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Apresentação do PowerPoint - defesa.gov.br · integrantes, visando bom andamento da execução penal e sua finalidade; Compartilhar informações financeiras que possam ser usadas

Feb 08, 2019

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SUMÁRIO

>Tratar sobre contextualização histórica do crime

organizado no Brasil;

>Instrumentos para combater crime organizado;

>Facções criminosas – Atuação no Estado de RO.

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CONCEITO

Ausência de definição legal por longo período

Lei nº 12.694/2012, de 24/7/2012.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização

criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas,

estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de

tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a

prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4

(quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.

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CONCEITO

Ausência de definição legal por longo período

Lei nº 12.694/2012, de 24/7/2012.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização

criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas,

estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de

tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a

prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4

(quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.

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Qual foi a causa para massificação das

facções criminosa?

Foi a superlotação??

Há conotação política??

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Fatos a serem considerados:

Proporcionalidade –

NO BRASIL com 727 mil presos, equivale a 0,35% de

população total presa. Se considerar ainda que em

regime fechado é 50% do total de presos, então no

cárcere temos 0,17%.

EM RONDÔNIA com 13 mil presos, equivale a 0,72%

de sua população presa. No fechado, cerca de

0,36%.

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Mega Rebelião de 2006

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11 de maio de 2006: Marcola, líder do PCC é transferido

do presídio de Avaré para Presidente Venceslau. Outros

700 criminosos ligados à facção também são

transferidos de unidade.

13 de maio: 30 pessoas morrem e 25 ficam feridas em

uma sequência de 64 atentados, cometidos, contra

policiais, guarda civis e agentes prisionais. Quarteis,

delegacias e bases da polícia também se transformam

em alvos de tiros.

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FACÇÕES CRIMINOSAS QUE

ATUAM NO ESTADO:

1) Facção PCC > + 900 membros

2) Facção CV > + 1.500 membros

3) Facção PCP > + 800 membros

4) FDN > Inexpressiva.

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FONTES DE RECURSOS DAS

FACÇÕES:

1) Furtos e Roubos de veículos;

2) Tráfico de droga;

3) Contrabando de armas de fogo;

4) Rifas;

5) Furtos e roubos a inst. Financeiras

6) Apoio de outros Estados – SP, RJ e

MS, principalmente.

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Furtos e Roubos de veículos – é

a principal fonte de recurso do

crime organizado no Estado. O

destino do ref bem é a Bolívia

onde será entregue como moeda

de troca por drogas e armas,

completando o circulo que se

retroalimenta

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AÇÕES PREVENTIVAS e REPRESSIVAS

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116 MP

PCC

Orgcri.

87 Cond.

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Ações que surtiram grande efeito para frear

ações típicas de ataque no Estado foi a prisão

antecipada de um grupo de integrantes do PCC

que pretendiam atacar uma guarnição da polícia

militar.

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Questionamentos.Prende-se pouco, muito e/ou mal?

Dificuldade de imputação penal ou omissão

legislativa?

Qual grau de correlação entre as facções e os

crimes mais graves cometidos nas ruas?

Quem planeja/ordena crimes graves nas ruas? A

facção e/ou seus integrantes agindo em interesse

próprio?

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> Estudar e orientar a importância do enquadramento dos integrantes

de facções como participante de organização ou associação criminosa,

visando a não incidência do tráfico privilegiado ou para agravamento de

outros crimes, de acordo com as inovações legislativas e

jurisprudência;

Estudar a possibilidade de majorar as penas de homicídios e crimes

contra o patrimônio em razão da existência ou atividade de facção;

dar tratamento mais rigoroso em relação às facções e seus

integrantes, visando bom andamento da execução penal e sua

finalidade;

Compartilhar informações financeiras que possam ser usadas para

operações conjuntas de lavagem de dinheiro – aproximar os LABs

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Obrigado

Lindomar Beserra da Silva

Fone: 69 99976 0978

69 98484 0685

[email protected]

[email protected]