Audiência Pública para Elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação “Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal - 2021” RELATÓRIO FINAL
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Audiência Pública para Elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva
Municipal de Educação “Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal - 2021”
RELATÓRIO FINAL
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APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o registro da AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano
Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação do município dos Palmares, com a temática
“Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal 2021” e teve como propósito estabelecer
diretrizes, metas e objetivos da gestão públ ica através de propostas apresentadas pela
população e pelos poderes legislativo e executivo, visando o desenvolvimento da cidade, em
consonância com o Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.971, de 27
de dezembro de 2019, o qual institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o
Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas.
O PPA é a consagração dos princípios constitucionais da administração pública, tais como
Princípio da Legalidade, posto que a sua legitimidade encontra-se prevista em lei como já destacado; o
Princípio da Impessoalidade estabelecendo que as discussão sobre a res pública devem ser
compartilhada com toda a sociedade; o Princípio Moralidade por trazer em seu íntimo uma ideologia de
fato ética e compromissada com as diretrizes que serão estabelecidas; o Princípio da Publicidade, em
razão do PPA servir com um instrumento público transparente onde sua validade só produzirá seus
efeitos com a publicação dos seus atos, além de proporcional o fiel exercício da fiscalização que as
diretrizes alí estabelecidas estão sendo observadas ou não; o Princípio da Eficiência tendo em vista que
uma administração pública para ser considerada exitosa tem que alcanças índices mínimos de
efetividade, e por fim e talvez o mais importante de todos, o Princípio da Continuidade Administrativa,
tendo em vista que um PPA não elaborado pensando apenas naquilo que o atual gestor almeja executar
em seu mandato, mas sim nas ações que a sociedade ambiciona para o seu município, posto que a
validade deste documento transcende ao período do mandato executivo.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva
Municipal de Educação do município dos Palmares, com a temática “Elaboração Participativa do PPA da
Educação Municipal 2021” foi realizada no dia 17 de setembro de 2021, com início às 08h30 e término
às 12h00, por web conferência, e teve transmissão pelo Google Meet, através de link que foi
disponilizado e publicado na página da Prefeitura Municipal dos Palmares-PE e também enviado para o
email institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de
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classe. O formato remoto da audiência pública se deu por restrições ainda decorrentes do novo
coronavírus (denominado SARSCoV-2).
A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação do município dos Palmares teve as seguintes etapas:
I. Formação da comissão de planejamento Data: 10 de agosto de 2021 A comissão de planejamento para elaboração do PPA – PLANO PLURIANUAL foi elaborada com vistas ao planejamento, estudo e implementação da audiência e foi composta por:
• Elizângela Maria das Neves Lopes – Secretária Executiva de Educação
• Cátia Syleni Cardoso da Nóbrega – Assessora Técnica
• Ernandes Basilio Silva de Oliveira – Procurador Jurídico da Secretaria Municipal de Educação
• Valério Silveira Lima – Controlador Interno da Secretaria Municipal de Educação
• Cristianne Waleska Rodrigues Domingues – Contadora da Secretaria Municipal de Educação
• Maria da Conceição Ramos Carvalho Sobral – Diretora de Ensino
• Erika Fabrícia Ramos Neves Calado – Coordenadora de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação
II. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração da agenda da
audiência pública para elaboração do PPA Data: 17 de agosto de 2021
III. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração de documentos a serem apresentados na audiência pública para elaboração do PPA – Anexo I deste relatório
Data: 20 de agosto de 2021
IV. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração do regulamento da audiência pública para elaboração do plano plurianual da educação, 2021 – Anexo II deste relatório
Data: 24 de agosto de 2021
V. Disponibilização de email para coleta das contribuições e proposições para o PPA Data: 24 de agosto de 2021
VI. Definição do secretário dos trabalhos pela presidente da mesa diretora Data: 9 de setembro de 2021
VII. Redação de modelo de ata para registro da audiência realizado pelo secretário dos trabalhos
Data: 9 de setembro de 2021
VIII. Análise das contribuições recebidas pelo e-mail
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Data: 11 de setembro de 2021
IX. Definição das apresentação da primeira fase da audiência com exposição sucinta. ex: PPA vigente – LDO
2022-2025 Data: 10 de setembro de 2021
X. Definição das atribuições da equipe de comunicação e de transmissão da audiência
pública – Anexo III Data da Coleta: 08 de setembro de 2021
XI. Realização da audiência pública Data: 14 de setembro de 2021 Fase 1: Apresnetação – Anexo IV Fase 2: Contribuições e Proposições – Anexo V
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Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração de documentos a serem apresentados na audiência pública para
elaboração do PPA – Anexo I deste relatório Data: 20 de agosto de 2021
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As informações prévias sobre as ações financiáveis foram importantes, haja vista o
desconhecimento de grande parte da população e interessados sobre a composição de um PPA. Desta forma, a Secretaria Executiva de Educação, através da comissão de planejamento observaram que fossem socializadas previamente informações sobre:
• Bens e serviços que serão necessários para concretizar o plano;
• Fonte dos recursos que serão utilizados;
• Indicadores para monitorar os efeitos do PPA;
• Metas e objetivos almejados;
• Órgãos que serão responsáveis pela execução;
• Regionalização de execução do plano.
