os elementos emprestáveis, da base ou sub-base das pavimentações devem ser retirados,
utilizando uma camada mínima de 20cm de areia e cascalho e devem ser calculados para tráfego
médio;
9.1.7 Deverá ser utilizado materiais de primeira categoria obedecendo as Normas da ABNT de
fabricação Blokreet, concretiza, Passarelli ou similar tipo Blokret Uni-Steim, nas áreas indicadas em
Projeto. Os blocos terão espessura mínima de 10 em pavimentação sujeita a trafego pesado e/ou
médio;
9.1.8. O sub-leito será drenado e bem apiloado, de modo a constituir superfície firme e de resistência
uniforme. O apiloamento deverá ser feito com soquetes de cerca de 10 kg;
9.1.9 Nos pontos em que o terreno se apresentar muito mole, será necessário proceder-se à sua
remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-se por material mais resistente.
9.2 - ELEMENTOS ESCULTÓRICOS I. Elementos Escultórios formados por pedras e seixos de primeira categoria,selecionados, aprovados
pela fiscalização conforme detalhes, e plantas.
9.3 - PEDRA PORTUGUESA 9.1.1 Deverá ser utilizadas pedras com cores e dimensões conforme estabelecido no Projeto e caderno
de encargos da Pini.
9.1.2 As pavimentações só poderão ser executadas após assentamentos e/ou desníveis das
canalizações que passam pela construção.
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9.1.3 O sub-leito será drenado e bem apiloado, de modo a constituir superfície firme e de resistência
uniforme. O apiloamento deverá ser feito com soquetes de cerca de 10 kg.
9.1.4 Nos pontos em que o terreno se apresentar muito mole, será necessário proceder-se à sua
remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-se por material mais resistente.
9.1.5 As pedras deverão ser assentados sobre lastro compactado, com argamassa de cimento, areia e
arenoso no traço 1:4:2. A coloração do rejuntamento deverá ser definida pela fiscalização.
9.4 - MEIO FIO I - Deverá ser assentados conforme especificação no caderno de encargos P- 10.COM.16 de concreto
padrão DNER - econômico, nos passeios e definições de Fiscalização, conforme Projeto.
10 - PINTURA 10.1 - PERGOLADO, ANFITEATRO, CORETO E CRUZEIRO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no
item Materiais e Equipamentos – Tintas e Vernizes – E-TIN.5 – Acrílicas – 0602.
10.1 - ANFITEATRO E CORETO 10.1.1 Pintura com tinta acrílica para exterior aplicada em três demãos. As superfícies que
receberão esta pintura serão tratadas previamente com selador acrílico. Em superfícies externas
novas aplicar fundo preparador de paredes antes do emassamento. As cores a serem usadas
estarão indicadas nas fachadas em plantas.
10.2 - PERGOLADO 10.2.1 Verniz 100% acrílico de base aquosa para exterior aplicada em três demãos nas peças de
madeira do pergolado e cobertura do coreto. Fab. Eucatex
10.3 - ANTI-CORROSIVA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS (CRUZEIRO) 10.3.1 Serão pintadas em grafite claro fosco.
10.3.2 Cuidados Preliminares: Todos os respingos de solda, ressaltos pontiagudos e arestas
cortantes deverão ser removidos, antes da realização da pintura.
10.3.3 Pré-limpeza: Remover toda sujeira, óleo ou graxa existente na superfície com pano limpo
embebido em desengraxante apropriado, tipo biodegradável não poluente e posterior lavagem
com água limpa isenta de óleos e sais.
10.3.4 branco com perfil de
rugosidade de 50 micrômetros.
10.4 - SISTEMAS DE PINTURA 10.4.1 PRIMER:
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10.4.1.1 Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de primer epóxi modificado,
bicomponente de cor vermelho, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC)
tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 77% conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
10.4.2 INTERMEDIÁRIO: 10.4.2.1 Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de intermediário de epóxi
modificado, bicomponente de cor cinza claro semi-brilhante, de baixo teor de compostos
orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 78% 2 conf.
método ASTM D - 2697 nota 4.
Observação: Considerar a aplicação prévia de uma demão de reforço nos cordões de solda,
antecedendo cada demão geral. O tratamento e pintura anti-corrosiva de chapas de piso deverão ser
efetuados antes de sua colocação.
10.4.3 ACABAMENTO 1..4.3.1 Aplicar uma demão de 50 micrômetros de filme seco de acabamento de
poliuretano acrílico alifático, bicomponente, na cor a ser definido pela fiscalização, de baixo
teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por
volume de 80% 2, conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
10.4.4 NOTAS: 10.4.4.1 Todo o processo de preparo das superfícies e de aplicação das tintas é
condicionado à aprovação prévia da fiscalização, tendo a considerar os bons preceitos da
pintura industrial.
