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Aulas Constitucional Emerj IV

Jun 03, 2018

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  • 8/12/2019 Aulas Constitucional Emerj IV

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    Rio de Janeiro, 08/02/2012

    [email protected]

    TEMA 01

    I. Aes Constitucionais

    1. Introduo

    A todo direito corresponde uma ao que o assegura? Isso corresponde teoriaimanentista da ao, estando superado o!e pela teoria a"strata, tendo em #ista $ue a

    ao % um direito per se.&s a'es constitucionais so garantias, formas de efeti#ao dos direitos

    fundamentais. (or isso tam"%m a nomenclatura de )rem%dios constitucionais* + umrem%dio, uma soluo espec fica, para uma situao determinada.

    -o uma correlao e ata entre os direitos e garantias fundamentais a'es$ue no correspondem a esses direitos e direitos $ue no ense!am tais a'es.

    2. Habeas Corpus

    2.1 Introduo& agna arta de 1213 no tin a pre#iso espec fica dohabeas corpus. 4 art.

    56 do referido te to legal tra7ia uma pre#iso $ue a"rangia uma s%rie de direitos, masnohabeas corpus.

    4 habeas corpustem origem consuetudin ria, foi positi#ado em 1. 96 com o Habeas Corpus Act . : a mais antiga das a'es constitucionais, certamente.

    2.2 4"!eto

    4 o"!eto dohabeas corpus% a li"erdade de locomoo.2.5 ;egitimidade

    egurana

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    4 mandado de segurana % uma criana genuinamente "rasileira, con ecida eestuda por !urista de outros pa ses. &(?;;? I fe7 referAncia mais de uma #e7 emsuas o"ras ao > "rasileiro.

    4 > surge por meio da )teoria "rasileira dohabeas corpus* na (rimeiraRepB"lica + fase romCntica do instituto D162EF1650G. Isso por$ue a Bnica ao pre#istana onstituio era o pr=prio H , assim, passouFse a utili7 Flo em todos os casos deameaa de leso e e#idAncia do direito.

    & ;ei 221 de 168E passou a pre#er uma ao especial para a in#alidao de atosda administrao lesi#os aos direitos indi#iduais, mas foi fracassado.

    4corre $ue em 1622 o ongresso Jur dico sugeriu a criao de um instituo paralelo aohabeas corpus, para amparar direitos apreci #eis de plano, mas inca" #eisno H . H uma certa semel ana com o juicio de amparo me icano, mas o > era

    mais ampla.& ? 01/162 aca"ou com a teoria "rasileira do H , ou se!a, passou a estipular

    $ue somente o direito de ir e #ir seria tutelado pelo H .

    J a onstituio de 165E passa a pre#er uma ao $ue assegura a tutela dedireitos compro# #eis de plano e com perigo na demora + o >, $ue nasceu !ustamentedo H .

    & onstituio de 1659 suprimiu o >, tendo em #ista seu car ter centrali7ador

    e ditatorial.4 > #oltou na onstituio de 16E , mas no pre#ia o mesmo rito do H

    como em 165E, a sua ;ei s= #eio a ser pu"lica em 1631, com a ;ei 1.355. & ;ei1.355/31 s= foi su"stitu da pela ;ei 12.01 /06.

    & onstituio de 1688 pre#A o > no art. 3 , ; I

    LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito !quido e certo" no amparado por #habeas-corpus# ou#habeas-data#" quando o respons$e pe a i ega idade ou abusode poder %or autoridade p&b ica ou agente de pessoa jur!dica noe'erc!cio de atribui(es do )oder )&b ico*+

    A Constituio , um direito %undamenta ou , um instrumento??le tem duplaface % direito fundamental e, ao mesmo tempo, instrumento de outros direitos. Issoespecialmente por$ue o direito de ao % a"strato, mas, ao mesmo tempo, d ense!o reali7ao de outros direitos.

    5.2 Kireito ; $uido e erto

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    : o $ue se apresenta manifesto na sua e istAncia, delimitado na sua e tenso eapto a ser e ercitado no momento da impetrao, de acordo com H?;L ;4(?>

    ?IR?;;?>.

    &ssim direito l $uido e certo % a$uele $ue se pode pro#ar com pro#a documental pr%Fconstitu da. Importante no confundir a comple idade da tese !ur dica, at% mesmocontro#%rsias, com a certe7a e li$uide7 do direito. &inda mais por$ue a tese de direito pode ser simples, mas no dar a7o ao direito.

    5.5 4"!eto

    &$ui % importante sa"er $uais atos podem ser o"!eto do mandado de segurana.4 (oder (B"lico se manifesta de trAs formas(i) criando normas !ur dicasM(ii) funo deaplicar o direito Dde of cioG + >?&NR& O&PQ-K?>M(iii)funo de aplicar o direitocontenciosamente. &os =rgos $ue e ercem essas fun'es foram dados os nome de

    (oder ;egislati#o, (oder ? ecuti#o e (oder Judicial.

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    -o ca"e > $uando recurso, independente de cauo, $ue ten a efeitosuspensi#o. Ser o art. 3 da ;ei 12.01 /06

    H $uem considere esse dispositi#o da ;ei de > inconstitucional, poisafrontaria o art. 3 , S, da RON. 4corre $ue o dispositi#o de#e ser interpretado lu7 da teoria do interesse de agir + ou se!a, outro procedimento pre#isto noordenamento $ue % capa7 de e#itar o mesmo resultado.

    ./.1 Ato Legis ati$o

    Importante #erificar o ato, e no seu r=tulo D#er >Bmula 2 > OG.

    4 mandado de segurana coleti#o e o )es#a7iamento do conteBdo da lei* + podeocorrer $uando a declarao de inconstitucionalidade ti#er efeitoserga omnes, o $uetornaria, em tese, inca" #el o >.

    Cabe 23 contra atos do processo egis ati$o? Kepende + se a norma de processolegislati#o #iolar a onstituio, sempre ca"e. >e a norma #iolada for a do regimentointerno, tam"%m #ai depender. resce na !urisprudAncia a corrente ainda minorit ria $ueentende ca"er > contra leso a norma de regimento interno + isso por$ue o parlamentar teria direito ao de#ido processo legislati#o.

    ./. Ato 4udicia

    Ser art. 3 , II e III, da ;ei 12.01 /06 + no se concede > $uando se tratar dedeciso !udicial da $ual cai"a recursos efeito suspensi#o e $ue transitar em !ulgado. Issocomo #isto, tem fundamento no interesse de agir.

    5.3 Seda'es

    emos o art. 3 , I, II e III, da ;ei 12.01 /06. 4 art. 1 , T2 )atos de gestocomercial praticados pelos administradores de empresas estatais e concession rias deser#io pB"lico*. 4 dif cil % diferenciar o ato de gesto e o ato administrati#o.

    5. ?feitos

    >e o > % e tinto sem !ulgamento do m%rito, no coisa !ulgada. (or outrolado, $uando con ecimento, mas denegao da segurana, formaFse a coisa !ulgada.Ser art. 16 da ;ei >

    Art. 05. A sentena ou o ac6rdo que denegar mandado de segurana" sem decidir o m,rito" no impedir que orequerente" por ao pr6pria" p eiteie os seus direitos e osrespecti$os e%eitos patrimoniais.+

    &ssim, $uando se indefere % por$ue o Jui7 di7 $ue o direito no e iste, $uandono direito l $uido e certo % $ue ele pode ou no e istir, mas no foi compro#ado.

    CAS#S C#$C%ET#S I

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    &1 -o. Isso por$ue o > no admite dilao pro"at=ria, assim a #ia eleita no % aade$uada.

    Rio de Janeiro, 06/02/2012

    &QR4 ;QIU R4 H& ;4(?> D oment rios no#a ;ei do >G

    TEMAS 02 e 03

    I. Mandado de Segurana

    1. Introduo

    & no#a lei do mandado de segurana, 12.01 /06, consolidou algunsentendimentos !urisprudenciais e re#ogou as disposi'es anteriores so"re o tema.

    2. #' eto

    2.1 Introduo

    4 o"!eto, em Bltimo caso, % o controle estatal. : tam"%m uma forma de proteode direitos posta so" o controle do !udici rio. : tam"%m uma cl usula p%trea, ferramentac%lere para tutela de direitos. Se!amos o art. 20 da ;ei 12.01 /06

    Art. 17. 8s processos de mandado de segurana e osrespecti$os recursos tero prioridade sobre todos os atos judiciais" sa $o habeas corpus.

    9 0o :a inst;ncia superior" de$ero ser e$ados a ju gamentona primeira sesso que se seguir < data em que %orem conc usosao re ator.

    9 1o 8 pra=o para a conc uso dos autos no poder e'ceder de > cinco@ dias.+

    &l%m disso, o art. 12, T Bnico, disp'e so"re o pra7o total para sentena do Jui7

    Art. 01. indo o pra=o a que se re%ere o inciso I do caput doart. Bo desta Lei" o jui= ou$ir o representante do 2inist,rio )&b ico" que opinar" dentro do pra=o improrrog$e de 07

    de=@ dias.

    )argra%o &nico. Com ou sem o parecer do 2inist,rio )&b ico"os autos sero conc usos ao jui=" para a deciso" a qua de$er

    ser necessariamente pro%erida em 7 trinta@ dias.+

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    H uma fungi"ilidade entre ao ordin ria e mandado de segurana + esse % oentendimento da !urisprudAncia. >e ou#esse o"rigao de ser a!ui7ar > e o direitoe igisse pro#a restaria #iolado o direito de acesso !ustia. & #antagem do > %, !ustamente, a celeridade acima mencionada.

    4 que ocorre" entretanto" se o sujeito aju!=a duas a(es ao mesmo tempo?4corre litispendAncia se identidade de causa de pedir e pedido D> J R >26.926/KOG.

    Importante destacar $ue o > s= % ca" #el $uando no ca"ehabeas corpus ehabeas data, ou se!a, % umrit residual. Ser art. 1 da ;ei do >

    Art. 0o Conceder-se- mandado de segurana para proteger direito !quido e certo" no amparado por habeas corpus ouhabeas data" sempre que" i ega mente ou com abuso de poder"

    qua quer pessoa %!sica ou jur!dica so%rer $io ao ou hou$er justo receio de so%rD- a por parte de autoridade" seja de quecategoria %or e sejam quais %orem as %un(es que e'era.+

    2.2 lassifica'es

    1.1.0 Eepressi$o ou )re$enti$o

    4 mandado de segurana pode ser(i) re ressi!o + $uando leso concreta adireito l $uido e certo, caso em $ue se "usca desconstituir a leso propriamente ditaM ou

    (ii) re!enti!o + d Fse $uando ameaa a direito l $uido e certo, "uscaFse, portanto,uma ordem impediti#a de ocorrAncia da leso.

    F poss!$e impetrao pre$enti$a de 23 contra resposta dada na consu ta %isca ?>im, tendo em #ista a imperati#idade da aplicao do entendimento DR?sp98 .E95/ PG.

    1.1.1 Indi$idua ou Co eti$o

    4 mandado de segurana indi#idual est no art. 3 , ; I , da RON. 4 >coleti#o est pre#isto no art. 3 , ; , e na ;ei de > nos artigos 21 e 22. & diferenado > indi#idual para o coleti#o % a legitimidade e o o"!eto + no > indi#idual alegitimidade % ampla, en$uanto no coleti#o somente partidos pol ticos, associa'es eentidade de classeM tam"%m o > indi#idual % e emplo de legitimidade ordin ria, ouse!a, $uando se pleiteia em nome pr=prio direito pr=prio, en$uanto no > alegitimidade % e traordin ria, algu%m #ai a !u 7o em nome pr=prio defender direito ati#oDsindicato pelo sindicali7ado, por e emploG.

    Cabe itiscons6rcio em 23?>im, art. 2E da ;ei de >.

    3. %e*uisitos

    5.1 Kireito ; $uido e erto

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    ?st no art. 1 da ;ei de >. 4 direito l $uido e certo % condio espec fica daao no >. >em a compro#ao do direito l $uido e certo, e tino sem an lise dem%rito, ou se!a, uma sentena terminati#a, na forma do art. 2 9 do ( . : poss #elmesmo demonstrar o direito l $uido e certo e no o"ter o sucesso da demanda.

    & condio da ao % $ue o fato de#e estar compro#ado desde logo na inicial.(or isso se di7 $ue o > e ige pro#a pr%Fconstitu da Dessa % a corporificao dae igAncia do direito l $uido e certoG. am"%m por isso, no ca"e dilao pro"at=ria no

    > + a compro#ao f tica de#e #ir !unto com a inicial. : assim !ustamente por$ue o> % um instrumento c%lere.

