CONGRESSO DA MAGISTRATURA “Ativismo judicial não é panaceia para todos os males, mas é indispensável à magistratura” sexta-feira, 26 de outubro de 2012, às 01h41 (http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2012/10/xi-congresso- goiano-magistratura-asmego-28.jpg) Quais os parâmetros para a prática de uma postura considerada mais ou menos ativista do magistrado? O que se chama de ativismo judicial é uma conduta sempre progressista ou pode também revelar-se conservadora? Com uma palestra altamente provocativa e convidativa à reflexão, o procurador da República do Rio de Janeiro, uma das principais referências no assunto no Brasil, professor Daniel Sarmento abriu hoje (25) a programação científica do 11º Congresso Goiano da Magistratura, promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). O evento será retomado hoje, às 8h30, com palestra do advogado Clemerson Cléve ( veja aqui a programação completa do congresso (http://asmego.org.br/2012/10/24/confira-programacao-completa-do-evento/) ). Passeando pela história do Direito em várias nações pelo mundo, bem como no Brasil, o palestrante, que é professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre, doutor em Direito Público e pós-doutor pela Universidade de Yale (EUA) propôs alguns parâmetros que ele considera importantes para “calibrar o ativismo judicial”. Um deles, segundo o palestrante, é a proteção das minorias. “Quanto mais minoria for, mais se justifica a atitude ativista do judiciário”, afirmou o professor. Como exemplo para uso deste parâmetro, o procurador Daniel Sarmento citou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou a união estável homoafetiva às demais. “Está mais do que justificada a atitude ativista do Judiciário neste caso. Não se pode confiar nas instâncias majoritárias para proteger esta população”, acentuou. Ele exemplificou o uso deste parâmetro, ainda, com as demandas relacionadas ao sistema penitenciário. “Não existe minoria mais impopular que o preso. Ninguém se elege dizendo que vai proteger os direitos dos presos. Cabe, nesses casos, uma postura ativista do juiz”, reforçou. O respeito à proteção dos pressupostos da democracia; a garantia da mobilização popular frente a temas de relevância social (como o caso da Ficha Limpa e do plebiscito sobre uso de armas no Brasil, segundo o procurador); e a manutenção das capacidades institucionais, de acordo com ele, são parâmetros que justificam, ao contrário, um autocontrole do Judiciário quando o assunto é ativismo judicial. “Espera-se um Judiciário menos ativista quando se tem um corpo social a tomar as rédeas do jogo”, frisou. Segundo analisa o palestrante, a história mostra que, no Brasil, o ativismo judicial, até aqui, fez uma caminhada “preponderantemente boa”, destacou. “A crítica que se faz, de excesso de politização do Judiciário, ocorre muito menos no Brasil que nos Estados Unidos”, apontou. Segundo o professor Daniel Sarmento, o Poder Judiciário exerce papel extraordinário na garantia dos direitos previstos na Constituição Federal. “A Constituição é um importante instrumento de luta, que ganhou, com o tempo, um caráter de centralidade. Não se trata a Constituição de uma proclamação política”, reafirmou, apontando a relevância da prática do ativismo judicial em defesa dos preceitos constitucionais.