"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 1 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409 Atos do Executivo DECRETO Nº 625, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Transportes. O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando, - as disposições da Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006; - que após a publicação do DOC nº 4388, de 20 de julho de 2018, nenhuma associação credenciou-se para indicação de representantes dos usuários de transporte público residentes em Contagem; - que o Conselho Municipal da Mulher não teve tempo hábil para indicar representante das usuárias de transporte público do município de Contagem, sendo possível fazê-lo futuramente; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Transportes, para mandato de 1 ano: I – representantes da Administração Pública Municipal: a) Gustavo Gomes Peixoto, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, titular e Presidente, e Cláudio Vanderly de Souza, suplente; b) José Roberto Garbazza Santos, titular, e Eduardo Eustáquio de Morais, suplente; c) Nilton Alves da Silva, titular, e Leonardo Antunes da Conceição, suplente; d) Marius Fernando Cunha de Carvalho, titular, e Rafael Braga de Moura, suplente; II – Glória de Fátima Lopes Pena (Glória da Aposentadoria), titular, e Rogério Braz de Almeida (Rogério Marreco), suplente, como representantes da Câmara Municipal de Contagem; III – representantes da população: a) Célio Soares Pereira, titular, e Ildeu Ribeiro dos Santos, suplente, como representantes da população idosa do município, indicados pelo Conselho Municipal do Idoso de Contagem; b) Maurício Alves Peçanha, titular, e Paulo Raimundo de Conceição Prado, suplente, como representantes das pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais, indicado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; III – representantes dos operadores dos serviços de transporte: a) Ermelindo da Rocha Faria Júnior, titular, e Wilson Reis Couto, suplente, como representantes das Empresas de Transporte Coletivo Concessionárias do Serviço Público do Município de Contagem; b) Giovanni Paganini Mesquita de Queiroz, titular, Avelino Moreira de Araújo, suplente, como representantes dos Permissionários do Serviço de Táxi do Município de Contagem/MG; c) Hélio dos Santos Pires Júnior, titular, e Frederico Mizael, suplente, como representantes dos Transportes de Cargas; d) Eduardo Penido Almeida Pinto, titular, e Carlos Eduardo Campos, suplente, como representantes dos Autorizatários do Serviço de Transporte Escolar do Município de Contagem/MG; e) Gérson Geraldo Cesário, titular, e Ubirajara Miguel Ferreira, suplente, como representantes dos trabalhadores em transporte rodoviário. Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 191, de 14 de agosto de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de agosto de 2018. Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2018. ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 1 de 70 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4409
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Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · b) Giovanni Paganini Mesquita de Queiroz, titular, Avelino Moreira de Araújo, suplente, como representantes dos Permissionários do Serviço
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 1 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Atos do Executivo
DECRETO Nº 625, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Transportes.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando, - as disposições da Lei nº 4.043, de 1º de novembro de 2006;- que após a publicação do DOC nº 4388, de 20 de julho de 2018, nenhuma associação credenciou-se para indicação de representantes dos usuários de transporte público residentes em Contagem; - que o Conselho Municipal da Mulher não teve tempo hábil para indicar representante das usuárias de transporte público do município de Contagem, sendo possível fazê-lo futuramente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Transportes, para mandato de 1 ano:I – representantes da Administração Pública Municipal:a) Gustavo Gomes Peixoto, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, titular e Presidente, e Cláudio Vanderly de Souza, suplente;b) José Roberto Garbazza Santos, titular, e Eduardo Eustáquio de Morais, suplente; c) Nilton Alves da Silva, titular, e Leonardo Antunes da Conceição, suplente; d) Marius Fernando Cunha de Carvalho, titular, e Rafael Braga de Moura, suplente;II – Glória de Fátima Lopes Pena (Glória da Aposentadoria), titular, e Rogério Braz de Almeida (Rogério Marreco), suplente, como representantes da Câmara Municipal de Contagem;III – representantes da população:a) Célio Soares Pereira, titular, e Ildeu Ribeiro dos Santos, suplente, como representantes da população idosa do município, indicados pelo Conselho Municipal do Idoso de Contagem;b) Maurício Alves Peçanha, titular, e Paulo Raimundo de Conceição Prado, suplente, como representantes das pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais, indicado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; III – representantes dos operadores dos serviços de transporte:a) Ermelindo da Rocha Faria Júnior, titular, e Wilson Reis Couto, suplente, como representantes das Empresas de Transporte Coletivo Concessionárias do Serviço Público do Município de Contagem;b) Giovanni Paganini Mesquita de Queiroz, titular, Avelino Moreira de Araújo, suplente, como representantes dos Permissionários do Serviço de Táxi do Município de Contagem/MG;c) Hélio dos Santos Pires Júnior, titular, e Frederico Mizael, suplente, como representantes dos Transportes de Cargas; d) Eduardo Penido Almeida Pinto, titular, e Carlos Eduardo Campos, suplente, como representantes dos Autorizatários do Serviço de Transporte Escolar do Município de Contagem/MG; e) Gérson Geraldo Cesário, titular, e Ubirajara Miguel Ferreira, suplente, como representantes dos trabalhadores em transporte rodoviário. Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 191, de 14 de agosto de 2017.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de agosto de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 1 de 70 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4409
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 2 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Controladoria Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCorregedoria Geral
Extrato da Portaria COR/CGM Nº 063, de 16 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral.Instauração de SINDICÂNCIA INDICIÁRIA.Processada: H.R.S, MATRÍCULA Nº. 199638, Assistente Administrativo, LOTADA na Secretaria Municipal de Saúde de Contagem. Comissão Processante: Presidente e Relator Bel: Marcelo Aguiar. Membros: Patrícia Pereira Diniz; Roseane da Costa Ferone.
Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 16 de agosto de 2018.
MA
Secretaria Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.776O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 04617/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Muni-cípio, à servidora MARLENE MARIA PARREIRAS, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica Peb1-II, Nível XIII-A, Padrão “P13”, matrícula nº. 1167231, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03 de setembro de 2018 a 02 de outubro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.777O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 08471/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora BEATRIZ LORENZON DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas I, Nível VI, Grau “M”, matrícula nº. 1144347, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,
Noême Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson
Magalhães
Distribuição: Protocolo Geral.
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro
Camilo Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 3 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.778O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 04155/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora DENISE RIBEIRO GOMES DE CARVALHO, titular do cargo de provimento efetivo Pedagogo Ped I, Nível XIIIA, Padrão “P13”, matrícula nº. 1275204, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 22 de outubro de 2018 a 21 de dezembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.779O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RESOLVE:Art.1º RETIFICAR, no Ato Administrativo nº 21.587, datado de 17 de julho de 2018, no tocante ao nome do servidor, titular do cargo de provimento Assistente Adminis-trativo, Nível IV, Padrão “P2”, matrícula nº. 1433853, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social:Onde se Lê: “[...] OLIVEIRO SIMEOS DA SILVA [...]”.Leia-se: “[...] OLIVERIO SIMOES DA SILVA [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.780O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2017-0623/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, aliena “a", do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora NOEVA CONCEIÇÃO DE ANDRADE, titular do cargo efetivo de Pedagogo Ped I, Nível XIIIA, Padrão “P11”, matrícula nº 21200352, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 21 de dezembro de 2017 até, no máximo, completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.781O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2017-0624/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, aliena “a", do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora MARIA EUGENIA ALEIXO, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica Peb1-I, Nível IX, Padrão “P13”, matrícula nº 1110639, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 21 de dezembro de 2017 até, no máximo, completar as exigên-cias para a aposentadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.782O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RESOLVE:Art.1º RETIFICAR, nos Atos Administrativos de números 21.759 a 21.769, no tocante a data em que foram confeccionados, conforme a seguir:Onde se Lê: “[...] Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018. [...]”.Leia-se: “[...] Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de agosto de 2018. [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.783O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 06414/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor CARLOS ANTONIO RIBEIRO, titular do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P7”, matrícula nº. 1361925, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 4 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.784O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 06117/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Muni-cípio, ao servidor CLEBER MANOEL, titular do cargo de provimento efetivo Agente de Serviços Escolares, Nível I, Grau “A”, matrícula nº. 1346926, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.785O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 06354/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Muni-cípio, ao servidor JULIO LIOCADIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P3”, matrícula nº. 1446653, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.786O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 02990/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor WANDERSON FERNANDES DE MELO, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços III, Nível III, Grau “H”, matrícula nº. 1127116, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de AdministraçãoATO ADMINISTRATIVO Nº 21.787O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 04524/2018-02A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora ALINE FERNANDA DE SALES, titular do cargo de provimento efetivo de Analista Fazendário, Nível III, Padrão “P10”, matrícula nº. 1425150, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.788O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 07996/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora SORAIA DINIZ BICALHO, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível IV, Padrão “P2”, matrícula nº. 1434868, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de 1º (primeiro) de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.789O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 05995/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à servidora BENVINDA FERNANDES DE MACEDO MARTINS, titular do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P10”, matrícula nº. 1361879, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 5 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.790O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 09513/2018-02A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Muni-cípio, à servidora JULIANA DE MOURA SANTOS, titular do cargo de provimento efetivo de Analista Fazendário, Nível III, Padrão “P10”, matrícula nº. 1425184, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.791O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consi-derando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 06405/2018-01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao servidor JUNIO APARECIDO DA CONCEIÇÃO ROSA, titular do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P4”, matrícula nº. 1423360, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, no período de 1º (primeiro) de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.799O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO no Ato Administrativo nº 21.793, datado de 17 de agosto de 2018, a nomeação de RIVIA CRISTINA RIBEIRO ALVES, para o cargo de provi-mento em comissão de Assessor, DAM-5, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.Art.2º TORNAR SEM EFEITO no Ato Administrativo nº 21.794, datado de 17 de agosto de 2018, a nomeação de RAIMUNDO NONATO MELO SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-4, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.800O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem; combinado com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Funcionamento Escolar, DAM-8, lotada na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, entidade que compõe a Administra-ção Indireta de Contagem, a Servidora NEUSA MARIA DINIZ FERREIRA, a partir de 17 de agosto de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.803O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-4, a servidora FABIANE MENDES DA SILVA MELO, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano e Habitação, a partir de 20 de agosto de 2018. Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 6 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 053/2018 - PAC 114/2018 – DISP 033/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: MGU COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE LUVAS CIRÚRGICAS nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, tendo início em 12/06/2018 e término em 12/10/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 cr 1003-0102VALOR: R$ 992.670,00 (Novecentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta reais)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 056/2018 - PAC 121/2018 – DISP 039/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: BH FARMA COMERCIO LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias tendo seu início em 11/07/2018 e término 11/11/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 CR 1003-0102VALOR: R$ 1.000.713,40 (Um milhão, setecentos e treze reais e quarenta centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 057/2018 - PAC 121/2018 – DISP 039/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias tendo seu início em 11/07/2018 e término 11/11/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 CR 1003-0102VALOR: R$ 612.446,98 (Seiscentos e doze mil quatrocentos e quarenta e seis mil e noventa e oito centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 058/2018 - PAC 117/2018 – DISP 036/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias tendo seu início em 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 17/07/2018 e término 17/11/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 CR 1003-0102.VALOR: R$ 271.186,00 (Duzentos e setenta e hum mil cento e oitenta e seis reais )
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 059/2018 - PAC 117/2018 – DISP 036/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência, conforme quadro abaixo.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 27/07/2018 e término 26/11/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 CR 1003-0102.VALOR: R$ 267.706,02 (Duzentos e sessenta e sete mil setecentos e seis reais e dois centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 060/2018 - PAC 117/2018 – DISP 036/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: BH FARMA COMERCIO LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS nas especificações e quantitativos constantes na proposta comercial e Termo de Referência.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 27/07/2018 e término 26/11/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-35 CR 1003-0102.VALOR: R$ 332.560,91 (Trezentos e trinta e dois mil quinhentos e sessenta reais e noventa e hum centavos)
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 7 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 067/2018 - PAC 124/2018 – DISP 042/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOBJETO: presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, conforme discriminado no Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 01/08/2018 e término 01/12/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-09 CR 1003-0102.VALOR: R$ 450.421.76 ( Quatrocentos e cinqüenta mil quatrocentos e vinte e hum reais e setenta e seis centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 068/2018 - PAC 124/2018 – DISP 042/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: C.B.S MÉDICO CIENTÍFICA S/AOBJETO: presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, conforme discriminado no Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 01/08/2018 e término 01/12/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-09 CR 1003-0102.VALOR: R$ 52.746,45 (Cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 069/2018 - PAC 124/2018 – DISP 042/2018ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDAOBJETO: presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, conforme discriminado no Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) dias tendo seu início em 01/08/2018 e término 01/12/2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10-302-0041-2195.339030-09 CR 1003-0102.VALOR: R$ 213.900,80 ( Duzentos e treze mil e novecentos reais e oitenta centavos
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 079/2016 PAC 062/2016 PP 034/2016 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: SPECTROLAB DO BRASIL EIRELIOBJETO: A RENOVAÇÃO do Contrato nº 079/2016 com a empresa SPECTROLAB DO BRASIL EIRELI, vigorando de 08/08/2018 a 08/08/2019. Cujo objeto é a prestação, de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, freezers e câmaras de conservação de imunobiológicos e medicamentos, incluindo o forneci-mento de peças, em atendimento as demandas do CONTRATANTE.Dotação orçamentária: 1113.1 10-301-0040-2190 Elem da Despesa: 339039/339030 15/25 CR 941/930 Fonte: 21481113.1 10-301-0044-2197 Elem da Despesa: 339039/339030 15/25 CR 1045/1038 Fonte: 2150
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 070/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: DIRCEU LONGO & CIA LTDA-EPPOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 2.641,00 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 071/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI-EPPOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 8 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 072/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI-MEOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 12.435,91 (doze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 073/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: KATTEM COMERCIAL LTDA-EPPOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 133.144,00 (cento e trinta e três mil cento e quarenta e quatro reais)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 074/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: MARIA DO CARMO DA CUNHA DE SOUZA-MEOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 075/2018 - PAC 246/2017 - PE 105/2017ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMSFORNECEDOR: OTTOBOCK DO BRASIL ORTOPÉDICA LTDAOBJETO: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - OFICINA OR-TOPÉDICA, consoante às condições estabelecidas a seguir e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no PAC nº 246/2017 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1113.1 / 10.302.0041 2190 / 449052 04 / 0102 / 2123 / 993 / 994VALOR: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 179/2018 - PAC 050/2018 - PE 024/2018 SRPORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMS FORNECEDOR: PHARMEDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS EIRELIOBJETO: O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, de acordo com as condições do Edital nº 024/2018 e seus anexos, que juntamente com a proposta do FORNECEDOR, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 MESES, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/08/2019VALOR: R$ 73.791,25 (setenta e três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 180/2018 - PAC 051/2018 - PE 035/2018 SRP
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 9 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMS FORNECEDOR: ANA RAQUEL FONSECA PAIVA-MEOBJETO: O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS Á SAÚDE, DE TRATAMENTO INTENSIVO ATRAVÉS DE ORTESE DINÂMICA (VESTE) CONSTITUÍDA DE CORDAS ELÁSTICAS E UNIDADE UNIVERSAL DE EXERCÍCIOS (GAIOLA) COM POLIAS DE PESO, TAMBÉM CONHECIDOS COMO THERASUIT, PEDIASUIT, ADELISUIT OU SIMILARES, PARA CUMPRIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, de acordo com as condições do Edital nº 035/2018 e seus anexos, que juntamente com a proposta do FORNECEDOR, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.VIGÊNCIA: 12 MESES, tendo início em 15/08/2018 e término em 15/08/2019VALOR: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais)
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 003/2014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: Supermercado Barroso e Martins Ltda.CNPJ: 07.936.881/0001-04ENDEREÇO: Rua Felisbino Pinto Monteiro, n.º 550, Bairro Praia – Contagem – MG – CEP: 32.044-350ATIVIDADE: Comércio Varejista de Produtos de Supermercado RESPONSÁVEL LEGAL: Aloísio Geraldo Barroso MartinsAUTO DE INFRAÇÃO nº: 18308
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sa-nitário n° GA 003/2015, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 43.358,77 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos).
