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Aula 06 - Cdigo de Trnsito Brasileiro - Parte I_II
II- CONCEITO DE TRNSITO E VIAS TERRESTRES
Afinal de contas, caro aluno, o que voc entende na realidade
por
trnsito? Para voc a palavra trnsito significa apenas veculos e
pedestres transitando pelas ruas? Animais nas pistas, veculos
parados, uma boiada que atravessa uma estrada, so tambm
considerados trnsito?
Primeiramente, vamos entender com que trnsito o CTB est
preocupado lendo o caput do seu primeiro artigo:
CTB:
Art. 1 O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres
do territrio nacional, abertas circulao, rege-se por este
Cdigo.
Quero que voc atente para as palavras que sublinhei, em especial
o
trecho vias terrestres do territrio nacional. Como voc pode
observar, as normas desse Cdigo s versaro sobre o que acontece nas
vias terrestres.
Mas professor, nem precisava me dizer isso. Isso me parece muito
bvio!!
Precisa sim, pois esse simples conceito j foi cobrado em prova
do Cespe e, pasmem, muitos desavisados erraram.
Comeamos primeiramente conhecendo quem so essas tais VIAS
TERRESTRES. O grfico abaixo traz de forma prtica o conceito dado
pelo artigo 2 do CTB:
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Veja que temos nos conceitos demonstrados no grfico algo
bastante generalizado, mas so essas sim as VIAS TERRESTRES
consideradas pelo nosso CTB.
Podemos ainda dividir as vias terrestres abertas circulao em:
vias mantidas pelo poder pblico e vias mantidas por particulares.
Refazendo o grfico temos:
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2.1. Vias mantidas pelo Poder Pblico
Essas so aquelas vias que o poder pblico no s o responsvel
por
constru-las como tambm por mant-las e conserv-las. O que voc
precisa saber sobre elas tem haver com as suas classificaes. Elas
so
insistentemente cobradas em provas e muito importante
memoriz-las bem.
So elas:
2.1.1. Vias Terrestres RURAIS
Essas vias classificam-se em:
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Rodovias: vias rurais pavimentadas
Estradas: vias rurais no pavimentadas
Uma boa dica para no se esquecer da diferena essencial entre
rodovias
e estradas fazer essa perguntinha a si mesmo: ser ou no ser
pavimentada, eis a questo.
Outra boa ferramenta mnemnica que muito me serviu o quadro
abaixo retirado do livro Legislao de Trnsito Descomplicada, do
ilustre professor Leandro Macedo:
O elemento caracterizador dessas vias o PAVIMENTO, que deve
ser
entendido como qualquer beneficiamento feito via, como,
ASFALTO,
CONCRETO, etc.
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Tipos de Vias Rurais
Existe pavimento ?
RODOVIA
SIM
ESTRADA
NO
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2.1.2. Vias Terrestres Urbanas
Antes de qualquer coisa, vamos definir logo aqui outros
conceitinhos bsicos e importantes, tirados tambm do Anexo I:
Lote Lindeiro - aquele situado ao longo das vias urbanas ou
rurais e
que com elas se limita. (o quarteiro ou quadra onde sua empresa
ou casa est instalada, por exemplo).
Interseo - todo cruzamento em nvel, entroncamento ou
bifurcao,
incluindo as reas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos
ou bifurcaes.
Agora podemos entender melhor a classificao das vias
urbanas:
Via de Trnsito Rpido - aquela caracterizada por acessos
especiais com trnsito livre, sem intersees em nvel, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de
pedestres em nvel.
Ex: No Rio de Janeiro temos Linha Vermelha, que liga o centro do
Rio a cidade ao Aeroporto Internacional de Galeo. Em Braslia, o
Eixo que liga a Asa Norte Asa Sul.
Via Arterial - aquela caracterizada por intersees em nvel,
geralmente controlada por semforo, com acessibilidade aos lotes
lindeiros e s vias secundrias e locais, possibilitando o trnsito
entre as regies da cidade.
Ex: Em So Paulo a Avenida Paulista, em Braslia a W3 Sul e em
Fortaleza a Avenida Santos Dumont.
Via Coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trnsito
que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trnsito rpido
ou arteriais, possibilitando o trnsito dentro das regies da
cidade.
Ex: As ruas de sua cidade que comeam e/ou terminam nas avenidas
ou vias de trnsito rpido.
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Via Local - aquela caracterizada por intersees em nvel no
semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a reas
restritas.
Ex: Pequenas ruas de sua cidade que interligam outras ruas com
ou sem semforo. Os elementos caracterizadores das VIAS URBANAS so o
SEMFORO e o CRUZAMENTO (interseo em nvel), os quais tm a funo de
retardar o trnsito em determinado sentido.
O quadrinho abaixo, tambm retirado da obra do professor
Leandro
Macedo, nos ajuda a memorizar melhor essa dica:
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Vamos ver ento como foi cobrado (a numerao segue a da Parte
I_I):
37. [CESPE AGENTE DE TRNSITO - DETRAN/DF 2003] Vias urbanas
so estradas pavimentadas que cortam o permetro urbano e vias
rurais so estradas no pavimentadas que cortam reas rurais.
Comentrio:
de suma importncia que voc leia com extrema ateno e entenda bem
as diferenas entre as vias. um assunto bastante cobrado!! Vamos
revisar:
ESTRADA - via rural no pavimentada.
RODOVIA - via rural pavimentada.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares
abertos circulao pblica, situados na rea urbana, caracterizados
principalmente por possurem imveis edificados ao longo de sua
extenso.
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Tipos de Vias Urbanas
H semforo ?
H cruzamento ?
Caracterstica
adicional
Via de Trnsito
Rpido
NO
NO
Via Arterial
SIM
SIM
Liga bairros (regio)
Via Coletora
SIM
SIM
Est dentro de um
bairro (regio)
Via Local
NO
SIM
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Basta um olhar mais cuidadoso na questo, que percebemos
claramente
a inteno do organizador de confundir o candidato quanto ao
conceito de vias urbanas, vias rurais, estradas e rodovias.
Gabarito: Errado
[CESPE BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF 2011] Acerca do que
dispe a Lei n. 9.503/1997, Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB),
julgue os itens a seguir:
38. As rodovias so vias terrestres que podem ser urbanas ou
rurais.
39. As estradas so vias rurais.
Comentrio 38:
As rodovias so de fato vias terrestres, mas apenas vias
terrestres rurais.
Gabarito: Errado
Comentrio 39:
Perfeito! Repetindo: as vias rurais so as rodovias (vias
pavimentadas) e as estradas (vias no pavimentadas).
Gabarito: Certo
40. [FUNIVERSA MOTORISTA PREF. PALMAS/TO 2005] As vias pblicas
so superfcies por onde transitam veculos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calada, o acostamento, ilha e canteiro
central. As Vias Pblicas abertas circulao, de acordo com a sua
utilizao, so classificam-se em:
(A) vias urbanas e vias rurais.
(B) vias urbanas, vias rurais, vias intermedirias e
rodovias.
(C) vias urbanas, vias rurais e vias arteriais.
(D) rodovias, estradas, ruas e avenidas.
(E) rodovias, estradas, caminhos intramunicipais e caminhos
intermunicipais.
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Comentrio:
Bom, a questo nos pede a classificao clssica das vias pblicas.
Muito simples, no mesmo?
