AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2012 1º QUADRIMESTRE DE 2012 MUNICÍPIO DE LONDRINA MUNICÍPIO DE LONDRINA Elaborado pela: Elaborado pela: • Controladoria-Geral Controladoria-Geral do Município do Município • Secretaria Secretaria Municipal de Municipal de Fazenda Fazenda • Secretaria Secretaria Municipal de Municipal de 02
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF). MUNICÍPIO DE LONDRINA. 1º QUADRIMESTRE DE 2012. Elaborado pela : Controladoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento. 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PowerPoint PPT Presentation
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AUDIÊNCIA PÚBLICA(Artigo 9º § 4º da LRF)
1º QUADRIMESTRE DE 20121º QUADRIMESTRE DE 2012MUNICÍPIO DE LONDRINAMUNICÍPIO DE LONDRINA
Elaborado pela:Elaborado pela:
• Controladoria-Geral do Controladoria-Geral do MunicípioMunicípio
• Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
FazendaFazenda
• Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
PlanejamentoPlanejamento 02
Em cumprimento ao § 4º do art. 9º da LC Em cumprimento ao § 4º do art. 9º da LC 101/2000, o Município de Londrina procede a 101/2000, o Município de Londrina procede a Audiência Pública referente ao 1º Quadrimestre Audiência Pública referente ao 1º Quadrimestre de 2012 às 10:00h do dia 31/05/12 na Câmara de 2012 às 10:00h do dia 31/05/12 na Câmara Municipal de Londrina, apresentando os Municipal de Londrina, apresentando os demonstrativos a seguir.demonstrativos a seguir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINAPREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINAAUDIÊNCIA PÚBLICA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1º QUADRIMESTRE 20121º QUADRIMESTRE 2012
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BASE LEGAL BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERALLEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 (LRF)LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 (LRF)PORTARIA STN Nº 407/11PORTARIA STN Nº 407/11LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIOLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIOLEI MUNICIPAL Nº 10.839/09 (PPA)LEI MUNICIPAL Nº 10.839/09 (PPA)LEI MUNICIPAL Nº 11.266/11 (LDO)LEI MUNICIPAL Nº 11.266/11 (LDO)LEI MUNICIPAL Nº 11.455/11 (LOA)LEI MUNICIPAL Nº 11.455/11 (LOA)
AUDIÊNCIA PÚBLICAAUDIÊNCIA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Op. de Crédito 10.000.000,00 - 0,00Alienação de Bens 427.000,00 - 0,00Transf. de Capital 25.029.000,00 8.054.927,10 32,18Outras Receitas de Capital 127.000,00 - 0,00SUBTOTAL DA RECEITA 1.175.771.000,00 397.105.306,19 33,77(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 137.022.000,00 48.330.490,40 35,27Formação do FUNDEB 49.745.000,00 17.573.285,55 35,33Receitas Intraorçamentárias 87.277.000,00 30.757.204,85 35,24TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 1.038.749.000,00 348.774.815,79 33,58
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
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RECEITA CORRENTE RECEITA CORRENTE LÍQUIDALÍQUIDA
c) na União, nos Estados e nos Municípios, c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
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RECEITA CORRENTE RECEITA CORRENTE LÍQUIDALÍQUIDA
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. 21
RECEITA CORRENTE LÍQUIDARECEITA CORRENTE LÍQUIDAPERÍODO 05/2011 A 04/2012PERÍODO 05/2011 A 04/2012
RECEITAS CORRENTES 928.976.361,19 Receita Tributária 304.544.341,43 Receita de Contribuições 35.804.144,83 Receita Patrimonial 18.187.567,32 Receita de Serviços 17.547.202,99 Transferências Correntes Bruta 509.500.337,60 Outras Receitas Correntes 86.850.242,60 (-)Renúncias, restituições, descontos,outras 43.457.475,58 DEDUÇÕES 74.949.526,72 Contrib. Previdênciária 21.983.964,02 Servidor 21.983.964,02 Patronal 0,00Compensações Financeiras 9.304.219,24 Dedução Formação do Fundeb 43.661.343,46 RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA 854.026.834,47
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LIMITESLIMITES
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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PESSOAL E ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOSSOCIAIS – 2012SOCIAIS – 2012
Órgãos Valor - R$Câmara Municipal de Londrina 17.063.022,51Prefeitura do Município de Londrina 213.644.205,60ACESF 3.250.237,36Fundo Municipal de Saúde 132.664.743,91CAAPSML - Órgão Gerenciador 3.357.910,45IPPUL 1.572.256,50CODEL 3.459.188,93Fundação de Esportes 349.789,75Total 375.361.355,01
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DESPESAS COM PESSOALDESPESAS COM PESSOALPERÍODO DE 05/2011 A 04/2012PERÍODO DE 05/2011 A 04/2012
ÍNDICE PERCENTUALÍNDICE PERCENTUAL
Gasto com Pessoal 375.361.355,01 (-)Despesas não computadas 19.893.719,60 Despesas de exercício anteriores 129.108,13 Decorrentes de decisão judicial 189.526,90 IRRF (Instrução Normativa TCE/PR 56/2011) 19.575.084,57 Despesas com Recursos Vinculados - (-)Gasto de Pessoal Legislativo 17.063.022,51 (=)Base de Cálculo Índice Pessoal 338.404.612,90 RCL 854.026.834,47 LIMITE LEGAL - 54% 461.174.490,61 LIMITE PRUDENCIAL - 51,3% 438.115.766,08 % DA DESPESA TOTAL DE PESSOAL 39,62%
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EM 30/04/2010EM 30/04/2010
EM 31/08/2010EM 31/08/2010
EM 31/12/2010EM 31/12/2010
EM 30/04/2011EM 30/04/2011
EM 31/08/2011EM 31/08/2011
EM 31/12/2011EM 31/12/2011
EM 30/04/2012EM 30/04/2012
46,75 %46,75 %
46,13 %46,13 %
46,50 %46,50 %
42,65 %42,65 %
38,60 %38,60 %
36,18 %36,18 %
39,62 %39,62 %
COMPARAÇÃO DOS ÍNDICES
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CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTOCAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO
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Resolução nº 40/2001Resolução nº 40/2001Senado FederalSenado Federal
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:exceder, respectivamente, a:
II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2.líquida, definida na forma do art. 2.
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LIMITES DE ENDIVIDAMENTOLIMITES DE ENDIVIDAMENTO
POSIÇÃO EM 31/12/201130/04/2012
854.026.834,47 1.024.832.201,36
18,12
RCL120% - Limite Resol. 40/01% da DCL/RCL
Dívida Consolidada Líquida - DCL VALORES
173.272.851,12 154.790.539,80
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DÍVIDAS DO MUNICÍPIO E LIMITESDÍVIDAS DO MUNICÍPIO E LIMITES
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Resolução nº 43/2001Resolução nº 43/2001Senado FederalSenado Federal
Art. 7º As operações de crédito interno e Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:limites:
I - o montante global das operações realizadas I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no § 4, do receita corrente líquida, definida no § 4, do art. 3º.art. 3º.
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Operação de Crédito Interna e Externa Operação de Crédito Interna e Externa Limite em 30/04/2012Limite em 30/04/2012
Receita Corrente Líquida - RCL 854.026.834,47
Operação de Crédito Internas e Externas - 16%da RCL 136.644.293,52
Operação de Crédito Internas e Externas Realizadas (contratadas) -
Limite definido pela Resol. Nº 43/ 01 do Senado Federal
§ 4º A análise das propostas de operações de § 4º A análise das propostas de operações de crédito será realizada tomando-se por base a crédito será realizada tomando-se por base a receita corrente líquida de até 2 (dois) meses receita corrente líquida de até 2 (dois) meses anteriores ao mês de apresentação do pleito ou anteriores ao mês de apresentação do pleito ou da documentação completa, conforme o caso.da documentação completa, conforme o caso.
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Resolução nº 43/2001Resolução nº 43/2001Senado FederalSenado Federal
II - o comprometimento anual com II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;líquida;
Receita Corrente Líquida - RCL 854.026.834,47
Limite de Comprometimento anual comamortizações, juros e demais encargos da dívidaconsolidada
98.213.085,96
Limite definido pela Resol. Nº 43/ 01 do Senado Federal
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PAGAMENTO DE JUROS E PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÕES EM 2012AMORTIZAÇÕES EM 2012
Discriminação Valor J uros e Encargos da Dívida 5.018.053,49 Amortização da Dívida 9.113.672,73 Total 14.131.726,22
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Resolução nº 43/2001Resolução nº 43/2001Senado FederalSenado Federal
Art. 9º O saldo global das garantias Art. 9º O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% (vinte e dois por cento) da exceder a 22% (vinte e dois por cento) da receita corrente líquida, calculada na forma receita corrente líquida, calculada na forma do § 4º, do art. 3º. do § 4º, do art. 3º.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput Parágrafo único. O limite de que trata o caput poderá ser elevado para 32% (trinta e dois poderá ser elevado para 32% (trinta e dois por cento) da receita corrente líquida, desde por cento) da receita corrente líquida, desde que, cumulativamente, quando aplicável, o que, cumulativamente, quando aplicável, o garantidor: garantidor: 36
Resolução nº 43/2001Resolução nº 43/2001Senado FederalSenado Federal