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 07 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 008/2014
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: BM Comercial Ltda.CNPJ: 02.332.089/0001-19ENDEREÇO: Rodovia BR 040, Km 686,5, s/nº - Bairro São Sebastião - Contagem – MG - CEP 32.327-140ATIVIDADE: Fabricação de Barras de Cereais e Fracionamento de Vegetais em conserva.RESPONSÁVEL LEGAL: Márcia Vilefort ChernicharoAUTO DE INFRAÇÃO nº: 0015523
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 008/2014, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 375.000,00(trezentos e setenta e cinco mil reais).
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 07 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 10 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Diretor de Vigilância Sanitária
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 003/2015EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: Clínica Dentária Líder Contagem Ltda.CNPJ: 06.223.235/0001-29ENDEREÇO: Av. João César de Oliveira, n.º 1532, Cidade Jardim, Eldorado – Contagem – MG - CEP 32.340-001ATIVIDADE: Clinicca OdontológicaRESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda de Freitas Munhoz Fernandes MarquesRESPONSÁVEL TÉCNICO: Renato de Freitas Munhoz FernandesAUTO DE INFRAÇÃO nº: 000476
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 003/2015, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 389,75 (trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 10 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 003/2015EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: Paulino e Martins Indústria e Comércio de Pães Ltda.CNPJ: 07.255.229/0001-16ENDEREÇO: Av. Babita Camargos, n.º 199 – Contagem – MG – CEP: 32.210-180ATIVIDADE: Fabricação de Pães RESPONSÁVEL LEGAL: Adriana Maria Paulino AzevedoAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17393
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 003/2015, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 7.014,50 (sete mil e quatorze reais e cinquenta centavos).
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 30 de julho de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 11 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 004/2015EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: X Bell Tec Eletromedicina Ltda. - ME CNPJ: 01.306.573/0001-00ENDEREÇO: Rua Laudelina Castorina, n.º 384, Porão, Bairro Tijuca – Contagem – MG – CEP: 32.180 - 290ATIVIDADE: Fabricação e distribuição de produtos médicos e assistêncnia técnicaRESPONSÁVEL LEGAL: Francisco Moreira de BarrosRESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possuiAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17208
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sani-tário n° GP 004/2015, com a aplicação da penalidade de advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave, multa no valor de R$ 886,57 (oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamento anual da empresa e seu porte apresentados (fls. 84) (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja, ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo anexa e apresentação de cópia da Licença Ambiental da empresa responsável pela destinação final dos produtos interditados cautelarmente.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas,nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 24 de julho de 2018.
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 010/2015EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EMPRESA: Drogaria e Perfumaria Ryde Ltda.CNPJ: 03.821.423/0001-60ENDEREÇO: Rua das Acácias, n.º 2.376, loja 06, Bairro Eldorado – Contagem – MG – CEP: 32.310 -370ATIVIDADE: Drogaria e PerfumariaRESPONSÁVEL LEGAL: Vanilda Aparecida Ferreira MoraesRESPONSÁVEL TÉCNICO: Maxwell Pires LealAUTO DE INFRAÇÃO nº: 22156
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Segunda Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 002/2014, com a aplicação da penalidade de advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave, multa no valor de R$ 1.250,02 (um mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamento anual da empresa e seu porte nos termos do (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas nos termos do art.320, § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 13 de agosto de 2018.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 12 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Rodrigo Torres dos Santos Diretor de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 003/2015
EMPRESA: Paulino e Martins Indústria e Comércio de Pães Ltda.CNPJ: 07.255.229/0001-16ENDEREÇO: Av. Babita Camargos, n.º 199, Cidade Industrial – Contagem – MG - CEP 32.210-180ATIVIDADE: Fabricação de PãesRESPONSÁVEL LEGAL: Adriana Maria Paulino AzevedoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Cristiane Lúcia GoddardAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17393
INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme disposto em legislação pertinen-te, sem Alvará Sanitário ou Caderneta de Inspeção Sanitária, emitidos pelos órgãos sanitários competentes, e/ou contrariando normas legais ou regulamentares; 2) fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal, conforme disposto em legislação pertinente e 3) praticar atos da cadeia de produção ao consumo envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, IV e VIII do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
Advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave.
Multa no valor de R$ 7.014,50 (sete mil e quatorze reais e cinquenta centavos), cumpre ressaltar que a empresa não apresentou seu faturamento conforme art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11). Considerando ser a infração caracterizada como grave, visto a ocorrência de circunstância agravante, qual seja ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 301, V da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 - - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - 7.014,5 -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 01 de agosto de 2018.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 13 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 008/2014
EMPRESA: BM Comercial Ltda.CNPJ: 02.332.089/0001-19ENDEREÇO: Rodovia BR 040, Km 686,5, s/nº - Bairro São Sebastião - Contagem – MG - CEP 32.327-140ATIVIDADE: Fabricação de Barras de Cereais e Fracionamento de Vegetais em conserva.RESPONSÁVEL LEGAL: Márcia Vilefort ChernicharoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Taíza Graziele CostaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17429
INFRAÇÕES: Fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem Alvará Sanitário emitido pelo órgão ambiental competente; descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde; descumprir ato, determinação, notificação da autoridade sanitária competente que vise a aplicação da legislação sanitária vigente – TF n.º 3765, lavrado em 23/03/2013.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VIII, LXIX e LXX, do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
Advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave.
Multa no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), cumpre ressaltar que a empresa não apresentou seu faturamento conforme art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11). Considerando ser a infração caracterizada como grave, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 301, V da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 - - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - 375.000,00 -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 25 de julho de 2018.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 14 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 003/2015
EMPRESA: Clínica Dentária Líder Contagem Ltda.CNPJ: 06.223.235/0001-29ENDEREÇO: Av. João César de Oliveira, n.º 1532, Cidade Jardim, Eldorado – Contagem – MG - CEP 32.340-001ATIVIDADE: Clinicca OdontológicaRESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda de Freitas Munhoz Fernandes MarquesRESPONSÁVEL TÉCNICO: Renato de Freitas Munhoz FernandesAUTO DE INFRAÇÃO nº: 000476
INFRAÇÕES: 1) estar funcionando sem Alvará Sanitário; 2) não apresentar caderneta de inspeção sanitária e manual de normas técnicas e procedimentos; 3) sem possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde; 4) sem possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão da vigilância sanitária municipal; 5) mantendo fluxo desor-denado no funcionamento da CME; 6) não possuir DML e cômodo de resíduos; 7) manter instalação sanitária para pacientes do sexo feminino danificada; 8) deixar de manter rigorosa limpeza, conservação e organização da sala de prótese odontológica; 9) deixar de realizar limpeza adequada dos sanitários dos pacientes; 10) não disponibilizar papel toalha, sabão líquido para os sanitários e lavabos; 11) não possui armários para a guarda de material odontológico e de limpeza de CME e no almo-xarifado; 12) não disponibilizar lixeira com tampa, pedal e saco plástico branco leitoso para os consultórios; 13) não realizar a manutenção preventiva dos equipamen-tos; 14) realizar a esterilização do material em desacordo com as normas legais; 15) descumprir normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, II, IV, V, XIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVII, XXX e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Conta-gem).
DECISÃO:
- Advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave.
– Multa no valor de R$ 389,75 (trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), cumpre ressaltar que a empresa apresentou seu faturamento no importe de R$ 77.950,00 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta reais) por meio documento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional, conforme consta no art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11). Considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstân-cia atenuante, qual seja, ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a”e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 389,75 - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 15 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Contagem, 10 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 003/2014
EMPRESA: Supermercado Barroso e Mrins Ltda.CNPJ: 07.936.881/0001-04ENDEREÇO: Rua Felisbino Pinto Monteiro, n.º 550, Bairro Praia - Contagem – MG, Cep.: 32.044-350ATIVIDADE: Comércio Varejista de Produtos de SupermercadoRESPONSÁVEL LEGAL: Aloísio Geraldo Barroso MartinsAUTO DE INFRAÇÃO nº: 18308
INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário definido nesta Lei Complementar, conforme disposto em legislação pertinente, sem Alvará Sanitário; 2) fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário, nos termos da legislação vigente, com iluminação, ventilação e exaustão inadequadas e/ou com instalação física em desacordo com as normas sanitárias e regulamentares; 3) manter instalação sanitária contrariando normas sanitárias e regulamentares; 4) executar obra ou reforma sem observância dos padrões de higiene e segurança de forma a colocar em risco a qualidade e segurança dos produtos sujeitos ao controle sanitário; 5) deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; 6) fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário com materiais, equipamentos, móveis e artigos em número insuficiente, em precárias condições de higiene, manutenção, conservação ou organização, dando-lhes destinação diferente da original ou com qualquer outra condição que possa comprometer a eficácia ou a segurança da atividade desenvolvida; 7) manter objetos alheios à atividade ou fora de uso no estabelecimento, atividade ou serviço sujeito ao controle sanitário; 8) manter em estabelecimento sujeito ao controle sanitário animal doméstico que coloque em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse da saúde ou que comprometa a higiene do lugar; 9) deixar de cumprir as exigências das normas legais ou regulamentares pertinentes à responsabilidade dos proprietários de imóveis, causando risco à saúde pública; 10) deixar o proprie-tário ou possuidor de imóvel de mantê-lo limpo e capinado ou com reservatórios e outros que acumulem água devidamente tampados, impedindo qualquer condição que propicie o aparecimento de animais sinantrópicos e 11) criar, manter ou reproduzir animais proibidos ou que pela sua espécie ou quantidade causem insalubridade, incômodos, ou esteja contrariando normas legais ou regulamentares.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXIV, XXXV, LXIII, LXIV, LXVI do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
Advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave.
Multa no valor de R$ 43.358,77 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamen-to anual da empresa e seu porte apresentados (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como grave, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 301, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Faturamento Anual: (R$) 5.781.169,84
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 - - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - 43.358,77 -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006;
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 16 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 06 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 004/2015
EMPRESA: X Bell Tec Eletromedicina Ltda. - ME CNPJ: 01.306.573/0001-00ENDEREÇO: Rua Laudelina Castorina, n.º 384, Porão, Bairro Tijuca – Contagem – MG – CEP: 32.180 - 290ATIVIDADE: Fabricação e distribuição de produtos médicos e assistêncnia técnicaRESPONSÁVEL LEGAL: Francisco Moreira de BarrosRESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possuiAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17208
INFRAÇÕES: funcionar sem Alvará Sanitário, sem Autorização de Funcionamento, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA), sem Caderneta de Inspeção Sanitária, sem Responsabilidade Técnica de Profissional legalmente habilitado; sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal: comercializar produtos médicos sujeito ao controle especial contrariando normas legais e regulamentares, deixando de observar as condições higiênico-sanitárias no fracionamento e envase de produtos sujeitos ao controle sanitário.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, III, IV, VII, XII do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO:
Advertência; ficando o estabelecimento X Bell Tec Eletromedicina Ltda.- ME, advertido que configura infração sanitária: funcionar sem Alvará Sanitário, sem Autorização de Funcionamento, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA), sem Caderneta de Inspeção Sanitária, sem Responsabilidade Técnica de Profissional legalmente habilitado; sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal; comercializar produtos médicos sujeito ao controle es-pecial contrariando normas legais e regulamentares, deixando de observar as condições higiênico-sanitárias no fracionamento e envase de produtos sujeitos ao controle sanitário.
Multa no valor de R$ 886,57 (oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamento anual da empresa e seu porte apresentados (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, qual seja, ser primário o infrator, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a”e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Faturamento Anual: (R$) 177.315,97
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 R$ 886,57 - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 17 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Apresentar cópia da Licença Ambiental da empresa responsável pelo destino final dos produtos interditados cautelarmente (Termo de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n.º 172010 e Termo de Desinterdição da matéria prima e produtos acabados n.º 017215 e 017216).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 24 de julho de 2018.
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância SanitáriaEXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 010/2015
EMPRESA: Drogaria e Perfumaria Ryde Ltda.CNPJ: 03.821.423/0001-60ENDEREÇO: Rua das Acácias, n.º 2.376, loja 06, Bairro Eldorado – Contagem – MG – CEP: 32.310 -370ATIVIDADE: Drogaria e PerfumariaRESPONSÁVEL LEGAL: Vanilda Aparecida Ferreira MoraesRESPONSÁVEL TÉCNICO: Maxwell Pires LealAUTO DE INFRAÇÃO nº: 22156
INFRAÇÕES: 1) fracionar medicamentos de venda sob prescrição médica acondicionada em embalagem de múltiplas doses sem a observância dos cuidados necessários; 2) deixar o estabelecimento de manter rigorosa limpeza e conservação em suas dependências; 3) descumprir norma de fracionamento de medicamentos destinada a proteger a saúde, conforme os artigos da RDC 80/2006 acima mencionados; 4) fracionar medicamentos sem ter área destinada a este fim e em desacordo com as boas práticas para fracionamento de medicamentos; 5) fracionar medicamentos sem apresentação da prescrição pelo consumidor; 6) romper a embalagem de medicamentos não destinada ao fracionamento, ou seja, a embalagem original deveria ostentar a expressão “embalagem fracionável” e fracionar sem registrar todas as operações relacionadas com a dispensação de medicamentos na forma fracionada de modo a garantir sua rastreabilidade contendo no mínimo as seguintes informações: I – nome comercial do medicamento, quando não se trata de genérico, II – DCB ou na sua falta, DCI; III – concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos; IV – nome do titular do registro ou logomarca, desde que contenha o nome da empresa; V – número de registro, número do lote e data de validade (mês/ano); V – via de administração, quando restrita.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VIII, XXVI e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO:
Advertência; a reincidência poderá acarretar em sanção mais grave.
Multa no valor de R$ 1.250,02 (um mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos), conforme documentos comprobatórios de faturamento anual da empresa e seu porte apresentados (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011, c/c anexo da L.C. 103/11) e considerando ser a infração caracterizada como leve, visto a ocorrência de circunstância atenuante, nos termos do art. 299, I c/c arts. 292, “a” e 300, III da L.C. 103/11, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
Faturamento Anual: (R$) 250.004,41
Infração Leve (0,5%) Infração Grave (0,75%)
Infração Gravíssima (1%)
ME1 OU PFATÉ 40.000 ou PF - - -
ME2DE 40.000,01 A 240.000,00 - - -
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 1.250,02 - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 18 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco: Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente deci-são (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11).
Ressalta-se que a reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 13 de agosto de 2018.
Rodrigo Torres dos SantosDiretoria de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 164, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Designar servidor para realizar movimentações financeiras e bancárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde/SMS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração do Sistema Único de Saúde do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal e das Leis Federais nº 8080/90 e nº 8142/90 e da Lei Complementar Municipal nº 247, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado (a) servidor (a) ocupante do cargo de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças para, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, a realização da movimentação financeira e bancária de qualquer natureza, seja por meios físicos ou eletrônicos, bem como a assinatura de documento bancário, requisição, emissão, cancelamento e assinatura de cheque, abertura e encerramento de contas, aplicação e resgate, transferência bancária e a realização de pagamento de despesa assumida pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS.
§ 1º. Ficam autorizados, aos ocupantes dos cargos de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças e Subsecretário de Gestão em Saúde, a operacionali-zação, por meio físico ou eletrônico, bem como o Diretor de Contabilidade a consultas aos sistemas, da movimentação financeira, bancária e dos documentos de que trata o caput do artigo 1º, desta Portaria.
§ 2º. Para validação dos atos de ordenamento de despesa e a realização da movimentação financeira e bancária de qualquer natureza, bem como da assinatura dos documentos de que trata o caput deste artigo, aplicar-se-á, em caso de impedimento ou afastamento formal do Secretário Municipal de Saúde, o disposto no artigo 59 do decreto 461, de 28/03/2018.
§3º. Em caso de ausência justificada, afastamento ou impedimento do Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças, para realização das atividades desig-nadas no caput deste artigo, assumirá o (a) Diretor (a) de Orçamento e Finanças.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 156, de 11 de julho de 2018.
Contagem, 20 de agosto de 2018.
Cleber de Faria SilvaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 19 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Eletrônico nº 061/2018 PAC nº0141/2018- cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL (RAÇÃO), PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOZES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM. – Data: 05 de Setembro de 2018 às 09h30min – Site www.licitacoes-e.com.br. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou www.licitacoes-e.com.br , informações através do e-mail: [email protected] - Comissão Permanente de Licitação – - Cleber de Faria Silva, Secretário Municipal de Saúde. Em 20 de Agosto de 2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019O Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Publico – PSP 01/2014, para o emprego público de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, na classificação abaixo relacionada, a comparecer a Diretoria de Administração de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizada à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação, no DOC.e desta convoca-ção, munidos da documentação necessária para admissão.
TIPO CANDIDATO CARGO CLASSG LIVIA ALVES DA SILVA PEREIRA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 120G EURANE ROCHA PEREIRA MENDES AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 121G LUANA ANGELICA DA SILVA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 122G FELIPE RODRIGUES DE SOUZA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 123G JOYCE MARA ROSA DA COSTA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 124G THAIS RIBEIRO COSTA BALDON AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 125G CINTHIA FERRARI DE CARVALHO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 126G MARIA APARECIDA DA SILVA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 127G DENIZA CARDOSO FREITAS SILVA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 128G MONICA PEREIRA LOPES AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 129G NEIDE GOMES SANTOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 130G TANIA LUZIA DE FREITAS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 131G ADRIANA PAULA SEIXAS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 132G CLAUDIA CANDIDO DE LELIS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 133G TUENDER DURÃES DE LIMA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 134G EULáLIA CRISTIANE ADãO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 135G SELMA MARTINHA ROSARIO DA SILVA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 136G MARCO TULIO FERREIRA GUEDES AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 137G WEBERT ANTôNIO DA SILVA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 138G VALéRIA CAMPOS RESENDE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 139
Contagem, 14 de agosto de 2018
Cleber Faria SilvaSecretario Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
AVISO – CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Adriano Henrique Fontoura de Faria, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, sobretudo o Art. 6º, §1º da Lei nº 4.916, de 15 de Dezembro de 2017, CONVOCA os Conselheiros que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE (CMJ) para a primeira reunião do biênio 2018/2020, que será realizada no dia 23 de agosto de 2018 às 18:00 (dezoito horas), no auditório da Prefeitura Municipal de Contagem.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 20 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Secretaria Municipal de Fazenda
Município de ContagemSecretaria de FazendaJunta de Recursos Fiscais
ATA DE REUNIÃOAos 07 (sete) de agosto de 2018 (dois mil e dezoito) às 13h30min (treze horas e trinta minutos), no prédio da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, situado à Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial instalou-se a sessão de julgamento da 1ª Câmara da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrati-va, sob a Presidência do Sr. José Carlos Carlini Pereira e secretariada pela Srª. Silma Cézar Lobato Pereira, com as presenças dos seguintes membros componentes da Câmara: Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo, Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura e Srta. Kênia Dutra de Campos. Abrindo a sessão foi feita a leitura e aprovada a Ata da última reunião ordinária. A seguir entrou em pauta, o processo nº. 02.B.00381/2015 – RENTALL CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, em reexame necessário, com relatório da Srta. Kênia Dutra de Campos, que manteve a decisão de 1ª instância e com ela a determinação de exclusão do valor do ISSQN incidente sobre as notas fiscais relacionadas nos autos, quais sejam: nºs 31, 38, 39, 41, 43, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 201364,201372 e 201382, por se tratar de locação de equipamentos sem fornecimento de mão de obra, conforme novo quadro demonstrativo de tributos e folhas de cálculos diversos acostados nos autos, ficando mantidas as demais exigências consignadas no TNF nº 21.933, “série B”. Colocado em votação o voto da relatora foi acompanhado pelos demais componentes da Câmara, em decisão unânime. A seguir retornou a pauta, depois do pedido de vista do Sr; Mário Lúcio Gonçalves de Moura, o processo nº. 02.B.00590/2014 – GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA, recurso voluntário, com relatório original da Srta. Kênia Dutra de Campos, que negou-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância por seus próprios fun-damentos e com ela todas as exigência consignadas no TNF 24154, “série B”. O Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura, em voto separado, conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, reformando a decisão proferida em 1ª instância de improcedência do pedido, decotando integralmente o ISSQN apurado nos subitens 1.07, 3.03, 17.01 e consequentemente as penalidades relacionadas, mantendo inalteradas as demais cominações impostas referente ao TNF 24154 “série B”, uma vez que não há evidências que houve de fato a prestação dos serviços alegada no feito fiscal. Colocado novamente em votação, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo também pediu vista aos autos para uma melhor análise. A seguir entrou em pauta, o processo nº. 02.B.00233/2012 – PARAENG PROTEÇÃO ATMOSFÉRICA LTDA, recurso voluntário, com relatório do Sr. José Carlos Carlini Pereira, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, decidindo pela improcedência do pedido, ficando mantidos os lançamentos de ISSQN e multas constantes no TNF 22.307, “série B”de 27/04/2012. Colocado em votação, o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura pediu vista no processo. A seguir, entrou em pauta o processo nº. 07305/2017-01A – COSME WANDERLEY DA SILVA, recurso voluntário, com relatório do Sr. José Carlos Carlini Pereira que, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a decisão de 1ª instância, para deferir o pedido de isenção para aposentado do lançamento do IPTU e taxa com ele cobrada, referente ao exercício 2017, relativo ao imóvel de índice cadastral nº 02.325.0153.001, tendo em vista erro no Cadastro Imobiliário, onde constava o Recorrente como proprietário de todo o imóvel, quando na verdade e como comprovado nos autos, possui tão somente parte ideal do mesmo (01 apartamento), não superando o limite de 250m², pressuposto básico para o benefício. Colocado em votação o voto do relator foi acompanhado pelos demais componentes da Câmara, em decisão unânime Nada mais havendo, deu-se por encerrada a sessão e lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por seu Presidente, por sua Secretária e pelos demais membros presentes nesta sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais.Contagem, 07 de agosto de 2018.PARTICIPANTES DA SESSÃO- JOSÉ CARLOS CAR-LINI PEREIRA- PRESIDENTE- SILMA CÉZAR LOBATO PEREIRA- SECRETÁRIA- MARCELO RODRIGUES DO CARMO- KÊNIA DUTRA DE CAMPOS- MÁRIO LÚCIO GONÇALVES DE MOURA
Município de ContagemSecretaria de Fazenda Junta de Recursos Fiscais
ATA DE REUNIÃO
Aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito) às 13:30 (treze horas e trinta minutos), no prédio da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, situado à av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial, instalou-se a sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, Segunda Câmara, sob a Presidência da Sra. Flávia de Aguiar Lage e secretariada pela Sra. Silma Cezar Lobato Pereira, com as presenças dos seguintes membros componentes da Câmara: Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza e Sr. Marco Túlio Marchesini. Após leitura e aprovação da Ata da última reunião, retornou à pauta o processo Nº 16185/2017-02A – WALDIR RIBEIRO PIRES, recurso voluntário contra decisão de primeira instância de improcedência do pedido de isenção do IPTU e taxas com ele cobradas referente ao exercício de 2017 do imóvel de índices cadastrais nºs 02.091.0147.001 e 001, com relatório do Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, que conhe-ceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância. O processo estava na posse da Sra. Flávia de Aguiar Lage, que havia pedido vistas dos autos e proferiu voto em separado, negando provimento ao pedido e mantendo a decisão proferida em primeira instância de improcedência do pedido. Colocado em votação, o voto divergente foi acompanhado pelo Sr. Marco Túlio Marchesini, ficando vencido o Relator. Em seguida entrou em pauta o processo Nº 02B.000646/2008 – MULTIMODAL TERMINAL DE CARGAS LTDA, recurso de ofício juntamente com recurso voluntário em face a decisão de primeira instância de procedência parcial do pedido de retificação das exigências do ISSQN lançadas no TNF nº 15.872, série “B”, com relatório da Sra. Flávia de Aguiar Lage que, em reexame necessário, reformou a decisão de primeira instância para manter o enquadramento dos serviços prestados no município de Contagem no item 11.04 da Tabela I – Anexo II A do CTMC, cancelar o ISSQN relativo a serviços prestados em outros municípios, conforme quadro 1 do voto e reconhecer o pagamento do ISS dos meses de julho de 2003 e janeiro de 2007, mantendo as demais exigências do feito. Colocado em votação, o voto da Relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em decisão unânime. Em seguida entrou em pauta o processo Nº 08995/2017-01A – DONIZETE FRANCISCO DE OLIVEIRA, recurso voluntário contra decisão de primeira instância de improcedência do pedido de isenção do IPTU e TCRS referente ao exercício de 2017 do imóvel de índice cadastral nº 05.092.0030.003, com relatório do Sr. Marco Túlio Marchesini que, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, eis que preenchidos os requisitos legais, reformando a decisão de primeira instância. Colocado em votação, o voto do Relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em decisão unânime. Em seguida entrou em pauta o processo Nº 08995/2017-01A – ADAIR LUIZ DA SILVA, recurso voluntário contra decisão de primeira instância de improcedência do pedido de isenção do IPTU e TCRS referente ao exercício de 2017 do imóvel de índice cadastral nº 05.187.0629.002, com relatório do Sr. Marco Túlio Marchesini, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, eis que preenchidos os requisitos legais, reformando a decisão de primeira instância. Colocado em votação, o voto do Relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em decisão unânime. Em seguida entrou em pauta o processo Nº 03606/2017-02A – ANDERSON LUIZ AFONSO, recurso voluntário contra decisão de primeira instância de
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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improcedência do pedido de isenção do IPTU e taxas com ele cobradas referente ao exercício de 2017 do imóvel de índice cadastral nº 02.231.0044-007, ocupado por MEI – Micro Empreendedor Individual, com relatório do Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, eis que preenchidos os requisitos legais, reformando a decisão de primeira instância. Colocado em votação, o voto do Relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em deci-são unânime. Em seguida entrou em pauta o processo Nº 03471/2017-02A – MINISTÉRIO EVANGÉLICO SOL DA JUSTIÇA, recurso voluntário contra decisão de primeira instância de improcedência do pedido de isenção do IPTU e taxas com ele cobradas referente ao exercício de 2017 do imóvel de índice cadastral nº 05.008.0465.001, com relatório do Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, eis que preenchidos os requisitos legais, reformando a decisão de primeira instância. Colocado em votação, o voto do Relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em decisão unânime. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a sessão e lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por sua Presidente, por sua Secretária Titular e pelos demais membros presentes nesta sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais. Contagem, 08 de agosto de 2018-PARTICIPANTES DA SESSÃO- FLÁVIA DE AGUIAR LAGE- PRESIDENTE- SILMA CEZAR LOBATO PEREIRA- SECRETÁRIA- LEONARDO AMORIM CARLOS DE SOUZA- MARCO TÚLIO MARCHESINI
Secretaria Municipal de Educação
ATA DA 5ª PLENÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/CAE, REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2018.Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, na sede do Conselho de Alimentação Escolar/CAE, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se os Con-selheiros. Estiveram presentes: Representante do Poder Executivo: Andréia Cecília Braga, representante titular (SEDUC), Representantes da área da Educação - Docente-Discente: Andréia Cristiana Soares, representante titular, Adriana de Campos, representante titular. Representantes da Sociedade Civil: Maria Dolores Lima de Paiva, representante titular (GETEC), e José William da Silva, representante titular (CEI Pequeno Príncipe). Foram justificadas as ausências da conselheira, Sra. Melina Meira Freitas Gomides, representante suplente do Poder Executivo ( SEDUC), e da servidora Gislaine da Silva Santos. Dando início a 5ª plenária de 2018, Maria Dolores deu boas vindas a todos e agradeceu a presença. E foi apresentado os pontos da pauta: 1) Leitura e aprovação da ata da 4ª reunião ordinária realizada no dia 08/05/2018. Foi informado que a ata da 3ª reunião plenária está devidamente publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC) do dia 14/05/2018 – edição 4342, p. 156. Procedeu-se a aprovação unânime da ata da 4ª reunião plenária realizada em maio. 2) Informes: a) Situação das Creches Conveniadas – recursos do PNAE: Maria Dolores, Presidente do Movimento de Luta Pró-Creches e Educação Infantil de Contagem/MLPCC informou que em abril foi oficiado ao Secretário Joaquim Antônio Gonçalves, avisando que as creches não tinham condições de continuar sem receber os recursos da alimentação, ou seja os recursos do PNAE iriam fechar a partir do dia 02/05, até a regulariza-ção dos depósitos. Fizeram a denúncia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, a Procuradoria Geral do Município e a Promotoria da Infância e Juventude. Mas, com a chegada do novo Secretário que havia tomado posse há dois dias convocou a Comissão do MLPCC, avisando que havia conversado na Procuradoria a fim de saber a real situação do não pagamento da alimentação e assim nos informou que foi negociado e a decisão era abrir nova conta para os depósitos, assim que entregasse o nº da conta na SEDUC em três dias o dinheiro estaria na conta. Assim procedido, praticamente, todas as creches receberam. E a Dra. Raquel Fernanda Caetano Corrêa Couy, Promotora da Infância e Juventude, enviou correspondência ao MLPCC, solicitando informações por escrito das ações da SEDUC o que foi informada que praticamente todas as creches haviam regularizado a situação, e se alguma creche não recebeu é porque não apresentou o comprovante da nova conta bancária. b) Encontro com o Secretário de Educação de Contagem: Sr. Fabiano Costa Diniz: O encontro foi realizado na SEDUC, situada à Rua Lino de Moro, nº 101, Bairro Inconfidentes, no dia 14 de junho (quinta-feira), às 09 horas. Estiveram presentes nesta reunião os conselheiros: Maria Dolores, Andreia Cristiana, Melina Gomides, Andréia Braga e José William. Na reunião foram tratados os seguintes assuntos: Situação funcional da servidora Jacira Duarte de Oliveira, o Secretário irá procurar informações nos Recursos Humanos para saber o que poderá ser feito. Troca de informações sobre o que é o CAE, sua estrutura física, falta de materiais de escritório e permanentes e visitas às escolas da rede municipal para saber como está à merenda escolar e também fiscalizar a Nutriplus no cumprimento do convênio, e disse que gostaria até de visitar escolas a fim de comprovar como é a alimentação servida para a Nutriplus e colher informações dos alunos. O Secretário Fabiano sugeriu chamar a servidora Gislaine da Silva Santos para conversar sobre o funcionamento da Secretaria do CAE e recolher sugestões quanto ao que poderá ser feito para as possíveis melhorias do setor. c) Biblioteca do CAE: foi perguntado como seria a aquisição de livros e quais para equipar a biblioteca sugerida, só lembrando que a SEDUC não tem recursos, foi lembrado que poderiam consultar a Secretária do COMSAN no sentido de verificar junto ao CONSEA/MG ou outro local que pudesse nos ajudar. d) Visitas às escolas da rede municipal de Contagem: Responsáveis: Andreia Soares e Adriana Campos. Foi cobrado da Conselheira Adriana e como não tiveram condições de realizar as visitas, solicitou que mandasse um lembrete para sobre o assunto, para que a mesma fizesse uma programação. 3) Reformulação do Regi-mento Interno do CAE: foi informado que o Regimento Interno do CAE precisa ser reformulado. Este deve conter o endereço e as atribuições dos servidores uma vez que o conselho possui sede própria. Foi sugerido fazer as alterações do nome e sigla do conselho uma vez que a sigla “CAE” é usada nacionalmente não carregando, portanto, a identidade local. Neste caso o Conselho passaria a ser denominado: Conselho de Alimentação Escolar de Contagem – CAE Contagem. Foi apresentado aos conselheiros o passo a passo para a elaboração da minuta e publicação do Regimento Interno do CAE no Diário Oficial de Contagem/DOC. Foram apresentadas duas sugestões para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CAE: a) Utilizar as próximas reuniões plenárias. b) Criar uma comissão (Comissão de Legislação), de caráter provisório, por meio de Portaria, com encontros semanais ou quinzenais. A Plenária sugeriu que apresentasse a minuta nas próximas reuniões para que os Con-selheiros tivessem condições de analisar e apresentar, quem sabe, novas propostas. 4) Recomposição da representação do segmento - Pais de Alunos: foi apresentado o levantamento da freqüência dos Conselheiros nas reuniões plenárias realizadas a partir do mês de maio de 2017 até a presente data. Ponderou que existe a necessidade da substituição dos conselheiros do segmento representante “Pais de Alunos”. Foi sugerido fazer a comunicação oficial aos conselheiros deste segmento para assim proceder com a devida substituição. 5) Outros assuntos: a) Consulta ao Jurídico da SEDUC quanto à ampliação do número de conselheiros do CAE para otimizar a par-ticipação destes nas comissões temáticas. Conforme orientações do PNAE, se o município possuir mais de 100 (cem) escolas de educação básica, o CAE poderá ter até 21 (vinte e um) conselheiros titulares, desde que seja obedecida a proporcionalidade na representação dos diversos segmentos (Cartilha PNAE – Composição do CAE, p. 01). O que poderia contemplar esta ampliação no Regimento Interno do CAE. b) - Criação de logomarca para o CAE: foi informado que a Secretaria de Comunicação, através do setor de Publicidade, é responsável pela criação da logomarca, sendo esta aprovada pela referida secretaria. A arte poderá ser sugerida pelo Conselho, mas a criação será da equipe de Publicidade. Foi sugerido encaminhar um ofício à Secretaria de Comunicação, nominal ao Secretário Guilherme Ítalo, solicitando a criação da logomarca do CAE. c) Foi informado o recebimento do Ofício nº 480/2018 /7ª PJ CONT, no dia 14 de junho do corrente, às 09h15min., expedido pelo Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa da Sra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça, referente ao Inquérito Civil Público nº MPMG 0079.14.000114. O ofício trata do envio à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar pelo dia de recebimento do mesmo, das cópias da ata de reunião de posse e das atas das reuniões plenárias ordinárias ocorridas nos últimos 12 (doze) meses. Foi encaminhado no dia 18 de junho do corrente, o ofício nº 14/CAE/2018 ao Secretário de Educação, Sr. Fabiano Costa Diniz, com cópia de todos os documentos solicitados pela 7ª Promotoria de Justiça, para que o Secretário tomasse as devidas providências junto ao setor Jurídico da SEDUC. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada, a presente ata que, após lida, será assinada por todos os conselheiros presentes.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 080/2018 - CAIXA ESCOLAR RENE CHATEAUBRIAND DOMINGUES E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA A CONTRIBUIR SUPLETIVAMENTE PARA MELHORIA DA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ESTRUTURA FÍSICA E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL RENE CHATEAUBRIAND DOMINGUESCLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 33.530,09 DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS DE CUSTEIO E DUAS PARCELAS DE CAPITAL.3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PARCERIA CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.361.0029.2081- 44504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.365.0029.2080- 33504100 FONTE: 0101 – 1.12.1.12.365.0029.2080- 44504100 FONTE: 0101ASSINADO: 16/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 061/2018 - CAIXA ESCOLAR NEWTON AMARAL FRANCO E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA A CONTRIBUIR SUPLETIVAMENTE PARA MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL NEWTON AMARAL FRANCOCLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 56.118,68 DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS DE CUSTEIO E DUAS PARCELAS DE CAPITAL.3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PARCERIA CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.361.0029.2081- 44504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.365.0029.2080- 33504100 FONTE: 0101 – 1.12.1.12.365.0029.2080- 44504100 FONTE: 0101ASSINADO: 15/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 090/2018 - CAIXA ESCOLAR VASCO PINTO DA FONSECA E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA A CONTRIBUIR SUPLETIVAMENTE PARA MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL VASCO PINTO DA FONSECACLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 43.718,40 DIVIDIDO EM UMA PARCELA DE CUSTEIO E UMA PARCELA DE CAPITAL.3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PARCERIA CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.361.0029.2081- 44504100 FONTE: 0101 ASSINADO: 15/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 006/2018 - CAIXA ESCOLAR CANDIDA ROSA DO ESPIRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA A CONTRIBUIR SUPLETIVAMENTE PARA MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL CANDIDA ROSA DO ESPIRITO SANTOCLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 23.718,75 DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS DE CUSTEIO E DUAS PARCELAS DE CAPITAL.3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PARCERIA CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: : 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.361.0029.2081- 44504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.365.0029.2080- 33504100 FONTE: 0101 – 1.12.1.12.365.0029.2080- 44504100 FONTE: 0101ASSINADO: 14/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 038/2018 - CAIXA DONA JOVINA FERREIRA E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCA-ÇÃO.OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA A CONTRIBUIR SUPLETIVAMENTE PARA MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA BRAGA DA CRUZ RIBEIROCLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 18.854,83 DIVIDIDO EM UMA PARCELA DE CUSTEIO E UMA PARCELA DE CAPITAL.3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PARCERIA CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 - 1.12.1.12.361.0029.2081- 44504100 FONTE: 0101 ASSINADO: 16/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 090/2018 - CAIXA ESCOLAR VASCO PINTO DA FONSECA E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS AO TERMO DE COOPERAÇÃO 090/2018, NO VALOR DE R$ 12.035,00.2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.361.0029.2081- 33504100 FONTE: 0101 CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO ORIGINÁRIO, SENDO RATIFI-CADAS PELO PRESENTE TERMO.ASSINADO: 15/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 020/2018 - CAIXA ESCOLAR UMEI JARDIM LAGUNA E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.OBJETO: APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS AO TERMO DE COMPROMISSO 020/2018, NO VALOR DE R$ 14.988,61.2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0029.2080- 33504100 FONTE: 0101 CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO ORIGINÁRIO, SENDO RATIFI-CADAS PELO PRESENTE TERMO.ASSINADO: 14/08/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 23 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 24 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
A COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, vem publicar a entidade cadastrada no mês de Agosto de 2018 no município de Contagem na condição de parceira pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Credenciamento.
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº C.C. DATA DE EMISSÃO SEGMENTO
Soraya Aparecida Damasceno de Souza Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento
Comic
Ata da centésima sexagésima sétima reunião ordinária do COMIC – Conselho Municipal do Idoso de Contagem – MG. Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 09h00m na Casa dos Conselhos, Av. José Faria da Rocha, 1016, Bairro – Eldorado, Contagem – MG, reuniu-se os (a) Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, e demais convidados, para dar cumprimento a seguinte pauta: 1) Oração e leitura da mensagem; 2) Leitura da indicação dos novos conselheiros; 3) Aprovação da 166ª Ata Ordinária 4) Comissão Normativa e Fiscalizadora 5) Comissão do Fundo Municipal do Idoso 6) Informes. Na composição da mesa estavam presentes: Governamen-tal: Marcos Wellerson Pereira – SMDHC; Célio Pereira Soares – TRANSCON; Léa Luiz de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde; Carla Francione - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Adiel Anacleto Rocha – Secretaria Municipal da Fazenda; Hilton Aparecido Moreira – Secretaria Municipal de Educação; Maria Fontana – SMDHC – Arnaldo Luiz de Oliveira – Câmara Municipal de Contagem – Sociedade Civil: Joaquim Gomes de Fátima – Lar Maria Clara; Mário Roberto Joaquim de Castro – Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Particular Nossa Senhora da Glória; Ildeu Ribeiro dos Santos – Movimento Acorda Povo; Carmélia Pacífica Ribeiro, Ozil de Jesus – Guerreiros da Terceira Idade – Convidados e Colaboradores; Ciro Araújo; Ana Maria de Jesus Silva – Aconchego; Esmeralda Moreira; José Bastos dos Santos; Andreia Cristiane G. Freitas – Casa Lar Balbina; Tilden José Santiago – Casa dos Conselhos; Flávia Fenner – Programa Vida Saudável; Lucélia de Paula – Viver Pissel; Véritas M.P. Batista – Gente Nova Vida Nova Contagem; Paula Cristina – Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania; Jane Lima Silva – CREAS – Vargem das Flores; Míriam Simões e Vânia Conceição – Técnicas do COMIC. Dando início a plenária, o presidente Joaquim, solicitou a todos que fizessem a oração do Pai Nosso. Em seguida, foi realizada leitura da mensagem cujo tema foi em Homenagem às mães, após os comentários o conselheiro Marcos Wellerson solicita inversão de pauta, justifica ausência do Secretário Marcelo Lino, e repassa que o Secretário dará uma especial atenção aos conselhos da secretaria e, quando necessário receberá a sociedade civil, informa que a partir dessa plenária ele responderá como o vice-presidente do COMIC, e a inclusão da sra Paula Ribeiro como sua suplente e o Secretário Marcelo Lino como suplente da sra Maria Fontana. Marcos Wellerson, dando continuidade convida os conselheiros Arnaldo, Ildeu e Maria Fontana para comunicar o início da hidroginástica, a conselheira Maria Fontana fala sobre o convênio sobre as políticas públicas que englobam várias atividades, o conselheiro Arnaldo parabeniza o conselho e se diz feliz pelo conselheiro Marcos Wellerson assumir a vice-presidência e pelo Marcelo Lino Secretário, fala sobre o trabalho dos grupos, passeios e diz que às vezes não chegam todas as informações necessárias aos grupos, solicita informar ao coordenador a duração do convênio e o que ele oferta, e tomar cuidados para que não haja paralisações, o conselheiro Marcos Wellerson diz que será repassado com bastante cuidado aos coordenadores do grupo, após solicita a inversão de pauta para solicitar indicação do 1º Secretário do Conselho Municipal do Idoso de Contagem, sendo assim, indicada para 1º secretário (a) Léa Luiz de Oliveira, a seguir a conselheira Maria Fontana fala do projeto do Programa Municipal em Atenção à Pessoa Idosa que vai atender 5mil idosos com oficinas diversas, 02 passeios regionais, acompanhamentos psicológicos com a durabilidade de 60meses, na sequência o conselheiro Arnaldo solicita que seja verificada a duração do programa, pois o mesmo tem data de início e término. Dando continuidade Flávia Referência Técnica do programa vida saudável, pede a fala e entrega o Projeto do Programa Vida Saudável ao Fundo Municipal do Idoso, cujo valor de 6.240,00 para pagamento de transporte e hospedagem para formadores do Programa Vida Saudável, o presidente Joaquim informou que demanda informada será encaminhada para análise jurídica, em seguida a conselheira Maria Fontana convidou todos os presentes para a reunião que ocorrerá no dia 15 de junho na Faculdade UNA de Contagem, com a temática O Enfrentamento contra a Pessoa Idosa, sendo disponibilizadas 20 vagas participativas para os conselheiros, a técnica Vânia enfatiza a sobre a importância da participação de todos para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, após foi realizada a leitura da ata pelo conselheiro Marcos Wellerson – Ata aprovada sem ressalva, dando continuidade a pauta, a Comissão Normativa e Fiscalizadora, através
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da técnica Vânia informa sobre as visitas realizada além das ILPIs Clandestinas no município que muitas vezes não possuem infraestrutura adequada e nem funcionários qualificados para atender os idosos institucionalizados, e está sendo criado uma agenda para visitas e que tem sido um grande desafio realizá-las devido à indisponibili-dade de carro, situação que o COMIC deverá buscar junto ao gestor municipal resolutividade. Na sequência a técnica Vânia apresentou informações sobre as institui-ções Maria do Carmo Fonseca e Pro Céu para aprovação de atestado de funcionamento este último sendo aprovado com ressalvas aguardando documentos de cartório para nova diretoria. Informou que está acontecendo várias reuniões para construirmos o fluxo de atendimento as instituições de longa permanência no município. O conselheiro Célio fez menção ao trabalho da técnica Vânia afirmando que tem acompanhado o trabalho sendo avaliado pelo mesmo intervenção de excelência. A colaboradora Jane fala sobre visitas aos idosos que não tem voz e ressalta a importância sobre o Centro Dia, o presidente Joaquim reafirmou a importância de empenho para buscar soluções em relação à falta de carros e reiterou a importância de buscar soluções em relação à falta de carros, além disso, esclarece duvidas de Jane e fala sobre a proposta da roda de conversa, que foi explicado mais detalhadamente pelo conselheiro Marcos Wellerson, a conselheira Maria Fontana pontua que o Lar de Marcos já iniciou um trabalho com o Centro Dia. Em seguida, a conselheira Léa relata a formação sobre “violência” que está fazendo no Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG, a fim, compreender, investigar, analisar e propor abordagens da violência e suas determinações a partir de situações de vulnerabilidade por eles (a) vivenciadas, sendo assim, uma forma para dar embasamento para implantar e auxiliar no enfrentamento à violência a Pessoa Idosa no Município, que é um dos principais problemas de saúde no Brasil. Dando prosseguimento o conselheiro Marcos Wellerson parabeniza a técnica Miram, com seu excelente empenho no chamamento público, a técnica Míriam relata sobre o processo do chamamento público, informa que houve 17 inscritos, sendo 02 ILPIs e 15 OSCs, sobre o chamamento público para CAC informa que o edital está finalizado, reforçando a fala da técnica Vânia fala sobre a necessidade também do carro para as visitas de monitoramento e avaliação que o Comic faz às instituições que estão com projetos em andamento através do Fundo Municipal do Idoso, posto que o monitoramento está previsto em lei e é uma das atribuições que o Conselho precisa cumprir. Dando sequência passou-se aos informes: o conselheiro Célio convida a todos para a posse do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dia 23/05 que será realizado no auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, o conselheiro Ildeu Ribeiro justificou sua ausência em plenárias e reuniões, por motivo de saúde, o conselheiro Ozil aproveita oportunidade para justificar suas ausências, devido a tratamento médico de um familiar, o presidente Joaquim aproveita para informar sobre a 2° festa junina do Lar Maria Clara, “Evento Beneficente” do Lar Maria Clara que acontecerá no dia 23 de junho de 2018. Encerra – se a plenária, nesta cidade de Contagem aos 10 de maio do ano de dois mil e dezoito as 11h45m. Nada mais havendo a declarar eu Léa Luiz de Oliveira, lavro a presente Ata que após aprovada e assinada, será publicada no Diário Oficial do Município.
Ata da centésima sexagésima oitava reunião ordinária do COMIC – Conselho Municipal do Idoso de Contagem realizada no dia 14 de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se o Conselho para dar cumprimento a seguinte pauta: 1) Oração e Leitura da mensagem; 2) Aprovação da 167ª Ata Ordinária; 3)Comissão Normativa e Fiscalizadora; 4)Comissão do Fundo Municipal do Idoso ; 5) Apresentação do plano de trabalho da Superintendência de Políticas Públicas da Pessoa Idosa; 6) Informes. Na composição da mesa estavam presentes: Governamentais: Marcos Wellerson Pereira – SMDHC; Paula Cristina Ribeiro: SMDHC; - Célio Pereira Soares – TRANSCON; Léa Luiz de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde; Carla Francione - Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Habitação; Hilton Aparecido Moreira – Secreta-ria Municipal de Educação; Maria Fontana Cardoso Maia - SMDHC –. Sociedade Civil: Joaquim Gomes de Fátima – Lar Maria Clara; Eva de Lourdes Assis – Sociedade São Vicente de Paulo – Ildeu Ribeiro dos Santos: Associação Comunitária dos Moradores da Região Noroeste – Movimento Acorda Povo – Carmélia Pacifica Ribeiro: Guerreiros da Terceira Idade – Ozil de Jesus: Guerreiros da Terceira Idade – Giovanni Alexandre Silva: Projeto de Vida. Colaboradores ; Ciro José de Araújo: Cras Industrial – Jane Lima Silva: Cras Vargem das Flores; - Esmeralda Moreira da Assunção: Cras Industrial; - Ana Heloísa de Jesus Silva – Luis Russo: Consep 5; - Hussein Násser Moreira: Casa dos Conselhos; - Elizabeth Maria de Souza: Lar Maria de Nazaré Fonte de Vida; - Maria Dalva Silva – OAB Contagem; - Neusa Cardoso Ribeiro; - Zoraida Antônia Esper: Unai- PVC; - Lucélia de Paula Gonçalves: Primeira Igreja Batista Eldorado; - Kelly Regina de Jesus Oliveira: Superintendência do Idoso; - Erica Carmo: SDHC – Programa Vida Saudável; - Flávia Fenner Pena Barros: SDHC – Programa Vida Saudável; - Tilden José Santiago: Casa dos Conselhos;- Míriam e Vânia Técnicas do Conselho. Dando início a plenária o presidente Joaquim, solicitou que todos fizessem a oração do Pai nosso. Em seguida foi realizada a leitura da mensagem, Fontana agradece sobre o texto, redigido por Vânia. O Presidente apresenta Dalva presidente da comissão de direitos da pessoa da Idosa da OAB – Contagem, a mesma se coloca disponível para colaborar com a efetivação da politica pública no município. Joaquim fala da importância de Implementação da Politica Pública em Atenção a População Idosa no município, Joaquim ressalta a importância das escolas desenvolverem um trabalho para sensibilizar as crianças e adolescentes quanto ao respeito a população idosa. Vânia, informa que na próxima plenária será apresentado um levantamento sobre a vacância de conselheiros bem como as instituições suplentes que poderão tomar posse, reforça a importância da participação efetiva de todos os conselheiros e conselheiras. Na sequência ressalta que o conselho do idoso COMIC encaminhou ofício solicitando a 23 °promotoria agenda para discutirmos com a rede socioassistencial sobre a possível implementação da Delegacia de Proteção a Pessoa Idosa em Contagem. Maria Fontana Superintendente dre Políticas Públicas para População Idosa, questionou sobre a possibilidade da delegacia de Belo Horizonte tornar-se metropolitana. Senhor Joaquim presidente, informa que já passou por várias discussões e articulações sobre essa temática sem resultados satisfatórios e que o COMIC tomará como grande desafio a implementação da referida delegacia e que a demanda do município de Contagem e as demandas dos municípios da região metropolitana é bastante expressiva não sendo possível Belo Horizonte atender a referida demanda. E que não descansará enquanto presidente, na luta em defesa a população idosa que sofre calada muitas vezes no convívio familiar sem resposta de proteção do poder público e da sociedade civil. Sequenciando Vânia, ressalta que serão necessárias articulações nos níveis: Municipal, Estadual para avançarmos nessa meta. E apresenta a situação do Lar Balbina Maria de Jesus que em reunião na 23° Promotoria a referida instituição fora orientada pela promotora Dr. Geovana Nucci Carone Ferreira, quanto as irregularidades na infraestrutura institucional e que foi dado um prazo de 20 ( vinte dias) para que a instituição apresente alternativas para resolutividade das questões apresentadas. E que existe um problema grave em relação a acessibilidade e não adequação a RDC 283. Vânia, solicita que os conselheiros presentes bem como os colaboradores que estiverem disponíveis apresentem apoio para a instituição que está enfrentando situações de alta complexidade para o seu funcionamento e que segunda a promotoria a instituição está impedida de admitir novos usuários(as) que no momento conta com o número de 62(sessenta e dois) internos e internas e que a família deverá ser acionada para possível retorno ao convívio familiar promovendo a redução desse número. O COMIC está disponível para orientar e colaborar em busca de alternativas para situação supracitada. O Presidente Senhor Joaquim, relata que em média de renda per capta para atendimento da pessoa idosa institucionalizada corresponde a três mil reais (R$3.000,00). Ildeu, conselheiro questiona sobre assessoria que as instituições de ensino superior tem prestado ao lar Balbina e se não é possível solicitar intervenção das mesmas . Vânia, esclarece que as instituições são orientadas mas muitas vezes por situações adversas não conseguem se adequar as normas legais de funcionamento. Marcos Wellerson, agradece ao secretário Marcelo Lino pela sua disponibilidade em atender as demandas da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e que tem apontado soluções para muitas situações e apresentou parecer favorável para liberar Seis Mil e duzentos Reais (R$6.200,00) para hospedagem translado para os capacitadores do programa Vida Saudável e solicitou parecer do plenário o mesmo foi aprovado por todos os(as) conselheiros presentes. Em seguida Hussein, contador da Casa dos Conselhos, apresentou prestação de contas do Fundo Municipal do Idoso e esclareceu algumas dúvidas. Míriam fala da importância de construir o diagnóstico da pessoa idosa do município para compreendermos as demandas do público-alvo e buscar implementação de Politicas Públicas considerando o perfil da Pessoa Idosa do município. Maria Fontana, Superintendente de Politicas Públicas para a Pessoa Idosa esclarece que Belo Horizonte realizou essa pesquisa através de uma instituição de ensino superior e que contagem precisa avançar neste processo e construirmos o diagnóstico social da população idosa que hoje corresponde segundo o último Censo em torno de 78mil idosos. No oportuno agradece a liberação do valor através do Fundo Municipal do Idoso para o Programa Vida Saudável no translado e hospedagem dos assessores do referido Programa. Vânia, falou das visitas realizadas as Instituições de Longa Permanência as quais têm funcionado de forma irregular as mesmas estão sendo orientadas sobre a importância de regularização junto a vigilância sanitária e o COMIC, todos os relatórios são encaminhados a Vigilância Sanitária e a 23°Promotoria. Érica coordenadora do Programa Vida Saudável agradece também a liberação do valor do Fundo Municipal do Idoso para capacitação dos agentes do
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programa. Em seguida o senhor Joaquim presidente, pede esclarecimento sobre as emendas impositivas do legislativo beneficiando instituições de organização civil as quais foram direcionadas ao Fundo Municipal do Idoso. O secretário Marcelo Lino informou que irá esclarecer a respeito e convidará o senhor presidente para repassar as informações. Giovanni, conselheiro esclarece que essas emendas já ocorrem no âmbito Federal e Estadual e que agora está no âmbito Municipal. Sendo que o vereador indica a instituição que considera conveniente para repassar o recurso. Flávio do Ceasa Minas, fala da dificuldade de receber os recursos captados para o fundo devido a extensa burocracia institucional e que isso tem causado grande mal estar entre as instituições que captam recursos e as empresas privadas, e solicita que o COMIC não meça esforços para buscar agilidade em todo processo. Míriam, informa que há uma reunião agendada com o secretário Marcelo Lino dia 15/06 às 14hras, pauta principal funcionalidade do fundo municipal do idoso. Marcos Wellerson, solicita que a próxima apresentação sobre o fundo seja realizada através da data show para que os conselheiros possam compreender melhor o tema apresentado,. solicita que seja disponibilizado para o plenário o microfone para facilitar a comunicação entre os apresentadores e os presentes. O senhor Luiz Russo convidado pediu licença do plenário pois não estava compreendendo as discussões apresentadas, devido ao barulho e pelo fato das pessoas falarem muito baixo e alguns não estarem de frente para o público.. Sequenciando, Véritas do Espaço Luiz Palhares perguntou se ela pode captar recursos de um empresário para o referido órgão através do Fundo Municipal do Idoso. Hussein. informa que precisa de um projeto previamente aprovado, Marcelo Lino, solicita que haja uma consulta formal a Procuradoria do município sobre o assunto. Em seguida Maria Fontana, pede desculpas sobre o adiamento do seminário que iria tratar o tema de enfrentamento a violência a pessoa idosa e que haverá uma outra data que será divulgada, Tilden colaborador, pede a palavra para reafirmar a importância dos conselhos na elaboração de politicas publicas. Ainda comenta sobre o texto que fora escrito pela Técnica Vânia que provoca uma grande reflexão sobre a fragilidade da pessoa idosa enquanto agente de direitos e a violação constante de direitos, e que as Politicas Publicas devem surgir através da discussão popular que o conselho deve valorizar as demandas da população havendo por sua parte o sentimento de grande esperança na gestão do Marcelo Lino enquanto secretário considerando sua trajetória no espaço dos Conselhos e nas Politicas Públicas das minorias. Marcos Wellerson, informa sobre a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social hoje ás 14hrs, e no prazo final para cadastro para concorrer a vaga de conselheiro e conselheira no Conselho Municipal do Conselho da Mulher, informa que o conselho de Álcool e drogas fará um ato na praça do Iria Diniz e convida a todos para participar que será no dia 29/06 às 09hrs, e que na próxima plenária o ouvidor geral do município estará presente em plenário. Vânia, sugere ao colaborador Ciro que visite o Lar Balbina e articule junto as pastorais uma intervenção efetiva considerando as demandas da instituição. Joaquim, agradece a contribuição do senhor Ciro e pede que todos se inscrevam para falar e sejam claros em suas colocações. Ciro, solicita que quando alguém for apresentar algo em plenário que esteja de frente para o público para que todos possam entender o que está sendo colocado. Carmélia, conselheira fala sobre a importância do CRAS no atendimento a população idosa e que esse trabalho seja divulgado. Em relação a ata 167 de 10 de maio de 2018, referente ao projeto do Programa Municipal em Atenção à Pessoa Idosa que vai atender 5mil (cinco mil) idosos com oficinas diversas, 02 passeios regionais acompanhamentos psicológicos com a durabilidade 06 (seis) meses com possibilidade de renovação. Maria Fontana, solicita que seja retificado, e que não haverá atendimento psicológico, conforme especificado anteriormente. Nada mais havendo a declarar, eu, Léa secretária do COMIC, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos.
RESOLUÇÃO Nº 016, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.Substitui membros da Comissão de Seleção e dá outras providências ao Conselho Municipal do Idoso do Município de Contagem;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE CONTAGEM, COMIC – CONTAGEM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, pela Lei Municipal nº 3.039, de 27 de abril de 1998, pela Lei Municipal nº 4.697, de 03 de dezembro de 2014, pela Lei Municipal nº 4.458, de 01 de junho de 2011, e pela Lei Municipal nº 4.839, de 11 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 03 de outubro de 2017, que institui a Comissão de Seleção para avaliação da CDM – Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana, projeto “Plantar e Construir/ Troca de Talentos – Fase 01 – Aglomerado Frigo Diniz”; nos termos dos artigos 13, § 1º, artigo 56, §3º do Decreto 030, de 23 de fevereiro de 2017, e também nos termos do artigo 2º, incisos VI e X da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído 01 (um) membro da Comissão de Seleção para análise e seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2º A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:(...)I – Representante Governamental:a) Maria Fontana Maia – representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Contagem, 20 de agosto de 2018.
Joaquim Gomes de FátimaPresidente do COMIC
Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC
Resolução 017/2018
Substitui membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dá outras providências ao Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE CONTAGEM, COMIC – CONTAGEM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, pela Lei Municipal nº 3.039, de 27 de abril de 1998, pela Lei Municipal nº 4.697, de 03 de dezembro de 2014, pela Lei Municipal nº 4.458, de 01 de junho de 2011, e pela Lei Municipal nº 4.839, de 11 de julho de 2016;CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 29 de dezembro de 2017, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Entidade INSTITUTO CEASAMINAS projeto “PROSOPA – PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS PARA SEGURANÇA ALIMENTAR DO IDOSO DE CONTAGEM”; nos termos do artigo 78-A, § 3º, artigo 56, §3º do
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 27 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Decreto nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 291, 17 de novembro de 2017, e também nos termos do artigo 2º, incisos VI e XI da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:Art. 1º Fica substituído 03 (três) membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação de projetos de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:(…)I – Representantes Governamentais:a) Carlos Rojelo Menezes – representante titular da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;b) Kelly Regina de Jesus Oliveira – representante suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
II – Representantes Não Governamentais:(...)Árida de Jesus Ribeiro – representante titular do Grupo de Valorização Humana – GVH Contagem, 20 de Agosto de 2018Joaquim Gomes de FátimaPresidente do COMIC
Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC
Resolução 018/2018
Substitui membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dá outras providências ao Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE CONTAGEM, COMIC – CONTAGEM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, pela Lei Municipal nº 3.039, de 27 de abril de 1998, pela Lei Municipal nº 4.697, de 03 de dezembro de 2014, pela Lei Municipal nº 4.458, de 01 de junho de 2011, e pela Lei Municipal nº 4.839, de 11 de julho de 2016;CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 29 de dezembro de 2017, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Entidade ASSOCIAÇÃO MOVE CULTURA pro-jeto “HABIL-IDADE, VALORIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES E HABILIDADES DE PESSOAS IDOSAS POR MEIO DA PRÁTICA TEATRAL E DA INCLUSÃO DIGITAL.”; nos termos do artigo 78-A, § 3º, artigo 56, §3º do Decreto nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 291, 17 de novembro de 2017, e também nos termos do artigo 2º, incisos VI e XI da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:Art. 1º Fica substituído 03 (três) membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação de projetos de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:(…)I – Representantes Governamentais:a) Carlos Rojelo Menezes – representante titular da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;b) Kelly Regina de Jesus Oliveira – representante suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
II – Representantes Não Governamentais:(...)Árida de Jesus Ribeiro – representante titular do Grupo de Valorização Humana – GVH Contagem, 20 de Agosto de 2018Joaquim Gomes de FátimaPresidente do COMIC
Transcon
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES A e B RDC Nº 001/2018A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon torna público aos interessados a PRORROGAÇÃO DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES A e B do RDC N°001/2018 – TIPO MAIOR DESCONTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO 034/2018 que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do CORREDOR NORTE SUL – TRECHO DO COMPLEXO VIARIO DO VIADUTO BEATRIZ, no Município de Contagem MG, conforme termo de referência, projetos de engenharia, planilha orçamentaria e demais anexos do edital. A entrega e abertura dos envelo-pes ficam prorrogados para o dia 03 de setembro de 2018 às 09:00hs, na sede da TransCon, situada na Avenida João César de Oliveira, 6155 – Beatriz, Contagem/MG.
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 28 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
Contagem - MG, 17 de agosto de 2018.
Leonardo Gonçalves ReisPresidente da Comissão Especial de Licitação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 145/2018
A autoridade de trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 619/16 do CONTRAN, considerando que a Em-presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa / Indicação do Condutor Infrator (FICI) Junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta-feira na Av. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.
Período de Postagem: 16/08/2018 a 16/08/2018
Nome Ait Placa Cod. Enquadramento Data Infração Hora Infração
A LUZ TRANSPORTE E REPRESENTACAO AL00365429 GKV8373 7455-0 01/08/2018 14:35:00
ACADEMIA ANTUNES & CAM. LTDA-ME AL00365125 PYN3855 5673-2 01/08/2018 18:48:00
ACADEMIA ANTUNES & CAM. LTDA-ME AL00365202 PYN3855 7455-0 01/08/2018 14:51:00
ADAIR DO NASCIMENTO AL00364195 HNQ5451 7455-0 30/07/2018 15:33:00
AGUINALDA DAS GRACAS A SILVA AL00365009 HGX6568 7455-0 31/07/2018 21:36:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 29 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ALUIZIO CORREIA DE LIMA NETO AL00364610 HFN7545 7455-0 06/08/2018 08:56:00
ALVARO LUIZ P C DE FIGUEIREDO AL00363148 GLA9999 7455-0 30/07/2018 15:16:00
ALVARO LUIZ P C DE FIGUEIREDO AL00362892 GLA9999 7455-0 29/07/2018 13:09:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ALZIRA LUCIA DE CARVALHO DIAS AL00364138 QNV4482 7455-0 30/07/2018 13:19:00
AMADEU ROBSON DA CONCEICAO AL00362910 HML1272 7455-0 29/07/2018 02:21:00
ANNE DANIELA BATISTA GONCALVES AL00364092 HGE6176 7455-0 30/07/2018 22:57:00
ANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME AL00364555 PZE9574 7455-0 06/08/2018 08:46:00
ANTONIA MARIA AMARAL DA SILVA AL00364996 FNL9679 7455-0 31/07/2018 09:15:00
ANTONIO ARCELINO DA SILVA AL00363421 GXY6798 7455-0 30/07/2018 12:41:00
ANTONIO BARBOSA DA SILVA AL00363962 CMA5538 7455-0 30/07/2018 23:35:00
ANTONIO CARLOS DOROTEIO AL00363138 HMV4015 7455-0 30/07/2018 13:54:00
ANTONIO CARLOS PEREIRA AL00364335 HIM8327 7455-0 05/08/2018 14:02:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ANTONIO CARLOS PEREIRA AL00365119 HIM8327 7463-0 05/08/2018 14:02:00
ANTONIO CARLOS PEREIRA AL00365070 HIM8327 7455-0 31/07/2018 09:55:00
ANTONIO COMINI AL00364525 KEW8823 7455-0 01/08/2018 23:13:00
ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA AL00365160 HAM1931 7455-0 01/08/2018 06:11:00
ANTONIO DE PADUA AMORIM AL00365124 HBE0947 5673-2 01/08/2018 11:30:00
ANTONIO EVERALDO PIRES PIMENTA AL00363930 OQW8047 7455-0 30/07/2018 14:42:00
ANTONIO FERREIRA DA SILVA AL00365164 GTX4523 7455-0 01/08/2018 12:02:00
ANTONIO GERALDO DA SILVA AL00365018 HLI2760 7455-0 01/08/2018 15:59:00
ANTONIO GERALDO VENUTO AL00364532 KQB3401 7463-0 03/08/2018 09:56:00
ANTONIO GONCALVES GUIMARAES AL00364857 HEA7556 7455-0 31/07/2018 23:04:00
ANTONIO JOSE B MORA E OUTRO AL00364703 GNK3400 7455-0 01/08/2018 11:56:00
ANTONIO LUCIO CHAVES SILVA AL00365235 BWC0922 6050-3 06/08/2018 22:03:00
ANTONIO LUIZ SALGUEIRO DA SILVA AL00365236 EKZ0015 7455-0 31/07/2018 06:27:00
ANTONIO MALAQUIAS MOREIRA AL00364982 HIU8054 7455-0 01/08/2018 14:52:00
ANTONIO MARCIO BICALHO AL00364992 GZI5062 7455-0 31/07/2018 01:19:00
ANTONIO MARCOS DA SILVA PEREIRA AL00363611 QOO3816 7455-0 30/07/2018 11:15:00
ANTONIO MESSIAS BARBOSA AL00364167 HJJ9811 7455-0 27/07/2018 20:55:00
ANTONIO MIGUEL G BARTOLOMEU AL00364505 OFY2013 7455-0 01/08/2018 16:19:00
ANTONIO MITSURU YAMAMOTO AL00365008 QOJ9103 7455-0 31/07/2018 19:04:00
ANTONIO MUNHOZ DOMINGOS AL00362867 JWW6687 7455-0 30/07/2018 13:58:00
ANTONIO NARCIZO ROCHA AL00365058 PBC5588 7455-0 01/08/2018 07:23:00
ANTONIO PACHECO DE MATOS AL00364111 HEF5342 7455-0 02/08/2018 14:25:00
ANTONIO PAULA DE CASTRO AL00364843 HHY8786 7455-0 06/08/2018 16:31:00
ANTONIO PEREIRA FONSECA AL00365379 FHM9599 7463-0 31/07/2018 12:57:00
ANTONIO SERGIO DE LIMA E CIA LTDA AL00363723 FZM0233 7455-0 30/07/2018 01:02:00
ANTONIO SERVILHO PASSOS AL00364459 DWS7017 7463-0 01/08/2018 09:47:00
APARECIDA PAGANINI DIAS AL00363892 OPS0882 7455-0 29/07/2018 13:46:00
ARGEN DO BRASIL C E IND LTDA-ME AL00364250 HAB8496 7455-0 31/07/2018 14:26:00
ARI ALVES DE SOUZA AL00365377 HJI5808 7455-0 31/07/2018 12:25:00
ASTRAMIRO MONTEIRO DE SAO MIGUEL AH00634921 GSH9109 7587-0 19/07/2018 16:32:00
AUCILENE ARAUJO DA SILVA EPP AL00363837 KIO5045 6050-3 29/07/2018 21:24:00
AUDRIN APOLINARIO COSTA AL00363721 OQV0485 7455-0 30/07/2018 00:14:00
AUSTREGEZILO FERNANDES DA SILVA AL00363990 GSJ2923 5673-2 30/07/2018 08:14:00
AUTO BOM COM VEICULOS LTDA ME AL00363667 OLY3097 7455-0 29/07/2018 01:14:00
AUTO LOCACAO MIRABELA LTDA AL00364838 PYG5200 7455-0 01/08/2018 19:52:00
AUTO RETIFICA ORIENTAL LTDA AL00363537 KFL8863 7455-0 29/07/2018 17:41:00
AUTO RICCI S.A. AL00365148 BBD4690 7455-0 31/07/2018 10:31:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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AUTO RICCI SA AL00365109 GFQ1889 7455-0 31/07/2018 14:36:00
AUTO RICCI SA AL00363845 GFQ1889 7463-0 29/07/2018 01:10:00
AUTO UNIAO C,T E CONSTRUCOES LTD AL00364590 PZH9441 7455-0 31/07/2018 15:48:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00363799 OPG1648 7455-0 30/07/2018 19:28:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00363618 OPG1648 7455-0 30/07/2018 19:27:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00364252 OPG1648 6050-3 04/08/2018 19:39:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00365041 OPG1648 7455-0 31/07/2018 22:26:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00364940 OPG1648 7455-0 01/08/2018 19:27:00
AUXILIADORA MARIA COTA AL00364884 OPG1648 7455-0 31/07/2018 22:25:00
AVALICON LOCADORA DE VEICULOS LT AL00363003 OPK8294 7455-0 29/07/2018 13:49:00
AYANNE DE ARAUJO MOL AL00363240 PUI3871 7455-0 29/07/2018 12:33:00
CAMILA CAROLINA DE C PEREIRA AL00364812 HKD3357 7455-0 31/07/2018 10:34:00
CAMILA VALANDRO DOS REIS CHAVES AL00364339 OWY6561 7455-0 31/07/2018 09:38:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 33 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 34 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
CINTIA DE SOUZA POLICARPO AL00364191 OPM9377 7455-0 28/07/2018 00:27:00
CINTIA DOS REIS VITORIO AL00365186 HJP3427 7455-0 01/08/2018 15:24:00
CLARICE MARIA CORREA DE PAIVA AL00363073 OQW6655 7455-0 29/07/2018 22:03:00
CLAUDE FERNAND KIRCHMAIR FILHO AL00365233 NYY2220 7455-0 03/08/2018 21:14:00
CLAUDES TADEU DE ASSIS AL00363005 HDV1283 7455-0 29/07/2018 13:54:00
CRISTIANE MARIA SILVA AL00364462 PVN9899 7455-0 01/08/2018 10:04:00
CRISTIANE MENDES DE SOUZA AL00364644 HLZ1827 7455-0 01/08/2018 10:32:00
CRISTIANE MOREIRA COSTA AL00364760 JNC8251 7455-0 31/07/2018 15:16:00
CRISTIANO BATISTA DOS SANTOS AL00365006 HNE8270 7455-0 31/07/2018 15:11:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 35 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
CRISTIANO DE CARVALHO COELHO AL00364363 PYI6361 7455-0 31/07/2018 09:24:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 36 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
DENISE MARIA CORREIA AL00363303 NMB7941 7463-0 29/07/2018 04:58:00
DENISE MARIA CORREIA AL00364030 NMB7941 6050-3 29/07/2018 05:02:00
DENISE MARIA CORREIA AL00362920 NMB7941 7455-0 29/07/2018 04:55:00
DEREK FARLEY SILVA DE FARIA AL00365394 HDV4405 7455-0 31/07/2018 23:06:00
DHARA AGUIAR PETTERSEN DE MOURA AL00364751 OQY5264 7455-0 03/08/2018 14:19:00
DHP MANUTENCAO INDUSTRIA E COMER AL00364948 QOB2356 7455-0 31/07/2018 14:06:00
DIEGO AMORIM JANUARIO AL00364325 HKV4879 7455-0 06/08/2018 22:57:00
DIEGO LESSA RODRIGUES AL00365064 EWN6777 7455-0 03/08/2018 22:40:00
DIEGO TABOSA DA SILVA AL00363080 HCG0738 7455-0 30/07/2018 00:19:00
DIENEFFER KELLY F DE SOUZA AL00365205 JZV6039 5673-2 06/08/2018 07:41:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 37 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ELIEU DE ABREU TEIXEIRA AL00363159 HGT3996 7455-0 30/07/2018 17:17:00
ELIEZETHE DA SILVA AL00364497 HNQ1314 7455-0 01/08/2018 15:05:00
ELIEZETHE DA SILVA AL00364650 HNQ1314 7455-0 01/08/2018 13:30:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 38 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
FABIANA AUGUSTA MENDES AL00363715 OPT9007 7463-0 29/07/2018 22:13:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 39 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
FABIANA FERNANDES M. FERREIRA AL00363044 GWL4479 7455-0 29/07/2018 17:32:00
FABIANA FERREIRA DA SILVA AL00364918 PXY4669 7455-0 31/07/2018 20:36:00
FABIANA REGINA MARTINS ROSA AL00364524 NIE5962 7455-0 01/08/2018 22:44:00
FABIANO DA SILVA ANACLETO AL00364488 HKL4955 7455-0 01/08/2018 13:55:00
FLAVIA CRISTINA DA SILVA AL00364750 EFV1328 7455-0 03/08/2018 09:19:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 40 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
FLAVIA FURBINO DOS SANTOS AL00365177 MXF4441 7455-0 31/07/2018 10:51:00
FLAVIA TATIANA DE A SANTIAGO AL00364291 HDI6386 7455-0 31/07/2018 20:29:00
FLAVIO ANTONIO FERRAZ AL00365251 HKQ8604 7455-0 01/08/2018 16:15:00
FLAVIO AUGUSTO DE B GONCALVES ME AL00364999 QNW5766 7455-0 31/07/2018 11:36:00
FLAVIO AUGUSTO DE B GONCALVES ME AL00364620 QNW5766 7463-0 31/07/2018 11:33:00
GERALDO TARCISIO DE CARVALHO AL00365412 HZM5085 7455-0 01/08/2018 10:25:00
GERALDO TAVARES DE PAIVA AL00364402 OWP6145 7455-0 31/07/2018 14:02:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 41 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
GUILHERME LOBO DA SILVEIRA AL00363660 PVH6135 7455-0 30/07/2018 10:18:00
GUILHERME LUIS DINIZ SOUSA AL00364719 HJG9872 7455-0 31/07/2018 16:15:00
GUILHERME REZENDE DE SOUZA PINTO AL00364140 PYS7127 7455-0 02/08/2018 10:33:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 42 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
GUMERCINO DIAS DE ANDRADE FILHO AL00363717 HCH0404 7455-0 29/07/2018 22:45:00
GUMERCINO DIAS DE ANDRADE FILHO AL00363210 HCH0404 7455-0 29/07/2018 22:42:00
GUSTAVO GONCALVES DE SOUZA AL00365245 HNJ9500 7455-0 31/07/2018 21:41:00
GUSTAVO HENRIQUE QUINTELA FRANCA AL00363774 OQS2697 7455-0 30/07/2018 06:05:00
GUSTAVO HENRIQUE R DA SILVA AL00364841 NYG5967 7455-0 05/08/2018 13:44:00
GUSTAVO LUIZ FERREIRA DE ANDRADE AL00364212 QOS0379 7455-0 27/07/2018 16:57:00
IDACIA MARIA DE JESUS LIMA AL00364470 QNL7048 7455-0 01/08/2018 11:02:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 43 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
IDE GOMES AL00363599 NKH1360 7455-0 29/07/2018 21:58:00
JAILDO BATISTA DO NASCIMENTO AL00364036 FDI9457 5673-2 29/07/2018 13:00:00
JAIME JOSE DA SILVA AL00364919 HKI8701 7455-0 31/07/2018 21:30:00
JAIRE FLORENTINO DA SILVA AL00363917 FBM9594 6050-3 29/07/2018 14:59:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 44 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
JAIRO LUIS COELHO JUNIOR AL00364338 PYY6699 7455-0 31/07/2018 09:19:00
JANAINA SEVERINA DOS SANTOS AL00364746 PZJ4095 7455-0 01/08/2018 15:37:00
JANE GROPPO DE SAO JOSE AL00364573 QOU5594 7455-0 08/08/2018 04:49:00
JOELINA DA SILVA ELEUTERIO AL00364173 OQQ1867 7455-0 22/07/2018 12:53:00
JOF TRANSP LTDA ME AL00365219 OQU0203 5673-2 31/07/2018 12:37:00
JONATHAN BOLINA LOPES DE JESUS AL00364269 GMM5488 5673-2 25/07/2018 11:37:00
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JONATHAN HENRIQUE DE SOUZA A PER AL00365135 NYK8214 7455-0 01/08/2018 09:30:00
JONATHAN WESLEY SILVA GONZAGA AL00364129 QNR0729 7455-0 27/07/2018 20:00:00
JONIZIO OLIVEIRA DE PINA AL00364301 HMQ1089 7455-0 06/08/2018 11:34:00
JORGE ALVES DE ARAUJO AL00365256 HNT1316 7455-0 31/07/2018 07:29:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 45 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
JORGE DE OLIVEIRA RABELO AL00365442 GRV5122 7455-0 01/08/2018 21:21:00
JORGE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR AL00365096 LTZ6788 7455-0 31/07/2018 10:23:00
JORGE JOSE DE ALMEIDA COSTA AL00365268 JTV9365 7455-0 01/08/2018 05:43:00
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JOSE ROBERTO NOGUEIRA AL00364897 GYA3587 7455-0 01/08/2018 13:07:00
JOSE ROBERTO TEIXEIRA AL00364702 HDV3157 7455-0 01/08/2018 11:31:00
JOSE SILVA DO REGO AL00363733 HIQ0080 7463-0 30/07/2018 21:22:00
JOSE WAGNO LIMA AL00364370 EYJ4560 7455-0 31/07/2018 10:39:00
JOSE WILSON DOS SANTOS BARBOSA AL00364406 HJZ7394 7455-0 31/07/2018 14:40:00
JOSEFA DAYANE DE FRANCA AL00363037 HGR3312 7455-0 29/07/2018 16:50:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 46 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
JOSEFA LINO NORMANDIA AL00365199 HIU2073 7463-0 31/07/2018 22:13:00
JOSEFA LINO NORMANDIA AL00365211 HIU2073 7471-0 31/07/2018 22:11:00
JOSEMAC DRAG E TRANSPORTES LTDA AL00363299 HMQ8736 7455-0 30/07/2018 18:45:00
JOSENILDO GUEDES DE OLIVEIRA AL00364278 FEW5686 7455-0 02/08/2018 11:30:00
JOSIELIA PAULINO DO NASCIMENTO AL00364450 GWG2484 7455-0 01/08/2018 07:14:00
JOSIMAR DOS SANTOS AL00364285 dez/14 7455-0 31/07/2018 09:38:00
JOSUE DOS SANTOS ME AL00365267 OEY3443 6050-3 31/07/2018 18:24:00
JOSUE DOS SANTOS MOREIRA AL00364883 DVN2357 7455-0 31/07/2018 21:12:00
JOSYELE APARECIDA S FERNANDES AL00363400 HDD3510 7455-0 30/07/2018 16:54:00
JOVENTINA BATISTA DE MOURA AL00365163 PZG5586 7455-0 31/07/2018 21:24:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 47 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
KARINNE FERREIRA DE OLIVEIRA AL00363114 PWY9188 7455-0 30/07/2018 11:35:00
KARLA SANTOS DE CARVALHO AL00364652 OUB8810 7455-0 01/08/2018 14:20:00
KAROLINY LIMA NASCIMENTO AL00364165 HNQ4983 7455-0 04/08/2018 08:00:00
KAROLINY LIMA NASCIMENTO AL00365305 HNQ4983 7471-0 31/07/2018 23:39:00
KATIA DENISE FONSECA M NETO AL00365103 HNO8983 7455-0 01/08/2018 20:39:00
LEONARDO VIEIRA M. OLIVEIRA AL00365351 HKU3302 7463-0 31/07/2018 06:31:00
LEONILDO TEIXEIRA DIAS AL00363720 DRB8378 7455-0 30/07/2018 00:01:00
LETICIA APARECIDA NEVES BARBOSA AL00364833 OPE9291 7455-0 01/08/2018 07:34:00
LETICIA DOS SANTOS PINTO AL00365390 PXE4954 7455-0 31/07/2018 21:42:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 48 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
LEVI DA SILVA ROCHA AL00365375 GYW1746 7455-0 31/07/2018 11:58:00
LUCIO DE MORAES AL00365254 FAK4267 7455-0 05/08/2018 12:17:00
LUCIO JOSE DUARTE AL00365365 QOG9057 7455-0 31/07/2018 08:39:00
LUCIO MAURO DE LIMA AL00364544 HGJ3714 7455-0 05/08/2018 10:11:00
LUIS ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS TRANSPOR AL00365445 CZB0118 7455-0 01/08/2018 23:54:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 49 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
LUIS CARLOS DOS SANTOS AL00364949 EKJ6309 7455-0 01/08/2018 04:10:00
LUIZ FLAVIO DE AZEVEDO AL00364963 JGK0794 7455-0 06/08/2018 11:46:00
LUIZ ARTHUR RAUSCH PEREIRA AL00364705 FAQ2902 7455-0 01/08/2018 14:38:00
LUIZ AUGUSTO BARBOSA AL00363648 GCH3898 7455-0 30/07/2018 20:54:00
LUIZ CARLOS BARBOSA AL00363029 GZD3598 7455-0 29/07/2018 15:37:00
LUIZ CARLOS GARIANO AL00365102 GWA8308 7455-0 01/08/2018 20:24:00
LUIZ CARLOS LEITE AL00365098 PYD1776 7471-0 01/08/2018 10:53:00
LUIZ CLAUDIO DE SOUZA BORGES AL00364548 HKK9057 7463-0 05/08/2018 19:15:00
LUIZ CLAUDIO REIS ROLAND EIRELI AL00365430 GLQ3840 7455-0 01/08/2018 14:43:00
LUIZ COSTA MONTEIRO NETO AL00363914 OWS3497 7455-0 29/07/2018 11:11:00
MARCIA APARECIDA DE A FIGUEIREDO AL00363466 NYI0827 7455-0 29/07/2018 15:06:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 50 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
MARCIA APARECIDA FERNANDES LIMA AL00365180 HUU2944 7455-0 31/07/2018 18:06:00
MARCIA IMACULADA M DE ARAUJO AL00364460 OQC1193 7455-0 01/08/2018 09:49:00
MARCIA LEIR BRAGANCA DA SILVA AL00364831 GXZ5549 7455-0 31/07/2018 22:20:00
MARCIA NEVES OLIVEIRA AL00364069 PWY1480 7455-0 29/07/2018 13:12:00
MARCILENE FERNANDES NEVES AL00363471 PVZ7013 7455-0 29/07/2018 17:13:00
MARCOS VAZ DE MELO AL00364762 PWY0270 7455-0 31/07/2018 19:28:00
MARCUS ANTONIO ZAGO AL00365068 HLE0713 7455-0 08/08/2018 05:35:00
MARCUS ANTONIO ZAGO AL00364327 HLE0713 7455-0 08/08/2018 06:03:00
MARCUS ANTONIO ZAGO AL00364574 HLE0713 7455-0 08/08/2018 05:30:00
MARCUS ANTONIO ZAGO AL00364673 HLE0713 7455-0 01/08/2018 16:01:00
MARCUS ANTONIO ZAGO AL00364715 HLE0713 7455-0 08/08/2018 05:32:00
MARCUS DE AQUINO SANTOS AL00364602 PUV9767 7455-0 01/08/2018 15:58:00
MARCUS VINICIUS DA COSTA AL00364448 HGX8041 7455-0 01/08/2018 04:36:00
MARDESSON VINICIUS DE LIMA AL00363209 GXI6570 7455-0 29/07/2018 20:47:00
MARGARETH NEVES RODRIGUES AL00364793 OQF3355 7455-0 01/08/2018 09:23:00
MARGARIDA DA SILVA BENTO AL00362916 GZR5059 7455-0 29/07/2018 03:29:00
MARIA EUGENINA NUNES AL00365293 HLP9330 7455-0 31/07/2018 15:37:00
MARIA A MARQUES MOREIRA ALMEIDA AL00363279 HLZ1669 7455-0 30/07/2018 16:40:00
MARIA ADALGIZA BARCELOS AL00363655 JKP9091 7455-0 29/07/2018 14:34:00
MARIA ANGELICA DUARTE ANICIO AL00365352 PUK1477 7455-0 31/07/2018 06:31:00
MARIA APARECIDA BAZILIO AL00364139 PWE0781 7455-0 02/08/2018 01:53:00
MARIA APARECIDA DA SILVA AL00365316 MTI4004 7455-0 01/08/2018 13:12:00
MARIA APARECIDA DA SILVA AL00365240 MTI4004 7455-0 08/08/2018 11:36:00
MARIA APARECIDA DE C GONCALVES AL00365165 GZK0240 7455-0 01/08/2018 14:56:00
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AL00365319 QNB8077 7455-0 01/08/2018 13:37:00
MARIA APARECIDA DOS S LIMA AL00364411 HNY3068 7455-0 31/07/2018 15:24:00
MARIA APARECIDA GUIMARAES DA SILVA AL00364262 GXZ2578 7455-0 29/07/2018 16:13:00
MARIA APARECIDA REZENDE AL00364876 OOV2904 7455-0 31/07/2018 14:32:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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MARIA APARECIDA ROSA DE MELLO AL00365218 OLS4471 7455-0 31/07/2018 10:23:00
MARIA APARECIDA SANDIM BERTOLDO AL00365246 HGV5120 7455-0 01/08/2018 00:12:00
MARIA APARECIDA SILVA AMARAL AL00365154 HCH7957 7455-0 01/08/2018 00:58:00
MARIA APARECIDA SILVA AMARAL AL00364977 HCH7957 7455-0 01/08/2018 00:55:00
MARIA APARECIDA V.PINTO TEIXEIRA AL00364930 HFS8513 7455-0 31/07/2018 16:01:00
MARIA AUXILIADORA T.E CARVALHO AL00364664 OQJ1819 7455-0 31/07/2018 12:23:00
MARIA BRAZ LACERDA AL00363982 HAI4812 7455-0 29/07/2018 00:27:00
MARIA CAROLINA FREITAS DA SILVA AL00365121 PVC3739 6050-3 31/07/2018 10:07:00
MARIA CICILIA VITAL AL00364274 HKK3101 7455-0 04/08/2018 05:21:00
MARIA CREUSA DE JESUS ALVES AL00364994 JHK0451 7455-0 31/07/2018 04:22:00
MARIA DA CONCEICAO DO V. BARROSO AL00364822 PUP0961 7455-0 01/08/2018 13:44:00
MARIA DA CONCEICAO L. DA SILVA AL00363236 HIC5692 7455-0 29/07/2018 11:09:00
MARIA DA CONCEICAO M DA CRUZ AL00364942 OPZ4771 7455-0 01/08/2018 20:28:00
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MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA AL00365389 HFL6991 7463-0 31/07/2018 19:28:00
MARIA DAS GRACAS S ANDRADE AL00363295 GYO6707 7455-0 29/07/2018 11:52:00
MARIA DE FATIMA CAMPOS PEREIRA AL00364518 NYD5946 7455-0 01/08/2018 21:39:00
MARIA DE FATIMA MARTINS ROQUE AL00364932 HFE2139 7455-0 31/07/2018 18:40:00
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MARIA FATIMA DO AMARAL AL00364127 HHA9846 7455-0 27/07/2018 11:36:00
MARIA GERALDA CABRAL DOS REIS AL00365015 OQN0780 7455-0 01/08/2018 13:37:00
MARIA GERLANDIA OLIVEIRA P DOS SANTOS AL00363347 FLQ1227 7455-0 30/07/2018 06:13:00
MARIA GLORIA DOS SANTOS SOUZA AL00365332 HMO2130 7455-0 01/08/2018 21:39:00
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MARIA GORETES DA SILVA AL00364268 OWQ3624 7455-0 26/07/2018 12:32:00
MARIA ISABEL SOARES AL00365378 PYG9828 7455-0 31/07/2018 12:48:00
MARIA JOSE BARBOSA DOS SANTOS AL00364480 GQP6583 7455-0 01/08/2018 12:07:00
MARIA JOSE DE DEUS ROCHA AL00365027 HBD4885 7455-0 05/08/2018 19:51:00
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MARIA LAURITA DOS SANTOS AL00364621 PZR3931 7455-0 31/07/2018 11:38:00
MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA AL00363439 QNC1674 7455-0 29/07/2018 08:59:00
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MARIA SILVANIA DA SILVA AL00362941 HZU7595 7455-0 29/07/2018 08:30:00
MARIA VERLENE SOARES AL00364394 EUN2569 7455-0 31/07/2018 13:19:00
MARIA ZECHINI DAS NEVES AL00364108 MRY1911 7455-0 30/07/2018 04:14:00
MARIANA DE ALMEIDA NEVES AL00363126 OQF1997 7455-0 30/07/2018 12:44:00
MARIANA PINHEIRO DE ARAUJO AL00365034 HFB1067 7455-0 31/07/2018 00:15:00
MARIANA PINHEIRO DE ARAUJO AL00364865 HFB1067 7455-0 31/07/2018 00:14:00
MARIZETH MARIA STOS DE OLIVEIRA AL00364426 OOZ5612 7455-0 31/07/2018 19:50:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 52 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
MARLENE ALMEIDA DE ARRUDA AL00364323 HFL2225 7455-0 06/08/2018 17:38:00
MIRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA AL00365054 LWW7934 6050-3 31/07/2018 09:19:00
MISLENE ROSE ALMEIDA BARROS AL00364393 PVN6994 7455-0 31/07/2018 13:07:00
MOACIR FRANCISCO DE OLIVEIRA AL00364784 OLO5878 7455-0 31/07/2018 12:41:00
MODEL TECNICA LTDA AL00364851 GKJ8962 7455-0 31/07/2018 15:15:00
MONICA VIEIRA DA SILVA AL00363901 HNY2921 7455-0 29/07/2018 03:07:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 53 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
NILSON DE JESUS NEVES AL00363778 NOS6217 7455-0 30/07/2018 11:02:00
NILSON TEIXEIRA DE SOUZA AL00364901 PWC1320 7455-0 01/08/2018 21:41:00
NILTON DO NASCIMENTO BATISTA AL00364340 GUX1595 7455-0 01/08/2018 00:22:00
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PAULINE MARIA DA SILVA NASCIMENTO AL00365051 DED5437 7455-0 03/08/2018 23:53:00
PAULO CESAR DA SILVA AL00364287 PVJ5947 7455-0 31/07/2018 16:05:00
PAULO CESAR DE ALVARENGA AL00363794 FPC8924 7455-0 29/07/2018 13:01:00
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA AL00365170 PYG9078 7455-0 31/07/2018 22:26:00
PAULO CONSTANTINO DA SILVA AL00363191 GWQ4386 7455-0 29/07/2018 10:16:00
PAULO COSTA DUARTE AL00364314 JQI1195 7455-0 31/07/2018 21:49:00
PAULO DE BARROS PORTELA AL00363910 AMC3863 7455-0 30/07/2018 08:51:00
PAULO DOS SANTOS ROCHA AL00364889 DMV3173 7455-0 01/08/2018 02:18:00
PAULO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA AL00364749 NVL8653 7455-0 01/08/2018 22:09:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 55 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
PAULO HENRIQUE DE SOUSA COSTA AL00365099 HMW8921 7455-0 01/08/2018 11:31:00
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIM AL00364973 PYK5033 7455-0 31/07/2018 15:56:00
PAULO J. DOS SANTOS - ME AL00364733 AQS6648 7455-0 31/07/2018 14:47:00
PAULO LUIZ PINTO AL00365286 GXJ5102 7455-0 01/08/2018 16:15:00
PAULO MARCOS GONCALVES SILVA AL00363086 HHQ0120 7455-0 30/07/2018 02:57:00
PAULO ROBERTO SOARES AL00364360 PZS6826 7455-0 31/07/2018 08:34:00
PAULO ROBERTO TAKAHASHI AL00364451 PXA4637 7455-0 01/08/2018 07:40:00
PAULO ROBERTO VALIM DA SILVA AL00365467 HCT7917 7455-0 06/08/2018 15:04:00
PAULO SERGIO DE LANA AL00363422 HBW2589 7455-0 30/07/2018 14:55:00
PAULO SERGIO FILHO AL00363965 AXS6802 7455-0 29/07/2018 10:44:00
PAULO SERGIO MEYER PINTO AL00364609 LRR7831 7455-0 06/08/2018 08:08:00
PEDRO CELIO VIEIRA LIMA AL00364383 HLD7911 7463-0 31/07/2018 12:21:00
PEDRO ENIR COUTO ALVES AL00364377 OQJ4243 7455-0 31/07/2018 11:34:00
PEDRO EYMARD DO PAU BRASIL AL00364593 PXZ7472 7455-0 31/07/2018 16:20:00
PEDRO HENRIQUE DA CUNHA ZICA AL00363550 HKQ4840 7463-0 30/07/2018 16:11:00
PEDRO HENRIQUE FRANCA CANDIDO AL00365126 PZL7454 5673-2 05/08/2018 09:34:00
PEDRO HENRIQUE SOBRAL DA SILVA AL00364646 NTS6153 7455-0 01/08/2018 10:48:00
PEDRO HENRIQUE ZANINI SAAR AL00364542 HIK4600 7455-0 05/08/2018 08:45:00
PEDRO JUNIOR RODRIGUES SEIXAS AL00364435 HNW6809 7455-0 31/07/2018 22:35:00
PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA AL00363001 FUM9528 7455-0 29/07/2018 13:49:00
PEDRO VICTOR DOS SANTOS SOUSA AL00363704 HMT5889 7455-0 29/07/2018 13:17:00
PEG PAG COMERCIAL LTDA ME AL00363605 OME1623 7455-0 30/07/2018 06:15:00
PEQUI ARBORICULTURA C S AMB LTDA AL00365335 QOG3504 7463-0 03/08/2018 05:47:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 56 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 57 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS AL00364256 DZG8296 7455-0 29/07/2018 12:16:00
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS AL00363793 DZG8296 7455-0 29/07/2018 12:22:00
RICARDO AMARAL DA SILVA AL00365071 GAG8940 7455-0 31/07/2018 10:51:00
RICARDO BARROSO DOS SANTOS AL00364151 HHB2865 7463-0 04/08/2018 14:12:00
ROMULO GONCALVES E SOUSA AL00364892 QMU9804 7455-0 01/08/2018 09:25:00
RONALDO DA SILVA BARCELOS AL00364058 HOK7542 7455-0 29/07/2018 16:50:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 58 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
RONALDO JOSE VIEIRA BAIA AL00365323 OPU4695 7455-0 01/08/2018 14:54:00
RONALDO OLIVEIRA BRITO AL00365262 HNZ1406 5673-2 01/08/2018 11:05:00
RONDINEY ALVES DA ROCHA AL00363457 HLU6757 7455-0 29/07/2018 12:10:00
RONDINEY ALVES DA ROCHA AL00363456 HLU6757 7455-0 29/07/2018 11:00:00
ROSA LUCIA DO SOCORRO LEAL AL00364858 HIK2184 7455-0 01/08/2018 03:42:00
ROSA SOARES AL00364063 GVV8146 7455-0 29/07/2018 09:20:00
ROSANA VENTURA DA SILVA AL00364976 GSM6842 7455-0 01/08/2018 00:51:00
ROSANGELA ALMEIDA DE ASSIS AL00364771 PFV6430 7455-0 06/08/2018 22:45:00
SIGMA TEC E ASSESSORIA EIRELI-ME AL00365418 QNL0563 7455-0 01/08/2018 11:08:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 59 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
SILSON FELIX DA SILVA AL00364194 HFZ1410 7455-0 30/07/2018 13:18:00
SILVANE DE OLIVEIRA LIMA AL00363135 HLP3889 7455-0 30/07/2018 13:21:00
SILVANIA C DE FREITAS SANTOS AL00363175 GOL2097 7455-0 30/07/2018 23:49:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 60 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
TRANSPORTES NYKONN LTDA ME AL00365228 MKU8136 6050-3 01/08/2018 13:30:00
TRASIBULO FERNANDES A FILHO AL00364738 PWC6198 7455-0 31/07/2018 22:02:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 61 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
VERA LUCIA MARTINS DA COSTA E SILVA AL00365422 HKJ5674 7455-0 01/08/2018 12:14:00
VERONICA DA CONCEICAO DE ABREU AL00364464 PWB4083 7455-0 01/08/2018 10:09:00
VERSA LOCADORA DE VEICULOS LTDA AL00365118 PZR4549 7455-0 01/08/2018 23:38:00
VIA MAGNA INFRAESTRUTURA LTDA AL00364513 PXY6882 7455-0 01/08/2018 20:29:00
VIACAO NOVO RETIRO LTDA AH00634929 HLY4716 7366-1 25/07/2018 09:26:00
VICENTE DE PAULA F DOS SANTOS AL00364961 HBQ8436 7455-0 01/08/2018 17:16:00
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 62 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
VICENTE DE PAULO AZEVEDO ME AL00364713 ODF6854 7455-0 07/08/2018 06:00:00
VICENTE MOREIRA FILHO AL00365138 KAJ4248 7455-0 03/08/2018 14:53:00
VICTOR CURI SEGATO AL00364186 OQQ6168 7455-0 26/07/2018 21:48:00
VICTOR LAURANT FARIA PINALI AL00365204 GYZ2406 7455-0 01/08/2018 20:53:00
VICTOR MATHEUS DE SOUZA AL00365341 HOC6757 7455-0 05/08/2018 09:20:00
VICTOR SINISKI FRACAO AL00365033 ISL6090 7455-0 01/08/2018 04:34:00
VILMA BRETZ DA SILVA AL00364126 OWR1705 7471-0 26/07/2018 01:54:00
VILMAR FERREIRA DA SILVA AL00363502 JEV1670 7455-0 29/07/2018 10:19:00
VILMAR OLIVIERA DOS SANTOS AL00364638 HAM4695 7455-0 01/08/2018 07:58:00
WANDERSAN ADRIANI DE ALMEIDA AL00364519 JSS9635 7455-0 01/08/2018 22:03:00
WANDERSON FERREIRA DE SOUZA AL00365384 AVL1547 7455-0 31/07/2018 16:11:00
WANDERSON GABRIEL SOUZA ANDRADE AL00364528 PVS2616 7455-0 02/08/2018 12:28:00
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WANDERSON GONCALVES DA SILVA AL00364543 HCH6864 7471-0 05/08/2018 09:03:00
WANDERSON REIS RIBEIRO AL00363161 GYA3529 7455-0 30/07/2018 19:39:00
ZILA FERNANDES DE SOUZA AL00364086 OME5105 7463-0 30/07/2018 00:01:00
Gustavo Gomes PeixotoAutoridade de Trânsito
Câmara Municipal
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 64 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO E O TRÂMITE DE MATÉRIAS ORA SUBMETIDAS AO LEGISLATIVO.
PROPOSIÇÕES EM PODER DAS COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÃO ESPECIAL:
PROJETO DE LEI N.º 020/2017AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Altera a Lei n.º 2.631, de 1º de agosto de 1994, que “Estabelece normas para o licenciamento e cadastramento de elementos de comunicação visual e sonora urbana” e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º002/2018AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO em PRIMEIROS SOCORROS e MANOBRAS DE DESENGASGO dos profissionais de educação nas escolas públicas e particulares de ensino infantil do município, capacitando-os para em caso de emergência fazer os procedimentos protocolar e dá outras provi-dências”. * (Com acréscimo de 01 (uma) Emenda)”.
PROJETO DE LEI N.º003/2018AUTORIA: Vereador Alexandre – “Xexeu”.EMENTA: “Fica criado no Município de Contagem o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Itinerante”.PROJETO DE LEI N.º014/2018AUTORIA: Vereador Arnaldo de Oliveira.EMENTA: “Declara de Utilidade Pública a “Organização Não Governamental i.9”.
PROJETO DE LEI N.º017/2018AUTORIA: Vereador Zé Antônio/ Hospital Santa Helena.EMENTA: “Obriga os estabelecimentos comerciais do Município, que fixem cartazes alertando aos consumidores sobre os riscos do consumo da fruta carambola, princi-palmente por pessoas com problemas renais”.
PROJETO DE LEI N.º027/2018AUTORIA: Vereador Bruno Barreiro.EMENTA: “Altera denominação de logradouro público que menciona, neste Município”.
PROJETO DE LEI N.º028/2018AUTORIA: Vereador Bruno Barreiro.EMENTA: “Declara de Utilidade Pública o “Núcleo Industrial do Bairro Riacho das Pedras”, neste Município”.
PROJETO DE LEI N.º001/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Cria Parque Linear na Avenida Francisco Firmo de Matos, no Bairro Jardim Califórnia, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º007/2017AUTORIA: Vereador Léo Motta.EMENTA: “Altera a Lei n.º 1.809, de 2 de junho de 1987, modificada pela Lei n.º 4.496, de 21 de novembro de 2011, que estabelece gratuidade nos transportes coleti-vos e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º014/2017AUTORIA: Vereador Capitão Fontes.EMENTA: “Torna obrigatória a colocação de placas em hospitais, unidades de saúde, laboratórios e postos de saúde com o nome dos médicos em exercício, chefe de enfermagem e seus horários de atendimento”.
PROJETO DE LEI N.º023/2017AUTORIA: Vereador Ivayr Soalheiro.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no municí-pio de Contagem”.
PROJETO DE LEI N.º029/2017AUTORIA: Vereador Alexandre Xexeu.EMENTA: “Altera o artigo 36 da Lei Complementar n.º 203, de 4 de abril de 2016”.
PROJETO DE LEI N.º032/2017AUTORIA: Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre a instalação de mini-ETE nas edificações do Município e dá outras providências."
PROJETO DE LEI N.º033/2017AUTORIA: Daniel Carvalho.EMENTA: “Estabelece, no âmbito do Município de Contagem, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências."
PROJETO DE LEI N.º036/2017AUTORIA: Vereador Alexandre Xexeu.
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 65 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EMENTA: “Fica criado no Município no âmbito das escolas municipais o projeto de lei que institui o profissional de psicopedagogia para atendimento aos alunos”.
PROJETO DE LEI N.º055/2017AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Estabelece, no âmbito do Município de Contagem, a “Parada Segura” para mulheres, idosos e deficientes físicos em horário noturno no itinerário de ônibus de transporte coletivo do Município e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º057/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a criar o PROGRAMA CONTAGEM TRANSPORTE PÚBLICO NA HORA CERTA”.
PROJETO DE LEI N.º061/2017AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre a proibição de prática de assédio pessoal a transeuntes que induza a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito ou vendas nas vias (logradouros) públicos do Município de Contagem, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º062/2017AUTORIA: Vereador Ivayr Soalheiro.EMENTA: “Institui o programa municipal de oportunidade e inclusão para jovem aprendiz, pessoa com deficiência ou reabilitados aprendiz no Município de Contagem”.
PROJETO DE LEI N.º064/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu e outros Edis.EMENTA: “Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências”.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º065/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Torna obrigatória a disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”.
PROJETO DE LEI N.º066/2017AUTORIA: Vereador Alexandre Xexeu.EMENTA: “Fica criado, no Município, o “Projeto Música na Praça”.
PROJETO DE LEI N.º073/2017AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Sustentabilidade Ambiental no Município de Contagem”.
PROJETO DE LEI N.º074/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais, no âmbito do Município de Contagem e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N.º090/2017AUTORIA: Vereador Léo Motta.EMENTA: “Proíbe o ingresso em exposição de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio para crianças e adolescentes no âmbito do Município de Contagem e dá outras providências”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 038/2018AUTORIA: Vereador Arnaldo de Oliveira.EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Doutor Wagner de Oliveira Cavalieri”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 039/2018AUTORIA: Vereador Arnaldo de Oliveira.EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Doutor Thiago França de Resende”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 041/2018AUTORIA: Vereador Gil Antônio Diniz – “Teteco”.EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor André Luiz Campos Liduário”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 042/2018AUTORIA: Vereador Gil Antônio Diniz – “Teteco”.EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Rogério Pereira Rodrigues”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 043/2018AUTORIA: Vereador Edgard Guedes da Farmácia.EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Manoel Faria Rocha”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 044/2018AUTORIA: Vereador Alex Chiodi.
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Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 66 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EMENTA: “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Ronaldo Batista de Morais”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 045/2018AUTORIA: Vereadora Glória da Aposentadoria.EMENTA: “Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao Senhor Guilherme Matteus Pereira da Silva”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 027/2017AUTORIA: Vereador Pastor Itamar.EMENTA: “Cria o Diploma de Mérito do Líder Comunitário em Contagem e dá outras providências”.
PROPOSIÇÕES EM PODER DA PROCURADORIA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013/2018AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, e dá outras providên-cias.”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º014/2018AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, e dá outras providên-cias.”
PROJETO DE LEI N.º020/2017AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Altera a Lei n.º 2.631, de 1º de agosto de 1994, que “Estabelece normas para o licenciamento e cadastramento de elementos de comunicação visual e sonora urbana” e dá outras providências.” *Com acréscimo de 01 (uma) Emenda, de Autoria do Vereador Daniel do Irineu.
PROJETO DE LEI N.º019/2018AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Cria o Parque Natural Municipal Nascentes do Sarandi e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N.º021/2018AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Desafeta do domínio público e autoriza o Município de Contagem a alienar por meio de doação o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Esta-do de Minas Gerais, para regularização fundiária do Residencial “Parque Arrudas” e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º002/2018AUTORIA: Vereador Vinícius Faria.EMENTA: “Altera a Lei Complementar n.º 103, de 20 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Código de Saúde do Município de Contagem e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N.º010/2018AUTORIA: Vereador João Bosco New Texas.EMENTA: “Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N.º025/2018AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Altera a Lei n.º 3.967, de 18 de novembro de 2005, acrescenta inciso VIII no artigo 8º, parágrafo 1º do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adoles-cente e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N.º026/2018AUTORIA: Vereador José Carlos Gomes.EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Contagem e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N.º029/2018AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 4.713, de 30 de dezembro de 2014 – que “Dispõe sobre a qualificação sem fins lucrativos como organizações sociais – com a revogação dos parágrafos 1º do inciso 1º do artigo 2º, pelo conflito existente entre esta e a Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1988, segundo o qual não estabelece prazo para qualificação de uma entidade como organização social e dá outras providências.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º040/2018AUTORIA: Vários Vereadores.EMENTA: “Cria o Diploma de Mérito Efigênia Francisca e dá outras providências.”
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 67 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 022/2018, originária do PROJETO DE LEI N.º 084/2017AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Obriga a Prefeitura Municipal de Contagem, possibilitar o acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os prédios públicos próprios e alugados onde funcionem órgãos da Administração Direta e Indireta.” Projeto de Lei de Autoria do Vereador Arnaldo de Oliveira.
VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 025/2018, originária do PROJETO DE LEI N.º 013/2018, AUTORIA: Poder Executivo.EMENTA: “Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas (PAPP) no Município de Contagem e dá outras providências.” Projeto de Lei de Autoria do Vereador João Bosco New Texas.
PROPOSIÇÕES AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA:
PROJETO DE LEI N.º 003/2017 AUTORIA: Vereador Bruno Barreiro.EMENTA: “Cria a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual, municipal e particular do Município de Contagem, e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESDE 06/03/2017.
PROJETO DE LEI N.º 009/2017 AUTORIA: Vereador Capitão Fontes.EMENTA: “Institui a semana de orientação profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas municipais de Contagem e dá outras providências”. EM CUMPRI-MENTO DE DILIGÊNCIA NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESDE 24/03/2017.
PROJETO DE LEI N.º 026/2017 AUTORIA: Vereador Capitão Fontes.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos das vias e passeios públicos e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILI-GÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DESDE 11/05/2017.
PROJETO DE LEI N.º 027/2017 AUTORIA: Vereador Ivayr Soalheiro.EMENTA: “Institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calça-mento ou pavimento de via pública em sinalizar de imediato o local e restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DESDE 11/05/2017.
PROJETO DE LEI N.º 045/2017 AUTORIA: Vereador Jair Tropical.EMENTA: “Dispõe sobre a publicação dos prazos de garantia nos editais de pavimentação e recapeamento no município de Contagem”. EM CUMPRIMENTO DE DILI-GÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DESDE 12/07/2017.
PROJETO DE LEI N.º 069/2017 AUTORIA: Vereador Capitão Fontes.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas Municipais de Contagem”. EM CUMPRIMENTO DE DILI-GÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 26/09/2017.
PROJETO DE LEI N.º 070/2017 AUTORIA: Vereador Capitão Fontes.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade para emissão de comprovante de coleta para exame laboratorial da rede pública municipal de saúde no ato da coletagem e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 19/10/2017.
PROJETO DE LEI N.º 072/2017 AUTORIA: Vereadora Glória da Aposentadoria.EMENTA: “Institui a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Contagem e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 19/10/2017.
PROJETO DE LEI N.º 083/2017 AUTORIA: Vereador Jerson Braga Maia – “Caxicó”.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 16/11/2017.
PROJETO DE LEI N.º 085/2017 AUTORIA: Vereador Daniel Carvalho.EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fazem remoção e transporte de resíduos provenientes de fossa a equiparem com rastreador os veículos
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 68 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
utilizados na execução do serviço e dá outras providências”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 01/12/2017.
PROJETO DE LEI N.º 015/2018 AUTORIA: Vereador Pastor Itamar.EMENTA: “Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência motora na escola municipal mais próxima de sua residência”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 26/04/2018.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 024/2018AUTORIA: Vereador Doutor Wellington Ortopedista.EMENTA: “Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim e estabelece normas para seu funcionamento”. EM CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DESDE 09/05/2018.
PROPOSIÇÕES RETIRADAS DE PAUTA EM CARÁTER TEMPORÁRIO:
PROJETO DE LEI N. 011/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Institui o Programa Municipal de Zeladoria Simplificada.”
PROJETO DE LEI N. 034/2017AUTORIA: Vereador Daniel do Irineu.EMENTA: “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de doenças graves e incapacitantes e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI N. 035/2017AUTORIA: Vereador Jair Tropical.EMENTA: “Dispõe sobre a instituição do programa de Castração Móvel, destinado ao controle da população animal no município de Contagem, e dá outras providên-cias.”
PROJETO DE LEI N. 054/2017AUTORIA: Vereador Jair Tropical.EMENTA: “Dispõe sobre a criação do Programa de Arborização com espécies nativas na área de preservação da represa Várzea das Flores.”
PROJETO DE LEI N. 009/2018AUTORIA: Vereador João Bosco New Texas.EMENTA: “Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais, prontos atendimentos, ESFs, UBSs e Policlínicas do Município de Contagem a fixarem, diariamente em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas.”
Na oportunidade, apresento-lhe minhas mais vivas expressões de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Otávio Iannini de Freitas- Diretor Legislativo-
OFÍCIO CIRCULAR N.º 049/2018 Contagem, 17 de agosto de 2018.
Senhor (a) Vereador (a),
Venho convocá-lo (a) para a 24ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, prevista para o dia 21 de agosto, terça-feira, no Plenário Vereador José Custódio, com início às 9 horas.
ORDEM DO DIA – 2ª PARTE
ITEM 01: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 028/2018, que “Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao Mestre de Judô Senhor Adair Rodrigues Júnior”. Autoria do Vereador Capitão Fontes.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 69 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
ITEM 02: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 029/2018, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao 2º Sargento do Corpo de Bom-beiros Militar o Senhor Welber Geraldo de Melo”. Autoria do Vereador Capitão Fontes.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 03: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 033/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Mauro Lúcio de Moura Alves, Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz- “Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 04: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 034/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Roberto Lemos, Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz-“Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 05: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 036/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Anderson Joubert Pena, Investigador da Polícia Civil de Contagem – Minas Gerais”. Autoria da Vereadora Silvinha Dudu.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.ITEM 06: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 037/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Yossi Shelley”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz- “Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 07: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 020/2018, que “Institui a Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e Outras Drogas no Município de Contagem”. Autoria do Poder Executivo.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: Maioria Simples.VOTAÇÃO: Eletrônica.
Na oportunidade, apresento-lhe as minhas mais vivas expressões de apreço e consideração.Atenciosamente,
Daniel Carvalho-Presidente-
Plenário Vereador José Custódio 24ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa de 201818ª Legislatura21/08/2018– 9 horas
ITEM 01: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 028/2018, que “Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao Mestre de Judô Senhor Adair Rodrigues Júnior”. Autoria do Vereador Capitão Fontes.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 02: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 029/2018, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao 2º Sargento do Corpo de Bom-beiros Militar o Senhor Welber Geraldo de Melo”. Autoria do Vereador Capitão Fontes.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 20 de agosto de 2018 Página 70 de 70 Diário Oficial de Contagem - Edição 4409
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 03: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 033/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Mauro Lúcio de Moura Alves, Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz- “Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 04: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 034/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Roberto Lemos, Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz-“Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 05: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 036/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Anderson Joubert Pena, Investigador da Polícia Civil de Contagem – Minas Gerais”. Autoria da Vereadora Silvinha Dudu.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.ITEM 06: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 037/2018, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Yossi Shelley”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz- “Teteco”.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: 2/3 dos membros da Câmara.VOTAÇÃO: Eletrônica.
ITEM 07: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 020/2018, que “Institui a Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e Outras Drogas no Município de Contagem”. Autoria do Poder Executivo.
EMENDAS: Não.QUÓRUM: Maioria Simples.VOTAÇÃO: Eletrônica.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação nº 025/2018, processo nº 036/2018. Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/1993; Empresa: Rocha Faria Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel situado a Praça Silviano Brandão, nº 25, loja 06, Centro, Contagem/MG para abrigar os setores administrativos deste legislativo municipal. Dotação Orçamentária: 01.031.0058.2062.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Valor mensal de R$ 6.627,37 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos). Valor Anual de R$ 79.528,44 (setenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). Ratificação: em 20/08/2018, pelo Vereador Daniel Flavio de Moura Carvalho – Presidente.