AUTORES ADRIANO CESAR KÖKENY – DIREITO FINANCEIRO – DIREITO ECONÔMICO • Procurador da Fazenda Nacional. • Pós-Graduado em Direito Público pela UNB – Universidade Nacional de Brasília. • Professor de cursos preparatórios das carreiras jurídicas federais. CARLA CRISTINA FONSECA JÓRIO – DIREITO TRIBUTÁRIO • Juíza Federal - Seção Judiciária de São Paulo. • Graduada pela Universidade de Taubaté - UNITAU (Lato Sensu). • Pós-Graduada em Direito Processo Civil - UNITAU (Lato Sensu). • Pós-Graduada em Direito Público - UNISUL e LFG (Lato Sensu). • Pós-Graduanda em Direito Tributário (Lato Sensu). CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR – DIREITO CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR • Juiz Federal - Seção Judiciária de São Paulo. • Ex-Procurador Federal. • Pós-Graduado em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Pau- lo (Lato Sensu). • Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (Lato Sensu). DIEGO PEREIRA MACHADO – DIREITO INTERNACIONAL • Especialista em Direito Processual Penal e Civil. Mestre em Direito. • Professor de Direito Internacional, Direito Comunitário e Direitos Humanos da Rede de Ensino LFG, do Núcleo Trabalhista Calvet e do Curso Juspodivm. • Professor do Programa Prova final da TV Justiça. • Procurador Federal da AGU. • Membro associado da ONG Transparência Brasil. FLÁVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE – ORGANIZADOR • Procuradora Federal. • Professora de direito administrativo e previdenciário para concursos públicos e exame da OAB na Rede de Ensino LFG e JusPodivm. • Coordenadora dos cursos de pós-graduação em direito previdenciário no JusPodivm em Salvador, Bahia. • Possui livros publicados. • Palestrante. FÁBIO ROQUE ARAÚJO – DIREITO PROCESSUAL PENAL • Juiz Federal - Seção Judiciária da Bahia. • Mestre e Doutorando em Direito Público. • Professor da Faculdade Baiana de Direito, da Escola de Magistrados da Bahia (EMAB) e dos cursos JusPO- DIVM e Complexo de Ensino Renato Saraiva. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Juiz Federal – Seção Judiciária de São Paulo. • Ex-Procurador da Fazenda Nacional. • Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP). • Pós-Graduado Direito Material Tributário pela PUC/SP (Lato Sensu).
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Autores - d24kgseos9bn1o.cloudfront.net · • Especialista em Direito Processual Penal e Civil. Mestre em Direito. • Professor de Direito Internacional, Direito Comunitário e
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CArlos AlBerto Antonio Junior – direito CiVil – direito do ConsuMidor• JuizFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• Ex-ProcuradorFederal.• Pós-GraduadoemDireitoPrivadopelaEscolaPaulistadaMagistraturadoTribunaldeJustiçadeSãoPau-
luCAs dos sAntos PAVione – orgAnizAdor• ProcuradorFederal;• PósGraduado;• Coordenadoreco-autordaSérie“EstudosDirigidos”;• Co-autordaobra“ImprobidadeAdministrativa:ComentáriosàLei8.429/92”,publicadapelaEditoraJusPodivm.
rAPhAel José de oliVeirA silVA – direito AdMinistrAtiVo• JuizFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• EspecializandoemDireitoConstitucionalAplicadopelaEscoladeMagistradosdoTribunalRegionalFe-
i. ConCeito, eleMentos e ClAssiFiCAção dAs Constituições1. (TRF – 1ª região – 2005) AatualConstitui-çãoFederalBrasileira:
a)éfixa;
b)érígida;
c)éflexível;
d)ésemi-rígida.
2. (TRF – 1ª região – 2006) Sobre o temada classificação das constituições, verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:
I.AConstituiçãobrasileirade1824 (Cons-tituição de Império) pode ser classificadacomo uma constituição semiflexível, poisprevia,emseuart.178,aproibiçãodealte-raçãoporemendaconstitucionaldoslimi-tes e atribuições respectivos dos poderespolíticos;
II. A Constituição brasileira de 1988 inovouemintroduzircomocláusulaspétreasosdi-reitos egarantias individuais.Apetrificaçãodosdireitosegarantiasindividuaisfoiaino-vaçãoquepermitiuaclassificaçãodaCons-tituiçãobrasileirade1988comoumaconsti-tuiçãorígida;
III. Os escritos de Karl Loewenstein sobre aTeoria da Constituição apontam a debilida-de das classificações tradições das consti-tuições.Tais escritos propõem a adoção decritérios orientados à substância ou essên-ciadaConstituiçãopara suaclassificação.Aclassificação ontológica de Constituição deLoewensteinseparaasconstituiçõesemno-minais,normativasesemânticascombasena
IV. A Constituição brasileira de 1988 é clas-sificada, quanto à forma, à mutabilidade, àorigemeaomododeelaboração,respectiva-mente, comoumaConstituiçãoescrita, rígi-da,promulgadaedogmática.
a)Todasasopçõesestãoincorretas;
b)SomenteaopçãoIestáincorreta;
c)SomenteasopçõesIIIeIVestãocorretas;
d)Todasasopçõesestãocorretas.
3. (TRF – 1ª região – 2009 – CESPE) Assinaleaopçãocorretaacercadoconceito,daclassi-ficaçãoedoselementosdaconstituição.
a)Segundoadoutrina,oselementosorgâni-cosdaconstituiçãosãoaquelesquelimitamaaçãodospoderesestatais,estabelecemasbalizas do estado de direito e consubstan-ciamoroldosdireitosfundamentais.
b)Nosentidosociológico,aconstituiçãose-riadistintadaleiconstitucional,poisrefletiriaadecisãopolíticafundamentaldotitulardopoderconstituinte,quantoàestruturaeaosórgãosdo Estado, aosdireitos individuais eà atuaçãodemocrática, enquanto leis cons-titucionaisseriamtodososdemaispreceitosinseridosnodocumento,destituídosdedeci-sãopolíticafundamental.
c) Na acepção formal, terá natureza consti-tucionalanormaquetenhasidointroduzidanaleimaiorpormeiodeprocedimentomaisdificultoso do que o estabelecido para asnormas infraconstitucionais, desde que seuconteúdoserefiraaregrasestruturaisdoEs-tadoeseusfundamentos.
e)Quantoàcorrespondênciacomarealida-de,oucritérioontológico,oprocessodepo-der,nasconstituiçõesnormativas,encontra--sedetalmododisciplinadoqueasrelaçõespolíticas eos agentesdopoder se subordi-namàsdeterminaçõesdeseuconteúdoedoseucontroleprocedimental.
4. (TRF – 1ª região – 2004) Diz-seConstitui-çãoinorgânica:
a)achamadaConstituiçãomunicipal.
b)aConstituiçãonominal.
c)aConstituiçãocostumeiraounãoescrita.
d)aConstituiçãodispersa.
5. (TRF – 1ª região – 2004) Aoconjuntodenormas legislativas, que se distinguem dasnão-constitucionais em razão de serempro-duzidasporumprocessolegislativomaisdifi-cultoso,maisárduoemaissolene,designa-se:
6. A Constituição dirigente é aquela que,além de legitimar e limitar o poder estatalem face da sociedade, definemetas para ofuturomedianteainstituiçãodenormaspro-gramáticas,exigindo,todavia,vinculaçãodospoderespúblicosàsuarealização.
7. (TRF – 5ª região – 2009 – CESPE) Acercadoconceito,doselementosedaclassificaçãodaCF,dopoderconstituinteedahermenêu-ticaconstitucional,assinaleaopçãocorreta.
a)De acordo comoprincípio da força nor-mativa da constituição, defendida por Kon-radHesse,asnormas jurídicasea realidadedevemserconsideradasemseucondiciona-mentorecíproco.Anormaconstitucionalnãotemexistênciaautônomaemfacedarealida-de.Paraseraplicável,aCFdeveserconexaà
realidadejurídica,socialepolítica,nãosendoapenas determinada pela realidade social,masdeterminanteemrelaçãoaela.
c) A CF admite emenda constitucional pormeiodeiniciativapopular.
d)SegundoPedroLenza,oselementoslimi-tativos da CF estão consubstanciados nasnormasconstitucionaisdestinadasaassegu-rar a solução de conflitos constitucionais, adefesadaConstituição,doEstadoedasins-tituiçõesdemocráticas.
e)Constituiçãorígidaéaquelaquenãopodeseralterada.
