Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2019 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 08 Prof. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 1 de 234 SUMÁRIO PÁGINA 1.Apresentação 1 2.Generalidades - Classificação conforme o MTO 3 2.1.Classificação da despesa por esfera orçamentária 5 2.2.Classificação Institucional 8 2.3.Classificação Funcional 11 2.4.Classificação Programática 17 2.5.Meta Física 29 2.6.Classificação por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso 30 2.7.Classificação quanto à natureza (“classificação econômica”) 37 2.7.1.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão 4320/1964 37 2.7.2.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão Manual Técnico do Orçamento (MTO) 43 2.8.Classificação por Identificador de Resultado Primário 62 3.Classificação da despesa quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação) 63 4.Tabela-síntese da classificação das despesas 66 5.Etapas/estágios da despesa orçamentária 72 6.Questões comentadas 86 7.Lista das questões apresentadas 152 1. APRESENTAÇÃO Pessoal aula de hoje veremos a classificação da despesa (completa e atualizada) e as etapas/estágios das despesas. Lembro que na aula de receitas tratamos dos conceitos relacionados às despesas extraorçamentárias. AULA 08: Classificação e estágios da despesa orçamentária.
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SUMÁRIO PÁGINA
1.Apresentação 1
2.Generalidades - Classificação conforme o MTO 3
2.1.Classificação da despesa por esfera orçamentária 5
2.2.Classificação Institucional 8
2.3.Classificação Funcional 11
2.4.Classificação Programática 17
2.5.Meta Física 29
2.6.Classificação por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso 30
2.7.Classificação quanto à natureza (“classificação
econômica”) 37
2.7.1.Classificação da despesa quanto à categoria
econômica visão 4320/1964 37
2.7.2.Classificação da despesa quanto à categoria
econômica visão Manual Técnico do Orçamento (MTO) 43
2.8.Classificação por Identificador de Resultado Primário 62
3.Classificação da despesa quanto aos efeitos sobre o
patrimônio público: efetivas e não efetivas (por
mutação)
63
4.Tabela-síntese da classificação das despesas 66
5.Etapas/estágios da despesa orçamentária 72
6.Questões comentadas 86
7.Lista das questões apresentadas 152
1. APRESENTAÇÃO Pessoal aula de hoje veremos a classificação da despesa (completa
e atualizada) e as etapas/estágios das despesas.
Lembro que na aula de receitas tratamos dos conceitos relacionados
às despesas extraorçamentárias.
AULA 08: Classificação e estágios da despesa
orçamentária.
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Para não perder a oportunidade vamos ao nosso tradicional
esquenta.
TRT 17ª Região/2009/Contador/Cespe
Nesta aula de hoje você terá subsídios para responder os itens
referentes à classificação econômica da despesa, bem como dos estágios.
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2.GENERALIDADES - CLASSIFICAÇÃO CONFORME O MTO
Apresento inicialmente a Figura 1 que a classificação da despesa
conforme consta no SIAFI (Sistema de Administração Financeira).
Figura 1: Código da Despesa
Observamos que a despesa possui dois tipos de programação:
programação qualitativa e programação quantitativa.
A programação qualitativa se propõe a responder os seguintes
questionamentos constantes na Figura 2.
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Figura 2: Programação Qualitativa
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
Assim, do ponto de vista operacional, a programação qualitativa é
composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera,
classificação institucional, classificação funcional e estrutura
programática.
A programação quantitativa é formada pela programação física
e pela programação financeira e se propõe a responder os seguintes
questionamentos constantes nas Figuras 3 e 4.
Figura 3: Programação Física
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Figura 4: Programação Financeira
2.1.Classificação da despesa por esfera orçamentária
A esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao
Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das
Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da
CF/19881. Na base de dados do SIOP (Sistema de Planejamento e
Orçamento), o campo destinado à esfera orçamentária é composto de
dois dígitos conforme consta na Figura 5 e será associado à ação
orçamentária.
1 A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Figura 5: Esfera Orçamentária
O Orçamento Fiscal (código 10) corresponde aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social (código 20) abrange todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público; e
O Orçamento de Investimento (código 30) compreende
orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O § 2º do art. 195 da CF estabelece que a proposta de Orçamento
da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo
em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada
área a gestão de seus recursos.
Apesar de o nosso curso ser voltado para a Contabilidade Aplicada ao
Setor Público gostaria de tecer alguns comentários:
1º Existem 3 espécies de leis orçamentárias que norteiam o
planejamento orçamentário segundo a CF/1988: o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
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2º Todas são leis ordinárias.
3º A LDO deve estar de acordo com o PPA; enquanto a LOA deve estar
de acordo com o PPA e com a LDO.
4º A LOA é composta por três orçamentos: Orçamento Fiscal (OF),
Orçamento da Seguridade Social (OSS) e Orçamento de Investimento
(OI).
5º Compõem o OF e OSS: a administração direta, autarquias, fundações
públicas e empresas estatais dependentes.
6º Compõem o OI as empresas estatais independentes, porém apenas
as despesas relacionadas aos investimentos. As despesas operacionais
do BNDES, por exemplo, estão fora.
7º A diferenças entre o OF e o OSS é que estão enquadrados neste
último as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações
públicas e empresas estatais dependentes que atuem nessas 3 áreas:
saúde, previdência social e assistência social.
8º A LOA possui 4 etapas: (i)Elaboração; (ii)Discussão; (iii) Execução
Orçamentária e Financeira; (iv) Controle e Avaliação.
9º O SIOP, sistema de planejamento e orçamento, é amplamente
utilizado em todas as etapas. Alguém poderia questionar como se
utilizaria o SIOP na terceira etapa. A resposta está no fato de que
durante a 3ª etapa - Execução Orçamentária e Financeira são abertos
créditos adicionais. Os créditos adicionais são instrumentos retificadores
da LOA.
10º O SIAFI, sistema de administração financeira, é amplamente
utilizado na 3ª e 4ª etapas.
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2.2. Classificação Institucional
A classificação institucional, na União, reflete as estruturas
organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos:
órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO). As dotações
orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu
menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela
realização das ações. Já o órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional, conforme consta na Figura 6,
compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à
identificação do órgão e os demais à UO.
Figura 6: Classificação Institucional
Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a
uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo:
-71.000: Encargos Financeiros da União;
-73.000: Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Ressalto que essas dotações são controladas por outros órgãos. Por
exemplo, os Encargos Financeiros da União são controlados parte pelo
Ministério da Fazenda (71.101) e parte pelo Ministério do
Planejamento (71.102).
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Já foi cobrado em concurso pela banca Cespe a codificação das unidades
orçamentárias.
Porém como gravar mais de 60 códigos? Segue a dica:
-Do código 01.000 até o 09.000 → Poder Legislativo;
-Do código 10.000 até o 19.000 → Poder Judiciário;
-Do código 20.000 até o 90.000 → Poder Executivo;
-Código 34.000 e 59.000 → Respectivamente Ministério Público da
União e Conselho Nacional do Ministério Público.
- Código 29.000 → Defensoria Pública.
Vamos a uma questão sobre o que vimos até aqui.
1.(Cespe/IPEA/2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e
unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que
compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são
um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que
também têm suas próprias dotações.
2.(Cespe/STM/2011) Na classificação institucional da despesa, cada unidade
orçamentária é subdividida em diversos órgãos.
3. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação institucional, pode-se
identificar o responsável pela programação da despesa pública.
4. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação por esfera
orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita pertence
ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento.
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COMENTÁRIO A QUESTÃO
1.(Cespe/IPEA/2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e
unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades
que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias,
todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos
do governo que também têm suas próprias dotações.
CERTO, basta se lembrar do exemplo: Encargos Financeiros da
União ou da Reserva de Contingência que são órgãos
orçamentários e são gerenciados por outros órgãos.
2.(Cespe/STM/2011) Na classificação institucional da despesa, cada
unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.
ERRADO, o órgão é que é subdivido em unidades orçamentárias.
3. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação institucional,
pode-se identificar o responsável pela programação da despesa pública.
CERTO, pode identificar o órgão responsável.
4. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação por esfera
orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita
pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento.
CERTO, a classificação por esfera existe na receita e na despesa e
identifica o tipo orçamento.
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2.3. Classificação Funcional
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e
busca responder basicamente à indagação “em que área de despesa a
ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e
operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n° 42, de
14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e
é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem
como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos
três níveis de Governo.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de
aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos
Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação
nacional dos gastos do setor público.
Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à
classificação funcional conforme constam na Figura 7.
Figura 7: Classificação Funcional
2.3.1. Função
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das
diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência
institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde,
defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
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A função Encargos Especiais (função 28) engloba as despesas que
não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse
caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo operações
especiais que correspondem aos códigos abaixo relacionados e constarão
apenas do orçamento, não integrando o PPA. A Figura 8 contém as
subfunções integrantes da função Encargos Especiais, enquanto a Figura
9 contém os programas destinados exclusivamente às operações
especiais.
Figura 8: Subfunções integrantes da Função 28 (Encargos Especiais)
Figura 9: Programas destinados exclusivamente às operações especiais
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Assim, caso se utilize a classificação funcional 28.843 (função e
subfunção), necessariamente se utilizará a classificação programática
0905 (programa).
2.3.2. Subfunção
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente
inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental,
por intermédio da identificação da natureza das ações. As subfunções
podem ser combinadas com funções diferentes daquelas
relacionadas na Portaria MOG n° 42, de 1999.
As ações devem estar SEMPRE conectadas às subfunções que
representam sua área específica.
Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão
entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com
qualquer subfunção, mas não na relação entre AÇÃO e SUBFUNÇÃO.
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do
órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é
classificada em uma ÚNICA FUNÇÃO, ao passo que a subfunção é
escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
As funções e subfunções podem combinar entre si. Vejamos na prática
conforme consta na Lei Orçamentária Anual.
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Observa-se que dentro da função 12 consta as subfunções 846 e 847
que tipicamente integram a função encargos especiais.
Por outro lado, dentro da função 28 encargos especiais encontram-se
apenas as subfunções típicas próprias daquela função (841, 842, 843,
844, 845, 846 e 847).
Assim, a função está relacionada ao órgão, enquanto a subfunção está
relacionada à ação. Vejamos exemplos:
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Observa-se no exemplo a confirmação de que a função Energia está
ligada ao MME, enquanto a função Agricultura está ligada ao MAPA.
Em ambos os casos, a SUBFUNÇÃO Comunicação Social está
ligada à AÇÃO Publicidade de Utilidade Pública.
(Cespe/IPEA/2008/Gestão em Orçamento) A respeito das classificações
orçamentárias e do ciclo orçamentário, julgue os item a seguir.
5. Na atual estrutura de classificação das despesas, as subfunções
podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam
vinculadas e, do mesmo modo, as ações, independentemente das
funções e subfunções em que forem incluídas.
6. (Cespe/2013/TCE-RO) As subfunções típicas da função administração
não podem ser combinadas com a função educação, em razão de os
objetivos finalísticos da atuação governamental, em cada uma dessas
funções, serem distintos.
7. (Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A legislação vigente autoriza
a classificação da subfunção educação infantil combinada à função
saúde.
8.(Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A classificação funcional e a
classificação institucional fazem parte da programação qualitativa da
estrutura da programação orçamentária.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
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5. Na atual estrutura de classificação das despesas, as subfunções
podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam
vinculadas e, do mesmo modo, as ações, independentemente das
funções e subfunções em que forem incluídas.
ERRADO, existe também a possibilidade de matricialidade na
conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer
função com qualquer subfunção, mas não na relação entre AÇÃO
e SUBFUNÇÃO.
6. (Cespe/2013/TCE-RO) As subfunções típicas da função administração
não podem ser combinadas com a função educação, em razão de os
objetivos finalísticos da atuação governamental, em cada uma dessas
funções, serem distintos.
ERRADO, a regra geral é a matricialidade. Dica: não se preocupe
em gravar o nome das 28 funções. Assuma que as funções dadas
na questão existem.
7. (Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A legislação vigente autoriza
a classificação da subfunção educação infantil combinada à função
saúde.
CERTO, a regra geral é a matricialidade.
8.(Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A classificação funcional e a
classificação institucional fazem parte da programação qualitativa da
estrutura da programação orçamentária.
CERTO, a programação qualitativa é composta pelas
classificações: por esfera orçamentária, institucional, funcional e
programática.
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2.4.Classificação Programática
O Quadro 1 contém a classificação programática. São três níveis
com cada um contendo 4 códigos.
Quadro 1: Classificação Programática
Programa Ação Subtítulo
AAAA B BBB CCCC
Numérico2 Numérico Alfanumérico Numérico
2.4.1.Programa
O programa é o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual 3.
Existem segundo o PPA dois tipos de programas conforme consta no
Quadro 2.
