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Autismo e inclusão: Questões Jurídicas - Autismo & Realidade

Jun 06, 2015

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Health & Medicine

Autismo e inclusão: Questões Jurídicas - Autismo & Realidade
por Alessandra Camargo Ferraz
Diretora Jurídica
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Autismo e InclusãoQuestões Jurídicas

Alessandra Camargo FerrazDiretora Jurídica

Autismo&RealidadeAbril / 2013

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Garantias Constitucionais

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)• III - a dignidade da pessoa humana;

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Garantias Constitucionais

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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Garantias Constitucionais

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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Garantias Constitucionais

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Lei Federal de nº 7.853 de 1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência)

Art. 2º ...Parágrafo único. (...) viabilizar, (...) as seguintes medidas:I - na área da educação:(…)e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

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Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;(...)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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Lei Federal nº. 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

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Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: I - do ensino obrigatório;II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;(...)VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

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Lei Federal nº. 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

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Lei nº 9.394 de 1996 (Lei das Diretrizes da Educação)

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

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Lei nº 9.394 de 1996 (Lei das Diretrizes da Educação)

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:(...)III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

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Demais Dispositivos Legais

• Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 1993 assegura os direitos de pessoas com deficiências.

• Lei nº 10.048 de 2000 dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e outras (idosos, gestantes, etc.)

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Tratados Internacionais(dos quais o Brasil é signatário)

• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

• Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)

• Declaração de Salamanca (1994)

• Declaração de Guatemala (1999)

• Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2006)

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Lei Federal nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com

Transtorno do Espectro Autista)

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;b) o atendimento multiprofissional;c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;d) os medicamentos;e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

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Lei Federal nº 12.764 de 2012(Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)

Art. 3o , IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante;b) à moradia, inclusive à residência protegida;c) ao mercado de trabalho;d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

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Lei Federal nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com

Transtorno do Espectro Autista)

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

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Ação Civil PúblicaSão Paulo

• Sentença determina ao Governo do Estado o custeio do tratamento em unidades especializadas (“...nunca as existentes para o tratamento de doentes mentais "comuns...”), o mais próximo possível da residência do autista – faculta a indicação e inverte o ônus da demonstração de inviabilidade.

• Fixação de multa para descumprimento.

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Entendimentos Jurisprudenciais

“Sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que visa preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é – para além de um encargo – um privilégio para o educandário e seus clientes que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares.”

Processo nº 0317.12.002438-3Fonte: TJMG

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