Flávia Bittar Neves [email protected] m.br Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas II Seminário Nacional de Arbitragem e Construção Belo Horizonte – 28 de abril de 2014
Feb 04, 2016
Flávia Bittar [email protected]
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas SubcontratadasII Seminário Nacional de Arbitragem e
Construção Belo Horizonte – 28 de abril de 2014
SubcontratoSubempreitada
Contrato Principal
Empreitada
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
OBRA “X ”
Múltiplas Partes – Múltiplos Contratos – Múltiplas Questões
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
OBRA “Y ”
Múltiplas Partes – Múltiplos Contratos – Múltiplas Questões
Características•Longa duração•Complexos•Valores vultuosos•Execução muitas vezes influenciada por fatores imprevisíveis•Conexos/Coligados
• Plexo contratual inter-relacionado e interdependente
Frequentes discussões relacionadas à múltiplas
partes e contratos• Pleitos interligados• Mecanismos de solução de conflitos compatíveis
Arbitragem Judiciário
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Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
Arbitragem: método mais adequado para resolver
conflitos complexos
•Requisito indispensável: consentimento das partes
• Assinatura das partes contratantes
• Elementos que demonstrem existência do consentimento
Possibilidade de extensão da cláusula compromissória à partes não signatárias
• Regra excepcional• Avaliação da conduta das partes e dos fatos que levaram
ao litígio em cada caso concreto
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Compatibilização eficaz de Contratos Conexos /Relacionados a mesma obra – sugere-se•Incluir cláusulas compromissórias em todos os contratos •Escolher a mesma instituição arbitral, lei aplicável, sede e idioma•Indicar mesmo número de árbitros e definir como será feita a escolha dos árbitros entre as múltiplas partes que ocuparem mesmo polo processual•Eleger mesmo foro para eventuais medidas judiciais•Autorização para consolidação de múltiplos procedimentos relacionados a mesma obra•Autorização para participar de uma arbitragem iniciada por outras partes
Consequências da ausência de coesão ou compatibilidade•Perda das vantagens da arbitragem•Discussões sobre competência•Procedimentos paralelos perante jurisdição estatal e arbitral•Decisões contraditórias entre diferentes tribunais arbitrais ou juízes • Suspensão de um processo até que outro seja decidido•Atrasos nos procedimentos e nas decisões•Aumento de custos com diferentes arbitragens
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
Falta de previsibilidade e segurança jurídicaAtraso nas obrasAumento dos custos dos projetos
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Jurisprudência Nacional – TJRS (22/3/2007)
Consórcio Cosate/Conege X E.T.E Engenharia e Telecomunicações e Eletricidade S.A
Contrato Principal EmpreitadaArbitragem
SubcontratoSubempreitada
Judiciário
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
1ª instância: reconheceu a extensão da cláusula compromissória incluída no contrato principal ao subcontrato. Fundamento: no subcontrato as partes convencionaram a aplicação das cláusulas do contrato principal, que constituía anexo do primeiro (salvo na existência de conflito entre os instrumentos)
2ª instância: afastou a aplicação da cláusula compromissória ao subcontrato. Fundamento: ausência expressa de manifestação expressa das partes
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ANÁLISE DO CONTRATO REVELA QUE CUMPRE AO PODER JUDICIÁRIO DIRIMIR QUESTÕES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO REFERIDO CONTRATO, NÃO SE APLICANDO A CLÁUSULA QUE CONVENCIONOU ARBITRAGEM, PREVISTA NO CONTRATO PRINCIPAL (...)
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________ Jurisprudência Nacional – STJ (3/8/2006)
Chaval Navegação Ltda X Liebherr Brasil Guindastes e Máquinas Operatrizes Ltda.
Cessão de direitos e obrigações decorrentes do Contrato Principal com a anuência da Chaval
Contrato PrincipalConstrução de Navio
Arbitragem
SubcontratoGuindastesArbitragem
Chaval propôs ação de indenização perante o Judiciário contra Liebherr, em decorrência de problemas com os guindastes. Liebherr alegou que a cláusula compromissória deveria ser observada.
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas______________________________________________________________________________
1ª instância: afastou aplicação da arbitragem Fundamento: existência de relação de consumo
2ª instância (TJRJ): extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Fundamento: existência de cláusula compromissória
STJ: reconheceu a extensão da cláusula compromissória inserida no contrato principal à empresa subcontratada
Ementa: (...) CONTRATOS INTERLIGADOS PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIO. PREVISÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL. OBRIGATORIEDADE DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR TAL VIA, ACARRETANDO A EXTINSÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS (...)
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Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas SubcontratadasII Seminário Nacional de Arbitragem e
Construção Belo Horizonte – 28 de abril de 2014