7/23/2019 Aula3 Organizacao LODF PCDF 26354 NoPW - OK http://slidepdf.com/reader/full/aula3-organizacao-lodf-pcdf-26354-nopw-ok 1/51 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 R e n a n L i a o 0 0 6 8 1 3 7 8 1 8 2 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Renan Liao00681378182, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA PERITO DA POLÍCIA CIVIL DO DF ORGANIZAÇÃO GEOPOLÍTICA E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIROProf.RogérioRibeirowww.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 3 PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIOS DE ESTADO E CONSELHO DE GOVERNO, ELEIÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: PRIVATIVA, COMUM E CONCORRENTE. Olá amigos, bem vindos à nossa Aula 3! Importante destacar que nessa aula, ao tratar do planejamento e orçamento do DF, nosso foco não é cobrir o assunto completo de AFO, mas sim apenas a parte regulamentada na LODF, em especial aquilo em que o DF se diferencia do modelo federal! Vamos aos tópicos!! Eleições As regras eleitorais seguem mandamento Constitucional, e por isso alguns dispositivos da LODF não são válidos, pois não estão atualizados em conformidade com as Emendas Constitucionais. Nosso objetivo aqui não é detalhar o processo eleitoral como um todo, mas apenas colocar os pontos que podem aparecer na nossa prova específica de LODF! O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal e auxiliado pelos Secretários de Estado. O mandato do Governador do DF será de quatro anos, permitida a reeleição para um único períodosubseqüente, e sua eleição importa na do Vice-Governador. A eleição é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto, e se realizará no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. A posse ocorrerá em primeiro de janeiro.
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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Renan Liao00681378182, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA PERITO DA POLÍCIA CIVIL DO DFORGANIZAÇÃO GEOPOLÍTICA E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
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AULA 3
PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIOS DEESTADO E CONSELHO DE GOVERNO, ELEIÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA.
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: PRIVATIVA, COMUM E CONCORRENTE.
Olá amigos, bem vindos à nossa Aula 3! Importante destacar que nessa aula,
ao tratar do planejamento e orçamento do DF, nosso foco não é cobrir o
assunto completo de AFO, mas sim apenas a parte regulamentada na LODF,
em especial aquilo em que o DF se diferencia do modelo federal! Vamos
aos tópicos!!
Eleições
As regras eleitorais seguem mandamento Constitucional, e por isso alguns
dispositivos da LODF não são válidos, pois não estão atualizados em
conformidade com as Emendas Constitucionais. Nosso objetivo aqui não é
detalhar o processo eleitoral como um todo, mas apenas colocar os pontos que
podem aparecer na nossa prova específica de LODF!
O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal e
auxiliado pelos Secretários de Estado. O mandato do Governador do DF
será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período
subseqüente, e sua eleição importa na do Vice-Governador.
A eleição é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto, e se
realizará no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno. A posse ocorrerá em primeiro de
janeiro.
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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Renan Liao00681378182, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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Para que o governador, ou seu vice, possa ser eleger, existem algumas
condições:
I – nacionalidade brasileira;
II – pleno exercício dos direitos políticos;
III – domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixadoem lei;
IV – filiação partidária;
V – idade mínima de trinta anos;
VI – alistamento eleitoral.
A posse, em 1º de janeiro, será dada em sessão da CLDF, quando oGovernador e o Vice prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a
CF e a LODF e promover o bem geral do povo do DF. Como vimos nas aulas
passadas, é também na posse que ambos devem fazer declaração pública
de bens. Se algum deles não tomar posse em 10 dias, salvo motivo de força
maior, o cargo será declarado vago.
Pode ser brasileiro nato, naturalizadoou até mesmo português equiparado.
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As funções do Vice-Governador atribuídas pela LODF se resumem a auxiliar o
Governador sempre que por ele convocado para missões especiais, substituí-lo
na sua ausência ou suceder-lhe no caso de vaga.
A LODF define também algumas obrigações para o Governador e o Vice, que
devem residir no DF, não poderão ausentar-se do DF por período superior a
15 dias sem licença da CLDF (lembrando que há o direito de afastar-se de
férias por 30 dias por ano). Também se aplicam, no que couber, as mesmas
vedações estabelecidas para os Deputados Distritais:
“Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades
constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum,nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.”
Recentemente, com a vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador, os dispositivos que constavam da LODF foram questionados, e
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houve uma mudança na LODF com a promulgação da Emenda nº 57/2010.
Assim, a LODF adequou-se ao modelo da Constituição Federal. Vagos os
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do PoderExecutivo o Presidente da CLDF e o Presidente do TJDFT, e deverá ocorrer
eleição para completar o período do mandato, conforme o momento da
vacância:
Primeiros 2 anos do mandato Últimos 2 anos do mandato
Eleições diretas em 90 dias
Sufrágio universal, voto direto e secreto
Eleição indireta em 30 dias
Pela Câmara Legislativa do DF
1. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) De acordo com a Lei Orgânica do
Distrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e
vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima
para concorrer a esses cargos.
(A) 40 e 35 anos, respectivamente.
(B) 35 anos para ambos.
(C) 30 anos para ambos.
(D) 35 e 30 anos, respectivamente.
(E) 21 anos para ambos.
Dentre as condições de elegibilidade, que valem tanto para o governadorquanto para o vice, está a idade mínima de 30 anos.
Gabarito: C
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Governador
A LODF traz uma lista de atribuições, como competências privativas, doGovernador do DF, são elas:
• Representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas;
• Nomear os membros do Conselho de Educação do DF;
• Nomear e exonerar Secretários de Estado;
• Nomear os Conselheiros do TCDF, após a aprovação pela CLDF;
• Nomear e destituir o Procurador-Geral do DF, na forma da lei;
• Nomear os membros do Conselho de Governo;
• Nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas pelo
DF, após a aprovação pela CLDF;
• Nomear os Comandantes-Gerais da PM, do Corpo de Bombeiros, e o
Diretor da Polícia Civil;
• Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da
administração pública direta;
• Nomear e destituir diretores de sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações mantidas pelo Poder Público;
• Exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF;
• Exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do DF, e promover seus oficiais;
• Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na LODF;
•
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretose regulamentos para sua fiel execução;
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• Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
• Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do
DF, na forma da LODF;
• Remeter mensagem e plano de governo à CLDF por ocasião da abertura
da sessão legislativa, expondo a situação do DF e indicando as
providências que julgar necessárias;
• Enviar à CLDF projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
• Prestar anualmente à CLDF, no prazo de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
• Prover e extinguir os cargos públicos do DF, na forma da lei;
• Subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que
haja recursos disponíveis, de sociedade de economia mista ou de
empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em
parte, de ações ou capital que tenham subscrito, adquirido, realizado ouaumentado, mediante autorização da CLDF;
• Delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições
administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
• Solicitar intervenção federal na forma estabelecida pela Constituição da
República;
•
Celebrar ou autorizar convênios, ajustes ou acordos com entidadespúblicas ou particulares, na forma da legislação em vigor;
• Realizar operações de crédito autorizadas pela CLDF;
• Decretar situação de emergência e estado de calamidade pública no
Distrito Federal;
• Praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do
Poder Executivo.
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2. (CESPE – SEAPA/GDF – 2009) A nomeação e a exoneração dos
servidores da administração pública direta competem privativamente ao
governador do DF.
Vimos que faz parte das competências privativas do Governador nomear,
dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública
direta.
Gabarito: CERTO
3. (CESPE – SGA/AAJ – 2005) Um Deputado Distrital pretendia
apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio
Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,
aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que
compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa
matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.
A cisão de um órgão especializado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é
de competência privativa do Governador, pois implica em dispor sobre a
organização e o funcionamento da administração do DF. Nesse caso, o projeto
de lei deverá ser de iniciativa do Governador.
Gabarito: CERTO
4. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Assinale a alternativa incorreta.
São competências privativas do Governador do DF:
(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas.
(B) nomear e exonerar secretários de Estado.
(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.
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(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF.
(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Atenção! O Governador, Chefe do Poder Executivo local, deve ter suas
competências restritas ao que cabe a este Poder. Todos os Poderes são
independentes e harmônicos entre si, e não pode caber ao Governador intervir
na nomeação ou exoneração do Presidente da Câmara Legislativa do DF, nem
mesmo do Tribunal de Contas do DF. O que a LODF prevê é a competência
para nomear os Conselheiros do TCDF, após aprovação da CLDF.
Gabarito: C
Secretários de Estado
Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21
anos, no exercício dos direitos políticos. Suas principais atribuições são:
• Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração do DF, na área de sua competência;
• Referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes
à área de sua competência;
• Expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
• Apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador do DF;
• Comparecer à CLDF ou a suas comissões, nos casos e para os fins
indicados na LODF;
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• Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.
5. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) Segundo a LODF, no art. 105,
compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:
I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;
III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador;
IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os
fins que entender conveniente;
V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.
A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
Esse tipo de questão infelizmente insiste em cair. Cobra mais decoreba que
entendimento do candidato, por isso é bom dar uma lida cuidadosa nas
atribuições do Governador e dos Secretários de Estado para evitar perder
pontos com questões assim.
O item “II” está errado porque o relatório é anual, e não bienal. Também estáerrado o item “IV” porque o Secretário deve comparecer à CLDF quando
convocado e para os fins estabelecidos na LODF. Jamais para os fins que
entender conveniente.
Gabarito: C
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Conselho de Governo
O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador doDF.
Membros
Governador – Presidente do Conselho
Vice-Governador
Presidente da CLDF
Líderes da maioria e da minoria na CLDF
Procurador-Geral do DF
Quatro cidadãos
Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantessuscitadas pelo Governo do DF, incluída a estabilidade das instituições e os
problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.
6. (CESPE – DFTRANS/GDF – 2008) Integram o Conselho de Governo,
órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, o
presidente da CLDF e o presidente do TCDF.
Conforme o quadro esquemático dos membros do Conselho de Governo
apresentado, o presidente do TCDF não participa do conselho. Dentre os
agentes públicos participam o Governador e seu Vice, o Presidente e os lideres
da maioria e minoria da Câmara Legislativa e o Procurador-Geral do DF. Além
de 4 cidadãos que preencham os requisitos.
Gabarito: ERRADO
Os membros não recebem qualquer remuneração!
Brasileiros natos Residentes no DF há 10+ anos
Maiores de 30 anos
Dois nomeados pelo Governador Dois indicados pela CLDF
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7. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) O Conselho de Governo é o órgão
superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do
qual participam:I. o Vice-Governador do Distrito Federal;
II. o Presidente da Câmara Legislativa;
III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
menos cinco anos.
É certo o que se afirma em:
(A) I e V.
(B) I, III e V.
(C) I, II e III.
(D) I, IV e V.
(E) II e V.
Das opções dadas, o presidente do TCDF não participa do Conselho de
Governo, bem como os quatro cidadãos que participam devem residir no DF há
pelo menos 10 anos. Portanto, os itens corretos são: I, II e III.
Gabarito: C
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Crimes de Responsabilidade
A competência para legislar sobre Direito Penal é privativa da União, entãoa LODF limita-se a reproduzir o que consta da CF/88.
São crimes de responsabilidade os atos...das seguintes autoridades:
• Governador e Vice
• Secretários de Estado
• Procurador-Geral
• Comandante da Polícia Militar
• Comandante do Corpo de Bombeiros
Militar
• Diretor-Geral da Polícia Civil
• Dirigentes e servidores da
administração pública direta e
indireta
que atentem contra:
• Constituição Federal;
• Lei Orgânica do DF;
• Existência da União e do DF;
• Livre exercício do Poder Executivo e
do Poder Legislativo ou de outras
autoridades constituídas;
• Exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
• Segurança interna do País e do DF;
• Probidade na administração;
• Lei orçamentária;
• Cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
• A recursa em atender a convocação
da CLDF ou suas comissões também
configura crime de responsabilidade.
Na nossa aula demonstrativa estudamos os foros por prerrogativa de
função, e lá aprendemos quem é competente para julgar quem nos casos decrime comum e de responsabilidade. Como estamos novamente tratando de
Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade
sindical pode denunciar os três à CLDF por crime de
responsabilidade.
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crimes de responsabilidade, vamos aproveitar parte do quadro utilizado na
aula 0 para relembrar o assunto.
CF/88:Art. 105. Compete ao STJ:I - processar e julgar,originariamente:
a) nos crimes comuns, osGovernadores dos Estados e doDistrito Federal.
LODF:Art. 103. Admitida acusação contra oGovernador, por dois terços daCâmara Legislativa, será elesubmetido a julgamento perante oSTJ, nas infrações penais comuns,ou perante a própria CLDF(*), noscrimes de responsabilidade.
