Arbitragem laboral (TIMBRE DO ISGECOF) INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANÇAS (ISGECOF) HERCULANO AZEVEDO SORTANE-Cod. TEMA: ARBITRAGEM LABORAL: CASO DA EMPRESA FLORESTAS DO NIASSA LTDA-FDN, NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO LICHINGA, AGOSTO DE 2014 Herculano Azevedo Sortane. 3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho. 4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso à arbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiante designada Lei da Arbitragem. 5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral, como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho. 6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei da Arbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam ser submetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regime especial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem a direitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado de pessoas, como é o caso do divórcio). 7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, uma decisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dados constantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION, 2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e durante o ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam ainda pendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acções cíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a 11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
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Arbitragem laboral
(TIMBRE DO ISGECOF)
INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANÇAS
(ISGECOF)
HERCULANO AZEVEDO SORTANE-Cod.
TEMA: ARBITRAGEM LABORAL: CASO DA EMPRESA FLORESTAS DO NIASSA LTDA-FDN, NOORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO
LICHINGA, AGOSTO DE 2014
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
(Timbre isgecof)
INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANCAS
(ISGECOF)
TRABALHO DE PROJECTO APRESENTADO AO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAOE COMERCIO E FINANCAS
(ISGECOF)
DELEGACAO DE LICHINGA
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
REQUISITOS DE GRADUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO
GRAU
DE LICENCIATURA EM CIENCIAS JURIDICAS
HERCULANO AZEVEDO SORTANE
LICHINGA, AGOSTO DE 2014
PARECER DO TUTOR
O Tutor
( )
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
AGRADECIMENTO
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
DEDICATÓRIA
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
ABREVIATURAS
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
1. . INTRODUÇÃO
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
O Trabalho que aqui se propõe apresentar visa não só para cumprir
com os requisitos inerentes a obtenção do grau de Licenciatura em
Direito, opção Jurídico-Forense pelo Instituto Superior de Gestão
Comércio e Finanças (ISGECOF) como também servir de mais um
instrumento valioso para consulta dos Cultores do Direito.
Abordaremos a questão relativa a Arbitragem Laboral em
Moçambique, caso concreto de Empresa Florestas de Niassa Limitada
(FDN) a luz do Ordenamento Jurídico Moçambicano, que vem Regulada
pela Lei no 23/2007 de 1 de Agosto, que estabelece o Quadro-Legal
que disciplina o trabalho, o emprego e a segurança social.
Para melhor entendimento e como complemento, debruçaremos sobre
a origem histórica e a contribuição social do projecto.
Florestas de Niassa iniciam suas actividades com aprovação do
projecto pelo Conselho de Ministros em 29 de Marco de 2006.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
O Projecto em si, abrange uma área de 210.000 ha de terras,
principalmente no planalto de Lichinga em Niassa cuja
distribuição compreende três Distritos, Lichinga Chimbunila com
cerca de 45000 ha, Muembe com 140.000 há e Majune com cerca de
25000 ha. Esta área localiza-se a cerca de 35 Km a Leste da
Cidade de Lichinga.
Florestas de Niassa têm DUATs provisórias para 42.158 há, todos
no Distrito de Lichinga Chimbunila.
O projecto Florestas de Niassa Limitada define como produtos e
mercados:
Madeira Serrada em bruto;
Pasta de papel;
Postes e madeira tratada;
Portas;
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Molduras;
Decorações;
Soalhos;
Créditos de Carbono e os mercados serão em Moçambique,
África Austral, Índia, China e Médio Oriente;
No pico, FDN vai empregar cerca de 5000 funcionários
efectivos e cerca de 47000 sazonais e actualmente conta com
um efectivo de 1600 trabalhadores.
A Estrutura Accionista de FDN tem como a participação: Rift
Valley com 80% e Malonda com 20%.
No concernente a historia do projecto, importa referir que,
de 2003 a 2004 foi o período do estudo prévio, em
2005,período de negociação com parceiro local. A partir de
2006 a aprovação do projecto pelo Conselho de Ministros e em
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
2007,primeiros plantios. Dezembro de 2008,foi o período de
acordo com accionista Fundação Malonda e em Marco de 2010,
candidatura de DUAT para 41.000 ha, ainda em Dezembro do
mesmo ano, ocorre incêndios criando uma perda de 332 ha.
Abril de 2012 cerca de 5.200 há foram plantados ate hoje e
em Junho do mesmo ano, candidatura de DUAT para 168.000 há e
em 2014, inicio de colheita.
No âmbito social, o Projecto Florestas de Niassa vai
contribuir com um fundo de cerca de USD250.000 para os
projectos comunitários nos primeiros cinco anos.
Outrossim, FDN já abriu mais de 285 km de novas estradas em
áreas que não tinham estradas antes, isto para o benefício
das comunidades e em Mapaco Distrito de Lichinga a empresa
construiu um Centro de saúde, alargando deste modo a rede
sanitária. Ainda no campo da saúde, promove programas de
consciencialização sobre o HIV/SIDA.E já no âmbito de
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
agricultura FDN, celebrou um acordo com a Technoserve para
juntos trabalharem na elevação dos índices de produção
agrícola nas áreas adjacentes ao projecto e não só como
também identifica e apoia os agricultores para desenvolverem
a agricultura agro-florestal em bases sustentáveis e
trabalha com os Lideres do Governo local assim como com
Autoridades tradicionais nos programas de sensibilização
sobre queimadas descontroladas.
São também considerados projecto de grande Interesse Público
porque letras maiusculas rumo ao desenvolvimento do País, tais
como a reabilitação, e/ou modernização de estradas, viadutos
hidroeléctricas e outros, face a extrema fragilidade financeira
do Estado Moçambicano e, a grande dependência em relação ao
capital estrangeiro, tem legitimidade a emergência de um modelo
alternativo de edificação e financiamento privado de obra de fins
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Públicos com vista a satisfação dos interesses da sociedade
Moçambicana.
2.TEMA:
Olhar sobre arbitragem laboral (caso particular na Empresa
Florestas do Niassa Limitada).
2.1.PROBLEMA:
Quais são os princípios de arbitragem a serem usados na resolução
dos conflitos laborais?
2.2. PROBLEMATIZAÇÃO
Vários são os conflitos que surgem entre empresas Florestais e as
comunidades locais e entre o Estado e essas empresas, devido a
falta de clareza dos regimes de contratos de trabalho. Por outro
lado, pelas inobservâncias dos procedimentos laborais vigentes na
Republica de Moçambique em matérias de recrutamento da mão-de-
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
obra e não só como também, os contratos laborais tem sido muito
radicais.
Consequentemente, assiste-se despedimento massivo, a existência
de trabalhadores com mais de um (1) ano de actividades sem
contratos de trabalhos de carácter permanente e existência de
trabalhadores com mais de três (3) meses de trabalho sem
contratos celebrados.
Dado ao encargo que isto representa, o Estado Moçambicano vê se
na contingência de alocar um instituto de arbitragem para mediar
e resolver certos conflitos laborais ora existentes, cuja
finalidade é a satisfação das partes pese embora os trabalhadores
em muitos casos mantém com os seus direitos lesados. Referimo-nos
aqui a situação de falta de clareza dos regimes de contratos de
trabalho, a inobservância dos procedimentos laborais vigentes na
Republica de Moçambique em matérias de recrutamento da mão-de-
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
obra e contratos laborais com carácter radical. Daqui se pode
perguntar:
Quais os requisitos bases para a celebração de um Contrato
de Trabalho nos termos da Lei no 23/2007 de 1 de Agosto?
Que garantias assiste aos trabalhadores nacionais que vê os
seus Direitos pelas Empresas Privadas?
Como o Estado reage perante o incumprimento destes contratos
por parte das empresas Florestais?
Que implicações práticas recaem as empresas Florestais que
não honram os seus contratos com os trabalhadores?
Estas e outras indagações são levantadas no dia de celebração e
implementação do contrato de trabalho.
2.3. JUSTIFICATIVA
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Este trabalho Justifica pois, como forma de despertar o interesse
dos estudiosos das diferentes áreas de Direito para a necessidade
de se elaborarem estudos relacionadas com, a problemática que se
assiste em torno das empresas Florestais que operam na Província
do Niassa tendo como enfoque os actuais conflitos emergentes dos
Contratos de trabalhos celebrados a luz da Lei no 23/2007 de 1 de
Agosto, tendo em conta a importância vital deste sector que tem
conhecido nos últimos tempos melhorias no acesso ao emprego e das
condições de vida das comunidades localizadas em áreas adjacentes
dos projectos, o aumento de emprego assalariado local e
consequentemente o aumento de poder de compra e a estimulo da
economia local e regional, geração de oportunidades de negócios
para fornecedores de serviços e o desenvolvimento de tecnologias
agrícolas sustentáveis no sector familiar quando realmente os
compromissos e as clausulas contratuais são cumpridos.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Não raras vezes para a efectivação destes projectos se levantam
problemas relacionados com a ocupação da terra por parte das
comunidades locais, sendo por isso necessário regulamentar este
uso através do Direito de uso e aproveitamento de terra designado
por DUAT.
Esta realidade tem trazido muitos constrangimentos jurídicos que
ditam a necessidade de domínio da legislação específica (Decreto
15/2010 de 24 de Maio), aplicável á matéria exigindo dos juristas
e operadores comerciais, uma constante actualização e
conhecimentos de novas técnicas.
Dai que, surge a necessidade de um aperfeiçoamento de contratos
em geral e dos Contratos de trabalhos em especial previstos no
Código Civil e na Lei do trabalho vigente em Moçambique irão
de certeza fornecer aos interessados, ferramentas muito
importantes para o aprimoramento, correcto e válido negócio
jurídico.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Acredita-se que este trabalho, irá proporcionar subsídios
tangíveis para o processo de contratação de trabalhadores,
negociação, mediação e resolução de conflitos laborais no âmbito
de arbitragem, trazendo ao de cima, ideias novas sobre as formas
práticas e as vicissitudes que este tipo de contrato apresenta
dia a dia
2.4. DELIMITACAO DO TEMA E DO PROBLEMA
Tendo presente as dificuldades que um processo de
investigação apresenta e considerando a vastidão e a complexidade
do tema Arbitragem laboral, o presente estudo irá se iniciar
apenas sobre os procedimentos de arbitragem dos conflitos
laborais a ser feito na Empresa Florestas do Niassa Limitada, por
ser lá onde o tema será relevante, dentre outras Empresas
Florestais da Província. A pesquisa foi feita em Dezembro de 2013
para que os resultados sejam apresentados o mais rápido possível.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
2.5. OBJECTIVOS
2.5.1. Objectivo Geral
Analisar os conflitos laborais registados, mediados e
resolvidos no âmbito de arbitragem resultado de
inobservância dos Procedimentos laborais vigentes na
Republica de Moçambique em matérias de recrutamento de mão-
de-obra pela empresa Florestal de Niassa Limitada.
2.5.2. Objectivos específicos
Constituem objectivos específicos
Fazer uma breve abordagem sobre a origem e evolução
histórica dos conflitos laborais na Empresa Florestal de
Niassa Limitada.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Debruçar acerca dos actuais moldes dos Contratos de
trabalho nesta Empresa tendo em atenção os elementos
constitutivos, previstos na Ordem Jurídica Moçambicana.
Fazer uma analise crítica dos instrumentos jurídicos dele
inerente com vista ao aprimoramento do Instituto de
Arbitragem dos conflitos laborais resultantes da ma
aplicação da Lei de trabalho Moçambicana no âmbito do
contrato de trabalho pelas empresas Florestais que operam
na Província.
Identificar as causas para inadequada aplicação dos
instrumentos jurídicos que regulam os contratos de trabalho
pela FDN.
2.6. HIPOTESES
Os vários conflitos laborais que tem vindo a ocorrer na
empresa florestal do Niassa Limitada suscitando a mediação e
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
a resolução no âmbito de Arbitragem, poderão ser motivados
por desconhecimento da Lei de trabalho Moçambicana.
A falta de clareza dos regimes de contratos de trabalho na
FDN, podera ser a causa principal de despedimento massivo de
trabalhadores Moçambicanos nessa empresa;
A insatisfação das comunidades e/ou dos trabalhadores pode
resultar do incumprimento por parte da empresa das clausulas
contratuais.
Segue a Técnica de Recolha de Dados
As técnicas mais usadas são:
a) Inquérito por entrevista e/ou questionário;
b) Observação directa-sistemática e/ou participante e
c) Análise documental.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
As técnicas estão muito relacionadas com a abordagem/natureza
adoptada para a pesquisa.
Por fim, vem o cronograma de trabalhos onde é demonstrada a
maneira como são executadas as tarefas obedecendo o período da
sua realização e ficha a referência bibliográfica e/ou
bibliografia, isto é, obras usadas durante a efectivação dos
trabalhos do projecto. Aqui são inclusas as fontes orais e
bibliográficas.
3. REFERNCIAL TEORICO
A história por diversas vezes, tem revelado que as soluções de
litígios entre grupos humanos encontraram procedimentos pacíficos
através da mediação e da arbitragem ao invés das guerras em
situações de conflitos entre Estados ou pelo judiciário moroso,
nas controvérsias entre particulares.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Até 2007, em Moçambique, só os conflitos colectivos de trabalho
podiam ser submetidos à arbitragem, pelo que a consagração da
possibilidade de solução dos conflitos individuais de trabalho
reveste-se de extrema importância.
A morosidade do sistema de administração da justiça, com as
inerentes demoras de solução dos litígios, o aumento da
litigiosidade laboral, muitas vezes derivada da privatização do
Sector Empresarial do Estado, impôs que fossem criados os
tribunais de trabalho e consagrada a arbitragem dos conflitos
individuais de trabalho.
As relações entre o empregador e o trabalhador implicam o
cumprimento e exercício de deveres e direitos recíprocos,
havendo, no decurso dessa relação, susceptibilidade do surgimento
de conflitos. A resolução desses conflitos, como na generalidade
dos casos ocorre, pertence aos tribunais estaduais, os quais, na
área laboral, tinham o exclusivo da resolução 4 de conflitos
individuais de trabalho5.Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Mas, fora do caso dos conflitos individuais de trabalho, a lei
admitia, em regra, o compromisso arbitral, e as partes podiam não
recorrer aos tribunais judiciais, mas sim aos tribunais
arbitrais, através da celebração de pactos privativos ou
atributivos de jurisdição 6.
Fora desses casos, há, pois, que recorrer aos tribunais
estaduais7, nos quais haverá sempre, uma acção, um conjunto de
procedimentos para o reconhecimento do direito violado.
Em todo o caso, apesar de exercer a função jurisdicional, o
Estado (através dos tribunais) só pode resolver o conflito de
interesses, o litígio entre empregador e trabalhador, se uma das
partes (empregador ou trabalhador) intentar uma acção para que o
tribunal reconheça o seu direito, isto é, o tribunal não pode
agir de sua livre iniciativa, não pode agir oficiosamente,
devendo aguardar que uma das partes introduza o litígio em
tribunal.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
O exclusivo recurso aos tribunais estaduais em matéria dos
conflitos individuais de trabalho, suscitava inúmeras críticas,
tendo em conta a morosidade do sistema estadual8. Por isso, em
resposta a esta situação, a lei estendeu aos conflitos
individuais de trabalho, a arbitragem laboral, facto que irá
permitir uma rápida resolução dos mesmos.
Esta inovação pretende estimular a resolução extrajudicial dos
conflitos de trabalho, contribuindo, deste modo, para o
descongestionamento dos tribunais judiciais, os quais, muitas
vezes, são chamados a resolver conflitos que muito bem … poderiam
ser resolvidos fora dos tribunais9. Para além disso, esta solução
irá permitir uma rápida resolução dos conflitos laborais, duma
forma mais equilibrada.
Os conflitos laborais poderão, assim, ser resolvidos por esta
via, através dos centros de conciliação, mediação e arbitragem,
instituições públicas ou privadas, especializadas na resolução
dos conflitos laborais.Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Apesar da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a
arbitragem em geral, adiante designada Lei da Arbitragem, ela não
contribui com uma definição explícita deste instituto, cabendo à
doutrina a tarefa de suprir esta omissão conceitual.
Nestes termos, parece-nos que o conceito que melhor caracteriza o
instituto é aquele com o qual o Professor Charles Jarrosson
concluiu a sua tese de doutorado sobre a “noção de arbitragem”:
“A arbitragem é a instituição pela qual um terceiro resolve o litígio que opõemduas ou mais partes, exercendo a missão jurisdicional que lhe é conferida pelaspartes”1.
Além desta, existem outras definições de arbitragem que nãopoderiam ser ignoradas neste estudo. Entre elas está o conceitoclássico trazido pelo Professor Phillipe Fouchard, segundo oqual: “Pela arbitragem, as partes convêm submeter o litígio aojulgamento de particulares que elas escolheram” 2.
1
2
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Outra definição, é apresentada por René David:“A arbitragem é uma técnica que visa dar a solução de uma questão, queinteressa as relações entre duas pessoas, por uma ou mais pessoas – o árbitro ouos árbitros – que detêm os seus poderes de uma convenção privada e julgam combase desta convenção, sem serem investidos desta missão pelo EstadoNa doutrina nacional podemos citar, dentre outros, o conceito elaborado peloProfessor Irineu Strenger:
“Arbitragem é instância jurisdicional praticada em função de regimecontratualmente estabelecido, para dirimir controvérsias entre pessoas de direitoprivado e/ou público, com procedimentos próprios e força executória perantetribunais estatais”.
Realizando-se uma análise dos conceitos apresentados, é possívela identificação, num primeio momento, de alguns elementosfundamentais para uma definição do instituto da arbitragem: umlitígio ou controvérsia; um terceiro, árbitro, que, escolhidopelas partes contratantes, ou por quem elas indicarem, irásolucionar a questão; o exercício pelo terceiro dos poderesjurisdicionais oriundos da manifesta vontade das partes.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Uma pormenorização dos referidos elementos fundamentaismencionados será realizada a seguir oportunamente, quando daanálise das características e dos princípios que regem aarbitragem.
. 4. METODOLOGIA
Esta pesquisa é do tipo quantitativo e também qualitativo na
medida em que pretende auscultar um número cada vez maior de
trabalhadores da Empresa Florestal do Niassa Limitada de modo a
proporcionar uma diversidade de pontos de vista e ideias acerca
dos conflitos laborais, e fazer sempre uma análise comparativa
com os dados bibliográficos. Pode-se entretanto perspectivar-se
que seja uma pesquisa pura, uma vez que ela foi procurar
sintetizar e explicar os factos e princípios de Arbitragem
descobertos. A pesquisa foi feita num universo de………através de
questionários escritos para todos e da condução de uma entrevista
despadronizada alguns deles, onde irão responder algumas questões
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
relacionadas com as causas de conflitos, de uma forma descritiva
e explicativa, podendo favorecer uma análise escalonada do nível
de dificuldade dos trabalhadores e do empregador, com base na
hipótese e nos objectivos específicos já estabelecidos.
Para elaboração do presente trabalho consultou-se a bibliografia
pertinente e fez-se um estudo no Departamento Provincial de
Florestas e Fauna Bravia bem como na Direcção Provincial de
Trabalho do Niassa baseado em entrevistas e observação directa de
alguns Contratos de Trabalho.
Trata-se de um trabalho de análise essencialmente qualitativo.
A preferência por esta opção metodológica prende-se com a
própria natureza do estudo em que se considerou relevante a
recolha e análise dos respectivos contratos cuja execução
concorrem para litígios das partes.
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Foram feitas análises interpretativas baseados nos dados
recolhidos presentes nos anexos.
5. Cronograma
N/O ACTIVIDADE Janeir
o
Feverei
ro
Marco Abril Maio
01 Preparação da
pesquisa
02 Elaboração do
projecto de
pesquisa
03 Pesquisa
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
bibliográfica
04 Trabalho de
campo
05 Tratamento de
dados
06 Revisão
linguística
07 Entrega do
trabalho 1ª
versão
08 Entrega de
versão final
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
Arbitragem laboral
Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.