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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
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Assédio moral final

Feb 13, 2017

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Ione Milhomem
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Page 1: Assédio moral final

ASSÉDIO MORAL

NO

AMBIENTE DE TRABALHO

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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA – ETESBCURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

CELINA FORTUNATO PEREIRAIONE JOSÉ PEREIRA MILHOMEMKAMILA ARRUDA SILVA PORTELA

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

BRASÍLIA,2014

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O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer.

Albert Einstein

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INTRODUÇÃO O assédio moral é um dos termos mais

discutidos na atualidade quando se trata do ambiente de trabalho. Isso acontece quando consideramos o fato de que as pessoas passam grande parte do tempo desenvolvendo suas atividades laborais e convivendo com os seus colegas de profissão.

O ambiente de trabalho representa uma rede de convivência entre os indivíduos que são sociais e necessitam de um relacionamento com seus semelhantes.

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DEFINIÇÃO

Segundo os dados da revista Assédio, Violência e Sofrimento no ambiente de trabalho (2012) O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atende, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integralidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

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CARACTERISTICA DO ASSÉDIO MORAL

De acordo com o CEREST-DF (2011) são caracterizados como assédio moral as seguintes situações:

• Insinuações desdenhosas e desqualificantes;• Tratar a vítima por um apelido pejorativo;• Brincadeiras, sarcasmos, e piadas envolvendo o

assediado;• Criticas em público;• Atribuir tarefas humilhantes e inúteis;• Transferência de setor com o intuito de humilhar;• Isolamento do assediado em sala distante, local

humilhante; e • Exigência de cumprimento de metas impossíveis.

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OUTROS TIPOS DE ASSÉDIO MORAL:

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Segundo pesquisa realizada pelo CEREST-DF, o assédio acontece em sua maioria em situações em que o chefe expõe o subordinado.

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FUNDAMENTO LEGAL

ATUAL

• Constituição Federal;• Código Penal Coação Moral;• Lei 8.112;• Reg Prev.Social Art.20 Lei 8.213/91;• Assédio Sexual;• Crime de Tortura;• Resolução CFM 1488/98;• Portaria Nº 777/GM/MS abril de 2004.

EM CONSTRUÇÃO

• 02 Projetos de Reforma do Código Penal;

• 02 Projetos de Reforma da Lei 8.112;

• Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral no Trabalho 2 de maio .

FEDERAL

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FUNDAMENTO LEGAL

DISTRITAL

Lei 2.949, de 19 de abril de 2002.

• Advertência ;• Multa de 5 a 10 mil reais;• Suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;• Cassação do alvará de funcionamento.

Aplicação de qualquer dessa Sanções implicará

Inabilitação para contratos com o GDFCredito concedido pelo GDF ou quaisquer benefícios de natureza tributária

Responsabilidade da Secretaria de Governo do DF

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PERDAS PARA A EMPRESA

• Queda da produtividade e menor eficiência; imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho;

• Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade,

• Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos;

• Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal;

• Aumento de ações trabalhistas inclusive com pedidos de reparação por danos morais.

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PERDAS PARA O EMPREGADO

Dependendo do perfil psicológico da empresa e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral no ambiente de trabalho é limitada, justamente por ser o empregado a parte mais fraca da relação. Surgem, então, empregados desprovidos de motivação, de criatividade, de capacidade de liderança, de espírito de equipe e com poucas chances de se manterem “empregáveis”.

Acabam por se sujeitar ás mais diversas humilhações, adoecendo psicológica e/ou fisicamente.

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Uma das conseqüências mais marcantes do assédio moral é justamente registrada no campo de saúde e segurança do trabalho, pois, diante de um quadro inteiramente desfavorável à execução tranquila e segura do serviço que foi lhe conferido, o empregado assediado sente-se ansioso, despreparado e inseguro.

Em consequência, quando não é demitido pela baixa produtividade e o absenteísmo, aumentam os riscos de vir a sofrer doenças profissionais o acidente de trabalhos

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Direcionado a Secretaria de Saúde:

É de suma importância:

• Estabelecer o diálogo;• Treinamento para gestores • Capacitar o trabalhador (seminários, palestras);• Proibir todas as formas de discriminação e de

assédio moral;• Criar “espaços de confiança”, que receberão e

encaminharão as queixas sobre assédio.

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“[...] esperança de poder voltar a sonhar um trabalho sem pathos,¹ isto é, sem sofrimento, dor, doença ou morte.”

(MENDES; WAISSANN, 2005, p. 36).

¹ Palavra grega que significa paixão, excesso, catástrofe, passagem, passividade, sofrimento e assujeitamento.