8. (TRF – 1ª região – 2006) Verifique cadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaal-ternativacorreta:
I.AteoriadeKonradHesse,emseulivro in-titulado"AforçanormativadaConstituição",propõe a adoção do pensamento constitu-cionalmarcadopeloisolamentoentrenormae realidade expresso tanto no positivismojurídico da Escola de Paul Laband e GeorgJellinek, quanto no positivismo sociológicodeCarlSchmitt.
II.AchamadaconcepçãopolíticadeConsti-tuição,deCarlSchmitt,pauta-senaassertivadequeaConstituiçãodiferedeleiconstitu-cional.AConstituiçãosegundoodecisionis-modeCarl Schmitt, derivadeumadecisãopolítica fundamental emanada da Corte deConstitucionalidadedecadapaís.
ii. interPretAção ConstituCionAl9. (TRF – 1ª região – 2006) AaplicaçãodaConstituiçãoexigeacompreensãodosprin-cípios orientadores do olhar do intérprete.Verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:
I. O princípio da unidade da Constituiçãovisa impedir a alteração jurisprudencial darepartição constitucional de funções. Trata--sedeautorizaçãoexcepcionalparaemendamodificadora de cláusulas pétreas, desdequenecessáriaàmanutençãoda repartiçãoconstitucionaldefunçõesidealizadapelole-gisladorconstituinteoriginário;
III.Oprincípiodamáximaefetividadeimpõeao intérprete considerar a Constituição emsua totalidade como um conjunto de nor-masdeaplicação imediata.Assim,as regrasconstitucionais, segundo tal princípio, nãopodemserqualificadascomonormasdeefi-cáciacontidaoulimitada.
IV. O princípio da concordância prática ouharmonização indica a eliminação do bemjurídico-constitucionaldemenorrepresenta-tividadequandoemconflitocomoutrobemjurídico-constitucionalpétreo.
10. Conforme assentado pelo STF, haven-do confronto entre normas constitucionaisoriginárias, a soluçãodo caso concretonãopodeserencontradanoâmbitodocontrolede constitucionalidade,mas pode ser dadapor critérios hermenêuticos, inclusive pelaponderaçãodevalores.
11. (TRF – 4ª região – 2001)Assinalaraalter-nativacorreta.
a)Umaemendaconstitucional,porqueema-nada do poder constituinte derivado, inci-dindo em violação da Constituição originá-ria,podeserdeclaradainconstitucionalpeloSupremoTribunalFederal.
b)Atesedequeháhierarquiaentreasnor-mas constitucionais, sejam originárias ouderivadas, é compatível com o sistema deConstituiçãorígida,sendojuridicamenteim-possíveldeclarara inconstitucionalidadedeemendaconstitucional.
c)Ascláusulaspétreaspodemserinvocadaspara sustentar a inconstitucionalidade denormas constitucionais inferiores em facedasnormasconstitucionaissuperiores,mes-moqueelaboradaspelopróprioconstituinteoriginário.
d) Só o SupremoTribunal Federal, no casoconcreto,pelaviadocontroleabstrato,podedeclarara inconstitucionalidadedeemendaconstitucional ofensiva de norma editadapeloconstituinteoriginário.
iii. Constituição e o direito interteM-PorAl12. (TRF – 1ª região – 2006) Ofenômenodeacolhimento das normas produzidas sob aégidedaantigaConstituiçãoporumanovaConstituiçãochama-se:
a)Repristinaçãoprópria;
b)Repristinaçãooperativa;
c)Repristinaçãoimprópria;
d)Recepção.
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iV. eFiCÁCiA dA norMA ConstituCionAl13. (TRF – 1ª região – 2006) Sobreotemadaeficáciadasnormasconstitucionais,verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:
I.Normasdeeficáciaplenasãoaquelasque,desde a entrada em vigor da constituição,têm a possibilidade de produzir todos osseus efeitos essenciais, pois detêm norma-tividade suficiente para serem aplicadas in-dependentemente de novo preenchimentonormativoinfraconstitucional;
II. Normas de eficácia limitada são aquelasquenãopodemproduzirtodososseusefei-tosessenciaiscomsuaentradaemvigor,poiso legislador constituinte não lhes imprimenormatividadesuficienteparaseremaplica-dassemnovopreenchimentonormativoin-fraconstitucional;
III. Normas de eficácia contida são normasque têmapossibilidadedeproduzir todosos seus efeitos essenciais com suaentradaemvigor,masprevêemmeiosouconceitosque permitemmanter sua eficácia contidaem certos limites, dadas certas circunstân-cias.
IV. Na Constituição brasileira de 1988, asnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaispodemserclassificadascomonormasdeeficáciaplena,contidaoulimita-da.
a)Todasasopçõesestãoincorretas;
b)SomenteaopçãoIVestáincorreta;
c)SomenteasopçõesIIeIVestãocorretas;
d)Todasasopçõesestãocorretas.
14. (TRF – 1ª região – 2004 – Direito Consti-tucional) Asnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentais:
a)sãonormasditasprogramáticas.
b)têmaplicaçãoimediata.
c)sãonormasdeeficáciacontida
d) dependem, conforme o caso, de regula-mentação.
V. históriA do direito ConstituCionAl BrAsileiro15. (TRF – 3ª região – XIV concurso) Desdea Constituição de 1891 o Brasil adotou ummodelo federal, republicano e presidencia-lista,inspiradonaexperiênciaconstitucional:
a)DosEstadosUnidosdaAmérica;
b) Da França, que adotara omodelo desdequandoteorizadonoséculoXVIIIpeloBarãodeMontesquieu;
c)DaConfederaçãoHelvética;
d)DaRepúblicaFederaldaAlemanha.
16. (TRF – 4ª região – 2004) Assinalaraalter-nativacorreta.
a) podem ocorrer ditaduras com sistemaconstitucional,aexemplodoqueocorreunoBrasilnoperíododedomíniomilitariniciadoem1964.
b) adiferenciaçãodasdiversas tarefas esta-tais e sua atribuição adiferentes órgãosoudetentoresdopoder,paraevitaraconcentra-çãodepoder,éfunçãobásicadeumaautên-ticaconstituição.
c) não faz parte das atribuições básicas deuma constituição a criação demecanismospara adaptação pacífica da ordem funda-mentalàsmutáveiscondiçõessociaisepolí-ticas,ficandotaltarefaapenasaointérprete.
d)osdireitoshumanossãode tal forma re-conhecíveis, independentementedodireitopositivo,quesuaconstitucionalizaçãoédes-necessáriaeatémesmoindesejável.
17. (TRF – 4ª região – 2005) Dadasasasser-tivasabaixo,assinalaraalternativacorreta.
I. A Constituição do Império foi outorgadapelo Imperador, previa Estado unitário, trêsPoderesereligiãooficial.
II.AConstituiçãorepublicanade1891foiou-torgadapelo Presidente da República, ado-touo regimepresidencialista,previaEstadofederado, três Poderes e vinculação entreEstadoereligião.
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III. A Constituição de 1937 foi outorgadapeloPresidentedaRepública,previaEstadounitário, trêsPoderes comacentuado forta-lecimento do Executivo e autorização paraedição de Decretos-lei pelo Presidente daRepública.
IV. A Constituição de 1946 foi promulgada,previaEstadofederado,reorganizouosdirei-tosegarantiasindividuaisevigorou,comasrespectivasEmendas,atéapromulgaçãodaConstituiçãode1967,estaúltimaoriundadeprojetoapresentadopelogovernoevotadosob o procedimento estabelecido pelo AtoInstitucionalnº4.
18. Oquemaiscontribuiuparaaaproxima-çãodos textosdasConstituiçõesde1934e1946 foi a coincidência dos fatores políti-cosqueinspiraramaelaboraçãodasCartas,orientadas,nosdoismomentos,porumare-açãocontraosexagerosdopresidencialismodaRepúblicaVelhaoucontraas tendênciasditatoriaisquemodelaramaConstituiçãode1937.
(TRF – 5ª região – 2007 – questão adapta-da) Julgueospróximositens,relacionadosàevoluçãodoconstitucionalismobrasileiro.
20. O prenúncio da redemocratização doBrasilfoi,em1984,omovimentocivilDiretasJá, de reivindicação por eleição presiden-cial direta no Brasil, a qual se concretizouna aprovação, comexpressiva votaçãopeloCongressoNacional,dapropostadeEmenda
21. Na Constituição de 1891, adotou-secomo forma de governo para o país a Re-públicaFederativa,proclamadaa15deno-vembrode1889,econsagrou-seadualidadedajustiça,afederaleaestadual,alémdeseinstituiroSTF.