    & compro#ao do direito l $uido e certo % uma condio da ao para $ue se!a !ulgado o m%rito do >. ? tinto o feito sem !ulgamento do m%rito, % poss #el entrar com outro > + desde $ue reBna no#as pro#as e $ue ainda este!a dentro do pra7o de120 dias Dart. , T , da ;ei 12.01 /06G. am"%m % poss #el a!ui7ar uma ao ordin riacom o mesmo o"!eto, caso a!a e tino sem !ulgamento de m%rito. Ser art. 16 da ;eide >

    Art. 05. A sentena ou o ac6rdo que denegar mandado de segurana" sem decidir o m,rito" no impedir que orequerente" por ao pr6pria" p eiteie os seus direitos e osrespecti$os e%eitos patrimoniais.+

    -o R > 91E.316/R>, o > J entendeu $ue no % poss #el a#er dilao pro"at=ria no > D ip=tese em $ue seria necess rio per cia para $ue fosse atestada acapacidade do autor para o"ter a -HG.

    Ga e pro$a documentada, ou se!a, pro#a testemun al de outro processo redu7idaa termo & !urisprudAncia entende $ue no D0030291F 2.2010.8.16.0000 JFRJG + o JFRJ disse $ue pro#a documental no se confunde com pro#a documentada.

    8 que %a=er quando no h a pro$a, ou se!a, o ente estatal fa7 reteno dosdocumentos : poss #el a!ui7ar o > sem os documentos pedindo ao Jui7 $ue re$uisiteos mesmos Dart. , T1 , da RONG

    Art. o A petio inicia " que de$er preencher os requisitosestabe ecidos pe a ei processua " ser apresentada em 1 duas@$ias com os documentos que instru!rem a primeira reprodu=idosna segunda e indicar" a ,m da autoridade coatora" a pessoa jur!dica que esta integra" < qua se acha $incu ada ou da qua e'erce atribui(es.

    9 0o :o caso em que o documento necessrio < pro$a doa egado se ache em repartio ou estabe ecimento p&b ico ouem poder de autoridade que se recuse a %ornecD- o por certidoou de terceiro" o jui= ordenar" pre iminarmente" por o%!cio" ae'ibio desse documento em origina ou em c6pia autDntica e

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    marcar" para o cumprimento da ordem" o pra=o de 07 de=@dias. 8 escri$o e'trair c6pias do documento para junt- as < segunda $ia da petio.+

    (ro#a dia"=lica importa in#erso do Vnus da pro#a na seara consumerista, ou pode gerar dinami7ao do Vnus da pro#a no caso de esfera c #el. 4 $ue ocorre, por e emplo, $uando o ?stado imp'e multa por afirmar $ue um agente pri#ado poluiu 4

    > de#eria pro#ar pr%Fconstitu da de fato negati#o + &QR4 ;QIU R4 H& ;4(?>entende $ue in#erso do Vnus a$ui, a"rindo o > ao agente pri#ado.

    (odeFse emendar a inicial de > ?m regra no, pois estaria desnaturada anature7a c%lere do procedimento

    Art. 5o As autoridades administrati$as" no pra=o de /quarenta e oito@ horas da noti%icao da medida iminar"

    remetero ao 2inist,rio ou 6rgo a que se acham subordinadase ao Ad$ogado-Jera da Knio ou a quem ti$er a representao judicia da Knio" do stado" do 2unic!pio ou da entidadeapontada como coatora c6pia autenticada do mandadonoti%icat6rio" assim como indica(es e e ementos outrosnecessrios J e > O tAm fle i"ili7ado esse entendimento, por faltar partem nima da pro#a D> J + > 6.2 1/KOM > O + > 23.818/KOG. 4 > O entende $ue % poss #el aplicar o art. 28E do ( em nome da instrumentalidade das formas, ou se!a,mandar !untar um documento.

    Cabe 23 se o direito %or contro$ertido?>im, o $ue se de#e ter comoincontro#erso, pro#ado de plano, so os fatos, e no ao direito.

    5.2 &to oator

    .1.0 :ature=a Administrati$a

    4 art. 1 da ;ei de > fala do ato coator. : o atocomissi$oou omissi$o, i ega ou abusi$o, de autoridade p&b ica ou agente de pessoa !ur dica no e erc cio deatri"ui'es pB"licas.

    4 ato omissi$otam"%m pode ser o"!eto de >. &ssim, $uando a onstituio oua ;ei mandam algu%m fa7er algo, e esse agente no fa7, ca"e o > por omisso D> J +

    > 13.368/KOG.

    Muem , autoridade coatora?Ser o art. , T5 , da ;ei do >

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    9 o Considera-se autoridade coatora aque a que tenha praticado o ato impugnado ou da qua emane a ordem para a sua prtica.+

    &utoridade, de acordo com o art. 1 , T2 , III, da ;ei 6.98E/66, % $uem tem o poder de ordenar o ato e desfa7er o ato

    art.0N" 9 1o )ara os %ins desta Lei" consideram-seO

    ...@

    III - autoridade - o ser$idor ou agente p&b ico dotado de poder de deciso.+

    &ssim sendo, o mero e ecutor, $ue fa7 ou desfa7 o ato por ordem de outrem, no% autoridade coatora. Ke acordo com o > J, no R > 28.215/KO + % autoridade coatora$uem ordena Ddelegado $uem manda o policial e ecutar o atoG.

    Samos #er os e$uiparados a autoridade coatora na ;ei de >

    art. 0N"9 0o quiparam-se % a proporcionalidade. am"%m no caso de aplicao da teoria dos moti#os determinantes,seria poss #el utili7ar o >.

    Ser tam"%m o art. 3 , I, da ;ei 12.01 /06

    Art. >o :o se conceder mandado de segurana quando setratarO

    I - de ato do qua caiba recurso administrati$o com e%eito suspensi$o" independentemente de cauo*

    II - de deciso judicia da qua caiba recurso com e%eito suspensi$o*

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    III - de deciso judicia transitada em ju gado.+

    >omente do resultado do recurso administrati#o com efeito suspensi#o % $uecomear a correr o pra7o do >. >e o recurso administrati#o no tem efeito suspensi#o% ca" #el o > desde a prolao da deciso + o pra7o decadencial comea a correr logoda deciso nesse caso. am"%m $uando se perde o pra7o do recurso com efeitosuspensi#o % poss #el a!ui7ar > D#er & 019E251F32.2010.8.16.0001G.

    .1.1 :ature=a Legis ati$a

    -o ca"e > contra lei em tese, ou se!a, controle a"strato de normas D>Bmula2 do > O. Isso % diferente de a#er controle difuso no >, $ue % poss #el desde $ue ainconstitucionalidade se!a causa de pedir, mas no pedido D> J R > 55.8 /R-G.

    a"e mandado de segurana contra ato legislati#o em duas ip=tese(i) ato

    nor ati!o de e+eito concretoDou lei de efeito concretoG + % o ato $ue, formalmente %lei, mas tem conteBdo de ato administrati#o, assim produ7 efeito lesi#o a destinat rioDsGcertoDsG, independentemente de $ual$uer outro ato $ue o torne concretamente efica7, % ocaso das leis $ue promo#em tom"amento DR?sp 90 .980/KO + lei $ue pro "e aconcesso e reno#ao de licena de determinado produto em uma regioGM(ii) controlede constitucionalidade re!enti!o + o parlamentar tem legitimidade para impetrar >contra pro!eto de lei ou (? $ue ten a por o"!eto a"olir cl usula p%trea, tendo em #ista$ue o pr=prio processamento % inconstitucional D> O > 2E. E2/KOG. ;em"rando $ueesse Bltimo caso no % $uando o pro!eto de lei inconstitucional, mas $ue % tendente aa"olir cl usula p%trea, cu!o pr=prio processamento % #edado.

    .1. :ature=a 4urisdiciona

    : poss #el impetrar > contra ato coator de nature7a !urisdicional >im.?ntretanto, se o ato !urisdicional ! transitou em !ulgado, no ca"e > D>Bmula 2 9 do> OG. Ka mesma forma, se ca"e recurso, no ca"e > D>Bmula 2 8 do > OG. &ssimrestam apenas as deciso irrecorr #eis.

    4 $ue ocorre no caso dos !ui7ados em $ue no ca"e agra#o, ou se!a, no orecurso, ca"eria > -o ca"e agra#o por$ue seria um rito c%lere + o a#iso 25/2008 do

    J? FRJ afirma $ue ca"eria > de deciso interlocut=ria, ! $ue no e iste recursoDtanto % assim $ue a >Bmula 59 do > J di7 $ue a competAncia para !ulgar o > % aturmaG. &contece $ue o > O passou a entender $ue nem > ca"e, tendo em #ista !ustamente a celeridade do procedimento. Ressal#aFse esse entendimento no sentido de$ue $uanto a decis'es teratol=gicas ou de muita urgAncia, seria poss #el a!ui7ar o >.

    4 art. 329, T Bnico, do ( di7 $ue % irrecorr #el a deciso do relator $ue norece"e o agra#o de instrumento, por entender $ue seria agra#o retido + a !urisprudAncia% pac fica no sentido de $ue ca"e >.

    CAS#S C#$C%ET#S II

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    economia mista podem praticar atos de gesto, $uando e ercendo ati#idade pri#ada, ouatos administrati#os, $uando agem como administrao pB"lica. & licitao % um atot pico de administrao pB"lica + assim, sempre $ue atuando nas fun'es relati#as ao procedimento licitat=rio, o representante da sociedade de economia mista e$uiparaFse aautoridade pB"lica.

    & Justia ?stadual % competente para !ulgar o caso + Sara de Oa7enda (B"lica + tendo em #ista $ue a sociedade de economia mista % estadual. >e for sociedade deeconomia mista federal, a competAncia % da !ustia federal.

    CA%?#S %#SA i etrou andado de segurana contra ato o issi!o doagistrado de ri eiro grau or no ter rolatado sentena no te o re!isto na

    lei rocessual. # rocesso esta!a concluso ara sentena 7 ais de u ano.

    $as suas in+or aes o i etrado ad itiu ter colocado o rocesso na @ il a arasentena@ onde er aneceu or ais de u ano se *ual*uer deciso.# relator solicitou dilig ncia ; Corregedoria e *ue se constatou a!er na es a

    il a ais de 100 rocessos conclusos ara sentena alguns 7 ais de 1 ano.

    # Minist rio ,='lico o ina ela denegao da orde or ser o rit o eioinidBneo.

    ,ergunta:se

    # Mandado de Segurana o re dio constitucional ade*uado ara tutelar odireito do i etranteD ,or *u D 7 direito l-*uido e certoD E caso de res osta

    ositi!a *ualD

    Ha#endo direito l $uido e certo esse seria o da ra7o #el durao do processo,tendo em #ista o princ pio consagrado no te to constitucional, inserido pela ? E3/200Ee o de#ido processo legal, $ue ! consta#a na redao original da RON de 1688 no art.3 , ;IS.

    4corre $ue omandamusno % #ia ade$uada para tutelar a pretenso do autor,mas sim a correio parcial, instrumento pre#isto no art. 216, 4KJ?RJ.

    ?m tese, o > % rem%dio constitucional ade$uado, pois todos tem o direito deter seu pleito apreciado pelo !udici rio em tempo ra7o #el Dart. 3 , ; SIII, da RONG.

    omo dito, a maioria da doutrina entende ser necess rio primeiro entrar primeiro comuma medida administrati#a disciplinar, $ual se!a, a correio parcial. -o caso concreto,o desem"argador >?RPI4 &S&;I?RI concedeu a ordem D > 200E.00E.01E56G.

    & >Bmula 2 9 do > O entende $ue no ca"e > contra ato pass #el de recursoe/ou correio D> J R > 13.83 /RJ no mesmo sentidoG.

    F. ?egiti idadeE.1 &ti#a

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    & lei do > menciona, em seu art. 1 , $ue $ual$uer pessoa f sica ou !ur dica,nacional ou estrangeira, pB"lica ou pri#ada, como legitimadas ati#as do >.

    Ha#endo falecimento do impetrante, no sucesso pessoal, tendo em #ista oentendimento de $ue o > % um direito personal ssimo do impetrante D&gRg no R >1E.952/> G. & #ia ordin ria, por outro lado, continua a"erta.

    : poss #el litiscons=rcio ati#o origin rio, isso % pac fico. Ser art. 2E da ;ei do>

    Art. 1/. Ap icam-se ao mandado de segurana os arts. / a /5da Lei no >. 5" de 00 de janeiro de 05B - C6digo de )rocessoCi$i .+

    ? o litiscons=rcio ati#o super#eniente, pode 4 art. 10, T2 , da ;ei de > di7

    $ue no % poss #el o litiscons=rcio ulterior ap=s o despac o da inicial + a doutrina di7ia$ue era poss #el apenas at% a distri"uio, pois tam"%m a#eria "urla ao !ui7 natural sefosse escol ido o !u 7o ap=s a distri"uio. 4 > J, no R?sp 1.221.892/RJ, entendecontrariamente ao $ue di7 a lei e esta"elece como marco para o litiscons=rcio adistri"uio.

    E.2 (assi#o

    Ser art. 9 da ;ei 12.01 /06

    Art. Bo Ao despachar a inicia " o jui= ordenarO

    I - que se noti%ique o coatora do conte&do da petio inicia "en$iando- he a segunda $ia apresentada com as c6pias dosdocumentos" a %im de que" no pra=o de 07 de=@ dias" preste asin%orma(es*

    II - que se dD ciDncia do %eito ao 6rgo de representao judicia da pessoa jur!dica interessada" en$iando- he c6pia da inicia sem documentos" para que" querendo" ingresse no %eito*

    III - que se suspenda o ato que deu moti$o ao pedido" quandohou$er %undamento re e$ante e do ato impugnado puder resu tar a ine%iccia da medida" caso seja %ina mente de%erida" sendo %acu tado e'igir do impetrante cauo" %iana ou dep6sito" como objeti$o de assegurar o ressarcimento < pessoa jur!dica.+

    (arte, de acordo com a doutrina, % a pessoa !ur dica, e no a autoridade coatoraD>Bmula 11E do JFRJG. Isso por$ue $uem responde s conse$uAncias do > % !ustamente a pessoa !ur dica DR?sp 3E9.253/RJG + esse entendimento no % pac fico,em"ora se!a dominante. & autoridade coatora, portanto, no % parte, tecnicamente

    falando.

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    3e a autoridade coatora no prestar in%orma(es" ocorre prec uso? -o, nemre#elia. & autoridade se$uer precisa de capacidade postulat=ria e tem o de#er de di7er a#erdade + $uem no teria esse )de#er*, em tese, % a pessoa !ur dica, $ue seria a parte.?sse % tam"%m o entendimento do professor KIKI?R JR.

    8. Co et ncia

    : aferida pela $ualidade/categoria/nature7a da autoridade pB"lica. : regraa"soluta de competAncia, de#e sempre ser seguida.

    &lgumas ip=teses de competAncia so retiradas da pr=pria onstituio art.102, I, )d*, RONM art. 103, I, )"*, da RONM art. 108, I, )c*, da RONM art. 106, SIII,da RON

    ST9 071"I" d@ o #habeas-corpus#" sendo paciente qua quer das

    pessoas re%eridas nas a !neas anteriores* o mandado de segurana e o #habeas-data# contra atos do )residente da Eep&b ica" das 2esas da C;mara dos Peputados e do 3enado edera " do Qribuna de Contas da Knio" do )rocurador-Jera da Eep&b ica e do pr6prio 3upremo Qribuna edera *

    STG07>" I" b@ os mandados de segurana e os habeas datacontra ato de 2inistro de stado" dos Comandantes da 2arinha" do ',rcito e da Aeronutica ou do pr6prio Qribuna *

    Eedao dada pe a menda Constituciona nN 1 " de 0555@

    T%9c@ os mandados de segurana e os #habeas-data# contraato do pr6prio Qribuna ou de jui= %edera *

    G9 GIII - os mandados de segurana e os #habeas-data# contraato de autoridade %edera " e'cetuados os casos de competDnciados tribunais %ederais*

    Ser tam"%m art. 1 1 da ?RJ e >Bmula 59 > O. & >Bmula 131 do JFRJ afirma$ue % competente a Justia Oederal para !ulgar ato administrati#o coator da sociedade deeconomia mista federal. 4corre $ue a sociedade de economia mista federal no est noart. 106, I, da RON, mas o art. 2 da ;ei de > fala $ue consideraFse entidade federal aQnio ou entidade por ela controlada

    )&rt. 2o onsiderarFseF federal a autoridade coatora se asconse$uAncias de ordem patrimonial do ato contra o $ual sere$uer o mandado ou#erem de ser suportadas pela Qnio ouentidade por ela controlada.*

    -o caso de Qni#ersidade, segueFse o mesmo racioc nio. >er federal se ainstituio for federal, e tam"%m se a Qni#ersidade for particular. & Qni#ersidade

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    particular % !ulgada pela Justia Oederal, por$ue rece"e delegao do ? , inclu do na parte final do art. 2 .

    sem apreciao dom%rito.

    4corre $ue se a ao ordin ria ainda est em trCnsito e ela e o > tem asmesmas partes, causa de pedir e o"!eto, a#eria litispendAncia. &ssim, litispendAncia/coisa !ulgada, $uando se repete a ao, a#endo identidade de pedido ecausa de pedir entre ao ordin ria e >, sendo e tinto sem !ulgamento de m%rito o processo na forma do art. 2 9 do ( .

    G#SH CA%?#S ao !er o seu edido de re atr-cula inde+erido elo /iretor da9aculdade de /ireito da uni!ersidade estadual e *ue estuda i etra andadode segurana contra a conduta do es o. %es onda +unda entada ente

    a) se o andado de segurana !ia ade*uada ara o seu leito e e caso ositi!o*ue a autoridade i etrada

    ') *ual o u-5o co etente ara a causa

    c) se G#SH CA%?#S o tasse or u a ao ordin7ria e !e5 do rit se a

    co et ncia ara a causa seria a es a.

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    aG >im, tendo em #ista $ue a Qni#ersidade ?stadual fa7 parte do (oder (B"lico emsentido lato + assim, o ato de indeferimento de sua matr cula pode ser $ualificado como)ato de autoridade*. & autoridade coatora % o direto ou o Reitor da Qni#ersidade.

    "G 4 !u 7o competente % a Sara de Oa7enda (B"lica + 11W Sara de Oa7enda (B"lica, nocaso do ?stado do Rio de Janeiro. Isso por$ue cuidaFse de Qni#ersidade pB"lica pertencente organi7ao administrati#a do ?stado Dart. 211 da RON + asQni#ersidade ?staduais tem autonomia administrati#a e financeira, seus dirigentes noagem por delegao da QnioG + > J E3. 0/(N e 108.E .

    cG >im, tendo em #ista $ue a Qni#ersidade % fundao pB"lica de direito pB"lico eintegra a administrao pB"lica.

    A +i de o'ter acesso ;s in+or aes so're gastos do Ja'inete da ,resid ncia da%e ='lica co o carto cor orati!o Senador da %e ='lica i etra andado desegurana e +ace do ,residente da %e ='lica e ra5o de alegado desres eito

    or arte do i etrado ao art. FK L da C%9 NN or ter +rustrado alegado direitosu' eti!o e constitucional l-*uido e certo do arla entar ora I etrante.

    Alega *ue o Congresso $acional e o Tri'unal de Contas da O > 29.1E1/KOG -o foi pro#ado o direito l $uido e certo nesse caso + ou se!a,a recusa da (residAncia da RepB"lica.

    aG 4 direito alegado % o de informao, consu"stanciado na pu"licidade dos gastos do(residente da RepB"lica e da moralidade administrati#a. 4 direito efeti#amente e iste.

    "G -o, uma #e7 $ue se trata de delegao administrati#a, sendo $ue o delegado ficarespons #el pela soluo administrati#a, sendo este autoridade coatora.

    cG & autoridade coatora % o Pa"inete de >egurana Institucional da (residAncia, o $ueatrai a competAncia do > J. & competAncia % do > J por$ue se $ualifica como inistrosde ?stado o efe do Pa"inete, de acordo com o art. 23, T Bnico, da ;ei 10. 85/05.

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    dG -esse !ulgado D > 29.1E1/KOG, o > J permitiu a aplicao do art. 28E do ( .

    A$/%H Ta'elio de $otas i etra andado de segurana contra ato do,residente do Tri'unal de Gustia *ue desconstituiu a delegao do i etrante e+uno da aus ncia de concurso ='lico. Alega *ue e4erce a delegao desde 1KK0 e*ue ara a+ast7:lo de suas +unes o ,residente de!eria instaurar o de!ido

    rocesso legal ad inistrati!o +ran*ueando:l e a a la de+esa e o contradit6rio.

    A re+erida autoridade e suas in+or aes adu5 *ue so ente cu riu u adeciso do Consel o $acional de Gustia.

    %es onda +unda entada ente se o rit de!e ser de+erido.

    KecidiuFse $ue o ato normati#o $ue se destina a cumprir determinaomandat=ria do -J representa simples e ecuo administrati#a Do (residente do J %

    mero e ecutor do atoG. H diferena entre o art. 105FN, TE , I, $ue % uma ordem + aautoridade coatora seria o -J + e o art. 105FN, TE , II, $ue % mera recomendao + aautoridade seria $uem pratica o ato.

    & autoridade coatora, no caso, % o pr=prio -J, assim, a competAncia % do > O para !ulgar o > D&rt. 102, I, )r*, da RONG.

    Rio de Janeiro, 10/02/2012

    ? &> 0E e 03

    I. Mandado de Segurana (Continuao)

    1. Introduo

    & citao % para responder, a notificao % para fa7er algo Dprestar informa'es,

    no caso do >G e a intimao % para comunicar de algo.2. Ato I ugnado

    Kiferentemente dohabeas corpus + $ue ca"e at% contra pessoa pri#ada +, o atoimpugnado %, necessariamente, um ato estatal + pode ser da administrao direta,autar$uia, fundao, uni#ersidade, escola. Ser art. 1 da ;ei 12.01 /06

    Art. 0o Conceder-se- mandado de segurana para proteger direito !quido e certo" no amparado por habeas corpus ouhabeas data" sempre que" i ega mente ou com abuso de poder"qua quer pessoa %!sica ou jur!dica so%rer $io ao ou hou$er

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    justo receio de so%rD- a por parte de autoridade" seja de quecategoria %or e sejam quais %orem as %un(es que e'era.+

    Ilegalidade di7Fse $ue % mais o"!eti#o, en$uanto a"uso de poder seria maisdiscricion rio. Ke $ual$uer forma, seria necess rio sempre $ue fosse uma autoridade, ouse!a, $ue e erce o (oder (B"lico. 4 Reitor de instituio de ensino pri#ada no %autoridade pB"lica, mas, como delegao de ser#io pB"lico, passa a ser autoridade por e$uiparao.

    &nteriormente, no a#ia pre#iso de tutela antecipada na ao ordin ria,moti#o pelo $ual se utili7a#a muito > + tam"%m se utili7a#am as cautelares preparat=rias.

    & >Bmula 310 do > O + praticado o auto por autoridade no e erc cio decompetAncia delegada, contra ela ca"e o > ou a medida !udicial. &contece $ue a no#a

    lei do >, no art. , T5 , pre#A o seguinte9 o Considera-se autoridade coatora aque a que tenha praticado o ato impugnado ou da qua emane a ordem para a sua prtica.+

    &LR?> NRI 4 entende $ue esse dispositi#o teria tornado o"soleta a >Bmula310 do > O.

    4 professor -&PIN >;&IN OI;H4 entende $ue a indicao errVnea da

    autoridade coatora no constitui ="ice ao con ecimento da causa& >Bmula 52 do > O entende $ue % constitucional a lei $ue esta"elece pra7o de

    decadAncia D120 dias no casoG. (or outro lado, a >Bmula E03 do > O di7 $ue sedenegado o >, cai a liminar com efeitose'-tunc.

    & autoridade impetrada % o c efe da repartio, o c efe da repartio % um =rgo pB"lico.

    omo funciona a dinCmica do ato coator $uando ele %complexo Da$uele $uenecessita de mais de uma #ontade para produ7ir efeitosG e/oucompostos Da$ueles em$ue um decide, produ7indo efeitos desde ento, e o outro referendaG ? emplo de atocomple o % o 28 do ((, a aposentadoria % ato composto. -esse Bltimo caso, se oimpetrante s= colocou uma das autoridades coatoras, seria poss #el o Jui7, de of cio,mandar incluir a autoridade coatora &plicaFse o art. E9, T Bnico do ( , de acordocom -&PIN

    Art. /B. H itiscons6rcio necessrio" quando" por disposiode ei ou pe a nature=a da re ao jur!dica" o jui= ti$er dedecidir a ide de modo uni%orme para todas as partes* caso emque a e%iccia da sentena depender da citao de todos os

    itisconsortes no processo.

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    )argra%o &nico. 8 jui= ordenar ao autor que promo$a acitao de todos os itisconsortes necessrios" dentro do pra=oque assinar" sob pena de dec arar e'tinto o processo.+

    4 pro"lema % $ue a $uesto % contro#ertida.

    2. ?i inar

    : an loga antecipao de tutela, cautelar. ;iminar significa )no in cio* + nose d liminar no final. &ssim, posso dar antecipao de tutela no final, mas no liminar,a liminar ser sempre no in cio.

    )ode o 4ui= dar de o%!cio a iminar? KiscuteFse nas o"riga'es de fa7er e noFfa7er.

    8 que ocorre se no , juntada a c6pia do art. N da Lei do 23? 4 professor -&PIN entende $ue no, tendo em #ista $ue se no ( seria poss #el mandar emendar a inicial, $uanto mais no >, $ue % uma garantia constitucional.

    8 que , direito !quido e certo?: o do H?;L ;4(?> + % o fato demonstr #eldocumentalmente ou $ue no sofra impugnao $uanto sua e istAncia.

    3. # Minist rio ,='lico

    (ode impetrar o >, se for autoridade coatora, o competente % o Jui7. Ke#e ser ou#ido de7 dias ap=s o pra7o da resposta da autoridade coatora. Ser art. 12 da ;ei

    12.01 /06Art. 01. indo o pra=o a que se re%ere o inciso I do caput doart. Bo desta Lei" o jui= ou$ir o representante do 2inist,rio )&b ico" que opinar" dentro do pra=o improrrog$e de 07

    de=@ dias.

    )argra%o &nico. Com ou sem o parecer do 2inist,rio )&b ico"os autos sero conc usos ao jui=" para a deciso" a qua de$er ser necessariamente pro%erida em 7 trinta@ dias.+

    F. $ature5a Gur-dica

    >o a'es mandamentais na classificao $uinaria e condenat=rias naclassificao trinaria das a'es. >e mandar pagar din eiro, incide a >Bmula 291 do > O, pela $ual concesso de > no produ7 efeitos patrimoniais em relao a per odo pret%rito, os $uais de#em ser reclamados administrati#amente ou pela #ia !udicial pr=pria. Isso por$ue o >, a rigor, no tem como pra e a e pedio do precat=rio Dart.100 da RONG. -&PIN entende $ue essa >Bmula perdo a ra7o de ser. & >Bmula 2 6di7 $ue o > no % su"stituti#o de ao de co"rana.

    & >Bmula 2 8 do > O di7 $ue no ca"e > contra deciso !udicial transitada em !ulgado. 4corre $ue em caso concreto, o desem"argador J?>>: 4RR?> deferiu >

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    contra multa fi ada em o"rigao de dar no !ui7ado, tendo em #ista $ue no ca"iarescis=ria. &ssim, #ai ca"er contra ilegalidade e $uando no a!a recurso,independentemente de a#er trCnsito em !ulgados.

    a"e > contra turma do > O, em tese, s= no ca"e contra o plen rio. a"e >contra turma do J.

    8. Sucu ' ncia

    -em sempre a liminar % aceita totalmente na sentena, assim, % necess rio, por e$uidade, ade$uar a$uilo ao caso concreto + % poss #el, portanto, criar uma mecanismode modulao de efeitos D&KI, (, liminar $ual$uerG.

    -o condenao em onor rios no >. Ser >Bmula 312 do > O.

    O. Coisa Gulgada.

    -o > indi#idual o caso % de legitimao ordin ria, ou se!a, o impetrante emnome pr=prio defende interesse pr=prio. J o > coleti#o % caso de legitimaoe traordin ria o impetrante em nome pr=prio defende direito al eio. 4s casos de >coleti#o so sempre de legitimao e traordin ria.

    &ssim sendo, no > indi#idual, a parte % atingida pela sentena. (or outro lado,$uando > coleti#o, os efeitos da coisa !ulgada alcanam o su"stitu do, no osu"stituto processual, ou se!a, o legitimado e traordin rio.

    & sentena concessi#a da segurana % um ato composto produ7 efeitos desde !mas precisa ser referendada.

    P. %ecursos

    &pelao. a"e em"argos infringentes

    N. E4ecuo

    4ficiaFse a autoridade coatora e o art. E 1 do ( .

    K. Sus enso de Segurana?ssa % a nomenclatura dada pelo > O, mas no % s= de segurana, % de liminar,

    tutela, etc. ?st pre#ista na ;ei 12.01 /06

    Art. 0>. Muando" a requerimento de pessoa jur!dica de direito p&b ico interessada ou do 2inist,rio )&b ico e para e$itar gra$e eso < ordem" < sa&de" < segurana e < economia p&b icas" o presidente do tribuna ao qua couber oconhecimento do respecti$o recurso suspender" em deciso %undamentada" a e'ecuo da iminar e da sentena" dessadeciso caber agra$o" sem e%eito suspensi$o" no pra=o de >

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    cinco@ dias" que ser e$ado a ju gamento na sesso seguinte < sua interposio.

    9 0o Inde%erido o pedido de suspenso ou pro$ido o agra$o aque se re%ere o caput deste artigo" caber no$o pedido de suspenso ao presidente do tribuna competente para conhecer de e$entua recurso especia ou e'traordinrio.

    9 1o F cab!$e tamb,m o pedido de suspenso a que se re%ere o 9 0o deste artigo" quando negado pro$imento a agra$o deinstrumento interposto contra a iminar a que se re%ere esteartigo.

    9 o A interposio de agra$o de instrumento contra iminar concedida nas a(es mo$idas contra o poder p&b ico e seus

    agentes no prejudica nem condiciona o ju gamento do pedidode suspenso a que se re%ere este artigo.

    9 /o 8 presidente do tribuna poder con%erir ao pedido e%eito suspensi$o iminar se constatar" em ju!=o pr,$io" a p ausibi idade do direito in$ocado e a urgDncia na concesso damedida.

    9 >o As iminares cujo objeto seja idDntico podero ser suspensas em uma &nica deciso" podendo o presidente do

    tribuna estender os e%eitos da suspenso a iminares super$enientes" mediante simp es aditamento do pedidoorigina .+

    e for Jui7 de Kireito, a suspenso % dirigida ao presidente do J, se for do J,#ai para o presidente do > J ou > O. & segurana % suspensa at% o !ulgamento daapelao Dse for o casoG.

    -&PIN entende $ue ca"e a suspenso tanto para dar a liminar ou re#ogar aliminar.

    & suspenso da segurana atua apenas no plano da efic cia, no no da #alidade.&ssim, o (residente no est reformando a deciso do Jui7 de origem, mas simsuspendendo sua efic cia.

    & nature7a !ur dica da suspenso de segurana % de ao autVnoma deimpugnao, tendo em #ista $ue o recurso % um prolongamento do direito de ao, no "o!o do mesmo processo. (or isso, !urisprudAncia e doutrina entendem $ue no

    #iolao ao princ pio da unirrecorri"ilidade o fato de se interpor agra#o e suspenso desegurana concomitantemente.

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    10. ,ra5os

    >e denego a ordem por intempesti#idade no !ulgamento da ordem. &ssim, %importante, al%m de denegar a segurana, % necess rio e por o moti#o, para $ue se sai"ase ou#e sentena de m%rito ou no.

    CAS#S C#$C%ET#S I> e >

    A 6s a concluso de estudos desen!ol!idos ela Secretaria de Trans ortes e *uese concluiu *ue era ele!ada a tari+a raticada elas lin as de Bni'us unici ais o,re+eito ediante /ecreto u'licado e 2PQ0FQ2001 entendeu or redu5ir a

    es a e 18R a artir do dia 03Q08Q2001.

    Contra tal ato nor ati!o +oi i etrado e 2NQ10Q2001 andado de seguranaelas e resas de trans orte unici al. ,ara elas ou!e +alsa oti!ao osto

    inocorrere as alegadas distores tari+7rias sendo o esco o da*uela autoridadea enas con*uistar a si atia o ular. Alegou:se ainda *ue a Ad inistrao,='lica no o'edeceu ao rinc- io do contradit6rio ao roceder ; alterao de+or a unilateral. 9inal ente ugna ela te esti!idade da i etrao 7 *ue oart. 1N da ?ei 1833 no +ora rece cionado ela Constituio e ainda *ue seentendesse de +or a di+erente a i 6tese cuida de relao ur-dica de tratosucessi!o tendo a decad ncia atingido so ente as restaes !encidas 120 diasantes da i etrao. $a !erdade or ser a*uele ato nor ati!o de e+eitos

    er anentes ele ass-!el de ser al!e ado a *ual*uer o ento en*uantoerdurar a lesi!idade so' ena de gerar a erda do direito aterial a+etado elo

    ato a'usi!o do ,oder ,='lico

    /ecida de +or a +unda entada.

    H entendimento no sentido de $ue as rela'es de trato sucessi#o teriam seu pra7o de decadAncia para interposio do > reno#ado a cada mAs, mas essa tese %minorit ria. &ssim, o > de#e ser inadmitido, tendo em #ista $ue ! decorridos 120 diasda pr tica do ato coator. &l%m disso, no se pode falar em no recepo do artigo de $uetrata do assunto na ;ei 1.355/31 + dispositi#o repetido na ;ei 12.01 /06 + tendo em#ista $ue as portas do !udici rio no esto fec adas para o impetrante, apenas a #ida domandado de segurana, essa % a dico da >Bmula 52 do > O. Ser &gR > 2596 ,> O

    2A:PAP8 P 3 JKEA:RA - I2) QEARS8 P PKTIPAMKA:P8 4U 3J8QAP8 8 )EAT8 P CAP :CIAL P 017 PIA3 L I :N 0.> V>0" AEQ. 0 @ - ARS8 P 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA :S8 C8:H CIPA. 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA - )EAT8 P CAP :CIAL - C8:3K2ARS8 - XQI:RS8 P8 PIE IQ8 P I2) QEAE 8 WEIQ -C8:3QIQKCI8:ALIPAP . - Com o decurso in a bis do pra=o

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    decadencia de 017 dias" a que se re%ere o art. 0 da Lei nN 0.> V>0 - cuja constituciona idade %oi rea%irmada pe o3upremo Qribuna edera EQ4 0/1V0 0 - EQ4 0/>V0 - EQ4 0> V>7 @ -" e'tingue-se" de p eno direito" a prerrogati$a deimpetrar mandado de segurana. 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA Q E28 I:ICIAL P8 )EAT8 P 3KA I2) QEARS8. - 8 termo inicia do pra=o decadencia de 017dias comea a % uir" para e%eito de impetrao do mandado de segurana" a partir da data em que o ato do )oder )&b ico" %orma mente di$u gado no Pirio 8%icia " re$e a-se apto a gerar e%eitos esi$os na es%era jur!dica do interessado. )recedentes. AC8:3K2ARS8 P8 )EAT8 P CAP :CIAL - MK 3 AQI:J 8 PIE IQ8 P I2) QEAE 8 WEIQ - :S8 J EA A ) EPA P8 PIE IQ8 2AQ EIAL A QAP8 ) L8 AQ8 AYK3IG8 P8 )8P E )ZYLIC8. - 8 ato estata ei$ado dei ega idade ou de abuso de poder no se con$a ida e nemadquire consistDncia jur!dica" pe o simp es decurso" in a bis" do pra=o decadencia a que se re%ere o art. 0 da Lei nN 0.> V>0. Pesse modo" a e'tino do direito de impetrar mandado de segurana" resu tante da consumao do pra=o decadencia "embora impea a uti i=ao processua desse instrumentoconstituciona " no importa em correspondente perda do direitomateria " ameaado ou $io ado" de que seja titu ar a parte

    interessada" que sempre poder - respeitados os demais pra=osestipu ados em ei - questionar" em ju!=o" a $a idade jur!dica dosatos emanados do )oder )&b ico que he sejam esi$os. )recedenteO EQ4 0/>V0 -05/.

    Martin o Martins da Sil!a olicial ilitar +oi unido atra! s do /ecretoLL. de 03Q0PQ2000 co o se +ora u olicial da c a ada @'anda odre@

    es o diante do +ato de ter o in*u rito *ue ense ou a unio sido ar*ui!ado are*ueri ento do Minist rio ,='lico. Irresignado co a situao i etrou

    andado de segurana e 08Q0OQ2003 +igurando co o autoridade coatora o

    E4 o. Sr. Jo!ernador do Estado de Sa ucaia co o +i de desconstituir o atoad inistrati!o *ue o colocou e dis oni'ilidade reintegrando:o aos *uadros desua cor orao. ?i inar inde+erida. # Estado de Sa ucaia ani+estou:se argUindolitis end ncia or ter o i etrante ingressado no es o dia co dois andadosde segurana co o es o edido e causa de edir estando u deles tra itandona >ara de 9a5enda re*uerendo a e4tino do +eito. In+or aes no +ora

    restadas.

    ,ergunta:se

    1) &uais as i 6teses de decretos e *ue ser7 ca'-!el o andado de seguranaDEsclarea so're as es cies de atos e *ue ca'-!el o andado de segurana.

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    2) H ca'-!el andado de segurana contra ato urisdicional do Su re o Tri'unal9ederalD

    3) &uais os re*uisitos necess7rios ara concesso de edida li inar e andadode seguranaD

    F) /ecida a *uesto.

    1G ?m relao a decretos, o mandado de segurana somente ser ca" #el se eleapresentar efeitos concretos e imediatos, pois nessa ip=tese a pu"licao do decretocorresponde edio de ato administrati#o. Kiferentemente, por%m, no a#er possi"ilidade de a!ui7amento de mandado de segurana contra decreto efeito normati#o,gen%rico, $ue necessite para sua indi#iduali7ao da e pedio de ato administrati#o.

    2G -o. & onstituio pre#A, no art. 102, I, )!*, a ao rescis=ria, conforme

    entendimento do do > O n o > 22.313 2 :QAO - PIE IQ8 C8:3QIQKCI8:AL )E8C 33KALCIGIL. 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA C8:QEA AC EPS8 P QKE2A P8 3.Q. . 0. F pac!%ica a jurisprudDncia do ) enrio do 3upremo Qribuna edera " no sentido de que nocabe 2andado de 3egurana contra seus ac6rdos ou dequa quer de suas Qurmas. 1. A ,m disso" no caso" o ac6rdoimpugnado transitou em ju gado" sendo" tamb,m por essara=o" inadmiss!$e o # rit# 3&mu a 1 @. . 3eguimento

    negado pe o Ee ator. Agra$o impro$ido. Peciso un;nime do ) enrio.+

    5G 4s re$uisitos so aG rele#Cncia do fundamento da impetraoM "G $ue do atoimpugnado possa resulta a inefic cia da medida, caso se!a deferia a segurana D&gR >20.E51 do > OG

    EG 4 > no de#e ser con ecido, tendo em #ista ! se passarem mais de 120 dias da pr tica do ato coator.

    E sede de Mandado de Segurana o Sindicato dos ares e %estaurantes do %Go' eti!a a concesso da orde ara recon ecer o direito l-*uido e certo de seus+iliados de continuar utili5ando as suas 7reas destinadas a consu idores +u antesse *ual*uer unio ou sano. # Estado do %io de Ganeiro re*uereu a e4tinodo rocesso se resoluo do rito ela litis end ncia tendo e !ista *ue oi etrante a ui5ou ao ci!il ='lica co o es o o' eto e edido do resenteMandado de Segurana.

    # i etrante alega *ue no 7 litis end ncia no caso 7 *ue as de andasro o!idas t o' etos distintos.

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    %es onda +unda entada ente e no 74i o 18 (*uin5e) lin as se o andadoerece tr nsito.

    & !urisprudAncia tem se firmado no sentido de $ue litispendAncia entre a'escoleti#as. &ssim sendo, a!ui7ada &o i#il (B"lica e > coleti#o com o mesmoo"!eto, ca"e a e tino do segundo, tendo em #ista $ue no se pode mo#imentar o !udici rio duas #e7es para decidir so"re a mesma causa. udo isso na forma do inciso S,art. 2 9, do ( . DSer > 005E128F52.2006.8.16.0000 JFRJG.

    ?i inar ro+erida or ui5 de 1V grau sus ensa elo ,residente do res ecti!oTri'unal de Gustia se adentrar no rito da *uesto. A arte re udicadaagra!a da res ecti!a sus enso cu a etio +oi endereada ao Wrgo Es ecial so'o argu ento de *ue a resentou docu entos ca'ais *ue de onstra o @+u us'oni uris@ no s6 necess7rio ara o de+eri ento da li inar as ta ' ara ode+eri ento de seu edido.

    As ro!as so real ente contundentes no *ue tange ao direito do i etrante.

    %es onda +unda entada ente co o o Wrgo Es ecial de!e se ani+estar.

    & resposta est no &gRg na >uspenso de >egurana n 535 F>( do > O

    AJEAG8 E JI2 :QAL. 3K3) :3S8 P 3 JKEA:RA.8C8EE[:CIA P JEAG L 3S8 \ 8EP 2 )ZYLICA"C8:3IP EAPA 2 Q E283 P 8EP 2 4KE]PIC8-

    C8:3QIQKCI8:AL. Q Q8. 3KYQ Q8. AEQ. B" XI" PAC8:3QIQKIRS8 PA E )ZYLICA" E PARS8 PA 2 :PAC8:3QIQKCI8:AL /0V7 . P CE Q8 3QAPKAL / ./7BV7/.0. 8 agra$ante no ogrou in%irmar ou mesmo e idir os %undamentos adotados para o de%erimento do pedido de suspenso. 1. :o presente caso" a imediata e'ecuo da sentena impugnada impede" em princ!pio" a ap icao da regrainserta no art. B" XI" da Constituio da Eep&b ica" que integrao conjunto normati$o estabe ecido pe a menda Constituciona /0V177 . . :a suspenso de segurana no se aprecia o m,ritodo processo principa " mas to-somente a ocorrDncia dosaspectos re acionados < potencia idade esi$a do ato decis6rioem %ace dos interesses p&b icos re e$antes consagrados em ei"quais sejam" a ordem" a sa&de" a segurana e a economia p&b icas. /. )recedentes do ) enrio. >. Agra$o regimenta impro$ido.+

    < gru o de e resas da construo ci!il i etrou andado de seguranacoleti!o e +ace da 9a5enda $acional co o' eti!o de e4i ir:se do aga ento do

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    ,IS so're a receita 'ruta con+or e dis osto nos /ecretos:lei nX 2.FF8QNN e2.FFKQNN. # andado +oi denegado tendo a deciso transitado e ulgado.

    < a das e resas incon+or ada co a deciso resol!e inter or e car7terindi!idual o es o andado de segurana antidos o edido (no recol i entodo ,IS) e a causa de edir (inconstitucionalidade dos re+eridos /ecretos:lei).

    ,ergunta:se

    a) Caso o andado de segurana coleti!o ainda esti!esse tra itando ca'eriaacatar o andado de segurana indi!idualD

    ') $a i 6tese do andado de segurana indi!idual estar e ulga ento e ocorreringresso su er!eniente de andado de segurana coleti!o id ntico o u-5o de!er7acatar este =lti oD

    c) Tendo a deciso do andado de segurana coleti!o transitado e ulgado 7ca'i ento e se roceder ao ulga ento do andado de segurana indi!idualD

    aG >im. Ke acordo com a ;ei 12.01 /06 o > coleti#o no indu7 litispendAncia emrelao ao > indi#idual. ?ntretanto, os efeitos da coisa !ulgada no "eneficiaram olitigante indi#idual, na dico do art. 22, T1 , da referida ;ei.

    "G >im, tendo em #ista a pre#alAncia da tutela coleti#a so"re a indi#idual. : di7ercoleti#amente, % mais f cil o"ter sucesso do $ue indi#idualmente, assim, poderia o autor da ao indi#idual ingressar em ao coleti#a super#eniente.

    cG Ser R?sp. 130.59

    )E8C 33KAL CIGIL - )I3 - P CE Q83-L I3 1.//> 1.//5V - I:C8:3QIQKCI8:ALIPAP - 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA C8L QIG8 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA I:PIGIPKAL - IP :QIPAP PA3 )AEQ 3" CAK3A 8Y4 Q8 P ) PIE - C8I3A 4KLJAPA C8: IJKEAPA -C)C" AEQ. 70" 9 1N - XQI:RS8 P8 )E8C 338 3 2 4KLJA2 :Q8 P8 2FEIQ8 - GI8LARS8 \ L I P EAL \ 3Z2KLA :S8 C8: IJKEAPA3 - )E MK 3QI8:A2 :Q8 AK3 :Q ^ I:CIP[:CIA PA3 3Z2KLA3 1 1 > V3Q - PIG EJ[:CIA 4KEI3)EKP :CIAL :S8 C82)E8GAPA - L I .7 V57 EI3Q4" AEQ. 1>> )AEUJEA 83 - )E C P :Q 3 3Q4. -Constatado que o tema de direito objeto da re ao itigiosa emcurso j %oi objeto de deciso em outro processo" entre partesidDnticas" h que ser reconhecida a ocorrDncia da coisa ju gada" o que acarreta a e'tino do %eito" sem ju gamento do

    m,rito. - 3e o Qribuna #a quo# no en%rentou os temas objetosdos preceitos egais e da s&mu a indicados pe o recorrente

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    como contrariados" e no %oram opostos embargos dedec arao suscitando a apreciao dos mesmos" carece orecurso do prequestionamento indispens$e < suaadmissibi idade. - Pescumpridas as determina(es egais eregimentais que discip inam a demonstrao da di$ergDncia"no se admite o ape o interposto com %undamento na etra #c#"do autori=ati$o constituciona . - Eecurso no conhecido.+

    A Associao ene+icente dos Su'tenentes e Sargentos ,oliciais e o 'eirosMilitares do Mato Jrosso do Sul i etrou Mandado de Segurana Coleti!o contraato do Jo!ernador do Estado do Mato Jrosso do Sul alegando e s-ntese *ue a+i4ao do soldo arcela '7sica de re unerao a *ue +a5 us o ilitar no odeser in+erior ao sal7rio: -ni o o *ue contraria o dis osto nos arts. PV incisos I> e>II e 3K Y 2V da C%9 QNN.

    # ,len7rio do Tri'unal de Gustia de MS ao entendi ento *ue a Associaoi etrara id ntico Mandado de Segurana co o o' eti!o de assegurar aosagentes ='licos ilitares !enci ento '7sico corres ondente a u sal7rio: -ni oacol eu a reli inar de coisa ulgada e decretou a e4tino do rocesso

    anda ental.

    Irresignada a Associao inter Bs %ecurso #rdin7rio e sustentou *ue as artese a 'as as causas no so as es as 7 *ue u a no!a classe a dos 'o 'eiros

    ilitares no +oi inclu-da no ri eiro anda us. E or se tratar de relao

    ur-dica continuati!a a odi+icao na situao de +ato e no estado de direitoa+asta os e+eitos da coisa ulgada.

    /ados os +atos co o !erdadeiros ou!e coisa ulgada no Mandado de SeguranaColeti!oD Gusti+i*ue sua res osta.

    >im. Ser R4 em > 6. 2E do > J

    E CKE38 2 2A:PAP8 P 3 JKEA:RA. C8I3A 4KLJAPA. A338CIARS8 P CLA33 . :8G83 3 CI83 'istDncia de coisa ju gada tendo em conta que o mandado de segurana co eti$o" impetrado por associao de c asse nointeresse dos seus representados na qua idade de substituta processua " $ersa sobre questo j decidida em aoanteriormente proposta pe a mesma entidade. :o prospera aa egao da posterior entrada de no$os associados nos quadrosda associao como justi%icati$a para a%astamento dos e%eitosda coisa ju gada - Eecurso despro$ido.+

    Rio de Janeiro, 15/02/2012

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    TEMAS 0O e 0P

    I. Mandado de In uno

    1. Introduo

    & id%ia % criar um mecanismo concreto de controle de inconstitucionalidade por omisso. & &K4 % instrumento de controle a"strato de inconstitucionalidade por omisso. &ssim, sempre $ue algu%m ti#esse um direito garantido constitucionalmente,mas impossi"ilitado de e ercer por falta de regulamentao, poderia utili7ar o I.

    &t% o!e no norma de regulamentao do I. ?ntretanto, por ser garantiafundamental, tem aplicao imediata, independentemente de regulamentao. 4 procedimento $ue o (oder Judici rio #em utili7ando para o I % o do >, assim, a ;ei12.01 /06. 4 pro"lema % o resultado.

    4 > O, a princ pio, e$uipara#a o resultado do I ao da &K4. &ssim, o > Orecon ecia a omisso e comunica#a ao respons #el pela omisso da mesma. ?mseguida, passou a dar pra7o ao respons #el pela edio da norma + a falta deregulamentao nesse pra7o caracteri7aria a mora do congresso, podendo o impetrante postular indeni7ao. &ssim, passou a ser recon ecida, ao menos, a responsa"ilidadeci#il pela omisso.

    Oinalmente, em alguns processos, o > O passou a adotar a posio concretista.(ela posio concretista, o (J #ia"ili7a o e erc cio do direito. & doutrina $uestiona essa posio. 4 I coleti#o so"re a gre#e do ser#idor % um e emplo + a princ pio o > Oapenas comunica#a a omisso ao =rgo, mas, por fim, #ia"ili7ou o e erc cio do direitode gre#e ao ser#idor com a aplicao da ;ei de Pre#e da iniciati#a pri#ada.

    2. ?egiti idade

    Oconsiderou poss #el o a!ui7amento de I coleti#o.

    3. #' eto

    &s normas de conteBdo program tico so a$uelas $ue fi am metas, programas,$ue de#em ser alcanados pelo ?stado. ?ssas normas no permitem sua materiali7aoimediata + assim, no ca"eria I #isando regulamentar a aplicao de normas deconteBdo program tico, tendo em #ista sua efic cia limitada Ddireito moradiaG.

    F. Co et ncia

    & competAncia para !ulgamento do I % definida em ra7o do =rgo respons #el pela regulamentao do direito. & maioria dos direitos pre#istos na RON dependem de

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    lei do ongresso, sendo a competAncia do > O. -o Cm"ito do ?stado, a competAnciaest na onstituio ?stadual e no 4KJ?RJ. 4 I pode ser !ulgado at% mesmo por !ui7 de primeiro grau, em caso de omisso do poder legislati#o municipal.

    8 prob ema , que o C8P4 E4 no pre$D o 2I" que %a=er nesse caso? -ormalmente aplicaFse a mesma regra de competAncia do mandado de segurana.

    8. ?i inar

    Cabe iminar no 2I?>= tem sentido falar em liminar no I se for adotada uma posio concretista(i) uma corrente sustenta $ue no, pois no pre#iso legal e $ue,al%m disso, o processo seria muito r pido + criticaFse esse entendimento por$ue se$uer e iste lei de I e, mesmo assim, tem efic cia imediataM(ii)outra afirma $ue se ela for indispens #el para o e erc cio do direito, seria poss #el.

    O. ,rocedi ento4 Jui7 manda notifica o =rgo respons #el pela regulamentao do direito, para

    $ue preste informa'es. &o prestar informa'es, o =rgo de#er e plicar por$ue aindano regulamentou, se pretende regulamentar, se ! foi deflagrado o processo legislati#oe em $ue est gio ele se situaria. &p=s essa manifestao, o ( de#e ser ou#ido e adeciso proferida.

    (or ser semel ante ao >, no fa7 sentido se falar em produo de pro#atestemun al e ou pericial.

    P. Sucu ' ncia

    -o > no condenao ao pagamento de onor rios de sucum"Ancia + $uem sustente $ue no I o mesmo procedimento de#e ser adotado.

    N. /i+erena de A/# e MI

    & &K4 % controle a"strato, en$uanto o I % instrumento de controle concreto, pois $uem impetra o I $uer ter uma regulao no caso concreto. -a &K4, al%m disso,o !udici rio no regulamentaria o direito, en$uanto no I sim. 4s legitimados da &K4

    so os mesmos da &KI, en$uanto os do I so a$ueles $ue tAm um direito garantidoconstitucionalmente, mas no podem e ercAFlos.

    II. a'eas /ata

    1. Introduo

    em por escopo (ii) permitir o acesso de informa'es do impetrante ainforma'es a seu respeito e istente em "anco de dados de car ter pB"licoM(ii) ser#etam"%m para $ue o impetrante promo#a a retificao de informa'es e$ui#ocadas a seurespeito nos "ancos de dados pB"licos.

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    4 habeas data foi regulamentado na ;ei 6.309. ?ssa lei criou uma no#aip=tese(iii) permitir $ue o impetrante faa constar nos assentamentos a !ustificati#a

    so"re fato $ue % #erdadeiro mas pendente de deciso administrati#a e/ou !udicial. -o $ual$uer pro"lema na criao por lei de outra ip=tese dehabeas data, a lei s= no

    pode % restringir a garantia.

    2. anco de /ados de Car7ter ,='lico

    4 art. 1 da ;ei 6.309 tem T Bnico, mas no temcaput , por$ue ocaput foi#etado

    )argra%o &nico. Considera-se de carter p&b ico todoregistro ou banco de dados contendo in%orma(es que sejam ouque possam ser transmitidas a terceiros ou que no sejam deuso pri$ati$o do 6rgo ou entidade produtora ou depositria

    das in%orma(es.+? emplos >( , >?R&>&, etc.

    4 habeas datafoi criado com ol ar para o passado, !ustamente pelo temor dosar$ui#os da ditadura, etc, mas aca"ou tendo uma aplicao para o futuro + o caso dos "ancos de dados pri#ados $ue tem car ter pB"lico, tendo em #ista $ue no % de usoe clusi#o do =rgo depositante.

    3. ,rocedi ento Ad inistrati!o

    H procedimento administrati#o pre#isto na ;ei 6.309 para $ue o interessado possa ter acesso a esses dados. &lguns afirmam $ue esse procedimento impede o acesso !ustia, mas % necess rio esse re$uerimento e a pro#a do indeferimento !ustamente para $ue a!a interesse de agir.

    F. ,rocedi ento Gudicial

    4 Jui7 #ai solicitar informa'es ao =rgo/entidade respons #el, no citao para contestar, mas notifica para $ue se!am prestadas as informa'es. ?sgotados esse pra7o, o ( % citado para se pronunciar.

    : procedimento $ue tam"%m no dei a margem para produo de pro#a periciale/ou testemun al.

    8. ?i inar

    & ;ei no pre#A liminar nohabeas data. &ssim, uma(i) primeira corrente noadmite a liminar, !ustamente tam"%m por$ue, al%m de no estar pre#isto na lei, o processo seria r pido. Qma(ii)segunda corrente entende $ue % poss #el, tendo em #istao caso concreto, ainda $ue o processo se!a r pido e no a!a pre#iso legal, com fulcro

    no art. 3 , S, da RON.O. &ue ,ode I etrar a'eas /ata

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    4 titular de uma informao da $ual no se ten a acesso.

    P. Sucu ' ncia

    & onstituio di7 $ue no custas nohabeas data, "em como repete essa

    disposio a ;ei 6.309.N. Co et ncia

    & competAncia para !ulgar ohabeas data ser definida em ra7o do =rgodeposit rio dos dados. & ;ei 6.309, em seu art. 20, trou e as regras da competAncia

    Art. 17. 8 ju gamento do habeas data competeO

    I - originariamenteO

    a@ ao 3upremo Qribuna edera " contra atos do )residente da Eep&b ica" das 2esas da C;mara dos Peputados e do 3enado edera " do Qribuna de Contas da Knio" do )rocurador-Jera da Eep&b ica e do pr6prio 3upremo Qribuna edera *

    b@ ao 3uperior Qribuna de 4ustia" contra atos de 2inistro de stado ou do pr6prio Qribuna *

    c@ aos Qribunais Eegionais ederais contra atos do pr6prioQribuna ou de jui= %edera *

    d@ a jui= %edera " contra ato de autoridade %edera " e'cetuadosos casos de competDncia dos tribunais %ederais*

    e@ a tribunais estaduais" segundo o disposto na Constituio do stado*

    %@ a jui= estadua " nos demais casos*

    II - em grau de recursoO

    a@ ao 3upremo Qribuna edera " quando a deciso denegat6ria %or pro%erida em &nica inst;ncia pe os Qribunais 3uperiores*

    b@ ao 3uperior Qribuna de 4ustia" quando a deciso %or pro%erida em &nica inst;ncia pe os Qribunais Eegionais ederais*

    c@ aos Qribunais Eegionais ederais" quando a deciso %or pro%erida por jui= %edera *

    d@ aos Qribunais staduais e ao do Pistrito edera e

    Qerrit6rios" con%orme dispuserem a respecti$a Constituio e aei que organi=ar a 4ustia do Pistrito edera *

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    III - mediante recurso e'traordinrio ao 3upremo Qribuna edera " nos casos pre$istos na Constituio.+

    & onstituio do ?stado tam"%m define regras de competAncia, "em como o4KJ?RJ.

    K. ,ro!id ncias

    &s pro#idAncias esto pre#istas no art. 15 da ;ei 6.309/69

    Art. 0 . :a deciso" se ju gar procedente o pedido" o jui=marcar data e horrio para que o coatorO

    I - apresente ao impetrante as in%orma(es a seu respeito"constantes de registros ou bancos de dadas* ou

    II - apresente em ju!=o a pro$a da reti%icao ou da anotao %eita nos assentamentos do impetrante.

    Art. 0/. A deciso ser comunicada ao coator" por correio" coma$iso de recebimento" ou por te egrama" radiograma oute e%onema" con%orme o requerer o impetrante.

    )argra%o &nico. 8s originais" no caso de transmissote egr%ica" radio%_nica ou te e%_nica de$ero ser apresentados< agDncia e'pedidora" com a %irma do jui= de$idamente

    reconhecida.+CAS#S C#$C%ET#S >I

    # Sindicato dos Au4iliares e T cnicos de En+er age do Munic- io do %io deGaneiro (SATEM:%G) i etra andado de in uno e +ace do E4 V. Sr.Jo!ernador do E%G e da Asse 'l ia ?egislati!a : A?E%G narrando co o causade edir a +alta de regula entao do art. N3 > da Constituio do Estado do %iode Ganeiro 7 *ue os +uncion7rios ci!is estaduais e geral e os au4iliares et cnicos de en+er age e es ecial *ue tra'al a e siste a de lantes *ue

    inclue arte da ornada e diurno e arte e er-odo noturno no ! sendore unerados correta ente.

    Assi atra! s do resente !isa:se a o'ter o recon eci ento da o isso a ontadae 'e assi a ora legislati!a *uanto ; regula entao do dis ositi!oconstitucional consu'stanciado no art. N3 > da re+erida Carta Estadualconcedendo:se ra5o ao ,oder ,='lico ara ro o!er os atos indis ens7!eis ;regula entao 7 encionada de odo a er itir a a licao e+eti!a do direito

    ao adicional noturno aos ser!idores ci!is estaduais *ue e4era cargo de au4iliart cnico de en+er age .

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    Estudada a i 6tese res onda de +or a +unda entada

    a) # i etrante te legiti idade ati!a ara a ui5ar o andado de in unoD

    ') # Sindicato necessita de autori5ao e4 ressa ara a re resentao udicial dos

    seus associadosDc) H ad iss-!el a tutela coleti!a na !ia do andado de in unoD

    aG >im. 4 sindicato % legitimado e traordin rio, ou se!a, postula em nome pr=priodireito al eio em !u 7o, para as causas de interesse da categoria profissional $uerepresenta.

    "G -o. 4 >indicato, como dito, % legitimado e traordin rio para as causas coleti#as deinteresse da categoria profissional + assim, dispensaFse a autori7ao indi#iduale pressa de cada um dos su"stitu dos. Isso, claro, $uando o interesse for da categoria +

    pre#iso nesse sentido na RON.

    cG >im. Isso por$ue e istem direitos $ue se$uer podem ser e ercidos indi#idualmente.I 908 do > O.

    G=lia ?e ens i etra no u-5o co etente u a'eas data no *ual !isa aocon eci ento de deter inados dados acerca de sua essoa no 'anco de dados doSiste a Central de %isco de Cr dito antido elo anco Central. Alega *uedescon+ia *ue u a entidade de cr dito ten a inclu-do seu no e neste siste a ea resenta ro!as consistentes de *ue se assi o +e5 +oi de +or a e*ui!ocada.

    %es onda +unda entada ente e no 74i o 18 (*uin5e) lin as se !occoncederia a orde . F) /ecida a *uesto.

    DHK 1 0, > JG. : necess rio compro#ar de plano, no HK, o direito retificaodos dados. &ssim, % poss #el $ue, no HK, se!am prestadas as informa'es, mas no % poss #el deferir a retificao, pois no pro#a pr%Fconstitu da do e$u #oco.

    G#SH SI?>A a ro!ado nas ro!as de con eci ento do concurso ='lico arasoldado olicial ilitar +oi retirado do certa e e ra5o da in!estigao social.

    Incon+or ado o candidato inter Bs ao de a'eas data e +ace do Co andante:Jeral da ,ol-cia Militar do Estado do %io de Ganeiro co o o' eti!o de to arcon eci ento dos oti!os atinentes ; sua re ro!ao constantes dos registrosa'ertos e seu no e e oder do 6rgo estatal *ue ro o!eu o concurso ='lico.

    ,ergunta:se

    1) # a'eas data o re dio 7'il ara instru entali5ar a tutela urisdicionalleiteadaD

    2) H oss-!el o de+eri ento de edida li inar no a'eas data D

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    %es ostas +unda entadas.

    1G 4 HK pode ser deferido, tendo em #ista $ue as informa'es esta#am em poder doimpetrado e l e foram negadas as informa'es solicitadas D& 1E12 /2005G.

