Jornal Oficial nº 2747 Pág. 1 Terça- feira,23 de junho de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS AVISOS Comunicamos aos interessados que serão disponibilizadas as licitações a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP 0099/2015 – Aquisição de agulhas gengival descartável estéril. PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP 0100/2015 – Registro de Preços para a eventual aquisição de Equipamentos de Segurança Individual-EPI e Equipamentos de Proteção de Coletiva – EPC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP 0101/2015 – Aquisição de computadores. Os Editais acima serão disponibilizados e poderão ser obtidos através do site. wwwl.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4411 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 19 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Publica. Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PGE/SMGP 0102/2015 – Registro de preços para eventual prestação de serviços de conserto e montagem, incluída a retirada e a colocação de pneus de veículos de passeio, motocicletas, utilitários, ambulâncias, caminhões, carreta 3 eixos, ônibus, tratores agrícolas, motoniveladoras, rolo compactador, pá carregadeira, mini-carregadeiras e máquinas rodoviárias da frota municipal. O(s) Edital(is) poderá(ão) ser obtido(s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 22 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Publica. ATA PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 088/2015, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTOR, RECARGA E TESTES DE EXTINTORES E CORRELATOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP- 0031/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – PAL/SMGP-0061/2015. 1 – DO OBJETO É objeto do presente apostilamento a retificação do item 11 – QUADRO SOCIETÁRIO e da ASSINATURA DA ATA na página 9, conforme segue: Onde se lê: JANE HAEDE REZENDE Leia-se: JEANE HAEDÊ REZENDE 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente apostilamento tem por fundamento corrigir o nome da proprietária da empresa na presente Ata de Registro de Preços em epígrafe. 3 - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas na Ata de Registro de Preços nº 088/2015. Edifício da Prefeitura do Município de Londrina, aos 18 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública. EDITAL EDITAL Nº 113/2015-DDH/SMRH Desclassifica e convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 067/2011 - DGP/SMGP para provimento de vagas nos cargos de Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo) e Gestor Social – Serviço Social. Faço pública, para conhecimento dos interessados, as desclassificações dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), por desistência ou descumprimento do Edital de Convocação. - Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo). 2747 Terça- feira, 23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 1 Terça- feira,23 de junho de 2015
JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS
AVISOS Comunicamos aos interessados que serão disponibilizadas as licitações a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP 0099/2015 – Aquisição de agulhas gengival descartável estéril. PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP 0100/2015 – Registro de Preços para a eventual aquisição de Equipamentos de Segurança Individual-EPI e Equipamentos de Proteção de Coletiva – EPC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP 0101/2015 – Aquisição de computadores. Os Editais acima serão disponibilizados e poderão ser obtidos através do site. wwwl.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4411 ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Londrina, 19 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Publica.
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PGE/SMGP 0102/2015 – Registro de preços para eventual prestação de serviços de conserto e montagem, incluída a retirada e a colocação de pneus de veículos de passeio, motocicletas, utilitários, ambulâncias, caminhões, carreta 3 eixos, ônibus, tratores agrícolas, motoniveladoras, rolo compactador, pá carregadeira, mini-carregadeiras e máquinas rodoviárias da frota municipal. O(s) Edital(is) poderá(ão) ser obtido(s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo e-mail: [email protected].
Londrina, 22 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Publica.
ATA PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 088/2015, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTOR, RECARGA E TESTES DE EXTINTORES E CORRELATOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP- 0031/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – PAL/SMGP-0061/2015. 1 – DO OBJETO
É objeto do presente apostilamento a retificação do item 11 – QUADRO SOCIETÁRIO e da ASSINATURA DA ATA na página 9, conforme segue:
Onde se lê: JANE HAEDE REZENDE
Leia-se: JEANE HAEDÊ REZENDE
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente apostilamento tem por fundamento corrigir o nome da proprietária da empresa na presente Ata de Registro de Preços em epígrafe.
3 - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas na Ata de Registro de Preços nº 088/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Londrina, aos 18 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
EDITAL EDITAL Nº 113/2015-DDH/SMRH
Desclassifica e convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 067/2011 - DGP/SMGP para provimento de vagas nos cargos de Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo) e Gestor Social – Serviço Social.
Faço pública, para conhecimento dos interessados, as desclassificações dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), por desistência ou descumprimento do Edital de Convocação.
- Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo).
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Terça- feira, 23 de junho de 2015
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 2 Terça- feira,23 de junho de 2015 Classificação Inscrição Nome do Candidato(a)
101º 153045838 GUSTAVO WADA FERREIRA
Faço pública para conhecimento dos(as) interessados(as), a convocação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para comparecerem no dia 24 de junho de 2015, as 13h00min, no(a) Diretoria de Desenvolvimento Humano – DDH, Prefeitura Municipal de Londrina, Av. Duque de Caxias, nº. 635, 2º andar, Londrina-PR, para aceitação de vaga ao cargo acima mencionado e posterior encaminhamento aos exames clínicos de saúde que precedem a nomeação.
-Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo).
Classificação Inscrição Nome do Candidato(a)
102º 153014715 REGIANE CUNHA DA SILVA
103º 153003151 ANA CRISTINA ALBA AMARANTE
-Gestor Social – Serviço Social
Classificação Inscrição Nome do Candidato(a)
84º 153022691 ISABELA MASTELINI MOYSES
85º 153017017 RODRIGO EDUARDO ZAMBON
86º 153006981 JOVELINA TIMOTEO VITORELLO
87º 153011504 MARIANA MARI HAYASAKA
88º 153056729 CAMILA JULIANA FERREIRA
O não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após 24 de junho de 2015, implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a).
Será considerado desistente e desclassificado do concurso público o(a) candidato(a) que não comparecer ao setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da guia de encaminhamento, para proceder ao agendamento da perícia admissional.
O candidato deverá ainda, sob pena de desclassificação, realizar os exames admissionais indicados pelo setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da guia de encaminhamento, ficando as despesas oriundas destes as expensas do candidato.
Todos os documentos exigidos para nomeação deverão ser entregues no setor de recursos humanos, indicado no ato da convocação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do laudo pericial, certificado pelo setor de medicina e saúde ocupacional do Município.
Londrina, 22 de junho de 2015. Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária Municipal de Recursos Humanos, Luciana Aparecida Zanella Gusmão - Diretora de Desenvolvimento Humano.
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SMGP-99/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA T & M ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATADA: T & M ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA. QUADRO SOCIETÁRIO: Thiago Osamo Kimura
OBJETO:É objeto do presente aditamento a alteração da garantia contratual constante no caput da Cláusula Décima Primeira do contrato original que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantir a execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA opta por SEGURO GARANTIA, nos termos previstos no edital. O Aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do município.
DATA: 06/05/2015
RELATÓRIO RELATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-273/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº TP/SMGP-04/2015
1) DADOS GERAIS -Objeto: Prestação de serviços para a elaboração do Plano Diretor de Geoprocessamento (PDGeo)do Município de Londrina
-Data do Edital: 12/05/2015
-Procurador(a) que aprovou o Edital: Celso Zamoner – OAB/PR. 12.754-0
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 3 Terça- feira,23 de junho de 2015 -Comissão de Licitação: Ronaldo Ribeiro dos Santos (Presidente), Beatriz de Oliveira e Lucia Helena Gil (membros).
-Publicação do Edital:
-Jornal Oficial do Município, Edição de 11/05/2015;
-Folha de Londrina, Edição de 08/05/2015;
-Diário Oficial da União, Edição de 08/05/2015;
-Diário Oficial do Estado, Edição de 12/05/2015;
-Página Oficial do Município na Internet, de 12/05/2015 a 29/05/2015;
-Quadro de avisos da Prefeitura, de 12/05/2015 a 29/05/2015;
-Mural das Licitações Municipais - www.tce.pr.gov.br , em 12/05/2015.
-Recebimento dos envelopes: até as 12h45m do dia 29/05/2015;
-Abertura dos envelopes de Habilitação: dia 29/05/2015 as 13h00m
-PRESIDENTE: Ronaldo Ribeiro dos Santos
-MEMBROS: Beatriz de Oliveira e Lucia Helena Gil
-Portaria nº. 252/2015
2) DO CERTAME 2.1) Participante(s):
-CODEX REMOTE CIÊNCIAS ESPACIAIS E IMAGENS DIGITAIS LTDA,
-GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA,
-IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA,
-SENOGRAFIA DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES EIRELI – ME,
3) FASE DE HABILITAÇÃO
3.1. EMPRESAS INABILITADAS:
-CODEX REMOTE CIÊNCIAS ESPACIAIS E IMAGENS DIGITAIS LTDA,
-GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA,
-SENOGRAFIA DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES EIRELI – ME,
3.2. EMPRESAS HABILITADAS: a) IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA,
3.3) Dos Recursos:
- NÃO HOUVE
4) FASE DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. AS EMPRESAS FORAM CLASSIFICADAS como segue:
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR PROPOSTO R$
1º IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA 169.900,00
4.2) Dos Recursos:
-Não houve; uma vez que nesta fase a única empresa habilitada foi a empresa declarada vencedora do certame.
5) DO VENCEDOR:
COLOCAÇÃO EMPRESA VALOR PROPOSTO R$
1º IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA 169.900,00
6) DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
-Valor estimado do edital: R$ 348.123,50 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 4 Terça- feira,23 de junho de 2015 -Valor gasto no certame R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos reais).
-Economia real no certame: R$ 178.223,50 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente à Tomada de Preços nº TP/SMGP- 0004/2015, propostas e documentos dos participantes.
Encaminhe-se este documento para decisão da autoridade superior.
Londrina, 19 de junho de 2015. Ronaldo Ribeiro dos Santos – Presidente da Comissão de Licitação, Beatriz de Oliveira – Membro, Lucia Helena Gil – Membro.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Com base nas informações constantes neste Relatório, que faz parte integrante do Processo Administrativo, referente à Tomada de Preços nº
TP/SMGP-0004/2015, considerando que foram respeitados os prazos recursais, HOMOLOGO, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, a presente licitação e, em conseqüência, ADJUDICO ao licitante vencedor desta licitação: a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS
E COMÉRCIO LTDA, o lote único. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Londrina, 19 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
RELATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-1300/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-08/2015 1. DADOS GERAIS -Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE NOMES DE RUAS.
-Data do Edital: 121/01/2015
-Procurador que aprovou o Edital:Celso Zamoner.
-Pregoeiro: Luciana Viçoso de Oliveira pela Portaria nº 1910/2014;
-Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 20/05/2015; Folha de Londrina em 20/05/2015; Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, Edição de 21/01/2015, “site” oficial do Município a partir de 27/05/2015 a 10/06/2015 e Quadro de Avisos do C. Administrativo de 27/05/2015 a 10/06/2015.
-Credenciamento dos representantes: das 13h00min às 13h10min do dia 10/06/2015;
-Recebimento, abertura e avaliação das propostas: dia 10/06/2015, após o credenciamento dos representantes;
-Início da Sessão Pública/Lances: após a avaliação das propostas.
-Julgamento do certame: 10/06/2015;
-Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos do Centro Administrativo, site oficial do Município www1.londrina.pr.gov.br
2. DO CERTAME - Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encontram na ata da licitação, e no presente processo.
3. DAS PROPOSTAS *Apresentaram propostas:
*MH ELETRICAS E FERRAGENS LTDA – ME
*MPL METALURGICA PARANÁ LTDA - ME
*As propostas apresentadas foram classificadas por estarem em conformidade com o edital.
4) CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
*Após a etapa de lances, os menores preços apresentados a cada lote foram os seguintes:
Fornecedor: M H ELETRICAS E FERRAGENS LTDA ME
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
1 1 7036 PLACA
MH R$ 66,00 1500 UN R$ 99.000,00
Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 99.000,00 5. DAS HABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:
*Após a conferência de todos os documentos apresentados, tendo como base as determinações editalícias, o Pregoeiro decidiu HABILITAR as empresas MH ELETRICAS E FERRAGENS LTDA – ME e MPL METALURGICA PARANÁ LTDA – ME conforme tabela, e por não haver interposição de recurso, ADJUDICAR o objeto a mesma.
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 5 Terça- feira,23 de junho de 2015 6. DAS INABILITAÇÕES/DESCLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:
*Não houve.
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0008/2015, propostas e documentos dos participantes.
Londrina/PR, 18 de junho de 2015. Luciana Viçoso de Oliveira – Pregoeira.
RELATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-22/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° PG/SMGP-19/2015 DADOS GERAIS
-Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais de consumo e insumos laboratoriais.