22. Fruto das revoluções de 1930 e 1932 eespelhando as grandes transformações doséculoXX,especialmenteofimda1ªGuerraMundial, aConstituiçãode1934 foi simples-mentedesconsideradapelogolpedeEstadode1937epelaoutorga,porGetúlioVargas,danovaCartapolítica,que,deinspiraçãofascista,tevecomoautorprincipalFranciscoCampos.
23. AConstituiçãode1946eramuitopare-cida com a de 1934 devido à coincidênciadefatorespolíticosquemarcaramasuaela-boração:ade1934constituiufortereaçãoàRepúblicaVelha,eade1946,às tendênciasditatoriais. Portanto, ambas, pode-se dizer,tiveraminspiraçãodemocrática.
24. AConstituiçãode1967foiemendadaem1969 pelo Congresso Nacional, mantendo--se, pelo menos formalmente, as eleiçõespresidenciais pelo sistema do sufrágio uni-versaleovotodiretoesecreto.
Vi. Poder Constituinte25. (TRF – 1ª região – 2009 – CESPE)Julgueositenssubsequentes,relativosaospoderesconstituintesoriginárioederivado.
I.Opoderconstituinteoriginárionãosees-gota quando se edita uma constituição, ra-zãopelaqualéconsideradoumpoderper-manente.
II. Respeitados os princípios estruturantes, épossívelaocorrênciademudançasnaconstitui-ção,semalteraçãoemseutexto,pelaatuaçãododenominadopoderconstituintedifuso.
IV. Pelo critério jurídico-formal, a manifes-tação do poder constituinte derivado de-correntemantém-se adstrita à atuação dosestados-membrosparaaelaboraçãodesuasrespectivas constituições, não se estenden-doaoDFeaosmunicípios,queseorganizammedianteleiorgânica.
V.Opoderconstituinteorigináriopodeauto-rizaraincidênciadofenômenodadesconsti-tucionalização,segundooqualasnormasdaconstituiçãoanterior,desdequecompatíveiscom a nova ordem constitucional, perma-necememvigorcomstatusdenormainfra-constitucional.
26. Denomina-se mutação constitucional amudança constitucional sem mudança detexto.
27. (TRF – 3ª região – XIII concurso)Ofenô-menopeloqualaConstituiçãosofremudan-çainformaldeseusentidoouconteúdo,semalteração do respectivo texto, é conhecidocomo:
a)mutaçãoconstitucional;
b)revisãoconstitucional;
c)recepçãoconstitucional;
d)repercussãoconstitucional.
28. (TRF – 1ª região – 2004) Opoderconsti-tuintederivado:
a)sóencontralimitesnaschamadascláusu-laspétreas.
b)encontralimitesformaisemateriais.
c) tem como principal limite material quecontecomainiciativadeumterçodosmem-
29. (TRF – 4ª região – 2005) Dadasasasser-tivasabaixo,assinalaraalternativacorreta.
I.AConstituiçãopodeseremendadaporpro-posta de iniciativa de nomínimo um terçodosmembrosdaCâmaradosDeputadosoudoSenadoFederal, doPresidentedaRepú-blicaedemaisdametadedasAssembleiasLegislativasdasunidadesdaFederação,pelamaioriarelativadeseusmembros.
II.Revisãoeemendaconstitucionalsãoequi-valentes.
III.Aliminarnaaçãodiretadeinconstitucio-nalidade tem, de ordinário, efeito ex nunc,podendo,porém,teratribuídopeloTribunalefeitoex tunc.
IV. A Constituição Brasileira tem limites cir-cunstanciaisemateriaisaopoderdereformaconstitucional.
a)EstácorretaapenasaassertivaI.
b)EstácorretaapenasaassertivaIII.
c)EstãocorretasapenasasassertivasIeII.
d)EstãocorretasapenasasassertivasI,IIIeIV.
30. (TRF – 1ª região – 2005) Analiseasasser-tivasabaixo:
I. O Poder Constituinte Derivado na atualConstituiçãoFederalestásubordinadoalimi-tações procedimentais, materiais e circuns-tanciais.
II. A norma do art. 218 da Constituição Fe-deral, "O Estado promoverá e incentivaráo desenvolvimento científico, a pesquisa ea capacidade tecnológicas", é uma NormaConstitucionaldeEficáciaContida.
31. (TRF – 3ª região – XII concurso)Assinaleaalternativaincorreta:
a) Integram o Estatuto dos Congressistasalém de outras prerrogativas com assentoconstitucional,voltadasagarantir sua inde-pendência frenteaosdemaispoderescons-titucionais, a isenção do serviçomilitar e alimitaçãoaodeverdetestemunhar;
b)DepoisdeaprovadapormaioriaabsolutadosvotosdosmembrosdaCâmaraedoSe-nado,emdoisturnos,apropostadeEmendaà Constituição será submetida à sanção daPresidênciadaRepública;
c) IncumbeàComissãoRepresentativa,elei-ta pela Câmara dos Deputados e SenadoFederal,eleitanaúltimasessãoordináriadoperíodolegislativo,representaroCongressoNacionalduranteorecessoparlamentar;
d)AConstituiçãoFederalpoderáseremen-dada mediante proposta do Presidente daRepública.
Vii. PrinCíPios FundAMentAis nA Consti-tuição de 198832. (TRF – 1ª região – 2004) Independêncianacional,prevalênciadosdireitoshumanos,repúdio ao terrorismo e ao racismo, dentreoutros,constituem:
a)valoressupremosdoEstadodemocráticodedireito.
b) fundamentosdaRepúblicaFederativadoBrasil.
c) princípiosde regênciadoBrasil, em suasrelaçõesexternas.
d)valorespolíticosdoEstadobrasileiro.
33. (TRF – 3ª região – XII concurso) Assinaleaalternativacorreta.Osprincípiosconstitu-cionais:
a)Condicionamainterpretaçãoeaaplicaçãodas normas constitucionais e legais, tendoeficáciajurídica;
b) Considerando-se que os princípios nãosãonormas,leisemsentidoestrito,sãodes-providosdeeficáciajurídica;
b) A Federação Brasileira é composta pelaUnião, EstadoseumDistrito Federal, tendoosMunicípios autonomia em temas de seuparticularinteressenostermosdarespectivaLeiOrgânica.
d) Como República, o Brasil conta com oexercíciodopoderpolíticoemcarátereleti-vo,transitórioecomresponsabilidade.
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X gABArito CoMentAdo
Gab ComEnTáRIoS
1 b
AquestãotratadaclassificaçãodasConstituiçõesquantoàestabilidade,mu-tabilidade oualterabilidade.SãorígidasasConstituiçõesqueexigem,parasuamodificação,umprocedimentomaisdifícilemaissolenedoqueoprocedi-mentodeaprovaçãodaleiordinária.Sãoflexíveis asConstituiçõesquepodemsermodificadaspelomesmoprocedimentodeelaboraçãodaleiordinária.Fi-nalmente,sãosemiflexíveisousemirrígidasasConstituiçõesemqueapenasparte de seu texto demanda aquele procedimentomais solene. Note que ofatodeoprocedimentodaemendaàConstituição sermais simplesoumaiscomplexonãorespondeàquestão.ÉprecisorealizarumacomparaçãoentreoprocessolegislativodaemendaeoprocessolegislativodaleiordináriaparaconcluirqueaConstituiçãoérígida,comoéocasodaConstituiçãobrasileirade1988.AsConstituiçõesbrasileirasforamtodasrígidas,comexceçãodaCartaImperialde1824,queemseuart.178,previaoprocessoespecialapenasparaumapartede seu texto ("Art.178.É sóConstitucionaloquediz respeitoaoslimites,eattribuiçõesrespectivasdosPoderesPolíticos,eaosDireitosPolíticos,eindividuaesdosCidadãos.Tudo,oquenãoéConstitucional,pódeseralteradosemasformalidadesreferidas,pelasLegislaturasordinárias").EraumaConsti-tuiçãosemiflexível,portanto.
Comentário Extra: Acomparaçãoqueprecisaserfeitadizrespeitoàiniciativa(art.60,I,IIeIII–paraaemenda–eart.61–paraaleiordinária);aoquorum(3/5paraaemenda–art.60,§2º;maioriasimplesparaaleiordinária–regraresidualdoart.47);aosturnos de votação(doisparaaemenda–art.60,§2º;umparaa leiordinária); e à reapresentação, na mesma sessão legislativa, do projeto rejeitado ou tido por prejudicado(naemenda,éimpossível–art.60,§5º;naleiordinária,épossívelmediantepropostadamaioriaabsolutadaCâmaraoudoSenado–art.67).
