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Apresentação do PowerPoint - estudioaulas.com.brestudioaulas.com.br/pdf/EXE_DireitoConstitucional_FrancionSantos... · e) demanda de ordem ... podem ser vistos como a primeira dimensão

Nov 23, 2018

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DIREITO CONSTITUCIONAL

FRANCION SANTOS

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DIREITOS FUNDAMENTAIS

I – DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

(art. 5º da CF/88)

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1. (FGV – 2016 - Prefeitura de Paulínia – SP - Procurador)

Determinado Prefeito Municipal tinha a intenção de encaminharprojeto de lei à Câmara dos Vereadores disciplinando a concessão dedireitos sociais a certa camada da população. No entanto, tinhadúvidas a respeito da compatibilidade dessa iniciativa com a ordemconstitucional, mais especificamente com o princípio da igualdade,consagrado no Art. 5º, caput, da Constituição da República Federativado Brasil. Em seu entender, a igualdade exigiria que os direitos sociaisfossem igualitariamente oferecidos a todos, independentemente desuas características pessoais. Para sanar suas dúvidas, solicitou opronunciamento da Procuradoria do Município, que exarou alentadoparecer a respeito dessa temática.

À luz da presente narrativa, assinale a opção que se harmoniza comas construções teóricas em torno da igualdade.

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a) Os conceitos de igualdade formal e de igualdade material apresentamuma relação de sobreposição, de modo que a ideia do Prefeito não seriaharmônica com a Constituição.

b) O conceito de igualdade, tal qual consagrado na Constituição, não seprojeta sobre as políticas públicas a cargo do Poder Executivo.

c) As ações afirmativas excepcionam a igualdade formal em prol daconstrução da igualdade material, sendo incorreto afirmar que sempreserão incompatíveis com a Constituição.

d) O conceito constitucionalmente adequado de igualdade é somenteaquele de ordem formal, de modo que qualquer tratamentodiferenciado entre as camadas da população é inconstitucional.

e) As ações afirmativas jamais acarretam o surgimento da denominada“discriminação reversa”, logo, a ideia do Prefeito não se mostraincompatível com a Constituição.

Gabarito: Alternativa “C”

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A igualdade pode ser:

a) Formal: Na aplicação da Lei, deve o magistrado ou intérpreteesforçar-se em dar tratamento igualitário a todos de forma indistinta.

b) Material: Tratar igualmente os iguais e desigualmente osdesiguais, na medida de suas desigualdades, na medida em que tempor fim atingir a igualdade formal. Ex: Diferença no tratamento dosincisos XVIII e XIX, no art. 7º da CF; ou estabelecimento de cotas nasfaculdades para negros.

“Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pelainiciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciaispresentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos.

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Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade deoportunidades a todos. As ações afirmativas podemser de três tipos: com o objetivo de reverter arepresentação negativa dos negros; para promoverigualdade de oportunidades; e para combater opreconceito e o racismo”.

(Fonte: http://www.seppir.gov.br/assuntos/o-que-sao-acoes-afirmativas)

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2. (FGV – 2016 – TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça eAvaliador)

Pedro, pessoa sem qualquer formação jurídica, desejavaingressar na casa de Antônio sem a prévia permissão desteúltimo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmarque esse ingresso:

a) poderia ocorrer, em qualquer horário, para fins de socorro;

b) somente seria possível na hipótese de flagrante delito;

c) somente poderia ocorrer na hipótese de desastre;

d) poderia ocorrer, por ordem judicial, em qualquer horário;

e) somente poderia ocorrer, de dia, na hipótese de flagrante.

Gabarito: Alternativa “A”

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Art. 5º (…)

“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, duranteo dia, por determinação judicial;”

Visa proteger a esfera íntima da pessoa como a vida privada e aintimidade.

É importante esclarecer que a palavra “casa” não se refere apenasà residência do indivíduo, mas também aos locais de naturezaprofissional (escritório, consultório, etc), quarto de hotel (motel),barraca de camping, dentre outros. Entendimento do STF.

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Segundo o STJ, “o caminhão, ainda que seja instrumento de trabalhodo motorista, não pode ser considerado extensão de sua residência,nem local de seu trabalho, mas apenas instrumento de trabalho”. (HCNº 172.525)

Exceções constitucionalmente estabelecidas:

Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, aqualquer hora do dia ou da noite, nesses casos é dispensável oconsentimento do morador.