Quadro 2: Tipos de programa no PPA 2016-2019
Tipo de Programa Descrição
Programa Temático
Aquele que expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à
sociedade.
É composto por Objetivos, Indicadores, Valor
Global e Valor de Referência.
Programa de
Gestão, Manutenção
e Serviços ao Estado
Aquele que expressa e orienta as ações destinadas
ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental.
2 O manual utiliza o termo dígitos (que poderiam ser interpretados como letras ou números), porém na prática são 4 números. 3 Inciso I do art. 5º da lei 12465/2011.
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Figura 10: Integração das ações orçamentárias com o PPA
No PPA não discriminadas as Ações, estas são discriminadas
exclusivamente na LOA4.
2.4.2.Ação
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se
também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias
a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os
financiamentos.
Existem 3 tipos de ações conforme mostra o Quadro 3.
4 § 1o do art. 8º da lei 13.249/2016 (Plano Plurianual 2016-2019): As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
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Quadro 3: Tipos de Ações
Atividade Projetos Operações Especiais
Instrumento de programação utilizado para alcançar
o objetivo de um programa
Despesas que não contribuem
para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um
produto e não geram
contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
Envolve um conjunto
de operações
contínua e
permanente
Envolve um conjunto
operações limitadas no
tempo
Resulta
produto/serviços
necessário a
manutenção da
ação de governo
Resulta produto que
concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da
ação de governo
Mantêm o mesmo
nível da produção
pública.
Expandem a produção
pública ou criam
infraestrutura para novas
atividades, ou, ainda,
implementam ações
inéditas num prazo
determinado.
As operações especiais
caracterizam-se por não retratar
a atividade produtiva no
âmbito federal, podendo,
entretanto, contribuir para a
produção de bens ou serviços à
sociedade, quando caracterizada
por transferências a outros entes.
É vedada a utilização dos elementos da despesa 41,
42, 43, 45 e 81 (contribuições, auxílios, subvenções
sociais, subvenções econômicas e distribuições de
caráter constitucional ou legal)5.
Elementos da despesa 41, 42, 43,
45 e 81 6.
Na sequência a Figura 11 retrata a composição da ação
orçamentária.
Figura 11: Composição da Ação
Assim, a partir da identificação do 1º dos 4º dígitos da Ação pode-
se identificar o tipo de Ação, desde que se detenha o conhecimento
constante na Figura 12.
5 Voltarei com mais detalhes após apresentar a classificação quanto à natureza da despesa. 6 Voltarei com mais detalhes após apresentar a classificação quanto à natureza da despesa.
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Figura 12: 1º Dígito da Ação
9.(Cespe/ ABIN/ 2010/ Oficial de Inteligência/ Administração) O
instrumento de programação, que envolve uma ou mais operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, resulta em um produto ou
um serviço necessário à manutenção da atuação governamental.
COMENTÁRIO A QUESTÃO
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Apesar da assertiva não ter dito com todas as letras que se referia a uma
atividade, todos os conceitos se referem a mesma e estão compatíveis,
razão pela qual o gabarito está CERTO.
Por fim, apresento na Figura 13 os exemplos de operações
especiais.
Figura 13: Operações Especiais
Vamos fazer uma questão sobre isso.
10. (Cespe/2007/TCU/Auditor Ministro Substituto)As despesas chamadas
transferências são consideradas operações especiais, caracterizadas
como neutras em relação ao ciclo produtivo sob a responsabilidade do
administrador público.
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COMENTÁRIO A QUESTÃO
CERTO, as transferências são ação do tipo operações especiais.
2.4.3. Subtítulos
As atividades, os projetos e as operações especiais serão
detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a
localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por
conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas
estabelecidas.
Vale ressaltar que o critério para a priorização da localização
física da ação orçamentária no território é o da localização dos
respectivos beneficiados.
A adequada localização do gasto permite maior controle
governamental e social sobre a implantação das políticas públicas
adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da
ação governamental.
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no
exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por
Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico,
quando necessário.
O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação ou
operação especial da seguinte forma:
1.Projetos: localização da obra;
2.Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da ação (atributo novo
no cadastro);
3.Operações especiais: utilização do subtítulo apenas quando for possível, por
exemplo, para identificar a localização do recebedor dos recursos provenientes
de transferências.
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2.4.4. Plano Orçamentário
O que é Plano Orçamentário?
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de
caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação
orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração
do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução,
ocorram num nível mais detalhado do que o do
subtítulo/localizador de gasto.
Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação
como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-
subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um
destes classificadores, o conjunto de POs varia também.
Figura 14: Inserção do PO na classificação da Despesa
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Os POs possuem 4 aplicações:
1. Identificar Produção pública intermediária.
2. Identificar Etapas de projeto.
3. Mecanismo de acompanhamento intensivo.
4. Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas.
Identificar Produção pública intermediária
Identificar Etapas de projeto
Mecanismo de acompanhamento intensivo
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Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas
Assim, nem toda ação vai se desdobrar em PO. O PO evita a criação
de novas ações na medida que permite detalhar as mesmas. Os POs não
aparecem na LOA publicada nos diários oficiais, sendo um instrumento
existente apenas no SIOP e no SIAFI.
11. (Cespe/2013/CPRM) O plano orçamentário, uma identificação de
caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração
financeira (SIAFI) que não consta da lei orçamentária anual (LOA), tem
por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da
execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA.
12. (Cespe/2014/TCDF/Técnico) O plano orçamentário, constante da lei
orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias
destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.
13. (Cespe/TJ-CE/2014/Técnico) O plano orçamentário consiste no
segmento do plano plurianual a ser executado no exercício financeiro
seguinte.
COMENTÁRIO ÀS QUESTÕES
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11. (Cespe/2013/CPRM) O plano orçamentário, uma identificação de
caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração
financeira (SIAFI) que não consta da lei orçamentária anual (LOA), tem
por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da
execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA.
CERTO, o PO é um instrumento gerencial que não consta na LOA,
mas existe no SIAFI e no SIOP, e que permite o detalhamento da
ação orçamentária que só consta na LOA.
12. (Cespe/2014/TCDF/Técnico) O plano orçamentário, constante da
lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações
orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e
o plano plurianual.
ERRADO, o PO é um instrumento gerencial que não consta na
LOA. O objetivo é que faz o vínculo entre o PPA e a ação
orçamentária na LOA.
13. (Cespe/TJ-CE/2014/Técnico) O plano orçamentário consiste no
segmento do plano plurianual a ser executado no exercício
financeiro seguinte.