Háumadiscussãoimportantearespeitodaexistênciaderelação(ounão)en-treostemasdarigidez constitucional edascláusulas pétreas(aslimitações/vedaçõesmateriaisaoPoderConstituinteDerivadoouàcompetênciareforma-dora).Algunssustentamqueacláusulapétreaéarigidez em grau máximo (p.ex.,MichelTemer,Elementos de direito constitucional).Outrosafirmam(comcerta dosede razão) que a rigidez está relacionada comapossibilidade de mudança daConstituição (aindaquemedianteumprocedimentomais rigo-roso),enquantoqueascláusulaspétreassãohipótesesdeimpossibilidadedaalteraçãodaConstituição.Estafoiaposiçãoadotadapelabancaexaminadora,queconsiderouincorretaaassertivaIInaquestão2.
AConstituiçãode1988nãoinovouaoestabelecercláusulaspétreas,quejávi-nhamprevistas emTextos anteriores (por exemplo, naCartade1967, comaredaçãodaEmendanº01/69,eramcláusulaspétreasaFederaçãoeaRepúbli-ca–art.47,§1º).
Naquestão2,aalternativaItambémestáincorreta,napartefinal,poisoart.178daConstituiçãode 1824não tratavadaproibição de alteraçãode seutexto.
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Karl Loewenstein éumdosváriosestudiososdeDireitoConstitucionalquecriticaoscritériostradicionaisdeclassificaçãodasConstituições.Eleadotaumcritério ontológico, que leva em conta amaior oumenor correspondência da Consti-tuiçãocoma realidadedoexercíciodoPoder.Nestecritério,comoensinaPintoFerreira (Curso de direito constitucional),asConstituiçõespodemsernormativas(emquehágrandedisciplinadoPoderedas relaçõespolíticas, subordinadasàConstituiçãotantoquantoaoconteúdo,comoquantoaosprocedimentosparaoexercíciodoPoder),nominalistas (aquelasque,emboracontenhamregrasparadisciplinadoPoder,nãoconsegueminterferirnosprocessosreais)ousemânticas(simplesreflexosdarealidadepolítica,meros instrumentosdosdonosdoPoder,semqualquerlimitaçãoquantoaoseuconteúdo).
Quantoàforma,asConstituiçõesclassificam-seemescritas (dogmáticasouins-trumentais)oucostumeiras (nãoescritas,históricasouconsuetudinárias).Sãoes-critas asConstituiçõesformadasporumsódocumentoescrito,aprovadodeumasóvez.Sãotidaspor"dogmáticas"porquecontêmdogmas,verdadesfundamen-tais e juridicamente incontestáveis. Sãocostumeiras asConstituições formadasporcostumesconstitucionaisepordocumentosesparsos.ÉocasodaConstituiçãoinglesa,formadaporcostumesqueseeternizaramcomajurisprudênciaepordo-cumentosesparsos,comoaMagna Carta de1215,osActs of Habeas Corpus IeII,oBill of Rights,etc.EssasConstituiçõessão"inorgânicas",assim,porquelhesfaltaessesentidodeorganizaçãoou"organicidade"queseriadadoporumtextoúnicoesistematizado.
Há também referências às Constituições pactuadas, que seriam resultado deumpacto formadoentrediversos titularesdopoder constituinteoriginário.OexemploreferidoéodaprópriaMagna Carta de1215,umsupostopactoentreosBarõeseoReiJoãoSemTerra.Estecritérioclassificatórioparece-noscientifica-menteincorreto,eoexemplo,inadequado.AMagna Carta nãofoi,emabsoluto,objetodequalquerpacto,masfoiquaseuma"extorsão"praticadapelanobrezacontraumsoberano fragilizadoeempobrecido.TantomaisqueJoãoSemTer-ratentou(econseguiu)a"anulação"daMagna Carta peloPapa.Essaanulaçãofoimeramente formalenão impediuqueessedocumentopassassea integraraConstituição inglesa,masé suficienteparadescartarocritérioclassificatórioproposto.
Quantoaomodo de elaboração,asConstituiçõesclassificam-seemdogmáti-cas(ousistemáticas)ouhistóricas,cujosconceitosforamacimaapresentados.Trata-se,simplesmente,deadotarpontosdevistadiferentessobreamesmare-alidade.
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AquestãotratadocritériodeclassificaçãodasConstituiçõesquantoaoseuconteúdo. O conceito de "Constituição formal" leva em conta o processode sua elaboração. Assim, todas aquelas normas que passarem por aqueleprocessoespecíficodeelaboraçãose integramformalmenteàConstituição,passando a gozar do regime jurídico próprio das normas constitucionais(hierarquia,procedimentodealteração,etc.).JáaConstituição materialdizrespeitoàquelasnormasquesãomaterialmente constitucionais, istoé,àsnormasque,porsuapróprianaturezaoupeloseupróprioconteúdo,devemfiguraremtodasasConstituições.Assim,nãoseconcebeaexistênciadeumaConstituiçãoquenãocontenharegrasdeorganizaçãoeestruturaçãodoEsta-do,quedisponhamsobreoexercíciodoPoderesobreosdireitosegarantiasfundamentais.
Comentário Extra: Comosevê,estecritériodeclassificaçãonãoédasCons-tituições, em si,mas dasnormas constitucionais. Por exemplo, na Consti-tuiçãobrasileira de 1988, a normado art. 242, § 2º, que estabelece que "oColégio Pedro II, localização na cidade do Rio de Janeiro, serámantido naórbita federal", não é materialmente constitucional, já que não integraaquelenúcleoessencialquetodaConstituiçãodeveter.Masé,inegavelmen-te,formalmente constitucional,poisfoiaprovadadeacordocomomesmoprocedimentodasdemaisnormasconstitucionaise,poressarazão,desfrutadomesmoregimejurídicoaplicávelatodaselas.Assim,aalteraçãodessedis-positivosópodeocorrerseadotadooprocedimentoespecialprevistonoart.60daConstituição.
Comentário Extra: ManoelGonçalvesFerreiraFilhodistingue,sobestamesmaperspectiva,asConstituições garantia (dotipoliberalclássico,caracterizadaspelalimitaçãodoexercíciodoPoderepelovalorfundamentaldaliberdade),asConstituições balanço (querealizamumdiagnósticodaorganizaçãopolítica,comoumestágionamarchaparaosocialismo)easConstituições dirigentes (que estabelecem projetos de Estado emetas a serem alcançadas, prevendonormas programáticas que reclamariam os sistemas de controle da omissãoinconstitucional).Confira-se,arespeito,oseuCurso de direito constitucional,p.14-15.
7 a
Konrad Hesseéumautoralemão,cujaaulainauguralnaUniversidadedeFrei-burg,em1959, transformou-seemsuaobraA força normativa da Constituição(comtraduçãoemportuguêsdeGilmarFerreiraMendes,PortoAlegre:SérgioAntonio Fabris Editor, 1991).Hesseprocurou contrapor-se às ideias deFerdi-nand Lassale(A essência da Constituição,RiodeJaneiro:LumenJuris,2000;tra-ta-sedetraduçãodaobraqueficoumaisconhecidanoBrasilcomoO que é uma Constituição?,Über die Verfassung nooriginalalemão).
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Comentário Extra: EnquantoLassaleconsideravaqueafaltadecorrespondên-ciadaConstituiçãocomarealidadesubjacentetransformavaaquelaemmera“folhadepapel”,HesseconsideravaqueoembateConstituição-realidadenãopoderiaresultaremdesfavordaConstituição,comolembraGilmarMendesnaapresentaçãodaobra.Hessesustentaqueexistem“pressupostosrealizáveis”naConstituição, que,mesmoquandoemconfronto coma realidade, conservamsuaformanormativa.Hessefazespecialreferênciaàvontade da Constituição,queatransformaemforçaativacasoosresponsáveispelaordemconstitucionaltenhamnão apenas uma“vontadedepoder”,mas tambémuma“vontadedeConstituição”(op. cit.,p.05).
OconceitodeConstituiçãoemsentidopolíticoé realmenteadotadoporCarlSchmitt,quesóconsidera"Constituição"oqueintegraachamadadecisão po-lítica fundamental(normasqueidentificamotitulardopoder,aformadeexer-cíciodopoder,aestruturaefuncionamentodoEstadoeosdireitosegarantiasindividuais).Asdemaisnormasqueintegramodocumentochamado"Constitui-ção",masquenãotratamdaquelasmatérias,sãoporeleconsideradassimplesleis constitucionais.Mas,aocontráriodoquedizoenunciadodaquestão,essadecisãopolíticafundamentalétomadapelotitular do poder constituinte,nãopelaCorteConstitucionaldecadapaís.
