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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 QUINTA-FEIRA PIEDADE MUNICÍPIO DE Assinatura Digital Para mais informações acesse: www.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornaloficial Ano XVII - Nº 447 Prefeitura conclui 60% do recapeamento da Estrada da Vila Élvio Foto: Ass. Imprensa P.M.P Obras vão beneficiar principalmente agricultores que utilizam a via para transportar seus produtos O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação, já foram concluídas 60% das obras no local. Os serviços garantem benefícios a toda po- pulação, principalmente aos agricultores Serviços de melhorias em estrada no Miguel Russo Mais de 1000 quilos de alimentos e produtos de limpeza arrecadados no Encontro de Carros que utilizam a via para transportar seus produtos e turistas que visitam o Roteiro Turístico da Vila Élvio. Após conclusão da obra, o compromisso da Administração Municipal é iniciar recapeamento nas estra- das dos Oliveiras, Furnas e Ciriaco. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte, atende solicitação de moradores e realiza melho- rias em estrada no Miguel Russo. Estão em andamento serviços de alargamento, cas- calhamento e aplanamento de via em uma das vicinais do bairro. As obras tiveram início no dia 6 de maio. O 6º Encontro de Carros Antigos, reali- zado no último fim de semana, arrecadou 1009 quilos entre alimentos e produtos de limpeza. Os materiais foram encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade. Foto: Ass. Imprensa PMP Foram realizados serviços de cascalhamento, aplanamento e alargamento de via
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Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 …...O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação,

Jul 26, 2020

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Page 1: Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 …...O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação,

www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 9 de maio de 2019QUINTA-FEIRA

PIEDADEMUNICÍPIO DE Assinatura

DigitalPara mais informações acesse: www.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornaloficial

Ano XVII - Nº 447

Prefeitura conclui 60% do recapeamento da Estrada

da Vila ÉlvioFoto: Ass. Imprensa P.M.P

Obras vão benefi ciar principalmente agricultores que utilizam a via para transportar seus produtos

O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação, já foram concluídas 60% das obras no local. Os serviços garantem benefícios a toda po-pulação, principalmente aos agricultores

Serviços de melhorias em estrada

no Miguel Russo

Mais de 1000 quilos de alimentos e produtos de limpeza arrecadados no Encontro de Carros

que utilizam a via para transportar seus produtos e turistas que visitam o Roteiro Turístico da Vila Élvio. Após conclusão da obra, o compromisso da Administração Municipal é iniciar recapeamento nas estra-das dos Oliveiras, Furnas e Ciriaco.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte, atende solicitação de moradores e realiza melho-rias em estrada no Miguel Russo. Estão em andamento serviços de alargamento, cas-calhamento e aplanamento de via em uma das vicinais do bairro. As obras tiveram início no dia 6 de maio.

O 6º Encontro de Carros Antigos, reali-zado no último fim de semana, arrecadou 1009 quilos entre alimentos e produtos de limpeza. Os materiais foram encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade.

Foto: Ass. Imprensa PMP

Foram realizados serviços de cascalhamento, aplanamento e alargamento de via

Page 2: Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 …...O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação,

Atos Oficiais

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIOÁlvaro Francisco Figueiredo Júnior

PREFEITO MUNICIPALJosé Tadeu de Resende

Secretarias/Diretorias/Setores

GOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELJaderson Alves - Mtb 33.190-SPEDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira

MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves, Felipe Surano, Wilma Antunes

Endereço/ContatoPraça Raul Gomes de Abreu, 200

Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000Fone (15) 3244.8400

E-mail: [email protected] Site: www.piedade.sp.gov.br

Expediente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Laura Godinho de Oliveira

DIRETORIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

Elton dos SantosASSESSORIA JURÍDICA

Márdla Lemos da SilvaCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

DIRETORIA DE CULTURAJosé Marcos Dias Rodrigues

CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃOSebastião Adalton de Carvalho

CHEFIA DE GABINETE Norton Yoshio Nakayama

ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETECaio Cezar da Silva MartoriDIRETORIA DE FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEMercês Moreni ResendeGUARDA MUNICIPAL

Moisés dos Santos PROCURADORIA JURÍDICA

Renato Lima JúniorWilma Fioravante B. MarcianoDIRETORIA DE TRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoDIRETORIA DE TURISMO

Hugo Casoni GodinhoSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Roseli MariniSECRETARIA DE EDUCAÇÃO,

CULTURA, ESPORTES E LAZERFelipe Ribeiro CampanholiSECRETARIA DE OBRAS,

URBANISMO E HABITAÇÃOVanderson Fernandes

DIRETORIA DE ESPORTE Alexandre Gomes

SECRETARIA DE SAÚDE Robertson Magalhães Jordão

DIRETORIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE

Godofredo WernerVIGILÂNCIA EM SAÚDE

Natália Moraes Dias

Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada

pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.

Notícias / Informações Evento Agricultura

Educação

Homenagem

Sebrae promove Oficina Equipe Motivada

Foto: Divulgação

Foto: Ass. Imprensa PMP

Fotos: Ass. Imprensa PMP

Diretoria de Agricultura promove palestra em creche

municipal

Reforma na quadra do Bairro Bom Pastor

Alunos do Conservatório e do Projeto Guri homenageiam o Dia das Mães

Evento acontece no Sebrae Aqui Piedade

Ação apresentou um pouco da grande variedade de plantas alimentícias

Coro Infantil homenageia as mães no Conservatório

Banda Experimental no Lar São Vicente de Paulo

Apresentação de alunos do Projeto Guri

O Sebrae Aqui Piedade promove Oficina Equipe Motivada, dia 13 de maio (segunda-feira), das 17h às 21h. Será gratuita e o objetivo é estimular a motivação, gerenciar os conflitos e promover trabalho em equipe. “Estas são algumas das funções que um em-presário precisa exercer se quiser se tornar um líder”, destaca a organização

A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente realizou palestra expositiva com o tema Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) para crianças da Creche Municipal CEMCEI “Profª Ivany de Lourdes Marciano”, no dia 3 de maio. O objetivo da ação foi apre-sentar às crianças um pouco da gran-de variedade de plantas comestíveis.

