Eficincia Econmica das Compras Pblicas de Medicamento para
Atendimento a mandados Judiciais em MG: Uma anlise da Eficincia
Econmica
PREGO ELETRNICO: UMA FERRAMENTA PARA A BUSCA DA EFICINCIA
ECONMICA NO SETOR PBLICORESUMOO objetivo do artigo foi investigar
como os preos de uma mercadoria podem variar dentre as diversas
modalidades de licitao, e quais as caractersticas destas
modalidades prejudicam a competio. O estudo foi realizado atravs
pesquisas no portal Compras Governamentais, utilizando, como foco,
licitaes do produto Resma de Papel A4 Sulfite Branco 75g. A
pesquisa trouxe constatao de que o Prego Eletrnico, por promover a
maior concorrncia, reduz os preos da mercadoria, ao nvel mais
competitivo.
Palavras Chaves: Prego eletrnico. Licitaes. Concorrncia
ABSTRACT
The aim of the paper was to investigate how the price of a
commodity may vary among different types of bidding, and what
features of these arrangements undermine competition. The study was
conducted through searches on Government Procurement portal using
as focus, bidding the product Ream Paper - A4 White Sulfite 75g.
The research has brought evidence that the Electronic Trading, by
promoting greater competition reduces the prices of goods at the
most competitive level.
Key words: Electronic trading. Bids. Competition 1 INTRODUO
Ao sair de um regime centralizador e interventor na dcada de
1980, o estado brasileiro foi obrigado a passar por transformaes
polticas e administrativas importantes. A abertura comercial,
descentralizao da administrao e um estado com menor papel
empresarial eram objetivos destas transformaes.
De acordo com Herrman (1999), o setor pblico foi atendido com
leis que visavam princpios como o da legalidade, que subordina a
atividade administrativa lei; o princpio da finalidade, pelo qual o
ato administrativo deve ter como nico objetivo o bem comum da
coletividade; o princpio da isonomia, pelo qual cabe ao Estado
tratar com igualdade aqueles que representa; o princpio da
moralidade administrativa, que rege que a Administrao Pblica e seus
agentes tm de atuar na conformidade de princpios ticos; e o
princpio da publicidade, cujo objetivo tornar a Administrao Pblica
transparente, possibilitando o controle de seus atos de forma
direta e eficaz.
Diante disso, em junho de 1993 foi promulgada a Lei de Licitaes,
que teve o objetivo de disciplinar os procedimentos para contratao
de bens e servios por parte da administrao pblica. Meirelles (1999,
p.23) define licitao como o procedimento administrativo atravs do
qual a Administrao Pblica seleciona a proposta mais vantajosa para
a contratao de seu interesse". Contudo, do ponto de vista econmico,
os procedimentos legais para aquisies no setor pblico estavam longe
de ser eficientes. Diversos estudos j foram feitos mostrando que os
procedimentos licitatrios apresentam falhas de mercado que
prejudicam a eficincia econmica.
Pindyck (1995) assevera que o mercado competitivo eficiente pelo
fato de maximizar o bem-estar social, ou seja, havendo competio, as
empresas reduzem seus preos at igualar ao custo marginal. Porm, os
mercados podem no serem perfeitos e apresentarem falhas.Monoplio,
Oligoplio, Monopsnio dentre outros, so formas de falhas de mercado
que ocorrem quando uma ou mais empresa detm poder de mercado,
determinando os preos e as quantidades ofertadas.
Esse o problema de haver imperfeies no mercado envolvendo o
setor pblico. Este, por estar limitado a uma restrio oramentria,
precisa adquirir bens que tm seus preos definidos de forma
ineficiente. Em geral, a competio no alcanada, e o excedente do
consumidor, empresa pblica, no maximizado, ou seja, paga-se mais
para ter menos bens.
Para que o cenrio competitivo pudesse ser efetivamente inserido
nos procedimentos de compras pblicas, foi promulgado em 17 de junho
de 2002 a Lei n 10.520, Lei do Prego. Esta lei regulamentou a
modalidade onde os licitantes competem no preo atravs de um leilo
invertido, onde, a cada rodada, a empresa lana um preo menor at que
as concorrentes desistam. Sair vencedora do certame a empresa que
lanar o menor preo. Porm, esta modalidade est limitada quantidade
de licitantes.