ConstantinoMortati não adota o conceito jurídico-formal de Constituição deHansKelsen.ParaKelsen,tudoaquiloquetiver"forma"deConstituição(incluin-do o procedimento de elaboração), tudo aquilo que estiver incluído naquela"fôrma"denominadaConstituição,éConstituiçãoegozadoregimejurídicoquelhe é peculiar. Já ConstantinoMortati distingue os conceitos de Constituiçãomaterialeformal.Aprimeiraéoresultadodoconjuntodasforçassociaisepo-líticasdominantesemumadeterminadasociedade.Asegundaéoconjuntodenormascujacapacidadedevinculareobrigardevecrescerprogressivamente,namedidaemquereflitamtaisforçassociaisepolíticas.Paraele,portanto,ha-veriaumadistinçãoderegimesjurídicosentreasnormasconstitucionais,con-formesuanatureza.
9 a
Aquestãotratadosprincípios,métodosoutécnicasdeinterpretaçãoconstitu-cional.Oprincípiodaunidade da ConstituiçãoconsideraqueaConstituiçãoéumaunidadenormativa,comumacoerêncialógicaqueéprópriadequalquersistema.Emconsequência,nãoépossívelcogitardaexistênciadeantinomiaseantagonismosentreasnormasconstitucionaisoriginárias.Osconflitoseventu-almenteexistentesdevemserharmonizadoseequilibrados,porforçadainter-pretação,emnomedessaunidadenormativa.Ver,arespeito,oscomentáriosàquestão10.
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Jáoprincípio do efeito integrador (oudaeficácia integralizante) impõeque"naresoluçãodosproblemasjurídico-constitucionaisdevedar-seprimaziaaoscritériosoupontosdevistaquefavoreçamaintegraçãopolíticaesocialeore-forçodaunidadepolítica"(JoséJoaquimGomesCanotilho,Direito constitucional e teoria da constituição,p.1.097).Aocontráriodoquepossatransparecer,essetópicode interpretação "não [se]assentanumaconcepção integracionistadoEstado e da sociedade – conducente a reducionismos, autoritarismos, funda-mentalismosetranspersonalismospolíticos–,antesarrancadaconflituosidadeconstitucionalmente racionalizadapara conduzir a soluçõespluralisticamenteintegradoras" (Gilmar FerreiraMendeset alli,Curso de direito constitucional, p.110-111).
O princípio da máxima efetividade não está relacionado, necessariamente,coma impossibilidadedeadmitirasnormasconstitucionaiscomodeeficáciacontidaoulimitada.Oqueesseprincípioimpõeéqueaumanormaconstitucio-naldeveseratribuídoumsentidoquelhedêmaioreficáciapossível.Issoseapli-ca,inclusive,quandoanormaconstitucionalfordeeficácialimitadaedemande,paraquepossaproduzirtodososefeitosaquesepreordena,aintervençãodolegisladorinfraconstitucionaledoadministradorpúblico.Mesmoestasnormas,todavia, produzemefeitos edevemmereceruma interpretaçãonaturalmente"expansiva"ou"generosa".Esseprincípioéespecialmenterelevanteemmaté-riadeinterpretaçãodosdireitosegarantiasfundamentais.Emnossomododeentender,aConstituiçãode1988,emseuart.5º,§1º,aodeterminarque"asnor-masdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaistêmaplicaçãoimediata",tornaesseprincípiodehermenêuticaconstitucionalumaverdadeiranorma de direito constitucional positivo.Ver,arespeitodaeficáciadasnormasconstitu-cionais,oscomentáriosàquestão13.
O princípio da harmonização ou da concordância prática, ao contrário deindicaraeliminação,impedeumresultadodehermenêuticaqueimportesacri-fíciototaldeumanormaconstitucional,emdetrimentodeoutra.Assim,aati-vidadeinterpretativadeveconciliar,combinandoecoordenandobensjurídicosemconflito,demodoanãosignificarosacrifíciototaldeunsembenefíciodeoutros.
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Adoutrinapredominante,assimcomoa jurisprudênciadoSTF,nãoadmiteaschamadas"normasconstitucionaisinconstitucionais",aomenosnoqueserefereàsnormaspostascomoresultadodotrabalhodoPoderConstituinteOriginário.Assim,mesmooconfrontomanifestoentrenormasconstitucionaisorigináriasnão poderá resultar na declaração de inconstitucionalidade de uma delas. Oconfrontohádeserharmonizadoporviada interpretaçãoconstitucional (ADI815/DF,Rel.Min.MOREIRAALVES,DJ10.5.1996,p.15.131–videexcertoabaixotranscrito).Emigualsentido,ADI997/RS,Rel.Min.MOREIRAALVES,DJ30.8.1996,p.30.603.
Assim,àcostumeiraperguntafeitaemconcursospúblicosarespeitodapossibili-dadededeclararinconstitucionalumanormadaConstituiçãoFederal,arespostadeveser:depende.Dependedomomentoemqueintroduzidaanormaimpugna-da.Seanormaemdiscussãofoiintroduzidapormeiodeemenda à Constituição,
Comentário Extra: OttoBachoféumdosautoresquesustentoutesedistinta,fundando-senaexistênciadeumdireito "suprapositivo"que tambémobri-gasseoconstituinteoriginário.Paraele,háumaideiafundamentaldejustiça,quecompreendevalorescomoorespeitoeaproteçãoàvidaeàdignidadehumana,aproibiçãodadegradaçãodohomemaumobjeto,odireitoaolivredesenvolvimentodapersonalidade,aimposiçãodeigualdadedetratamentoe aproibiçãodo arbítrio.Tais ideiasnãopoderiam serdesrespeitadas, nemmesmo pelo Poder Constituinte originário (Normas constitucionais inconsti-tucionais?).
12 D
A recepçãoéo fenômenopormeiodoqual umanovaConstituição acolheeadmite, soba suaégide, a legislação infraconstitucionalanteriorquecomelasejacompatível.AnovaConstituiçãotemporprimeiroefeitorevogaraConsti-tuiçãoanterior,daíporque,àprimeiravista,todasasleisanterioresperderiamoseufundamentodavalidade.Mas,pormeiodarecepção,essasleisrecebemumnovofundamentodevalidadeecontinuaraviger,desdequesejamcompatíveiscomanovaConstituição.
Oenunciadodaquestão13bemexprimeumproblema típicode vários con-cursospúblicos,emqueaalternativaconsideradacorretapelogabaritooficialé,naverdade,"meiocorreta".Aorientaçãoqueépossíveldaremtaisquestõesé,duranteaprova,procurararesposta"menoserrada",seassimpodemosnosexpressar.
Asnormasdeeficácialimitadaproduzem(pelomenos)osseguintesefeitos,mes-mo sem a integração do legislador infraconstitucional:1)estabelecemumdeverparao legisladorordinárioeparaoadministradorpúblico; seessedevernão forcumprido,podemserutilizadososinstrumentosparacontroledaomissãoinconsti-tucional;2)revogamasleisanterioresetornaminconstitucionaisasleisposterioresquelheforemcontrárias;e3)orientamainterpretação,integraçãoeaplicaçãodoordenamentojurídico.No item IIIdoenunciado,afirma-seque "normasdeeficáciacontida sãonormasquetêmapossibilidadedeproduzirtodososseusefeitosessenciaiscomsuaentra-daemvigor,masprevêemmeiosouconceitosquepermitemmanter suaeficáciacontidaemcertos limites,dadascertascircunstâncias".Nãosetratademanter a eficácia,masdereduziraeficáciadanormaconstitucional.Finalmente,oitemIVcontémumaafirmaçãoqueérazoavelmentecontroversa.Oart.5º,§1º,daConstituiçãoFederalde1988,afirmatextualmenteque"asnormasdefinidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Essaaplicaçãoimediata,portanto,exigiriaquenãoconsiderássemosapossibilidadedenormasveiculadorasdedireitosegarantiasfundamentaiscomodeeficácialimitada(éoqueabancaexaminadoraconsiderou).Ocorrequeexistemsituações(poucas,éverdade),emqueessa"aplicaçãoimediata"écheiadedificuldades.Comoaplicarimediatamenteaproteçãoaomercadodetrabalhodamulher(art.7º,XX),semqueolegisladorestabeleçaostermoseos"incentivosespecíficos"pormeiodosquaisessaproteçãoseráexercida?Quetamanhoteráa"pequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei"(art.5º,XXVI),semquealeiadefina?Nestecasoespecífico,oSTFentendeuporbemaplicaranalogicamenteoconceitode"propriedadefamiliar"queestavaprevistonaLeinº4.504/64(art.4º,II),o"EstatutodaTerra"(RE136.753,Rel.Min.SEPÚLVEDAPERTENCE,DJ25.4.1997).Masestasquestõesaindademandamumareflexãomaior,eque,reconhecemos,nãocabeemumaquestãodemúltiplaescolha.Nestetipodequestão,valedararesposta"maiscerta"(ou"menoserrada").
