Sistema Público de Escrituração Digital Escrituração Fiscal Digital Secretarias de Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital
Secretarias de Fazenda
Sistema Público de Escrituração Digital
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Evolução
� Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
2003 2004 2005 2006 2007
Sistema Público de Escrituração Digital
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.
�Institui a EFD: conjunto da escrituração dedocumentos fiscais e de outras informações deinteresse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,bem como, no registro de apuração de impostosreferentes às operações e prestações praticadas pelocontribuinte.
�A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMSou do IPI
Sped Fiscal
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Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03042009.
� O contribuinte deverá manter EFD distinta para cadaestabelecimento.
� O arquivo digital conterá as informações do(s)período(s) de apuração dos impostos (ICMS e IPI)ocorridos durante o mes civil e será gerado, assinado etransmitido ao Sped, devendo o contribuinte mantercópia do arquivo transmitido (.txt) e os documentosfiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecidopela legislação de cada UF e RFB. Não é a cópia desegurança.
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Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.
�Não se trata simplesmente de uma declaração.
�EFD – conceito: é da Escrituração Fiscal na formaDigital apresentada pelo contribuinte.
�Não apresentação da EFD equivale a não possuirescrituração fiscal.
�As regras de negócio aplicadas no Validador =finalidade única e exclusiva de verificar as consistênciasdas informações prestadas pelos contribuintes
Sped Fiscal
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�Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: Ato
COTEPE nº 19 de 17 de junho de 2009.
� Legislação: Ato COTEPE 09/08, Ato COTEPE 19/08, Ato
COTEPE 30/08, Ato COTEPE 45/08, Ato COTEPE 38/09 e Ato
COTEPE 47/09.
�PVA disponibilizado versão 1.0.6.4.
�Para 2010 versão 2.0.0 – No site a partir de janeiro 2010.
�Guia Prático da EFD
Disponíveis para download no site www.receita.fazenda.gov.br/sped
Escrituração Fiscal Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
� Escrituração Fiscal Digital: O arquivo digital da EFD será
gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações
do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade
das informações econômico-fiscais e contábeis
correspondentes ao período compreendido entre o
primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
�Em resumo: no arquivo deverão constar escriturados
todos os documentos emitidos ou recebidos, a qualquer
título.
Escrituração Fiscal Digital
Ajuste SINIEF 02/2009 – Escrituração Fiscal
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�1 – as informações relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços prestados e
tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias,
produtos e serviços.
�2 - as informações relativas à quantidade, descrição e
valores de mercadorias e serviços, matérias-primas,
produtos intermediários, materiais de embalagem,
produtos manufaturados ou produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento declarante, ou
fora do estabelecimento e em poder de terceiros
(Inventário) e de terceiros em posse do declarante.
Escrituração Fiscal Digital
Totalidade das informações
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Inclui ainda:
�Nas operaçõesoperações dede saídassaídas de mercadorias ou prestação de
serviços, quaisquer situação de exceção na tributação do
ICMS, IPI, PIS e COFINS, tais como isenção, imunidade,
não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento,
deverão ser informados no arquivo digital, indicando-se o
respectivo dispositivo legal. (Registro 0450 e C110) .
�Nas operações de entradas sempre que houver referência
a um documento fiscal.
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Totalidade das informações
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Escrituração Fiscal Digital
Inclui ainda:
�Todas as observações do livro fiscal (Reg. C190).
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RETIFICAÇÃO DE EFD
�Utilizar o leiaute e tabelas estabelecidas para o período de apuração a ser retificado;
�PVA sempre na última versão.
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Blocos:
� Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final
(9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual
com um registro de abertura, com registros de dados e
com um registro de encerramento, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e de outras
informações econômico-fiscais.
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Blocos:
�Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
�Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
�Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
�Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
�Bloco G - CIAP
�Bloco H - Inventário Físico
�Bloco 1 - Outras Informações
�Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Escrituração Fiscal Digital
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Registros:
�Os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio
digital, das informações contidas nos documentos emitidos
ou recebidos, a qualquer título, em meio físico ou digital,
além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio
contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.