    2G >im. aso contr rio poderia se estar #iolando a garantia constitucional dainafasta"ilidade de apreciao do (oder Judici rio a $ual$uer leso e/ou ameaa deleso Dart. 3 , S, RONG. &ssim, presentes o %umus e o pericu um, a liminar em

    a"eas data poder ser deferida. as outra parte da doutrina entende $ue no, por faltade pre#iso legal.

    III. Ao Ci!il ,='lica

    1. Introduo

    : mencionada de forma gen%rica na RON, em seu art. 126. Ooi criada antes daRON, por meio da ;ei 9.5E9/83. & & (, inicialmente, era um instrumento por meio do

    $ual se "usca#a o ressarcimento por danos causados ao patrimVnio am"iental, est%tico,cultural, art stico e paisag stico. (osteriormente, seu ca"imento foi sendo ampliadoD$uest'es ur"an sticas, infCncia e adolescAnciaG. 4 K c egou mesmo a mudar a & (, possi"ilitando seu a!ui7amento para tutela de interesses difusos, coleti#os e indi#iduais

    omogAneos. ?sses interesses esto conceituados no art. 81 do K

    Art. 0. A de%esa dos interesses e direitos dos consumidores edas $!timas poder ser e'ercida em ju!=o indi$idua mente" ou a

    t!tu o co eti$o. )argra%o &nico. A de%esa co eti$a ser e'ercida quando setratar deO

    I - interesses ou direitos di%usos" assim entendidos" para e%eitosdeste c6digo" os transindi$iduais" de nature=a indi$is!$e " de que sejam titu ares pessoas indeterminadas e igadas por circunst;ncias de %ato*

    II - interesses ou direitos co eti$os" assim entendidos" parae%eitos deste c6digo" os transindi$iduais" de nature=a indi$is!$e de que seja titu ar grupo" categoria ou c asse de pessoas

    igadas entre si ou com a parte contrria por uma re ao jur!dica base*

    III - interesses ou direitos indi$iduais homogDneos" assimentendidos os decorrentes de origem comum.+

    &ssim o ca"imento para proteger interesse difuso, coleti#o e indi#idualomogAneo aca"a a"arcando muitas situa'es. 4 art. 1 , T Bnico, da ;ei 9.5E9/83 #eio

    restringir um pouco essa amplitude

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    )1 , (ar grafo Bnico. -o ser ca" #el ao ci#il pB"lica para #eicular pretens'es $ueen#ol#am tri"utos, contri"ui'es pre#idenci rias, o Oundo de Parantia do empo de>er#io F OP > ou outros fundos de nature7a institucional cu!os "enefici rios podemser indi#idualmente determinados. DInclu do pela edida pro#is=ria n 2.180F53, de2001G*

    2. ?egiti ados

    Ser art. 3 da ;ei 9.5E9/83

    Art. >o QDm egitimidade para propor a ao principa e aao caute arO Eedao dada pe a Lei nN 00.// " de 177B@.

    I - o 2inist,rio )&b ico* Eedao dada pe a Lei nN 00.// " de177B@.

    II - a Pe%ensoria )&b ica* Eedao dada pe a Lei nN 00.// " de177B@.

    III - a Knio" os stados" o Pistrito edera e os 2unic!pios*Inc u!do pe a Lei nN 00.// " de 177B@.

    IG - a autarquia" empresa p&b ica" %undao ou sociedade deeconomia mista* Inc u!do pe a Lei nN 00.// " de 177B@.

    G - a associao que" concomitantementeO Inc u!do pe a Lei nN

    00.// " de [email protected]@ esteja constitu!da h pe o menos 0 um@ ano nos termos da eici$i * Inc u!do pe a Lei nN 00.// " de 177B@.

    b@ inc ua" entre suas %ina idades institucionais" a proteo aomeio ambiente" ao consumidor" < ordem econ_mica" < i$reconcorrDncia ou ao patrim_nio art!stico" est,tico" hist6rico"tur!stico e paisag!stico. Inc u!do pe a Lei nN 00.// " de 177B@.

    9 0N 8 2inist,rio )&b ico" se no inter$ier no processo como parte" atuar obrigatoriamente como %isca da ei.

    9 1N ica %acu tado ao )oder )&b ico e a outras associa(esegitimadas nos termos deste artigo habi itar-se comoitisconsortes de qua quer das partes.

    9 ` m caso de desistDncia in%undada ou abandono da ao por associao egitimada" o 2inist,rio )&b ico ou outro

    egitimado assumir a titu aridade ati$a. Eedao dada pe a Lei nN .7B " de 0557@

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    9 /.` 8 requisito da pr,-constituio poder ser dispensado pe o jui=" quando haja mani%esto interesse socia e$idenciado pe a dimenso ou caracter!stica do dano" ou pe a re e$;ncia dobem jur!dico a ser protegido. Inc u!do pe a Lei n .7B " de00.5.0557@

    9 >.` Admitir-se- o itiscons6rcio %acu tati$o entre os 2inist,rios )&b icos da Knio" do Pistrito edera e dos stados na de%esa dos interesses e direitos de que cuida esta ei.

    Inc u!do pe a Lei n .7B " de 00.5.0557@ Gide 2ensagem de$eto@ Gide E sp 111> 1 V2J - 3Q4@

    9 ` 8s 6rgos p&b icos egitimados podero tomar dosinteressados compromisso de ajustamento de sua conduta

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    4 ( pode instaurar in$u%rito ci#il para apurar fatos $ue, de alguma forma, poderiam dar a7o a uma & (. 4 in$u%rito % procedimento administrati#o facultati#o,tendo em #ista $ue se o ( ! ti#er pro#as, poder a!ui7ar a & ( diretamente.

    -o in$u%rito, o ( tem a possi"ilidade de produ7ir pro#as re$uisitar documentos, per cias e outros elementos de autoridades pB"licas e/ou particulares. -o pode, claro, produ7ir pro#as $ue s= podem ser produ7idas por deciso !udicial D"usca eapreenso, $ue"ra de sigilo "anc rio, etcG.

    &o final do in$u%rito, se o ( no esti#er con#encido da e istAncia, ou seinsuficientes as pro#as, poder ar$ui#ar o in$u%rito ci#il, sem necessidade de controle !udicial. ?ntretanto, a deciso ser su"metida ao controle do > ( D onsel o >uperior do inist%rio (B"licoG. -o a#endo omologao, outro representante do ( serdesignado para a!ui7ar a ao. & dB#ida %, estaria esse no#o mem"ro do ( o"rigado(i) parte da doutrina entende $ue no, tendo em #ista a independAncia do (M(ii)outraentende $ue sim, pois a#eria delegao de funo.

    4 ar$ui#amento do in$u%rito ci#il no #incula os demais legitimados. &ssim,mesmo $ue o ( ar$ui#e o in$u%rito, poder uma associao a!ui7ar a & (.

    F. ,edidos

    & ;ei 9.5E9/83 pre#A $ue os pedidos podem ser dois indeni7at=rio e de $ue se!aimposta o"rigao de fa7er ou no fa7er, al%m da anulao de contratos administrati#os. -a ao am"iental, seria poss #el, por e emplo, condenar o"rigao de reflorestar.

    8. Co et ncia

    & & ( ser !ulgada no local onde ocorreu o dano. >e ou#er interessa da Qnio,de suas autar$uias e empresas pB"licas, a competAncia % da Justia Oederal. -os demaiscasos, a competAncia % da Justia ?stadual, de acordo com as regras de organi7ao !udici ria em cada ?stado.

    Ha#ia posio do > J no sentido de $ue era competAncia da Justia ?stadual,in#estido em !urisdio federal, $uando no ou#esse comarca no lugar do dano einteressa da Qnio + >Bmula 185. & >Bmula foi cancelada, e a competAncia passou a ser da Sara Oederal, $ue mesmo no locali7ada na comarca, ti#er competAncia para !ulgar processos da$uela rea.

    se %or dano que abranger mais de uma comarca?& competAncia se dar por pre#eno.

    4 K permite a propositura de & ( em defesa de direito do consumidor por =rgo pB"lico $ue, ainda sem personalidade !ur dica, se!a criado para e ercer a defesado consumidor. 4 =rgo, por no ter personalidade, no pode a!ui7ar a'es, em regra + essa % uma situao e cepcional em $ue se autori7a o a!ui7amento por =rgo De .

    4K? 4-G.

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    O. ?i inar

    (ode ser deferida na & (, sempre $ue ficar caracteri7ada a plausi"ilidade dodireito e o risco da ocorrAncia de leso de dif cil ou imposs #el reparao.

    oncesso de liminar na & ( depende de intimao do representante da pessoa !ur dica de direito pB"lico interessada $ue ter 92 oras para responder so"re a liminar,conforme disposio da ;ei 8.E59/62. Isso no ocorrer se ou#er urgAncia.

    Keferida a liminar, ca"e agra#o. &l%m disso, ca"e tam"%m, em fa#or da pessoa !ur dica de direito pB"lico, suspenso de liminar, alegando $ue a e ecuo da liminar coloca em risco a ordem, a segurana, a saBde e/ou economia pB"lica.

    Mua a nature=a jur!dica desse pedido de suspenso?>eria uma pro#idAnciacautelar Dou sucedCneo recursalG.

    >endo deferida a liminar, o Jui7 pode ar"itrar multa para a ip=tese dedescumprimento. & multa ser de#ida a partir do momento $ue a liminar no for cumprida, mas s= poder ser co"rada a partir do trCnsito em !ulgado da sentena $ue !ulgar procedente.

    P. Custas

    H presuno de "oaFf%, ou se!a, no % poss #el co"rar custas e onor rios a noser $ue a!a compro#ada m Ff%. H um Vnus para o Jui7, $uando condenar em custas e

    onor rios, de fundamentar por$ue ac a $ue a associao est agindo de m Ff%.

    N. ?itis end ncia

    H itispendDncia entre AC) e A)? &s a'es sero reunidas. & & ( aca"a tendomaior aplica"ilidade do $ue a &(.

    K. ,rocedi ento

    : regulamentado na ;ei 9.5E9/83. >u"sidiariamente, adotamFse as normas do( . : ca" #el per cia, pro#a testemun al, etc.

    10. E+eitos da Sentena AC,&plicaFse os efeitos da sentena coleti#a pre#ista no =digo de Kefesa do

    onsumidor.

    11. Ter o de A usta ento de Conduta

    : t tulo e ecuti#o e tra!udicial. >er#e para e#itar a!ui7amento da ao decon ecimento, definindoFse de forma administrati#a o esta"elecimento dasresponsa"ilidades.

    CAS#S C#$C%ET#S >II

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    < a #rgani5ao $o Jo!erna ental (#$J) legiti ada ara a ui5ar ao ci!il='licaD

    & ;ei de &o i#il (B"lica tem por escopo tam"%m !ustamente fomentar atutela coleti#a por meio de associa'es da sociedade ci#il. &ssim, a 4-P, comointegrante da sociedade ci#il + e desde $ue se en$uadre nos re$uisitos esta"elecidos pela;ei 9.5E9/83 no art. 3 , inciso S F, pode a!ui7ar uma & (. 4s re$uisitos so de $ueeste!a em funcionamento a pelo menos um ano e a pertinAncia tem tica.

    /eter inada e resa +a'ricante de edica entos *ue tra5 riscos ; sa=de e at; !ida de usu7rios *ue se a ortadores de ro'le as card-acos ou de ressoele!ada. ,or essa ra5o u a associao ara de+esa dos consu idores ro Bs aoci!il ='lica e +ace da aludida e resa ostulando

    a) a condenao da e resa a incluir na e 'alage e na 'ula do edica entoad!ert ncia ostensi!a so're os encionados riscos') a condenao da e resa a no co erciali5ar o edica ento en*uanto no+i5er a incluso da ad!ert ncia na e 'alage e na 'ula

    c) a condenao da e resa a indeni5ar os usu7rios *ue ti!ere so+rido danos era5o da ingesto do edica ento assi co o a indeni5ar os arentes dosusu7rios *ue +alecera .

    %ES,#$/A 9

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    -a & (, so"retudo, a noo de direitos a procura de um autor.

    2. #' eto

    2.1 Introduo

    : o instrumento processual com aptido de defesa/controle dos interesses dacoleti#idade perante os gestores da coisa pB"lica. : uma garantia de participao efiscali7ao pelo cidado da$uilo $ue en#ol#e a coisa pB"lica.

    : !ustamente pela noo da ao popular $ue a nossa onstituio tem o nomede ) onstituio idad*. & noo de &o (opular decorre da noo de so"erania popular, sua manifestao direta Dart. 1, T Bnico, da RONG.