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OprojetodaConstituiçãode1891foi relatadopeloentãoSenadorRui barbosa,queeraadmiradorconfessodoconstitucionalismonorte-americanode1787.Ore-sultadodissoéquediversasinstituiçõesnorte-americanasacabaramreproduzidasnaConstituiçãobrasileira,comoaRepública,aFederação,oPresidencialismo,oLe-gislativoseguindoummodelobicameral-federativo,eassimpordiante.Comentário Extra: Ainspiraçãomaisevidente,todavia, foiaadoçãodeumade-nominaçãopeculiarparaaRepúblicaentãonascente:"Estados Unidos do brazil”(com“z”,mesmo).
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AalternativacorretaconsideraqueumadasfunçõesessenciaisdequalquerConsti-tuiçãoéadeservirdelimitaçãoaoexercíciodoPoder.Essalimitaçãodeveseoperarmedianteaatribuiçãodefunçõesespecíficasaórgãosdistintos,conformeateoriadaseparaçãodasfunçõesdoEstado(a"separaçãodePoderes"sugeridaporMon-tesquieu).Éosistemadoschecks and balances(freiosecontrapesos)dodireitonor-te-americano,emqueaatuaçãodeumórgãodoEstadoestálimitadapelosdemaisórgãosdoEstado.Comentário Extra: ADeclaraçãodosDireitosdoHomemedoCidadão,daFrançarevolucionáriade1789,prescreveuque"qualquersociedadenaqualagarantiadosdireitosnãoestáemsegurança,nemaseparaçãodospoderesdeterminada,nãotemconstituição"(artigoXVI).ÉumademonstraçãocabaldequeaseparaçãodasfunçõesdoEstadoéumelementodaConstituição.
Comentário Extra: Detodaforma,éinegávelqueaRepúblicaVelha(quetevefimcomaRevoluçãode1930eainstituiçãodogovernoprovisórioquecondu-ziuGetúlioVargasaopoder),tevecomocaracterísticasimportantesodomíniodas oligarquias e o falseamento das instituições republicanas, especialmenteasnotóriasfraudeseleitorais (ver,aesserespeito,RaulMachadoHorta,Direito constitucional).Emcertosentido,aConstituiçãode1946tambémadveioaofinaldeumregimeautocrático,comointuitodesuplantaraCartade1937,quefoium exemplo cabal de constituição semântica, no sentido proposto por KarlLoewenstein(vercomentáriosàquestão2).AConstituiçãode1946restaurouasinovaçõesdoTextode1934,tambémavançandonaproteçãodedireitossociais,culturaiseeconômicos.
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Osistemabrasileirodecontroleconcentradodeconstitucionalidadenãofoiinau-guradocomaConstituiçãode1988,mascomaEmenda Constitucional nº 16, de 26.11.1965,àConstituiçãode1946.Comessaemenda,atribuiu-seaoSupre-moTribunalFederalcompetênciaparadeclararainconstitucionalidadedeleiouatofederal,medianterepresentaçãoquelhefosseencaminhadapeloProcurador--Geral da República. Esta "representação contra inconstitucionalidade" era, emverdade,umaaçãodiretagenéricadeinconstitucionalidade.
21 C Oenunciadoestácorreto.Valeapenasobservarque,arigor,aJustiçaFederalnãofoicriadapelaConstituiçãode1891,maspeloDecretonº848,de11.10.1890.
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Oenunciado tambémestá correto.ACartade1937 foi redigidapor FranciscoCam-pos, propiciando a implantação de um regime ditatorial em que a "Constituição",alémdeextremamenterestritiva,quasenenhumreflexoproduziunarealidadesocialepolíticadaépoca.OPaís experimentou,nesseperíodo,o fechamentodoCongres-soNacionaleumregimedeextremarestriçãoaosdireitosegarantias fundamentais.Comentário Extra: ACarta,emmuitaspassagens,dámostradesuaorigemauto-ritária.Éocaso,porexemplo,dapossibilidadedesuspensão,peloCongresso,deumadecisãojudicialdeclarandoainconstitucionalidadedeumanorma.Épossíveltambémcitar:a)aaposentadoriaoureformacompulsóriadeservidorespúblicosemilitares,ajuízodogoverno;b)aproibiçãododireitodegreve;c)adeclaraçãodoestadodeemergência,comasuspensãodosdireitosindividuais;d)apossibilidadedeediçãodedecretos-leis,peloExecutivo,enquantooLegislativonãofosseinstala-do(oquejamaisocorreu),etc..
23 C Arespostaestátambémcorreta.Ver,arespeito,oscomentáriosàquestão18.
24 E
Oartigo74daConstituiçãode1967,comaredaçãoquelhefoidadapelaEmendanº01/69,previaqueoPresidentedaRepública seriaeleito "pelosufrágiodeumcolégio eleitoral, em sessãopública emediante votação nominal". Esse colégioeleitoralseriacomposto"dosmembrosdoCongressoNacionalededelegadosdasAssembleias Legislativas dos Estados" (seis delegados por assembleia, indicadospelabancadadopartidomajoritário).Comentário Extra: AseleiçõesdiretasparaPresidentedaRepública,pelosufrágiouniversalepelovotodiretoesecreto,foramformalmenterestauradasnoBrasilapenascomaEmendaConstitucionalnº25/85,nomesmoanoemque,pormeiodaEmen-da nº 26/85, foram convocadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte.
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A"permanência"ouperenidadeéumdosdogmasdopoderconstituinteoriginário.Recorde-sequesetratadeumpoderpolítico,não jurídico,istoé,semquaisquerlimitaçõesimpostaspelodireitopositivo.Senãohálimitaçõesjurídicasprévias,nãosenegaaopovo,queéseutitular,apossibilidadedeexercê-loemcaráterperma-nente,suplantandoaConstituiçãovigente,semprequeestasemostrarinsuficienteaosreclamossociais.O"poderconstituintedifuso"constituicategoriaclassificatóriaaceitacomgrandere-servapelamaiorpartedadoutrina.Dequalquermaneira,seriaaquele"poderconsti-tuinte"relacionadocomosprocessosdemudançainformaldaConstituição,ou,ditodeoutraforma,comasmutações constitucionais.Estasmutaçõesocorremsemalte-raçãodoTextoConstitucional,masemdecorrênciadeumamudançadosfatossobreosquaisanormaincidia,oudeumanovavisãosocialarespeitodaquelesfatos.Ouseja,semalteraçãodotextodanorma,altera-seosentidoouosignificadodanorma.Opoderconstituintedecorrente(ou"derivadodecorrente")éaquelepormeiodoqual os Estadosmembros elaboram as suas próprias Constituições, observandoosprincípiosdaConstituiçãoFederal(art.25daCF/88).Costuma-seafirmarqueacapacidadedeauto-organizaçãodosMunicípios,queseperfazmedianteumaleiorgânica,nãoseriaumverdadeiropoderconstituinte, jáquea leiorgânicapreci-sa respeitar tantoosprincípiosdaConstituiçãoFederal comoosdaConstituiçãodorespectivoEstado(art.29daCF/88).JáaLeiOrgânicadoDistritoFederaldeverespeitosomenteaosprincípiosdaConstituiçãoFederal.Assim,aomenossobestaperspectiva,nãoseriaocasodenegaraexistênciadeumpoderconstituintederiva-dodecorrentedoDistritoFederal.
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Denomina-se"desconstitucionalização"ofenômenosegundooqualasnormasdeumaConstituição anterior são incorporadas aonovoordenamento jurídico,mascomahierarquiadaleiordinária.Adoutrinaentende,majoritariamente,queopri-meiroefeitodeumanovaConstituiçãoéoderevogaraConstituiçãoanterior.As-sim,arevogaçãodaConstituiçãoanteriorimpediriaadesconstitucionalização,queseriaadmissívelapenassehouvesseumaprevisãoexpressananovaConstituição.