10.4.4.2 ser
protegidos por massa epóxi com 100% (cem por cento) de sólidos por volume e de acordo
com a fiscalização.
10.4.4.3 evem ser fornecidas com certificado de qualidade emitido
pela empresa fabricante qualificada pela norma ISO 9.000 e fichas de especificações das
características técnicas, para aprovação prévia da fiscalização.
10.4.4.4 necessário, inspeção visual e/ou testes de
aferição de espessura e de aderência da película. Será refeita pelo fabricante, às suas
expensas, a pintura das peças em não conformidade com o indicado nos desenhos de
projeto ou nestas especificações.
10.4.4.5 As partes da pintura eventualmente danificadas durante as operações de
transporte e/ou montagem, poderão ser corrigidas no campo, critério da fiscalização,
devendo ser obtido padrão equivalente ao executado na fábrica.
10.4.4.6 de ferro, escada de marinheiro, tampas de
reservatórios, estrutura metálica, corrimão.
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11 - ELEMENTOS ESPECIAIS 11.1 - MOBILIÁRIOS E ILUMINAÇÃO
11.1.1. Será fornecido conforme detalhe em Projeto: bancos de concreto em placas com
acabamento polido de dimensões conforme projeto, assentados sobre base de alvenaria
revestida com textura tipo IBRATIN, locados em conjuntamente com a Fiscalização.
11.1.2. Os dutos e cabos para instalação de iluminação das praças estão projetados e
especificados no Projeto de Iluminação, conforme Planta fornecida.
11.1.3 Serão utilizadas luminárias decorativas para lâmpada vapor metálico de 150 Watts, em
chapa de aço pintadas de preto ou cor a definir pela Fiscalização, refletor simétrico em alumínio
texturizado, difusor em vidros transparentes 2 (duas) pétalas fornecidos em conjunto com postes
em tubo de aço zincado pintado de preto ou a cor a definir referência DP-2198-02 da Lustres
Projetos ou similar altura entre 3.0 m(metros) a 4.5 m(metros).
11.1.4 Ao longo da Praça deverá a ser instaladas luminárias tipo balizadores com difusores de
vidro prismáticos, com aletas, na cor preta, com lâmpadas compactas eletrônicas de 15 W(watts),
referência DP0356-07 da Lustres Projetos ou similar conforme detalhes fornecidos.
11.1.5 Serão utilizados projetor embutido em piso, com grau de proteção IP 67, com corpo em
alumínio injetado sob alta pressão, sendo o corpo em uma só peça e tampa exterior em alumínio
(cor preta). Para lâmpada de 70 W(watts) vapor metálico conforme projeto, com referência
Sheréder 1364,
referência DP0356-07 da Lustres Projetos ou similar.
12 - PAISAGISMO / VEGETAÇÃO 12.1 - Deverão obedecer ao Projeto de Paisagismo para Herbáceas, Forrações, Arbustos, Trepadeiras,
Arbustos e Palmeiras inclusive com a aquisição de materiais necessários para plantio.
12.2 Todas as espécies antes do plantio deverá ser apresentada a Fiscalização para sua identificação e
aprovação, e mais, será de responsabilidade do Construtor a substituição de mudas que vierem a
perecer a partir de 90 dias a contar da data do Plantio.
12.3 SERVIÇO DE PAISAGISMO - Formação de gramados, forrações, arbustos e árvores.
Serão considerados os serviços a seguir enumerados:
Limpeza do terreno
Escarificação
Nivelamento
Calagem
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Adubação orgânica
Adubação química
Plantio
Manutenção
Formação de gramado
12.3.1 LIMPEZA DO TERRENO Remoção de entulho destoca e retirada de outras vegetações herbáceas.
12.3.2 ESCARIFICAÇÃO A terra deverá ser revolvida em toda a área a ser plantada numa profundidade mínima de 15 cm,
para permitir maior e mais fácil fixação do sistema radicular das gramíneas e forrações, melhor
incorporação de adubos, correção do solo e melhor drenagem.
12.3.3 NIVELAMENTO Destorroamento da área escarificada para melhor nivelamento. Se a área estiver fora do “grade”
normal do terreno (corte ou aterro), colocar para nivelamento, depois de escarificada e
destorroado, uma camada de terra vegetal de 15 cm.
12.3.4 CALAGEM Nos gramados será efetuado o espalhamento de 0,50Kg/m² de calcário em toda área nivelada
para correção da acidez do solo.
Nas covas das forrações e arbustos adição de 0,50kg de calcário de preferência dolomítico.
Destes 50% deverá ser misturados a terra retirada e o restante espalhado nas paredes da cova.
