1 Texto organizado por Laurisabel Guimarães Pinheiro, Assistente Social pós-graduada em Políticas Públicas pela UFPE. TEXTO 03 TEXTO 3 “AS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS”. Neste texto, iremos abordar as instâncias de pactuação e deliberação que interfere, diretamente, na partilha, acesso e corresponsabilidades dos entes federados na gestão do SUAS; além dos espaços de negociação que busca dialogar - de forma democrática com a participação dos representantes dos/as gestores/as dos entes federados -, na perspectiva da consolidação do SUAS. Durante esses 11 anos de implementação do SUAS, com o pleno funcionamento desses espaços e instancias, muitos avanços foram observados ao analisarmos os desafios apontados no Plano Decenal 2005-2015, a saber: a superação da concepção de uma ação assistencialista para uma política de direito com base na proteção social; regulamentação do SUAS estabelecendo parâmetros e comando único; capilaridade na implantação dos serviços e benefícios no território nacional na perspectiva da universalidade no acesso; uma nova lógica no financiamento da política com a definição das responsabilidades dos entes federados, o repasse fundo-a-fundo, a pactuação de critérios de partilha de recursos; qualificação do atendimento aos demandatários da política com a profissionalização da área, criação de mecanismos e instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação; entre outros. Todos esses avanços não seriam possíveis, dentro de uma sociedade democrática, se não houvesse o fortalecimento do pacto federativo do SUAS, com o funcionamento das instâncias e espaços de negociação, pactuação e de deliberação para a efetivação e reconhecimento da política de assistência social, enquanto direito de cidadania. O SUAS, na sua concepção, possui espaços de diálogos permanentes, com atribuições de negociações, pactuações e deliberações nos três entes federados. (Comissões Intergestores Bipartite - CIB’S, Comissão Intergestores Tripartite – CIT, Conselhos, Colegiado Estadual e Municipal de Gestores da Assistência Social – CONGEMAS e COEGEMAS, etc.). Esses espaços considerados instâncias da gestão pública da assistência social tem como missão primar pelos princípios e diretrizes organizativas do SUAS. São princípios organizativos do SUAS:
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“AS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E … · CONGEMAS é uma associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração
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Texto organizado por Laurisabel Guimarães Pinheiro, Assistente Social pós-graduada em Políticas Públicas pela UFPE.
TEXTO 03
TEXTO 3
“AS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO NO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS”.
Neste texto, iremos abordar as instâncias de pactuação e deliberação que interfere,
diretamente, na partilha, acesso e corresponsabilidades dos entes federados na gestão
do SUAS; além dos espaços de negociação que busca dialogar - de forma democrática
com a participação dos representantes dos/as gestores/as dos entes federados -, na
perspectiva da consolidação do SUAS.
Durante esses 11 anos de implementação do SUAS, com o pleno funcionamento
desses espaços e instancias, muitos avanços foram observados ao analisarmos os
desafios apontados no Plano Decenal 2005-2015, a saber: a superação da concepção
de uma ação assistencialista para uma política de direito com base na proteção social;
regulamentação do SUAS estabelecendo parâmetros e comando único; capilaridade na
implantação dos serviços e benefícios no território nacional na perspectiva da
universalidade no acesso; uma nova lógica no financiamento da política com a definição
das responsabilidades dos entes federados, o repasse fundo-a-fundo, a pactuação de
critérios de partilha de recursos; qualificação do atendimento aos demandatários da
política com a profissionalização da área, criação de mecanismos e instrumentos de
planejamento, monitoramento e avaliação; entre outros.
Todos esses avanços não seriam possíveis, dentro de uma sociedade democrática,
se não houvesse o fortalecimento do pacto federativo do SUAS, com o funcionamento
das instâncias e espaços de negociação, pactuação e de deliberação para a efetivação
e reconhecimento da política de assistência social, enquanto direito de cidadania.
O SUAS, na sua concepção, possui espaços de diálogos permanentes, com
atribuições de negociações, pactuações e deliberações nos três entes federados.
Conselhos, Colegiado Estadual e Municipal de Gestores da Assistência Social –
CONGEMAS e COEGEMAS, etc.). Esses espaços considerados instâncias da gestão
pública da assistência social tem como missão primar pelos princípios e diretrizes
organizativas do SUAS. São princípios organizativos do SUAS:
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Universalidade
• Correspondem à cobertura de benefícios, serviços, programas e ações daAssistência Social entre os entes federativos; na garantia de acesso aosdireitos socioassistenciais; na articulação com as demais políticas;
Gratuidade
• Corresponde à ausência de custos para o usuário no momento deacesso/uso, o que não implica que a população seja isenta decontribuir para o financiamento do sistema através de impostos etaxas.
Integralidade da Proteção Social
• Correspondem as ações articuladas entre os serviços/equipes nos níveis deproteção e suas complexidades;
Intersetorialidade
• Corresponde ao princípio de gestão das Políticas Sociais que privilegia aintegração das políticas em sua elaboração, execução, monitoramento eavaliação. Busca superar a fragmentação das políticas, respeitando asespecificidades de cada área;
Equidade
• Corresponde ao reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dosdireitos da população, sem restringir o acesso a eles nemestigmatizar as diferenças que conformam os diversos segmentosque a compõem, - contexto associado à imparcialidade e à justiça.
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E possui como Diretrizes:
Assim, com base no princípio da democratização e a diretriz da descentralização se
concretizam através das instâncias/espaços de articulação, de negociação e pactuação,
e de deliberação. Mas afinal quais são esses espaços? O que significa cada
conceito dentro da política?
Matricialidade Sociofamiliar - percebe e
orienta as famílias na centralidade dos
serviços, programas, projetos e benefícios;
Descentralizaçãopolítico-
administrativa e territorialização;
Participação da sociedade;
Controle social;Cofinanciamento das três esferas de
governo;
Política de recursos humanos
(NOB/SUAS – RH);
Monitoramento e avaliação constantes,
com análise e levantamento de
informações.
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ARTICULAÇÃO: são espaços de participação aberta, com função propositiva nos
âmbitos federal, estadual, municipal, podendo ser instituídos em âmbito
regionalizado. São constituídos por organizações governamentais e não
governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: conselhos; união de
conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias
(FONSEAS, CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, etc.);
NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: entende-se por pactuação, as negociações
estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange
à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão
pouco de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização dos entes
envolvidos, formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às
instâncias de deliberação;
DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de caráter permanente e
composição paritária entre governo e sociedade civil, que atuam como espaços
de decisão, financiamento e controle social, como:
a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm suas competências
definidas na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e complementadas
por legislação específica.
b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política de Assistência
Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.
Vale salientar que são instâncias constitutivas da política de organização e
financiamento da Assistência Social:
Instâncias de Pactuação: Comissão Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal)
e Comissão Intergestores Bipartite – CIB (âmbito estadual);
Instâncias de Deliberação: Conselhos de Assistência Social e Conferências nos
âmbitos municipal, estadual e federal.
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TEXTO 03
São espaços de ARTICULAÇÃO:
O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social -
FONSEAS é uma instância de articulação política das Secretarias Estaduais de
Assistência Social ou congêneres. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, financeira e de gestão de seus bens, constituída pelo
conjunto dos(as) gestores(as) responsáveis pela coordenação e execução da política de
assistência social em seu território.
Sua principal finalidade é fazer com que sejam cumpridos os princípios e
diretrizes da Constituição Federal e da LOAS, além de formular estratégias para
subsidiar a aplicação da Política Nacional de Assistência Social. As reuniões acontecem
a cada três meses, em estados diferentes.
O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social –
FONACEAS é um Fórum de mobilização e articulação do controle social na área de
assistência, composto pela representação dos 26 (vinte e seis) Conselhos Estaduais de
Assistência Social - CEAS e do Distrito Federal.
