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ASPECTOS ESTRUTURAIS E REGULATRIOS DO TRANSPORTE RODOVIRIO DE
PASSAGEIROS-TRP INTERMUNICIPAL:
O ESTADO E OS AGENTES ECONOMICOS
STRUCTURAL ASPECTS AND REGULATIONS OF INTERCITY PASSENGER ROAD
TRANSPORT (PRT): THE STATE AND ECONOMIC AGENTS
Vincius Polzin Druciaki1
Resumo: Este artigo apresenta alguns aspectos estruturais do
sistema de transporte rodovirio intermunicipal de passageiros (TRP)
no espao de circulao do Estado do Paran, o qual constitudo por
alguns agentes como o Estado e os agentes econmicos, que so as
empresas de transporte rodovirio intermunicipal. O Estado regula e
normatiza as rodovias estaduais, e controla as linhas de nibus
entre as cidades. Os agentes econmicos por sua vez representam o
estado no espao de circulao uma vez que tal prestao de servio
acontece mediante critrios de permisso e concesso.
Palavras-chave: espao-transporte-estado-agentes-Paran
Abstract: This article introduces structural aspects of the
system of intercity passenger road transport (PRT) in the
circulation area of the state of Parana, which is comprised of
several actors including the State and economic agents, which are
the intercity bus transportation companies. The state regulates and
standardizes the state highways, and controls the bus routes among
the cities. The economic agents, on the other hand, represent the
state in the space of movement as this happens before the criteria
and grant permission.
Keywords: area-transport-state-agents-Paran
Introduo
Dentre as tcnicas empregadas no espao como o transporte, a
energia e a comunicao, as quais se inserem nos setores estratgicos
da economia, o transporte uma condio bsica para que a circulao de
pessoas e mercadorias acontea, pro-movendo assim o desenvolvimento
socioeconmico.
Esse artigo trata da estruturao do sistema de transporte
rodovirio de pas-sageiros (TRP) intermunicipal no espao de circulao
paranaense. Essa estruturao composta pelo Estado, pelos agentes
econmicos, que so as empresas de TRP, e pelos usurios que so
aqueles quem do sentido fluidez expressada na rede. Esses agentes
criam e recriam as redes, influenciando diretamente no modo como as
liga-es entre as cidades acontecem dentro de um espao de
circulao.
Nesse sentido, o TRP intermunicipal de passageiros uma varivel
impor-tante a ser analisada no que tange a integrao regional. Alm
de ser muitas vezes a nica alternativa acessvel para aqueles que
precisam realizar as interaes espaciais entre os lugares, trata-se
de um segmento que cuja participao na economia ex-pressiva, seja no
mbito estadual, como o caso que explicitaremos aqui, bem como na
esfera nacional e internacional.
Segundo Martins (2004) o transporte de passageiros realizado por
nibus tem uma importncia macroeconmica, onde cujo objetivo
contribuir para desen-volvimento social e econmico do Brasil, afim
de que se possam atingir os objetivos essenciais do Sistema
Nacional de Viao-SNV. Esse sistema constitui-se pela
infra-es-trutura viria e pela estrutura operacional dos diferentes
meios de transportes de pes-soas e bens. Nesse sentido, os
princpios gerais2 impostos pelo SNV para o transporte interestadual
e internacional de passageiros coadunam com o TRP
intermunicipal.
No que diz respeito ao Estado, iremos abordar as questes
regulatrias e tc-nicas de funcionamento do TRP em territrio
paranaense, enfatizando como este se
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faz presente atravs deste tipo de servio. No que tange os
agentes econmicos, abor-daremos quem so os que atuam no Paran, que
so os principais deles que concen-tram as linhas e em quais cidades
os agentes atuam. A populao usuria do TRP por sua vez no ser nosso
foco para este artigo.
O TRP intermunicipal como servio pblico
Primeiramente antes de abordarmos especificamente sobre o TRP,
se faz necessrio diferenciarmos funes pblicas de servios pblicos.
