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Espaço Confinado Clínica Viver Assessoria e Serviços Ltda. Fevereiro 2010
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Apresentação espaço confinado fev2010 completa

Dec 13, 2014

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Gliceu Grossi

 
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Page 1: Apresentação  espaço confinado fev2010 completa

Espaço Confinado

Clínica Viver Assessoria e Serviços Ltda.

Fevereiro2010

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Definição de Espaço Confinado

É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana

contínua;

Que possua meios limitados de entrada e saída;

A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou

onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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Normas Aplicáveis

NBR 14.787 – Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e

medidas de proteção;

NBR 14.606 – Postos de serviço – Entrada em espaço confinado

NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,

aprovada pela Portaria SIT n.º 202, 22 de dezembro de 2006.

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Objetivos da NR-33

Estabelecer requisitos mínimos para:

identificação de espaços confinados e o reconhecimento;

Avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes;

Garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que

interagem nestes espaços ;

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Onde Encontramos Espaço Confinado

Indústrias;

Serviços nas áreas de:

Gás;

Água e esgotos;

Eletricidade;

Telefonia;

Construção civil;

Agricultura;

Agroindústria.

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Exemplos de Espaço Confinado

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Tipos de Trabalhos em Espaço Confinado

Obras da construção civil;

Operações de salvamento e resgate;

Manutenção e reparos diversos;

Limpeza ou inspeções em equipamentos e reservatórios.

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Falta ou excesso de oxigênio;

Incêndio ou explosões ocasionados por vapores ou gases;

Intoxicações por substâncias químicas;

Infecções por agentes biológicos;

Afogamentos;

Soterramentos;

Quedas;

Choques elétricos.

Principais Riscos

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Como Evitar Acidentes em Espaço Confinado?

Certifique-se que a empresa:

Segue a NBR 14.787 –“ESPAÇOS CONFINADOS –PREVENÇÃO DE

ACIDENTES, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”

Atende a NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços

Confinados;

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Responsabilidades do Empregador (NR-33)

Indicar formalmente o responsável técnico;

Identificar os espaços confinados existentes;

Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços

confinados:

Medidas técnicas de prevenção;

Medidas administrativas;

Medidas pessoais;

Medidas de salvamento e emergência.

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Responsabilidades do Empregador (NR-33)

Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores;

Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a

emissão da Permissão de Entrada e Trabalho - PET;

Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas

onde desenvolverão desenvolver suas atividades;

acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos

trabalhadores das empresas contratadas;

Interromper todo trabalho em caso de suspeição de condição de risco

grave e iminente abandonando imediatamente o local;

garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle

antes de cada acesso.

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Responsabilidades do Trabalhador (NR-33)

Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;

Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela

empresa;

comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco;

cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com

relação aos espaços confinados.

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Medidas Técnicas de Prevenção (NR-33)

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados;

Antecipar e reconhecer os riscos;

Proceder a avaliação e controle dos riscos;

Promover a implantação de travas, bloqueios, alívios, lacre e etiquetagem;

Implementar medidas para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos;

Verificar a segurança do local antes da entrada por meio de avaliações da

atmosfera;

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Medidas Administrativas (NR-33)

Manter cadastro atualizado, inclusive com os riscos;

Definir as medidas adequadas aos riscos;

Manter sinalização permanente junto a entrada;

Implementar procedimentos de trabalho;

Adaptar a PET as peculiaridades da empresa;

Adotar sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;

Encerar a PET após finalização, pausa ou interrupção dos trabalhos;

Manter arquivos da PET e procedimento por, no mínimo, 05 anos;

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Medidas Administrativas (NR-33)

Assegurar acesso somente com acompanhamento e permissão da

supervisão;

Garantir aos trabalhos as informações referente aos riscos e medidas de

controle;

Emitir PET para cada entrada;

Observação do disposto nas normas NBR 14.606 e NBR 14.787;

Revisão anual dos procedimentos e PET, ou sempre que houver alterações,

com participação da CIPA.

