CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS Maio 2012 Julio Cesar Ramos Lopes
CONCEITOS BÁSICOS
HISTÓRICO
REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL
REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL
Norma ABNT NBR 15415
Lei Federal 11.934 de 5/5/2009
Resolução ANEEL 398 de 23/03/2010
Portaria 80/SVMA/2005 de 14/10/2005
PESQUISAS NO BRASIL SOBRE CEM
CAMPO ELÉTRICO E MAGNÉTICO
Campo Elétrico
É proporcional ao número de
cargas elétricas;
Um equipamento conectado na
rede elétrica gera campo elétrico,
devido a presença de cargas;
Diminuí rapidamente ao
aumentar-se a distância da fonte de
geração;
É fortemente atenuado pela
maioria dos materiais como:
parede, telhado, árvores, pele
humana, etc.
Campo Magnético
É proporcional a intensidade de
corrente elétrica;
Um equipamento conectado na
rede elétrica gera campo magnético
quando está em funcionamento,
devido ao movimento da corrente
elétrica;
Diminuí rapidamente ao
aumentar-se a distância da fonte de
geração;
Não é fortemente atenuado por
nenhum material.
40 V/m
7 µT
30 V/m
2 µT
10 V/m
4 µT
5 µT
500 V/m
2000 V/m
15 µT
NÍVEIS DE CAMPO ELÉTRICO E MAGNÉTICO
HISTÓRICO
1978 – Estudo de Wertheimer e Leeper – Colorado EUA
1998 – LT Fortaleza – Pici – 230 kV da CHESF- Fortaleza - CE
2000 – LT Pirituba-Bandeirantes 138 kV da Eletropaulo – S. Paulo – SP
2001 – SE Austa 138 kV da CPFL – S. José do Rio Preto - SP
2006 – Norma da ABNT NBR 15415
2009 – Lei federal 11.934
2010 – Resolução Normativa ANEEL 398
2011 – LT 138 kV Ramal Itapoã da Escelsa – Vila Velha – ES
0 100 20 40 60 80
Sweden (schools) 0,1 µT
Italy (Veneto, Emilmia-Romagna, Toscana : schools) 0,2 µT
The Netherlands (schools, new systems) - advice 0,4 µT
Israel, Switzerland 1 µT
Italy (exposure>4h, median value 24h) 10 µT
Slovenia (schools)
Costa Rica 15 µT
USA Florida (230 kV)
USA Florida (500 kV), New York 20 µT
Argentina 25 µT
Poland 48 µT
Australia, Austria, Finland, France, Germany,
Hungary, Italy, Portugal, Slovenia,
South Korea, United Kingdom,
100 µT
ICNIRP : Croatia, Czech Republic,
Denmark, Estonia, Malta, The Netherlands,
Singapore, South Africa, Taiwan,
µT
From Eurelectric report, March 2006
REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL
ICNIRP
CAMPO ELÉTRICO
(kV/M)
CAMPO MAGNÉTICO
(μT)
Público (60 Hz) 4,17 83,33 (200*)
Ocupacional 8,33 416,67
Público (50 Hz) 5 100 (200*)
Ocupacional 10 500 (1.000*)
* ICNIRP ver 2010
ORGANIZAÇÃO DE ORIGEM: IEEE SCC 28 (atual ICES)
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: IEEE C95.6-2002
FAIXA DE FREQUÊNCIA: 0 a 3 kHz SITUAÇÃO: NORMA TÉCNICA SEM FORÇA LEGAL
Aplicação Tipo de
restrição
Quantidade Parte do corpo Valor Observações
Ambiente
controlado
(ocupacio-
nal)
Restrição
básica
Campo
elétrico in-
situ
Cérebro 0,0531 V/m 60 Hz
Coração 0,943 V/m
Mãos, pés 2,10 V/m
Outras 2,10 V/m
Corrente de
contato
Cada pé 3,0 mA
Contato 3,0 mA segurar
1,5 mA toque
Exposição
máxima
permissível
E Corpo todo 20 kV/m Alcance de objeto
aterrado
Pode exceder
20 kV/m
não ao alcance de
objeto aterrado
B Cabeça 2,71 mT
Braços e pernas 63,2 mT 60 Hz
IEEE
ORGANIZAÇÃO DE ORIGEM: IEEE SCC 28 (atual ICES)
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: IEEE C95.6-2002
FAIXA DE FREQUÊNCIA: 0 a 3 kHz SITUAÇÃO: NORMA TÉCNICA SEM FORÇA LEGAL
Aplicação Tipo de
restrição
Quantidade Parte do corpo Valor Observações
Público Restrição
básica
Campo
elétrico in-situ
Cérebro 0,0177 V/m 60 Hz
Coração 0,943 V/m
Mãos, pés 2,10 V/m
Outras 0,701 V/m
Corrente de
contato
Cada pé 1,35 mA
Contato–toque 0,5 mA
Exposição
máxima
permissível
E Corpo todo 5 kV/m
10 kV/m carga
normal
Em faixa de
LT
B Cabeça 904 µT
Braços e
pernas
63,2mT 60 Hz
IEEE
ORGANIZAÇÃO DE ORIGEM: Council of the European Union
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: Council Recommendation of the 12 July 1999 on the
limitation of exposure of the general public to electromagnteic fields (0 Hz to 300 GHz)
(1999/519/EC)
FAIXA DE FREQUÊNCIA: 1Hz a 300
GHz
SITUAÇÃO: RECOMENDAÇÃO PARA OS PAÍSES
MEMBROS
Aplicação Tipo de
restrição
Quantidade Parte do
corpo
Valor Observaçõe
s
Público em
geral,
quando o
tempo de
exposição é
significativo
Restrição
básica
J Sistema
Nervoso
Central
2 mA/m² Média em 1
cm²
Nível de
Referência
E 5 kV/m 50 Hz
B 100 µT 50 Hz
Corrente de
contato
0,5 mA
COUNCIL OF EUROPEAN UNION
ORGANIZAÇÃO DE ORIGEM: Council of the European Union
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: Directive 2004/40/EC of the European Parliament and of the
Council of 29 April 2004 in the minimum health and safety requirements regarding the
exposure of workers to the risks arising from physical agents (electromagnetic field)
FAIXA DE FREQUÊNCIA: 1Hz a 300
GHz
SITUAÇÃO: NÃO É LEI MAS TODO PAÍS MEMBRO
DEVE PUBLICAR LEI ATÉ 2008
Aplicação Tipo de
restrição
Quantidade Parte do
corpo
Valor Observações
Trabalhadores Restrição
básica
J Sistema
Nervoso
Central
10 mA/m² Média em 1
cm²
Nível de
Referência
E 10 kV/m 50 Hz
B 500 µT 50 Hz
Corrente de
contato
1 mA
COUNCIL OF EUROPEAN UNION
REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL
Norma da ABNT NBR 15415 de 30/11/2006
• Limite para exposição do público em geral de 83,33 μT para campo
magnético e 4,17 kV/m para campo elétrico na freqüência de 60 Hz.
• Estabelece procedimentos e padrões de medição.
Lei federal 11.934, de 5 de maio de 2009
• Limite para exposição do público em geral de 83,33 μT para campo
magnético e 4,17 kV/m para campo elétrico
• Limite para exposição da população ocupacional de 416,67 μT para
campo magnético e 8,33 kV/m para campo elétrico.
Resolução Normativa 398 de 23 de março de 2010 da ANEEL.
• Regulamenta a Lei Federal 11.934 de 05/05/09
• Estabelece procedimentos para regular e fiscalizar o atendimento
aos limites de exposição a campos elétricos e magnéticos
ABNT NBR-15415
A norma estabelece a metodologia de medição e níveis de referência para
exposição a campos elétricos e magnéticos de 50 e 60 Hz para o público em
geral, ao redor das instalações de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica acima de 1 kV.
A norma:
define terminologia,
identifica os requisitos e especificação do medidor de campo,
especifica os requisitos aplicáveis à incerteza da instrumentação,
especifica as características gerais dos campos,
especifica os princípios operacionais da instrumentação,
Especifica os métodos de medição.
A norma aplica-se a todas as instalações de geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica operadas na frequência de 50 Hz e 60 Hz.
Tem como base a IEC 61786:1998, Measurement of low frequency magnetic
and electric fields with regard to exposure of human beings – special requirements
for instruments and guidance for measurement e a ICNIRP – Guidelines
Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, Magnetic, and
Electromagnetic Fields (up to 300 GHz) -1998.
LEI FEDERAL 11.934
Estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de
radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica
nas faixas de frequências até 300 GHz.
Limites para população em geral e trabalhadores.
Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território
brasileiro, serão adotados os limites recomendados pela Organização Mundial
de Saúde - OMS para a exposição ocupacional e da população em geral.
Enquanto não forem estabelecidas novas recomendações pela Organização
Mundial de Saúde, serão adotados os limites da Comissão Internacional de
Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela
Organização Mundial de Saúde.
A fiscalização do atendimento aos limites estabelecidos por esta Lei para
exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
gerados por sistemas de energia elétrica será efetuada pelo respectivo órgão
regulador federal.
LEI FEDERAL 11.934
Cabe ao órgão regulador federal de serviços de energia elétrica adotar as
seguintes providências:
editar regulamentação sobre os métodos de avaliação e os procedimentos
necessários para verificação do nível de campo elétrico e magnético, na fase
de comissionamento e autorização de operação de sistemas de transmissão
de energia elétrica, e sobre os casos e condições de medição destinada à
verificação do atendimento dos limites estabelecidos por esta Lei;
tornar públicas informações e banco de dados sobre medições realizadas,
segundo estabelecido pela normatização metodológica vigente, de campos
elétricos e magnéticos gerados por sistemas de transmissão de energia
elétrica para acompanhamento dos níveis de exposição no território nacional;
e
solicitar medição ou verificação, por meio de relatório de cálculos
efetuados com metodologia consagrada e verificação de conformidade, na
fase de comissionamento, para autorização de operação de novo sistema de
transmissão de energia elétrica a ser integrado à Rede Básica Nacional.
LEI FEDERAL 11.934
Os concessionários de serviços de transmissão de energia elétrica deverão, na
fase de autorização e comissionamento de novo sistema de transmissão de
energia ou sempre que houver alteração nas características vigentes dos sistemas
de transmissão, realizar medições dos níveis de campo elétrico e magnético ou
apresentar relatório de cálculos efetuados com metodologia consagrada e
verificação de conformidade, conforme estabelecido pela normatização
metodológica vigente.
Com vistas na coordenação da fiscalização, o respectivo órgão regulador federal
implantará cadastro informatizado, que deverá conter todas as informações
necessárias à verificação dos limites de exposição previstos nesta Lei,
especialmente no caso de sistemas de energia elétrica:
relatórios de medição e cálculo para verificação de conformidade dos
parâmetros de campo elétrico e magnético para autorização de operação de
nova linha de transmissão de energia elétrica segundo estabelecido em
normatização metodológica vigente,
resultados de medições de conformidade de sistemas de energia elétrica
em operação efetuadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica, por
entidade por ele credenciada ou pelas prestadoras.
RESOLUÇÕES ANEEL 398 E 413
Regulamenta a Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, no que se refere aos
limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de
instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na
frequência de 60 Hz.
Os níveis de referência para campos elétricos e magnéticos variantes no
tempo na frequência de 60 Hz são:
CAMPO
ELÉTRICO
(kV/m)
CAMPO
MAGNÉTICO
(µT)
Público em geral 4,17 83,33
Ocupacional 8,33 416,67
Os agentes de transmissão devem, até o final da fase de comissionamento
de novos empreendimentos, adicionar à documentação exigida pela ANEEL o
memorial de cálculo ou o relatório das medições dos campos elétrico e
magnéticos.
Os agentes de geração, transmissão e distribuição devem realizar os
cálculos ou as medições dos campos elétricos e magnéticos referentes às suas
instalações com tensão igual ou superior a 138 kV.
As medições, quando realizadas, devem ser executadas no período de carga
pesada, conforme metodologia estabelecida na NBR 15415/2006, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os agentes de geração, transmissão e distribuição deverão encaminhar à
ANEEL o memorial de cálculo dos campos elétricos e magnéticos ou relatório
das medições, contendo os dados relacionados no Anexo, para suas
respectivas instalações já existentes e com tensão igual ou superior a 138 kV,
conforme prazos estabelecidos a seguir, contados a partir da publicação desta
Resolução.
RESOLUÇÕES ANEEL 398 E 413
até o dia 30 de dezembro de 2010, para instalações com tensão
superior a 500 kV;
até o dia 30 de junho de 2011, para instalações com tensão superior a
230 kV e menor ou igual a 500 kV; e
até o dia 29 de dezembro de 2011, para instalações com tensão menor
ou igual a 230 kV e maior ou igual a 138 kV.
Os agentes de geração, transmissão e distribuição devem encaminhar à
ANEEL uma correspondência assegurando que suas instalações com tensão
inferior a 138 kV não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos
Níveis de Referência, no mesmo prazo estabelecido no art. 8º, para cada nível
de tensão.
Qualquer titular de unidade consumidora pode requisitar à distribuidora,
mediante solicitação formal, a medição dos campos elétricos e magnéticos
gerados por instalações de tensão igual ou superior a 2,3 kV.
RESOLUÇÕES ANEEL 398 E 413
PORTARIA 80/SVMA/2005
Estabelece procedimento para o licenciamento ambiental na SVMA a
reforma com ampliação da tensão ou da corrente nominal ou a implantação de
novas unidades de Linhas de Transmissão e Subestações dos sistemas de
geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, localizadas no
Município de São Paulo, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV.
O licenciamento ambiental se dará com a prévia apresentação dos seguintes
estudos ambientais:
EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório) para
utilidades com tensão nominal superior a 230 kV;
EVA (Estudo de Viabilidade Ambiental) para utilidades com tensão
nominal de 69 kV a 230 kV.
As Concessionárias de Geração, de Transmissão ou de Distribuição de
Energia Elétrica, que operem no território do Município de São Paulo ficam
obrigadas a fornecer à SVMA cadastro atualizado da infra-estrutura existente.
A SVMA promoverá medições periódicas, para avaliação da exposição da
população em geral aos campos eletromagnéticos gerados pela infra-estrutura
dos sistemas das concessionárias.
PORTARIA 80/SVMA/2005
Por medida de precaução, visando à proteção contra os possíveis efeitos
adversos de longo prazo devidos à exposição aos campos magnéticos gerados
por quaisquer instalações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica, não poderão ser superados os seguintes limites de
densidade de fluxo magnético (valores eficazes):
10 µT para instalações existentes (valor médio de 24 horas, em locais
de permanência prolongada, entendido como sendo de 4 horas ou mais
diárias, tais como escolas, hospitais, residências e locais de trabalho);
3 µT para instalações novas.
A intensidade dos campos elétricos e a densidade do fluxo magnético não
poderão exceder em qualquer momento, em locais de acesso livre à população
em geral, os valores de 4,17 kV/m e 83,3 µT respectivamente.
Medições in loco dos valores gerados de campo elétrico e magnético para o
horário de maior carregamento.
Simulação matemática dos campos elétrico e magnético não perturbados
para cada tipo de linha ou subestação existente no Município de São Paulo.
• Projeto de P&D - Gerenciamento de Campos Elétricos e Magnéticos
- ciclo 2001/2002
• Projeto EMF – SP
• Campo Magnético no Ambiente Urbano
• Campos Magnéticos na Região Metropolitana de São Paulo – Populações
expostas e risco à saúde
• Método Qualitativo para Avaliar a Exposição Ocupacional a Campos
Eletromagnéticos Gerados por Redes de Distribuição e Linhas de Transmissão
Elétricas.
• Campos Magnéticos de Baixa Freqüência e Leucemia em Crianças no Estado de
São Paulo
• Percepção de Risco de Campos Elétricos e Magnéticos: Efeitos do Stress e de
outras Variáveis
PRINCIPAIS PESQUISAS NO BRASIL SOBRE CEM
Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, Magnetic, and
Electromagnetic Fields (up to 300 GHz). 1998 e 2010 – ICNIRP
Exposição a campos eletromagnéticos e saúde: um estudo brasileiro.
ABRICEM – Editora Papirus
Sumário Executivo do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento relativo à
Exposição de Pessoas a Campos Elétricos e Magnéticos na Freqüência de
60 Hz. – ABRICEM.
Análise das Regulamentações Internacionais relativas à Exposição de
Pessoas a Campos Elétricos e Magnéticos na Freqüência de 60 Hz.
ABRICEM.
Relatório do GT sobre Campos Eletromagnéticos. Limites e Critérios.
Situação no Brasil. MME
http://www.who.int/peh-emf/en/
http://www.icnirp.de/index.html
http://www.abricem.com.br/
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS