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Artigo reumato medicamentos

Jul 08, 2015

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Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS

Pacientes do Estado de São Paulo

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TOME NOTA

Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de

medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a

partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de

seu médico e da instituição de saúde onde realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para

ter direito ao medicamento.

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Veja a seguir passos importantes para a obtenção de medicamentos através da utilização do novo

procedimento administrativo da SES/SP.

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Passo 1

DURANTE A CONSULTA

No momento em que o médico prescrever a medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria

de Saúde e imprimir o documento “Laudo para avaliação de solicitação do medicamento” .

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Passo 2

O médico do paciente deverá preencher, assinar e carimbar o laudo.

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Observação ao Médico

No laudo, o médico deverá definir, entre outros pontos:

Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral.

O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames.

A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo profissional.

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Passo 3

O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão

Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos

responsáveis) para anexar ao documento.

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Passo 4

Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor

responsável.

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Observação à Instituição de Saúde

A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da

Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Endereço:

Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000.

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Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo?

A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde

de São Paulo em posse da documentação completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o

paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.

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O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de

medicamento e nutrição enteral é de 30 dias.

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Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da

Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684.

Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou

através do email [email protected].

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