Curso de Processo Civil (em exerccios) Prof. Rger Aula 3 DO
MANDADO DE SEGURANA ATENO! Asquestes aseguir esto
comosrespectivoscomentriosdogabarito.SE
VOCQUISERTENTARFAZERAPENASASQUESTES,SEMOGABARITO,
LOGOADIANTEVOCENCONTRARASMESMASQUESTES,NAMESMA ORDEM, SEM O
GABARITO, PARA VOC TREINAR SEUS CONHECIMENTOS.
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voc l, combinado? Bonsestudos! Cordialmente, Prof. Rger. Julgue os
itens abaixo e e responda s perguntas formuladas Marque CERTO ou
ERRADO ou responda s perguntas. Aqui os itens esto
comentados...abaixoencontram-seosmesmositens,namesmaseqncia,semos
comentrios, caso queira comear por eles. 82.
Alegitimidadedoatodeautoridadequeatribuinotazeroaosquesitos
referentes orientao e observncia das normas da ABNT na
avaliaodotrabalhodeconclusodocursosuperior,amparadana alegao de que
os motivos quederam causa ao ato impugnado Curso de Direito
Processual Civil para TCU (em exerccios)2 encontram-se dissociados
da realidade do estudante, afigura-se
passveldecontrolepeloPoderJudicirio,havendodeserafastadaa
impossibilidadejurdicadopedido,naespciedosautos,mesmoque esse
estabelecimento seja de iniciativa privada. Nesse caso, para
discutir a causa apresentada, admite-se o mandado de segurana.
GABARITO: CERTO.
Sim...naessncia,oqueoexaminadorcobrouaquioconhecimentodeque possvel
o mandado de segurana contra ato de pessoa em situao particular e
no somente contra ato de autoridade pblica. A instituio coatora,
representada por seu preposto e que representa exatamente o
chamadosujeitopassivodomandadodesegurana,podesertantopblica quanto
particular.
Mas,oprivadonoqualquerum...temqueseralgumdelegadooudelegatrio
dosetorpblico,includoadaspermissionrioseconcessionriasdeservios
pblicos.
Outracoisa,temsidomuitocomumoquestionamentorelativodefiniode
critrios objetivos na correo de provas, quer seja de instituies
acadmicas, quer seja de instituies de concursos pblicos.
Veja,porexemplo,aseguintenotciapublicada noCorreiowebem28demaiode
2008:
OMinistrioPblicoFederalnoDistritoFederalingressounestaquarta-feira
comaocivilpblicapedindo,liminarmente,asuspensodasprovasdo
concursoparaoscargosdeanalistadoSupremoTribunalFederal(STF),
marcadasparaodia6dejulho.Naao,oMPFquestionaorgoea
organizadoradaseleoquantofaltadecritriosclarosnoeditalparaa correo
das provas. No entendimento do Ministrio Pblico, os parmetros que
sero usados pela banca examinadora foram informados de modo vago e
incompleto no edital. "J os critrios de pontuao sequer foram
mencionados", avalia o procurador da Repblica Bruno Acioli, autor
da ao. Ele afirma que a ausncia das informaes fere os princpios da
legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo. "Uma coisa a
liberdade de escolher os critrios eas respectivaspontuaes
reputadaspertinentes; outra bem
diferentedeixardeinseri-losnoeditalouinseri-losdemodovagoe
deficiente", sustenta. Na ao so citados tanto a Unio como o Centro
de Seleo e de Promoo
deEventosdaUniversidadedeBraslia(Cespe/UnB),representadopela Fundao
Universidade de Braslia.
Deimediato,emcarterliminar,oMPFpedequeasprovasdiscursivasno
sejamrealizadasatojulgamentodaao.Elesugerequeoeditalseja
retificadocomantecednciadepelomenos30diasdadataderealizaodo exame.
Aproveitandoocasoacima,faoumaperguntaatodos(paraserdiscutidano
Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)3 frum):Por que o MP entrou com uma ao civil pblica e no
com um mandado de segurana?. Aguardo sua resposta no FRUM... vamos
debater as questes. 83.
Admite-se,nomandadodesegurana,casosejajulgadoprocedenteo pedido do
impetrante, a transmisso do inteiro teor da sentena concessiva
autoridade coatora, mediante telefonema. GABARITO: ERRADO. No, isso
no seria seguro. A transmisso dessa informao pode ser feita por
OFCIO, mas no um telefonema, mesmo nos juizados especiais.
ATENO:NOSTRIBUNAIS,OEFEITOJURDICODACONCESSODAORDEMNO MANDADO DE
SEGURANA INDEPENDE DA PUBLICAO DO ACRDO!
Oacrdovaiserpublicado,masoefeitodoacrdo,se concessivaasegurana,
independe da publicao! Acrdo, lembre-se: so as decises colegiadas
dos tribunais. 84.
Atoadministrativonoqualcaibarecursoadministrativo,comefeito
suspensivo ou devolutivo, no cabe mandado de segurana. GABARITO:
ERRADO.
PormeiodoPrincpiodaInafastabilidadedaJurisdio,nenhumalesooumesmo
ameadelesoadireitopoderdeixardeserapreciadapeloPoderJudicirioem
face das pelas pessoas que se sintam prejudicadas. No Brasil, no
existe o contencioso administrativo. Em outras palavras: no Brasil,
a Administrao Pblica no d a ltima palavra em questes
administrativas.
Ento,atoadministrativopendentederecursonoimpedeapossibilidadede
impetrao de mandado de segurana na justia. Mesmo ainda no terminado
o procedimento administrativo, pode a parte impetrar mandado de
segurana na Justia. O mandado de segurana pode ser impetrado a
qualquer momento, claro, dentro do prazo decadencial, previsto em
lei.
Oefeitosuspensivoserveparaexatamenteparasuspenderoefeitojurdicode
algumacoisa,ouseja,comoefeitosuspensivo,apessoadeixadefazeralguma
coisa ou de pagar alguma coisa. Se o recurso tem efeito suspensivo,
isso quer dizer que algum j condenado a fazer algo ou a pagar algo,
deixa de fazer ou de pagar, pelo menos ENQUANTO o recurso
analisado.
Oefeitodevolutivocorrespondeexatamenteaoexercciodorecurso,poisquando
Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)4
algumrecorre,devolveacausaparaqueaautoridadecompetentevenhaa
analisar, novamente, o problema-objeto do processo, no caso,
administrativo. Esses efeitos noimpedemas pessoas interessadasde
ingressarem como mandado de segurana na justia. 85.
Casoojuizvenhaadenegaropedidoemmandadodeseguranae
depoisdetransitadoemjulgadoasentena,nosepodefalarna formao da coisa
julgada material, em hiptese alguma. GABARITO: ERRADO. A coisa
julgada material pode sim ser formada, no haveria o porqu de no ser
formada. O que coisa julgada? a deciso que transitou em julgado. O
que transitar em julgado?
ofimdalinhadoprocesso.Ocorrequandojnocabemaisrecursoparao processo.
No cabvel recurso algum quando as partes querem, mas no podem, por
esgotamento das vias recursais ou quando as partes podem, mas no
querem, por renncia do direito de interposio de recursos.
Mesmoquesejadenegadoopedido,nohproblemaemformarcoisajulgada
material.
Negadoopedido,ojuizcertamenteentrounomritodaao,porissoacoisa
julgadamaterial,poisseomagistradonegaropedido,simplesmenteno
reconheceu a certeza ou a liquidez do direito-objeto do impetrante.
Forma sim coisa julgada material. 86.
ConsoanteentendimentopacificadonombitodoSTJedoTRFda1.
Regio,impetradoumMandadodeSegurana,impugnandoo procedimento
licitatrio, a superveniente conclusodorespectivo certame, com
aassinatura do contrato e a prestao do objeto licitado, conduz
extino do writ por falta de interesse processual superveniente, eis
que realizada a licitao que pretendia sustar,
notadamentenashiptesesemquenohouveparalisaodocertame por qualquer
medida judicial. GABARITO: CERTO. O que est acontecendo nesse item?
Imagine um procedimento licitatrio em andamento... Imagine algum
dos concorrentes entrando na Justia com o Mandado de Segurana Prof.
Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)5 em
face de um suposto ato que lhe feriu direito lquido e certo. Assim,
esse concorrente veio a impugnar o procedimento licitatrio. S que
nenhuma outra medida judicial foi tomada para barrar a licitao.
Provavelmente, o pedido liminar dos impetrantes foi negado.
Ento,alicitaotranscorreunormalmente...a...foideclaradoovencedordo
certame e, evidentemente, foi-lhe adjudicado o contrato. Nesse
caso, terminando o procedimento, o mandado de segurana j no mais
fazia sentido continuar... A, devemos, ento, extinguir o writ por
PERDA DE OBJETO. 87.
Deveomandadodeseguranaserimpetradonoprazode120dias,a contar da data
em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser
impugnado, salvo se causa suspensiva ou interruptiva. GABARITO:
ERRADO. Quanto ao prazo, a questo est correta.
Agora,oprazodescritonaquestoacimaindependedecausassuspensivasou
interruptivas. A causa suspensiva seria algum evento que viesse a
cortar a contagem do prazo do mandado de segurana, mas a contagem
continuaria depois, do ponto onde parou. A causa interruptiva tambm
levanta o prazo, mas o prazo voltaria do zero ao fim da interrupo.
Bem, via de regra, esse prazo no admite suspenso ou interrupo. 88.
Lquido e certo o direito que se discute no mandado de segurana. O
que significa essa expresso direito certo? RESPOSTA: Certo o
direito que noexige do julgador grandes ilaes hermenuticas ou
instrutrias.
Omandadodeseguranapossuiviaestreitaparadilaoprobatria,ouseja,no
seprestaparaficardiscutindomatriadefato,queseperfezmedianteconstruo
por meio de provas. A hermenutica a cincia da interpretao e aplicao
de todas as coisas. Certo
odireitonoqualojulgador,rapidamente,observaquedevasimserestabelecido
numarelaojurdicaqualquer.Ento,nomandadodesegurana,ahermenutica deve
ser instantnea.
Oesforoparainterpretaranormaeaplicaraocasoconcretomnimono mandamus.
Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)6
Certoodireitoquenoexigeinstruo.Instruiroprocessoomesmoque
provar,demonstrarcientificamenteumaverdadesobreumfato.Omandamusno
precisa disso.
Seumarelaojurdicanotria,noprecisaabrirespaonomandamusparaa instruo
do direito, pois certo, no restando, assim, dvidas sobre a
veracidade e a adequao de um determinado fato. Se o direito certo,
deve ser imediatamente cumprido! Abaixo, vermos o que o direito
lquido, certo? 89. possvel o magistrado de qualquer instncia aferir
a correta valorao
dasprovasnoprocedimentoadministrativoquandoaviaeleitapara atacar o
ato administrativo for o mandado de segurana. GABARITO: ERRADO.
Pessoal: no se pode analisar PROVAS no mandado de segurana.
Omandamus,ouseja,omandadodesegurana,noviaadequadaparaa
realizaodachamadainstruoprobante,ouseja,arealizaodeprovas,a produo
de percias, exames, testemunhas etc. 90. verdade que o mandado de
segurana admite desistncia a qualquer tempo, independentemente de
consentimento do impetrado. GABARITO: CERTO.
NingumobrigadoapermanecernaJustiaporcausadeummandadode
segurana.Adesistnciasemprepossvelsimeissoindependedavontadeda
autoridade impetrada. 91.
