www.causp.gov.br O arquiteto e urbanista é o profissional legalmente habilitado para o exercício da Arquitetura e Urbanismo. De acordo com a lei federal 12.378, de 31/12/2010, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, as atribuições e campos de atuação desses profissionais são as seguintes: I. Atribuições: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II. Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III. Estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV. Assistência técnica, assessoria e consultoria; V. Direção de obras e de serviço técnico; VI. Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII. Desempenho de cargo e função técnica; VIII. Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX. Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X. Elaboração de orçamento; XI. Produção e divulgação técnica especializada; XII. Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico; Mas o que faz um arquiteto? /causpoficial Diretoria do CAU/SP Presidente: Gilberto Silva Domingues de Oliveira Belleza Vice-presidente: Valdir Bergamini Diretor Administrativo: Luiz Fisberg Diretora Administrativa Adjunta: Violeta Saldanha Kubrusly Diretor Financeiro: José Borelli Neto Diretor Financeiro Adjunto: Roberto dos Santos Moreno Diretor Técnico: Altamir Clodoaldo Rodrigues da Fonseca Diretor Técnico Adjunto: Reginaldo Peronti Diretor de Relações Institucionais: Carlos Alberto Silveira Pupo Diretor de Relações Institucionais Adjunto: Pietro Mignozzetti Diretora de Ensino e Formação: Debora Pinheiro Frazatto Diretor de Ensino e Formação Adjunto: Paulo Canguçu Fraga Burgo