Lei 11.697/2008:
Art. 8º. Compete ao TJDFT:I – processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e deresponsabilidade, os Governadoresdos Territórios, o Vice-Governadordo Distrito Federal e os Secretáriosdos Governos do DF e dosTerritórios, ressalvada a competênciada Justiça Eleitoral;
LODF:
Art. 107. Os Secretários deEstado(**) serão, nos crimescomuns e nos de responsabilidade,processados e julgados pelo TJDFT,ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais.
ATENÇÃO!
PONTOS POLÊMICOS
(*) Tramita no STF a ADI 3.466/DF, na qual se questiona a
constitucionalidade do julgamento do Governador pela CLDF nos crimes de
responsabilidade. O argumento se baseia na ADI 1.628/SC, quando o
Supremo decidiu que “a definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de competência da
União”, e que a regra a ser obedecida é aquela contida na Lei 1079/50. Esta
determina que o Governador seja julgado por um “tribunal composto de cinco
membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência
do Presidente do Tribunal de Justiça local ”. Esse tribunal é conhecido como
Tribunal Misto Especializado.
Até que o STF julgue a ação específica do DF, o dispositivo continua valendo
para a prova. Mas fique esperto porque a banca pode cobrar conhecimento
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da questão, uma vez que há entendimento firmado na ADI 1.628/SC pela
inconstitucionalidade.
(**) Os Secretários de Estado também foram citados no Art. 101-A da LODF,
e nesse caso o dispositivo afirma que o julgamento, no crime de
responsabilidade, se dará perante a própria Câmara Legislativa.
A compatibilização dos dispositivos pode ser feita com a simetria do art. 52, I,
CF/88. Ali, o Senado Federal julga os Ministros de Estado apenas nos crimes
de responsabilidade conexos com o do Presidente ou Vice.
Portanto, nos crimes de responsabilidade, os Secretários de Estado serão julgados, em regra, pelo TJDFT. E nos casos conexos com o Governador,
pela CLDF, sem esquecer a questionável constitucionalidade que acabamos de
estudar.
O Governador ficará suspenso de suas funções:
• nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ;
• nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela
CLDF.
Após 180 dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do
Governador. A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a
destituição do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Quanto às demais autoridades, serão afastadas imediatamente do cargo
quando admitida a denúncia de crime de responsabilidade pela CLDF.
Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do
exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de crime de
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que cometem crime comum, desde que a denúncia do crime seja recebida pelo
Tribunal de Justiça do DF.
Conforme vimos, no caso dos crimes comuns do Governador, ele ficará
suspenso de suas funções caso a denúncia seja recebida pelo STJ. A LODF
prevê também que os Secretários de Estado sejam afastados do exercício de
suas funções caso a denúncia seja acolhida pela CLDF ou pelo TJDFT,
conforme o caso.
Gabarito: ERRADO
Segurança Pública
No tocante à Segurança Pública, boa parte dos dispositivos constantes da
LODF foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa. Estudamos, nesta
aula, as competências privativas do Governador, e as normas sobre
segurança pública, por terem sido de iniciativa de membros da Câmara
Legislativa, usurparam a competência privativa do Governador de impor
atribuições a órgãos do GDF, dispondo sobre sua organização e
funcionamento. Muitas das questões que já caíram em concursos públicos
cobrando o tema eram anteriores ao julgamento da ADI nº 1045, em
15/4/2009, e por isso não servem mais para nosso estudo. Além disso, o
assunto costuma ser cobrado mais em concursos para os órgãos da própria
segurança pública. Por isso, vamos dar uma rápida passada nos dispositivos
ainda válidos da LODF.
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À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de
carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade,
unidade de doutrina e de procedimentos. E a função de policial civil é
considerada de natureza técnica por força da LODF.
Fazem parte da estrutura administrativa da Polícia Civil os Institutos de
Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação, cujas atividades são
consideradas de natureza técnico-científica, e seus dirigentes devem ser
escolhidos dentre os integrantes do quadro funcional do respectivo
instituto. Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e
datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboraçãode laudos periciais.
9.
(FUNIVERSA – POLÍCIA CIVIL DO DF – 2009) Em relação às
disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil,
assinale a alternativa correta.
Atenção! Na ADI 1045 foi declarada a inconstitucionalidadeda inclusão do princípio da autonomia funcional, portanto abanca pode tentar incluir esse princípio para confundir ocandidato, cuidado!
Aos delegados é garantida a independência funcional
no exercício das atribuições de polícia judiciária.
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(A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive
as de natureza militar, são incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal,
ressalvada a competência da União.(B) Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação
compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, sendo os seus dirigentes
livremente nomeados pelo governador do Distrito Federal.
(C) A função de policial civil não é considerada de natureza técnica.
(D) Sendo a hierarquia funcional um dos princípios institucionais da Polícia
Civil, a independência funcional atribuída aos delegados de polícia no exercíciodas atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens
de seus superiores.
(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, a
disciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios
institucionais da Polícia Civil.
A letra “A” está errada porque na competência para apuração de infraçõespenais pela Polícia Civil, excluem-se as militares.
O erro da letra “B” é dizer que os dirigentes podem ser nomeados livremente,
pois a LODF exige que sejam escolhidos dentre os integrantes do quadro
funcional do respectivo instituto.
Quanto à letra “C”, a função de policial civil é sim considerada de naturezatécnica pela LODF, da mesma forma que as atividades dos Institutos de
Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de
natureza técnico-científica.
Na letra “D”, tanto a hierarquia funcional é um dos princípios institucionais da
Polícia Civil quanto a independência funcional dos delegados de polícia é
garantida pela LODF. Assim, um não está submetido ao outro, mas sim devemser compatibilizados. A independência dos delegados jamais pode ser regrada
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e condicionada às ordens de seus superiores, sob o risco de não significar
qualquer tipo de independência.
Por fim, a letra “E” está correta e traz princípios institucionais da Polícia Civil.
Apenas lembrem-se que “autonomia funcional” não é mais um princípio,
pois a expressão foi declarada inconstitucional.
Gabarito: E
10. (FUNIVERSA – CAJE – 2008) Relativamente à segurança pública,
assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a
LODF:
(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
inclusive as militares.
(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.
(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.
(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.
(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida
independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.
Novamente, a letra “A” da questão inclui a apuração das infrações penais
militares como competência da Policia Civil, e a LODF as exclui. Não é
competência da Polícia Civil apurar infrações penais militares.
Na aula demonstrativa, estudamos que é competência da União organizar e
manter a Polícia Civil do DF, por isso a letra “C” também está errada.
A letra “D” está errada porque vimos que a própria LODF normatiza que a
função de policial civil é considerada de natureza técnica.
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A independência funcional no exercício das atribuições de polícia civil é
garantida pela LODF aos delegados de polícia, e não aos integrantes de toda
a categoria da Polícia Civil, como diz a letra “E”.
E a letra “B” está correta, pois, nos termos da LODF, o órgão é de natureza
permanente, e existe a obrigação de que a direção da Polícia Civil seja
exercida por delegado de polícia de carreira.
Gabarito: B
Competências
Já aprendemos que o DF, por sua natureza híbrida, possui as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Pessoal, vamos ser práticos e
realistas. Ninguém vai ficar lendo e decorando todas as competências, então o
que podemos fazer para a prova é compreender o que cada uma delas trata e
com isso fazer as questões. A LODF traz três artigos com as competências:
privativa, comum e concorrente.
Diferente do modelo utilizado na CF/88, as competências privativas são tanto
materiais quanto legislativas, e dizem respeito a aspectos locais do Distrito
Federal: Organização administrativa, leis orçamentárias, ordenamento
territorial, convênios, licenciamento de obras, administração de cemitérios e
outros. Ou seja, não poderíamos imaginar a União organizando o Governo e
Administração do DF, elaborando o orçamento distrital ou administrando
cemitério local.
Rapidamente, é preciso comentar alguns pontos em que a LODF não está
sintonizada com nossa CF.
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O texto da LODF ainda está desatualizado em relação à CF, pois coloca como
competência privativa do DF manter programas de educação, prioritariamente
de ensino fundamental e pré-escolar. A EC 14/96 incluiu o §3º do Art. 211,CF/88, que coloca como prioritária nos Estados e do DF a atuação no ensino
fundamental e médio.
Outro inciso causador de polêmica é a competência para disciplinar o trânsito
local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal, pois é de
competência da União legislar sobre trânsito. Porém, uma coisa não exclui a
outra, o DF pode disciplinar o trânsito local, desde que não invada acompetência da União e se fundamente pelo que consta no Código de Trânsito
Brasileiro.
A competência comum traz competências materiais, administrativas, que
são exercidas de forma conjunta pela União, Estados, DF e Municípios. A forma
mais prática de identificá-las é perceber sua amplitude. Não tratam de
questões locais: zelar pela guarda das leis; conservar patrimônio público;preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater pobreza, buscar a saúde,
proteção, cultura e educação das pessoas, e outros. Em nenhum desses casos
poderíamos imaginar que um só ente federado deveria se responsabilizar de
forma exclusiva. Por isso são assuntos de natureza comum a todos eles.
Já a competência concorrente tem a mesma amplitude da comum, mas
trata de competências legislativas, e é praticamente uma cópia do Art. 24,CF/88, sem mudanças significativas. O que facilita a vida daqueles que já
estão com mnemônicos como “PUTEFO” na cabeça. Se não é seu caso, não se
preocupe, para nossa prova não é preciso decorar, como vai ficar claro na
resolução das questões. São competências que a União tem de elaborar
normas gerais, enquanto o DF cuida das normas específicas.
De toda forma, o quadro a seguir possui a cópia dos artigos da LODF, parauma leitura atenta e consulta na hora das questões.
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Compete privativamente ao Distrito Federal
I – organizar seu Governo e Administração;
II – criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com alegislação vigente;
III – instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do
Distrito Federal;
IV – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
V – dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens
públicos;
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;
VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de
educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
VIII – celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas
leis e serviços;IX – elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de
Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover
adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais,
mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
XI – autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar
os serviços de veículos de aluguéis;
XII – dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XIII – dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição
de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações
públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos
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servidores;
XIV – exercer o poder de polícia administrativa;
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços esimilar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio
ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem
dispositivos legais;
XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e
de outros resíduos recicláveis;
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do
lixo domiciliar e de outros resíduos;XVIII – dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias
apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
XX – disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições
esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza
semelhante, realizados em locais de acesso público;
XXI – dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;XXII – disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do
Distrito Federal;
XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental,
tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao
funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de
serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação
federal;
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade,
utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
XXV – licenciar a construção de qualquer obra;
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as
que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem
como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou
coletiva;
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XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de
cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda,
em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e
das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural,
monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como
impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e
garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e
financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos segmentos
desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa
e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas de serviços forenses;V – produção e consumo;
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e
turístico;
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico epaisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XIII – proteção à infância e à juventude;
XIV – manutenção da ordem e segurança internas;XV – procedimentos em matéria processual;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar,
observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá
competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
de lei local, no que lhe for contrário.
11.
(FUNIVERSA – CAJE/GDF – 2008) A respeito da organização do
Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal, exceto:
(A) criar, organizar ou extinguir regiões administrativas, em conformidade com
a legislação vigente.
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(B) instituir e arrecadar tributos.
(C) fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência.
(D) dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens
públicos.
(E) preservar a fauna, a flora e o cerrado.
Pessoal, vamos começar a tentar resolver a questão analisando-a. Faria algum
sentido disciplinar que só o DF, privativamente, pode preservar a fauna, a flora
e o cerrado? Não! É tipicamente uma competência comum, pois é material
(preservar é uma atividade administrativa, e não elaboração de leis) e ampla.
Gabarito: E
12. (CESPE – CBMDF – 2007) Suponha-se que determinada lei distrital
tenha concedido reajustes de vencimentos aos integrantes do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), sob o argumento de que, além
das atribuições definidas em lei, incumbe à corporação a execução de
atividades de defesa civil. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a lei
distrital invadiu competência privativa da União, à qual compete organizar e
manter as polícias civil e militar do DF, bem como o CBMDF.
Apesar de falar em competência legislativa, essa questão pode ser resolvida
com as explicações da aula demonstrativa. Como estudamos por lá, compete à
União organizar e manter a Polícia Civil, Militar e Bombeiros do DF. O STF já
pacificou o tema e é competência da União conceder os reajustes dessas
carreiras.
Gabarito: CERTO
13. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Compete privativamente ao Distrito
Federal exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental,
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tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento
de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no
âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal.