A Diretoria levou mudas de Ora-Pro-Nobis, Peixinho-da-Horta, Dente-de-Leão, Taioba e Capuchinha. “Trabalhamos os cinco sentidos (tato, olfato, visão, audição e paladar) onde as crianças também puderam provar uma deliciosa geleia de Capuchinha feita pelo técnico em cozinha, Mateus Henrique Machado, que também aju-dou a explicar sobre a importância desse alimento no prato”, destacou representante da Diretoria.

A palestra foi promovida por meio de parceria entre a Diretoria e a Creche. Ainda foi realizado plantio das PANCS com os alunos da 2ª fase da creche.

Atenção moradores do Bairro Bom Pastor, a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer comunica que a partir do dia 8 de maio, as ati-vidades na quadra do bairro estarão suspensas para reforma. A obra aten-de solicitação dos moradores do local. Pedimos a compreensão de todos.

Alunos do Conservatório Musical “Davino Tardelli da Silva” realizaram apresentações em homenagem ao Dia das Mães. A reverência contou com a participação de crianças, jovens e adultos e foi promovida nos dias 6 e 7 de maio. Os coros infantil, juvenil e alunos do Projeto Guri também se apresentaram no Conservatório.

do evento. “A oficina vai contribuir para que você alcance melhores resul-tados na sua empresa, fortaleça as suas relações de trabalho e promova um ambiente mais saudável”, acrescenta. A oficina será realizada no Sebrae Aqui Piedade, localizado na Rua Tenente Procópio Ferreira, 26, Centro. Reserve sua vaga. Informações: 3340-1991.

Houve, ainda, exibição da Banda Experimental do Conservatório no Lar São Vicente de Paulo. Grande pú-blico prestigiou as homenagens.

Piedade, 9 de maio de 20192

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Atos Oficiais

PORTARIA NÚMERO : 23429/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, re-solve cessar a designação da servidora GISLEINE APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 23.960.495-7 SSP, CPF nº 202.548.508-55, da função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, a partir do dia 10 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 23435/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a ser-vidora PATRICIA SOARES DA SILVA CAMARGO, Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 45.331.519-7, no período de 23 de abril de 2019 a 07 de maio de 2.019Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23436/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fun-damento nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, prorroga a vigência do contrato do Sr. OSVALDIR MAGNANI, portador do RG nº 11.824.725-6, CPF nº 904.604.998-15, CTPS nº 26512, Série 273, que exerce a função de PINTOR DE OBRAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 01 de maio de 2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23437/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fun-damento nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, prorroga a vigência do contrato do Sr. ANTONIO JOSE DIAS, portador do RG nº 5.982.857-2, CPF nº 242.993.408-68, CTPS nº 20852, Série 305, que exerce a função de PINTOR DE OBRAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 01 de maio de 2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23438/2019 Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga por término de contrato, o funcionário JEFFERSON DE ALMEIDA FERREIRA, portador do R.G. nº 42.852.408-4 SSP/SP, C.P.F. nº 441.689.668-95, da função de PINTOR DE OBRAS, a partir dia 01 de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23439/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fun-damento nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, prorroga a vigência do contrato do Sr. ROGERIO PAULO LESSA, portador do RG nº 23.708.353-X, CPF nº 163.167.798-52, CTPS nº 76386, Série

PORTARIA NÚMERO : 23430/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora FERNANDA CRISTINA FERREIRA DA CRUZ MORAES, portadora do R.G. nº 32.647.957-0, CPF nº 219.435.008-00, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 11 de abril de 2019.Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23432/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora SONIA APARECIDA NUNES FORTES, Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 42.896.381-X, no período de 17 de abril de 2019 a 01 de maio de 2.019Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23433/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, con-cede licença para tratar da saúde, para a servidora ROSANA VIEIRA DE PROENÇA SILVA, Servente de Limpeza, portadora do RG nº 42.896.467-9, no período de 03 de abril de 2019 e de 18 de abril a 01 de maio de 2.019Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23434/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, con-cede licença para tratar da saúde, para o servidor SIMPRICIO ANTONIO DA ROSA, Motorista de Ônibus, portador do RG nº 16.563.793-6, no perí-odo de 23 de abril de 2019 a 07 de maio de 2.019Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIAS 131, que exerce a função de PINTOR DE OBRAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 01 de maio de 2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23445/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, pror-roga a licença maternidade da servidora DANIELE CRISTINA DOMINGUES ORTIZ, portadora do R.G. nº 40.796.930-5 SSP-SP, C.P.F. nº 432.286.008-74, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 12 de agosto de 2019 até 10 de outubro de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23447/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora DANIELA LETICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, portadora do R.G. n° 33.416.895-8 SSP-SP, C.P.F. nº 307.206.338-93, do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, a partir do dia 01 de maio de 2019, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23448/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Srª. MARILZA APARECIDA DE ARAUJO RIBEIRO, portadora do RG nº 9.832.570 SSP/SP, CPF nº 089.088.928-77, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Orçamento e Finanças, a partir do dia 02 de maio de 2019, nos termos do artigo 29, inciso IX e § 1º e 2º da Lei Municipal nº 4372/2015.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 23444/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora DANIELE CRISTINA DOMINGUES ORTIZ, Agente Monitor Escolar, portadora do RG nº 40.796.930-5, no perí-odo de 14 de abril de 2019 a 11 de agosto de 2019.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23440/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, prorroga a vigência do contrato do Sr. ISAIAS VIEIRA DE MORAES, portador do RG nº 25.373.652-3, CPF nº 154.262.918-70, CTPS nº 55337, Série 146, que exerce a função de PINTOR DE OBRAS, conforme termo de aditamento contra-tual firmado entre as partes, até o dia 01 de maio de 2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 23441/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, prorroga a vigência do contrato do Sr. RENATO GONÇALVES FRANCO, portador do RG nº 42.180.392-7, CPF nº 368.399.958-60, CTPS nº 4498, Série 319, que exerce a função de PINTOR DE OBRAS, conforme termo de aditamento contra-tual firmado entre as partes, até o dia 01 de maio de 2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 23442/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a servidora MARILZA APARECIDA DE ARAUJO RIBEIRO, portadora do R.G. n° 9.832.570 SSP-SP, CPF nº 089.088.928-77, do cargo em comissão de Diretor Financeiro, a partir do dia 30 de abril de 2019, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 23443/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora CRISTIANE APARECIDA DA SILVA MACHADO, Agente Administrativo Escolar, portadora do RG nº 45.332.280-3, no período de 09 de abril de 2019 a 06 de agosto de 2019.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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Piedade, 9 de maio de 2019 3

