CO N SELHO N AC IO N AL D E PR ATIC AG EM CONAPRA CO N SELHO N AC IO N AL D E PR ATIC AG EM CONAPRA APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM – PRÁTICO GUSTAVO MARTINS – 1º Workshop FRENLOG Cabotagem Entraves e Soluções BRASÍLIA – 19 DE AGOSTO DE 2015 [email protected]
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APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM – PRÁTICO GUSTAVO MARTINS – 1º Workshop FRENLOG Cabotagem Entraves e Soluções BRASÍLIA.
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CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEMCONAPRA
APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
0108 - CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM - CONAPRAÉ uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à Praticagem. É reconhecido pela Autoridade Marítima como Órgão de Representação Nacional de Praticagem, possuindo as tarefas específicas previstas nestas Normas e em outros documentos emitidos pela DPC.
O CONAPRA
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEMCONAPRA
É o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e seguramovimentação da embarcação. É constituído de Prático, de Lancha de Prático e de Atalaia.
O SERVIÇO DE PRATICAGEMNORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0121 - SERVIÇO DE PRATICAGEM
CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEMCONAPRA
0119 – PRÁTICO
É o profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado.
O PRÁTICO
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEMCONAPRA
0114 - LANCHA DE PRÁTICO
É a embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o embarque / desembarque na embarcação.
A LANCHA DE PRÁTICONORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
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0105 – ATALAIA
É a estrutura operacional e administrativa organizada de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de Praticagem (ZP). Também é denominada de Estação de Praticagem.
A ATALAIANORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
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0122 - ZONA DE PRATICAGEM (ZP)
É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área. Compete à DPC estabelecer as ZP.
A ZONA DE PRATICAGEM
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
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A LEGISLAÇÃO
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
DECRETO IMPERIAL DE 12 DE JUNHO DE 1808
19 DECRETOS / DECRETOS LEI
LEI FEDERAL 9537 DE 11/12/1997 - LESTA
DECRETO 2597 DE 18/05/1998 - RLESTA
RESOLUÇÃO A960 DA IMO
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A FORMA DE ATUAÇÃO
DE 1808 A 1889 – SUBORDINADA À MARINHA
DE 1889 A 1940 – FASE DAS ASSOCIAÇÕES – DIRIGIDAS PELA MARINHA
DE 1940 A 1959 – FASE DAS CORPORAÇÕES – VINCULADAS À MARINHA
A PARTIR 1961 – FASE DA AUTOGESTÃO – REGULADA PELA MARINHA
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O PREÇO DO SERVIÇO
Decreto 7860 de 06/12/2012 – cancela a livrenegociação; cria CNAP – divulga metodologia e tabelas com preços máximos.
RLESTA – Art. 6º – livremente negociado entre aspartes Contratos em vigor
LESTA – Art. 14 – assegura à Autoridade Marítimao poder de fixar o preço caso haja risco de indisponibilidade do serviço.
Usos e costumes dos últimos 54 anos
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MONOPÓLIO?
1. imposição da quantidade ofertada; e 2. imposição de preço.
A Praticagem não atende a nenhum dos requisitos acima.
LESTA: o prático não pode recusar a prestação do serviço e é obrigado a mantê-lo disponível em caráter permanente, ou seja, não há imposição da quantidade ofertada.
RLESTA: os preços devem ser acordados entre a Praticagem e os tomadores de serviço. Na ausência de um acordo, os preços podem ser fixados única e exclusivamente pela Autoridade Marítima e nunca unilateralmente pela Praticagem.
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A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
WORKSHOP SEP – JUNHO/2015
LINHA ESTRATÉGICA 4 – INCENTIVAR A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE MULTIMODAL E AUMENTAR A ATRATIVIDADE DA CABOTAGEM
AÇÃO 4.2 – ESTABELECER PREÇOS MÁXIMOS DE PRATICAGEM NAS DIFERENTES ZP, BEM COMO PREÇOS DIFERENCIADOS ENTRE LONGO CURSO E CABOTAGEM.
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A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
INCENTIVO E DESCONTO PARA CABOTAGEM
1997 – METODOLOGIA E CÁLCULO BASEADA NA UNIDADE DE PRATICAGEM (UP)
UP NOMINAL = R$ 1.200,00
UP NAVIO BRASILEIRO AFRETADO P = R$ 600,00 – DESCONTO DE 50%
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INCENTIVO E DESCONTO À CABOTAGEM
HOJE, EM ALGUMAS ZP, HÁ ATÉ 70% DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO PREÇO DO LONGO CURSO.
AS EMPRESAS DE CABOTAGEM DESEJAM A MANUTENÇÃO DO DESCONTO, APLICADO A MAIS DE 15 ANOS.