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AULA 09:QUESTES COMENTADAS DE CONCURSOS ANTERIORES SOBRE
A LEI N 9.961/00 E SOBRE O DECRETO N 3.327/00.
SUMRIO PG1. Introduo 12. Objetivos da aula 23. Gabarito para imprimir e fazer as questes 24. Lista das questes da aula 35. Gabarito das questes 76. Lista das questes com comentrios 87. Consideraes finais 17
1. INTRODUO
Ol, nobres alunos e alunas.
Estamos aqui em mais um grande encontro. Veremos hoje questes de
concursos anteriores sobre o tema j bastante batido na aula anterior. Massacrando
o tema, vocs vero hoje algumas, no muitas verdade, questes de concursos
anteriores sobre a Lei n 9.961/00 e sobre o Decreto n 3.327/00.Existem pouqussimas questes de concursos anteriores disponveis sobre o
tema, mas veremos o suficiente para o revisarmos e ganharmos mais confiana
ainda para a prova. Veremos este tema novamente no simulado final (ltima aula).
Postaremos tambm mais uma aula extra com questes comentadas de
concursos anteriores sobre a Lei n 8.080/90, sobre a Lei n 8.142/90 e sobre a Lei
n 9.656/98, pois no queremos deixar todas elas para o simulado final, OK?
Grande abrao e boa aula!F NA MISSO!!!
Profs. Davi Sales e Adriana Braga.
[email protected] /[email protected]
Obs ervao im po rtante: este c urs o pro tegid o p or direito s au torais (cop yrig ht), nosterm os da Lei 9.610/98, qu e altera, atualiza e cons oli da a legi sl ao sob re di reito sauto rais e d ou tras pr ov idnc ias.
Grupo s de rateio e pirataria so clandesti no s, violam a lei e prejudi cam o sprofessores que elaboram os cursos. Valor ize o t rabalho de nossa equipeadquirin do os cu rso s ho nest amen te atravs do site Estratgia Concu rso s. ;-)
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]7/29/2019 Aula (13) - L 9961 e D 3327
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2. OBJETIVOS DA AULA
OBJETIVOS DA AULA 09
Ler previamente Aula 08.
Fazer as questes 7.
Estudar para aprxima aula
Lei n 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor).
Onde encontrar asnormas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm
3. GABARITO PARA IMPRIMIR E FAZER AS QUESTES
GABARITO
AULA 9
1.
2.3.
4.
5.
6.
7.
E agora, como foi meu desempenho? Lembrai-vos da nossa meta: 90%.
Quantidade de acertos:
Quantidade de erros:
Mais de 2 erros? Reviso urgente!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm7/29/2019 Aula (13) - L 9961 e D 3327
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4. LISTA DAS QUESTES DA AULA
Enunciado comum para as questes 01 e 02 - (CESPE/UNB 2005 ANS
ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE SUPLEMENTAR) Acerca da Lei n.
9.961/1990, que cria a ANS, julgue os itens que se seguem.
(___) 01. Essa lei autoriza a ANS a proceder interveno fiscal em operadora de
planos de sade, mas limita a possibilidade de liquidao extrajudicial da operadora,
pela prpria ANS, ao submeter o pleito Secretaria do Direito Econmico do
Ministrio da Fazenda, na forma da lei.
(___) 02. A ANS deve ser regida por um contrato de gesto, negociado entre o
diretor-presidente da ANS e o Ministro da Sade. Esse contrato deve ser aprovado
pelo Senado Federal, rgo igualmente responsvel pela aprovao prvia dos
nomes dos dirigentes da ANS, para posterior nomeao por ato do presidente da
Repblica.
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Enunciado comum para as questes 03 e 04 - (CESPE/UNB 2006 ANS
CURSO DE FORMAO PROFISSIONAL 2 TURMA - ESPECIALISTA EM
REGULAO DE SADE SUPLEMENTAR) A Agncia Nacional de Sade
Suplementar (ANS), criada em 2000, visa a regular o sistema de sade suplementar
no Brasil. Com relao a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
(___) 03. A ANS, rgo vinculado Presidncia da Repblica, responsvel pela
regulao, pela normatizao e pelo controle das atividades voltadas garantida da
assistncia suplementar sade.
