PALESTRA ICMS - Atualização 'questões práticas' Elaborado por: Felipe Roberto de Miranda O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n.º 9610/1998). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Setembro/2016
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PALESTRA
ICMS - Atualização 'questões práticas'
Elaborado por:
Felipe Roberto de Miranda
O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n.º 9610/1998). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
Setembro/2016
CRC SP ‐Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional
1
• ICMS – Atualização “questões práticas”
Abordagem dos principais aspectos
relativos ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviço (ICMS).
Ênfase nas Novas Regras bem
como as atualizações relativas a
essa.
Objetivo
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Cronograma• Substituição Tributária (ST);
• Código Especificador de ST (CEST);
• Diferencial de Alíquota (DIFAL);
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP);
• Antecipação
• Declaração de ST, DIFAL e Antecipação
(DeSTDA);
Substituição TributáriaO que é ?
É o regime pelo qual há a transferência da obrigação
tributária do ICMS para outro contribuinte.
Indústria Atacado Varejo Consumidor
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3
Produto – Xampu Valor Imposto
R$ 49,25 R$ 8,87 – Operação
R$ 60,00 R$ 10,80 ‐ OperaçãoR$ 1,94 ‐ Diferença
R$ 70,00 R$ 12,60 ‐ OperaçãoR$ 1,80 ‐ Diferença
Substituição TributáriaCálculo:
Alíquota 18%Indústria
Atacado
VarejoConsumidor
Produto – Xampu Valor Imposto
R$ 49,25
BC ST: R$ 70,00
R$ 8,87 – Operação
R$ 12,60 – 8,87 = 3,74
R$ 60,00 R$ 0,00 ‐ OperaçãoR$ 0,00 ‐ Diferença
R$ 71,07 R$ 0,00 ‐ OperaçãoR$ 0,00 – Diferença
Substituição TributáriaCálculo:
Alíquota 18%
IVA – 42,13%
Indústria
Atacado
VarejoConsumidor
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4
Substituição TributáriaQual é a novidade?
Convênio ICMS 92/2015
Uniformização e identificação das mercadorias e bens
passíveis de sujeição ao regime de ST e Antecipação do
Recolhimento do ICMS;
Comunicado CAT 26/2015
Exclusão e Inclusão de diversos produtos na ST;
Obrigações acessórias no final do ano.
Código Especificador da ST (CEST)O que é?
Código Identificador de mercadorias sujeitas
à Substituição Tributária;
O 1º e 2º correspondem ao segmento da mercadoria
O 3º ao 5º correspondem ao item do segmento da mercadoria
O 6º e o 7º correspondem à especificação do item
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5
Código Especificador da ST (CEST)Qual a novidade?
Convênio ICMS 92/2015
Apenas os itens listados nos Anexos (II a XXXIX) do
Cimentos, Combustíveis, Energia Elétrica, Ferramentas,
Lâmpadas, Materiais de Limpeza, Materiais Elétricos,
Papéis, etc.
Diferencial de Alíquota (DIFAL)O que é?
É a diferença cobrada das
operações interestaduais,
relativas à alíquota interna
do estado de destino e sua
respectiva alíquota
interestadual.
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6
Diferencial de Alíquota (DIFAL)Alíquota o que é?
É o percentual que deve ser aplicado sobre a basede cálculo para se encontrar o valor a pagar.
Diferencial de Alíquota (DIFAL)Alíquotas Internas mudanças:
AL – 18% (FUNDO) – Janeiro
AM – 18% – Janeiro
BA – 18% - Março
DF – 18% – Janeiro
MA – 18% – Janeiro
PB – 18% – Janeiro
PE – 18% – Janeiro
RN – 18% - Fevereiro
RS – 18% – Janeiro
SE – 18% – Janeiro
TO – 18% – Janeiro
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Diferencial de Alíquota (DIFAL)Evolução compras online:
Diferencial de Alíquota (DIFAL)Discussão de Anos! (Protocolo ICMS 21/2011)
Estabelece disciplina relacionada à exigência
do ICMS nas operações interestaduais que
destinem mercadoria ou bem a consumidor
final, cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente
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Diferencial de Alíquota (DIFAL)Constituição Federal:
Art. 155 – Competência Tributária dos estados
II – ICMS
§2º - O ICMS
VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro
Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Diferencial de Alíquota (DIFAL)
• As alíquotas internas de cada estado, são definidas em lei estadual, são regulamentadas pelo próprio estado, não cabendo a ninguém mais a determinação dos montantes. (7%, 12%, 25%)
Alíquotas Internas
• Serão cobrados especificamente no caso do ICMS de acordo com a constituição de 1988 por meio do Senado.
• Resoluções do Senado 22/89, 95/96 e 13/12
Alíquotas Externas
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Diferencial de Alíquota (DIFAL)Quem são os Contribuintes?
Contribuinte poderá ser
qualquer pessoa física ou
jurídica que execute com
habitualidade ou em volume
operações de circulação de
Mercadoria;
Diferencial de Alíquota (DIFAL)E Simples Nacional ?
Aumento de 74% na carga tributária das empresasdo Simples Nacional;