Reparem como aqui é uma questão local, inclusive restrita ao âmbito de
competência do DF e respeitada a legislação federal. Portanto, é sim uma
competência privativa do DF.
Gabarito: CERTO
14. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) É competência do DF, em comum
com a União, combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos segmentos
desfavorecidos.
Combater a pobreza, a subnutrição, a marginalização, e promover a integração
social dos segmentos desfavorecidos são, antes de tudo, funções
administrativas. Portanto só nos resta descobrir qual seu alcance, e
claramente não é local. Todo o país deve contribuir para isso. Dessa forma, se
enquadra perfeitamente no conceito de competência comum.
Gabarito: CERTO
15. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Compete ao Distrito Federal,
concorrentemente com a União, legislar sobre previdência social, proteção e
defesa da saúde.
Se a questão falar em legislar, só pode ser competência privativa ou
concorrente, já que a competência comum é material (administrativa).
Portanto devemos nos perguntar se previdência social, proteção e defesa da
saúde são questões de caráter local ou nacional. Claramente não é um assunto
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restrito ao DF, e, por isso, faz parte do rol de competências concorrentes, onde
a União define as normas gerais e o DF as específicas.
Gabarito: CERTO
16. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2008) Assinale a alternativa que não
corresponde à competência privativa do Distrito Federal.
(A) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
(B) Prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e
garantia a pessoas portadoras de deficiência com cooperação técnica e
financeira da União.
(C) Celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis
e serviços.
(D) Criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a
legislação vigente.
(E) Dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
Competências privativas do DF podem ser tanto legislativas quanto
administrativas, mas devem ter caráter local. Não da pra dizer que caberiaexclusivamente ao DF prestar serviços de assistência à saúde da população e
de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência. Por isso mesmo
esta é uma competência comum.
Gabarito: B
17. (FUNIVERSA – CAJE/GDF – 2008) Relativamente à segurança pública,
acerca da Polícia Civil, em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito
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Federal, é de competência do Distrito Federal a sua organização e sua
manutenção.
Revisão da aula demonstrativa. Compete à União organizar e manter a Polícia
Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros do DF.
Gabarito: ERRADO
18. (CESPE – DFTRANS/GDF – 2008) Acerca da Lei Orgânica do Distrito
Federal, é competência do DF, em comum com a União, dispor sobre a
administração dos cemitérios.
Dispor sobre a administração de cemitérios é uma competência legislativa. Diz
respeito à normatização dessa administração. Portanto, já sabemos que não
pode ser uma competência comum, que trata de matéria administrativa
(serviços públicos). Como é também um assunto local, trata-se de uma
competência privativa do DF.
Gabarito: ERRADO
19. (CESPE – TJDFT – 2008) No âmbito da repartição de competências
materiais, é de competência comum da União, estados, DF e municípios
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Vamos lá pessoal! É importante aprender a analisar essas questões se não
quiser ficar decorando um monte de incisos. Se a questão falou de
competências materiais, já excluiu a concorrente. Então nos resta saber se o
assunto é de caráter local ou nacional. Quando falamos de recursos hídricos e
minerais, ainda que a exploração aconteça dentro de um território específico, o
acompanhamento e a fiscalização importam para outros territórios, pois o
impacto de uma má gestão pode ir muito além. Claramente é um assunto que
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diz respeito a todos os entes da federação. Só cabe então no rol de
competências comuns.
Gabarito: CERTO
20. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2007) No Capítulo III da LODF, o art. 14
indica que “ao Distrito Federal são atribuídas às competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,
todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Assinale a alternativa que indica competência do Distrito Federal, em comum
com a União.
(A) Elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual.
(B) Licenciar a construção de qualquer obra.
(C) Disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do
Distrito Federal.
(D) Exercer o poder de polícia administrativa.
(E) Preservar a fauna, a flora e o cerrado.
Se a questão quer competência comum, devemos procurar uma atividade
administrativa (não é uma competência para legislar), e que seja de interesse
amplo, de todos os entes federados. O item que se enquadra perfeitamentenesse contexto é a preservação da fauna, da flora e do cerrado.
Gabarito: E
21. (CESPE – CLDF – 2006) Como o DF detém competência legislativa
residual em relação à União, toda competência legislativa que não for vedada
ao DF a ele estará reservada.
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Vimos que o DF detém as competências reservadas aos Estados e aos
Municípios. Assim, toda competência que não seja da União (não seja vedada
ao DF pela Constituição Federal) é reservada ao DF.
Gabarito: CERTO
22. (CESPE – PGDF – 2005) O DF acumula as competências legislativas
que a Constituição da República atribui aos estados e aos municípios.
Por sua natureza hibrida, o DF acumula sim as competências legislativas
estaduais e municipais.
Gabarito: CERTO
23. (CESPE – DETRAN/DF – 2009) Compete ao DF e à União, de forma
concorrente, legislar sobre direito urbanístico e proteção dos patrimônios
histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
Uma vez que a questão falou em legislar sobre algo, estamos diante de uma
competência legislativa. Conforme a divisão que estudamos, só pode se tratar
de competência privativa ou concorrente, a depender se o assunto é local ou
não. Direito urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico,
paisagístico e turístico certamente não é um assunto restrito ao DF, e por isso
é sim uma competência concorrente, e não privativa.
Gabarito: CERTO
24. (CESPE – DETRAN/DF – 2009) No âmbito da competência
concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais
permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o
advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.
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A LODF apenas “copiou” o modelo da Constituição Federal, e nem poderia ter
feito diferente. No caso de ausência da regra geral, de competência da União,
no âmbito das competências concorrentes, o DF está autorizado a exercer acompetência supletiva, e legislar de forma plena até que a União edite lei de
normais gerais sobre o assunto. Quando isso acontecer, a lei distrital ficará
suspensa no que for contrária à nova lei federal. E o erro da questão é falar
em revogação. A norma distrital continua valendo, tendo suspensa apenas a
parte que for contrária a nova lei federal. E caso a lei federal deixe de existir,
volta a valer integralmente a lei distrital.
Gabarito: ERRADO
25. (FUNIVERSA – ADASA/DF – 2009) A competência legislativa
concorrente ocorre quando a competência para legislar sobre determinada
matéria é atribuída a mais de um ente da Federação.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens que se
seguem quanto à competência do Distrito Federal, concorrentemente com a
União:
I – Legislar sobre o orçamento.
II – Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.
III – Legislar sobre a proteção à infância e à juventude.
IV – Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado.
V – Legislar sobre as custas de serviços forenses.
A quantidade de itens certos é igual a:
1 (A) 2 (B) 3 (C) 4 (D) 5 (E)
O exercício do poder de polícia administrativa é inerente a cada ente
autônomo, por isso, essa é uma competência privativa do DF. E já vimos, emquestões anteriores que cobraram esse item, que preservar a fauna, a flora e o
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cerrado é uma competência comum. A banca dificultou um pouco a análise
pois pegou competências materiais e as colocou como se fossem legislativas
(“Legislar sobre...”). Portanto, são competências concorrentes os itens I, III eV.
Gabarito: C
26. (FUNIVERSA – SEJUS/GDF – 2010) O chefe do Poder Executivo no
Distrito Federal deve se preocupar com uma série de atribuições estabelecidas
na Constituição Federal. Entretanto, conforme a LODF, não constitui
competência do Distrito Federal
(A) organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros.
(B) proteger as obras e os documentos de valor histórico.
(C) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
(D) legislar sobre direito tributário e financeiro.
(E) legislar sobre direito penitenciário.
Essa questão poderia ser resolvida já na aula demonstrativa. Lá vimos que a
Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF são organizados e
mantidos pela União. Por isso, essa não é uma competência do DF.
Gabarito: A
27. (FUNIVERSA – SEJUS/GDF – 2010) Suponha que o chefe do Poder
Executivo do DF celebrou convênio com a União para a execução de suas leis.
Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) O ato do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal é ilegal, pois o DF
não possui autonomia administrativa.
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(B) O referido convênio não poderia ser firmado pelo chefe do Poder Executivo,
pois configura expressa violação à autonomia administrativa do DF.
(C) O DF só poderia celebrar convênios com a União, se possuísse autonomiapolítica.
(D) a celebração do convênio é uma manifestação da autonomia administrativa
inerente ao DF.
(E) A celebração de convênios com a União constitui prerrogativa do DF, a fim
de viabilizar sua autonomia política e administrativa.
De início vamos lembrar que o DF é dotado de autonomia PAF: Política,
Administrativa e Financeira. E celebrar e firmar convênios é uma das
competências privativas do DF. O exercício de suas competências vem da sua
capacidade de autoadministração, ou, sua autonomia administrativa. Portanto,
a resposta da questão é a letra “D”.
Gabarito: D
28. (CESPE – IBRAM/DF – 2009) Compete ao DF, concorrentemente com
a União, legislar acerca da responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Se a questão falou em legislar, eliminamos a competência comum
(administrativa) e sobra apenas competência privativa ou concorrente. E meio
ambiente não é mesmo um assunto estritamente local, pelo contrário. É sim
uma competência concorrente.
Gabarito: CERTO
29. (CESPE – SEDF – 2009) Pelo fato de Brasília ser a capital federal, é
competência comum do DF e da União dispor sobre a utilização de vias e
logradouros públicos e disciplinar o trânsito local, o que inclui a sinalização das
vias urbanas e estradas do DF.
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Seguindo nossa técnica de resolver esse tipo de questão, já fica claro que
dispor sobre algo é regrá-lo, ou, legislar sobre esse assunto. Portanto, já
sabemos a resposta da questão, pois não pode ser uma competência comum.Mas, ainda que Brasília seja a capital federal, o DF é dotado de autonomia, e
por isso a disciplina do trânsito local é de competência privativa do DF.
Lembrando que nesse caso, a competência para legislar sobre trânsito é da
União, e o DF deve se limitar ao que estiver no Código de Trânsito Brasileiro
para não usurpar competência alheia.
Gabarito: ERRADO
30. (CESPE – SEDF – 2009) Ao DF compete, cumulativamente, os impostos
reservados aos estados e municípios, portanto, diferentemente das outras
unidades da federação, é da competência do DF instituir, de forma cumulativa,
o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos, e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
A questão adianta um pouco a matéria tributária, mas já somos capazes de
respondê-la. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação – ITCD é
um imposto estadual, enquanto o IPTU é municipal. Como o DF acumula as
competências estaduais e municipais, ambos os impostos são de competência
do DF.
Gabarito: CERTO
31. (TJDFT 2006 – Juiz de Direito Substituto) Dentro de sua autonomia,
compete ao Distrito Federal legislar sobre os salários dos integrantes das
Polícias Civil e Militar, reservando-se a iniciativa ao Governador.
Estudamos na aula demonstrativa que a autonomia do DF é limitada,
parcialmente tutelada pela União, pois compete a União organizar e
manter as Polícias Civil e Militar do DF. O STJ já sumulou (647) que compete
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privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias
Civil e Militar do Distrito Federal.
Gabarito: ERRADO
32. (CESPE – BRB – 2010) A organização e a prestação, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da
competência privativa do DF.
Se a questão fala de prestação de serviços públicos, as opções de
competências se restringem a privativa e comum. Sendo que nesse caso, a
questão deixa claro que se trata de interesse local. Assim, podemos concluir
que é uma competência privativa do DF.
Gabarito: CERTO
33. (CESPE – SE/GDF – 2009) Compete a deputado distrital a proposição
de projeto de lei para criação de região administrativa do DF.
Como vimos, no DF, cada Região Administrativa corresponde a uma
Administração Regional, que integra a estrutura administrativa do DF. Ou seja,
são verdadeiramente órgãos administrativos. E a competência para criação
de órgãos ou entidades da administração pública é do Chefe do Poder
Executivo. Portanto, conforme já se posicionou o STF (ADI 1509), a iniciativa
dessa lei é do Governador.
Gabarito: ERRADO
34. (CESPE – SE/GDF – 2009) Por ser considerado estado-membro, o DF
não pode tratar dos serviços funerários.
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Não podemos nos esquecer que o DF tem natureza híbrida, não se confunde
quer com um estado-membro quer com um município, e possui características
de ambos. A questão está errada porque o DF não é considerado um estado-membro, e também porque é de sua competência privativa dispor sobre
serviços funerários.
Gabarito: ERRADO
35.
(FUNIVERSA – SES/GDF – 2009) Assinale a alternativa que não
corresponde à competência privativa do Distrito Federal.
(A) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
(B) Prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e
garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e
financeira da União.(C) Celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para a execução de suas
leis e serviços.
(D) Criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas de acordo com a
legislação vigente.
(E) Dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
Antes de começar a resolver a questão vamos sempre nos situar sobre o que o
enunciado trata. Ele pede uma competência privativa. Vimos que nesse caso
a LODF junta competências materiais e legislativas, mas que são de caráter
local. E o que não se enquadra nesse conceito é a assistência à saúde da
população e a proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência. A
própria CF/88 já coloca que saúde é dever do Estado, conjugando União,
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Estados, DF e Municípios. Inclusive estabelece patamares mínimos de recursos
a serem aplicadas por cada um desses entes federados.
Gabarito: B
36. (CESPE – CEAJUR – 2006) A União e o DF detêm competência
concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública. O
DF, ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º
821/1994, assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de
condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.
Esse tema foi bastante debatido na aula demonstrativa, pelo fato da CF/88definir que é de competência da União manter e organizar a Defensoria Públicado DF e Territórios. Vimos que a União nunca exerceu essa competência, e oDF o faz atualmente por meio do CEAJUR/DF, assumindo, portanto, os ônusdecorrentes da não implementação da Defensoria Pública mantida eorganizada pela União. A CF/88, e a LODF em simetria, já apontava em seuart. 24, XIII, que é competência concorrente da União, Estados, DF e
Municípios legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública.
Gabarito: CERTO
Atenção! Pois é pessoal, acho que com essa bateria de exercícios pudemos
comprovar o seguinte: As bancas não “inventam” competências em suas
questões. Apenas misturam as três categorias e precisamos identificar onde se
encaixa cada uma delas. Isso torna nossa vida muito mais fácil, pois não
precisamos decorar todas as competências, e sim compreender a característica
das competências privativas, comuns ou concorrentes. Assim, na hora da
prova, procure sempre observar as duas características que vão definir onde
cada competência se enquadra: competência legislativa ou administrativa
(material) e assunto de interesse ou abrangência local ou nacional.
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RESUMO
Condições de elegibilidade do Governador e Vice-Governador:
• nacionalidade brasileira;
• pleno exercício dos direitos políticos;
• domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo
fixado em lei;
• filiação partidária;
• idade mínima de 30 anos;
• alistamento eleitoral.
Em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice:
Primeiros 2 anos do mandato Últimos 2 anos do mandato
Eleições diretas em 90 dias
Sufrágio universal, voto direto esecreto
Eleição indireta em 30 dias
Pela Câmara Legislativa do DF
Nato ou naturalizado.
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Conselho de Governo
Membros
Governador – Presidente do Conselho
Vice-Governador
Presidente da CLDF
Líderes da maioria e da minoria na CLDF
Procurador-Geral do DF
Quatro cidadãos
São crimes de responsabilidade os atos...
das seguintes autoridades:
• Governador e Vice
• Secretários de Estado
• Procurador-Geral
• Comandante da Polícia Militar
•
Comandante do Corpo de BombeirosMilitar
• Diretor-Geral da Polícia Civil
• Dirigentes e servidores da
administração pública direta e
indireta
que atentem contra:
• Constituição Federal;• Lei Orgânica do DF;• Existência da União e do DF;• Livre exercício do Poder Executivoe do Poder Legislativo ou deoutras autoridades constituídas;
•
Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;• Segurança interna do País e doDF;
• Probidade na administração;• Lei orçamentária;• Cumprimento das leis e dasdecisões judiciais.
• A recursa em atender aconvocação da CLDF ou suascomissões também configuracrime de responsabilidade.
Qualquer cidadão, partido político, associação ouentidade sindical pode denunciar os três à CLDF porcrime de responsabilidade.
Os membros não recebem qualquer remuneração!
Brasileiros natos Residentes no DF há 10+ anos
Maiores de 30 anos
Dois nomeados pelo Governador Dois indicados ela CLDF
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O Governador ficará suspenso de suas funções:
• nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ;
•
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelaCLDF.
Após 180 dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do
Governador.
A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a destituição
do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Quanto às demais autoridades, serão afastadas imediatamente do cargo
quando admitida a denúncia de crime de responsabilidade pela CLDF.Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do
exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de crime de
responsabilidade pelo TJDFT.
Competências
Competências Interesse
PrivativaLegislativa
MaterialLocal
Comum Material Nacional
Concorrente Legislativa Nacional
Suplementar: União edita normais gerais e DFespecíficas.Supletiva: Inexistindo a norma geral o DF exerce acompetência plena. Quando editada a norma geral, estasuspende a norma distrital no que for contrária.
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QUESTÕES COMENTADAS NA AULA
1. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) De acordo com a Lei Orgânica doDistrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e
vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima
para concorrer a esses cargos.
(A) 40 e 35 anos, respectivamente.
(B) 35 anos para ambos.
(C) 30 anos para ambos.(D) 35 e 30 anos, respectivamente.
(E) 21 anos para ambos.
2. (CESPE – SEAPA/GDF – 2009) A nomeação e a exoneração dos
servidores da administração pública direta competem privativamente ao
governador do DF.
3. (CESPE – SGA/AAJ – 2005) Um Deputado Distrital pretendia
apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio
Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,
aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que
compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa
matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.
4. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Assinale a alternativa incorreta.
São competências privativas do Governador do DF:
(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas.
(B) nomear e exonerar secretários de Estado.
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(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.
(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF.
(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
5. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) Segundo a LODF, no art. 105,
compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:
I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador;
IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os
fins que entender conveniente;
V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
6. (CESPE – DFTRANS/GDF – 2008) Integram o Conselho de Governo,
órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, o
presidente da CLDF e o presidente do TCDF.
7. (FUNIVERSA – SES/DF – 2009) O Conselho de Governo é o órgão
superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do
qual participam:
I. o Vice-Governador do Distrito Federal;
II. o Presidente da Câmara Legislativa;
III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
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IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
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das atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens
de seus superiores.
(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, adisciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios
institucionais da Polícia Civil.
10. (FUNIVERSA – CAJE – 2008) Relativamente à segurança pública,
assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a
LODF:
(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
inclusive as militares.
(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.
(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.
(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.
(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida
independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.
11. (FUNIVERSA – CAJE/GDF – 2008) A respeito da organização do
Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal, exceto:
(A) criar, organizar ou extinguir regiões administrativas, em conformidade com
a legislação vigente.
(B) instituir e arrecadar tributos.
(C) fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência.
(D) dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens
públicos.
(E) preservar a fauna, a flora e o cerrado.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA PERITO DA POLÍCIA CIVIL DO DFORGANIZAÇÃO GEOPOLÍTICA E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
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12. (CESPE – CBMDF – 2007) Suponha-se que determinada lei distrital
tenha concedido reajustes de vencimentos aos integrantes do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), sob o argumento de que, alémdas atribuições definidas em lei, incumbe à corporação a execução de
atividades de defesa civil. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a lei
distrital invadiu competência privativa da União, à qual compete organizar e
manter as polícias civil e militar do DF, bem como o CBMDF.
13. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Compete privativamente ao Distrito
Federal exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental,tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento
de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no
âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal.
14. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) É competência do DF, em comum
com a União, combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos segmentosdesfavorecidos.
15. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2006) Compete ao Distrito Federal,
concorrentemente com a União, legislar sobre previdência social, proteção e
defesa da saúde.
16. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2008) Assinale a alternativa que não
corresponde à competência privativa do Distrito Federal.
(A) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
(B) Prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e
garantia a pessoas portadoras de deficiência com cooperação técnica efinanceira da União.
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(C) Celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis
e serviços.(D) Criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a
legislação vigente.
(E) Dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
17. (FUNIVERSA – CAJE/GDF – 2008) Relativamente à segurança pública,
acerca da Polícia Civil, em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito
Federal, é de competência do Distrito Federal a sua organização e sua
manutenção.
18. (CESPE – DFTRANS/GDF – 2008) Acerca da Lei Orgânica do Distrito
Federal, é competência do DF, em comum com a União, dispor sobre a
administração dos cemitérios.
19. (CESPE – TJDFT – 2008) No âmbito da repartição de competênciasmateriais, é de competência comum da União, estados, DF e municípios
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
20. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2007) No Capítulo III da LODF, o art. 14
indica que “ao Distrito Federal são atribuídas às competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,
todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Assinale a alternativa que indica competência do Distrito Federal, em comum
com a União.
(A) Elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual.
(B) Licenciar a construção de qualquer obra.
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(C) Disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do
Distrito Federal.
(D) Exercer o poder de polícia administrativa.
(E) Preservar a fauna, a flora e o cerrado.
21. (CESPE – CLDF – 2006) Como o DF detém competência legislativa
residual em relação à União, toda competência legislativa que não for vedada
ao DF a ele estará reservada.
22. (CESPE – PGDF – 2005) O DF acumula as competências legislativasque a Constituição da República atribui aos estados e aos municípios.
23. (CESPE – DETRAN/DF – 2009) Compete ao DF e à União, de forma
concorrente, legislar sobre direito urbanístico e proteção dos patrimônios
histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
24. (CESPE – DETRAN/DF – 2009) No âmbito da competênciaconcorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais
permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o
advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.
25. (FUNIVERSA – ADASA/DF – 2009) A competência legislativa
concorrente ocorre quando a competência para legislar sobre determinada
matéria é atribuída a mais de um ente da Federação.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens que se
seguem quanto à competência do Distrito Federal, concorrentemente com a
União:
I – Legislar sobre o orçamento.
II – Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.
III – Legislar sobre a proteção à infância e à juventude.
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IV – Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado.
V – Legislar sobre as custas de serviços forenses.
A quantidade de itens certos é igual a:
1 (A) 2 (B) 3 (C) 4 (D) 5 (E)
26. (FUNIVERSA – SEJUS/GDF – 2010) O chefe do Poder Executivo no
Distrito Federal deve se preocupar com uma série de atribuições estabelecidas
na Constituição Federal. Entretanto, conforme a LODF, não constitui
competência do Distrito Federal
(A) organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros.
(B) proteger as obras e os documentos de valor histórico.
(C) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
(D) legislar sobre direito tributário e financeiro.
(E) legislar sobre direito penitenciário.
27. (FUNIVERSA – SEJUS/GDF – 2010) Suponha que o chefe do Poder
Executivo do DF celebrou convênio com a União para a execução de suas leis.
Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) O ato do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal é ilegal, pois o DF
não possui autonomia administrativa.
(B) O referido convênio não poderia ser firmado pelo chefe do Poder Executivo,
pois configura expressa violação à autonomia administrativa do DF.
(C) O DF só poderia celebrar convênios com a União, se possuísse autonomia
política.
(D) a celebração do convênio é uma manifestação da autonomia administrativa
inerente ao DF.
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(E) A celebração de convênios com a União constitui prerrogativa do DF, a fim
de viabilizar sua autonomia política e administrativa.
28. (CESPE – IBRAM/DF – 2009) Compete ao DF, concorrentemente com
a União, legislar acerca da responsabilidade por danos ao meio ambiente.
29. (CESPE – SEDF – 2009) Pelo fato de Brasília ser a capital federal, é
competência comum do DF e da União dispor sobre a utilização de vias e
logradouros públicos e disciplinar o trânsito local, o que inclui a sinalização das
vias urbanas e estradas do DF.
30. (CESPE – SEDF – 2009) Ao DF compete, cumulativamente, os impostos
reservados aos estados e municípios, portanto, diferentemente das outras
unidades da federação, é da competência do DF instituir, de forma cumulativa,
o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos, e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
31.
(TJDFT 2006 – Juiz de Direito Substituto) Dentro de sua autonomia,
compete ao Distrito Federal legislar sobre os salários dos integrantes das
Polícias Civil e Militar, reservando-se a iniciativa ao Governador.
32. (CESPE – BRB – 2010) A organização e a prestação, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da
competência privativa do DF.
33. (CESPE – SE/GDF – 2009) Compete a deputado distrital a proposição
de projeto de lei para criação de região administrativa do DF.
34. (CESPE – SE/GDF – 2009) Por ser considerado estado-membro, o DF
não pode tratar dos serviços funerários.
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35. (FUNIVERSA – SES/GDF – 2009) Assinale a alternativa que não
corresponde à competência privativa do Distrito Federal.
(A) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
(B) Prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e
garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e
financeira da União.
(C) Celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para a execução de suas
leis e serviços.
(D) Criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas de acordo com a
legislação vigente.
(E) Dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
36.
(CESPE – CEAJUR – 2006) A União e o DF detêm competência
concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública. O
DF, ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º
821/1994, assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de
condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.
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