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Medidas Pessoais (NR-33)

Submeter o trabalhador a exames médicos específicos com emissão do

ASO;

Capacitar os trabalhadores quanto direitos, deveres, riscos e controles;

Determinar o número de trabalhadores envolvidos conforme a análise de

riscos;

Vedar a realização de trabalhos individuais ou isolados;

Impedir a realização de outras tarefas ao vigia que não seja monitorar e

proteger os trabalhadores;

Garantir todos os equipamentos relacionados na PET;

Para atmosfera IPVS é obrigatório o uso de máscara autônoma com

pressão positiva ou respirador de linha de ar comprimido com cilindro de

escape.

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Quando Entrar em Espaço Confinado

Somente quando for emitida autorização na

Folha de Permissão de Entrada:

Exigida por lei e executada pelo supervisor.

Os serviços devem ser executados sempre

acompanhado por um vigia.

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Funções do Vigia (NR-33)

Controlar o número de trabalhadores autorizados no espaço, assegurando

a saída de todos ao final da atividade;

Permanecer fora do espaço, ao lado da entrada e em contato permanente

com os trabalhadores;

Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de

salvamento quando necessário;

Operar os movimentadores de pessoas;

Ordenar o abandono do espaço confinado quando:

Reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição

proibida, acidente, situação não prevista

Quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser

substituído por outro Vigia.

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Funções do Supervisor (NR-33)

Emitir a PET antes da entrada;

Conforme descrito na PET:

Executar os testes;

Conferir os equipamentos;

Conferir os procedimentos;

Assegurar a disponibilização dos serviços de emergência e salvamento;

Garantir a operacionalidade dos meios de acionamento dos serviços;

Cancelar os procedimentos de entrada, quando necessário;

Encerrar a PET após o final dos serviços.

O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia.O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia.

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Providências por Parte da Empresa

Treinamento a todos os trabalhadores;

Inspeção prévia nos locais;

Exames médicos;

Folha de permissão de entrada.

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Providências por Parte da Empresa

Sinalização e isolamento da área;

Supervisor de entrada e vigia;

Equipamentos medidores de oxigênio, gases e

vapores tóxicos e inflamáveis;

Equipamentos de ventilação;

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Providências por Parte da Empresa

Equipamentos de:

Proteção individual;

Comunicação e iluminação;

Resgate.

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Entrada Segura

Entrar em espaço confinado

somente após o supervisor de

entrada realizar todos os testes e

adotar as medidas de controle

necessárias;

Não entrar caso as condições de

trabalho não seja seguras. (Item

9.6.3 da NR-9).

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Treinamento

Conhecer os trabalhos a serem

executados;

Conhecer os riscos do trabalho a

ser executado;

Conhecer os procedimentos e

equipamentos de segurança para

executar o trabalho;

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Treinamento

Conhecer os procedimentos e equipamentos

de resgate e primeiros socorros;

Receber todos os equipamentos de segurança

necessários para a execução dos trabalhos.

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Treinamento

Capacitação prévia;

Realização periódica, no máxima a cada 12 meses;

Apresentar:

Definições;

Reconhecimento, avaliação e controle de risco;

Funcionamento dos equipamento utilizados;

Procedimento e utilização da PET;

Noções de resgate e primeiros socorros.

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Deveres do Trabalhador

Submeter-se aos exames médicos prescritos;

Participar dos treinamentos e seguir as

informações de segurança;

Usar os equipamentos de proteção individual

fornecidos;

Comunicar os riscos.

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Folha de Permissão de Entrada

Deve conter:

procedimentos escritos de segurança e

emergência;

Verificação de implantação das medidas

de segurança;

Assinatura do supervisor de entrada

responsável.

O trabalhador deve ter consigo uma cópia da

permissão de entrada durante a execução dos

trabalhos.

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Sinalização e Isolamento da Área

Sinalização:

Informação e alerta quanto

aos riscos em espaço

confinado.

Isolamento:

Evitar a aproximação de

pessoas não autorizadas

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Supervisor de Entrada

Verificar os risco de acidente;

Realizar as medições atmosféricas;

Providenciar e manter os

equipamentos de segurança e resgate

necessários;

Responsável pela emissão e conteúdo

da Folha de Permissão de Entrada;

Desligar energia elétrica, trancar e

sinalizar

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Vigia

Manter contato permanente com a equipe de

trabalho;

Acionar o serviço de resgate e primeiros

socorros, quando necessário.

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Teste do Ar

Verificação dos níveis de oxigênio, gases e

vapores tóxicos e inflamáveis;

Supervisor de Entrada deve realizar testes iniciais

antes da entrada da equipe;

O supervisor deve manter-se fora do espaço

confinado durante as medições;

Necessária para prevenção de

acidentes por asfixia, intoxicação,

incêndio ou explosão.

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Ventilação

Não ventilar com oxigênio:

Aumento dos risco de incêndio e explosão.

Ventilação adequada durante todo o tempo de trabalho;

Garantir a renovação contínua do ar interno.

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Equipamentos de Proteção Individual

Fornecidos gratuitamente pelo empregador;

Adequados a cada situação de risco existente;

Treinar o trabalhador quanto ao uso adequado.

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Objetos Proibidos

Cigarros;

Telefone celular;

Velas;

Fósforos;

Isqueiros;

Objetos que produzam calor,

chama ou faísca e que sejam

necessários a execução dos

trabalhos devem ser listados na

Folha de Permissão de Entrada.

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Equipamentos Especiais

Lanternas;

Rádios de comunicação;

Detectores de gases, a prova de

explosão.

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Medidas de Emergência e Resgate

Elaborar e implementar

procedimentos de emergência;

Adequados a cada tipo de espaço

confinado existente;

Equipamentos e acessórios para

meios seguros de resgate;

Treinar os trabalhadores quanto

aos procedimentos;

Realização treinamento com

simulação de situação de

emergência anualmente.

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Nome da empresa;

Local e número do espaço confinado;

Data e horário de emissão e término dos

trabalhos;

Trabalhos a serem realizados;

Trabalhadores autorizados a entrarem no

espaço;

Nome do Vigia e do Supervisor;

Equipe de resgate.

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Isolamento da área;

Teste inicial da atmosfera:

Horário do teste;

Oxigênio (%);

Inflamáveis (% LIE);

Gases e Vapores tóxicos (ppm);

Poeiras, fumos, névoas tóxicas (mg/m³);

Nome legível e assinatura do supervisor

dos testes.

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Bloqueios, travamentos e etiquetagem;

Purga e ou lavagem;

ventilação / exaustão:

Tipo, equipamento e tempo;

Teste após ventilação e isolamento:

Horário do teste;

Oxigênio (%) [>19,5% ou <23%];

Inflamáveis (% LIE) [10%];

Gases e Vapores tóxicos (ppm);

Poeiras, fumos, névoas tóxicas (mg/m³);

Nome legível e assinatura do supervisor

dos testes.

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Iluminação;

Procedimentos de comunicação;

Procedimentos de resgate;

Procedimentos e proteção de movimentação

vertical;

Treinamento dos trabalhadores atualizado;

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Equipamentos:

Monitoramento de gases anti explosão;

Lanternas;

Roupas de proteção;

Extintores de incêndio;

Capacetes, botas e luvas;

Proteção respiratória autônomo ou ar

mandado com cilindro de escape;

Cinturão e linha de vida para os

trabalhadores;

Cinturão e linha de vida para equipe de

resgate;

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Equipamentos:

Escada;

Movimentação vertical / suportes externos;

Comunicação eletrônica para área

potencialmente explosiva;

Proteção respiratória autônomo ou ar

mandado com cilindro de escape para

equipe de resgate;

Comunicação eletrônica para área

potencialmente explosiva para equipe de

resgate;

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PET – Itens Conforme ANEXO II (NR-33)

Permissão de trabalhos a quente;

Telefones e contatos:

Ambulância;

Bombeiros;

Segurança.

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Glossário ANEXO III (NR-33)

Permissão de trabalhos a quente;

autorização escrita do empregador, ou seu representante legal, para

permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição. ;

Área Classificada:

É toda área onde existe a presença de gases combustíveis, onde são

classificadas em grupos I e II, sendo o grupo II dividido em sub-grupo

IIA, IIB e IIC e também em Zonas 01 e 02;

Condição IPVS

qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode

causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a

habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem

ajuda ;

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Lembre-se

A segurança é uma responsabilidade

de todos.

Conheça e exija procedimentos de

trabalho seguro;

Garanta sua vida e de seus

companheiros;

Voltar para casa com saúde é um

direito de todos.

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Dúvidas ?

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Obrigado!