12.3.5 ADUBAÇÃO ORGÂNICA Nas áreas a serem gramadas deverá ser espalhado adubo orgânico em toda área nivelada,
podendo ser utilizado adubo de lixo industrializado (3 kg/m²) ou esterco de gado (2 kg/m²), isentos
de materiais estranhos, tais como palhas, ervas ou pedras.
12.3.6 ADUBAÇÃO QUÍMICA Espalhamento de adubo químico em toda área de plantio. Deverá ser utilizado N.P.K. 10-14-4
100g/m². Poderá ser usada outra dosagem, desde que autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
O calcário, o adubo orgânico e o adubo químico deverão ser incorporados à terra que
posteriormente será renivelada. Após esta operação, molhar a área para o plantio.
12.3.7 PLANTIO 12.3.7.1 GRAMAGEM POR MUDA A grama deverá ser podada em seu habitat natural antes de ser retirada e desfiada em
mudas no local do plantio. O espaçamento mínimo entre as mudas é de 10 cm.
12.3.7.2 GRAMAGEM POR PLACAS
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A grama deverá ser podada em seu habitat natural antes de ser retirada.
As placas deverão ter tamanho mínimo de 15x15cm. Serão justapostas na área já nivelada
e adubada, e comprimidas contra o solo, para depois serem recobertas por uma camada
de 01 a 02 cm de terra vegetal para completar o nivelamento final.
12.3.7.3 FORMAÇÃO DE FORRAÇÕES
As mudas deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
Serem provenientes de viveiros livres de ervas daninhas
Não apresentarem sinais de pragas ou doenças.
Caso estejam embaladas, os invólucros deverão ser retirados, mesmo os
perecíveis.
Deverão obedecer aos espaçamentos indicados no projeto.
12.3.7.4 ARBUSTOS E ARVORES Os arbustos e árvores deverão ser plantado em covas de no mínimo 0,40x0,40x0,40m. Se
a cova for aberta em aterro, subsolo, cascalheira ou em local que caracterize material
impróprio para o plantio, à terra retirada deverá ser trocada por terra vegetal. As árvores e
palmeiras terão covas de no mínimo 0,80x0,80x0,80m.
As mudas deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
Serem provenientes de viveiros livres de ervas daninhas;
Deverão estar bem formadas, sem apresentar sinais de pragas ou doenças.
O material da embalagem deverá ser resistente, possibilitando uma proteção
adequada.
torrão deverá ser bem formado e compatível com o tamanho das mudas, não
sendo aceitas mudas de raízes nuas.
Os invólucros dos torrões deverão ser retirados quando confeccionados com
material não perecível.
Serão plantadas no centro da cova. Apenas o bloco que contem o sistema radicular
da muda será enterrado, ficando a parte superior ao nível do terreno.
12.3.7.5 - MANUTENÇÃO A conservação da área deverá ser feita por um período de 180 (cento e oitenta) dias após
a conclusão dos serviços, devendo ser mantida sempre limpa, sem pedras, torrões, restos
de madeira e de vegetação estranha à especificada, principalmente de ervas daninhas. No
período de estiagem, a irrigação deverá ser feita diariamente e ao entardecer. No caso de
mudas que não “pegarem” neste período, deverá haver o replantio das mesmas.
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13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 13.1 - Deverá obedecer as especificações constantes no Projeto de Instalação Elétrica/ Projeto
Iluminação Pública elaborado e mais constantes no caderno de encargos da editora PINI no itens E-
IEL.2-16,17,18,21,22,23,27,28,97,98,99,100, e mais;
13.2 REDE DE DUTOS
O encaminhamento dos bancos de dutos foi efetuado baseado na documentação existente.
Caso haja interferências com tubulações de outros sistemas deverá ser encontrada a solução
mais conveniente, registrando-se qualquer modificação em documentação própria para posterior
transposição para os documentos de projeto.
O arranjo do banco de dutos deverá ser conforme indicado nos desenhos de projeto. Nas
interferências que porventura venham a ocorrer quando da execução do banco de dutos deverão
ser evitadas formações de curvas de raio curto e mudanças de nível, a fim de não dificultar o
lançamento dos condutores e não formar pontos para a acumulação de água.
O diâmetro mínimo dos eletrodutos no banco deverá ser de 1”.
Os eletrodutos deverão ser embutidos no piso a uma profundidade mínima de 70 cm nos trechos
onde não houver passagem de veículos e 100 cm nos trechos de passagem sob pista, conforme
prescrições constantes do item 6.2.11.6.3 da NBR-5410 e 1,60 m nas passagens de dutos
destinados a média tensão (13,8 KV). Nas passagens das Praças e Estacionamentos passará
eletrodutos de PVC de 4’, em feixe de 6 (seis) tubos, para interligação dos anéis de média
tensão.
A parte superior do envelope subterrâneo deverá possuir pigmentação vermelha para facilitar a
identificação como banco de dutos destinado à eletricidade.
A resistência do concreto a ser utilizado na construção dos envelopes subterrâneos deverá ser,
no mínimo, de 13,5 MPa. Sempre que possível a concretagem do trecho entre caixas de
passagem deve ser realizado por inteiro. Caso não seja possível, deixar a extremidade do
concreto inclinada para facilitar a aderência quando da complementação.
13.2.1 ATIVIDADES PARA EXECUÇÃO DA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 13.2.2 Deverá a empresa contratada fornecer e instalar os materiais e equipamentos.
13.2.2 funcionamento do sistema elétrico de
média tensão projetado.
13.2.3 sistema elétrico de
baixa tensão projetado.
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13.2.4 nto do sistema de iluminação
projetado.
13.2.5 execução dos serviços;
13.2.6 instalação de todos os
seus componentes;
13.2.7 valas, instalação de
eletrodutos, construção de caixas de passagem em alvenaria e reaterro de valas;
13.2.8 subterrâneas de baixa e
média tensão, inclusive sistema de aterramento;
13.2.9 fornecimento e instalação de
todos os seus componentes (postes com respectivas fundações, quadros de comando e proteção,
luminárias, lâmpadas e equipamentos auxiliares);
1.2.10 Deverá executar ligação dos quadros gerais de baixa tensão Parametrizações dos dispositivos
de comando e proteção (disjuntores,relés, etc.);
13.2.11 s condições de funcionamento de todos os
equipamentos e componentes do sistema (comissionamento das instalações);
13.2.12 caso a instalação tenha
sido efetuada de forma diferente do projetado;
13.3 TESTES E COMISSIONAMENTO DA INSTALAÇÃO
Após a conclusão da montagem, as instalações deverão ser comissionadas conforme capítulo 7
da NBR-5410 – Verificação Final e capítulo 7 da NBR- 14.039 – Verificação Final.
Ao final dos procedimentos de testes e verificações deverá ser emitido laudo, assinado por
engenheiro eletricista, atestando que as instalações atendem às prescrições das normas NBR-
5410, NBR-14.039 e da Portaria NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério
do Trabalho, e que se
encontram aptas para operação.
14 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 14.1 MATERIAIS
14.1.1 A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão todos nacionais,
de primeira qualidade e terão as dimensões, pesos e origens prescritos pelas especificações
respectivas. Suas origens serão comprovadas, - sempre que houver, neste sentido, requisição da
Fiscalização ou de seus auxiliares- pela apresentação de todas as cartas de remessa, notas de
venda, de condução e faturas das firmas fornecedoras.
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14.1.2 A expressão de primeira qualidade, nas presentes especificações, o sentido que lhe é
usualmente dado no comércio. Indica, quando existem diferentes gradações de qualidade de um
mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
14.1.3 O Construtor apresentará com antecedência à Fiscalização, para aprovação, amostras dos
materiais a empregar, e se aprovadas, constituirão o mostruário da Fiscalização que servirá de
referência para a comprovação das partidas dos fornecimentos, durante todo o desenvolvimento
dos trabalhos.
14.1.4 O Construtor promoverá, às suas custas, as provas de resistência que lhe forem solicitadas
pela Fiscalização.
14.1.5 É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao tecnicamente
indicado para o fim em vista, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou por
outro processo, de modo a usá-las em substituição ás peças recomendadas nas dimensões
adequadas.
14.1.5 Não será tolerada, no canteiro de obras, a permanência de quaisquer materiais ou
equipamentos estranhos à mesma.
14.1.6 Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por
outro, o Construtor, em tempo hábil, apresentará por escrito, a proposta de substituição, instruindo-
a com as razões que justificam o pedido e o respectivo orçamento comparativo. O estudo e
aprovação pela
14.1.7 Universidade, dos pedidos de substituição, só poderão ser efetuados quando cumpridas as
seguintes exigências:
Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a Prefeitura.
Apresentação de provas, pelo interessado, de equivalência técnica do material proposto
compreendendo como peça fundamental, o laudo do exame comparativo dos materiais,
efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério da Fiscalização.
14.1.8 Tratando-se de materiais que envolvem principalmente o aspecto estético da obra
(revestimentos, pavimentação, madeira aparentes etc.), o material proposto deverá se harmonizar
com o acabamento dos demais materiais utilizados. O critério para esta harmonização será
exclusivo da Fiscalização.
14.2 ORIENTAÇÕES Para construção de estacionamentos e praças deverá ser obedecido caderno de encargos da Sucab e
mais no que se segue:
14.2.1 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
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O subleito atual das ruas será regularizado e compactado mecanicamente, obedecendo às cotas
de greide definidas pelos meios-fios, já assentados bem como às declividades transversais do
projeto.
Pouco antes de iniciar a regularização, cada trecho do subleito deverá ser irrigado com água
através de carro-tanque.
Após a regularização, como descrita acima, será feita a compactação mediante rolo de pneus
“SP 6000 / “Tema Terra” ou equivalente, até ser atingido o grau de adensamento
correspondente a 100% do Proctor Intermediário. A compactação deverá ser executada após
irrigação uniforme do subleito por meio de carro tanque, inclusive do material adicional, de modo
que a umidade do solo se situe
nas proximidades da umidade ótima determinada no Ensaio do Proctor Intermediário.
Ocorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau
de compactação especificado (“borrachudos”), deverão tais trechos ser escarificados e, após
aeração conveniente, serem espalhadas e compactadas em atendimento a presente
especificação. Por isso não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos
no preço unitário proposto.
Cuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de sarjeta ou outras construções,
como também junto aos meio-fios. Por um lado, a compactação deverá ser tão eficiente quanto
no caso normal; por outro lado, estas construções não deverão ser danificadas. Será admissível
em tais casos utilizar placas vibratórias, cuja aprovação, todavia ficará a critério da Fiscalização.
Quanto ao acabamento, não será admitida nenhuma cota acima do greide projetado para o
subleito. A menos, será admitida uma tolerância de quatro centímetros. O controle de
acabamento será feito pelo “processo de gabarito e linha”, quer seja em estacas inteiras ou
intermediárias.
Se houver falta de material, poderá ser ordenada pela Fiscalização, uma complementação do
greide de subleito, com material obtido dentro da própria cidade, em Local definido pela
Fiscalização.
A área de escavação para obtenção de terra devera ser regularizada manual ou mecanicamente
ao final deste serviço. O custo respectivo deverá ser incluído no preço Na comprovação da
compactação, serão admitidos resultados individuais entre 95 e 100% do Proctor Intermediário,
desde que a média de resultados obtidos em um trecho, ou em um conjunto de 10 resultados, a
critério da Fiscalização, seja
igual ou maior do que 100% do Proctor Intermediário. A comprovação será feita pelo “método do
frasco de areia”.
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Caso de média dos resultados seja inferior a 100% do Proctor Intermediário, ou caso haja
resultados individuais abaixo de 95% do Proctor Intermediário, o trecho ao qual se referem os
resultados deverão ser novamente compactado, e eventualmente escarificados e irrigados. O
custo dos ensaios necessários a novas comprovações da compactação correrão por conta do
Empreiteiro.
14.3 BASE DE SOLO ESTABILIZADO
Após regularização e compactação do subleito, será executada a base em solo estabilizado
granulometricamente.
O solo estabilizado a ser utilizado deverá atender às especificações do DNIT (DNER), quanto às
afixas granulométricas, bem como quanto aos valores máximos de ‘’limite de liquidez’’ e de
‘’índice de plasticidade’’.
O espalhamento do material deverá ser feito por motoniveladora, obedecendo ao greide às
seções transversais de projeto para este serviço. Quando eventualmente utilizada uma
espessura de base superior a 25 cm (após compactação), o espalhamento deverá ser feito em
duas camadas, de iguais espessuras.
Após o espelhamento do solo estabilizado, deverá o mesmo sofre irrigação uniforme por meio de
carro-tanque, de modo que sua umidade se situe nas proximidades da umidade ótima,
determinada no ensaio de Proctor Intermediário.
Logo a seguir, será feita a compactação mediante rolo de pneus “LSP 6000/ Tema Terra” ou
equivalente, até ser atingido o grau de compactação correspondente a 100% do Proctor.
Ocorrendo, na base, trechos, que por umidade excessiva , não tenham permitido atingir o grau
de compactação especificado (“borrachudos”), deverão tais trechos serem escarificados e , após
aeração conveniente, serem espalhados e compactados em atendimento à presente
especificação.
14.4 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 14.4.1 A Obra deverá estar completamente limpa durante sua execução e a retirada de entulhos
permanentemente com prazo máximo de 72 horas ou outra a critério da Fiscalização.
14.4.2 A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação; deverão
apresentar funcionamento perfeito todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as
instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força,e todos
os projetos devidamente atualizados).
14.4.3 Deverá ser envelopado os dutos a uma distancia de 70 cm da caixa de passagem dos
postes, para as instalações elétricas do Projeto de Iluminação Externa.
14.4.4 Durante a execução dos projetos, devido as interferências externas a critério da
Fiscalização, os postes do Projeto de Iluminação poderão ser deslocados.
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14.4.5 Deverá ser construído guarda corpos no anfiteatro em tubo galvanizado a fogo de 2’ e serão
protegidas com zarcão “Galvanite” ou similar, pintados com esmalte sintético em duas demãos com
cor definir pela Fiscalização.
