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Aula UPP 2013_

Apr 04, 2018

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  • 7/29/2019 Aula UPP 2013_

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    Tribunal Penal

    Internacional

    Luciana BoiteuxProf. Adjunta de Direito Penal

    FND/UFRJ

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    Conceitos Bsicos

    TPI: o primeiro tribunal penal internacionalpermanente

    Os tribunais internacionais criados at ento

    foram todos ad hoc, como Nuremberg e Tquio,ao final da Segunda Grande Guerra, querealizaram as experincias precursoras daresponsabilizao de indivduos pelo direitointernacional.

    Recentemente, os tribunais ad hocpara aAntiga Iugoslvia e Ruanda foram criados porato do Conselho de Segurana da ONU e ainda

    esto em funcionamento.

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    Estatuto de Roma (1998)

    Responde s crticas aos tribunais ad hoc

    o Estatuto que criou o TPI.

    Tem especial interesse sob a tica do direitopenal comparado, constituindo seu Estatuto umexemplo histrico da integrao de sistemas

    jurdicos de diferentes origens e tradies, a ser

    aplicado por Juzes internacionais de diversasnacionalidades.

    Seu texto foi aprovado em 1998 em Roma.

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    Jurisdio

    O TPI exerce jurisdio internacionalcomplementar s jurisdies nacionais sobre oscrimes mais graves contra a humanidade (no

    justia universal). Considera-se que a impunidade dos autores

    destes crimes atinge a comunidadeinternacional e a conscincia universal, razopela qual consta do Prembulo do Estatuto queuma das metas do Tribunal justamentegarantir o respeito duradouro pela efetivao da

    justia internacional.

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    TPI e Direitos Humanos

    No um tribunal de direitos humanos

    Embora ainda no se possa prever como o TPIpoder atuar na reduo das violaes aos

    direitos humanos, o alcance desta metadepender do nmero de pases envolvidos noprocesso, que inclui a expresso da reprovaointernacional a prticas ilcitas como o genocdioe outros crimes correlatos contra minoriasnacionais, raciais, tnicas ou religiosas.

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    Crimes de competncia do TPI

    Somente os crimes mais graves sero julgadospelo TPI Art. 5o. (1) - ETPI

    Genocdio

    Crimes contra a humanidade Crimes de Guerra

    Crime de Agresso

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    Princpio da responsabilidade

    internacional individual

    No TPI competente to somente para julgarpessoas fsicas (artigo 25, (1) princpio daresponsabilidade penal individual), maiores de

    18 anos (artigo 26), por crimes cometidos apsa entrada em vigor do Estatuto (artigos 11 e 24).

    Porm, a responsabilidade das pessoas fsicaspelos crimes internacionais em nada afetar a

    responsabilidade dos Estados perante a ordeminternacional, o que dispe o artigo 25 (4)do ETPI.

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    Legislao de Implementao

    Para respeitar a soberania dos pasesdevem ser implementadas nas legislaesnacionais dos Estados-Parte das regras

    necessrias cooperao com o Tribunale persecuo penal dos delitos previstosno ETPI, de forma a concretizar a

    aplicao do princpio dacomplementaridade da jurisdio do TPI.

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    Concluses

    A criao do Tribunal Penal Internacional comoum foro permanente para julgar os mais gravescrimes internacionais, na omisso dos

    judicirios nacionais, foi uma grande conquistadas Naes Unidas na busca da paz global e noreconhecimento dos direitos humanos na esferainternacional.

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    Consideraes Finais

    O indito princpio da complementaridade foi asada encontrada para a composio dosinteresses da Justia Internacional com a

    soberania dos Estados. O TPI julgar apenas os delitos mais graves, de

    carter internacional, indicados expressamenteno Estatuto, e exercer jurisdio complementar

    s jurisdies nacionais, s podendo atuarquando a jurisdio nacional competente deixarde atuar devidamente, ou quando no tenhacapacidade de faz-lo.

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    Consideraes Finais

    TPI como um exemplo de uma transformaodo direito internacional: garantias penais,previso legal da responsabilizao dos

    superiores hierrquicos ou lderes, rejeio dasimunidades, proibio da pena de morte e ocarter excepcional da priso perptua.

    Criou um sistema que, se funcionar, poder ser

    o palco de responsabilizao individual pelosmais graves crimes contra a humanidade.