1 Atualização tualização tualização tualização do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações - versão 2 versão 2 versão 2 versão 2 Aplicação da restrição altim Aplicação da restrição altim Aplicação da restrição altim Aplicação da restrição altimétrica do Ministério da étrica do Ministério da étrica do Ministério da étrica do Ministério da Defesa Defesa Defesa Defesa 1. Pág. ág. ág. ág. 319 319 319 319 - O presente documento substitui o item 5.3, à página 319 do Manual Técnico de Edificações (versão 2) No dia 09/07/2015 foi publicada a Portaria 957/GC3, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências e em 15/07/2015, a Portaria DECEA 04/ICA, que aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea para o Aeródromo da Pampulha. Estas Portarias alteram as restrições altimétricas para edificações no município de Belo Horizonte e as condições de análise da mesma. Este tutorial tem como finalidade elucidar a aplicação das referidas Portarias para fins de aprovação de projeto arquitetônico em Belo Horizonte. O que mudou O que mudou O que mudou O que mudou O Ministério da Defesa, através do DECEA, estabeleceu novas Superfícies de Proteção ao voo para o Aeroporto da Pampulha, além do estabelecimento de diretrizes gerais para a proteção do espaço aéreo, cuja combinação das novas portarias gera alterações nos limites altimétricos para o Município de Belo Horizonte. As superfícies de proteção em Belo Horizonte são as seguintes: SIGLA SIGLA SIGLA SIGLA NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO COTA ALTIMÉTRICA LIMTE COTA ALTIMÉTRICA LIMTE COTA ALTIMÉTRICA LIMTE COTA ALTIMÉTRICA LIMTE TOLERÂNCIA TOLERÂNCIA TOLERÂNCIA TOLERÂNCIA VO1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 1 844 30 METROS VL1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 1 844 30 METROS VT1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 1 844 30 METROS VO2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 2 844 30 METROS VL2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 2 844 30 METROS VT2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 2 844 30 METROS VO3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 3 844 30 METROS VL3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 3 844 30 METROS VT3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 3 844 30 METROS AIS ÁREA ISENTA LIVRE** ** É necessária a autorização do CINDACTA I quando a altura da edificação for igual ou superior a 150 metros. LIVRE
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AAAAtualização tualização tualização tualização do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações do Manual Técnico de Edificações ---- versão 2versão 2versão 2versão 2
Aplicação da restrição altimAplicação da restrição altimAplicação da restrição altimAplicação da restrição altimétrica do Ministério daétrica do Ministério daétrica do Ministério daétrica do Ministério da DefesaDefesaDefesaDefesa
1. PPPPág. ág. ág. ág. 319319319319 - O presente documento substitui o item 5.3, à página 319 do Manual
Técnico de Edificações (versão 2)
No dia 09/07/2015 foi publicada a Portaria 957/GC3, que dispõe sobre as restrições aos
objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a
regularidade das operações aéreas, e dá outras providências e em 15/07/2015, a Portaria
DECEA 04/ICA, que aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de
Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea para o Aeródromo da Pampulha. Estas
Portarias alteram as restrições altimétricas para edificações no município de Belo Horizonte e
as condições de análise da mesma. Este tutorial tem como finalidade elucidar a aplicação
das referidas Portarias para fins de aprovação de projeto arquitetônico em Belo Horizonte.
O que mudouO que mudouO que mudouO que mudou
O Ministério da Defesa, através do DECEA, estabeleceu novas Superfícies de Proteção ao voo
para o Aeroporto da Pampulha, além do estabelecimento de diretrizes gerais para a proteção
do espaço aéreo, cuja combinação das novas portarias gera alterações nos limites
altimétricos para o Município de Belo Horizonte.
As superfícies de proteção em Belo Horizonte são as seguintes:
SIGLASIGLASIGLASIGLA NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO COTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTE TOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIA
VO1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 1 844 30 METROS
VL1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 1 844 30 METROS
VT1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 1 844 30 METROS
VO2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 2 844 30 METROS
VL2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 2 844 30 METROS
VT2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 2 844 30 METROS
VO3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 3 844 30 METROS
VL3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 3 844 30 METROS
VT3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 3 844 30 METROS
AIS ÁREA ISENTA
LIVRE**
** É necessária a
autorização do CINDACTA I
quando a altura da
edificação for igual ou
superior a 150 metros.
LIVRE
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PST PISTA NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
VOR ÁREA DO RADIOFAROL OMNIDIRECIONAL
*ATÉ 1000M DE DISTÂNCIA
DA REFERÊNCIA SOMENTE É
PERMITIDA A OCUPAÇÃO
COM A AUTORIZAÇÃO DO
CINDACTA I
NÃO SE APLICA
AL1 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 1ª SEÇÃO NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AL2 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 2ª SEÇÃO 848 NÃO SE APLICA
ALH SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE SEÇÃO
HORIZONTAL 928 NÃO SE APLICA
AO1 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 1ª
SEÇÃO NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AO2 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 2ª
SEÇÃO 846 NÃO SE APLICA
AOH SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE SEÇÃO
HORIZONTAL 926 NÃO SE APLICA
SDL SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTE
*DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA
ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA
*APÓS 3000M: COTA 848
NÃO SE APLICA
SDO SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM OESTE
* DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA
ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA
*APÓS 3000M: COTA 846
NÃO SE APLICA
CON SUPERFÍCIE CÔNICA 834 19 METROS
STN SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
STS SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO SUL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
HEX SUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNA 939 30 METROS
HIN SUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNA 814 8 METROS
NDB ÁREA DO RADIOFAROL NÃO DIRECIONAL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AIR ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AIN ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
A altimetria máxima permitida é calculada com base na cota altimétrica mais restritiva do
terreno, isto é, a cota mais elevada, de acordo com o levantamento aerofotogramétrico da
Prodabel. As restrições acima também são informadas nas Informações Básicas de
Edificações atualizadas.
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Como aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a Portaria
O Responsável Técnico deverá observar os seguintes dados no campo Informações sobre
altura permitida para edificações conforme Portaria do Ministério da Defesa Nº957/GC3 de
09/07/2015:
• Superfície de proteção na qual o lote está inserido;
• Cota altimétrica do terreno, conforme dados da Prodabel ou do terreno natural
apresentado no levantamento planialtimétrico, conforme ilustrações a seguir;
• Se há tolerância prevista para a zona.
Havendo mais de um lote, a aplicação dos parâmetros de altimetria deve ser feita lote a lote.
A edificação poderá atingir a cota altimétrica máxima definida no quadro acima. Contudo, se
a Superfície de Proteção em que o lote se encontra permitir a aplicação da regra de
tolerância, a edificação poderá ultrapassar a cota altimétrica máxima. Esta tolerância admite
que edificações ultrapassem a cota de referência desde que a altura indicada pela tolerância
seja atendida ponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno natural.
Os projetos que estiverem de acordo com o entendimento deste documento não
demandarão anuência da Aeronáutica para a aprovação de projeto arquitetônico na
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. A aprovação pelo CINDACTA I será
necessária nos casos nos quais o proprietário tiver a intenção de edificar acima da cota
admitida para as superfícies sem tolerância, ou se houver a intenção de exceder o limite e
condições previstas para a tolerância quando esta for admitida. O protocolo para aprovação
de projetos junto ao DECEA pode ser aberto através do link
Propostas de modificação de projeto com alvará em vigor que não altere a localização da
construção e/ou altimetria da edificação aprovada, quando o projeto aprovado já estiver em
altura superior a definida nas portarias atuais, não demandarão autorização prévia do
CINDACTA I.
Já para propostas de modificação que gerem aumento da projeção da edificação ou
acréscimo de elementos construtivos nos trechos onde a altimetria da edificação aprovada já
se encontra superior ao valor definido nas portarias atuais demandarão autorização prévia
do CINDACTA I.
Como referenciar os níveis do terreno ao levantamento Como referenciar os níveis do terreno ao levantamento Como referenciar os níveis do terreno ao levantamento Como referenciar os níveis do terreno ao levantamento aerofotogramétrico aerofotogramétrico aerofotogramétrico aerofotogramétrico da Prodabelda Prodabelda Prodabelda Prodabel
É possível ter acesso aos níveis de terreno considerados pela Prodabel através das
Informações Básicas para Parcelamento do Solo – solicitadas gratuitamente através do Siurbe
(http://siurbe.pbh.gov.br/docsiurbe/), que possui as curvas de nível de metro em metro, ou
através da Prodabel ([email protected]). No caso da solicitação junto à Prodabel, as
curvas de nível serão fornecidas em meio digital (DWG) mediante pagamento de taxa.
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Caso o levantamento topográfico apresente níveis diferentes do levantamento da Prodabel, o
seguinte procedimento deverá ser adotado:
Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela
ProdabelProdabelProdabelProdabel
Referenciar o nível utilizado no projeto, sempre pelo o nível do alinhamento, fazendo uma
correlação entre eles. Será aceita a correlação com outro nível caso não haja o lançamento
do arruamento no levantamento aerofotogramétrico da Prodabel. Deverá ser indicado, neste
caso, uma referência de equivalência de níveis.
Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela
ProdabelProdabelProdabelProdabel
Neste caso, o requerente deverá indicar em corte o perfil do terreno conforme levantamento
topográfico e o perfil da Prodabel. A altura deverá ser cotada a partir do terreno da Prodabel,
nos casos em que o terreno estiver nas áreas de tolerância. Para os terrenos não inseridos
em áreas de tolerância a edificação terá como limite a cota máxima determinada pela
Aeronáutica.
COTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMITE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIES
Edificações localizadas nesta superfície podem ser edificadas até a cota 834 metros. Há, no
entanto, um limite de tolerância de 19,00 metros cotado ponto a ponto do terreno natural
para edificações que ultrapassem esta cota.
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SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)
Terrenos localizados nesta superfície necessitam de autorização do CINDACTA I para serem
edificados ou para alterar altura de edificação existente. Não há tolerância admitida.
VORVORVORVOR
Terrenos localizados até um raio de 1,1km de distância do ponto de referência necessitam
de autorização do CINDACTA I. Para edificações situadas após este raio, a cota limite varia
conforme imagem abaixo. Neste último caso, a Informação Básica indicará a altimetria
prevista para o terreno. Não há tolerância admitida.
NDBNDBNDBNDB
Terrenos localizados até um raio de 243m de distância do ponto de referência necessitam
de autorização do CINDACTA I para serem edificados, não havendo tolerância admitida. Para
edificações situadas após este raio, a altimetria é livre.