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UmadascaracterísticasdoPoderConstituintederivadoéapresençadelimitaçõesouvedações,quepodemser:a)materiais:sãoasmatériasquenãopodemserobjetodealteração,ascláusulaspétreasdoart.60,§4º,daCF/88(aformafederativadeestado,ovotodireto,secreto,universaleperiódico,aseparaçãodosPodereseosdireitosegarantiasindividuais);b)circunstanciais: são as situaçõesou circunstânciasdurante asquais aConsti-tuiçãonãopodeseremendada (intervenção federal, estadode sítioeestadodedefesa);ec) formais ou procedimentais, que dizem respeito ao processo legislativo daemenda(regrasespecíficasdeiniciativa,quorum,turnosdevotação,reapresenta-ção,etc.).Sobreestasúltimaslimitações,vejam-seoscomentáriosàquestão1.ArespeitodosefeitosdamedidacautelaremADI,vejam-seoscomentáriosàques-tão5doCapítuloIV.Sobreaextensãoeosignificadodacláusulapétrearelativaaos"direitosegarantiasindividuais",veja-seoprecedentedoSTFnaADI3.685,abaixotranscrito.Comentário Extra: Asvedaçõesoulimitaçõesmateriaisjáreferidassãoaslimitações expressasouexplícitas,istoé,queestãoespecificamenteindicadasnaConstituição.Masadoutrinafazconstantereferência,também,àslimitações implícitas,istoé,aslimitaçõesquenãoestãoescritasnaConstituição,masdecorremdosistema.Algunsexemplos:a)oart. 60, § 4º da Constituição,quetrazoroldecláusulaspétreas,masnãoé,emsimesmo,umadelas:maséumavedaçãoimplícita;senãofosse,suprime-seo§4ºe,nodiaseguinte,suprimem-seosdireitosindividuais,aformafederativadeEstado,etc.;b)oprocedimento da emenda:oprocedimentonãopodeseralterado,nemparafacilitar,incluindo,porexemplo,novoslegitimados:sóoPoderConstituinteoriginá-riopodeestabeleceroprocedimentoparamodificaçãodaConstituição;c)osprincípios fundamentais(parapartedadoutrina):sãotãoessenciaisàexis-tênciaeaofuncionamentodoEstadoqueseriamimodificáveis.Dentreestes,apró-prianormaqueindicaotitular do poder constituinte(art.1º,parágrafoúnico).Alguns autorespreferemo termo“limitações temporais" à locução "limitações circunstanciais”.Naverdade,oquecaracterizaaintervençãofederal,oestadodesítioeoestadodedefesanãoéotempo,masapendênciadeumacircunstân-ciaqueimpedeaalteraçãodaConstituição.Háumaimpropriedadeterminológica,portanto,quedeveserevitada.ValetambémacrescentarquealgumasConstitui-çõescontêmverdadeiras limitações temporais,istoé,oestabelecimentodeperí-odos de tempoemqueaConstituiçãonãopoderiaseremendada.Éoqueocorreu,nocasobrasileiro,naCartaImperialde1824–art.174:"Sepassadosquatroannos,depoisdejuradaaConstituiçãodoBrazil,seconhecer,quealgumdosseusartigosmerecereforma,sefaráaproposiçãoporescripto,aqualdeveterorigemnaCamaradosDeputados,eserapoiadapelaterçapartedelles”.
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AsemendasàConstituiçãonãoestãosujeitasàsançãoouvetodoPresidentedaRepública,sendopromulgadaspelasMesasdaCâmaradosDeputadosedoSena-doFederal,observadoorespectivonúmerodeordem(art.60,§5º,daCF/88).NoprocessolegislativodaemendaàConstituiçãoaparticipaçãodoPresidentedaRe-públicaestálimitadaàpossibilidadedeiniciativa(art.60,I).Comentário Extra: atenção:estacaracterística(promulgaçãopelopróprioLegisla-tivo, semsançãodoExecutivo)épróprianãosódasemendasàConstituição,masdetodososatos de auto-organizaçãodosentesdaFederação.Assim,porexem-plo,nãoestãosujeitasàsançãodoChefedoExecutivoaConstituição estadualeasLeis orgânicas dos municípiosedoDistrito Federal,nemasrespectivasemendas.
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OsprincípiosqueregemoBrasildasrelaçõesinternacionaisestãoindicadosnoart.4ºdaConstituição:independêncianacional,prevalênciadosdireitoshumanos,au-todeterminaçãodospovos,não-intervenção,igualdadeentreosEstados,defesadapaz, soluçãopacíficadosconflitos, repúdioao terrorismoeao racismo, coopera-çãoentreospovosparaoprogressodahumanidadeeconcessãodeasilopolítico.Previu-se,ainda,queoBrasil"buscaráaintegraçãoeconômica,política,socialecul-turaldospovosdaAméricaLatina,visandoàformaçãodeumacomunidadelatino--americanadenações"(parágrafoúnico).ComentárioExtra:A integraçãoaospovosdaAméricaLatina foi incluídadentreessesprincípios,emboamedida,porinspiraçãoepersuasãodeAndréFrancoMon-toro,eméritoprofessordeDireitonaPUC/SP.MontorocostumavadizeraosalunosqueumdosgravesdefeitosdoBrasilerapermanecer"decostas"paraaAméricaLa-tina.Outrafrasequecostumavarepetirera"paraaAméricaLatina,aopçãoéclara:integraçãoouatraso".
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Atualmente,nãorestamdúvidasqueosprincípios jurídicosconstituem,aoladodasregras jurídicas,espéciesdenormas jurídicas.Issoocorretambémnoplanoconstitucional,detalmodoquenãosepoderecusaraosprincípiosconstitucionaisaptidãoparaproduzirefeitosjurídicos,dentreosquais,principalmente,odeorien-tarecondicionarainterpretação,integraçãoeaplicaçãodasnormasjurídicas(nãoapenasconstitucionais).Comentário Extra: Osprincípiossão,écerto,distintosdas regrasquantoaoseuobjetoegraudeabstração.Osprincípiostêmumabaixacarganormativa,nãopre-tendendodisciplinar diretamente uma relação ou situação jurídica. Sua finalida-deé,emsuma,transmitirvalores,daíseremnormalmenteveiculadosemtermosmaisabstratos,oquetambémreforçasuaaptidãoparaserviremdecritériosparainterpretaçãodoordenamentojurídico.Consultem-se,dentremuitosautores,LuísRoberto Barroso, Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora,eCelsoRibeiroBastos,Hermenêutica e in-terpretação constitucional.
AFederaçãoéumaforma de Estado,queseopõe,emgeral,àforma unitáriadeEstado(lembre-sedacláusulapétrea:"formafederativadeEstado"–art.60,§4º,I).
JáaRepúblicaéumaforma de governo, aoladodaqualpodemoscitaramonar-quia(governodeumsó)eaaristocracia(governodealgunspoucos).Comentário Extra: ARepúblicaéumacláusulapétrea?Podesurgiralgumacon-trovérsiaemrelaçãoàimutabilidadedoprincípiorepublicano,dadoqueaRepú-blicanãomaisintegra,comonoregimeconstitucionalanterior,oroldaschama-das"cláusulaspétreas".Pensamosque,superadaaoportunidadedemudançadaformadegovernopormeiodoplebiscitoprescritopeloart.2ºdoADCT,aRepú-blica,comoprincípiofundamental,constituiverdadeiralimitaçãomaterialimplí-citaàcompetênciareformadora,nãosendopassíveldealteraçãonemmesmoporforçadeemendaàConstituição.
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AocontráriodoquepossapareceraRepúblicanãoé,simplesmente,umregimedeoposiçãoàMonarquia.ComoensinavaGeraldoAtalibaemsuaobraclássicasobreo tema,Repúblicaé "o regimepolíticoemqueosexercentesde funçõespolíticas(executivaselegislativas)representamopovoedecidememseunome,fazendo-ocomresponsabilidade,eletivamenteemediantemandatosrenováveisperiodicamente"(República e constituição,p.13).
X rAio-X• AteoriadaConstituiçãoématériaconstantementecobradanosconcursosdaMagistratura
X iMPortAnte sABer• Comoqualquerclassificação,emqualqueráreadoconhecimentohumano,asclassificações
das Constituiçõessãoregidasporumsem-númerodecritérios,nemtodosúteis.Apesardis-so,esteéumtemaquepermiteumarespostaobjetiva,daíserobjetodeespecialpredileçãodasbancasexaminadoras.