A documentação definida pela comissão de planejamento a ser apresentada foi:
• Síntese de Subfunções, Programas e Ações no PPA 2021 - Anexo de Compatibilidade PPA e LOA da Lei Municipal nº 2.221/2020
• Prioridades da Secretaria Municipal de Educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022
Síntese de Subfunções, Programas e Ações no PPA 2021 Anexo de Compatibilidade PPA e LOA da Lei Municipal nº 2.221/2020
SUBFUNÇÕES
PROGRAMAS AÇÃO
122 - Administração Geral
1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1.150 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA DE MERENDA, FREEZERES, CLIMATIZADORES E UTENSÍLIOS
2.87 - MANUTENÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E
306 - Alimentação e Nutrição
1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.171 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS UNIDADES ESCOLARES ATRAVÉS DE CAMINHÃO
2.30 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
361 - Ensino Fundamental
1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1.20 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1.21 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA MELHORIA DA ESCOLAS
1.145 - QUADRA POLI-ESPORTIVAS NAS ESCOLAS
1.151 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE CAPINAÇÃO PARA ESCOLAS
1.161 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS PARA O
2.31 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.33 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
2.34 - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
2.68 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EDUCACIONAIS
2.255 - TRANSPORTES ESCOLAR DA SEMED
2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABITIZADA
361 - Ensino Fundamental
1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
1.35 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
2.36 - CAMINHO DA ESCOLA (TRANSPORTE ESCOLAR)
2.37 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
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361 - Ensino Fundamental
1203 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PDDE
361 - Ensino Fundamental
1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
1.22 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONV. BRASIL CARINHOSO
2.39 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA AS UNIDADES ESCOLARES
2.40 - CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
2.41 - AÇÕES DO CONVÊNIO BRASIL CARINHOSO
361 - Ensino Fundamental
1208 - PRÓ CONSELHO 2.42 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
2.43 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, FARDAMENTO E OUTROS DESTINADOS AOS
361 - Ensino Fundamental
1286 - JOVENS PROTAGONISTAS 2.226 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS PROTAGONISTAS
1.147 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
2.256 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS E ROBÓTICA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL NAS ESCOLAS
364 - Ensino Superior
1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
2.141 - TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
365 - Educação Infantil
1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.86 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO
1.23 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO
1.24 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O
2.46 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
366 - Educação de Jovens e Adultos
1209 - JOVENS E ADULTOS ALFABETIZADOS
2.47 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 - Educação Especial
1205 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.25 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU ADAPTAÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO
2.49 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL
367 - Educação Especial
1299 - NÚCLEO DE FORMAÇÃO INCLUSIVA MULTIDISCIPLINAR
1.91 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1.146 - CONSTRUÇÃO NÚCLEO MULTIDISCIPLINAR
846 - Outros Encargos Especiais
0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.1 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PÚBLICAS
0.2 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
0.3 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONVÊNIOS
361 - Ensino Fundamental
1025 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PALMARES- SIAP
1.148 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PALMARES- SIAP
361 - Ensino Fundamental
1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.171 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS UNIDADES ESCOLARES ATRAVÉS DE CAMINHÃO
361 - Ensino Fundamental
1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
2.50 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSOS DO FUNDEB
1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
1.26 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O
1.51 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA MELHORIA DA
2.52 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
2.53 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
2.54 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%)
2.66 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EDUCACIONAIS -
2.290 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
2.291 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
2.292 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OUTROS
361 - Ensino Fundamental
1280 - SIGEP- SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL DOS PALMARES
1.61 - AQUISIÇÃO DE UM SOFTWARE DE GESTÃO PARA AUTOMATIZAÇÃO DE RECURSOS E
361 - Ensino Fundamental
1287 - PALMARES ENSINA MAIS 2.244 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PALMARES ENSINA MAIS
361 - Ensino Fundamental
1289 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURARTE
2.258 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CULTURARTE
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364 - Ensino Superior
1291 - CURSOS DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADOS PÚBLICOS
2.257 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CURSOS DE ENSINO SUPERIOR
365 - Educação Infantil
1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2.55 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL - 60%
2.56 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO INFANTIL - 40%.
2.293 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB MAGISTÉRIO
2.294 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS
366 - Educação de Jovens e Adultos
1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2.57 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE EDUCAÇÃO DOS JOVENS E ADULTOS - EJA 60%.
2.58 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 40%
2.295 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE EDUCAÇÃO DOS JOVENS E ADULTOS (EJA) - FUNDEB
2.296 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - FUNDEB
Prioridades da Secretaria Municipal de Educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
12.01 Construir, reformar, adequar e/ou ampliar prédios escolares em a geográfica do município.
12.02 - Promover a formação continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial e inclusiva que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, visando elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem.
12.03 - Assegurar transporte escolar aos alunos da educação básica que residem em áreas distantes das unidades escolares municipais.
12.04 - Instalar câmeras de vídeo nos veículos da frota própria. 12.05 - Instituir serviços de monitoria para o transporte escolar em veículos com
estudantes menores de 10 anos. 12.06 - Ampliar a frota de veículos para atendimento das rotinas técnicas e de
monitoramento realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação. 12.07 - Realizar campanhas educativas para conscientização da conservação da
frota própria de transporte escolar. 12.08 - Adquirir veículo com tração 4x4 para atendimento técnico das escolas do
campo. 12.09 - Adquirir equipamentos e insumos para monitoramento nutricional dos
estudantes e aparelhamento do serviço de alimentação escolar. 12.10 - Adquirir caminhão frigorífico para transporte da alimentação escolar. 12.11 - Criar hortas escolares em escolas da rede municipal de ensino. 12.12 - Realizar concurso público para cargos de provimento efetivo; 12.13 - Implementar programas de formação para o desenvolvimento da gestão
escolar e gestão técnica. 12.14 - Instalar laboratórios de informática nas escolas com mais de 100 alunos. 12.15 - Adquirir equipamentos tecnológicos como tablets, computadores e celulares
para os profissionais da educação. 12.16 - Fornecer kits de medicamentos básicos e de higiene pessoal para todas as
unidades escolares.
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12.17 - Realizar monitoramento básico de saúde aos profissionais da educação através de parcerias multiprofissionais.
12.18 - Adquirir equipamentos de projeção de áudio e vídeo e de climatização para as salas de aula.
12.19 - Assegurar ao estudante com deficiência, atendimento especializado e ensino inclusivo com vistas à sua integração ao ensino regular.
12.20 - Promover a oferta de escolarização em nível fundamental na modalidade educação jovens e adultos por meio de ações de alfabetização e de continuidade da escolaridade, melhorando as condições de continuarem seus estudos e elevarem sua escolaridade.
12.21 - Ofertar fardamento escolar aos estudantes de todos os níveis e modalidade da rede municipal de ensino.
12.22 - Ofertar kit de materiais didáticos aos estudantes de todos os níveis e modalidade da rede municipal de ensino.
12.23 - Promover a elevação dos resultados de alfabetização escolar e o letramento dentro da escolaridade.
12.24 - Fortalecer a aprendizagem como reforço escolar nos anos iniciais. 12.25 - Implementar incentivo financeiro como: premiações como estímulo, por
mérito, para elevação dos resultados de aprendizagem, desde que visem a elevação da qualidade e construção das habilidades.
12.26 - Incentivar a projetos de produção cultural entre os estudantes e professores. 12.27 – Aparelhar a rede municipal de ensino com bibliotecas, promovendo o
incentivo à leitura e ao letramento e consequentemente a melhoria do rendimento e aproveitamento escolar.
12.28 - Construir quadras esportivas e cobertas de quadras nas escolas municipais, a partir de ações pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
12.29 - Promover ações de orientações de prevenção e enfrentamento para evitar a infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), entre os estudantes da rede municipal, fazendo deles, agentes multiplicadores de informação e de boas práticas de biossegurança.
12.30 - Estruturar, renovar, requalificar e/ou ampliar a rede de abastecimento de água das escolas da rede municipal com vistas a garantir a efetivação das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).
12.31 Criar e equipar o Centro de Educação Profissionalizante dos Palmares (CEPP) para oferta de cursos aos jovens estudantes e profissionais da Rede de Ensino Municipal.
12.32 Construir o Currículo Referência dos Palmares, materializando o documento para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.
12.33 Ampliar e equipar as salas multiprofissionais de atendimento especializado das escolas municipais.
12.34 Criar e equipar o Núcleo de Atendimento Multifuncionais da rede municipal de ensino para apoiar estudantes e profissionais de educação.
12.35 Construir, reformar e/ou equipar laboratórios de Ciências. 12.36 Criar e equipar o Observatório de Multiletramentos com a finalidade de
desenvolver habilidades essenciais dos estudantes. 12.37 Credenciar frequência de estudantes e profissionais através de um sistema
eletrônico. 12.38 Equipar tecnologicamente a Central de Merenda Escolar do município dos
Palmares.
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12.39 Equipar tecnologicamente a Secretaria Municipal de Educação. 12.40 Criar e equipar o Centro Municipal de Formação Docente dos Palmares. 12.41 Adquirir mobiliários, equipamentos tecnológicos e lúdicos para as escolas
municipais. 12.42 Reformar e equipar o auditório da Secretaria Municipal de Educação. 12.43 Adquirir equipamentos de segurança e coletiva para os servidores da
educação. 12.44 Adquirir fardamento para todas as merendeiras e serviços gerais. 12.45 Equipar as salas de aula com ar-condicionado
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Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração do regulamento da audiência pública para elaboração do plano
plurianual da educação, 2021 – Anexo II deste relatório Data: 24 de agosto de 2021
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REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA
EDUCAÇÃO - 2021
A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual do município dos Palmares, tem
como propósito estabelecer diretrizes, metas e objetivos da gestão públ ica através de propostas
apresentadas pela população e pelos poderes legislativo e executivo, visando o
desenvolvimento da cidade, em consonância com o Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 que
regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, o qual institui o Plano Plurianual da União
para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Nesse sentido, podemos afirmar que o PPA é consagração dos princípios constitucionais da
administração pública, tais como Princípio da Legalidade, posto que a sua legitimidade encontra-
se prevista em lei como já destacado; o Princípio da Impessoalidade estabelecando que as
discussão sobre a res pública devem ser compartilhada com toda a sociedade; o Princípio
Moralidade por trazer em seu íntimo uma ideologia de fato ética e compromissada com as
diretrizes que serão estabelecidas; o Princípio da Publicidade, em razão do PPA servir com um
instrumento público transparente onde sua validade só produzirá seus efeitos com a publicação
dos seus atos, além de proporcional o fiel exercípio da fiscalização que as diretrizes alí
estabelecidas estão sendo observadas ou não; o Princípio da Eficiência tendo em vista que uma
administração pública para ser considerada exitosa tem que alcanças indices mínimos de
efetividade, e por fim e talvez o mais importante de todos, o Princípio da Continuidade
Administrativa, tendo em vista que um PPA não elaborado pensando apenas naquilo que o atual
gestor almeja executar em seu mandato, mas sim nas ações que a socidade ambiciona para o
seu município, posto que a validade deste documento transcende ao período do mandato
executivo.
