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Aula 8 Convenção sobre Diversidade Biológica Biossegurança Aula 8
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Aula 8 Convenção sobre Diversidade Biológica Biossegurança · Motivação: Biodiversidade no Brasil 4 Brasil tem a maior extensão de floresta tropical do mundo Sudoeste da Amazônia

Dec 09, 2018

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Aula 8

Convenção sobre Diversidade

Biológica

Biossegurança

Aula 8

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1. Biodiversidade no Brasil

2. Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (1992)

5. Lei de Biossegurança (Lei Fed. 11105/2005)

Aula 8

Convenção sobre Diversidade Biológica

Biossegurança

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Aula 8

3. Protocolo de Nagoya (2010)

4. Política Nacional da Biodiversidade (Dec. Fed. 4339/2002)

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Motivação: Biodiversidade no Brasil

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Brasil é país detentor da maior biodiversidade do planeta!

9% – 13% de toda biodiversidade conhecida no mundo está aqui

(170 – 215 mil espécies!) [Lewinsohn 2006]

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Motivação: Biodiversidade no Brasil

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Brasil tem a maior extensão de

floresta tropical do mundo

Sudoeste da

Amazônia

Rio Madeira

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Motivação: Biodiversidade no Brasil

Número de Espécies

5

Mamíferos:

658 spp.

~13% planeta

Aves:

1832 spp.

~18% planeta

Répteis:

721 spp.

~15% planeta

Anfíbios:

877 spp.

~18 planeta

Peixes:

3825 spp.

~10% planeta H2O doce

Plantas:

~50.000 spp.

~19% planeta

[Reis et al. 2006; Soc. Bras. Herpetologia, Comitê Bras. Reg. Ornitológicos, Buckup et al. 2007; Joly & Bicudo 2007; Lewinsohn 2006]

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Motivação: Biodiversidade no Brasil

Número de Espécies

6

Insetos: ~25 mil spp.

Microorganismos

Invertebrados compõem

>90% das spp. da fauna

brasileira [Lewinsohn 2006]

Até 600 spp. de bactérias

foram encontradas sobre as

folhas de uma planta

da Mata Atlântica [Lambais, Projeto ESALQ- FAPESP]

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Motivação: Biodiversidade no Brasil

Outras espécies

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Espécies ainda não-descobertas / não descritas

Espécies exóticas

Uso pleno da biodiversidade brasileira

daria lucros na ordem de trilhões de reais

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Em vista dessa biodiversidade...

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Convenção ONU Diversidade Biológica

Protocolo de Nagoya

Política Nacional da Biodiversidade (dec. 4339/02)

Motivação: Biodiversidade no Brasil

Em vista dessa biodiversidade:

9

Como deve se dar a proteção, acesso,

utilização, e repartição dos benefícios do uso

dessa biodiversidade?

Até que ponto podemos/devemos manipular

geneticamente essa biodiversidade?

Lei de Biossegurança (lei 11105/05)

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Convenção das Nações Unidas

sobre Diversidade Biológica

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Convenção ONU Biodiversidade

Aspectos gerais

• Tratado internacional apresentado na RIO-92

• Entrou em operação em 29/Dez/1993 após a 30ª

ratificação (Brasil ratificou em Fev/94)

• Brasil desempenha papel-chave na CBD,

ao contrário da Convenção ONU Mudanças Climáticas

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Convenção ONU Biodiversidade

Principais pontos

• Objetivos: 1 – Conservação da Biodiversidade

(Art. 1) 2 – Uso sustentável da biodiversidade

3 – Repartição justa e igualitária dos

benefícios de uso da biodiversidade

• Uso sustentável: a – incorporar conservação e uso

(Art. 10) sustentável dos recursos biológicos

no processo decisório

nacional

c – proteger e encorajar a utilização da

biodiversidade de acordo

com práticas/culturas tradicionais

Protocolo de

Nagoya

Política Nac.

Biodiversidade

Política Des.

Sustentável

Comunidades

Tradicionais

(Dec. 6040/07)

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Convenção ONU Biodiversidade

Principais pontos

• Conservação in situ: a – Estabelecer sistema de áreas

(Art. 8) protegidas

• Acesso a recursos genéticos:

(Art. 15) 1. Autoridade para determinar acesso a

recursos genéticos é o governo nacional

7. Distribuição equitativa dos benefícios

Brasil cumpriu sua parte com o SNUC! (Lei 9985/00)

MP 2186-16/2001

Lei 13.123/2015

Protocolo de Nagoya

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Protocolo de Nagoya

Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica

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Protocolo de Nagoya

Principais pontos

• Objetivos (Art. 1): iguais ao objetivo nº3 da CDB...

“3 – Repartição justa e igualitária dos

benefícios de uso da

biodiversidade” ...mas com menção especial aos direitos

sobre a biodiversidade

• Direitos sobre biodiversidade: países são soberanos sobre sua

(Art. 6, I) biodiversidade e recursos genéticos.

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Protocolo de Nagoya

Principais pontos

II – o mesmo vale para povos e

comunidades tradicionais

• Art. 5: I – caso algum país crie, com recursos naturais de

outro, novos produtos (p.ex. remédios) ambos

devem ser sócios e dividir lucros

Países deixam de ser meros provedores para ser beneficiários!

Protocolo será regulamentado no Brasil na forma de lei(s) interna(s)

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Política Nacional da Biodiversidade

Decreto 4339/02

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Política Nacional da Biodiversidade

Fundamentada na Constituição de 1988:

“é dever do governo proteger o meio ambiente, (...)

espécies e ecossistemas” Arts. 23 (VI, VII), 225 (caput, I, II)

Principais pontos (do Anexo)

• Príncípios: biodiversidade tem valor intrínseco independente

do homem (Art. 2, I)

• Diretrizes: é vital prever, prevenir e combater as causas de

redução/perda da biodiversidade (Art. 4, IV)

• Objetivos: os mesmos da CDB! (Art. 5)

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Política Nacional da Biodiversidade

Componentes (eixos temáticos): (Art. 9)

I. Conhecimento inventários, sistematização

II. Conservação in(ex) situ, dentro(fora) UCs

III. Uso Sustentável com. tradicionais, biotecnologia

IV. Prevenção/Mitigação monitora/o e recuperação

V. Acesso a rec. genéticos, conhecimento tradicional e repartição Lei Biossegurança e Protocolo de Nagoya

VI. Educação e informação programas de governo

VII. Gestão MMA, SISNAMA, financiamento

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Lei de Biossegurança

Lei 11.105/05

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Lei de Biossegurança

Aspectos Gerais

• Fundamentada na Constituição de 1988, Art. 225, (Meio Ambiente)

§1:

II – governo deve fiscalizar manipulação genética

IV – EIA/RIMA

V – governo deve controlar atividades que comportem risco

para a vida e o meio ambiente

• Revoga lei 8974/95 regulamentava atividades com organismos

geneticamente modificados (OGM) e proibia manipulação de embriões

• Nova lei (11105/05) mantém isso, mas tb regulamenta atividades

com células-tronco

• Influenciada pelo Protocolo de Cartagena Biossegurança na CDB

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Lei de Biossegurança

Principais pontos:

• Objetivos: estabelecer normas de segurança e mecanismos de

(Art. 1) fiscalização sobre atividades com OGM

• Células-tronco: é permitida a pesquisa e terapia com células-tronco

construção, cultivo, produção, manipulação, transporte,

transferência, importação, exportação, armazenamento,

pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio

ambiente e descarte

De embriões inviáveis, congelados há >3 anos,

c/ consentimento dos genitores

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Lei de Biossegurança

Principais pontos:

• CTNBio: . Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

(Arts. 10, 14) . órgão técnico do MCT

. competência: editar normas relativas a OGM, avaliação

de riscos, permissão e certificação

. composição: membros do governo e cientistas

(só da área de biotecnologia!)

Não conseguimos aprovar uma

CTNBio de caráter ambientalista!

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Lei de Biossegurança

Principais pontos:

• CIBio: . Comissão Interna de Biossegurança

(Art. 40) . Comissão interna do empreendedor

. Segurança do das atividades com OGM

. Comunicação com CTNBio

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Lei de Biossegurança

Principais pontos:

• Informação: alimentos contendo OGM devem ser rotulados como tal!

(Art. 40, e Dec. 4680/2003)

Porco que come soja transgênica é rotulado????

• OGM e UCs: . plantio de OGM deve ser feito a distância

X a X m dos limites de UCs [Dec. 5950/06]

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• Biodiversidade brasileira

• Convenção Diversidade Biológica / Prot. Nagoya

• Política Nacional da Biodiversidade

• Lei de Biossegurança

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Recapitulando...

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Lembretes

Aula 8

• Aula disponível no site: www.labterra.net.br/ensino

• Dúvidas na minha sala ou email: [email protected]

• Toda legislação federal está disponível em:

http://legislacao.planalto.gov.br

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Brasil. 2002. Decreto Federal 4339/2002. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da

Biodiversidade. Diário Oficial da União, 23/Ago/2002.

Brasil. 2005. Lei Federal 11105/2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal,

estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente

modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica

Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5

de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei

no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 28/Mar/2005.

Brasil, Ministério do Meio Ambiente. 2010. Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade - DCBio.

Quarto Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente.

Lewinsohn, T. (coordenador). 2006. Avaliação do Estado do Conhecimento da Biodiversidade Brasileira. Volumes I e II.

Ministério do Meio Ambiente. Série Biodiversidade no 15.

Website da Convenção sobre Diversidade Biológica - CBD: http://www.cbd.int/ com os textos da Convenção sobre

Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoya

Bibliografia

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