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Atos Ofi ciais

ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

1

CONTRATOS:

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 034/2019 - CONTRATADA: Dakfilm Comercial LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

29

Insulina Aspart 100 UI –Caneta com 3ml – Paraatender Setor Social Caneta 72 CX 5 CN 40,18

2.892,96Dois mil oitocentos e

noventa e dois, e noventa e seis centavos

Marca:/Fabricação:Novorapid Flexpen/Novo Nordisk

VALOR CONTRATUAL: R$ 2.892,96 (Dois mil oitocentos e noventa e dois, e noventa e seis centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 035/2019 - CONTRATADA: Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO

R$VALOR

TOTAL R$

4 Ácido Valproico 500mg Cápsula 2.250 CX 50 CP 0,47 1.057,50Marca:/Fabricação: Epilenil/Biolab

9Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml -Frasco com 100ml Frasco 375 CX 01 FR 1,63 611,25Marca:/Fabricação: Genérico/Nativita

11 Amiodarona 200mg Comprimido 1.500 CX 500 CP 0,54 810,00Marca:/Fabricação: Amioron/Geolab

13 Anlodipino 5mg Comprimido 12.500 CX 500 CP 0,03 375,00Marca:/Fabricação:Besilapin/Geolab

16Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg Comprimido 16.500 CX 250 CP 0,38 6.270,00Marca:/Fabricação: Escopen Comp./Pharlab

24Duloxetina 30mg para atender Setor Social Comprimido 720 CX 30 CP 1,20 864,00Marca:/Fabricação: Genérico/Novaquímica

3

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 037/2019 - CONTRATADA: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos EIRELI EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

1Ácido Acetilsalicílico 100mg

Comprimido 105.000 CX 10 CP 0,029 3.045,00Marca:/Fabricante: Acetildor/Laboratório Sobral

30Levetiracetam 750mg -Para atender Setor Social Comprimido 1.080 CX 30 CP 5,44 5.875,20Marca:/Fabricante:Keppra/UCB Biopharma

8.920,20Oito mil, novecentos e vinte reais, e vinte centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 8.920,20 (Oito mil, novecentos e vinte reais, e vinte centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 039/2019 - CONTRATADA: Valinpharma Comércio E Representações LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

3 Ácido Valproico 250mg Cápsula 1.250 CX 25 CP 0,216 270,00Marca:/Fabricação: Epilenil/Biolab

5Água destilada - ampola com 10ml Ampola 40 CX 200 AP 0,156 6,24Marca:/Fabricação: Farmace

10Aminofilina 100mg

Comprimido 2.750 CX 20 CP 0,077 211,75Marca:/Fabricação: Hipolabor/Genérico

22Carbonato de lítio 300mg

Comprimido 6.000 CX 30 CP 0,240 1.440,00Marca:/Fabricação: Hipolabor/Genérico

23Cimetidina 200mg

Comprimido 30.000 CX 30CP 0,144 4.320,00Marca:/Fabricação: Prati Donaduzzi/Genérico

3

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 037/2019 - CONTRATADA: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos EIRELI EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

1Ácido Acetilsalicílico 100mg

Comprimido 105.000 CX 10 CP 0,029 3.045,00Marca:/Fabricante: Acetildor/Laboratório Sobral

30Levetiracetam 750mg -Para atender Setor Social Comprimido 1.080 CX 30 CP 5,44 5.875,20Marca:/Fabricante:Keppra/UCB Biopharma

8.920,20Oito mil, novecentos e vinte reais, e vinte centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 8.920,20 (Oito mil, novecentos e vinte reais, e vinte centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 039/2019 - CONTRATADA: Valinpharma Comércio E Representações LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

3 Ácido Valproico 250mg Cápsula 1.250 CX 25 CP 0,216 270,00Marca:/Fabricação: Epilenil/Biolab

5Água destilada - ampola com 10ml Ampola 40 CX 200 AP 0,156 6,24Marca:/Fabricação: Farmace

10Aminofilina 100mg

Comprimido 2.750 CX 20 CP 0,077 211,75Marca:/Fabricação: Hipolabor/Genérico

22Carbonato de lítio 300mg

Comprimido 6.000 CX 30 CP 0,240 1.440,00Marca:/Fabricação: Hipolabor/Genérico

23Cimetidina 200mg

Comprimido 30.000 CX 30CP 0,144 4.320,00Marca:/Fabricação: Prati Donaduzzi/Genérico

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Valor Total R$6.247,99

Seis mil, duzentos e quarenta e sete reais, e noventa e nove

centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 6.247,99 (Seis mil, duzentos e quarenta e sete reais, e noventa e nove centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

PROCESSO PMP Nº 1361/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 - CONTRATO Nº 049/2019 - CONTRATADA: Dakfilm Comercial LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 03, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

29

Agulha para aplicação de insulina 5mm / 0,25mm – para atender setor social Unidade 1.200 Caixa com 100 0,2499 299,88Marca:/Fabricação: Drplet/HTL Strefa S/A

30

Agulha para caneta 8 mm /0,25mm– para atender setor social Unidade 7.200 Caixa com 100 0,2499 1.799,28Marca:/Fabricação: Drplet/HTL Strefa S/A

Valor Total em R$2.099,16

Dois mil e noventa e nove reais, e dezesseis centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 2.099,16 (dois mil e noventa e nove reais, e dezesseis centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

ADITAMENTO:

PROCESSO PMP n. 003347/2015 - DISPENSA n. 002/2015 - CONTRATO n. 008/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2019LOCADORES: Sr. Mario Carlos Gimenez Filho; Marilda Nogueira Gimenez e Mariângela Nogueira GimenezOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL, SITUADO NA RUA DR. CAMPOS SALLES, N. 66, CENTRO, PIEDADE/SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORALNos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA II – DA VIGÊNCIA e CLAUSULA III – VALOR do contrato administrativo de locação de imóvel n. 008/2015, administrado pelo Sr. Elio Leite Junior, inscrito no CRECI sob n. 97.140-F, da seguinte forma: 1- Fica alterada a CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA, onde

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Valor Total R$9.987,75

Nove mil, novecentos e oitenta e sete reais, e setenta e cinco centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 9.987,75 (Nove mil, novecentos e oitenta e sete reais, e setenta e cinco centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto

PROCESSO PMP Nº 114/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 - CONTRATO Nº 036/2019 - CONTRATADA: Indmed Hospitalar EireliOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL, AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS SENTENÇAS JUDICIAIS – LOTE 02, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIA

ESTIMADA SEMESTRAL

QUANTIA POR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

2

Ácido fólico 0,2mg/ml solução oral gotas – Frasco com 30ml

Frasco 115 CX 100 FR 5,95 684,25Marca:/Fabricação: Afolic Infantil/Natulab

8

Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml – Frasco com 100ml

Frasco 400 CX 50 FR 1,63 652,00Marca:/Fabricação: Brontrat/Natulab

Valor em R$1.336,25

Um mil, trezentos e trinta e seis reais, e vinte e cinco centavos

VALOR CONTRATUAL: R$ 1.336,25 (Um mil, trezentos e trinta e seis reais, e vinte e cinco centavos), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, transporte e seguro, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06 (seis) meses da data de sua assinatura, e a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

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prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de abril de 2019com término previsto para o dia 24 de abril de 2020. 2- Fica instituído o item II-1 na CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA, com a seguinte redação: II-1- A LOCATÁRIA poderá promover a devolução do imóvel objeto do contrato a qualquer tempo, sem qualquer ônus, indenização ou multa a favor da LOCATÁRIA. Fica alterada a CLÁUSULA III - DO VALOR – onde o valor mensal de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), passa a vigorar pelo valor mensal de R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), perfazendo o total de R$ 14.880,00 (quatorze mil, oitocentos e oitenta reais), iniciados a partir de 24 de abril de 2019.

Piedade, 9 de maio de 20194

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Atos Oficiais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - EDITA L Nº 001/2019.

EDITA L DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

DE PIEDADE – SP

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIEDADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº4576/2018, torna público o pre-sente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros doConselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado Lei Municipal nº 4.576/2018.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 4.576/2018, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e fiscalização do Ministério Público;1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regula-mentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nosseguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processode escolha em igualdade de escolha com os de-mais pretendentes;2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agin-do de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 4.576/2018;2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Piedade visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candi-datura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 22, da Lei Municipal nº 4.576/2018, os candidatos a membro do Conselho

Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:a) Reconhecida idoneidade moral;b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;c) Residir no município de Piedade, SP;d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;g) Possuir escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo;h) Possuir carteira de habilitação CNH- categoria “B”.3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclu-siva, durante o horário previsto no art. 17 da Lei Municipal nº 4576/2018 para o funcionamento do órgão, qual seja, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 17:00, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;4.2. O valor do vencimento será de: R$ 1.478,54, correspondendo à faixa VII da tabela salarial da Prefeitura Municipal, com o reajuste que vier a ser aplicado aos funcionários municipais, inclusive para o ano de 2020.4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;b) A contagem do tempo de serviço para todos os efei-tos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS :5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, cola-teral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140,da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) pri-meiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente não será incluído na relação de candidatos eleitos, nem mesmo como suplente. 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2018;b) tiver exercido o mandato, em regime de prorroga-ção, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORA :6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez)

dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;c) Notificar os candidatos impugnados, conceden-do-lhes prazo para apresentação de defesa;d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indefe-rimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notí-cias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;g) Analisar e decidir, em primeira instância ad-ministrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;h) Escolher e divulgar os locais de votação e apu-ração de votos;i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do cer-tame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, es-timulando ao máximo a participação dos eleitores.6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dis-pondo sobre:a) Inscrições e entrega de documentos;b) Relação de candidatos inscritos;c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;d) Relação definitiva dos candidatos considerados habi-litados, após o julgamento de eventuais impugnações;e) Dia e locais de votação;f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encer-ramento da apuração;g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; eh) Termo de Posse.8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS

DOCUMENTOS :8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela ins-crição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Rua Quintino Bocaiuva 155, nesta cidade, entre os dias 13 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019 ;8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura,apresentar original e cópia dos seguintes documentos:a) Carteira de identidade ou documento equivalente;b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na ultima eleição;c) Atestado ou certidão de antecedentes criminais;d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;e) Carteira de Habilitação CNH- categoria “B”f) Comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente.8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos do-cumentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os origi-nais ou existentes apenas em formato digital;8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediata-mente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTA ÇÃO EXIGIDA:9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidatu-ras, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candida-tos inscritos;9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documen-tação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDAT URAS:10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impug-nação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoal-mente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 07 (sete) dias para apresentar sua defesa;10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos inte-ressados a juntada de documentos e outras provas do alegado;10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 06 (seis) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugna-dos, para decidir sobre a impugnação;

Piedade, 9 de maio de 2019 5

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Atos Oficiais10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habi-litados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momen-to em que esta for descoberta, o candidato será ex-cluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORA L:11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divul-gação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo infor-mações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informa-ções destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impos-tos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;11.6. As instituições públicas ou particulares (es-colas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervi-sionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratui-ta, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors,

camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital. A divulgação das candidaturas através da Internet e redes sociais é permitida, porém sem a utilização de qualquer recurso, tecnologia, ferra-menta ou aplicativo pago, que amplie o alcance da divulgação e que configure desequilíbrio entre os candidatos.11.10. É dever do candidato portar-se com urbani-dade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;11.11. Não será permitido qualquer tipo de propa-ganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;11.12. A violação das regras de campanha impor-tará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Piedade realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº8 .069/90 e Resolução nº 170/2014, do CONANDA;12.2. A votação poderá ocorrer em urnas eletrôni-cas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da vota-ção, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candi-dato;12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamentoda eleição;12.10. Será também considerado inválido o voto:a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;d) que tiver o sigilo violado.12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais anteriormente referidas, sendo os demais

candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;12.11. Em caso de empate na votação, será consi-derado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previs-tas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois em-bora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diplo-ma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTA DO FINAL:14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DA POSSE:15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licen-ças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Piedade, bem como afixa-das no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ação Social e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as nor-mas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 4.576/2018;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.Publique-seEncaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder

Judiciário e Câmara Municipal locaisPiedade, 03 de maio de 2019

Sérgio Augusto Barbosa RamosPresidente do CMDCA

ANEXOCalendário Referente ao Edital nº 001/2019 do CMDCA1 - Publicação do Edital de Convocação: 09/05/2019;2 - Inscrições na Diretoria de Ação Social das 8:00 horas às 17:00 horas do dia 13/05/2019 ao dia 31/05/2019;3 - Análise dos requerimentos de inscrição: de 06/06/2019 a 07/06/2019;4 - Publicação da relação dos candidatos inscritos: 13/06/2019;5 - Prazo para impugnação de candidatura de 14/06/2019 a 17/06/2019;6 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 18/06/2019 24/06/2019;7 - Apresentação de defesa pelo candidato impug-nado: 25/06/2019 a 01/07/2019;8 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 02/07/2019 a 08/07/2019;9 - Divulgação do resultado dos recursos e publica-ção da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, emordem alfabética: 11/07/2019;8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 12/07/2019 a 15/07/2019;9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 16/07/2019 a 22/07/2019;10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, emordem alfabética (e início do prazo para realiza-ção da campanha eleitoral pelos candidatos): 25/07/2019;11 - Dia da votação: 06/10/2019;12 - Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019;13 – Publicação do resultado da votação: 10/10/2019;13 - Posse e diplomação dos conselheiros: 10/01/2020.

Piedade, 9 de maio de 20196

Page 7: Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 …...O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação,

Atos Oficiais

CÂMARA MUNICIPALDECRETOS

COMUNICADOS

COMUNICADO

Decreto Legislativo nº 30/2019Concede prorrogação da licença para afastamento do cargo ao Prefeito Municipal Sr. José Tadeu de Resende, por motivo de doença, pelo período de

30 (trinta) dias a partir de 02/05/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º – Fica concedida a prorrogação da licença para afastamento do cargo de Prefeito do Município de Piedade – SP ao Sr. José Tadeu de Resende, por motivo de doença, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 02 de maio de 2019, conforme atestado médico anexo.Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Piedade SP, 06 de maio de 2019.

Daniel Dias de Moraes - PresidenteRegistrado e publicado na data supra.

Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo

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Decreto nº 7471 de 02 de maio de 2019.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos Parágrafo Único 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.061.970,00 (um milhão, sessenta e um mil e novecentos e setenta reais), nas seguintes classi-ficações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental211 12.3610027.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$ 890.000,0002.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes02.10.06 – Divisão de Transito424 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 112.970,00426 04.1240045.2044 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . R$ 59.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.061.970,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.07 – FUNDEB255 12.3610030.1021 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00265 12.3610030.2030 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . .R$ 239.980,00266 12.3610030.2053 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 540.020,00267 12.3650030.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,0002.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes02.10.04 – Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana408 04.1240043.2042 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,0002.10.06 – Divisão de Transito421 04.1240045.2044 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.990,00423 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00425 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.990,00427 04.1240045.2044 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . .R$ 99.990,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.061.970,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES ________________________________________

Decreto nº 7472 de 06 de maio de 2019.Protocolo PMP 6753/2017.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6971 de 01 de dezembro de 2017,

conforme especifica”Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal n. 7379/2019, que permite o uso de bem público municipal pela Sra. Cilene Alves Miguel Cardoso. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orça-mento vigente.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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Decreto n° 7473 de 06 de maio de 2019“Permite o uso de bem público imóvel,

conforme especifica”Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, SP., no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município- LOM, de 04 de abril de 1990,DECRETA: Artigo 1º- Fica permitida a utilização do pátio do Canil Municipal, situado na Rodovia Raimundo Antunes Soares, altura do km.113- Bairro do Barreiro, neste município, para guarda e perma-nência do veículo espécie CAMINHÃO, marca MERCEDES-BENZ – tipo ROLLON RO, diesel, ano de fabricação 2011, cor branca, placa AVB – 2799, Código Renavam n° 00453541644, utilizado no trabalho de transporte de resíduos deste Município para a empresa LIXOTECH REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS EIRELLI-EPP, enquanto perdurar o contrato com esta Municipalidade.Artigo 2º - O espaço físico ora permitido será utili-zado pela empresa mencionada no artigo anterior única e exclusivamente para essa finalidade e somente para esse veículo, não podendo, sob qual-quer hipótese, modificar a destinação ora permitida, sob pena de revogação do decreto.Artigo 3º - O Município não se responsabilizará por quaisquer espécies de danos que eventualmente sejam causados ao veículo, ficando a sua guarda e zêlo exclusivamente por conta e risco da empresa permissionária.Artigo 4° - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste decreto, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação de 30 (trinta) dias, de forma expressa.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargos de provi-mento efetivo, os candidatos relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente aos Editais dos Concursos Públicos:

Concurso Público nº 01/2018

Agente de Combate à Endemias- Rodrigo Sales Cavalcante

Psicólogo- Juliana Vanessa Marchi

- Tatiane Hamada

Recursos Humanos ________________________________________

A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que o candidato Antonio Carlos Redondo, con-vocado através do Processo Seletivo nº 01/2018, desistiu da vaga para a contratação temporária na função de Pedreiro.

Recursos Humanos ________________________________________

AVISO IMPORTANTE DO CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Piedade informa:

Neste ano teremos eleição para os Membros do Conselho Tutelar.A eleição será no dia 06 de outubro e as pessoas que forem escolhidas irão traba-lhar de janeiro de 2020 a janeiro de 2024.O Conselho Tutelar é o órgão do município responsável por garantir que as crianças e adolescentes tenham os seus direitos respeitados.De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; à educação, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e à proteção no trabalho.Toda vez que uma criança ou adolescente tem um desses direitos desrespeitado, o Conselho Tutelar entra em ação para cor-rigir a situação, exigindo da família ou do poder público o respeito a esses direitos, ou a prestação da assistência ou do servi-ço público necessário. O Conselho Tutelar pode acionar a Justiça para garantir que uma criança ou adolescente tenha seus direitos respeitados.As pessoas que tenham interesse em trabalhar como Conselheiros Tutelares podem se candidatar e concorrer às eleições. É preciso ter mais de 21 anos, ter o ensino médio completo, ter bons antecedentes e ter carteira nacional de habilitação. Também é preciso ser resi-dente no município de Piedade, tanto na zona urbana quanto rural.Neste sábado 11/05/2019, vamos realizar uma apresentação das atribuições do Conselho Tutelar. As pessoas que tiverem interesse podem participar. Será demons-trado como é o trabalho do conselheiro, o que se espera dele e o que ele pode espe-rar do trabalho. Também serão fornecidos detalhes sobre os horários de trabalho, salário e outros direitos.A apresentação será na Câmara Municipal, às 9:00 horas da manhã.

As inscrições dos candidatos começam no dia 13 de maio e vão até o dia 31 de maio, na Secretaria de Desenvolvimento

Social. Compareçam. ________________________________

Piedade, 9 de maio de 2019 7

Page 8: Assessoria de Comunicação 9 de maio de 2019 …...O recapeamento da estrada da Vila Élvio segue em ritmo acelerado. De acordo com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação,

Atos Oficiais

DECRETOS

Decreto nº 7474 de 08 de maio de 2019.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos Parágrafo Único 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 755.830,54 (setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e quatro centa-vos), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Saúde302 10.3010034.1006 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00304 10.3010034.1006 3.3.90.39.00 Outros Serc Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00306 10.3010034.1006 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 157.000,0002.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde 316 10.3040035.2035 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,0002.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo332 10.3010036.2036 3.3.90.36.00 Outros Serc Terc PF . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,0002.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte02.10.06 – Divisão de Transito424 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 220.000,0002.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente02.11.02 – Departamento Técnico454 18.5410047.2095 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . .R$ 126.500,00455 18.5410047.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . R$ 29.330,54Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 755.830,54Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Saúde290 10.3010034.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$ 73.000,00291 10.3010034.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . .R$ 307.000,0002.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos365 04.4520041.2040 3.1.90.04.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . .R$ 126.500,00366 04.4520041.2040 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . R$ 29.330,54370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 220.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 755.830,54Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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Decreto nº 7475 de 08 de maio de 2019.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Álvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos Parágrafo Único 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 219.700,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.08 – Ensino Médio279 12.3610031.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 219.700,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.700,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental215 12.3610027.2027 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00216 12.3610027.2027 3.3.90.31.00 Premiações, Cult, Art, Cient . . . . . . . . . .R$ 2.900,00218 12.3610027.2027 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00219 12.3610027.2027 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . .R$ 20.000,00223 12.3610027.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00230 12.3610027.2072 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,0002.07.05 – Creches234 12.3650028.1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 900,00240 12.3650028.2028 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00241 12.3650028.2028 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 900,00242 12.3650028.2028 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,0002.07.06 – Educação Pré-Escolar251 12.3650029.2029 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00253 12.3650029.2029 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.000,0002.07.08 – Ensino Médio276 12.3060031.2057 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 58.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.700,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de maio de 2019.

Álvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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Decreto nº 7476 de 08 de maio de 2019.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são

conferidas por lei, e com fundamento nos termos Inciso I 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente02.11.02 – Departamento Técnico443 04.6080047.2046 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00451 04.6080047.2096 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as su-plementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente02.11.02 – Departamento Técnico451 04.6080047.2046 34.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente. . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00Total . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEAVISO DE CHAMAMENTO PARA LEVANTAMENTO DE INTERESSADOS EM REALIZAR A MONTAGEM DE ESTANDE NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO À “FESTA DO 179º ANIVERSÁRIO DE PIEDADE - 2019” NA PRAÇA DA RODOVIÁRIA – DIAS 17 A 20 DE MAIO DE 2019.