(___) 04. Diferentemente dos modelos de regulao do setor de sade suplementar
adotados em outros pases, a experincia brasileira contempla apenas a atividade
econmica das empresas do setor e no a assistncia sade propriamente dita.
(___) 05. (FCC 2007 ANS ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) Trs meses aps deixar cargo de diretoria, Sr. "W", ex-dirigente
da Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS, representou interesse prprio
relacionado a contrato particular de assistncia sade suplementar, na condio
de contratante. De acordo com a Lei n 9.961/00, o Sr. "W"
a) infringiu dispositivo legal, uma vez que no poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia at doze meses aps deixar o cargo de dirigente.
b) no infringiu dispositivo legal, uma vez que representou interesse prprio na
condio de contratante.
c) infringiu dispositivo legal, uma vez que, na qualidade de ex-dirigente, s poderia
exercer cargo ou funo em organizao sujeita regulao da Agncia Nacional
de Sade Suplementar ANS.
d) infringiu dispositivo legal, uma vez que no poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia at seis meses aps deixar o cargo de dirigente.
e) no infringiu dispositivo legal, uma vez que poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia dois meses aps deixar o cargo de dirigente.
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(___) 06. (FCC 2007 ANS ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) No que concerne s atribuies da Agncia Nacional de Sade
Suplementar, considere:
I. Exercer o controle e a avaliao dos aspectos concernentes garantia de acesso,
manuteno e qualidade dos servios prestados, direta ou indiretamente, pelas
operadoras de planos privados de assistncia sade;
II. Estabelecer parmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistncia
sade para os servios prprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
III. Estabelecer normas relativas adoo e utilizao, pelas operadoras de planos
de assistncia sade, de mecanismos de regulao do uso dos servios de sade;
IV. Estabelecer critrios de aferio e controle da qualidade dos servios oferecidos
pelas operadoras de planos privados de assistncia sade, sejam eles prprios,
referenciados, contratados ou conveniados;
V. Fiscalizar a atuao das operadoras e prestadores de servios de sade com
relao abrangncia das coberturas de patologias e procedimentos.
So atribuies pertinentes ANS as indicadas em
a) I, II e III, apenas.
b) I, II e V, apenas.
c) I, II, III, IV e V.
d) II, III e IV, apenas.
e) III, IV e V, apenas.
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(___) 07. (FCC 2007 ANS TCNICO EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) Considere os seguintes atos:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas sade suplementar.
II. Exercer a administrao da Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS.
III. Editar normas sobre matrias de competncia da Agncia Nacional de Sade
Suplementar ANS.
IV. Representar legalmente a Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS.
De acordo com a Lei n 9.961/00, compete Diretoria Colegiada da Agncia
Nacional de Sade Suplementar ANS os atos indicados APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.
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5. GABARITO DAS QUESTES DA AULA
GABARITO
AULA 09
1. E
2. E
3. E
4. E
5. b
6. c
7. b
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6. LISTA DAS QUESTES COMENTADAS
Enunciado comum para as questes 01 e 02 - (CESPE/UNB 2005 ANS ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE SUPLEMENTAR) Acerca da Lei n.
9.961/1990, que cria a ANS, julgue os itens que se seguem.
01. Essa lei autoriza a ANS a proceder interveno fiscal em operadora de planos
de sade, mas limita a possibilidade de liquidao extrajudicial da operadora, pela
prpria ANS, ao submeter o pleito Secretaria do Direito Econmico do Ministrio
da Fazenda, na forma da lei.
ERRADA. A primeira informao est de acordo com a lei. A Agncia Nacional de
Sade Suplementar detm poderes para instituir o regime de direo fiscal
(interveno fiscal) ou liquidao extrajudicial nas operadoras de planos privados de
assistncia sade. Vejamos trecho legal:
Art. 4 Compete ANS:
XXXIII - instituir o regime de direo fiscal ou tcnica nas operadoras. (Grifo nosso)
O regime especial de direo fiscal poder ser instaurado, quando
detectadas uma ou mais anormalidades econmico-financeiras ou administrativas
graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento
sade.
As operadoras em regime de direo fiscal esto em situao econmico-
financeira ou administrativa graves, que colocam em risco a continuidade ou a
qualidade do atendimento aos usurios. Para assegurar que a assistncia sade
dos beneficirios das operadoras destacadas no seja prejudicada, a ANS garante o
direito portabilidade especial de carncias.
Usurios de planos de sade em regime especial de Direo Fiscal podem
solicitar a portabilidade dos seus planos em at 60 dias partir da data de publicao
de cada operadora.
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A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de
novas carncias ou cobertura parcial temporria no plano novo. A faixa de preo do
plano de destino deve ser igual ou inferior quela em que se enquadra o plano de
origem.
Alm, disso, no h necessidade de envio do pleito de liquidao extrajudicial
Secretaria descrita na questo. Vejamos texto extrado da Lei n 9.961/00:
Art. 4 Compete ANS:
XXXIV - proceder liquidao extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a
falncia ou insolvncia civil das operadoras de planos privados de assistncia
sade. (Grifo nosso)
02. A ANS deve ser regida por um contrato de gesto, negociado entre o diretor-
presidente da ANS e o Ministro da Sade. Esse contrato deve ser aprovado pelo
Senado Federal, rgo igualmente responsvel pela aprovao prvia dos nomes
dos dirigentes da ANS, para posterior nomeao por ato do presidente da
Repblica.
ERRADA. O contrato de gesto deve ser aprovado pelo Conselho de Sade
Suplementar, no pelo Senado Federal. Vamos ao dispositivo da Lei n 9.961/00
que justifica a questo?
Art. 14. A administrao da ANS ser regida por um contrato de gesto, negociado
entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Sade e aprovado pelo
Conselho de Sade Suplementar, no prazo mximo de cento e vinte dias seguintes designao do Diretor-Presidente da autarquia. (Grifo nosso)
O Contrato de Gesto da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS)
tem o objetivo de pactuar com a Unio, por intermdio do Ministrio da Sade,
compromissos e resultados mediante o estabelecimento de diretrizes estratgicas,
aes e indicadores. O contrato constitui instrumento de controle social
(accountability) e de avaliao e aperfeioamento da gesto e do desempenho.
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Enunciado comum para as questes 03 e 04 - (CESPE/UNB 2006 ANS
CURSO DE FORMAO PROFISSIONAL 2 TURMA - ESPECIALISTA EM
REGULAO DE SADE SUPLEMENTAR) A Agncia Nacional de Sade
Suplementar (ANS), criada em 2000, visa a regular o sistema de sade suplementar
no Brasil. Com relao a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
03. A ANS, rgo vinculado Presidncia da Repblica, responsvel pela
regulao, pela normatizao e pelo controle das atividades voltadas garantida da
assistncia suplementar sade.
ERRADA. A ANS uma autarquia sob o regime especial vinculada ao Ministrio da
Sade, no Presidncia da Repblica.
Art. 1, Lei n 9.961/00: criada a Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS,
autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministrio da Sade, com sede e foro
na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de durao indeterminado e atuao em
todo o territrio nacional, como rgo de regulao, normatizao, controle e
fiscalizao das atividades que garantam a assistncia suplementar sade. (Grifo
nosso)
04. Diferentemente dos modelos de regulao do setor de sade suplementar
adotados em outros pases, a experincia brasileira contempla apenas a atividade
econmica das empresas do setor e no a assistncia sade propriamente dita.
ERRADA. Vamos detalhar bem o tema antes de chegarmos resposta, OK?
O atual sistema de sade no Brasil est sedimentado na premissa da
Constituio Federal de 1988, que expressa a sade como um direito de todos os
brasileiros, cabendo ao Estado cuidar da assistncia pblica, da edio de normas
de proteo sade e da prestao de assistncia mdica e hospitalar mediante
polticas sociais e econmicas. Esse sistema de sade pode ser dividido em dois
subsistemas: o pblico e o privado.
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O subsistema pblico representado pelo Sistema nico de Sade (SUS),
que um sistema universal de sade com financiamento pblico e participao das
esferas da federao, gesto pblica, nica, com integrao e articulao entre as
diferentes esferas e a prestao de assistncia, atravs de servios de rede prpria
de municpios, estados e Unio, de servios pblicos de outras reas de governo e
de servios privados contratados ou conveniados.
O subsistema privado dividido em dois subsetores: o subsetor sade
suplementar e o subsetor liberal clssico. O liberal clssico o composto por
servios particulares autnomos, caracterizados por clientela prpria, captada por
processos informais, em que os profissionais da sade estabelecem diretamente as
condies de tratamento e de sua remunerao. A sade suplementar composta
pelos servios financiados pelos planos e seguros de sade, sendo predominante
neste subsistema.
Este possui um financiamento privado, mas com subsdios pblicos, gesto
privada regulada pela Agncia Nacional de Sade Suplementar. Os prestadores de
assistncia so privados, credenciados pelos planos e seguros de sade ou pelas
cooperativas mdicas, servios prprios dos planos e seguros de sade, servios
conveniados ou contratados pelo subsistema pblico, que so contratados pelas
empresas de planos e seguros de sade que fazem parte de sua rede credenciada.
O setor de planos de sade definido como suplementar, no Brasil, devido
opo de se pagar um seguro privado para ter acesso assistncia mdica, a
despeito da manuteno da contribuio compulsria para a seguridade social, que
inclui o direito ao acesso ao servio pblico.
A regulao ocorre quando o governo controla ou deliberadamente influenciadeterminada atividade, pela manipulao de variveis como preo, quantidade e
qualidade. Dessa forma, necessrio ter em mente o significado da regulao;
preciso sempre manter foco no objetivo, que assegurar o desempenho do sistema
de sade, ou seja, prestar uma assistncia eficiente e equitativa e atender s
necessidades de sade da populao.
O modelo de regulao do setor de sade suplementar diferenciado em
relao experincia internacional. Na maioria dos pases a regulao feita apartir da atividade econmica em si, atuando sobre as empresas do setor,
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garantindo suas condies de solvncia e a competitividade do mercado. No Brasil
a opo foi por regular tambm - e fortemente - o produto oferecido, ou seja, a
assistncia sade, com medidas inovadoras como a proibio da seleo de risco
e do rompimento unilateral dos contratos.
Vamos identificar algumas competncias da ANS na Lei n 9.961/00 que
justificam a resposta:
Art. 4 Compete ANS:
IV - fixar critrios para os procedimentos de credenciamento e
descredenciamento de prestadores de servio s operadoras;
V - estabelecer parmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em
assistncia sade para os servios prprios e de terceiros oferecidos pelas
operadoras;
IX - normatizar os conceitos de doena e leso preexistentes;
XV - estabelecer critrios de aferio e controle da qualidade dos servios
oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistncia sade, sejam eles
prprios, referenciados, contratados ou conveniados;
XXVI - fiscalizar a atuao das operadoras e prestadores de servios de
sade com relao abrangncia das coberturas de patologias e procedimentos;
XXXVII - zelar pela qualidade dos servios de assistncia sade no mbito
da assistncia sade suplementar.
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05. (FCC 2007 ANS ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) Trs meses aps deixar cargo de diretoria, Sr. "W", ex-dirigente
da Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS, representou interesse prprio
relacionado a contrato particular de assistncia sade suplementar, na condio
de contratante. De acordo com a Lei n 9.961/00, o Sr. "W"
a) infringiu dispositivo legal, uma vez que no poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia at doze meses aps deixar o cargo de dirigente.
b) no infringiu dispositivo legal, uma vez que representou interesse prprio na
condio de contratante.
c) infringiu dispositivo legal, uma vez que, na qualidade de ex-dirigente, s poderiaexercer cargo ou funo em organizao sujeita regulao da Agncia Nacional
de Sade Suplementar ANS.
d) infringiu dispositivo legal, uma vez que no poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia at seis meses aps deixar o cargo de dirigente.
e) no infringiu dispositivo legal, uma vez que poderia representar qualquer
interesse perante a Agncia dois meses aps deixar o cargo de dirigente.
Gabarito: assertiva b.
A questo tratou da exceo regra que trata das vedaes ao ex dirigente da ANS
que deixa o cargo. Vamos diretamente ao dispositivo da Lei n 9.961/00 para
identificarmos a resposta da questo.
Art. 9 At doze meses aps deixar o cargo, vedado a ex-dirigente da ANS:
I - representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agncia, excetuando-se os
interesses prprios relacionados a contrato particular de assistncia sade
suplementar, na condio de contratante ou consumidor;
II - deter participao, exercer cargo ou funo em organizao sujeita regulao
da ANS. (Grifo nosso)
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06. (FCC 2007 ANS ESPECIALISTA EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) No que concerne s atribuies da Agncia Nacional de Sade
Suplementar, considere:
I. Exercer o controle e a avaliao dos aspectos concernentes garantia de acesso,
manuteno e qualidade dos servios prestados, direta ou indiretamente, pelas
operadoras de planos privados de assistncia sade;
II. Estabelecer parmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistncia
sade para os servios prprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
III. Estabelecer normas relativas adoo e utilizao, pelas operadoras de planos
de assistncia sade, de mecanismos de regulao do uso dos servios de sade;
IV. Estabelecer critrios de aferio e controle da qualidade dos servios oferecidos
pelas operadoras de planos privados de assistncia sade, sejam eles prprios,
referenciados, contratados ou conveniados;
V. Fiscalizar a atuao das operadoras e prestadores de servios de sade com
relao abrangncia das coberturas de patologias e procedimentos.
So atribuies pertinentes ANS as indicadas em
a) I, II e III, apenas.
b) I, II e V, apenas.
c) I, II, III, IV e V.
d) II, III e IV, apenas.
e) III, IV e V, apenas.
Gabarito: assertiva c.
Questo respondida com cpia da Lei n 9.961/00. Vejamos.
Art. 4 Compete ANS:
XXIV - exercer o controle e a avaliao dos aspectos concernentes garantia de
acesso, manuteno e qualidade dos servios prestados, direta ou indiretamente,
pelas operadoras de planos privados de assistncia sade;
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V - estabelecer parmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em
assistncia sade para os servios prprios e de terceiros oferecidos pelas
operadoras;
VII - estabelecer normas relativas adoo e utilizao, pelas operadoras de planos
de assistncia sade, de mecanismos de regulao do uso dos servios de sade;
XV - estabelecer critrios de aferio e controle da qualidade dos servios
oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistncia sade, sejam eles
prprios, referenciados, contratados ou conveniados;
XXVI - fiscalizar a atuao das operadoras e prestadores de servios de sade com
relao abrangncia das coberturas de patologias e procedimentos.
07. (FCC 2007 ANS TCNICO EM REGULAO DE SADE
SUPLEMENTAR) Considere os seguintes atos:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas sade suplementar.
II. Exercer a administrao da Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS.
III. Editar normas sobre matrias de competncia da Agncia Nacional de Sade
Suplementar ANS.
IV. Representar legalmente a Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS.
De acordo com a Lei n 9.961/00, compete Diretoria Colegiada da Agncia
Nacional de Sade Suplementar ANS os atos indicados APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.
Gabarito: assertiva b.
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O ato descrito no item IV competncia do Diretor-Presidente da ANS. Vejamos a
Lei n 9.961/00:
Art. 11. Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar legalmente a ANS.
Os demais atos, de fato, competem Diretoria Colegiada da ANS. Vejamos a Lei.
Art. 10. Compete Diretoria Colegiada:
I - exercer a administrao da ANS;
II - editar normas sobre matrias de competncia da ANS;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas sade suplementar.
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7. CONSIDERAES FINAIS
Ficamos por aqui.
Em nosso prximo encontro, extra de n 2, traremos mais questes de
concursos anteriores comentadas sobre a Lei n 8.080/90, sobre a Lei n 8.142/90 e
sobre a Lei n 9.656/98. Reviso constante at a prova, pessoal! A metodologia
detona!
Grande abrao e fora mxima nos estudos!
Rumo ANS!
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