ERRADO, o PO é um instrumento gerencial que não consta na
LOA, mas existe no SIAFI e no SIOP, e que permite o
detalhamento da ação orçamentária que só consta na LOA.
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2.4.5. Padronização de ações
O Quadro a seguir contém as ações padronizadas
Quadro 4: Ações padronizadas no âmbito federal
Tipo Característica Exemplo
Setorial São implementadas por mais
de uma UO do mesmo órgão.
Funcionamento dos Hospitais de
Ensino; Promoção da
Assistência Técnica e Extensão
Rural - ATER; Administração
das Hidrovias
Multissetorial
São executadas por mais de
um órgão ou por UOs de
órgãos diferentes,
considerando a temática
desenvolvida pelo setor à qual
está vinculada.
Desenvolvimento de Produtos e
Processos no Centro de
Biotecnologia da Amazônia -
CBA (implementada no MCTI,
SUFRAMA e MMA); Fomento
para a Organização e o
Desenvolvimento de
Cooperativas Atuantes com
Resíduos Sólidos (executada no
MEC, MDS, MMA e MTE); e
Elevação da Escolaridade e
Qualificação Profissional -
ProJovem Urbano e Campo
(realizada no MEC, MTE e
Presidência).
União
Operações que perpassam
diversos órgãos e/ ou UOs
sem contemplar as
especificidades do setor ao
qual estão vinculadas.
Caracterizam-se por
apresentar base legal,
finalidade, descrição e
produto padrão, aplicável a
qualquer órgão e, ainda, pela
gestão orçamentária realizada
de forma centralizada pela
SOF.
Pagamento de Aposentadorias e
Pensões; Contribuição da União,
de suas Autarquias e Fundações
para o Custeio do Regime de
Previdência dos Servidores
Públicos Federais; e Auxílio-
Alimentação aos Servidores e
Empregados.
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14. (Cespe/2014/CADE/Analista Técnico Administrativo) De acordo com
as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a
padronização dessas ações pode ser local ou Inter federativa.
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COMENTÁRIO À QUESTÃO
14. (Cespe/2014/CADE/Analista Técnico Administrativo) De acordo com
as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a
padronização dessas ações pode ser local ou Inter federativa.
ERRADO, existem três tipos de padronização por setor: setorial,
multissetorial, união.
2.5. Meta física
A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de
forma regionalizada, se for o caso, num determinado período, e instituída
para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo
e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações
especiais.
Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos
localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No
caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade
de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado
(localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e
a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a
distribuição de livros didáticos.
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2.6. Classificação por IDOC, IDUSO e FONTE DE RECURSOS
Seguindo na nossa aula apresento o Quadro 5 contendo
classificação por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso.
Quadro 5: Classificação por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso
IDOC IDUSO Fonte
AAAA. B C.DD
Para fins didáticos, vamos começar pelo IDUSO. O IDUSO destina-
se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de
empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações,
constando da LOA e de seus créditos adicionais. A especificação é a que
consta na Figura 15.
Figura 15: IDUSO
Já o IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou
operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias,
com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à
contrapartida de empréstimos serão programados com o IDUSO
igual a “1”, “2”, “3” ou “4” e o IDOC com o número da respectiva
operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de
doações, serão utilizados o IDUSO “5” e respectivo IDOC.
O número do IDOC também pode ser usado nas ações de
pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação
de crédito a que se referem os pagamentos.
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Quando os recursos não se destinarem à contrapartida nem se
referirem a doações internacionais ou operações de crédito, o
IDOC será “9999”. Nesse sentido, para as doações de pessoas, de
entidades privadas nacionais e as destinas ao combate à fome, deverá ser
utilizado o IDOC “9999”. O Quadro 6 contém exemplos de aplicação do
IDOD, IDUSO e Fonte de Recursos.
Quadro 6: Exemplos de aplicação do IDOC, IDUSO e Fonte de Recursos.
IDOC IDUSO Fonte de Recursos7
Exemplo
9999 0 1.00 Imposto
9999 0 2.50 Receita de Aluguéis, de Serviços.
2001 (seria o número imaginário da operação de
crédito)
1 1.71 Operação de Crédito em contrapartida de empréstimo
do BIRD
9999 5 2.94 Receita de doação destinada ao combate à fome
1001 (seria o número imaginário da doação
internacional)
5 2.95 Receita de Doação Internacional
9999 5 2.96 Receita de Doação Nacional
Trabalhei no Quadro 6 com as seguintes situações:
(i) Receita de imposto que pela essência não pede contrapartida; Receitas
de doação nacionais; receitas de doação destinada ao combate à fome
que em exigem o IDOC 9999.
(ii) Receita de operação de crédito e doações internacionais pedem o
número do IDOC.
Por fim, queria deixar registrado que vimos na aula anterior os
aspectos relacionados sobre a fonte de recursos.
7 As Figuras 16 e 17 evidenciaram os códigos dos grupos fontes e especificação das fontes.
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A classificação por fonte de recursos é o instrumento criado para
assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam
exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução
de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as
fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de
receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de
recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela
SOF.
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código
de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo
orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o
financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a
origem dos recursos que estão sendo utilizados.
As Figuras 16 e 17 retratam respectivamente os grupos fontes e
especificação das fontes.
Figura 16: Grupo Fonte
15. (Cespe/IPEA/2008/Gestão em Orçamento) A classificação por fonte
de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da
despesa.
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COMENTÁRIO A QUESTÃO
CERTO, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no
processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o
financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a
origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Figura 17: Especificação da Fonte
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Assim, cada código da Figura 16 representa uma possível fonte de
receita. Para cada fonte representa uma ou mais origens com um ou
mais destinos.
Utilizando o exemplo da aula anterior, o código 01 representa as
origens decorrentes do imposto de renda e do IPI e os seguintes
destinos: Fundo de Participação dos Estados, Fundo de
Participação dos Municípios e Fundos Constitucionais do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
16. (Cespe/IPEA/2008/Gestão em Orçamento) Suponha que a União
tenha assinado contrato com um organismo internacional para a
realização de um programa de conscientização da população em relação
à disseminação de doenças sexualmente transmissíveis. Parte do
programa será financiado por recursos externos, enquanto outra parte
ficará sob a responsabilidade da União, a título de contrapartida. Nessa
situação, o registro da parcela custeada pela União, a natureza de
contrapartida do gasto será especificada na classificação da despesa
correspondentes à fonte de recursos.