A Prefeitura de Piedade, por meio do AVISO DE CHAMAMENTO, torna público aos interessados que tenham interesse em realizar a montagem de estande para somente a exposição no evento em comemoração à “FESTA DO 179º ANIVERSÁRIO DE PIEDADE - 2019” NA PRAÇA DA RODOVIÁRIA – DIAS: 17 a 20 DE MAIO DE 2019. O presente visa primeiramente, o levantamento da quantidade de interessados em expor nos dias de realização da Festa. O recebimento da solicitação de inte-resse com o descritivo do objeto a ser exposto, e o espaço necessário deverá ser requisitado até o dia 15.05.2019 às 16 horas, mediante requeri-mento protocolizando junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Piedade, à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 – centro. Esclarecendo que, os espaços a serem disponibilizados são restritos e serão concedidos pela ordem de pedidos dos requerimentos, observando ainda o espaço necessário pelo requerente, ressaltando que o local é somente para a exposição.

Prefeito Municipal em exercício Álvaro Francisco Figueiredo Júnior

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PROCURADORIA JURÍDICA

PROCURADORIA JURÍDICA

COMISSÃO DE RECURSOS FISCAIS - CRF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200

Piedade - SP CEP: 18170-000 Tel: 15-32448400

COMUNICADO

A Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Piedade informa abaixo a relação de processos para julgamento na Sessão Ordinária, que será realizada no dia 14 de maio de 2019, às 15h00, na Sala do Pregão, das decisões proferidas em 1ª instância:

PROC. N° REQUERENTE 01 3003/2019 ALMIR GIOVANNI COELHO RIBEIRO 02 3993/2019 ARMANDO KOMI MISOBUCHI 03 3891/2019 CONSULTORIO MEDICO PIEDADE LTDA 04 6347/2018 FERRUCIO FERNANDO DALL'AGLIO 05 2996/2019 GENTIL PEDRO DO NASCIMENTO 06 6439/2018 JOACILDO XAVIER DOS SANTOS 07 4719/2018 JOACILDO XAVIER DOS SANTOS 08 3736/2019 JORGE TUKASA YAMANAKA 09 2563/2019 KARINNA SCHINEIDER 10 6743/2018 LABORMED PIEDADE ANALISES CLINICAS 11 1688/2019 LUCI CARDOSO PETRETTI 12 3755/2019 LUCIA FUMI MAKIMURA ROLIM DE ABREU 13 5339/2018 LUIZ AUGUSTO CAPARROZ

14 1780/2019 LUIZ AUGUSTO CAPARROZ E VANESSA CARDOSO DE PROENÇA

15 4254/2019 MARILDA SANTOS PEIXOTO 16 5648/2015 MATHEUS SPINELLI FILHO 17 2266/2018 NELLY EID GENNARI 18 1994/2019 ROBERTO DA COSTA 19 4299/2019 SALVADOR MATHEUS

Os processos que porventura não forem julgados nesta sessão ficam adiados para a sessão seguinte. A presente pauta será afixada no Paço Municipal, sito à Praça Raul Gomes de Abreu, n° 200, Centro, Piedade/SP.

Piedade, 09 de maio de 2019.

Wilma Fioravante Borgatto Marciano Adilson Vieira Presidente Secretário Márdla Lemos da Silva Rildo Correa da Silva Cristiane Satsuki Yamanaka Membro Membro Membro

Piedade, 9 de maio de 20198

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Atos Oficiais

PORTARIAS

PORTARIA NÚMERO: 23449/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos ter-mos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia GABRIELA GODINHO GARCIA FERNANDES DE MATOS, portadora do R.G. nº 52.319.290-3, C.P.F. nº 434.137.858-93, classificada em 212º lugar no Concurso Público nº 001/2015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4549/2018, a partir do dia 02 de maio de 2019, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23453/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. ELISÂNGELA MARIA PEREIRA, portadora do RG nº 26.633.577-9, CPF nº 273.711.468-32, PIS/PASEP nº 20065942641, CTPS nº 03494, Série 00265/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 02 de maio de 2019 até 13 de dezembro de 2019, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23457/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. MÁRCIA APARECIDA LUIZ, portadora do RG nº 40.953.668-4, CPF nº 357.005.318-01, PIS/PASEP nº 21070228208, CTPS nº 16752, Série 340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 02 de maio de 2019 até 13 de dezembro de 2019, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23461/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi-dora VANESSA CESAR SANTOS DE MORAES, portadora do R.G. nº 41.024.161-1, C.P.F. nº 373.941.398-08, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 02 de maio de 2019.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23462/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e com fundamento nos termos do artigo 177 e seguintes da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 03 de maio de 2019, a servidora MARIA DE FATIMA PIRES DE CAMPOS, portadora do R.G. nº 14.928.820-7, CPF nº 036.744.148-99, lotada no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 40 Horas, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23463/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licen-ça gestante à servidora KARINA SANTOS SOARES, Professor de Educação Básica I- PEB I- 32 Horas, portadora do RG nº 48.443.330-1, no período de 16 de abril de 2019 a 13 de agosto de 2019.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23464/2019 Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia para exercer interinamente o cargo de Assessor Financeiro CC, junto a Tesouraria Municipal de Piedade, a servidora DEBORA DAYANE DA LUZ PINTO, portadora do R.G. nº 47.612.969-2 SSP-SP, ficando a mesma autorizada a assinar os cheques desta Prefeitura, juntamente com o Chefe do Executivo, durante o período de 06/05/2019 a 15/05/2019, enquanto a titular do cargo, Vania Cristina Vieira, portadora do R.G. nº 24.275.245-7, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23458/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. JOÃO CEZAR SPENOCI NETO, portador do RG nº 62.057.956-0, CPF nº 623.054.259-53, PIS/PASEP nº 10875015627, CTPS nº 27941, Série 00005/PR, para exercer a função de PEDREIRO, no período de 02 de maio de 2019 até 01 de maio de 2020, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamen-to nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso XI, da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23459/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. AMARILDO DE LIMA, portador do RG nº 25.772.303-1, CPF nº 267.048.448-48, PIS/PASEP nº 12384211651, CTPS nº 008619, Série 00127/SP, para exercer a função de PEDREIRO, no período de 02 de maio de 2019 até 01 de maio de 2020, para aten-dimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso XI, da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23454/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. OSVALDO DE FÁTIMA PEDRO, portador do RG nº 22.406.527-0, CPF nº 110.358.078-74, PIS/PASEP nº 12145771990, CTPS nº 63418, Série 2243/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – (PEB II) Artes, no período de 02 de maio de 2019 até 13 de dezembro de 2019, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23455/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. SUELI FERREIRA FILADELFO, portadora do RG nº 32.790.227-9, CPF nº 299.478.448-38, PIS/PASEP nº 19009743082, CTPS nº 68912, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 02 de maio de 2019 até 13 de dezembro de 2019, para atendimen-to ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23460/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. REGINALDO AMÉRICO DE LIMA, portador do RG nº 42.734.984-9, CPF nº 365.902.778-26, PIS/PASEP nº 16550584672, CTPS nº 15999, Série 00319/SP, para exercer a função de PEDREIRO, no período de 02 de maio de 2019 até 01 de maio de 2020, para atendi-mento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso XI, da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23456/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. LIANETE PIRES DOS SANTOS, portadora do RG nº 27.311.015-9, CPF nº 250.550.828-36, PIS/PASEP nº 13039783253, CTPS nº 85825, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 02 de maio de 2019 até 13 de dezembro de 2019, para atendimen-to à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 4517/2017.Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO : 23450/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ELIZA BERNADETE DOS SANTOS FERNANDES, portadora do R.G. nº 12.425.197-3, C.P.F. nº 066.618.938-26, do cargo de Servente de Limpeza, a partir do dia 01 de maio de 2019. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23451/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia ELIZA BERNADETE DOS SANTOS FERNANDES, portadora do R.G. nº 12.425.197-3, C.P.F. nº 066.618.938-26, PIS/PASEP nº 12105064754, classificada em 213º lugar no Concurso Público nº 001/2015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4549/2018, a partir do dia 02 de maio de 2019, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23452/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia o Sr. JOÃO VITOR GODINHO DA SILVA, por-tador do R.G. nº 48.053.110-9, C.P.F. nº 401.299.288-01, PIS/PASEP nº 16188119848, classificado em 12º lugar no Concurso Público nº 03/2015, para provimen-to do cargo vago de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF Bº DOS GODINHOS), criado pelas Leis Municipais 3882/2008 e 4396/2015, a partir do dia 02 de maio de 2019, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercício

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Piedade, 9 de maio de 2019 9

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Atos Oficiais

PORTARIAS

PORTARIA NÚMERO: 23465/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exer-cício do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para a servidora PRISCILA MARCIA DE OLIVEIRA BUBOLA, Professor de Educação Básica I- PEB I- 32 Horas, portadora do RG nº 35.045.490-5, no período de 28 de março de 2019 a 11 de abril de 2.019Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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Portaria nº 23.469/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito Municipal de Piedade em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria 22.732/2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 06 de maio de 2019

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23466/2.019Álvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) Ana Carolina de Oliveira, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2.019.

Álvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23467/2.019Álvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de de-zembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) Cassiana Rosa da Silva Vasconcellos Ouno, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2.019.

Álvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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PORTARIA NÚMERO: 23468/2.019Álvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) Marcia Maria Cetto Leite de Oliveira, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2.019.

Álvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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Portaria nº 23470/2019Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo-relacionados para comporem a Comissão de Festas responsável pelos eventos festivos de Piedade.

PRESIDENTEAlvaro Francisco Figueiredo Júnior

VICE-PRESIDENTEJosé Marcos Dias Rodrigues

MEMBROS

Alberto Massao ShimodaAlexandre Mauro Freire Gomes

Caio Cezar da Silva MartoriCristiane Satsuki Yamanaka

Damila Bueno AntunesElton dos Santos

Felipe Ribeiro CampanholiFernando Alexandre P. Kometani

Gerson Xavier PereiraGodofredo Werner

Hugo Casoni GodinhoJaci Barnabé Camara

Jaderson AlvesJerson Vaz Filho

Juracy João DuarteMardla Lemos da SilvaVanderson Fernandes

Marilza Aparecida de Araújo RibeiroMercês Moreni Resende

Moisés dos SantosNorton Yoshio Nakayama

Robertson Magalhães JordãoRoseli Marini

Tarcísio Nunes Coelho Junior Patricia Leite Lacerda

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 06 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercicio

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DECRETO

Decreto nº 7477 de 09 de maio de 2019.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferi-das por lei, e com fundamento nos termos Inciso I 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), nas seguintes clas-sificações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.03 – Diretoria de Esportes e Lazer203 27.8120026.2026 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.800,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.800,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.03 – Diretoria de Esportes e Lazer198 27.8120026.2026 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.800,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.800,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de maio de 2019.

Alvaro Francisco Figueiredo JuniorPrefeito Municipal em Exercício

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA DISCUSSÃO

DE CRIAÇÃO DE ZONA DE CHACÁRA E REVISÃO DO ZONEAMENTO

DE PIEDADE

Alvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo e Daniel Dias de Moraes, Presidente da Câmara dos Vereadores de Piedade no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal Nº 10.257/2001, fazem saber a quem interessar possa especialmente aos cidadãos Piedadenses, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que a Prefeitura Municipal de Piedade e a Câmara dos Vereadores de Piedade farão realizar Audiência Pública em conjunto para Apresentar e Discutir a proposta de criação de Loteamento Fechado de Chácaras em área do Bairro da Liberdade e a Proposta de Revisão do Zoneamento do Município de Piedade, nessa cidade, no dia 12 de junho de 2019, na Câmara Municipal de Piedade, Praça Coronel João Rosa, nº. 26, Centro, Piedade/SP, às 18h00min.Ficam todos convidados a participarem desta audiência pública.

Daniel Dias de Moraes Presidente da Câmara dos Vereadores

Alvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal em exercicio

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Piedade, 9 de maio de 201910

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