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Autônomo e Contrato de prestac ão de servic os
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Autonomo Contrato Prestacao Servicos

Sep 17, 2015

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Rafaela Paz

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  • Autnomo e Contrato de

    prestaco de servicos

  • Competitividade Perenidade Sobrevivncia Evoluo

    O SEBRAE E O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU NEGCIO

    O SEBRAE e o que ele pode fazer pelo seu negcio

    Evoluo

    Orienta no desenvolvimento de seu negciode forma estratgica e inovadora vencer asbarreiras internacionais.

  • AUTNOMO E CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSObjetivo: Esclarecer a importncia e conceitos do

    trabalho autnomo, a contratao dos profissionais, sualegalizao, registros, tributos e anlise de uma minutade Contrato de Prestao de Servios.

    Contedo:

    AUTNOMO E CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO

    Contedo: Conceitos; Autnomo # Empresrio; Principais Caractersticas do Trabalho Autnomo; Vnculo Empregatcio e Jurisprudncia; Registro e Tributos; Documentos Fiscais; Contrato de Prestao de Servios;

  • Autnomo

    No H Lei Especfica

    FINS PREVIDENCIRIOS

    LEI 8.212/91

    Trabalhador Autnomo a pessoa fsica queexerce, por conta prpria, atividadeeconmica de natureza urbana, com finslucrativos ou no. (Art. 12, inciso V, alnea h)

    FINS PREVIDENCIRIOS

  • O Autnomo no se confunde com a figurado Empresrio (Art. 966 do Cdigo Civil),que quem exerce profissionalmenteatividade econmica organizada para aproduo ou circulao de bens ou servios.

    AUTNOMO # EMPRESRIOAUTNOMO # EMPRESRIO

    mdico, advogado, veterinrio, escritor, ator, escultor...

    Prestao de Servios de cunhointelectual (literria, cientfica ouartstica).

  • PRESTA SERVIO POR CONTA PRPRIA;

    PRESTA SERVIO POR CONTA PRPRIA;AUTNOMO

    ASSUME OS RISCOS DE SUA ATIVIDADE ECONMICA; NO SUBORDINADO COMO EMPREGADO; NO EST SUJEITO DIREO DO CONTRATANTE; NO TEM HORRIO DE TRABALHO;

    Presta Servios para uma ou mais pessoas

    No tem scio(s), mas pode terempregado(s) e contratar terceiros.

    NO TEM HORRIO DE TRABALHO; EXERCCIO LIVRE DE SUAS ATIVIDADES;

  • SubordinaoO empregado se submete s ordens e comando doempregador para a execuo das tarefas;Horrio

    Controle no horrio de trabalho do empregado no que dizrespeito a entrada, sada, horrio de almoo;Pessoalidade

    Contrato de trabalho tem carter pessoal;

    VINCULO EMPREGATCIOVINCULO EMPREGATCIO

    Contrato de trabalho tem carter pessoal;Habitualidade

    Empregado contratado para trabalhar diariamente, 3vezes por semana, etc., mas de forma contnua;Onerosidade

    Nas condies acima, a remunerao denomina-se salrio.

  • Art. 2 - Considera-se empregador a empresa, individualou coletiva, que, assumindo os riscos da atividadeeconmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoalde servio.

    Art. 3 - Considera-se empregado toda pessoa fsica queprestar servios de natureza no eventual a empregador,

    Consolidao das Leis do Trabalho CLT

    VINCULO EMPREGATCIOVINCULO EMPREGATCIO

    prestar servios de natureza no eventual a empregador,sob a dependncia deste e mediante salrio.

    Pargrafo nico. No haver distines relativas espcie de emprego e condio de trabalhador, nementre o trabalho intelectual, tcnico e manual.

  • TERCEIRIZAOTERCEIRIZAO

    O TST veda a terceirizao da ATIVIDADE-FIM (PRINCIPAL) do tomador

    A atividade-fim a constante no contrato social da empresa;

    As funes que nada tm em comum com a atividade-fim podem ser terceirizadas

  • Vnculo de emprego. Trabalho autnomo. Funes ligadas atividade essencial da empresa. Configurao. O vnculoempregatcio configura-se no pelo aspecto formal, mas pelarealidade dos fatos, em observncia ao princpio da primazia da

    realidade, que acarreta a descaracterizao de uma relao civil de

    prestao de servios, quando presentes os requisitos da relaode emprego. A empresa no pode se utilizar de pseudo trabalhador

    JURISPRUDNCIAJURISPRUDNCIA

    de emprego. A empresa no pode se utilizar de pseudo trabalhador

    autnomo para a consecuo de atividade essencial,pois tal conduta

    acarreta a transferncia ilcita dos riscos de sua atividade

    econmica, caracterizando fraude legislao trabalhista. Recurso

    Ordinrio no provido, no aspecto. (TRT/SP -00002200600902009 - RO - Ac. 12aT 20090756082 - Rel.Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)

  • INSS Previdncia Social

    REGISTRO DE AUTNOMOREGISTRO DE AUTNOMO

    Registro na Prefeitura Municipal, onde ir obtero CCM (Cadastro de Contribuinte Mobilirio)

    Registros e Inscries necessrios ao Autnomo

    INSS Previdncia Social

    CPF (RFB) Cadastro de Pessoa Fsica

    Sindicato

    Conselho Regional da Profisso

  • ISS (Imposto Sobre Servios)

    Ver legislao Municipal

    Base de Clculo (R$) Alquota Parcela a Deduzir do IR

    IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fsica)

    Tabela Progressiva Mensal:

    TRIBUTOSTRIBUTOS

    At 1.637,11 Isento Zero

    De 1.637,12 at 2.453,50 7,5 % R$ 122.78

    De 2.453,51 at 3.271,38 15 % R$ 306,80

    De 3.271,39 at 4.087,65 22,5 % R$ 552,15

    Acima de 4.087,65 27,5 % R$ 756,53

  • INSS - Previdncia Social Contribuinte Individual

    a) Autnomo que presta servios a Pessoa Fsica (PF):

    Autnomo recolhe 20% sobre o faturamento

    mensal (Carn/GPS), ou;

    Pelo Plano Simplificado o autnomo recolhe

    apenas 11%, mas sua aposentadoria ser por

    idade e no por tempo de contribuio.

    (Limite: R$ 3.916,20 )(Limite: R$ 3.916,20 )

    b) Autnomo que presta servios a Pessoa Jurdica (PJ):

    PJ recolhe 20% sobre o valor cobrado pelo

    autnomo (+)

    PJ retem e recolhe 11% do valor pago ao autnomo

    (Limite: R$ 3.916,20)

  • DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAISNOTA FISCAL Municpio de SP: Dispensa os profissionaisliberais e autnomos.

    RECIBO Informar: Nome, Nmero no CCM, Endereo,Descrio do Servio Prestado, CPF, CPF/CNPJ do Tomador eValor do Servio.

    Outros Municpios: Ver legislao municipal.

    DOCUMENTOS DE ARRECADAO:

    GPS - Guia da Previdncia Social (INSS);

    DAMSP - Documento de Arrecadao Municipal So Paulo (ISS);

    DARF - Documento de Arrecadao de Receitas Federais (IR).

  • Qualificao completa da Pessoa Fsica ou Jurdica, tomador dos servios:

    PF: Nome, Profisso, Estado Civil, CPF, RG, Endereo, CEP,Cidade/UF.

    PJ: Nome, CNPJ, NIRE, Endereo, CEP e dados do representante legal que assina o contrato.

    CONTRATANTE

    Contrato de Prestao de Servios - MINUTA

    CONTRATADAQualificao completa do autnomo, prestador dos servios:Nome, Profisso, Estado Civil, CPF, RG, Endereo, CEP,Cidade/UF.

  • Clusula 1- Do Objeto:

    As partes acima identificadas tm, entre si, justo eacertado o presente Contrato de Prestao deServios de ....., que se reger pelas clusulasseguintes e pelas condies de preo, forma e termode pagamento descritas no presente.

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    Clusula 1- Do Objeto:Especificar minuciosamente os servios a serem prestados.

    Clusula 2- Do Local:Especificar o local em que se realizaro osservios.

  • Clusula 3- Do Prazo:Especificar o incio e trmino do contrato. Paraservios contnuos, no h previso do termo final,mas por prazo indeterminado.Clusula 4- Do Valor e Forma de Pagamento:Informar o valor total ou mensal como retribuiopelos servios prestados, indicando a forma e

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    pelos servios prestados, indicando a forma econdies de pagamento.Clusula 5- Das Obrigaes do Contratante:Relacionar todas as obrigaes do contratante paraque a contratada possa executar os servios.

  • Clusula 6- Das Obrigaes da Contratada:Relacionar todas as obrigaes da contratada,visando uma maior garantia e segurana docontratante.

    Clusula 7- Da Resciso:

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    Clusula 7- Da Resciso:Mais utilizada em contratos de durao porprazo indeterminado.

    Clusula 8- Da Multa:Mencionar a multa por infrao das clusulasavenadas.

  • Clusula 9- Das Obrigaes da Contratada:Relacionar todas as obrigaes da contratada,visando uma maior garantia e segurana docontratante.

    Clusula 10- Do Foro:Foro de eleio para dirimir controvrsias.Recomenda-se que as partes elejam, de comum

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    Recomenda-se que as partes elejam, de comumacordo, Juizado Arbitral.E por estarem assim justos e contratados as partesassinam o presente instrumento em duas vias deigual teor na presena de duas testemunhas.Local e Data:Assinam: Contratante / Contratado - Testemunhas

  • o de servicos Lei Geraldigo de defesa do consumidor

    o

    Cooperativa

    o de servicos

    Direito autoral

    EI Empreendedor Individual

    Evite reclamaes e reduza custos Contrato de trabalho

    Franquia aspectos legais

    Lei Geral

    Lidando com a inadimplncia

    Locao comercial estabelecimento empresarial

    Marcas e Patentes

    Licitao e as MPEs

    Representao Comercial

    Terceirizao

    Vigilncia Sanitria

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