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SantaCatarina
ProcuraçãoEletrônica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet
RecepçãoValidação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
Outras Sefaz
MinasGeraisRIS
Rio deJaneiro
Periodicidade: MENSAL
Contribuinte RFB
SPED
SEFAZ
Esquema Sped Fiscal
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Críticas em tempo de recepção:
�Validar autorização para entrega da EFD:
�O contribuinte deverá estar cadastrado no Sped e ativo para recebimento da EFD;
�Validar Perfil para informação da escrituração;
�Verificar duplicidade do arquivo de EFD;
�Validar versões utilizadas na geração/validação da EFD:
�As versões do PVA e do pacote de tabelas devem estar vigentes, conforme definições do controle de versões;
�Validar signatário da escrituração;
�Validar data da escrituração;
�Validar UF do informante da escrituração.
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Convênio ICMS nº 143/06
Assinatura Digital da EFD
� Certificado digital – emitido sob as Normas daICP-Brasil
� e-CNPJ – Um único certificado poderá assinarpor toda a empresa;
�e-CPF do Representante legal da empresaperante a RFB;
�e-CPF de procurador (cadastrado no siteServiços e-CAC).
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Legislação
Sistema Público de Escrituração Digital
�Definiu os documentos fiscais, as especificaçõestécnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, asinformações que venham a repercutir na apuração,pagamento ou cobrança de tributos de competênciados entes conveniados e que devem ser informadosna EFD.
�As informações serão prestadas sob o enfoque doinformante do arquivo; tanto no que se refere àsoperações de entradas ou aquisições quanto no quese refere às operações de saída ou prestações.
ATO COTEPE ICMS nº 09/08
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Tabela 2.6.1 – Obrigatoriedade deapresentação dos registros – Perfil da empresa
Ato COTEPE ICMS nº 09 de 18/04/2008: indicação dos registros “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais”
�Indicação “O”: o registro é obrigatório em todas as EFD.
�Indicação “OC”: o registro deverá ser sempre apresentado quando houver informação a ser prestada.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
Guia Prático da EFD: indicação dos campos “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais”
�Indicação “O”: o preenchimento do campo é obrigatório.
�Indicação “OC”: o preenchimento é obrigatório em determinadas situações ou para determinados tipos de documentos.
Obs.:
�Os campos são delimitados e portanto a inserção de um “espaço em branco”, “0” indica preenchimento.
�Os campos somente devem ser preenchidos se houver informação a ser prestada.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos
serão totalizados a débito ou a crédito do referido
imposto no Bloco E. Não serão totalizados os
documentos emitidos e escriturados fora do período de
apuração (extemporâneos). Os créditos serão sempre
considerados no período escriturado.
2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da
operação, pois dependendo da indicação haverá a
obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
� Escrituração de documentos extemporâneos – deverão
ser totalizados juntamente com os Débitos Especiais.
� DT_E_S: Datas de saídas nas operações de vendas ou
prestação de serviços: Se preenchidas fora do período
indicado como período de apuração não serão
totalizados na apuração.
� Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
� Tabela de código de situação de documento:Código Descrição
00 - Documento regular01 – Escrituração extemporânea Documento regular02 - Documento cancelado03 - Escrituração extemporânea Documento cancelado04 - NF-e ou CT-e denegado05 - NF-e ou CT-e – numeração inutilizada06 - NF Complementar07 - Escrituração extemporânea de NF Complementar08 - NF emitida por legislação específica ou regime
especial
Dados técnicos para geração da EFD
Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Dados técnicos para geração da EFDTabela de código de situação de documento:
� Escrituração extemporânea: todo documento quedeveria ter sido escriturado em períodosanteriores.
� NF-e ou CT-e denegados: documentos nãoautorizados pelo fisco.
� NF-e ou CT-e – numeração inutilizada: Quebra nasequência de numeração dos documentosemitidos.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Situações especiais:
informar o COD_SIT de documento correspondente,
para que o Validador execute somente as regras
aplicadas aos campos preenchidos.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
�Documentos cancelados – informar somente alguns
campos dos registro “pai” respectivo. Não deve ser
informado nenhum registro filho.
�NF complementar – atentar para o preenchimento correto
do campo COD_SIT (campo do registro C100) e preencher
somente os campos onde houver informação a ser
prestada. Informar “branco, espaço, ponto” indica
preenchimento.
�NF especiais – aqueles documentos emitidos por
legislação específica ou regime especial, nas quais nem
todos os campos são preenchidos – atentar para o
preenchimento do campo COD_SIT.
�Ver Guia Prático da EFD.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
Alterações no leiaute 2010.1. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE
JANEIRO DE 2010
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
1. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DEAPURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010
Registros inseridos a partir de julho de 2010
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ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DEAPURAÇÃO DE JULHO DE 2010