• não tenha sido chamado a honrar, nos últimos 24 não tenha sido chamado a honrar, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês da análise, (vinte e quatro) meses, a contar do mês da análise, quaisquer garantias anteriormente prestadas; quaisquer garantias anteriormente prestadas; • esteja cumprindo o limite da dívida consolidada esteja cumprindo o limite da dívida consolidada líquida, definido na Resolução nº 40, de 2001, do líquida, definido na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal; Senado Federal; • esteja cumprindo os limites de despesa com esteja cumprindo os limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000; 2000; •esteja cumprindo o Programa de Ajuste Fiscal esteja cumprindo o Programa de Ajuste Fiscal acordado com a União, nos termos da Lei nº 9.496, acordado com a União, nos termos da Lei nº 9.496, de 1997. (NR)de 1997. (NR)
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LIMITES COM GARANTIAS E LIMITES COM GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESCONTRAGARANTIAS DE VALORES
Receita Corrente Líquida - RCL 854.026.834,47
Limite definido pela Resoluçãonº 43/2001 do Senado - 22%
187.885.903,58
Garantias 125.899.527,17 Contragarantias 0,00% do total das Garantias sobre a RCL
14,74
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PERFIL DA DÍVIDA DO MUNICÍPIOPERFIL DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO
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TAXA DE JUROS, CORREÇÃO TAXA DE JUROS, CORREÇÃO E FINAL DO FINANCIAMENTOE FINAL DO FINANCIAMENTO
DESCRIÇÃOTaxa de Juros
Correção Vencimento Final
Última Parcela
Agência de Fomento - 2002- 2004 6% aa TJLP jun/12INSS 6% aa TJLP -CAAPSML 6% aa IPC-FIPE jun/39CAAPSML - Lei nº 10.313/07 6% aa INPC-IBGE nov/17CEF / COHAB 2008 3,12% aa atualização FGTS dez/26TERMO PARC. SAÚDE FMS 12% aa IPCA mar/12Agência de Fomento - 2010 6% aa TJLP jun/18BNDES Programa Provias 4 % aa TJLP jun/15CEF Contrato 362381/59 3,12% aa atualização FGTS set/26
TOTAL 385.660.210,95 14.543.686,69 17.339.128,25 382.864.769,39
DEMONSTRATIVO
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POSIÇÃO DA DÍVIDA EMPOSIÇÃO DA DÍVIDA EM31/12/2011 e 30/04/201231/12/2011 e 30/04/2012
POSIÇÃO EM DÍVIDA CONSOLIDADA 31/12/2011 356.956.571,83 30/04/2012 353.032.607,78
42
LIMITES CONSTITUCIONAISLIMITES CONSTITUCIONAIS
43
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E DESENVOLV. DO ENSINO - MDE REALIZADO MÍN. A APLICAR APLICADO
Impostos Aplicados em Manutenção eDesenvolvimento do Ensino
54.109.397,54 25% 26,22%
FUNDEB Remuneração 12.310.606,74 60% 48,84%
Obs: Limites a serem atingidos até encerramento do exercício e sujeito as glosas do TCE/PR
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SAÚDESAÚDE
DESPESAS C/ AÇÕES E SERV. PÚBLICOS DE SAÚDE REALIZADO MÍN. A APLICAR APLICADO
Ações e Serviços Públicos de Saúde 47.439.080,29 15% 23,74%
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AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOMETAS FISCAISMETAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIORESULTADO PRIMÁRIO
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A finalidade do Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Finalidade do Resultado Primário
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Procura medir o comportamento fiscal Procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, em síntese, do Governo no período, em síntese, avalia se o Governo está ou não avalia se o Governo está ou não vivendo dentro de seus limites vivendo dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo orçamentários, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação do para a redução ou elevação do endividamento do setor público.endividamento do setor público.
Análise do Resultado Primário
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METAS FISCAISMETAS FISCAISDO EXERCÍCIO DE DO EXERCÍCIO DE 20122012
DESCRIÇÃOMETAS
PREVISTAS NA LDO
REALIZADAS %
Receita Primária Total 1.042.204.000,00 362.728.772,19 34,80Despesa Primária Total 1.040.364.000,00 357.403.889,78 34,35METAS PREVISTAS REALIZADAS %Resultado Primário 1.840.000,00 5.324.882,41 289,40
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AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOMETAS FISCAISMETAS FISCAIS
RESULTADO NOMINALRESULTADO NOMINAL
50
Medir a evolução da dívida fiscal Medir a evolução da dívida fiscal líquida, entre períodos.líquida, entre períodos.
Análise do Resultado Nominal
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Total da Dívida Consolidada
(-) Ativo Disponível
(-) Haveres Financeiros
(+) Restos a Pagar
(=) Dívida Consolidada Líquida
(+) Passivos Reconhecidos (Dívida CAAPSML E INSS)
(=) Dívida Fiscal Líquida
RESULTADO NOMINALRESULTADO NOMINAL
52
METAS FISCAISMETAS FISCAISDO EXERCÍCIO DE DO EXERCÍCIO DE 20122012