As primeiras fundam-se no poder soberano do Estado, como, por
exemplo, a tributao, a defesa, a polcia, dentre outros. J o servio
pblico refere-se s facilidades ofertadas aos ci-dados para a
concretizao dos objetivos comuns, e que so assumidos pelo poder
soberano em funo de argumentos tcnicos, sociais ou econmicos.
Sendo assim, pode-se considerar que servio pblico [...] todo
aquele prestado pela administrao ou por seus delegados, sob normas
e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou
secundrias da coletividade ou simples con-venincia do Estado
(MEIRELLES, 2003, p. 319). A partir disso, a prestao do servi-o
pblico acontece atravs da administrao pblica ou de seus delegados,
que neste caso so os concessionrios e permissionrios, sob a gide do
direito pblico.
Nesse sentido, os servios de TRP intermunicipal no Paran, bem
como in-terestadual e internacional, sempre foram prestados pela
iniciativa privada, mas sub-metidos forte interveno do poder do
Estado, devido a importncia para o desen-volvimento econmico e,
principalmente, por causa do interesse coletivo em face da
necessidade de deslocamento de pessoas (MARTINS, 2004).
Um importante fator a ser abordado no mbito regulatrio das
prestaes de servios oferecidas por parte do poder pblico trata-se
de como realizada a execu-o do servio em questo. Sendo assim, a
execuo acontece nos servios pblicos de utilidade pblica onde a
administrao presta diretamente ou admite que sejam prestados por
terceiros, que realizam o servio sob trs condies, a saber:
concesso, permisso e autorizao. Essas formas de execuo do servio
pblico acontecem de forma direta, que se subdivide em direta
centralizada e direta descentralizada, e de forma indireta.
A forma direta centralizada acontece quando a execuo da
atividade reali-zada pelo prprio Estado, em que o Poder Pblico a um
s tempo prestador e titular do servio ofertado. Ao executar um
determinado servio, a Administrao faz em nome do Estado e sob sua
exclusiva responsabilidade.
A forma direta descentralizada acontece quando o Poder Pblico
transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execuo por outorga
ou delegao, a autar-quias, fundaes, empresas estatais, empresas
privadas ou particulares individual-mente (MEIRELLES, 2002, p.
330). A outorga acontece quando o Estado cria uma entidade e a ela
transfere por lei determinado servio pblico ou de utilidade pblica.
J a delegao ocorre quando o Estado transfere, por contrato
(concesso) ou ato unilateral (permisso ou autorizao), unicamente a
execuo do servio, para que o delegado o preste ao pblico em seu
nome e por sua conta e risco, nas condies regulamentadas e sob
controle do Estado (MALUF, 2004).
Na prestao do servio de TRP, acontece de forma direta
descentralizada, pois conferido ao particular a competncia da
execuo da atividade mediante con-trato, ou seja, a concesso do
servio pblico, bem como a permisso e autorizao. Neste caso, o
particular diz respeito s empresas de transporte de passageiros
feito por nibus.
Concesso, permisso e autorizao
Como foi exposto, a concesso e a permisso so instrumentos que
tem por objetivo descentralizar a prestao dos servios pblicos para
o particular. Ambos os casos acontece atravs de licitao, cujo
processo torna-se obrigatrio de acordo com o artigo 175 da
constituio federal (BRASIL, 1988).
Primeiramente, a distino entre concesso e permisso consiste
basica-mente no seu carter de precariedade. O termo precariedade no
mbito jurdico em questo refere-se validade e ao teor do servio
delegado. Por exemplo: a concesso no tem carter precrio, porque o
teor do contrato maior no sentido de que pr-estabelecido um longo
tempo para a prestao do servio, em mdia 40 anos, sendo que o Estado
por obrigao tem que respeitar o prazo estipulado, devendo quando
for o caso indenizar o concessionrio se houver a quebra do
contrato. No precrio devido ao fato do Estado no poder desfazer a
qualquer momento o contrato.
A permisso se caracteriza por seu carter precrio, ou seja, alm
do tempo ser menor (podendo tambm ser prorrogvel), a permissionria
no tem um direito indenizao. Ento, a permisso precria devido ao
fato de poder ser desfeito a qualquer momento.
A autorizao, por sua vez, se caracteriza por uma delegao
espordica e geralmente curta, temporria. Nos feriados e finais de
ano, por exemplo, a demanda
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de passageiros em uma linha cresce e somente uma permissionria
explora tal linha, a autorizao surge para outra permissionria para
suprir a demanda existente.
Uma importante questo dos contratos de concesso e permisso o
item que probe a exclusividade. Ao nosso ponto de vista, trata-se
de um item que carac-teriza monoplio. No entanto, o princpio da
exclusividade significa que o Estado o titular do servio prestado,
podendo desta forma a qualquer instante autorizar ou vetar a atuao
das permissionrias. Dessa maneira, as empresas delegadas possuem o
monoplio da execuo do servio no trecho em que lhe concedido. Assim,
a garantia do monoplio consiste na manuteno do equilbrio
econmico-financeiro pactuado, ou seja, o Estado como titular deste
tipo de servio regula atravs de seus dispositivos e normas a insero
das empresas, tendo como objetivo manter o bem comum e proibir a
concorrncia ruinosa3.
Histrico das concesses de TRP no estado do Paran
O Departamento de Estradas e Rodagens do Paran, DER/PR, surgiu
no ano de 1946, embora o servio de TRP j estivesse sendo prestado
desde a dcada de 1930. Na gnese desta modalidade de servio, no
havia critrios licitatrios para a autorizao da execuo do servio por
parte do DER/PR, pois eram poucas as linhas que existiam, e a
prioridade estava voltada para a consolidao rodoviria no Paran
atravs da abertura de estradas. Nesse sentido, o servio de TRP
desde seu comeo foi regulado pelo Estado no atravs de licitao na
forma de conceder, mas sim de autorizar.
At o dia 08 de fevereiro de 1988, o TRP no Paran era
regulamentado pelo Decreto Estadual n 5246 de 29 de maro de 1974
(DEPARTAMENTO DE ESTRA-DAS E RODAGEM DO PARAN, 2008), o qual
determinava:
A concesso dar-se- pelo prazo de dez anos e ser objeto de
contrato (art. 13);
A concesso poder ser renovada a pedido da transportadora no
perodo compreendido entre 18 e 12 meses antes do seu trmino,
mediante deciso favorvel do rgo concedente.
A partir desta data, entrou em vigor o Decreto Estadual 2435/88,
que previa o aumento do nmero de concessionrias para atender
determinadas ligaes e no previa renovao de contrato de concesso.
Ento, o DER/PR nos casos de expirao do prazo de validade das
concesses, passou a adotar requisio de bens e servios das
transportadoras para a continuidade no atendimento de ligaes
servidas por linhas com contrato vencido, at a efetivao de processo
licitatrio.
No primeiro trimestre de 1988, todos os contratos de concesso
encontra-vam-se com o prazo de validade expirado e nenhum
procedimento foi adotado at fevereiro do ano de 2000. Em 28 de
fevereiro de 2000, entrou em vigor o Decreto Estadual 1821, que, em
relao outorga dos servios, prev:
Art. 5 - O DER/PR, visando o interesse pblico, elaborar um Plano
Di-retor para o sistema de transporte coletivo rodovirio
intermunicipal de passageiros do estado do Paran, divulgando-o
amplamente4.
Ainda no artigo 89 deste decreto, citam-se as concesses de
carter precrio, de prazos indeterminados e de prazos vencidos, que
permaneceriam vlidas pelo pra-zo de 24 meses, a contar da publicao
do mesmo, e em pargrafo nico deste artigo consta:
O DER/PR proceder aos levantamentos e avaliaes indispensveis
or-ganizao e definio das licitaes para a outorga das permisses.
No ano de 2002, ano em que o prazo de 24 meses para a
regulamentao das licitaes terminou, o DER/PR, efetuou concorrncia
pblica para a execuo do Plano Diretor. No entanto, por questes
jurdicas o mesmo no foi homologado pelo Governo da poca.
A lei complementar n. 95/02 acrescentou dispositivos Lei
Complemen-tar n. 94/2002, a qual criou a Agncia Reguladora de
Servios Pblicos Delegados de Infra-Estrutura do Paran. A criao
desta agncia por meio dessa respectiva lei previa que todas as
condies em que se encontravam as empresas no que tange sua
concesso, seja precria, temporria ou vencida, seriam mantidas, mas
sem carter de exclusividade at o prazo que o artigo 98 do Decreto
Federal n.2.5215 se estabe-leceu. Nesse sentido, caso houvesse a
instalao desta agncia com seus respectivos dispositivos, os
contratos de concesso valeriam at 20 de maro de 2008. O Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do referido
artigo da lei citada, o que chamado de Ao Direta de
Inconstitucionalidade.
Mediante tudo isso, a normativa que est em vigor, segundo o
DER/PR, in-sere-se na Lei Federal n. 11.445, no artigo n. 58, cujos
pargrafos rezam o seguinte:
1 Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o
servio poder ser prestado por rgo ou entidade do poder concedente,
ou dele-gado a terceiros, mediante novo contrato;
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3 [...] tero validade mxima at o dia 31 de dezembro de 2010,
desde eu at o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas,
cumulativamente, as exigncias expostas nos incisos deste
pargrafo.
Finalizando as questes que dizem respeito ao histrico das
concesses do TRP no Paran, a realidade consiste no fato de que
concesses propriamente ditas ainda no foram realizadas em toda a
histria deste tipo de servio. O Estado, neste caso sendo
representado pelo DER/PR, utiliza o termo concesso em muitas de
suas atribuies, mas, no entanto, sempre foi caracterizado como
permisso, o tipo de ser-vio delegado, devido a precariedade dos
contratos. Apesar disso, as aquisies dos trechos por parte das
empresas foram sempre noticiadas como sendo ganhadoras de uma
concorrncia pblica em carter de concesso, como podemos ver na
Figura 1.
Outra situao refere-se elaborao de um plano diretor sobre os
transpor-tes de passageiros no Paran, que desde 2002, visava-se sua
elaborao para levan-tar um diagnostico da situao das linhas
vigentes no Paran. Somente nesse ano de 2011, foi aberto licitao
para escolher a empresa consultora que ira elaborar o estudo, sendo
que o mesmo tem previso para iniciar o trabalho at o fim do
presente ano.
Figura 1: Cerimnia de entrega do contrato da concesso da linha
Ivaipor - Curitiba a Viao Garcia LTDA.Fonte: VIAAO GARCIA,
(1976).
No nosso ponto de vista, o prprio Estado com todos os seus
aparatos tcni-cos j poderia ter viabilizado um Plano Diretor sobre
o transporte de passageiros, vis-to que o mesmo o regulador deste
servio, fato este que d condies de conhecer a atual situao. A
necessidade deste Plano Diretor um fato que merece ateno, a fim de
que se possa caracterizar a situao das linhas vigentes, bem como a
infra-estrutura que d suporte para este servio.
Classificao dos transportes de passageiros segundo os rgos
reguladores
O TRP, nas esferas nacionais e estaduais, classificado conforme
o servio prestado, de acordo com o tipo de veculo e a distncia
entre as cidades. O DER/PR tem sua prpria classificao para este
tipo de servio pblico, como ser mostrado neste subitem. No entanto,
a fim de que se pudesse comparar com algumas outras classificaes de
rgos reguladores de transporte de passageiros, escolhemos dois rgos
reguladores do TRP: ANTT6 e DER-PR, sendo, respectivamente, nas
esferas nacionais (transporte interestadual de passageiros), e
estadual no Paran.
A opo por esses rgos reguladores baseia-se na distinta
classificao dos mesmos para os tipos de servios semelhantes, ou
seja, cada um emprega uma termi-nologia distinta.
a) ANTT
De acordo com a ANTT, o TRP classificado como regular ou de
fretamento, sendo que o primeiro diz respeito s linhas fixas entre
as cidades e o ltimo a freta-mentos contnuos (empresas que fretam
nibus para a locomoo de seus funcion-rios) ou fretamentos especiais
(aqueles que a empresa presta seus servios negociando com o
cliente, como em excurses).
No que tange as linhas regulares, a classificao se subdivide em:
Rodoviria: linhas interestaduais e intermunicipais realizada com
nibus
de 1 porta, e cobrana nos guichs das empresas nos terminais
rodovirios. Semi-urbana: linhas internacionais e interestaduais com
curtas distncias,
com nibus de 2 portas e cobrana no interior do veculo.
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b) DER-PR
De acordo com o DER-PR, os servios regulares so classificados
em: Linhas rodovirias; Linhas metropolitanas possuem as mesmas
caractersticas dos semi-
urbanos mencionados acima, tendo apenas a terminologia
diferente.J os servios de fretamento so denominados de servios
especiais, os quais
se subdividem em trs categorias: Fretamento Contnuo - utilizado
para execuo do transporte intermuni-
cipal de estudantes, funcionrios de empresas, etc; Fretamento
Ttulo Precrio - utilizado para execuo do transporte in-
termunicipal de trabalhadores vinculados a obras e/ou
empreendimento agroindustriais;
Fretamento Eventual - utilizado para execuo de transporte
turstico.
Figura 2: Interior de um veculo de caracterstica
metropolitana.Fonte: Druciaki, V. Linha Guara-Marechal Cndido
Rondon, fev. 2008
Como pode ser observado, nesses trs rgos reguladores do TRP, as
clas-sificaes se assemelham. Porm, ao analisar a questo do
transporte de passageiros em curtas distncias, com veculos de
caractersticas urbanas, percebemos que a clas-sificao adotada pelo
DER-PR no se equipara ao tipo de servio prestado, a qual
classificada como linha metropolitana.
Entendemos, na relao exposta acima, que os termo linha
semi-urbana se enquadraria melhor ao tipo de servio caracterstico
das linhas metropolitanas no Paran. Trata-se de uma questo
conceitual, e que deveria haver distino da termi-nologia no estado
do Paran entre o que de fato transporte metropolitano e o que o
transporte intermunicipal entre cidades vizinhas.
No estado de So Paulo, por exemplo, segundo a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU, as linhas
metropolitanas so aquelas que realizam o trajeto somente entre
cidades nas reas metropolitanas. Sendo assim, naquele es-tado, a
integrao intermunicipal em reas no-metropolitanas acontece atravs
das linhas suburbanas.
Outro fato importante que deve ser observado a distino entre as
linhas semi-urbanas e metropolitanas no que diz respeito a serem
linhas intermedirias, conhecidas como pinga-pinga. Uma linha
intermediria tanto se enquadra na ca-tegoria de linha rodoviria,
com veculos de uma porta, bagageiros e bancos em for-ma de
poltronas, com pontos de paradas incertos (picado), bem como na
categoria metropolitana. Em muitos casos, so vrias as paradas beira
da rodovia e em pontos diferenciados das cidades que compem os
trajetos.
Cabe salientar que no estado do Paran, j existem muitas linhas
metropo-litanas, sendo que muitas so oriundas de linhas rodovirias
intermedirias, e que tinham uma demanda significativa.
As empresas de TRP intermunicipal no Paran e a situao das
linhas
O transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Paran
represen-tado por 42 empresas, que atuam nas 720 linhas rodovirias,
e 199 linhas metropo-litanas em funcionamento em todo o estado
(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARAN, 2008a). No Paran, o
segmento de transportes de pas-sageiros feito por nibus apresenta
um quadro onde existe grande concentrao das linhas por
empresas.
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Esses dados foram fornecidos pelo DER-PR e esto contidos no
relatrio de-nominado pelo rgo regulador de Nmero de Linhas por
Empresa. Nesse relatrio, consta o nome de vrias empresas, sendo que
algumas no atuam mais, devido ao fato de terem sido adquiridas por
outras, por fuso ou simplesmente por pedirem falncia e
concordata.
Sobre a situao das linhas, existem as seguintes condies:
funcionando; parada; parada temporariamente e; funcionando
temporariamente. A nica si-tuao que no consideramos para a relao de
empresas e suas respectivas linhas foram as linhas paradas, pois
estas podem se encontrar assim devido aos seguintes motivos: extino
da linha e mudana de horrio. No tivemos como mensurar e
ca-racterizar o destino de cada linha extinta.
As linhas em funcionamento referem-se quelas que esto em
vigncia, con-siderando cada linha existente, ou seja, se entre
Maring e Londrina existem 10 hor-rios por dia, cada um deles ser
uma linha. Nesse caso, mesmo que seja o mesmo des-tino, tratam-se
de duas linhas distintas, embora com a mesma concesso de
trecho.
Outra situao tambm refere-se s linhas que possuem vrias sees.
Por exemplo, na linha Londrina Campo Mouro existem vrias sees,
subdividindo-se em Londrina Apucarana, Apucarana Maring, Maring
Campo Mouro. Mas na contagem de linhas por empresa, apenas Londrina
- Campo Mouro considera-se linha neste computo. J na movimentao de
passageiros entre uma cidade e outra, tem que considerar o fluxo da
linha e, quando preciso, da seo contida em uma linha.
Sobre as linhas paradas, dizem respeito quelas linhas que no
esto mais vigentes, mas nem sempre por extino total da mesma. O que
acontece que se uma determinada linha sofrer alguma alterao em seu
itinerrio ou horrio, esta passa a ser uma nova linha, e o antigo
horrio e itinerrio fica no computo das linhas paradas por empresa.
Considerasse tambm nessa categoria quando h uma alterao na
ca-tegoria de linha, por exemplo, passando de rodovirio para
metropolitano. Sobre as linhas paradas temporariamente trata-se
daquelas linhas que por algum motivo esto temporariamente
suspensas, mas com pretenso de voltar, e, no que tange as que esto
funcionando temporariamente, trata-se daquelas concedidas mediante
autorizaes para a prestao de um servio por um tempo curto e
pr-estabelecido.
Ainda sobre a relao de empresas, nota-se que existem algumas que
pos-suem sua sede em outros estados como a Unesul e a Reunidas. No
entanto, so empre-sas que no mbito interestadual tm forte expresso
interligando o Paran regio Sul do Pas. Sobre a espacializao das
empresas, temos a seguinte configurao (Mapa 1).
Mapa 1. Espacializao das empresas que atuam nas linhas
rodovirias intermunicipais no PRFonte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO PARAN, (2008b)
Outra caracterstica tambm que muitas das empresas possuem uma
linha apenas, no mximo duas. Trata-se de pequenas empresas onde
suas principais ativi-
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dades esto voltadas para a categoria de fretamento de excurso ou
contnuo. E no que tange as linhas rodovirias, na maioria das vezes
so entre cidades muito prximas, sendo que muitas empresas que
tinham essa caracterstica, provavelmente tornaram-se uma linha
metropolitana.
Como pode ser observado, nota-se que h uma grande concentrao das
li-nhas, seja na categoria rodoviria ou metropolitana. Nisso
subtende-se que h uma concentrao da frota por poucas empresas neste
segmento da economia.
Partindo do pressuposto da realidade da concentrao de linhas e
frotas de nibus nos apresentam, no Paran podem-se considerar quatro
principais agentes econmicos, representados pelas empresas:
Expresso Maring, Viao Garcia, Ex-presso Nordeste e Princesa dos
Campos. Essas empresas respondem por quase todas as principais
cidades e localidades no Paran, como mostra (Mapa 2).
Mapa 2: Logotipos e rea de atuao das quatro maiores empresas de
TRP paranaenses.Fonte: Empresas de TRP e Druciaki, V. P.
A importncia desses agentes cresce na medida em que, juntamente
com o Estado, eles contribuem para a configurao espacial da rede e
nas relaes contidas nela, pois sem os deslocamentos de pessoas a
rede perde sua fluidez, e conseqente-mente, seu sentido (SANTOS,
1999).
Consideraes finais
Sendo assim, pudemos verificar neste estudo a atuao do Estado na
estrutu-rao do TRP intermunicipal do Paran, que, juntamente com os
agentes econmicos que so as empresas compem e configuram o espao de
circulao desse tipo de transporte. Pelo teor da lei, este agente
pode ser considerado o principal no sentido de permitir ou no a
funcionalidade da rede no espao de circulao, pois trata-se de um
servio do Estado que delegado a terceiros.
No entanto, as prestadoras de servios para o Estado, que so as
empresas, tm muita importncia e influncia na estruturao do sistema
de transporte e da prpria rede. Um exemplo disso so os reajustes
tarifrios. Na legislao estadual, permitido o reajuste anual, mas no
algo obrigatrio. Todas as empresas sobem suas tarifas alegando
sempre, dentre outros fatores, o aumento do combustvel, que no
aumenta de preo na proporo que as passagens aumentam.
Ainda no que se refere a relao estado e agentes econmicos,
verifica-se um ntido processo de monopolizao. Sobre isso cabe
salientar que a regulao do estado dificilmente permite a entrada de
novas empresas de TRP em linhas iguais, a no ser que seja
comprovada a necessidade de mais uma empresa para suprir uma
demanda elevada, tendo esta que ser comprovada atravs dos estudos
de viabilidade tcnica e econmica.
Nesse sentido, os agentes econmicos cresceram principalmente a
partir de duas formas. A primeira foi adquirindo empresas menores,
como foi mencionado anteriormente, no tocante a expanso das linhas.
Ao realizar este procedimento, as concesses que pertenciam s
empresas adquiridas se transferem da mesma forma como se transfere
um veculo de uma pessoa a outra. A outra forma trata-se da cria-o
de outras empresas a partir das maiores, formando apenas um grupo.
Muitas vezes, quando h a possibilidade da concorrncia num mesmo
trecho, acontece este procedimento. Segundo o regulamento do
DER/PR, quando abre licitao em um mesmo trecho, a empresa operadora
no pode concorrer licitao, mas uma outra empresa criada, mesmo que
seja do mesmo grupo, pode concorrer.
NOTAS
1. Mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Maring-UEM;
doutorando em Geogra-fia/organizao do espao pela Universidade
Estadual Paulista-UNESP, campus Rio Claro-SP.
2. Preservar o interesse nacional e promover o desenvolvimento
econmico e social; Assegu-rar a unidade nacional e a integrao
regional; Proteger os interesses dos usurios quanto qualidade e
oferta de servios de transporte e dos consumidores finais quanto
incidncia dos
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fretes nos preos dos produtos transportados; Assegurar, sempre
que possvel, que os usurios paguem pelos custos dos servios
prestados em regime de eficincia; Assegurar aos usurios liberdade
de escolha da forma de locomoo e dos meios de transporte mais
adequados as suas necessidades e; Estabelecer prioridade para o
deslocamento de pedestres e o transporte coletivo de passageiros,
em sua superposio com o transporte individual, particularmente nos
centros urbanos. (BRASIL, 2001)
3. Segundo o regulamento do transporte intermunicipal de
passageiros do Estado do Paran, o termo concorrncia ruinosa
refere-se falta de regulao no servio de transporte, onde na
inexistncia da regulao tarifaria uma empresa poderia prejudicar a
outra, ou a formao de cartis.
4. Cabe salientarmos aqui que no estamos abordando os artigos e
pargrafos na ntegra, e sim algumas partes que se considerou mais
pertinente para o trabalho em foco.
5. Este Decreto o atual regulamento dos servios de transportes
rodovirio interestadual e internacional de passageiros. Dentre as
vrias atribuies deste decreto, o art. 9 fixou os prazos das
permisses em quinze anos improrrogveis, alterando desta forma o que
previa o Decreto n. 952/93 que estabelecia o prazo de outorga por
15 anos prorrogveis por igual perodo.
6. Agencia Nacional dos Transportes Terrestres
REFERNCIAS
BRASIL. Lei 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispem sobre a
reestruturao dos transportes aquavirio e terrestre, cria o Conselho
Nacional de Integrao de Polticas de Transporte, a Agn-cia Nacional
de Transportes Terrestres, a Agencia Nacional de Transportes
Aquavirios e o Depar-tamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes, e d outras providncias. Braslia, DF, 2001. Disponvel
em: . Acesso em: 18 out. 2008.
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