O FONACEAS como Fórum de mobilização e articulação dos CEAS visa
primordialmente:
Institucionalizar como prática a interrelação dos Conselhos;
Criar canais de comunicação com os Conselhos Municipais;
Reivindicar junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS o
aprimoramento de informações e comunicação em tempo real com os CEAS;
Garantir a autonomia dos Conselhos, respeitando-se as peculiaridades de cada
Estado;
Reiterar a autonomia dos Conselhos cuja relação com o órgão gestor seja de
vinculação e não de subordinação;
Incentivar a criação/implementação de Fóruns Municipais, Regionais e Estaduais
garantindo as instâncias de articulação;
Abordar e mobilizar outras instâncias na busca de alternativas para o
enfrentamento das dificuldades da área de Assistência Social para consolidação
do SUAS.
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Estender a atuação dos Conselhos, propugnando por políticas, ações e
encaminhamento de demandas às instâncias competentes dos diversos poderes;
Publicizar as ações dos CEAS com aproveitamento dos espaços junto aos diversos
meios de comunicação.
Reforçar as relações entre as instâncias de deliberação e pactuação.
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social -
CONGEMAS é uma associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF
desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os
municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e aos governos estaduais, para
fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo
o território nacional.
O CONGEMAS tem por finalidades
Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios
constitucionais e as diretrizes da LOAS;
Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o
atendimento e a efetivação de uma rede de serviços adequada às características
regionais e locais através de um processo que garanta recursos financeiros das
três esferas de governo aos municípios;
Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS,
acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos;
Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social;
Promover e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a
contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política
pública.
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No seu estatuto, o CONGEMAS prevê a implantação dos Colegiados Estaduais
de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. O COEGEMAS é uma
Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, de duração indeterminada com sede no Estado onde funciona. O
COEGEMAS é um órgão colegiado, com função propositiva e de pactuação, de
abrangência estadual, com representação dos gestores municipais.
O Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência
Social - FNTSUAS, é um espaço coletivo de organização política dos/as
trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter
permanente, que envolve os/as trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental,
médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na rede socioassistencial
pública e privada, os/as quais apresentam vínculo com entidades/associações
representativas, sob diversas formas.
O Fórum Nacional de Usuários do Sistema Único de Assistência Social
(FNUSUAS) foi instituído na Reunião Decentralizada e Ampliada do Conselho Nacional
de Assistência Social, realizada em Salvador, em novembro de 2014 pelos usuários do
SUAS ali reunidos em Plenária Nacional histórica.
O FNUSUAS, é um espaço coletivo de organização política dos/as Usuários/as do
SUAS, de caráter permanente, que se constitui por meio de diferentes formas de
representações de Usuários e Organizações Nacionais de Usuários (de acordo com a
Resolução CNAS 24/2006) e de representações dos Fóruns Estaduais dos Usuários do
SUAS – FEUSUAS.
Sua finalidade é fazer a articulação política e contribuir para o empoderamento
do usuário bem como representar o coletivo dos usuários e usuárias do SUAS nas
instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle social e gestão nacional do
SUAS.
No SUAS as instâncias de PACTUAÇÃO são:
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT: instância de articulação,
negociação e pactuação entre os gestores municipais, estaduais e federal, no que diz
respeito à operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência
Social (NOB/SUAS, 2005: p. 44).
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A CIT é formada pelas três instâncias do SUAS: a União, representada pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); os estados, representados
pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (FONSEAS); e os
municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social (CONGEMAS).
A Comissão viabiliza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
caracterizando-se como instância de negociação e pactuação de aspectos operacionais
da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em suma, tem como principais funções: pactuar estratégias para implantação e
operacionalização; estabelecer acordos sobre questões operacionais da implantação dos
serviços, programas, projetos e benefícios; atuar como fórum de pactuação de
instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação; pactuar
os critérios e procedimentos de transferência de recursos para cofinanciamentos; entre
outras competências.
No âmbito da gestão estadual a instância de articulação, negociação e pactuação é
a Comissão Intergestores Bipartite – CIB. A CIB é composta por representantes dos
gestores municipais e estadual. Tem por competência:
Pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo
órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar
a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera
de governo;
Estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais
relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que
compõem o SUAS;
Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de
implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos
aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do
SUAS no âmbito regional;
Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal