ANGLO AMERICAN Alexandre Oheb Sion 24/08/2011
ANGLO AMERICAN Alexandre Oheb Sion
24/08/2011
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Anglo American
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Quem somos
• Uma das maiores empresas de mineração do mundo.
• 107 mil empregados diretos.
• Líderes globais na produção de platina e diamante e participação significativa em cobre, níquel,
minério de ferro, carvão metalúrgico e carvão térmico.
• Ações listadas nas bolsas de Londres e Joanesburgo.
• Lucro operacional de US$ 9,8 bilhões em 2010.
• EBITDA (geração de caixa) de US$ 12 bilhões em 2010.
Onde atuamos
• Presente em cerca de 30
países.
• Operações na África,
América do Sul e do Norte,
Oceania e Ásia.
• Matriz em Londres, no
Reino Unido.
Escritórios
ANGLO AMERICAN NO BRASIL
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Anglo American no Brasil
• Atuação desde 1973.
• Mais de 4 mil empregos diretos e 10 mil
indiretos.
• Cerca de US$ 14 bilhões investidos no Brasil
desde 2007.
• Duas Unidades de Negócio: Minério de Ferro
e Níquel.
• Negócios de Nióbio (Mineração Catalão) e
Fosfato (Copebrás).
• Projeto Minas-Rio: um dos maiores
investimentos da Anglo American em todo o
mundo.Escritórios Projeto em prospecção
Unidades de NegócioMinério de Ferro
• Operação no Estado do Amapá, nos
Municípios de Santana e Pedra Branca
do Amapari.
• Projeto Minas-Rio nos Estados de
Minas Gerais e Rio de Janeiro.
• Escritórios administrativos em Belo
Horizonte e no Rio de Janeiro .
Níquel
•Plantas em Niquelândia e Barro Alto, no
Estado de Goiás, e projetos em fase de
prospecção no Pará e em Mato Grosso.
• Escritório administrativo em São Paulo.
PROJETO MINAS-RIO
Projeto Minas-Rio
• Maior investimento da Anglo American no mundo: US$ 5 bilhões;
• Geração de 1.300 empregos diretos e 3.500 indiretos na fase de operação;
• Geração de 10 mil empregos nas obras.
Localidades
• Terminal de minério de ferro
no Porto do Açu (49% Anglo
American e 51% LLX).
• Mina e unidade de
beneficiamento em
Conceição do Mato Dentro
e Alvorada de Minas (MG).
• Mineroduto que percorre 32
municípios mineiros e
fluminenses.
• Filtragem, na área do Porto
do Açu em São João da Barra
(RJ).
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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Anglo American Environmental Way
―Nossa visão é de minimizar os danos ao meio ambiente ao projetar, operar e
encerrar todos os nossos projetos de forma ambientalmente responsável‖
Cynthia Carroll
CEO Anglo American
• Municípios em Minas Gerais, Amapá e
Rio de Janeiro
• População beneficiada: superior a
130 mil
• Investimento: superior a R$ 3,8
milhões.
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INVESTIMENTO SOCIAL – SÍNTESE - FERRO
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Livre Iniciativa e Desenvolvimento Nacional
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Direitos Fundamentais - Livre Iniciativa
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Livre Iniciativa
Da Ordem Econômica e Financeira
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente;
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover
o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – ...........................
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Art. 225 CF/1988
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
(Lei 9.985/2000);
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade (Lei 6.938/1981 e Res. Conama 237/1997);
V - ................................
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
Art. 225 CF/1988
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Lei
9.795/1999)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade;
2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida
pelo órgão público competente, na forma da lei.
Desenvolvimento Sustentável
e a Constituição Federal de 1988
3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar
os danos causados. (Lei 9.605/1998)
4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e
sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais.
5º ..................
6º ..................
Temas para Reflexão
Conflito positivo de competência administrativa - Licenciamento
Ambiental (art. 23 CR/1988).
Atuação do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
EIA / RIMA – hipóteses de significativo impacto ambiental.
Criação de Unidades de Conservação como forma de restringir o
aproveitamento de recursos minerais.
Exigência retroativa da compensação ambiental prevista na Lei
Federal 9.985/2000.
Temas para Reflexão
Incidência cumulativa de encargos de natureza compensatória:
(i) Compensação ambiental (Lei Federal 9.985/2000);
(ii) Compensação por intervenção em Mata Atlântica (Lei Federal
11.428/2006);
(iii) Compensação por supressão em Área de Preservação Permanente –
APP (Lei Federal 4.771/1965 e Res. CONAMA 369/2006);
(iv) Compensação Florestal (Lei Estadual MG 14.309/2002, art. 36)
(v) Compensação por impacto irreversível em cavidades naturais
subterrâneas (Decreto Federal 6.640/2008).
Temas para Reflexão
Patrimônio cultural.
Cavidades naturais subterrâneas:
(i) Decreto Federal 6.640/2008 – órgão ambiental competente.
Art. 3o A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e
sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos
irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de
condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu
equilíbrio ecológico.‖ (NR)
Art. 4o A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância
alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos
irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
Temas para Reflexão
(ii) Instrução Normativa MMA 2/2009
Art. 1o O grau de relevância das cavidades
naturais subterrâneas será classificado de
acordo com a metodologia estabelecida nesta
Instrução Normativa.
Prática – tudo é classificado como grau de
relevância máximo.
Temas para Reflexão
(iii) Recomendação do MPE e MPF — emissão de
anuência pelo IBAMA para intervenção em
cavidades naturais subterrâneas. Competência
do órgão licenciador.
Resolução CONAMA nº 428/2010 revogou expressamente o art. 2º,
inciso II e o art. 4º da Resolução CONAMA nº 347, de 10.09.2004
(dispositivos – prévia anuência Ibama).
O conteúdo normativo da Portaria IBAMA nº 887/1990 foi
incorporado pela Resolução CONAMA nº 347/2004 (posterior) no
tocante ao tema.
Exigência de renovação de anuência por
parte de entes gestores de Unidades de
Conservação – renovação LO.
Temas para Reflexão
Empreendedor e Ministério Público:
(i) relação voluntária de proximidade e transparência:
- CAOMA e Comissão de Direito Minerário da OAB/MG –
negociação de conflitos ambientais;
(ii) a importância do Promotor Local;
(iii) proatividade e busca da conciliação;
(iv) judicialização dos processos de licenciamento ambiental;
(v) questionamentos acerca da análise feita pelos órgãos competentes
em relação aos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor;
(vi) atuação MPE e MPF.