11/09/2012 1 SESMIT X CIPA SESMIT X CIPA Profª: Engª. Cátia Sílvia P. de Araújo SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PESCA E AQUICULTURA DO AMAPÁ - CIFPA Santana-AP 2012 SESMT SESMT - Serviço Especializado em Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Medicina do Trabalho
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SESMIT X CIPASESMIT X CIPA
Profª: Engª. Cátia Sílvia P. de Araújo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CENTRO INTEGRADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PESCA E AQUICULTURA DO AMAPÁ - CIFPA
Santana-AP2012
SESMT SESMT -- Serviço Especializado emServiço Especializado em
Engenharia de Segurança e emEngenharia de Segurança e em
Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
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“Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com
Regra 8 – Designar pessoas sem expressão paraa CIPA
Regra 9 – Inibir ao máximo a atividade do“CIPEIRO”
Regra 10 – A prevenção não for vista de formasistematizada
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CIPA CIPA –– NR 5NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
CIPACIPANorma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários regidospela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deveconstituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-laem regular funcionamento.
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Composição da CIPA Composição da CIPA –– NR 5NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporçõesmínimas estabelecidas nos Quadros da NormaRegulamentadora - NR–5.
Composição da CIPA Composição da CIPA –– NR 5NR 5� Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados.
� Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
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Dimensionamento da CIPA Dimensionamento da CIPA NR 5 NR 5 -- exemploexemplo
grupos N de empregados no estabelecimento n de membros da CIPA
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
C - 1 Efetivos 1 1 3
Suplentes 1 1 3
C – 1 a Efetivos 1 1 3
CNAE Descrição Grupo
05.00-3 Extração de carvão mineral C-1
06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1
07.10-3 Extração de minério e ferro C-1
Trabalhador DesignadoTrabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar
no quadro I da NR5:
designará um responsável para
cumprir o objetivo da CIPA.
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Presidente e Vice PresidentePresidente e Vice Presidente
� Presidente da CIPA:
será escolhido
pelo empregador.
• Vice Presidente:
será escolhido dentre os
titulares eleitos.
Secretário da CIPA
Será escolhido pelos Cipeiros um secretário
e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
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Algumas Atribuições do CipeiroAlgumas Atribuições do Cipeiro� Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa
de Risco com auxilio do SESMT.
� Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras.
� Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.
� Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
� Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança.
� Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.
Os demais empregados podem ajudar na Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho? Segurança do Trabalho?
Podem e devem:• Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.
• Colaborando com a Gestão da CIPA.
• Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando sugestões
para minimizar ou eliminar o risco.
• Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
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O que o Presidente da CIPA faz ?O que o Presidente da CIPA faz ?
� Convoca os membros para a reunião da CIPA.
� Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao
SESMT, quando houver as decisões da CIPA.
� Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.
� Coordena e supervisiona as atividades do secretario.
� Delega atribuições ao Vice-Presidente.
O que Vice Presidente faz:O que Vice Presidente faz:
� Executa atribuições que lhe forem delegadas.
� Substitui o Presidente nos seus impedimentos
eventuais.
ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral
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O que o secretário da CIPA faz ?O que o secretário da CIPA faz ?
� Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas
apresentando–as para aprovação e assinatura dos
membros presentes.
� Prepara as correspondências e outras atividades que
lhe forem atribuídas.
Reuniões OrdináriasReuniões Ordinárias� Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de
acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de
expediente).
� A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
� OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.