As vias pblicas classificam-se em vias urbanas e vias
rurais.
Gabarito: Letra A
41. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/5 2008] Aquela
caracterizada por intersees em nvel, geralmente controlada por
semforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e s vias secundrias
e locais, possibilitando o trnsito entre as regies da cidade. O
texto acima refere-se definio de
(A) via urbana.
(B) via coletora.
(C) via arterial.
(D) via expressa.
(E) via de trnsito rpido.
Comentrio:
Essa questo nada mais te pede, do que o conhecimento literal de
um dos tipos de vias urbanas trazidos pelo Anexo I do CTB os quais
acabamos de estudar. E esse o conceito de:
Via Arterial - aquela caracterizada por intersees em nvel,
geralmente controlada por semforo, com acessibilidade aos lotes
lindeiros e s vias secundrias e locais, possibilitando o trnsito
entre as regies da cidade.
Gabarito: Letra C
42. [FCC TCNICO SEGURANA E TRANSP. - TRT 6 2012] Via
caracterizada por acessos especiais com trnsito livre, sem
intersees em nvel, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e
sem travessia de pedestres em nvel caracterizada como
(A) via arterial.
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(B) via de trnsito rpido.
(C) estrada.
(D) via local.
(E) passarela.
Comentrio:
Questo bastante literal! Veja como a banca repetitiva! O
enunciado da questo refere-se agora ao conceito de:
Via de Trnsito Rpido - aquela caracterizada por acessos
especiais com trnsito livre, sem intersees em nvel, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de
pedestres em nvel.
Gabarito: Letra B
2.2. Vias mantidas por particulares
Para complementar nosso estudo sobre as vias, precisamos falar
um
pouquinho aquelas mantidas por particulares.
As vias particulares que tm aplicao do CTB so apenas os
condomnios constitudos por unidades autnomas, que esto
regulamentados em apenas dois dispositivos do CTB: no art. 20,
pargrafo nico (j visto) e no art. 51, abaixo citado:
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomnios
constitudos por unidades autnomas, a sinalizao de
regulamentao da via ser implantada e mantida s expensas do
condomnio, aps aprovao dos projetos pelo rgo ou entidade com
circunscrio sobre a via.
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Quanto a este tema, em sua obra, Leandro Macedo assim nos
ensina:
Perceba que o tema foge regra, uma vez que o CTB, por ser uma
lei administrativa e, consequentemente, regular atividade da
administrao pblica, no deveria estar fazendo meno propriedade
particular; com isso, como os dispositivos so normas de exceo,
devemos interpret-los de maneira restritiva, pois, caso contrrio,
daremos uma abrangncia norma de forma distinta daquela desejada
pelos representantes do Povo.
Por outro lado, enquadrando-se os condomnios dentro da definio
de via, temos aqui uma rea que, embora de propriedade particular,
no tm os condminos ingerncia sobre ela, como para fech-la, por
exemplo, uma vez que o interesse pblico se sobrepe aos interesses
dos particulares proprietrios, restando-nos concluir que tais reas
devem sofrer limitaes administrativas, para que seus proprietrios
no possam dispor delas. Acredito que tais regulamentaes levam
existir em locais que ocupem uma posio estratgica dentro de uma
municipalidade.
Sendo assim, fica fcil notar que no h aplicao do CTB em ptios de
postos de gasolina, estacionamentos de Shopping Centers, embora se
tenha a sensao de que se referem a vias terrestres abertas
circulao.
Vamos dar duas razes pra confirmar o que foi exposto acima: em
primeiro lugar, quando falamos em vias terrestres abertas circulao,
estamos nos referindo a vias terrestres abertas de forma
incondicional, o que no acontece com os shoppings, que tm seus
portes fechados s 22 horas, a critrio de seu proprietrio; em
segundo lugar, o CTB faz apenas fez meno a uma propriedade
particular com aplicao do CTB, que so os condomnios, no se
admitindo interpretao extensiva.
2.3. Limites de Velocidade das Vias Terrestres
Caro aluno, todas as organizadoras tm um verdadeiro caso de amor
com esse assunto que iremos tratar agora. Mas tem uma razo de ser:
como imaginar um agente de policiamento e fiscalizao de trnsito no
ter pleno conhecimento das regras sobre limites de velocidade nas
vias?? No d, no mesmo??
Faa uma pesquisa e voc constatar que nas provas dos grandes
concursos para o trnsito, sempre h pelo menos duas questezinhas a
respeito dos limites de velocidades nas vias!! Vamos l:
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Focaremos agora no art. 61 e em seus pargrafos 1 e 2. Eles
so
muito, mas muito importante, repito, para a construo do
racioccinio sobre o que o CTB fala a respeito dos limites mnimo e
mximo de velocidade nas vias terrestres de nosso pas.
CTB:
Art. 61. A velocidade mxima permitida para a via ser indicada
por meio de sinalizao, obedecidas suas caractersticas tcnicas e as
condies de trnsito.
A te pergunto: e quem que indica essa velocidade mxima?
Resposta do CTB: a responsabilidade na regulamentao da
velocidade mxima para cada tipo de via da autoridade de trnsito
executiva ou rodoviria, com circunscrio sobre o local.
Isto significa, caro aluno, que a autoridade de trnsito pode
decidir o limite de velocidade que quiser para TODO E QUALQUER TIPO
DE VIA. Acontece que por questes lgicas e pelo uso do bom-senso,
nenhuma autoridade de trnsito far a loucura de, por exemplo,
determinar que uma via local tenha velocidade mxima de 110km/h. No
razovel, no verdade?!
O que eu quero que voc entenda que no existe uma regra fixa para
a velocidade mxima em cada tipo de via. a autoridade de trnsito com
circunscrio sobre a via que deve usar de prudncia, definir essa
velocidade e sinalizar devida e adequadamente a via.
O ideal que todas as vias em nosso pas fossem devidamente
sinalizadas, com suas respectivas velocidades mximas. Porm,
convenhamos que esse fato est longe, muito longe de se tornar
realidade em nossas vias. Assim, por uma questo de prudncia, em no
havendo sinalizao de velocidade regulamentad em determinada via, o
CTB traz os padres de velocidades a serem respeitados por todos os
usurios de cada tipo de via.
exatamente isso que regula o art.61 em seu pargrafo 1:
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Vou reforar a informao: em no havendo sinalizao
regulamentadora, todos, sem exceo, devem obedecer aos limites
abaixo impostos pelo CTB. Essa informao, aluno, de extrema
importncia e muito usada como pegadinhas em provas de
concursos.
E quais so essas velocidades a serem respeitadas. So elas:
Analisando o esquema acima, podemos concluir que:
Para cada tipo de via urbana a velocidade mxima estabelecida a
mesma independentemente do tipo de veculo.
Nas vias rurais classificadas como rodovias a velocidade mxima
depender do tipo de veculo que estivermos conduzindo.
Nas vias rurais classificadas como estradas, o limite de
velocidade ser O MESMO para TODOS OS TIPOS de veculos.
Em relao ainda ao limite de velocidade para rodovias quero
aqui
compartilhar e destacar uma importante uma diferena entre a
CAMIONETA e a CAMINHONETE. Diferena essa que j foi alvo de vrias
pegadinhas nas mais diversas organizadoras em provas
anteriores.
Veja:
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CAMINHONETE - veculo destinado ao transporte de carga com
peso
bruto total de at 3.500kg (trs mil e quinhentos
quilogramas).
Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier
CAMIONETA - veiculo misto destinado ao transporte de passageiros
e carga no mesmo compartimento.
Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...
Por que fiz questo de destacar isso? Porque no caso das rodovias
voc precisa entender que entre os dois veculos acima, somente a
CAMIONETA pode atingir a velocidade mxima de 110km/h.
A CAMINHONETE no enquadrada como automvel, no uma camioneta e
muito menos motocicleta. Por conseguinte, ela se enquadra na condio
de demais veculos, podendo chegar, portanto, no mximo 80km/h. No se
esquea, ok?
Vou ser repetitivo:
No Brasil no h, regra geral, limites mximos de velocidades para
as vias terrestres. Entretanto, o CTB regula os limites para as
situaes de vias que no tenham sinalizao regulamentar. A velocidade
mxima estabelecida na norma apenas ser a referncia nas vias no
sinalizadas, uma vez que se
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houver a sinalizao, esta ter prevalncia sobre as velocidades da
norma.
De qualquer forma, o CTB ainda permite que o rgo ou entidade de
trnsito ou rodovirio com circunscrio sobre a via regulamente
velocidades superiores ou inferiores s estabelecidas acima. que nos
estabelece o art. 61 em seu 2:
Art. 61: (...) 2 O rgo ou entidade de trnsito ou rodovirio com
circunscrio sobre a via poder regulamentar, por meio de sinalizao,
velocidades superiores ou inferiores quelas estabelecidas no
pargrafo anterior.
Vamos revisar esses conhecimentos com uma bateria de
questes:
43. [CESPE POLICIA RODOVIRIA FEDERAL 2004] A velocidade
mxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por
sinalizao, poder determinar velocidades superiores ou inferiores
aos limites estabelecidos, de acordo com as suas caractersticas
tcnicas e as condies de trnsito.
Comentrio:
O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades
fossem sinalizadas, mas a verdade que a grande maioria no . Assim,
naquelas no sinalizadas, o CTB determina que todos os usurios
observem os limites por ele impostos. Vamos relembrar o que nos
ensina o seu art. 61, 1?
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Bom, mas preciso relembrar tambm que as velocidades acima so
parmetros a serem obedecidos e que o rgo de trnsito com
circunscrio sobre a via goza de discricionariedade para
regulamentar, por meio de sinalizao, velocidades superiores ou
inferiores quelas estabelecidas no pargrafo anterior. E exatamente
o que nos diz a assertiva!
Gabarito: Certo
[CESPE TCNICO JUDICIRIO REA TRANSPORTE - TSE 2007] De acordo com
o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) e com a Lei n. 10.830/2003, que
alterou a redao do art. 61 do CTB, julgue os itens a seguir.
44. A referida lei limitou em 80 km/h a velocidade mxima
permitida nas rodovias.
44. Nas vias urbanas consideradas arteriais, ser permitida a
velocidade mxima de 40 km/h.
Comentrio 44:
Caro aluno, muito cuidado com esse tipo de assertiva. As bancas
adoram levar o candidato ao erro, principalmente aquele que no l
cada assertiva com um certo senso crtico.
A limitao de velocidade, quando a via no estiver sinalizada,
diferente para as vias urbanas e as vias rurais. Como j vimos, cada
tipo de via tem limites de velocidade diferentes e, no caso
especfico das rodovias, que so vias rurais, temos que nos atentar
que o CTB traz trs diferentes limitaes de velocidade, a depender do
tipo de veculo que trafega na rodovia.
Lembre-se ento de que a limitao de 80km/h nas rodovias no para
qualquer veculo, e sim para aqueles que no sejam nibus, micronibus,
automveis, camionetas e motocicletas.
Atente tambm para um detalhe importantssimo: o limite de
velocidade de 110 (cento e dez) quilmetros por hora diz respeito s
camionetas que so veculos mistos, no abrangendo as caminhonetes,
que so veculos destinados ao transporte de carga.
A assertiva erra, portanto, ao generalizar a velocidade de 80
km/h como a mxima permitida nas rodovias.
Gabarito: Errado
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Comentrio 45:
Nos causa estranheza imaginar que as bancas ainda tragam tantas
questes sobre velocidade mxima nas vias... O pior que, por incrvel
que parea, a quantidade de candidatos que ainda erram tais questes
imensa e, por isso, as repeties nos diversos concursos. J vimos em
nosso estudo que as vias arteriais (as grandes avenidas), que so
vias urbanas, tm como velocidade mxima: 60km/h. Estamos, portanto,
diante de mais uma tentativa da banca de confundir o candidato
trocando o tipo de via com a velocidade mxima a ele permitida.
Gabarito: Errado
46. [CESPE - TCNICO JUDICIRIO REA TRANSPORTE - TSE 2007] As
velocidades estabelecidas para as rodovias podero ser alteradas
quando existir sinalizao no local.
Comentrio:
De novo a banca bate na mesma tecla! As velocidades
estabelecidas para as rodovias podero sim ser alteradas quando
existir sinalizao no local. Vou repetir: o art. 61, 2, do CTB
estabelece que o rgo ou entidade de trnsito ou rodovirio com
circunscrio sobre a via poder regulamentar, por meio de sinalizao,
velocidades superiores ou inferiores quelas estabelecidas no
pargrafo 1.
Gabarito: Certo
47. [FUNIVERSA MOTORISTA CEB/DF 2010] Conforme o disposto no
art. 61 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, a velocidade mxima
permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao, obedecidas
suas caractersticas tcnicas e as condies de trnsito. Todavia, o 1
do referido artigo disciplina que, onde no existir sinalizao
regulamentadora, a velocidade mxima ser de
(A) cem quilmetros por hora, nas vias urbanas de trnsito
rpido.
(B) sessenta quilmetros por hora, nas vias urbanas
coletoras.
(C) cento e dez quilmetros por hora para automveis, camionetas e
motocicletas nas rodovias.
(D) quarenta quilmetros por hora, nas vias urbanas locais.
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(E) oitenta quilmetros por hora, para nibus e micro-nibus nas
rodovias.
Comentrio:
Vamos aos itens:
Item A Errado! O certo 80Km/h nas vias urbanas de trnsito
rpido.
Item B Errado! O Certo 40km/h nas vias urbanas coletoras.
Item C Corretssimo! Essa a nossa resposta.
Item D Errado! O certo 30km/h nas vias urbanas locais.
Item E Errado! O certo 90km/h para nibus e micro-nibus nas
rodovias.
Gabarito: Letra C
48. [QUADRIX ASSISTENTE DE TRNSITO DETRAN/DF 2010] Nas vias
urbanas arteriais, onde no existir sinalizao regulamentadora a
velocidade mxima permitida ser de:
(A) 90km/h.
(B) 80km/h.
(C) 60km/h.
(D) 40km/h.
(E) 30km/h.
Comentrio:
Essa para voc resolver de bate-pronto!
Vias arteriais = velocidade mxima de 60km/h.
Gabarito: Letra C
49. [FCC TC. EM TRANSPORTE - TRF 4 2004] Na ausncia de
sinalizao regulamentadora, a velocidade mxima em uma via
arterial de
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(A) 40 km/h.
(B) 50 km/h.
(C) 60 km/h.
(D) 70 km/h.
(E) 80 km/h.
Comentrio:
Vias arteriais = velocidade mxima de 60km/h.
