APRESENTAÇÃO À QUINTA EDIÇÃO ENTREVISTA DO MÊS JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Subprocurador Geral do Trabalho Ex-Corregedor Nacional do Ministério Público TEMÁTICAS AFETAS À CORREGEDORIA NACIONAL ABERTO O PRAZO PARA O ENVIO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO NOS VOLUMES III E IV DA REVISTA JURÍDICA DA CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ana Leticia Laydner Cruz A ATIVIDADE FISCALIZADORA DA CORREGEDORIA NA GESTÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Gilberto Callado de Oliveira CORREGEDORIA NACIONAL REALIZA ESTUDOS SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS DE GRANDE COMPLEXIDADE Lenna Nunes Daher SEÇÃO ESPECIAL: CARTA DE BRASÍLIA NOVO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS: FOCO NO APERFEIÇOAMENTO DO CONTROLE EXTRAJURISDICIONAL CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS INCENTIVA ATUAÇÃO PROATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL APRESENTA A CARTA DE BRASÍLIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL Este boletim é uma produção da Corregedoria Nacional do Ministério Público Email: [email protected]www.cnmp.mp.br Telefone: (61) 3315-9469 EDIÇÃO Nº 05/2016 – Brasília, novembro de 2016
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APRESENTAÇÃO À QUINTA EDIÇÃO ENTREVISTA DO MÊS · APRESENTAÇÃO À QUINTA EDIÇÃO ... Para a Entrevista do Mês, convidamos o ... trabalhistas de modo que o Direito do Trabalho
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APRESENTAÇÃO À QUINTA EDIÇÃO
ENTREVISTA DO MÊS
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHOSubprocurador Geral do TrabalhoEx-Corregedor Nacional do Ministério Público
TEMÁTICAS AFETAS À CORREGEDORIA NACIONAL
ABERTO O PRAZO PARA O ENVIO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO NOS VOLUMES III E IV DA REVISTA JURÍDICA DA CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOAna Leticia Laydner Cruz
A ATIVIDADE FISCALIZADORA DA CORREGEDORIA NA GESTÃO DASPROMOTORIAS DE JUSTIÇAGilberto Callado de Oliveira
CORREGEDORIA NACIONAL REALIZA ESTUDOS SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS DE GRANDE COMPLEXIDADELenna Nunes Daher
SEÇÃO ESPECIAL: CARTA DE BRASÍLIA
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS: FOCO NO APERFEIÇOAMENTO DO CONTROLE EXTRAJURISDICIONAL
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONASINCENTIVA ATUAÇÃO PROATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL APRESENTA A CARTA DE BRASÍLIA AOMINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Este boletim é uma produção da Corregedoria Nacional do Ministério PúblicoEmail: [email protected]: (61) 3315-9469
PresidenteCláudio Henrique Portela do Rego – Corregedor Nacional do Ministério Público
OrganizadoresGregório Assagra de Almeida – Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério PúblicoRodrigo Leite Ferreira Cabral – Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
Coordenadora da Corregedoria NacionalLenna Nunes Daher
Chefe de Gabinete da Corregedoria NacionalEduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino
Membros Auxiliares da Corregedoria NacionalLuis Gustavo Maia LimaLudmila Reis Brito LopesMariano Paganini LauriaRenée do Ó Souza
Boletim Informativo da Corregedoria NacionalISSN 2525-3808
privada, com o escopo de produzir o máximo possível
com o mínimo de recursos, energia e tempo.
O cenário moderno clama pela adoção de
providências voltadas ao planejamento, à
coordenação, à integração e ao treinamento,
inclusive em outras áreas do conhecimento que não a
jurídica, de modo que ao Promotor de Justiça são
cometidas novas funções, relacionadas à gestão da
Promotoria de Justiça, sem as quais a nau Ministerial
tende a naufragar. Seus olhos, que outrora eram
voltados quase que exclusivamente à solução jurídica
de casos individuais que eram levados à sua
escrivaninha, agora precisam estar preparados
também, por exemplo, para administrar equipe,
eleger prioridades, determinar a realização de
trabalhos administrativos, definir pautas de sucessivas
reuniões extrajudiciais e acompanhar o fluxo de
entrada, tramitação e saída dos processos e
procedimentos eletrônicos, que passou a justificar a
concretude da paradoxal expressão “futuro
presente”.
A questão atinge ares de dramaticidade quando se
enfoca o Ministério Público na perspectiva do
conjunto de Promotorias de Justiça, na medida em
que a falta de padronização dos métodos de trabalho
ocasiona uma miríade de situações gerenciais
disformes, que nem sequer podem ser rotuladas de
equivocadas, pois inexiste referencial seguro a lhes
servir de baliza, por absoluta falta de diretrizes.