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COMENTÁRIO A QUESTÃO
16. (Cespe/IPEA/2008/Gestão em Orçamento) Suponha que a União
tenha assinado contrato com um organismo internacional para a
realização de um programa de conscientização da população em relação
à disseminação de doenças sexualmente transmissíveis. Parte do
programa será financiado por recursos externos, enquanto outra parte
ficará sob a responsabilidade da União, a título de contrapartida. Nessa
situação, o registro da parcela custeada pela União, a natureza de
contrapartida do gasto será especificada na classificação da despesa
correspondentes à fonte de recursos.
ERRADO, quando há contrapartida, tal registro fica evidenciado
na classificação por Identificador de USO (IDUSO).
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2.7.Classificação quanto à natureza (“classificação econômica”)
Assim como as receitas, as despesas orçamentárias se subdividem
em despesas correntes e de capital. O Quadro 7 mostra as diferenças
entre as despesas correntes e as despesas de capital.
Quadro 7: Diferenças entre despesas correntes e de capital
Despesas
correntes
As que não contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de
capital
As que contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
2.7.1. Classificação da despesa quanto à categoria econômica
visão 4320/1964
Na lei orçamentária anual a despesa, tal qual a receita, apresenta a
classificação quanto à natureza (classificação econômica). A classificação
econômica foi instituída pela lei 4320/1964 e é adotada até hoje com as
devidas modificações instituídas pela Portaria 163/2001.
Diferentemente das receitas, as despesas merecem maiores cuidados,
pois existem conteúdos da lei 4320/1964 e da portaria 163/2001 mais
divergentes.
As bancas cobram tanto pela lei 4320/1964 quanto pela Portaria
163/2001 e atualizações posteriores.
Inicialmente apresento a vocês o Quadro 8 que contém a
classificação econômica instituída pela lei 4320/1964.
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Quadro 8: Classificação da Despesa conforme a Lei 4320/1964
Despesa
Corrente
Despesas de
Custeio
Aquelas dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens
imóveis.
Transferências
Correntes
Aquelas dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens
ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à
manifestação de outras entidades de direito
público ou privado.
Despesa
de
Capital
Investimentos
As dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas
à aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, bem
como para os programas especiais de
trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e
constituição ou aumento do capital de
empresas que não sejam de caráter
comercial ou financeiro.
Inversões
Financeiras
Despesas relacionadas à:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do
capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital
de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Transferências
de Capital
São Transferências de Capital as dotações
para investimentos ou inversões
financeiras que outras pessoas de direito
público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo
essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem
diretamente da Lei de Orçamento ou de lei
especialmente anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida pública.
Legenda: observe as classificações com duplo grifo, seus nomes serão alterados pela
portaria 163/2001.
Observe que dentro das despesas de transferências correntes estão
inseridas as subvenções. Consideram-se subvenções as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se em sociais e econômicas.
As subvenções sociais se destinam a instituições públicas ou privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
As subvenções econômicas se destinam a empresas públicas ou
privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Ainda quanto às despesas, o Quadro 9 mostra a relação entre a
classificação da despesa conforme a lei 4320/1964 e os elementos da
despesa.
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Quadro 9: Relação entre a classificação da despesa e os elementos da despesa
Despesa
Corrente
Despesas de
Custeio
Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros, Encargos Diversos.
Transferências
Correntes
Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas,
Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono
Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de
Previdência Social, Diversas Transferências Correntes.
Despesa
de Capital
Investimentos
Obras Públicas, Serviços em Regime de
Programação Especial, Equipamentos e
Instalações, Material Permanente, Participação em
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Industriais ou Agrícolas.
Inversões
Financeiras
Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos
Representativos de Capital de Empresa em
Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos,
Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões
Financeiras.
Transferências
de Capital
Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras
Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações,
Auxílios para Inversões Financeiras, Outras
Contribuições.
Vamos fazer algumas questões sobre a classificação da despesa por categoria econômica na Lei 4320/1964.
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17. (Cespe/FNDE/2012) Classificam-se como despesas de custeio as
dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados,
incluindo-se as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
18. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Se, para responder
ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada
assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo
de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá
ser classificada como despesa de custeio.
19. (Cespe/2014/TCE-PB/Procurador) Em consonância com o disposto na
Lei 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária
despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá
classificá-las como
a) despesas de investimento, tanto uma como a outra.
b) despesa de custeio e de transferência corrente, respectivamente.
c) despesa de investimento e de custeio, respectivamente.
d) despesas de custeio, tanto uma como a outra.
e) despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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17. (Cespe/FNDE/2012) Classificam-se como despesas de custeio as
dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados,
incluindo-se as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
CERTO, obras de conservação e adaptação de bens imóveis é
despesa corrente de custeio. Dica: usou o termo custeio é porque
se parte da premissa que se refere à lei 4320/1964.
18. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Se, para responder
ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada
assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo
de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá
ser classificada como despesa de custeio.
CERTO, ele usou os termos “reformas para adaptar”. Assim,
despesa de custeio.
19. (Cespe/2014/TCE-PB/Procurador) Em consonância com o disposto na
Lei 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária
despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá
classificá-las como
a) despesas de investimento, tanto uma como a outra.
b) despesa de custeio e de transferência corrente, respectivamente.
c) despesa de investimento e de custeio, respectivamente.
d) despesas de custeio, tanto uma como a outra.
e) despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.
Pela lei 4320/1964 tanto subvenções, quanto despesas com
inativos e pensionistas é despesa com transferências correntes.
Gabarito E.
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A classificação que acabamos de ver (classificação da lei 4320/1964)
não é seguida nas atuais leis orçamentárias da União, Estados, DF e
Municípios, apesar disso a mesma é cobrada em prova.
A classificação que é seguida nas leis orçamentárias atuais (União,
Estados, DF e Municípios) será vista na sequência: classificação quanto à
natureza conforme a Portaria 163/2001. Essa também é cobrada em
prova.
Assim, atenção ao comando da questão.
2.7.2. Classificação da despesa quanto à categoria econômica
visão Manual Técnico do Orçamento (MTO)
Os arts. 12 e 13 da Lei 4.320/1964 tratam da classificação da
despesa por categoria econômica e elementos, os quais foram tratados
nos Quadros 8 e 9.
Ocorre que os Quadros 8 e 9, atualmente estão consubstanciados,
com modificações, no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF
163/20018.
8 Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 3º a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução
orçamentária de TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO será “c.g.mm.ee.dd”, onde: a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de: I - categoria econômica; II - grupo de natureza da despesa; III - elemento de despesa.
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O conjunto de informações que formam o código é conhecido como
classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica
da despesa (1º código), o grupo (2º código) a que ela pertence, a
modalidade de aplicação (3º e 4º códigos) e o elemento da despesa
(5º e 6º códigos). A Figura 18 ilustra os níveis e códigos, enquanto a
Figura 19 ilustra o que cada nível pretende se propõe a responder.
Figura 18: Níveis da classificação quanto à natureza
Figura 19: Níveis e perguntas a serem respondidas
A Figura 20 ilustra a classificação quanto à natureza para a despesa
estabelecida pela portaria 163/2001 e que deve ser seguida por todos os
entes (União, Estados, DF e Municípios).
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Figura 20: Classificação quanto à natureza estabelecida pela portaria 163/2001
A partir de agora, vamos apresentar os conceitos referentes ao
2º nível – Grupo Natureza da Despesa, pois no 1º nível –
Categoria econômica não há diferença (despesas correntes e de
capital) [caso não tenha entendido compare os Quadros 8 e 10 com a
Figura 20]. O Quadro 10 mostra a relação entre a categoria econômica e
os grupos de natureza da despesa.
Quadro 10: Categoria econômica e os grupos de natureza da despesa
Fazendo uma comparação entre o Quadro 10 e o Quadro 8
observamos que há uma diferença quanto à classificação no 2º nível.
Vamos fazer uma questão sobre isso.
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Outro ponto importante é que não se pode relacionar o 2º nível com
o 1º nível seja na visão da lei 4320/1964, seja na visão da portaria
163/2001.
Dessa forma, não se pode utilizar despesas de pessoal (2º nível) em
despesas de capital (1º nível). Nem despesas com investimentos
(2º nível) com despesas correntes (1º nível). Falou em investimentos,
se subtende despesas de capital. Falou despesas com juros, se subtende
despesas correntes.
Vamos agora aos conceitos do 2º nível segundo a portaria
163/2001, os quais estão dispostos no Quadro 11.
Lembro que o grupo natureza da despesa (2º nível) é um agregador
de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto
de gasto.
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Quadro 11: Despesas do grupo natureza da despesa conforme a portaria 163/2001
Pessoal e
Encargos
Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e
pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas
e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei
Complementar 101, de 2000.
Juros e
Encargos da
Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros,
comissões e outros encargos de operações de crédito internas
e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Outras
Despesas
Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de
consumo, pagamento de diárias, contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de
outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes"
não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento
e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões
Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens
de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos
do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
e com a constituição ou aumento do capital de empresas,
além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Amortização
da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou
mobiliária.
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Fazendo uma comparação entre o Quadro 11 e os Quadros 8 e 9
observamos que existem diferenças. Como nosso tempo é curto eu
poupei o trabalho e resumi as mesmas no Quadro 12.
Quadro 12: Diferenças entre a portaria 163/2001 e a lei 4320/1964
Elemento Portaria
163/2001 Lei 4320/1964
Juros Juros e encargos
da dívida
Transferências
Correntes
Material de Consumo Outras despesas
correntes Custeio
Inativos Pessoal Transferências
Correntes
Aquisição de Software Despesa de capital
investimento Omissa
Subvenções e Contribuições Outras despesas
correntes
Transferências
correntes
Contribuições e Auxílios
Investimentos e
Inversões
Financeiras
Transferências
de capital
Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas ou Entidades que não visem a
objetivos comerciais ou financeiros
(Industriais ou Agrícolas) Inversões
Financeiras
Investimentos
Constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros
Inversões
Financeiras
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Você que está ligadíssimo (a) na aula deve ter observado que existem
despesas de contribuições que são despesas correntes e existem
despesas de contribuições que são despesas de capital.
Vamos aprofundar isso quando chegarmos ao elemento da despesa.
Vamos agora para o 3º nível (3º e 4º códigos) a modalidade de
aplicação conforme consta na Figura 3. Sabemos que a modalidade de
aplicação define a estratégia de utilização da despesa. Existem 3
tipos de estratégias de aplicação as quais constam no Quadro 13.
Quadro 13: Estratégias de aplicação dos recursos
Estratégia Forma de aplicação
Diretamente
Pela unidade detentora do crédito orçamentário
OU, em decorrência de descentralização de
crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade
Social.
Indiretamente,
mediante
transferência
Por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos
ou entidades ou por entidades privadas, exceto as
que forem por delegação.
Indiretamente,
mediante
delegação
Por outros entes da Federação ou consórcios
públicos para a aplicação de recursos em ações de
responsabilidade exclusiva da União que impliquem
preservação ou acréscimo no valor de bens
públicos federais.
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A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a
dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados,
conforme discriminado na Figura 20.
Figura 20: Modalidades de aplicação utilizadas
CÓDIGO MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 Transferência à União
22 Execução Orçamentária Delegada à União
30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal á conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
40 Transferências a Municípios
41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
70 Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº 141, de 2012
75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
80 Transferências ao Exterior
90 Aplicações Diretas
91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação
Decorrentes de Delegação ou Descentralização
93 Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não
Participe
95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141 de 2012
99 A Definir
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Você deve estar se perguntando, tenho que decorar isso tudo? A
resposta é sim e não.
A fim de minimizar os esforços. O Quadro 14 contém o que
entendo que você deve decorar.
Quadro 14: Modalidades de aplicação – esquema de memorização
Estratégia Códigos da
modalidade Dica
Diretamente 90, 91, 93, 94, 95 e 96 Começa com 9
Indiretamente, mediante
delegação 22, 32, 42 e 72 Termina com 2
Diretamente mediante
Delegação 92
Começa com 9 e
termina com 2
Indiretamente, mediante
transferência As demais. As demais
Assim, reduzimos nossa “decoreba” a seis códigos. Antes de
adentrarmos nas diferenças entre delegação e transferência, gostaria de
destacar a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta
Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Essa
modalidade é que combinada com a classificação da receita
intraorçamentária (4.7 e 4.8) evita a dupla contagem.
Qualquer dúvida quanto à receita intraorçamentária, retorne à aula
anterior.
Vamos a um exemplo: suponha que a CGU (administração direta)
resolva fazer um concurso e que contrate a ENAP (integra a estrutura do
Ministério da Economia). Assim, a CGU e a ENAP fazem parte do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Pergunta: Como seria
computada a receita e a despesa neste caso? O Quadro 15 responde
esse questionamento.