Gabarito: Letra C
50. [FCC TC. EM TRANSPORTE - TRE/PI 2009] Nas vias urbanas de
trnsito rpido onde no existir sinalizao regulamentadora, a
velocidade mxima ser de
(A) oitenta quilmetros por hora.
(B) cinquenta quilmetros por hora.
(C) sessenta quilmetros por hora.
(D) setenta quilmetros por hora.
(E) noventa quilmetros por hora.
Comentrio:
Vias de trnsito rpido = velocidade mxima de 80km/h.
Gabarito: Letra A
51. [FCC TC. SEGURANA E TRANSPORTES - TRT 6 2012] Em uma via
urbana no sinalizada com placas de velocidade mxima permitida e
caracterizada como via arterial, o motorista no poder trafegar com
velocidade superior
(A) 20 km/h.
(B) 30 km/h.
(C) 60 km/h.
(D) 50 km/h.
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(E) 40 km/h.
Comentrio:
D arte vergonha, ver que a nossa amiga FCC repete tantas
questes!
Vias arteriais velocidade mxima = 60km/h
Gabarito: Letra C
52. [FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANA TRT/4 2011] Nas vias
urbanas locais e nas estradas das vias rurais, onde no existir
sinalizao regulamentadora, as velocidades mximas permitidas
sero, respectivamente, de
(A) 50 km/h e 80 km/h.
(B) 40 km/h e 80 km/h.
(C) 40 km/h e 60 km/h.
(D) 30 km/h e 80 km/h.
(E) 30 km/h e 60 km/h.
Comentrio:
A questo nos pede a velocidade mxima nas vias urbanas locais e
nas estradas das vias rurais. Vamos repetir o nosso quadro
esquemtico at que voc no precise mais dele:
Gabarito: Letra E
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53. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/4 2010] Quanto
ao limite de velocidade, onde no houver sinalizao
regulamentadora, considere:
I. 60 km/h nas estradas das vias rurais.
II. 80 km/h nas vias arteriais das vias urbanas.
III. 40 km/h nas vias locais das vias urbanas.
Segundo o Cdigo de Trnsito Brasileiro, correto o que consta
APENAS em
(A) II.
(B) I.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
Comentrio:
Item I - Beleza! Nas estradas, 60km/h. (Certo)
Item II - A velocidade mxima para vias arteriais de 60km/h. A
velocidade mxima de 80km/h para as vias urbanas de trnsito rpido.
(Errado)
Item III - A velocidade mxima para vias locais de 30km/h. A
velocidade mxima de 40km/h para as vias urbanas coletoras.
(Errado)
Logo, segundo o Cdigo de Trnsito Brasileiro, correto o que
consta APENAS em I.
Gabarito: Letra B
54. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/5 2008] Na tabela
abaixo, esquerda est indicado o tipo de via. direita est indicada a
velocidade mxima nela permitida para caminhes, nos casos de no
existir a sinalizao regulamentadora de velocidade mxima.
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A correlao correta
(A) I - 1, II - 2, III - 3
(B) I - 1, II - 3, III - 2
(C) I - 2, II - 1, III - 3
(D) I - 3, II - 1, III - 2
(E) I - 3, II - 2, III - 1
Comentrio:
O quadro acima quer saber de voc a velocidade mxima permitida
para caminhes. Olhe, caro aluno, muito importante fazer uma calma e
correta leitura de quadros como esses, ok? A FCC gosta muito
deles!
A velocidade mxima permitida para caminhes em rodovias de
80km/h. Logo, a primeira relao que temos entre os itens I e 3.
Perceba que voc s tem duas alternativas que comeam com a relao I-3:
as letras d e e. Descartamos,de pronto, as demais alternativas.
Para vias coletoras, a velocidade mxima, independentemente do
tipo de veculo, de 40km/h. Logo, a segunda relao que temos entre os
itens II e 1. S temos agora uma nica alternativa que contempla, na
ordem correta, as relaes I-3 e II-1: a letra d. Essa a nossa
reposta. Nem precisaramos continuar, no mesmo?! Bom, mas
continuemos para termos a certeza dessa anlise.
Para estradas, a velocidade mxima, independentemente do tipo de
veculo, de 60km/h. Logo, a terceira relao que temos entre os itens
III e 2. Isso exatamente confirma a sequencia da letra d: I-3;
II-1; III-2.
Tudo certo! Sugiro que voc faa assim tambm quando vir esses
tipos de quadro em sua prova!
Gabarito: Letra D
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55. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/1 2007]
esquerda est indicado o tipo de via urbana. direita est indicada
a velocidade mxima nela permitida para automveis, nos casos em que
no existir a sinalizao regulamentadora de velocidade mxima.
A correlao correta
(A) I - 1, II - 2, III - 3
(B) I - 1, II - 3, III - 2
(C) I - 2, II - 1, III - 3
(D) I - 3, II - 1, III - 2
(E) I - 3, II - 2, III 1
Comentrio:
Vamos usar a mesma lgica da questo anterior?!
No quadro acima, s temos vias urbanas, o que j nos leva a
concluir que as velocidades mximas INDEPENDERO do tipo de veculo,
beleza?
A velocidade mxima permitida em vias de trnsito rpido de 80km/h.
Logo, a primeira relao que temos entre os itens I e 3. Perceba que
voc s tem duas alternativas que comeam com a relao I-3: as letras d
e e. Descartamos, de pronto, as demais alternativas.
Para vias arteriais, a velocidade mxima, independentemente do
tipo de veculo, de 60km/h. Logo, a segunda relao que temos entre os
itens II e 1. S temos agora uma nica alternativa que contempla, na
ordem correta, as relaes I-3 e II-1: a letra d. Essa a nossa
resposta. Mais uma vez, nem precisaramos continuar mais! De
qualquer forma, sigamos!
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Para vias coletoras, a velocidade mxima, independentemente do
tipo
de veculo de 30km/h. Logo, a terceira relao que temos entre os
itens III e 2. Isso exatamente confirma a sequencia da letra d:
I-3; II-1; III-2.
Gabarito: Letra D
Por fim, no que tange ainda sobre limites de velocidade,
precisamos
estudar o disposto no art. 62 do CTB que normatiza a respeito da
VELOCIDADE MNIMA a ser praticada nas vias. Assim, como foi
regulamento a velocidade mxima para cada via, tambm temos a
normatizao da velocidade mnima. Confira:
CTB: Art. 62. A velocidade mnima no poder ser inferior metade da
velocidade mxima estabelecida, respeitadas as condies operacionais
de trnsito e da via.
Em outras palavras:
Agora muita ateno! No leve a regrinha acima como algo ABSOLUTO
para sua prova. O artigo acima bastante claro, mas quero chamar sua
ateno para o destaque que fiz em vermelho: se as condies da via
estiverem muito adversas, claro que voc pode conduzir seu veculo a
uma velocidade inferior metade da mnima.
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Repetindo: se voc estiver, por exemplo, em um temporal, chuva
de
granito, em vias muito esburacadas, ou em engarrafamentos, obvio
que no precisar se preocupar se est ou no obedecendo aos limites de
velocidade mnima. Nesses casos praticamente impossvel andar to na
linha!!
Quando voc se deparar com alguma questo sobre velocidade
mnima, extremamente necessrio que voc observe se o enunciado
fala algo a respeito das condies operacionais de trnsito e da via.
por a que moram as principais pegadinhas das organizadoras!!