Nem mesmos os resultados provenientes dos
esforços pessoais de Promotores de Justiça e
respectivos colaboradores, geralmente alcançados a
duras penas, supre a necessidade do ponto de vista de
satisfação dos destinatários das ações do Ministério
Público, pois a inevitável rotatividade dos membros e
a substituição dos integrantes de sua equipe acaba
por acarretar a descontinuidade, ainda que
temporária, dos serviços e contatos vinculados à
determinada pessoa.
A propósito, conforme bem esclarecem Márcio
Soares Berclaz e Millen Castro Medeiros de Moura:
Apesar de o Ministério Público ser uno eindivisível, o modelo de gestão vigente nãocontempla um necessário projeto coletivo; aocontrário, fomenta uma atuaçãocompartimentada e isolada do Promotor deJustiça espacialmente vinculado a umadeterminada Comarca (ou Vara) […]. Os atuaiscritérios de divisão funcional incentivam umaatuação assistemática e descoordenada dosPromotores de Justiça, o que vemenfraquecendo a possibilidade de a instituiçãoavaliar-se e produzir melhores resultados. Porconta desse isolamento, não se consegueconcretizar o planejamento estratégico-institucional, que dita os objetivos prioritáriose conjuntos dos órgãos de execução,excepcionada a possibilidade de cada agenteministerial a ele acrescer outras metas deaplicação pertinente à sua realidade1.
No mesmo sentido, alertam Ana Cecília Gouvêa,
Renan Evangelista e Vanessa Evangelista, ao
discorrerem sobre o apoio administrativo:
Essa “pessoalidade” na execução dasatividades, embora possa trazer uma boaqualidade que é o atendimento imediato das
1 BERCLAZ, Márcio Soares; MOURA, Millen Castro Medeirosde. Para onde caminha o Ministério Público? Um NovoParadigma: Racionalizar, Regionalizar e Reestruturar paraAssumir a Identidade Constitucional. Disponível em:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/para_onde_caminha_o_mp1.pdf.
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“peculiaridades”, traz diversos problemas quemerecem reflexão: solução de continuidade dosserviços quando há substituição de membro,servidor ou estagiário; lentidão nos serviçosante a readequação; dependência da“simpatia”, habilidades ou contatos doscolaboradores; refazimento de trabalhos, etc. Apadronização corresponde a uma saída paraevitar tantos desses problemas que maculam aimagem do serviço público2.
O mapeamento e a revisão das rotinas de trabalho
das áreas meio e fim é providência crucial aos
propósitos ora defendidos, assim como o é a
padronização e sistematização das atividades, que,
aliadas à identificação clara e a observância dos
limites do campo de atuação de cada um dos
integrantes da equipe, constituem balizas
estruturantes para aquela que numa acepção
fantástica pode-se chamar de “nova ordem” no
aspecto gerencial no âmbito das Promotorias de
Justiça. Delas resultará o desenho de novos processos
de trabalho, cuja observância do roteiro padrão, pelo
Promotor de Justiça e equipe, na prática, redundará
em otimização dos esforços e facilitação ao alcance
dos resultados almejados.
Evidente que não se está a defender a rebeldia ao
princípio da independência funcional, de modo que a
falsa impressão que pode surgir para alguns, de que
se busca tolher a liberdade criativa dos atores deste
grande ensaio, mediante o engessamento do campo
de ação gerencial dos Promotores de Justiça, na
realidade, se revela como a montagem de um
desejado enredo que se propõe a fixar o norte a ser
2 GOUVÊA, Ana Cecília Junqueira; COUTO, Renan Evangelista;EVANGELISTA, Vanessa Maia de Amorim. Gestão dePromotorias de Justiça e seus processos de negócio – BeloHorizonte: Procuradoria-Geral de Justiça, 2012, p. 56-57.
observado para que se extraia o melhor resultado
possível, valendo-se do menor esforço despendido
num reduzido espaço temporal, se cotejado com as
práticas anteriormente adotadas. Até porque os novos
fluxos de trabalhos jamais estarão essencialmente
prontos, na medida em que são esperadas e desejadas
contribuições advindas dos Promotores de Justiça,
como recurso fundamental ao aperfeiçoamento
constante das regras que, em última análise, serão
por eles construídas.
No Estado de Santa Catarina, já foram escritas as
primeiras linhas dessa reconfiguração de atuação do
Ministério Público Estadual, no desenvolvimento de
um projeto que teve início em 2013, a partir da
identificação das seguintes demandas: necessidade de
regularizar e aperfeiçoar os serviços prestados pelos
órgãos de execução, atendendo a padrões de
qualidade; necessidade de produzir informação
gerencial e estratégica com alto grau de
confiabilidade; necessidade de racionalizar as rotinas
relacionadas à tramitação dos procedimentos
extrajudiciais das Promotorias de Justiça; necessidade
de minimizar o impacto causado pela alta
rotatividade de servidores das Promotorias de Justiça.