14.4.6 Será de responsabilidade da Contratada a remoção de entulhos, restos de obra,
equipamentos, tapumes, abrigos provisórios e demais instalações do canteiro de obras, inclusive
carga, transporte e descarga.
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ANEXO XV MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÃO ELÉTRICA 1.0 INTRODUÇÃO Os serviços descritos a seguir, referentes às instalações Elétricas de iluminação , para a praça Cônego
José Lourenço, e servirá de escopo técnico, juntamente com as peças gráficas, para a execução da
obra.
Assim, deverão ser seguidos rigorosamente as normas de execução, a parte descritiva, as
especificações de materiais e serviços, garantias técnicas e detalhes, bem como manter as
características de instalação em conformidade e harmonia.
2.0 NORMAS DE REFERÊNCIA Aplicou-se ao projeto as normas e recomendações da ABNT, notadamente a NBR-5410,
recomendações dos fabricantes dos materiais de equipamentos, as normas e recomendações abaixo
relacionadas:
ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétrica de Baixa Tensão (última versão) COELBA –Norma para
Fornecimento de Energia Elétrica em tensão secundária de Distribuição a Edificações de uso individual.
3.0 SISTEMAS Foram projetados os seguintes sistemas:
- Entrada de energia a partir da rede secundária da Coelba - Alimentação do quadro de distribuição em
B.T. (380/220 V).
- Distribuição dos circuitos de B.T.(380/220V).
4.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS O sistema de energia elétrica, terá inicio na rede secundária da Coelba indo ao Barramento do QM-
MED com cabo multiplexado, chegando ao medidor da praça disjuntor geral monofásico de 40 A, e os
quadros de distribuição, conforme planta anexa, os alimentadores para os quadros de distribuição que
serão alimentados com todas as cargas de Iluminação.
5.0 CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INSTALAÇÃO 5.1 aterramento
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Foi previsto a utilização do sistema de aterramento projetado, e este aterramento deverá garantir uma
resistência de aterramento não superior a 12,5 ohms em qualquer época do ano.
O esquema de aterramento adotado no projeto é o TN-S (Terra e Neutro separado) desde o Painel de
Medição, (QM-MED), que alimentará o quadro de distribuição de energia, possuirá barra de terra, esta
barra de terra será aterrada todos os circuitos parciais de: Iluminação, tomadas, e os pontos de força.
5.2-Quadro elétrico O quadro será montado de acordo com o diagrama unifilar e quadro de cargas do projeto com placa
transparente para proteção dos barramentos e conexão dos alimentadores e partes vivas, quando da
visita ao quadro. Os disjuntores serão adquiridos conforme especificações técnicas e quadros de cargas
dos desenhos do projeto.
Deve-se manter uniformidade do fornecimento, ou seja, todos os equipamentos devem ser de um só
fabricante ou mesmo padrão estético.
Os condutores instalados no interior dos quadros devem ser agrupados por circuitos e arrumados, de
modo que se evite uma montagem mal acabada. Os circuitos devem ser identificados por numeração,
de acordo com o diagrama unifilar de cada quadro. A identificação dos quadros e dos disjuntores será
feita com plaquetas de acrílico.
Atrás da porta do quadro, a contratada deverá apresentar um diagrama unifilar do mesmo, de acordo
com o projeto.
5.3 Suporte e Fixação Suporte de uso Geral Constituído por ferragens padronizadas, perfis e acessórios, com acabamento eletrolítico.
Cabe ao instalador executar os suportes com base nos dados de carga efetiva e suportável, fornecidos
pelos fabricantes.
Quando um sistema exigir dimensionamento, este será apresentado em forma de memorial, para
apreciação da fiscalização.
Fixação a) Chumbadores e conexões:
- Em peças de estrutura: chumbadores de expansão, tipo “UR”, aplicados conforme regras do fabricante
e dimensionados com coeficiente de segurança igual a 3. No caso de eletrodutos leves, luminárias e
demais até 20Kgf por ponto, poderão ser utilizados pinas por fixação a pólvora, aplicados com
coeficiente de segurança igual a 4 e com 2 fixações por ponto.
- Em feixes: braçadeiras.
- Sobre paredes de alvenaria: bucha de expansão em nylon.
NOTA: Todos os parafusos, porcas e arruelas com acabamento eletrolítico.
b) Braçadeiras (para fixação de eletrodutos)
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- Independentes sobre superfície: braçadeiras tipo “D” em alumínio fundido.
- Suspensos individualmente: braçadeiras circulares, suspensas por vergalhões zincados, fixação do
eletroduto por cunha, não se aceitando fixação por parafusos em braçadeiras aparentes.
Caberá ao CONSTRUTOR a perfeita observância de todos os normativos da concessionária – COELBA
no que se refere à execução das instalações.
