INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria de Benefícios Divisão de Compensação Previdenciária Carmo/RJ em 26/05/2011
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Diretoria de Benefícios
Divisão de Compensação Previdenciária
Carmo/RJ em 26/05/2011
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999.
M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000.
M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001.
Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999.
Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999.
Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações
Instrução Normativa nº 20/ INSS/PRES,10 de outubro 2007
É o Regime de Previdência para o qual houve contribuições
referentes a CTS/CTC emitidas na forma da Lei de Contagem
Recíproca, que foram efetivamente utilizadas para a concessão
de benefícios pelo Regime Instituidor.
O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve
vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão
para dependentes.
É o Regime de Previdência responsável pela concessão e
pagamento dos benefícios que possuem tempo de contribuição
na forma da Lei de Contagem Recíproca.
O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e
pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, ao
segurado ou a seus dependentes, com cômputo de tempo de
contribuição no regime de origem.
Assinatura de Convênio com o MPS.
Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS.
Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento
de Regimes de Previdência no Serviço Público.
Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela
Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de
Benefícios do INSS, em Brasília.
Processamento e comercialização pela Dataprev.
É considerado “estoque” o montante dos valores de
compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999.
Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se
as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como
crédito do RGPS quando da realização da compensação
previdenciária, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº
6.900, de 15 julho de 2009.
São os valores de compensações atrasados, devidos a partir
de 06/05/1999.
O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única
vez, junto com o pagamento da primeira parcela mensal da
compensação relativa ao requerimento deferido.
Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-
se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas
como crédito do RGPS, quando da realização da compensação
previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº
6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de
novembro de 2009.
11/02/08
RGPS ORIGEM X RPPS ORIGEM
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO COMP: ABRIL//2011
Descrição Quantidade Valor (R$)
RGPS como Regimede Origem (INSS) 865 114.363.705,66
RGPS como RegimeInstituidor (ENTES) 206 2.241.312,33
Total a Pagar 112.122.393,33
11/02/08
RGPS ORIGEM
SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
SITUAÇÃO QTDE
Requeridos pelos Entes Federativos (acumulado)
995.416
Indeferidos automaticamente ou pelo INSS (64% pelo sistema)
516.231
Cessados 23.450
Ativos 256.519
Decididos 796.200
% Decididos 80%
Em Análise 91.946
Aguardando Imagem ou Controle de Qualidade
118.864
11/02/08
RGPS INSTITUIDOR
SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
SITUAÇÃO QTDE
Requeridos pelo INSS (acumulado) 101.421Indeferidos 11.231Cessados 870Ativos 11.453Decididos 23.554
% Decididos 23%
Em Análise 77.862
Aguardando disponibilização de Imagem pelo INSS 24.000
11/02/08
Desembolso de Compensação Previdenciária
RGPS – RO
RS 6.168.454.383,00
RGPS - RO
RGPS - RI
R$ 6.493.003.080,39
R$ 116.135.984,61
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: Coordenar e articular a
gestão das Gerências-Executivas.
GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da
Previdência Social sob sua jurisdição.
APS DIGITALIZADORA: Compete orientar os entes
federativos sobre a operacionalização do Sistema Comprev e
mantê-los atualizados quando das alterações do Sistema.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
PAGAMENTO ESTOQUE ORDEM CRONOLÓGICA NAANÁLISE
DOS REQUERIMENTOS DECOMPENSAÇÃO
PROPORCIONALIDADE –
PT MPAS nº 6209/1999
PRAZO FINAL DE 31 MAIO 2013 PARA REQUERER COMPENSAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS do período de 05/10/88 a 05.05.1999 – com direito ao Estoque –
MPS nº 496/2010
PAGAMENTO DO FLUXO
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
ROESTADOS
Qtde: 117.680R$ 1.357.881.164,29
PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO
ROMUNICÍPIOSQtde: 58.368
R$ 688.076.517,52
RIESTADOS
Qtde: 3.915R$ 15.356.451,36
RIMUNICIPIOS
Qtde: 820
R$ 2.110.538,08
RO: R$ 2.061.433.605,57
RI: R$ 17.466.989,44
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
Certificado de Regularidade Previdenciária–CRP
Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positivade débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para oente federativo.
Pagamento máximo de R$ 500.000,00 por mês.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB eProcuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidasprevidenciárias exigíveis.
O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoquenas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN .
Quando o RPPS for entidade com personalidade jurídica o dirigentedeverá, em conjunto com o Ente Federativo, autorizar a utilização do valor doestoque para quitação da dívida previdenciária informada pela RFB e/ouPFN.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
A falta de autorização do ente e, quando for o caso, do dirigente do RPPSpara quitação da dívida previdenciária, será impeditivo para utilização dovalor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN .
A quitação das GPS dos débitos previdenciários, quando autorizado peloente e pelo dirigente do RPPS, será feita por meio do sistema SIAFI.
Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívidae estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação dadívida, observado o limite de 500 mil reais/mês.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
Não serão pagos os valores acumulados de parcelas do período em que oente federativo se encontrava sem CND/CPD-EM e CRP válidos. Somenteserá pago valor até R$ 500.000,00.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18
Regra para pagamento
RPPS com personalidade Jurídica Própria (autarquia)
Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS
Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo .
Na ausência de CND/CPD-EN para o RPPS e/ou CRPpara o ente federativo o INSS suspenderá o pagamentoaté a regularização.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18
Regra para pagamento
RPPS sem personalidade jurídica própria (fundo administrado pelo ente federativo)
Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo
Tem que ter CRP válido para o ente federativo
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS(somente quando o fundo for administrado pelo Ente Federativo)
O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB eProcuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidasprevidenciárias exigíveis.
O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoquenas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
A falta de autorização do ente para quitação da dívida previdenciária será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN .
A quitação das GPS dos débitos previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo ente será feita por meio do sistema SIAFI.
Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívida e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
Inclusão dos Art. 19-A
Permite ao INSS cobrar, por meio da Procuradoria, valores de
compensação devidos pelos RRPS ao RGPS, dos entes que não firmarem oconvênio com o Ministério da Previdência Social.
Permite, também, a cobrança, por meio da Procuradoria, das GPS não pagaspelos entes federativos/RPPS, quando da realização do encontro decontas, ou quando a situação do ente estiver irregular perante a PrevidênciaSocial ou RFB/PFN.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
Inclusão do Art. 19-B
Inclusão da Proporcionalidade
Será suspenso o fluxo mensal de compensação quando o credor deixarde decidir ou decidir processos em quantidade menor, proporcionalmenteinferior aos decididos pelo devedor.
Serão considerados, para efeito do cálculo da proporcionalidade, apenas osrequerimentos protocolados há mais de noventa dias.
11/02/08
Considerações Finais
Devoluções Bancárias: Entes Federativos que possuem devoluções Bancárias, deverão encaminhar Anexo I para a Divisão de Compensação Previdenciária.
Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco 8º Andar sala 809CEP: 70.070-946Brasilia -DF
11/02/08
Considerações Finais
Termo de Responsabilidade:
•A Divisão de Compensação Previdenciária está realizando trabalho de revisão de todos os termos.
•Envio dos Anexos I e II quando necessário ao INSS.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diretoria de Benefícios
Coordenação-Geral Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios
Divisão de Compensação Previdenciária
Tel.: (61) 3313-4473/ 4466/4428e-mail: [email protected]