1 1 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS RPPS Recomendações do MPS Recomendações do MPS Por Otoni Gonçalves Guimarães Por Otoni Gonçalves Guimarães Macaé-RJ, 27 de julho de 2011 Macaé-RJ, 27 de julho de 2011
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REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSRPPS
Recomendações do MPSRecomendações do MPS
Por Otoni Gonçalves GuimarãesPor Otoni Gonçalves Guimarães
Macaé-RJ, 27 de julho de 2011Macaé-RJ, 27 de julho de 2011
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSRPPS
Recomendações do MPSRecomendações do MPS
Por Otoni Gonçalves GuimarãesPor Otoni Gonçalves Guimarães
Macaé-RJ, 27 de julho de 2011Macaé-RJ, 27 de julho de 2011
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Direito do Cidadão x Obrigação do EstadoDireito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição FederalConstituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a segurança, a previdência sociala previdência social, a proteção à maternidade e à infância, , a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e ruraistrabalhadores urbanos e rurais, além de , além de outros que visem à melhoria de sua condição social: outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência socialprevidência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder , com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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Administrado pelos Administrado pelos
Regime de Financiamento• Repartição
Regime de Financiamento• Repartição
Estrutura do Sistema Previdenciário Estrutura do Sistema Previdenciário Art. 201 – CFArt. 201 – CFArt. 201 – CFArt. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98
Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas
• Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido•Limites contribuição segurado e valor benefícios• Piso: SM R$ 545,00• Teto: R$ 3.689,66• Previdência Complementar
Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas
• Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido•Limites contribuição segurado e valor benefícios• Piso: SM R$ 545,00• Teto: R$ 3.689,66• Previdência Complementar
Servidores Públicos Estatutários
• Obrigatório e Contributivo• Público e Solidário• Federal, Estadual e Municipal• Benefício Definido (última remuneração do cargo)• Previdência Complementar (não implementada)• Equilíbrio Fin. e Atuarial
Total 19.134.368.379,69 20.717.552.163,58 23.783.127.014,13 31.356.883.105,03 38.211.490.074,61 43.457.211.428,72 49.962.563.309,99Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS CONSOLIDADO
Total 19.134.368.379,69 20.717.552.163,58 23.783.127.014,13 31.356.883.105,03 38.211.490.074,61 43.457.211.428,72 49.962.563.309,99Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS CONSOLIDADO
Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Projeção da população do Brasil por sexo e idade 1980-2050: Revisão 2004.
Participação relativa (%) da população nos grandes grupos etários na Participação relativa (%) da população nos grandes grupos etários na população total Brasil: 1980 / 2050população total Brasil: 1980 / 2050
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Evolução dos RPPS Evolução dos RPPS
Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998
Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho (daí o conceito de servidor ativo e inativo) Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde Com advento da CF de 1988, especialmente na década de 90 – grande onda de criação de RPPS pelos municípios, com intuito de deixar de recolher as contribuições ao RGPS (atual INSS), sem nenhuma perspectiva de equilíbrio atuarial, sem exigência de contribuições
Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998
Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho (daí o conceito de servidor ativo e inativo) Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde Com advento da CF de 1988, especialmente na década de 90 – grande onda de criação de RPPS pelos municípios, com intuito de deixar de recolher as contribuições ao RGPS (atual INSS), sem nenhuma perspectiva de equilíbrio atuarial, sem exigência de contribuições
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Evolução dos RPPSEvolução dos RPPS
A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004
Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivocargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuiçãoTempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarialIntroduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPSRPPS Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – DEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSPDEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRPCria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRPCRP São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de bancos de dadosbancos de dados É estruturada a auditoria direta com atuação É estruturada a auditoria direta com atuação in locoin loco
A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004
Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivocargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuiçãoTempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarialIntroduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPSRPPS Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – DEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSPDEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRPCria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRPCRP São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de bancos de dadosbancos de dados É estruturada a auditoria direta com atuação É estruturada a auditoria direta com atuação in locoin loco
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Constituição FederalConstituição Federal Art. 40 “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
O § 20, do Art. 40 da CF, determina a gestão dos RPPS por Unidade Gestora Única.
Art. 195 (Princípio da contrapartida previdenciária) "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total"
Art. 249 “... com o objetivo de assegurar os recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões pelos entes federativos, admite a criação de fundos integrados de bens, direitos e demais ativos.
RPPS – FUNDAMENTOSRPPS – FUNDAMENTOS
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Equilíbrio Financeiro e AtuarialEquilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFAoferecidos aos segurados do RPPS - EFA
Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoalimpõe limites de gastos com pessoal
Equilíbrio Financeiro e AtuarialEquilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFAoferecidos aos segurados do RPPS - EFA
Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoalimpõe limites de gastos com pessoal
RPPS – CONTEXTORPPS – CONTEXTO
GestãoGestão
Unidade Gestora ÚnicaUnidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes – englobando todos os segurados e poderes PatrimônioPatrimônio - segregado do ente federativo - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP)Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Conselhos de Administração e FiscalConselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo – representantes dos segurados e ente federativo Recursos FinanceirosRecursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)(Resolução CMN nº 3.922/2010)
GestãoGestão
Unidade Gestora ÚnicaUnidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes – englobando todos os segurados e poderes PatrimônioPatrimônio - segregado do ente federativo - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP)Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Conselhos de Administração e FiscalConselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo – representantes dos segurados e ente federativo Recursos FinanceirosRecursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)(Resolução CMN nº 3.922/2010)
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Normas GeraisNormas Gerais
1. Atualização/modernização da Lei nº 9.717/98 – PL em discussão com CONAPREV
2. Novo Plano de Contas adequado ao PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Em andamento, com previsão para o segundo semestre de 2011
Supervisão e ControleSupervisão e Controle
Modernização do CADPREV – nova filosofia e tecnologia • Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN - Implementado• Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR – Implementado• Demonstrativo Previdenciário, Comprovante de Repasse (fundido em um) e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA - Em desenvolvimento • Demonstrativos Contábeis – A iniciar
Política do Regulador e SupervisorPolítica do Regulador e Supervisor
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GestãoGestão
• SIPREV/Gestão de RPPS
• CNIS/RPPS
• INFORME/CNIS RPPS
Fatores Necessários para o SucessoFatores Necessários para o Sucesso
• Adesão dos Entes Federativos e Órgãos de Controle Interno e Externo• Capacitação dos Gestores e usuários em geral • Troca de informações e experiências• Modernização tecnológica e de rede de comunicação
Política do Regulador ePolítica do Regulador e SupervisorSupervisor
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Secretaria de Políticas de Previdência SocialDepartamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público