EmsetratandodeMandadodeSegurana,dispensvelautoridade impetrada a
representao judicial da entidade em cujo nome atue. GABARITO:
ERRADO.
Pelocontrrio...aautoridadeimpetradadevesimprovarquerepresentante
judicial da entidade questionada.
Sobrearepresentaodepessoajurdica,temosasregrascontidasnoCdigode
Processo Civil, art. 12... veja: Art. 12. Sero representados em
juzo, ativa e passivamente: I - a Unio, os Estados, o Distrito
Federal e os Territrios, por seus procuradores; II - o Municpio,
por seu Prefeito ou procurador; Curso de Direito Processual Civil
para TCU (em exerccios)7 III - a massa falida, pelo sndico; IV - a
herana jacente ou vacante, por seu curador; V - o esplio, pelo
inventariante; VI - as pessoas jurdicas, por quem os respectivos
estatutos designarem, ou, no os designando, por seus diretores;
VII-associedadessempersonalidadejurdica,pelapessoaaquemcoubera
administrao dos seus bens;
VIII-apessoajurdicaestrangeira,pelogerente,representanteouadministrador
desuafilial,agnciaousucursalabertaouinstaladanoBrasil(art.88,pargrafo
nico); IX - o condomnio, pelo administrador ou pelo sndico. 1
Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores
do falecido sero autores ou rus nas aes em que o esplio for parte.
2 As sociedades sem personalidade jurdica, quando demandadas, no
podero opor a irregularidade de sua constituio.
3Ogerentedafilialouagnciapresume-seautorizado,pelapessoajurdica
estrangeira, a receber citao inicial para o processo de
conhecimento, de execuo, cautelar e especial. Art. 13. Verificando
a incapacidade processual ou a irregularidade da representao
daspartes,ojuiz,suspendendooprocesso,marcarprazorazovelparaser
sanado o defeito. No sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se
a providncia couber: I - ao autor, o juiz decretar a nulidade do
processo; II - ao ru, reputar-se- revel; III - ao terceiro, ser
excludo do processo. DESSA REPRESENTAO QUE A QUESTO FALA. Lembra
que quando estudamos
odireitodeao,vimosqueexistempessoasquepossuemlegitimaoordinria, ou
seja, podem, no seu prprio nome, defender direito prprio.
Mas,semprequenaquestodeprovavierotermoentidade,refere-sepessoa
jurdica.Nocaso,essapessoajurdicapossuilegitimaoextraordinria,ouseja,
precisa ser representada em juzo. Concluindo: A autoridade
impetrada precisa sim provar que a representante legal da entidade
para discutir o mandado de segurana. 92.
Exige-se,paraocabimentodomandadodeseguranacoletivo,quese tenha em
vista proteger direito peculiar e exclusivo da classe abrangida,
por exemplo, pela organizao sindical impetrante. Prof. Rger Curso
de Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)8 GABARITO:
ERRADO. O direito peculiar e exclusivo aquele que exige prova para
a sua realizao. No o caso do mandamus, pois o necessrio apenas
direito lquido e certo, e, no
caso,domandadodeseguranacoletivo,ademonstraodedireitosubjeito,ou
seja, exigvel.
OsefeitosdoMSpodemextrapolaraclasseabrangida,dependendodasituao,
ressalvados os direitos adquiridos relativamente a terceiros de
boa-f. 93. Mandado de segurana no cabvel contra atos praticados por
pessoas ou instituies particulares. GABARITO: ERRADO. possvel sim
mandado de segurana em desfavor de pessoas jurdicas particular,
quando delegatrio do poder pblico. Numa questo acima, j vimos isso.
94. Nocabvelomandadodeseguranacoletivoquevisedefesade direito
apenas de alguns integrantes de classe abrangida pela associao
impetrante. GABARITO: ERRADO.
Veja:oqueproibidoaimpetraodemandadodeseguranacoletivoparaa defesa
de interesses INDIVIDUAIS. Mas... ... ...
Tambmnovamosexagerar,poisomandadodeseguranaadmiteatutela(= proteo)
de direito de alguns membros da coletividade. No preciso que o
mandamus venha a tutelar 100% dos membros da coletividade, pode sim
tutelar 90%, 80% etc... 95. No pode ser impetrado mandado de
segurana contra lei em tese. GABARITO: CERTO. Questionar
leispossvelpormeiodosistemadecontroledeconstitucionalidade de leis,
ou seja, por meio da ADI = Ao Direta de Inconstitucionalidade ou
ADC = Ao Declaratria de Constitucionalidade deleis em tese, ou
seja, em abstrato. Mas... ... ...
Seumanormaestiveraindaemprocessodeformao,norespectivoprocesso
legislativo, os parlamentares poderoquestionar procedimentos
relativos Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)9 formao da lei em MS.
Porexemplo,seumprojetodeleiestiversendoprocessadonaCmarados
Deputadosealgumprocedimentointerno,previstonoRegimentoInternodaCF,
no for respeitado, parlamentares interessados podero impetrar MS
para garantir a regularidade desses procedimentos.
Veja,nocasocitado,noestamosdiscutindoaleiemsi,masprocedimentos
relativos formao das leis. 96.
Noexamedeumaimpetraodesegurana,visandonulidadedeato de autoridade
administrativaque aplicou, em procedimento
administrativo,penadedemissoaoservidorimpetrante,deverojuiz
examinar o mrito da deciso administrativa. GABARITO: ERRADO.
Deveriasimojuizverificarseexiste,ouno,causalegtimaqueautorizea
imposiodareferidasanodisciplinar,masjamaisomagistradovaientrarno
mrito do ato administrativo. ATENO: VIA DE REGRA, O JUIZ NO PODE
ENTRAR NA ANLISE DO MRITO DO
ATOADMINISTRATIVO,OUSEJA,NAANLISEDACONVENINCIAE OPORTUNIDADE QUANTO
PRTICA DO ATO ADMINISTRATIVO. 97. No momento em que decretada a
inconstitucionalidade de lei em tese,
jexauridooprocessolegislativoejpromulgadaumanorma,a
sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo ou
sancionatrio. GABARITO: ERRADO.
ATENO:JAMAISSEUSAMANDADODESEGURAAPARAREALIZARCONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE DE PROCESSOS!!! De fato, uma lei poder sim
ferir direito lquido e certo de algum. No obstante, o instrumento
adequado para se questionar uma lei que venha a ferir
direitosdaspessoasconsistenoscontrolesconcretosdeconstitucionalidade,be,
assim nos controles incidentais no caso j em andamento ou nas aes
em controle abstrato, em tese, tais como a ADI (Ao Direta de
Inconstitucionalidade) ou ADC (Ao Declaratria de
Constitucionalidade) de leis.
ENTRETANTO:ATENO!!!CABVELSIMOMANDADODESEGURANAPARA FAZER O CONTROLE
PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDE, ou seja, se um projeto
deleiouumapropostadeemendaconstitucionalestivertramitandonoprocesso
legislativo, nas Casas legislativas e, por meio de mecanismos
internos, a respectiva Casanoconseguir barraralguma ilegalidadeou
abusodepodernoquetange
tramitaodasproposieslegislativas,possvelomandadodeseguranana
justia. Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)10 claroqueojuiz novaianalisaromrito do ato legislativo,
mas to-somente se
osPROCEDIMENTOSqueestosendoadotadosnatramitaodaproposioesto
conformeosregimentosinternosdasrespectivasCasas,bemassimconformea
legislao procedimental. 98. O cabimento de mandado de segurana
contra ato judicial condiciona-se inexistncia de recurso especfico
previsto nas leis processuais, apto a impedir a ilegalidade
eventualmente apontada. GABARITO: CERTO.
OMandadodeSegurana,viaderegra,atacaatoadministrativo.Porm,a
jurisprudnciadostribunais,defato,admiteowritemfacedeatoJUDICIAL.S
que,nesseltimocaso,sehouverOUTROmeiodeatacaroreferidoatojudicial,
ento,prefere-sequeseuseesseOUTROmeio,como,porexemplo,umrecurso
especfico. S se pode usar o Mandado de Segurana para atacar ato
judicial se no houver outro meio de impugnar tal ato.
Assim,seumjuizdesegundainstncia,porexemplo,praticarumadeciso
monocrtica em um processo judicial, que poder ser questionada por
um agravo regimental, nesse caso, no cabe Mandado de Segurana.
Seumadecisoqualquerdojuiznopuderserquestionadaporqualqueroutro
recurso, a sim... abre-se a possibilidade de Mandado de Segurana. S
para terminar a anlise desse ponto: o que mesmo uma deciso
monocrtica? A deciso monocrtica uma manifestao do juiz de tribunal
para resolver, via de regra, questo incidental. O que questo
incidental?
Representaumproblemajurdiconoprocesso,problemaesseparaleloao mrito
da causa.
Sumaltimaobservaoparaosmeuscolegasadareadodireito,conforme
jurisprudncia dos tribunais federais e dos tribunais superiores:
... inadmissvel o
agravoregimentalinterpostocontradecisoqueindeferiumedidaliminarem
mandado de segurana.
Ento,noprocessamentodoprprioMandadodeSegurana,seojuiznaturalda
causa,nostribunais,indeferirinicialmenteumpedidoliminardoimpetrante,dessa
deciso, no cabe recurso, ok? 99. O dirigente de instituio de ensino
particular, ao regulamentar as suas
atividadesacadmicas,nelasinseridososcritriosparaaprovaonas
diversasdisciplinasquecompemocursosuperior,agepordelegao do Poder
Pblico, sendo, pois, o ato, ora impugnado, sob este aspecto, Prof.
Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)11
passvel de correo pela via do mandado de segurana. GABARITO: CERTO.
ATENO:Como vocpodeobservar cabvelsim mandadodeseguranacontra ato de
pessoas particulares.
Viaderegra,omandadodeseguranacabvelcontraatodeautoridadepblica,
masemcasos especiais,comooqueacimaest escrito, pode tambmcontraatos
de pessoas particulares. 100. O mandado de segurana coletivo
poderia ser impetrado pelos
sindicadosparaadefesadedireitosindividuaisdealgunsdeseus filiados.
GABARITO: ERRADO. No podemos misturar o coletivo com o individual.
possvelosindicatoentrarcommandadodeseguranacoletivoemdefesados
interesses de uma coletividade, ou seja, todos os sindicalizados?
SIM. Mas no se pode tutelar direitos individuais no mandado de
segurana coletivo. 101.
Omandadodeseguranaaocivilaindaquandoimpetradocontra ato de juiz
criminal, praticado em processo penal. GABARITO: CERTO. O mandado
de segurana tem carter de ato judicial civil, sempre.
Qualquerquesejaacausa,omandado desegurana sempre discutecausa sob a
tica do direito civil. instituto de direito processual civil. 102.
O mandado de segurana ao de summaria cognitio. GABARITO: CERTO. A
referida expresso em latim signifca cognio sumria. Isso tem haver
com aquela impossibilidade de se abrir a tal da dilao probatria.
Veja:omandadodesegurananoviaadequadaparaadiscussodequestes que
exijam a demonstrao de sua veracidade por meio do sistema de
provas. Acognio=conhecimentoeosumrio=rpido.Ento,ojuiznaturaldacausa
deveexerceroconhecimento,ouseja,oreconhecimentododireitoemtela,no
mandamus, por meio de mecanismos que possibilitem sua anlise de
forma rpida, segura e eficaz, diretamente no caso concreto, pois
lembre-se sempre: NO MANDADO DE SEGURANA DISCUTIMOS DIREITO LQUIDO
e CERTO. Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU (em
exerccios)12 103. O mrito do ato administrativo est, sim, sujeito a
controle judicial, sob
ocritriodarazoabilidade.Ojuiznoiravaliarseoadministrador,
comodeseudever,fezomelhor usodacompetnciaadministrativa,
mascabe-lheponderarseoatoconteve-sedentrodepadresmdios,
delimitesaceitveis,foradosquaisconsidera-seerroe,comotal, sujeito a
anulao. GABARITO: CERTO.
oatoadministrativovinculadoqueestsujeitoaocontroledalegalidadepelo
Poder Judicirio.
Ocritriodecontrole,talcomooitemafirma,oPrincpiodaRazoabilidade,ou
seja, a adequao entre meios e fins.
Ento,oJudicirio,defato,nopoderiaentrarnaanlisedeconveninciae
oportunidade para a prtica de um ato administrativo, pois isso, de
fato, estaria fora do alcance do juiz, por ser questo de exclusiva
competncia do administrador. Entretanto, o que o juiz pode sim
verificar, se for provocado para isso (Princpio da Inrcia) se houve
ou no exagero, ou seja, desvio de finalidade na prtica do ato
administrativo. Se o administrador, ao praticar um ato
administrativo, cometeu excesso de
finalidadeoumesmodesviodefinalidade,ento,aviadomandamusadequada
para eliminar esses exageros. 104. O que o direito lquido a que se
refere o mandado de segurana?
RESPOSTA:Lquidoodireitoquecontenhaessnciaedimensesdefinidas,ou
seja, tamanho, extenso, cor, textura, visualizao patentes.
Fala-seemvalores,moeda,tempo,lugar,modo,prazoetcdeformaevidentee
clara. Se o direito lquido, deve ser imediatamente cumprido! 105. O
sujeito passivo na ao de mandado de segurana no a autoridade
coatora e sim a pessoa jurdica de direito pblico a que ela
pertence. GABARITO: CERTO. Sempre que alguma autoridade pratica o
ato administrativo (ou judicial), o faz EM NOME de alguma pessoa
jurdica. rgo no pratica ato, pois no pessoa. MAS, O RGO POSSUI SIM
LEGITIMATIOADCAUSAMPARAPROPORMANDADODESEGURANAQUANDO VISA A TUTELAR
UM DIREITO SEU EM FACE DE SUA COMPETNCIA. Prof. Rger Curso de
Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)13 106.
Paraqueaentidadeassociativaimpetreomandadodesegurana coletivo, no
se exige que os beneficiados expressamente a autorizem a tanto.
GABARITO: CERTO.
Paraquehajamandadodesegurana,noprecisoquecadapessoadeuma
coletividade autorize o impetrante via procurao com poderes
especiais. Nocasodossindicatos,essaregravem sendomitigada,poiscada
umdeveriasim autorizar a instituio representao, mas no caso de
mandado de segurana, se no houver nus da subumbncia, a tal
autorizao no se faz necessria. 107. Passada em julgado a sentena
denegatria de mandado de segurana, nova impetrao admissvel, se
negado por falta de liquidez e certeza. GABARITO: CERTO. Passar em
julgado = transitar em julgado. Isso o mesmo que chegar ao fim do
processo.Quandoumacausa transitaemjulgado,issoomesmoque terminara
tramitao, no cabe mais recurso da deciso. Certeza e liquidez so
exatamente os requisitos essenciais do mandado de
segurana.Senegadaexatamentealiquidezeacerteza,entoomandadode
segurana no chegou ao seu objetivo final. Via de regra, no h como
entrar com a mesma ao quando transitou julgado uma causa. Mas,
nesse caso do ponto em questo, pode sim. Veja: denegado o pedido em
mandado de segurana, onde houve falta de discusso
sobreliquidezecertezaesevieressacausaatransitaremjulgado,podersim
haver outra ao, com o mesmo objeto, sem gerar, com isso, a
litispendncia.
Assim,nohlitispendnciaarepetiodeobjeto,nemto-poucopressuposto
negativo de admissibilidade em mandado de segurana por coisa
julgada material.
OBS1:litispendncia=duascausasiguais,comasmesmaspessoas,omesmo
objeto, a mesa causa de pedir. OBS 2: coisa julgada = a deciso que
transitou em julgado. 108.
Podeojuizreexaminarprovaseasquestesfticasanalisadasem procedimento
administrativo por ocasio do mandado de segurana. GABARITO: ERRADO.
importante que todos ns venhamos a saber que o mandado de segurana
no via adequada para que sejam analisadas provas, ou seja, no se
fala em mandado de segurana a realizao da instruo processual:
oitiva de testemunhas, Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil
para TCU (em exerccios)14 realizao de laudos periciais etc. 109.
Quandosetratardeatodisciplinar,praticadoporautoridade
competenteecomobservnciadasformalidadesessenciais,nocabe mandado de
segurana. GABARITO: CERTO. Sim, pois no ficou demonstrado qualquer
irregularidade ou abuso de poder. Se o ato praticado em harmonia
com os procedimentos previstos em lei, est tudo certo.
Casoapessoaqueiradiscutiromritodoatoadministrativo,nessecaso,dever
ingressar em juzo com uma ao ordinria comum. 110. Quando visa a
impedir o cometimento de ilegalidade iminente, a
sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo ou
sancionatrio. GABARITO: ERRADO. Bem... para impedir uma ilegalidade
iminente, isso deve ser feito por uma medida liminar e no por
sentena.
Iminenteoqueestprestesaocorrer.Asentenacertamentedemorariatanto que
essa ameaa poderia sim ocorrer.
Paraeliminarilegalidadeiminente,oimpetrantepediraojuizdacausauma
apreciao em carter liminar. Quando uma deciso liminar tomada, no
tem carter repressivo ou sancionatrio. 111. Quanto ao mandado de
segurana, correto afirmar que no se permite renovar o pedido ainda
que a deciso denegatria lhe tenha apreciado o mrito. GABARITO:
CERTO. Comojvimos,opedidospoderiaserrenovadoseasentenadenegatriade
mandado de segurana negar o objeto por falta de liquidez e certeza.
112. Sabe-sequequantoaocabimentodo"mandamus",umavezquenos termos da
Smula 202 do STJ: a "impetrao de mandado de segurana por terceiro,
contra ato judicial, tambm se condiciona interposio de recurso, tal
qual exigido doprprioimpetrantediretamente interessado no objeto da
medida judicial". Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para
TCU (em exerccios)15 RESPOSTA: ERRADO.
Comovimos,aregrageralquenocabeMandadodeSeguranacontraATO JUDICIAL
se for possvel encontrar outra soluo no sistema recursal dos
tribunais. Mas... ... ... Se terceiras pessoas impetrarem o Mandado
de Segurana, a condio acima no exigncia que precisa ser observada.
Em outras palavras, temos duas hipteses: MANDADO DE SEGURANA
IMPETRADO DIRETAMENTE PELA PESSOA INTERESSADA EQUE
FAZPARTEDEUMARELAOJURDICAQUALQUER:a
impetraodomandamusdependededemonstraodono-cabimentode outra
possibilidade de soluo jurdica para o caso, no sistema recursal;
MANDADODESEGURANAIMPETRADOPORTERCEIRASPESSOAS ESTRANHAS A UMA RELAO
JURDICA QUALQUER: a impetrao do
mandamusnodependedademonstraodapossibilidadedeoutrasoluo
paraocaso,utilizando-se,porexemplo,osistemarecursal.Nessecaso,os
impetrantes-estranhos no precisamdemonstrar que no existe outra
soluo, ouseja,mesmotendoapossibilidadedeoutrasoluojurdicapara
ocaso,mesmoassim,essesimpetrantes-terceiros-estranhospodementrar
como mandamus. 113. Se a verificao do direito alegado pelo
impetrante exige dilao probatria, ou seja, apreciao evalorao
probatria, afigura-se
compatvelcomaviaestreitadomandadodesegurana,ressalvando- se,
contudo, impetrante, as vias ordinrias. GABARITO: ERRADO. O Mandado
de Segurana no via adequada para dilao probatria. A princpio, no
cabe, no mandamus, a instruo do processo. O que dilao probatria?
Isso quer dizer da possibilidade de se abrir espao para a instruo
do processo, ou seja, para que seja discutido, no caso concreto, as
provas, tais como: testemunhas, percias, exames, documentos etc. O
mandamus deve discutir direito LQUIDO e CERTO. No cabe ficar
demonstrando
queodireitolquidoecertopormeiodefaseinstrutriadoprocesso,ondea
causa passa por uma longa instruo.
Oimpetrantedeve,deincio,demonstrarqueoseudireitoLQUIDOeCERTO,
semanecessidadedeficarcomlongasdiscussessobrearelaojurdicaquese
estabelece, por meio do sistema de provas.
Afasedeprovas,ouseja,ainstruodoprocesso,dar-se-somentenasaes ditas
ordinrias. Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil para TCU
(em exerccios)16 114. Seoimpetrante buscarareparaodeumdireito
individuallesado por
ato(ouomisso)ilegalouabusodepoderpraticadoporautoridade,a
sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo ou
sancionatrio. GABARITO: CERTO. A sentena, no caso, poder sim
estabelecer uma forma de reparao do dano, da
oseucarterdereprimenda,ouseja,defazercessar,imediatamente,eventual
ilegalidadeouabusodepoder,estabelecendo,porexemplo,multaspeloeventual
descumprimento da ordem. 115. Somente em casos excepcionais,
admitir-se- a impetrao de mandado de segurana contra ato judicial.
GABARITO: CERTO. Inclusive, como j visto acima, caberia Mandado de
Segurana contra ato JUDICIAL somente se no houvesse um recurso
especfico que pudesse resolver o problema. Ento, voc j sabe: o
Mandado de Segurana foi feito para atacar a deciso de natureza
administrativa.
AdecisoJUDICIALdeveserquestionadapelosistemarecursalapropriado.O
MandadodeSeguranasseriausadopelapartesinteressadasnumprocessos em
ltimo caso. Veja, por exemplo, o seguinte precedente
jurisprudencial: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANA. ATO JUDICIAL.
AUSNCIA DE
ILEGALIDADEEDEABUSODEPODER.DIREITOLQUIDOECERTOINEXISTENTE. EXTINO
DO WRIT OF MANDAMUS.
1.Oatojudicialimpugnadopassvelderecurso,peloqueseconstatanose
apresentarcabvelomandadodesegurana,emfacedavedaocontidana Smula n
267 do eg. Supremo Tribunal Federal.
2.Ocabimentodemandadodeseguranacontraatojudicialcondiciona-se
inexistnciaderecursoespecficoprevistonasleisprocessuaisaptoaimpedira
ilegalidade eventualmente apontada (art. 5, inciso II, da Lei n
1.533/51).
3.Somenteseapresentajuridicamentepossvelaimpetraodemandadode
segurana contra ato judicial passvel de recurso ou correio, nos
casos
teratolgicos,deflagranteilegalidade,ouabusodepoder,emqueocorraviolao
de direito lquido e certo do impetrante. 4. O ato ora impugnado
passvel de recurso nos termos do que dispe o art. 522 do Cdigo de
Processo Civil. 5. No cabimento do mandado de segurana. Prof. Rger
Curso de Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)17 6.
Processo extinto, sem julgamento do mrito. (MS
2007.01.00.036387-9/MG, Rel. Juza Federal Rosimayre Gonalves de
Carvalho (conv.), Segunda Seo, DJ de 23/11/2007, p.7). Observe no
excerto acima: Oqueowritofmandamus.Issoomesmoquedizer:mandadode
segurana; pacfico,noSTF,quequandoumatojudicialpassvelderecurso,no
possvelspessoasinteressadasemquestionaroreferidoatojudicialpor meio
do mandado de segurana;
SeailegalidadeeventualmenteapontadapodeseratacadaporOUTROS meios,
deve-se deixar o Mandado de Segurana para o ltimo caso; Se uma
deciso JUDICIAL, ainda passvel de ser impugnada por recursos, for
muitoestranha,poderiaseratacadapormandadodesegurana.Essa deciso
muito estranha o que o trecho acima chama de teratolgica.
IMPORTANTE:VEJAQUEPOSSVELSIMAIMPETRAODEMANDADODE
SEGURANAPARAQUEMPRETENDEQUESTIONAR UM ATO JUDICIAL,
MESMOQUEAINDAPASSVELDERECURSO,MASSOMENTESEESSEATO JUDICIAL FOR, AO
EXTREMO, INCABVEL, OU SEJA, TERATOLGICO. 116.
Somenteinteressesqueconfiguremdireitossubjetivoslegitimama vlida
utilizao do mandado de segurana coletivo. GABARITO: CERTO. Para que
uma coletividade possa buscar os seus direitos no mandado de
segurana, esse direito tem que ser exigvel, por isso, subjetivo.
Direito subjetivo aquele que se pode exigir de algum, pois lquido e
certo. 117. Suponha que na petio inicial de mandado de segurana, o
impetrante descrevefatosimprecisos,vagoseincertos,deformaaensejara
realizaodeaudinciadeinstruo.Norequereuaconcessode liminar, por
desnecessria aos seus propsitos. A soluo, ento, ser o
processamentodopedido,comarealizaodeaudinciadeinstruo para sanear a
descrio dos referidos fatos. GABARITO: ERRADO. O CERTO seria
indeferir, de plano, a petio inicial, porinpcia, devido
impossibilidade jurdica do pedido.
Seoimpetrante,logonapetioinicial,noconseguedescreveroseudireito
lquidoecertocomclarezaepreciso,issonopoderforarojuizaproduzir
provas no mandamus. Prof. Rger Curso de Direito Processual Civil
para TCU (em exerccios)18 Omandadodesegurana no
instrumentoquecomporta, em si,aproduode provas para esclarecer um
fato que, desde o incio, j deveria ser lquido e certo. 118.
Suponhaquetenhasidoajuizadomandadodesegurana,porservidor
pblico,postulandocertavantagem denatureza pecuniria,queestima em
razo da funo que desempenha, mas que no vem sendo paga. A
sentenadeprimeirograuquevieraconcederavantagemtransitar em julgado,
se no houver recurso voluntrio da parte no prazo previsto em lei.
GABARITO: ERRADO. Trata-se de remessa oficial. A REMESSA OFICIAL
consiste numa espcie de recurso obrigatrio.
AremessaoficialacontecesemprequeaFazendaPblicaforsucumbenteno
processo. Sucumbente = perder na causa, ou seja, ter que pagar
algo. Se o servidor ganhou a vantagem, ento a Fazenda Pblica tem
que pagar algo. Mas... ... ... ANTES DE PAGAR, a Fazenda Pblica tem
direito de uma reviso da causa como um todo, na segunda instncia da
justia. Ento,seessarevisoobrigatria,nopodertransitaremjulgadoaao,
mesmo que no tenha o recurso voluntrio da causa. LISTA DOS ITENS
FORMULADOS NESSA AULA
Aseguir,conformeocombinado,encontram-seasmesmasquestesanteriores,na
mesma seqncia, sem os comentrios...
82.Alegitimidadedoatodeautoridade queatribuinotazeroaosquesitos
referentes orientao e observncia das normas da ABNT na
avaliaodotrabalhodeconclusodocursosuperior,amparadana alegao de que
os motivos quederam causa ao ato impugnado encontram-se dissociados
da realidade do estudante, afigura-se
passveldecontrolepeloPoderJudicirio,havendodeserafastadaa
impossibilidadejurdicadopedido,naespciedosautos,mesmoque esse
estabelecimento seja de iniciativa privada. 83.
Admite-se,nomandadodesegurana,casosejajulgadoprocedenteo pedido do
impetrante,a transmisso do inteiro teor da sentena concessiva
autoridade coatora, mediante telefonema. Prof. Rger Curso de
Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)19 84.
Atoadministrativonoqualcaibarecursoadministrativo,comefeito
suspensivo ou devolutivo, no cabe mandado de segurana. 85.
Casoojuizvenhaadenegaropedidoemmandadodeseguranae
depoisdetransitadoemjulgadoasentena,nosepodefalarna formao da coisa
julgada material, em hiptese alguma. 86.
ConsoanteentendimentopacificadonombitodoSTJedoTRFda1.
Regio,impetradoumMandadodeSegurana,impugnandoo procedimento
licitatrio, a superveniente concluso do respectivo certame, com a
assinatura do contrato e a prestao do objeto licitado, conduz
extino do writ por faltadeinteresseprocessual superveniente, eis
que realizada a licitao que pretendia sustar,
notadamentenashiptesesemque nohouveparalisaodocertame por qualquer
medida judicial. 87.
Deveomandadodeseguranaserimpetradonoprazode120dias,a contar da data
em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser
impugnado, salvo se causa suspensiva ou interruptiva. 88. Direito
certo: lquido e certo o direito que se discute no mandado de
segurana. O que significa essa expresso direito certo? 89. possvel
o magistrado de qualquer instncia aferir a correta valorao
dasprovasnoprocedimentoadministrativoquandoaviaeleitapara atacar o
ato administrativo for o mandado de segurana. 90. verdade que o
mandado de segurana admite desistncia a qualquer tempo,
independentemente de consentimento do impetrado. 91.
EmsetratandodeMandadodeSegurana,dispensvelautoridade impetrada a
representao judicial da entidade em cujo nome atue. 92.
Exige-se,paraocabimentodomandadodeseguranacoletivo,quese tenha em
vista proteger direito peculiar e exclusivo da classe abrangida
pela organizao sindical impetrante. 93. Mandado de segurana no
cabvel contra atos praticados por pessoas ou instituies
particulares. 94. Nocabvelomandadodeseguranacoletivoquevisedefesade
direito apenas de alguns integrantes de classe abrangida pela
associao impetrante. 95. No pode ser impetrado mandado de segurana
contra lei em tese. 96.
Noexamedeumaimpetraodesegurana,visandonulidadedeato
deautoridadeadministrativaque aplicou, em procedimento
administrativo, pena de demisso ao servidor impetrante, dever o
juiz examinar o mrito da deciso administrativa. 97. No momento em
que decretada a inconstitucionalidade de lei em tese,
jexauridooprocessolegislativoejpromulgadaumanorma,a
sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo Prof. Rger
Curso de Direito Processual Civil para TCU (em exerccios)20 ou
sancionatrio. 98. O cabimento de mandado de segurana contra ato
judicial condiciona-se
inexistnciaderecursoespecficoprevistonasleisprocessuais,apto a
impedir a ilegalidade eventualmente apontada. 99.
writOdirigentedeinstituiodeensinoparticular,aoregulamentaras suas
atividades acadmicas, nelas inseridos os critrios para aprovao nas
diversas disciplinas que compem o curso superior, age por
delegaodoPoderPblico,sendo,pois,oato,oraimpugnado,sob este aspecto,
passvel de correo pela via do mandado de segurana. 100. O mandado
de segurana coletivo poderia ser impetrado pelos
sindicadosparaadefesadedireitosindividuaisdealgunsdeseus filiados.
101. Omandadodeseguranaaocivilaindaquandoimpetradocontra ato de
juiz criminal, praticado em processo penal. 102. O mandado de
segurana ao de summaria cognitio. 103. O mrito do ato
administrativo est, sim, sujeito a controle judicial, sob
ocritriodarazoabilidade.Ojuiznoiravaliarseoadministrador, como de
seu dever, fez o melhor uso da competncia administrativa,
mascabe-lheponderarseoatoconteve-sedentrodepadresmdios,
delimitesaceitveis,foradosquaisconsidera-seerroe,comotal, sujeito a
anulao. 104. O que o direito lquido a que se refere o mandado de
segurana? 105. O sujeito passivo na ao de mandado de segurana no a
autoridade coatora e sim a pessoa jurdica de direito pblico a que
ela pertence. 106.
Paraqueaentidadeassociativaimpetreomandadodesegurana coletivo, no
se exige que os beneficiados expressamente a autorizem a tanto.
107. Passada em julgado a sentena denegatria de mandado de
segurana, nova impetrao admissvel, se negado por falta de liquidez
e certeza. 108.
Podeojuizreexaminarprovaseasquestesfticasanalisadasem procedimento
administrativo por ocasio do mandado de segurana. 109.
Quandosetratardeatodisciplinar,praticadoporautoridade
competenteecomobservnciadasformalidadesessenciais,nocabe mandado de
segurana. 110. Quando visa a impedir o cometimento de ilegalidade
iminente, a sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo
ou sancionatrio. 111. Quanto ao mandado de segurana, correto
afirmar que no se permite renovar o pedido ainda que a deciso
denegatria lhe tenha apreciado o mrito. Prof. Rger Curso de Direito
Processual Civil para TCU (em exerccios)21 112.
Sabe-sequequantoaocabimentodo"mandamus",umavezquenos termos da
Smula 202 do STJ: a "impetrao de mandado de segurana
porterceiro,contraatojudicial,tambmsecondicionainterposio de
recurso, tal qual exigido do prprio impetrante diretamente
interessado no objeto da medida judicial". 113. Se a verificao do
direito alegado pelo impetrante exige dilao probatria, ou seja,
apreciao evalorao probatria, afigura-se
compatvelcomaviaestreitadomandadodesegurana,ressalvando- se,
contudo, impetrante, as vias ordinrias. 114.
Seoimpetrantebuscarareparaodeumdireitoindividuallesadopor
ato(ouomisso)ilegalouabusodepoderpraticadoporautoridade,a
sentenaproferidaemmandadodeseguranatemcarterrepressivo ou
sancionatrio. 115. Somente em casos excepcionais, admitir-se- a
impetrao de mandado de segurana contra ato judicial. 116.
Somenteinteressesqueconfiguremdireitossubjetivoslegitimama vlida
utilizao do mandado de segurana coletivo. 117. Suponha que na petio
inicial de mandado de segurana, o impetrante
descrevefatosimprecisos,vagoseincertos,deformaaensejara
realizaodeaudinciadeinstruo.Norequereuaconcessode liminar, por
desnecessria aos seus propsitos. A soluo, ento, ser o
processamentodopedido,comarealizaodeaudinciadeinstruo para sanear a
descrio dos referidos fatos. 118.
Suponhaquetenhasidoajuizadomandadodesegurana,porservidor pblico,
postulando certa vantagem de natureza pecuniria, que estima em razo
da funo que desempenha, mas que no vem sendo paga. A
sentenadeprimeirograuquevieraconcederavantagemtransitar em julgado,
se no houver recurso voluntrio da parte no prazo previsto em
lei.