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Quadro 15: Exemplo de operação intraorçamentária
Órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Despesa para a CGU Receita para a ENAP
Despesa com serviços de terceiros-
pessoa jurídica.
Receita de serviços.
3.3.91.39 7.6.x.x.xx.xx
Despesa corrente/outras despesas
correntes/ Aplicação Direta
Decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social/ Serviços
de terceiros pessoa jurídica
Receita intraorçamentária
corrente/serviços
Legenda: cada grifo simples ou duplo relaciona os códigos a descrição.
Vamos agora a diferença entre transferência e delegação conforme
consta no Quadro 16.
Quadro 16: Diferença entre transferência e delegação
Transferência
A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no
4.320/1964 (Quadro 10), corresponde à entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a
entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses
recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou
da entidade recebedora.
Delegação
Entende-se por delegação a entrega de recursos financeiros a outro
ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de
responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve
observar a legislação própria do ente e as designações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, materializando-se em situações em que o
recebedor executa ações em nome do transferidor.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses
recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os
entrega, ou seja, do transferidor.
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A Figura 21 ilustra a relação entre as estratégias e as modalidades
de aplicação.
Figura 21: Modalidades de aplicação e estratégias
Observamos que as transferências se constituem em gastos
não efetivos, uma vez que os produtos gerados não se incorporam ao
patrimônio do ente transferidor, mas ao patrimônio do ente recebedor.
Por outro lado, as delegações se constituem em gastos
efetivos, uma vez que os produtos gerados não se incorporam ao
patrimônio do ente recebedor, mas ao patrimônio do ente transferidor.
Vimos também que na Figura 20 faço menção aos elementos da
despesa 41, 42, 43, 45 e 81 como gastos não efetivos. Vamos então
explicar o que viria a ser o elemento da despesa.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,
diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e
material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração
Pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos
elementos da despesa variam de 1 a 99. Seria desnecessário inseri-
los na aula.
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Ao invés disso, vamos focar em alguns elementos da despesa: os
gastos não efetivos representados pelos elementos que constam no
Quadro 17.
Quadro 17: elementos da despesa dos gastos não efetivos Elemento Descrição conforme a Portaria 163/2001
41- Contribuições
Despesas orçamentárias para as quais não correspondam
contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo
recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de
outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
legislação vigente.
42- Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de
investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou
de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.
43- Subvenções sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de
acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964,
observado o disposto no art. 26 da LRF9.
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de
subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação
de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se
mais econômica10.
45- Subvenções
econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções
econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como:
ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão
de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura,
direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e
financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de
escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens,
produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com
características semelhantes11.
A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza
autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente
incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do
Município ou do Distrito Federal.12
As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais
As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de
determinados gêneros ou materiais.
81- Distribuição
Constitucional ou Legal
de Receitas
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas
de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras
receitas vinculadas, prevista na CF ou em leis específicas, cuja competência
de arrecadação é do órgão transferidor.
9 MTO. 10 Art. 16º da lei 4320/1964. 11 MTO. 12 Art. 17º da lei 4320/1964.
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Lendo os conceitos do Quadro 17, observe que ainda não fica
totalmente claro se as contribuições, auxílios e subvenções são despesas
correntes ou de capital. Dessa forma, elaborei o Quadro 18 para suprir
essa lacuna final de conhecimento.
Quadro 18: Diferenças entre contribuições, auxílios e subvenções
Características
Contribuições Auxílios Subvenção
Social Subvenção Econômica
Categoria Econômica
Despesa Corrente
Despesa de Capital Despesa Corrente
Entidade Destinatária
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
Entidades privadas sem
fins lucrativos
que exerçam atividades
nas áreas de
assistência social, saúde
e educação
Entidades privadas com
fins lucrativos;
concessão de bonificações a
produtores, distribuidores e vendedores
etc.
Que não sejam as
das subvenções
sociais
Série de condições constantes
na LDO
Deve estar prevista
LOA
Antes
em Lei Especia
l
LOA Antes em Lei
Específica
Fonte: Portaria 163/2001; lei 4320/1964; LDO.
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20. (Cespe/TRE-ES/2011/Analista Judiciário) Denomina-se auxílio a
transferência de recursos consignados na lei de orçamento anual de um
ente da Federação para outro para a aquisição de títulos representativos
do capital de empresas já constituídas.
21. (Cespe/ANP/2013) A estratégia para a realização da despesa está
presente na modalidade de aplicação.
22. (Cespe/MTE/2014) Na classificação orçamentária da despesa, a
modalidade de aplicação indica, entre outros, se recursos do orçamento
da União se destinam à aplicação por entidades privadas sem fins
lucrativos ou por outras instituições.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
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20. (Cespe/TRE-ES/2011/Analista Judiciário) Denomina-se auxílio a
transferência de recursos consignados na lei de orçamento anual de um
ente da Federação para outro para a aquisição de títulos representativos
do capital de empresas já constituídas.
CERTO, a aquisição de títulos é uma despesa de capital de inversões
financeiras. Auxílios são despesas orçamentárias destinadas a atender
a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras
esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.
Assim, a assertiva se refere de fato à despesa com auxílios.
21. (Cespe/ANP/2013) A estratégia para a realização da despesa está
presente na modalidade de aplicação.
CERTO, é exatamente este o conceito.
22. (Cespe/MTE/2014) Na classificação orçamentária da despesa, a
modalidade de aplicação indica, entre outros, se recursos do orçamento
da União se destinam à aplicação por entidades privadas sem fins
lucrativos ou por outras instituições.
CERTO, dependendo do código da modalidade de aplicação se
identifica o destino do recurso quanto à entidade beneficiária.
A seguir apresento a classificação completa dos elementos da
despesa.
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Figura 22: Elementos da Despesa
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23. (Cespe/MTE/2014/Analista) A aquisição de material permanente é
classificada como despesa corrente. Por essa razão, uma nota fiscal
dessa aquisição que não contiver a descrição correta, de acordo com o
empenho regularmente emitido, deve ser corrigida durante o estágio da
liquidação.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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23. (Cespe/MTE/2014/Analista) A aquisição de material permanente é
classificada como despesa corrente. Por essa razão, uma nota fiscal
dessa aquisição que não contiver a descrição correta, de acordo com o
empenho regularmente emitido, deve ser corrigida durante o estágio da
liquidação.
ERRADO, material permanente sempre será despesa de capital. Já
o material de consumo pode ser despesa corrente ou de capital
conforme for o caso.