Os eletrodutos deverão ser instalados com cuidado, de modo a se evitar morsas que reduzam os seus
diâmetros.
Após a instalação dos eletrodutos, eles devem ser tampados, nas caixas, com papelão ou estopa.
Não é permitida a emenda dos condutores alimentadores do quadro.
Os condutores somente deverão ser enfiados após estar totalmente concluída a rede de eletrodutos e
terminados todos os serviços de construção que possam danificar os mesmos.
Antes da enfiação, deve-se passar uma bucha de estopa através dos eletrodutos, para se retirar à
umidade e outra qualquer sujeira.
Não se fará emprego de curvas menores que 90º em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou
entre extremidades e caixas só poderão no Máximo ser empregadas 2 curvas de 90º.As ligações dos
condutores aos componentes elétricos devem ser feitas através de terminais de compressão
apropriados. Nas ligações deverá ser empregada arruela lisa de pressão ou de segurança (dentadas),
além dos parafusos e/ ou porcas e contra – porcas, onde aplicáveis.
No caso de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne), cada condutor deve ter seu terminal.
O construtor procederá à verificação final das instalações de cada item do CHECK LIST fornecido pela
fiscalização de obras.
6.0-CÁLCULO DA DEMANDA Assim considerando a potência demandada calculada de 6,94 KVA, de acordo com a Norma da Coelba
para o nível de tensão 380/220V. A unidade consumidora terá alimentação monofásica com as
seguintes características:
DISJ: 40 A Cabo:1# 6(6) mm2/Cl . 1 KV –EPR + T# (6)mm2/CL 750 V– Encordoamento – Classe 2.
7.0-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Condutores isolados de baixa tensão
7.1 Para condutores de aterramento dos Alimentadores NORMAS DE REFERÊNCIA:
- NBR 6148 :Fios e cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila para tensões até 750V
(Especificações) - NBR 6880 :Condutores de cobre para cabos isolados (Padronização) - NBR 13.248:
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Cabos de potencia e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com
baixa emissão de fumaça para tensões até 1kV (Requisitos de desempenho).
MATERIAL DO CONDUTOR: Cobre de Têmpera Mole
TIPO DE CONDUTOR: Cabo Pirastic – Encordoamento – Classe 2
MATERIAL DO ISOLANTE: Material Termoplástico de PVC sem chumbo CLASSE DE ISOLAÇÃO:
450/750V
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES: Os condutores terão a seguinte identificação de cores: Terra
(Verde), e os circuitos deverão ser identificados nos quadros com manilhas de PVC com número e/ ou
letras gravadas.
FABRICANTES: Pirelli ou outro com características técnicas idênticas.
7.2 Para Circuitos de Distribuição NORMAS DE REFERÊNCIA: NBR 6148 :Fios e cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de
polivinila para tensões até 750V (Especificações) - NBR 6880: Condutores de cobre para cabos isolados
(Padronização) - NBR 13.248:Cabos de potencia e controle e condutores isolados sem cobertura, com
isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1kV (Requisitos de desempenho).
MATERIAL DO CONDUTOR: Cobre de Têmpera Mole.
TIPO DE CONDUTOR: Cabo Pirastic Flex – Encordoamento – Classe 5.
MATERIAL DO ISOLANTE: Material Termoplástico de PVC sem chumbo.
CLASSE DE ISOLAÇÃO: 450/750V.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES: Os condutores terão a seguinte identificação de cores:
Neutro(Azul Claro); Terra (Verde); Fase (Branco/ Preto/ Vermelho) e os circuitos deverão ser
identificados nos quadros com anilhas de PVC com número e/ ou letras gravadas.
7.3 Condutores Fases e Neutro dos Alimentadores NORMAS DE REFERÊNCIA:
- NBR 6880 :Condutores de cobre para cabos isolados (Padronização) - NBR 7286:Cabos de potência
com isolação sólida extrudada de borracha etileno – polietileno (EPR) para tensões de 1 kV a 35 kV
(Especificações).
MATERIAL DO CONDUTOR: Cobre de Têmpera Mole
TIPO DE CONDUTOR: Cabo Eprotenax – Encordoamento – Classe 2
MATERIAL DO ISOLANTE: Material termofixo de borracha HEPR
ENCHIMENTO/ COBERTURA: Composto Termoplástico de PVC sem chumbo resistente à chama.
CLASSE DE ISOLAÇÃO: 0,6/ 1 kV
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES:
Todos os condutores terão identificação de cor Preta e os circuitos deverá ser identificados nos quadro
com anilhas de PVC com números e/ ou letras gravadas.
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FABRICANTES: Pirelli ou outro com características técnicas idênticas.
7.4 Condutores Nús para a Malha de Terra NORMAS DE REFERÊNCIA:
- NBR 5349: Cabo de cobre nu para fins elétricos (Especificação)
MATERIAL DO CONDUTOR: Cobre de Têmpera Mole.
TIPO DE CONDUTOR: Cabo – Encordoamento – Classe 2ª.
FABRICANTES: Ficap ou outro com características técnicas idênticas.
7.5 Eletroduto de pvc NORMAS DE REFERÊNCIA: NBR 6150 :Eletroduto de PVC rígido (Especificações).
MATERIAL CONSTRUTIVO: Cloreto de polivinila (PVC).
TIPOS: Rígido rosqueável, uma extremidade com luva e a outra com proteção mecânica na rosca.
COMPRIMENTO: 3 m.
ROSCA: Externa nas duas extremidades, com mínimo de 5 fios de rosca NPT.
BITOLA: Conforme indicada em projeto em polegadas ACESSÓRIOS: Luvas, curva no mesmo material
e buchas e arruelas em liga de alumínio.
FABRICANTES: Tigre, Wetzel ou outro com características técnicas idênticas.
7.6 Caixa de passagem e derivação Em Chapa Metálica MATERIAL: Chapa galvanizada zincada a quente.
ACABAMENTO: Tratamento anticorrosivo pelo sistema de banho químico (desengraxe e fosfatização a
base de fosfato de ferro).
TIPO: De embutir e sobrepor com tampa com pintura eletrostática epóxi a pó na cor cinza.
DIMENSÕES: Conforme indicado em projeto.
FABRICANTES: Cemar ou outro com características técnicas idênticas.
Em PVC MATERIAL: Cloreto de polivinila (PVC).
TIPO: 3” x 3” hexagonal, 4” x 4” octogonal, 4” x 2” e 4” x 4” em PVC rígido para eletroduto rosqueável.
FABRICANTES: Tigre ou outro com características técnicas idênticas.
Alvenaria MATERIAL: Alvenaria
INSTALAÇÃO: No piso, na área externa.
CONSTRUÇÃO: Em tijolo maciço, revestido de cimento e cal, com tampa em concreto, espessura 6cm
com fundo em brita para drenagem.
FABRICANTES: “ In Loco” ou outro com características técnicas idênticas.
7.7 Quadros
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NORMAS DE REFERÊNCIA:
- NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão (Procedimento).
- NBR 6146 : Graus de proteção providos por invólucros (Especificações).
- NBR 6808 : Conjunto de manobra e controle de baixa tensão (especificação).
- NBR 5361: Disjuntores de baixa tensão.
TIPO:
Quadro de distribuição e comando de sobrepor com flange na parte superior ou de embutir com porta
removível com borracha de vedação.
MATERIAL CONSTRUTIVO:
Corpo em chapa metálica bitola mín. 16 MSG, tratamento pelo sistema de banho químico (desengraxe e
fosfatização à base de fosfato de ferro). Placa de montagem na cor laranja (RAL 2004), pintura
eletrostática epóxi a pó.Caixa e tampa na cor bege (RAL 7032) e pintura Eletrostática epóxi a pó.
GRAU DE PROTEÇÃO: IP 54.
BARRAMENTO: Em cobre com dimensões indicadas nos diagramas unifilares, para F + N + T.
ACESSÓRIOS: Dispositivos para fechamento da porta com chave e espelho interno para impedir o
toque acidental em partes energizadas.
INSTALAÇÃO: Abrigada (embutida ou sobrepor).
ALTITUDE: <1000 m.
PROXIMIDADE DO MAR: não.
ENSAIOS (NBR 6808):
- DE TIPO (COM FORNECIMENTO DE RELATÓRIO).
– circuito
- DE ROTINA
Verificação de inspeção e ensaio de operação elétrica Ensaio dielétrico Continuidade elétrica do circuito
protetor.
FABRICANTES: Siemens ou outro com características técnicas idênticas.
DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO:
Constituídos em material termo plástico, acionamento manual através de alavanca frontal e Disparo
livre, deverá possuir disparador bimetálico para sobre corrente e disparador Magnético para proteção
contra curto circuito.
DISPARADOR MAGNÉTICO: Curva tipo B.
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CORRENTE NOMINAL: Ver diagrama unifilar.
NÚMEROS DE PÓLOS: Ver diagrama unifilar.
CAPACIDADE DE RUPTURA: Ver diagrama unifilar.
FABRICANTES: Siemens, Schneider ou outro com características técnicas idênticas.
OBSERVAÇÕES: O painel e os dispositivos de comando e sinalização deverão ser identificados por
plaquetas de acrílico instalado na parte frontal.
Internamente, todos os componentes de manobra, proteção e interligação deverão ser Identificadas
através de etiquetas adesivas em plástico resistente a umidade.
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