Veja como foi cobrado:
56. [CESPE - POLICIA RODOVIRIA FEDERAL 2004] Considere a
seguinte situao hipottica.
Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condies normais
de circulao, em um trecho que no apresentava regulamentao de
velocidade. Cuidadosa com a carga frgil que transportava louas de
porcelana , desenvolvia uma velocidade de 50 km/h. Nessa situao,
Joana transgrediu o estabelecido no CTB.
Comentrio:
Vamos por partes! Primeiramente, esteja atento para o fato de
que Joana est conduzindo uma camioneta em uma rodovia no
sinalizada. De cara, voc j pode concluir que, no havendo sinalizao
na rodovia, Joana ter que obedecer aos limites de velocidade mxima
impostos pelo CTB. Assim, por se tratar da conduo de uma camioneta,
ela s poder atingir o mximo de 110km/h de velocidade.
Mas perceba que a questo nos remete velocidade mnima. Deste
modo, a velocidade mnima para essa via, no caso de camionetas, de
55km/h. Isso se as condies operacionais de trnsito e da via assim
permitirem, no verdade?
Agora vem a pegadinha da questo: o fato de Joana estar
transportando louas de porcelana no lhe d o direito de estar a uma
velocidade inferior mnima, j que esse fato no ter nada a ver com o
trnsito ou com as condies da via! Se ela transporta uma carga
delicada como porcelana, o problema dela!! Dever obedecer ao CTB e
andar no mnimo 55km/h. Logo, podemos concluir que Joana comete sim
uma infrao de trnsito, ou seja, transgride o CTB, ao transitar a
menos da velocidade mnima permitida para a rodovia (50km/h).
Gabarito: Certo
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57. [CESPE - PROCURADOR AUTRQUICO DETRAN/PA 2006]
Respeitadas as condies operacionais de trnsito e da via, em uma
rodovia onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mnima para motocicletas de 55 quilmetros por hora.
Comentrio:
Perfeito! O comentrio da questo anterior nos ajuda a resolver
essa. Em rodovias no sinalizadas, a velocidade mxima permitida para
automveis, camionetas e motocicletas de 110km/h. Ora, a velocidade
mnima permitida a metade (55km/h), j que o enunciado usa a expresso
respeitadas as condies operacionais da via.
Gabarito: Certo
58. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/2 2008]
Considere:
I. A velocidade mnima nas vias arteriais no poder ser inferior a
40 km/h, respeitadas as condies operacionais de trnsito e da
via.
II. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima para automveis nas estradas ser de 80 km/h.
III. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima nas vias de trnsito rpido ser de 80 km/h.
correto o que consta em
(A) I e III, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) III, apenas.
(E) I, II e III.
Comentrio:
Item I - J que o item cita a expresso respeitadas as condies
operacionais do trnsito e da via, ele est de fato nos levando a
regra bsica do clculo da
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velocidade mnima. Qual a velocidade mxima para vias arteriais?
60km/h,
no mesmo?
Ora, se a mxima 60km/h, ento a mnima ser a metade dessa
velocidade, o que corresponde a 30km/h. O item equivoca-se ao
afirmar que a velocidade mnima para vias arteriais de 40km/h.
(Errado)
Item II - Nunca se esquea disso: independentemente do tipo de
veculo, a velocidade mxima nas estradas (onde no houver
sinalizao
regulamentadora) de 60Km/h. O item erra ao dizer que tal
velocidade de 80km/h. Ainda cita automveis para tentar induzi-lo ao
erro! (Errado)
Item III Exatamente! E tambm essa velocidade independe do tipo
de veculo. (Certo)
Logo, correto o que consta em III.
Gabarito: Letra D
59. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/2 2007] Considere as
seguintes afirmativas:
I. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade mxima
para nibus nas rodovias ser de 90 km/h.
II. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mnima nas vias urbanas de trnsito rpido no poder ser inferior a 40
km/h, respeitando as condies operacionais de trnsito e da via.
III. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima para automveis nas estradas ser de 70 km/h.
correto o que consta em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Comentrio:
Item I Certinho!
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Nunca demais revisar:
Item II - Qual a velocidade mxima para vias de trnsito rpido?
80km/h, no mesmo? Ora, se a mxima 80km/h, ento a mnima ser a metade
dessa velocidade, o que corresponde a 40km/h. (Certo)
Item III Pelo quadro esquemtico acima, a depender do tipo de
veculo, a velocidade mxima nas rodovias diferente. J com relao s
estradas, independentemente do tipo de veculo a velocidade mxima
permitida de 60km/h. (Errado)
Logo, correto o que consta em I e II, apenas.
Gabarito: Letra B
Pronto! Antes de finalizarmos, vamos revisar com questes que
misturam o conhecimento aprendido nas Partes I e II. Aproveite
para testar seus conhecimentos!
60. [IAUPE AGENTE DE TRNSITO PREF. MUN. PAULISTA/PE
2006] Sobre as regras gerais de circulao e conduta, NO podemos
afirmar que
(A) obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e
passageiros em todas as vias do territrio nacional, salvo em
situaes regulamentadas pelo CONTRAN.
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(B) as crianas com idade inferior a dez anos devem ser
transportadas nos
bancos traseiros, salvo excees regulamentadas pelo CONTRAN.
C) a velocidade mnima no poder ser inferior metade da velocidade
mxima estabelecida, respeitadas as condies operacionais de trnsito
e da via.
(D) nas vias internas pertencentes a condomnios constitudos por
unidades autnomas, a sinalizao de regulamentao da via ser
implantada e mantida s expensas do condomnio, independentemente da
aprovao dos projetos pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a
via.
(E) o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da
calada, exceto para o condutor.
Comentrio:
A questo nos pede a alternativa INCORRETA quanto s normas de
circulao de conduta. Vejamos:
Item A - Exatamente!! Vimos em nosso estudo que, apesar da
obrigatoriedade do uso do cinto, o CONTRAN j regulamentou as excees
para a regra. (Certo)
Item B - Correto!! A regra que as crianas com idade inferior a
10 anos devam ser transportadas no banco traseiro, mas o CTB j
admitia possibilidades de excees e estas foram regulamentadas na
Resoluo n 277/08. (Certo)
Item C Voc j sabe: a velocidade mnima no poder ser inferior
metade da velocidade mxima estabelecida. Mas lembre-se que essa
regra s vlida, se as condies operacionais de trnsito e da via assim
permitirem. Outra coisa que voc no deve esquecer que as velocidades
podem ser inferiores ou superiores s estabelecidas pelo CTB, desde
que o rgo com circunscrio sobre a via a sinalize devidamente.
(Certo)
Item D - A informao acima est quase toda certa, a no ser pela
palavra independente. , de fato, do condomnio a responsabilidade de
sinalizar e regulamentar suas vias internas, mas isso no pode ser
feito sem a devida aprovao do projeto pelo rgo ou entidade com
circunscrio sobre a via. (Errado)
Item E - Certssimo!! O correto que todos os passageiros
desembarquem sempre pelo lado da calada. O nico que, pelo CTB, pode
desembarcar pelo lado da rua o condutor. Voc h de convir que seria
complicado para o condutor desembarcar somente pela calada, no
verdade? (Certo)
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Gabarito: Letra D
61. [IAUPE - AGENTE DE TRNSITO PREF. MUN. SURUBIM/PE 2009]
Assinale a alternativa CORRETA.
(A) No permitida a circulao de bicicletas nos passeios.
(B) No permitida a circulao de bicicletas no sentido contrrio ao
fluxo de veculos automotores.
(C) Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trnsito, e a
da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veculo,
os ciclomotores devero circular pela faixa adjacente da
direita.
(D) A via de trnsito rpido considerada pelo Cdigo de Trnsito
como via rural.
(E) As rodovias so consideradas pelo Cdigo de Trnsito como vias
urbanas.
Comentrio:
Item A - O passeio, de fato, no lugar de bicicleta. Vimos isso
em nossos estudos, mas vimos tambm que, desde que autorizado e
devidamente sinalizado pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a
via, tal circulao poder sim ser admitida. (Errado)
Item B - Como regra geral, lembre-se que as bicicletas devem
transitar no mesmo sentido dos veculos. Porm, lembre-se tambm que a
autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via PODER AUTORIZAR a
circulao de bicicletas no sentido contrrio ao fluxo dos veculos com
a condio de que o trecho seja dotado de ciclofaixa. (Errado)
Item C - Igualzinho como est no art. 57, pargrafo nico, do nosso
CTB!! (Certo)
Itens D e E - Deixei pra comentar conjuntamente as assertivas
"d" e e, porque tenho certeza de que voc nem precisou pensar muito!
Por via das dvidas, no esqueamos que:
VIA DE TRNSITO RPIDO um a VIA URBANA.
RODOVIA uma VIA RURAL
Os dois itens esto, portanto, errados.
Gabarito: Letra C
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62. [IAUPE AGENTE DE TRANSITO E TRANSP. PREF. MUN.
OLINDA/PE 2011] Para transitar em veculos automotores, os
menores devero ser transportados nos bancos traseiros usando cintos
de segurana individual ou sistema de reteno equivalente. Qual a
idade do menor, estabelecida pela Resoluo N 277, que considera
obrigatria a situao descrita acima?
(A) 9 anos.
(B) 10 anos.
(C) 11 anos.
(D) 8 anos.
(E) 7 anos.
Comentrio:
Essa uma questo bastante simples, mas fiz questo de traz-la a
fim de que voc no se esquea desse importante regramento.
Para a resposta dessa questo basta saber a informao trazida pelo
art. 64 do CTB que estabelece que as crianas com idade inferior a
10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo excees
regulamentadas pelo CONTRAN.
Gabarito: Letra B
63. [QUADRIX ASSISTENTE DE TRNSITO DETRAN/DF 2010] Analise as
seguintes informaes:
I obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e
passageiros em todas as vias do territrio nacional.
II A autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via poder
autorizar a circulao de bicicletas no sentido contrrio ao fluxo dos
veculos automotores.
III As provas ou competies desportivas, inclusive seus ensaios,
em via aberta circulao, podero ser realizadas independentemente de
permisso da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via.
IV A velocidade mnima no poder ser inferior a um quarto da
velocidade mxima estabelecida, respeitadas as condies operacionais
de trnsito e da via.
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Assinale, apenas, a alternativa que apresenta todas as
alternativas in
corretas:
(A) I e II
(B) I, II e III
(C) II, III e IV
(D) I e III
(E) I, III e IV
Comentrio:
Item I - O uso do cinto obrigatrio, mas cuidado: o art. 65 do
CTB nos informa que poder haver excees a essa regra. O item deveria
ter trazido a ressalva, pois, em assim no fazendo, torna a regra
absoluta, o que um equvoco. (Errado)
Item II - Poder sim, desde que a via seja dotada de ciclofaixa.
O item no cita essa condio, mas isso no quer dizer que esteja
errado. Ao usar o termo poder, o item deixa implcita a informao de
que para que a autorizao seja dada a via dever ser dotada de
ciclofaixa. (Certo)
Item III - Errado! Voc revisou comigo que, dentre outros
requisitos, a permisso da autoridade trnsito com circunscrio sobre
a via, para que provas ou competies desportivas nela aconteam,
obrigatria. (Errado)
Item IV - As bancas gostam muito de fazer trocadilhos com o
clculo da velocidade mnima das vias. Acabamos de estudar que,
respeitadas as condies operacionais de trnsito e da via, a
velocidade mnima no poder ser inferior metade da velocidade mxima
para ela estabelecida. (Errado)
Gabarito: Letra E
64. [FCC - TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/9 2010]
Conforme o Cdigo de Trnsito Brasileiro (C.T.B.), analise:
I. Os veculos destinados fiscalizao e operao de trnsito, alm de
prioridade de trnsito, gozam de livre circulao, estacionamento e
parada, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha
intermitente.
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II. Os condutores de motonetas s podero circular nas vias
utilizando
capacete de segurana e vesturio de proteo, de acordo com as
especificaes do CONTRAN.
III. Nas vias rurais onde no existir sinalizao regulamentadora,
a velocidade mxima ser de oitenta quilmetros por hora e, nas
rodovias, a velocidade mxima permitida varia de oitenta a cento e
dez quilmetros por hora dependendo da espcie do veculo.
correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, apenas.
Comentrio:
Item I - Exato!! Vimos na parte I_I dessa aula que tais veculos
s passam a gozar de livre circulao, estacionamento e parada, quando
em efetivo servio de urgncia e devidamente identificados.
(Certo)
Item II - Verdade! E essa regra no se aplica s aos condutores de
motonetas. tambm igualmente aplicvel aos condutores de motocicletas
e ciclomotores. (Certo)
Item III Aqui temos uma confuso bem maldosa da banca, cujo
intuito o de pegar alguns candidatos menos preparados. O item
precisaria dizer qual tipo de via rural se rodovia ou estrada tem a
velocidade mxima permitida de 80km/h. Ele apenas afirma que via
rural, mas no qual a espcie dela. No entanto, quando fala sobre a
velocidade em rodovias, o item no se equivoca. Mas a no adianta
mais, pois j errou na primeira afirmao. (Errado)
Logo, correto o que consta em I e II, apenas.
Gabarito: Letra B
65. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] A velocidade
mxima permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao,
obedecidas suas caractersticas tcnicas e as condies de trnsito. Na
tabela abaixo, na coluna esquerda esto descritos os tipos de vias
urbanas previstos no Cdigo de Trnsito Brasileiro C.T.B.
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Na coluna direita esto relacionadas as velocidades mximas,
onde
no existir sinalizao regulamentadora.
A correlao correta
(A) I-4; II-1; III-3; IV-2.
(B) I-1; II-4; III-2; IV-3.
(C) I-3; II-4; III-1; IV-2.
(D) I-2; II-3; III-1; IV-4.
(E) I-3; II-2; III-4; IV-1.
Comentrio:
Essa bem recente e a essa altura do campeonato aposto que voc,
meu estimado aluno, a resolveu em milsimos de segundos, no foi??
(rsrs)
Vamos ento resolv-la num bate-pronto:
Via de trnsito rpido 80 km/h (I-3)
Via arterial 60 km/h (II-4)
Via coletora 40 km/h (III-1)
Via local 30 km/h (IV-2)
Logo, a correlao correta I-3; II-4; III-1; IV-2.
Gabarito: Letra C
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66. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES TRF/3 2014] A
velocidade mxima permitida para a via pblica indicada por meio
de sinalizao, obedecidas as suas caractersticas tcnicas e as
condies de trnsito. O condutor de um automvel que transite,
sequencialmente, por uma via arterial, adentrando a uma via de
trnsito rpido e, por fim a uma rodovia, sem qualquer tipo de
sinalizao regulamentadora de velocidade nestas trs vias, dever
observar a velocidade mxima, respectivamente, de
(A) 60 Km/h, 80 Km/h e 120 Km/h.
(B) 60 Km/h, 80 Km/h e 110 Km/h.
(C) 60 Km/h, 80 Km/h e 100 Km/h.
(D) 40 Km/h, 70 Km/h e 120 Km/h.
(E) 40 Km/h, 80 Km/h e 110 Km/h.
Comentrio:
Agora ficou facinho! Lembre-se que o condutor dirige um
automvel. Vamos l:
Via arterial 60 km/h
Via de trnsito rpido 80 km/h
Rodovia (automvel) 110 km/h
Gabarito: Letra B
***
Caro aluno, finalizamos mais um passo de nossa jornada!
Arrisco dizer que pelo menos trs questes de sua prova sairo
dessas duas partes da Aula 06.
Conte comigo no frum de nosso curso. Estarei sempre disposio em
ajudar.
Bons estudos e at l!
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QUESTES DE SUA AULA
37. [CESPE AGENTE DE TRNSITO - DETRAN/DF 2003] Vias urbanas
so estradas pavimentadas que cortam o permetro urbano e vias
rurais so estradas no pavimentadas que cortam reas rurais.
[CESPE BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF 2011] Acerca
do que dispe a Lei n. 9.503/1997, Cdigo de Trnsito Brasileiro
(CTB), julgue os itens a seguir:
38. As rodovias so vias terrestres que podem ser urbanas ou
rurais.
39. As estradas so vias rurais.
40. [FUNIVERSA MOTORISTA PREF. PALMAS/TO 2005] As vias pblicas
so superfcies por onde transitam veculos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calada, o acostamento, ilha e canteiro
central. As Vias Pblicas abertas circulao, de acordo com a sua
utilizao, so classificam-se em:
(A) vias urbanas e vias rurais.
(B) vias urbanas, vias rurais, vias intermedirias e
rodovias.
(C) vias urbanas, vias rurais e vias arteriais.
(D) rodovias, estradas, ruas e avenidas.
(E) rodovias, estradas, caminhos intramunicipais e caminhos
intermunicipais.
41. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/5 2008] Aquela
caracterizada por intersees em nvel, geralmente controlada por
semforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e s vias secundrias
e locais, possibilitando o trnsito entre as regies da cidade. O
texto acima refere-se definio de
(A) via urbana.
(B) via coletora.
(C) via arterial.
(D) via expressa.
(E) via de trnsito rpido.
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42. [FCC TCNICO SEGURANA E TRANSP. - TRT 6 2012] Via
caracterizada por acessos especiais com trnsito livre, sem
intersees em nvel, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e
sem travessia de pedestres em nvel caracterizada como
(A) via arterial.
(B) via de trnsito rpido.
(C) estrada.
(D) via local.
(E) passarela.
43. [CESPE POLICIA RODOVIRIA FEDERAL 2004] A velocidade mxima
permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalizao,
poder determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites
estabelecidos, de acordo com as suas caractersticas tcnicas e as
condies de trnsito.
[CESPE TCNICO JUDICIRIO REA TRANSPORTE - TSE 2007] De acordo com
o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) e com a Lei n. 10.830/2003, que
alterou a redao do art. 61 do CTB, julgue os itens a seguir.
44. A referida lei limitou em 80 km/h a velocidade mxima
permitida nas
rodovias.
45. Nas vias urbanas consideradas arteriais, ser permitida a
velocidade
mxima de 40 km/h.
46. [CESPE - TCNICO JUDICIRIO REA TRANSPORTE - TSE 2007] As
velocidades estabelecidas para as rodovias podero ser alteradas
quando existir sinalizao no local.
47. [FUNIVERSA MOTORISTA CEB/DF 2010] Conforme o disposto no
art. 61 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, a velocidade mxima
permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao, obedecidas
suas caractersticas tcnicas e as condies de trnsito. Todavia, o 1
do referido artigo disciplina que, onde no existir sinalizao
regulamentadora, a velocidade mxima ser de
(A) cem quilmetros por hora, nas vias urbanas de trnsito
rpido.
(B) sessenta quilmetros por hora, nas vias urbanas
coletoras.
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(C) cento e dez quilmetros por hora para automveis, camionetas
e
motocicletas nas rodovias.
(D) quarenta quilmetros por hora, nas vias urbanas locais.
(E) oitenta quilmetros por hora, para nibus e micro-nibus nas
rodovias.
48. [QUADRIX ASSISTENTE DE TRNSITO DETRAN/DF 2010] Nas vias
urbanas arteriais, onde no existir sinalizao regulamentadora a
velocidade mxima permitida ser de:
(A) 90km/h.
(B) 80km/h.
(C) 60km/h.
(D) 40km/h.
(E) 30km/h.
49. [FCC TC. EM TRANSPORTE - TRF 4 2004] Na ausncia de sinalizao
regulamentadora, a velocidade mxima em uma via arterial de
(A) 40 km/h.
(B) 50 km/h.
(C) 60 km/h.
(D) 70 km/h.
(E) 80 km/h.
50. [FCC TC. EM TRANSPORTE - TRE/PI 2009] Nas vias urbanas
de
trnsito rpido onde no existir sinalizao regulamentadora, a
velocidade mxima ser de
(A) oitenta quilmetros por hora.
(B) cinquenta quilmetros por hora.
(C) sessenta quilmetros por hora.
(D) setenta quilmetros por hora.
(E) noventa quilmetros por hora.
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51. [FCC TC. SEGURANA E TRANSPORTES - TRT 6 2012] Em uma
via urbana no sinalizada com placas de velocidade mxima
permitida e caracterizada como via arterial, o motorista no poder
trafegar com velocidade superior
(A) 20 km/h.
(B) 30 km/h.
(C) 60 km/h.
(D) 50 km/h.
(E) 40 km/h.
52. [FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANA TRT/4 2011] Nas vias
urbanas locais e nas estradas das vias rurais, onde no existir
sinalizao regulamentadora, as velocidades mximas permitidas sero,
respectivamente, de
(A) 50 km/h e 80 km/h.
(B) 40 km/h e 80 km/h.
(C) 40 km/h e 60 km/h.
(D) 30 km/h e 80 km/h.
(E) 30 km/h e 60 km/h.
53. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/4 2010] Quanto ao
limite de velocidade, onde no houver sinalizao regulamentadora,
considere:
I. 60 km/h nas estradas das vias rurais.
II. 80 km/h nas vias arteriais das vias urbanas.
III. 40 km/h nas vias locais das vias urbanas.
Segundo o Cdigo de Trnsito Brasileiro, correto o que consta
APENAS em
(A) II.
(B) I.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
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54. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/5 2008] Na
tabela abaixo, esquerda est indicado o tipo de via. direita est
indicada a velocidade mxima nela permitida para caminhes, nos casos
de no existir a sinalizao regulamentadora de velocidade mxima.
A correlao correta
(A) I - 1, II - 2, III - 3
(B) I - 1, II - 3, III - 2
(C) I - 2, II - 1, III - 3
(D) I - 3, II - 1, III - 2
(E) I - 3, II - 2, III - 1
55. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/1 2007] esquerda est
indicado o tipo de via urbana. direita est indicada a velocidade
mxima nela permitida para automveis, nos casos em que no existir a
sinalizao regulamentadora de velocidade mxima.
A correlao correta
(A) I - 1, II - 2, III - 3
(B) I - 1, II - 3, III - 2
(C) I - 2, II - 1, III - 3
(D) I - 3, II - 1, III - 2
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(E) I - 3, II - 2, III 1
56. [CESPE - POLICIA RODOVIRIA FEDERAL 2004] Considere a
seguinte situao hipottica.
Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condies normais
de
circulao, em um trecho que no apresentava regulamentao de
velocidade. Cuidadosa com a carga frgil que transportava louas de
porcelana , desenvolvia uma velocidade de 50 km/h. Nessa situao,
Joana transgrediu o estabelecido no CTB.
57. [CESPE - PROCURADOR AUTRQUICO DETRAN/PA 2006] Respeitadas as
condies operacionais de trnsito e da via, em uma rodovia onde no
existir sinalizao regulamentadora, a velocidade mnima para
motocicletas de 55 quilmetros por hora.
58. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/2 2008]
Considere:
I. A velocidade mnima nas vias arteriais no poder ser inferior a
40 km/h,
respeitadas as condies operacionais de trnsito e da via.
II. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima para
automveis nas estradas ser de 80 km/h.
III. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima nas
vias de trnsito rpido ser de 80 km/h.
correto o que consta em
(A) I e III, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) III, apenas.
(E) I, II e III.
59. [FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRF/2 2007]
Considere as seguintes afirmativas:
I. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade mxima
para
nibus nas rodovias ser de 90 km/h.
II. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mnima nas
vias urbanas de trnsito rpido no poder ser inferior a 40 km/h,
respeitando as condies operacionais de trnsito e da via.
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III. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a velocidade
mxima para
automveis nas estradas ser de 70 km/h.
correto o que consta em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
60. [IAUPE AGENTE DE TRNSITO PREF. MUN. PAULISTA/PE
2006] Sobre as regras gerais de circulao e conduta, NO podemos
afirmar que
(A) obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e
passageiros em
todas as vias do territrio nacional, salvo em situaes
regulamentadas pelo CONTRAN.
(B) as crianas com idade inferior a dez anos devem ser
transportadas nos
bancos traseiros, salvo excees regulamentadas pelo CONTRAN.
C) a velocidade mnima no poder ser inferior metade da
velocidade
mxima estabelecida, respeitadas as condies operacionais de
trnsito e da via.
(D) nas vias internas pertencentes a condomnios constitudos por
unidades
autnomas, a sinalizao de regulamentao da via ser implantada e
mantida s expensas do condomnio, independentemente da aprovao dos
projetos pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.
(E) o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da
calada,
exceto para o condutor.
61. [IAUPE - AGENTE DE TRNSITO PREF. MUN. SURUBIM/PE 2009]
Assinale a alternativa CORRETA.
(A) No permitida a circulao de bicicletas nos passeios.
(B) No permitida a circulao de bicicletas no sentido contrrio ao
fluxo de
veculos automotores.
(C) Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trnsito, e a
da direita
for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veculo, os
ciclomotores devero circular pela faixa adjacente da direita.
(D) A via de trnsito rpido considerada pelo Cdigo de Trnsito
como via
rural.
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(E) As rodovias so consideradas pelo Cdigo de Trnsito como vias
urbanas.
62. [IAUPE AGENTE DE TRANSITO E TRANSP. PREF. MUN.
OLINDA/PE 2011] Para transitar em veculos automotores, os
menores devero ser transportados nos bancos traseiros usando cintos
de segurana individual ou sistema de reteno equivalente. Qual a
idade do menor, estabelecida pela Resoluo N 277, que considera
obrigatria a situao descrita acima?
(A) 9 anos.
(B) 10 anos.
(C) 11 anos.
(D) 8 anos.
(E) 7 anos.
63. [QUADRIX ASSISTENTE DE TRNSITO DETRAN/DF 2010] Analise as
seguintes informaes:
I obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e
passageiros em
todas as vias do territrio nacional.
II A autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via poder
autorizar a
circulao de bicicletas no sentido contrrio ao fluxo dos veculos
automotores.
III As provas ou competies desportivas, inclusive seus ensaios,
em via
aberta circulao, podero ser realizadas independentemente de
permisso da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via.
IV A velocidade mnima no poder ser inferior a um quarto da
velocidade
mxima estabelecida, respeitadas as condies operacionais de
trnsito e da via.
Assinale, apenas, a alternativa que apresenta todas as
alternativas in
corretas:
(A) I e II
(B) I, II e III
(C) II, III e IV
(D) I e III
(E) I, III e IV
64. [FCC - TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/9 2010]
Conforme o Cdigo de Trnsito Brasileiro (C.T.B.), analise:
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I. Os veculos destinados fiscalizao e operao de trnsito, alm
de
prioridade de trnsito, gozam de livre circulao, estacionamento e
parada, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha
intermitente.
II. Os condutores de motonetas s podero circular nas vias
utilizando
capacete de segurana e vesturio de proteo, de acordo com as
especificaes do CONTRAN.
III. Nas vias rurais onde no existir sinalizao regulamentadora,
a velocidade
mxima ser de oitenta quilmetros por hora e, nas rodovias, a
velocidade mxima permitida varia de oitenta a cento e dez
quilmetros por hora dependendo da espcie do veculo.
correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, apenas.
65. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] A velocidade
mxima permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao,
obedecidas suas caractersticas tcnicas e as condies de trnsito. Na
tabela abaixo, na coluna esquerda esto descritos os tipos de vias
urbanas previstos no Cdigo de Trnsito Brasileiro C.T.B. Na coluna
direita esto relacionadas as velocidades mximas, onde no existir
sinalizao regulamentadora.
A correlao correta
(A) I-4; II-1; III-3; IV-2.
(B) I-1; II-4; III-2; IV-3.
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(C) I-3; II-4; III-1; IV-2.
(D) I-2; II-3; III-1; IV-4.
(E) I-3; II-2; III-4; IV-1.
66. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES TRF/3 2014] A
velocidade mxima permitida para a via pblica indicada por meio
de sinalizao, obedecidas as suas caractersticas tcnicas e as
condies de trnsito. O condutor de um automvel que transite,
sequencialmente, por uma via arterial, adentrando a uma via de
trnsito rpido e, por fim a uma rodovia, sem qualquer tipo de
sinalizao regulamentadora de velocidade nestas trs vias, dever
observar a velocidade mxima, respectivamente, de
(A) 60 Km/h, 80 Km/h e 120 Km/h.
(B) 60 Km/h, 80 Km/h e 110 Km/h.
(C) 60 Km/h, 80 Km/h e 100 Km/h.
(D) 40 Km/h, 70 Km/h e 120 Km/h.
(E) 40 Km/h, 80 Km/h e 110 Km/h.
GABARITO
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37 38 39 40 41 42
E E C A C B
43 44 45 46 47 48
C E E C C C
49 50 51 52 53 54
C A C E B D
55 56 57 58 59 60
D C C D B D
61 62 63 64 65 66
C B E B C B