2.8. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO
O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem
como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na
LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os Grupos
Natureza da Despesa, identificando, de acordo com a metodologia de
cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará
em anexo à LOA. De acordo com a LDO, nenhuma ação poderá conter,
simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e
primárias, ressalvada a reserva de contingência. O Quadro 19 contempla
as mudanças.
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Quadro 19: Despesas por identificador de resultado primário na União
Qual orçamento? Afeta resultado
primário? Obrigatória? Código?
Financeira do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Não afeta resultado primário. Financeira.
Obrigatória 0
Afeta resultado primário
Obrigatória 1
Discricionária
Não abrangida pelas demais alíneas deste inciso
2
Abrangida pelo Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) 3
Decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de execução obrigatória nos termos da Constituição Federal (1,2% da RCL)
6
Decorrente de programações incluídas ou acrescidas por
emendas de bancada estadual e de execução obrigatória nos termos da LDO (0,6% da RCL)
7
Primária do Orçamento de Investimento
Não afeta resultado primário
Discricionária
Não abrangida pelo PAC 4
Abrangida pelo PAC 5
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3. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO AOS EFEITOS SOBRE O
PATRIMÔNIO PÚBLICO: EFETIVAS E NÃO EFETIVAS (POR
MUTAÇÃO)
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida
patrimonial, a despesa pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”. O Quadro
20 mostra a diferença entre as despesas efetivas e não efetivas.
Quadro 20: Despesas efetivas e não efetivas
Classificação Conceito
Exemplo
de
despesa
corrente
Exemplo de
despesa de
capital
Despesa
Orçamentária
Efetiva
Aquela que, no momento de
sua realização, reduz a
situação líquida
patrimonial da entidade.
Constitui fato contábil
modificativo diminutivo.
Despesas
de pessoal
e encargos
sociais;
juros de
encargos
da dívida.
Despesas com
transferências
de capital
(despesas com
auxílios).
Despesa
Orçamentária
não Efetiva (por
mutação
patrimonial)
Aquela que, no momento da
sua realização, não reduz a
situação líquida
patrimonial da entidade e
constitui fato contábil
permutativo. Neste caso,
além da despesa
orçamentária, registra-se
concomitantemente conta de
variação aumentativa para
anular o efeito dessa despesa
sobre o patrimônio líquido da
entidade.
Despesa
como
aquisição
de material
de
consumo.
Despesas com
investimentos,
inversões
financeiras e
amortização da
dívida.
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Em regra as despesas correntes são despesas efetivas e as despesas de
capital são não efetivas. Porém, existem despesas correntes não
efetivas (despesa com aquisição de material de consumo para estoque e
despesa com adiantamento) e despesas de capital efetivas (transferências
de capital).
Nas aulas seguintes, entraremos nos detalhes dos lançamentos
envolvendo as despesas efetivas e não efetivas.
Por enquanto, posso adiantar o seguinte. Na despesa não efetiva
ocorre a saída de recursos financeiros a partir do “ganho de um bem” ou
do “surgimento de um direito” ou “da baixa de uma obrigação
anteriormente contraída”. Na despesa efetiva, ocorre a “saída de
dinheiro” sem “entrar um bem” ou “surgir um direito”; ou “sem ocorrer a
baixa uma obrigação anterior contraída”. O Quadro 21 mostra alguns
exemplos.
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Quadro 21: Exemplos de despesas não efetivas (por mutação patrimonial)
Exemplo de
despesas
É “ganho” um
bem/direito ou é
dada “baixa em
uma obrigação”?
Como se dá o processo?
Investimento
É dada a entrada
de um bem
intangível
(software).
Ao final da execução da despesa
(empenho, liquidação e pagamento)
ocorre uma diminuição do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem no
ativo permanente (ativo intangível).
Inversões
Financeiras
É dada a entrada
de um bem imóvel
já em utilização.
Ao final da execução da despesa
(empenho, liquidação e pagamento)
ocorre uma diminuição do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem no
ativo permanente (ativo imobilizado).
Amortização da
Dívida
É dada a baixa em
uma obrigação
(empréstimos a
pagar).
Ao final da execução da despesa
(empenho, liquidação e pagamento)
ocorre uma diminuição do caixa (no
ativo) e uma diminuição de uma
obrigação (no passivo).
Aquisição de
material de
consumo
É dada a entrada
de um bem
(material de
consumo).
Ao final da execução da despesa
(empenho, liquidação e pagamento)
ocorre uma diminuição do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem,
aumento do estoque de material de
consumo (também no ativo).
Legenda: Lembre-se de que o patrimônio é composto por bens, direitos e
obrigações.
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4. TABELA-SÍNTESE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Despesa quanto à
categoria
econômica
Classificação quanto aos efeitos sobre o
Patrimônio Líquido Classificação quanto ao resultado primário
Efetiva Não efetiva Primária Financeira
Corrente Em regra, as despesas
correntes.
Aquisição de
material de
consumo.
Pessoal e Encargos sociais (GND
1) e Outras Despesas Correntes
(GND 3).
Juros e Encargos
da Dívida (GND 2)
Capital
Despesas com transferências de
capital: auxílios e contribuições
de capital.
Em regra, as
despesas de
capital.
Investimentos (GND 4). Amortização da
Dívida (GND 6)
A classificação quanto ao resultado primário mostrada na Tabela Síntese corresponde a classificação constante no Manual de
Demonstrativos Fiscais.
Note que ficou faltando o Grupo Natureza da Despesa (GND) 5 – Inversões Financeiras. Isso porque existem tipos de despesas
neste grupo que são despesas financeiras e o restante são despesas primárias.
As despesas financeiras do GND 5 são: Concessão de Empréstimos e Aquisição de Título de Capital já Integralizado. As demais
inversões financeiras são despesas primárias. Caso a questão seja omissa, considere as inversões financeiras despesas primárias.
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Vamos fazer uma questão radical sobre classificação da despesa.
(Cespe/2010/ABIN/Administração/Adaptada) O orçamento público é
organizado por meio de um sistema de classificação estruturado para
oferecer, de maneira detalhada, informações relevantes a respeito do
uso dos recursos públicos. A estrutura completa de programação
orçamentária, constante dos manuais técnicos de orçamento, da
Secretaria de Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos,
que indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os identificadores
de operação de crédito e de uso, ambos totalizando cinco dígitos; a
fonte de recursos; a categoria econômica, o grupo e a modalidade de
aplicação da despesa; e o identificador de resultado primário. Com base
nessas informações, julgue os itens a seguir, tendo como referência a
seguinte estrutura completa de programação orçamentária: