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Arbitragem laboral (TIMBRE DO ISGECOF) INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANÇAS (ISGECOF) HERCULANO AZEVEDO SORTANE-Cod. TEMA: ARBITRAGEM LABORAL: CASO DA EMPRESA FLORESTAS DO NIASSA LTDA-FDN, NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO LICHINGA, AGOSTO DE 2014 Herculano Azevedo Sortane. 3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho. 4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso à arbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiante designada Lei da Arbitragem. 5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral, como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho. 6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei da Arbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam ser submetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regime especial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem a direitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado de pessoas, como é o caso do divórcio). 7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, uma decisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dados constantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION, 2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e durante o ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam ainda pendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acções cíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a 11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.
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arbitragem laboral

Mar 29, 2023

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Page 1: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

(TIMBRE DO ISGECOF)

INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANÇAS

(ISGECOF)

HERCULANO AZEVEDO SORTANE-Cod.

TEMA: ARBITRAGEM LABORAL: CASO DA EMPRESA FLORESTAS DO NIASSA LTDA-FDN, NOORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO

LICHINGA, AGOSTO DE 2014

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

(Timbre isgecof)

INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAO E COMERCIO E FINANCAS

(ISGECOF)

TRABALHO DE PROJECTO APRESENTADO AO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTAOE COMERCIO E FINANCAS

(ISGECOF)

DELEGACAO DE LICHINGA

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

REQUISITOS DE GRADUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO

GRAU

DE LICENCIATURA EM CIENCIAS JURIDICAS

HERCULANO AZEVEDO SORTANE

LICHINGA, AGOSTO DE 2014

PARECER DO TUTOR

O Tutor

( )

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

AGRADECIMENTO

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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DEDICATÓRIA

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

ABREVIATURAS

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

1. . INTRODUÇÃO

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

O Trabalho que aqui se propõe apresentar visa não só para cumprir

com os requisitos inerentes a obtenção do grau de Licenciatura em

Direito, opção Jurídico-Forense pelo Instituto Superior de Gestão

Comércio e Finanças (ISGECOF) como também servir de mais um

instrumento valioso para consulta dos Cultores do Direito.

Abordaremos a questão relativa a Arbitragem Laboral em

Moçambique, caso concreto de Empresa Florestas de Niassa Limitada

(FDN) a luz do Ordenamento Jurídico Moçambicano, que vem Regulada

pela Lei no 23/2007 de 1 de Agosto, que estabelece o Quadro-Legal

que disciplina o trabalho, o emprego e a segurança social.

Para melhor entendimento e como complemento, debruçaremos sobre

a origem histórica e a contribuição social do projecto.

Florestas de Niassa iniciam suas actividades com aprovação do

projecto pelo Conselho de Ministros em 29 de Marco de 2006.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

O Projecto em si, abrange uma área de 210.000 ha de terras,

principalmente no planalto de Lichinga em Niassa cuja

distribuição compreende três Distritos, Lichinga Chimbunila com

cerca de 45000 ha, Muembe com 140.000 há e Majune com cerca de

25000 ha. Esta área localiza-se a cerca de 35 Km a Leste da

Cidade de Lichinga.

Florestas de Niassa têm DUATs provisórias para 42.158 há, todos

no Distrito de Lichinga Chimbunila.

O projecto Florestas de Niassa Limitada define como produtos e

mercados:

Madeira Serrada em bruto;

Pasta de papel;

Postes e madeira tratada;

Portas;

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Molduras;

Decorações;

Soalhos;

Créditos de Carbono e os mercados serão em Moçambique,

África Austral, Índia, China e Médio Oriente;

No pico, FDN vai empregar cerca de 5000 funcionários

efectivos e cerca de 47000 sazonais e actualmente conta com

um efectivo de 1600 trabalhadores.

A Estrutura Accionista de FDN tem como a participação: Rift

Valley com 80% e Malonda com 20%.

No concernente a historia do projecto, importa referir que,

de 2003 a 2004 foi o período do estudo prévio, em

2005,período de negociação com parceiro local. A partir de

2006 a aprovação do projecto pelo Conselho de Ministros e em

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

2007,primeiros plantios. Dezembro de 2008,foi o período de

acordo com accionista Fundação Malonda e em Marco de 2010,

candidatura de DUAT para 41.000 ha, ainda em Dezembro do

mesmo ano, ocorre incêndios criando uma perda de 332 ha.

Abril de 2012 cerca de 5.200 há foram plantados ate hoje e

em Junho do mesmo ano, candidatura de DUAT para 168.000 há e

em 2014, inicio de colheita.

No âmbito social, o Projecto Florestas de Niassa vai

contribuir com um fundo de cerca de USD250.000 para os

projectos comunitários nos primeiros cinco anos.

Outrossim, FDN já abriu mais de 285 km de novas estradas em

áreas que não tinham estradas antes, isto para o benefício

das comunidades e em Mapaco Distrito de Lichinga a empresa

construiu um Centro de saúde, alargando deste modo a rede

sanitária. Ainda no campo da saúde, promove programas de

consciencialização sobre o HIV/SIDA.E já no âmbito de

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

agricultura FDN, celebrou um acordo com a Technoserve para

juntos trabalharem na elevação dos índices de produção

agrícola nas áreas adjacentes ao projecto e não só como

também identifica e apoia os agricultores para desenvolverem

a agricultura agro-florestal em bases sustentáveis e

trabalha com os Lideres do Governo local assim como com

Autoridades tradicionais nos programas de sensibilização

sobre queimadas descontroladas.

São também considerados projecto de grande Interesse Público

porque letras maiusculas rumo ao desenvolvimento do País, tais

como a reabilitação, e/ou modernização de estradas, viadutos

pontes linhas ferras, portos, aeroportos, centrais

hidroeléctricas e outros, face a extrema fragilidade financeira

do Estado Moçambicano e, a grande dependência em relação ao

capital estrangeiro, tem legitimidade a emergência de um modelo

alternativo de edificação e financiamento privado de obra de fins

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 16: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Públicos com vista a satisfação dos interesses da sociedade

Moçambicana.

2.TEMA:

Olhar sobre arbitragem laboral (caso particular na Empresa

Florestas do Niassa Limitada).

2.1.PROBLEMA:

Quais são os princípios de arbitragem a serem usados na resolução

dos conflitos laborais?

2.2. PROBLEMATIZAÇÃO

Vários são os conflitos que surgem entre empresas Florestais e as

comunidades locais e entre o Estado e essas empresas, devido a

falta de clareza dos regimes de contratos de trabalho. Por outro

lado, pelas inobservâncias dos procedimentos laborais vigentes na

Republica de Moçambique em matérias de recrutamento da mão-de-

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 17: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

obra e não só como também, os contratos laborais tem sido muito

radicais.

Consequentemente, assiste-se despedimento massivo, a existência

de trabalhadores com mais de um (1) ano de actividades sem

contratos de trabalhos de carácter permanente e existência de

trabalhadores com mais de três (3) meses de trabalho sem

contratos celebrados.

Dado ao encargo que isto representa, o Estado Moçambicano vê se

na contingência de alocar um instituto de arbitragem para mediar

e resolver certos conflitos laborais ora existentes, cuja

finalidade é a satisfação das partes pese embora os trabalhadores

em muitos casos mantém com os seus direitos lesados. Referimo-nos

aqui a situação de falta de clareza dos regimes de contratos de

trabalho, a inobservância dos procedimentos laborais vigentes na

Republica de Moçambique em matérias de recrutamento da mão-de-

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 18: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

obra e contratos laborais com carácter radical. Daqui se pode

perguntar:

Quais os requisitos bases para a celebração de um Contrato

de Trabalho nos termos da Lei no 23/2007 de 1 de Agosto?

Que garantias assiste aos trabalhadores nacionais que vê os

seus Direitos pelas Empresas Privadas?

Como o Estado reage perante o incumprimento destes contratos

por parte das empresas Florestais?

Que implicações práticas recaem as empresas Florestais que

não honram os seus contratos com os trabalhadores?

Estas e outras indagações são levantadas no dia de celebração e

implementação do contrato de trabalho.

2.3. JUSTIFICATIVA

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 19: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Este trabalho Justifica pois, como forma de despertar o interesse

dos estudiosos das diferentes áreas de Direito para a necessidade

de se elaborarem estudos relacionadas com, a problemática que se

assiste em torno das empresas Florestais que operam na Província

do Niassa tendo como enfoque os actuais conflitos emergentes dos

Contratos de trabalhos celebrados a luz da Lei no 23/2007 de 1 de

Agosto, tendo em conta a importância vital deste sector que tem

conhecido nos últimos tempos melhorias no acesso ao emprego e das

condições de vida das comunidades localizadas em áreas adjacentes

dos projectos, o aumento de emprego assalariado local e

consequentemente o aumento de poder de compra e a estimulo da

economia local e regional, geração de oportunidades de negócios

para fornecedores de serviços e o desenvolvimento de tecnologias

agrícolas sustentáveis no sector familiar quando realmente os

compromissos e as clausulas contratuais são cumpridos.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 20: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Não raras vezes para a efectivação destes projectos se levantam

problemas relacionados com a ocupação da terra por parte das

comunidades locais, sendo por isso necessário regulamentar este

uso através do Direito de uso e aproveitamento de terra designado

por DUAT.

Esta realidade tem trazido muitos constrangimentos jurídicos que

ditam a necessidade de domínio da legislação específica (Decreto

15/2010 de 24 de Maio), aplicável á matéria exigindo dos juristas

e operadores comerciais, uma constante actualização e

conhecimentos de novas técnicas.

Dai que, surge a necessidade de um aperfeiçoamento de contratos

em geral e dos Contratos de trabalhos em especial previstos no

Código Civil e na Lei do trabalho vigente em Moçambique irão

de certeza fornecer aos interessados, ferramentas muito

importantes para o aprimoramento, correcto e válido negócio

jurídico.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 21: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Acredita-se que este trabalho, irá proporcionar subsídios

tangíveis para o processo de contratação de trabalhadores,

negociação, mediação e resolução de conflitos laborais no âmbito

de arbitragem, trazendo ao de cima, ideias novas sobre as formas

práticas e as vicissitudes que este tipo de contrato apresenta

dia a dia

2.4. DELIMITACAO DO TEMA E DO PROBLEMA

Tendo presente as dificuldades que um processo de

investigação apresenta e considerando a vastidão e a complexidade

do tema Arbitragem laboral, o presente estudo irá se iniciar

apenas sobre os procedimentos de arbitragem dos conflitos

laborais a ser feito na Empresa Florestas do Niassa Limitada, por

ser lá onde o tema será relevante, dentre outras Empresas

Florestais da Província. A pesquisa foi feita em Dezembro de 2013

para que os resultados sejam apresentados o mais rápido possível.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 22: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

2.5. OBJECTIVOS

2.5.1. Objectivo Geral

Analisar os conflitos laborais registados, mediados e

resolvidos no âmbito de arbitragem resultado de

inobservância dos Procedimentos laborais vigentes na

Republica de Moçambique em matérias de recrutamento de mão-

de-obra pela empresa Florestal de Niassa Limitada.

2.5.2. Objectivos específicos

Constituem objectivos específicos

Fazer uma breve abordagem sobre a origem e evolução

histórica dos conflitos laborais na Empresa Florestal de

Niassa Limitada.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 23: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Debruçar acerca dos actuais moldes dos Contratos de

trabalho nesta Empresa tendo em atenção os elementos

constitutivos, previstos na Ordem Jurídica Moçambicana.

Fazer uma analise crítica dos instrumentos jurídicos dele

inerente com vista ao aprimoramento do Instituto de

Arbitragem dos conflitos laborais resultantes da ma

aplicação da Lei de trabalho Moçambicana no âmbito do

contrato de trabalho pelas empresas Florestais que operam

na Província.

Identificar as causas para inadequada aplicação dos

instrumentos jurídicos que regulam os contratos de trabalho

pela FDN.

2.6. HIPOTESES

Os vários conflitos laborais que tem vindo a ocorrer na

empresa florestal do Niassa Limitada suscitando a mediação e

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 24: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

a resolução no âmbito de Arbitragem, poderão ser motivados

por desconhecimento da Lei de trabalho Moçambicana.

A falta de clareza dos regimes de contratos de trabalho na

FDN, podera ser a causa principal de despedimento massivo de

trabalhadores Moçambicanos nessa empresa;

A insatisfação das comunidades e/ou dos trabalhadores pode

resultar do incumprimento por parte da empresa das clausulas

contratuais.

Segue a Técnica de Recolha de Dados

As técnicas mais usadas são:

a) Inquérito por entrevista e/ou questionário;

b) Observação directa-sistemática e/ou participante e

c) Análise documental.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

As técnicas estão muito relacionadas com a abordagem/natureza

adoptada para a pesquisa.

Por fim, vem o cronograma de trabalhos onde é demonstrada a

maneira como são executadas as tarefas obedecendo o período da

sua realização e ficha a referência bibliográfica e/ou

bibliografia, isto é, obras usadas durante a efectivação dos

trabalhos do projecto. Aqui são inclusas as fontes orais e

bibliográficas.

3. REFERNCIAL TEORICO

A história por diversas vezes, tem revelado que as soluções de

litígios entre grupos humanos encontraram procedimentos pacíficos

através da mediação e da arbitragem ao invés das guerras em

situações de conflitos entre Estados ou pelo judiciário moroso,

nas controvérsias entre particulares.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Até 2007, em Moçambique, só os conflitos colectivos de trabalho

podiam ser submetidos à arbitragem, pelo que a consagração da

possibilidade de solução dos conflitos individuais de trabalho

reveste-se de extrema importância.

A morosidade do sistema de administração da justiça, com as

inerentes demoras de solução dos litígios, o aumento da

litigiosidade laboral, muitas vezes derivada da privatização do

Sector Empresarial do Estado, impôs que fossem criados os

tribunais de trabalho e consagrada a arbitragem dos conflitos

individuais de trabalho.

As relações entre o empregador e o trabalhador implicam o

cumprimento e exercício de deveres e direitos recíprocos,

havendo, no decurso dessa relação, susceptibilidade do surgimento

de conflitos. A resolução desses conflitos, como na generalidade

dos casos ocorre, pertence aos tribunais estaduais, os quais, na

área laboral, tinham o exclusivo da resolução 4 de conflitos

individuais de trabalho5.Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 27: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Mas, fora do caso dos conflitos individuais de trabalho, a lei

admitia, em regra, o compromisso arbitral, e as partes podiam não

recorrer aos tribunais judiciais, mas sim aos tribunais

arbitrais, através da celebração de pactos privativos ou

atributivos de jurisdição 6.

Fora desses casos, há, pois, que recorrer aos tribunais

estaduais7, nos quais haverá sempre, uma acção, um conjunto de

procedimentos para o reconhecimento do direito violado.

Em todo o caso, apesar de exercer a função jurisdicional, o

Estado (através dos tribunais) só pode resolver o conflito de

interesses, o litígio entre empregador e trabalhador, se uma das

partes (empregador ou trabalhador) intentar uma acção para que o

tribunal reconheça o seu direito, isto é, o tribunal não pode

agir de sua livre iniciativa, não pode agir oficiosamente,

devendo aguardar que uma das partes introduza o litígio em

tribunal.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

O exclusivo recurso aos tribunais estaduais em matéria dos

conflitos individuais de trabalho, suscitava inúmeras críticas,

tendo em conta a morosidade do sistema estadual8. Por isso, em

resposta a esta situação, a lei estendeu aos conflitos

individuais de trabalho, a arbitragem laboral, facto que irá

permitir uma rápida resolução dos mesmos.

Esta inovação pretende estimular a resolução extrajudicial dos

conflitos de trabalho, contribuindo, deste modo, para o

descongestionamento dos tribunais judiciais, os quais, muitas

vezes, são chamados a resolver conflitos que muito bem … poderiam

ser resolvidos fora dos tribunais9. Para além disso, esta solução

irá permitir uma rápida resolução dos conflitos laborais, duma

forma mais equilibrada.

Os conflitos laborais poderão, assim, ser resolvidos por esta

via, através dos centros de conciliação, mediação e arbitragem,

instituições públicas ou privadas, especializadas na resolução

dos conflitos laborais.Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Apesar da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a

arbitragem em geral, adiante designada Lei da Arbitragem, ela não

contribui com uma definição explícita deste instituto, cabendo à

doutrina a tarefa de suprir esta omissão conceitual.

Nestes termos, parece-nos que o conceito que melhor caracteriza o

instituto é aquele com o qual o Professor Charles Jarrosson

concluiu a sua tese de doutorado sobre a “noção de arbitragem”:

“A arbitragem é a instituição pela qual um terceiro resolve o litígio que opõemduas ou mais partes, exercendo a missão jurisdicional que lhe é conferida pelaspartes”1.

Além desta, existem outras definições de arbitragem que nãopoderiam ser ignoradas neste estudo. Entre elas está o conceitoclássico trazido pelo Professor Phillipe Fouchard, segundo oqual: “Pela arbitragem, as partes convêm submeter o litígio aojulgamento de particulares que elas escolheram” 2.

1

2

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Outra definição, é apresentada por René David:“A arbitragem é uma técnica que visa dar a solução de uma questão, queinteressa as relações entre duas pessoas, por uma ou mais pessoas – o árbitro ouos árbitros – que detêm os seus poderes de uma convenção privada e julgam combase desta convenção, sem serem investidos desta missão pelo EstadoNa doutrina nacional podemos citar, dentre outros, o conceito elaborado peloProfessor Irineu Strenger:

“Arbitragem é instância jurisdicional praticada em função de regimecontratualmente estabelecido, para dirimir controvérsias entre pessoas de direitoprivado e/ou público, com procedimentos próprios e força executória perantetribunais estatais”.

Realizando-se uma análise dos conceitos apresentados, é possívela identificação, num primeio momento, de alguns elementosfundamentais para uma definição do instituto da arbitragem: umlitígio ou controvérsia; um terceiro, árbitro, que, escolhidopelas partes contratantes, ou por quem elas indicarem, irásolucionar a questão; o exercício pelo terceiro dos poderesjurisdicionais oriundos da manifesta vontade das partes.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Uma pormenorização dos referidos elementos fundamentaismencionados será realizada a seguir oportunamente, quando daanálise das características e dos princípios que regem aarbitragem.

. 4. METODOLOGIA

Esta pesquisa é do tipo quantitativo e também qualitativo na

medida em que pretende auscultar um número cada vez maior de

trabalhadores da Empresa Florestal do Niassa Limitada de modo a

proporcionar uma diversidade de pontos de vista e ideias acerca

dos conflitos laborais, e fazer sempre uma análise comparativa

com os dados bibliográficos. Pode-se entretanto perspectivar-se

que seja uma pesquisa pura, uma vez que ela foi procurar

sintetizar e explicar os factos e princípios de Arbitragem

descobertos. A pesquisa foi feita num universo de………através de

questionários escritos para todos e da condução de uma entrevista

despadronizada alguns deles, onde irão responder algumas questões

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

relacionadas com as causas de conflitos, de uma forma descritiva

e explicativa, podendo favorecer uma análise escalonada do nível

de dificuldade dos trabalhadores e do empregador, com base na

hipótese e nos objectivos específicos já estabelecidos.

Para elaboração do presente trabalho consultou-se a bibliografia

pertinente e fez-se um estudo no Departamento Provincial de

Florestas e Fauna Bravia bem como na Direcção Provincial de

Trabalho do Niassa baseado em entrevistas e observação directa de

alguns Contratos de Trabalho.

Trata-se de um trabalho de análise essencialmente qualitativo.

A preferência por esta opção metodológica prende-se com a

própria natureza do estudo em que se considerou relevante a

recolha e análise dos respectivos contratos cuja execução

concorrem para litígios das partes.

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 33: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

Foram feitas análises interpretativas baseados nos dados

recolhidos presentes nos anexos.

5. Cronograma

N/O ACTIVIDADE Janeir

o

Feverei

ro

Marco Abril Maio

01 Preparação da

pesquisa

02 Elaboração do

projecto de

pesquisa

03 Pesquisa

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

Page 34: arbitragem laboral

Arbitragem laboral

bibliográfica

04 Trabalho de

campo

05 Tratamento de

dados

06 Revisão

linguística

07 Entrega do

trabalho 1ª

versão

08 Entrega de

versão final

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.

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Arbitragem laboral

Herculano Azevedo Sortane.3 Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto que revogou a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.4A resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis pode ser feita com recurso àarbitragem, conciliação ou mediação, como decorre da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, adiantedesignada Lei da Arbitragem.5 Pelo contrário, os conflitos colectivos de trabalho podiam ser resolvidos por via arbitral,como decorria do art. 117 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.6 Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, lei que regula a arbitragem em geral, adiante designada Lei daArbitragem. Não estão sujeitos a arbitragem os litígios que, por lei especial, devam sersubmetidos exclusivamente a tribunal judicial (litígios fiscais, aduaneiros, criminais), a regimeespecial da arbitragem (a arbitragem administrativa e a arbitragem laboral) ou que respeitem adireitos indisponíveis ou não transaccionáveis (litígios emergentes de relações de estado depessoas, como é o caso do divórcio).7 O recurso aos tribunais confere o direito de obter ou fazer executar, em prazo útil, umadecisão judicial com força de caso julgado, como impõe o art. 2.º, n.º 1 do CPC. 8 Segundo dadosconstantes do Relatório MOÇAMBIQUE – O Sector da Justiça e o Estado de Direito, OPEN SOCIETY FOUNDATION,2006, p. 109, no final de 2005 existiam 699 acções cíveis pendentes no Tribunal Supremo e duranteo ano 484 novos casos deram entrada no sistema. No final de 2005, 1070 processos estavam aindapendentes. Segundo o mesmo relatório e de acordo com entrevistas feitas a advogados, as acçõescíveis podem demorar entre 3 a 4 anos a serem decididas num tribunal de primeira instância e 9 a11 anos se recorridas ao Tribunal Supremo.