Page 1
1/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------ATA DA 91ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2017-05-31, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
trinta minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------
---- JOÃO LUIS DA COSTA NUNES ----------------------------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------
---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezassete,
maio, vinte e nove, que registava um total de disponibilidades para o dia
seguinte no montante de vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil,
cento e setenta euro e dezasseis cêntimos. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
------------------DE LOURES, REALIZADA EM 2017.04.05 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ATA DA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
------------------DE LOURES, REALIZADA EM 2017.04.19 ------------------------------
Page 2
2/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO 2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 240/2017 – SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE PARA APROVAR A 3ª ALTERAÇÃO
------------------AO ORÇAMENTO 2017 E OPÇÕES DO PLANO 2017-2020 -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 241/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE À 2ª REVISÃO AO ORÇAMENTO 2017 E OPÇÕES
------------------DO PLANO 2017-2020 ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 242/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O
------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
------------------PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE BENEFICIAÇÃO NA
------------------ESCOLA BÁSICA JOÃO VILLARET, EM LOURES --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 243/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------MINUTA DO CONTRATO PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
------------------SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 244/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------RELATIVA À AQUISIÇÃO DE DOIS EDIFÍCIOS E UMA FRAÇÃO
------------------AUTÓNOMA, NA FREGUESIA DE LOURES, E OS CONTRATOS
------------------PROMESSA DE COMPRA E VENDA -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 245/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR: - A
------------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------RELATIVA À DESAFETAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO
------------------MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA UNIÃO DAS
Page 3
3/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
------------------FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E
------------------FRIELAS; - A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO
------------------COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÓNIO
------------------DOS CAVALEIROS -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 246/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR: - A
------------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------RELATIVA À DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
------------------MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA UNIÃO DAS
------------------FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL; -
------------------A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DO
------------------MOTO CLUBE DO TOJAL ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 247/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O
------------------RELATÓRIO FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO PARA
------------------CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGUROS --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 248/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE
------------------CONTAS CONSOLIDADAS DE 2016 --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 249/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O
------------------RELATÓRIO FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO PARA
------------------AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS SERVIÇOS
------------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
------------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 250/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA
------------------A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO
Page 4
4/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
------------------CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO
------------------DO PARQUE INFANTIL SITO NA PRACETA MANUEL FIALHO,
------------------EM SANTO ANTONIO DOS CAVALEIROS ------------------------------
------------------PROCº 370-A/DOM -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 251/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA
------------------A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO
------------------CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO
------------------DO PARQUE INFANTIL ARY DOS SANTOS, NA BOBADELA-----
------------------PROCº 1663/DOM---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 252/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA
------------------A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO
------------------CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO
------------------DO PARQUE INFANTIL DAS SAPATEIRAS, EM LOURES ---------
------------------PROCº 1653/DOM---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 253/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO
------------------DE EXECUÇÃO REFERENTE À OBRA DE REMODELAÇÃO E
------------------AMPLIAÇÃO DO EDIFICIO DO JARDIM DE INFÂNCIA DA
------------------ESCOLA BÁSICA DA PORTELA --------------------------------------------
------------------PROCº 597-M-DOM-------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 254/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: - A
------------------ADJUDICAÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS, ERROS E
------------------OMISSÕES, TRABALHOS A MENOS E CUSTOS DE
------------------ESTALEIRO; - O VALOR DOS PREJUÍZOS PELA SUSPENSÃO
------------------DA OBRA; - A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA
------------------FINALIZAÇÃO DA OBRA; - A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
------------------ADICIONAL AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 89/2016 –
Page 5
5/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
------------------NO ÂMBITO DA REMODELAÇÃO DO EDIFICIO DA ESCOLA
------------------BÁSICA DO ALTO DA EIRA, EM SANTA IRIA DE AZOIA -----------
------------------PROCº 524-F/DOM -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 255/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
------------------DO PAGAMENTO DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
------------------JOSÉ GOUVEIA, AO GRUPO DRAMÁTICO E RECREATIVO
------------------CORAÇÕES DE VALE FIGUEIRA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 256/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
------------------DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E
------------------AMIZADE À GIMNOFRIELAS-ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA,
------------------CULTURAL E SOCIAL DE FRIELAS --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 257/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO
------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E OS AGENTES MUSICAIS DO
------------------CONCELHO PARA O ANO 2017 -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 258/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO
------------------CONTRATO PROGRAMA A ESTABELECER ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A GIMNOFRIELAS-ASSOCIAÇÃO
------------------DESPORTIVA, SOCIAL E CULTURAL DE FRIELAS -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 259/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO
------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E OS GRUPOS DE DANÇAS E
------------------CANTARES DO CONCELHO ------------------------------------------------
Page 6
6/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO 22. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 260/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS MINUTAS
------------------DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE
------------------O MUNICÍPIO DE LOURES, A LIGA DOS AMIGOS DA MINA DO
------------------SÃO DOMINGOS E A ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E
------------------AMIGOS DE LORIGA ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 23. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 261/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS MINUTAS
------------------DO ACORDOS DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE
------------------O MUNICÍPIO DE LOURES E OS GRUPOS DE TEATRO DE
------------------AMADORES E PROFISSIONAIS DO CONCELHO --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 24. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 262/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA
------------------DOS CONTRATOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
------------------DESPORTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS FORMAÇÃO
------------------PARA A ÉPOCA 2016/2017 E ATRIBUIÇÃO DE APOIO
------------------FINANCEIRO ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 25. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 263/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: - A
------------------ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DO
------------------REGULAMENTO DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; -
------------------A MINUTA DO CONTRATO PROGRAMA DE
------------------DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E A MINUTA
------------------ORIENTADORA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE
------------------DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 264/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA
------------------DOS CONTRATOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
------------------DESPORTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “DESPORTO
------------------MAIS” PARA A ÉPOCA 2016/2017 E ATRIBUIÇÃO DE APOIO
------------------FINANCEIRO ---------------------------------------------------------------------
Page 7
7/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO 27. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 265/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS
------------------DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE
------------------TEMPOS LIVRES 2017, BEM COMO OS VALORES A COBRAR
------------------AOS PARTICIPANTES E RESPETIVAS ISENÇÕES -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 28. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 266/2017- SUBSCRITA
------------------PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
------------------APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA
------------------MUNICIPAL, RELATIVA À ALTERAÇÃO AO MAPA DE
------------------PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 29. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 267/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA
------------------APROVAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER
------------------ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES, A MADAN PARQUE –
------------------ASSOCIAÇÃO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ALMADA
------------------/ SETUBAL E O MERCADO ABASTECEDOR DA REGIÃO DE
------------------LISBOA -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 30. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 268/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A EXECUÇÃO
------------------COERCIVA DAS OBRAS EM FALTA; - O ACIONAMENTO DA
------------------GARANTIA BANCÁRIA E A NOTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE
------------------ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO BAIRRO DA MURTEIRA SUL
------------------PROC.º 42.855/RC/N/1984 ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 31. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 269/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE
------------------BAIRRO DO PAU DA BANDEIRA, UNIÃO DAS FREGUESIAS
------------------DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA, E
------------------BOBADELA ------------------------------------------------------------------------
------------------PROCº Nº. 30.315/OM-J -------------------------------------------------------
Page 8
8/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO 32. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 270/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
------------------PROLONGAMENTO E A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO NA
------------------LOCALIDADE DO BAIRRO DO CARDAL E ENVOLVENTE,
------------------UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO
------------------DO TOJAL -------------------------------------------------------------------------
------------------PROCº Nº. 40.868/OM-D ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 33. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 271/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE SÃO
------------------JOÃO DA TALHA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA
------------------DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA, E BOBADELA --------------------
------------------PROCº Nº. 30.315/OM-B ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 34. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 272/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------EXTENSÃO E A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A
------------------LOCALIDADE DE PINTÉUS, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE
------------------SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL -----------------------------
------------------PROCº Nº. 40.707/OM-F ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 35. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 273/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA À SOCIEDADE
------------------FILARMÓNICA DE APOIO SOCIAL E RECREIO ARTÍSTICO DA
------------------AMADORA -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 36. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 274/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA À COMISSÃO UNITÁRIA
------------------DE REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DE SÃO JOÃO
------------------DA TALHA -------------------------------------------------------------------------
Page 9
9/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO 37. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 275/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA À ASSOCIAÇÃO DE
------------------REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA BOBADELA ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 38. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 276/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA AO CENTRO CULTURAL
------------------E SOCIAL DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 39. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 277/2017- SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELA
------------------INSPEÇÃO DE ASCENSOR À ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO
------------------PROFISSIONAL EM TRANSPORTES E LOGÍSTICA -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação à
Ordem do Dia, queria propor-vos que pudéssemos incluir dois pontos
adicionais. Um, a deliberação do texto relativo à extensão do Metro ao
Concelho de Loures, que tínhamos combinado abordar esta semana na última
reunião e que, apesar de já ser do conhecimento das bancadas, será
novamente distribuído. ---------------------------------------------------------------------------
Outro, uma Proposta do Vereador Tiago Matias, para isentar o pagamento da
taxa de ruído à Associação do Carnaval de Loures, que também iremos
distribuir agora. -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, gostaria de apresentar uma
Saudação que, com a sua permissão, passaria a ler: ----------------------------------
“Saudação ao Movimento Associativo do Concelho de Loures por ocasião do
Dia Nacional das Coletividades. ---------------------------------------------------------------
No Concelho de Loures existem mais de duzentas e vinte Coletividades e
Clubes com atividades registada, que envolvem cerca de três mil cidadãos
Page 10
10/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
voluntários nos respetivos órgãos sociais e mais de mil em diversas outras
funções, remuneradas ou não – ensaiadores, treinadores, administrativos,
professores, maestros, técnicos, etc. ---------------------------------------------------------
Estes números constituem uma clara evidência da importância do fenómeno
associativo no concelho e, também, da justificação da sua existência no seio
das comunidades: este Movimento associativo existe porque os cidadãos veem
nele respostas para as suas necessidades – desde as mais básicas,
associadas às funções de convívio e de sociabilização, até às mais exigentes
do ponto de vista de gestão e organização de serviços sociais, culturais e
desportivos. ------------------------------------------------------------------------------------------
O associativismo espaço de participação democrática e de exercício de
cidadania, tem dado provas de ser uma insubstituível força social, plena de
capacidade criadora. ------------------------------------------------------------------------------
A democracia é um valor que todos os dias tem que ser construído e
alimentado. As Coletividades são espaços de educação informal, partilha e
sociabilização, capazes de estimular a formação de cidadãos que melhor
entendam os fenómenos sociais e defendem os direitos essenciais do Homem.
As Associações envolvem cidadãos comuns na resolução de problemas da sua
localidade, do concelho, do país e até dos problemas mais globais do planeta e
da Humanidade, ajudando a forjar uma mudança para a sociedade como um
todo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A democracia precisa de um cada vez mais forte, coeso e interventivo
Movimento Associativo. --------------------------------------------------------------------------
Mas o Movimento Associativo precisa também de ser encarado como um
paceiro insubstituível e respeitado no desenho das políticas públicas para a
cultura, desporto e juventude, o que infelizmente tarda, em muitos casos a
acontecer. --------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, reunida em trinta e um de maio de dois mil e
dezassete - Dia Nacional das Coletividades. Reconhece o importante e
insubstituível papel das Coletividades e dos seus dirigentes, manifesta, neste
dia comemorativo, a sua firme intenção de continuar a assumir as suas
responsabilidades, num caminho de reforço e consolidação de uma relação de
parceria, transparência e confiança institucional com o Movimento Associativo.
Page 11
11/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Saúda todas as Coletividades do Concelho de Loures pelo importante papel
social, económico e comunitário que continuam a desempenhar, todos os dias,
em benefício das nossas populações. -------------------------------------------------------
A presente Saudação, a ser aprovada, deverá ser enviada a todas as
coletividades do concelho de Loures, ao Conselho Municipal de Associativismo,
à Associação das Coletividades do Concelho de Loures, à Confederação
Portuguesa das Coletividades de Cultura, recreio e Desporto.” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-- À PRESENTE SAUDAÇÃO FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA
DE DELIBERAÇÃO 280/2017. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LIMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de
apresentar um Requerimento e uma Moção, além de outras questões. ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, pode começar primeiro
pelo requerimento, depois a Moção e, depois, colocaria as outras questões. ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, apresentaria, então,
o Requerimento, que passaria a ler: ----------------------------------------------------------
“Na nonagésima Reunião de Câmara, realizada em dezassete do cinco de dois
mil e dezassete, na discussão da Proposta número duzentos e dezanove,
barra, dois mil e dezassete, subscrita pelo senhor Vice-Presidente para aprovar
o projeto de minuta de contrato, referente à empreitada de sinalização
horizontal no Concelho de Loures, os Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista, questionaram o Executivo Municipal Coligação Democrática
Unitária/Partido Social Democrata, acerca do balanço positivo ou negativo para
a população do concelho acerca da opção política deste Executivo, de ter
retirado a competência de Execução de sinalização horizontal às juntas de
freguesia. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Page 12
12/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Face à inexistência de respostas às questões colocadas, os Vereadores eleitos
pelo Partido Socialista, veem ao abrigo do Estatuto do Direito de Oposição,
solicitar à Câmara que lhes seja facultada a seguinte informação: ------------------
Valor total do montante transferido para as juntas de freguesia ao abrigo do
Protocolo de Delegação de Competências, referente à sinalização horizontal no
mandato dois mil e nove/dois mil e treze. --------------------------------------------------
Valor total do montante gasto por este Executivo a partir da data em que
retiraram a competência da sinalização horizontal às juntas de freguesia. --------
Descriminação desse valor por freguesia.” -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Ao presente requerimento foi atribuído o número de entrada E/55093/2017.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, com a sua permissão, passaria, agora, a ler a Moção: -------
“Congratulação pela construção da Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia. -
Considerando que a construção da Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia,
tem sido um dos problemas mais sentidos pela população; --------------------------
Considerando que a Câmara Municipal de Loures, desde há muito tempo,
cedeu de forma gratuita, o terreno para que este equipamento fosse contruído;
Considerando que esta foi uma das maiores reivindicações do Município de
Loures dirigida aos diversos Governos da República. -----------------------------------
Os Vereadores do Partido Socialista eleitos na Câmara Municipal de Loures
reunida a trinta e um de maio de dois mil e dezassete, enaltecem o Governo do
Partido Socialista, não só pela decisão da construção deste equipamento,
como também, pelo seu financiamento a cem por cento, para que, de uma vez
por todas, a Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia seja uma realidade. ------
A presente Moção, sendo aprovada, deverá ser enviada a sua Excelência o
Primeiro-ministro, Ministro da Saúde e Assembleia de Freguesia da União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. (…)” ---------
Passando agora às questões que gostaria de colocar ao senhor Presidente da
Câmara, dizer o seguinte: há quase um ano, aprovámos nesta Câmara, uma
Moção apresentada pelos Vereadores do Partido Socialista, relativa à
constituição de um Grupo de Trabalho, de forma a que pudéssemos preparar
com tempo e convenientemente, à semelhança do caso de Lisboa que se veio
a verificar que tem sido um sucesso, a Descentralização de Competências do
Page 13
13/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Poder Central, para as Autarquias Locais. Não só para a Câmara, mas também
para as juntas de freguesia. --------------------------------------------------------------------
Nessa altura, achámos que era uma boa oportunidade para este Município,
sentarmo-nos, dialogarmos e prepararmos essa reforma profunda, no que diz
respeito ao Poder Local. Essa Moção foi aprovada, esperámos que esse Grupo
de Trabalho fosse constituído, o senhor Presidente da Câmara disse-nos há
umas reuniões atrás que, brevemente, teríamos a primeira reunião desse
Grupo de Trabalho, mas o que é um facto, é que ainda não vislumbrámos
nenhuma reunião. ---------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, achamos que continua a ser pertinente que todos os
partidos se sentem e digam o que é que pretendem, e que pudéssemos
preparar, convenientemente, essa reforma profunda para o Poder Local. ---------
Portanto, reforço, mais uma vez, esta questão e pergunto ao senhor Presidente
da Câmara, para quando a primeira reunião desse Grupo de Trabalho? ----------
Depois, dizer, ainda, que, recentemente, foi notícia um estudo sobre o
insucesso escolar e a taxa de retenção das crianças do primeiro ciclo das
escolas públicas. Esse estudo, de facto, diz que quinhentas e quarenta e uma
escolas públicas do primeiro ciclo, de um total de três mil, oitocentas e oitenta e
seis, têm níveis de repetição superiores à média nacional. ---------------------------
O que é facto, é que Loures, infelizmente, está no topo da tabela desse
insucesso escolar e dos níveis de retenção. Assim, pergunto ao senhor
Presidente da Câmara, o que é que tem a dizer sobre esta notícia que,
recentemente, veio a público, sendo que Loures, em particular, tem quarenta e
cinco por cento das escolas com insucesso. -----------------------------------------------
Mais uma vez, pergunto à Câmara, o que tem a dizer sobre esta matéria? -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação ao Grupo de
Trabalho, tem razão. De facto, demorámos algum tempo para a sua criação.
No entanto, já tive a oportunidade de ter uma conversa com alguns dos
senhores Vereadores sobre a forma de constituí-lo e até houve acordo em
relação ao que estava a ser proposto. Portanto, antes da próxima reunião de
Câmara, sairá a convocatória para a primeira reunião desse grupo de Trabalho.
Sobre a outra questão do insucesso escolar, a senhora Vereadora Maria
Eugénia Coelho prestará os esclarecimentos. ---------------------------------------------
Page 14
14/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, de facto,
as questões do insucesso escolar, devem ser uma preocupação de toda a
comunidade e não apenas da comunidade educativa. ----------------------------------
A comunidade educativa de Loures, tem tido um cuidado muito especial na
promoção de medidas, que levem ao aumento do sucesso educativo em
Loures. Felizmente, as medidas que têm sido tomadas internamente, e também
com auxílios externos, têm dado alguns resultados. -------------------------------------
Dou nota que o chefe da missão para os programas de sucesso escolar, o
senhor Professor Doutor José Verdasca, esteve reunido com todo o Conselho
Municipal de Educação e, de alguma forma, subscreveu as medidas que,
coletivamente, temos que tomar. Naturalmente, basta haver um aluno que não
tenha sucesso educativo e que não seja aprovado, para que seja alvo de
preocupação de toda a comunidade educativa. -------------------------------------------
O senhor Vereador baseia a sua intervenção no estudo apresentado por um
Grupo de Trabalho composto pelos Drs. Maria de Lurdes Rodrigues, Isabel
Alçada, João Mata e Teresa Calçada, que foi um projeto denominado
“Aprender a ler e a escrever em Portugal”. De facto, nesse estudo que foi
elaborado, é referido que, a nível nacional, há uma taxa muito elevada de
escolas que usam a retenção como uma medida de promoção do sucesso
educativo. --------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento, e perante a opinião de todos os especialistas na matéria, a
questão que se coloca a esta mesma discussão, é se a retenção dos alunos é
uma medida de sucesso educativo? Reter os alunos, faz com que no ano a
seguir, seja condição para que o sucesso aconteça? Mas o que, de facto, este
estudo mostra, é que não é assim. O facto de os alunos serem retidos, seja em
que ciclo do ensino for, não é condição para que melhorem o seu sucesso no
ano a seguir.-----------------------------------------------------------------------------------------
E isto também, porque não têm sido tomadas, nos últimos anos, as medidas
necessárias para o acompanhamento das dificuldades de cada um dos alunos.
O que acontece, é que o aluno não passa e, no ano a seguir, vai produzir e
percorrer a mesma forma como as aulas são dadas. E isto não resulta. É
preciso ter um plano educativo para cada aluno, que promova as suas
capacidades e que não enalteça as suas dificuldades. ---------------------------------
As taxas de sucesso educativo no Concelho de Loures, baseadas no sucesso
escolar, felizmente, têm vindo a ter subidas importantes e sólidas, e não
Page 15
15/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
pontuais, com maior reflexo no terceiro ciclo, que era, de facto, o ciclo que
apresentava uma taxa de maior insucesso e mais distante das médias
nacionais. --------------------------------------------------------------------------------------------
Como sabemos, e com base nos resultados oficiais, foram apresentados os
resultados no Conselho Municipal de Educação, havendo uma curva
ascendente, do primeiro ao terceiro ciclo. No primeiro ciclo, a taxa e essa
curva, é menos acentuada, porque a taxa está entre os noventa e três e os
noventa e quatro por cento. ---------------------------------------------------------------------
A taxa de insucesso no primeiro ciclo é elevada e anda na ordem dos seis,
vírgula, seis por cento, o que, na minha opinião, é elevada. Estamos todos a
trabalhar para que isto não aconteça, mas temos que, em conjunto, ter uma
reflexão séria sobre o que é a escola, como deve ser o percurso de cada aluno
e, também, que, por parte da Administração Central, sejam promovidas um
conjunto de medidas, que permitam às escolas, contar com recursos humanos
adicionais e turmas mais pequenas, para que haja uma resposta educativa
para cada criança. ---------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador Ricardo Leão, a taxa de quarenta e cinco por cento a que o
senhor se referiu, diz que, das vinte e sete escolas analisadas do Concelho de
Loures, quarenta e cinco por cento, tiveram retenções no primeiro ciclo. Mas
para isso, bastará que haja um aluno que seja retido, para que essa escola
faça parte desses quarenta e cinco por cento. ---------------------------------------------
Não são dados que nos satisfaçam e não aceito, porque não é verdade, porque
os dados e os números são o que são, que as taxas do sucesso estejam
aquém daquelas que são praticadas na Área Metropolitana de Lisboa e em
Portugal. Basta analisar os dados oficiais. --------------------------------------------------
Portanto, de facto, há uma melhoria dessa taxa, quer ao nível da assiduidade
quer ao nível do sucesso educativo, muito pelo trabalho que tem sido feito com
as escolas, com as Associações de Pais e, também, pelas medidas que a
Câmara tem tomado, nomeadamente, criando equipas multidisciplinares nas
escolas que apoiem os alunos com maiores dificuldades, e que fazem a ponte
com as respostas sociais que existem, criando um conjunto de apoios sociais
que não descriminam as crianças em função da sua origem social, criando uma
ligação muito próxima com as escolas e apoiando os projetos de sucesso
educativo, que as mesmas desenvolvem. --------------------------------------------------
Page 16
16/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Termino, dando nota que, ainda há quinze dias, estive na Escola João Villaret,
com o senhor Secretário de Estado da Educação e o senhor Professor Doutor
José Verdasca, que é o chefe da missão do sucesso escolar, que afirmou,
publicamente, que o caso de Loures e aquilo que cá se faz ao nível da
educação, tem serviço de exemplo para muitos Municípios. Aliás, foi dito pelo
próprio senhor Secretário de Estado, que quem tenha dúvidas, pode vir a
Loures que nós ajudamos a encontrar respostas. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, acho que era
importante, quando a senhora Vereadora e esta Câmara tivessem
oportunidade, que pudéssemos debater este tema com mais profundidade,
porque não é, de facto, com base nestes dados, que se pode tirar uma leitura
mais profunda sobre a realidade educativa do concelho de Loures. ----------------
E é por serem dados pertinentes e preocupantes, e é nessa vertente, é que eu
os coloquei aqui nesta reunião de Câmara. Porque, de facto, como a senhora
Vereadora falou aqui da Área Metropolitana de Lisboa, também tive a
oportunidade de ler o estudo e tentar verificar como é que estão os restantes
Municípios desta Área Metropolitana, neste estudo. ------------------------------------
E se Loures tem quarenta e cinco por cento de escolas com insucesso, falando
do resto dos concelhos, verificamos que, por exemplo, a Amadora, tem menos.
Tem trinta e sete. Almada, também com trinta e sete. Setúbal, com vinte e sete;
Vila Franca de Xira, com vinte e três; Oeiras, com vinte e quatro; Odivelas, com
vinte; Cascais, com dezassete e Sintra, com dezasseis. Portanto, todos têm
muito menos, que os quarenta e cinco por cento que Loures tem. É só isto ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, de facto,
tem razão. Eu também li o estudo. Aliás, tenho-o aqui comigo e se alguém o
quiser consultar, posso disponibilizá-lo. -----------------------------------------------------
Tal como referi, a minha preocupação esteve presente na minha intervenção.
No entanto, estes dados referem-se a escolas que têm retenções, e não a
taxas de sucesso. Isto, “in extremis”, poderia dizer que Loures tem quarenta e
cinco por cento de escolas que têm retenções. No entanto, como sabemos,
podia ter a taxa mais baixa destes Municípios. --------------------------------------------
Page 17
17/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Naturalmente que os dados têm que ser analisados em função daquilo que
são, não deixando de manifestar a preocupação que temos. Mas reafirmo que
as taxas de sucesso em Loures, fruto do trabalho coletivo que estamos a
desenvolver, têm tido progressos positivos significativos. ------------------------------
Naturalmente que continuaremos a trabalhar neste clima de confiança que
existe entre a Câmara e os Agrupamentos, felizmente consolidado nos últimos
anos, no sentido de que possa haver mais sucesso. E estamos expectantes
relativamente ao Ministério da Educação, nomeadamente, o reforço das
medidas fundamentais para que o sucesso aconteça como, por exemplo, o
número de alunos por turma, as escolas com apoios educativos, a inserção de
crianças com necessidades educativas, com currículos próprios e os
equipamentos das escolas dois/três e secundárias, no que diz respeito às
novas tecnologias de educação. --------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Vereador, estamos todos disponíveis para avançar e têm
havido passos importantes. Mas é por aqui que tem que ser, porque a
educação é um investimento, como sabemos. Portanto, toda a verba gasta na
educação, tem reflexos, também, no sucesso educativo. ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, não posso
deixar de abordar aqui este tema, pela seguinte razão: a questão do sucesso
escolar nas escolas, nos mais diversos níveis, tem alguma coisa a ver com a
atuação das Câmaras. ---------------------------------------------------------------------------
E estou à vontade para o dizer porque, no Concelho onde fui Presidente de
Câmara, há escolas no primeiro lugar nacional com excelentes taxas. Porém,
não me atrevo a reivindicar esse sucesso para o Presidente da Câmara ou
para a vereação. Podemos dar um pequeno contributo, mas a grande questão
do sucesso das escolas, tem a ver com as questões sociais da população
desse concelho. Não escondamos essa questão. ----------------------------------------
É por isso que eu sinto a obrigação de intervir neste tema. E, de facto, o estudo
que acaba de ser dado, revela que, por exemplo, Cascais, tem uma taxa de
dezassete por cento e Oeiras vinte e cinco por cento. Ou seja, uma taxa baixa.
Portanto, está claramente visto, que a diferença entre as condições sociais e a
riqueza de um determinado concelho, e as de um concelho da periferia da
cidade de Lisboa, como os problemas que se acumularam aqui em Loures,
Page 18
18/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
cuja culpa não foi nem deste nem do anterior Executivo, foram questões que a
Administração Central deixou propalar, avolumar e regredir, é que é, de facto, a
grande questão dos problemas do insucesso escolar. Essa é a grande questão
da falta de condições que muitos estudantes têm nas escolas. ----------------------
É essa, também, a grande questão do “bullying” nas escolas. E eu tenho que
dizer, claramente, em abono da verdade, que me sinto solidário com o trabalho
que tem sido feito nas escolas em Loures, e ficava de má consciência, se não
dissesse isto aqui. Na minha opinião, muito tem feito o Concelho de Loures
pela melhoria das condições, porque, se assim não fosse, eu não teria feito
esta intervenção. No entanto, é impossível ser a Câmara a resolver estes
graves problemas sociais. -----------------------------------------------------------------------
Em relação à Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia, senhores Vereadores
da maioria do Governo, que muito bem se congratulam, eu também o faço,
com o Contrato Programa que visa a construção das instalações desta Unidade
de Saúde, que aprovaremos mais à frente, e que poucas pessoas aqui o
defenderam como eu, na minha opinião, é excelente, uma vez que eu previa
que importasse em quinze por cento e agora é a zero por cento. -------------------
Fico satisfeito com isso, apesar do atraso, mas esta também é uma questão do
Governo, à semelhança da questão das escolas. E sendo uma questão do
Governo, na minha opinião, devia de ser levada até ele. ------------------------------
Lisboa está a ser rodeada por uma periferia de bairros com problemas graves,
mas esses problemas, não podem ser só de Loures ou resolvidos por Loures.
Nem Lisboa pode esconder o problema que se está a gerar à sua volta. Seja
na Amadora, em Odivelas ou em Loures e transportar essa situação para a
responsabilidade dos Executivos Municipais, porque isso “é tapar o sol com a
peneira”. ----------------------------------------------------------------------------------------------
E, na minha opinião, ou os Governos intervêm, de uma forma determinada, na
área social, ou estes problemas vão crescendo e vão-se avolumando e, depois,
quanto mais tarde, pior para os resolver. ---------------------------------------------------
Fica aqui a minha observação, para que, quem de direito, olhe para estes
problemas, de uma forma global e responsável. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Gostaria de dar nota e convidar
todos os presentes, a visitar, nos próximos dias dois e três, a mostra do “Arinto
& Sabores Saloios”, em Bucelas e usufruir da oferta que lá teremos, quer dos
Page 19
19/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
nossos vinhos, quer de outros da região de Lisboa, bem como de produtos
saloios e de alguns restaurantes. --------------------------------------------------------------
Ou seja, haverá todo um conjunto de iniciativas que pretendem promover e
afirmar Bucelas, como a capital do “Arinto”. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de
prestar algumas informações relativamente à atividade Municipal. Assim, em
primeiro lugar, e começando pelo Departamento de Obras Municipais, dizer
que, neste momento, estão concluídos os trabalhos de repavimentação na
UGT 15, na Portela da Azóia. ------------------------------------------------------------------
Está, também, concluída, a repavimentação do viaduto do Almirante, em Santo
António dos Cavaleiros, faltando apenas a marcação horizontal, uma vez que
se tem que esperar mais alguns dias para que hajam as condições necessárias
para a mesma ficar bem feita, e que, como todos sabemos, apresentava graves
deformações no pavimento, de há algum tempo a esta parte. ------------------------
Dizer, igualmente, que está concluída a repavimentação do Bairro das Fontes e
Troviscais, uma das várias intervenções que tiveram acolhimento no âmbito do
empréstimo que a Câmara decidiu contrair, para várias obras necessárias na
área do concelho. ----------------------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que se concluíram, recentemente, também, um conjunto de
intervenções ao nível da beneficiação da rede de iluminação pública, em
Bucelas, Camarate, São Julião do Tojal e São João da Talha. ----------------------
E estou, apenas, a falar, de intervenções concluídas. No entanto, há
variadíssimas intervenções em curso, mas que não vou falar delas neste
momento, porque as mesmas não estão concluídas. ------------------------------------
Permitia-me, agora, também, destacar alguns aspetos, em relação à atividade
do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, para dizer que, no próximo
domingo, dia quatro, teremos a ocasião de assinalar, com várias atividades, o
primeiro aniversário da Biblioteca Municipal Ary dos Santos, em Sacavém, com
a inauguração de uma exposição de fotografia e, também, com uma iniciativa
de animação para as crianças. Também nesta biblioteca, haverá um fim de
tarde com poesia, com o Pedro Lamares, espetáculo com o nome “Entre nós e
as palavras”. ----------------------------------------------------------------------------------------
Page 20
20/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Dizer, também, que, no sábado, dia três de junho, terão lugar várias iniciativas:
no Parque Adão Barata, um percurso pedestre, assinalando o Dia da Criança;
no Pavilhão Paz e Amizade, o “3º Encontro de Traquinas de Futsal” e, à noite,
na Sociedade Musical e Recreativa 1º de Agosto Santa Iriense, um espetáculo
denominado “À descoberta da música”, com a Orquestra Metropolitana de
Lisboa, com a participação dos solistas dessa mesma Orquestra. ------------------
Dizer, igualmente, que, no dia sete de junho, terá lugar no Cabeço de
Montachique, a caminhada e o piquenique sénior, com todos os participantes
do Programa “Desporto Sénior”, da Câmara Municipal. No dia dez de junho,
mais uma vez, numa lógica de descentralização e de acessibilização da cultura
a várias freguesias do Concelho, terá lugar no Centro Cultural e Social de
Santo António dos Cavaleiros, um espetáculo de teatro, integrado na
programação “A Teia”, que é a programação municipal relativa a esta área de
expressão artística, denominada “A Alegre História de Portugal em 90 minutos”.
Nos dias dez e onze de junho, no Cine-Teatro de Loures, teremos sessões
formativas e o espetáculo final da Academia de Clarinete “Marcos Romão dos
Reis, Jr.”. ---------------------------------------------------------------------------------------------
No dia onze de junho, terá lugar a “2ª Corrida da Freguesia de Loures”,
promovida pelo Infantado Futebol Clube, em colaboração com a junta de
freguesia, integrada no “Troféu Corrida das Coletividades do Concelho de
Loures”, que tem estado a decorrer. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhores Vereadores, gostaria de dizer
que, de facto, este é um fim-de-semana cheio de atividades por parte do nosso
Município. Por isso, não posso deixar de registar, também, a “Feira do
Ambiente”, que se irá realizar aqui no Parque Adão Barata, com a mostra do
que de melhor se faz no nosso concelho ao nível do ambiente e da eficiência
energética, para a qual vos convido a estarem presentes. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, apenas para
uma correção. Há pouco, na minha anterior intervenção sobre o estudo do
Grupo de Trabalho, eu referi que tinham sido vinte e sete, as escolas que foram
estudadas no concelho de Loures. Mas não, foram apenas sete. Por isso, deixo
aqui essa correção. --------------------------------------------------------------------------------
Page 21
21/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação à
Moção apresentada pelos senhores Vereadores do Partido Socialista, sobre a
questão do Centro de Saúde, eu propunha as seguintes alterações: onde se lê:
“(…) enaltecem o Governo do Partido Socialista (…)”, se passe a ler: “(…)
saúdam o Governo do Partido Socialista (…)”. E onde se lê: “(…) pelo seu
financiamento a cem por cento (…)”, se passe a ler: “(…) pelo financiamento a
cem por cento do edifício (…)”, porque o resto é custeado pelo Município. -------
Havendo acordo dos proponentes com esta alteração, vamos votar a Moção. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, o Governo não é do
Partido Socialista. O Governo é de Portugal. Portanto, se queremos “pôr” as
coisas como deve de ser, deveria ficar o Governo de Portugal. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Então pode ficar só o Governo? --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: O atual. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, ficará então o atual Governo. -
Resumindo, ficará: “(…) saúdam o atual Governo, não só pela decisão da
construção deste equipamento, como também, pelo seu financiamento a cem
por cento do edifício (…)”. -----------------------------------------------------------------------
Havendo acordo, vamos votar. -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES, A MOÇÃO APRESENTADA
PELA SENHORA VEREADORA E PELOS SRS. VEREADORES DO PARTIDO
SOCIALISTA, RELATIVA À CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE
SANTA IRIA DE AZÓIA, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 281/2017, FICOU COM A REDAÇÃO
SEGUINTE: ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
- A construção da Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia, tem sido um dos
problemas mais sentidos pela população; -----------------------------------------------
Page 22
22/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
- A Câmara Municipal de Loures desde há muito tempo cedeu de forma gratuita
o terreno para que este equipamento fosse contruído; ------------------------------
- Esta foi uma das maiores reivindicações do Município de Loures dirigida aos
diversos governos da república; ------------------------------------------------------------
Os Vereadores do Partido Socialista eleitos na Câmara Municipal de Loures
reunida a 31 de maio de 2017, saúdam o atual governo, não só pela decisão da
construção deste equipamento, como também, pelo seu financiamento a 100%
do edifício, para que, de uma vez por todas, a Unidade de Saúde de Santa Iria
de Azóia seja uma realidade. (…)” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LIMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo senhor Presidente da Câmara foi solicitada, ainda, a admissão na
presente Ordem do Dia da Reunião, das propostas seguintes: ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 278/2017- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA À ASSOCIAÇÃO DE CARNAVAL DE LOURES---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 279/2017 – SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, SR. VICE-PRESIDENTE, E RESTANTES
MEMBROS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVA À EXTENSÃO DO
METROPOLITANO AO CONCELHO DE LOURES --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- ADMITIDAS POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR,
SR. RICARDO LIMA. -----------------------------------------------------------------------------
Page 23
23/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO UM – ATA DA 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2017.04.05 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO LIMA ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
REALIZADA EM 2017.04.19 --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO LIMA ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram onze horas e dez minutos quando o Vereador, Sr. Ricardo Lima
compareceu à presente reunião. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 240/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A 3ª ALTERAÇÃO
AO ORÇAMENTO 2017 E OPÇÕES DO PLANO 2017-2020 -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. De acordo com a execução orçamental, se revela necessário proceder a
ajustamentos em algumas dotações orçamentais, que se compensam
orçamentalmente, nomeadamente: Pessoal, Contratos de Manutenção -
Informática; Aquisição de Equipamento Diverso - empilhador; Balneários
para Oficinas Municipais; Enriquecimento Curricular; Atividades de abertura
e encerramento do Ano Letivo; Hidroterapia; Rede de Bibliotecas Municipais;
Festa do Vinho e das Vindimas; RMAA; Aniversário do Concelho;
Reparações e Beneficiações Diversas; Passeio Sénior; Materiais de
Conservação e Beneficiação de Espaços Verdes; Loures Inova; Promoção
do Vinho de Bucelas e de Produtos Regionais; Reparações Material de
Transporte; Intervenções Diversas em Arruamentos do Concelho e
Beneficiações de Equipamentos Escolares; --------------------------------------------
Page 24
24/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. Existe a necessidade de realizar acertos em rubricas da despesa e da
receita referentes a projetos cofinanciados já apresentados no âmbito do
PEDU\PARU, mormente a 1ª fase da Revitalização de Núcleos Urbanos. ----
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei nº 54-
A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 3ª Alteração ao
Orçamento 2017 e Opções do Plano 2017-2020. (…)” ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente à
Alteração Orçamental que hoje nos é apresentada, a bancada do Partido
Socialista gostaria de solicitar alguns esclarecimentos: o primeiro, e
relativamente ao passeio sénior, pergunto, qual o modelo que este ano está
previsto levar a cabo para a sua realização, uma vez que se verifica um
incremento de setenta mil euros, perfazendo uma dotação de cento e cinquenta
mil euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O segundo, a razão de se verificarem a retirada de verbas em mais do que
uma rúbrica, nomeadamente, na rubrica “reparações por administração direta”.