-DA OCORRÊNCIA
-O Pregoeiro informa que no Relatório de lances por lote do sistema Equiplano, p. 1534, a empresa LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA consta como vencedora do Lote 52, do Edital. Porém, o sistema Equiplano, não disponibilizou a vencedora deste lote. -O Pregoeiro foi comunicado pelo solicitante dos Materiais (CENTROLAB/FMSL) que não foi publicado o vencedor do Lote 52: LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. -O Pregoeiro informa que diligenciou e constatou que não houve nenhuma intercorrência que ensejasse a desclassificação da empresa LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, no lote 52 do Edital. -O Pregoeiro informa que, no dia 05/05/2015 declarou vencedora e adjudicou o lote 52 à empresa LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, conforme ata da sessão do Edital, pp. 1547 a 1551. -Assim sendo, conforme itens 13.5 e 13.7, do edital, o Pregoeiro confirma a adjudicação do lote 52 do edital PG/SMGP-0019/2015, à empresa LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, conforme abaixo:
Fornecedor: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
52 1 12711 Disco de Antibiótico Meropenem - 10ug DME R$ 9,00 5 FR R$ 45,00
-O Pregoeiro informa que, em virtude da elaboração deste relatório, o valor total após disputa dos lotes contidos no Anexo I do Edital é de: R$ 1.101.182,72 (um milhão cento e um mil cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0019/2015, propostas e documentos dos participantes.
Encaminhe-se este documento para decisão superior.
Londrina/PR, 18 de junho de 2015. Donizete Silveira Lima - Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0019/2015, nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, ratifico a ADJUDICAÇÃO apresentada pelo pregoeiro e HOMOLOGO o lote 52 do Edital, constante neste relatório da presente licitação. Uma vez cumprida a formalidade de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei ficando convocados os licitantes vencedores para a retirada das notas de empenho nos termos previstos no Edital Londrina/PR, 18 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Pública.
RELATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-1237/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PG/SMGP-248/2014 1. DADOS GERAIS
-Objeto: Aquisição e instalação de 72 baterias seladas.
-Data do Edital: 15/12/2014.
-Procurador que aprovou o Edital:Maria Cristina Conde Alves Frasson em 22/04/2015.
-Pregoeiro: Marlívia Gonçales dos Santos, designada pela Portaria nº 1910 de 13/10/2014;
-Equipe de Apoio: Biagio Brescancin Junior e Luciana Viçoso de Oliveira, designados pela Portaria nº 1910 de 13/10/2014;
-Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 23/04/2015, Folhade Londrina em 24/04/2015,Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, Edição de 23/04/2015,“site” oficial do Município a partir de06/05/2015 e Quadro de Avisos do C. Administrativode06/05/2015 a20/05/2015.
-Abertura de propostas:12h00min do dia 20/05/2015;
-Sessão pública de lances:14h00min do dia 20/05/2015;
-Julgamento do certame:20/05/2015.
2. DO CERTAME
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 6 Terça- feira,23 de junho de 2015 -Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encontram na ata da licitação, e no presente processo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
-Após sessão pública de lances foram os seguintes preços apresentados:
Fornecedor
STEEL FOCCO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA ME
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço (R$) Quantidade Unidade Total (R$)
1 1 22531 Bateria Selada VRLA 12v/26Ah - C 165mm x L176 x A 127mm
Firstpower 225,00 72 UN 16.200,00
1 2 17690 SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DIVERSAS
3.799,00 1 UN 3.799,00
Total previsto para o fornecedor (2 itens) 19.999,00
5. DAS INABILITAÇÕES/DESCLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS
-Não houve.
6. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME
-Não houve.
7. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME
-LiciparLtda - EPP
-Mega LicitaçãoLtda - ME
-CMEComercial Material Elétrico Ltda - EPP
-EngevisaServicos de Engenharia Ltda - EPP
-Steel Focco Brasil Com. de Produtos de Segurança Ltda
-Zelda Bozolla de Almeida
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
-Valor total máximo estimado do(s)lote(s) contido(s) no Anexo I do Edital: R$28.804,84 (vinte e oito mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
-Valor total após disputa do(s) lote(s) contido(s) no Anexo I do Edital: R$19.999,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais).
-Valor total economizado: R$8.805,84 (oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0248/2014, propostas e documentos dos participantes.
Em conformidade com o que determina o art.03, inciso IV da Lei 10520 de 17 de julho de 2002, adjudico o objeto/lote ao respectivo vencedor deste certame, com base nas informações constantes nesse Processo Administrativo.
Encaminhe-se este documento para decisão superior.
Londrina/PR,18 de junho de 2015. Marlívia Gonçales dos Santos – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão n.º PG/SMGP-0248/2014 nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pelo pregoeiro aos vencedorescorrespondentes aoslotes em telaeHOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Londrina/PR,18 de junho de 2015. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.
AMS- AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA Nº 305 DE 19 DE JUNHO DE 2015
SÚMULA: Designa Comissão para análise dos relatórios elaborados pela Controladoria Geral do Município e tomada de eventuais providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em face ao contido na CI 065/2015-GAB/PREFEITO, de 01 de Junho de 2015.
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 7 Terça- feira,23 de junho de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão para analisar os relatórios emitidos pela Controladoria Geral do Município e tomar eventuais providências.
Art. 2º Ficam designados como titulares os servidores ocupantes dos cargos de Diretoria e como suplentes os ocupantes dos cargos de Assessoria.
Art. 3º Aos titulares das referidas Diretorias caberá a análise dos relatórios e as adequações dos processos de trabalhos recomendadas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 19 de Junho de 2015. Mohamad El Kadri - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde.
CHAMAMENTO CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna pública a abertura do presente Edital de Chamamento para conhecimento, credenciamento e eventual contratação de CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO, VACINAÇÃO E DESVERMINAÇÃO E OUTROS, DE CÃES E GATOS CUJO GUARDIÃO SE ENQUADRE EM ALGUM DOS SEGUINTES GRUPOS, NESSA ORDEM DE PRIORIDADE: CADASTRO REGULAR JUNTO AO BOLSA FAMÍLIA, ACUMULADORES DE ANIMAIS E ONGs DE PROTEÇÃO ANIMAL REGULARMENTE INSTITUÍDAS, PARA CONTROLE DA POPULAÇÃO DESSES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, de acordo com Código de Posturas do Município de Londrina (Lei 11.468/2011), na Lei nº 8.080/90, na Lei nº 8.666/93 (no que couber), especialmente Art. 25, caput, bem como com os critérios a seguir estabelecidos:
I – O envelope com a documentação de habilitação (Anexo II) e com a proposta de prestação de serviços (Anexo III) deverá ser entregue lacrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Av. Duque de Caxias, 635, nesta cidade de Londrina/PR, de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h, devidamente identificado com a razão social da interessado, o número e o objeto do presente Edital.
II – A fundamentação do presente Chamamento se encontra na campanha de Controle da População de Cães e Gatos no Município, acompanhada e precedida das Campanhas Educacional de Guarda Responsável para Animais de Companhia e de Doações de Cães e Gatos.
III – Este Edital será publicado no site e no Jornal Oficial do Município, e ficará permanentemente disponibilizado para consulta dos interessados.
IV – A participação no presente processo não obriga a Administração a efetivar contratos. Os interessados que comprovarem sua habilitação jurídica, técnica e fiscal de prestar os serviços serão, ao final, credenciados para eventual contratação.
V – Maiores informações encontram-se dispostas abaixo e poderão ser obtidas por meio do e-mail [email protected] ou telefone 3372-9407.
Londrina, __ de junho de 2015. Mohamad El Kadri - Secretário Municipal de Saúde, Valmor Venturini - Responsável Técnico pelo Projeto CRMV nº 2296
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DO CHAMAMENTO ANEXO II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE OFÍCIO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO IV - MODELO DE PARECER TÉCNICO ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO DE PROCEDIMENTO ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS DO CHAMAMENTO
1. OBJETO
1.1 Por meio do presente Edital, o Município de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna público, para conhecimento de CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, O CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO, VACINAÇÃO, DESVERMINAÇÃO E OUTROS, DE CÃES E GATOS, CUJO GUARDIÃO SE ENQUADRE EM ALGUM DOS GRUPOS A SEGUIR, CONFORME A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:
a) Cadastro regular junto ao programa bolsa família;
b) Acumuladores de animais, e
c) Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos (ONGs) de proteção animal regularmente instituídas.
O presente Chamamento se dá em virtude da necessidade de implementação de CONTROLE DA POPULAÇÃO DESSES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, o que possibilitará o credenciamento de prestadores para, a critério da Administração, cumpridos os requisitos técnicos e legais, a celebração de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei nº 8.080/90, da Lei nº 8.666/93, art. 25, caput e da Lei Municipal nº 11.468/2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), e, ainda, nas demais especificações constantes deste Edital:
Procedimentos cirúrgicos de esterilização e outros.
Castração de cães e gatos, machos e fêmeas, administração dos medicamentos necessários, 2 doses de vermífugo,
vacinação e implantação de microchip. 1.000 (mil)
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, VACINAÇÃO, MEDICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, ESPÉCIES CANINA E FELINA
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1.2. Os interessados, além das demais condições previstas neste Chamamento, deverão apresentar capacidade operacional mínima de 20 (vinte) procedimentos mensais (conforme descritos no Quadro acima) e deverão inserir em sua proposta, conforme procedimentos previstos no item 5 deste Anexo, a disponibilidade operacional máxima de atendimento mensal.
1.3. Os interessados ficam cientes de que deverão cumprir as condições técnicas de prestação de serviços, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária Nº 670, de 10 de agosto de 2000 (que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências) e deverão, a qualquer momento, demonstrar a coerência da capacidade operacional informada, que poderá ser reduzida ou ampliada, sem, contudo, ter valoração majorada.
1.4. Em virtude da imprevisibilidade do resultado quanto à quantidade de requerimentos apresentados para prestação de serviços e do desconhecimento do número de prestadores em condições de celebrar eventuais contratos para o objeto deste Chamamento, a contratação/execução da capacidade operacional mínima ou máxima do prestador poderá não ser garantida.
1.5. Desde que se cumpram os requisitos do Edital, havendo mais de um interessado na realização do objeto, a demanda será distribuída entre os contratados, de acordo com parecer da Comissão Técnica e da capacidade operacional máxima definida, se aplicável.
1.6. As clínicas e hospitais veterinários interessados deverão ter condições para realização dos procedimentos em qualquer espécie (canina e felina), sexo ou peso de animal.
1.7. A quantidade prevista no quadro acima é a total estimada, sendo que o limitador será o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)/ano, destinados à prestação dos referidos serviços, divididos entre todos os prestadores cadastrados e em condições de realizar o serviço, nos termos do item 1.5 acima.
1.8 A participação dos interessados no presente Chamamento pressupõe o conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, para fins de entendimento da forma de prestação de serviço e perfeita execução.
1.9 Regras gerais de funcionamento:
1.9.1 Para concessão do benefício previsto neste Chamamento, o guardião do animal deverá enquadrar-se num dos três grupos abaixo, sendo que a sequência apresentada confere grau de prioridade:
a) CADASTRO REGULAR JUNTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF) - visando atestar a condição econômica insuficiente, nos termos da Lei 11.468/2011, art. 53, §§ 4º e 5º (Código de Posturas do Município de Londrina); ou
b) ACUMULADORES DE ANIMAIS - todo indivíduo que abriga número excessivo de animais por área, de forma a gerar riscos a sua saúde e ao ambiente, bem como para aqueles com quem coabita, aos animais e à região circunvizinha, oportunizando a proliferação de parasitas, insetos e roedores, sendo que tais condições deverão ser constatadas por inspeção sanitária municipal; ou
c) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SIM FINS LUCRATIVOS (ONG), DE PROTEÇÃO ANIMAL – regularmente instituídas, devendo apresentar o Estatuto Social.
1.9.2 A prioridade de atendimento do objeto da Chamada Pública nº 001/2015, seguirá a seguinte ordem:
a) Nos primeiros quatro meses após a celebração dos contratos com os prestadores de serviço receberão os procedimentos os animais cujos guardiões estejam cadastrados no PBF;
b) Não havendo se esgotado o recurso disponível para a realização dos procedimentos, os quatro meses seguintes se destinarão à realização dos procedimentos dos animais cujos guardiões sejam caracterizados como acumuladores;
c) Por fim, havendo saldo do referido recurso após a realização de procedimentos ao segundo grupo, as ONGs de Proteção Animal em conformidade com o presente Edital poderão requerer o benefício aos animais sob sua guarda.
1.9.3 Os animais que poderão passar pelo procedimento deverão ter, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias de idade e gozar de boa saúde.
1.9.4 Após a contratação dos serviços, os guardiões interessados deverão comparecer à sede da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS)/ Vigilância Ambiental, situada a Rua Atílio Octávio Bizatto nº 480, Vila Siam, às terças-feiras, das 08:00 às 12:00 horas, portando apenas a documentação exigida, sendo dispensada a presença dos animais nesta ocasião.
1.9.5 O guardião do animal, titular do cartão Bolsa Família, deverá comparecer à sede da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS)/ Vigilância Ambiental, nos primeiros 4 meses, no endereço e horário acima citados, munido apenas do cartão de identificação do Bolsa Família, documento pessoal com foto e comprovante de residência, e requerer a execução do serviço, conforme Modelo de Requerimento do Anexo VII (que poderá ser preenchido no local), momento em que receberá o Termo de Prestação de Serviço, assinado por servidor responsável, autorizando a realização dos procedimentos junto ao prestador contratado.
1.9.6 Os acumuladores de animais, conforme critério definido no item 1.9.1, deverão comparecer à sede da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS)/Vigilância Ambiental, entre o 5º e 8º meses de vigência do contrato, no endereço e horário acima citados, portando documento pessoal com foto e comprovante de residência, e requerer a execução do serviço, conforme Modelo de Requerimento do Anexo VII (que poderá ser preenchido no local), momento em que, caso não tenha se esgotado o recurso disponível, receberá o Termo de Prestação de Serviço, assinado por servidor responsável, autorizando a realização dos procedimentos junto ao prestador contratado.
GÊNERO/PESO VALOR
MACHOS, até 15 kg R$ 195,00
FÊMEAS, até 15 kg R$ 235,00
MACHOS, de 15,1 kg a 30 kg R$ 285,00
FÊMEAS, de 15,1 kg a 30 kg R$ 325,00
MACHOS, acima de 30 kg R$ 385,00
FÊMEAS, acima de 30 kg R$ 425,00
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 9 Terça- feira,23 de junho de 2015 1.9.7 Os protetores deverão comparecer à sede da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS)/ Vigilância Ambiental, entre o 9º e 12º meses de vigência do contrato, no endereço e horário acima mencionados, portando a documentação supracitada e requerer a execução do serviço, conforme Modelo de Requerimento do Anexo VII (que poderá ser preenchido no local), momento em que, caso não tenha se esgotado o recurso disponível, receberá o Termo de Prestação de Serviço, assinado por servidor responsável, autorizando a realização dos procedimentos junto ao prestador contratado.
1.9.8 O agendamento do dia, horário e local do procedimento será realizado pelo guardião do animal, em contato com a Contratada, após expedida a autorização pela Vigilância Ambiental, obedecendo à ordem cronológica do pedido cadastrado na DVS (previsão de 85 procedimentos/mês).
1.9.9 O guardião, de posse do Termo de Prestação de Serviços, levará seu animal ao estabelecimento contratado, no dia e hora previamente agendados pela Contratada, obedecendo às orientações prescritas no Termo de Prestação de Serviços para a realização dos procedimentos.
1.9.10 O prestador de serviços, na 1ª visita, deverá realizar os seguintes procedimentos, por profissional devidamente habilitado:
• realização de anamnese,
• exame físico,
• administração da 1ª dose de vermífugo,
• implantação de microchip
• aplicação das vacinas, e
• realização da cirurgia de esterilização.
1.9.11 O microchip deverá ser implantado de forma subcutânea, na linha dorso-cranial, entre as escápulas, de acordo com padrões internacionalmente conhecidos, e terá as seguintes características mínimas:
a) Compatível com leitoras universais; b) Esterilizado; c) Com sistema antimigratório para garantir a fixação no local adequado; d) Com certificado de identificação do animal; e) Utilizando aplicadores reutilizáveis ou descartáveis; f) Conferência do seu funcionamento e ativação.
1.9.12 A castração dar-se-á por meio de esterilização cirúrgica, sob anestesia, sendo a ovariosalpingohisterectomia (OSH) em fêmeas e a orquiectomia (OC) em machos.
1.9.13 O vermífugo administrado deverá ser de amplo espectro, na dose compatível ao porte animal, ficando a critério do médico veterinário, desde que o medicamento seja devidamente registrado junto ao órgão competente;
1.9.14 A vacina múltipla deverá ser a V10 para os caninos, ficando a critério do médico veterinário a escolha da marca, desde que seja devidamente registrada junto ao órgão competente;
1.9.15 A vacina antirrábica será aplicada em felinos e caninos e ficará a critério do médico veterinário à escolha da mesma, desde que seja devidamente registrada junto ao órgão competente;
1.9.16 A vacina tríplice será aplicada nos felinos e ficará a critério do médico veterinário à escolha da mesma, desde que seja devidamente registrada junto ao órgão competente;
1.9.17 O guardião e/ou protetor, entre 11 (onze) e 14 (quatorze) dias após os procedimentos, deverá retornar com o animal ao estabelecimento contratado para nova anamnese, exame físico, retirada de sutura cirúrgica e receber a 2ª dose do vermífugo;
1.9.18 Após a realização dos procedimentos descritos no subitem 1.9.10, o Contratado deverá assinar e coletar assinatura do guardião e/ou protetor do animal no Termo de Prestação de Serviços, atestando a realização dos mesmos, fazendo constar cópia dos comprovantes da vacina e vermífugo aplicados (marca, lote e validade), devolvendo-o à Diretoria de Vigilância em Saúde, com as informações relacionadas ao cadastro do animal e de seu guardião:
a) Guardião: nome, endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ.
b) Animal: nome, espécie, sexo, raça, idade, cor, peso e o número do microchip.
1.9.19 Não será permitido ao prestador contratado realizar qualquer cobrança pelos serviços contratados aos guardiões dos animais;
1.9.20 Não será realizada cirurgia nas situações em que seja detectada pelo médico veterinário a presença de tumores (mamário ou qualquer outro externo), ou qualquer condição patológica debilitante no animal.
1.9.21 Fica a contratada responsável por eventuais complicações ocorridas no período pós-operatório decorrentes dos procedimentos realizados.
1.9.22 O Contratado só deverá realizar os serviços mediante apresentação do Termo de Prestação de Serviços, que só serão remunerados impreterivelmente com a devolução desse termo devidamente assinado pelo profissional e pelo responsável pelo animal, e instruído com as informações descritas acima.
1.9.23 Só serão remunerados os serviços encaminhados e devidamente autorizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde.
1.9.24 Para o processamento do pagamento a Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde o relatório dos serviços prestados no mês anterior, com os respectivos Termos de Prestação de Serviços devidamente assinados e instruídos, e com a Nota Fiscal correspondente.
1.9.25 A Contratada deverá manter suas instalações físicas adequadas, aprovadas mediante relatório de vistoria e emissão da Licença Sanitária.
1.9.26 Em vista da imprevisibilidade da quantidade de serviços prevalecerá o valor financeiro estabelecido no contrato.
1.9.27 Os valores discriminados no Quadro do item 1.1 compreendem os procedimentos em sua totalidade (exame físico, insumos, materiais, produtos, medicamentos, anestésicos, vermífugos, honorários, vacinas e implantação de microchip), elencados para a total e perfeita execução dos serviços, sem sofrimento ao animal, em condições sanitárias desejáveis, bem como os demais impostos incidentes.
1.9.28 Em caso de morte do animal em cirurgia ou nas dependências da Contratada, essa receberá pelo procedimento realizado. Entretanto, é de sua responsabilidade a destinação da carcaça, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do estabelecimento.
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2. RECURSOS FINANCEIROS E VALOR
2.1. O pagamento relativo à execução dos serviços dar-se-á após efetiva realização dos mesmos, conforme deferimento pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS), de acordo com as condições previstas no Contrato.
2.2. Os valores previstos mensalmente para atendimento total da demanda são no montante aproximado de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando, anualmente, R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
2.3. Para fixação do valor dos eventuais e futuros contratos, a demanda total prevista será dividida pelo número de prestadores habilitados, que cumpram as disposições previstas no presente Edital, obedecidos os critérios previstos nos itens 1.5.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação, após os trâmites prévios elencados neste Edital, seguirá o fluxo da Lei 8.666/93, sendo firmados contratos autônomos (minuta do Anexo VI), de acordo com a forma prevista em Lei (art. 25, caput).
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O contrato eventualmente celebrado vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, dada a permanência do programa e a natureza continuada da demanda. A prorrogação ficará condicionada à comprovação, pela Contratada, da manutenção das condições de habilitação.
5. APRESENTAÇÃO, ENVELOPES E HABILITAÇÃO
5.1. O prestador interessado deverá manifestar seu interesse, por meio de Ofício a ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde estabelecida na Av. Duque de Caxias, 635, nesta cidade de Londrina/PR, de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h, indicando sua capacidade operacional máxima, conforme modelo do Anexo III, apresentando junto a documentação de habilitação prevista no Anexo II, dentro de envelope lacrado, com identificação das informações previstas no item I do Preâmbulo do Edital.
5.2. A manifestação de interesse, com a documentação apresentada, será encaminhada ao setor requisitante da contratação. Os prestadores ficam cientes de que a qualquer momento poderá ser realizada vistoria no estabelecimento para constatação das condições propostas para o Chamamento.
5.3. Na hipótese de eventual vistoria, caso não seja constatado de imediato o cumprimento dos requisitos do Edital, ou pela constatação da não apresentação de todos os documentos de habilitação, nos termos do Anexo II:
a) O interessado será notificado, por escrito, pela Comissão Técnica designada, para saneamento da situação, justificando e motivando seu pedido, de acordo com os termos estabelecidos no Edital;
b) O prazo para saneamento é de 5 (cinco) dias úteis, ou outro designado pela Comissão. O saneamento da situação se dará mediante apresentação de documentos eventualmente faltantes, e/ou com realização de nova vistoria, se for o caso, visando à verificação de terem sido escoimados os motivos que ensejaram o pedido de ajustes;
c) Caso não haja a providência durante o período, a Comissão Técnica ou o setor requisitante proporão, fundamentadamente, o arquivamento da proposta do interessado, juntando tal informação no processo de Chamamento respectivo, sendo descartada a documentação apresentada;
d) Havendo interesse por parte do prestador, escoimados os motivos que ensejaram o arquivamento da proposta, nova proposta poderá ser enviada seguindo os mesmos trâmites estabelecidos em Edital, a qual deverá ser novamente instruída, não havendo aproveitamento de documentação.
5.4. Ao final dos procedimentos supra, caso constatado o cumprimento de todas as condições propostas no presente edital, será encaminhada manifestação, pelo setor requisitante, ao Secretário Municipal de Saúde, observando os critérios previstos nos itens 1.5, que conterá os requisitos abaixo:
a) Propondo ao Secretário Municipal de Saúde o credenciamento para futura e eventual contratação do interessado; b) O valor da contratação/número de procedimentos. e) Documentação de habilitação do interessado.
5.5. Havendo deliberação positiva do Secretário Municipal de Saúde, os participantes do Chamamento, serão chamados para firmar Termo de Credenciamento (Anexo V) e, posteriormente, se houver conveniência e oportunidade pela Administração, celebrar contrato de prestação de serviços, nos termos da Minuta constante no Anexo VI.
5.5.1 Havendo a convocação para firmar o Termo de Credenciamento e/ou celebração do contrato, o interessado deverá comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O não comparecimento caracterizará o desinteresse do interessado/credenciado, motivando o arquivamento da manifestação de interesse, mediante parecer fundamentado com tal informação, que será juntado ao processo de Chamamento respectivo.
5.6. O presente Edital e os Anexos serão interpretados em conjunto para possibilitar a perfeita execução e compreensão do objeto pretendido.
5.7. A participação no presente Chamamento presume o acatamento e entendimento de todas as condições impostas, quer pelo estabelecido na presente publicação ou pelos documentos anexos.
5.8 A Comissão Técnica será responsável pela análise dos documentos do interessado, pela eventual vistoria no estabelecimento e pelo parecer técnico propondo o credenciamento para futura e eventual contratação do interessado e deverá se utilizar das condições e minutas estabelecidas no presente Chamamento para embasar suas decisões, bem como para desencadear os demais procedimentos.
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ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A proponente deverá apresentar Ofício, conforme modelo do Anexo III, firmado pelo representante legal, acompanhado dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado; b) RG e CPF do representante legal, e Ata de eleição da diretoria, se for o caso; c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 11 Terça- feira,23 de junho de 2015 d) Licença Sanitária vigente, expedida pela Vigilância Ambiental do Município de Londrina; e) Certificado de inscrição do estabelecimento vigente na entidade profissional competente (CRMV); f) Certificado de Responsabilidade Técnica vigente do profissional responsável pelo estabelecimento junto ao Conselho de Classe Respectivo; g) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de negativa), relativa aos Tributos Federais da União; h) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de negativa), relativa aos Tributos Estaduais da sede do participante; i) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de negativa), relativa aos Tributos Municipais (cadastros mobiliário e imobiliário) do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei (certidão obtida na praça de atendimento da Prefeitura Municipal de Londrina – “para fins de licitação”); j) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos; k) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de negativa), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou Positiva com efeitos de negativa); m) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; n) Declaração expressa e sob penas da Lei, de que: i. não está impedida de celebrar contratos com a Administração Pública, Direta ou Indireta; ii. não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; iii. não existe fato impeditivo à sua habilitação; iv. não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos; v. possui todas as condições necessárias para desenvolver as atividades contratadas, o que será verificado in loco; 2. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso de certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as com data não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 3. Os documentos exigidos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, emitida via Internet.
4. Caso, mediante convocação, o interessado não consiga comprovar sua regularidade com a apresentação de toda a documentação, será considerada inabilitada e terá requerimento arquivado.
5. A listagem dos documentos supracitados não exime a apresentação de outros eventualmente necessários e inerentes para comprovação da capacidade técnica da entidade.
6. Devido ao prazo de tramitação de eventual processo de contratação, ficam os interessados cientes de que os documentos apresentados poderão ser novamente requeridos na hipótese de terem seu vencimento expirado.
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ANEXO III – MODELO OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Timbre (se houver)
Ofício n. ___/___
Data ___/___/___
Ao Senhor Secretário Municipal de Saúde
A ________ (razão social), nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 001/2015 manifesta interesse em credenciar-se como CLÍNICA (OU) HOSPITAL VETERINÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO, VACINAÇÃO, DESVERMINAÇÃO E OUTROS, DE CÃES E GATOS CUJO GUARDIÃO SE ENQUADRE EM ALGUM DOS SEGUINTES GRUPOS, NESSA ORDEM DE PRIORIDADE: CADASTRO REGULAR JUNTO AO BOLSA FAMÍLIA, ACUMULADORES DE ANIMAIS E ONGs DE PROTEÇÃO ANIMAL REGULARMENTE INSTITUÍDAS, PARA CONTROLE DA POPULAÇÃO DESSES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA,
Para tanto, apresenta anexa a documentação pertinente, nos termos do Anexo II do Edital.
Declara, ainda, que toma conhecimento de todos os demais termos e condições do Edital e Minuta de contrato e que tem condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos na quantidade demandada por essa Secretaria, observados os procedimentos previstos e valor programado.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante legal da instituição.
ANEXO IV - MODELO DE PARECER TÉCNICO PROPONDO O CREDENCIMAENTO PARA POSTERIOR E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DO INTERESSADO Chamamento 001/2015 - Clínicas e hospitais veterinários para a realização de cirurgia de esterilização e outros procedimentos, em cães e gatos. Razão social do estabelecimento: CNPJ: Responsável técnico:
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 12 Terça- feira,23 de junho de 2015 Analisados os requisitos técnicos (e/ou eventuais vistorias no estabelecimento para verificação dos requisitos do Chamamento supracitado, se houver), constatamos que: 1. A proponente possui condições técnicas e operacionais para realização dos serviços: ( ) sim ( ) não 2. A proponente possui habilitação jurídica, fiscal e técnica para tanto, conforme exigido, de acordo com documentos anexos: ( ) sim ( ) não 3. A proponente possui capacidade operacional para realização do número de procedimentos propostos: ( ) sim ( ) não – Quantos? _______. 4. O valor de eventual contrato a ser celebrado é de R$ _______, dada a capacidade operacional.
CONCLUSÃO:De acordo com as verificações realizadas, informamos que a proponente cumpre todos os requisitos previstos no Edital de Chamamento Público Nº. 001/2015, podendo ser credenciado para, a critério da autoridade competente, possibilitar contratação para a prestação de serviços objeto do Chamamento.
Ao Secretário Municipal de Saúde para deliberação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO, VACINAÇÃO, DESVERMINAÇÃO E OUTROS, DE CÃES E GATOS PARA CONTROLE DA POPULAÇÃO DESTES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.
A pessoa jurídica (razão social) ____________________________________________________________, inscrita sob o CNPJ n.º
__________________________, com sede na Rua ________________________________, Londrina/PR, está CREDENCIADA a, eventualmente,
e, a critério da Administração, prestar os serviços previstos no preâmbulo, mediante a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, haja vista
sua participação no Edital CH 001/2015, firmando o COMPROMISSO de manter todas as condições, instruções, exigência e obrigações previstas
no respectivo Edital, e que a credenciaram para assinatura do presente Termo.
Londrina, ___ de ____________________ de 2015. Mohamad El Kadri - Secretário Municipal de Saúde, Valmor Venturini - Responsável
Técnico pelo Projeto CRMV nº 2296
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Minuta de instrumento de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a (nome do proponente), para prestação de serviços de REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS.
Inexigibilidade de Licitação nº /SMGP nº._____/2015
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LONDDRINA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, com sede à ....................... Londrina/PR, inscrito no CNPJ/MF sob n°.....................neste ato representado pelo seu Prefeito.................., através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, ............., e de outro lado o (a)..............................................com sede na ..........................................Cidade de ....................., CNPJ n°.................., neste ato representado pelo(a) seu (CARGO), NOME .............................., (qualificação), carteira de identidade ..............................,CPF................................, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), de acordo com Código de Posturas do Município – Lei 11.468/2011, na Resolução 670/2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na Lei nº 8.080/90, na Lei nº 8.666/93, especialmente art. 25, caput e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO, VACINAÇÃO, DESVERMINAÇÃO E OUTROS, DE CÃES E GATOS, PARA CONTROLE DA POPULAÇÃO DESSES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, conforme Quadros abaixo:
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 13 Terça- feira,23 de junho de 2015
Procedimentos Cirúrgicos de Esterilização e outros
Castração de cães e gatos, machos e fêmeas, administração de medicamentos
necessários, 2 doses de vermífugo, vacinação e implantação de microchip.
§ 1º - A quantidade registrada acima foi delimitada em virtude do resultado da divisão da demanda pelo número de prestadores habilitados na prestação de serviços, e que serviu de base para a formação do valor total dos serviços.
§ 2º Não deverá haver discriminação para realização dos procedimentos previstos, devendo todos os que constam no respectivo quadro ser realizados, na medida em que forem demandados.
§ 3º – O Contratado fica ciente de que deverá apresentar capacidade técnica e operacional suficiente ao ora estabelecido durante todo o período de execução contratual e manter-se em conformidade com todas as condições preconizadas nos regulamentos técnicos, Vigilância Sanitária e outros esparsos.
§ 4º – Todos os serviços deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde/DVS e não serão remunerados os serviços realizados diretamente pelo Contratado (sem prévia autorização da SMS). § 5º - No valor estabelecido no quadro acima já estão inclusos todos os procedimentos e insumos necessários à realização dos mesmos (exame físico, produtos, medicamentos, materiais, honorários, vacinas, vermífugos, anestésicos e implantação de microchip) elencados para a total e perfeita execução dos serviços, em condições sanitárias desejáveis e sem sofrimento ao animal, bem como os demais impostos incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos das partes:
I - DA CONTRATADA, além dos naturalmente decorrentes da execução do contrato:
a) Realizar os procedimentos apenas em animais que tenham no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de idade.
b) Realizar os procedimentos conforme agendamento;
c) Realizar os procedimentos apenas quando devidamente autorizados por intermédio do TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Realizar a castração através de esterilização cirúrgica, sendo a ovariosalpingohisterectomia (OSH) em fêmeas e a orquiectomia (OC) em machos;
e) Realizar, na 1ª visita, os seguintes procedimentos, por profissional devidamente habilitado:
• anamnese,
• exame físico,
• administração da 1ª dose de vermífugo,
• implantação de microchip,
• aplicação das vacinas, e
• realização da cirurgia de esterilização.
f) O microchip deverá ser implantado de forma subcutânea, na linha dorso-cranial, entre as escápulas, de acordo com padrões internacionalmente conhecidos, e terá as seguintes características mínimas:
a) Compatível com leitoras universais;
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, VACINAÇÃO, MEDICAÇÃO, DESVERMINAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE MICROSHIP
GÊNERO/PESO VALOR
MACHOS até 15 kg R$ 195,00
FÊMEAS até 15 kg R$ 235,00
MACHOS de 15,1 kg a 30 kg R$ 285,00
FÊMEAS de 15,1 kg a 30 kg R$ 325,00
MACHOS acima de 30 kg R$ 385,00
FÊMEAS acima de 30 kg R$ 425,00
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 14 Terça- feira,23 de junho de 2015 b) Esterilizado; c) Com sistema antimigratório para garantir a fixação no local adequado; d) Com certificado de identificação do animal; e) Utilizando aplicadores reutilizáveis ou descartáveis; f) Conferência do seu funcionamento e ativação.
g) Realizar as vacinas e medicamentos conforme abaixo:
i) O vermífugo de amplo espectro, em dose compatível ao peso do animal, fica a critério do médico veterinário, devendo ser devidamente registrado junto ao órgão competente
ii) A vacina múltipla deverá ser a V10 para os caninos, ficando a critério do médico veterinário a escolha da marca da mesma, desde que devidamente registrada junto ao órgão competente;
iii) A vacina antirrábica será aplicada em felinos e caninos e ficará a critério do médico veterinário a escolha da mesma, desde que devidamente registrada junto ao órgão competente;
iv) A vacina tríplice será aplicada nos felinos e ficará a critério do médico veterinário a escolha da mesma, desde que devidamente registrada junto ao órgão competente;
h) Fornecer a carteira de vacinação do animal, com os dados das vacinas tomadas, lotes e demais informações pertinentes e necessárias, assim como o número de identificação do microchip, de acordo com a Resolução CFMV nº 844/2006;
i) Convocar/agendar o responsável pelo animal, entre 11 (onze) e 14 (quatorze) dias após os primeiros procedimentos, a retornar com seu animal para uma nova anamnese, exame físico, retirada dos pontos cirúrgicos, e administração da 2ª dose do vermífugo;
j) Após a realização dos procedimentos contidos na alínea “e” desta cláusula, o Contratado deverá assinar e coletar assinatura do guardião e/ou protetor do animal no Termo de Prestação de Serviços, atestando a realização dos mesmos, fazendo constar cópia dos comprovantes da vacina e vermífugo aplicados (marca, lote e validade), devolvendo-o à Diretoria de Vigilância em Saúde, com as informações relacionadas ao cadastro do animal e de seu guardião:
• Animal: nome, espécie, sexo, raça, idade, cor, peso e o número do microchip.
k) Não realizar qualquer cobrança aos guardiões dos animais referente aos serviços contratados;
l) Não realizar cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (mamário ou qualquer outro externo), ou qualquer condição patológica debilitante no animal;
m) Os serviços só serão realizados com a devida apresentação do Termo de Prestação de Serviços, e só serão remunerados com a devolução deste devidamente assinado, e instruído com as informações descritas na alínea ‘j’;
n) Só serão remunerados os serviços encaminhados e devidamente autorizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS);
o) Para o processamento do pagamento a contratada deverá encaminhar ao Contratante o relatório dos serviços prestados no mês anterior, com os respectivos Termos de Prestação de Serviços devidamente assinados (inclusive pelo guardião) e instruídos, com a Nota Fiscal correspondente;
p) Manter as instalações físicas adequadas, aprovadas mediante relatório de vistoria da Vigilância Ambiental e emissão da Licença Sanitária, nos termos da Resolução 670/2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizando os procedimentos em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, nos termos da Resolução 962 de 27 de agosto de 2010 – CFMV.
q) Comunicar ao Município a mudança de responsável técnico, devendo proceder a competente alteração cadastral junto aos órgãos responsáveis.
r) Prestar os serviços por profissionais técnicos devidamente habilitados;
s) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício ou prestação de serviços, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
t) Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem os animais para fins de experimentação;
u) Justificar ao guardião ou protetor, por escrito, as razões técnicas alegadas quanto à decisão da não realização de qualquer ato previstos neste contrato;
v) Responsabilizar-se por danos causados aos animais, decorrentes de ação de ou omissão voluntária ou negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado à contratada o direito de regresso;
w) Garantir o acesso dos conselheiros municipais de saúde aos estabelecimentos desde que devidamente identificados e com prévia comunicação ao prestador;
x) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo fornecimento de insumos necessários para a execução do objeto avençado;
y) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento;
z) Não ceder os créditos oriundos do presente contrato;
aa) Prestar os serviços, sem interrupções, durante a execução do contrato;
bb) Disponibilizar os serviços na parte da manhã, em decorrência do jejum e do não internamento do animal, tendo alta no período da tarde e convocando o guardião para retirada do animal em horário previamente agendado.
cc) Estar localizado dentro da zona urbana do Município de Londrina;
dd) Não subcontratar os serviços objeto do contrato sem a anuência expressa do Município;
ee) Dispor de insumos e equipamentos para realização dos procedimentos em quantidade suficiente, com registros nas entidades competentes;
ff) Absorver toda a demanda encaminhada, desde que dentro da capacidade operativa informada, realizando o número de procedimentos previstos mensalmente.
gg) Possuir número de profissionais suficiente para o atendimento da demanda no tempo determinado, bem como para os demais serviços de apoio.
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 15 Terça- feira,23 de junho de 2015 hh) Coletar autorização do guardião do animal para realização dos procedimentos cirúrgicos e explicar àquele as consequências e cuidados necessários no pré e pós-operatórios;
ii) Fica a Contratada responsável por eventuais complicações ocorridas no período pós- operatório, decorrentes dos procedimentos realizados.
jj) Em caso de morte do animal em cirurgia ou nas dependências da Contratada, esta receberá pelo procedimento realizado. Entretanto, é de sua responsabilidade a destinação da carcaça, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do estabelecimento.
kk) Exigir a apresentação da identificação do guardião, e só realizar os procedimentos em animal de acordo com as características do Termo de Prestação de Serviços.
ll) Zelar pela perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios de modo a não colocar em risco a vida e o bem estar do animal;
mm) Fornecer ao guardião do animal orientações sobre educação sanitária, bem-estar animal e guarda responsável, através de cartilha a ser entregue pela Coordenação de Saúde Ambiental – CSA/Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS.
II - DO MUNICÍPIO:
a) Realizar o pagamento de acordo com os serviços prestados;
b) Coletar assinatura do guardião no requerimento de prestação de serviços;
c) Realizar o cadastro do animal, de acordo com informações prestadas e constantes no microchip;
d) Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados, bem como o cumprimento das obrigações previstas;
e) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato, notificá-la para corrigir essas irregularidades, no prazo fixado;
f) Havendo mais de um contratado, encaminhar a demanda igualitariamente entre os prestadores.
g) Encaminhar, pelo Responsável Técnico, ao CRMV, relatório sobre cada Programa realizado, contendo, no mínimo, as informações do proprietário e dados de identificação e condições do animal atendido.
h) Encaminhar ao CRMV o nome do responsável pelo projeto para homologação.
PARAGRÁFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) Contratado(a), nos termos das suas ações e/ou da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO
O valor anual máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ _______________ (__________), de acordo com a programação física pactuada, conforme abaixo especificado:
Parágrafo Primeiro – O Contratado receberá de acordo com os procedimentos realizados e autorizados pelo Contratante, tendo como base os valores unitários dos procedimentos previstos na tabela acima, respeitando os limites financeiros previstos em contrato. Deverá, para tanto, encaminhar à Diretoria de Vigilância em Saúde, até o dia 10 (dez) de cada mês, o relatório descritivo e quantificado referente à produção mensal, desenvolvida do primeiro ao último dia do mês anterior, juntamente com a respectiva Nota Fiscal. Deverá, ainda, devolver o Termo de Prestação de Serviços devidamente preenchido e assinado pelo guardião do animal e pelo responsável técnico, atestando a realização dos serviços. Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pelo setor responsável dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, em até 15 (quinze) dias após sua apresentação. Parágrafo Terceiro - A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, ficando a Contratada obrigada a prestar todos os esclarecimentos necessários. No caso de inconsistência ou não conformidade na documentação apresentada para faturamento, a Contratada deverá fazer as adequações necessárias, se possível, e, havendo possibilidade de complementação dos documentos poderá optar em enviar no mês posterior, desde que autorizado pela Secretaria. Parágrafo Quarto - Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, a razão social do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 11.323.261/0001-69, informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O pagamento deverá ocorrer através de crédito em conta corrente do(a) Contratado.
Parágrafo Quinto - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Sexto - O Contratado concorda com a diminuição superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido para o contrato, caso seja necessária a redistribuição da demanda em virtude do credenciamento de novos prestadores, cumpridas todas as condições estabelecidas no respectivo edital de chamamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os valores propostos poderão ser reajustados anualmente pelo IGP, mediante requerimento do Contratado e inclusos por simples apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente contrato oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE LONDRINA na dotação orçamentária 42.010.10.305.0025.6-082/3.3.90.39 – Fontes 497 e às dotações correspondentes aos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo não cumprimento das disposições e obrigações contratuais;
b) Pelo descumprimento das disposições legais que regem a prestação de serviços;
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 16 Terça- feira,23 de junho de 2015 c) Pela cobrança, pela Contratada, de qualquer valor respectivo ao contrato dirigida ao guardião do animal;
d) Por qualquer denúncia de maus tratos aos animais ou por ações decorrentes de imprudência, imperícia e negligência na execução do objeto do contrato.
e) Pelo descumprimento reincidente da agenda de procedimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o especificado abaixo:
I. Advertência escrita;
II. Multa-dia a partir de 1/60 do valor mensal do Contrato para hipóteses de atraso no cumprimento de alguma obrigação;
III. Multa de 1% sobre o valor mensal do contrato, no caso de descumprimento das obrigações contratuais;
IV. Rescisão do Contrato, sendo que a multa nesta hipótese é de 10% sobre o valor total do contrato.
V. Suspensão temporária de Contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. Para a aplicação de qualquer penalidade, será facultado à Contratada ampla defesa nos termos do artigo 109, inciso I, letra F da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º.A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, bem como do descumprimento das obrigações previstas no contrato, e dela será notificada a Contratada.
§ 3º.A cobrança da multa poderá ser feita mediante compensação nos créditos, porventura existentes em favor da Contratada.
§ 4º.Se a multa aplicada for superior ao valor do crédito, mencionado no parágrafo anterior, a diferença poderá ser compensada em créditos posteriores.
§ 5º.Qualquer ocorrência que infrinja os termos deste contrato deverá ser comunicada por escrito à Diretoria de Gestão de Licitação e Contrato visando os procedimentos necessários para apuração do fato e demais atos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, dado seu caráter contínuo como programa de saúde pública.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o presente contrato poderá ser prorrogado até o período de mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, na presença de dias testemunhas, para que surta todos os efeitos legais,
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nome do Guardião do animal ou responsável pela ONG: Nº do cartão bolsa família: ______________________________________________ RG: ______________________CPF: ______________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Telefone:______________________________________________________________ Email: ________________________________________________________________ Solicito os serviços de esterilização, desverminação, implantação de microchip e vacinas para o animal sob minha guarda, abaixo discriminado, sendo de meu conhecimento a vedação de requerer tais serviços para animais que pertençam a outras pessoas.
Nome do Animal: ___________________________
Espécie: ( ) canina ( ) felina
Sexo: ( ) macho ( ) fêmea Peso: _______________kg
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 17 Terça- feira,23 de junho de 2015 Raça: _____________________ Cor: __________________ Idade: ________________
Declaro estar ciente de que qualquer ato realizado no referido animal, cadastrado sob minha guarda na Secretaria Municipal de Saúde, será de minha responsabilidade, nos termos da legislação brasileira.
Declaro que o referido animal goza de boa saúde e que tem idade acima de 150 (cento e cinquenta) dias.
Declaro, ainda, que é de meu conhecimento a proibição do abandono do animal.
Declaro, ainda, que me foi orientado sobre a necessidade de que o animal esteja em jejum (noite para o dia) para realização do procedimento na data agendada, caso contrário, os serviços não serão realizados.
Declaro estar ciente de que devo providenciar o transporte.
Declaro estar ciente que o animal pode apresentar reação adversa durante o procedimento cirúrgico.
Londrina, _____________________ (data)
________________________________________
Assinatura do responsável
ANEXO VIII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Fica autorizada a prestação de serviços de esterilização, vacina, implantação de microchip e desverminação no animal abaixo:
Espécie: ( ) canina ( ) felina
Sexo: ( ) macho ( ) fêmea
Peso: ___________kg.
Nome do Guardião (titular do cartão bolsa família e/ou acumuladores de animais) ou ONG de Proteção Animal: ____________________________________________________
Nº do cartão bolsa família: _______________________________________________
DADOS DO ESTABELECIMENTO CONTRATADO:
Nome do Estabelecimento: ___________________________________________
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 18 Terça- feira,23 de junho de 2015 TRÍPLICE (felinos)
VERMÍFUGO 1ª dose
VERMÍFUGO 2ª dose
Declaro que os serviços de esterilização, vacina, implantação de microchip e desverminação no animal acima discriminado foram realizados e que recebi a respectiva Carteira de Vacinação do animal sob minha guarda.
APROVAÇÃO DE CADASTRO Nº 112/2015 – Aquisição e comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias retinóides – ISOTRETINOÍNA, segundo Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 – Lista C2 e Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/1999 – Capítulo X.
CMTU COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
EDITAIS 276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 13/07/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 32 Terça- feira,23 de junho de 2015 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 16/07/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 14/07/2015.
