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Proposta de Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Relator Cons. Marcelo Bechara CONSULTA PÚBLICA
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Apresentação tac anatel

Feb 19, 2017

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Page 1: Apresentação tac anatel

Proposta de Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento

de Conduta – TAC

Relator Cons. Marcelo Bechara

CONSULTA PÚBLICA

Page 2: Apresentação tac anatel

Contexto

Page 3: Apresentação tac anatel

• Despachos com obrigação de fazer/ não fazer

• Sanções diversas (PADO)

• Despachos Cautelares

• Conflitos entre Agentes - Reuniões de conciliação

- Mediações

• TAC

A Anatel tem à sua disposição vários instrumentos pararegularizar ou estimular a regularização de condutas deprestadoras

���� Lei de Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 1985

���� Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Res. 589/2012)

Art. 5º A Anatel poderá, a seu critério e na órbita de suas competências

legais, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, celebrar, com

os infratores, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.

Page 4: Apresentação tac anatel

O uso de procedimentos sistematizados para a

tomada e o acompanhamento de compromissos para

regularização de condutas não é novidade na ANATEL

Interconexão e remuneração de

Redes

Disponibilidade de atendimento

ao público

Qualidade Serviço

Oferta de produtos de

acordo c/ padrões técnicos

Page 5: Apresentação tac anatel

Mais adequado nos casos de:

• Práticas irregulares recorrentes

• Prevenção de novas práticas similares

• Quando outros instrumentos não estão sendo

suficientes para corrigir ou prevenir novas práticas

TACs só são celebrados se ambas as Partes conseguiremidentificar um benefício claro para caso concreto

• Caso contrário, as Partes optam por caminhos mais

simples e menos custosos para a consecução de

seus interesses institucionais

A opção por realizar TACs não deve ser uma regra, mas verdadeira exceção na atuação de um órgão governamental

Page 6: Apresentação tac anatel

A proposta do GT

Page 7: Apresentação tac anatel

• Editar um regulamento que disponha

especificamente sobre TACs no âmbito da

Anatel

• O objetivo é aprimorar a qualidade, eficiência,

eficácia e efetividade da tomada de

compromissos e seu acompanhamento, por

parte da Agência

Page 8: Apresentação tac anatel

Desafios

à proposta

Page 9: Apresentação tac anatel

São praticamente ilimitados os tipos de TAC possíveis

de serem firmados no setor de telecomunicações

brasileiro. Afinal, é grande a diversidade de:

(i) obrigações legais, regulamentares e contratuais;

(ii) características e abrangência de eventuais

condutas irregulares;

(iii) tipos de serviços de telecomunicações e

(iv) porte das prestadoras no país.

• O Regulamento deve ter estruturação mínima e

evitar detalhamento excessivo, sob pena de reduzir

sua capacidade de abstração e generalidade, e,

com isso, sua aptidão em resolver problemas.

Page 10: Apresentação tac anatel

Análise nº

139/2013-GCMB

Page 11: Apresentação tac anatel

Principais temas

Page 12: Apresentação tac anatel

1 Requerimento de TAC

2 Cláusulas obrigatórias

3 Plano de ação corretiva e plano de ação adicional

4 Deliberação para celebração de TAC

5 Acompanhamento e julgamento de compromissos

6 Sanções

7 Disposições finais e transitórias

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• Previsão de que a proposta de celebração de TAC

poderá partir da própria Agência (de ofício), além da

Compromissária poder requerer

• Não há limite acerca do momento processual para

celebração do TAC

Tema 1 - Requerimento de TAC

Page 14: Apresentação tac anatel

• Alterar nomenclatura dos compromissos, de “Plano de Ação

Corretiva” para “compromisso de cessação da conduta irregular”;

e de “Plano de Ação Adicional” para “compromissos adicionais”

• Compromissária deve pagar sinal de 10% do valor de multas de

PADO aplicadas, apenas se apresentar o requerimento de TAC

após o prazo recursal da decisão de 1ª instância

• Valor de Referência (VR) a ser dado ao TAC, para fins de execução

em caso de eventual descumprimento é definido por:

Tema 2 - Cláusulas obrigatórias

- valor das multas aplicadas e estimadas ou

- valor dos investimentos dos compromissos (caso

não se trate de processo administrativo em

trâmite)

VR

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• Não deve haver uma correlação direta entre o “quantum” dos

compromissos adicionais e o valor de multa, por não trazer

benefícios à celebração do TAC

• A definição de compromissos adicionais no TAC deve balizar-se,

dentre outros, pelos seguintes critérios:

I – número de usuários a serem beneficiados;

II – capacidade econômica da Compromissária;

III – quantidade de processos administrativos instaurados em face da

Compromissária versando sobre o tema do TAC, bem como sua fase

processual e os valores das multas aplicadas e das multas estimadas;

IV – vantagem auferida, direta ou indiretamente, pela

Compromissária em decorrência da infração cometida, se for o caso;

V – montante dos investimentos necessários para realização do

compromisso de cessação da conduta irregular.

Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional

(continua)

Page 16: Apresentação tac anatel

• Poderá haver concessão temporária de benefícios aos usuários

• Acrescentar no rol de diretrizes dos compromissos adicionais a

seguinte disposição:

“atendimento a áreas deficitárias, inclusive periferias, por

meio de ampliação da capacidade, capilaridade e cobertura

de redes urbanas”.

Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional

Page 17: Apresentação tac anatel

• Previsão da etapa de análise obrigatória sobre a adequação do

uso de TAC

• Caberá ao Conselho Diretor deliberar sobre a celebração do TAC,

em decisão irrecorrível

• Eventualmente, o Superintendente encarregado pela instrução

de requerimento para celebração de TAC poderá negar

seguimento à sua tramitação e arquivá-lo, caso verifique o não

preenchimento de requisitos de admissibilidade taxativamente

especificados no Regulamento

Tema 4 - Deliberação para celebração de TAC

Page 18: Apresentação tac anatel

• Caberá à Superintendência responsável acompanhar a execução

do TAC

• Durante a vigência do TAC, a conduta irregular deverá ser

fiscalizada com base nos compromissos do TAC

• Constatados indícios de descumprimento ao TAC ou a item do

cronograma de seus compromissos, a Compromissária será

notificada para manifestar-se, cabendo ao Conselho Diretor

decidir, ao final, sobre a emissão de Certificado de Cumprimento

ou Descumprimento do TAC

Tema 5 - Acompanhamento e julgamento de compromissos

Page 19: Apresentação tac anatel

• DESCUMPRIMENTO DO TAC: multa igual ao Valor de Referência a

ser dado ao TAC, para fins de execução em caso de eventual

descumprimento

• DESCUMPRIMENTO A ITEM DO CRONOGRAMA DE METAS ECONDIÇÕES DOS COMPROMISSOS: multa diária, limitada a até

três vezes do valor correspondente ao item descumprido

• TAC descumprido impede a celebração de novo TAC nos próximos

4 (quatro) anos

Tema 6 - Sanções

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• Dentro do prazo de 12 meses da entrada em vigor do

Regulamento, a Compromissária que apresentar proposta de TAC

não pagará o sinal de 10% e não incidirá a regra de impedimento

de celebração de novo TAC.

• Possibilidade da Compromissária celebrar acordos com outros

órgãos e Poderes.

Tema 7 - Disposições finais e transitórias

Page 21: Apresentação tac anatel

Funcionamento

Page 22: Apresentação tac anatel

CompromissoAssumido

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Realizado

Multa Diária

Multa Diária

Multa

Diária

Multa

Diária

Hipóteses:

�Cumpriu o TAC

�Descumpriu item do cronograma

�Descumpriu o TAC

ACOMPANHAMENTO (Exemplo)

Page 23: Apresentação tac anatel

RITO DE CELEBRAÇÃO

Page 24: Apresentação tac anatel

RITO DE ACOMPANHAMENTO

Page 25: Apresentação tac anatel

Obrigado!