• Oprogramadoconcursofaztambémreferênciaaoselementos da Constituição,quepo-demserassimresumidos(conformeensinaJoséAfonsodaSilva,liçõesquesãoreproduzidaspelageneralidadedosmanuaisdeDireitoConstitucional):a)elementos orgânicos(normasquedisciplinamaorganizaçãodoEstadoeoexercíciodoPoder);b) elementos limitativos(normasqueveiculamosdireitosegarantiasfundamentais;c) elementos sócio ideológicos(revelamopçõespolítico-constitucionais,comoentreoEstadoliberaleoEstadoSocial,porexemplo);d)elementos de estabilização constitucional(regrasdestinadasàssoluçõesdosconflitosconstitucionais–controledeconstitucionalidade,intervenção,defesadoEstadoedas instituiçõesdemocráticas,etc.);ee)elementos formais de aplicabilidade (regrasdeaplicaçãodaConstituição,comoopreâmbulo,cláusulasdepromulgação,disposiçõestransi-tórias,aregradoart.5º,§1º,etc.).
• Outrostemasfrequentementeexigidos:conceito de Constituição(ousentidosdeConstitui-ção)eaeficácia da norma constitucional.
• Quantoaoprimeirotema,énecessárioterfixadososconceitossociológico(deFerdinandLassale),político (deCarlSchmitt)ejurídicoouformal (deHansKelsen)deConstituição.Sobreoconceito“cultural”ou“culturalista”deConstituição,verJ.H.MeirellesTeixeira,Curso de direito constitucional,p.71eseguintes.
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• Noplanodaeficácia da norma constitucional,ocritériomaisadotadonadoutrinaenaju-risprudênciaéodeJoséAfonsodaSilva(Aplicabilidade das normas constitucionais),quepodeserassimsintetizado:
Espécie de norma Características Comentário adicional
normas de eficácia plena
São normas“fortes”,que produzem to-dos os seus efeitosdeimediato;
Não admitem redu-ção pelo legisladorinfraconstitucional.
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normas de eficácia
contida (“re-dutível” ou
“restringível”)
São normas“fortes”,que produzem to-dos os seus efeitosdeimediato;
A possibilidade de redução vem contida, normal-mente, em regra constitucional expressa (“nos ter-mosdalei”,“noslimitesdalei”,“atendidososrequi-sitos da lei”, etc.). Mas José Afonso da Silva prevêa possibilidade de redução, por interpretação, dealguns conceitos jurídicos indeterminados, comoordempública,moralidade,segurançanacional,etc.
A possibilidade de redução não é ilimitada (nãopodeirapontodeaniquilaranormaconstitucional,quedeveteroseuconteúdomínimopreservado).
normas de eficácia
limitada
São normas“fracas”,que não produzemtodos os efeitos deimediato;
Devemserfortaleci-das pelo legisladorinfraconstitucionalepelo administradorpúblico.
Como já anotadonos comentários àsquestões, asnormas de eficácia limitadaproduzem (aomenos)trêsefeitos,mesmosemoreforçodolegisladoroudoadministradorpúblico:1)estabelecemumdeverpara o legislador ordinário e para o administradorpúblico;seessedevernãoforcumprido,podemserutilizados os instrumentos para controle da omis-sãoinconstitucional;2)revogamasleisanterioresetornaminconstitucionaisasleisposterioresquelheforemcontrárias;e3)orientamainterpretação,inte-graçãoeaplicaçãodoordenamentojurídico.
Asnormasdeeficácialimitadapodemser:a)normasde princípio institutivo ou organizativo (preveem acriaçãodeórgãosouinstituições);b)normasdeprin-cípioprogramático(traçamprogramasouobjetivosaseremalcançadospeloEstadoepelasociedade).
• Outroscritériosclassificatóriosquepodemcitados:a)demaria Helena Diniz(Norma cons-titucional e seus efeitos);eb)deCelso Ribeiro bastoseCarlos ayres britto(Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais).
• A doutrina predominante afirma que não émais possível realizar qualquer outra revisãoconstitucional.Assim,asrecorrentespropostasdeuma“mini-constituinte”,oudeuma“cons-tituinterevisora”nãosãomaisadmissíveisnosistemaconstitucionalinstituídoem1988.AmudançadaConstituição,agora,somentepormeiodeemenda,observandooprocedimen-todoart.60daCF/88.AtentativadeinstituiçãodequaisqueroutrasformasdealteraçãodaConstituiçãoconstituiráverdadeiramanifestaçãodopoder constituinte originário(oquenostransportaparaocampopolítico,nãojurídico).
• Umdos temasquevemcrescendode importâncianosconcursosparaaMagistraturaFe-deraléodahermenêutica constitucional,especialmenteosprincípios de interpretação constitucional.Issotemocorridonãosónaprovapreambular,masasnoçõesgeraisdessastécnicasoumétodosprecisamserconhecidasparaquesejamfeitasboassentençasoudis-sertações.
X JurisPrudênCiA seleCionAdA• “(...)Aplicam-seasnormasdalegislaçãocomum,notadamenteoCódigoCivil,oCódigoPe-
nal,oCódigodeProcessoCivileoCódigodeProcessoPenalàscausasdecorrentesdasrela-çõesdeimprensa.o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da CF. norma, essa, ‘de eficácia plena e de aplicabilidade imediata’,conformeclassificaçãodeJoséAfonsodaSilva.‘Normadeprontaaplicação’,na linguagemdeCelsoRibeiroBastoseCarlosAyresBritto,emobradoutrináriaconjunta”(STF,ADPF130,Rel.Min.CARLOSBRITTO,DJe06.11.2009).
• “(...)3.AsrádioscomunitáriasnecessitamdeautorizaçãodoPoderPúblicoparainstalaçãoefuncionamento,nostermosdosarts.21,XII,e223,daCF/88,edaLeinº9.612/98.4.Élegítimaa lacraçãodeequipamentosdeestaçãoderádiocomunitáriaclandestinapelosórgãosdefiscalizaçãodoEstado,umavezqueaatuaçãosedánoestritocumprimentododeverlegaldepolíciaeissonãoobstaaqueaimpetrantecomprovejuntoàautoridadecompetenteopreenchimentodosrequisitosdaLei9.612/98comfinsdeobteraregularautorizaçãoparafuncionamentocomorádiocomunitária.Precedentesdesteeg.Tribunal.5.Se a própria nor-ma constitucional, fruto do Poder Constituinte originário, impôs uma limitação expres-sa à atividade de radiodifusão sonora e de sons e imagens, não há qualquer antinomia com os direitos e garantias individuais constantes dos incisos IX e XII, do art. 5º, da Constituição(...)”(TRF1ªRegião,AMS1999.01.00.109729-8,Rel.MOACIRFERREIRARAMOS[conv.],DJ20.11.2006,p.99).
• “AinovaçãotrazidapelaEC52/2006conferiustatusconstitucionalàmatériaatéentãointe-gralmente regulamentadapor legislaçãoordinária federal,provocando,assim,aperdadavalidadedequalquerrestriçãoàplenaautonomiadascoligaçõespartidáriasnoplanofede-ral,estadual,distritalemunicipal. (...)Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte(ADI939,Rel.Min.SydneySanches,DJde18-3-1994),o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor,detentororigináriodopoderexercidopelosrepresentanteseleitose‘aquemassisteodireitodereceber,doEstado,onecessáriograudesegurançaedecertezajurídicascontraalteraçõesabruptasdasregrasinerentesàdisputaeleitoral’ (ADI3.345,Rel.Min.CelsodeMello).Alémdeoreferidoprincípioconter,emsimesmo,elementosqueocaracterizamcomoumagarantiafundamentaloponívelatémesmoàatividadedolegisladorconstituintederivado,nostermosdosarts.5º,§2º,e60,§4º,IV,aburlaaoquecontidonoart.16aindaafrontaosdireitosindividuaisdasegurançajurí-dica(CF,art.5º,caput)edodevidoprocessolegal(CF,art.5º,LIV)”(ADI3.685,Rel.Min.ELLENGRACIE,DJ10.8.2006).
• “(...) 4.AçãoRescisória.Matéria constitucional. Inaplicabilidadeda Súmula 343/STF. 5.a manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação ado-tada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional.6.Cabeaçãorescisóriaporofensaàliteraldisposiçãoconstitucional,aindaqueadecisãorescindendatenhasebaseadoeminterpre-taçãocontrovertidaousejaanterioràorientaçãofixadapeloSupremoTribunalFederal.7.EmbargosdeDeclaraçãorejeitados,mantidaaconclusãodaSegundaTurmaparaqueoTribunalaquoaprecieaaçãorescisória”(STF,RE328812ED,Rel.Min.GILMARMENDES,DJe02.5.2008).