Por determinação judicial apenas durante o dia (para José Afonso daSilva, das 6 às 18; ou, para o Min. Celso de Melo, enquanto houver luzsolar, qual seja, da aurora ao crepúsculo).

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3. (FGV – 2016 – Prefeitura de Paulínia/SP - Guarda Municipal)

Paulo perguntou ao seu amigo João o que diferencia os“direitos sociais" dos “direitos e garantias individuais ecoletivos". Como a única resposta que João poderia ter dado,corretamente, é:

a) a liberdade de ir e vir é um dos principais direitos individuais;

b) o direito social é da sociedade, não do indivíduo;

c) a educação é uma liberdade, logo, um direito individual;

d) o direito de propriedade é um dos principais direitos sociais;

e) a proteção da saúde não está prevista entre os direitossociais.

Gabarito: Alternativa “A”

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Os direitos fundamentais classificam-se em:

1) Direitos Individuais e Coletivos (art. 5º)

2) Direitos Sociais (art. 6º a 11 e art. 193 e seg.)

3) Direitos à Nacionalidade (art. 12)

4) Direitos Políticos (art. 14 a 16)

5) Partidos Políticos (art. 17)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, otrabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aosdesamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 90, de 2015)

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4. (FGV – 2016 – Prefeitura de Paulínia/SP - Guarda Municipal)

O art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que "no caso deiminente perigo público, a autoridade competente poderá usar depropriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano". Trata-se da modalidade de intervenção doEstado na propriedade por meio da qual o poder público utiliza bensmóveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo públicoiminente, conhecida como:

a) servidão administrativa;

b) requisição administrativa;

c) ocupação transitória;

d) limitação administrativa;

e) desapropriação temporária.

Gabarito: Alternativa “B”

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a) Servidão Administrativa: É ônus real de uso imposto pelaAdministração à propriedade particular para assegurar a realização econservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública,mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados peloproprietário”.

b) Requisição Administrativa: É a utilização coativa de bens ou serviçosparticulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta daautoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento denecessidades coletivas urgentes e transitórias.

c) Ocupação Transitória: É a utilização transitória, remunerada ougratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução deobras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administraçãonecessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentose materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

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d) Limitação Administrativa: “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e deordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividadesparticulares às exigências de bem-estar social”.

Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sobmodalidades, entre elas:

positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

ou permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).

e) Desapropriação, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, “se definecomo o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidadepública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguémde um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário,mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso decertos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com afunção social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á emtítulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas,preservado seu valor real”.

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5. (FGV – 2016 – IBGE - Analista - Processos Administrativose Disciplinares)

De acordo com o texto da Constituição da República de 1988e com a doutrina de Direito Administrativo, o mandado desegurança é:

a) ação de fundamento constitucional pela qual se tornapossível proteger o direito líquido e certo do interessadocontra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privadano exercício de função delegada;

b) remédio constitucional cabível quando houver falta denorma regulamentadora que torne inviável o exercício dosdireitos e liberdades constitucionais e das prerrogativasinerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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c) meio processual previsto na Constituição para assegurar oconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;

d) instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadãoque visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidadede que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meioambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

e) demanda de ordem constitucional à disposição de qualquercidadão para a restituição da verdade sobre fato juridicamenterelevante com a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Gabarito: Alternativa “A”

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Art. 5º (…)

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou seachar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade delocomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direitolíquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder forautoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício deatribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmenteconstituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesados interesses de seus membros ou associados;

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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, àsoberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa doimpetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo porprocesso sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular quevise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que oEstado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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II – Direitos Sociais (art. 6º ao 11, da CF/88)

6. (FGV – 2015 – TJ/SC - Técnico Judiciário Auxiliar)

Os denominados direitos sociais apresentam algumas distinções emrelação aos direitos individuais, daí decorrendo variações quanto aoseu delineamento e à sua projeção na realidade. A partir dessasdistinções, analise as afirmativas a seguir:

I – Os direitos individuais transmudam-se em sociais sempre queanalisados sob a ótica coletiva, alcançando a sociedade como umtodo.