    & &o (opular % meio constitucional para com"ater leso ao patrimVnio pB"lico, e no para atender interesses particulares De . no se pode a!ui7ar &( parao"ter moradia + R?sp 5 .35EG. & &( % e emplo de legitimao e traordin ria Dproteodo direito al eio em nome pr=prioG.

    4 sentido da &(, assim, % a proteo do patrimVnio pB"lico. ?st no art. 1 , T 1 ,da ;ei E.919/ 3

    art. 0N" 9 0N - Consideram-se patrim_nio p&b ico para os %insre%eridos neste artigo" os bens e direitos de $a or econ_mico"art!stico" est,tico" hist6rico ou tur!stico. Eedao dada pe a LeinN .>0 " de 05BB@+

    & RON ampliou o espectro da &o (opular, incluiu a moralidadeadministrati#a e o meio am"iente. Ser art. 3 , ; III

    art. >N" LXXIII - qua quer cidado , parte eg!tima para propor ao popu ar que $ise a anu ar ato esi$o ao patrim_nio p&b ico ou de entidade de que o stado participe" < mora idadeadministrati$a" ao meio ambiente e ao patrim_nio hist6rico ecu tura " %icando o autor" sa $o compro$ada m-%," isento decustas judiciais e do _nus da sucumbDncia*+

    Exemplos: uma contratao direta, sem licitao, fora das e ce'es legais %e emplo de imoralidade administrati#a $ue pode ser com"atida por &(. am"%m uma propaganda da (refeitura promo#endo pessoalmente o pol tico Dart. 59, T1 , RONG.

    emos ainda a compra de material superfaturado. emos tam"%m a concesso de passaporte diplom tico a fil os de autoridades. (refeito em fim de mandato $ue perde aeleio e congela o preo do I( Q.

    2.2 &tos Impugn #eis

    4s atos pass #eis de $uestionamento por &( so a$ueles decorrente de ati#idadeadministrati#a com ocorrAncia concreta de um caso ilegal ou a"usi#o. -o se pode

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    $uestionar, por #ia de &(, ato !urisdicional, isso por$ue se transitou em !ulgado %imut #el, mas se no transitou, #aleFse dos recursos ca" #eis.

    ;ei em tese tam"%m no pode ser o"!eto de &(, isso por$ue no pode ser sucedCneo da &KI para o controle a"strato de normas. (or outro lado, lei de efeitosconcretos podem ser o"!eto de &(, #isto $ue % ;ei apenas no aspecto formal, sendomaterialmente um ato administrati#o D;ei $ue cria unic pio, ;K4, etcG.

    &tos pol ticos, em #irtude da discricionariedade pol tica e separao de poderes,no podem ser $uestionados por &(.

    3. ?egiti idade

    5.1 ;egitimidade &ti#a

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    9 >N F %acu tado a qua quer cidado habi itar-se comoitisconsorte ou assistente do autor da ao popu ar.+

    -o podem a!ui7ar os inalist #eis, tais como o estrangeiro Dart. 1E, T2 , daRONG. am"%m a$ueles $ue no se alistaram ou $ue esto com os direitos pol ticos

    suspensos no podem a!ui7ar &(.

    (essoas !ur dicas no podem a!ui7ar &( D>Bmula 5 3 do > OG. 4 ( no podea!ui7ar &(, mas poder , nas mesmas mat%rias, a!ui7ar & (. 4 mem"ro do ( no podeser autor, mas tem $ue atuar como fiscal da ;ei, e assume o p=lo ati#o. Ser art. da;&(

    Art. 5N 3e o autor desistir da ao ou der moti$a < abso $ioda inst;ncia" sero pub icados editais nos pra=os e condi(es pre$istos no art. BN" inciso II" %icando assegurado a qua quer

    cidado" bem como ao representante do 2inist,rio )&b ico"dentro do pra=o de 57 no$enta@ dias da & tima pub icao %eita" promo$er o prosseguimento da ao.+

    4"tida uma sentena de procedAncia e no e ecutada o ( de#er proceder e ecuo

    Art. 0 . Caso decorridos 7 sessenta@ dias da pub icao da sentena condenat6ria de segunda inst;ncia" sem que o autor ou terceiro promo$a a respecti$a e'ecuo. o representante do

    2inist,rio )&b ico a promo$er nos 7 trinta@ dias seguintes" sob pena de %a ta gra$e.+

    4 maior de 1 pode a!ui7ar &((i) Qma corrente di7 $ue ele precisa estar assistido em !u 7o + no fa7 sentido necessitar de assistAncia para se defender, mas no para defender os outros.(ii) 4utra corrente sustenta $ue como ad#%m da so"erania popular e o maior de 1 pode #otar, seria poss #el, tendo em #ista a teoria dos poderesimpl citos.

    (recisa de ad#ogado & ;ei no fala, mas o entendimento % no sentido de $ue

    sim, pois o ad#ogado tem capacidade postulat=ria. ?ssa % a interpretao do art. 12 da;&(, tendo em #ista a condenao em onor rios

    Art. 01. A sentena inc uir sempre" na condenao dos r,us" o pagamento" ao autor" das custas e demais despesas" judiciais ee'trajudiciais" diretamente re acionadas com a ao ecompro$adas" bem como o dos honorrios de ad$ogado.+

    4 cidado pode ser um agente pB"lico, se #erificar alguma irregularidade.

    )ode itiscons6rcio ati$o? >im, mas % facultati#o. )ode o 4ui= $eri%icar itiscons6rcio mu titudinrio?>im, na forma do art. E , T Bnico, do ( .Cabe

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    inter$eno itisconsorcia u terior?>im, a ;ei dei a clara a possi"ilidade no art. ,T3 , da ;&(.

    5.2 ;egitimidade (assi#a

    -o p=lo passi#o litiscons=rcio necess rio, conforme dico do art. da ;&(Art. N A ao ser proposta contra as pessoas p&b icas ou pri$adas e as entidades re%eridas no art. 0N" contra asautoridades" %uncionrios ou administradores que hou$eremautori=ado" apro$ado" rati%icado ou praticado o ato impugnado"ou que" por omissas" ti$erem dado oportunidade < eso" econtra os bene%icirios diretos do mesmo.+

    >empre a#er uma (essoa Jur dica, o causador da leso e os "enefici rios do

    ato. D? . prefeitura contrata empresa de marZeting para fa7er propaganda do prefeito + entram no p=lo passi#o a prefeitura, o prefeito e a empresaG.

    ?ssa % a grande diferena da &( para a & (, pois na legitimidade ati#a % ocidado e na & ( % sempre ente coleti#o. J em relao legitimidade passi#a, na &(

    um litiscons=rcio passi#o necess rio, en$uanto na & ( no esse litiscons=rcio.4utra grande diferena % $ue &( no ser#e para direito do consumidor, apenas & (.

    4 p=lo passi#o no estando completo, pode o Jui7 determinar $ue o autor pro#idencie a citao dos $ue faltam, na forma do art. E9, T Bnico, do ( Dinter#eno

    iussu iudicisG.& (essoa Jur dica de direito pB"lico ou pri#ado, cu!o ato se!a o"!eto de

    impugnao, poder a"sterFse de contestar o pedido ou mesmo mudar de p=lo Dart. ,T5 , da ;&(G. Isso tam"%m % poss #el na ;ei de Impro"idade &dministrati#a Dart. 19,T5 , da ;ei 8.E26/62G.

    F. ,rocedi ento

    &plicaFse su"sidiariamente o ( no $ue for ca" #el, na forma do art. 22 da;&( c/c 292, T Bnico, ( .

    -o ca"e &( no Cm"ito dos Jui7ados ?speciais. H pre#iso e pressa no art. 5 ,I, da ;ei 10.236/01 D;ei do J?OG e art. 2 , T1 , I, da ;ei 12.135/06.

    4 art. 21 da ;ei E.919/ 3 fala $ue a &o (opular tem pra7o prescricional decinco anos. ?sse pra7o % aplicado analogicamente & (.

    omo est mulo litigCncia, ou se!a, ao a!ui7amento da &(, iseno de custas !udiciais, conforme interpretao anal=gica do art. 18 da ;ei 9.5E9/83 D;ei da & (G.&l%m disso, o > J ! entendeu $ue a gratuidade se aplica na produo de pro#a DR?sp

    1.223.105G. &ssim, se ele gan a, tem sucum"Ancia a seu fa#or, mas se perde, no pagacustas, sal#o compro#ada m Ff% Dart. 3 , ; III, RONG.

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    4 art. 1 , TE , da ;&( c/c art. 3 , ; SII, fala da solicitao de documentos $ue pode ser feita na inicial. 4 art. 9 , I, )"*, da ;&( instrumentali7a a gratuidade decertid'es $uando se re$uisita as informa'es na forma do art. 1 , TE , da ;&(. >endonegada a certido em ra7o do interesse pB"lico, o !ui7 solicitar os documentos $ueintegraro os autos $ue tramitaro em segredo de !ustia.

    4 r%u % citado para contestar em 20 dias, prorrog #el por mais 20, art. 9 , IS, da;&(. &presentada a contestao, % poss #el a#er dilao pro"at=ria, seguindoFse asentena.

    8. Co et ncia

    : competente o !u 7o de primeira instCncia. -o se cogita de &( de competAnciaorigin ria de ri"unal.

    4 >?NR&? pode ser r%u de &( >im, #isto $ue o art. 1 da ;&( d umadefinio ampla do $ue seria a (essoa gestora do patrimVnio

    Art. 0N Mua quer cidado ser parte eg!tima para p eitear aanu ao ou a dec arao de nu idade de atos esi$os ao patrim_nio da Knio" do Pistrito edera " dos stados" dos 2unic!pios" de entidades autrquicas" de sociedades deeconomia mista Constituio" art. 0/0" 9 @" de sociedadesm&tuas de seguro nas quais a Knio represente os seguradosausentes" de empresas p&b icas" de ser$ios sociais aut_nomos"

    de institui(es ou %unda(es para cuja criao ou custeio otesouro p&b ico haja concorrido ou concorra com mais decinq enta por cento do patrim_nio ou da receita ;nua" deempresas incorporadas ao patrim_nio da Knio" do Pistrito edera " dos stados e dos 2unic!pios" e de quaisquer pessoas jur!dicas ou entidades sub$encionadas pe os co%res p&b icos.+

    -o R?sp 8 0.16E o > J entendeu $ue compete !ustia estadual !ulgar &(contra o >?NR&?.

    O. ,artici ao do M,omo #isto, o ( % fiscal da ;ei na &(, mas no pode assumir a defesa do ato

    impugnado. (ode ele dar parecer pela improcedAncia da &(, mas no assumir a defesa,uma posio ati#a nesse sentido.

    >e o autor a"andona a demanda, o ( de#e prosseguir na ao Dart. 6 da ;&(G. -a & 2008.006.00822 JFRJ ou#e entendimento no sentido de $ue se o autor desistee o ( % contr rio procedAncia da ao, no estaria ele o"rigado a seguir na ao.

    (or fim, ca"e ao ( e ecutar a ao se o cidado no o fi7er.

    P. Coisa Gulgada

  • 8/12/2019 Aulas Constitucional Emerj IV

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    & coisa !ulgada % secundum e$entum probationis ou se!a, se a improcedAncia for por ausAncia de pro#as, no se forma coisa !ulgada, entretanto, se for por pretensoinfundada, ou#e a coisa !ulgada. &$ui seria poss #el recorrer para mudar o fundamentodo !ulgamento fa#or #el. Ser art. 18 da ;&(

    Art. 0 . A sentena ter e%iccia de coisa ju gada opon!$e #erga omnes#" e'ceto no caso de ha$er sido a ao ju gadaimprocedente por de%iciDncia de pro$a* neste caso" qua quer cidado poder intentar outra ao com idDntico %undamento"$a endo-se de no$a pro$a.+

    N. %ee4a e $ecess7rio

    : o duplo grau o"rigat=rio, ou se!a, $uando a Oa7enda perde, s= se formar acoisa !ulgada com o ree ame necess rio. >= e iste $uando a Oa7enda no recorre,

    por$ue se ela recorre, no fa7 sentido a#er o ree ame. -a &(, o art. 16 da ;&( di7 o seguinte

    Art. 05. A sentena que conc uir pe a carDncia ou pe aimprocedDncia da ao est sujeita ao dup o grau de jurisdio"no produ=indo e%eito seno depois de con%irmada pe otribuna * da que ju gar a ao procedente caber ape ao"com e%eito suspensi$o. Eedao dada pe a Lei nN .70/" de05B @+

    &$ui % o contr rio do E93 d