Ainda mais recentemente, o decreto 5.450/2005 regulamentou, o
que seria um novo degrau na evoluo dos processos licitatrios, o
Prego Eletrnico. Atravs deste recurso, empresas de todo o territrio
nacional podem competir e fornecer ao estado. O nmero de licitantes
aumentou em cada certame, e com isso a concorrncia.
O objetivo do presente estudo analisar como os preos de uma
mercadoria podem variar dentre as diversas modalidades de licitao,
e quais as caractersticas destas modalidades prejudicam a competio.
Os dados utilizados so retirados de Atas de Licitao contidas no
Portal Compras Governamentais do Governo Federal.
Justifica-se a realizao deste estudo pela falta de pesquisas
nesta rea. Nas ltimas dcadas, foram divulgados diversos estudos
visando observar os avanos proporcionados pelo Prego Eletrnico em
um ponto de vista gerencial, de melhoras do tramite burocrtico e at
a economia de recursos. Ficou notria, porm, a falta de estudos que
observem o impacto proporcionado por esta modalidade sobre as
falhas de mercado existentes.
O objeto escolhido foi Resma de Papel A4 Sulfite Branco 75g.
Este apresentou-se interessante para ser objeto da pesquisa por no
ter grande variao quanto qualidade e ter uma demanda inelstica.
Esta mercadoria, salvo em regies onde a logstica se torne um fator
importante de custo, deve ter um preo relativamente uniforme.
Este artigo divide-se em quatro partes. Na prxima seo revisada a
literatura existente, conceituando as licitaes e suas modalidades,
assim como, as falhas oriundas do poder de mercado e seu prejuzo
social. Na sequncia, trata-se a metodologia do estudo apresentado.
A quarta parte refere-se anlise dos dados obtidos e o artigo
finalizado na quinta parte com as consideraes finais.
2 - REVISO BIBLIOGRFIA
O Brasil passou por profundas transformaes administrativas nos
ltimos trinta anos. Ao sair do regime ditatorial e ingressar na
democracia, fez-se necessrio mudar a forma com que os governos
atuavam no mercado. Tinha-se a ideia de reduzir o papel do governo
enquanto produtor de bens e servios, desta forma, emergiram
polticas de abertura comercial, descentralizaes administrativas,
dentre outras. Bresser Pereira (1998) afirma que:a reforma
compreende trs dimenses: a) uma dimenso institucional-legal,
voltada descentralizao da estrutura organizacional do aparelho do
Estado atravs da citao de novos formatos organizacionais, como as
agncias executivas, regulatrias, e as organizaes sociais; b) uma
dimenso gesto, definida pela maior autonomia e a introduo de trs
novas formas de responsabilizao dos gestores a administrao por
resultados, a competio administrada por excelncia, e o controle
social em substituio parcial dos regulamentos rgidos, da superviso
e da auditoria, que caracterizam a administrao burocrtica; e c) uma
dimenso cultural, de mudana de mentalidade, visando passar da
desconfiana generalizada que caracteriza a administrao burocrtica
para uma confiana maior, ainda que limitada, prpria da administrao
gerencial (p.7).
Em meio a toda essa reforma, em junho de 1993 foi promulgada a
Lei de Licitaes. Esta estabelecia normas gerais sobre licitaes e
contratos administrativos pertinentes a obras, servios, inclusive
de publicidade, compras, alienaes e locaes no mbito dos Poderes da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (Lei
8.666/93 Art. 1). A mesma lei destina-se ainda:
(...) a garantir a observncia do princpio constitucional da
isonomia, a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao e a
promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e
julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao
instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so
correlatos (Art. 3).
Desta forma, Hermman (1999) conclui que a Lei de Licitaes trouxe
avanos nas questes disciplinadoras dos procedimentos licitatrios e
do controle dos atos do agente pblico. Entre eles pode-se destacar:
(1) a utilizao de critrios objetivos na qualificao e no julgamento
das licitaes; (2) a democratizao da participao das empresas nos
processos licitatrios; (3) a exigncia de se vincular o procedimento
licitatrio a recursos previamente disponveis para o mesmo; (4) a
democratizao do acesso aos dados referentes aos procedimentos
administrativos e a possibilidade de contestao judicial por
qualquer cidado; e (5) o estabelecimento de punies para os
administradores pblicos e privados que burlarem a lei.
