SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ANALISTA DO BANCO CENTRAL PROF. CÉSAR FRADE Prof. César de Oliveira Fradewww.pontodosconcursos.com.br1 Olá pessoal! Vamos para a nossa aula extra de Sistema Financeiro Nacional. Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected]. Prof. César Frade JUNHO/2011
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 2
QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 69
(NCE – CVM – Analista – 2008) – O sistema financeiro brasileiro pode ser
entendido como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que
asseguram a canalização da poupança para investimento e podem ser
segmentados de acordo com as operações, prazos, títulos, distribuição ou
lugar e forma. Em relação às operações, o Sistema é segmentado nos
seguintes mercados:
a) monetário, câmbio, de bolsa e de balcão;
b) crédito, capitais, câmbio e monetário;
c) câmbio, primário, secundário e crédito;
d) primário, secundário, de bolsa e de balcão;
e) fiscal, monetário, de bolsa e de balcão.
Questão 70
(NCE – CVM – Analista – 2008) – Apesar de a Lei nº 6385, de 07 de dezembro
de 1976, não conceituar expressamente valores mobiliários, apresenta uma
lista daqueles que estão sujeitos ao seu regime. Assim, são considerados
valores mobiliários:
a) as ações, os contratos futuros, de opções e de derivativos ou quaisquer
títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira;b) as notas comerciais, os títulos da dívida pública federal, estadual oumunicipal, as ações, as debêntures e os bônus de subscrição;
c) as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de
investimento em quaisquer ativos, os títulos da dívida pública federal, estadual
ou municipal e os certificados de depósito de valores mobiliários;
d) quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem
direito de participação, de parceria ou de remuneração, cujos rendimentos
advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertadospublicamente;
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 5
(CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de
a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.
b) Cooperativas de Crédito.
c) Mercado de Capitais.d) Comércio e Indústria.
e) Serviços Financeiros.
Questão 77
(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – O SELIC – Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasile pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com
a finalidade de
a) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antesde sua liquidação financeira.
b) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de
Valores e custodiar os títulos públicos.
c) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos
federais, exercida pelas instituições financeiras.d) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antesda sua custódia.
e) controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de
títulos públicos e manter sua custódia física e escritural.
Questão 78
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Compete à Comissão
de Valores Mobiliários – CVM disciplinar as seguintes matérias:
I. registro de companhias abertas.
II. execução da política monetária.
III. registro e fiscalização de fundos de investimento.
IV. registro de distribuições de valores mobiliários.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 6
b) I, II e IV.
c) I, III e IV.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.
Questão 79
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – De acordo com as
normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, os bancos múltiplos devem ser
constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas
obrigatoriamente dea) investimento.
b) crédito, financiamento e investimento.
c) crédito imobiliário.d) câmbio.
e) arrendamento mercantil.
Questão 80
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – A CETIP S.A. tem por
finalidade
a) garantir a liquidação financeira de transações de títulos privados entre
instituições bancárias no Mercado de Balcão.
b) operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
c) atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos,corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras e fundos de
pensão.
d) assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos
estejam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos
relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador.
e) dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários
para os casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 7
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – A BM&FBOVESPA S.A.
é caracterizada como
a) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão deempresas brasileiras.
b) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de
títulos patrimoniais.
c) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.
d) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do
sistema home broker.
e) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambientede negociação.
Questão 82
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – O Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES tem dentre seus objetivos o de
a) promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriaise de serviços.b) controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto
funcionamento do mercado cambial.
c) promover o crescimento e a diversificação das importações.
d) adquirir e financiar estoques de produção exportável.
e) executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros
papéis.
Questão 83
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – O Comitê de Política
Monetária − COPOM tem como objetivo:
a) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 11
Questão 70
(NCE – CVM – Analista – 2008) – Apesar de a Lei nº 6385, de 07 de dezembrode 1976, não conceituar expressamente valores mobiliários, apresenta uma
lista daqueles que estão sujeitos ao seu regime. Assim, são considerados
valores mobiliários:
a) as ações, os contratos futuros, de opções e de derivativos ou quaisquer
títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira;
b) as notas comerciais, os títulos da dívida pública federal, estadual ou
municipal, as ações, as debêntures e os bônus de subscrição;c) as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de
investimento em quaisquer ativos, os títulos da dívida pública federal, estadual
ou municipal e os certificados de depósito de valores mobiliários;
d) quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem
direito de participação, de parceria ou de remuneração, cujos rendimentos
advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados
publicamente;
e) os certificados de depósito de valores mobiliários, quaisquer títulos cambiaisde responsabilidade de instituição financeira e os contratos futuros, de opções
e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários.
Resolução:
A Lei 6.385/76, em seu artigo 2˚apresenta uma lista dos ativos que estão
sujeitos ao seu regime e, portanto, são considerados valores mobiliários.
“Art. 2˚ São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso
II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 15
Sociedades Corretoras de Câmbio serão objeto de estudos do Banco Central do
Brasil com vistas à aceitação ou recusa.
Além disso, legislação da CVM prevê que as corretoras, para funcionar,dependem de prévio registro na CVM. Dessa forma, o item I está falso pois as
corretoras dependem de autorização da CVM e do BACEN para seu
funcionamento.
As corretoras são instituições fiscalizadas pela CVM. O BACEN também faz a
fiscalização das Corretoras de Valores Mobiliários, segundo determina a
Legislação. Segundo o site do Banco Central:
“Na forma da legislação, as instituições supervisionadas pelo Banco Central
do Brasil (Bacen) são:
a) bancos comerciais;
b) bancos múltiplos;
c) bancos de desenvolvimento;
d) bancos de investimentos;
e) Caixa Econômica Federal (CEF);f) sociedades de crédito, financiamento e investimento;
g) sociedades de crédito imobiliário;
h) sociedades corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários;
i) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
j) associações de poupança e empréstimos;
k) cooperativas de crédito;
l) sociedades de arrendamento mercantil;
m) administradoras de consórcio;
n) escritórios de representação de instituições financeiras sediadas no
exterior (nos aspectos relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro);
o) sociedades de crédito ao microempreendedor;
p) agências de fomento; e
q) companhias hipotecárias.”
Sendo assim, o BACEN supervisiona as Corretoras de Valores Mobiliários, maso item II está falso pois o BB não fiscaliza. No caso das Corretoras, cabe ao
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 19
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas”
Importante observar que essa Lei é de 1964 e que vários outros agentesparticipantes do SFN foram criados por Lei em momento posterior, como a
própria CVM. Sendo assim, não são apenas esses que participam do SFN, mas
a legislação em vigor reza isso. E o principal dentre os elencados no artigo 1˚da Lei é o Conselho Monetário Nacional.
Sendo assim, o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 75
(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do
Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica
a) normatização e controle do mercado de valores mobiliários.b) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores.c) fiscalização das empresas de capital fechado.
d) captação de recursos no mercado internacional
e) manutenção da política monetária.
Resolução:
Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, normatizar e controlar omercado de valores mobiliários. Sendo assim, a resposta seria a letra A. No
entanto, aproveito a oportunidade que temos de comentar uma questão da
CVM e transcrevo dois artigos da Lei 6.385/76, que criou o órgão para mostrar
como é a sua natureza jurídica e funcionamento administrativo2.
“Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade
autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da
Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada
de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação
2 Prestem atenção especial nos itens grifados. Saliento que todos os itens foram por mim grifados.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 22
§ 5º Rejeitada a programação monetária, nova programação deverá
ser encaminhada, nos termos deste artigo, no prazo de dez dias, a
contar da data de rejeição.
§ 6º Caso o Congresso Nacional não aprove a programaçãomonetária até o final do primeiro mês do trimestre a que se destina,
fica o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la até sua
aprovação.
Art. 7º O Presidente do Banco Central do Brasil enviará, através do
Ministro da Fazenda, ao Presidente da República e aos Presidentesdas duas Casas do Congresso Nacional:
I - relatório trimestral sobre a execução da programação monetária;e
II - demonstrativo mensal das emissões de REAL, as razões delas
determinantes e a posição das reservas internacionais a elas
vinculadas.
Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes
membros:I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de
votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos
casos de urgência e relevante interesse, ad referendum4 dos
demais membros.
§ 2º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidentesubmeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se
seguir àquela deliberação.
§ 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado,bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para
participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.
4 Apesar de existir essa prerrogativa, o normal é que sejam convocadas reuniões extraordinárias para a definição dosassuntos. Isto se deve porque na reunião não há a necessidade da presença dos membros (Ministros), uma vez que comoa reunião é gravada, o Ministro pode efetuá-la por telefone.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 25
Entretanto, apesar de no site do Palácio do Planalto este artigo não constar
como revogado, houve uma revogação tácita. E o que está valendo,
atualmente, é:
Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos o seguinte:
Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional,
as seguintes Comissões Consultivas:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III - de Crédito Rural;
IV - de Crédito Industrial;V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura
Urbana;
VI - de Endividamento Público;
VII - de Política Monetária e Cambial.
Sendo assim, o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 77
(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – O SELIC – Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasile pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com
a finalidade de
a) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes
de sua liquidação financeira.
b) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de
Valores e custodiar os títulos públicos.
c) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos
federais, exercida pelas instituições financeiras.
d) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes
SISTEMA FINANCEIRO NACIONALANALISTA DO BANCO CENTRAL
PROF. CÉSAR FRADE
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 34
e) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa SELIC e seu
eventual viés.
Resolução:
O Comitê de Política Monetária – COPOM é a reunião da Diretoria Colegiada do
Banco Central que tem como objetivo básico definir a taxa SELIC META e seu
viés, além da implementação da política monetária. Sobre o COPOM devemos
informar que:
“O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de
estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e
ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era
adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco
Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco
Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra
também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim
como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em
janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridadesmonetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o
processo decisório, a transparência e a comunicação com o público
em geral.
Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de
alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das
reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus
integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar oprocesso decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as
mudanças de regime monetário. (grifo meu)
Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de
1999, da sistemática de "metas para a inflação" como diretriz
de política monetária5. Desde então, as decisões do Copom
passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação
definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo5 Entende-se que cabe ao CMN apenas determinar as diretrizes da Política Monetária e ao BACEN, formular,acompanhar e executar. Sendo assim, entende-se que cabe ao CMN apenas a definição da meta de inflação.