II – O direito de greve é um direito social, não dependendo de umaprestação estatal específica para o seu exercício.

III – As liberdades clássicas são incluídas na categoria dos direitosindividuais e atuam como limitadores à ação estatal sobre a esferajurídica individual.

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7. (FGV – 2015 – TJ/BA - Analista Judiciário - Área Administrativa)

A respeito dos direitos sociais, é correto afirmar que:

a) sempre exigirão uma omissão por parte dos poderesconstituídos;

b) podem ser vistos como a primeira dimensão ou geração dosdireitos fundamentais;

c) nunca dependem da disponibilidade de recursos financeirospara a sua implementação;

d) podem exigir o oferecimento de prestações específicas;

e) somente devem ser atribuídos às pessoas naturais, jurídica eeconomicamente classificadas como necessitadas.

Gabarito: Alternativa “D”

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Está correto o que se afirma em:

A Alternativa A está incorreta. Os direitos sociais geralmenteexigem uma ação (e não uma omissão!) dos poderes constituídos.

A Alternativa B está incorreta. Os direitos sociais pertencem àsegunda dimensão ou geração dos direitos fundamentais.

A Alternativa C está incorreta. Esses direitos dependem,geralmente, da disponibilidade de recursos financeiros para suaimplementação.

A Alternativa D está correta. Os direitos sociais podem, sim, exigirprestações específicas para sua implementação. É o caso dodireito à saúde, por exemplo.

A Alternativa E está incorreta. Os direitos sociais podem seratribuídos a todas as pessoas naturais.

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8. (FGV – 2015 – PROCEM/PA - Analista Administrativo - Analistade Logística)

A Constituição Federal de 1988 estabelece a impossibilidade dediscriminação baseada na idade do indivíduo, inclusive proibindoo trabalho dos menores. Mas o texto constitucional admite,excepcionalmente, a atividade laboral do menor a partir dos

a) quatorze anos, como desportista.

b) dezesseis anos, em trabalho noturno.

c) quatorze anos, como aprendiz.

d) dezesseis anos, como artista

e) quatorze anos, no comércio.

Gabarito: Alternativa “C”

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Art. 7º (…)

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubrea menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dequatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucionalnº 20, de 1998)

Assim:

Maior de 18 anos: qualquer trabalho

Entre 16 e 18 anos: qualquer trabalho , desde que não sejanoturno, perigoso ou insalubre

Entre 14 e 16 anos: somente aprendiz

Menor de 14 anos: não trabalha

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9. (FGV – 2015 – PROCEM/PA - Analista Administrativo - Analista de Logística)

Segundo a Constituição da República, são direitos dos trabalhadores urbanos erurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

I. a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

II. o repouso semanal remunerado, necessariamente, aos domingos.

III. o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais doque o salário normal.

Assinale:

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta.

c) se somente a afirmativa III estiver correta.

d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

Gabarito: Alternativa “C”

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alémde outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

(...)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aosdomingos;

(...)

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,um terço a mais do que o salário normal;

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10) (FGV – 2015 – Prefeitura de Recife/PE - Auditor do Tesouro Municipal). Noque tange à liberdade de associação profissional ou sindical, assinale aafirmativa correta.

a) É livre a criação de mais de uma organização sindical representativa decategoria profissional ou econômica na mesma base territorial.

b) Uma vez aposentado, o indivíduo, ainda que filiado, não tem direito a votar eser votado nas organizações sindicais.

c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado somente a partir da posseno cargo de direção ou representação sindical.

d) Ninguém pode ser obrigado a filiar-se a sindicato, mas, uma vez filiado, seráobrigado a manter-se filiado até a aposentadoria.

e) A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público ainterferência e a intervenção na organização sindical.

Gabarito: Alternativa “E”

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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação desindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao PoderPúblico a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquergrau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesmabase territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de umMunicípio;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ouindividuais da categoria, inclusive em questões judiciais ouadministrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando decategoria profissional, será descontada em folha, para custeio dosistema confederativo da representação sindical respectiva,independentemente da contribuição prevista em lei;

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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado asindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociaçõescoletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nasorganizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partirdo registro da candidatura a cargo de direção ou representaçãosindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o finaldo mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se àorganização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores,atendidas as condições que a lei estabelecer.

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