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 46 Terça- feira,23 de junho de 2015
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAA0418 276670T000235908 23/5/2015 51851
AAC9242 276670T000037822 25/5/2015 55414
AAK1163 276670T000235912 23/5/2015 51851
ABJ2023 116100E005695445 16/5/2015 60501
ABL8109 276670T000221213 22/5/2015 54521
ABM1626 276670T000230084 22/5/2015 55680
ABM1765 276670T000190766 22/5/2015 55414
ABU6472 276670T000235866 21/5/2015 51851
ABY7032 276670T000235922 23/5/2015 51851
ACP5153 276670T000235941 23/5/2015 51851
ADP5320 276670T000235926 23/5/2015 51851
ADS9202 276670T000215410 22/5/2015 51851
ADT6777 276670T000154906 23/5/2015 51851
AEE3573 276670T000235872 22/5/2015 51851
AEF2146 116100E005693157 12/5/2015 70561
AEN9119 276670T000222093 23/5/2015 55500
AEN9119 276670T000222087 23/5/2015 55500
AEP9363 276670T000230078 22/5/2015 55414
AES6187 276670T000235887 22/5/2015 51851
AFE5663 116100E005620855 30/4/2015 60502
AFE6051 116100E005688765 6/5/2015 73150
AFF8893 276670T000235884 22/5/2015 51851
AFI0121 276670T000222068 23/5/2015 51851
AFJ3535 116100E005694207 17/5/2015 60501
AFL4236 276670T000235933 23/5/2015 51851
AFO7074 276670T000197562 25/5/2015 51851
AFS3053 276670T000235927 23/5/2015 51851
AFV4449 116100E005693009 10/5/2015 54522
AFY3126 276670T000235885 22/5/2015 51851
AFZ0326 116100E005613007 4/5/2015 60501
AGM6284 116100E005688706 7/5/2015 60502
AGV8202 276670T000197559 23/5/2015 54526
AHB5829 116100E005622966 14/5/2015 52311
AHC6023 276670T000235879 22/5/2015 51930
AHC6023 276670T000235878 22/5/2015 59910
AHG5074 276670T000216100 22/5/2015 60501
AHH7541 276670T000235935 23/5/2015 51851
AHJ0289 276670T000235936 23/5/2015 73662
AHR8151 276670T000235877 22/5/2015 51851
AHS1714 276670T000154898 12/5/2015 55412
AIE7376 276670T000230099 25/5/2015 55680
AIM8444 276670T000230080 22/5/2015 55680
AIP3784 276670T000233003 22/5/2015 60501
AIX0079 276670T000235945 24/5/2015 51851
AIX0079 276670T000235946 24/5/2015 60681
AJB6439 276670T000235873 22/5/2015 60411
AJN8868 116100E005695153 7/5/2015 70481
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 47 Terça- feira,23 de junho de 2015
AJP3142 276670T000214995 22/5/2015 55414
AJP3470 276670T000190758 22/5/2015 55500
AJR1824 116100E005873657 5/5/2015 70722
AJV2201 276670T000220087 25/5/2015 52070
AJX0252 276670T000235953 24/5/2015 55680
AKA3239 116100E005873874 6/5/2015 53800
AKA6013 116100E005545574 15/5/2015 55411
AKC5850 276670T000182262 25/5/2015 73662
AKD6646 276670T000235937 23/5/2015 51851
AKF2441 116100E005873860 2/5/2015 53800
AKP5218 276670T000235893 23/5/2015 51851
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 48 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 49 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 50 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 51 Terça- feira,23 de junho de 2015
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AYH9078 276670T000222092 23/5/2015 55500
AYJ8786 116100E005613008 7/5/2015 60501
AYL1976 276670T000235915 23/5/2015 51851
AYM3927 276670T000154894 22/5/2015 55411
AYO4494 276670T000212452 22/5/2015 73662
AYQ0681 116100E005613472 6/5/2015 54790
AYU2906 276670T000212450 22/5/2015 54526
AYX8970 116100E005873846 4/5/2015 55090
AYY2587 276670T000235951 24/5/2015 55680
AYZ6613 276670T000222094 23/5/2015 55500
AZA1834 276670T000233001 22/5/2015 54521
AZA8771 276670T000220082 23/5/2015 54600
AZB1165 116100E005873847 4/5/2015 54600
AZB3188 116100E005696201 13/5/2015 60250
AZC2522 276670T000222073 23/5/2015 51851
AZC9215 276670T000223365 24/5/2015 55680
AZC9215 276670T000210430 24/5/2015 52311
AZD8180 276670T000212448 22/5/2015 54526
AZE7936 276670T000222083 23/5/2015 73662
AZG7805 276670T000235954 24/5/2015 55680
AZG8618 116100E005873888 17/5/2015 54521
AZI6408 276670T000190757 22/5/2015 55500
AZI9406 276670T000154909 23/5/2015 55500
AZK2988 276670T000210428 24/5/2015 55680
AZK5402 276670T000197563 25/5/2015 54521
AZK8806 276670T000194582 11/5/2015 55412
AZK9969 276670T000223356 22/5/2015 55416
AZL3392 276670T000222072 23/5/2015 51851
AZM1432 276670T000230096 25/5/2015 55680
AZM2377 276670T000230082 22/5/2015 55680
AZZ1154 276670T000222091 23/5/2015 55500
BAG0717 276670T000225522 14/5/2015 55412
BAL1502 276670T000235911 23/5/2015 51851
BBC1612 276670T000222077 23/5/2015 73662
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 52 Terça- feira,23 de junho de 2015
BBM0445 276670T000230076 21/5/2015 60411
BEB2131 276670T000233004 22/5/2015 58433
BEG2900 276670T000235952 24/5/2015 55680
BEL1184 276670T000223367 24/5/2015 55680
BEL3967 276670T000230068 21/5/2015 56731
BEP0064 276670T000235906 23/5/2015 51851
BGV7690 276670T000037827 13/5/2015 55412
BNW4635 276670T000190760 22/5/2015 51851
BQS6511 116100E005689724 14/5/2015 57380
BSH6224 276670T000235898 23/5/2015 51851
BTJ5529 116100E005873954 7/5/2015 55090
BTN6111 276670T000235931 23/5/2015 51851
BWC8945 116100E005873656 2/5/2015 54010
BWZ6564 276670T000230091 22/5/2015 73662
BYE0040 276670T000235913 23/5/2015 51851
BYN0180 276670T000235907 23/5/2015 51851
CEG0740 116100E005590194 13/5/2015 60501
CEV8181 116100E005690614 13/5/2015 54870
CHZ7010 276670T000197560 23/5/2015 51851
CIE2330 116100E005873917 12/5/2015 54521
CIU8592 116100E005873916 17/5/2015 60501
CJQ1361 276670T000235924 23/5/2015 51851
CKO8482 116100E005873867 6/5/2015 55090
CMP6830 276670T000222058 22/5/2015 55500
CRA6583 276670T000230071 21/5/2015 72340
CSA6689 276670T000209498 23/5/2015 73662
CSW4229 276670T000235910 23/5/2015 51851
CVU5359 276670T000235938 23/5/2015 51851
CVY3040 116100E005873951 6/5/2015 54870
CYR6197 276670T000222063 22/5/2015 55414
CZX5161 116100E005620926 18/5/2015 55090
CZY3117 116100E005873859 1/5/2015 70481
DAH6597 116100E005689903 14/5/2015 60502
DAP5225 276670T000235925 23/5/2015 51851
DBJ1014 276670T000226130 22/5/2015 51851
DCC5375 116100E005692860 9/5/2015 54521
DCD7919 116100E005873869 6/5/2015 55090
DCG2206 276670T000230094 14/5/2015 55412
DDR6092 276670T000226132 23/5/2015 54521
DDZ5201 116100E005688766 6/5/2015 60501
DEJ0583 276670T000223364 24/5/2015 51851
DEM8738 276670T000215414 22/5/2015 51851
DER1412 276670T000235930 23/5/2015 51851
DET9317 276670T000204415 22/5/2015 54521
DFH5039 276670T000154901 13/5/2015 55412
DIM9430 276670T000235923 23/5/2015 51851
DIU2041 276670T000230075 21/5/2015 51851
DKB0089 276670T000235902 23/5/2015 51851
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 53 Terça- feira,23 de junho de 2015
DMO0690 276670T000154900 13/5/2015 55412
DNN2052 276670T000197561 23/5/2015 60502
DPJ0480 116100E005695915 13/5/2015 54600
DPP9996 276670T000222066 22/5/2015 54526
DPT5675 276670T000210429 24/5/2015 55680
DRJ2684 276670T000235882 22/5/2015 54521
DRJ9205 116100E005873870 6/5/2015 55411
DRK8030 276670T000194583 13/5/2015 55412
DRO9525 276670T000223368 24/5/2015 55680
DSL0953 276670T000095783 22/5/2015 55680
DTT8848 276670T000037823 25/5/2015 55414
DTY5065 276670T000235899 23/5/2015 60250
DWL7698 116100E005590338 17/5/2015 60501
DZG6319 276670T000095785 22/5/2015 55680
EAG6128 276670T000210426 24/5/2015 55680
EAO7464 116100E005873873 6/5/2015 53800
EBE9604 116100E005695923 17/5/2015 55416
EDF7151 276670T000222076 23/5/2015 51851
EDG2568 276670T000235881 22/5/2015 51851
EDZ3260 276670T000235905 23/5/2015 51851
EEK3277 276670T000222069 23/5/2015 51851
EEX6400 116100E005873889 17/5/2015 54521
EEY6163 276670T000204416 22/5/2015 54521
EFS7933 276670T000225519 23/5/2015 73662
EGC8777 276670T000037825 8/5/2015 55412
EJS4192 276670T000222060 22/5/2015 54522
ENF8889 276670T000222086 23/5/2015 55500
ESW7630 276670T000197558 23/5/2015 60501
EYK3537 276670T000230087 22/5/2015 51851
FHP7570 276670T000235950 24/5/2015 55680
FJA5979 276670T000235928 23/5/2015 51851
FMH5033 276670T000235900 23/5/2015 56810
FTO5842 276670T000037824 8/5/2015 55412
GGS1212 276670T000233002 22/5/2015 54100
GGY0014 116100E005545573 15/5/2015 55411
GUT4719 276670T000222070 23/5/2015 51851
GUZ8217 276670T000037826 12/5/2015 55412
HEJ8390 276670T000235874 22/5/2015 55414
HOT8002 276670T000235943 23/5/2015 51851
HRH3570 276670T000222085 23/5/2015 55500
ICL8116 276670T000235896 23/5/2015 51851
IHQ0277 276670T000235947 24/5/2015 51851
JFH6270 116100E005620921 4/5/2015 60412
JFI3001 276670T000220083 23/5/2015 73662
JLS8669 276670T000212451 22/5/2015 54526
JMC1050 276670T000223361 24/5/2015 51851
JPJ4651 276670T000226133 23/5/2015 54521
JYZ8620 276670T000145133 21/5/2015 73662
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 54 Terça- feira,23 de junho de 2015
KXQ1440 276670T000235917 23/5/2015 51851
MDZ5541 116100E005873839 4/5/2015 60501
MFA4140 276670T000230090 22/5/2015 51851
MFG4407 276670T000225508 22/5/2015 58191
MGG6217 116100E005689722 12/5/2015 60501
MRE9280 276670T000190762 22/5/2015 73662
MWR0077 276670T000211886 22/5/2015 54526
MYI6239 276670T000037820 25/5/2015 54600
NXY6542 276670T000219498 21/5/2015 55680
OHT5960 276670T000204417 22/5/2015 54521
OLV7144 116100E005873845 4/5/2015 55090
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 15/07/2015.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAP7818 276670R000128913 16/5/2015 74550
ABE7240 276670R000128926 16/5/2015 74630
ABW8201 276670R000128949 16/5/2015 74550
AEK9096 276670R000128925 16/5/2015 74550
AFZ0610 276670R000128959 19/5/2015 74630
AGK2037 276670R000128936 16/5/2015 74550
AGW7228 276670R000128986 19/5/2015 74550
AHA4089 276670R000128938 16/5/2015 74550
AHG9712 276670R000128920 16/5/2015 74630
AHZ1660 276670R000129017 19/5/2015 74710
AIY5434 276670R000128980 19/5/2015 74550
AIZ2345 276670R000128900 16/5/2015 74550
AJI1307 276670R000128915 16/5/2015 74550
AJT4776 276670R000128962 19/5/2015 74550
AJZ8125 276670R000128978 19/5/2015 74550
AKP2098 276670R000128945 16/5/2015 74550
ALV9297 276670R000128905 16/5/2015 74550
AMC5746 276670R000128998 19/5/2015 74550
AMI0675 276670R000129000 19/5/2015 74550
AMI2407 276670R000128958 19/5/2015 74550
ANC7502 276670R000129006 19/5/2015 74550
ANR9911 276670R000128912 16/5/2015 74550
ANS8690 276670R000129015 19/5/2015 74550
ANW3785 276670R000128904 16/5/2015 74550
AOG9271 276670R000128996 19/5/2015 74550
AOP3617 276670R000128950 16/5/2015 74550
AOS9070 276670R000128931 16/5/2015 74550
AOW0371 276670R000128968 19/5/2015 74550
APA2224 276670R000128914 16/5/2015 74630
API8721 276670R000128919 16/5/2015 74550
APQ4423 276670R000128969 19/5/2015 74550
APU5030 276670R000128993 19/5/2015 74550
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 55 Terça- feira,23 de junho de 2015
APV5116 276670R000128967 19/5/2015 74550
AQA5235 276670R000128947 16/5/2015 74550
AQC7065 276670R000128973 19/5/2015 74550
AQV3310 276670R000128932 16/5/2015 74550
AQY3566 276670R000128975 19/5/2015 74550
ASD6862 276670R000128984 19/5/2015 74550
ASU2952 276670R000129012 19/5/2015 74550
ASU3317 276670R000128972 19/5/2015 74550
ASU9831 276670R000128952 16/5/2015 74550
ASY3213 276670R000129007 19/5/2015 74550
ATC3740 276670R000128910 16/5/2015 74550
ATC6186 276670R000129005 19/5/2015 74550
ATH6484 276670R000128942 16/5/2015 74550
ATI6935 276670R000128977 19/5/2015 74550
ATM1238 276670R000128933 16/5/2015 74550
ATQ0715 276670R000129003 19/5/2015 74550
AUA1767 276670R000128960 19/5/2015 74550
AUC2469 276670R000128916 16/5/2015 74550
AUE8685 276670R000128954 16/5/2015 74550
AUJ7640 276670R000128944 16/5/2015 74550
AUP8452 276670R000128961 19/5/2015 74550
AUR0059 276670R000128937 16/5/2015 74550
AUS2091 276670R000128941 16/5/2015 74550
AUV3947 276670R000128957 19/5/2015 74550
AUW8560 276670R000129018 19/5/2015 74630
AVF7550 276670R000128922 16/5/2015 74550
AVJ9648 276670R000128939 16/5/2015 74550
AVK0649 276670R000128966 19/5/2015 74550
AVM5964 276670R000129011 19/5/2015 74630
AVV6396 276670R000128981 19/5/2015 74550
AVV8142 276670R000128930 16/5/2015 74550
AVY3049 276670R000128992 19/5/2015 74550
AVZ2278 276670R000128989 19/5/2015 74550
AWB3397 276670R000128990 19/5/2015 74550
AWE8536 276670R000129016 19/5/2015 74550
AWJ9908 276670R000128999 19/5/2015 74550
AXB5722 276670R000128907 16/5/2015 74550
AXO3318 276670R000128928 16/5/2015 74550
AXP8374 276670R000128906 16/5/2015 74550
AXR9507 276670R000128940 16/5/2015 74550
AXV1260 276670R000129008 19/5/2015 74550
AXV8164 276670R000128909 16/5/2015 74630
AXW4678 276670R000128935 16/5/2015 74550
AXW9054 276670R000128923 16/5/2015 74550
AYG8850 276670R000128934 16/5/2015 74630
AYH1713 276670R000128963 19/5/2015 74550
AYJ7415 276670R000128991 19/5/2015 74550
AYJ8797 276670R000128979 19/5/2015 74550
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 56 Terça- feira,23 de junho de 2015
AYR9872 276670R000129009 19/5/2015 74550
AYY2437 276670R000128988 19/5/2015 74630
AYZ0508 276670R000128946 16/5/2015 74550
AZF5185 276670R000128901 16/5/2015 74550
AZL7824 276670R000128985 19/5/2015 74550
AZP2612 276670R000129013 19/5/2015 74550
AZV5459 276670R000128917 16/5/2015 74630
BAG2607 276670R000128943 16/5/2015 74550
BEI0215 276670R000128955 19/5/2015 74630
BEO6006 276670R000128902 16/5/2015 74550
BIQ4087 276670R000128970 19/5/2015 74550
CII4524 276670R000128929 16/5/2015 74550
CVX5903 276670R000129002 19/5/2015 74550
DGN8282 276670R000128953 16/5/2015 74550
DIU8842 276670R000128908 16/5/2015 74550
DKO9720 276670R000128897 16/5/2015 74550
DNL3129 276670R000128974 19/5/2015 74550
DNW7288 276670R000128921 16/5/2015 74550
DPN0613 276670R000129004 19/5/2015 74550
DVO8061 276670R000128983 19/5/2015 74550
EEY3898 276670R000129014 19/5/2015 74550
EGR9051 276670R000128951 16/5/2015 74550
EOG4058 276670R000128994 19/5/2015 74630
EPX2243 276670R000128956 19/5/2015 74630
ERE2681 276670R000128964 19/5/2015 74550
FIU7383 276670R000128918 16/5/2015 74550
FST4600 276670R000128899 16/5/2015 74550
HKC7564 276670R000128927 16/5/2015 74630
HPY4875 276670R000128997 19/5/2015 74550
HXH7400 276670R000128995 19/5/2015 74550
HZE4558 276670R000128982 19/5/2015 74550
IIM7515 276670R000128898 16/5/2015 74550
JME5057 276670R000129001 19/5/2015 74550
KAK2076 276670R000128924 16/5/2015 74550
KKX5177 276670R000128965 19/5/2015 74630
KNI2333 276670R000128971 19/5/2015 74550
LAR9299 276670R000128911 16/5/2015 74630
LAR9299 276670R000128903 16/5/2015 74550
MBD8212 276670R000129010 19/5/2015 74550
MJI5660 276670R000128987 19/5/2015 74550
MQB4173 276670R000128948 16/5/2015 74550
NSA8458 276670R000128976 19/5/2015 74550
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 17/07/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
ABL5418 276670NIC0066939 27/5/2015 50020 R$ 85.13
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 57 Terça- feira,23 de junho de 2015
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 20/07/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 59 Terça- feira,23 de junho de 2015
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 70 Terça- feira,23 de junho de 2015 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 20/07/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 17/07/2015.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAD3616 276670T000145135 26/5/2015 60502
AAX7999 276670T000037835 26/5/2015 55414
AAZ3727 276670T000230140 27/5/2015 55500
ABD6308 276670T000218183 27/5/2015 55090
ABJ0519 276670T000215420 25/5/2015 54522
ABJ1507 276670T000235972 26/5/2015 51851
ABL7176 276670T000145139 27/5/2015 54521
ABM3217 276670T000230124 27/5/2015 51851
ABT5532 276670T000194588 28/5/2015 55500
ABW1317 276670T000241006 27/5/2015 51851
ACA6003 276670T000225534 27/5/2015 55090
ACB3561 276670T000206531 25/5/2015 51851
ACF9007 276670T000194590 28/5/2015 51851
ACG3236 276670T000230125 27/5/2015 55500
ACS8060 276670T000233011 25/5/2015 73662
ADB7575 276670T000211888 14/5/2015 55412
ADJ0414 276670T000235994 27/5/2015 51851
ADP7341 276670T000230126 27/5/2015 55500
ADZ0528 276670T000241087 28/5/2015 55680
AEG7270 276670T000241083 28/5/2015 55680
AEI8759 276670T000235998 27/5/2015 55416
AEO1252 276670T000230143 27/5/2015 54526
AES3322 276670T000241063 28/5/2015 73662
AET1121 276670T000037833 26/5/2015 54600
AET8895 276670T000235957 14/5/2015 55412
AEW0701 276670T000037839 27/5/2015 54600
AEX3007 276670T000235970 26/5/2015 55414
AFA3058 276670T000219501 25/5/2015 55500
AFD4154 276670T000241073 28/5/2015 51851
AFE4974 276670T000145136 26/5/2015 55415
AFN1915 276670T000226139 26/5/2015 73662
AFO9680 276670T000212457 25/5/2015 54521
AGD0490 276670T000212469 26/5/2015 54526
AGE9588 276670T000209501 26/5/2015 60501
AGF7471 276670T000230131 27/5/2015 55500
AGL6011 276670T000222101 28/5/2015 54526
AGM6664 276670T000235986 27/5/2015 55500
AGN3339 276670T000235968 26/5/2015 54521
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 86 Terça- feira,23 de junho de 2015
AGU6750 276670T000145138 26/5/2015 54526
AGU6750 276670T000223371 25/5/2015 54526
AGV7582 276670T000212460 25/5/2015 54526
AGW3703 276670T000197574 27/5/2015 52070
AGX9886 276670T000206527 25/5/2015 55500
AGZ4512 276670T000177755 28/5/2015 54526
AGZ6363 276670T000212470 26/5/2015 51851
AHA6555 276670T000230128 27/5/2015 60411
AHI7699 276670T000230118 26/5/2015 53710
AHN5333 276670T000241001 27/5/2015 54522
AHP7191 276670T000197580 27/5/2015 73662
AHQ8846 276670T000235983 27/5/2015 51851
AHR5131 276670T000182270 28/5/2015 60411
AHT5921 276670T000235982 27/5/2015 55415
AHW4674 276670T000177748 28/5/2015 54521
AHY1015 276670T000206535 26/5/2015 73662
AHZ5205 276670T000182267 28/5/2015 51851
AIB5774 276670T000230136 27/5/2015 51851
AIK2790 276670T000206522 14/5/2015 55412
AIN3939 276670T000177754 28/5/2015 54526
AIP0180 276670T000197569 26/5/2015 73662
AIR5429 276670T000223388 28/5/2015 73662
AIS4235 276670T000241076 28/5/2015 73662
AIS8949 276670T000212487 26/5/2015 54521
AIY7654 276670T000226138 26/5/2015 73662
AJA5200 276670T000235973 26/5/2015 51851
AJA5200 276670T000235974 26/5/2015 73662
AJB6439 276670T000241023 27/5/2015 51851
AJE3398 276670T000230142 27/5/2015 55500
AJF5726 276670T000230146 27/5/2015 54526
AJK3166 276670T000206536 26/5/2015 51851
AJK5903 276670T000235963 14/5/2015 55412
AJL3405 276670T000206543 26/5/2015 51851
AJO4726 276670T000212486 26/5/2015 54521
AJP1771 276670T000235965 26/5/2015 51851
AKA8009 276670T000241078 28/5/2015 73662
AKB7282 276670T000235961 14/5/2015 55412
AKC3589 276670T000145152 27/5/2015 55500
AKE1267 276670T000218182 27/5/2015 51851
AKH4450 276670T000211891 28/5/2015 73662
AKK2029 276670T000212475 26/5/2015 51851
AKK3833 276670T000182272 28/5/2015 60411
AKL5055 276670T000206539 26/5/2015 73662
AKT7361 276670T000241037 28/5/2015 51851
ALC2764 276670T000218198 27/5/2015 55500
ALE7190 276670T000230115 26/5/2015 51851
ALG7530 276670T000206521 14/5/2015 55412
ALI6363 276670T000218206 28/5/2015 51930
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 87 Terça- feira,23 de junho de 2015
ALJ0595 276670T000241028 28/5/2015 51851
ALN5929 276670T000230157 28/5/2015 60501
ALO4641 276670T000241026 28/5/2015 60411
ALU9491 276670T000145134 26/5/2015 56810
AMA7295 276670T000115858 28/5/2015 73662
AMB8320 276670T000218181 27/5/2015 53800
AMB9785 276670T000241032 28/5/2015 58434
AMC9821 276670T000230147 27/5/2015 53800
AMJ7193 276670T000241080 28/5/2015 73662
AMJ7193 276670T000212454 25/5/2015 54600
AND0540 276670T000037830 26/5/2015 55413
AND4420 276670T000241072 28/5/2015 51851
AND5763 276670T000225533 27/5/2015 55680
ANI1503 276670T000206529 25/5/2015 55500
ANI7935 276670T000225529 26/5/2015 51851
ANK5199 276670T000241011 27/5/2015 55414
ANM7364 276670T000219507 27/5/2015 55500
ANO0762 276670T000212483 26/5/2015 53800
ANP5920 276670T000197566 26/5/2015 51851
ANR7788 276670T000218191 27/5/2015 55414
ANY9071 276670T000037844 28/5/2015 73662
AOA6104 276670T000241050 28/5/2015 59910
AOC7290 276670T000219504 26/5/2015 51851
AOD0304 276670T000194587 28/5/2015 55416
AOE4478 276670T000235967 26/5/2015 51851
AOH5524 276670T000233017 27/5/2015 73662
AOH9392 276670T000154914 28/5/2015 55414
AOL3806 276670T000212493 27/5/2015 54526
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 88 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 89 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 90 Terça- feira,23 de junho de 2015
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Jornal Oficial nº 2747 Pág. 91 Terça- feira,23 de junho de 2015
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AYD3398 276670T000235995 27/5/2015 54526
AYF2064 276670T000212468 26/5/2015 51851
AYF3879 276670T000218188 27/5/2015 54526
AYF3879 276670T000145148 27/5/2015 54526
AYG1442 276670T000145140 27/5/2015 55500
AYG2701 276670T000223377 25/5/2015 55500
AYI6851 276670T000177753 28/5/2015 54521
AYK9833 276670T000241035 28/5/2015 54521
AYM2299 276670T000223389 28/5/2015 58512
AYN4166 276670T000241015 27/5/2015 55500
AYP4863 276670T000218180 27/5/2015 55090
AYP7537 276670T000241079 28/5/2015 51851
AYR0911 276670T000241046 28/5/2015 54526
AYS1280 276670T000222096 28/5/2015 73662
AYV0552 276670T000241022 27/5/2015 73662
AYV3254 276670T000220073 19/5/2015 74550
AYW5110 276670T000233009 25/5/2015 60501
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 92 Terça- feira,23 de junho de 2015
AYX7114 276670T000226148 26/5/2015 55500
AZA0582 276670T000233015 26/5/2015 73662
AZC1420 276670T000218207 28/5/2015 73662
AZH7684 276670T000235991 27/5/2015 54526
AZI0207 276670T000194586 15/5/2015 55412
AZJ7181 276670T000218193 27/5/2015 55414
AZK8538 276670T000209502 28/5/2015 54521
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AZL6148 276670T000225525 25/5/2015 55680
AZP5026 276670T000235964 26/5/2015 54526
AZT1701 276670T000241017 27/5/2015 54870
BAC2221 276670T000212494 27/5/2015 55500
BAN0428 276670T000184482 28/5/2015 73662
BAY0210 276670T000226140 26/5/2015 73662
BCQ0606 276670T000241061 28/5/2015 60501
BEA9993 276670T000212490 27/5/2015 73662
BEG0515 276670T000230114 26/5/2015 51851
BFZ7365 276670T000212480 26/5/2015 73662
BRN8618 276670T000241070 28/5/2015 51851
BUF4344 276670T000218196 27/5/2015 55500
BUZ9592 276670T000235989 27/5/2015 53800
BYR2014 276670T000230111 26/5/2015 51851
CAS0288 276670T000197571 26/5/2015 51851
CAU2343 276670T000215418 25/5/2015 57380
CDU9172 276670T000241047 28/5/2015 54600
CEK2686 276670T000230107 26/5/2015 51851
CGX6554 276670T000220088 25/5/2015 72340
CHI0132 276670T000145144 27/5/2015 54521
CHJ9867 276670T000095788 25/5/2015 54526
CHM0525 276670T000220089 26/5/2015 55411
CLB2168 276670T000235960 14/5/2015 55412
CNP6511 276670T000206526 25/5/2015 55500
CNY2089 276670T000177750 28/5/2015 54600
CPR3047 276670T000206541 26/5/2015 55500
CRH3547 276670T000241049 28/5/2015 54526
CRI9284 276670T000219506 27/5/2015 55500
CSE5010 276670T000230149 27/5/2015 52311
CSF2304 276670T000212495 27/5/2015 73662
CSJ4516 276670T000194589 28/5/2015 55500
CTX2704 276670T000206547 27/5/2015 51851
CUA7838 276670T000226150 26/5/2015 51851
CVA4458 276670T000197567 26/5/2015 73662
CVA5877 276670T000241029 28/5/2015 51851
CXF6358 276670T000219503 26/5/2015 54526
CXV4929 276670T000233018 28/5/2015 58270
CYX1713 276670T000204422 27/5/2015 54526
CZL7094 276670T000219508 27/5/2015 55500
CZV9900 276670T000223375 25/5/2015 55414
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 93 Terça- feira,23 de junho de 2015
DAD7750 276670T000212477 26/5/2015 51851
DAQ7974 276670T000145150 27/5/2015 55500
DBM6360 276670T000197565 26/5/2015 55500
DCV2768 276670T000212481 26/5/2015 54521
DDB4715 276670T000241030 28/5/2015 73662
DDB4715 276670T000241031 28/5/2015 51851
DEJ2347 276670T000241089 28/5/2015 51851
DFC4407 276670T000197572 26/5/2015 55680
DFY1418 276670T000037840 27/5/2015 54600
DFZ2424 276670T000212488 27/5/2015 55500
DGD2921 276670T000218208 28/5/2015 54526
DGN7195 276670T000230129 27/5/2015 51851
DGU9192 276670T000218204 27/5/2015 73662
DHK2041 276670T000218200 27/5/2015 55414
DIF4827 276670T000212456 25/5/2015 54526
DIN8937 276670T000219502 26/5/2015 54870
DJE7357 276670T000037843 27/5/2015 55414
DJN3564 276670T000206518 14/5/2015 55412
DJN4556 276670T000220092 26/5/2015 59910
DKV8225 276670T000241077 28/5/2015 51851
DLX3707 276670T000197577 27/5/2015 52070
DMX8294 276670T000190771 28/5/2015 55680
DNL2388 276670T000182268 28/5/2015 60411
DOL1416 276670T000225530 26/5/2015 51851
DPG5547 276670T000218184 27/5/2015 54600
DPM6415 276670T000241021 27/5/2015 55500
DQA9179 276670T000182271 28/5/2015 60411
DQM8124 276670T000241025 28/5/2015 51851
DSU3644 276670T000212476 26/5/2015 55416
DSW4690 276670T000212473 26/5/2015 73662
DSZ3180 276670T000215417 25/5/2015 51851
DUG7789 276670T000241062 28/5/2015 51851
DUR1058 276670T000241084 28/5/2015 54521
DUS8738 276670T000226142 26/5/2015 73662
DXV8994 276670T000230151 27/5/2015 55090
EAD2596 276670T000037831 26/5/2015 55411
EAK6146 276670T000235976 26/5/2015 51851
EBZ4743 276670T000226143 26/5/2015 73662
EDH2281 276670T000233013 26/5/2015 59910
EJD3631 276670T000230102 26/5/2015 55500
EJS4192 276670T000223385 28/5/2015 53800
EKL5324 276670T000063777 28/5/2015 56810
EMM3655 276670T000218190 27/5/2015 55414
EMT4614 276670T000037832 26/5/2015 55411
ENR6799 276670T000230117 26/5/2015 51851
ENY6433 276670T000235980 26/5/2015 60412
EOR3931 276670T000235996 27/5/2015 60501
EPG3877 276670T000241024 27/5/2015 54526
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 94 Terça- feira,23 de junho de 2015
EPN4191 276670T000218199 27/5/2015 51851
EQT9015 276670T000095787 25/5/2015 56810
EUN3636 276670T000235959 14/5/2015 55412
EVD7513 276670T000241020 27/5/2015 54522
EYE2314 276670T000235999 27/5/2015 59910
EYP2936 276670T000230141 27/5/2015 55500
EYR4467 276670T000206519 14/5/2015 55412
FBC8329 276670T000241009 27/5/2015 54521
FDK2747 276670T000230154 27/5/2015 55680
FDP9289 276670T000215423 26/5/2015 60501
FGG5376 276670T000145142 27/5/2015 55500
FIO0210 276670T000223373 25/5/2015 54521
FIQ0060 276670T000219511 27/5/2015 53800
FKX9080 276670T000222100 28/5/2015 73662
FLC9578 276670T000235977 26/5/2015 54521
FLZ6060 276670T000190768 28/5/2015 55680
FPQ0800 276670T000218185 27/5/2015 56225
FQQ0999 276670T000241082 28/5/2015 54526
FRT8359 276670T000212479 26/5/2015 54526
GNB6393 276670T000145145 27/5/2015 56222
GRV1370 276670T000241052 28/5/2015 54521
GSC8290 276670T000241007 27/5/2015 51851
GUT4719 276670T000226144 26/5/2015 73662
HIR1506 276670T000230148 27/5/2015 55680
HMO1686 276670T000230122 27/5/2015 54521
HQG6365 276670T000154913 28/5/2015 54600
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HQM3736 276670T000233010 25/5/2015 64910
HQV9709 276670T000230137 27/5/2015 58511
HRN5576 276670T000235990 27/5/2015 58196
HRR3707 276670T000222097 28/5/2015 51851
HSF8481 276670T000190769 28/5/2015 73662
HXE4799 276670T000211887 14/5/2015 55412
IEM4961 276670T000037834 26/5/2015 54600
IJB5464 276670T000230108 26/5/2015 51851
IJP0233 276670T000219505 27/5/2015 55500
IVK9541 276670T000206524 25/5/2015 55500
JGC6563 276670T000211889 14/5/2015 55412
JGV5780 276670T000182263 26/5/2015 73662
JIO6119 276670T000145147 27/5/2015 54526
JIR7569 276670T000197570 26/5/2015 54790
JKT8140 276670T000197578 27/5/2015 51851
JMT5713 276670T000197579 27/5/2015 73662
JPR9991 276670T000218192 27/5/2015 55414
JYA3019 276670T000235992 27/5/2015 51851
JZQ6434 276670T000206542 26/5/2015 55500
KBI0754 276670T000241039 28/5/2015 56810
KEU6660 276670T000230109 26/5/2015 51851
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 95 Terça- feira,23 de junho de 2015
KGD6233 276670T000235997 27/5/2015 55416
KXQ1440 276670T000212455 25/5/2015 51851
KYB7659 276670T000218186 27/5/2015 55500
LPD1913 276670T000235971 26/5/2015 73662
MIV1270 276670T000230116 26/5/2015 51851
MJC0609 276670T000212471 26/5/2015 55680
NDC2758 276670T000209503 28/5/2015 73662
NEH5555 276670T000212466 25/5/2015 54522
NLH9023 276670T000241058 28/5/2015 54521
NRS5909 276670T000230152 27/5/2015 54526
NTI5566 276670T000218205 27/5/2015 55500
OWL6757 276670T000230135 27/5/2015 55500
PUF9167 276670T000241059 28/5/2015 73662
PVC3617 276670T000223381 28/5/2015 51851
EXTRATO EXTRATO DE RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO. - RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP N° 009/2015-TRL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015-TRL
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização para uso do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina.
O Pregoeiro, devidamente designado pelo Ato Executivo n.º 001/2015, divulga que: Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório; o edital foi publicado conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Diário Oficial do Município de Londrina, no veículo de comunicação Jornal Folha de Londrina e no site da CMTU-LD; 10 (dez) empresas apresentaram interesse em participar do certame. O pregoeiro, após conferência das propostas e análise das documentações, habilitou, declarou vencedoras do certame e adjudicou o objeto licitado às empresas: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: Item 5) R$ 7,00, Item 6) R$ 9,40, Item 11) R$ 1,70, Item 12) R$ 1,70 e Item 16) R$ 52,00; QUIMICA LOURENCI LTDA: Item 7) R$ 15,00, Item 9) R$ 9,50 e Item 10) R$ 63,00; REGLY & REGLY COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS: Item 1) R$ 5,40 e Item 15) R$ 28,00; INGALIMP EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA LIMPEZA LTDA: Item 14) R$ 4,20; D’MILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA: Item 4) R$ 3,02 e Item 8) R$ 4,30; ASTRA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Item 3) R$ 0,14 e Item 13) R$ 1,00; MARCOS DE SOUZA ALMEIDA COMERCIAL ME: Item 2) R$ 7,00. A licitação teve o preço global de R$ 65.564,20 (sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
Londrina, 08 de junho de 2015. Pedro Henrique Delpin de Castro – Pregoeiro.
CONSELHO CMDI - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2015
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), criado pela Lei Municipal 7.841/99, em atendimento à Deliberação 006/2015 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-PR e às orientações do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), convoca todos os interessados a participarem do Encontro Temático “PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA: POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES” nos termos deste Edital.
1. DOS OBJETIVOS
-Referendar as propostas aprovadas durante a 7ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina, realizada no ano de 2014, remetendo-as para apreciação da plenária da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, e;
-Eleger os delegados titulares e suplentes representantes do governo e da sociedade civil para participar da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA CONFERÊNCIA
-Data: 30 de junho de 2015
-Horário: das 13h30 às 16h
-Local: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste – Rua Serra Pedra Selada, 111 – Jardim Bandeirantes - Linhas de ônibus: 308 ou 314.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
3.1. Serão disponibilizadas, ao todo, 50 vagas, disponíveis a quaisquer cidadãos, idosos ou não. Os interessados em participar do Encontro poderão inscrever-se previamente, pessoalmente ou por telefone, na Secretaria Municipal do Idoso, nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa
Jornal Oficial nº 2747 Pág. 96 Terça- feira,23 de junho de 2015 ou no dia do evento.
3.2. Para a inscrição é necessário somente fornecer nome completo, telefone de contato e entidade ou órgão a que está vinculado, se for o caso.
3.3. ENDEREÇOS PARA INSCRIÇÃO ANTECIPADA – 24 A 29 DE JUNHO DE 2015:
* Secretaria Municipal do Idoso
Av. Duque de Caxias, 635 – Térreo da Prefeitura de Londrina
Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas
Telefone: 3372-4502
* Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Leste
Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz
Telefone: 3337-8826
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Linha de ônibus: 112 - Alexandre Urbanas
* Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste
Rua Serra Pedra Selada, 111 – Jardim Bandeirantes
Telefone: 3347-8714
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Linha de ônibus: 308 ou 314
4. DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
4.1. No dia do Encontro Temático será realizada, por aclamação dos presentes, a eleição dos delegados titulares e suplentes para representar o município de Londrina durante a VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, a realizar-se nos dias 23, 24 e 25 de setembro na cidade de Curitiba, Paraná.
4.2. Poderão candidatar-se como delegados quaisquer dos presentes no Encontro Temático que, além de terem disponibilidade de participar da Conferência Estadual em Curitiba, se enquadrem nas seguintes categorias:
- representantes de organizações da sociedade civil de âmbito municipal, diretamente ligadas a defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, legalmente constituídas;
- representantes dos usuários residentes em Londrina (pessoa idosa sem vínculo com entidades), e;
- representantes de órgãos públicos de âmbito municipal.
4.3. De acordo com determinação do CEDI-PR, serão disponibilizadas 07 (sete) vagas de delegados, sendo:
- 03 (três) vagas para representantes do governo/órgãos públicos de âmbito municipal;
- 04 (quatro) vagas para representantes da sociedade civil.
4.4. As vagas serão prioritariamente destinadas a pessoas idosas, sendo este critério de desempate.
4.5. Poderão ser eleitos até 07 suplentes de delegados, divididos por categoria – até 03 (três) suplentes representantes do governo e até 04 (quatro) representantes da sociedade civil. Os suplentes comporão lista decrescente, por número de votos, não ficando um suplente vinculado a um titular específico. Assim sendo, na falta de um titular de dada categoria, será chamado a substituí-lo o primeiro suplente da lista pertinente.
4.6. Realizada a eleição, os delegados escolhidos durante o Encontro Temático deverão, ao final do evento:
I - preencher ficha com seus dados pessoais; e,
II – enviar ao CMDI, até o dia 17 de julho, ofício da entidade/órgão público a que está vinculado referendando sua eleição, exceto delegado(s) idoso(s) eleito(s) como representante(s) de usuários.
4.7. Até o dia 07 de agosto de 2015 o CMDI entrará em contato com todos os delegados eleitos a fim de confirmar sua participação, tendo em vista que será preciso enviar os nomes ao CEDI-PR. Não sendo confirmada a participação, um suplente assumirá a vaga.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A proposta de Regimento Interno será lida e aprovada no início do Encontro Temático. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do CMDI presentes, garantida a publicidade de seus atos.
Londrina, 22 de junho de 2015. Manoel Rodrigues do Amaral - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina.
EXPEDIENTE
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento
Jornalista Responsável - Antônio Mariano Júnior Editoração –Natália Cotrim - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602