MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected]– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL VIGÊNCIA: 03/07/2015 A 01/07/2016. DETENTORA DA ATA : O.TONIAZZO MECÂNICA PESADA - ME CNPJ: 05.241.423/0001-17 FONE: (46) 3524-3520 e (46) 9118-4322 osmaq.tratorpeç[email protected]Rua Nossa Senhora da Gloria, 197 – Bairro da Cango 85.604-090 – FRANCISCO BELTRÃO - PR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2015
PREGÃO Nº 069/2015 - PROCESSO Nº 406/2015
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº
1000 - centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO CANTELMO NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 589.090.799-91 , nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2015,
por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão em 03 de julho de 2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
O.TONIAZZO MECÂNICA PESADA - ME, sediada na Rua Nossa Senhora da Gloria, 197 – CEP Nº 85.604-090,
na cidade de FRANCISCO BELTRÃO, Estado do PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.423/0001-17 e Inscrição Estadual nº 90264363-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor OSMAR TONIAZZO, portador do RG nº 3.199.710-0 SSP-PR e do CPF nº 394.926.729-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata constitui o REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS, PARA MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, com fornecimento eventual e parcelado durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, conforme necessidade e solicitação da Administração Municipal, e conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 1.2. Descrição:
LOTE: 3 - PEÇAS PARA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120-H
Item Código Descrição marca Unidade Quant Preço unitário R$ Preço total R$
1 11955 DENTE 8J-5299 itr UN 10,00 100,26 1.002,60
153 25014 ABRAÇADEIRA 149560-A1 silentec PC 12,00 4,90 58,80
154 25015 ABRAÇADEIRA A170467 silentec PC 10,00 36,82 368,20
155 25017 BUCHA D-127507 pin PC 12,00 6,51 78,12
156 25018 PINO D-150155 pin PC 12,00 4,49 53,88
157 25019 GRAXEIRA D-1989 pin PC 10,00 0,80 8,00
158 25020 PARAFUSO D-57486 ciser PC 20,00 3,05 61,00
159 25021 ARRUELA 49211050 ciser PC 20,00 0,23 4,60
160 25022 PORCA 25-118 ciser PC 20,00 0,30 6,00
161 25023 ROLAMENTO A-27602 ntn PC 12,00 8,56 102,72
162 25024 PINO D-123865 pin PC 12,00 22,16 265,92
163 25025 ANEL 100-21237 wg PC 12,00 0,73 8,76
164 25026 ESPAÇADOR D-72731 wg PC 12,00 3,48 41,76
165 25027 ANEL 2385139 wg PC 10,00 0,44 4,40
166 25028 ARRUELA D-61297 ciser PC 20,00 2,46 49,20
167 25029 PARAFUSO A-38208 ciser PC 20,00 2,80 56,00
168 25030 ROLAMENTO A-28230 ntn PC 12,00 11,30 135,60
169 25031 BRAÇO CONJUNTO 144457-A1 case PC 12,00 155,85 1.870,20
170 25032 JUNTA ESFÉRICA 112509-A1 case PC 12,00 59,81 717,72
171 25033 JOGO DE REPARO CILINDRO DE DIREÇÃO D-149739
apc PC 10,00 16,56 165,60
Valor total da Ata: R$ 88.715,82 (oitenta e oito mil e setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos). 1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO, FORMA DE ENTREGA/CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
3.1. Os materiais (peças), objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, sita à Rua Marília, nº 665, bairro Padre Ulrico no Município de Francisco Beltrão.
3.2. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços não excederá o período de 12(doze) meses computadas eventuais
prorrogações.
3.3. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do momento do recebimento do pedido (requisição) das peças. 3.2.1. Os prazos de que tratam o item 3.3 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 3.4. FORNECER peças de PRIMEIRA LINHA em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo vedadas peças adquiridas no mercado paralelo, usadas, remanufaturadas ou de procedência duvidosa. Na
entrega serão verificados especificações, marca, código, prazos de validade e apresentação (estado de conservação das embalagens); 3.5. PRESTAR GARANTIA das peças de no mínimo 90(noventa) dias;
3.6. TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na
aceitação; 3.7. REPOR a(s) peça(s) que apresentar(em) defeito, independentemente da sua aceitação;
3.8. Os materiais/peças deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes; 3.9. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que
apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente. .
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1. A Secretaria Municipal de Administração, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de requisição padronizada,
ordem de serviços/fornecimento ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, o qual deverá conter no mínimo: 4.1.1. Número da Ata; 4.1.2. Objeto do Contrato; 4.1.3. Número e especificação do item conforme Ata; 4.1.3. Dotação orçamentária onerada; 4.1.4. Valor do contrato. 4.2. Os serviços e material empregados deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que
o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.
5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas
decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Rua Octaviano Teixeira
dos Santos nº 1000 – centro. 5.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
5.3.1 – deverão ser emitidas entre os dias 01 a 25 de cada mês; 5.3.2 – O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitidas ao: a Prefeitura Municípal de Francisco Beltrão CNPJ nº 77.816.510/0001-66
5.3.3 – endereço: Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, Centro. CEP 85.601-030 – Francisco Beltrão-PR
5.3.4 – no corpo da Nota Fiscal deverá conter:
5.3.4.1. A modalidade e o número da Licitação; 5.3.4.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho; 5.3.4.3. número do item e descrição do produto: A descrição do produto (nome comercial do medicamento) na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços; 5.3.4.4. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total. 5.3.4.5. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.3.5 – As notas fiscais, após aceitas e atestadas pela Secretaria requisitante, serão encaminhadas ao Setor empenho para
providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária. 5.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data
da sua reapresentação. 5.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a
execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte
dotação orçamentária: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4143/2013, de 18/12/13.
Conta Órgão/ Funcional programática Elemento de despesa Fonte
5.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias
próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá ao Sr ZIGOMAR TONIAZZO, portador do R.G. nº 6.942.018-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 027.430.889-40,
representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: 6.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. 6.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas
detectadas. 6.2. Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores: Nelson Venzo, Reimar Evandro Lang e Liodacir Albuquerque Dias (fones (46)3523-5093 e 3524-5382, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. 6.3. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante
autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município. 7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e
assim controlados pela Administração. 7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no
mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s)
item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o Decreto Municipal nº 176/2007.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: 8.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. 8.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. 8.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. 8.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. 8.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
8.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
8.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
8.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 8.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. 8.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. 8.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou
por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na
aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. 9.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da
devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no item 14, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento. 9.3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de
atraso, contados do estabelecido no item 10.2, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. 9.4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o
cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório. 9.5. As sanções são independentes. A aplicação se uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica
eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
11.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 069/2015 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 069/2015.
11.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. OSMAR TONIAZZO
qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.