Em 2015 foi deflagrada a segunda etapa do
projeto, com a adesão e o apoio efetivo da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, objetivando
implementar, in loco, os processos de trabalho
produzidos na fase inicial, além de auxiliar o
Promotor de Justiça e sua equipe na organização
física da Promotoria de Justiça (Programa 5S), na
organização e otimização do trâmite de
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procedimentos extrajudiciais e processos judiciais e
na organização das questões afetas à gestão
administrativa e de pessoas. Criou-se então outro viés
para a atividade fiscalizadora da Corregedoria. Na
orientação e fiscalização das atividades funcionais dos
membros do Ministério Público, também se mostrou
necessário o controle da gestão das promotorias,
porque de uma boa organização de sua estrutura
administrativa poderá resultar - e de fato tem
resultado - a eficiência de sua atividade-fim.
Ainda que movido pelo empuxo irresistível da
modernidade, em 2015 foi posto em prática no
Ministério Público de Santa Catarina outro projeto
com o mesmo viés de padronização, tendo por escopo
fixar diretrizes para a guarda e a conservação da
versão física dos documentos digitalizados e anexados
nos processos e procedimentos eletrônicos, além de
inventariar o acervo e reorganizar o sistema de
arquivo para a “era digital”.
Um dos aspectos positivos já observados nesses
projetos foi o incremento no fator segurança da
preservação dos dados, na perpetuação da memória
da atuação funcional e na fluidez laboral, como
contributo emergente do trabalho estruturado numa
plataforma de trabalho padronizada e, portanto, já
conhecida.
Enfim, a problemática está instalada e deve ser
enfrentada com profissionalismo e criatividade,
mediante a ruptura com velhos paradigmas e a
edificação de uma nova matriz de gestão de
Promotoria de Justiça. Para tanto, a Corregedoria
deverá exercer um papel decisivo de fiscalização
dessa nova forma de gerenciamento.
Gilberto Callado de OliveiraProcurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado deSanta Catarina
CORREGEDORIA NACIONAL REALIZAESTUDOS SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM CASOS DE GRANDECOMPLEXIDADE
A sociedade pós-moderna apresenta novos direitos
e problemas complexos, cuja solução requer
abordagem interdisciplinar e visão sistêmica. Diante
desse novo cenário de incertezas e mudanças
constantes, o Ministério Público desempenha papel
essencial como uma das garantias constitucionais
fundamentais de acesso à Justiça da sociedade, para
a proteção e a efetivação dos direitos ou interesses
coletivos amplamente considerados e dos direitos
individuais indisponíveis.
As Corregedorias do Ministério Público, do mesmo
modo, são concebidas como garantias da própria
garantia Ministério Público, devendo atuar
qualitativamente e substancialmente para tornar mais
efetivos os fatores de legitimação social da
Instituição1.
1 ALMEIDA, Gregório Assagra de. “As Corregedorias, anacional e as internas, no contexto do Ministério Públicocomo Instituição de acesso à Justiça”. Revista Jurídica daCorregedoria Nacional: o papel constitucional dasCorregedorias do Ministério Público, vol. I/ConselhoNacional do Ministério Público, Brasília: CNMP, 2016, p.49-99.
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resolutiva, atrelada ao planejamento estratégico e
aos planos de atuação funcional, aprovados
democraticamente a partir das demandas da
sociedade. Na concepção de Marcelo Pedroso Goulart,
o paradigma resolutivo envolve uma atuação proativa,
integrada e marcada pela busca da efetividade. Para
a garantia da efetividade institucional do Ministério
Público, as Corregedorias do Ministério Público são
órgãos estratégicos da Instituição, atuando no
controle do desempenho dos órgãos executivos,
administrativos e auxiliares, mediante atividades de
avaliação, orientação e fiscalização. Nesse viés, as
Corregedorias constituem órgãos de promoção da
efetividade institucional e de garantia da unidade do
Ministério Público2.
Com vistas a aferir a efetividade da atuação do
Ministério Público, especialmente nas correições e
inspeções, necessário o desenvolvimento de métodos
essencialmente qualitativos, que superem os critérios
meramente formais, na linha preconizada pela Carta
de Brasília3, acordo de resultados firmado entre a
Corregedoria Nacional e as Corregedorias do
Ministério Público, cujo objetivo essencial é a
valorização da atuação resolutiva do Ministério
Público.
Nesse aspecto, as Corregedorias do Ministério
Público precisam estar preparadas para avaliar os
2 “Corregedorias e Ministério Público Resolutivo”. RevistaJurídica da Corregedoria Nacional: o papel constitucionaldas Corregedorias do Ministério Público, vol. I/ConselhoNacional do Ministério Público, Brasília: CNMP, 2016, p.217-237.