Segundo o Art. 22 da Lei 8.666/93, as modalidades de licitao so
divididas em: I concorrncia; II tomada de preos; III convite; IV
concurso; V leilo. Destas, as trs primeiras referem-se s
modalidades para aquisio de bens e servios, e as duas ltimas a
meios de ligao entre o ente pblico e privado, o concurso definido
como, modalidade de licitao entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a
instituio de prmios ou remunerao aos vencedores ( 4). J leilo
refere-se modalidade pela qual o setor pblico se desfaz de um bem,
ou seja, repassa algo do poder pblico para o privado, conforme
especificado no 5, Art. 22 da Lei 8666/93.
Dentre as modalidades destinadas contratao de bens e servios
foram estabelecidos critrios para sua aplicao, assim como, limites
oramentrios. Estes limites diferenciam-se entre dois grupos, a
saber: I) Obras e servios de Engenharia; II) Compras e Servios
(exceto servios de engenharia). Os valores estabelecidos para Obras
e Servios de Engenharia so: I concorrncia acima de R$ 1.500.000,00
(um milho e quinhentos mil reais) ; II - tomada de preos at R$
1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais); III convite at R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); J entre Compras e
contrataes de servios, os valores fixados so: I concorrncia acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais) ; II - tomada de
preos at R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); III
convite at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A mesma lei ainda estabeleceu os casos em que so dispensveis a
realizao da licitao, dentre eles: Art. 24. dispensvel a
licitao:
I - para obras e servios de engenharia de valor at 10% (dez por
cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso I do artigo
anterior, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou
servio ou ainda para obras e servios da mesma natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros servios e compras de valor at 10% (dez por
cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que
no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de
maior vulto que possa ser realizada de uma s vez.(Brasil.....)
Sobre o objeto deste estudo, observamos que, para aquisio de uma
mercadoria, a administrao pblica estaria submetida a quatro
modalidades, dependendo do valor total do bem, sendo eles: Convite,
Tomada de Preos e Concorrncia, alm do caso de dispensa de licitao,
quando o valor for inferior a 10% (dez por cento) do valor do
Convite.
A teoria microeconmica afirma, ento, que para haver eficincia
econmica, necessrio que os mercados competitivos funcionem. Precisa
haver um grande nmero de vendedores e compradores de uma mercadoria
de forma que nenhuma parte tenha fora para influncia no preo. Desta
forma, Pindyck (1995 p. ) diz ser necessrio assegurar que os
requisitos de competio vigorem, de tal modo que os recursos possam
ser eficientemente alocados.
possvel observar que dentre os modelos de licitao apresentados
pela Lei 8.666/93, a concorrncia s passa a ser incentivada em
aquisies extremamente vultuosas, acima de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil). Compras com valores menores, por exemplo, de at
R$ 80.000.00 poderiam ser feitas pela modalidade Convite. Nesta
modalidade, a Administrao Pblica convida no mnimo trs empresas e
contrata com aquela que apresentar menor valor na proposta, no
havendo disputa de preos. Devido ao baixo nmero de empresas
concorrentes, esperado que, apesar de a administrao pblica comprar
pelo menor preo dentre as trs propostas, este preo provavelmente
ser maior que o preo de mercado.
Quadro 1: Modalidades de licitao
ModalidadeValoresRequisitos
Servios de EngenhariaCompras / outros Servios
ConviteAt R$ 150.000,00At R$ 80.000,00Publicao em mural interno
administrao; Mnimo de 3 (trs) licitantes habilitados
Tomada de PreosAt R$ 1.500.000,00R$ 650.000,00Publicao em jornal
de grande circulao ou imprensa oficial;
ConcorrnciaAcima de R$ 1.500.000,00Acima de R$
650.000.00Publicao em jornal de grande circulao ou imprensa
oficial;
PregoNo hNo hPublicao em jornal de grande circulao ou imprensa
oficial;
Dispensa de licitaoAt R$ 15.000,00At R$ 8.000,00Cotao simples,
escolhendo a melhor de no mnimo 03 (trs) propostas.
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas Leis 8.666/1993 e
10.520/2002
Antagonicamente ao modelo de mercados perfeitamente competitivos
esto dois cenrios onde o poder de mercado usado de forma a
determinar o preo e a quantidade ofertada, Monoplio. No monoplio, o
mercado atendido por apenas um vendedor, este pode elevar o preo de
suas mercadorias, uma vez que o consumidor no tem poder para
escolher comprar em outro lugar. Neste sentido, o consumidor
reduzir a quantidade do bem a ser adquirido, uma vez que este est
limitado a uma restrio oramentria, o que far com que o produtor
reduza a sua quantidade a ser ofertada.
Pindyck (1995) mostra que os agentes monopolsticos buscam
maximizar seus lucros produzindo quantidades de forma que a receita
marginal seja igual ao custo marginal, ou seja, a receita oriunda
da venda de uma nova mercadoria deve ser igual ao custo de produo
desta nova mercadoria.
Em caso de mercados competitivos o preo seria determinado no
ponto onde a curva de Custo marginal se iguala Receita Mdia, neste
ponto a quantidade maior e o preo menor que no mercado
monopolstico. A visvel perda social neste ponto est no fato de que
nem todo excedente do consumidor absorvido pelo monopolista, o que
gera um peso morto na economia.
Com isso, foi observado a necessidade de se criar mecanismos que
incentivassem competio. Desta forma, em 17 de junho de 2002 foi
promulgada a Lei n 10.520 que fomentava a competio entres
vendedores, conhecida como Lei do Prego. No prego os licitantes
competem no preo atravs de um leilo invertido, reduzindo o preo a
cada rodada. O vencedor ser aquela empresa que oferecer o menor
preo. Apesar de ser uma ferramenta interessante para a competio, a
Lei do Prego, apresenta uma caracterstica incoerente com esta funo.
Pelo fato de ser exigida publicidade sobre sua realizao,
considerada legal a realizao de Prego com apenas um fornecedor.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como, mecanismos
ineficientes de publicidade do edital, pouca quantidade de empresas
interessadas em trabalhar com o setor pblico, ou ainda, pela
limitao de ser presencial, exigindo que o representante legal da
empresa fique por horas acompanhando o certame.
Moraes e Slomski (2006), ao analisar o Prego, reconheceram
resultados importantes como uma economia significativa nas aquisies
de bens e servios. Porm, afirmam que o Prego utilizado em
substituio Tomada de Preos e ao Convite, sendo que, a rotina
burocrtica foi mantida. Observando esta limitao e, com a
popularizao da Internet, foi desenvolvida uma nova ferramenta para
se efetuar compras pblicas atravs de meios eletrnicos. Desta forma
o decreto n 5.450/2005 regulamentou a modalidade Prego Eletrnico.
Nesta nova modalidade, toda formalidade e burocracia exigida pela
Lei do Prego foi mantida, sendo alterada apenas a forma como o
certame seria conduzido.
Atravs do Prego Eletrnico, vendedores de todo o territrio
nacional podem competir em um certame. A entrega de mercadorias
pode ser feita pelos Correios, e o vendedor no fica por horas preso
a uma nica licitao, podendo, ao abrir de janelas participar de
quantas licitaes quiser. Desta forma, a quantidade de fornecedores
em cada licitao aumentou consideravelmente, e a busca pela
eficincia alocativa ganhou um novo degrau.
Novaes (2006), ao estudar o processo de compras do Banco do
Brasil, regio sudeste e no Distrito Federal, reconheceu que o Prego
Eletrnico trouxe vantagens como agilidade do processo licitatrio,
desburocratizao, aumento da competitividade e economia de
recursos.
Oliveira (2009) destaca como importante desvantagem a baixa
qualidade dos produtos adquiridos, enquanto Nunes, Lucena e Silva
(2007) destacam negativamente a falta de possibilidade de se exigir
amostras para conferir a qualidade do produto. Por outro lado,
Silveira, Filardi e Freitas (2012) asseveram que a qualidade das
compras no est relacionada modalidade licitatria escolhida, mas a
um edital e especificao bem elaborados.
Leal e Rocha (2006), Menezes, Silva e Linhares (2007), Nunes,
Lucena e Silva (2007), Lima (2008), Oliveira (2009), Fortunato
(2010), Reis Filho (2011) so unnimes ao afirmar que o Prego
Eletrnico o procedimento mais vantajoso ao garantir
competitividade,
economia de recursos, simplificao dos procedimentos,
transparncia e isonomia.
3 METODOLOGIA
Foi realizada uma exaustiva consulta a Atas de Licitao
disponveis no Compras Governamentais, onde podem ser consultados
documentos sobre todos os tipos de licitaes operadas atravs do
portal Compras Governamentais. A pesquisa se deu em busca de todos
os documentos referentes a aquisies de Resma de Papel Sulfite A4
Branco, realizadas em todo territrio nacional entre janeiro e junho
de 2013.
A escolha do produto baseou-se no entendimento de que deveria
ser homogneo, ou seja, no ter grandes variaes quanto qualidade, de
forma que esta variao pudesse influenciar no preo, alm de ter
demanda inelstica. Acredita-se que a Resma de Papel Sulfite A4
atende a estas especificaes.
Foram levantadas informaes que pudessem justificar a formao do
preo final, dentre elas, a quantidade de produtos que a entidade
espera adquirir, a quantidade de empresas que participaram e a
regio geogrfica onde o licitantes deveriam realizar a entrega.
Espera-se encontrar uma relao negativa com as duas primeiras
variveis, uma vez que a base da Economia prev que haja discriminao
de preos por quantidade, ou seja, quanto menos produtos se adquiri
paga-se mais, da mesma forma, caso quanto mais se pretende comprar
maior poder para reduzir os preos. O mesmo vale para a quantidade
de empresas, espera-se encontrar uma relao negativa, uma vez que,
pela teoria sobre concentrao de poder de mercado, os preos deveriam
cair ao passo que cada nova empresa entre no mercado.
J a informao sobre regio geogrfica demonstrou-se importante, uma
vez que custos de transportes podem ter fortes influncias sobre os
preos. Desta forma, acredita-se que licitaes que atendam as regies
norte e nordeste devem apresentar preos maiores que a aquelas
realizadas para atender as demais regies.
Foi utilizada, para anlise economtrica, o Mtodo de Mnimos
Quadrados Ordinrios MQO, atravs da software Gretl, e varincia
robusta para corrigir possveis problemas de heterocedasticidade. As
variveis so: Preo, Quantidade de empresas, Quantidade de produto,
Modalidade, Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
No modelo as variveis que captam licitaes da modalidade Prego
Presencial e na regio Sudeste no aparecem no modelo por se tratar
das variveis de referncia. Escolhemos trabalhar com as variveis em
Logartmo Natural (ln), por entendermos ser mais lgico interpretar,
observando a variao percentual de cada coeficiente. Abaixo
encontra-se quadro de variveis: Quadro 2: VariveisNomeDescrio
PreoPreo, em reais (R$) pago por cada resma
Qtd_EmpQuantidade de empresas participantes da licitao
Qtd_ProdQuantidade de resmas adquiridos na licitao
ModalidadesDummie = 1 para dispensa de licitao
Dummie = 2 para prego presencial
Dummie = 3 para prego eletrnico
NorteDummie = 1 para licitao da regio norte
NordesteDummie = 1 para licitao da regio nordeste
SulDummie = 1 para licitao da regio sul
SudesteDummie = 1 para licitao da regio sudeste
Centro-OesteDummie = 1 para licitao da regio centro-oeste
Fonte: Elaborado pelo autor4 - RESULTADOS
Este artigo teve como objetivo analisar como preos de uma
mercadoria podem variar dentre diversas modalidades licitatrias e
quais caractersticas destas modalidades prejudicam a competio.
Foram obtidas 174 atas de licitaes referentes ao perodo de janeiro
a junho de 2013.
O preo mdio alcanado foi de R$ 10,49, mnimo observado foi de R$
7,00 e o valor mximo R$ 18,00. A mediana fixou-se no valor de R$
10,15, e o desvio padro ficou em R$ 1,87 (um real e oitenta e sete
centavos.
Pelo grfico 2 de disperso a seguir, observa-se uma alta
concentrao de licitaes de pequenas quantidades, nas quais, os
valores pagos foram maiores, ao passo que, licitaes com quantidades
maiores do produto levam a uma diminuio no valor da mercadoria.
Isso demonstra como a quantidade de mercadorias influencia o
preo.
Da mesma forma, observa-se, no quadro da direita, uma aparente
relao entre quantidade de empresas participantes e os preos, uma
vez que quanto menor a quantidade de empresas competindo, mais
altos os valores alcanados, enquanto que nas licitaes com grande
nmero de empresas foram observados valores mais baixos em com menor
variabilidade.
As modalidades tambm apresentaram variaes importantes quanto aos
preos. Na modalidade Prego Presencial, o preo mdio alcanado foi de
R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos), sendo o maior
preo. Isso justificvel pela obrigatoriedade de se manter um
representante presente na sala do certame durante todo o processo,
o que pode durar vrias horas o que, alm de elevar custos de
pessoal, inibi a participao de mais empresas.
Na modalidade dispensa de licitao esperava-se encontrar valores
ainda mais altos que nos Preges Presenciais, uma vez que, a
legislao permite que uma simples cotao realizada em no mnimo trs
empresas seja suficiente para aquirir o bem. Porm, o preo menor
encontrado neste estudo se deu, exatamente, pela plataforma usada
para se encontrar os dados, ou seja, compras eletrnicas. O ambiente
da Dispensa de Licitaes as quais constam no portal Compras
Governamentais o mesmo do Prego Eletrnico, ou seja, possvel, e no
raro, que diversas empresas participem destas cotaes, o que causa
competitividade e reduz o preo.
Por ltimo, destacamos a modalidade Prego Eletrnico, que alcanou
o menor preo mdio entre as trs modalidades. A justificativa para
isso est exatamente no fato desta modalidade acrescentar algo novo,
que a desobrigatoriedade de se manter um funcionrio durante todo o
certame dentro de uma sala fechada, como no caso do prego
presencial, impossibilitando assim que realizar outras funes, desta
modalidade no estar sujeita a limitao legal, como no caso da
dispensa de licitao, onde o valor mximo estabelecido pela Lei
8666/1993 de R$ 8.000,00.
A Dispensa de Licitao, usada aqui, atravs de ambientes
eletrnicos, permite a participao de diversas empresas, porm, limita
o valor da licitao, o que pode desinteressar a participao de
grandes empresas. O Prego Eletrnio, portanto, unifica estas
caractersticas que incentivam a competio: grandes quantidades de
produtos com a possibilidade de vrias empresas participarem mesmo
estando distante do rgo que realiza a licitao.
Ao analisar o modelo encontramos os seguintes resultados
economtricos:
Tabela 01: Modelo EconomtricoVariveis
Coeficiente
Constante2,575**
(0,08225)
Logaritmo quantidade de empresas-0,05587**
(0,02158)
Logaritmo quantidade de produtos-0,02245**
(0,008922)
Norte0,09695
(0,06018)
Sul0,04377
(0,03615)
Centro - Oeste-0,01960
(0,02847)
Nordeste0,07126**
(0,02385)
Dispensa de licitao0,06881**
(0,02945)
Prego Presencial0,1680**
(0,07807)
Nmero de amostras174
R2 Ajustado0,40130
P-Valor (F)5,59e-19
Erros padro entre parnteses
* indica significncia ao nvel de 10 por cento
** indica significncia ao nvel de 5 por cento
Fonte: Elaborado pelo autor
Observamos que forma geral, as variveis se comportaram como
previsto. A quantidade de empresas presentes no certame
apresenta-se negativamente relacionada com o preo da mercadoria,
podendo ser analisado como um aumento de 1% na quantidade de
empresas participante nos certames reduz o preo da mercadoria, em
mdia, em 0,05%. Isso comprova que a maior quantidade de
competidores reduz o preo.
J em relao ao produto, o aumento de 1% na quantidade solicitada
pela organizao reduz o preo, em mdia, em aproximadamente 0,02%. O
que corrobora a teoria de que a quantidade est diretamente
relacionada com o valor pago.
Ao observar as variveis regionais, verifica-se que apenas regio
nordeste apresenta valor positivo e significativo. O preo da
mercadoria para os casos de licitao realizadas no Nordeste so, em
mdia, 7% maior do que na regio Sudeste, que est como referncia do
modelo. Isso pode captar custos com logstica elevados para esta
regio.
Aps estas primeiras anlises, parte-se para a real questo do
estudo, que saber se a modalidade Prego Eletrnico tem maior poder
para reduzir a ineficincia do setor pblico. Ao analisarmos a
varivel Dispensa de licitao observamos que esta apresentou preos
6,88% maiores que compras efetuadas com prego eletrnico.
J em relao a varivel Prego presencial, observa-se que
mercadorias adquiridas atravs desta modalidade tiveram seus preos
16,80% maiores que no Prego Eletrnico. Isso pode explicado pelo
fato do prego presencial ser considerado vlido mesmo se apenas um
licitante participar, ou seja, este participante, no tendo
concorrentes, ir assumir uma postura monopolista de maximizao de
lucros.
Acredita-se que nas modalidades apresentadas acima, o poder de
mercado, ainda que menor, continua sendo exercido, o que comprovado
pelo fato ambos se mostrarem meios mais onerosos que o Prego
Eletrnico. Dispensa de licitao demostra poder de mercado pois,
apesar de o meio eletrnico apresentar uma boa quantidade de
licitantes, o valor final desestimula a concorrncia. J no caso do
prego presencial, uma vez que a sesso considerada vlida com a
presena de apenas um licitante, h um risco deste comportar-se como
monopolista. No tendo concorrentes, no haver reduo de preo, e o
valor ser o estabelecido pela organizao pblica. Porm, mesmo na
presena de mais de um licitante, h uma chance se haver conluios e
combinaes.
Preges presenciais, por haver poucos licitantes, pode-se
estabelecer relaes entre os concorrentes no sentido de combinaes,
arranjos e tabelamentos de preos. Estes conluios so dificultados
pela realizao de certames eletrnicos, onde o comparecimento das
empresas to imprevisvel, quanto a sua localizao geogrfica.5 -
CONSIDERAES FINAIS
Os dados encontrados evidenciam que as modalidades que
apresentam pouca competitividade alcanam preos maiores que o prego
eletrnico. Desta forma, foi confirmada a tese de que a modalidade
Prego Eletrnico apresenta maior vantagem para a administrao pblica
principalmente por reduzir a presena de possvel peso morto, no
mercado em que se est inserido.
Ao proporcionar maior quantidade de concorrentes, o prego
eletrnico reduz o poder de mercado destas empresas e fez com que os
preos reduzissem consideravelmente. A Administrao Pblica dever,
portanto, sempre que possvel, realizar a aquisio de bens e servios
atravs de Prego Eletrnico. Para isso, dever se planejar e evitar
compras de emergncia. Encontramos diversos rgos que realizaram
entre duas e trs compras durante o ano e o preo da mercadoria, na
mdia, ficou maior que seria se fosse feita atravs do prego
eletrnico.
A presente pesquisa encontrou srias dificuldades para alcance
dos dados. O portal Compras Governamentais no oferece mecanismos de
pesquisa por produto de forma a se consultar as licitaes em que
este esteja contido. necessrio pesquisar as licitaes em uma pgina,
e descobrir o nmero da licitao, e em outra tela consultar seu
contedo. Alm disso, atas de prego presencial no constam no sistema.
Para acess-los, faz-se necessrio o ingresso ao site do rgo. Porm,
muitos rgos ainda no mantm ativos e completos suas pginas de
transparncia. Sugerimos que o portal Compras Governamentais
possibilite a pesquisa por objetos especficos em atas de todas as
modalidades de licitaes. Entendemos que este estudo abre espao para
novas investigaes sobre os mtodos ideais para aquisies do Setor
Pblico, enquanto subsidia propostas para melhorar os atuais
processos. Entendemos que o Prego Eletrnico o meio mais eficiente
disponvel, porm, o custo continua elevado dada burocracia
necessria.
6 REFERNCIAS BIBLIOGRFICASBRESSER PEREIRA, L. C. Proposta para
aprofundar a Lei de Licitaes. Gazeta Mercantil, 27 de setembro,
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Institui, no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal,
modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens e
servios comuns, e d outras providncias. Braslia, 2002. Disponvel
em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
> acesso em 28-09-2014.BRASIL. Decreto n. 5.450, de 31 de maio
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