Se bem que umas rúbricas têm a terminologia desta forma e outras “obras por
administração direta”, bem como na aquisição de materiais. --------------------------
Outra questão que também gostaríamos de colocar, é saber a que é que se
deve um incremento em rúbricas de publicidade, de mais cerca de cinquenta e
sete mil euros. --------------------------------------------------------------------------------------
Também, senhor Presidente, se verifica uma retirada de trezentos e trinta mil
euros na verba destinada aos acessos ao Centro Comunitário e piscinas de
Santo António dos Cavaleiros. Pergunto qual a justificação? -------------------------
Perguntar, igualmente, qual a justificação, para a retirada de todas as verbas
que estavam inscritas para a segunda fase dos processos de revitalização,
quer em Loures, quer em Moscavide, quer em Camarate, cujas dotações que
estavam previstas, passam, agora, praticamente, a zeros. Qual a decisão que o
atual Executivo tomou nesta medida. -------------------------------------------------------
Page 25
25/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Depois, relativamente à rúbrica respeitante à repavimentação de arruamentos
na União de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela,
o atual Executivo já tinha, numa anterior Alteração Orçamental, retirado
duzentos mil euros. Retira agora mais cento e trinta e cinco mil. Também
gostaríamos de obter algumas respostas sobre estas alterações. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, há uma série de
alterações que são meros acertos por ajustes de rúbricas, em que umas
tiveram mais execução e outras menos. ----------------------------------------------------
Quanto às questões que colocou, nomeadamente, à do acesso ao Centro
Comunitário de Santo António dos Cavaleiros, a alteração dá-se pelo facto de
uma parte desses acessos, que tem várias fases, uma parte dessas fases, já
não terão efeitos financeiros no ano de dois mil e dezassete. Portanto, reparte-
se de outra forma, em relação ao ano de dois mil e dezoito. -------------------------
Em relação à segunda fase da revitalização, a questão é que, faltando concluir
os projetos, todo o processo de discussão pública e de lançamento dos
eventuais procedimentos, em boa parte, também já não terão execução em
dois mil e dezassete. Portanto, faz-se a reprogramação dessas verbas para
dois mil e dezoito. ----------------------------------------------------------------------------------
Quanto àquilo a que chamou reforço na área da publicidade, solicitava à
senhora Vereadora Sónia Paixão, que consultasse mais em pormenor, as
modificações ao Plano que vêm nos mapas, onde verá que, naturalmente, há
reforços e diminuições. Mas, de facto, há um reforço de cerca de sete mil euros
para publicidade obrigatória. Os restantes reforços são para produção gráfica,
suportes informativos, aquisição de equipamento, divulgação de atividade
municipal e outros trabalhos especializados. Portanto, não se trata,
exatamente, de cinquenta mil euros para publicidade, mas repartidos por várias
rúbricas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, no que
diz respeito ao passeio sénior, ele terá o modelo habitual. Portanto, haverá um
passeio na parte da manhã, seguido de um almoço num restaurante e, depois,
um baile e um convívio na parte da tarde. --------------------------------------------------
Page 26
26/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente aos
pavimentos de Santa iria de Azóia, não há nenhuma alteração em relação ao
que estava comprometido e programado. Trata-se, apenas, de um ajuste entre
rúbricas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Algumas das obras, como já tinha sido dito, que estavam previstas
autonomizadas nesta União de Freguesias, passam a estar comtempladas na
empreitada genérica, que já foi aprovada aqui na Câmara. Portanto, tem essa
explicação. No entanto, não há nenhuma alteração naquilo que está
programado e que foi informado à própria junta de freguesia e, sobretudo, aos
bairros com quem se tem trabalhado, relativamente a esta matéria. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, agradeço os
esclarecimentos que me foram disponibilizados. No entanto, quanto ao passeio
sénior, a minha questão tem a ver com o facto de a verba, praticamente,
duplicar. Daí a dúvida quanto ao modelo que ia ser preconizado. -------------------
Senhor Presidente, quanto à publicidade, a denominação da rúbrica não é
publicidade, mas é dentro da mesma área da divulgação e da informação. ------
Outra questão que gostaria de colocar tem a ver com o seguinte: nas
Alterações ao Orçamento de receita, são efetuadas três diminuições nas
Revitalizações Urbanas de Camarate, Loures e Moscavide, verbas que
estavam previstas com financiamento do PARU – Plano de Ação de
Regeneração Urbana. Também relativamente a esta, pergunto o que é que se
passou para tal acontecer. ----------------------------------------------------------------------
Por último, gostaria de perguntar se já temos noção de como é que irão
decorrer as festividades do aniversário do concelho, uma vez que há um
incremento para essas comemorações, na ordem dos trinta mil euros, o que
totalizará duzentos e trinta e cinco mil na rúbrica. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, ainda em relação a
Santa Iria da Azóia, e para complementar a resposta que há pouco dei, dizer
que se trata de uma verba que, inicialmente, estava prevista para a
pavimentação de um dos bairros. Estava prevista uma adjudicação que se
revelou excessiva. Ou seja, a obra foi adjudicada por uma valor muito inferior e
o excedente são esses cerca de cento e trinta e cinco mil euros. Portanto, é
esta a explicação mais concreta e não a que lhe dei há pouco. ----------------------
Page 27
27/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Quanto à publicidade, senhora Vereadora, não é a mesma coisa, dizer que há
cinquenta mil euros a mais para publicidade, ou dizer que há cinquenta mil
euros a mais, para suportes informativos, aquisição de equipamentos e
publicidade obrigatória. O cômputo entre os reforços e as diminuições nessa
unidade dá, de facto, cinquenta mil euros. Portanto, isso tem reforços em várias
áreas e não especificamente na área da publicidade. -----------------------------------
Quanto às retiradas de verbas da primeira fase das Revitalizações Urbanas
que referiu, é porque são sobrantes, uma vez que, estando as obras em
execução, já é possível dizer que não é necessária a totalidade dessas verbas.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 241/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À 2ª REVISÃO AO
ORÇAMENTO 2017 E OPÇÕES DO PLANO 2017-2020 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em consequência dos acordos a celebrar entre o Município e os Ministérios
da Educação e da Saúde/ Administração Regional de Saúde, existe a
necessidade de inscrever novas ações\investimentos, nas Grandes Opções
do Plano nomeadamente: --------------------------------------------------------------------
− Construção do Pavilhão desportivo na EB João Villaret em Loures ----------
− Construção de uma Unidade de Saúde em Stª Iria de Azoia. ------------------
B. Os acordos preveem receita consignada e despesa referente a estes
investimentos que têm de ser inscritas no Orçamento Municipal; ----------------
C. De acordo com a execução atual e prevista das Grandes Opções do Plano
se verifica a necessidade de proceder a ajustamentos em algumas dotações
orçamentais para os anos seguintes. -----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro e do ponto 8.3 do Decreto-lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, seja
Page 28
28/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
aprovada a 2ª Revisão ao Orçamento 2017 e Opções do Plano 2017-2020,
para posterior submissão a deliberação da Assembleia Municipal.” -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta proposta é
instrumental em relação aos pontos seguintes e trata-se de consagrar, no
Orçamento, novas intervenções que não estavam completamente definidas,
designadamente, o Pavilhão Desportivo da Escola João Villaret e a Unidade de
Saúde em Santa Iria de Azóia. -----------------------------------------------------------------
Portanto, senhores Vereadores, penso que o debate dos pontos será feito mais
adiante, porque, como disse, esta Proposta é instrumental em relação ao que
vem a seguir. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 242/2017-
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O
ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO DE
LOURES E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
OBRAS DE BENEFICIAÇÃO NA ESCOLA BÁSICA JOÃO VILLARET, EM
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em 9 de dezembro de 2008, o Município de Loures assinou um acordo de
colaboração com a Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
(DRELVT), para regular a cedência da posição contratual da DRELVT,
relativo à “Construção civil, instalações elétricas, mecânicas e arranjos
exteriores para substituição das instalações da Escola Básica 2/3 João
Villaret”, acordo aprovado em reunião de Câmara através da proposta n.º
773/2008; -----------------------------------------------------------------------------------------
Page 29
29/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. A construção da escola tinha sido adjudicada pela DRELVT, através de
despacho do Secretário de Estado da Educação, em 27 de setembro de
2008 à firma Sá Machado e Filhos, S.A.; ------------------------------------------------
C. O Município celebrou, a 2 de março de 2009 com a DRELVT um contrato de
cessão da posição contratual da empreitada, passando a ser dono da obra,
continuando a DRELVT a ser a entidade financiadora transferindo para o
Município os valores ainda por pagar da empreitada; --------------------------------
D. O projeto inicial e a respetiva adjudicação previam a construção de um
polidesportivo coberto e balneários que, entretanto não foi concretizada por
decisão do Município que optou por acionar a alínea f) da cláusula 3ª
(Obrigações da DRELVT), do referido acordo de colaboração - “Incluir, se for
a opção da Câmara Municipal, neste empreendimento a construção de um
pavilhão desportivo e assumir neste caso o encargo de 350.000, 00 €.”; ------
E. Na reunião de Câmara de 19 de agosto de 2009, foi aprovado por
unanimidade através da proposta nº 589/2009): --------------------------------------
• O Projeto de execução; -------------------------------------------------------------------
• O valor base do procedimento de 2.711.865,72 €; --------------------------------
• Prazo de execução da obra de 270 dias seguidos; -------------------------------
• O procedimento por ajuste direto para execução do pavilhão desportivo
tipo DREL 44x25, na EB2/3 João Villaret; -------------------------------------------
• As firmas a convidar; -----------------------------------------------------------------------
• A constituição do júri do procedimento, incluindo suplentes e secretário.---
F. Após esta deliberação o processo não teve qualquer outro
desenvolvimento e a Escola contínua sem polidesportivo coberto e
balneários como previa o projeto inicial e sem pavilhão desportivo conforme
deliberação de Câmara de agosto de 2009; --------------------------------------------
G. Nestes últimos anos o Município tem, junto do Ministério da Educação,
apresentado a necessidade da construção de uma infraestrutura desportiva
na escola; -----------------------------------------------------------------------------------------
H. O Ministério da Educação se disponibilizou para comparticipar, no valor de
330.000€, obras de beneficiação na Escola a efetuar pelo Município; ----------
I. A verba disponibilizada pelo Ministério da Educação não é suficiente para, a
valores atuais, sequer a construção do planeado polidesportivo coberto; ------
J. À assunção de responsabilidades financeiras do Município deve
corresponder também a disponibilidade do equipamento para a comunidade;
Page 30
30/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
K. O Município se disponibiliza para a construção de um pavilhão desportivo,
financiando com verbas do orçamento municipal o remanescente da
comparticipação do Ministério da Educação; -------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do art.º33, da lei n.º
75/2013, de 12 de setembro aprovar o acordo de colaboração entre o Município
de Loures e o Ministério da Educação, elaborado nos termos do Decreto-lei n.º
175/90, de 17 Maio, para a realização de obras de beneficiação na escola
básica João Villaret. (…)” ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------“MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ----------------------------
------------------------------------------------------E--------------------------------------------------
---------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES --------------------------------
----Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação na -----
----------------------------------- Escola Básica João Villaret ---------------------------------
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.
Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila
Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das
competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; ---------------
e,--------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, representado pelo Presidente da Câmara Municipal,
Bernardino José Torrão Soares, --------------------------------------------------------------
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no
artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10
de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-
Programa, nos seguintes termos: -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 1.ª -------------------------------------------
------------------------------------------------(Objeto) -----------------------------------------------
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de
beneficiação na Escola Básica João Villaret, em Loures, doravante designada
Escola. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Page 31
31/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------------Cláusula 2.ª ----------------------------------------------
---------------------------(Competências do Ministério da Educação) ---------------------
Ao Ministério da Educação compete: ---------------------------------------------------------
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e
Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação
do Município de Loures, na definição do programa de beneficiação das
instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira
dos trabalhos; -----------------------------------------------------------------------------------
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades
para a beneficiação das instalações da Escola; ---------------------------------------
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas João Villaret, no
desenvolvimento regular das atividades letivas; ---------------------------------------
d) Transferir para o Município de Loures, no ano económico de 2017, o
montante de € 330.000,00 (trezentos e trinta mil euros). ----------------------------
-------------------------------------------Cláusula 3.ª ----------------------------------------------
----------------------------(Competências do Município de Loures) ------------------------
Ao Município de Loures compete: -------------------------------------------------------------
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades
para a beneficiação das instalações da Escola; ---------------------------------------
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis; ---------------------------------------
c) Assumir os encargos com a beneficiação das instalações da Escola, no
montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante
do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de
preços; --------------------------------------------------------------------------------------------
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo
com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação,
adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos,
bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada; --------------
e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário,
através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos
legais. ----------------------------------------------------------------------------------------------
f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada,
devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder
ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na
alínea d) da cláusula 2.ª. ---------------------------------------------------------------------
Page 32
32/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-----------------------------------------------Clausula 4.ª ------------------------------------------
------(Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo) -----
1. Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de
acompanhamento composta por um representante do Ministério da
Educação, designado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale
do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um
representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do
Agrupamento de Escolas João Villaret. --------------------------------------------------
2. À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da
empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas. -------------
3. O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as
partes outorgantes. ----------------------------------------------------------------------------
4. Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação
recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do
Acordo. --------------------------------------------------------------------------------------------
5. O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações
constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à
resolução do mesmo. -------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Clausula 5.ª ---------------------------------------------
---------------------------------------(Prazo de vigência) -----------------------------------------
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora
até à receção da empreitada. -------------------------------------------------------------------
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais,
ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município
de Loures. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, apesar de estar
explicitado no texto da Proposta, gostaria de fazer um pequeno enquadramento
sobre esta matéria. Assim, dizer que o nosso Município assinou, em dois mil e
oito, um Protocolo de Colaboração, com a então DREL - Direção Regional de
Page 33
33/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Educação de Lisboa, para assumir a posição desta entidade da Administração
Central, na construção da Escola João Villaret. -------------------------------------------
A construção dessa escola ocorreu, no entanto, nesse Protocolo, havia uma
cláusula que permitia à Câmara Municipal, optar pela construção de um
pavilhão, beneficiando, para isso, de uma comparticipação do Ministério da
Educação, de trezentos e cinquenta mil euros. --------------------------------------------
O projeto de execução foi aprovado em dezanove de agosto de dois mil e nove,
procedimento que teve um valor base de cerca de dois milhões e setecentos
mil euros, com um prazo de execução de duzentos e setenta dias, com a
possibilidade de, na altura, ser feita a constituição do júri e outros
procedimentos por ajuste direto, uma vez que, nestes casos, era permitido por
Lei. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta deliberação foi aprovada na Câmara, por unanimidade, em agosto de dois
mil e nove e, após isso, não teve qualquer outro desenvolvimento. Isto é, foi
uma deliberação de Câmara que nunca teve desenvolvimento em relação ao
projeto em concreto. Naturalmente, o que aconteceu, foi que a escola, tendo
sido construída, não teve lugar a um equipamento para a prática desportiva,
como julgo que é exigível em qualquer estabelecimento desta natureza.
Entretanto, este Executivo, desde há longos meses que tem vindo a conversar
com o Ministério da Educação sobre esta questão. Inclusive, tivemos a
oportunidade, logo no início do mandato do atual Governo, de ter uma reunião
com a senhora Secretária de Estado da Educação, em que, para além do
debate sobre outras matérias, se colocaram duas questões em relação a
infraestruturas, em que o Ministério da Educação, na nossa opinião, estaria em
falta: o Pavilhão da Escola João Villaret e a remodelação da Escola Mário de
Sá Carneiro, que ainda não está na titularidade do Município. ------------------------
Em relação à Escola João Villaret, foi dito pela senhora Secretária de Estado,
que havia a possibilidade de dar prioridade ao que estava comprometido, e
assim aconteceu, ao fim de alguns meses, depois de todos os
desenvolvimentos necessários com as finanças que, como sabemos, são
complexos. Portanto, foi disponibilizada em Portaria, há algum tempo, a verba
de trezentos e trinta mil euros, para beneficiar este equipamento na escola. -----
Depois, há outro tipo de problemas: é que estava previsto neste projeto de dois
mil e nove, construir o pavilhão numa zona de terreno, em relação ao qual,
recebemos parecer negativo da CCDR - Comissão de Coordenação e
Page 34
34/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Desenvolvimento Regional, por estar abaixo da cota admissível para essa
construção. Entretanto, o Executivo Municipal refletiu sobre essa matéria, e o
que entendemos, é que seria pouco apropriado, uma vez que a verba do
Ministério da Educação, não era suficiente, sequer, para o polidesportivo
coberto, que era o que estava no programa funcional originário desta escola, e
em que teríamos que disponibilizar duas vezes mais verba, do que aquela que
era disponibilizada pelo Ministério da Educação. ----------------------------------------
O nosso entendimento foi que não faria sentido assumirmos mais de
seiscentos mil euros de esforço financeiro para construir um polidesportivo
coberto que, pelas suas características, não tinha condições de servir a
comunidade. -----------------------------------------------------------------------------------------
Isto é, parecia-nos que, havendo necessidade de, para haver a infraestrutura
desportiva, a Câmara comparticipar nas despesas, então, o que seria
justificável, era uma decisão, no sentido de que o equipamento a construir,
servisse para a escola e servisse também para a comunidade. ----------------------
Senhores Vereadores, gostaria de dizer, também, que, nas últimas semanas,
antes da preparação desta Proposta para a reunião de Câmara, estivemos a
elaborar os estudos técnicos e a estabelecer contatos com várias entidades
relevantes na área do ambiente, com pareceres relevantes nesta matéria, para
aferir se seria possível implantar esta infraestrutura no terreno onde,
atualmente, existe o ringue, em vez do terreno mais abaixo que, inicialmente,
estava considerado. Conclui-se que sim e que há nota positiva das entidades
que têm que se pronunciar sobre esta matéria. -------------------------------------------
Portanto, a nossa opção, é que haja um procedimento para a construção de um
pavilhão gimnodesportivo, que tanto sirva a escola como a comunidade, e que
tenha as medidas necessárias, em termos de recinto de jogos, para também
poder servir a comunidade, designadamente, do Infantado. ---------------------------
Senhores Vereadores, apesar de este ponto que temos na Ordem de
Trabalhos, ser apenas o Acordo com o Ministério da Educação, é importante
dizer-se que a perspetiva da Câmara, aproveitando esta verba do Ministério da
Educação, é vir a construir um pavilhão desportivo. -------------------------------------
Dizer, também, que pensamos que, nos próximos meses, será possível trazer a
esta Câmara, uma Proposta que vise a abertura de um concurso para a
elaboração do projeto deste pavilhão. -------------------------------------------------------
Page 35
35/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
É esta a “história” deste equipamento que, infelizmente, ainda não existe, e que
tem privado as crianças e jovens daquela escola, da prática regular e em
condições adequadas, da educação física, que é uma parte muito importante
da formação de qualquer aluno e que ali tem estado fortemente limitada. --------
Temos outras escolas no concelho que também não têm pavilhão próprio, mas
em relação a algumas delas ou quase todas, com exceção de uma, têm uma
alternativa próxima, que utilizam. Não é no recinto escolar, mas existe essa
alternativa. Aqui não existe essa alternativa. ----------------------------------------------
É este o enquadramento desta questão e, sendo certo que o que vamos hoje
deliberar, é o Acordo de Colaboração entre o Município e o Ministério da
Educação, não posso deixar de fazer este enquadramento, que me parece
importante, para que todos tenhamos consciência do que o Executivo Municipal
pretende que seja o seguimento desta matéria. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, não faz
sentido apreciar este assunto, sem apreciar os passos seguintes. E nós
estamos de acordo com este Acordo e estamos de acordo, também, sobretudo,
com os passos seguintes. -----------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, fizemos aqui muitas vezes referência ao Pavilhão da
Escola João Villaret. Por isso, é com muita satisfação que, finalmente, vemos
que aquela escola e a população do Infantado, e bem, terão o referido
pavilhão, e que não seja apenas um pavilhão da escola, seja um pavilhão
aberto, também, à população. Congratulo-me, também, que seja colocado
numa cota mais adequada. ---------------------------------------------------------------------
E apesar de estarmos satisfeitos, não podemos, no entanto, deixar de fazer
uma observação: o atual Governo de Portugal, podia e devia, em vez de
comparticipar com trezentos e trinta mil euros, devia comparticipar com mais,
tal como está a fazer, e bem, com a Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia.
Porque, de facto, quando foi feito este Acordo entre o Governo e Câmara, na
minha opinião, foi um mau Acordo para o Município. E não posso deixar de
dizer que a Câmara, na altura, fez um mau Acordo, ao aceitar, apenas, os
trezentos e trinta mil euros. ---------------------------------------------------------------------
Page 36
36/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Também não quero deixar de referir, que a Câmara atual, devia de se ter
debatido, não pelos trezentos e trinta mil euros, mas por mais. Porque, senhor
Presidente, este pavilhão, para ser adequado à escola e à participação da
comunidade, por mais simples que seja, não vai custar menos de setecentos
ou oitocentos mil euros. --------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, também não queira cair na megalomania de fazer um
pavilhão de dois milhões de euros como, na altura, estava previsto, porque não
será necessário tanto. Tanto mais que, em Loures, temos o Pavilhão Paz e
Amizade, com boas condições para as provas desportivas de carácter oficial. -
Em conclusão, aquilo que a Câmara vai receber deste Acordo, na minha
opinião, é “poucochinho”. No entanto, é melhor ser “poucochinho” do que nada.
Por isso, vamos aprovar este Acordo mesmo com pouco, e esperemos que a
população escolar da Escola João Villaret e as coletividades do infantado,
tenham o seu pavilhão. ---------------------------------------------------------------------------
E congratulo-me, senhor Presidente, porque eu acho que há bem poucos anos,
o senhor estava desanimado, porque o Governo não ia pagar e, na sua
opinião, tinha que pagar tudo. Mas eu acho que, por vezes, “é melhor um
pássaro na mão, do que dois a voar”. --------------------------------------------------------
Portanto, na minha opinião, repito, apesar de ser “poucochinho”, é melhor
“poucochinho” do que nada. E é melhor um “poucochinho” na mão, do que
muito a voar.-----------------------------------------------------------------------------------------
Parabéns senhor Presidente. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a propósito desta
matéria, o senhor Vereador Fernando da Costa, disse que falou aqui várias
vezes sobre o Pavilhão da Escola João Villaret. A bancada do Partido
Socialista, também. E teve a oportunidade, inclusive, de, há uns meses atrás,
quando aprovámos aqui as Grandes Opções do Plano para dois mil e
dezassete, ter perguntado ao Executivo Municipal, porque é que não tinham
esta opção tomada para dois mil e dezassete. Não sei se o senhor Vereador
Fernando da Costa se recorda, porque essa foi das últimas intervenções que
tivemos a este propósito em reunião de Câmara.-----------------------------------------
Gostaria, também, de dizer ao senhor Presidente que, a história, naturalmente,
temos que a fazer. E o senhor Presidente fê-la, e bem, e nós temos muito
orgulho que façamos história no Concelho de Loures. ---------------------------------
Page 37
37/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Gostaria de dizer ao senhor Presidente, que frisou tão bem o facto de ter sido
assinado o Protocolo em agosto de dois mil e nove, e de não ter havido,
depois, mais desenvolvimentos, o senhor Presidente sabe bem, tal como todos,
porque é que não houve desenvolvimentos. O próximo desenvolvimento que
esteve, inclusive, aprovado nos Órgãos Municipais, foi a contração de um
empréstimo bancário, onde esta obra estava lá incluída. No entanto, foi opção
do anterior Executivo Municipal, não avançar com esse passo, e sabemos
todos qual a conjuntura que o país vivia à data e qual o compromisso que iria
ser assumido nessa altura. Portanto, foi opção, como é óbvio, não se avançar
com este projeto. -----------------------------------------------------------------------------------
Foi opção, também, do anterior Executivo Municipal, como o senhor Presidente
sabe, não se conformar com o programa funcional que estava previsto para a
Escola João Villaret, em matéria de instalação desportiva, que era única e
exclusivamente o “tal” polidesportivo, mas sim, dar um passo mais ambicioso,
para poder responder, quer à necessidade da comunidade escolar, quer para a
forte dinâmica desportiva que já existe no Infantado, que tem vindo, felizmente,
em crescendo, para orgulho de todos. -------------------------------------------------------
Portanto, estes dois momentos de história, gostaria de os frisar. Gostaria,
igualmente, mais uma vez, de congratular o Governo de Portugal, por esta
medida que o senhor Presidente, hoje, aqui, traz, à reunião de Câmara. ----------
O facto, é que temos uma extra comparticipação que poderá ficar aquém
daquilo que é o valor total do investimento, mas já muito bom. Já é muito bom
termos esta comparticipação. É, de facto, algo que talvez tenha dado aqui o
mote, para que o senhor Presidente olhasse para esta necessidade como
emergente, porque, e relembro, houve a contração, durante este mandato
autárquico, de um empréstimo bancário de doze milhões de euros, e esta obra
não foi lá inserida, bem como não foi inserida nas Grandes Opções do Plano
para dois mil e dezassete. -----------------------------------------------------------------------
É agora, com o Acordo estabelecido com o Governo, que vimos a inscrição
desta rúbrica, facto que felicitamos o Governo e o Executivo por o fazer. ---------
Quanto ao modelo do pavilhão que poderá ser ali construído, e ouvindo
atentamente as questões que, do ponto de vista técnico, o senhor Presidente
acabou por nos referir, não tendo aqui presentes os passos seguintes,
conforme o senhor Vereador Fernando da Costa teve a oportunidade de dizer,
Page 38
38/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
gostava de saber, se vamos ter um pavilhão com bancada ou sem bancada e
se vamos ter uma sala de desporto multifunções acoplada ou não? ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, em relação às últimas
questões, dizer que, naturalmente, o projeto ainda não está elaborado, como
há pouco referi, mas estamos a trabalhar para que o pavilhão tenha uma
pequena bancada. --------------------------------------------------------------------------------
Quanto à sala multifunções, temos que ver se ela “cabe” naquele terreno. E
essa é a dificuldade que estamos a encontrar neste momento, porque esse
projeto que existia, era para um terreno que não pode ser utilizado e nós agora
temos que acomodar um pavilhão que tenha as dimensões mínimas para a
prática desportiva, mas que tenha os seus balneários e uma pequena bancada
que permita ter assistência, num terreno que tem dimensões limitadas.
Portanto, não é certo que possamos ter a sala multifunções, por limitações do
terreno disponível. No entanto, só quando tivermos o projeto é que vamos ter
essa certeza. ----------------------------------------------------------------------------------------
Quanto às outras questões, nomeadamente, as colocadas pelo senhor
Vereador Fernando da Costa, que referiu que trezentos e trinta mil euros é
pouco, e sendo certo que é obrigação da Administração Central, garantir as
condições para a prática desportiva nas escolas, isto devia ter sido garantido
nesta escola, desde o início. Esse foi “o pecado original” de todo este processo:
uma escola que foi construída sem um pavilhão desportivo. Isso não é
admissível. Se já não o era há vinte anos, muito menos era em dois mil e nove.
Por isso, estou de acordo com o senhor Vereador Fernando da Costa. De
facto, é pouco. --------------------------------------------------------------------------------------
Quanto ao custo do pavilhão, não temos ainda o valor definido, mas,
certamente, que a parte da Câmara, será várias vezes superior a estes
trezentos e trinta mil euros. ---------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, estamos à procura de fazer um pavilhão simples, com a
condição de ter as dimensões mínimas exigidas para a prática das
modalidades, ter um balneário e, aproveitando ter balneário, ser possível ter
uma pequena bancada. --------------------------------------------------------------------------
De facto, será um valor bastante superior ao disponibilizado pelo Ministério da
Educação. Porém, pensamos que não é possível deixar esta necessidade mais
para trás. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Page 39
39/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Senhor Vereador Fernando da Costa e restantes senhores Vereadores, nós
insistimos, durante vários meses, com o atual Governo - aliás, ainda com o
Governo anterior, mas aí nem obtivemos resposta -, para que esta questão
fosse concretizada. E escuso de dizer aos senhores Vereadores, alguns são
bem conhecedores destes meandros, que há, entre os Ministérios que querem
fazer investimento e o Ministério das Finanças, uma negociação permanente,
para a disponibilização destas verbas. -------------------------------------------------------
O nosso ponto, foi sempre, que esta verba tinha sido comprometida pelo
Ministério da Educação, perante o Município. No entanto, nunca foi
concretizada. Agora, estamos em condições de dizer que vamos avançar com
uma obra, que permite a concretização deste objetivo. Portanto, queremos que
o dinheiro seja consagrado. E foi este o caminho que seguimos. --------------------
Bem gostaria, e seria justo, que a comparticipação do Ministério da Educação
fosse superior porque, mesmo fazendo um balanço entre o que é a valência
para a comunidade e a valência apenas para a escola, é evidente que
trezentos e trinta mil euros não resolveria nenhum problema, se não houvesse
aqui um acréscimo de intervenção da Câmara. -------------------------------------------
Senhora Vereadora Sónia Paixão, julgo que o que é um facto, é que foi
aprovada uma deliberação em agosto de dois mil e nove, que não teve
qualquer desenvolvimento. Aliás, todos nos lembramos de ver que essa
deliberação foi amplamente publicitada junto da Escola João Villaret, num
momento particularmente importante do ponto de vista político. Portanto,
senhora Vereadora, julgo que é preciso olhar para os factos tal como eles
existiram. A senhora Vereadora diz que não se concretizou porque o então
Executivo, entendeu não mobilizar o empréstimo de cerca de trinta milhões de
euros que tinha sido aprovado. Mas podia ter um empréstimo mais pequeno ou
podia ter suportado a despesa com o orçamento municipal. E não foi essa a
opção. Esse é um facto. Não foi essa a opção. Contudo, a deliberação fez-se. -
Depois, senhora Vereadora, penso que é justo dizer que houve esta
disponibilidade do Governo, que saudamos, sem nenhum problema para a
disponibilização do dinheiro que tinha sido comprometido e nunca tinha sido
mobilizado, mas não tenha a menor dúvida que foi o empenhamento da
Câmara, que levou este processo para diante, como está à vista e como vai
estar à vista nos próximos meses. ------------------------------------------------------------
Page 40
40/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Julgo que é um momento muito importante para se resolver um problema muito
sério, que beneficiará, não só a Urbanização do Infantado e de todos os que ali
vivem, mas também todos aqueles que, da zona norte, passarão a ter um
pavilhão adequado para certas atividades. -------------------------------------------------
Julgo que é um momento e uma decisão importante. E quase parafraseando o
senhor Vereador Fernando da Costa, é verdade, mais vale ter um pavilhão na
mão, do que uma deliberação a voar. E este pavilhão, nós queremos que
esteja mesmo concretizado. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, termino a minha
intervenção sobre este ponto, com três constatações. Primeiro, o senhor
Presidente contraiu, neste atual mandato autárquico, um empréstimo bancário
de doze milhões de euros, e não inscreveu esta necessidade. -----------------------
Segundo, o senhor Presidente aprovou os documentos orçamentais para dois
mil e dezassete e não inscreve uma rúbrica. -----------------------------------------------
Terceiro, como disse o senhor Presidente, estamos, à semelhança de dois mil
e nove, num momento político também ele de grande vulnerabilidade, e noutra
qualidade assumi este compromisso. Fico satisfeita porque o programa eleitoral
do Partido Socialista, já está em execução. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, esqueci-me de
responder a essa parte da sua questão. Nós não incluímos esta obra no
empréstimo, porque queríamos o compromisso do Governo, da sua
comparticipação, que só foi publicado em Portaria do Diário da República, há
cerca de dois meses atrás, senão, provavelmente, teríamos optado por incluir
esta obra no empréstimo. ------------------------------------------------------------------------
E é pela mesma razão, que não está nos documentos previsionais, tal como
não estava explicitado o centro de saúde. Aliás, o senhor Vereador Fernando
da Costa até sugeriu, em determinada altura, que as obras estivessem mais
explicitadas e não tivesse uma rúbrica genérica de “Intervenções da
responsabilidade da Administração Central”. Portanto, senhora Vereadora, foi
por isso que não estavam nesses documentos. ------------------------------------------
Agora, só falta a senhora Vereadora, que fez parte do Executivo que não
construiu o pavilhão, vir dizer que se constrói o pavilhão, graças ao programa
Page 41
41/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
eleitoral do Partido Socialista. Senhora Vereadora, acho que é preciso ter um
bocado da noção da medida. -------------------------------------------------------------------
A senhora Vereadora faz muito bem em apoiar e reivindicar a construção do
pavilhão. Penso que lhe fica bem essa atitude. Não pode é esconder que é
este Executivo Municipal que, nos seus passos fundamentais, o vai levar para
a frente. E pode ter a certeza que não vamos colocar nenhum cartaz à porta da
escola, a anunciar a construção do pavilhão, como fez o Partido Socialista, sem
nenhum desenvolvimento posterior dessa questão. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora Sónia
Paixão, eu também ia dizer, exatamente, a mesma coisa. É que a senhora
falou em dois momentos que impediram a construção do pavilhão. Tem a sua
justificação. Esqueceu-se, foi do terceiro. É que, apesar de haver o primeiro e o
segundo momento, foi colocado um grande “outdoor” à porta da escola, com
promessas infundadas, que criaram na população, expectativas vãs. Desta vez
não vamos, com certeza, colocar nenhum placar. ----------------------------------------
Queria, ainda, dizer, que são medidas destas, que fazem com que o aumento
da taxa do sucesso, seja uma realidade no concelho de Loures. --------------------
Há uma questão que é a reflexão, às vezes o discurso e, depois, as medidas
concretas. E foi isto que permitiu que as taxas de sucesso do primeiro ciclo,
passassem de dois mil e treze/catorze, para o último ano letivo, de noventa e
um, para noventa e quatro por cento. No segundo ciclo, de setenta e nove,
para oitenta e nove por cento. E no terceiro ciclo, de setenta e seis, para
oitenta e quatro por cento. -----------------------------------------------------------------------
Isto são dados concretos no Ministério da Educação, e esta medida, bem como
todas as outras em que nós temos feito um esforço muito grande para o
cumprir, permitiram estes dados. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VERADOR, FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de lhe
dizer que há um aspeto da sua intervenção, com a qual eu não concordo
inteiramente. O facto de algumas escolas terem pavilhões alternativos a alguns
metros fora da escola, sempre é melhor ter alternativa do que não ter nada,
como era o caso do Infantado. Por isso, julgo que é aconselhável haver um
pavilhão no perímetro da escola, nem que seja com as menores condições. ----
Page 42
42/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Por isso, continuo a defender que a Escola de Bucelas, deve ter a sua
infraestrutura desportiva, no espaço da escola. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, posso ter-me exprimido
mal, mas acho que não estamos em desacordo. Também acho importante que
haja uma solução para as quatro escolas. --------------------------------------------------
No entanto, há uma que não tem alternativa de todo, que é a Escola
Secundária de Camarate. Não tem alternativa. Tal como a João Villaret,
embora essa não esteja na administração da Câmara, digamos assim. ----------
Depois, há um conjunto de outras escolas, como a de Bucelas, a de São João
da Talha, a da Portela, a Sttau Monteiro, que utilizam o Pavilhão dos
Bombeiros de Loures e o Pavilhão Paz e Amizade, utilizado pela Escola José
Afonso. Bucelas, utiliza o Pavilhão Leonel Pires. Enfim, são soluções não
ideais e que, naturalmente, mereciam ter uma atenção do Ministério da
Educação, em relação a esta matéria. -------------------------------------------------------
É natural que, nalguns casos, possa haver dificuldade em encontrar espaço no
seu perímetro para a implantação do pavilhão. Mas em outros não há esse
problema e seria desejável que isso acontecesse. ---------------------------------------
Mas penso que talvez seja esta a situação mais prioritária, em conjunto com a
secundária de Camarate, que não tem, de facto, nenhuma alternativa. E como
também temos que decidir por prioridades e gerir os nossos recursos em
função daquilo que é o mais premente, independentemente da importância de
outras matérias, penso que a escolha é acertada. ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, acho que desviámos
aqui a nossa conversa. Porque, sobre o que é um pavilhão de uma escola,
falar-se aqui de outras matérias …. -----------------------------------------------------------
Aproveito, então, a ocasião, para tentar, dentro das minhas possibilidades,
esclarecer aqui o seguinte: falou-se aqui da questão de o Município de Loures,
à época, não ter continuado com o empréstimo. Mas não continuou com o
empréstimo, devido a uma decisão responsável. ----------------------------------------
Page 43
43/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Não tenho dúvidas, que se fosse outro Executivo que não aquele que estava
na altura, provavelmente, teria tomado uma decisão contrária. No entanto,
colocámos o futuro deste Município e a sua saúde financeira em primeiro lugar,
em detrimento de outras matérias. ------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, já se falou aqui tantas vezes do empréstimo bancário que,
quero dizer-lhe, pela primeira e última vez, que se tiver dúvidas sobre a razão
pela qual não se avançou com ele, que pergunte ao senhor diretor financeiro,
que era o mesmo à época. Se tem dúvidas, pergunte-lhe. -----------------------------
Segunda questão. Senhor Vereador Fernando da Costa, relativamente ao
“poucochinho” que aqui falou, nós, à época, tínhamos “o diabo na terra”. E
como tínhamos “o diabo na terra”, tivemos nós que avançar com um conjunto
de coisas. Tomámos essa opção, e depois fomos ressarcidos. ----------------------
No passado, e já que o senhor Vereador gosta tanto de falar no passado, dizer-
lhe que fizemos os Pavilhões da Portela, da Bobadela, de Sacavém, de Unhos
e de Santa Iria da Azóia. E, relativamente àquilo que acha que é
“poucochinho”, não tivemos a felicidade de ter um Governo que nos desse
nada, mesmo que fosse “poucochinho”. É que este Governo, permitiu a este
Município, ter meios financeiros para tal. ----------------------------------------------------
Já aqui falámos disso, mas como o senhor Vereador gosta de se esquecer, eu
gosto de relembrá-lo como, por exemplo, em relação ao IVA na restauração, no
que diz respeito ao impacto direto nas refeições escolares, no valor de mais de
duzentos mil euros por ano. Como o fim da isenção dos fundos imobiliários
fechados do IMI, coisa que foi este Governo que teve a coragem de decidir, ao
contrário do Governo anterior e que permitiu que este Município tivesse um
encaixe de quinhentos mil euros por ano. ---------------------------------------------------
Este Governo teve a coragem, que o anterior não teve, de devolver, e bem, aos
municípios, as coimas por incumprimento dos cidadãos, no pagamento do IMI e
do IMT. Foi este Governo que teve a coragem, e bem, de devolver aos
municípios, com retroatividade de doze anos atrás, o que permitiu a este
Município, encaixar, só dessa vez, um milhão e meio de euros. ---------------------
Então, senhor Vereador, se é “poucochinho”, eu prefiro este “poucochinho”, do
que ter o “o diabo na terra”. ---------------------------------------------------------------------
Page 44
44/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, gostaria, também, de tecer
algumas considerações, a propósito deste processo e da história. Alguns de
nós estão cá há mais tempo, por isso, têm uma visão mais alargada da história
de alguns assuntos que se arrastam neste Município, sem solução, ou que se
vão, aos poucos, resolvendo. -------------------------------------------------------------------
E não tenho dúvidas nenhumas, que esta questão dos pavilhões nas escolas, é
um desses assuntos que têm décadas e um enorme “deficit”, em termos de
resolução. --------------------------------------------------------------------------------------------
E já que estamos a falar de história e que estamos num momento feliz, em que
se estão a lançar as bases, para que, finalmente, se possa concretizar a
construção de um pavilhão na Escola João Villaret, é bom relembrar que,
infelizmente, como aqui já alguns dos senhores Vereadores assinalaram e o
senhor Presidente também já teve a ocasião de o dizer, há um enorme lote de
escolas deste concelho, que continua a não estar dotado de algo que seria,
absolutamente, essencial, desde o momento da sua construção, que é uma
sala de aulas, indispensável para lecionar uma das disciplinas que fazem parte
do currículo, que é a educação física. --------------------------------------------------------
E, infelizmente, é essa a situação que nós temos no nosso país, recorde-se,
desde o princípio dos anos oitenta. E nessa altura, era, então, responsável pelo
Ministério da Educação, um homem que, entretanto, já faleceu, que se
chamava Mário Sottomayor Cardia. E foi exatamente enquanto responsável da
educação, a pessoa que teve a responsabilidade de suspender a construção
dos pavilhões nas escolas, considerando que eles representavam um custo
inalcançável para o Estado. ---------------------------------------------------------------------
De então para cá, a situação foi-se mantendo mais ou menos com a mesma
configuração, sendo que, por vezes, e ao sabor um bocado dos
acontecimentos, os Ministérios, umas vezes geridos pelo Partido Social
Democrata, outras vezes pelo Partido Socialista, foram fazendo ligeiras
inflexões na política e, aqui ou ali, lá se foi resolvendo o problema do pavilhão
nesta ou naquela escola. ------------------------------------------------------------------------
Mas é bom relembrar que, neste país, depois do “25 de Abril”, apenas o Partido
Socialista ou o Partido Social Democrata, foram, efetivamente, responsáveis
pelo Ministério da Educação, em termos de responsabilidades governativas. ----
Page 45
45/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Dizer que eu próprio, na década de noventa, tive a ocasião, na condição de
Vereador desta Câmara Municipal, de participar na discussão de um pacote de
pavilhões para o concelho que, nalguns casos, ainda não foram concretizados.
Atente-se, no caso, da Escola de Camarate, onde, infelizmente, continuamos a
não ter o problema resolvido e a responsabilidade, naturalmente, não pode ser
imputada ou assacada à Câmara Municipal. -----------------------------------------------
A construção do pavilhão de uma escola, é uma responsabilidade que o
Ministério da Educação tem que cumprir, dotando as escolas de uma
infraestrutura que é, absolutamente, essencial, para que se possa lecionar a
disciplina da educação física em boas condições, que é obrigatória e curricular,
porque, se for para lecionar à chuva, naturalmente, não vale a pena construir
pavilhões. --------------------------------------------------------------------------------------------
E esta é uma perda significativa, tal como há outras no nosso sistema
educativo, como é o caso da falta de atenção em relação ao ensino da música
e a outras áreas de atividade, que me escuso aqui de enumerar. -------------------
Mas, de facto, há um histórico. E o histórico no Concelho de Loures, no que
tem que ver com a construção de pavilhões gimnodesportivos, é muito
desfavorável e muito negativo, porque, infelizmente, a Administração Central e
os sucessivos Governos, não cumpriram as suas obrigações, relativamente a
esta matéria.-----------------------------------------------------------------------------------------
Dá-se hoje aqui um passo, no sentido da concretização de um pavilhão que,
como todos nós sabemos, devia de ter vindo com a escola, e que foi tratado de
uma forma muito ligeira, na minha opinião, e perdoem-me a franqueza da
opinião, relativamente à sua implantação. Ou seja, quando, finalmente, se
fazem estudos sobre a possibilidade da implantação de uma construção
naquele espaço, afinal, aquele pavilhão que, inicialmente, se tinha pensado ser
possível lá colocar, não pode ser lá colocado. ---------------------------------------------
Dizer, aliás, que o parecer da CCDR - Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, vem em sentido negativo,
em relação à proposta que havia para a localização desse pavilhão. E essa não
é uma responsabilidade que possa ser assacada ao atual Executivo. Tem
nome, pode-se situar no tempo, e tem pessoas que são responsáveis.------------
Page 46
46/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Por outro lado, dizer que também eu me recordo bem, inclusive, até tenho uma
fotografia, do “outdoor” que estava instalado na Escola João Villaret e na
Escola Sttau Monteiro. Aliás, há uma vasta “família” desses “outdoor’s” que
estavam espalhados pelo concelho, em dois mil e nove, a propósito de outros
assuntos, como, por exemplo, o estádio municipal na zona do Infantado e o
parque desportivo do Prior Velho, junto ao campo do Prior Velho Futebol Clube
que, nalguns casos, ainda lá estão, como é o caso deste ultimo que estou aqui
a citar. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Aquilo que se concretiza aqui, senhora Vereadora Sónia Paixão, lamento dizer-
lhe, não é uma alínea do seu programa eleitoral que, aliás, nem eu nem os
munícipes deste concelho, conhecemos. O que se concretiza aqui, é uma
promessa não cumprida, de um Executivo do Partido Socialista, do qual a
senhora Vereadora Sónia Paixão fazia parte. Aliás, fazia parte, uma parte
significativa da bancada do Partido Socialista que está aqui sentado nesta
Câmara Municipal. Portanto, o que neste momento se está a concretizar, é
uma promessa que não foi cumprida por quem o devia ter feito. ---------------------
Fala-se aqui das condições financeiras, da questão do empréstimo e da
tomada de uma decisão, que se diz agora, foi uma decisão responsável. Devo
dizer que a bancada da Coligação Democrática Unitária, à data, e hoje, se
orgulha de ter dado um enorme contributo para essa responsabilidade, uma
vez que tivemos a ocasião de denunciar, por escrito, uma declaração de voto,
nesta Câmara Municipal, o enorme erro que significaria o Município contrair um
empréstimo de quarenta milhões de euros, na situação em que se encontrava
àquela data. -----------------------------------------------------------------------------------------
Mas esse erro, tanto se podia ter constatado na altura em que tivemos a
ocasião de fazer essa declaração de voto, como na meia dúzia de meses que
antecedeu essa decisão, quando se espalharam cartazes e “outdoor’s”, por
todo o território, a propósito das eleições autárquicas de dois mil nove, que não
tinham outra função, que não fosse ludibriar o sentido de voto dos munícipes
deste concelho. -------------------------------------------------------------------------------------
Felizmente que estivemos atentos e que não fizemos tudo aquilo que o Partido
Socialista esperava que fizéssemos. Porque, de facto, a bancada da Coligação
Democrática Unitária, teve a ocasião de denunciar que seria um erro, e fê-lo
com grande firmeza nesta Câmara Municipal. E ainda bem que assim foi,
porque, se não, como todos sabemos, o início deste mandato que foi tão difícil,
Page 47
47/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
seria ainda muitíssimo mais. Não só para o trabalho autárquico do Município
mas, sobretudo, para os munícipes e sobre os quais iriam impender um
conjunto de obrigações ao nível da fiscalidade. Assim, felizmente, com o
trabalho que se tem vindo a fazer nesta Câmara Municipal, de saneamento
financeiro, foi possível poupá-los. -------------------------------------------------------------
Depois, dizer, também, o seguinte: isto é tudo uma questão de opções
políticas, porque, no mesmo Executivo em que não foi considerado que o
Pavilhão da Escola João Villaret deveria ser uma prioridade, se deram
prioridade a outros domínios de atividade, como, por exemplo, à colocação de
campos sintéticos em vários pontos deste concelho, que representaram,
também, eles uma despesa. --------------------------------------------------------------------
É tudo uma questão de prioridade política e de definição política, sobre qual é a
prioridade que se deve atribuir a cada um dos assuntos que estavam sobre a
responsabilidade municipal. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, vou
responder ao senhor Vereador Ricardo Leão. De facto, senhor Vereador,
concordo consigo. O “diabo”, por vezes, sobe à terra. Isto pressupondo que o
“diabo” está lá em baixo e Deus está lá em cima. E, de facto, sobe. ---------------
E disse muito bem, que este acordo era de dois mil e nove e que o “diabo”
andava aí à solta. Olhe, senhor Vereador, em dois mil e nove, o “diabo” andava
tanto à solta, que o “deficit” que agora o atual Governo se orgulha de ser de
cerca de dois por cento, em dois mil e nove foi de nove, vírgula, oito por cento
e em dois mil e dez, foi onze, vírgula, dois por cento. Veja onde é que o “diabo”
andava. E andava aí tão desgovernado, que teve que ser esse “diabo” a
chamar o “diabo dos diabos”. O chamado “diabo troika”. -------------------------------
Esse é que foi o grande “diabo” para Portugal, para os municípios, para as
reformas e para o aumento de impostos. Em dois mil e dezasseis, tivemos, e
bem, talvez excessivamente bem, um “deficit” de dois por cento, quando o que
nos era exigido era um “deficit” inferior a três. ---------------------------------------------
Sabe que isto também é cortar no “osso”. Ou seja, na saúde e na educação. Eu
sei que o país precisa, como, aliás, os senhores, de dois mil e doze a dois mil e
catorze, se queixavam que havia cortes. Pois senhor Vereador, ainda bem que
este Governo está a devolver, porque se não fosse este o Governo que lá
estivesse a devolver, estariam lá outros a fazê-lo. Mas o “diabo” que andou aí à
Page 48
48/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
solta e que nos levou para o abismo, foi em dois mil e nove/dois mil e dez, e de
tal forma, que o povo português, nas eleições, entendeu “correr” com esse
“diabo” que prometia tudo e mais alguma coisa. ------------------------------------------
Foi para Paris, foi estudar filosofia. Foi viver em bons apartamentos
emprestados, teve bons amigos com grandes empréstimos. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, peço-lhe que termine, e
já estamos a afastarmo-nos um pouco do tema. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Como dizia, se calhar, esse
“diabo” que eu não conheço nem quero conhecer, o senhor Vereador conhece-
o e andou de “braço dado” com ele. ---------------------------------------------------------
Ainda bem que não gosta do que estou a dizer, porque é sinal que, de facto,
concorda comigo: que esses foram dias “diabólicos” para Portugal. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO
DESTA PROPOSTA ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 243/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A MINUTA DO
CONTRATO PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,
I.P. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A carência de infraestruturas adequadas para a prestação de cuidados de
saúde às populações da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, S.
João da Talha e Bobadela, nomeadamente na freguesia de Santa Iria da
Azóia, desde há muito que é sentida e a necessidade de ser colmatada tem
sido uma das prioridades do Município e das populações; ------------------------
Page 49
49/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. O Município demonstrou junto da Administração Regional de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo, I.P, a disponibilidade para encontrar soluções
urgentes para a construção de instalações adequadas para a Unidade de
Saúde localizada no território da Sta. Iria da Azóia que satisfaça as
exigências dos profissionais e dos cerca de 20.900 potenciais utentes; -------
C. O Município disponibilizou uma parcela de terreno com uma área de
3.531,30 m2, localizada no Bairro Terra dos Frades em Santa Iria da Azóia,
Concelho de Loures, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de
Loures, sob o nº 6139/20170315, da União das Freguesias de Santa Iria da
Azóia, São João da Talha e Bobadela, inscrito na matriz predial urbana sob
o artigo 12418-P na mesma freguesia; ---------------------------------------------------
D. O Município de Loures se compromete a ceder gratuitamente em regime de
direito de superfície a parcela de terreno identificada no ponto C, para a
viabilização da construção da Unidade de Saúde; ------------------------------------
E. O Município tem vindo a negociar com o Ministério da Saúde a celebração
de uma parceria que estabeleça as condições para a construção de uma
unidade de saúde em Santa Iria da Azóia, cujo Contrato Programa está
neste momento em condições de ser aprovado; --------------------------------------
F. O Contrato Programa, agora proposto foi aprovado pelo Conselho Diretivo
da ARSLVT em 16/05/2017; -----------------------------------------------------------------
G. Das negociações resulta que o Município seja responsável pela elaboração
dos projetos de arquitetura e especialidade, a gestão e concretização de
todos os processos de certificação e licenciamentos, assim como, ser dono
de obra e ainda proceder aos arranjos exteriores da infraestrutura; -------------
H. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P,
(ARSLVT) compromete-se a autorizar e a financiar a construção da Unidade
de Saúde em Sta. Iria da Azoia, de acordo com o programa funcional, por si
definido; -------------------------------------------------------------------------------------------
I. A parceria agora proposta, tem como prazo de execução da despesa os
exercícios de 2018 e 2019. ------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do
artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação da minuta do
Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Loures e a Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, elaborado nos termos do
Page 50
50/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Decreto-Lei n.º 175/90, de 17 de maio, relativo à instalação da Unidade de
Saúde de Santa Iria da Azóia (…)” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------“(Minuta) ----------------------------------------------
----------------------------------CONTRATO-PROGRAMA ------------------------------------
Celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
---------------------------------------------------I.P. --------------------------------------------------
--------------------------------------------------e o ---------------------------------------------------
-----------------------------------------Município de Loures -------------------------------------
-------------------------------------------------PARA ------------------------------------------------
-------INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE SANTA IRIA DA AZOIA ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, face às necessidades crescentes da população de Santa
Iria de Azóia, S. João da Talha e Bobadela, a substituição das infraestruturas
de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes se tornou numa das
medidas prioritárias a adotar nesta área do Concelho de Loures; -------------------
Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. adotar as
medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de
cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos
recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários
projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector
público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as
autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.°, n. ° 2, alínea g) e do n° 3, do Decreto-
Lei n° 22/2012, de 30 de Janeiro; ------------------------------------------------------------
Considerando o disposto no artigo 34.° do Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde, aprovado pelo Decreto-lei n.°11/93, de 15 de Janeiro, com a redação
em vigor; ---------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde, e
Secretário de Estado das Autarquias Locais, publicado no DR, 2ª série, nº ……,
de ………. em cumprimento do n.º 5 do artigo 22º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
Setembro e do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro; ---------
Considerando que constituem atribuições do Município a promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,
Page 51
51/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23º,
nº 2 alínea g) e 33º, nº 1 alínea r) da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro; --------
Considerando que o Município de Loures e a Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. pretendem promover uma parceria tendo por
objeto a construção da Unidade de saúde de santa Iria da Azóia; ------------------
Considerando que o Município de Loures é o legítimo e único proprietário do
prédio onde se vai instalar a nova unidade de saúde de Santa Iria da Azoia,
descritos na 2ª Conservatória de Registo Predial de Loures sob o
número6139/20170315, desanexado do prédio rústico descrito sob o nº
402/19871027 da mesma Conservatória; --------------------------------------------------
Considerando que o prédio em causa, bem como a sua envolvente, reúnem as
condições adequadas à instalação de equipamento para os serviços a serem aí
prestados, contribuindo significativamente, deste modo, para a modernização
das infraestruturas de saúde, ------------------------------------------------------------------
Entre --------------------------------------------------------------------------------------------------
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Pessoa
Coletiva n.º 503 148 776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da
América, n° 77, em Lisboa, representada pela Presidente do Conselho Diretivo,
Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21º, n.º 3 da Lei n.º
3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012,
de 17 de Janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante,
abreviadamente designada por ARSLVT; --------------------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, Pessoa Coletiva de Direito Público n° 501 294 996,
com sede na Praça da Liberdade, n.º 6 em Loures, representado neste ato pelo
Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão
Soares, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, adiante designado abreviadamente por Município,
Conjuntamente designadas como Partes, --------------------------------------------------
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-Programa, ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas
pelos Decretos-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro,
e do artigo 34º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege
nos termos dos Considerandos que antecedem, pelas cláusulas seguintes: ----
Page 52
52/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
-----------------------------------------------Objeto --------------------------------------------------
O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de
cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação
da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia. --------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 2ª --------------------------------------------
----------------------------------------Direito de Superfície --------------------------------------
1. O Município compromete-se a ceder, gratuitamente, em regime de direito de
superfície e pelo período de 40 (quarenta) anos, à Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., (ARSLVT), o seguinte prédio de
que é legítimo proprietário: ------------------------------------------------------------------
Prédio urbano situado no Bairro Terra dos Frades em Santa iria da Azóia,
Concelho de Loures, com a área total de 3.531,2m2, descrito na 2ª
Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o nº 6139/20170315, da
União das Freguesia de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 12418-P ------------------------------
da mesma freguesia; --------------------------------------------------------------------------
2. O prédio propriedade do Município será entregue à ARSLVT com a
conclusão das obras. --------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 3ª -------------------------------------------
----------------------------------------------Dono da Obra -----------------------------------------
O Município será, para todos os efeitos no âmbito da execução do presente
contrato-programa, o dono da obra. ---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 4ª -------------------------------------------
-----------------------------------------------Obrigações -------------------------------------------
1. Constituem obrigações da ARSLVT: ----------------------------------------------------
a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a
instalar no prédio a que se refere a Cláusula 2ª; ------------------------------
b) A elaboração dos necessários pareceres relativos aos projetos de
arquitetura e de especialidades que lhe sejam submetidos pelo
Município, assegurando o cumprimento do programa funcional e
adequação dos edifícios às áreas de construção necessárias; ------------
c) Financiar até ao montante máximo de € 1.014.000,00 (um milhão e
catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como,
Page 53
53/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da
empreitada. ------------------------------------------------------------------------------
2. Constituem obrigações do Município: -----------------------------------------------------
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e de especialidades
para a realização da construção necessária à instalação da Unidade de
Saúde mencionada na Cláusula 1ª, de acordo com o programa funcional
apresentado pela ARSLVT; -------------------------------------------------------------
b) Submeter a deliberação de concordância da ARSLVT os projetos
mencionados na alínea anterior antes do início do procedimento pré-
contratual para a adjudicação da empreitada; -------------------------------------
c) A gestão e concretização de todos os processos de certificação e de
licenciamentos a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes,
podendo estes atos e encargos ser integrados no procedimento pré-
contratual a cargo do Município; -------------------------------------------------------
d) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao
desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da
empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como praticar
assumir a posição contratual de dono da obra, nos termos do Código dos
Contratos Públicos; ------------------------------------------------------------------------
e) Realizar os arruamentos, estacionamentos e as infraestruturas e
respetivas ligações de água, esgotos, eletricidade e telefone, bem como
os arranjos exteriores ao lote de terreno e sua manutenção, assumindo os
encargos daí decorrentes; ---------------------------------------------------------------
f) Realizar a fiscalização da execução da empreitada. -----------------------------
g) Financiar todos os encargos decorrentes da execução do presente
Contrato-Programa, que não sejam da responsabilidade da ARSLVT, IP,
nos termos do presente Contrato. -----------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
-------------------------------Pagamento da comparticipação --------------------------------
1. A previsão do encargo com a empreitada é de € 1.014.000,00 (um milhão e
catorze mil euros) incluindo o IVA à taxa legal em vigor. ---------------------------
2. Todas e quaisquer encargos com alterações ao Projeto, trabalhos a mais e
erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre as
Partes. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Page 54
54/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
3. A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município do montante, após
recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados
pela comissão de acompanhamento, até ao limite máximo do valor previsto
na alínea c) do número um da cláusula quarta, e mediante a apresentação
das correspondentes faturas e documento de quitação de despesa. -----------
4. Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira
presentemente acordada. -------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 6ª ---------------------------------------------
-------------------------------Comissão de acompanhamento --------------------------------
Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será
constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das
partes e terá como funções: --------------------------------------------------------------------
a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa,
desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a
programação dos investimentos envolvidos; -------------------------------------------
b) Conferir os autos de medição e validar os pareceres e decisões da
fiscalização; -------------------------------------------------------------------------------------
c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob
proposta da fiscalização, projetista ou empreiteiro; ----------------------------------
d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste
âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente
no que diz respeito à fiscalização das empreitadas; ---------------------------------
e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela
fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa,
tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo
analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas,
propondo medidas a adotar para a sua correção. ------------------------------------
f) Exercer os poderes cometidos pelo Código dos Contratos Públicos ao dono
da obra até à receção definitiva das empreitadas. -----------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 7ª ----------------------------------------------
----------------------------------------Fiscalização da obra --------------------------------------
A Comissão referida na cláusula anterior acompanhará a fiscalização da obra,
a ser realizada por funcionários do Município devidamente habilitados e
credenciados para o efeito, ou por empresa contratada pelo mesmo, sendo o
respetivo encargo suportado integralmente pelo Município. --------------------------
Page 55
55/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--------------------------------------------Cláusula 8ª ----------------------------------------------
---------------------------------Publicidade do financiamento ---------------------------------
O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos, placa onde conste
a inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério da Saúde através do
Orçamento da ARSLVT. -------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 9ª -----------------------------------------------
-------------------------------Período de vigência do contrato --------------------------------
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data
da receção definitiva da obra. -----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 10ª---------------------------------------------
----------------------------------------------Resolução ---------------------------------------------
1. O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do
presente Contrato- programa confere à contraparte a faculdade de o
resolver; -------------------------------------------------------------------------------------------
2. A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com
aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à
data em que a resolução deva produzir efeitos; ---------------------------------------
3. No prazo de 15 dias úteis contados da notificação da intenção de resolução,
a parte interessada poderá deduzir reclamação ou outro meio de oposição à
decisão; -------------------------------------------------------------------------------------------
4. Decorrido o prazo referido no número anterior sem que qualquer reclamação
ou outro meio de oposição tenha sido apresentado, considera-se aceite a
resolução do Contrato-programa. ---------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 11ª----------------------------------------------
-------------------------------------------Modificação ----------------------------------------------
1. O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as
partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no
âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal
de Contas. ----------------------------------------------------------------------------------------
2. Os outorgantes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar
todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e
omissões e aumento dos encargos previstos, sem prejuízo da regulação da
matéria decorrente das normas em vigor sobre contratos públicos. -------------
----------------------------------------------Cláusula 12ª ------------------------------------------
-------------------------------------------Encargo Global ------------------------------------------
Page 56
56/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
1. O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é
de € € 1.014.000,00 (um milhão e catorze mil euros) incluindo o valor do IVA
às taxas de 6%, tendo obtido o cabimento com o número ………….. e o
compromisso número………………. -----------------------------------------------------
Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um
exemplar na posse de cada uma das partes. (…)” ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de dar uma
breve explicação sobre este Acordo, para a construção do Centro de Saúde de
Santa Iria da Azóia. --------------------------------------------------------------------------------
Assim, dizer que, nos últimos meses, temos vindo a trabalhar para a
regularização da questão jurídica, respeitante à inscrição do registo do terreno,
em condições aceitáveis, por parte da Administração Regional de Saúde.
Haviam algumas questões jurídicas, vindas ainda do anterior Governo, que
tinham que ser resolvidas por parte do Município. E foram. Entretanto, foi-se
trabalhando no Acordo para a repartição das responsabilidades na construção
do Centro de Saúde e, imediatamente, após a conclusão dos registos, foi
possível avançar para a sua concretização, bem como as questões do direito
de superfície, que também estão prontas. --------------------------------------------------
Portanto, temos um Acordo em que, basicamente, o Ministério da Saúde
assume a totalidade do valor da construção do edifício, e que atribui à Câmara
Municipal, a responsabilidade de ser o dono da obra e a responsabilidade da
sua fiscalização, bem como dos arranjos exteriores e da elaboração do projeto.
Neste momento estamos a trabalhar para a construção do caderno de
encargos para que, logo que seja possível, podermos lançar o concurso para a
elaboração do projeto. Naturalmente, não será um projeto elaborado pelos
nossos técnicos, terá que ser fora da Câmara. No entanto, julgamos que,
durante este ano, será possível lançar esse procedimento e decorrer o prazo
necessário para a conclusão do projeto, por quem vier a ganhar o concurso,
para que, no próximo ano, se possa, então, lançar o procedimento da
Page 57
57/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
empreitada e iniciar-se a construção da obra, com o prazo que o projeto haverá
de definir e que, neste momento, não temos esse conhecimento. -------------------
Queria salientar a importância da luta das populações de Santa Iria de Azóia e
da sua Comissão de Utentes, para manter esta questão viva. Sem essa
intervenção sempre permanente, e que nunca desistiu, este assunto,
provavelmente, nunca teria tido o desfecho que agora vai ter. Julgo que isso é
bem demonstrativo de como é importante que as pessoas lutem pelos seus
direitos e de como isso faz o caminho para que eles sejam concretizados. -------
Quero também salientar a disponibilidade do Ministério da Saúde para chegar a
este Acordo, em particular do senhor Secretário de Estado Fernando Araújo,
com quem debati esta matéria. Julgo que estamos num momento muito
importante para Santa Iria da Azóia e para o Município e julgo que, com a
resolução deste grave e antigo problema de instalações, sairão muito
beneficiados. ----------------------------------------------------------------------------------------
Concluído este Acordo, naturalmente, que temos que começar a pôr em cima
da mesa, a necessidade de outras instalações na área da saúde, que têm sido
colocadas e, em próximos momentos, teremos que passar a debatê-lo com
maior prioridade com o Governo da República. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, um dos
aspetos que eu queria salientar, é que estamos a assinar o Acordo que é bom
para o Município de Loures e é idêntico àquele que foi feito pelo Governo com
a Nazaré. Não podemos esquecer que foi o Município de Loures que fez,
integralmente, o Centro de Saúde de Moscavide. ----------------------------------------
Portanto, o Governo está a tratar Loures bem e congratulamo-nos com isso.
Porém, não está a fazer nada que não devesse fazer. E, evidentemente, que
eu lamento o facto do Governo anterior não ter aceitado esta Proposta. ----------
Senhor Presidente, eu li num documento, que este posto médico está calculado
para vinte mil e novecentas pessoas. Ou seja, engloba a população de várias
freguesias daquela zona oriental do nosso concelho, como, por exemplo, Santa
Iria da Azóia, Bobadela e São João da Talha. É certo que muitas dessas
pessoas não utilizarão aquele Centro de Saúde, no entanto, deixo aqui esta
observação, para que não aconteça o que aconteceu nas Caldas da Rainha,
onde, passados cerca de cinco anos, o centro de saúde já não chegava. ---------
Page 58
58/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Deixo esta nota e, já que estamos a falar do Centro de Saúde de Santa Iria de
Azóia, não nos devemos esquecer que também temos o dos Tojais, para além
do do Catujal que, tanto quanto sei, também funciona em fracas condições. -----
Por isso, este é um momento de congratulação e de vitória do Município de
Loures e de toda a vereação. Portanto, não posso deixar de assinalar este
Acordo que a Câmara conseguiu com o Ministério da Saúde. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em São João da Talha
há um centro de saúde relativamente novo. A questão que se coloca nessa
União de Freguesias, é mais a extensão da Bobadela que foi encerrada no dia
a seguir às últimas eleições autárquicas. ---------------------------------------------------
Temos vindo a reivindicar para que ela seja aberta mas, até agora, nem o
anterior, nem o atual Governo, abriram caminho nesse sentido. ---------------------
De facto, esta Unidade de Saúde é para servir apenas a antiga freguesia de
Santa Iria da Azóia, e não as outras e o programa funcional que está na base
deste Acordo, inclui toda a população que está abrangida pelo atual Centro de
Saúde de Santa Iria de Azóia. -----------------------------------------------------------------
Por isso, não faz sentido carrear a população de São João da Talha, porque
ela tem um centro de saúde próprio, construído já há alguns anos e, portanto,
têm essa resposta assegurada. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, muito daquilo que já
foi dito sobre este ponto pelos Vereadores do Partido Socialista, resumiu-se
àquela Moção que apresentámos e que foi votada há pouco nesta Câmara. -----
No entanto, não posso deixar de comentar aqui o seguinte: a diferença entre o
anterior e o atual Governo, é que o Governo anterior, recebeu às custas do
Município e dos seus munícipes, o Centro de Saúde de Moscavide, novo. Em
que o Governo custeou zero. -------------------------------------------------------------------
A diferença para este Governo é que este centro de saúde, o edificado, foi
financiado a cem por cento. É esta a diferença entre um Governo e outro. -------
Se isso é “diabólico”, se é “divino”, faça o senhor Vereador o juízo. Agora o
único poder que eu tenho, estando limitado como qualquer ser humano, é ter
um coração, porque esta é a minha terra natal e tenho paixão por ela, ao
contrário do senhor Vereador Fernando da Costa que deve ter vários corações,
Page 59
59/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
porque foi as Caldas da Rainha, agora é Loures e parece que a próxima será
Leiria. --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a este
ponto, relembrar aqui o que vem dito pela ARS - Administração Regional de
Saúde, da tentativa de encontrar esta solução há longa data. Por isso, estamos
todos satisfeitos com este desfecho. ---------------------------------------------------------
Única e exclusivamente, gostava de perguntar à Câmara o seguinte: há uma
incongruência nos documentos que nos foram apresentados, relativamente ao
montante a financiar. É que nuns locais diz que é incluído de IVA e, em outros,
diz que é acrescido de IVA. Creio que esta não é uma questão de somenos
importância.------------------------------------------------------------------------------------------
No Contrato-Programa que vamos deliberar, menciona que é incluindo o IVA. A
outra, menciona que é acrescido do IVA. ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, tem que valer o que
foi aprovado pela ARS - Administração Regional de Saúde. Portanto, adotamos
esse como o válido. -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Vereador Ricardo Leão,
permita-me que lhe diga que não tenho vários corações. Tenho apenas um.
Tenho é um coração grande, onde cabe muita coisa, com seriedade, com
honestidade e onde cabe, também, a grande saudade que já começo a sentir
por esta experiência em Loures. ---------------------------------------------------------------
Tenho dito que esta minha experiência em Loures, foi das mais
enriquecedoras, porque é um concelho de grande diversidade, cheio de
problemas e muito diferente do Concelho das Caldas da Rainha e da grande
maioria dos concelhos desse interior. --------------------------------------------------------
E, por ser diferente, aprendi aqui muito e levo neste meu grande coração, a
simpatia por toda a vereação. Aliás, tenho dito várias vezes, que a vereação
socialista, tem tido aqui um papel muito ativo, exigente, fiscalizador e que vota,
favoravelmente, noventa por cento das decisões. ----------------------------------------
Senhores Vereadores do Partido Socialista, gostaria de vos dizer que tenho a
vossa atuação como muito positiva, sem prejuízo das naturais picardias
eleitorais, mas que é próprio. -------------------------------------------------------------------
Page 60
60/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Levo, também, a satisfação, pelo facto de ver o Pavilhão da Escola João
Villaret e o Centro de Saúde de Santa Iria de Azóia concretizados, que foram
causas com que eu me debati aqui, como sabem, assim como a da
Revitalização Urbana. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente ao valor
que referiu, de facto, na informação técnica que foi presente ao Conselho de
Administração, está diferente. No entanto, no texto do Contrato-Programa que
foi aprovado, está idêntico ao que temos no nosso próprio Contrato-Programa.
Se a senhora Vereadora verificar, na alínea c), do número um da cláusula
quarta, menciona “(…) Financiar até ao montante máximo de € 1.014.000,00
(um milhão e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor (…)”. --
Há uma diferença entre a informação técnica que fundamenta a decisão que foi
posta à decisão, mas o texto, efetivamente, válido e aprovado, está consonante
com aquilo que temos em proposta. Portanto, mantém-se como estava
previsto. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram doze horas e dez minutos quando a reunião foi interrompida, tendo
recomeçado às doze horas e trinta minutos. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 244/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À AQUISIÇÃO DE
FRAÇÕES AUTÓNOMAS, NA FREGUESIA DE LOURES, E OS CONTRATOS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA--------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. É intenção da Autarquia intervir por via da aquisição de dois edifícios, num
espaço territorial localizado na Urbanização das Urmeiras. ------------------------
Page 61
61/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. Os imóveis que se pretendem adquirir encontram-se inseridos em malha
urbana consolidada na cidade de Loures, apresentando boas acessibilidades
e em razoável estado de conservação, inseridos na Urbanização das
Urmeiras, com o alvará de loteamento n.º 123/1974. --------------------------------
C. Os dois edifícios a adquirir, para além de outras potencialidades poderão
albergar um conjunto de serviços públicos municipais; ------------------------------
D. Os edifícios foram colocados à venda por negociação particular em 20 de
novembro de 2016 pelo valor base global de 2.249.452,63€ (dois milhões,
duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e
sessenta e três cêntimos) correspondente ao lote B6D e 1.667.596,34 € (um
milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis euros
e trinta e quatro cêntimos) correspondente ao lote B7A, procedimento que
ficou deserto; ------------------------------------------------------------------------------------
E. A ausência de interesse do setor privado na totalidade dos imóveis
proporcionou uma oportunidade de encontrar sinergias para a intervenção
municipal desta natureza; --------------------------------------------------------------------
F. O Município manifestou interesse na aquisição das frações pertencentes à
massa falida da Gerpul – Gestão Relações Publicas, Lda, pelo valor global
de 2.000.000€ (dois milhões de euros), com base em avaliação efetuada por
perito avaliador, tendo esta intenção sido aceite pela comissão de credores;
G. Todas as frações dos dois edifícios pertencem à Massa Falida de Gerpul –
Gestão Relações Publicas, Lda com exceção da fração A do lote B7A que
pertence à Caixa Geral de Depósitos; ---------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea ccc) do n.º 1
do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia
Municipal para deliberação, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do
mesmo diploma legal: -----------------------------------------------------------------------------
1. A aquisição das frações, a seguir identificadas, à Massa Falida de Gerpul –
Gestão Relações Publicas, Lda, pertencentes ao lote B6D e lote B7A, sitos
na Rua Barahona Fernandes – Loures, pelo valor global de 2.000.000,00€
(dois milhões de euros) e aprovação da minuta de contrato promessa de
compra e venda; --------------------------------------------------------------------------------
Page 62
62/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
IdentificaçãoIdentificação Prédio/Fração autónoma
(Caderneta Predial Urbana)Valor
110707-U--08704- B 70.000
110707-U--08704- C 45.000
110707-U--08704- D 30.000
110707-U--08704- E 50.000
110707-U--08704- F 50.000
110707-U--08704- G 50.000
110707-U--08704- H 50.000
110707-U--08704- I 50.000
110707-U--08704- J 50.000
110707-U--08704- L 50.000
110707-U--08704- M 50.000
110707-U--08704- N 45.000
110707-U--08704- O 45.000
110707-U--08704- P 45.000
110707-U--08704- Q 45.000
110707-U--08704- R 45.000
110707-U--08704- S 45.000
110707-U--08704- T 32.500
110707-U--08704- U 32.500
110707-U--08704- V 35.000
110707-U--08704- X 35.000
TOTAL (A) 950.000
110707-U--08804- A 65.000
110707-U--08804- B 65.000
110707-U--08804- C 65.000
110707-U--08804- D 65.000
110707-U--08804- E 62.500
110707-U--08804- F 40.000
110707-U--08804- G 50.000
110707-U--08804- H 42.500
110707-U--08804- I 42.500
110707-U--08804- J 42.500
110707-U--08804- L 42.500
110707-U--08804- M 42.500
110707-U--08804- N 42.500
110707-U--08804- O 42.500
110707-U--08804- P 42.500
110707-U--08804- Q 42.500
110707-U--08804- R 42.500
110707-U--08804- S 42.500
110707-U--08804- T 42.500
110707-U--08804- U 42.500
110707-U--08804- V 42.500
110707-U--08804- X 42.500
TOTAL(B) 1.050.000
TOTAL (A+B) 2.000.000
L
o
t
e
B
7
A
L
o
t
e
B
6
D
Page 63
63/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
2. A aquisição da fração A do lote B7A, localizado na Rua Barahona Fernandes
– Loures, pertencente à Caixa Geral de Depósitos, pelo valor de 85.000,00€
(oitenta e cinco mil euros), e aprovação da minuta de contrato promessa de
compra e venda. --------------------------------------------------------------------------------
IdentificaçãoIdentificação Prédio/Fração autónoma
(Caderneta Predial Urbana)Valor €
Lote B7A 110707-U--08704- A 85.000,00 (…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta matéria já foi
abordada em outra reunião, a propósito da anterior Revisão Orçamental, e visa
concretizar a aquisição de dois edifícios nas Urmeiras, na freguesia de Loures,
e o conjunto do edificado que ali está, com condições para podermos albergar
serviços municipais que se encontram dispersos e em edifícios arrendados,
melhorando a sua funcionalidade, as condições de trabalho dos nossos
trabalhadores e melhorando a nossa capacidade organizativa, com diminuição
de custos e aumento de eficiência. -----------------------------------------------------------
Penso que é, também, uma proposta que tem uma grande importância para o
desenvolvimento e requalificação da cidade de Loures, além de uma
oportunidade que, dificilmente, se repetirá, para intervir numa zona da cidade,
que carece dessa intervenção mais profunda. ---------------------------------------------
Além disso, tem, também, a mais-valia de nos disponibilizar um conjunto de
frações que, certamente, sobrarão, em relação à utilização pelos serviços, e
que poderão ter vários usos, do ponto de vista do interesse público e do
interesse municipal, a definir em futuro próximo.------------------------------------------
Penso que é uma Proposta que faz um bom aproveitamento, de uma
oportunidade que detetámos e que surgiu, e que se traduzirá num bom
investimento para o Município, sobre qualquer ponto de vista: quer do seu
funcionamento, da sua melhor capacidade para integrar os seus trabalhadores
Page 64
64/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
nas melhores condições, para atendimento ao público e, também, da
requalificação de uma importante zona da cidade de Loures, continuando,
assim, a consolidar a cidade que é sede do concelho. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente à
documentação que nos foi distribuída, importava à bancada do Partido
Socialista, ver esclarecidas aqui algumas questões. Uma delas, prévia, é saber
se estes dois edifícios estão devolutos. Ou seja, se neste momento não existe
ninguém a residir nos mesmos? ---------------------------------------------------------------
Em segundo lugar, dizer que, das soluções que foram preconizadas, não nos é
clara qual a opção do atual Executivo Municipal. Não nos é clara, também, se a
utilização destes edifícios, permitirá o acolhimento de todos os serviços que se
encontram em instalações arrendadas. Esta é outra questão que gostaríamos
de colocar. ------------------------------------------------------------------------------------------
Gostaríamos, igualmente, de colocar, ainda, a seguinte questão: não é clara
nos documentos, qual a opção que vai ser tomada, mas depois é aflorada a
possibilidade da contração de um empréstimo bancário de cerca de três
milhões de euros, com um período de serviço da dívida de vinte anos,
pergunto, se já há uma decisão política sobre esta contração de empréstimo
bancário, ou não? ----------------------------------------------------------------------------------
Depois, do ponto de vista do relatório técnico que foi realizado, se é claro para
o atual Executivo Municipal, que as obras necessárias para a realização, e na
proposta mais minimalista, garantem, por um lado, a adequação aos serviços
municipais e se, do ponto de vista do edificado e, sobretudo, da estabilidade
dos edifícios, que estão há tantos anos concluídos e que pouco ou nada têm
sido habitados, se estão garantidas todas as condições de segurança dos
mesmos, com esta intervenção minimalista? ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, independentemente
das explicações que o senhor Vereador Tiago Matias dará de seguida, gostaria
de dar algumas notas. Assim, dizer que, quanto à estabilidade do edifício, ela
foi comprovada antes de avançarmos para esta opção. Isso era condição.
Foram feitos estudos técnicos por entidades devidamente habilitadas para o
efeito. Portanto, em termos estruturais, qualquer um dos dois edifícios, não têm
qualquer problema. --------------------------------------------------------------------------------
Page 65
65/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Naturalmente, precisam de obras de recuperação, devido ao facto de estarem
vazios, mas não de tipo estrutural. Naturalmente, as obras serão de custo
diferente, dependendo se forem apenas de mero arranjo daquilo que está
degradado pela não utilização, ou outro tipo de intervenções para a instalação
dos serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão que colocou em relação à contração do empréstimo
bancário, o que decidimos, e foi por isso que se fez a Revisão Orçamental, foi
que a aquisição se faria com as verbas do Orçamento. Quanto a futuras
intervenções, isso terá que ser decidido num outro momento, tendo em conta,
também, o tipo de intervenção. ----------------------------------------------------------------
Ao que a senhora Vereadora se está a referir, é um de vários cenários
colocados no estudo económico-financeiro, que não constituem nenhum
desses cenários, uma decisão do Município, mas sim o levantamento dos
vários cenários possíveis, para fazer a sua avaliação económico-financeira. ----
Em relação à ocupação dos edifícios, o senhor Vereador Tiago Matias já
responderá a isso. Em relação às opções de localização de serviços, é matéria
que, neste momento, ainda não está decidida. Nós temos um princípio base
que é promover a relocalização de serviços que estejam dispersos em edifícios
arrendados, designadamente, fora do centro de Loures, nestes edifícios. --------
No entanto, teremos que analisar caso a caso e tomar depois as decisões.
Aliás, quando discutimos esta questão, aquando a aprovação da anterior
Revisão Orçamental, foi dito que era evidente, que as decisões definitivas e de
fundo sobre esta matéria, independentemente do estudo que tem que se ir
fazendo até lá, devem ser tomadas pelo próximo Executivo Municipal. E não
podia ser de outra maneira. Nem seria compreensível que fosse de outra
maneira. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Terá de haver, também, na nossa opinião, um debate com os trabalhadores e
com as suas estruturas representativas, em relação a esta matéria. Portanto,
são passos que têm que ser dados no tempo próprio, independentemente de
estarmos, neste momento, a procurar começar a avançar com estudos e a
possibilidades de projeto, para ter os vários cenários possíveis e se
encontrarem as melhores alternativas. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: O senhor Presidente já respondeu,
praticamente, a tudo, e bem, como aliás é seu apanágio. No entanto, dizer que,
Page 66
66/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
quanto à ocupação do edifício, sim, há uma ocupação, mas a autoridade
tributária tem desenvolvido esforços para que ela termine. ----------------------------
Naturalmente, como pode ter verificado, os contratos de promessa de compra e
venda só serão feitos, livres de ónus e encargos. Tem essa cautela, o que nos
dá descanso e conforto quanto a isso, para avançar com o processo. -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO COSTA: Senhor Presidente, apesar de irmos
votar a favor, gostaria de deixar aqui algumas reservas. O preço de aquisição
daqueles edifícios, a trezentos euros por metro quadrado, aparentemente, não
me parece muito, uma vez que temos que incluir a construção e o valor do
terreno. No entanto, há aqui alguns aspetos que me preocupam. É que,
atualmente, a área que estava destinada a área comercial, ronda os mil e
duzentos metros. Salvo erro, setecentos, num edifício e quinhentos noutro, o
que, para a finalidade dos serviços, é relativamente pequena, tendo em conta
que o primeiro objetivo é instalar serviços. -------------------------------------------------
Estes edifícios, por aquilo que vejo na documentação, são, essencialmente,
edifícios de habitação, com uma tipologia que vai de T1 a T5. Ora,
convenhamos, que para colocar no mercado habitacional a preços mais
acessíveis, a tipologia T5, é uma tipologia algo inacessível a famílias de
rendimentos moderados.-------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, os custos que aqui estão previstos como obrigatórios,
preocupam-me, porque alguns estão aqui com margens de quase cem por
cento. De um milhão até dois milhões. Por isso, espero que a Câmara faça aqui
um bom negócio mas, sobretudo, que, depois, conduza todo este processo
com muito cuidado, para que isso não de transforme “num bico-de-obra” ou
num “elefante branco”, porque, por certo, irá haver a necessidade de muita
transformação e de muita adaptação. --------------------------------------------------------
Por isso, senhor Presidente, é com muitas reservas que eu vou votar a favor,
porque também não tenho dúvidas nenhumas que, edifícios feitos de raiz, não
ficariam muito mais caros. E estou a falar de preços à média de mil euros por
metro quadrado. Hoje, constrói-se para habitação, edifícios novos, sem terreno,
na base de setecentos/oitocentos mil euros ------------------------------------------------
Edifícios para serviços públicos, também se constrói, na base dos setecentos
mil euros, que poderá subir em função dos requisitos e dos equipamentos. Por
Page 67
67/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
isso, estamos aqui, mesmo na margem do investimento. Mas também tenho
em conta, que é uma forma de resolver outro problema na zona. -------------------
Deixo estas considerações para que, no futuro, os técnicos e quem faz os
concursos, o tipo de habitação e o tipo de adaptação, seja bem calculado, para
que a Câmara, depois, não perca dinheiro. Ganhar muito dinheiro, neste
investimento, nunca vai ganhar. Só espero e desejo, é que não perca muito,
para que não se torne numa compra, de alguma forma, arriscada e, sobretudo,
com prejuízos. --------------------------------------------------------------------------------------
Que os serviços da Câmara precisam de instalações, precisam. Que a Câmara
está a pagar rendas elevadas, está. Que está a pagar muito em rendas, está.
Mas há aqui um propósito positivo, com o qual, francamente, eu concordo. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, creio que, como
disse o senhor Vereador Fernando da Costa, há aqui uma grande nuvem de
indefinição do que é que se vai passar no futuro. E permitam-me que faça aqui
uma brincadeira e uma analogia. Tratando-se, aqui, de dois edifícios, cujos
nomes, um é Romeu e outro é Julieta, só desejamos que o desfecho deste
processo não seja igual à peça. ---------------------------------------------------------------
E antevendo e crendo que não seja igual à peça, creio que importava ao
Executivo Municipal ter alguns elementos, alguma maior certeza, daquilo que
pretende realizar de futuro. Porque há uma questão que não é de somenos
importância. É que estamos a fazer uma aquisição no valor de dois milhões de
euros, um valor que é um pouco acima do valor da avaliação - os dois edifícios
estão avaliados em um milhão, oitocentos e vinte e oito mil -, portanto, como
dizia, estamos a fazer uma aquisição um pouco acima, sem prejuízo daquilo
que o senhor Presidente já teve oportunidade de dizer, que os valores para
esta aquisição são bons, relativamente aos valores de mercado. --------------------
Mas se o nosso propósito é, de facto, o alojamento dos serviços municipais,
para conciliar essa pretensão, a Proposta do investimento para as obras que
nos é apresentada, nomeadamente, a recuperação, a adaptação para
habitação e para serviços, ronda entre os seis, ponto, quatro milhões e os oito
milhões de euros. ----------------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, relativamente a esta matéria, importaria termos
mais alguma informação, para que esta opção que ora estamos a tomar, que é
uma opção naturalmente política, e hoje a ver vamos qual vai ser o sentido das
Page 68
68/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
outras bancadas, já que já sabemos o sentido de voto do Partido Social
Democrata, na esteira do que queiramos fazer a partir do próximo mandato,
comprometer outras opções políticas que, quem vier a seguir, possa querer
tomar. E outras opções políticas, que possam ser de maior prioridade,
conforme até o senhor Presidente falou aqui há pouco, da palavra prioridades.
Ou seja, sobretudo desta análise que já foi efetuada, gostaríamos de saber se
o senhor Presidente já terá alguns indicadores: primeiro, se cabem lá todos os
serviços ou não? Segundo, cabendo todos os serviços, qual é, efetivamente,
sem qualquer intervalo, o custo dessas obras para acolhimento dos serviços?
Porque não basta dizer que encontrámos uma solução. É que encontrámos
uma solução, que é mudar serviços públicos para edifícios que foram
construídos para habitação. Portanto, do ponto de vista da sua funcionalidade,
creio que possa não ser a melhor opção. --------------------------------------------------
Aliás, este Município e os senhores recordar-se-ão melhor do que eu, porque
estavam na gestão do município quando essa opção foi tomada, no passado, já
houve muitas situações dessas, em que os serviços da Câmara funcionavam
em prédios de habitação. Relembro, por exemplo, onde estavam a funcionar os
recursos humanos, antes de estarem no edifício onde hoje estão. Lembro-me,
também, de outros serviços que existiam, inclusive, abertos ao público, como a
biblioteca, que também estava num edifício de habitação, cuja funcionalidade é
sempre questionável. ----------------------------------------------------------------------------
Quando se pretende fazer algo para proporcionar melhores condições aos
trabalhadores em primeiro lugar, e ao funcionamento dos serviços por
inerência, creio que esses fatores devem estar devidamente analisados. E se
não tínhamos todas as condições reunidas para que esta decisão fosse tomada
no atual mandato, então, que fizéssemos um contrato de promessa de compra
e venda, com um horizonte temporal que nos permitisse fazer uma análise
mais detalhada. -------------------------------------------------------------------------------------
Esta é a sugestão e a reflexão que gostaria de partilhar, sobre esta medida que
estamos a tomar e que a todos requer grande confiança e responsabilidade,
uma vez que estamos a falar, naturalmente, da deslocação de centenas de
trabalhadores do Município, cujo envolvimento dos mesmos, na minha opinião,
é premente. Aliás, até acho que isso já devia estar a acontecer, quer os
próprios trabalhadores individualmente considerados, quer das suas estruturas
Page 69
69/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
sindicais, já nesta fase de concessão de uma decisão, que é uma decisão que
tem repercussões pelo futuro do nosso concelho. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora Sónia Paixão, estava
à espera de outros argumentos que fazem tanta referência à senhora,
nomeadamente, na área da Coesão Social, no equilíbrio dos bairros, etc. -------
Queria, ainda, dizer que, se há algo que este estudo tem e que não pode ser
acusado de não estar completo, é este trabalho que aqui está feito. ----------------
Senhora Vereadora, permita-me que lhe diga, com toda a franqueza, e
pegando nas palavras do senhor Vereador Fernando da Costa, que, “elefante
branco”, é o que lá está. Essa é que é a realidade. Há mais de quinze anos que
aqueles edifícios estão devolutos no centro da cidade de Loures e ninguém
reparou neles. Essa é a realidade que temos, desde dois mil e treze, e ninguém
fez nada durante mais de quinze anos. Essa é a realidade. O “elefante branco”
já lá estava. ------------------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, há uma iniciativa concreta, que tem estudos dos nossos
técnicos, de carácter urbanístico, social e financeiro, uma análise estrutural,
que fundamenta, positivamente, a aquisição destes edifícios. Mais,
respondendo, também, às questões do senhor Vereador Fernando da Costa, e
corrigindo-o, se me permite, porque o estudo foi feito. A área possível de
afetação de serviços, é de três mil, cento e oitenta e dois metros quadrados.
Está lá no estudo. É só confirmar. A área dos nossos serviços arrendados, é de
mil e oitocentos metros quadrados. Portanto, ainda nos sobra aqui alguma
área. Quanto a isso, está, claramente, confirmado. --------------------------------------
Senhor Vereador Fernando da Costa, quanto ao estudo financeiro, acho que
ele é claro. Parece-me que o estudo, falando de valores por metro quadrado,
com o investimento de cinco milhões, que é o valor mais dispendioso, dá-nos
um valor de setecentos metros quadrados de ocupação, o que é, claramente,
abaixo da média do mercado. E se pusermos, então, o eventual valor de venda
de habitação, teríamos, realmente, um ótimo negócio. Não tenho qualquer
dúvida sobre isso e que, aliás, está plasmado na avaliação financeira do
processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente e senhores Vereadores, o que está aqui em causa,
efetivamente, é a concretização do nosso PDM – Plano Diretor Municipal.
Queremos ou não, com esta intervenção, ter uma coesão social e territorial do
Page 70
70/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
nosso concelho? Porque dizer aqui, como o senhor Vereador disse há pouco à
senhora Vereadora Sónia Paixão, que tinha muito coração, é fácil de dizer,
agora ter uma intervenção concreta no nosso território, que promova um
conjunto de ações e indutoras de qualidade e de coesão social e territorial, isso
é que é importante termos aqui com esta decisão. Porque é isso que vai
acontecer. -------------------------------------------------------------------------------------------
Está fundamentado no estudo que aqui está apresentado, que isto irá induzir
numa zona da nossa cidade de Loures, eu diria até da cidade alargada de
Loures e de Santo António dos Cavaleiros, a um conjunto de fatores positivos
que são inquestionáveis e que se pode verificar nas informações técnicas de
grande qualidade que constam do processo, como, aliás, podem verificar. -------
Portanto, parece-me que estamos perante uma ação com muita paixão e muito
coração, sim, mas que tem um resultado concreto no nosso território que não
podemos desperdiçar. Por isso, acho que devemos aproveitar, aprovando esta
Proposta de deliberação. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, não vou responder
aos adjetivos calorosos com que o senhor Vereador intitulou a minha prestação
para com os meus munícipes, porque é mesmo isso que faço: com paixão. -----
Mas sabe, senhor Vereador, é a si que lhe cabe, que está no exercício de
funções autárquicas, com pelouro, e ao restante Executivo, tomar decisões. E
são essas decisões, que nós hoje gostávamos que os senhores dissessem
então para que é que é. Relembro, também, ao senhor Vereador, que este
“elefante branco”, como o senhor o intitulou, não fomos nós que o deixámos. É
um “elefante branco”, cuja licença de construção, foi emitida pelos senhores.
Aliás, tenho comigo a licença de construção que foi emitida pelo, então,
Vereador Francisco Pereira. Portanto, à data, este senhor Vereador estava no
Executivo Municipal, liderado pela Coligação Democrática Unitária. Por isso, o
“elefante branco”, não foi deixado por nós. -------------------------------------------------
E se esteve, de facto, quinze anos construído e sem ocupação, eu gostaria de
perguntar ao senhor Vereador, qual era a intervenção municipal, depois de
concluído o edifício, que nós poderíamos ter tido, nos anos em que ainda
houve a gestão do Partido Socialista? Ou se isto não era uma questão de
particulares? -----------------------------------------------------------------------------------------
Page 71
71/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
É que para uns, há situações que são entre particulares, e o município não tem
competência para a intervenção. Noutras situações, conforme já vos dá jeito,
neste caso em concreto, o particular não conseguiu vender os andares dos
dois edifícios, e a culpa é da Câmara. Ó senhor Vereador! ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, não apresentamos
esta Proposta, como a solução milagrosa para todos os problemas dos nossos
serviços e os do Município. E é evidente, que há aqui dados que ainda não
estão completamente consolidados. No entanto, há dados que nos permitem
decidir. E quais são esses dados? Primeiro, que está fora de possibilidade, e
não é desejável, neste momento, avançarmos para a construção de um edifício
municipal, como estava previsto em mandatos anteriores, uma vez que custaria
várias dezenas de milhões de euros. ---------------------------------------------------------
Segundo, que continuamos a ter necessidade, por razões, naturalmente, de
poupança financeira nas rendas, mas, também, e sobretudo, por razões de
maior eficiência organizativa, de ter uma concentração dos serviços que estão
dispersos, para aumentar a capacidade de interação e melhoria do
funcionamento da Câmara. Outra questão indiscutível. ---------------------------------
Terceira questão. Uma intervenção naquela zona, trará benefícios para o
interesse público e para o desenvolvimento daquele território. E a Câmara
Municipal, não olha para uma Proposta deste tipo, apenas fazendo um deve e
haver financeiro, das questões que, estritamente, têm a ver com os fluxos
financeiros. Portanto, penso que estas questões são incontornáveis. --------------
Depois, nós temos, de facto, aqui, um tempo de decisão para a aquisição, que
é agora e que é um tempo diferente das decisões da ocupação e da forma de
ocupação. E isso não pode ser de outra maneira. Porque nós não podemos
adiar a decisão da aquisição, até que tudo o resto esteja totalmente
consolidado. Mas isso não quer dizer, que não tenhamos já neste momento,
suficiente aprofundamento financeiro, em matéria de intervenção de obras e
reflexão para nos dar uma grande margem de segurança, em relação ao
carácter muito positivo desta opção. ----------------------------------------------------------
Nós podíamos não tomar esta opção, mas isso também era uma decisão. Era a
decisão de perder uma oportunidade que, provavelmente, não se repetirá num
futuro próximo. --------------------------------------------------------------------------------------
Page 72
72/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Portanto, temos que decidir com base nestes fatores, e eu julgo que não
podemos olhar para esta questão, apenas como um negócio imobiliário. Não é
esse o seu propósito. Temos de olhar para ela, como uma intervenção
estrutural, no funcionamento do município e no desenvolvimento do território. --
Finalmente, já o disse no momento da aprovação da Revisão Orçamental, mas
vou repetir, se for outra a orientação de um futuro Executivo Municipal, ou seja,
de não avançar com este processo de relocalização de serviços, terá todas as
condições para rentabilizar este património, do ponto de vista estritamente
imobiliário. Sem nenhuma dúvida quanto a isso. -----------------------------------------
Portanto, do ponto de vista financeiro e patrimonial, é um bom investimento,
mesmo que não considerássemos as questões do funcionamento dos serviços
e as questões do desenvolvimento do território, que são, sem dúvida, as mais
importantes, que não esta. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, também gostaria de fazer
alguns comentários a propósito deste assunto. Em primeiro lugar, dizer que, de
facto, os edifícios de que falamos, estão há vários anos sem utilização na
cidade de Loures e que é uma situação que a ninguém agrada. ---------------------
E a ninguém agrada, porque estamos a falar de duas torres com vários
andares, que estão numa situação em que não há cuidado, nem com os seus
exteriores nem com os seus interiores e importa pôr cobro a esta situação, que
tem aqui, com o processo que hoje se trás à Câmara, uma oportunidade única,
e eu diria, até, soberana, porque conseguiríamos resolver dois problemas “de
uma assentada”. -----------------------------------------------------------------------------------
Uma primeira, é resolver um problema urbanístico na cidade, dado que os
edifícios estão, neste momento, devolutos. Uma segunda, é encontrar uma
solução para um problema que também tem muitas décadas e que é o
problema do alojamento conveniente dos serviços municipais, com uma maior
proximidade do que aquela que existe, atualmente, entre eles. ----------------------
É sabido que a Câmara tem mais de uma dezena de edifícios arrendados na
cidade de Loures, onde funcionam serviços municipais e isso não contribui em
muito para a sua eficiência. Do ponto de vista do funcionamento, obriga a uma
enorme dispersão do ponto de vista das comunicações, do trânsito de
processos e de pessoas e não permite a celeridade que é possível obter,
quando os serviços funcionam de forma concentrada. ----------------------------------
Page 73
73/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Portanto, desse ponto de vista, creio que se trás hoje à deliberação da Câmara,
uma deliberação que nos permite, de facto, resolver, “de uma assentada”, dois
problemas. -------------------------------------------------------------------------------------------
De facto, é como a senhora Vereadora disse. Os edifícios e a situação em que
eles se encontram, não pode ser assacada à Câmara Municipal. Eles, de facto,
foram licenciados, em tempo, mas depois o que aconteceu, foi que os
promotores, por razões que só eles conhecerão com pormenor e com detalhe,
se desentenderam. A empresa faliu, a GERPUL faliu e, durante muitos anos,
temos tido aquela situação de abandono dos edifícios. E isso não pode ser
assacado a esta Câmara Municipal, nem a nenhuma outra.---------------------------
De facto, não é a Câmara que gere o mercado, do ponto de vista do imobiliário,
e nada tem a ver com a vida das entidades privadas. Fez aquilo que lhe
competia, quando lhe foi solicitado que aprovasse licenças de construção, em
função de elementos que foram fornecidos pelos urbanizadores. Fê-lo, e fê-lo,
na minha opinião, bem.---------------------------------------------------------------------------
De facto, o que temos aqui, é uma oportunidade rara, para resolver um
problema que tem muitos anos. Ainda bem que hoje é possível resolvê-lo,
porque isto permitirá fazer mais e melhor cidade, dar coesão territorial e
urbanística a este espaço que é a sede do concelho e, com isto, contribuir,
também, para que, do ponto de vista económico, haja uma maior eficiência no
funcionamento da Autarquia, que é coisa que todos desejamos, porque quanto
maior for a eficiência e menores os gastos, maior será a nossa capacidade de
dar uma resposta mais adequada aos problemas dos nossos munícipes e de
fazer mais obra em prol das populações. ---------------------------------------------------
Ainda bem que hoje existe esta preocupação com os custos, porque eu diria
que é fácil de ver a bondade da solução que aqui está proposta, do ponto de
vista económico e que permite, por exemplo, que, durante quatro anos, com
aquilo que se paga atualmente em rendas, pelos edifícios arrendados que a
Câmara tem na cidade de Loures, seja possível adquirir estes dois edifícios,
por esse mesmo montante. ---------------------------------------------------------------------
Creio que é uma oportunidade única. E o Município, ou exercia agora a
possibilidade de poder ficar com estes edifícios, ou poderia ter perdido a
oportunidade, porque tendo eles ido à praça, outros interessados podiam
aparecer e ficar com os edifícios. Porque, como já foi explicado, eles têm um
valor económico que, independentemente da sua afetação futura, estará
Page 74
74/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
sempre associado aos mesmos. Ou seja, se por acaso, por qualquer decisão
política desta administração ou de outra qualquer, os edifícios não viessem a
ter esta prioridade em termos de afetação, poderão sempre ser rentabilizados
por outra forma, em termos de futuro. E eu creio que será sempre um bom
negócio, como fica demonstrado pela documentação que foi distribuída. ---------
Eu diria que a preocupação com os custos é justa. Mas nem sempre isso
aconteceu no passado. Devo recordar que, anteriores Executivos, tinham
projetos para a construção de um novo edifício para a Câmara Municipal, que
tinha um valor global, de mais de trinta e cinco milhões de euros. Ora esse
valor, nada tem a ver com o valor que hoje estamos aqui a deliberar e que, se
lhe somarmos a intervenção que é necessária para reabilitar os edifícios,
ficaremos, ainda assim, muito longe de trinta e cinco milhões de euros que, se
a minha memória não me falha, era aquilo que na altura se previa que custasse
fazer o novo, para alojar os serviços municipais em Loures. --------------------------
Portanto, esta solução parece-me mais equilibrada, mais justa, mais de acordo
com as possibilidades do momento e mais de acordo com os interesses do
Município e dos munícipes. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora Sónia Paixão, quero
dizer-lhe que, naturalmente, quando se fala em “elefante branco” e no
licenciamento, que não está aqui em causa o licenciamento. Eu nunca pus em
causa o licenciamento dos edifícios. O que está em causa, é a ação que o
Município pode ter, neste caso em concreto e noutros. --------------------------------
E, como sabe, temos tido várias ações, quer coercivas, quer de demolição.
Ainda há pouco, tivemos um caso de demolição de vários edifícios em
Sacavém. Portanto, a posição do Município, tem tido várias ações ao longo
deste Executivo, quer do ponto de vista coercivo, quer do ponto de vista da
intimação aos proprietários para terem ações condizentes com as propriedades
que têm. Portanto, não é isso que está em causa. O que está em causa, é que
estes dois edifícios, há mais de quinze anos que estavam devolutos no coração
da cidade de Loures. ------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, com toda a franqueza, a minha expetativa, era que, da sua
parte, que tem sensibilidade para as questões sociais, nos pudesse falar sobre
os fatores positivos de um território que, como está bem caracterizado no
Page 75
75/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
estudo social, tem cem por cento de habitação e que, por exemplo, a
multifuncionalidade de usos, vai introduzir como positivo naquele espaço. -------
Gostava de a ter ouvido dizer isso. Tinha essa expetativa, porque acho que,
para todos nós, estes espaços no meio da cidade, com diversos usos, são
indutores de qualidade de vida, de coesão territorial e reabilitação urbana.
Repito, tinha essa expetativa. ------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, isto é uma ação concreta de reabilitação urbana e de nova
ocupação do território, sem fazer construção nova. Ou seja, é um novo
paradigma, repito, sem fazer construção nova, para se fazer reabilitação
urbana. E isso também é um ponto fundamental neste projeto e nesta proposta
que hoje apresentamos aqui. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, muito brevemente,
gostaria de dizer o seguinte: compreendo que, de facto, à primeira vista, o valor
dos trezentos e trinta e cinco milhões, é muito superior aos possíveis oito
milhões, que é até onde esta Proposta pode ir. Mas apenas para precisar
melhor, dizer que, na Proposta dos trinta e cinco milhões, constam um conjunto
de imóveis que, depois, serão posteriormente alienados. -----------------------------
Portanto, se for fazer as contas no final, não andará muito longe dos oito
milhões de euros. Se for alienar os serviços da Câmara que, neste momento,
funcionam em imóveis cuja propriedade é da Câmara, e que se depois fossem
alienados aos preços de mercado até aos preços de hoje, como sabe, o estudo
foi feito ao preço de mercado anterior, do ponto de vista financeiro, houve esse
esforço e para que não haja aqui a ideia que a Câmara está rica, dizer que o
estudo financeiro, para sermos mais precisos, implicava não só as rendas
como a alienação de serviços da Câmara, de forma a que todos os serviços,
com vantagens, que me vou abstrair de as colocar aqui, porque todos nós
compreendemos que existem, nomeadamente, processuais, de eficácia e de
eficiência, mas, como dizia, esse estudo foi feito e previa a alienação de
imóveis da Câmara, que permitiam que esse valor, depois de feitas as contas,
não fugisse muito deste. -------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, apesar de esta discussão ter sido útil, porque se nos
baseássemos apenas no que está no processo, compreenderá que ficaríamos
com dúvidas, uma vez que estamos a falar de uma aquisição de dois imóveis
no valor de dois milhões de euros, gostava, ainda, de saber, por que razão é
Page 76
76/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
que estes imóveis estão a ser adquiridos por um valor acima do preço da sua
avaliação, que é de um milhão, oitocentos e vinte e oito milhões de euros? ------
Depois, a base, e pela discussão aqui havida, suporta, e bem, do ponto de
vista financeiro, esta proposta. É o intuito do Município, transferir os serviços da
Câmara que se encontram em imóveis arrendados, para que haja um estudo
financeiro que permita este investimento. Ora, se as rendas que o Município
paga anualmente, rondam os quinhentos mil euros, se o intuito é transferir os
serviços para aqueles edifícios, para que os mesmos sejam adaptados aos
serviços, ainda terão que ser investidos, entre quatro a cinco milhões de euros.
É o que consta do processo. Portanto, totaliza um investimento do Município,
que pode ir dos sete aos oito milhões de euros, conforme consta do “tal” estudo
que tanto se elogiou. ------------------------------------------------------------------------------
Estamos a falar aqui, num valor de oito milhões de euros, para que os serviços
possam ser transferidos para aqueles edifícios, e para que, do ponto de vista
financeiro, se deixe de pagar quinhentos mil euros em rendas. Só assim é que
eu consigo perceber que há vantagens nisto. ---------------------------------------------
Então, se é esse o objetivo, e no meio de tanto estudo que foi feito e que tanto
foi elogiado, gostaria de saber, se foi feito um estudo do impacte ao comércio?
Ou seja, se o comércio, segundo a vossa opinião, vai ou não sentir esta
transferência? Pergunto, novamente, se auscultaram o comércio, ou têm algum
estudo de impacte, feito ao comércio? -------------------------------------------------------
Os senhores dizem que vão trabalhar em prol do comércio local. Aliás, já havia
“outdoors” dizendo para se comprar no comércio local. Então, gostava de saber
se fizeram esse estudo do impacte ao comércio? ----------------------------------------
Depois, já que se autointitulam o Partido amigo dos trabalhadores, gostaria de
saber qual a opinião dos mesmos, sobre esta matéria? Repito, que opinião é
que os trabalhadores que vão ser transferidos têm, sobre esta matéria? Foram
auscultados? Falaram com eles? Sabem a sua opinião? E os sindicatos foram
ouvidos? ----------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, e para que não hajam dúvidas, perguntar, ainda, o seguinte: estando
nós a, sensivelmente, três meses de umas eleições autárquicas, não vejo por
que razão, não se possa fazer um contrato de promessa de compra e venda,
com um prazo para a sua aquisição. ---------------------------------------------------------
Compreende-se que haja esta necessidade do impacto financeiro das rendas
como foi aqui falado, e estamos a falar de um investimento, por parte da
Page 77
77/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Câmara, de oito milhões de euros. Pois bem, senhor Presidente e senhor
Vereador Tiago Matias, é uma questão de opção. São opções. Vocês têm a
vossa e nós temos a nossa. --------------------------------------------------------------------
Se existem oito milhões de euros disponíveis para este investimento, a
pergunta que faço, é se não haveriam outras carências no concelho de Loures,
onde estes oito milhões de euros seriam bem-vindos? É uma questão de
opção. ------------------------------------------------------------------------------------------------
E, senhor Presidente, na nossa opção, chegavam para a concretização das
variantes a Bucelas e de Loures Nascente; para o parque de estacionamento
em Moscavide; para o centro de Saúde de Unhos e para a requalificação do
jardim da Praça da República, em Sacavém, que ficou para “as calendas”,
porque não havia disponibilidade financeira. Chegava, também, para o
investimento nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal, como, por exemplo, no
Bairro da Fraternidade, na Portela da Azóia e para a requalificação do parque
escolar, sobre o qual, ainda há pouco, falámos aqui. -----------------------------------
Senhor Presidente da Câmara, no meio de tanta indefinição, há uma coisa que
é certa: existem oito milhões de euros para se investir neste projeto. A opção
da Coligação Democrática Unitária e do Partido Social Democrata, é a
aquisição daqueles edifícios. A opção do Partido Socialista, seria a que acabei
de mencionar. É uma questão de opção política. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, tenho uma
questão que também gostava de ver esclarecida, que é a questão da
avaliação. Salvo melhor opinião, não faz sentido comprar-se por um valor maior
do que o da avaliação. ----------------------------------------------------------------------------
Eu já tinha manifestado algumas reservas e, na minha opinião, as observações
que a bancada do Partido Socialista está a fazer, são pertinentes. Não no
aspeto de que os oito milhões de euros davam para as obras que o senhor
Vereador Ricardo Leão acabou de referir, porque dava para essas, como dava
para outras. Ou seja, dava para oito milhões de euros em obras. -------------------
Senhores Vereadores, não vamos por aí, porque, com esse argumento,
podemos cair na tentação fácil, de atacar uma Proposta que pode ser válida.
Não vamos por aí. No entanto, quanto à questão da avaliação, não me parece
razoável que se vá comprar por um valor superior ao da avaliação. No entanto,
Page 78
78/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
como sabemos, esta Proposta carece de deliberação da Assembleia Municipal
e de visto do Tribunal de Contas. --------------------------------------------------------------
Segundo aspeto e que me dá alguma tranquilidade. Nós não estamos a
comprar os edifícios a um particular. Estamos a comprar a uma instituição onde
as regras da clareza e da transparência estão, à partida, salvaguardadas.
Portanto, nesse aspeto, estou tranquilo. Porém, há aqui uma questão que deve
ser ponderada, que é a conciliação de tanta área pública, com a habitacional. É
que nem sempre os serviços públicos são cómodos para os habitantes, e nem
sempre os habitantes, e estamos a falar de edifícios com quinze pisos, são
cómodos para os próprios serviços. Apesar de eu ser a favor da coesão. Mas a
coesão social aqui, tem que ser devidamente ponderada, tendo em conta o
funcionamento dos serviços públicos. Portanto, senhor Presidente, mantenho a
minha posição, mas com estas reservas. --------------------------------------------------
Gostaria, ainda, de dizer, que toda esta discussão está a ter muita elevação e
muito nível, e que estes estudos são claros e que há aqui uma Proposta clara
para se fazerem opções. E, acima de tudo, vejo nela, uma vontade séria de
apresentar este investimento à Câmara e à Assembleia Municipal, com toda a
transparência. Por isso, mantenho a minha posição, sendo certo que, após a
aquisição, se a Assembleia Municipal e o Tribunal de Contas assim o
entenderem, é necessário todo o cuidado, tendo em conta esta questão da
habitação, para além da questão da Câmara conseguir vender ou arrendar os
andares. E é em relação a isso que eu me refiro ao “elefante branco”. Porque o
que está ali hoje, é um “elefante branco”. ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhores Vereadores, gostaria de
esclarecer, que o valor da venda que foi colocado aos particulares era de,
aproximadamente, quatro milhões de euros. -----------------------------------------------
E esse é um valor que é de salientar, até mesmo com o Tribunal de Contas,
porque é um valor patrimonial que já estava oitenta por cento abaixo do seu
valor. Portanto, são estes os valores reais do património, que estão aqui em
causa. Ou seja, são três milhões, novecentos e dezassete mil euros e, a nossa
proposta, é de dois milhões. O senhor Vereador poderá não ter tido a
oportunidade de verificar todos os documentos, mas poderá verificar a
reavaliação que foi feita por novas visitas e novos trabalhos do perito, que
coincidem relativamente à massa falida, constante na página quinhentos e
Page 79
79/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
sessenta e três da documentação que foi distribuída, reavaliação que coincide,
exatamente, com os dois milhões de euros. ------------------------------------------------
Aproveito, ainda, para explicitar que, em relação à fração A), nessa sim, há
uma grande divergência, com o avaliador a dar um valor entre os vinte e os
trinta mil euros, e a Caixa Geral de Depósito a propor um valor de cento e
setenta e cinco mil euros, sendo que o ponto de encontro, relativamente à
fração A), são estes oitenta e cinco mil euros. E, uma vez que tinha sido
adquirida por via de uma execução fiscal por este valor de cento e setenta e
cinco mil euros, não poderia, por via da Caixa Geral de Depósitos, ser vendida
a baixo preço. No entanto, conseguimos este entendimento e este encontro de
valores. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Agora, a reavaliação que está no processo é, exatamente, dos dois milhões de
euros, sujeita a essa nova reavaliação do perito. Mas, reafirmo, mais de
metade abaixo do valor patrimonial. Por isso, acho que é de reforçar a valia da
opção financeira da decisão. -------------------------------------------------------------------
Para terminar, quero dizer, ainda, o seguinte: senhor Vereador Ricardo Leão,
naturalmente, que temos os estudos que achámos suficientes, feitos pelos
nossos serviços. Muitos ou poucos, são os que achámos suficientes. E
permita-me que lhe diga, que não gosto da forma e do tom com que se referiu
relativamente a isso. -----------------------------------------------------------------------------
Se são muitos ou não, foram feitos com a qualidade dos nossos técnicos das
diversas componentes que estão aqui em análise, não só do ponto de vista
financeiro, mas no contexto social e urbanístico, do futuro e do que queremos
para a nossa cidade, e isso implica a coesão social e territorial. Ou seja, um
conjunto de dados que são fundamentais e que nos apoiam na nossa decisão,
nomeadamente, nos valores que falou. Inclusive, há várias hipóteses, para que
possamos decidir em consciência, naturalmente, para que não precisemos de
gastar os oito milhões de euros. O estudo foi elaborado com diversos cenários,
mas podemos ter a consciência da mais-valia da opção que estamos aqui a
tomar. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Por fim, dizer que não preciso de ser economista para perceber que, num
espaço que tem cem por cento de habitação, a introdução de um comércio,
seja ele qual for, é positivo. Acho que para esse resultado, não é necessário
fazerem-se estudos para concluir isso. ------------------------------------------------------
Page 80
80/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, FOI APROVADA COM O VOTO CONTRA DO
VEREADOR, SR. RICARDO LIMA E AS ABSTENÇÕES DA SENHORA
VEREADORA E RESTANTES SENHORES VEREADORES DO PARTIDO
SOCIALISTA: ---------------------------------------------------------------------------------------
a) A PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À
AQUISIÇÃO DE 44 FRAÇÕES AUTÓNOMAS, SITAS NOS LOTES B6D E
B7A, NA RUA BARAHONA FERNANDES, NA FREGUESIA DE LOURES; ---
b) A MINUTA DOS RESPETIVOS CONTRATOS PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO -------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LIMA: Senhor Presidente, o meu voto contra, é
fundamentado pelas prioridades e opções políticas que defendo. Entretanto, do
meu ponto de vista, no Município de Loures, existem outras prioridades e
carências, como, por exemplo, o parque de estacionamento subterrâneo na vila
de Moscavide, entre as outras obras que, há pouco, o senhor Vereador Ricardo
Leão aqui mencionou. ----------------------------------------------------------------------------
Por outro lado, existem muitas dúvidas sobre as futuras consequências destes
edifícios e dos serviços que poderão ou não, vir a ter. Por estes motivos e pela
intervenção do senhor Vereador Ricardo Leão, votei contra. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: O Partido Social Democrata votou
favoravelmente, apenas, a aquisição dos edifícios e não qualquer investimento
que venha a ser feito. Nessa altura, votaremos conforme a consciência. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Os Vereadores do Partido Socialista
abstiveram-se nesta votação, uma vez que ficaram por responder, um conjunto
de questões que, para nós, eram de crucial importância, nomeadamente, o
estudo real do impacte negativo que vai trazer para o comércio do centro de
Loures. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Em segundo lugar, porque também não houve uma sondagem sobre a opinião
dos trabalhadores que vão ser alvo dessa transferência. Para nós, sem esses
dois estudos e sem esses dois resultados, é difícil votar a favor deste projeto. --
Page 81
81/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Gostaria de valorizar o extremo
profissionalismo que o serviço de urbanismo e o de património e finanças,
dedicaram a este projeto e que marcará, sem dúvida, o futuro da nossa cidade,
em particular, o do senhor arquiteto Barata e da Dr.ª Carla Manso, que se
dedicaram, de forma empenhada, a este projeto. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 279/2017 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, SR. VICE-PRESIDENTE,
E RESTANTES MEMBROS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVA À
EXTENSÃO DO METROPOLITANO AO CONCELHO DE LOURES ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Recentemente o Governo e a administração do Metropolitano de Lisboa
anunciaram os planos de extensão para os próximos anos da rede do metro.
Mais uma vez não foi incluída a extensão do Metropolitano ao Concelho de
Loures. Há muitos anos que a população do concelho de Loures anseia por ter
acesso a este meio de transporte, tendo havido no passado compromissos da
administração central neste sentido.----------------------------------------------------------
Loures é dos concelhos limítrofes de Lisboa, aquele que não tem nenhuma
alternativa eficiente e acessível de transporte em carril, obrigando dezenas de
milhares de pessoas por dia a utilizar o transporte rodoviário, em particular a
viatura própria. Acrescem ainda todos os que, quer da região oeste, quer de
Vila Franca de Xira, atravessam o concelho de Loures em direção a Lisboa e
que potencialmente poderiam ser utilizadores do metro. -------------------------------
Esta situação tem elevados custos económicos e ambientais, degrada a
qualidade de vida da população afetada e constitui um entrave ao
desenvolvimento do concelho. As deslocações são mais demoradas, mais
caras e menos confortáveis, sendo que o elevado fluxo de viaturas privadas
agrava também as dificuldades de trânsito e estacionamento da cidade de
Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, a Câmara Municipal e a população do concelho de Loures
exigem o desenvolvimento e concretização da extensão do Metropolitano ao
concelho de Loures, por um lado a Santo António dos Cavaleiros, Loures e
Infantado, por outro à Portela e a Sacavém, sem prejuízo das melhorias
necessárias em outros meios de transportes que operam no concelho.” ----------
Page 82
82/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, por solicitação do
senhor Vereador Ricardo Leão, e se houver acordo, iríamos abordar agora a
Proposta de Deliberação relativa ao Metropolitano, introduzindo uma pequena
alteração no primeiro parágrafo da proposta. Assim, onde se lê: “(…) Mais uma
vez não foi incluída a extensão do Metropolitano ao Concelho de Loures (…)”,
acrescenta-se “(…) para além da já existente estação de Moscavide. (…)”. O
restante teor da Proposta permanece igual. Portanto, é apenas esta pequena
precisão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO, A PROPOSTA FICOU COM A
REDAÇÃO SEGUINTE: -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Recentemente o Governo e a administração do Metropolitano de Lisboa
anunciaram os planos de extensão para os próximos anos da rede do metro.
Mais uma vez não foi incluída a extensão do Metropolitano ao Concelho de
Loures, para além da já existente estação de Moscavide. Há muitos anos que a
população do concelho de Loures anseia por ter acesso a este meio de
transporte, tendo havido no passado compromissos da administração central
neste sentido. ---------------------------------------------------------------------------------------
Loures é dos concelhos limítrofes de Lisboa, aquele que não tem nenhuma
alternativa eficiente e acessível de transporte em carril, obrigando dezenas de
milhares de pessoas por dia a utilizar o transporte rodoviário, em particular a
viatura própria. Acrescem ainda todos os que, quer da região oeste, quer de
Vila Franca de Xira, atravessam o concelho de Loures em direção a Lisboa e
que potencialmente poderiam ser utilizadores do metro. -------------------------------
Esta situação tem elevados custos económicos e ambientais, degrada a
qualidade de vida da população afetada e constitui um entrave ao
desenvolvimento do concelho. As deslocações são mais demoradas, mais
caras e menos confortáveis, sendo que o elevado fluxo de viaturas privadas
agrava também as dificuldades de trânsito e estacionamento da cidade de
Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Page 83
83/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Neste sentido, a Câmara Municipal e a população do concelho de Loures
exigem o desenvolvimento e concretização da extensão do Metropolitano ao
concelho de Loures, por um lado a Santo António dos Cavaleiros, Loures e
Infantado, por outro à Portela e a Sacavém, sem prejuízo das melhorias
necessárias em outros meios de transportes que operam no concelho.” ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram treze horas e vinte minutos quando o Vereador, Sr. Ricardo Leão se
ausentou definitivamente da reunião. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 245/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR: - A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À DESAFETAÇÃO
DO DOMINIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E
FRIELAS; - A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Foi aprovado pela Assembleia Municipal na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão
Extraordinária realizada em 05.04.2001, um protocolo entre o Município de
Loures e a Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros
(doravante designada por AMSAC), com o objetivo de construção de um
equipamento cultural, social e desportivo, nos terrenos cedidos por aquela
associação ao Município; --------------------------------------------------------------------
B. O Município de Loures está a construir o Centro Comunitário, Social e
Cultural de Santo António dos Cavaleiros, cujo edifício será funcionalmente
gerido pela AMSAC; ---------------------------------------------------------------------------
C. Nos termos da cláusula quarta do protocolo referido em A., o Município de
Loures obriga-se a celebrar um contrato de cedência do equipamento pelo
prazo de 30 (trinta) anos para a prossecução das valências definidas e de
Page 84
84/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
acordo com os respetivos objetivos comunitários, culturais, sociais e
desportivos; --------------------------------------------------------------------------------------
D. A construção integra a parcela ED, descrita na ficha predial n.º 1207/Santo
António dos Cavaleiros; ----------------------------------------------------------------------
E. Para que seja possível a celebração do contrato de utilização do Imóvel
Municipal, se torna necessário desafetar a referida parcela de terreno com a
área de 2.532 m2 do domínio público municipal, parte integrante do Parque
Urbano de Santo António dos Cavaleiros - Centro Comunitário, Social e
Cultural; -------------------------------------------------------------------------------------------
F. A Associação aceitou as condições identificadas pelos serviços
relativamente à formalização de contrato de utilização de imóvel municipal
sito na avenida Salgado Zenha, Casal do Monte, em Santo António dos
Cavaleiros, União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas,
destinado à instalação das valências de creche, pré-escolar (jardim de
infância), Centro de Atividades e Tempos Livres (CATL), Centro de Dia e
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) da Associação. ---------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
1. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea ccc) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia
Municipal para deliberação, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1,
alínea q) do mesmo diploma legal, a desafetação do domínio público
municipal da área com 2.532 m2; ----------------------------------------------------------
2. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e u)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 52.º,
n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, aprovar a
celebração de Contrato de Utilização de Imóvel Municipal entre o Município
de Loures e a Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros,
condicionada à deliberação de aprovação pela Assembleia Municipal da
desafetação da área de 2.532 m2 do domínio público municipal. -----------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
Page 85
85/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta de
Deliberação, visa a concretização de um compromisso que já vem desde dois
mil e um, com esta Associação de Moradores, e que viabilizou a construção
das piscinas municipais, a partir da conclusão, nas próximas semanas, do
edifício do Centro Comunitário, que estava comprometido com esta
Associação, pelo Município, num prazo de três a cinco anos, a partir dessa
altura. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Evidentemente, que, entretanto, já passaram muitos mais anos, no entanto, o
atual Executivo tomou em mãos esta obra, procurando terminá-la, uma vez que
ela estava longe do seu términus. Portanto, o que se propõe agora, é que se
aprove esta desafetação e a celebração do contrato de utilização com a
Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros, para que esta
Associação, logo que terminada a obra, possa tomar posse do edifício e,
imediatamente, preparar o início das atividades para o próximo ano letivo, já no
novo edifício, designadamente, na área da infância e concluir, também, um
conjunto de Acordos com a Segurança Social, cujo encerramento necessita da
concretização deste edifício e da sua posse, pela Associação dos Moradores
de Santo António dos Cavaleiros. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria de colocar
apenas uma questão, porque creio que não vem aqui espelhado nos
documentos que nos foram distribuídos, o motivo pelo qual se faz a
desafetação da parcela de dois mil e quinhentos metros quadrados. --------------
Temos duas Propostas a deliberar, a aprovação do contrato de utilização do
imóvel e, também, a desafetação desta área. Se esta explicação consta na
documentação, agradecia que me dissessem onde. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, a razão é que o
terreno está no domínio público do Município e, para podermos fazer este
contrato com a Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros,
tem que estar no domínio privado. Portanto, temos de desafetá-la do domínio
público porque, estando no domínio privado, já há disponibilidade para assumir
esta contratualização com esta Associação, que é semelhante ao que fizemos,
recentemente, com outros equipamentos. --------------------------------------------------
Page 86
86/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Gostaria, ainda, de saudar a Associação de Moradores, e dou um grande
regozijo pelo aproximar do final deste processo que, há tanto tempo, aguardava
a sua concretização. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: O Partido Social Democrata congratula-
se por esta Proposta. Foi uma promessa eleitoral do nosso Partido para Santo
António dos Cavaleiros que foi cumprida e, apesar de o ter sido juntamente
com o Executivo da Coligação Democrática Unitária, o importante é que foi
cumprida e estamos muitos satisfeitos por isso. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 246/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR: - A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À DESAFETAÇÃO
DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL; -
A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DO MOTO
CLUBE DO TOJAL --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. É pretensão do Moto Clube do Tojal (doravante designado por Moto Clube) a
construção da sua sede social na União das Freguesias de Santo Antão e
São Julião do Tojal; ----------------------------------------------------------------------------
B. Foi identificado pela autarquia uma propriedade municipal sita na rua
Bartolomeu Dias, Bairro do Tazim, em São Julião do Tojal, na União das
Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, correspondente a parte da
Parcela C com 323 m2, descrita na ficha predial n.º 1474/São Julião do Tojal,
cedido ao Município para equipamentos públicos no âmbito do Alvará de
Licença de Loteamento n.º 10/2006 com a área total de 1535 m2; ---------------
Page 87
87/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
C. Os serviços da Divisão de Gestão Urbanística e Divisão de Planeamento e
Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, e o Departamento de Cultura, Desporto e Juventude,
pronunciaram-se favoravelmente; ---------------------------------------------------------
D. A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião
do Tojal se pronunciou favoravelmente; -------------------------------------------------
E. Para ser possível atender à pretensão é necessário desafetar a área de 323
m2 do domínio público municipal; ----------------------------------------------------------
F. Foi apresentada pela Câmara Municipal proposta de contrato a constituir em
direito de superfície a favor do Moto Clube; --------------------------------------------
G. O Moto Clube aceitou as condições identificadas pelos serviços
relativamente à formalização de contrato de constituição de direito de
superfície da propriedade municipal. ------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------------
1. Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal para que esta delibere,
nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea q) do mesmo diploma
legal, a desafetação do domínio público municipal da área com 323 m2; ------
2. Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea g) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e
artigo 52.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07/08, aprovar a
outorga de escritura de constituição de direito de superfície, a título gratuito,
com o Moto Clube do Tojal, após aprovação do proposto no ponto 1. ----------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 247/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O RELATÓRIO
FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE SEGUROS ------------------------------------------------------------------------
Page 88
88/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal, foi instruído e lançado
o procedimento aquisitivo do tipo Concurso Público, com anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia, tudo em conformidade com o previsto no artigo
16.º n.1, alínea b), artigo 17.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos
Contratos Públicos, que correu sob o n.º de processo 44840/DCA/2017,
tendente à celebração de um contrato de “Aquisição de Apólices de
Seguro”, válido pelo período de doze meses e com início de produção de
efeitos a 1 de agosto de 2017; ------------------------------------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise e avaliação das
propostas apresentadas pelos concorrentes; -----------------------------------------
C. Subsequentemente, os concorrentes foram notificados do Relatório
Preliminar para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de
audiência prévia; ------------------------------------------------------------------------------
D. Tendo-se procedido à audiência prévia, não houve lugar à apresentação de
quaisquer observações ao abrigo desse direito por parte dos concorrentes;
E. Cabe, agora, submeter ao órgão competente para a decisão de contratar, a
Câmara Municipal de Loures, o Relatório Final que consta em anexo, com
vista à aprovação do mesmo, o qual integra proposta de adjudicação à
proposta apresentada pela concorrente Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A. pelo preço contratual global de €787.940,30 (setecentos e
oitenta e sete mil novecentos e quarenta euros e trinta cêntimos); -------------
F. Face ao preço base fixado no Caderno de Encargos, e que foi de
€830.000,00 (oitocentos e trinta mil euros), e ao preço contratual que se
propõe seja adjudicado, e que é de €787.940,30 (setecentos e oitenta e
sete mil novecentos e quarenta euros e trinta cêntimos), evidencia-se uma
subtração na despesa prevista realizar no montante de €42.059,70
(quarenta e dois mil e cinquenta e nove euros e setenta cêntimos). -----------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto na alínea dd), do
número 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013 de 12/09 e números 3 e 4
do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º e 76.º, todos do Código dos
Contratos Públicos, aprovar: --------------------------------------------------------------------
Page 89
89/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
- O Relatório Final que se anexa, nos exatos termos que dele constam, com
inerente proposta de adjudicação à proposta apresentada pela concorrente
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., pelo preço contratual global de
€787.940,30 (setecentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta euros e
trinta cêntimos), no âmbito do Concurso Público para Aquisição de Apólices de
Seguro, o qual foi desenvolvido sob o n.º de processo 44840/DCA/2017 (…)” ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SRS.
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, COM A AUSÊNCIA DO
VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 248/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AOS
DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS DE 2016 ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais
previstos na lei, os Municípios apresentam contas consolidadas com as
entidades detidas ou participadas. --------------------------------------------------------
B. Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, os documentos de prestação de contas consolidados são
elaborados e aprovados pela Câmara municipal e submetidos à apreciação
da assembleia municipal durante a sessão ordinária do mês de junho do ano
seguinte àquele a que respeitam. ----------------------------------------------------------
C. De acordo com estipulado no n.º 3 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, o grupo autárquico é composto por o Município, entidade
consolidante, e pelas entidades controladas, de forma direta o indireta,
considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas
financeiras e operacionais de uma outra entidade objetivando beneficiar as
suas atividades. ---------------------------------------------------------------------------------
Page 90
90/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
D. O grupo autárquico do Município de Loures é composto pela Câmara
Municipal de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos
dos Municípios de Loures e Odivelas, pela LOURES PARQUE - Empresa
Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda. e pela GesLoures -
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. -------------------------
E. Nos termos do n.º 7 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os
documentos de prestação de contas consolidadas constituem um todo e
compreendem o relatório de gestão e as seguintes demonstrações
financeiras: balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados
por natureza, mapa de fluxos de caixa consolidados de operações
orçamentais e anexo às demonstrações financeiras, com a divulgação de
notas específicas relativas a consolidação de contas, incluindo os saldos e
os fluxos financeiros entre as entidades alvo da consolidação e o mapa de
endividamento consolidado de médio e longo prazos e mapa da dívida bruta
consolidada, desagregado por maturidade e natureza. ------------------------------
F. Compete ao auditor externo que procede anualmente à revisão legal das
contas emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do
exercício, nomeadamente sobre a demonstração de resultados consolidado,
de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro. -----------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º
da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, aprovar, para posterior submissão a
apreciação da Assembleia Municipal de Loures, para apreciação e votação,
sobre os documentos de prestação de contas consolidado de 2016, que
incluem: -----------------------------------------------------------------------------------------------
− Relatório de Gestão consolidado; ----------------------------------------------------------
− Demonstrações Financeiras consolidadas; ---------------------------------------------
− Mapa de fluxos de caixa consolidado de operações orçamentais. ---------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SRS.
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, COM A AUSÊNCIA DO
VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO ----------------------------------------------------------
Page 91
91/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 249/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O RELATÓRIO
FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA NOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E
RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 86.ª Reunião Ordinária, realizada
em 22 de março de 2017, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo
Conselho de Administração (CA) dos Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número
495/2016 e, consequentemente, aprovar a autorização da despesa, o início
do procedimento por Concurso Público para contratação de serviços de
limpeza nos SIMAR, pelo prazo de 18 meses, bem como as respetivas
peças do procedimento; ----------------------------------------------------------------------
B. Nenhum concorrente se pronunciou em sede de audiência prévia, após
notificação, pelo júri do procedimento, do respetivo relatório preliminar; -------
C. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 66.ª reunião ordinária,
realizada em 19 de maio, deliberou – proposta n.º 180/2017 – submeter às
Câmara Municipais de Loures e Odivelas a aprovação do relatório final e,
consequente, adjudicação do procedimento; -------------------------------------------
D. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 198/99, de
08 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, as
Câmaras Municipais de Loures e Odivelas são os órgãos competentes para
aprovar o relatório final e consequente adjudicação, em razão do valor do
procedimento; ----------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea f) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 08 de
junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e n.º 4 do artigo 148.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua atual redação, aprovar o Relatório Final relativo ao
procedimento para aquisição de serviços de limpeza nos SIMAR, e
consequente adjudicação, nos termos propostos pelo júri daquele
Page 92
92/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
procedimento, à entidade INTERLIMPE – Facility Services, S.A., pelos preços
unitários e valor máximo de 550.185,00 (quinhentos e cinquenta mil, cento e
oitenta e cinco euro). (…)” -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SRS.
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, COM A AUSÊNCIA DO
VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 250/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
SITO NA PRACETA MANUEL FIALHO, EM SANTO ANTONIO DOS
CAVALEIROS ---------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº 370-A/DOM) -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, prevê no seu artigo 131º a possibilidade de delegação de
competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios
das populações destas; -----------------------------------------------------------------------
B. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos; -------
C. Encontrando-se previsto em PA/2017 valor para a transferência de 70% do
valor da adjudicação da intervenção para a recuperação dos parques
infantis, para as juntas de freguesia, com vista à concretização do Plano de
Intervenções dos Parques Infantis do Concelho; --------------------------------------
D. Os meios a transferir foram considerados os necessários e adequados; -------
E. Não existe aumento da despesa pública; ------------------------------------------------
F. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,
tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez
na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse
público por parte das freguesias. ----------------------------------------------------------
Page 93
93/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
1. Nos termos da alínea m) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013,
de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2015, de
30 de março, pela Lei nº 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei nº 7-A/2016, de
30 de março, seja aprovada e submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo (…), para a remodelação do
Parque Infantil na Praceta Manuel Fialho, em Stº António dos Cavaleiros.
(…)” ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Contrato interadministrativo a estabelecer com a União das Freguesias de Sto.
António dos Cavaleiros e Frielas e o Município de Loures – Remodelação do
Espaço de Jogo e Recreio Manuel Fialho, na Praceta Manuel Fialho, Stº
António dos Cavaleiros ---------------------------------------------------------------------------
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de
competências dos Municípios nas freguesias: ---------------------------------------------
a) A denominada delegação legal (ou tácita)-----------------------------------------------
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera
delegadas num determinado órgão competências que atribui a outro. ----------
b) E a delegação por contrato interadministrativo -----------------------------------------
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se
proceder à delegação de competências por via da celebração de contratos
interadministrativos.----------------------------------------------------------------------------
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2015, de 30/03, e pela Lei nº 69/2015,
de 16/07, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo
120.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013). --------------------------------------------------------
Assim, e considerando:---------------------------------------------------------------------------
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos
seus artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33,º/n.º 1, alíneas I) e m), e 116.º a
123.º; -----------------------------------------------------------------------------------------------
Page 94
94/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
2. Que o Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada desde os anos 80 do século XX, com resultados positivos na
garantia dos interesses das populações; ------------------------------------------------
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência
dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de
acentuada diminuição dos recursos financeiros; --------------------------------------
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures
aumenta a sua capacidade de resposta no domínio das intervenções a
realizar nos parques de jogo e recreio em mau estado de conservação,
conferindo maior celeridade e eficácia a este tipo de trabalhos; ------------------
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª,
alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.ª do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de ___ e ____ respetivamente; ------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade
2674-501, Loures, neste ato representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas
nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.ª do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, e ----------------------------------------------------------------------------------
A União das Freguesias de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas, NIF
510839665, com sede na Rua José Afonso, nº 1 A/B – 2660-278 Stº António
dos Cavaleiros, neste ato representada pelo(a) Presidente da Junta de
Freguesia, Glória Maria Trindade, no uso das competências previstas nas
alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013, ------------
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o
qual se rege pelos termos a cláusulas seguintes: ----------------------------------------
--------------------------------------Cláusula 1ª – Objeto ----------------------------------------
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a remodelação do
Parque Infantil sito na Praceta Manuel Fialho, em Santo António dos
Cavaleiros, União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. --
Page 95
95/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------Cláusula 2ª - Condições de exercício das competências ------------
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade
com as normas e orientações técnicas fixadas no Anexo I e disposições legais
em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------------------
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia
quaisquer trabalhos extraordinários associados à intervenção no parque infantil
referido na cláusula 1.ª. --------------------------------------------------------------------------
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é
igualmente da responsabilidade da junta de freguesia. ---------------------------------
---------------------------Cláusula 3ª – Transferência de Verbas --------------------------
A Câmara Municipal de Loures transfere para a Junta de Freguesia 70% do
valor da adjudicação da intervenção, assumindo a Junta de freguesia 30 % do
valor da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------Cláusula 4ª - Critérios de execução dos trabalhos -----------------
1 – Os trabalhos de reabilitação do parque infantil referido na cláusula 1.ª
deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a empreitada
de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos Contratos
Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações 10.ª
subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria correspondente a
infraestruturas de desporto e lazer, em classe que cubra o valor global da
proposta. ---------------------------------------------------------------------------------------------
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de
empreitada celebrada, que deve consagrar um prazo de garantia mínimo dos
trabalhos executados de 2 anos. --------------------------------------------------------------
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. Loures no final da obra
as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de Construção
e Demolição (RCD’s) devidamente licenciado para o efeito.---------------------------
------------------------------Cláusula 5ª - Publicitação da obra ------------------------------
A Junta de Freguesia obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma, segundo modelo a conceber pela C. M. Loures, e que
contenha menção expressa e quantificada da participação das partes na
empreitada. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------Cláusula 6ª - Entrada em vigor ------------------------------
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2017. ---------
Page 96
96/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--------------------------------Cláusula 7ª - Cessação do contrato --------------------------
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos
previstos na lei. -------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 251/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
ARY DOS SANTOS, NA BOBADELA --------------------------------------------------------
(PROCº 1663/DOM) -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, prevê no seu artigo 131º a possibilidade de delegação de
competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios
das populações destas; -----------------------------------------------------------------------
B. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos; ------
C. Encontrando-se previsto em PA/2017 valor para a transferência de 70% do
valor da adjudicação da intervenção para a recuperação dos parques
infantis, para as juntas de freguesia, com vista à concretização do Plano de
Intervenções dos Parques Infantis do Concelho; --------------------------------------
D. Os meios a transferir foram considerados os necessários e adequados; -------
E. Não existe aumento da despesa pública; ------------------------------------------------
F. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,
tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez
na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse
público por parte das freguesias. ----------------------------------------------------------
Page 97
97/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
1. Nos termos da alínea m) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013,
de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2015, de
30 de março, pela Lei nº 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei nº 7-A/2016, de
30 de março, seja aprovada e submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo (…), para a remodelação do
Parque Infantil Ary dos Santos, na Rua António Ferreira, Bobadela. (…)” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Contrato interadministrativo a estabelecer com a União das Freguesias de Sta.
Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela e o Município de Loures –
Remodelação do Espaço de Jogo e Recreio Ary dos Santos, na Rua António
Ferreira, Bobadela ---------------------------------------------------------------------------------
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de
competências dos Municípios nas freguesias: ---------------------------------------------
a) A denominada delegação legal (ou tácita)-----------------------------------------------
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera
delegadas num determinado órgão competências que atribui a outro. ----------
b) E a delegação por contrato interadministrativo -----------------------------------------
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se
proceder à delegação de competências por via da celebração de contratos
interadministrativos.----------------------------------------------------------------------------
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2015, de 30/03, e pela Lei nº 69/2015,
de 16/07, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo
120.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013). --------------------------------------------------------
Assim, e considerando:---------------------------------------------------------------------------
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos
seus artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33,º/n.º 1, alíneas I) e m), e 116.º a
123.º; -----------------------------------------------------------------------------------------------
Page 98
98/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
2. Que o Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada desde os anos 80 do século XX, com resultados positivos na
garantia dos interesses das populações; ------------------------------------------------
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência
dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de
acentuada diminuição dos recursos financeiros; --------------------------------------
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures
aumenta a sua capacidade de resposta no domínio das intervenções a
realizar nos parques de jogo e recreio em mau estado de conservação,
conferindo maior celeridade e eficácia a este tipo de trabalhos; ------------------
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª,
alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.ª do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de ___ e ____ respetivamente; ------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade
2674-501, Loures, neste ato representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas
nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.ª do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, e ----------------------------------------------------------------------------------
A União das Freguesias de Sta.Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela,
NIF 510839533, com sede na Praceta Aviador Plácido de Abreu, nº 7ª – 2690-
521 Stª Iria de Azóia, neste ato representada pelo(a) Presidente da Junta de
Freguesia, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão, no uso das competências
previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º
75/2013, ----------------------------------------------------------------------------------------------
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o
qual se rege pelos termos a cláusulas seguintes: ----------------------------------------
Page 99
99/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
----------------------------------------Cláusula 1ª – Objeto --------------------------------------
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a remodelação do
Parque Infantil sito na Rua António Ferreira, União das Freguesias de Santa
Iria, São João da Talha e Bobadela. ----------------------------------------------------------
------------------Cláusula 2ª - Condições de exercício das competências -------------
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade
com as normas e orientações técnicas fixadas no Anexo I e disposições legais
em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------------------
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia
quaisquer trabalhos extraordinários associados à intervenção no parque infantil
referido na cláusula 1.ª. --------------------------------------------------------------------------
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é
igualmente da responsabilidade da junta de freguesia. ---------------------------------
--------------------------Cláusula 3ª – Transferência de Verbas ---------------------------
A Câmara Municipal de Loures transfere para a Junta de Freguesia 70% do
valor da adjudicação da intervenção, assumindo a Junta de freguesia 30 % do
valor da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------Cláusula 4ª - Critérios de execução dos trabalhos -----------------
1 – Os trabalhos de reabilitação do parque infantil referido na cláusula 1.ª
deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a
empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos
Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes
habilitações 10.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria
correspondente a infraestruturas de desporto e lazer, em classe que cubra o
valor global da proposta. ---------------------------------------------------------------------
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de
empreitada celebrada, que deve consagrar um prazo de garantia mínimo dos
trabalhos executados de 2 anos. -----------------------------------------------------------
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. Loures no final da obra
as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de
Construção e Demolição (RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. -------
------------------------------Cláusula 5ª - Publicitação da obra ------------------------------
A Junta de Freguesia obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma, segundo modelo a conceber pela C. M. Loures, e que
Page 100
100/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
contenha menção expressa e quantificada da participação das partes na
empreitada. ------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------Cláusula 6ª - Entrada em vigor ---------------------------
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2017. ---------
-----------------------------Cláusula 7ª - Cessação do contrato -----------------------------
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos
previstos na lei. -------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 252/2017 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA
A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO PARA REMODELAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
DAS SAPATEIRAS, EM LOURES ------------------------------------------------------------
(PROCº 1653/DOM) -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, prevê no seu artigo 131º a possibilidade de delegação de
competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios
das populações destas; -----------------------------------------------------------------------
B. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos; ------
C. Encontrando-se previsto em PA/2017 valor para a transferência de 70% do
valor da adjudicação da intervenção para a recuperação dos parques
infantis, para as juntas de freguesia, com vista à concretização do Plano de
Intervenções dos Parques Infantis do Concelho; --------------------------------------
D. Os meios a transferir foram considerados os necessários e adequados; -------
E. Não existe aumento da despesa pública; ------------------------------------------------
Page 101
101/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
F. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,
tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez
na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse
público por parte das freguesias. ----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea m) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2015, de 30 de
março, pela Lei nº 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de
março, seja aprovada e submetida à Assembleia Municipal a aprovação do
Contrato Interadministrativo (…), para a remodelação do Parque Infantil das
Sapateiras na Rua Maria Lamas, Loures. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Contrato interadministrativo a estabelecer com a Junta de Freguesia de Loures
e o Município de Loures – Remodelação do Espaço de Jogo e Recreio das
Sapateiras, na Rua Maria Lamas, Loures ---------------------------------------------------
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de
competências dos Municípios nas freguesias: ---------------------------------------------
a) A denominada delegação legal (ou tácita)-----------------------------------------------
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera
delegadas num determinado órgão competências que atribui a outro. ----------
b) E a delegação por contrato interadministrativo -----------------------------------------
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se
proceder à delegação de competências por via da celebração de contratos
interadministrativos.----------------------------------------------------------------------------
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º25/2015, de 30/03, e pela Lei Nº 69/2015, de
16/07, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo
120.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013). --------------------------------------------------------
Assim, e considerando:---------------------------------------------------------------------------
Page 102
102/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos
seus artigos 16.º/n.º1, alíneas i) e j), 33,º/n.º 1, alíneas I) e m), e 116.º a
123.º; -----------------------------------------------------------------------------------------------
2. Que o Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada desde os anos 80 do século XX, com resultados positivos na
garantia dos interesses das populações; ------------------------------------------------
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência
dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de
acentuada diminuição dos recursos financeiros; --------------------------------------
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures
aumenta a sua capacidade de resposta no domínio das intervenções a
realizar nos parques de jogo e recreio em mau estado de conservação,
conferindo maior celeridade e eficácia a este tipo de trabalhos; ------------------
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª,
alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.ª do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de ___ e ____ respetivamente; ------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade
2674-501, Loures, neste ato representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas
nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.ª do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, e ----------------------------------------------------------------------------------
A Junta de Freguesia de Loures, NIF 506849171, com sede na Rua Francisco
Soromenho, 50 – 2670-452 Loures, neste ato representada pelo(a) Presidente
da Junta de Freguesia, Augusto Manuel de Jesus Glória, no uso das
competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, ---------------------------------------------------------------------------------
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o
qual se rege pelos termos a cláusulas seguintes: ----------------------------------------
Page 103
103/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
----------------------------------------Cláusula 1ª – Objeto --------------------------------------
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a remodelação do
Parque Infantil sito na Rua Maria Lamas, Sapateiras, Freguesia de Loures. -----
------------------Cláusula 2ª - Condições de exercício das competências -------------
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade
com as normas e orientações técnicas fixadas no Anexo I e disposições
legais em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia
quaisquer trabalhos extraordinários associados à intervenção no parque
infantil referido na cláusula 1.ª. -------------------------------------------------------------
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é
igualmente da responsabilidade da junta de freguesia. ------------------------------
--------------------------Cláusula 3ª – Transferência de Verbas ----------------------------
A Câmara Municipal de Loures transfere para a Junta de Freguesia 70% do
valor da adjudicação da intervenção, assumindo a Junta de freguesia 30 % do
valor da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------Cláusula 4ª - Critérios de execução dos trabalhos ----------------
1 – Os trabalhos de reabilitação do parque infantil referido na cláusula 1.ª
deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a
empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos
Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes
habilitações 10.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria
correspondente a infraestruturas de desporto e lazer, em classe que cubra o
valor global da proposta. ---------------------------------------------------------------------
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de
empreitada celebrada, que deve consagrar um prazo de garantia mínimo dos
trabalhos executados de 2 anos. -----------------------------------------------------------
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. Loures no final da obra
as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de
Construção e Demolição (RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. -------
---------------------------------Cláusula 5ª - Publicitação da obra ---------------------------
A Junta de Freguesia obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma, segundo modelo a conceber pela C. M. Loures, e que
Page 104
104/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
contenha menção expressa e quantificada da participação das partes na
empreitada. ------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------Cláusula 6ª - Entrada em vigor--------------------------------
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2017. ---------
---------------------------------Cláusula 7ª - Cessação do contrato -------------------------
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos
previstos na lei. (…)” ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 253/2017- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO DE
EXECUÇÃO REFERENTE À OBRA DE REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
EDIFÍCIO DO JARDIM DE INFÂNCIA DA ESCOLA BÁSICA DA PORTELA -----
PROCº 597-M-DOM -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Se encontra concluído o projeto de execução da Escola Básica da Portela -
Remodelação e Ampliação do Edifício do Jardim de Infância, e que o mesmo
se encontra instruído nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria
701-H/2008 de 29/7 e do art.º 43 do CCP. ---------------------------------------------
B. Se trata de uma obra candidata ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão
Territorial da AML, conforme aviso nº Lisboa- 73-2016-02-PI, o que torna
necessária a aprovação do projeto dentro dos prazos da respetiva
candidatura. --------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere a aprovação do: -------------------------------------
1. Projeto de Execução da Escola Básica da Portela - Remodelação e
Ampliação do Edifício do Jardim de Infância, com um valor previsto de obra
de 1.007.455, 17 € (um milhão, sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco
euros e dezassete cêntimos), sem IVA incluído. (…)” --------------------------------
Page 105
105/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 254/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: - A
ADJUDICAÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS, ERROS E OMISSÕES,
TRABALHOS A MENOS E CUSTOS DE ESTALEIRO; - O VALOR DOS
PREJUÍZOS PELA SUSPENSÃO DA OBRA; - A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA FINALIZAÇÃO DA OBRA; - A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
ADICIONAL AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 89/2016 – NO ÂMBITO DA
REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO DA ESCOLA BÁSICA DO ALTO DA EIRA, EM
SANTA IRIA DE AZOIA --------------------------------------------------------------------------
PROCº 524-F/DOM -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A obra foi iniciada em 05.07.2016 e suspensa automaticamente devido à
interposição de ação em Tribunal pelo concorrente que ficou em 3º lugar no
concurso, FAMACONCRET, Lda., tendo daí decorrido prejuízos para o
adjudicatário, Habitâmega-Construções, S.A; ------------------------------------------
B. Foi concedida prorrogação do prazo da empreitada por 30 dias, uma vez que
o levantamento da suspensão da obra só permitiu o seu reinício em
16.01.2017, obrigando os trabalhos a decorrerem no inverno, quando estava
previsto decorrerem no verão; --------------------------------------------------------------
C. Houve reclamação do empreiteiro por trabalhos a mais, sendo que alguns
desses trabalhos foram qualificados pela fiscalização como erros e omissões
do projeto; ----------------------------------------------------------------------------------------
D. Foram identificados trabalhos a menos; -------------------------------------------------
E. A informação nº 336/DEC/VR, expõe a análise que foi feita dos prejuízos a
indemnizar, pela suspensão, dos custos acrescidos de estaleiro pela
prorrogação de prazo e dos trabalhos a mais, erros e omissões e trabalhos a
menos;---------------------------------------------------------------------------------------------
F. O empreiteiro apresentou entretanto novo pedido de prorrogação de prazo,
por 60 dias; --------------------------------------------------------------------------------------
Page 106
106/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Loures delibere: ------------
1. A aprovação da proposta de adjudicação dos trabalhos a mais (artº 373º, nº
1, alínea a) do CCP - trabalhos da mesma espécie de outros já previstos no
contrato) no valor de 990,86 euros, erros e omissões (artºs.376 e segs. do
CCP, de acordo com a responsabilidade descrita na informação
336/DEC/VR), no valor de 6.053,00 euros e trabalhos a menos, no valor de
7.066,57 euros, incluindo ainda a aprovação do valor a mais do estaleiro no
valor de 21.855,02 euros, tudo num total de 21.832,31 euros acrescido de
IVA; -------------------------------------------------------------------------------------------------
2. A aprovação do valor dos prejuízos sofridos pelo empreiteiro Habitâmega-
Construções, S.A. pela suspensão da obra, no valor de 13.502,86 euros,
isento de IVA, nos termos do artigo 282º, nº 2, do CCP, para que seja
reposto o equilíbrio financeiro do contrato; ----------------------------------------------
3. A aprovação da prorrogação de prazo de 35 dias para finalização da obra,
sem que haja lugar a multas ao empreiteiro ou indemnizações a este pelo
dono de obra, uma vez que esta prorrogação se deve aos erros e omissões
e trabalhos a mais e a dificuldades do próprio empreiteiro, indeferindo-se
assim o prazo de 60 dias solicitado, com fundamento no conteúdo do ofício
enviado ao empreiteiro com a análise efetuada pela fiscalização (anexos 1,
2, 3 e 4); ------------------------------------------------------------------------------------------
4. A celebração de contrato adicional ao contrato de empreitada nº 89/2016, no
valor total de 36.645,11 euros. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, COM A AUSÊNCIA DO
VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 255/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ
GOUVEIA, AO GRUPO DRAMÁTICO E RECREATIVO CORAÇÕES DE VALE
FIGUEIRA --------------------------------------------------------------------------------------------
Page 107
107/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501
616 977, realizou treinos extra, nos dias 12 e 26 de março de 2017, entre as
9H30 e as 12H30, no Pavilhão José Gouveia; -----------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, no
período diurno, de 9,22€ (nove euros e vinte e dois cêntimos), IVA não
incluído; ------------------------------------------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de seis horas, do que resulta um valor a
pagamento de 68,04€ (sessenta e oito euros e quatro cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale
Figueira, no valor total de 68,04€ (sessenta e oito euros e quatro cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 256/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE À
GIMNOFRIELAS-ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE
FRIELAS ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas,
com o NIF 509 091 270, solicitou a cedência do Pavilhão Paz e Amizade, no
Page 108
108/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
dia 18 de março de 2017, entre as 8H00 e as 20H00 e respetivo período de
montagem e desmontagem de equipamentos, para a realização do Torneio
José António Marques; -----------------------------------------------------------------------
B. A ocupação do Pavilhão Paz e Amizade pressupõe o pagamento por hora,
em iniciativas com entradas pagas, de 23,53€ (vinte e três euros e cinquenta
e três cêntimos, para utilização e de 5,44€ (cinco euros e quarenta e quatro
cêntimos), para montagens/desmontagens, sem IVA incluído; -------------------
C. A ocupação teve a duração de trinta e nove horas, das quais catorze são
referentes à realização da iniciativa e vinte cinco de
montagens/desmontagens, no valor total de 572,29€ (quinhentos e setenta e
dois euros e vinte e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em
conjunção com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual e nos termos da informação registada
sob o nº E/100273/2016, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à
GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas, no
valor total de 572,29€ (quinhentos e setenta e dois euros e vinte e nove
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 257/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO
ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO DE
LOURES E OS AGENTES MUSICAIS DO CONCELHO PARA O ANO 2017 ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
Page 109
109/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da
cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais
para a população; ------------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município, o aumento da oferta de atividades que, pelos meios
adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----
C. Os agentes musicais existentes no Município assumem um papel relevante
na vida cultural do Concelho, proporcionando espaços de formação e
divulgação musical; ----------------------------------------------------------------------------
D. O Município de Loures tem vindo a incentivar o trabalho meritório destes
agentes culturais. -------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar os acordos de colaboração entre o Município de Loures e os
agentes musicais do concelho, nomeadamente Bandas Filarmónicas, Grupos
corais, Fanfarras e Orquestras Ligeiras, para o ano de 2017, nos termos da
informação nº E/34952/2017. (…)” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO -------------------------------
-----------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES ------------------------------------
---------------------------------------------------E -----------------------------------------------------
-------------------------------------(NOME DA ENTIDADE) ------------------------------------
--------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA BANDA DE MÚSICA) ------------
----------------------------------------------ANO 2017 ---------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Bandas Filarmónicas do
Concelho, no sentido de estimular o fomento do gosto pela música e da sua
divulgação, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de
2017, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ---------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
Page 110
110/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
----------------------------------------------PRIMEIRA ---------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar a atividade regular do 2º Outorgante,
sediado no Concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira,
no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), mediante a apresentação
do Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas.---------------------------
---------------------------------------------SEGUNDA ----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, mediante disponibilidade dos
mesmos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência
mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista para a sua
concretização. -----------------------------------------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------TERCEIRA ----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Bandas, com meios
técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos mesmos. --
2. No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Bandas da seguinte forma: --------------------------------------------------------------
a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.000,00 €
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00 € --
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Bandas, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por
exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. -----------------------------------
-----------------------------------------------QUARTA ----------------------------------------------
1. A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao
2º Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino
do Concelho. -------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------QUINTA ----------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, a solicitação do 1º Outorgante, dentro da Área
Metropolitana de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------
Page 111
111/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------------------SEXTA -----------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------SÉTIMA ----------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
------------------------------------------------OITAVA ----------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. --------------
-------------------------------------------------NONA ------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------DÉCIMA -----------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas por si organizadas e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
-----------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA -------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2017. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
Page 112
112/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
----------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------
--------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES -------------------------
---------------------------------------------------E -----------------------------------------------------
------------------------------------(NOME DA ENTIDADE)-------------------------------------
-------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO CORAL) ------------------
-------------------------------------------ANO 2016 ------------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelos Grupos Corais, no sentido de
estimular o fomento do gosto pela música e da sua divulgação, a Câmara
Municipal de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2016,
deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
--------------------------------------------PRIMEIRA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar o 2º Outorgante sediado no Concelho
de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira, no valor de 500,00€
(quinhentos euros), mediante a apresentação do Plano de Atividades e
Orçamento, e Relatório e Contas. ------------------------------------------------------------
---------------------------------------------SEGUNDA ----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual, o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 (dois) meses
após a sua conclusão. ------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------TERCEIRA ----------------------------------------------
1- O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Grupos Corais, com
meios técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos
mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------
2- No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Grupos Corais: ------------------------------------------------------------------------------
Page 113
113/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
a) Com agentes do Concelho – Até 30% no montante máximo de 1.000,00€.
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00€. --
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Grupos Corais, incluindo as condições técnicas para a sua concretização,
por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. ------------------------------
---------------------------------------------QUARTA -----------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do Concelho. ---
-----------------------------------------------QUINTA -----------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, em iniciativas organizadas pelo 1º Outorgante, ou
a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. -------------------------
------------------------------------------------SEXTA ------------------------------------------------
Para a participação prevista na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SÉTIMA -----------------------------------------------
Aquando da realização da participação referida na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir o transporte necessário. ----------------------
-----------------------------------------------OITAVA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo Grupo Coral. ----------------
----------------------------------------------- NONA -------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar,
durante a vigência do presente Protocolo. ----------------------------------------------
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas por si organizadas e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
Page 114
114/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA ----------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ---------------------------------
----------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -------------------------------------
------------------------------------------------E --------------------------------------------------------
----------------------------------(NOME DA ENTIDADE) ---------------------------------------
---------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA FANFARRA) -----------------------
--------------------------------------------ANO 2017 -----------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pela Fanfarra no sentido de estimular o
fomento do gosto pela música e da sua divulgação, o Município de Loures, em
reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2017, deliberou apoiar as associações
que se dedicam a esta atividade. --------------------------------------------------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
----------------------------------------------PRIMEIRA ---------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar o 2º Outorgante atribuindo-lhe uma
comparticipação financeira, no valor de 600,00 € (seiscentos euros), mediante
a apresentação do Plano de Atividades e Orçamento e Relatório e Contas. ------
-----------------------------------------------SEGUNDA --------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
Page 115
115/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual, o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------TERCEIRA -----------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do Concelho. ---
---------------------------------------------QUARTA ------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se, durante a vigência do atual Protocolo, a
participar com 2 (duas) atuações, em iniciativas organizadas pelo 1º
Outorgante, ou a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. ----
----------------------------------------------QUINTA ------------------------------------------------
Para a participação prevista na cláusula quarta, o 2º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
Aquando da realização da participação referida na cláusula quarta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
-----------------------------------------------SÉTIMA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. --------------
-----------------------------------------------OITAVA -----------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
3. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------NONA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas organizadas por si e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
Page 116
116/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2017. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO --------------------------------
----------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -------------------------------------
--------------------------------------------------E ------------------------------------------------------
---------------------------------------(Nome da Entidade) ----------------------------------------
------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA ORQUESTRA LIGEIRA) ----------------
---------------------------------------------ANO 2017 ----------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Orquestras Ligeiras do
Concelho, no sentido de estimular o fomento e gosto pela música e a sua
divulgação, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de
2017, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ---------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
---------------------------------------------PRIMEIRA ----------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar a atividade regular do 2º Outorgante
sediado no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira,
no valor de 1.650,00 € (mil seiscentos e cinquenta euros), mediante a
apresentação do Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas. -------
---------------------------------------------SEGUNDA ----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
Page 117
117/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
2. Após realização do projeto ou ação pontual o 2º Outorgante deverá entregar
um relatório de avaliação dos mesmos no prazo de 2 (dois) meses após a
sua conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------TERCEIRA -------------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Orquestras Ligeiras,
com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos
mesmos. ------------------------------------------------------------------------------------------
2. No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Orquestras da seguinte forma: ---------------------------------------------------------
a) Com agentes do concelho – Até 30% no montante máximo de 1.000,00 € ----
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00 € ------
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Orquestras, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por
exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. ---------------------------------------
---------------------------------------------QUARTA ------------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições de Ensino do Concelho. ---
----------------------------------------------QUINTA ------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, a solicitação do 1º Outorgante, dentro da área
Metropolitana de Lisboa. -------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SÉTIMA -----------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
Page 118
118/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-----------------------------------------------OITAVA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá a
divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. -----------------------------------
----------------------------------------------NONA ---------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas organizadas por si e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
---------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA ---------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2017. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 258/2017- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO
PROGRAMA A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
GIMNOFRIELAS-ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, SOCIAL E CULTURAL DE
FRIELAS ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
Page 119
119/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios
dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a
atividades desportivas; ------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que,
pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
C. A Gimnofrielas - Associação Desportiva, Social e Cultural de Frielas
fundada a 5 de Agosto de 2009, tem sido um polo de desenvolvimento
desportivo e social de grande importância para a zona do concelho em que
se insere, destacando-se na área desportiva, especialmente na ginástica
acrobática; ----------------------------------------------------------------------------------------
D. A Gimnofrielas - Associação Desportiva, Social e Cultural de Frielas irá
participar no GYM for Life 2017, evento internacional que decorrerá na
Noruega, enquanto detentora do título de “Embaixadores da Ginástica” por
uma época desportiva, concedido pela Federação Portuguesa de Ginástica,
pela atribuição da menção Diamante, na Gala Prof. Henrique Reis Pinto, no
Portugal GYM 2016, em Elvas; -------------------------------------------------------------
E. O apoio do Município à Gimnofrielas - Associação Desportiva, Social e
Cultural de Frielas para participação no evento GYM for Life 2017, permitirá
promover a ginástica acrobática no Concelho, bem como difundir o nome da
associação e do concelho internacionalmente. ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, em conjugação com o previsto na Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro e no
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar a minuta de contrato
programa a estabelecer entre o Município e a Gimnofrielas - Associação
Desportiva, Social e Cultural de Frielas, com o objetivo de apoio à sua
participação no GYM for Life 2017. (…)” ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------“CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) Incumbe ao Estado em colaboração com as associações e coletividades
desportivas promover, estimular e orientar a prática e a difusão da cultura
Page 120
120/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
física e do desporto, de acordo com o nº 1 do artigo 79º, da Constituição da
República Portuguesa; ------------------------------------------------------------------------
b) Compete à Câmara Municipal apoiar entidades e atividades de interesse
municipal designadamente de caráter desportivo, de acordo com as alíneas
o) e u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual; -----------------------------------------------------------
c) Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias
locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, de acordo com o nº 3 do artigo 46º da Lei nº
5/2007, de 16 de janeiro; ---------------------------------------------------------------------
d) As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, na
área do desporto ficam sujeitas a fiscalização por parte da entidade
concedente, de acordo com o nº 4 do artigo 46º, da Lei nº 5/2007, de 16 de
janeiro;---------------------------------------------------------------------------------------------
e) Os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos pelos Municípios
devem ser objeto de contratos programas de desenvolvimento desportivo,
nos termos enunciados no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro; ----------
f) O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (Cultura, Desporto e
Juventude), aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada
em 9 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em 25 de junho de
2015 e atualmente em vigor, não inclui o apoio a deslocações ao estrangeiro
em representação. -----------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
1) Município de Loures, pessoa coletiva de direito público nº 501 294 996, com
sede na Praça da República, Loures, representada por Bernardino Soares,
na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, adiante
designado como entidade concedente ou primeiro outorgante e -----------------
2) Gimnofrielas - Associação Desportiva, Social e Cultural de Frielas,
associação sem fins lucrativos, com o NIPC 509091270 e sede em Frielas
representada por ……., na qualidade de Presidente da Direção, adiante
designada como entidade beneficiária ou segunda outorgante.-------------------
É celebrado o presente Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo que
se regerá pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------
Page 121
121/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------------Cláusula Primeira ---------------------------------------
--------------------------------------------------Objeto -----------------------------------------------
O presente contrato tem por objeto a atribuição de comparticipação financeira
destinada a apoiar a deslocação à Noruega, da segunda outorgante, na
qualidade de Embaixadores da Ginástica por uma época desportiva, em
representação da Federação Portuguesa de Ginástica, de acordo com o
programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela Segunda
Outorgante e que é parte integrante deste contrato. -------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------
-----------------------Programa de Desenvolvimento Desportivo --------------------------
1- O programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela segunda
outorgante tem por objeto a participação desta no Evento Internacional GYM
for Life que se realizará na Noruega, de 24 a 31 de julho de 2017; --------------
2- A segunda outorgante participa neste evento internacional enquanto
detentora do título de Embaixadores da Ginástica por uma época desportiva,
concedido pela Federação Portuguesa de Ginástica, pela atribuição da
menção Diamante, na Gala Prof. Henrique Reis Pinto, no Portugal GYM
2016, em Elvas; ---------------------------------------------------------------------------------
3 - A segunda outorgante participará com uma comitiva constituída pela Classe
Top Acro Gym constituída por 43 atletas, 1 treinador e 1 dirigente; --------------
4- O valor total de custo da deslocação e representação foi calculado em
52.000,00€ (cinquenta e dois mil euros), o que inclui o valor da viagem, carta
de participante, equipamento, seguro internacional e o fato de exibição; ------
5 - A segunda outorgante responsabiliza-se por assegurar o valor restante não
apoiado pelo primeiro outorgante. ---------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------
--------------------------Obrigações do Primeiro Outorgante --------------------------------
O Primeiro Outorgante compromete-se a: --------------------------------------------------
1. Conceder á Segunda Outorgante apoio financeiro, para comparticipação na
realização do programa de desenvolvimento desportivo integrante deste
clausulado. --------------------------------------------------------------------------------------
2. Fiscalizar a execução do presente contrato-programa, recorrendo a todos os
procedimentos administrativos adequados para este fim, nomeadamente
através da realização de inspeções, inquéritos e sindicâncias ou
determinando a realização de auditoria (s) por entidade externa. ----------------
Page 122
122/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-----------------------------------------Cláusula Quarta -------------------------------------------
--------------------------Obrigações da Segunda Outorgante -------------------------------
A Segunda Outorgante compromete-se a: --------------------------------------------------
1 - Assegurar a execução integral e atempada do programa de
desenvolvimento desportivo integrado neste contrato; -----------------------------
2 - Assegurar a execução integral dos termos do presente contrato; --------------
3 - Afetar todos os apoios financeiros concedidos exclusivamente à execução
do programa de desenvolvimento desportivo objeto deste contrato; -----------
4 - Informar de imediato a entidade concedente de quaisquer factos que sejam
suscetíveis de perturbar a normal execução do contrato; -------------------------
5 - Prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação
tributária, nos termos da lei; ---------------------------------------------------------------
6 - Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à
execução do contrato programa; ---------------------------------------------------------
7 - Elaborar e enviar à entidade concedente, no prazo de 30 dias após o final
do período de execução, um relatório final sobre a execução do contrato
programa; ---------------------------------------------------------------------------------------
8 - Prestar quaisquer informações ou apresentar documentos solicitados pela
entidade concedente que respeitem à execução do programa de
desenvolvimento desportivo. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Quinta --------------------------------------------
-------------------------------------Vigência do contrato -----------------------------------------
O período de vigência do presente contrato-programa tem início na data da sua
publicitação e termino a 31 de agosto de 2017. -------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Sexta -------------------------------------------
--------------------------------Comparticipação financeira -------------------------------------
1 - Pela execução do programa de desenvolvimento desportivo, a Segunda
Outorgante é beneficiária de um apoio financeiro por parte do primeiro
outorgante, em regime de comparticipação, no valor de 10.000,00€ (Dez
mil euros); --------------------------------------------------------------------------------------
2 – A componente financeira não abrangida pelo número anterior foi
assegurada pelo segundo outorgante; --------------------------------------------------
3 – Para efeitos do disposto no número um da presente clausula, a entidade
que beneficia de apoios financeiros deve prestar consentimento expresso
Page 123
123/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
para a consulta da respetiva situação tributária pelos serviços da entidade
concedente, nos termos previstos, no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº
114/2007, de 19 de abril. -------------------------------------------------------------------
5 – O pagamento da comparticipação financeira depende da inexistência, à
data do mesmo de uma situação de incumprimento por parte do
beneficiário das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social. ---
-------------------------------------------Cláusula Sétima -----------------------------------------
--------------------------Acompanhamento e controlo de execução -----------------------
1 – O primeiro outorgante exerce a fiscalização da execução do contrato-
programa, podendo realizar para o efeito, inspeções, inquéritos e
sindicâncias. -----------------------------------------------------------------------------------
2 – A entidade beneficiária deve prestar à entidade concedente de
comparticipação financeira todas as informações por esta solicitadas
acerca da execução do presente contrato. --------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula Oitava -----------------------------------------
------------------------------------------------Revisão -----------------------------------------------
O presente contrato pode ser modificado ou revisto nos termos do artigo 21º,
do Decreto-Lei nº 273/2009, 1 de outubro.--------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Nona --------------------------------------------
---------------------------------------------Suspensão ---------------------------------------------
Os benefícios financeiros concedidos ao abrigo do presente contrato
suspendem-se se a entidade beneficiária se encontrar, em qualquer momento,
em situação de incumprimento das suas obrigações tributárias ou para com a
segurança social. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Décima -------------------------------------------
--------------------------------------------Cessação ------------------------------------------------
1 – A vigência do presente contrato cessa: -------------------------------------------------
a) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que
constitui o seu objeto; --------------------------------------------------------------------
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução
do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização
dos seus objetivos; -----------------------------------------------------------------------
c) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver
o contrato; -----------------------------------------------------------------------------------
Page 124
124/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
d) Quando, não forem apresentados os documentos a que se refere o nº 2
do artigo 25º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro; ----------------------
2 – A cessação do contrato efetua-se através de notificação dirigida à parte
outorgante, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto
que lhe serve de fundamento.-------------------------------------------------------------
-----------------------------------Cláusula Décima Primeira ------------------------------------
----------------------------------------Direito à restituição ----------------------------------------
É aplicável o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. -
---------------------------------Cláusula Décima Segunda -------------------------------------
---------------------------------------------Publicidade ---------------------------------------------
O presente contrato deve ser publicitado nos termos do nº 1 do artigo 27º do
Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. ------------------------------------------------------
----------------------------------Cláusula Décima Terceira -------------------------------------
---------------------------------------------Omissões -----------------------------------------------
Nos casos omissos é aplicável o regime jurídico dos contratos programa de
desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de
outubro, e as demais normas de direito administrativo. ---------------------------------
--------------------------------------Cláusula Décima Quarta -----------------------------------
-------------------------------------------Entrada em vigor ---------------------------------------
O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicitação, nos
termos do artigo 14º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. -----------------
O presente acordo que vai ser assinado pelas partes consta de dois
exemplares, ambos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de
cada um dos Outorgantes. (…)” ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 259/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DO
ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO DE
LOURES E OS GRUPOS DE DANÇAS E CANTARES DO CONCELHO ---------
Page 125
125/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município de Loures, no âmbito das tradições locais, tem vindo a
desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos
aspetos tradicionais da cultura saloia; ----------------------------------------------------
B. Os Grupos de Danças e Cantares, com sede no Concelho de Loures,
enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm
vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica, bem
como o exercício de uma função social junto da respetiva comunidade; ------
C. É reconhecido o mérito cultural dos Grupos de Danças e Cantares enquanto
pólos aglutinadores do património cultural imaterial e no desenvolvimento de
espaços de partilha, onde se procura estimular, fomentar e divulgar a cultura
saloia no Concelho; ----------------------------------------------------------------------------
D. O Município de Loures tem vindo a incentivar o trabalho meritório destes
agentes culturais. -------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do disposto na al. u) do
nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, aprovar a minuta de acordo de colaboração a estabelecer entre
o Município de Loures e os Grupos de Danças e Cantares do Concelho,
conforme informação nº E/44347/2017, (…)”. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ---------------------------------
----------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -------------------------------------
--------------------------------------------------E ------------------------------------------------------
------------------------------------(Nome da Entidade) -------------------------------------------
------(REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO DE DANÇAS E CANTARES) ----
--------------------------------------------ANO 2017 -----------------------------------------------
Tendo como objetivo dinamizar a atividade dos Grupos de Danças e Cantares
sediados no concelho de Loures e incentivar a pesquisa e o conhecimento das
manifestações culturais de base popular e tradicional, nomeadamente no que
respeita às formas de vestir e trajar, às formas de dançar e bailar e às músicas
e cantigas, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de
2017, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade
cultural. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Page 126
126/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, neste ato
representado pelo Sr. Presidente da Câmara e (entidade a designar), neste ato
representada por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
---------------------------------------------PRIMEIRA ----------------------------------------------
O Município de Loures compromete-se a apoiar (entidade a designar) sediada
no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira com o
valor máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), mediante a apresentação do
Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas e de acordo com os
seguintes critérios de avaliação: ---------------------------------------------------------------
a) n.º de elementos que constituem o grupo 25% (do valor máximo de subsídio)
a1) n.º de elementos da cantata 5% -----------------------------------------
≤ 5 elementos – 2% ----------------------------------------------------------------------
≥ 6 elementos – 5% ----------------------------------------------------------------------
a2) nº de elementos da tocata 10% ---------------------------------------
≤ 4 elementos – 2% ----------------------------------------------------------------------
5 a 7 elementos – 5% --------------------------------------------------------------------
≥ 8 elementos – 10% ---------------------------------------------------------------------
a3) n.º de bailadores 10% --------------------------------------
≤ 10 bailadores – 2% ---------------------------------------------------------------------
11 a 25 bailadores – 5% ----------------------------------------------------------------
≥ 26 bailadores – 10% -------------------------------------------------------------------
b) atividade anual do grupo 25% (do valor máximo de subsídio)
b1) n.º de iniciativas organizadas ---------------------------------------------------------
1 iniciativa – 4% ---------------------------------------------------------------------------
2 a 3 iniciativas – 6% ---------------------------------------------------------------------
≥ 4 iniciativas – 8% -----------------------------------------------------------------------
b2) nº de representações --------------------------------------------------------------------
≤ 5 representações – 1% ---------------------------------------------------------------
6 a 11 representações – 2% -----------------------------------------------------------
12 a 17 representações – 5% ---------------------------------------------------------
≥ 18 representações – 8% --------------------------------------------------------------
b3) nº de participações em iniciativas organizadas pelo Município ---------------
≤ 2 participações – 3% ------------------------------------------------------------------
3 a 6 participações – 6% ----------------------------------------------------------------
Page 127
127/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
≥ 7 participações – 9% ------------------------------------------------------------------
c) valor etnográfico 50% (do valor máximo de subsídio) ----------
c1) músicas e letras baseadas em pesquisas sobre a região saloia, área em
que o grupo se insere – 9% --------------------------------------------------------------
c2) instrumentos tradicionais desta região, ou que algum modo esteja
historicamente comprovada a sua ligação à mesma – 8% ----------------------
c3) coreografias e danças baseadas em pesquisas sobre a região saloia,
área em que o grupo se insere – 8% --------------------------------------------------
c4) trajes que demostrem características desta região comprovadas através
de recolhas e pesquisas – 25% ---------------------------------------------------------
-------------------------------------------SEGUNDA ------------------------------------------------
1. O Município de Loures apoiará o desenvolvimento de projetos e ações
pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios
sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em
relação à data prevista da sua concretização. -----------------------------------------
2. Após a realização do projeto (entidade a designar) deverá entregar um
relatório de avaliação do mesmo no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------TERCEIRA -----------------------------------------------
1. O Município de Loures apoiará a realização de Festivais de Folclore, com
meios técnicos, logísticos e/ou financeiros, mediante disponibilidade dos
mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------
2. No que respeita aos meios financeiros, o Município de Loures apoiará os
Festivais de Folclore com uma comparticipação de 30% até ao montante
máximo de 1.000,00 €. ------------------------------------------------------------------------
A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Folclore, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por
exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, entre outras. ---------------------------
----------------------------------------------QUARTA -----------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional à
(entidade a designar) será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento
de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do
Concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------
Page 128
128/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
----------------------------------------------QUINTA ------------------------------------------------
(Entidade a designar) compromete-se a realizar durante a vigência do atual
Acordo de Colaboração duas atuações, a solicitação do Município de Loures,
dentro da Área Metropolitana de Lisboa. ----------------------------------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o Município de Loures assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------SÉTIMA ------------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o Município
de Loures compromete-se a garantir os transportes necessários. -------------------
----------------------------------------------OITAVA ------------------------------------------------
O Município de Loures, através dos seus serviços competentes, promoverá,
sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pela (entidade a
designar). ---------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------NONA --------------------------------------------------
1. (Entidade a designar) compromete-se a fazer referência aos apoios do
Município de Loures em todos os materiais de divulgação que venha a
editar, durante a vigência do presente Acordo de Colaboração. ------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
(Entidade a designar) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio da Câmara Municipal de Loures, disponibilizada por esta,
aquando da realização de iniciativas organizadas pela (entidade a designar) e
apoiadas pelo Município.-------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA ---------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano, tendo
início a 1 de Janeiro de 2017 e término a 31 de Dezembro de 2017. ------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
Page 129
129/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 260/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS MINUTAS
DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES, A LIGA DOS AMIGOS DA MINA DO SÃO DOMINGOS E A
ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E AMIGOS DE LORIGA -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município vem celebrando, há vários anos, protocolos com a Liga dos
Amigos da Mina de S. Domingos e com a Associação dos Naturais e Amigos
de Loriga, para a realização, respetivamente, da Semana do Alentejo e da
Semana Serrana; -------------------------------------------------------------------------------
B. Estes eventos têm com principais objetivos, a preservação, manutenção e
promoção da cultura regional e o intercâmbio geracional e cultural; -------------
C. Existe um protocolo de geminação entre Sacavém e a freguesia de Cortes
Pinto, a que pertence a Vila da Mina de S. Domingos; ------------------------------
D. A representação da população proveniente das regiões serrana e alentejana,
no Concelho de Loures, é significativa. --------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar as minutas de acordos de colaboração a estabelecer entre o
Município de Loures e a Liga dos Amigos da Mina de São Domingos e a
Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, para a realização
respetivamente, da XXIX Semana Cultural do Alentejo e da XXIX Semana
Serrana. (…)”----------------------------------------------------------------------------------------
Page 130
130/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO --------------------------------
----------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -------------------------------------
--------------------------------------------------E ------------------------------------------------------
---------------------LIGA DOS AMIGOS DA MINA DE SÃO DOMINGOS --------------
-----------------(REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA SEMANA REGIONAL --------
------------------------------------DO ALENTEJO 2017) ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da
cultura alentejana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em
reunião realizada no dia ----------------- de 2017, deliberou apoiar
financeiramente a associação que se dedica a esta atividade cultural: a Liga
dos Amigos da Mina de S. Domingos. -------------------------------------------------------
Na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, pessoa coletiva de
direito público nº 501 294 996 neste ato representado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares e a Liga dos Amigos da Mina
de S. Domingos (LAMSD), com NIF 501 875 387 neste ato representada pelo
Presidente da Direção, Fernando Vaz celebram entre si o presente acordo de
colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. --------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -------------------------------------
Para a prossecução da XXIX Semana Cultural do Alentejo, o Município de
Loures compromete-se a apoiar a Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos,
através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros. --------
1. APOIO LOGÍSTICO ----------------------------------------------------------------------------
a) Colaboração na promoção e divulgação da Semana Cultural do Alentejo
através da conceção e reprodução de suportes de divulgação, tais como
cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as
disponibilidades do Município; --------------------------------------------------------------
b) Cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém; --
c) Cedência de transportes, da seguinte forma: -------------------------------------------
• Um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da
frota Municipal; -----------------------------------------------------------------------------
• Um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade
da frota Municipal. -------------------------------------------------------------------------
Page 131
131/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
d) Cedência de equipamento de som e respetivos operadores, com vista à
sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da
ação, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais; -------------------
e) Cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação
recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e
projetores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as
disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais. -------------
2. APOIO TÉCNICO -------------------------------------------------------------------------------
a) Disponibilização de técnicos do Departamento de Cultura, Desporto e
Juventude para participação em reuniões de organização e preparação da
ação, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma; ------------------------
b) Disponibilização de técnico do Departamento de Cultura, Desporto e
Juventude para acompanhamento no terreno da ação, não cabendo ao
profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do programa
previamente definido pelo Agente; --------------------------------------------------------
c) Qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da
cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços. ---------------
3. APOIO FINANCEIRO--------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures poderá, após análise dos documentos previstos na
cláusula segunda, apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana
Cultural do Alentejo, no valor das despesas realizadas pela associação ou até
ao montante máximo de € 3.000,00 (três mil euros) quando as despesas
excedam esse valor. ------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA --------------------------------------
A LAMSD compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures: --------------
a) Plano da Ação e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projeto; -----
b) Relatório da Ação, até 1 mês após o término da ação. ------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA--------------------------------------
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do
concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a
entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz
etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e
gastronomia.-----------------------------------------------------------------------------------------
Page 132
132/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
A Semana Cultural Alentejana deverá assegurar a dinamização de espaços
municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois
outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais-valia
para a população da freguesia. ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ---------------------------------------
1. A LAMSD compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e
regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento
geral do ruído e legislação complementar. ----------------------------------------------
2. A LAMSD compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiada, as
faixas alusivas ao “apoio da Câmara Municipal de Loures”. ------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------------
O incumprimento do estipulado no presente acordo, por qualquer das partes,
confere à outra o direito imediato de rescisão, cessando igualmente o ónus das
contrapartidas por esta última acordada. ----------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA --------------------------------------
O presente acordo de colaboração é válido para a edição da Semana Cultural
Alentejana respeitante a 2016. -----------------------------------------------------------------
O presente acordo composto de cinco páginas, é feito em dois exemplares que
assinados pelas partes, fazem igual fé, ficando um exemplar para cada um dos
Outorgantes.-----------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO --------------------------------
------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -----------------------------------
-------------------------------------------------E -------------------------------------------------------
--------------ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E AMIGOS DE LORIGA ---------------
---------(REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA SEMANA SERRANA 2017) ---------
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da
cultura serrana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em
reunião realizada no dia ---------------- de 2017, deliberou apoiar financeiramente
a associação que se dedica a esta atividade cultural: a Associação dos
Naturais e Amigos de Loriga. -------------------------------------------------------------------
Page 133
133/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, pessoa
coletiva de direito público nº 501 294 996 neste ato representado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares e a Associação
dos Naturais e Amigos de Loriga, adiante designada por ANALOR com o NIF
501 915 818 neste ato representada pelo Presidente da Direção da ANALOR,
Carlos Melo, celebram entre si o presente acordo de colaboração com
subordinação às cláusulas seguintes. --------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA --------------------------------------
Para a prossecução da XXIX Semana Serrana, o Município de Loures
compromete-se a apoiar a ANALOR, através da disponibilização de recursos
técnicos, logísticos e financeiros. --------------------------------------------------------------
1. APOIO LOGÍSTICO----------------------------------------------------------------------------
a) Colaboração na promoção e divulgação da Semana Serrana através da
conceção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e
programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do
Município; -----------------------------------------------------------------------------------------
b) Cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém; --
c) Cedência de transportes, da seguinte forma: -------------------------------------------
• Um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da
frota Municipal; ------------------------------------------------------------------------------
• Um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade
da frota Municipal. -------------------------------------------------------------------------
d) Cedência de equipamento de som e respetivos operadores, com vista à
sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da
ação, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais; -------------------
e) Cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação
recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e
projetores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as
disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais. -------------
2. APOIO TÉCNICO ------------------------------------------------------------------------------
a) Disponibilização de técnicos do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude para participação em reuniões de organização e preparação da
ação, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma; --------------------
b) Disponibilização de técnico do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude para acompanhamento, no terreno, da ação, não cabendo ao
Page 134
134/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do
programa previamente definido pelo Agente; ---------------------------------------
c) Qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da
cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços. ------------
3. APOIO FINANCEIRO -------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures poderá, após análise dos documentos previstos na
cláusula segunda, apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana
Regional Serrana, no valor das despesas realizadas pela associação ou até ao
montante máximo de € 3.000,00 (três mil euros) quando as despesas excedam
esse valor. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA --------------------------------------
A ANALOR compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures: ------------
a) Plano da Ação e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projeto; -----
b) Relatório da Ação, até 1 mês após o término da ação. ------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA--------------------------------------
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do
concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a
entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz
etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e
gastronomia.-----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
A Semana Serrana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou
outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na
medida em que a escolha destes se traduza em mais-valia para a população
da freguesia.-----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ----------------------------------------
1. A ANALOR compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e
regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento
geral do ruído e legislação complementar. ----------------------------------------------
2. A ANALOR compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiada,
as faixas alusivas ao “apoio da Câmara Municipal de Loures”. --------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------------
O incumprimento do estipulado no presente acordo, por qualquer das partes,
confere à outra o direito de imediato de rescisão, cessando igualmente o ónus
das contrapartidas por estas acordadas. ----------------------------------------------------
Page 135
135/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ------------------------------------------
O presente acordo de colaboração é valido para a edição da Semana Serrana
respeitante a 2016. --------------------------------------------------------------------------------
O presente acordo composto de cinco páginas, é feito em dois exemplares que
assinados pelas partes, fazem igual fé, ficando um exemplar para cada um dos
Outorgantes. (…)” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 261/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS MINUTAS
DO ACORDOS DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E OS GRUPOS DE TEATRO DE AMADORES E
PROFISSIONAIS DO CONCELHO -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da
Cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais; ---
B. É objetivo do Município, o aumento da oferta de atividades que, pelos meios
adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----
C. O Teatro quer como manifestação social e cultural, quer como forma de
expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo
para a prossecução dos objetivos enunciados; ---------------------------------------
D. É reconhecido o mérito cultural e pedagógico dos Grupos de Teatro de
amadores e profissionais do Concelho, ao nível do desenvolvimento de
espaços de ensino/formação e partilha, onde se procura estimular, fomentar
e divulgar o gosto pela arte teatral; --------------------------------------------------------
E. O Município de Loures tem vindo a incentivar o trabalho destes agentes
culturais. ------------------------------------------------------------------------------------------
Page 136
136/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar as minutas de acordos de colaboração a estabelecer entre o
Município de Loures e os Grupos de Teatro de amadores e profissionais do
Concelho, com base na informação nº E/51026/2017. (…)” ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ------------------------------
-------------------------------------------------ENTRE ----------------------------------------------
-------------------------------------MUNICIPIO DE LOURES ----------------------------------
-----------------------------------------------------E---------------------------------------------------
-----------------------------------------------(Entidade) ---------------------------------------------
----(REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO DE TEATRO DE AMADORES) ---
-----------------------------------------------ANO 2017 --------------------------------------------
No sentido de promover e dinamizar a atividade dos Grupos de Teatro de
Amadores sediados no Concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures,
em reunião realizada no dia ___ de _________ de 2017, deliberou apoiar os
grupos que se dedicam a esta atividade cultural. -----------------------------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, adiante
designada por ML, neste ato representada pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr.
Bernardino Soares, e o (entidade), adiante designado por (__________), neste
ato representado pelo ___________________, celebram entre si o presente
Acordo de Colaboração, com subordinação às cláusulas seguintes: ----------------
--------------------------------------------PRIMEIRA -----------------------------------------------
1. O ML compromete-se a apoiar durante o período de vigência do atual
Acordo de Colaboração, o (___), atribuindo-lhe, no ano seguinte, uma
comparticipação financeira, com o valor máximo de 1.250,00€, cujo valor
será definido com recurso aos dados constantes no relatório de atividade e
contas do final de cada ano, de acordo com os seguintes critérios de
avaliação: -----------------------------------------------------------------------------------------
Atividade anual do grupo-------------------------------------------------------------------------
a) n.º atuações --------------------------------------------------------------------------------------
3 a 6 atuações – 125€ ----------------------------------------------------------------------------
Page 137
137/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
7 a 12 atuações – 250€ --------------------------------------------------------------------------
≥ 12 atuações – 400€ ----------------------------------------------------------------------------
b) estreia de espetáculo – 400€ ----------------------------------------------------------------
c) cumprimento do plano de programação --------------------------------------------------
total - 250€ -------------------------------------------------------------------------------------------
parcial – 125€ ---------------------------------------------------------------------------------------
d) Parcerias /intercâmbios -----------------------------------------------------------------------
1 – 75€ ------------------------------------------------------------------------------------------------
2 – 125€ ----------------------------------------------------------------------------------------------
≥ 3 – 200€ --------------------------------------------------------------------------------------------
2. O valor referido na alínea c) do nº anterior será definido através da
comparação entre o plano de atividades apresentado e o respetivo
orçamento e relatório de atividades realizadas. ---------------------------------------
3. O relatório de atividade e contas do ano anterior e o plano de atividades do
corrente deverão ser entregues até 31 de janeiro. ------------------------------------
-----------------------------------------------SEGUNDA --------------------------------------------
O ML apoiará a realização de Festivais de Teatro, com meios técnicos,
logísticos e/ou financeiros da seguinte forma: ---------------------------------------------
a) Com agentes do Concelho – Até 30% no montante máximo de 1000,00 €. ---
b) Sem agentes do Concelho – Até 30% no montante máximo de 750,00 €. -----
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Teatro, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, tais como
aluguer de material de som e luz e/ou palcos, sendo que deverá ser
apresentado o orçamento para a sua realização. -------------------------------------
---------------------------------------------TERCEIRA ---------------------------------------------
1. A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao
(___) será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições de Ensino
do Concelho. ------------------------------------------------------------------------------------
2. Para efeitos de transporte de cenários, serão cedidos até três transportes
para deslocações para fora do Concelho. -----------------------------------------------
----------------------------------------------QUARTA -----------------------------------------------
O ML compromete-se a apoiar as ações do plano de atividades do (___),
concretamente no que se refere a: ------------------------------------------------------------
Page 138
138/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
a) cedência de materiais existentes em stock; --------------------------------------------
b) empréstimo de material luminotécnico, desde que haja disponibilidade do
mesmo, salvaguardando o (____) o bom estado do material emprestado e
devolvendo-o, nas condições em que o recebeu, no final do período de
necessidade; ---------------------------------------------------------------------------------------
c) apoio na divulgação dos espetáculos e iniciativas promovidas pelo grupo. ---
-----------------------------------------------QUINTA -----------------------------------------------
O (___) compromete-se a realizar, durante a vigência do atual Acordo de
Colaboração, 1 (um) espetáculo, em iniciativas organizadas pelo ML ou a
solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. ----------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
Para a atuação prevista na cláusula quinta, o ML assume o compromisso de,
sempre que possível, a solicitar com dois meses de antecedência. -----------------
-----------------------------------------------SÉTIMA -----------------------------------------------
Aquando da realização da atuação referida na cláusula quinta, o ML
compromete-se a garantir os transportes necessários. ---------------------------------
------------------------------------------------OITAVA ----------------------------------------------
O ML, através dos seus serviços competentes, promoverá a divulgação do
trabalho realizado pelo (___), mediante a apresentação dos elementos
necessários à sua divulgação. -----------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------NONA ------------------------------------------------
1. O (___) compromete-se a fazer referência aos apoios do ML em quaisquer
materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente
Acordo de Colaboração. -------------------------------------------------------------------------
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.
-----------------------------------------------DÉCIMA -----------------------------------------------
O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano, tendo início
a 1 de janeiro 2017 e término a 31 de dezembro de 2017. ----------------------------
O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de Colaboração
por qualquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que
esta seja comunicada com 30 (trinta dias) de antecedência, por carta registada
com aviso de receção. Durante a sua vigência, o Acordo de Colaboração
poderá ser retificado ou alterado por mútuo acordo das partes. (…)” ---------------
Page 139
139/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
---------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO -----------------------------
----------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES ----------------------------
----------------------------------------------------E ----------------------------------------------------
--Teatro Nacional de Rua – Associação Portuguesa das Artes e Teatro de Rua
-------------- (REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO DE TEATRO) ---------------
-----------------------------------------------ANO 2017 --------------------------------------------
No sentido de promover e dinamizar a atividade dos Grupos de Teatro
sedeados no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião
no dia __ de _________ de 2017, deliberou apoiar os grupos que se dedicam a
esta atividade cultural. ---------------------------------------------------------------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, adiante
designado por ML, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Dr. Bernardino Soares, e o Teatro Nacional de Rua – Associação
Portuguesa das Artes e Teatro de Rua, adiante designado por Teatro de Rua,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente da Direção da
Associação__________________________, celebram entre si o presente
Acordo de Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. ----------------
------------------------------------------------PRIMEIRA -------------------------------------------
O ML compromete-se a apoiar, durante o período de vigência do atual Acordo
de Colaboração, o Teatro de Rua, atribuindo-lhe um subsídio no valor de
1,250€, para apoio à produção e funcionamento da atividade cultural. -------------
------------------------------------------------SEGUNDA -------------------------------------------
O Teatro de Rua deverá entregar, até 31 de janeiro do ano a que se refere o
Acordo de Colaboração, os documentos relativos à atividade e contas do ano
anterior e plano de atividades do corrente ano. -------------------------------------------
------------------------------------------------TERCEIRA ------------------------------------------
1. O ML apoiará o desenvolvimento dos projetos e ações pontuais, com meios
materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com
uma antecedência mínima, sempre que possível, de dois meses em relação
à data prevista da sua concretização. ----------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto o Teatro de Rua deverá entregar um relatório
de avaliação do mesmo no prazo de dois meses após a sua conclusão. ------
--------------------------------------------QUARTA ------------------------------------------------
A disponibilização transportes para deslocações em território nacional ao
Teatro de Rua será efetuada de acordo com o previsto Regulamento Municipal
Page 140
140/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do
Concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------
Para deslocações fora do Concelho, serão cedidos até 3 (três) transportes,
para os respetivos cenários. --------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------QUINTA -----------------------------------------------
O ML compromete-se a apoiar as ações do plano de atividades do Teatro de
Rua, nomeadamente no que se refere à cedência de materiais existentes em
stock, empréstimo de material luminotécnico e apoio na divulgação dos
espetáculos e iniciativas promovidas pelo grupo. -----------------------------------------
-------------------------------------------------SEXTA -----------------------------------------------
O Teatro de Rua compromete-se a realizar durante a vigência do atual Acordo
de Colaboração 3 (três) espetáculos/animações em iniciativas organizadas pelo
ML, ou a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. ---------------
-------------------------------------------------SÉTIMA ---------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o ML assume o compromisso
de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de antecedência. ------
-------------------------------------------------OITAVA ---------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula sexta, o ML
compromete-se a garantir os transportes necessários. ---------------------------------
--------------------------------------------------NONA -----------------------------------------------
O ML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que
possível, a divulgação do trabalho realizado pelo Teatro de Rua. -------------------
-------------------------------------------------DÉCIMA ---------------------------------------------
1. O Teatro de Rua compromete-se a fazer referência aos apoios do ML em
quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do
presente Acordo de Colaboração. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.
-----------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA -------------------------------------
O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano, tendo início
a 01 de Janeiro de 2017 e término a 31 de Dezembro de 2017. ---------------------
O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de Colaboração
por qualquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que
esta denúncia seja comunicada com trinta dias de antecedência, por carta
registada com aviso de receção. Durante a sua vigência o Acordo de
Page 141
141/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Colaboração poderá ser retificado ou alterado por mútuo acordo, entre as
partes. (…)” -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------
-------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES -------------------------
------------------------------------------------------E--------------------------------------------------
------------------------AGITA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ------------------
------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO DE TEATRO) ------------
-------------------------------------------------ANO 2017 ------------------------------------------
No sentido de promover e dinamizar a atividade dos Grupos de Teatro
sedeados no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião
no dia __ de _________ de 2017, deliberou apoiar os grupos que se dedicam a
esta atividade cultural. ---------------------------------------------------------------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, adiante
designado por ML, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Dr. Bernardino Soares e a Agita – Associação Cultural e Social,
adiante designada por Teatro Agita, neste ato representada pelo Presidente da
Direção__________________, celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
------------------------------------------------PRIMEIRA -------------------------------------------
O ML compromete-se a apoiar, durante o período de vigência do atual Acordo
de Colaboração, o Teatro Agita, atribuindo-lhe um subsídio no valor de
1.250,00 €, para apoio à produção e funcionamento da atividade cultural. --------
-----------------------------------------------SEGUNDA --------------------------------------------
O Teatro Agita deverá entregar, até 31 de janeiro do ano a que se refere o
Acordo de Colaboração, os documentos relativos à atividade e contas do ano
anterior e plano de atividades do corrente ano. -------------------------------------------
------------------------------------------------TERCEIRA ------------------------------------------
1. O ML apoiará o desenvolvimento de projetos e ações pontuais, com meios
materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com
uma antecedência mínima, sempre que possível, de 2 (dois) meses em
relação à data prevista da sua concretização. -----------------------------------------
2. Após a realização do projeto o Teatro Agita deverá entregar um relatório de
avaliação do mesmo no prazo de 2 (dois) meses após a sua conclusão. ------
Page 142
142/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-----------------------------------------------QUARTA ----------------------------------------------
A disponibilização transportes para deslocações em território nacional ao
Teatro Agita será efetuada de acordo com o previsto Regulamento Municipal
de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do
Concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------
Para deslocações fora do Concelho, serão cedidos até 3 (três) transportes,
para os respetivos cenários. --------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------QUINTA -----------------------------------------------
O ML compromete-se a apoiar as ações do plano de atividades do Teatro
Agita, concretamente no que se refere à cedência de materiais existentes em
stock, empréstimo de material luminotécnico e apoio na divulgação dos
espetáculos e iniciativas do grupo, mediante disponibilidade. -------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
O Teatro Agita compromete-se a realizar, durante a vigência do atual Acordo
de Colaboração, 3 (três) espetáculos/animações e/ou ateliers, em iniciativas
organizadas pelo ML, ou a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de
Lisboa. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SÉTIMA -----------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o ML assume o compromisso
de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de antecedência. ------
------------------------------------------------OITAVA ----------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o ML
compromete-se a garantir os transportes necessários. ---------------------------------
--------------------------------------------------NONA -----------------------------------------------
O ML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que
possível, a divulgação do trabalho realizado pelo Teatro Agita. ----------------------
-------------------------------------------------DÉCIMA ---------------------------------------------
1. O Teatro Agita compromete-se a fazer referência aos apoios do ML em
quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do
presente Acordo de Colaboração. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.
--------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA ----------------------------------------
O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano, tendo início
a 1 Janeiro de 2017 e término a 31 de Dezembro de 2017. ---------------------------
Page 143
143/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de Colaboração
por qualquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que
esta denúncia seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
registada com aviso de receção. Durante a sua vigência, o Acordo de
Colaboração poderá ser retificado ou alterado por mútuo acordo das partes.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 262/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA
DOS CONTRATOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO NO
ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS FORMAÇÃO PARA A ÉPOCA 2016/2017 E
ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios
dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a
atividades desportivas; ------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que,
pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
C. O Município tem vindo a contribuir para a criação de condições facilitadoras
da atividade das associações/clubes desportivos, bem como para a
concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse
para a comunidade; ----------------------------------------------------------------------------
D. O Programa Mais Formação, aprovado por deliberação do executivo
municipal de 24 de Agosto de 2011, traduz uma parceria entre a Autarquia e
as Associações do Concelho, com o objetivo de comparticipar o esforço
financeiro das coletividades que oferecem formação, na área desportiva,
junto dos munícipes de Loures; ------------------------------------------------------------
Page 144
144/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
E. De acordo com a informação técnica com o registo webdoc nº
E/110967/2016, foram rececionadas 73 candidaturas, oriundas de 43
associações, para apoio à constituição e funcionamento de centros de
formação, para a época 2016/2017, tendo as entidades disponibilizado ao
DCDJ os comprovativos da sua legal constituição. -----------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, em conjugação com o previsto no artigo 46º da Lei nº 5/2007, de 16 de
janeiro e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar: --------------------
1. A minuta dos contratos programa de desenvolvimento desportivo a
estabelecer, no âmbito do Programa Municipal Mais Formação, para a época
2016/2017, com as associações indicadas e nos termos da informação com
o registo webdoc nº E/110967/2016; ------------------------------------------------------
2. A transferência do apoio financeiro, conforme informação técnica nº
E/110967/2016, após a devida outorga dos respetivos contratos programa
de desenvolvimento desportivo, por forma a cumprir o estabelecido na
cláusula segunda desses mesmos contratos. (…)” -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------“MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA DE ----------------------
-----------------------------DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO --------------------------
------------------------PROGRAMA MUNICIPAL “MAIS FORMAÇÃO” ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Introdução -----------------------------------------------
A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições
de prática desportiva, são uma das preocupações das Autarquias Locais, na
prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações
respetivas. -------------------------------------------------------------------------------------------
Também pela sua proximidade com as populações, as Autarquias Locais,
encontram-se bem posicionadas quanto à definição e aplicação de medidas
que contribuam para estimular e apoiar o Associativismo Desportivo. --------------
Reconhece-se que os clubes/associações desportivas constituem a célula base
do desenvolvimento desportivo local, enquanto importantes polos
Page 145
145/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
dinamizadores da prática desportiva, desempenhando, deste modo, uma
importante função social. ------------------------------------------------------------------------
Neste contexto, a Câmara Municipal de Loures, através da Divisão de
Desporto, pretende dotar as associações/clubes desportivos, com meios e
recursos financeiros que permitam viabilizar a sua atividade e facilitar a
concretização de projetos e iniciativas de interesse comunitário. --------------------
Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Loures que os apoios
consignados no presente contrato, de modo transparente e eficiente, em
coerência com os seus objetivos e em consonância com o ordenamento
jurídico sobre esta matéria, contribuem para o estabelecimento de um clima de
confiança e relacionamento institucional e conferem, também, à entidade
beneficiária responsabilidades acrescidas, não só para com os seus
associados, mas também, em relação à comunidade desportiva concelhia. ------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
● (A Entidade) é uma associação desportiva sem fins lucrativos, com sede
social na Freguesia de (freguesia), Concelho de Loures; ---------------------------
● Se trata de uma das associações mais representativas do Concelho de
Loures, no que respeita à promoção do Desporto em geral e do
(modalidade) em particular; ------------------------------------------------------------------
● Esta associação tem registado, nos últimos anos, assinaláveis resultados
desportivos quer na formação quer no escalão sénior. ------------------------------
Assim, -------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, contribuinte nº 501294996, como 1º outorgante, aqui
representado pelo seu Presidente, Bernardino Soares ----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
(entidade), associação desportiva sem fins lucrativos com sede na freguesia de
(freguesia), contribuinte nº _________, como 2º Outorgante, aqui representado
por (nome) na qualidade de Presidente da Direção. -------------------------------------
É livremente acordado e reduzido a escrito o presente contrato, no âmbito do
Programa Mais Formação, tendo em vista o desenvolvimento da atividade
desportiva no Concelho de Loures, nos termos do artigo 46º da Lei nº 5/2007,
de 16 de Janeiro, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro e da alínea u)
do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que
rege pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------------------------------
Page 146
146/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
---------------------------------------Cláusula Primeira -------------------------------------------
----------------------------------------------(Objeto) -------------------------------------------------
O presente Contrato-Programa destina-se a regular a atribuição de uma
comparticipação financeira por parte da Câmara Municipal de Loures,
enquadrada no Programa Mais Formação - apoio à atividade regular do Centro
de formação (Modalidade). ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------
-----------------------------(Comparticipação Financeira) -------------------------------------
Para o cumprimento do Contrato-Programa, o 1º outorgante compromete-se a
conceder ao 2º outorgante, uma comparticipação financeira no valor global de -
---,--€ (extenso), como medida de apoio à atividade regular do(s) seu(s)
Centro(s) de Formação de (Modalidade). ---------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------
-----------------------(Pagamento da Comparticipação Financeira)-----------------------
A comparticipação financeira a atribuir pelo 1º outorgante será disponibilizada
até ao final do mês de setembro de 2017. --------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula Quarta -----------------------------------------
--------------------------------(Obrigações do 1º Outorgante) --------------------------------
A Câmara Municipal de Loures obriga-se a acompanhar e controlar a execução
do Contrato-Programa, nos termos do disposto nos artigos 46 e 47º da Lei de
Bases da Atividade Física e do Desporto. --------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula Quinta ----------------------------------------
----(Compromissos assumidos pelo 2º Outorgante para a época desportiva) -----
O 2º Outorgante comprometeu-se a: ---------------------------------------------------------
1. Manter em atividade o Centro de Formação (modalidade), com o mínimo de
10 alunos; ----------------------------------------------------------------------------------------
2. Participar regularmente nas competições oficiais correspondentes a cada
escalão etário, no intervalo de idades dos alunos que frequentam cada
Centro de Formação; --------------------------------------------------------------------------
3. Fazer prova da inscrição dos alunos no Centro de Formação através de
impresso próprio fornecido pelo 1º outorgante; ----------------------------------------
Page 147
147/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
4. Colocar um suporte publicitário alusivo ao Programa Municipal Mais
Formação, nas instalações de treino e competição, sempre que fornecidos
pelo 1º outorgante. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Sexta ---------------------------------------------
---------------------------(Obrigações do 2º Outorgante) -------------------------------------
1. Manter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e o
Segurança Social; ------------------------------------------------------------------------------
2. Cumprir as obrigações contratuais e outras de ordem legal a que esteja
vinculado; -----------------------------------------------------------------------------------------
3. Apresentar o Relatório de Contas e Relatório de Atividades. ----------------------
-------------------------------------------Cláusula Sétima ----------------------------------------
-------------------------------------------------(Vigência) -------------------------------------------
O presente contrato é válido para a época desportiva 2016/2017. -------------------
-------------------------------------------Clausula Oitava -----------------------------------------
----------------------------------------(Direito à Restituição) -------------------------------------
É aplicável o disposto no artigo 29º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 outubro. --
--------------------------------------------Cláusula Nona ------------------------------------------
----------------------------------------------(Resolução) -------------------------------------------
1. O não cumprimento por parte do 2º outorgante das cláusulas constantes no
presente contrato, possibilita ao 1º outorgante resolver o mesmo,
necessitando para tal de notificar o 2º outorgante da sua intenção, através
de carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias; --------------------
2. No caso previsto no número anterior, fica o 2º Outorgante obrigado à
devolução das quantias já recebidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de receção da notificação de resolução do Contrato; -------------------------
3. Nas situações em que comprovadamente o clube não tenha condições de
proceder à referida devolução, este ficará inibido de apresentar candidatura
ao Programa Mais Formação, nos dois anos subsequentes. ----------------------
--------------------------------------------Clausula Décima ---------------------------------------
---------------------------------------------(Publicitação) ------------------------------------------
O presente contrato deve ser publicitado nos termos legalmente previstos para
as autarquias locais atendendo ao estatuído no artigo 14º do citado diploma. ---
Page 148
148/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------Clausula Décima Primeira ----------------------------------
-----------------------------------------------(Dúvidas) ----------------------------------------------
Nos casos de dúvida é aplicável o regime jurídico do Contratos-Programa de
Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-lei nº 273/2009, de 1
outubro e as demais normas de direito administrativo. (…)” ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 263/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: - A
ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE
APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; - A MINUTA DO CONTRATO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E A MINUTA
ORIENTADORA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo – RMAA (Cultura,
Desporto, Recreio e Juventude) aprovado na 41ª reunião ordinária do
executivo municipal de 9 de junho de 2015 e na 3ª sessão ordinária da
Assembleia Municipal, em 25 de junho de 2015, entrou em vigor no dia 1 de
outubro de 2015 (Diário da Republica, II Série, Aviso n.º 10700/2015 de 21
de setembro); ------------------------------------------------------------------------------------
B. O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental na sociedade
e no Concelho, nomeadamente ao nível da integração social, no acesso
generalizado a um conjunto de atividades que promovem o bem-estar da
população e na promoção e defesa da nossa identidade e do nosso
património natural e cultural; ----------------------------------------------------------------
C. As associações se candidataram aos vários tipos de apoio previstos no
RMAA, nos termos do descrito na informação nº 18/DCDJ/AS. -------------------
Page 149
149/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do previsto nos artigos
7º e seguintes do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I, da Lei nº 75/2013, na
sua redação atual e nos artigos 46º e 47º da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro e
no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar, no âmbito das
candidaturas das associações concelhias às linhas de apoio previstas no
Regulamento supramencionado: --------------------------------------------------------------
1. A atribuição de apoio financeiro, de acordo com o proposto na informação nº
18/DCDJ/AS, às entidades que nos termos do RMAA, a ele se
candidataram, salvaguardando-se o cumprimento dos requisitos legais e
regulamentares previstos. --------------------------------------------------------------------
2. A minuta de contrato programa de desenvolvimento desportivo a
estabelecer; --------------------------------------------------------------------------------------
3. Minuta orientadora onde constam os requisitos legalmente indispensáveis à
elaboração do programa de desenvolvimento desportivo a apresentar. (…)” -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------“MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO -------
-------------------------------------------DESPORTIVO -------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) Incumbe ao Estado em colaboração com as associações e coletividades
desportivas promover, estimular e orientar a prática e a difusão da cultura
física e do desporto, de acordo com o nº 1 do artigo 79º, da Constituição da
República Portuguesa; ------------------------------------------------------------------------
b) Compete à Câmara Municipal apoiar entidades e atividades de interesse
municipal designadamente de caráter desportivo, de acordo com as alíneas
o) e u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual; -----------------------------------------------------------
c) Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias
locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, de acordo com o nº 3 do artigo 46º da Lei nº
5/2007, de 16 de janeiro; ---------------------------------------------------------------------
d) As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, na
área do desporto ficam sujeitas a fiscalização por parte da entidade
Page 150
150/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
concedente, de acordo com o nº 4 do artigo 46º, da Lei nº 5/2007, de 16 de
janeiro;---------------------------------------------------------------------------------------------
e) Os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos pelos Municípios
devem ser objeto de contratos programas de desenvolvimento desportivo, nos
termos enunciados no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro; -------------------
f) Se encontra em vigor, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
(Cultura, Desporto e Juventude), aprovado pela Câmara Municipal, na reunião
ordinária realizada em 9 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em 25
de junho de 2015. ----------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
1) Município de Loures, pessoa coletiva de direito público nº 501 294 996, com
sede na Praça da República, Loures, representada por Bernardino Soares,
na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, adiante
designado como entidade concedente ou primeiro outorgante e -----------------
2) (designação da associação), NIPC, morada da sede, representação, adiante
designada como entidade beneficiária ou segundo outorgante -------------------
É celebrado o presente Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo que
se regerá pelas cláusulas seguintes: --------------------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula primeira -------------------------------------------
-----------------------------------------------Objeto --------------------------------------------------
1- O presente contrato tem por objeto a execução de um programa de
desenvolvimento desportivo apresentado pela entidade beneficiária, para a
época desportiva de ____/____. -----------------------------------------------------------
2 – O programa de desenvolvimento desportivo, que constitui anexo ao
presente contrato e se dá por integralmente reproduzido, obedece ao
disposto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. ------------------------------
-------------------------------------------Cláusula segunda --------------------------------------
---------------------------Obrigações do Primeiro Outorgante -------------------------------
O Primeiro Outorgante compromete-se a: --------------------------------------------------
1. Conceder ao Segundo Outorgante apoio financeiro, para comparticipação na
realização do programa de desenvolvimento desportivo (…). ---------------------
2. Fiscalizar a execução do presente contrato-programa, recorrendo a todos os
procedimentos administrativos adequados para este fim, nomeadamente
através da realização de inspeções, inquéritos e sindicâncias ou
determinando a realização de auditoria (s) por entidade externa. ----------------
Page 151
151/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------------------------Cláusula terceira ----------------------------------------
Obrigações do Segundo Outorgante ---------------------------------------------------------
O Segundo Outorgante compromete-se a: -------------------------------------------------
1 - Assegurar a execução integral e atempada do programa de
desenvolvimento desportivo anexo a este contrato; ----------------------------------
2 - Assegurar a execução integral dos termos do presente contrato; ---------------
3 - Afetar todos os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos
exclusivamente à execução do programa de desenvolvimento desportivo
objeto deste contrato; -------------------------------------------------------------------------
4 - Informar de imediato a entidade concedente de quaisquer factos que sejam
suscetíveis de perturbar a normal execução do contrato; ---------------------------
5 - Prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação
tributária, nos termos da lei; -----------------------------------------------------------------
6 - Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à
execução do contrato programa; -----------------------------------------------------------
7 - Elaborar e enviar à entidade concedente, no prazo de 30 dias após o final
do período de execução mencionado na cláusula terceira, um relatório final
sobre a execução do contrato programa; ------------------------------------------------
8 - Prestar quaisquer informações ou apresentar documentos solicitados pela
entidade concedente que respeitem à execução do programa de
desenvolvimento desportivo. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula quarta --------------------------------------------
--------------------------------------Duração do contrato ----------------------------------------
O presente contrato vigora pelo período de ____, com inicio em ___/___/___ e
término em ___/___/____. -----------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula quinta --------------------------------------------
---------------------------------Comparticipação financeira ------------------------------------
1 - Pela execução do programa de desenvolvimento desportivo, o segundo
outorgante é beneficiário de um apoio financeiro por parte do primeiro
outorgante, em regime de comparticipação, no valor de __________(por
extenso). ------------------------------------------------------------------------------------------
2 – A comparticipação é liquidada, integralmente no ano de 2017. ------------------
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade que beneficia de
apoios financeiros deve prestar consentimento expresso para a consulta da
respetiva situação tributária pelos serviços da entidade concedente, nos
Page 152
152/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
termos previstos, no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 114/2007, de 19 de
abril. ------------------------------------------------------------------------------------------------
4 – O pagamento da comparticipação financeira depende da inexistência, à
data do mesmo de uma situação de incumprimento por parte do beneficiário
das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social. ---------------------
-------------------------------------------Cláusula sexta -------------------------------------------
--------------------------Acompanhamento e controlo de execução -----------------------
1 – O primeiro outorgante exerce a fiscalização da execução do contrato-
programa, podendo realizar para o efeito, inspeções, inquéritos e
sindicâncias. -------------------------------------------------------------------------------------
2 – A entidade beneficiária deve prestar à entidade concedente de
comparticipação financeira todas as informações por esta solicitadas acerca
da execução do presente contrato. --------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula sétima -----------------------------------------
------------------------------------------------Revisão -----------------------------------------------
O presente contrato pode ser modificado ou revisto nos termos do artigo 21º,
do Decreto-Lei nº 273/2009, 1 de outubro.--------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Oitava ------------------------------------------
----------------------------------------------Suspensão --------------------------------------------
Os benefícios financeiros concedidos ao abrigo do presente contrato
suspendem-se se a entidade beneficiária se encontrar, em qualquer momento,
em situação de incumprimento das suas obrigações tributárias ou para com a
segurança social. ----------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula nona ------------------------------------------
------------------------------------------------Cessação --------------------------------------------
1 – A vigência do presente contrato cessa: -------------------------------------------------
a) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que
constitui o seu objeto; --------------------------------------------------------------------
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução
do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização
dos seus objetivos; -----------------------------------------------------------------------
c) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver
o contrato; -----------------------------------------------------------------------------------
d) Quando, não forem apresentados os documentos a que se refere o nº 2
do artigo 25º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro; ----------------------
Page 153
153/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
e) Quando forem apresentadas as informações e/ou os documentos a que
se refere o nº 7 da clausula segunda. -----------------------------------------------
2 – A cessação do contrato efetua-se através de notificação dirigida à parte
outorgante, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto
que lhe serve de fundamento. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Décima -------------------------------------------
---------------------------------------Direito à restituição -----------------------------------------
É aplicável o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. -
----------------------------------Cláusula Décima Primeira -------------------------------------
--------------------------------------------Publicidade ----------------------------------------------
O presente contrato deve ser publicitado nos termos do nº1 do artigo 27º do
Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. ------------------------------------------------------
----------------------------------Cláusula Décima Segunda ------------------------------------
---------------------------------------------Omissões -----------------------------------------------
Nos casos omissos é aplicável o regime jurídico dos contratos programa de
desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de
outubro, e as demais normas de direito administrativo. ---------------------------------
------------------------------------Cláusula Décima Terceira -----------------------------------
-----------------------------------------Entrada em vigor -----------------------------------------
O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicitação, nos
termos do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. -------
O presente acordo que vai ser assinado pelas partes consta de dois
exemplares, ambos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de
cada um dos Outorgantes. (…)” ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 264/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA
DOS CONTRATOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO NO
ÂMBITO DO PROGRAMA “DESPORTO MAIS” PARA A ÉPOCA 2016/2017 E
ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO ----------------------------------------------------
Page 154
154/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios
dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a
atividades desportivas; ------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que,
pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
C. O Município tem vindo a contribuir para a criação de condições facilitadoras
da atividade das associações/clubes desportivos, bem como para a
concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse
para a comunidade; ----------------------------------------------------------------------------
D. O Programa Desporto Mais traduz uma parceria de vários anos, entre a
Autarquia e os Clubes do Concelho, com o objetivo de comparticipar o
esforço financeiro a que estão obrigados os clubes que competem a nível
nacional, incentivando assim, esta participação; --------------------------------------
E. De acordo com a informação técnica nº. E/110966/2016 foram rececionadas
as candidaturas, para a época 2016/2017, tendo as respetivas associações
disponibilizado ao DCDJ comprovativos da sua legal constituição. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, em conjugação com o previsto na Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro e no
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar: -------------------------------------
1. A minuta dos contratos programa de desenvolvimento desportivo a
estabelecer, no âmbito do Programa Municipal Desporto Mais, para a época
2016/2017, com as associações indicadas e nos termos da informação nº
E/110966/2016; ---------------------------------------------------------------------------------
2. A transferência do apoio financeiro, de acordo e nos termos da informação
técnica nº E/110966/2016 após a devida outorga dos respetivos contratos
programa de desenvolvimento desportivo, por forma a cumprir o
estabelecido na cláusula segunda desses mesmos contratos. (…)” -------------
Page 155
155/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-------------------------“MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA ---------------------------
-------------------------DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -------------------------
----------------------PROGRAMA MUNICIPAL “DESPORTO MAIS” ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Introdução -----------------------------------------------
A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições
de prática desportiva, são uma das preocupações das Autarquias Locais, na
prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações
respetivas. -------------------------------------------------------------------------------------------
Também pela sua proximidade com as populações, as Autarquias Locais,
encontram-se bem posicionadas quanto à definição e aplicação de medidas
que contribuam para estimular e apoiar o Associativismo Desportivo. --------------
Reconhece-se que os clubes/associações desportivas constituem a célula base
do desenvolvimento desportivo local, enquanto importantes polos
dinamizadores da prática desportiva, desempenhando, deste modo, uma
importante função social. ------------------------------------------------------------------------
Neste contexto, a Câmara Municipal de Loures, através da Divisão de
Desporto, pretende dotar as associações/clubes desportivos, com meios e
recursos financeiros que permitam viabilizar a sua atividade e facilitar a
concretização de projetos e iniciativas de interesse comunitário. --------------------
Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Loures que os apoios
consignados no presente contrato, de modo transparente e eficiente, em
coerência com os seus objetivos e em consonância com o ordenamento
jurídico sobre esta matéria, contribuem para o estabelecimento de um clima de
confiança e relacionamento institucional e conferem, também, à entidade
beneficiária responsabilidades acrescidas, não só para com os seus
associados, mas também, em relação à comunidade desportiva concelhia. ------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
● (A Entidade) é uma associação desportiva sem fins lucrativos, com sede
social na Freguesia de (freguesia), Concelho de Loures; ---------------------------
● Se trata de uma associação das mais representativas do Concelho de
Loures, no que respeita à promoção do Desporto em geral e do
(modalidade) em particular; ------------------------------------------------------------------
Assim, -------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Page 156
156/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O Município de Loures, contribuinte nº 501294996, como 1º outorgante, aqui
representado pelo seu Presidente, Bernardino Soares ----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
(entidade), associação desportiva sem fins lucrativos com sede na freguesia de
(freguesia), contribuinte nº _________, como 2º Outorgante, aqui representado
por (nome) na qualidade de Presidente da Direção. -------------------------------------
É livremente acordado e reduzido a escrito o presente contrato, no âmbito do
Programa Desporto Mais, tendo em vista o desenvolvimento da atividade
desportiva no Concelho de Loures, nos termos do artigo 46º da Lei nº 5/2007,
de 16 de Janeiro, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro e da alínea u)
do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que se
rege pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Primeira -----------------------------------------
----------------------------------------------(Objeto) -------------------------------------------------
O presente Contrato-Programa destina-se a regular a atribuição de uma
comparticipação financeira por parte da Câmara Municipal de Loures,
enquadrada no Programa Desporto Mais - apoio à participação das equipas do
Concelho de Loures em campeonatos Nacionais. ----------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Segunda ----------------------------------------
------------------------------(Comparticipação Financeira) ------------------------------------
Para o cumprimento do Contrato-Programa, o 1º outorgante compromete-se a
conceder ao 2º outorgante, uma comparticipação financeira no valor global de -
---,--€ (extenso), como medida de apoio à participação da(s) sua(s) equipa(s)
no campeonato nacional na modalidade de (modalidade) no escalão sénior. ----
----------------------------------------Cláusula Terceira ------------------------------------------
----------------------(Pagamento da Comparticipação Financeira)------------------------
A comparticipação financeira a atribuir pelo 1º outorgante será disponibilizada
até ao final do ano de 2017. --------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------
--------------------------------(Obrigações do 1º Outorgante) --------------------------------
A Câmara Municipal de Loures obriga-se a acompanhar e controlar a execução
do Contrato-Programa, nos termos do disposto nos artigos 46 e 47º da Lei de
Bases da Atividade Física e do Desporto. --------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Quinta --------------------------------------------
-----(Compromissos assumidos pelo 2º Outorgante para a época desportiva) ----
Page 157
157/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
O 2º Outorgante comprometeu-se a: ---------------------------------------------------------
1. Manteve em atividade a modalidade desportiva de (modalidade); ---------------
2. Participar regularmente nas competições oficiais correspondentes a cada
escalão etário em funcionamento no clube, a nível distrital/regional ou
nacional; ------------------------------------------------------------------------------------------
3. Fazer prova da inscrição das suas equipas nos respetivos campeonatos
quer distritais quer nacionais; ---------------------------------------------------------------
4. Fazer prova da inscrição de 25% de atletas oriundos dos escalões de
formação do clube no campeonato nacional; -------------------------------------------
5. Apresentar um dístico alusivo ao Município nos seus equipamentos de jogo
em todos os escalões, sempre que fornecido pelo 1º outorgante. ----------------
------------------------------------------Cláusula Sexta -------------------------------------------
--------------------------------(Obrigações do 2º Outorgante) --------------------------------
1. Manter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e o
Segurança Social; ------------------------------------------------------------------------------
2. Cumprir as obrigações contratuais e outras de ordem legal a que esteja
vinculado; -----------------------------------------------------------------------------------------
3. Apresentar o Relatório de Contas e Relatório de Atividades. ----------------------
------------------------------------------Cláusula Sétima -----------------------------------------
-----------------------------------------------(Vigência) ---------------------------------------------
O presente contrato é válido para a época desportiva 2016/2017. -------------------
------------------------------------------Clausula Oitava ------------------------------------------
---------------------------------------(Direito à Restituição) --------------------------------------
É aplicável o disposto no artigo 29º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 outubro. --
---------------------------------------------Cláusula Nona -----------------------------------------
-----------------------------------------------(Resolução) ------------------------------------------
1. O não cumprimento por parte do 2º outorgante das cláusulas constantes no
presente contrato, possibilita ao 1º outorgante resolver o mesmo,
necessitando para tal de notificar o 2º outorgante da sua intenção, através
de carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias; --------------------
2. No caso previsto no número anterior, fica o 2º Outorgante obrigado à
devolução das quantias já recebidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de receção da notificação de resolução do Contrato; -------------------------
Page 158
158/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
3. Nas situações em que comprovadamente o clube não tenha condições de
proceder à referida devolução, este ficará inibido de apresentar candidatura
ao Programa Desporto Mais, nos dois anos subsequentes. ------------------------
-----------------------------------------Clausula Décima ------------------------------------------
--------------------------------------------(Publicitação) -------------------------------------------
O presente contrato deve ser publicitado nos termos legalmente previstos para
as autarquias locais atendendo ao estatuído no artigo 14º do citado diploma. ---
-------------------------------------Clausula Décima Primeira ----------------------------------
------------------------------------------------(Dúvidas) ---------------------------------------------
Nos casos de dúvida é aplicável o regime jurídico do Contratos-Programa de
Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-lei nº 273/2009, de 1
outubro e as demais normas de direito administrativo. (…)” ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, votei
favoravelmente, tal como a bancada da Coligação Democrática Unitária, o
conjunto dos apoios propostos ao Movimento Associativo, nomeadamente, nos
pontos compreendidos entre o ponto dezoito e o ponto vinte e seis, que
permitem transferir para o Movimento Associativo do Concelho de Loures, uma
verba superior a quatrocentos e trinta e seis mil euros de apoios municipais à
atividade. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Estes apoios à atividade, destinam-se aos apoios regulares, nomeadamente,
aqueles que derivam da aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao
Associativismo, e inserem-se num quadro que nos permitiu antecipar as
comparticipações financeiras a estas entidades, por comparação com aquilo
que se registou o ano passado, nalguns casos, em vários meses, mas,
seguramente, em muitos meses, se não mesmo em anos, em relação àquilo
que vinha sendo a prática continuada no período de governação anterior, em
que, muitas vezes, se transferiam para o movimento associativo as respetivas
comparticipações, com vários anos de atraso. Atente-se por todos, no caso das
Page 159
159/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
semanas regionais que, uma vez mais, foram deliberadas na Câmara, ainda
antes de se realizarem estas iniciativas. ----------------------------------------------------
O apoio ao Associativismo e ao Movimento Associativo, hoje que se celebra o
Dia Nacional das Coletividades, expressa-se em atos concretos a iniciativas
concretas, com o é o caso destas transferências para o Movimento Associativo
do Concelho, que serão, é nossa convicção, muito bem utilizadas em prol das
populações. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 265/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS
DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES
2017, BEM COMO OS VALORES A COBRAR AOS PARTICIPANTES E
RESPETIVAS ISENÇÕES-----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa de Ocupação de Tempos Livres 2017 – Verão com Desafios,
promovido pela Câmara Municipal de Loures, assume um papel fundamental
na estratégia de operacionalização da política municipal de juventude, cujo
principal objetivo assenta na criação de condições para a plena integração
da população juvenil do Município, do ponto de vista social, cultural,
desportivo e educacional; --------------------------------------------------------------------
B. Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude/Gabinete da
Juventude, promover e desenvolver ações que permitam a materialização
deste objetivo; -----------------------------------------------------------------------------------
C. Se estima que possam participar cerca de 180 jovens no programa;------------
D. Os valores propostos para a participação dos jovens, bem como as isenções
previstas a esse pagamento, têm em conta, não apenas o equilíbrio entre a
despesa e o valor de custo para o Município, mas também o importante
papel da Autarquia na promoção de políticas para a Juventude. -----------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto nas al. e) e
u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e do
artigo 21º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, aprovar:-------------------------------
Page 160
160/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
1. As normas de participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres
2017 – Verão com Desafios; ----------------------------------------------------------------
2. Os valores a pagamento pela participação no Programa; ---------------------------
3. A isenção de pagamento do valor de inscrição a jovens
acolhidos/referenciados por Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS) concelhias. (…)” -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------“NORMAS DE PARTICIPAÇÃO -----------------------------
--------------PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES 2017 -------------
----------------------------------- “VERÃO COM DESAFIOS” ---------------------------------
I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS ----------------------------------------------------------
1. Entidade Promotora e Organizadora – Município de Loures1: ---------------------
a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios” é
promovido e organizado pelo Município de Loures, mais concretamente
pelo Departamento da Cultura, Desporto e Juventude. -------------------------
b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de
ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, ambiental e
cultural, que permitem estimular a aquisição de competências pessoais,
sociais e relacionais. ----------------------------------------------------------------------
2. Objetivos do Programa: -----------------------------------------------------------------------
a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que
estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais
daqueles que nelas participam, fomentando o interesse por atividades de
grupo e ao ar livre; -----------------------------------------------------------------------------
b) Promover a identificação das/dos crianças/jovens com o Concelho, através
da divulgação da oferta que este disponibiliza aos seus munícipes e da
dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e
da sua cultura; -----------------------------------------------------------------------------------
c) Divulgar os equipamentos municipais nas áreas juvenil, cultural e desportiva.
II: DESTINATÁRIOS ------------------------------------------------------------------------------
1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças/jovens com idades
compreendidas entre os 06 e os 15 anos, residentes no Concelho de Loures
1 Registo 163/DRLVT, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude a 06/06/2013.
Page 161
161/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
e/ou filhos, ou crianças/jovens que façam parte do agregado familiar, de
funcionários do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR. ---
III: ATIVIDADES ------------------------------------------------------------------------------------
1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa obedecem à seguinte
tipologia: -----------------------------------------------------------------------------------------
a) Atividades lúdicas; --------------------------------------------------------------------------
b) Atividades culturais; ------------------------------------------------------------------------
c) Atividades desportivas; --------------------------------------------------------------------
d) Atividades ambientais. ---------------------------------------------------------------------
IV: DURAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------
1. O Programa decorrerá durante no mês de Julho e Agosto, estando a
programação das atividades organizada por turnos, com início a 03 de Julho
e término a 11 de Agosto. -------------------------------------------------------------------
2. Os turnos estão organizados da seguinte forma: 1º turno – 03 a 14 de Julho;
2º turno – 17 a 28 de Julho; e 3º turno – 31 de Julho a 11 de Agosto. ---------
3. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h00m e
as 17h00m, sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m. ------
V: PARTICIPAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------
1. O Programa abrangerá um número máximo de 60 participantes por turno,
organizados segundo um critério etário. Formar-se-ão três grupos: dos 06
aos 9 anos; dos 10 aos 12 anos; e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de
20 elementos cada. ----------------------------------------------------------------------------
2. O Programa abrangerá um número máximo de 180 participantes. ---------------
VI: INSCRIÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------
1. Poderão inscrever-se neste Programa as/os crianças/jovens que preencham
os seguintes requisitos: -----------------------------------------------------------------------
a) Ter 06 anos de idade à data de inscrição; -------------------------------------------
b) Não ter mais de 15 anos de idade à data de inscrição; -------------------------
c) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filhos, ou crianças/jovens que
façam parte do agregado familiar, de funcionários do Município de Loures,
GesLoures, LouresParque e SIMAR;--------------------------------------------------
d) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no
Concelho, ainda que esta não seja a morada oficial da/do criança/jovem. -
2. As inscrições são feitas através de preenchimento da ficha de inscrição,
comprovando-se os respetivos dados pessoais dos próprios e dos
Page 162
162/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
encarregados de educação pela apresentação obrigatória de BI e cartão de
contribuinte ou cartão de cidadão respetivo. --------------------------------------------
3. No ato de inscrição deverão ser enviados ou entregues os seguintes
documentos: -------------------------------------------------------------------------------------
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, obtida através do site da
Câmara ou disponibilizada nos equipamentos juvenis; --------------------------
b) Autorização do pai/mãe ou representante legal para a/o criança/jovem
frequentar o Programa (termo de responsabilidade obtido através do site
da Câmara); ----------------------------------------------------------------------------------
c) Comprovativo de residência (qualquer fatura onde conste o nome do
pai/mãe ou representante legal e uma morada deste Concelho), que será
dispensado no caso de filhos de funcionários do Município de Loures,
GesLoures, LouresParque e SIMAR;--------------------------------------------------
d) Comprovativo que ateste que o pai/mãe ou representante legal é
funcionário do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR
(não é válida a assinatura de correio eletrónico). ----------------------------------
4. A inscrição de irmãos poderá ser efetuada na mesma mensagem de email
para ficar registada com o mesmo horário. O mesmo acontecerá nas
inscrições efetuadas nos equipamentos juvenis. --------------------------------------
5. A inscrição decorrerá através do email [email protected] ou nos
equipamentos juvenis - Loja Ponto Já, Gabinete de Apoio à Juventude de
Santo António dos Cavaleiros e Gabinete de Apoio à Juventude de
Sacavém. ----------------------------------------------------------------------------------------
6. As inscrições decorrerão a partir das 10h00 do primeiro dia de inscrição, nas
seguintes datas, para cada um dos turnos: --------------------------------------------
1º Turno – 05 e 06 de junho -----------------------------------------------------------------
2º Turno – 12 e 13 de junho -----------------------------------------------------------------
3º Turno – 19 e 20 de julho ------------------------------------------------------------------
Este horário pretende igualar a oportunidade de quem não tem acesso à
internet e terá de efetuar a inscrição nos equipamentos juvenis (horário de
abertura). ---------------------------------------------------------------------------------------------
7. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa,
contando, para efeitos, a ordem de entrada no email ou a hora de receção dos
documentos nos equipamentos juvenis. ----------------------------------------------------
Page 163
163/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
VII: SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES ------------------------------------------------------
1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto VI;
b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente: 45%
para crianças/jovens residentes; 45% para filhos, ou crianças/jovens que
façam parte do agregado familiar, de trabalhadores municipais; e 10%
para crianças/jovens acolhidos/referenciados por Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS); --------------------------------------
c) Ordem de inscrição. ----------------------------------------------------------------------
2. Apenas os pais ou representantes legais das/dos crianças/jovens
selecionados serão contactados telefonicamente ou por email para informar da
participação no Programa. Caso a/o criança/jovem não seja selecionado,
poderá voltar a inscrever-se no turno seguinte. -------------------------------------------
3. Caso os pais ou representantes legais das/dos crianças/jovens
selecionados não procedam ao pagamento do valor estipulado para a
participação no Programa, serão selecionados as/os crianças/jovens que se
encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios. ---------------------
VIII: PAGAMENTO --------------------------------------------------------------------------------
1. A participação das/dos crianças/jovens implica o pagamento de 30€, exceto
para as/os crianças/jovens institucionalizados, cuja participação não
implicará qualquer pagamento. -------------------------------------------------------------
2. Após informação da participação das/dos crianças/jovens, os pais ou
representantes legais dispõem de um prazo de 3 dias úteis para procederem
ao respetivo pagamento na Divisão de Gestão Financeira do Município de
Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS ----------------------------------------------------------------
1. Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da/do
criança/jovem devem informar o Município de Loures, por escrito e até dois
dias úteis antes do início do Programa, sob pena de não obter a restituição
do valor pago no ato de inscrição. ---------------------------------------------------------
2. No decorrer das atividades, caso a/o criança/jovem necessite de faltar,
devem ser informados previamente os técnicos responsáveis pela
monitorização do seu grupo. ----------------------------------------------------------------
X: DEVERES E DIREITOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES ---------------
1. Deveres da Câmara Municipal de Loures: -----------------------------------------------
Page 164
164/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
a) O Departamento envolvido na organização do Programa é responsável
por enviar por escrito aos pais ou representantes legais um documento
onde constem as regras de participação no mesmo; -----------------------------
b) O Departamento envolvido na organização do Programa tem a
responsabilidade de esclarecer qualquer tipo de informações aos pais ou
representantes legais; ---------------------------------------------------------------------
c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário
dos participantes durante o período compreendido entre o início e o final
das atividades; -------------------------------------------------------------------------------
d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de
qualquer objeto pessoal dos participantes; ------------------------------------------
e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a alimentação
diária dos participantes, nos termos da Lei;
f) O Município responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais,
nos termos da Lei; --------------------------------------------------------------------------
g) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a existência de
espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades
previstas; --------------------------------------------------------------------------------------
h) O Município de Loures responsabiliza-se por fazer a respetiva divulgação
das atividades, junto da comunidade a quem se destina; -----------------------
i) O Município de Loures responsabiliza-se por prover formação
complementar aos monitores, de acordo com o previsto na Lei; --------------
j) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a deslocação dos
participantes sempre que as atividades assim o exijam; -------------------------
k) O Município de Loures responsabiliza-se por divulgar a existência do livro
de reclamações. -----------------------------------------------------------------------------
2. Direitos do Município de Loures: -----------------------------------------------------------
a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as
imagens na divulgação do projeto. --------------------------------------------------------
XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA ----------------
1. A equipa pedagógica do programa é composta por técnicos municipais,
elementos da administração, designadamente: ----------------------------------------
a) Coordenador Geral e Coordenador Técnico; ----------------------------------------
b) Quatro monitores por grupo, quando a idade das crianças esteja
compreendida entre os 06 e os 9 anos; ----------------------------------------------
Page 165
165/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
c) Dois monitores por grupo, quando a idade dos jovens esteja
compreendida entre os 10 e os 15 anos. ---------------------------------------------
2. Deveres do Coordenador Geral: ----------------------------------------------------------
a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da
implementação e cumprimento do cronograma de atividades e do plano
pedagógico e de animação do Programa de OTL, assegurando a
qualidade da execução do mesmo; --------------------------------------------------
b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao
Programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente,
acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativo-
legais; ----------------------------------------------------------------------------------------
c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento
do Programa de OTL, por parte de todos os intervenientes; ------------------
d) Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação
relativamente ao corpo técnico e participantes, bem como aos respetivos
pais ou representantes legais; ---------------------------------------------------------
e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que
regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável,
garantindo a correta articulação com o Instituto Português do Desporto e
da Juventude e demais entidades com competências legais atribuídas
para o efeito; -------------------------------------------------------------------------------
f) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação
tenha afetado o normal funcionamento do Programa. --------------------------
3. Direitos do Coordenador Geral: -----------------------------------------------------------
a) O coordenador geral será auxiliado pelos coordenadores técnicos no
desempenho da sua função e supervisão geral do programa. ---------------
4. Deveres dos Coordenadores Técnicos: -------------------------------------------------
a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções,
reportando com frequência e exatidão toda a informação referente ao
desenvolvimento/implementação do programa; ------------------------------------
b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua
execução; -------------------------------------------------------------------------------------
c) Definir os monitores para cada grupo, com a salvaguarda de não os
colocar no mesmo grupo dos seus filhos, caso estes estejam inscritos; ----
d) Assegurar um contacto profícuo com os pais ou representantes legais dos
Page 166
166/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
participantes, reportando assiduamente informação relevante
relativamente à participação e comportamento dos seus educandos; -------
e) Fornecer aos pais ou representantes legais informação detalhada sobre a
organização das atividades, regulamento interno, existência do livro de
reclamações e existência de seguro; --------------------------------------------------
f) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação
desenvolvida pelos restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando
a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas; --------------------------
g) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao
Programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e
conservação das instalações; -----------------------------------------------------------
h) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança
relativas ao Programa de OTL, bem como, demais regras internas, por
parte de todos os intervenientes; -------------------------------------------------------
i) Elaborar o relatório de avaliação final do programa; -------------------------------
j) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades
intervenientes no Programa. -------------------------------------------------------------
5. Direitos dos Coordenadores Técnicos: --------------------------------------------------
a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o
Programa; -----------------------------------------------------------------------------------
b) Propor e fundamentar as medidas enquadradas no ponto 1 do capítulo
XIV. -------------------------------------------------------------------------------------------
6. Deveres dos Monitores de Grupo: --------------------------------------------------------
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de
férias, de acordo com o cronograma de atividades; -----------------------------
b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as
suas instruções; ---------------------------------------------------------------------------
c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe todo o
apoio e auxílio de que necessitem; --------------------------------------------------
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de
saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras
de participação; ----------------------------------------------------------------------------
e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança
dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela
manutenção dessas condições; -------------------------------------------------------
Page 167
167/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
f) Cumprir o horário estabelecido; --------------------------------------------------------
g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte
dos participantes; -------------------------------------------------------------------------
h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e
confiança. -----------------------------------------------------------------------------------
Direitos dos Monitores de Grupo: -------------------------------------------------------------
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; ---
b) Usufruir de refeições diárias obrigatórias consoante o tipo de programa; ------
c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa. -
7. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: --------
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades
propostas pela sua área; ----------------------------------------------------------------
b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança
dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela
manutenção dessas condições; -------------------------------------------------------
c) Cumprir o horário estabelecido; -------------------------------------------------------
d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e
confiança. -----------------------------------------------------------------------------------
8. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: ---------
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas
funções; --------------------------------------------------------------------------------------
b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as atividades
desenvolvidas. -----------------------------------------------------------------------------
XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES ------------------------------------
1. Deveres dos participantes: -------------------------------------------------------------------
a) Serem assíduos; ----------------------------------------------------------------------------
b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos
responsáveis; --------------------------------------------------------------------------------
c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal;-------------
d) Zelarem pelos seus bens pessoais; ---------------------------------------------------
e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação; -------------------------
f) Incluírem muda de roupa e kit de banho; ---------------------------------------------
g) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde. ---------------------------------------
2. Direitos dos participantes: --------------------------------------------------------------------
a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das
Page 168
168/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
atividades; ------------------------------------------------------------------------------------
b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso
das atividades; -------------------------------------------------------------------------------
c) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido; ----------------------
d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; --------------
e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal; -------------------------------------------
f) Ser respeitada a confidencialidade dos elementos da sua ficha de
inscrição; --------------------------------------------------------------------------------------
g) Participar em todas as atividades que forem propostas, exceto se houver
indicação em contrário dos pais ou representante legal; ------------------------
h) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita. -----
XIII: DEVERES E DIREITOS DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS --------
1. Deveres dos pais ou representantes legais: --------------------------------------------
a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL; -------------
b) Respeitarem o desempenho e trabalho realizado pelo pessoal técnico; ----
c) Responsabilizarem-se pela assiduidade e pontualidade dos participantes;
d) Responsabilizarem-se em não levar as/os crianças/jovens para as
atividades caso eles estejam doentes; ------------------------------------------------
e) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado; -------------------------
f) Comunicarem a eventual desistência do participante, por escrito; -------------
g) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados
especiais de saúde, por escrito. --------------------------------------------------------
2. Direitos dos Pais ou Representantes legais: --------------------------------------------
a) Terem acesso a informação detalhada sobre as normas de participação
do Programa de OTL; ----------------------------------------------------------------------
b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades;
c) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e
ementas. --------------------------------------------------------------------------------------
XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO ----------------------------------------------------
1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no nº 1 do ponto XII, e
após avaliação da gravidade da situação pela equipa técnica, a/o
criança/jovem poderá ser impedido de continuar a frequentar as atividades. -
XV: CERTIFICADO --------------------------------------------------------------------------------
1. Finda a participação no Programa, as/os crianças/jovens recebem um
certificado de participação. ------------------------------------------------------------------
Page 169
169/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS --------------------------------------------------------------------
1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com as normas de
participação apresentadas; ------------------------------------------------------------------
2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à
programação prevista, caso se verifique estritamente necessário para a
prossecução do Programa. (…)” -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 266/2017 -
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL,
RELATIVA À ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LOURES -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Mapa de Pessoal é um instrumento de gestão dos recursos humanos,
regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; ------------------------------------------------------------
B. A proposta de Mapa de Pessoal tem em conta as atividades a desenvolver
pelas unidades orgânicas previstas e os recursos financeiros disponíveis; ----
C. De acordo com o artigo 29.º da referida Lei, o Mapa de Pessoal contém a
indicação do número de postos de trabalho necessários à prossecução das
atribuições do Município, bem como, em anexo, os perfis de competências
transversais aos cargos dirigentes e às carreiras gerais; ---------------------------
D. A caracterização dos postos de trabalho constantes do Mapa de Pessoal
obedece ao disposto no referido artigo; --------------------------------------------------
E. Vários serviços manifestaram necessidade de reforço de Recursos Humanos
atento o seu funcionamento e a viabilidade legal de abertura de
procedimentos concursais no corrente ano; --------------------------------------------
F. Se pretende a cessação do recurso a programas de inserção profissional; ---
Page 170
170/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
G. A distribuição dos postos de trabalho, segundo as diferentes modalidades de
vinculação, encontra-se expressa da seguinte forma: -------------------------------
Vínculo de Emprego Público Não Ocupados Ocupados Total
Designação em Comissão de Serviço 37 8 45
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado 423 2171 2594
Contrato de Trabalho por Tempo
determinado/determinável 0 5 5
Total 460 2184 2644
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido nos artigos 29.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, delibere submeter à Assembleia
Municipal a aprovação da alteração do Mapa de Pessoal para 2017, (…)” -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, para
dizer que a presente Proposta, pretende alterar o Mapa de Pessoal,
acomodando já, as movimentações que aconteceram com os trabalhadores do
nosso Município mas, sobretudo, prevendo o cessar do recurso aos Contratos
de Empregos-Inserção, nomeadamente, nas escolas, permitindo assim, que no
quadro das escolas, haja o número suficiente de assistentes operacionais, para
o trabalho que é necessário fazer. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, a pergunta que
faço, é se, nesta altura e nesta Alteração Orçamental, não convinha acomodar,
e pensei que ela fosse objeto do mesmo, lugares para os prestadores de
serviços, no quadro daquilo que tem vindo a informar o atual Governo, de que
se pretende terminar com este tipo de ligação à Administração Pública? ---------
Já tive a oportunidade, aqui, em Reunião de Câmara, de perguntar se já estava
a ser feito esse levantamento e pensei que os dados que nos trariam aqui hoje,
Page 171
171/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
já contemplasse a assunção deste compromisso para com os prestadores de
serviço da Autarquia. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, o
presente Mapa já tem em consideração, a eventual inserção desses
trabalhadores. No entanto, sabemos todos, que, esperamos, com urgência, que
haja orientações mais precisas, de como isso pode acontecer. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, o que a senhora
me diz, é que os vinte e dois novos postos de trabalho respondem às
necessidades de acomodar mais assistentes operacionais nas escolas,
terminando com os Contratos de Empregos-Inserção e também dar resposta
aos prestadores de serviço, que têm interesse em entrar para o Mapa de
Pessoal do Município. É isso? ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: A senhora Vereadora, com
certeza, sabe que o Mapa não se lê dessa forma. Portanto, nos lugares não
ocupados permite a acomodação de eventuais admissões desses
trabalhadores. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, peço-lhe desculpa,
mas eu sei ler o Mapa. E o Mapa diz-nos que o número de lugares, ou seja,
que o diferencial entre o Mapa de Pessoal aprovado com os Documentos
Previsionais para dois mil e dezassete e a Proposta que a senhora Vereadora
hoje nos apresenta, é um acréscimo de vinte e dois lugares. ------------------------
Portanto, se se reduzir o Contrato a Termo Determinado, fica com vinte e dois
para Contrato por Tempo Indeterminado. Os quatro a Tempo Determinado,
todos sabemos do que é que resulta. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, os
lugares não ocupados na Proposta, permitem a inserção desses eventuais
trabalhadores que estão em situação precária, que não são muitos, como
sabemos, se assim estiverem interessados e se as Normas que vierem a ser
aprovadas, forem ao encontro dos seus interesses. -------------------------------------
Page 172
172/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 267/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA
APROVAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTABELECER ENTRE O
MUNICÍPIO DE LOURES, A MADAN PARQUE – ASSOCIAÇÃO PARQUE DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA ALMADA / SETÚBAL E O MERCADO
ABASTECEDOR DA REGIÃO DE LISBOA -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A – O posicionamento geográfico e estratégico de Loures, no contexto da Área
Metropolitana de Lisboa, confere-lhe potencialidades reais de cariz
socioeconómico, reforçadas pelo peso de uma malha empresarial
diversificada por setores de atividade com impacto na economia local e
global e por uma consistente rede de parcerias (públicas e privados) que,
constituindo uma mais-valia para a implementação e viabilidade de projetos
integrados, se traduzem em condições propícias a um ambiente favorável à
Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico, que permite materializar o
posicionamento do concelho de Loures na vanguarda dos territórios: ----------
Inteligentes – apoia o desenvolvimento local com base no conhecimento e
na inovação; -------------------------------------------------------------------------------------
Sustentáveis – promove uma economia com ganhos de eficiência na gestão
de recursos, mais ecológica e com maior competitividade; -------------------------
Inclusivos – favorece um ambiente económico com níveis elevados de
emprego que asseguram a integração no mercado de trabalho. ------------------
B – Foi reconhecida a importância de definir uma estratégia municipal centrada
na Inovação e no Desenvolvimento Tecnológico, assente em indicadores
socioeconómicos diferenciadores e na dinâmica proactiva dos agentes
representativos de toda a cadeia de valor, nomeadamente, as empresas, as
universidades, as associações empresariais, através da dinamização de um
Sistema de Inovação para o concelho de Loures; -------------------------------------
Page 173
173/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
C – O Loures INOVA – Centro Empresarial resultou de uma candidatura ao
Programa Operacional de Região de Lisboa - POR Lisboa (2014-2015) - “
Promoção e Capacitação Institucional”, contando com o Município de
Loures, como promotor, e com o Madan Parque – Associação Parque de
Ciência e Tecnologia Almada/Setúbal e o Mercado Abastecedor da Região
de Lisboa, entre outras entidades; ---------------------------------------------------------
D – Em março de 2015, firmou-se um Protocolo entre o Município de Loures, o
Madan Parque – Associação Parque de Ciência e Tecnologia
Almada/Setúbal e o Mercado Abastecedor da Região, no sentido de se
materializar o equipamento Loures INOVA | Centro de Negócios, a partir do
qual se tem vindo a desenvolver ações de diagnóstico e auscultação de
necessidades das PME, estabelecido a mediação entre empresários e o
ambiente académico, promovido ações de formação e divulgação de
programas de financiamento ou de outros relevantes à atividade
empresarial; avaliação e submissão de candidaturas de projetos de
inovação; -----------------------------------------------------------------------------------------
E – O Município de Loures assumiu desenvolver e consolidar uma Estratégia
de Inovação para o concelho de Loures e, simultaneamente, implementar
estruturas de apoio que sustentarão a rede de suporte empresarial existente,
o que faz com que estejam reunidas as condições para a materialização do
Ecossistema de Inovação que tem como Objetivos Estratégicos: ----------------
� Consolidar práticas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico no
território; ---------------------------------------------------------------------------------------
� Apoiar a atividade empresarial e respetivas competências organizacionais
e funcionais; ---------------------------------------------------------------------------------
� Consolidar a rede de parcerias existente entre os centros de
saber/universidades e o tecido empresarial; ----------------------------------------
� Fortalecer a cooperação institucional e a governação partilhada, com
entidades de âmbito local, regional, nacional e internacional; ------------------
� Projetar, consolidar e apoiar a clusterização dos sectores emergentes,
com base em infraestruturas de suporte a este Ecossistema de Inovação.
F – O Loures INOVA pretende continuar a afirmar-se, desta forma, como um
centro de negócios que, num contexto de mercado global, visa potenciar a
criação de vantagens competitivas assentes na inovação,
Page 174
174/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
empreendedorismo de base tecnológica, segurança e certificação de
qualidade de produtos e serviços; ---------------------------------------------------------
G – Se pretende dar continuidade a este novo paradigma de atuação, com o
desenvolvimento e implementação do Ecossistema de Inovação,
reconhecendo a relevância do Loures INOVA, enquanto Centro de Negócios
do concelho de Loures, e o seu potencial contributo para catapultar a
economia local para um contexto nacional e transnacional; ------------------------
H – Se pretende apoiar a constituição da Associação na prossecução da sua
missão, visão e objetivos estratégicos, viabilizando a atividade e, desta
forma, garantir o envolvimento de todas as partes interessadas na definição
de uma estratégia concelhia de inovação, bem como na gestão da atividade
e do (s) equipamento (s) de acolhimento e aceleração de projetos. -------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea m), do n.º 2
do artigo 23.º, conjugada com a alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º ambas do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a
celebração do Acordo de Colaboração, com o Madan Parque – Associação
Parque de Ciência e Tecnologia Almada/Setúbal e o Mercado Abastecedor da
Região de Lisboa, nos termos da minuta (…)” ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representado
neste ato pelo seu Presidente, Bernardino José Torrão Soares, com poderes
bastantes para o ato, doravante designado por MUNICÍPIO; -------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCADO ABASTECEDOR DA REGIÃO DE LISBOA, pessoa coletiva
número 503157562, com sede Loures, São Julião do Tojal, 2660-421 Lugar do
Quintanilho, no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, NAC, Piso 2,
representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Rui Paulo
Figueiredo e pelo Vogal do Conselho de Administração, Rui Manuel Pereira
Martins, com poderes para o ato, doravante designado por MARL; ---------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Page 175
175/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
MADAN PARQUE – Associação Parque de ciência e tecnologia
almada/setúbal, pessoa coletiva, número 503545562, com sede no Campus da
Caparica, em Almada, aqui representada pelo seu Presidente, Fernando
Santana, e pelo Administrador – Executivo, Adolfo Steiger-Garção, com
poderes bastantes para o ato, doravante designado por MADAN; -------------------
Também designados por “Partes” ou por “Parte” quando conjunta ou
indistintamente referidos. ------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) O Loures INOVA é constituído a partir de um projeto financiado pelo POR
Lisboa, mediante a colaboração estabelecida entre a Câmara Municipal de
Loures, o Mercado Abastecedor de Lisboa e o Madan Parque – Associação
Parque de Ciência e Tecnologia Almada/Setúbal; -----------------------------------
b) Durante dois anos, foram desenvolvidas diversas ações de diagnóstico e
auscultação de necessidades das PME, através da mediação entre
empresários e o ambiente académico, promoção de ações de formação,
divulgação de programas de financiamento e outros igualmente relevantes à
atividade empresarial, bem como a avaliação e submissão de candidaturas
de projetos de Inovação; ---------------------------------------------------------------------
c) O Loures INOVA pretende afirmar-se, desta forma, como um centro de
negócios que, num contexto de mercado global, visa potenciar a criação de
vantagens competitivas assentes na inovação, empreendedorismo de base
tecnológica, segurança e certificação de qualidade de produtos e serviços; --
d) O novo paradigma de atuação materializar-se-á pela criação de
infraestruturas de acolhimento e aceleração de projetos, daí a necessidade
de dar corpo jurídico ao Loures INOVA, através da constituição futura de
uma Associação privada, sem fins lucrativos. ------------------------------------------
É, livremente e de boa-fé, celebrado e reduzido a escrito, o presente Acordo de
Colaboração que se enquadra pelos considerandos supra enunciados e que se
regerá pelas cláusulas seguintes: -------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -----------------------------------
-----------------------------------------------(OBJETO) --------------------------------------------
O presente Acordo de Parceria tem por objeto a definição dos termos e
condições da parceria a estabelecer entre o MUNICÍPIO, MARL E MADAN, a
nível dos procedimentos e da articulação necessária no âmbito do denominado
projeto Loures INOVA, nomeadamente: -----------------------------------------------------
Page 176
176/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
a) Criar um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico,
promovendo a competitividade e o investimento estruturante, em “clusters”
com forte representatividade e potencial de crescimento no Concelho:
agroalimentar, logística, saúde, indústrias criativas, ambiente, entre outros; --
b) Definir os princípios e vertentes de atuação conjunta e de colaboração entre
as Partes, em especial no que concerne à atividade e projetos futuros; --------
c) Identificar projetos que as Partes consideram prioritários para o
desenvolvimento do Loures INOVA, nomeadamente: --------------------------------
- Apoiar a atividade empresarial e respetivas competências organizacionais
e funcionais, no âmbito da inovação e do desenvolvimento tecnológico; ---
- Consolidar a rede de parcerias existente entre os centros de conhecimento,
universidades, empresas e instituições públicas e privadas;
- Fortalecer a cooperação institucional e a governação partilhada, com
entidades de âmbito local, regional e internacional; -------------------------------
- Projetar, consolidar e apoiar a clusterização dos setores emergentes, com
base em infraestruturas de suporte a este Ecossistema de Inovação
(incubação/ aceleração/co-working/ startup e living lab). ------------------------
d) Promover a constituição de uma Associação a ter por objetivo, a promoção
do Ecossistema de Inovação e do desenvolvimento tecnológico de Loures,
suportada por uma rede de entidades, cujos objetivos comuns assentam no
reforço da promoção territorial, da competitividade, do conhecimento,
propiciando a articulação entre a academia, os centros de saber e as
empresas, num contexto local, regional, nacional e internacional, por si ou
em colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras. -------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ------------------------------------
-------------------------------------(ÂMBITO DE ATUAÇÃO)-----------------------------------
O Loures INOVA tem como âmbito de atuação o espaço territorial do Concelho
de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA-----------------------------------
------(PROJETOS APRESENTADOS A FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO) -----
As Partes colaborarão na elaboração e apresentação conjunta de candidaturas,
a financiamento comunitário, de projetos destinados à prossecução do objeto
definido na cláusula primeira. -------------------------------------------------------------------
Page 177
177/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
-----------------------------------------CLÁUSULA QUARTA -----------------------------------
-----------------------------(COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO) ---------------------------
Para efeitos do presente Acordo, o Município compromete-se: -----------------------
a) A apoiar na conceção de modelos a criar para a dinamização da incubadora;
b) A disponibilizar recursos humanos e materiais (mobiliário, equipamento de
escritório e a infraestrutura de dados e telecomunicações) necessários ao
desenvolvimento, gestão e acompanhamento das atividades exercidas; ------
c) A promover e gerir a atividade, nomeadamente, acompanhar os programas
de aceleração empresarial, ou outros que se venham a instituir; -----------------
d) Apoiar a campanha de comunicação, através da cedência de meios gráficos
e promocionais. ---------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA QUINTA --------------------------------------
--------------------------------(COMPROMISSOS DO MARL) --------------------------------
Para efeitos do presente Acordo, o MARL compromete-se: ---------------------------
a) A apoiar na conceção de modelos a criar para a dinamização da incubadora;
b) Na cedência do espaço destinado ao Loures INOVA, pelo valor de 1
euro/m2, acrescido de IVA, a cobrar a partir da data de constituição da
Associação; --------------------------------------------------------------------------------------
c) No fornecimento de água, eletricidade, serviço de limpeza e alarme, sem
mais custos, além e conforme o referido na alínea b); -------------------------------
d) Colaborar nos eventos de divulgação e promoção. -----------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEXTA -----------------------------------------
---------------------------(COMPROMISSOS DO MADAN) ----------------------------------
Para efeitos do presente Acordo, o MADAN compromete-se: -------------------------
a) A apoiar na conceção de modelos a criar para a dinamização da incubadora;
b) A promover a transferência de saber ou de tecnologias e processos
inovadores; ---------------------------------------------------------------------------------------
c) A apoiar na dinamização de programas de inovação e empreendedorismo. --
------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ------------------------------------------
---------------(INÍCIO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES AO ACORDO) --------------------
1. O presente Acordo terá uma duração de um ano, com início de vigência no
dia seguinte à sua outorga, com possibilidade de ser renovado por iguais
períodos se nenhuma das Partes comunicar às restantes, com uma
antecedência mínima de seis meses, ser sua intenção a não renovação do
presente Acordo. -------------------------------------------------------------------------------
Page 178
178/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Acordo pode ser
denunciado, a todo o tempo, por iniciativa de qualquer uma das Partes,
desde que comunicada às restantes partes com uma antecedência de seis
meses à data da produção de efeitos da denúncia. ----------------------------------
3. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Acordo de Colaboração será
reduzida(o) a escrito, após prévio acordo entre as partes outorgantes. --------
------------------------------------------CLÁUSULA OITAVA ------------------------------------
---------------------------------------(DÚVIDAS E OMISSÕES) -------------------------------
Qualquer dúvida ou omissão decorrente da interpretação do presente Acordo
de Colaboração será resolvida por mútuo acordo entre as partes. ------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA NONA -------------------------------------
------------------------(COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES) ---------------------------
1. As notificações e comunicações entre as Partes deverão ser dirigidas,
através de correio eletrónico, para os seguintes endereços eletrónicos: ------
MUNICÍPIO – [email protected] ; -------------------------------------------------------
MARL – [email protected] ----------------------------------------------------------------------
MADAN – [email protected] ---------------------------------------------------------
2. Qualquer alteração à informação de contacto das Partes, constantes do
presente Protocolo, deve ser comunicada à outra parte no prazo máximo de
10 dias. -------------------------------------------------------------------------------------------
O presente protocolo, elaborado em triplicado, será assinado e rubricado pelas
Partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas. (…)” --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, num passado
recente, tivemos a oportunidade de aprovar uma Proposta em Reunião de
Câmara, no âmbito do “POR Lisboa”, Programa Operacional Regional de
Lisboa para implantação do programa denominado “Inovar para Competir” e
que, para além das entidades parceiras que hoje assinarão este protocolo,
envolvia também a Câmara Municipal de Odivelas e o Instituto Superior
Técnico. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Page 179
179/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
Assim, gostaria de colocar as seguintes questões: e a primeira, relativamente à
execução deste primeiro projeto, se nos podem partilhar, posteriormente,
alguns elementos do mesmo, e quais as razões para que estes parceiros não
estejam integrados no novo Acordo que hoje nos é apresentado. -------------------
A segunda, havendo um caminho até à celebração da constituição e
materialização da Associação, pergunto se já têm evidência de quais os passos
seguintes e quais as demais entidades que irão ser envolvidas. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora, a candidatura
ao Programa Operacional de Lisboa, ainda no QREN - Quadro de Referência
Estratégico Nacional, está concluído. Ou seja, o relatório desse projeto foi
concluído e esta era uma primeira fase do processo de criação do Ecossistema
de inovação de Loures.---------------------------------------------------------------------------
Depois, no final de janeiro, e a senhora Vereadora certamente estará
recordada disso, uma vez que esteve presente, fizemos um evento no MARL –
Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, onde foi apresentado o conceito
deste Ecossistema e temos continuado a trabalhar, principalmente, com o
Madan Parque – Associação Parque de Ciência e Tecnologia Almada/Setúbal
e com o MARL - Mercado Abastecedor da Região de Lisboa. -----------------------
Portanto, aquilo que trazemos a reunião, é a Proposta de Acordo para que, em
conjunto, fique desde já definido, quais as responsabilidades de cada uma
destas três entidades, para a abertura do primeiro espaço do Ecossistema, que
terá lugar no final do mês de junho.-----------------------------------------------------------
Portanto, iremos ter um espaço que estará disponível para a instalação,
incubação e aceleração de empresas e de projetos inovadores, nas instalações
do MARL. Depois, conforme está referido, a grande diferença deste projeto
relativamente a outros, é porque, quem vai determinar a atividade e as
prioridades do Ecossistema, vai ser esta Associação, não vai ser a Câmara
Municipal a “dona” do projeto, digamos assim. Nesse sentido, aquando a
abertura do espaço, iremos ter mais de duas dezenas de entidades, que vão
assinar um Acordo e a intenção de participar na Associação. ------------------------
Neste momento, as entidades já confirmadas são, por exemplo, no Instituto
Superior Técnico, o ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da
Empresa e o Politécnico de Lisboa. Depois, mais de uma dezena de empresas
do nosso Concelho que vão participar na Associação. Para além disso, vai
Page 180
180/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
haver um outro conjunto de parceiros, onde estarão o IAPMEI - Instituto de
Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e o ICEP - Instituto do
Comércio Externo de Portugal que, não sendo associados, vão ser parceiros
estratégicos do Ecossistema de Inovação - o Loures Inova, e que vão, no final
de junho, subscrever um Acordo de Parceria, relativamente a esta matéria. -----
Odivelas não está. Teve a sua “Start In”, que esperamos que corra bem e nós
temos o nosso Ecossistema. Digamos que não há, neste momento, nenhuma
conversação com Odivelas para uma possível fusão. E acho que faz sentido
tratar as questões da Inovação da Área Metropolitana de Lisboa, de uma forma
mais integrada. Mas ainda não chegámos a essa maturidade. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 268/2017- SUBSCRITA
PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A EXECUÇÃO COERCIVA DAS
OBRAS EM FALTA; - O ACIONAMENTO DA GARANTIA BANCÁRIA E A
NOTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO
BAIRRO DA MURTEIRA SUL ------------------------------------------------------------------
(PROC.º 42.855/RC/N/1984) -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 1301 e 1302, e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 1306; ----------------------------------------------
B. Que a Comissão de Administração Conjunta (CAC) do Bairro da Murteira
Sul, por não dispor de condições financeiras para a conclusão das obras de
urbanização, solicitou (fl. 1136) que a Câmara que assumisse tal encargo
por conta da caução disponível através de garantia bancária no valor de
13882,48€; ---------------------------------------------------------------------------------------
C. O teor do auto da vistoria realizada em 28 de novembro de 2016, a fls. 1290
a 1294, que conclui que o valor das obras de urbanização em falta é de
Page 181
181/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
14190,51€, com IVA incluído, em função da identificação dos trabalhos a
realizar e a estimativa orçamental da sua execução; ---------------------------------
D. Que a CAC se mostrou disponível para suportar a diferença entre o valor
dos trabalhos em falta e o valor da caução disponível (fl. 1300); -----------------
E. O parecer favorável da Junta de Freguesia de Loures, a fl. 1305; ----------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do artigo 84º do
RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na atual
redação, relativamente ao alvará de loteamento e de obras de urbanização nº
02/2003, de 09.06.2003, do Bairro da Murteira Sul, na Murteira, na freguesia de
Loures, a que reporta o processo 42.855/RC/N/1984: -----------------------------------
1. Homologar o auto de vistoria a fls. 1290 a 1294, para efeitos da
determinação dos trabalhos a executar para conclusão das obras de
urbanização em falta, e respetiva estimativa de custos no valor de
14.190,51€ (Catorze mil cento e noventa euros e cinquenta e um cêntimos);
2. Determinar a execução coerciva das obras em falta identificadas no auto de
vistoria, no valor de 14.900,04€, correspondente ao valor estimado acrescido
de 5% de custos administrativos - 14.190,51€ + 709,53€ =14.900,04 €
(catorze mil novecentos euros e quatro cêntimos); ----------------------------------
3. Acionar a Garantia Bancária da CGD n.º 0402.000.325.582.0019, de
14.05.2003, no valor de 13.882,48€ (treze mil oitocentos e oitenta de dois
euros e quarenta e oito cêntimos), notificando a entidade bancária em
conformidade. -----------------------------------------------------------------------------------
4. Notificar a CAC do Bairro a fim de proceder ao depósito da quantia de
1.017,56€ (mil e dezassete euros e cinquenta e seis cêntimos), a favor da
Câmara Municipal de Loures, no prazo de 30 dias. (…)” ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 269/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE BAIRRO DO PAU
Page 182
182/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
DA BANDEIRA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO
JOÃO DA TALHA, E BOBADELA -------------------------------------------------------------
(PROCº Nº. 30.315/OM-J) -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fls. 78; ---------------------------------------------------------------------------------
B. Que o topónimo agora proposto, adota a personalidade homenageada no
arruamento adjacente, coligindo como fundamento uma sintética biografia
que releva a condição de fundador da nacionalidade, enquanto primeiro rei
de Portugal; --------------------------------------------------------------------------------------
C. Que a atribuição do topónimo agora proposto mereceu aprovação da Junta
da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e
Bobadela, na sua reunião de 17-01-2017;-----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar para a localidade de Bairro do Pau da Bandeira, na União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela: ---------------
A atribuição da designação de Travessa Dom Afonso Henriques, ao troço viário
com início na Rua Dom Afonso Henriques e Travessa Amílcar Cabral e termo
na Rua Pau da Bandeira. (…)” -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 270/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
PROLONGAMENTO E A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO NA LOCALIDADE DO
BAIRRO DO CARDAL E ENVOLVENTE, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE
SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL -----------------------------------------------
(PROCº Nº. 40.868/OM-D) ----------------------------------------------------------------------
Page 183
183/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fls. 218 e 219; ----------------------------------------------------------------------
B. Que o conjunto de topónimos agora propostos pretende identificar
arruamentos do Bairro do Cardal, adotando designações relativas ao meio
natural e às pré existências do sítio, e ainda homenageando António Sérgio,
com destaque para as suas qualidades de escritor, pensador e pedagogo,
bem como a sua intervenção política como democrata, teórico e promotor do
cooperativismo; ---------------------------------------------------------------------------------
C. Que a atribuição do topónimo agora proposto mereceu aprovação da Junta
da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, na sua
reunião de 27 de Fevereiro de 2017; -----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar para arruamentos do Bairro do Cardal e sua envolvente próxima,
na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal: ---------------------
1. Prolongamento da atribuição de topónimo da Rua de Entre-Muros, para o
troço viário com início indeterminado e termo na Rua Arquitecto Dias Coelho;
2. A atribuição da designação de Rua do Praial, ao troço viário com início na
Rua de Entre-Muros e termo na Rua do Tazim; --------------------------------------
3. A atribuição da designação de Rua das Flores, ao troço viário com início na
Rua do Praial e termo na Rua de Entre-Muros; ---------------------------------------
4. A atribuição da designação de Rua da Charneca, ao troço viário com início
na Rua de Entre-Muros e termo na Rua das Flores; ---------------------------------
5. A atribuição da designação de Rua da Rosa, ao troço viário com início na
Rua de Entre-Muros e Rua do Olival e termo na Rua das Flores; ---------------
6. A atribuição da designação de Travessa do Cardal, ao troço viário com início
na Rua de Entre-Muros e termo na Rua António Sérgio; ----------------------------
7. A atribuição da designação de Rua António Sérgio, ao troço viário com início
na Rua de Entre-Muros e termo na Rua da Rosa; ------------------------------------
8. A atribuição da designação de Rua do Olival, ao troço viário com início
Indeterminado e termo na Rua de Entre-Muros e Rua da Rosa; ------------------
Page 184
184/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
9. A atribuição da designação de Rua do Cardal, ao troço viário com início na
Rua dos Remédios e termo na Rua de Entre-Muros; --------------------------------
10. A atribuição da designação de Rua do Poço, ao troço viário com início na
Rua do Cardal e termo na Rua do Olival; ------------------------------------------------
11. A atribuição da designação de Rua dos Remédios, ao troço viário com
início na Rua do Cardal e termo na Rua do Olival. (…)” -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 271/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DA
TALHA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO
DA TALHA, E BOBADELA ----------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº. 30.315/OM-B) ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fls. 370; -------------------------------------------------------------------------------
B. Que o topónimo agora proposto se fundamenta no tipo de ocupação
dominante no momento presente, num dos casos e, em outro, na
designação da quinta pré existente no local; -------------------------------------------
C. Que a atribuição do topónimo agora proposto mereceu aprovação da Junta
da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e
Bobadela, na sua reunião de 17-01-2017;-----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar para a localidade de São João da Talha, na União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela: ---------------
Page 185
185/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
1. A atribuição da designação de Rua dos Armazéns, ao troço viário com início
na Rua Combatentes de Nove de Abril e termo indeterminado; -------------------
2. A atribuição da designação de Beco do Miradouro, ao troço viário com início
indeterminado e termo na Rua Combatentes de Nove de Abril. (…)” ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 272/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
EXTENSÃO E A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE
PINTÉUS, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO
TOJAL ------------------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº. 40.707/OM-F) ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fls. 337; -------------------------------------------------------------------------------
B. Que a proposta visa estender, para norte, até ao limite da União das
freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, a atribuição do topónimo
que evoca a personalidade de Alfredo Caldeira, jovem dirigente do Partido
Comunista Português, de cuja biografia se destaca ser um dos 32
antifascistas assassinados no Campo de Concentração do Tarrafal, onde
manteve como firme combatente até à sua morte; ------------------------------------
C. Que a atribuição do topónimo agora proposto mereceu aprovação da Junta
da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, na sua
reunião de 26-04-2016; -----------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
Page 186
186/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
vigor, aprovar para a localidade de Pintéus, na União das Freguesias de Santo
Antão e São Julião do Tojal: -------------------------------------------------------------------
O prolongamento da atribuição do topónimo, passando a Rua Alfredo Caldeira
a ter início na Rua João Domingues Duarte, Rua Humberto Delgado e Rua
Maria Amália Vaz de Carvalho e termo na EM 541. (…)” -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 273/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA À SOCIEDADE FILARMÓNICA DE
APOIO SOCIAL E RECREIO ARTÍSTICO DA AMADORA -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Sociedade Filarmónica de Apoio Social e Recreio Artístico da Amadora
dirigiu à Divisão de Zonas Verdes e Floresta um pedido para realização de
um convívio de confraternização, no dia 26 de maio de 2017 no pavilhão C
do Parque Municipal do Cabeço de Montachique (…); ------------------------------
B. Nos termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa de € 5,00, por m2, por
mês; ------------------------------------------------------------------------------------------------
C. A área utilizada para a atividade requerida é de 120 m2, durante 1 dia, o que
totaliza, por aplicação da taxa mencionada em B., fracionada ao dia nos
termos do disposto pelo n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures e arredondada à unidade de euro ao abrigo do disposto
pelo n.º 4 do mesmo artigo, um valor de € 20.00; ------------------------------------
D. A requerente solicitou ainda a isenção do pagamento de taxas, nos termos
do disposto pelo n.º 11 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município
de Loures, ao abrigo da sua natureza jurídica (…); -----------------------------------
Page 187
187/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
E. A requerente é uma Instituição de Utilidade Pública, que desenvolve a sua
atividade de forma relevante e a benefício da população local, assumindo
uma posição de destaque no apoio àquela comunidade (…); ---------------------
F. Em virtude da natureza jurídica da requerente. Sociedade Filarmónica de
Apoio Social e Recreio Artístico da Amadora e de a utilização do pavilhão C
em referência se relacionar diretamente à realização dos seus fins
estatutários, pode a Câmara Municipal de Loures deliberar isentar aquela
entidade do pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) do n.º
1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal, no valor global de € 20,00 (vinte euros), devida
pela Sociedade Filarmónica de Apoio Social e Recreio Artístico da Amadora,
pela utilização e aproveitamento de domínio municipal, nos termos da alínea f)
do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, no âmbito da
realização de convívio, com a duração de 1 dia, no Parque Municipal do
Cabeço de Montachique. (…)” -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 274/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA À COMISSÃO UNITÁRIA DE
REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DE SÃO JOÃO DA TALHA---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de São João da
Talha dirigiu à Divisão de Zonas Verdes e Floresta um pedido para
realização de um convívio, no dia 20 de julho de 2017, no Parque Municipal
do Cabeço de Montachique, (…); ----------------------------------------------------------
Page 188
188/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. Nos termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa de € 5,00, por m2, por
mês; ------------------------------------------------------------------------------------------------
C. A área utilizada para a atividade requerida é de 120 m2, durante 1 dia, o que
totaliza, por aplicação da taxa mencionada em B., fracionada ao dia nos
termos do disposto pelo n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures e arredondada à unidade de euro ao abrigo do disposto
pelo n.º 4 do mesmo artigo, um valor de € 20,00; ------------------------------------
D. A requerente solicitou ainda a isenção do pagamento de taxas, nos termos
do disposto pelo n.º 11 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município
de Loures, ao abrigo da sua natureza jurídica (…); -----------------------------------
E. A requerente é uma IPSS, que desenvolve a sua atividade de forma
relevante e a benefício da população local, assumindo uma posição de
destaque no apoio àquela comunidade (…); -------------------------------------------
F. Em virtude da natureza jurídica da requerente Comissão Unitária de
Reformados Pensionistas e Idosos de São João da Talha e da realização do
convívio em referência se relacionar diretamente à realização dos seus fins
estatutários, pode a Câmara Municipal de Loures deliberar isentar aquela
entidade do pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) do n.º
1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. -------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal, no valor global de € 20,00 (vinte euros), devida
pela Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de São João da
Talha, pela utilização e aproveitamento de domínio municipal, nos termos da
alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, no
âmbito da realização do convívio, com a duração de 1 dia, no Parque Municipal
do Cabeço de Montachique (…)” --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
Page 189
189/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
PONTO TRINTA E SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 275/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA À ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA BOBADELA ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Bobadela dirigiu à
Divisão de Zonas Verdes e Floresta um pedido para realização de um
convívio de confraternização, no dia 21 de julho de 2017, no pavilhão C do
Parque Municipal do cabeço de Montachique (…); -----------------------------------
B. Nos termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa de € 5,00, por m2, por
mês; ------------------------------------------------------------------------------------------------
C. A área utilizada para a atividade requerida é de 120 m2, durante 1 dia, o que
totaliza, por aplicação da taxa mencionada em B., fracionada ao dia nos
termos do disposto pelo n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures e arredondada à unidade de euro ao abrigo do disposto
pelo n.º 4 do mesmo artigo, um valor de € 20,00; -------------------------------------
D. A requerente solicitou ainda a isenção do pagamento de taxas, nos termos
do disposto pelo n.º 11 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município
de Loures, ao abrigo da sua natureza jurídica (…); -----------------------------------
E. A requerente é uma Instituição de Utilidade Pública, que desenvolve a sua
atividade de forma relevante e a benefício da população local, assumindo
uma posição de destaque no apoio àquela comunidade (…); ---------------------
F. Em virtude da natureza jurídica da requerente associação de Reformados,
Pensionistas e Idosos da Bobadela, e de a utilização do pavilhão C em
referência se relacionar diretamente à realização dos seus fins estatutários,
pode a Câmara Municipal de Loures deliberar isentar aquela entidade do
pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. ----------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal, no valor global de € 20,00 (vinte euros), devida
Page 190
190/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
pela Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Bobadela, pela
utilização e aproveitamento de domínio municipal, nos termos da alínea f) do
artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, no âmbito da
realização de convívio, com a duração de 1 dia, no Parque Municipal do
Cabeço de Montachique. (…)” -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 276/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA AO CENTRO CULTURAL E SOCIAL
DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros dirigiu à Divisão
de Zonas Verdes e Floresta um pedido para realização de convívio de
confraternização, no dia 14 de julho de 2017, no parque Municipal do
Cabeço de Montachique (…); ---------------------------------------------------------------
B. Nos termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa de € 5,00, por m2, por
mês; ------------------------------------------------------------------------------------------------
C. A área utilizada para a atividade requerida é de 120 m2, durante 1 dia, o que
totaliza, por aplicação da taxa mencionada em B., fracionada ao dia nos
termos do disposto pelo n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures e arredondada à unidade de euro ao abrigo do disposto
pelo n.º 4 do mesmo artigo, um valor de € 20.00; ------------------------------------
D. A requerente solicitou ainda a isenção do pagamento de taxas, nos termos
do disposto pelo n.º 11 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município
de Loures, ao abrigo da sua natureza jurídica (…); -----------------------------------
E. A requerente é uma Pessoa Coletiva Religiosa reconhecida como Instituição
Particular de Solidariedade Social (IPSS), que desenvolve a sua atividade de
Page 191
191/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
forma relevante e a benefício da população local, assumindo uma posição
de destaque no apoio àquela comunidade (…); ---------------------------------------
F. Em virtude da natureza jurídica do requerente Centro Cultural Social, de
Santo António dos Cavaleiros e de o convívio de confraternização em
referência se relacionar diretamente à realização dos seus fins estatutários,
pode a Câmara Municipal de Loures deliberar isentar aquela entidade do
pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. ----------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal, no valor global de € 20,00 (vinte euros), devida
pelo Centro Cultural Social, de Santo António dos Cavaleiros, pela utilização e
aproveitamento de domínio municipal, nos termos da alínea f) do artigo 68.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, no âmbito da realização de
convívio de confraternização, com a duração de 1 dia, no Parque Municipal do
Cabeço de Montachique. (…)” -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 277/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELA INSPEÇÃO
DE ASCENSOR À ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO PROFISSIONAL EM
TRANSPORTES E LOGÍSTICA ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais que conclui que a requerente
se enquadra nos critérios de isenção de pagamento de taxas estabelecidos
no Regulamento de Taxas do Município de Loures, e o despacho do Sr.
Diretor do DPGU; -------------------------------------------------------------------------------
Page 192
192/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
B. Os documentos apresentados, que certificam que Associação para o Ensino
Profissional em Transportes e Logística é uma associação sem fins
lucrativos; ----------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente à pretensão instruída com o
registo E/29036/2017, em nome de Associação para o Ensino Profissional em
Transportes e Logística, com sede na Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos,
Loures, na Freguesia de Loures, nos termos do nº 1 do artigo 5º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures (RTML), publicado em Diário
da República, 2ª Série, nº 187, de 25 de setembro de 2009, na redação atual: --
Aprovar a isenção parcial do pagamento da taxa devida pela inspeção de
ascensor, no valor total de 37,52€ (trinta e sete euros e cinquenta e dois
cêntimos). (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 278/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA À ASSOCIAÇÃO DE CARNAVAL DE
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A.O teor da informação dos serviços municipais que conclui que a requerente
se enquadra nos critérios de isenção de pagamento de taxas estabelecidos
no Regulamento de Taxas do Município de Loures, e o despacho do Sr.
Diretor do DPGU; -------------------------------------------------------------------------------
B. Os documentos apresentados, que certificam que os estatutos da
Associação do Carnaval de Loures têm enquadramento previsto no n.º1 do
artigo 5º do Regulamento de Taxas Municipal de Loures; -------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente à pretensão instruída com o
registo E/35275/2017, em nome de Associação do Carnaval de Loures, com
Page 193
193/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
sede na Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 50, Loures, na Freguesia de
Loures, nos termos do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de
Loures (RTML), publicado em Diário da República, 2ª Série, nº 187, de 25 de
setembro de 2009, na redação atual: --------------------------------------------------------
Aprovar a isenção do pagamento da taxa de ruído, no valor total de 720,00€
(Setecentos e vinte Euros), à Associação do Carnaval de Loures, pela emissão
de licença de ruído para atividade ruidosa de caráter temporário, relativa à
realização de um Arraial Saloio com mostra de artesanato, produtos regionais e
bailes populares, que terá lugar no Parque Adão Barata em Loures, por
períodos que se prolongam até às 02.00h do dia seguinte, nos dias 10, 11, 12,
17, 18 e 24 de junho. (…)” -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo E/49573/2017, de 2017.05.17, remetido pelo Presidente do
Conselho de Administração da GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais,
E.M., Unipessoal, Lda., prestando conhecimento da atribuição, pela Federação
Portuguesa de Natação, da "Medalha de Ouro" à GesLoures; ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo E/49583/2017, de 2017.05.17, remetido pelo Presidente do
Conselho de Administração da GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais,
E.M., Unipessoal, Lda., prestando informação sobre a aquisição de serviços no
período de 01.04.2017 a 30.04.2017; --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Informação nº 7/VAP de 2017.05.08, com o registo nº E/46184/2017, em
resposta ao pedido de informação apresentado pelos senhores Vereadores na
89ª Reunião Ordinária, de 3 de maio de 2017. --------------------------------------------
Page 194
194/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos
a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte de papel, junto às
propostas, em pasta anexa ao Livro de Atas: ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 240/2017 – 3ª Alteração ao Orçamento 2017 e
Opções do Plano 2017-2020; -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 241/2017 – 2ª Revisão ao Orçamento 2017 e
Opções do Plano 2017-2020; -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 248/2017 – Documentos de Prestação de Contas
Consolidadas de 2016; ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Informação nº. 07/VAP, assunto para conhecimento – Plantas com as
intervenções previstas pelos SIMAR, na rede de abastecimento de água em
Sacavém. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram treze horas e quarenta e cinco minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
Page 195
195/195
91ª Reunião Ordinária - 2017-05-31
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E
DEZASSETE, AGOSTO, NOVE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DOS VEREADORES, SRS. FERNANDO
DA COSTA E RICARDO LEÃO, NÃO NÃO TENDO PARTICIPADO NA
VOTAÇÃO OS VEREADORES, SRS. SÉRGIO MANUEL PRATAS, JOSÉ
MANUEL ROCHA LOURENÇO, LUIS ALBERTO CORREIA DA SILVA
CARDOSO E JORGE DANIEL SOUSA MOREIRA DA SILVA E A
VEREADORA, SRª MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO SIMÃO, POR
NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA
LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS
MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1963. ---------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara em exercício
O Secretário,