A se realizar no dia 17 de setembro de 2021, com início as 08h30 e término às 12h00, por web
conferência, com transmissão pelo Google Meet, através de link que será disponilizado e
publicado na página da Prefeitura Municipal dos Palmares-PE e também enviado para o email
institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de
classe. O formato remoto da audiência pública se dará por restrições ainda decorrentes do novo
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coronavírus (denominado SARSCoV-2). O documento será dividido em planos de ações
contendo os seguintes requisitos:
• Bens e serviços que serão necessários para concretizar o plano;
• Fonte dos recursos que serão utilizados;
• Indicadores para monitorar os efeitos do PPA;
• Metas e objetivos almejados;
• Órgãos que serão responsáveis pela execução;
• Regionalização de execução do plano.
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:
1. A Audiência Pública será promovida pela Prefeitura Municipal dos Palmares, sendo responsável
pela sua organização a Secretaria Executiva Municipal de Educação por meio de sua Secretária e
Servidores, com a colaboração da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do Plano
Plurianual do município dos Palmares–PE;
2. A Audiência Pública é um evento público que permite a participação de qualquer pessoa ou
entidade interessada no assunto objeto da discussão;
3. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de elaboração do PPA - Plano Plurianual, com
a participação da sociedade enviando sugestões, informações que possam vir a aprimorar o PPA,
tornando assim as metas e ações mais assert ivas;
4. A Audiência Pública será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste
regulamento, sendo facultada a apresentação de perguntas escritas previamente por email e/ou
manifestações orais. Os interessados em se manifestar, devem oferecer informações e subsídios e
comparecer na web conferência identificando-se para o registro de todas as solicitações recebidas;
5. Ficam convidados a participarem da Audiência Pública a sociedade civil em geral, os Conselhos
Municipais, membros do Poder Legislativo Local, sindicato representativo da categoria dos profissionais
da educação, entidades representativas da sociedade de setores interessados na área e no objeto da
discussão, comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais
dos estudantes, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema;
6. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de
comunicação, respeitados os limites impostos pelo aplicativo de reunião que será utilizado;
7. A Audiência Pública terá aplicativo de web reunião, na data e horário previstos, com a formação
da Mesa Diretora à distância, que será composta pela Secretária Executiva Municipal de Educação, na
condição de Presidente da Audiência Pública e pelos demais membros da COMISSÃO DE
PLANEJAMENTO para apresentação do PPA - Plano Plurianual do município dos Palmares –PE. Além
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destes, a Mesa Diretora designará um servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer a
função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá a função de registras, pelos meios adequados, de
todas as fases da AUDIÊNCIA PÚBLICA, bem como lavrar a respectiva ata;
8. A Audiência Pública desdobrar-se-á em 2 (duas) fases: a fase inicial, de exposição sucinta do
tema e da proposta feita pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA, em no
máximo 30 (trinta) minutos, e por considerações. A segunda fase, (mediante inscrição prévia) serão
ouvidas as Entidades da Sociedade Civil Organizada e os representantes da sociedade civil presentes,
com 2 (dois) minutos para cada, tendo em vista que o tempo máximo previsto para a duração da Audiência
Pública será de no máximo 3 (três) horas;
9. Compete à Presidente da Audiência garantir a palavra a todos os participantes inscritos, bem
como manter a sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre as opiniões ou propostas
apresentadas pelos partícipes;
10. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, os
interessados deverão acessar a web reunião pelo link que será disponibilizado no site da Prefeitura
Municipla dos Palmares as 7:45 hs do dia da audiência. O link também será enviado para o email
institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de classe;
11. A ordem de participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra,
será através do posicionamento no Chat do aplicativo com a expressão “quero falar” e a fala não passar
de 2 minutos de proposição;
12. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, os interessados deverão enviar
email para: [email protected], as manifestação por escrito até as 13 hs dia 11
de setembro de 2021;
13. A ordem de manifestações por escrito, enviadas ao email:
[email protected] determinará a ordem de respostas da COMISSÃO DE
PLANEJAMENTO para elaboração do Plano Plurianual;
14. Caberá à presidente da Audiência Pública decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e
orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste
Regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação
das pessoas;
15. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou
comentários, que deverão ser realizados em até 2 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente
da Audiência Pública para melhor esclarecimento do assunto, obedecida a ordem de inscrição. Em
havendo necessidade, será dada oportunidade para esclarecimentos à contribuição efetuada;
16. Esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais, sucessivamente;
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17. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a oitiva de todos, a Secretaria Executiva
Municipal de Educação recolherá as contribuições por escrito, enviadas ao email:
[email protected] que registradas e constarão no Relatório do Plano Plurianual;
18. Terminadas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a Audiência
Pública;
19. A Audiência Pública não ultrapassará o horário previsto para o seu término (12 horas);
20. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação
do Plano Plurianual;
21. A Secretaria Executiva Municipal de Educação ficará responsável pela divulgação e publicidade
do Relatório da Audiência Pública, tornando-o disponível no site da Prefeitura em até 15 (quinze) dias
após a realização da audiência;
22. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em
decorrência deste, terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para
observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular,
na forma da lei, na condução do interesse público;
23. A relevância da matéria recomenda ampla divulgação do projeto, a fim de que todos possam
contribuir para o seu aperfeiçoamento, principalmente a população do Município.
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL
ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO CÁTIA SYLENI CARDOSO DA NÓBREGA – ASSESSORA TÉCNICA ERNANDES BASILIO SILVA DE OLIVEIRA – PROCURADOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALÉRIO SILVEIRA LIMA – CONTROLADOR INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CRISTIANNE WALESKA RODRIGUES DOMINGUES – CONTADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS CARVALHO SOBRAL – DIRETORA DE ENSINO ERIKA FABRÍCIA RAMOS NEVES CALADO – COORDENADORA DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Palmares – PE, 24 de agosto de 2021.
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Definição das atribuições da equipe de comunicação e de transmissão da audiência pública – Anexo III
Data : 08 de setembro de 2021
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Ações da Equipe de Comunicação
Moderador: Gerson Informações Gerais: Acesso de retardatários – liberado a qualquer horário; O link é livre!
• Verificação da conta Google meet que gerará o acesso;
• Criação do link e envio as entidades e interessados gerais;
• Sistematização das contribuições e manifestações orais realizadas pela equipe de comunicação respeitando os itens: 2, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 15 e 16 do regulamento
24. A Audiência Pública será promovida pela Prefeitura Municipal dos Palmares, sendo responsável
pela sua organização a Secretaria Executiva Municipal de Educação por meio de sua Secretária e Servidores, com a colaboração da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do Plano Plurianual do município dos Palmares–PE
25. A Audiência Pública é um evento público que permite a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;
26. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de elaboração do PPA - Plano Plurianual, com a participação da sociedade enviando sugestões, informações que possam vir a aprimorar o PPA, tornando assim as metas e ações mais assert ivas;
27. A Audiência Pública será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada a apresentação de perguntas escritas previamente por email e/ou manifestações orais. Os interessados em se manifestar, devem oferecer informações e subsídios e comparecer na web conferência identificando-se para o registro de todas as solicitações recebidas;
28. Ficam convidados a participarem da Audiência Pública a sociedade civil em geral, os Conselhos Municipais, membros do Poder Legislativo Local, sindicato representativo da categoria dos profissionais da educação, entidades representativas da sociedade de setores interessados na área e no objeto da discussão, comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais dos estudantes, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema;
29. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelo aplicativo de reunião que será utilizado;
30. A Audiência Pública terá aplicativo de web reunião, na data e horário previstos, com a formação da Mesa Diretora à distância, que será composta pela Secretária Executiva Municipal de Educação, na condição de Presidente da Audiência Pública e pelos demais membros da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA - Plano Plurianual do município dos Palmares –PE. Além destes, a Mesa Diretora designará um servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer a função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá a função de registras, pelos meios adequados, de todas as fases da AUDIÊNCIA PÚBLICA, bem como lavrar a respectiva ata;
31. A Audiência Pública desdobrar-se-á em 2 (duas) fases: a fase inicial, de exposição sucinta do tema e da proposta feita pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA, em no máximo 30 (trinta) minutos, e por considerações. A segunda fase, (mediante inscrição prévia) serão ouvidas as Entidades da Sociedade Civil Organizada e os representantes da sociedade civil presentes, com 2 (dois) minutos para cada, tendo em vista que o tempo máximo previsto para a duração da Audiência Pública será de no máximo 3 (três) horas;
32. Compete à Presidente da Audiência garantir a palavra a todos os participantes inscritos, bem como manter a sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre as opiniões ou propostas apresentadas pelos partícipes;
33. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, os
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interessados deverão acessar a web reunião pelo link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipla dos Palmares as 7:45 hs do dia da audiência. O link também será enviado para o email institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de classe;
34. A ordem de participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, será através do posicionamento no Chat do aplicativo com a expressão “quero falar” e a fala não passar de 2 minutos de proposição;
35. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, os interessados deverão enviar email para: [email protected], as manifestação por escrito até as 13 hs dia 11 de setembro de 2021;
36. A ordem de manifestações por escrito, enviadas ao email: [email protected] determinará a ordem de respostas da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para elaboração do Plano Plurianual;
37. Caberá à presidente da Audiência Pública decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste Regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;
38. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverão ser realizados em até 2 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente da Audiência Pública para melhor esclarecimento do assunto, obedecida a ordem de inscrição. Em havendo necessidade, será dada oportunidade para esclarecimentos à contribuição efetuada;
39. Esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais, sucessivamente; 40. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a oitiva de todos, a Secretaria Executiva
Municipal de Educação recolherá as contribuições por escrito, enviadas ao email: [email protected] que registradas e constarão no Relatório do Plano Plurianual;
41. Terminadas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a Audiência Pública; 42. A Audiência Pública não ultrapassará o horário previsto para o seu término (12 horas); 43. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do
Plano Plurianual; 44. A Secretaria Executiva Municipal de Educação ficará responsável pela divulgação e publicidade do
Relatório da Audiência Pública, tornando-o disponível no site da Prefeitura em até 15 (quinze) dias após a realização da audiência;
45. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste, terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público;
46. A relevância da matéria recomenda ampla divulgação do projeto, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, principalmente a população do Município.
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Realização da Audiência Pública
Data: 14 de setembro de 2021
Fase 1: Apresentação – Anexo IV
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Realização da audiência pública Data: 14 de setembro de 2021
Fase 2: Contribuições e Proposições – Anexo V
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Participante Hewryah:
• Criar programa de educação psicomotora para todos os estudantes;
• Manter e ampliar o Programa Saúde na Escola
• Manter e ampliar atividades físicas para os estudantes
Participante Tiago Lima:
• Ampliar a oferta de quadras escolares;
• Implantar creches municipais;
• Desenvolver atividades de contraturno escolar;
• Ofertar cursos para o Enem Solidário;
• Fortalece a AEMASUL
• Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes;
• Ampliar o quadro de profissionais na AEMASUL
Participante Isabel:
• Ampliar investimento na educação de jovens e adultos
• Ampliar investimento na educação infantil
• Ampliar o portal da transparência
• Ampliar o tempo integral
Participante Carminha:
• Implantar e investir na jornada de tempo integral para o ensino fundamental
Participante Del:
• Investir na educação de jovens e adultos
• Implantar creches
• Investir no atendimento educacional especializado (cegos, surdos e mudos)
Participante Rejane:
• Implantar creches
Participante Kamila:
• Implementar a acessibilidade física nas unidades escolares;
• Implementar a educação inclusiva em classes regulares;
• Desenvolver abordagens curriculares para orientação sexual;
• Investir na melhoria de escolas do campo.
Participante Ernandes:
• Combate à evasão escolar;
• Promover ações preventivas e estratégias de resgate do estudante para a escolaridade;
• Promover e oferta de atividades físicas aos estudantes;
• Promover atividades laborais para profissionais da educação. Participante Mano:
• Promover a articulação entre entes federados quanto ao ensino profissionalizante;
• Promover a articulação entre o ensino fundamental e ensino médio com currículo integrado entre
município e estado de Pernambuco
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Participante Maria Cristina:
• Ampliar a oferta de creches
Participante Lidiane:
• Garantir a melhoria do estudante em atendimento educacional especializado
Participante Lúcio:
• Destacou a atuação do órgão de controle (CME) e entidade de classe (SINSEMPAL) nas
políticas educacionais como entidades sugestivas, colaborativas e fiscalizadoras em âmbito
municipal privado e ensino superior