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ANGLO AMERICAN Alexandre Oheb Sion 24/08/2011
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Apresentação sustentar 24 08 2011 alexandre 14 00

Jul 09, 2015

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ANGLO AMERICAN Alexandre Oheb Sion

24/08/2011

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Anglo American

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Quem somos

• Uma das maiores empresas de mineração do mundo.

• 107 mil empregados diretos.

• Líderes globais na produção de platina e diamante e participação significativa em cobre, níquel,

minério de ferro, carvão metalúrgico e carvão térmico.

• Ações listadas nas bolsas de Londres e Joanesburgo.

• Lucro operacional de US$ 9,8 bilhões em 2010.

• EBITDA (geração de caixa) de US$ 12 bilhões em 2010.

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Onde atuamos

• Presente em cerca de 30

países.

• Operações na África,

América do Sul e do Norte,

Oceania e Ásia.

• Matriz em Londres, no

Reino Unido.

Escritórios

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ANGLO AMERICAN NO BRASIL

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Anglo American no Brasil

• Atuação desde 1973.

• Mais de 4 mil empregos diretos e 10 mil

indiretos.

• Cerca de US$ 14 bilhões investidos no Brasil

desde 2007.

• Duas Unidades de Negócio: Minério de Ferro

e Níquel.

• Negócios de Nióbio (Mineração Catalão) e

Fosfato (Copebrás).

• Projeto Minas-Rio: um dos maiores

investimentos da Anglo American em todo o

mundo.Escritórios Projeto em prospecção

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Unidades de NegócioMinério de Ferro

• Operação no Estado do Amapá, nos

Municípios de Santana e Pedra Branca

do Amapari.

• Projeto Minas-Rio nos Estados de

Minas Gerais e Rio de Janeiro.

• Escritórios administrativos em Belo

Horizonte e no Rio de Janeiro .

Níquel

•Plantas em Niquelândia e Barro Alto, no

Estado de Goiás, e projetos em fase de

prospecção no Pará e em Mato Grosso.

• Escritório administrativo em São Paulo.

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PROJETO MINAS-RIO

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Projeto Minas-Rio

• Maior investimento da Anglo American no mundo: US$ 5 bilhões;

• Geração de 1.300 empregos diretos e 3.500 indiretos na fase de operação;

• Geração de 10 mil empregos nas obras.

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Localidades

• Terminal de minério de ferro

no Porto do Açu (49% Anglo

American e 51% LLX).

• Mina e unidade de

beneficiamento em

Conceição do Mato Dentro

e Alvorada de Minas (MG).

• Mineroduto que percorre 32

municípios mineiros e

fluminenses.

• Filtragem, na área do Porto

do Açu em São João da Barra

(RJ).

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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Anglo American Environmental Way

―Nossa visão é de minimizar os danos ao meio ambiente ao projetar, operar e

encerrar todos os nossos projetos de forma ambientalmente responsável‖

Cynthia Carroll

CEO Anglo American

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• Municípios em Minas Gerais, Amapá e

Rio de Janeiro

• População beneficiada: superior a

130 mil

• Investimento: superior a R$ 3,8

milhões.

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INVESTIMENTO SOCIAL – SÍNTESE - FERRO

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Livre Iniciativa e Desenvolvimento Nacional

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel

dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil:

II - garantir o desenvolvimento nacional;

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Direitos Fundamentais - Livre Iniciativa

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Livre Iniciativa

Da Ordem Econômica e Financeira

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano

e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,

conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente;

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer

atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos

públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder

Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover

o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – ...........................

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Art. 225 CF/1988

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus

componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a

supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização

que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

(Lei 9.985/2000);

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade

potencialmente causadora de significativa degradação do meio

ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará

publicidade (Lei 6.938/1981 e Res. Conama 237/1997);

V - ................................

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

Art. 225 CF/1988

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a

conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Lei

9.795/1999)

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que

coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de

espécies ou submetam os animais a crueldade;

2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o

meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida

pelo órgão público competente, na forma da lei.

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Desenvolvimento Sustentável

e a Constituição Federal de 1988

3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções

penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar

os danos causados. (Lei 9.605/1998)

4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o

Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e

sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que

assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso

dos recursos naturais.

5º ..................

6º ..................

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Temas para Reflexão

Conflito positivo de competência administrativa - Licenciamento

Ambiental (art. 23 CR/1988).

Atuação do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

EIA / RIMA – hipóteses de significativo impacto ambiental.

Criação de Unidades de Conservação como forma de restringir o

aproveitamento de recursos minerais.

Exigência retroativa da compensação ambiental prevista na Lei

Federal 9.985/2000.

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Temas para Reflexão

Incidência cumulativa de encargos de natureza compensatória:

(i) Compensação ambiental (Lei Federal 9.985/2000);

(ii) Compensação por intervenção em Mata Atlântica (Lei Federal

11.428/2006);

(iii) Compensação por supressão em Área de Preservação Permanente –

APP (Lei Federal 4.771/1965 e Res. CONAMA 369/2006);

(iv) Compensação Florestal (Lei Estadual MG 14.309/2002, art. 36)

(v) Compensação por impacto irreversível em cavidades naturais

subterrâneas (Decreto Federal 6.640/2008).

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Temas para Reflexão

Patrimônio cultural.

Cavidades naturais subterrâneas:

(i) Decreto Federal 6.640/2008 – órgão ambiental competente.

Art. 3o A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e

sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos

irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de

condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu

equilíbrio ecológico.‖ (NR)

Art. 4o A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância

alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos

irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.

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Temas para Reflexão

(ii) Instrução Normativa MMA 2/2009

Art. 1o O grau de relevância das cavidades

naturais subterrâneas será classificado de

acordo com a metodologia estabelecida nesta

Instrução Normativa.

Prática – tudo é classificado como grau de

relevância máximo.

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Temas para Reflexão

(iii) Recomendação do MPE e MPF — emissão de

anuência pelo IBAMA para intervenção em

cavidades naturais subterrâneas. Competência

do órgão licenciador.

Resolução CONAMA nº 428/2010 revogou expressamente o art. 2º,

inciso II e o art. 4º da Resolução CONAMA nº 347, de 10.09.2004

(dispositivos – prévia anuência Ibama).

O conteúdo normativo da Portaria IBAMA nº 887/1990 foi

incorporado pela Resolução CONAMA nº 347/2004 (posterior) no

tocante ao tema.

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Exigência de renovação de anuência por

parte de entes gestores de Unidades de

Conservação – renovação LO.

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Temas para Reflexão

Empreendedor e Ministério Público:

(i) relação voluntária de proximidade e transparência:

- CAOMA e Comissão de Direito Minerário da OAB/MG –

negociação de conflitos ambientais;

(ii) a importância do Promotor Local;

(iii) proatividade e busca da conciliação;

(iv) judicialização dos processos de licenciamento ambiental;

(v) questionamentos acerca da análise feita pelos órgãos competentes

em relação aos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor;

(vi) atuação MPE e MPF.

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Temas para Reflexão

Obrigado!

Alexandre Oheb Sion

[email protected]